A IMPORTÂNCIA DAS AGÊNCIAS NACIONAIS
ANTI-DOPING
Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva
OAB/MG 59.689
Porto Alegre, 30 de novembro de 2012
INSTITUIÇÃO – 1999
I World Conference on Doping in Sport
- Lausanne
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MONITORAMENTO E OBSERVAÇÃO
DOS CONTROLES DE DOPING E
PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO
DE RESULTADOS DOS PRINCIPAIS
EVENTOS DO MEIO DESPORTIVO;
FINANCIAR PESQUISAS
CIENTÍFICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS
MÉTODOS DE DETECÇÃO;
PROVER EDUCAÇÃO ANTI-DOPING
PARA ATLETAS, TÉCNICOS E
DIRIGENTES;
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CRIAÇÃO DO CMAD E
MONITORAR A ACEITAÇÃO E
O SEU IMPLEMENTO;

ENCOURAJAR A CRIAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO DE
ORGANIZAÇÕES NACIONAIS
ANTI-DOPING E PROGRAMAS
ANTI-DOPING.
CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING – CMAD
II World Conference on Doping in Sport
Copenhagen – 2003
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA UNESCO CONTRA O DOPING NO
ESPORTE
Sessão Plenária da Unesco – 2005 – EM VIGOR DESDE 2007
•Harmonização e uniformização das regras
de combate ao doping no desporto
(Regra-base de combate ao doping de
todas as Federações internacionais).
•Base normativa pelos países signatários
para as diretrizes do combate do doping.
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Atualmente mais de 650 organizações são
signatárias do Código.
81% dos signatários estão em conformidade
com o Código, isso significa que atualmente,
no mundo, com poucas exceções, as regras
estão harmonizadas.
O código estabelece os padrões internacionais
para Testes, Lista de substâncias proibidas,
Laboratórios, Isenção do Uso Terapêutico
(TUE), Proteção de dados
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Aumentar a consciência para as questões
antidoping ao nível global de compreensão;
Coordenar, capacitar e educar para a prevenção do
doping com projetos nacionais e regionais;
95% dos projetos que
apoio financeiro são
educacionais.
receberam
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Tem como objetivo ainda de comprometer os
governos na luta contra o doping esportivo,
especificamente em áreas onde somente os
governos podem agir.
“Art. 8º - os governos são obrigados a limitar a
disponibilidade de substâncias e métodos
proibidos, a fim de restringir o seu uso no
esporte. Isso inclui medidas contra a produção,
circulação, importação, distribuição, venda e
tráfico”.
PRINCÍPIO:
O caminho para o Anti-Doping
é pavimentado com bons
valores, principalmente na
educação não só para os
atletas como para toda a
população, elevando o esporte
com consciência ao patamar
de um bem público.
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EDUCAÇÃO
criar um ambiente de competição limpo,
livre de substâncias e práticas ilegais
através de regulamentos, educação e o
cumprimento do código mundial da WADA
REPRESSÃO
Importância de proteger a integridade do
desporto e seus participantes
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Planejamento, implementação e
monitoramento das políticas Anti-Doping no
Reino Unido
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Implementação efetiva dos programas AntiDoping
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Assegurar que os órgãos esportivos estejam de
acordo com o Código Mundial Anti-Doping;
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Informar e educar os atletas sobre o seu papel
e suas responsabilidades perante a questão do
doping

Proporcionar programas de testes em mais
de 45 esportes Olímpicos e Paraolímpicos
profissionais
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Realizar pesquisa científica para analisar e
identificar novas ameaças de doping
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Reunir conhecimento para apoiar a luta
contra o doping no esporte
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Exercer papel fundamental inspirando
futuras gerações de pessoas ligadas ao
esportes à competirem sem doping.

Dois desenvolvimentos principais em 2011:
◦ Uso do código para enfrentar as questões de
corrupção e integridade;
◦ Uso do código e aplicação da lei (law
enforcement) para enfrentar as fontes das
drogas usadas para melhorar a performance.
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Preservar a integridade da competição através de
iniciativas justas que previnem e detectam violações do
esporte verdadeiro.
Estimular o esporte verdadeiro através de iniciativas que
transmitem os princípios do verdadeiro esporte: fair
play, respeito ao competidor e respeito a igualdade
fundamental da competição.
Proteção aos direitos de seus atletas para competirem
de forma saudável e limpa, realizando suas vitórias
pessoais através do resultado de forte compromisso e
trabalho duro, para que sejam celebrados como
verdadeiros heróis.
ATUAÇÃO:
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Suporte aos Atletas “Limpos”
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Independência e Transparência
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Prevenção Efetiva:
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Detecção Efetiva:
◦ Educação Significativa
◦ Programa de testes com inteligência e base científica
◦ Gerenciamento de resultados e devido processo legal
◦ Compromisso com pesquisas científicas
◦ Aplicação da Lei (law enforcement) através do
envolvimento das Autoridades Policiais (FBI)
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ABORDAGEM PRINCIPAL
O PROBLEMA DO DOPING FORA DO ESPORTE
PROFISSIONAL
THE DANISH ACT ON PROMOTION OF
DOPING-FREE SPORT - 2005
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Foco central: fornecer informações gerais ao
público e combater em especial o uso de
substâncias proibidas (esteróides) para o alvo
primário: grupo de jovens homens com idade
entre 15/25.
Encorajar a industria das academias a tomar
consciência do trabalho Anti-Doping local e
envolvê-los na responsabilidade do combate
às substâncias proibidas (Smiley Program).
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
O Parlamento Dinamarquês decidiu em 2008
que, as academias comerciais deveriam expor
em sua entrada ou em seus websites se os seus
membros estariam sujeitos ou não ao controle
de doping.
A partir de 1 de julho de 2008, é obrigatório
que as academias comerciais dinamarquesas
forneçam informações sobre se têm um acordo
para controle anti-doping através da
DENMARK ANTI DOPING ou não.
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A intenção da lei era que mais academias do
país aderissem ao programa da ANTI DOPING
DENMARK
Em contrapartida, as Academias usariam o
programa como parte de seus planos de
marketing
Fonte: Anti-Doping Denmark
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Poucas Confederações tem um programa
Anti-Doping efetivo e eficiente
◦ Exceções: Atletismo, Futebol, Natação
NO ATLETISMO:
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ANAD (Agência Anti-Doping – CBAt)
◦ Criada em 2005, responsável pelo combate
ao doping no Atletismo brasileiro.
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NECESSIDADE:
◦ Candidatura das Olimpíadas e
Paraolimpíadas 2016
◦ WADA / COI / UNESCO
◦ Criação de uma autoridade nacional
independente para o controle da
dopagem no país
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Decreto nº 7.630 DE 30/11/2011
A Autoridade Brasileira de Controle de
Dopagem foi instituída pelo governo
brasileiro em dezembro de 2011
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Em agosto de 2012, o Decreto nº 7.630 foi
revogado pelo Decreto nº 7.784.
Inserida na estrutura organizacional do
Ministério do Esporte (contrária às diretrizes
de independência e autonomia da WADA)
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
Art. 14. À Autoridade Brasileira de Controle de
Dopagem compete:
I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na
implementação da política nacional de prevenção e
combate à dopagem, respeitadas as recomendações
do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte;
II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e
na divulgação das diretrizes sobre substâncias e
métodos proibidos na prática esportiva;
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
III - promover e coordenar o combate à dopagem no
esporte de forma independente e organizada, dentro
e fora das competições, de acordo com as regras
estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os
protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em
especial da Convenção Internacional contra o Doping
nos Esportes, promulgada pelo Decreto no 6.653, de
18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de
controle de dopagem;
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V - representar internacionalmente o Brasil em
matérias relacionadas ao controle de dopagem, na
qualidade de organização nacional de controle de
dopagem, inclusive perante a Agência Mundial
Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte;
VI - dar transparência às ações e garantir a
divulgação do programa de controle da dopagem;
VII - desenvolver programas de controle, prevenção,
reabilitação e educação, de forma a criar a cultura
do jogo limpo na sociedade;


VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os
casos de dopagem;
IX - promover, coordenar e estabelecer programas
de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com
relação ao combate e detecção da dopagem, junto
às entidades componentes do Sistema Nacional do
Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao
Comitê Paralímpico Internacional e às demais
entidades envolvidas com o esporte;


X - estabelecer padrão de procedimento para o
controle dos exames antidopagem, respeitadas as
normas previstas no Código Mundial Antidoping; e
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais
e internacionais, públicas e privadas, no combate à
dopagem, buscando a obtenção de um pacto de
apoio cultural e político para o cumprimento das
normas referidas no inciso IV do caput.
◦ Parágrafo único. As competências da Autoridade Brasileira de
Controle de Dopagem são independentes das competências
dos órgãos de vigilância sanitária.

Este organismo tem autonomia perante as
entidades esportivas, já que representa o
Estado e é o responsável pelas políticas
reguladoras do controle de doping, sendo
essencialmente, no entanto, um órgão de
cooperação.

Maior segurança e certeza nas
relações jurídicas e no cumprimento
das obrigações contraídas perante os
órgãos internacionais.
EFETIVIDADE
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Corpo Executivo (1 diretor e 2 coordenadores)
- conhecimento da área???
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Equipe técnica de suporte especializada ???
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Abrangência desportiva e social???
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Real interesse do Estado ou somente
casuística???
EFICÁCIA DO
CONTROLE DAS
SUBSTÂNCIAS
PROIBIDAS
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Problema de saúde pública
Tático e Estratégico: usar a inteligência para
combater o doping no esporte e auxílio ao
combate do tráfico das substâncias
proibidas meio desportivo em geral
(ACADEMIAS – UTOPIA??)
www.cbat.org.br
www.iaaf.org
www.wada-ama.org
www.olympics.com
www.tas-cas.org
http://www.usantidoping.org/
http://www.ukad.org.uk/
http://www.antidoping.dk/
OBRIGADO!
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Conferência Mundial Sobre Doping no Esporte