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Belo Horizonte, 30 de maio de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Silvianópolis/MG
Ref.: Recurso Administrativo – Concurso Público – Edital nº 01/2012.
Foram protocolados/enviados recursos contra pontuação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática,
conforme resumo a seguir:
CANDIDATO
Marcelo Pedro da Rosa
Trabalhador Braçal
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Controle de Endemias
CARGO
Oficial de Serviços – Eletricista
Tobias Meres da Silva
Edilene Pereira das Graças
Silvana Cristiane Viana Pereira
Maria Aparecida Pereira das G Fonseca
Maria Neusi de Souza
Maria Lucelina dos Santos Cabral
Angélica Maria de Almeida
Rosinei da Silva Paiva
NOSSO PARECER:
CANDIDATO MARCELO PEDRO DA ROSA - RECURSO INDEFERIDO.
Seguem abaixo quesitos em que o candidato não obteve totalidade dos pontos:
Peça apresentada
Item 01 – Fio Rígido 2,5mm
Item 03 – Cabo Paralelo 2x2,5mm
Item 05 – Conector Tipo Sindal – Cerâmico – 6mm
Item 08 – Plafom Novo Conceito – Soquete E27
Item 10 – Disjuntor Bipolar – 60A
Resposta do candidato
Fio Rígido 4mm
Fio Paralelo 4mm
Sindal de Louça
Espote para lâmpada incandescente
Disjuntor Bifásico - 40A
Cada item apresentado para reconhecimento valia 10 (dez) pontos. Nos itens 01, 03, 05, 08 e 10, o candidato
acertou parcialmente as respostas e obteve 5 (cinco) pontos em cada um deles. Permanece, portanto,
inalterada a pontuação atribuída ao candidato.
CANDIDATO TOBIAS MERES DA SILVA - RECURSO INDEFERIDO. Conferimos a correção da prova do
candidato e constatou-se que nas questões 02, 14, 15 e 20, não foi marcada nenhuma opção. Já nas questões
05, 06, 07, 09, 10, 12, 13 e 16, foram marcadas mais de uma opção, o que as anulou. Permanece, portanto,
inalterada a pontuação atribuída ao candidato.
CANDIDATA EDILENE PEREIRA DAS GRAÇAS - RECURSO INDEFERIDO. Conferimos a correção da prova e
constamos que a candidata errou a marcação da questão nº 02 (“C”). Permanece, portanto, inalterada a
pontuação atribuída à candidata.
CANDIDATA SILVANA CRISTIANE VIANA PEREIRA - RECURSO INDEFERIDO. Conferimos a correção da
prova e constatamos que a candidata errou a marcação da questão nº 04 (“B”). Permanece, portanto,
inalterada a pontuação atribuída à candidata.
Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected]
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CANDIDATA MARIA APARECIDA PEREIRA DAS GRAÇAS DA FONSECA - RECURSO DEFERIDO.
Conferimos a correção da prova e constatamos que a as questões 19 e 20 foram lançadas com erro. Fato este já
corrigido, passando a candidata a contar com a pontuação de 100 pontos.
CANDIDATA MARIA NELSI DE SOUZA - RECURSO DEFERIDO. Conferimos a correção da prova e
constatamos que o sistema não considerou as respostas da candidata. Fato este já corrigido, passando a
candidata a contar com a pontuação de 75 pontos. (Erros: questões 02, 06, 07, 15 e 16)
CANDIDATA MARIA LUCELINA DOS SANTOS CABRAL - RECURSO DEFERIDO. Conferimos a correção da
prova e constatamos que o sistema não considerou as respostas da candidata. Fato este já corrigido, passando a
candidata a contar com a pontuação de 100 pontos.
CANDIDATA ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA - RECURSO DEFERIDO. Conferimos a correção da prova e
constatamos que a questão 08 foi lançada com erro. Fato este já corrigido, passando a candidata a contar com a
pontuação de 100 pontos.
CANDIDATA ROSINEI DA SILVA PAIVA - RECURSO INDEFERIDO. Conferimos a correção da prova e
constatamos que a candidata errou a marcação das questões nº 05(D); 11(C); 12(B); 15(B); 18(B); 22(A); 25(D);
26(B); 31(D); 37(D); 39(C). Permanece, portanto, inalterada a pontuação atribuída à candidata.
Considerando que o sistema falhou na correção de algumas provas, fizemos uma nova correção e encontramos,
além dos casos acima, falha no lançamento das provas dos candidatos José Dionísio Pereira, passando a contar
com 30 pontos; Cristiane de Cássia Barroso, passando a contar com 95 pontos (rasurou a questão nº 02) e Maria
José Gonçalves de Paiva, passando a contar com 95 pontos (errou a questão nº 02).
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Tendência Assessoria e Consultoria Ltda
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