A IMPORTÂNCIA DAS AGÊNCIAS NACIONAIS ANTI-DOPING Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva OAB/MG 59.689 Porto Alegre, 30 de novembro de 2012 INSTITUIÇÃO – 1999 I World Conference on Doping in Sport - Lausanne MONITORAMENTO E OBSERVAÇÃO DOS CONTROLES DE DOPING E PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO DE RESULTADOS DOS PRINCIPAIS EVENTOS DO MEIO DESPORTIVO; FINANCIAR PESQUISAS CIENTÍFICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÉTODOS DE DETECÇÃO; PROVER EDUCAÇÃO ANTI-DOPING PARA ATLETAS, TÉCNICOS E DIRIGENTES; CRIAÇÃO DO CMAD E MONITORAR A ACEITAÇÃO E O SEU IMPLEMENTO; ENCOURAJAR A CRIAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE ORGANIZAÇÕES NACIONAIS ANTI-DOPING E PROGRAMAS ANTI-DOPING. CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING – CMAD II World Conference on Doping in Sport Copenhagen – 2003 CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA UNESCO CONTRA O DOPING NO ESPORTE Sessão Plenária da Unesco – 2005 – EM VIGOR DESDE 2007 •Harmonização e uniformização das regras de combate ao doping no desporto (Regra-base de combate ao doping de todas as Federações internacionais). •Base normativa pelos países signatários para as diretrizes do combate do doping. Atualmente mais de 650 organizações são signatárias do Código. 81% dos signatários estão em conformidade com o Código, isso significa que atualmente, no mundo, com poucas exceções, as regras estão harmonizadas. O código estabelece os padrões internacionais para Testes, Lista de substâncias proibidas, Laboratórios, Isenção do Uso Terapêutico (TUE), Proteção de dados Aumentar a consciência para as questões antidoping ao nível global de compreensão; Coordenar, capacitar e educar para a prevenção do doping com projetos nacionais e regionais; 95% dos projetos que apoio financeiro são educacionais. receberam Tem como objetivo ainda de comprometer os governos na luta contra o doping esportivo, especificamente em áreas onde somente os governos podem agir. “Art. 8º - os governos são obrigados a limitar a disponibilidade de substâncias e métodos proibidos, a fim de restringir o seu uso no esporte. Isso inclui medidas contra a produção, circulação, importação, distribuição, venda e tráfico”. PRINCÍPIO: O caminho para o Anti-Doping é pavimentado com bons valores, principalmente na educação não só para os atletas como para toda a população, elevando o esporte com consciência ao patamar de um bem público. EDUCAÇÃO criar um ambiente de competição limpo, livre de substâncias e práticas ilegais através de regulamentos, educação e o cumprimento do código mundial da WADA REPRESSÃO Importância de proteger a integridade do desporto e seus participantes Planejamento, implementação e monitoramento das políticas Anti-Doping no Reino Unido Implementação efetiva dos programas AntiDoping Assegurar que os órgãos esportivos estejam de acordo com o Código Mundial Anti-Doping; Informar e educar os atletas sobre o seu papel e suas responsabilidades perante a questão do doping Proporcionar programas de testes em mais de 45 esportes Olímpicos e Paraolímpicos profissionais Realizar pesquisa científica para analisar e identificar novas ameaças de doping Reunir conhecimento para apoiar a luta contra o doping no esporte Exercer papel fundamental inspirando futuras gerações de pessoas ligadas ao esportes à competirem sem doping. Dois desenvolvimentos principais em 2011: ◦ Uso do código para enfrentar as questões de corrupção e integridade; ◦ Uso do código e aplicação da lei (law enforcement) para enfrentar as fontes das drogas usadas para melhorar a performance. Preservar a integridade da competição através de iniciativas justas que previnem e detectam violações do esporte verdadeiro. Estimular o esporte verdadeiro através de iniciativas que transmitem os princípios do verdadeiro esporte: fair play, respeito ao competidor e respeito a igualdade fundamental da competição. Proteção aos direitos de seus atletas para competirem de forma saudável e limpa, realizando suas vitórias pessoais através do resultado de forte compromisso e trabalho duro, para que sejam celebrados como verdadeiros heróis. ATUAÇÃO: Suporte aos Atletas “Limpos” Independência e Transparência Prevenção Efetiva: Detecção Efetiva: ◦ Educação Significativa ◦ Programa de testes com inteligência e base científica ◦ Gerenciamento de resultados e devido processo legal ◦ Compromisso com pesquisas científicas ◦ Aplicação da Lei (law enforcement) através do envolvimento das Autoridades Policiais (FBI) ABORDAGEM PRINCIPAL O PROBLEMA DO DOPING FORA DO ESPORTE PROFISSIONAL THE DANISH ACT ON PROMOTION OF DOPING-FREE SPORT - 2005 Foco central: fornecer informações gerais ao público e combater em especial o uso de substâncias proibidas (esteróides) para o alvo primário: grupo de jovens homens com idade entre 15/25. Encorajar a industria das academias a tomar consciência do trabalho Anti-Doping local e envolvê-los na responsabilidade do combate às substâncias proibidas (Smiley Program). O Parlamento Dinamarquês decidiu em 2008 que, as academias comerciais deveriam expor em sua entrada ou em seus websites se os seus membros estariam sujeitos ou não ao controle de doping. A partir de 1 de julho de 2008, é obrigatório que as academias comerciais dinamarquesas forneçam informações sobre se têm um acordo para controle anti-doping através da DENMARK ANTI DOPING ou não. A intenção da lei era que mais academias do país aderissem ao programa da ANTI DOPING DENMARK Em contrapartida, as Academias usariam o programa como parte de seus planos de marketing Fonte: Anti-Doping Denmark Poucas Confederações tem um programa Anti-Doping efetivo e eficiente ◦ Exceções: Atletismo, Futebol, Natação NO ATLETISMO: ANAD (Agência Anti-Doping – CBAt) ◦ Criada em 2005, responsável pelo combate ao doping no Atletismo brasileiro. NECESSIDADE: ◦ Candidatura das Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016 ◦ WADA / COI / UNESCO ◦ Criação de uma autoridade nacional independente para o controle da dopagem no país Decreto nº 7.630 DE 30/11/2011 A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem foi instituída pelo governo brasileiro em dezembro de 2011 Em agosto de 2012, o Decreto nº 7.630 foi revogado pelo Decreto nº 7.784. Inserida na estrutura organizacional do Ministério do Esporte (contrária às diretrizes de independência e autonomia da WADA) Art. 14. À Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem compete: I - assessorar o Ministro de Estado do Esporte na implementação da política nacional de prevenção e combate à dopagem, respeitadas as recomendações do CNE e o conteúdo do Plano Nacional do Esporte; II - subsidiar o CNE na elaboração, na modificação e na divulgação das diretrizes sobre substâncias e métodos proibidos na prática esportiva; III - promover e coordenar o combate à dopagem no esporte de forma independente e organizada, dentro e fora das competições, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidoping, e os protocolos e compromissos assumidos pelo Brasil; IV - zelar pelo cumprimento da legislação, em especial da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto no 6.653, de 18 de novembro de 2008, e das normas técnicas de controle de dopagem; V - representar internacionalmente o Brasil em matérias relacionadas ao controle de dopagem, na qualidade de organização nacional de controle de dopagem, inclusive perante a Agência Mundial Antidoping e a Corte Arbitral do Esporte; VI - dar transparência às ações e garantir a divulgação do programa de controle da dopagem; VII - desenvolver programas de controle, prevenção, reabilitação e educação, de forma a criar a cultura do jogo limpo na sociedade; VIII - gerar base de dados e conhecimentos sobre os casos de dopagem; IX - promover, coordenar e estabelecer programas de estímulo ao desenvolvimento de pesquisas com relação ao combate e detecção da dopagem, junto às entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto, ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Paralímpico Internacional e às demais entidades envolvidas com o esporte; X - estabelecer padrão de procedimento para o controle dos exames antidopagem, respeitadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping; e XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, buscando a obtenção de um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput. ◦ Parágrafo único. As competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem são independentes das competências dos órgãos de vigilância sanitária. Este organismo tem autonomia perante as entidades esportivas, já que representa o Estado e é o responsável pelas políticas reguladoras do controle de doping, sendo essencialmente, no entanto, um órgão de cooperação. Maior segurança e certeza nas relações jurídicas e no cumprimento das obrigações contraídas perante os órgãos internacionais. EFETIVIDADE Corpo Executivo (1 diretor e 2 coordenadores) - conhecimento da área??? Equipe técnica de suporte especializada ??? Abrangência desportiva e social??? Real interesse do Estado ou somente casuística??? EFICÁCIA DO CONTROLE DAS SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS Problema de saúde pública Tático e Estratégico: usar a inteligência para combater o doping no esporte e auxílio ao combate do tráfico das substâncias proibidas meio desportivo em geral (ACADEMIAS – UTOPIA??) www.cbat.org.br www.iaaf.org www.wada-ama.org www.olympics.com www.tas-cas.org http://www.usantidoping.org/ http://www.ukad.org.uk/ http://www.antidoping.dk/ OBRIGADO! [email protected]