ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 221/2009
“Altera a composições dos
membros do CMDRS e dá nova
redação ao Artigo 2º, da Lei
Municipal nº 114/2001”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal de Tailândia sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
“CMDRS” do Município de Tailândia, fica alterado no seu artigo 2º, da Lei Municipal nº
114, de 10 de agosto de 2001, do Município de Tailândia, Estado do Pará, passando a
ter a seguinte composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
2. Gabinete Civil da Prefeitura:
3. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ:
4. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do
Pará – EMATER:
5. Banco do Brasil S/A – Agência Tailândia:
6. Banco da Amazônia S/A – Agência Tailândia:
7. Câmara Municipal de Tailândia:
8. Programa Pará Rural de Tailândia:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
9. Associação de Produtores de Leite de Tailândia - APROLDAT:
10. Associação de Mulheres do Município de Tailândia – ADEMMUTA:
11. Associação Agrícola dos Moradores da Comunidade Nova Paz –
FUNPA:
12. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tailândia
- STTR:
13. Associação de Jovens Rurais de Tailândia - AJRT:
Av. Belém nº 105 - Bairro Centro - Tailândia - Pará - Cep: 68695-000 - Fone (91) 3752-1251 e Fax (91) 3752-1595
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAILÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
14. Cooperativa dos Agricultores da Região de Tailândia – CART:
15. Associação de Assentamento PA Maravilha:
16. Associação Reflorestadora de Tailândia – ART:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2009, permanecendo em vigor os demais artigos da Lei
114/2001, de agosto de 2001, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAILÂNDIA – Estado do
Pará, em 19 de junho de 2009.
GILBERTO MIGUEL SUFREDINI
Prefeito Municipal de Tailândia
Av. Belém nº 105 - Bairro Centro - Tailândia - Pará - Cep: 68695-000 - Fone (91) 3752-1251 e Fax (91) 3752-1595
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Lei nº 221 - Câmara Municipal de Tailândia