ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 277/2012, de 30 de março de 2012. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO ESCOLAR MUNICIPAL E PROVIDÊNCIAS. DE DA UNIDADE OUTRAS A CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DO CARMO DA SILVA PAIVA, situada à Travessa Aracruz, nº 06, Bairro Santa Maria, Município de Tailândia, Estado do Pará. Art. 2º - Para cumprimento do que trata o caput do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, procederá à lotação dos servidores e à provisão de infraestrutura, necessários ao funcionamento da referida Escola Municipal. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, providenciará a regularização da escola referida no artigo 1º desta Lei, junto aos órgãos competentes do Estado do Pará e do Governo Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, 30 DE MARÇO DE 2012. GILBERTO MIGUEL SUFREDINI Prefeito Municipal _______________________________________________________________________________ Av. Belém n° 105 – Centro- Tailândia – PA CEP- [email protected] - fone/fax (91) -3752-1251