Estatística & Direito
I.
II.
A Estatística no Direito
As Estatísticas do Direito
Metodologia de Investigação
Curso de Mestrado em Direito
Ana Brochado, [email protected]
UNIDE-ISCTE& Autoridade da Concorrência
I. A Estatística no Direito
1
Introdução
2
A Estatística nos Tribunais
3
Avaliação da Qualidade de um Relatório Estatístico
4
Case Study: Cálculo do Dano Económico em Carteis
Bibliografia gratuita
http://www.fjc.gov
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
►Kaye, David H. & Freedman, David
A. (2000). Reference Guide on
Statistics. In Reference Manual on
Scientific Evidence, Federal
Judicial Center, pp. 83-178
Bibliografia gratuita
http://www.unr.edu/bench/
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
► Dobbin, Shirley A. Ph.D. & Gatowski,
Sophia I. (1999). A Judge's Deskbook on
the Basic Philosophies and Methods of
Science, a Model Curriculum, State
Justice Institute.
Livros (Editoras Comerciais)
► Zeisel, Hans & Kayne, David (1997). Prove it
with Figures: Empirical Methods in Law and
Litigation. Statistics for Social Science and
Public Policy, Spriger
► Finkelstein, Michael & Levin. Bruce (2001).
Statistics for Lawers. Statistics for Social
Sciences and Public Policy. Springer
Livros (Editoras Comerciais)
► Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical
Science in the Courtroom. Statistics for
Social Science and Public Policy, Springer.
► Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving
Role of Statistical Assessments as Evidence
in the Courts. Springer-Verland.
Livros (Editoras Comerciais)
► Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In
The Courtroom: A New Approach for
Attorneys and Expert Witnesses. Chapman
& Hall/CRC
► DeGroot, Morris H., Fienberg, E. & Kadane,
Joseph B. (1994). Statistics and the Law
Wiley-Interscience
Livros (Editoras Comerciais)
► Giannelli, C. & Imwinkelried, Edward J. (2007).
Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição)
► Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael
J. and Standers, J. (2002). Science in the Law:
Standards, Statistics, and Reserach Issues.
West Group
Revistas Internacionais
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
►Vários casos envolvem a necessidade
de provar (ou não) as alegações com
estatísticas.
4 Case Study
– “Figures speak and when they do, Courts listen”
(Brooks & Beto, 1966)
A Estatística nos Tribunais
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
► Estatística associada a outras áreas do
conhecimento
3 Qualidade Estudos
PERITAGEM
4 Case Study
Economia
Econometria
Psicologia
Psicometria
Medicina
Bioestatística
…
Definição de Estatística
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
► “Statistics, broadly defined is the art and
science gaining information from the data. For
statistical purposes, data mean observations
or measurements, expressed at numbers.
4 Case Study
► A Statistics may refer to a particular numerical
value, derived from the data.
► The field of statistics included methods for (1)
collecting data, (2) analysing data, and (3)
drawing inferences from the data”.
– Reference Manual on Scientific Evidence
Avaliação de um estudo estatístico
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
►Como é que podemos assegurar
que as estatísticas são úteis e
fiáveis?
– Recolha de dados
– Análise de dados (técnicas)
– Realização de inferências
(interpretação)
Recolha de dados
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
CENSO
AMOSTRA
Recolha de dados
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
Identificação da população-alvo
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Definição da base de sondagem
Selecção do método de amostragem
Determinação da dimensão da amostra
Selecção da amostra (Trabalho de campo?)
REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM
População alvo ou
1 Introdução
População teórica
População que se
pretende conhecer
2 Estatística & Tribunais
Concelhos
3 Qualidade Estudos
by Column H
1 to1 (83)
4 Case Study
População a inquirir
ou população em estudo
Amostra
População acessível,
de onde se retira a
amostra
Unidades seleccionadas
para observação
Classificação das técnicas de
amostragem
1 Introdução
Técnicas de amostragem
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Conveniência
Aleatória
simples
Não Probabilísticas
Julgamento
Amostra
sistemática
Probabilísticas
Por quotas
Amostra
estratificada
Snowball
Amostra
por clusters
Outras
técnicas
Representatividade da amostra
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Resultado do
teste
Grávida
Não Grávida
Total
Actualmente
grávida
Actualmente
não grávida
197
0 (falsos +)
1 (falsos -)
2
198
2
Fiabilidade = 99,5%
Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick You,"
Technology Review 1, p. 38-45.
Realização de inferências
Triumph – “as good or better than Merit”
“national taste test winner”
1 Introdução
vs.
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Triumph é
muito
melhor do
que Merit
Triumph é
melhor do
que Merit
Triumph é
igual a
Merit
Triumph é
pior do que
Merit
Triumph é
muito pior
do que
Merit
45
73
77
93
36
14%
22%
24%
29%
11%
36%
40%
60%
Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Springer
Critérios para avaliar o parecer de um perito
► Relevância
► Fiabilidade
►Consistência
Fonte: Daubert Rules USA, Federal Judicial Center
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
►O perito é qualificado?
– Habilitações/ especializações
– Trabalho publicado em revistas
especializadas
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
►O estudo é relevante?
– A teoria em que se baseia o perito
deve estar suficientemente ligada
aos factos do caso
• Exemplo: Acordão do TPI de 26 de
Abril de 2006, Caso T-109/02
• Um relatório da Pricewaterhouse foi
considerado não relevante pelo TPI
por incidir num período distinto do da
Decisão da Comissão Europeia.
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
►O método utilizado é fiável?
– Experiência do método em casos
similares
– Lógica entre os pressupostos,
raciocínio e conclusão
– Publicação dos métodos
– Adequabilidade do método
estatístico
– Reconhecimento do método pela
comunidade científica/ publicação
Critérios para aferir a peritagem
estatística/económica
►A análise é externamente
consistente?
– i.e., as hipóteses ou a conclusão da
análise do perito estão de acordo
(em contradição) com factos
conhecidos sobre o mercado?
CONCEITO
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
► A colusão entre empresas traduz-se numa prática de
coordenação de decisões ou comportamentos que tenham por
objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma
sensível a concorrência, levando as empresas,
nomeadamente, a prescindirem da sua autonomia na
determinação de preços, condições de venda e selecção de
mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos superiores
aos que seriam obtidos em condições de livre concorrência.
Complementa, esta prática, uma decisão quanto à repartição
posterior dos ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas
concertadas.
► A colusão entre empresas pode consubstanciar uma prática
anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1 do artigo 4.º da Lei
n.º 18/2003, de 11 de Junho
Lei da Concorrência
(Lei nº 18/2003 de 11 de
Junho)
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 4.o
Práticas proibidas
1 — São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações
de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a
forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear
ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do
mercado nacional, nomeadamente os que se traduzam em:
a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou
interferir na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo,
artificialmente, quer a sua alta quer a sua baixa;
b) Fixar, de forma directa ou indirecta, outras condições de transacção
efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do processo económico;
c) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico
ou os investimentos;
d) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento;
e) Aplicar, de forma sistemática ou ocasional, condições
discriminatórias de preço ou outras relativamente
a prestações equivalentes;
f) Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou venda de bens e a
prestação de serviços;
g) Subordinar a celebração de contratos à aceitação de obrigações
suplementares que, pela sua natureza ou segundo os usos comerciais, não
tenham ligação com o objecto desses contratos.
As Decisões da AdC
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
► Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel de 5 empresas
farmacêuticas em concurso público
► Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem dos Médicos
Veterinários por imposição de preços mínimos
► Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência condena
Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos
► Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência condena
Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos
► Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel na indústria
moageira - aplicada coima de 9 milhões de euros a 10 empresas
► Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector do sal actuou
durante oito anos provocando graves prejuízos aos
consumidores e à indústria - Autoridade aplica coima de 910 mil
euros
► Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto de Setúbal e
aplica coima de 185 mil euros
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Artigo 43.o
Coimas
1 — Constitui contra-ordenação punível com coima
que não pode exceder, para cada uma das empresas
partes na infracção, 10% do volume de negócios no
último ano:
a) A violação do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o;
Artigo 44.o
Critérios de determinação da medida da coima
As coimas a que se refere o artigo anterior são fixadas tendo em
consideração, entre outras, as seguintes circunstâncias:
a) A gravidade da infracção para a manutenção de uma
concorrência efectiva no mercado nacional;
b) As vantagens de que hajam beneficiado as empresas
infractoras em consequência da infracção;
c) O carácter reiterado ou ocasional da infracção;
d) O grau de participação na infracção;
e) A colaboração prestada à Autoridade, até ao
termo do procedimento administrativo;
f) O comportamento do infractor na eliminação
das práticas proibidas e na reparação dos prejuízos
causados à concorrência.
Efeitos de um aumento (ilícito)
do preço
P
1 Introdução
P=50
2 Estatística & Tribunais
Procura
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Preço
observado/
resulta da
prática
P=25
Preço não
observado
P=10
0
B
C
Q=125
A
Q=200
Q=250
Q
Dano Económico
1 Introdução
Descrição gráfica
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
Cálculo
Valor
Efeito 1: transferência
financeira para as
empresas
= (25-10)x
125=1875,0
u.m.
Efeito 2: perda de
excedente do
consumidor
associado à procura
cessante (deadweight
loss)
=15 x
(200-125)
=562,5 u.m.
4 Case Study
Dano Económico
(Diminuição do
Excedente dos
Consumidores)
+
Valor Total: 1875,0 + 562,5
Benefício Económico
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Benefício
económico
das
empresas
(Variação
das receitas
globais das
empresas)
Descrição gráfica
Total: 1865,0-750,0=1125 u.m.
Cálculo
Valor
Efeito 1:
Aumento preço
unitário
= (25-10)x
125=1875,0
u.m.
Efeito 2:
Redução de
vendas em
virtude da
procura cessante
=10 x (200125)=750
u.m.
Como calcular o preço em
concorrência?
1 Introdução
2 Estatística & Tribunais
3 Qualidade Estudos
4 Case Study
Designação
Método de cálculo
Preço em
concorrência
Antes e
depois
Comparação de preços antes
e depois da prática
Preços antes da prática
se ter iniciado
“yardstick
approach”
Comparação de preços com
mercados similares
Preço noutro mercado
Previsão
econométrica
Estimação da relação
estatística entre o preço e os
seus determinantes
Estimativa do preço
durante a prática
usando os seus
determinantes passados
Simulação de
mercado
Modo oligopolista baseada em
hipóteses de comportamento
dos agentes e recorrendo a
parâmetros estimados por via
econométrica (ex. elasticidade
da procura)
Preço teórico de acordo
as estimativas do
modelo
II. As Estatísticas do Direito
1
Análise descritiva dos dados através de gráficos
2
Cálculo de estatísticas descritivas
Ficha: Estatísticas + ficheiro excel
► “For the rational study of the law the black letter man
may be the man of the present, but the man of the
future is the man of statistics and the master of
economics”.
– Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of the
Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469
► “It is now generally recognized, even by the judiciary,
that since all evidence is probabilistic – the are no
metaphysical certainties – evidence should not be
excluded merey because its accuracy can be
expressed in explicity pobabilistic terms.
– Posner, Richard A. (1999). “An Economic Approach
to the Law of Science”. Standford Law Review, p.
1477-1508
► Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003). "Lies,
Damn Lies, and Statistics: A View from a Statistical
Expert", State Bar of Texas, Advanced Employment
Law, February 21-22, 2003.
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A Estatística no Direito