DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA DISCENTES ­ VAGAS REMANESCENTES CURSOS LATO SENSU A DISTANCIA (PARFOR): SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO E MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO – EDITAL N° 171/2015. RECURSOS JULGADOS PROCEDENTES (APÓS ANÁLISE PELA ​
BANCA OU COMISSÃO ORGANIZADORA E DE ACORDO COM AS FUNDAMENTAÇÕES INCLUSAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS): CANDIDATOS ● Após análise, o recurso interposto pela a candidata: Marlene Pereira dos Santos de Andrade, foi julgado improcedente, uma vez que a referida candidata, foi eliminada do processo, por não atender os requisitos do item 3.3., do Edital N° 171/2015. 
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