Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm. sp.gov.br Date: 2008.10.07 17:00:05 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 964/08 (Ref. Embargos de Declaração nº 119/08 – Apelação Criminal nº 5123/02 – Proc. de Origem nº 29.402/01 – 4ª Auditoria) Repte.: A Procuradoria de Justiça Reptdo.: Valdete de Souza Fonseca Henrique, ex-Sd PM RE 952565-3 Rel.: Evanir Ferreira Castilho EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 964/08, do ex-Sd PM RE 952565-3 VALDETE DE SOUZA FONSECA HENRIQUE, filha de benedito Fonseca e Cleusa de Souza Fonseca, nascida aos 04.06.67, natural de Aparecida do Taboado/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido. Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, serlhe-á nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 02 de outubro de 2008. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 090/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 053/08 – Apelação Cível n° 40/05 – Proc. de Origem nº 1842045300 – TJSP) Recte.: Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 922853-5 Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 e MARCOS ANTÔNIO GASPARINI, OAB/SP 115.894 Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971 Desp.: "São Paulo, 02 de outubro de 2008. 1. Vistos. Autue-se. Processe-se. 2. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. HABEAS CORPUS Nº 2.046/08 (Proc. de origem nº 51.561/08 – 4ª Auditoria) Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 973123-7 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Clovis Santinon Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Cuida a espécie de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício do Cb PM Luciano Alceu Castro Pereira Lira, denunciado como incurso nas disposições do artigo 305, do CPM, em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de soltura do paciente. 4. Nas razões do presente mandamus, argumenta o impetrante que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. 5. A concessão de tutela de eficácia imediata – liminar – em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. 6. A análise dos autos, nos estreitos limites da cognição in limine, não permite a constatação, por ora, de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris imprescindível para respaldar a concessão do quanto se requer, devendo a quaestio, portanto, ser apreciada pelo Colegiado. 7. INDEFIRO A LIMINAR. 8. Requisite-se as informações da autoridade apontada como coatora e, com elas, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. 9. Após, tornem conclusos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de outubro de 2008." (a) CLOVIS SANTINON, Relator. HABEAS CORPUS Nº 2.045/08 Impte./Pacte.: José Guerra Júnior, Cel PM RE 82536-A Pactes.: José Humberto Nardo, Ten Cel PM RE 771781-4; Airton Troijo, Maj PM RE 801122-2; Jefferson Bastos, Cap PM RE 852060-7; Renata Fassina Silva, 1º Ten Fem PM RE 920471-7; José Roberto Luiz, 1º Sgt PM RE 830689-3; Joaquim da Silva Filho, 2º Sgt PM RE 873330-9 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Aut. Coat.: a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Orlando Geraldi Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado pelo próprio paciente, Cel PM José Guerra Júnior, em causa própria e também em favor do Ten Cel PM José Humberto Nardo, Maj PM Airton Troijo, Cap PM Jefferson Bastos, 1º Ten Fem PM Renata Fassina Silva, 1º Sgt PM José Roberto Luiz e 2º Sgt PM Joaquim da Silva Filho, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 466, 467, 'c', e 470, todos do Código de Processo Penal Militar, em face do ato da DD. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo que requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar, postulando liminarmente a suspensão do curso do IPM instaurado pela Portaria nº SubcmtPM-033/310/08 até o julgamento deste writ, por entender não haver justa causa para tal instauração, e requerendo ao final seja determinado o trancamento definitivo do referido IPM. 3. Aduz, para tanto, que a instauração do referido IPM está calcada em fatos inverídicos e em documentos que foram anulados pelas autoridades competentes, inexistindo, assim, justa causa para a continuidade das investigações. Juntou documentos no intuito de demonstrar que em nenhum dos 17 (dezessete) Procedimentos Disciplinares instaurados contra o Sd PM Deano qualquer dos pacientes teria praticado os crimes de condescendência criminosa, de inobservância de lei, regulamento ou instrução, de abuso de autoridade – a eles atribuídos na representação criminal que ensejou a instauração do IPM supracitado – ou de quaisquer outros crimes. 4. O Inquérito Policial Militar é mera peça informativa, destinada, tão somente, a apurar o fato noticiado. Conforme reiterada jurisprudência, “se os fatos que ensejaram a requisição de instauração de inquérito policial configuram, em tese, ilícito penal, não pode ser trancado por falta de justa causa, para que não se incorra no risco de coartar as atividades próprias de polícia judiciária e do Ministério Público” (RT 610/321). 5. O trancamento de IPM por falta de justa causa, assim como o da própria ação penal, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes in casu. Não há nos autos documentos suficientes para se concluir de pronto pela regularidade total de todos os Procedimentos Disciplinares. Assim, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, NEGO A LIMINAR. 6. Requisitem-se, com urgência, informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda destas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 3 de outubro de 2008." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 058/08 (Ref. Agravo de Instrumento Cível n° 098/08 - Ação Ordinária nº 1.906/07 – 2ª Auditoria Militar -Divisão Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Embgte.: Sérgio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 94 2356-7 Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OABSP 166.385 Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Advs.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630, HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107, ambas Procuradoras do Estado "ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação unânime, 'rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'. ” AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 113/08 (A.O. Nº 1.820/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível) Rel.: Clovis Santinon Agvte.: Valdir Sampaio, ex-Sd PM RE 80 2219-4 Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. do Estado "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL N° 1.489/07 (Ação Ordinária nº 1.094/06 – 2ª Auditoria Militar -Divisão Cível) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Apte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 86 3713-0 Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. do Estado “ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em negar provimento ao apelo interposto. Vencido o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que dava provimento ao recurso. Com declaração de voto vencido. Designado para redigir o Acórdão o Juiz Revisor Orlando Geraldi.” 1ª AUDITORIA Proc. Nº: 45.464/06 – 1ª Aud. – BAL Acusada: PM Luiz Cláudio de Abreu e outro Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 529 do CPPM, nos autos supra. Proc. Nº: 44.236/06 – 1ª Aud. – BAL Acusada: ex-PM Luiz Claudio Venancio Alves Advogado(s): Dr. GILBERTO VENANCIO ALVES, OAB/SP nº 131.994 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar contra-razões recursais, nos autos supra. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2373/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MANUEL FERNANDES SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 223 : “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP, 01.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dra. Patrícia Paula Coura Lustri dos Santos – OAB/SP 193.053, Dr. Luiz Heleno Monteiro Martins – OAB/SP 234.721. 2374/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS MORAES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 50 : “I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, traga o Autor a via original da declaração de hipossuficiência, uma vez que a constante dos autos é xerocópia. III – Intime-se”. SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dra. Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP 215.269, Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579. 2375/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA – DILSON RICCI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 324/325 : “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 01.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781, Dr. Gustavo Abib Pinto da Silva – OAB/SP 181.102. 2378/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 364 : “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.“ SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 1186/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOÃO LUIZ SILVA MARCONDES e PAULO CÉSAR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 259: “I – Vistos. II – Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abrase vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 03.10.08. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644; Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012; 2056/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGERIO APARECIDO DA SILVA TORRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 224: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP., 03.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Rodolfo Aparecido da Silva Torres – OAB/SP 207.492 Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 1826/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAERTE ALVES DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 198: “I – Vistos. II – Ante a apresentação tempestiva de nova peça de contrarazões, com a indicação correta do Autor, a qual recebo na oportunidade, desnecessária se faz a intimação para regularização do protocolado nº 020464/08-TJM, determinada no item II de fl. 187. III – Assim, intimese a Ré para que retire o referido protocolado, mediante recibo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destruição. IV – Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens. V – Intime-se.” SP., 03.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se com relação à manifestação do autor juntada às fls. 256 dos autos.” SP, 07.10.08. Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 1277/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – OSÓRIO NASCIMENTO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 162.” SP, 07.10.08. Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104. 3ª AUDITORIA Processo n.º: 45.755/06 – 3ª Aud. - LHOF. Acusado: Sd PM Odair Santos de Arruda Advogada: Drª. ANA MARIA ROSA - (OAB/SP 213.512) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de inquirição de testemunha da acusação, designada para o dia 23.10.2008, às 15h:01min, a realizar-se no Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho-SP.–(Precatória nº 597.01.2008.006312-4/000000-000 – controle nº 4427/08). Processo n.º: 44.358/06 – 3ª Aud. – MSBC Acusados: Ex Sd PM Edi Carlos Zandoná e Ex Sd PM Elias Barbosa Santos Advogados: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de Lei, apresentarem razões de apelação. Processo n.º: 49.705/07 – 3ª Aud. – MSBC Acusado: Sd PM Amarildo de Paula Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de Lei, apresentar razões de apelação. Processo n.º: 45.416/06 – 3ª Aud. – AMC Acusado: Cb PM Edenilson Gonçalves de Oliveira Advogados:Dr. JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB/SP nº 200.215) Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado de que foi juntado aos autos fls.279à 580(Processo nº 287/06, sob nº 495.01.2006.006321-8/000000-000, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Registro). Processo n.º 50.667/08 – 3ª Aud. - AMC Acusado(s) : Sd PM Vivaldo Alves Miranda Advogado(s): Dr. CICERO JOSÉ DA SILVA(OAB/SP 125.376), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR(OAB/ SP 237.340), Dr. JULIO CESAR DE MACEDO(OAB/SP 250.055) Assunto: Ficam V. Sªs intimados da juntada de fls. 177 aos autos. Processo nº 48.883/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Paulo Sérgio de Oliveira Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639). Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 10 de novembro de 2008, às 14h para Sessão de Julgamento a se realizar neste Juízo. Processo nº 49.697/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Robson Aparecido Malta Advogados: Dra. VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB/SP 131.300),Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB/SP 203.901),Dr. LEONARDO S. PASSAFARO JÚNIOR (OAB/SP 153.681), Dra. LILIAN MARIA GREGORI (OAB/SP 76.271), Dr. LUÍS CARLOS GRALHO (OAB/SP 187.417), Dra. KARLA ALMEIDA CAVALCANTE (OAB/SP 218.967), e Dr. RODRIGO FAVA (OAB/SP 253.015). Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 06 de novembro de 2008, às13h para audiência de Prosseguimento de Sumário, quando será inquirida a testemunha de defesa Bruno Blanco Fernandez Minnemann, a se realizar neste Juízo. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº 49.089/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusados: Cb PM Paulo André Pires do Amaral, Sd PM Paulo Rogério da Costa Coutinho, e Sd PM Marcelo Otávio da Silva Advogados: Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, (OAB/SP 249.423), Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dra. ALINE THAÍS GOMES FERNANDES (OAB/SP 242.111), Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP – 232.111, Dr. CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB/SP 260.933), Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA (OAB/SP 250.895), Dra. KARIN PALERMO (OAB/SP 210.384), Dr. MARCELO BAYEH (OAB/SP 270.889), Dra. JULIANA SABINO (OAB/SP 238.477), BRUNO MARTINS COSTA (OAB/SP 165.242-E e KARINA DE FREITAS DA SILVA (OAB/SP 168.375-E). Ficam Vs. Sas. intimados nos termos do artigo 428, do CPPM. 4ª AUDITORIA Processo Nº: 35.545/03 - 4ª Aud. Acusados: CB PM Pedro Paulo de Oliveira Lima e outro Advogados: DRs. WANDERLEY ABRAGHAM JUBRAM – OAB/SP 53.258 e REGGER EDUARDO BARROS ALVES – OAB/SP 180.357 Assunto: Ficam Vs. Sas intimadas do retorno da (Precatória nº 269.01.2008.009786-1/000000-000 Controle 1129/08) de oitivas das testemunhas da defesa, expedida à Comarca de Itapetininga/SP, devidamente cumprida. Processo Nº 48.581/07 - 4ª Aud. Acusado: Sd PM Fem Tatiane Ferreira Nascimento Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 Assunto: Fica V.Sa., intimada dos documentos de fls. 239/272, juntados aos autos(Auto de Reconstituição Fotográfica nº CorregPM-004/164/08). Processo Nº Acusado: Advogado: Assunto: 47.405/07 - 4ª Aud. SD PM Ivan Aparecido Bovo DR SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 246.418 Fica V.Sa., intimada para apresentar razões de apelação, no prazo da Lei. Processo: 48.844/07=4ª Auditoria Acusado: 2ºSgt.PM. Gerson Berganton Cortezia e Outro Advogado: Dr. JOSÉ BARBOSA GALGÃO CÉSAR-OAB=124.732 Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal(220). Processo nº 46.367/06 - 4ª Aud. Acusado: 1ºSgt PM Joaquim Araújo Fróes Advogado: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB 232.111 Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB 168.735 Assunto: Vista dos autos à defesa, juntada de documentos-(cópia do Laudo fls. 724/730). Processo: 50.642/08 – 4ª Aud. Acusados: Cb PM Ricardo Natal Trigo e outros Advogados: DR. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195863 e DR. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130630 Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.