PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA ATA DE CORREiÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MG JUiZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO: ROSÂNGELA ALVES DA SILVA PAIVA JUST HO MINAS GERAIS Criação: Lei nº 3.492, de 18-12, de 1958 Data da instalação: 20-7-1960 Jurisdição: Governador Valadares, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Itabirinha, Itanhorni, Jampruca, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel. Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Periquito, Pescador, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, São José do Divino, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia. Edital de Correição divulgado no D.E. da Justiça do Trabalho em 25-7-2014, p. 2. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA ATA DE CORREiÇÃO Ás 12hOOmin do quatro de agosto de 2014, o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Luiz Ronan Neves Koury, deu início à Correição Ordinária na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, situada na rua Orbis Clube, nº 20 - 11º andar - Centro, na forma do disposto nos artigos 682, XI, da CLT, e 30, I, do Regimento Interno, sendo recebido pela MM. Juíza do Trabalho Titular da Vara, Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva; pelo Diretor de Secretaria, Sr. Jairo Batista da Silva; pelos servidores Amanda Vieira de Paula Carvalho, Edna Ramalho da Costa, Heloisa Scatena Ferraz, Lafaiete Temponi Leite, Lauriana Batista Cangussu Sary Eldin, Levi Machado Eller e Silva, Roberta Cardoso de Almeida Oliveira, Roberto César Gaião Rebelo, Sandra Mara Spinola e Vinícius Basílio Souza Alves; pelos estagiários Breno Ferreira Araújo e Leila Rodrigues de Moura e por Joyce Ferreira dos Santos, funcionária da FENEIS. Ausentes a servidora Lirivane Cássia Goulart, em licença médica e o funcionário da Feneis Wemerson Pedra, em férias regulamentares. Iniciada a correição Corregedor examinou: no horário acima registrado, o Desembargador Vice- 1. REGISTROSCONSTANTES DA SECRETARIADA VARA: 1.1. PROTOCOLO DE RECLAMAÇÕES- Do mencionado protocolo, consta o registro de 1.014 processos distribuídos, neste ano, até o dia 1º-8-2014, apurando-se a média de 7,74 processos por dia útil. 1.2. PAUTA - As audiências dos processos submetidos ao procedimento sumariíssimo e ao procedimento ordinário, bem como as audiências para realização da instrução processual estão sendo designadas, segundo dados do dia 4-8-2014, extraídos do mapa de horários do sistema informatizado da Secretaria, conforme abaixo relacionadas, destacadamente: a} procedimento sumariíssimo: 18-8-2014; b} procedimento ordinário: 3-9-2014; c} instrução: 12-11-2014. 1.3. CARTAS PRECATÓRIASRECEBIDAS- A Vara recebeu 70 cartas precatórias até a presente data, neste ano, das quais 55 foram devolvidas para os juízos Deprecantes. 1.4. CARTASPRECATÓRIASEXPEDIDAS- A Vara expediu 144 cartas precatórias até a presente data, neste ano, das quais 86 foram devolvidas pelos juízos Deprecados. 1.5. REMESSA DE PROCESSOS AO TRT - Existe o registro de 291 autos de processos na Instância Superior, sendo que desses, 214 processos foram 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA remetidos no presente ano, até esta data. 1.6. CARGA PARA O (A) MERITíSSIMO (A) JUIZ (A) DO TRABALHO - Não há autos de processos com carga. 1.7. CARGA PARA ADVOGADOS - Existem 68 autos de processos com carga, no prazo. 1.8. CARGA PARA PERITOS- Constam 22 autos de processos com carga, no prazo. 1.9. MANDADOS EXPEDIDOS - Constam 656 mandados expedidos curso, dos quais 51 pendentes de cumprimento, sendo 2 vencidos, dilação do prazo deferida. no ano em porém com 1.10. REMESSA DE PROCESSOSAO SERViÇO DE CÁLCULOSJUDICIAIS - Há 11 autos de processos com carga para a Diretoria da Secretaria de Cálculos judiciais, todos no prazo. 1.11. PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO - Segundo Planejamento Estratégico deste Regional, o indicador nº 7 refere-se à taxa de congestionamento na fase de conhecimento 1º grau, que em 2013 foi de 53,43% com meta prevista para 2014 de 20,4%. 1.12. PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO - Existem 1.730 processos em fase de execução, assim discriminados: a) 884 execuções trabalhistas, constantes do item 99; b) 808 processos arquivados provisoriamente, conforme itens 103 e 327; c) 38 execuções de contribuição previdenciária, de acordo com o item 102. Os dados foram extraídos do Boletim Estatístico da Vara, sistema e-Gestão, mês de junho de 2014. Em relação às Varas do Trabalho de Governador Valadares, no ano 2013, cuja média de processos em fase de execução foi de 1.493, constatou-se que esta Vara do Trabalho está com número de processos em fase de execução acima da média. Conforme Planejamento Estratégico deste Regional, o indicador nº 11, refere-se à taxa de congestionamento na fase de execução, que em 2013 foi de 75,03% com meta prevista para 2014 de 50%. 2. PROCESSOS EXAMINADOS - Foram examinados, por amostragem, processos em tramitação e arquivados nesta Vara do Trabalho, discriminação a seguir: autos de conforme 2.1. PROCESSOSEM PAUTA- Na pauta do dia 4-8-2014 havia 15 processos: PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA a) procedimento sumariíssimo: 2 processos; b) procedimento ordinário: 7 processos; c) instrução: 3 processos; d) tentativa de conciliação: 3 processos. Foram examinados os autos dos processos 00655/14, 00910/14, 00912/14, 009l3/14, 00920/14, 00919/14, 01038/14, 01040/14, 00244/14 e 00255/14, constantes da pauta, no tocante aos seguintes aspectos: 1) petição inicial; 2) autuação: a) numeração das folhas; b) cronologia dos atos; c) documentos grampeados em fOlhas; d) certificação da quantidade de documentos colados em folhas; e) inutilização do verso em branco das folhas; f) encerramento e abertura de volumes; 3) dos atos: a) termos de juntada e certidões (artigos 161, 168, 169, PARÁGRAFOÚNICO, e 171, do CPC); 4) prazos: a) designação das audiências do procedimento sumariíssimo; b) atos da Secretaria; c) atos do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a): sentenças e despachos. RESULTADO- Os processos encontram-se em ordem. 2.2. CARTAS PRECATÓRIAS RECEBIDAS - Exame dos autos dos processos 00741/14, 00830/14, 00878/14, 00892/14, 00953/14, 00998/14, 01020/14, 01036/14,01047/14 e 01644/13 quanto: aos registros da tramitação na capa dos autos; à regularidade do despacho "cumpra-se"; à expedição dos mandados (Provimento nº 1/2008, do TRT da 3ª Região); aos prazos e atos processuais; ao cumprimento e devolução de mandados; à regularidade do cumprimento das cartas precatórias e à regularidade na numeração, conforme o artigo 15, § 1º, do Provimento nº 1/2008, do TRT da 3ª Região. RESULTADO- Os processos encontram-se em ordem. 2.3. CARTASPRECATÓRIASEXPEDIDAS- Examinaram-se os autos dos processos 00487/14, 00031/13, 00552/13, 00031/14, 00868/14, 00961/14, 01006/14, 01421/13, 01074/13 e 00662/14. Foram analisados os itens relativos ao acompanhamento do cumprimento das cartas precatórias; à regularidade dos atos e prazos processuais; à expedição de ofício à Corregedoria Regional, quando não prestadas informações pela Vara Deprecada e à baixa da carta precatória no sistema informatizado da Secretaria da Vara, quando da devolução dos autos. RESULTADO- Examinados os autos, constatou-se: - 00031/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 92 (mais de 100 dias) e despacho - f. 96 (mais de 20 dias)e f. 100 (mais de 30 dias); PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA - 00552/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria cumprimento - f. 39 (mais de 10 dias); despacho - f. 42 (mais de 30 dias) e impulso oficial - f. 53 e 59 (mais de 30 dias); - 01421/l3: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (16 dias) e excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria - impulso oficial - f. 35 (mais de 10 dias) e f. 49 (mais de 30 dias) e despacho - f. 46 (mais de 10 dias); - 01074/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria despacho - f. 44 (mais de 10 dias) e impulso oficial - f. 150 (mais de 10 dias) e 155 (mais de 30 dias). 2.4. PROCESSOSEM FASE DE EXECUÇÃO- Foram examinados os autos dos processos 00650/14, 00041/14, 01714/l3, 01689/l3, 00061/14, 00357/14, 01232/l3, 00165/14, 01474/l3 e 00349/14 nos seguintes aspectos: registro de atos processuais relevantes no sistema informatizado (ex: liquidação de sentença, oposição de embargos e data de conclusão dos autos ao Juiz (a) para decisão); cumprimento da sentença ou acordo; imediata liberação do depósito recursal em favor do credor, após a liquidação de sentença; regularidade dos atos e prazos processuais na execução; exaurimento do uso das ferramentas e convênios (BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD) em busca de bens passíveis de penhora, para fins de satisfação do crédito exequendo; se o (a) Juiz (a) ordenou a citação do sócio em caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada; regularidade da expedição, cumprimento e devolução dos mandados; regularidade dos atos de penhora e praça; manifestação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) quanto às contribuições previdenciárias (artigo 879, § 3º, da CLT) e o seu respectivo recolhimento; cumprimento do Provimento nº 4/2001, do TRT da 3ª Região e cumprimento dos ofícios nºS 106 e 108 de 2010, expedidos pela Corregedoria Regional, que determina o lançamento do código "056" (processo em fase de execução) no sistema informatizado, referente a todos os autos de processo, no momento em que houver a homologação do cálculo de liquidação (PP-00427-2010-000-03-00-l). O resultado é o que segue, destacadamente: - 00650/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (16 dias) e excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria - despacho - f. 28 (mais de 10 dias); - 00041/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (18 dias) e excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria - despacho - f. 88 (mais de 20 dias); - 01714/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria despacho - f. 109 (mais de 30 dias) e impulso oficial - f. 126 (sem movimentação há mais de 20 dias); 5 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA - 01689/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 42 (mais de 30 dias) e f. 46 (sem movimentação há mais de 20 dias); - 00061/14: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 79 (mais de 30 dias); - 00357/14: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 70 (mais de 10 dias); - 01232/l3: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 49 (mais de 30 dias); - 00165/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (21 dias) e excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria - despacho - f. 26 (mais de 10 dias); cumprimento - f. 29v e 30 (mais de 10 dias) e impulso oficial - f. 33 (mais de 20 dias); - 01474/13: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 105 (mais de 30 dias) e f. 110 (sem movimentação há mais de 40 dias) e excesso de prazo para elaboração de cálculo pelo Foro - f. 107/109 (mais de 30 dias); - 00345/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (16 dias) e excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria - despacho - f. 28 (mais de 10 dias) e impulso oficial - f. 28 (sem movimentação há mais de 20 dias). 2.5. PROCESSOSADIADOS S/NE D/E - Em consulta ao sistema informatizado da Secretaria da Vara, constatou-se a inexistência de processos síne díe e/ou processos na fase de conhecimento sem audiência marcada. Não foram encontrados processos com julgamento sine die. Não é demais, contudo, recomendar que não seja designado o denominado julgamento síne die, sendo necessária a intimação das partes do dia e horário da publicação da sentença, quando não for proferida na própria audiência em que se encerrar a instrução processual. Nos termos do artigo 8.51, § 2º, da CLT, "a ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da audiência de julgamento ...". Caso seja seguida, subsidiariamente, a preceituação do artigo 189, 11, do CPC, o prazo para serem proferidas as decisões é de 10 dias, não se aplicando a dilação de 48 horas a que se refere o texto consolidado. Se não for possível a realização, integralmente, da audiência na mesma data, em caso de força maior, a sua continuação deverá ser marcada para a primeira 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA pauta desimpedida, nos termos do artigo 849 da CLT. 2.6. PROCESSOSSOLUCIONADOS MEDIANTE CONCILIAÇÃO - Examinados os autos dos processos 00258/14, 00051/14, 00187/14, 00497/14, 00498/14, 00520/14, 00664/14, 00760/14, 00763/14 e 00764/14. Inspecionaram-se o cumprimento dos comandos dispostos no artigo 832, §§ 3º e 4º, da CLT, a existência de documentos grampeados na contracapa dos autos (ex: CTPS, TRCT e CD/SD), bem como atos e prazos processuais. RESULTADO: o resultado é o que segue, destacadamente: - 00497/14 e 00498/14: processos sujeitos ao procedimento sumariíssimo designação da audiência com prazo superior a 15 dias (22 dias). com 2.7. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE DE EMPREGADO ESTÁVEL - Consultado o sistema informatizado da Secretaria desta Vara do Trabalho, constatou-se que não há, até a presente data, 1 inquérito judicial em tramitação (Processo 00294/11). RESULTADO: o resultado é o que segue, destacadamente: - 00294/11: excesso de prazo na prática despacho - f. 1058 (mais de 20 dias). de ato processual pela Secretaria - 2.8. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Consultado o sistema informatizado da Secretaria desta Vara do Trabalho, constatou-se que há 4 ações civis públicas, até esta data, em tramitação. 2.9. AÇÃO CIVIL COLETIVA - Consultado o sistema informatizado da Secretaria desta Vara do Trabalho, constatou-se que não há ação civil coletiva, até a presente data, em tramitação. 2.10. PROCESSOSJULGADOS - Examinados os autos dos processos 00200/14, 00686/14, 00782/14, 00867/14, 00883114, 00889/14, 00946/14 e 01005/14. 00982/14, 00922/14, Foram objeto de verificação os procedimentos relativos à regularidade da autuação, dos termos, das certidões e dos demais atos da Secretaria; ao cumprimento dos prazos para atos do (a) MM. Juiz (a) (despachos e decisões) e da Secretaria (termos de juntada, certidões, conclusão e registro de carga para o (a) MM. Juiz (a). à correta numeração de folhas, intimação para contrarrazões); à sentença líquida nos processos sujeitos ao procedimento sumariíssimo e ao exame do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos. RESULTADO- Os processos encontram-se em ordem. PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA Recomenda-se aos MM. Juízes que profiram sentenças líquidas nas causas submetidas ao procedimento sumariíssimo, visando à redução dos incidentes na fase de execução e à obtenção da celeridade e da maior efetividade do processo do trabalho. 2.11. PROCESSOSARQUIVADOS- Examinados os autos dos processos 00286/13, 00045/14, 00102/14, 00510/14, 00541/14, 00640/14, 00777/14, 00838/14, 01670/13 e 01795/12. Verificaram-se os procedimentos relativos aos atos e prazos processuais, à regularidade do cumprimento dos acordos e das sentenças; ao recolhimento de todos os encargos devidos; à regularidade do despacho de arquivamento; aos documentos grampeados na contracapa e, no caso de arquivamento provisório, se o ato é precedido de certidão do (a) Diretor (a) de Secretaria atestando que não há depósito judicial ou recursal e que foram esgotados e infrutíferos os meios de coerção do devedor. RESULTADO- Examinados os autos, constatou-se: - 00541/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (19 dias); - 00640/14: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria impulso oficial - f. 26 (mais de 10 dias); - 01795/12: excesso de prazo na prática de ato processual pela Secretaria despacho - f. 70 (mais de 10 dias) e f. 91 (mais de 60 dias). 2.12. PRECATÓRIOS- Segundo o sistema informatizado da Secretaria da Vara, não foram expedidos precatórios no ano em curso, até a presente data. 2.13. PROCESSOS REQUISITADOS PELO VICE-CORREGEDOR DURANTE OS TRABALHOS DE CORREiÇÃO: 00651/14, 01043/14, 01045/14, 01035/14, 01046/14, 01068/14, 01069/14, 01073/14 e 01079/14. RESULTADO- Examinados os autos, constatou-se: - 01035/14: processo sujeito ao procedimento sumariíssimo com designação da audiência com prazo superior a 15 dias (31 dias). 3. PRAZO MÉDIO DA PAUTA DO DIA E DISPONIBILIDADEDA PAUTA- Apurou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor o seguinte prazo médio para realização de audiências, conforme dados extraídos da pauta do dia 4-8-2014: a) procedimento sumariíssimo: 14 dias; b) procedimento ordinário: 39 dias; c) instrução: 119 dias. 8 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA Para audiências futuras, com base no quadro respectivo do sistema informatizado, no dia 5-8-2014, o Excelentíssimo Desembargador ViceCorregedor apurou a seguinte disponibilidade de pauta: a) procedimento sumariíssimo: 14 dias (18-8-2014); b) procedimento ordinário: 30 dias (3-9-2014); c) instrução: 100 dias (12-11-2014). CORREIÇÃODE 2013: Na correição realizada em 22-7-2013, apurou-se o seguinte prazo médio: a) procedimento sumariíssimo: 13 dias; b) procedimento ordinário: 24 dias; c) instrução: 113 dias. A disponibilidade de pauta foi: a) procedimento sumariíssimo: 14 dias; b) procedimento ordinário: 21 dias; c) instrução: 259 dias. CORREiÇÃO DE 2012: Na correição realizada no dia 20-8-2012, pauta daquele dia, os prazos médios foram: em relação à a) procedimento sumariíssimo: 21 dias; b) procedimento ordinário: 26 dias; c) instrução: 135 dias. A disponibilidade de pauta foi de: a) procedimento sumariíssimo: 15 dias; b) procedimento ordinário: 23 dias; c) instrução: 109 dias. 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA Prazos médios de pauta 150 100 Ul Itl Õ 50 21 o 13 14 Rito Sumariíssimo Rito Ordinário Instrução -2012 1TIl2013 21 13 26 24 135 113 1112014 14 39 119 2012 _ 1 1llI2013 1llI2014 Disponibilidade de pauta .2012 Ell2013 ill2014 300 200 Ul CQ i5 100 IS o 2012 14 14 Rito Sumariíssimo 15 14 14 23 21 30 Rito Ordinário 23 Obs.: Os dados acima aferidos são correlatos aos indicadores estratégicos constantes do Plano Plurianual 2010/2014, a saber: Indicador nº 8: Indice de celeridade processual - Procedimento sumariíssimo; Indicador nº 9 - índice de celeridade processual - Audiência Inaugural Ordinária; e Indicador nº 10 - índice de celeridade processual - Audiência de Instrução. No ano 2013, apurou-se que, em 227 dias de expediente forense (segunda-feira a sexta-feira, excluídos, portanto, sábados, domingos e feriados). foram proferidas: a) sentenças de conhecimento: 897, média de 3,95 por dia; b) decisões decorrentes da oposição de embargos de declaração: 343, média de 1,51 por dia; c) decisões na fase de execução: 101, média de 0,44 por dia; dI total: 1.341 processos conclusos para decisão no período, média total de 5,90 10 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA por dia de expediente forense. Sentenças de conhecimento Decisões decorrentes da oposição de embargos de declaração Decisões na fase de execução Total Ano-2013 897 Média/dia útil 3,95 343 101 1.341 1,51 0.44 5,90 4. AUDIÊNCIASE DESPACHOS- Em junho de 2014, com 20 dias úteis, realizaramse: a) audiências de procedimento sumariíssimo: 35, média de 1,75 por dia; b) audiências de procedimento ordinário: 91, média de 4,55 por dia; c) audiências de instrução: 35, média de 1.75 por dia; d) audiências de tentativa de conciliação na fase de conhecimento e/ou execução: 11, média de 0,55 por dia; e) total de audiências: 172, média de 8,60 por dia. -_._----_ Audiências Procedimento sumariíssimo Procedimento ordinário .... _-- ---------- Número de Audiências/Mês " ----_ .. .--------- Média/dia útil 35 1.75 91 4,55 Instrução 35 1.75 Tentativa de conciliação na fase de conhecimento e/ou execução 11 0,55 Total 172 8,60 I , , No mês de junho de 2014, segundo dados do Boletim Estatístico da Vara, sistema e-Gestão, foram proferidas 67 sentenças de conhecimento, conforme apurado nos itens 40/43 e 46, 11 sentenças decorrentes da oposição de embargos de declaração, conforme item 115. Foram conciliados 55 processos, conforme se verificou do item 39. Constatou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, mediante informação do Diretor de Secretaria, que, nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas de segunda a quinta-feira, a partir das 8h30min/13hOOmin. O intervalo entre as audiências é de 10 minutos para as de procedimento sumariíssimo e ordinário e de 20 minutos para as instruções. 11 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA Em atendimento ao artigo 18, inciso 11, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registra-se que a magistrada, Dra. Rosângela Alves da Silva Paiva, comparece à Vara do Trabalho de segunda a sexta-feira, conforme declaração do Diretor de Secretaria, realizando audiências de segunda a quinta-feira. De acordo com o Diretor de Secretaria, nesta Vara do Trabalho, são exarados, em média, 570 despachos por semana. AuxíLIO FIXO: Recomendou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor que, atuando outro magistrado (a) nesta Vara, seja observado o disposto no artigo 118-B do Provimento nº 1/2008, do TRT da 3ª Região. 5. PRODUÇÃO- Do total de 2.439 processos para solução em 2013, 1.636 foram recebidos no ano 2013, 702 são processos remanescentes de 2012 e 101 são oriundos de sentenças anuladas. A média recebida por dia útil foi de 7,21. No ano 2013, foram solucionados 2.087 processos, dos quais 668 tiveram solução conciliada. Foi registrada uma produção total de 85,57%. Do total de 2.340 processos para solução em 2012, 1.649 foram recebidos no ano 2012, 556 são remanescentes de 2011 e 135 são oriundos de sentenças anuladas. No ano 2012, foram solucionados 1.636 processos, nos quais, 541 tiveram solução conciliada. Foi registrada uma produção total de 69,91%. Analisando os dados supra, verificou-se uma diminuição de 0,79% no número de processos recebidos no ano 2013. Quanto à produção, verificou-se que em 2013 houve um aumento de 15,66%. Os dados foram extraídos dos Boletins Estatísticos. ~--._-- ----_ ...------ -- ---- - - .. -----------_.- ,,-- -- Movimentação Anual de Processos 2012 1.649 Processos recebidos Processos remanescentes do ano anterior 556 Sentenças anuladas 135 2.340 Total de processos para solução 1.636 Processos solucionados Processos conciliados 541 Produção 69,91% ---- .. _--- 2013 1.636 702 101 2.439 2.087 668 85,57% 12 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA Movimentação Anual de Processos 3.(0) Vl o Vl 2500 Vl 11:1 o ., ~ a. " Z 0' 2~ 2(0) 1649 1636 1500 1CXXl 702 li] 500 o L- Processos .................. recebicbs 135 "01 Ra"r'lEn:scentes ano enteriar Total de Processos p-ocessos para sollriona:los ~_~~~~~~~~====~:===2=~==~ 593 am __. Processos concilia:los 1633 Porcentagem 541 da Produção 100,00% 90,00% 85,57% 80,00% .2012 1112013 70,00% 60,00% 50,00% Produção 6. ARRECADAÇÃO- Ao exame dos dados estatísticos desta Vara do Trabalho, ano 2013, acerca da arrecadação da Previdência Social e do recolhimento para a Receita Federal, constatou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor o registro dos seguintes valores: ._----- ------ Contribuição Previdenciária Imposto de Renda R$3.028.381,89 R$1.697.533,98 Nas Varas do Trabalho de Governador Valadares, a média apurada pela Subsecretaria de Estatística da Corregedoria Regional acerca dos valores da Previdência Social importou em R$3.598.217,32 e do Imposto de Renda em 13 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA R$1.945.554,69. Portanto, constata-se que esta Vara do Trabalho está com os recolhimentos de contribuição previdenciária e de imposto de renda abaixo da média. Recomenda-se ao Diretor de Secretaria que sejam observados os lançamentos das guias de contribuição previdenciária e imposto de renda. 7. PORTARIAS- De acordo com o Diretor de Secretaria, não há Portaria em vigor nesta Vara do Trabalho. 8. BACEN jUD, INFOjUD e RENAjUD - Durante a correição, o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor constatou que a Secretaria do juízo emprega o BACENJUD, o INFOjUD e o RENAjUD com o intuito de localizar bens passíveis de penhora. Detectou, ainda, que não havia ordem de bloqueio do BACEN jUD pendente nesta Vara do Trabalho. 9. DA SECRETARIA- Concluída a Correição, de acordo com os critérios acima especificados, o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor examinou 80 autos de processos, sendo que em 17 foram encontrados excessos de prazo, aspectos que deverão ser regularizados. Os prazos processuais, com relação ao impulso oficial, apreciação de documentos e cumprimento, deverão ser observados. Registra-se que durante os trabalhos de correição, foi observada a Resolução Administrativa nº 182 de 2013, que suspendeu os prazos no período de 7-1 a 191-2014. 10. RECOMENDAÇÕES: 10.1. RECOMENDAÇÕESGERAIS: Recomenda o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor que seja (m): 1) observada, quando da desconsideração da personalidade jurídica do executado, a citação dos sócios acerca das suas responsabilidades subsidiárias, de que trata o artigo 596 do CPC, atentando assim para a disposição contida no artigo 68, inciso 111, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da justiça do Trabalho, bem como promovam o seu lançamento no polo passivo da execução; 2) redobrada e intensificada a atividade jurisdicional para imprimir paulatina e constante diminuição do resíduo de processos pendentes de execução, assumindo o magistrado a condução do processo executivo, naturalmente, com a indispensável colaboração de servidores qualificados, de modo a dar expressão prática ao imperativo constitucional da duração razoável do processo de que trata o artigo 5°, inciso LXXVIII, da Lei Magna; 14 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA 3) cumprido o Provimento nº 1/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial; 4) cumpridas as Recomendações nº I, de 16 de fevereiro de 2011 e nº 2, de 2 de maio de 2011, da Corregedoria-Geral da justiça do Trabalho, no sentido de observar a prática de atos de execução indispensáveis, antes do arquivamento; 5) observada, quanto à CNDT instituída pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, a padronização regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011 e suas alterações, constantes do Ato TST-GP nº 772, de 2011, do Ofício Circular TST-GP993, de 2011, e Ato TST-GPnº I, de 2012; 6) consultado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, antes de devolver sobras de execução aos devedores, tanto de depósitos judiciais quanto recursais; 7) priorizada a tramitação e o julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho, conforme Recomendação Conjunta CGJTnº I, de 2011, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 16 de fevereiro de 2011, alterada pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT,de 9 de dezembro de 2013, divulgado no Diário Eletrônico da justiça do Trabalho do dia 10 de dezembro de 2013; 8) encaminhadas "cópia das decisões em que haja o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho ao endereço eletrônico [email protected], com copia para [email protected]", na forma determinada pela Recomendação Conjunta nº 3/GP.CGJT,de 27 de setembro de 2013; 9) cumprida, fielmente, a recomendação do Excelentíssimo Ministro CorregedorGeral da Justiça do Trabalho CGJT0002/2010 - TST, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 10/6/2010, p. 16/17, dispondo que "os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana, determinando, ainda, sejam afixadas nas Secretarias dos órgãos judicantes as datas em que os magistrados prestarão atendimento nas Varas, bem assim aquelas em que se encontrarão fora da sede do juízo, mas no exercício de suas respectivas funções"; 10) observado o disposto no Ato GCGjT nº 17/2011, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 12/9/2011, p. 1/2, do Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, baseado na decisão do Conselho Nacional de Justiça (Consulta 0000534-85.2011.2.00.0000). bem assim o Provimento nº 4/2012, do TRT da 3ª Região, que dispõe sobre o arquivamento provisório ou definitivo do processo de execução, conversão de autos físicos de 15 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA processos de execução arquivados provisoriamente em certidões de créditos trabalhistas e promoção da execução pelo credor trabalhista; 11) informado ao INSS, por meio do e-mail [email protected]. a respeito de ações trabalhistas que versem sobre acidentes de trabalho, após a decisão sobre a culpa do empregador em 1ª e 2ª instâncias, independentemente do trânsito em julgado, com cópia para o endereço regressivas@tst.;us.br, nos termos do OF.TST.GPnº 218/2012; 12) emitido pronunciamento explícito sobre a admissibilidade de recursos ordinários e de agravos de petição interpostos, não se reputando atendida a exigência em caso de despacho no qual haja referência às locuções "Processe-se o recurso, na forma da lei" ou "Admito o Recurso, na forma da lei", consoante recomendação da egrégia Corregedoria-Geral; 13) observada a recomendação contida na Ata de Correição Ordinária, realizada no período de 27/2 a 2/3/2012, pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, de que, havendo Juiz Auxiliar, deverá ocorrer o acréscimo quantitativo de processos instruídos e julgados, somando, e não dividindo as funções judicantes que lhe são inerentes, notadamente, na fase de execução; 14) liberado o depósito recursal, em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença, conforme artigo 66, I, do Provimento Geral Consolidado da CGJT; 15) realizadas audiências semanais para tentativa de conciliação em processos na fase de execução, nos termos do artigo 66, inciso li, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ademais, deve ser seguido o que preceitua o artigo 764, caput, da CLT, no sentido de que "os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação", frisando-se que "para efeito deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus BONS OFíCIOS e PERSUASÃOno sentido de uma solução conciliatória dos conflitos" (grifamos). nos moldes do § 1º do referido artigo; 16) observadas as disposições do Ato nº 139, de 28-4-2014 do CSJTreferente a Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito do Judiciário do Trabalho para o ano 2014, especialmente, a diretriz do artigo 4º, I, sobre a "inclusão, na pauta de audiências já designada, de processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a quatro por dia"; 17) cumprida a Recomendação nº 1, de 2-6-2014, da Corregedoria Regional, que reforça as determinações dos itens 15 e 16 e indica práticas complementares; 16 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA 18) observado o artigo 66, 111, da Consolidação dos Provimentos da CGJT que determina "a revisão periódica dos processos em execução que se encontrem em arquivo provisório, com a execução suspensa, a fim de renovar providências coercitivas, por meio da utilização dos Sistemas BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD, valendo-se, se for o caso, da aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do CPC"; 19) evitada a utilização do sistema BACEN JUD, quando se tratar de execução provisória, conforme recomendação da Corregedoria-Geral da justiça do Trabalho; 20) observado o artigo 89-A do Provimento nº 1/2008, da Justiça do Trabalho da 3ª Região, que disciplina os procedimentos para a utilização obrigatória das cartas precatórias e de ordem eletrônicas neste Regional; 21) na execução provisória, cumprido o que determina setembro de 2013, do TST; o Provimento nº 2, de 2 de 22) observada a determinação constante da Recomendação Conselho Nacional de justiça, que dispõe sobre medidas trabalho nas unidades judiciárias; 23) observado o correto lançamento da movimentação fornecimento de dados para o sistema e-Gestão; 24) consultadas, conferidas e utilizadas, estatísticas e informações do sistema Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. nº 12, de 2013, do de organização de processual, visando como instrumento de gestão, e-Gestão, por meio do site o as da 10.2. RECOMENDAÇÕESESPECíFICAS: Recomenda, também, o Desembargador Vice-Corregedor que seja (m): 1) os despachos proferidos, quando do impulso oficial e apreciação documentos, no prazo de 2 dias, conforme artigo 189 do CPC; de 2) observado pela Secretaria o prazo de 48 horas previsto no artigo 190 do CPC; 3) dada especial atenção para redução do prazo de designação de audiências de instrução, bem como do volume dos processos de execução, com a inclusão destes em pauta, de forma seletiva, considerando aqueles com potencial para encerramento pela via da composição. O Desembargador Vice-Corregedor reitera a necessidade de que sejam observadas as recomendações acima, o que será aferido na próxima correição ou extraordinariamente. 10.3. RECOMENDAÇÕESCONSTANTES NA ATA DE CORREiÇÃO DO ANO 2013: 17 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA O Desembargador Vice-Corregedor verificou que não foram seguintes recomendações, formuladas naquela oportunidade: observadas as 1) os despachos proferidos, quando do impulso oficial, no prazo de 2 dias, conforme artigo 189, do CPC; 2) observado pela Secretaria o prazo de 48 horas previsto no artigo 190, do O Desembargador acima. Vice-Corregedor reitera a observância cpc. das recomendações 11. METASESTRATÉGICAS 11.1 METASNACIONAISDO PODERJUDICIÁRIOPARAO ANO 2014: Durante o VII Encontro Nacional do Poder judiciário, realizado em Belém - PA. nos dias 18 e 19 de novembro de 2013, foram aprovadas as metas para o judiciário brasileiro alcançar em 2014, disponibilizadas no sítio eletrônico do CNJ, dentre elas, sob coordenação desta Corregedoria: Meta 1 - Julgar maior quantidade distribuídos no ano corrente; de processos de conhecimento do que os Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2014, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012, na Justiça do Trabalho, no 1º grau. Na oportunidade, também foram definidas as Metas Específicas para 2014 que devem ser alcançadas em cada segmento de justiça. Especificamente ao Judiciário Trabalhista, sob a coordenação desta Corregedoria Regional, foram aprovadas as seguintes metas: Meta S - Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença, na Justiça do Trabalho. Meta 6 -Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até a data de 31/12/2011, no lº grau. Consultando os relatórios estatísticos, constatou o Desembargador ViceCorregedor os seguintes dados que retratam a situação da Vara, relativamente à Meta Prioritária nº 1: 18 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO CORREGEDORIA META 1 - CNJ 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares * Recebidos Solucionados Mês Percentual laneiro 92 64 69,6% Fevereiro 127 194 152,8% Março 161 98 60,9% Abril 186 199 107,0% Maio 145 193 133,1% 138 Junho 142 102,9% Total 849 890 104.8% * Dados conforme tabela estatística de "movimento processual das Varas do Trabalho" disponível no sítio do TRT 3ª Região Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça 250 200 150 m Receticbs 100 • Solu:ionacbs 50 o Meta 1 CNJ EJRecebcbs • Solu:ioracbs Relativamente à Meta Prioritária nº 2, conforme dados extraídos dos relatórios gerenciais da Vara, constatou o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor que existem 3 processos pendentes de julgamento, todos do ano 2012. Recomenda o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor que sejam envidados esforços visando o julgamento dos processos acima indicados, buscando o atendimento à Meta Prioritária. 19 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA 11.2. METASDO PLANEJAMENTOESTRATÉGICO- TRT 3ª REGIÃO Os indicadores estratégicos constantes do Planejamento Estratégico para 2014 são: Indicador 7: Taxa de congestionamento na fase de conhecimento, 1Q grau; Indicador 8: índice de celeridade processual - Procedimento sumariíssimo; Indicador 9: índice de celeridade processual - Audiência Inaugural Ordinária; Indicador 10: índice de celeridade processual - Audiência de Instrução; Indicador 11: Taxa de congestionamento na fase de execução. A descrição detalhada dos indicadores está disponível no IínkGestão Estratégica, na página deste Regional. Destaca-se que em relação ao indicador nQ 11, foi estipulada a meta de 50% para 2014. Entretanto, a meta nacional nQ 5 é no sentido de reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais e cumprimento de sentença na Justiça do Trabalho. O Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor ressalta a importância no cumprimento das Metas Nacionais Prioritárias nQ' 1, 2 e 5, que serão objeto de acompanhamento mensal pela Corregedoria, solicitando aos magistrados empenho para que o TRT da 3ª Região venha a cumpri-Ias integralmente, dispensando, assim, eventuais ações específicas que poderão ser adotadas ao longo deste ano. 12. CONTROLEDE GASTOSE RESPONSABILIDADESOCIOAMBIENTAL No que se refere ao controle de gastos e responsabilidade socioambiental, porque perenes, enfatiza o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor a importância de continuidade da observância das recomendações contidas nas Metas Nacionais Prioritárias nQ5 6 e 10, do ano 2010, do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam: Meta Prioritária nQ 6: reduzir pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível; Meta Prioritária nQ 10: realizar, por meio eletrônico, oficiais entre órgãos do Poder Judiciário. O Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, 90% das comunicações diante da necessidade de 20 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA economia inserida nos objetivos da Administração, recomendou que esta unidade continue empenhada na manutenção do controle de seus gastos. O TRT da 3ª Região, em atendimento às Recomendações nQ 11 e nQ 27 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio, de 2007, instituiu a Comissão de Responsabilidade Socioambiental para coordenar os projetos e ações institucionais de responsabilidade socioambiental, voltados à sustentabilidade, especificamente gestão ambiental e inclusão social da pessoa com deficiência. Diante das medidas adotadas pelo Tribunal. visando alcançar o objetivo estratégico de atuar com responsabilidade socioambiental, recomenda o ViceCorregedor: a) realizar, anualmente, a Semana do Descarte, conforme Portaria nQ 97, de 2008, do TRT da 3ª Região, em atendimento à recomendação do Ministro Corregedor da Justiça do Trabalho; b) formalizar a doação dos resíduos recicláveis e autos findos eliminados junto às entidades, associações e/ou cooperativas que se responsabilizem pela utilização do material para a devida reciclagem, de acordo com o PARÁGRAFOÚNICO do artigo l3 da Instrução Normativa nQ 1, de 14 de junho, de 2012; c) quando houver necessidade de impressão de um documento, optar pela utilização impressão em frente e verso. Para informações, acessar o portal da Responsabilidade Socioambiental, www.trt3.jus.br/socioambiental; d) optar pelo contracheque virtual e imprimir o documento apenas quando for necessário; e) permitir a entrada e a permanência de cães-guias em todas as dependências do edifício e suas extensões, de acordo com o item "CU da Recomendação nQ 27 do CNJ; f) quando houver pessoa com deficiência auditiva, partícipe do processo oralizado, adotar comunicação escrita ou por meios eletrônicos, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial, de acordo com o item "f" da Recomendação nQ 27 do CNJ; g) gerar arquivos em PDF, conforme orientações da Diretoria de Coordenação de Informática disponíveis na Intranet, Manuais Informática, garantindo a acessibilidade do documento aos deficientes visuais através de leitores de tela; h) manter atualizado o controle de bens permanentes, a fim de facilitar o inventário anual, conforme está determinado no Ato Regulamentar nQ 7, de 30 de outubro de 2008. l3. OBSERVAÇÕESFINAIS - O Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor recomendou que a Secretaria da Vara aprimore a qualidade dos seus serviços, visando ao elevado cumprimento da sua missão institucional, qual seja "Solucionar conflitos nas relações de trabalho, por meio da contribuição de magistrados e servidores, oferecendo à sociedade justiça e desenvolvimento social". Enfatizou que a qualidade da prestação jurisdicional possibilita o alcance da Visão de futuro do TRT da 3ª Região em "ser referência na sociedade por meio da prestação jurisdicional, caracterizada pela celeridade e qualidade no atendimento aos usuários e pela excelência dos seus processos de gestão". Ressaltou, ainda, o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor 21 o caráter PODERJUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO- 3ª REGIÃO CORREGEDORIA pedagógico da correição, assim como a importância da transparência dos dados estatísticos da Secretaria da Vara, proporcionadores do autoconhecimento e de um seguro diagnóstico da Instituição, cujo interior precisa ser exposto para si própria, bem como para a sociedade, destinatária última dos serviços judiciais prestados, tudo conforme foi solene e enfaticamente propugnado pelo CNJ. Registra-se que o Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor não recebeu reclamação de advogados ou partes quanto aos serviços prestados pelo juízo da Vara do Trabalho. A seguir, encerraram-se os trabalhos às 10h30min do dia seis de agosto de 2014, em sessão pública, antecedida de pregão, do que, para constar, eu, Marlene Luz Freitas~~e... J..-"..íY'e..;:t? ,Assessora do Desembargador Vice-Corregedor, lavrei a presente ata, impressa em frente e verso, a qual, depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, pela MM Juíza do Trabalho Titular e pelo Diretor de Secretaria. A equipe da Corregedoria Regional, que auxiliou o Excelentíssimo Desembargador ViceCorregedor, além do Sra. Assessora acima nominada, foi composta pelos servidores Flávio Mário Fonseca e Luigi Adriano Pereira de Souza. Desembarg Luiz nan Neves Koury o Vice-Corregedor do TRT/3ª Região Ro J ~~fJfllf~~ I íza do T~~a~~o Titular Jai~a da Silva Dir~la~~1secreta ria 22