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Ano 1 · Edição 189ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 2008.
caderno único
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Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2008.10.07 17:00:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 964/08 (Ref. Embargos de Declaração nº 119/08 – Apelação
Criminal nº 5123/02 – Proc. de Origem nº 29.402/01 – 4ª Auditoria)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Valdete de Souza Fonseca Henrique, ex-Sd PM RE 952565-3
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 964/08, do ex-Sd PM RE 952565-3
VALDETE DE SOUZA FONSECA HENRIQUE, filha de benedito Fonseca e Cleusa de Souza Fonseca,
nascida aos 04.06.67, natural de Aparecida do Taboado/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
que deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, serlhe-á nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 02 de outubro de 2008.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 090/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 053/08 –
Apelação Cível n° 40/05 – Proc. de Origem nº 1842045300 – TJSP)
Recte.: Antônio Carlos de Souza Fernandes, ex-Sd PM RE 922853-5
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732 e MARCOS ANTÔNIO GASPARINI, OAB/SP
115.894
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: "São Paulo, 02 de outubro de 2008. 1. Vistos. Autue-se. Processe-se. 2. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2.046/08 (Proc. de origem nº 51.561/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 973123-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Cuida a espécie de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em
benefício do Cb PM Luciano Alceu Castro Pereira Lira, denunciado como incurso nas disposições do artigo
305, do CPM, em face da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de soltura do paciente. 4. Nas
razões do presente mandamus, argumenta o impetrante que o paciente estaria sofrendo constrangimento
ilegal em razão de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. 5. A concessão de tutela de
eficácia imediata – liminar – em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente
admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade da ordem, bem como o abuso
de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. 6. A análise dos autos, nos estreitos limites da cognição in
limine, não permite a constatação, por ora, de indícios suficientes para a configuração do fumus boni iuris
imprescindível para respaldar a concessão do quanto se requer, devendo a quaestio, portanto, ser
apreciada pelo Colegiado. 7. INDEFIRO A LIMINAR. 8. Requisite-se as informações da autoridade apontada
como coatora e, com elas, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. 9. Após, tornem
conclusos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de outubro de 2008." (a)
CLOVIS SANTINON, Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2.045/08
Impte./Pacte.: José Guerra Júnior, Cel PM RE 82536-A
Pactes.: José Humberto Nardo, Ten Cel PM RE 771781-4; Airton Troijo, Maj PM RE 801122-2; Jefferson
Bastos, Cap PM RE 852060-7; Renata Fassina Silva, 1º Ten Fem PM RE 920471-7; José Roberto Luiz, 1º
Sgt PM RE 830689-3; Joaquim da Silva Filho, 2º Sgt PM RE 873330-9
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Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coat.: a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado pelo próprio paciente, Cel PM José
Guerra Júnior, em causa própria e também em favor do Ten Cel PM José Humberto Nardo, Maj PM Airton
Troijo, Cap PM Jefferson Bastos, 1º Ten Fem PM Renata Fassina Silva, 1º Sgt PM José Roberto Luiz e 2º
Sgt PM Joaquim da Silva Filho, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 466,
467, 'c', e 470, todos do Código de Processo Penal Militar, em face do ato da DD. 2ª Promotora da Justiça
Militar do Estado de São Paulo que requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar, postulando
liminarmente a suspensão do curso do IPM instaurado pela Portaria nº SubcmtPM-033/310/08 até o
julgamento deste writ, por entender não haver justa causa para tal instauração, e requerendo ao final seja
determinado o trancamento definitivo do referido IPM. 3. Aduz, para tanto, que a instauração do referido IPM
está calcada em fatos inverídicos e em documentos que foram anulados pelas autoridades competentes,
inexistindo, assim, justa causa para a continuidade das investigações. Juntou documentos no intuito de
demonstrar que em nenhum dos 17 (dezessete) Procedimentos Disciplinares instaurados contra o Sd PM
Deano qualquer dos pacientes teria praticado os crimes de condescendência criminosa, de inobservância
de lei, regulamento ou instrução, de abuso de autoridade – a eles atribuídos na representação criminal que
ensejou a instauração do IPM supracitado – ou de quaisquer outros crimes. 4. O Inquérito Policial Militar é
mera peça informativa, destinada, tão somente, a apurar o fato noticiado. Conforme reiterada jurisprudência,
“se os fatos que ensejaram a requisição de instauração de inquérito policial configuram, em tese, ilícito
penal, não pode ser trancado por falta de justa causa, para que não se incorra no risco de coartar as
atividades próprias de polícia judiciária e do Ministério Público” (RT 610/321). 5. O trancamento de IPM por
falta de justa causa, assim como o da própria ação penal, na via estreita do writ, somente é viável desde
que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou
a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes in
casu. Não há nos autos documentos suficientes para se concluir de pronto pela regularidade total de todos
os Procedimentos Disciplinares. Assim, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, NEGO A
LIMINAR. 6. Requisitem-se, com urgência, informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda
destas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 3 de
outubro de 2008." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 058/08 (Ref. Agravo de Instrumento Cível n° 098/08 - Ação
Ordinária nº 1.906/07 – 2ª Auditoria Militar -Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Sérgio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 94 2356-7
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OABSP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630, HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107, ambas
Procuradoras do Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'. ”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 113/08 (A.O. Nº 1.820/07 - 2ª Auditoria Militar - Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Valdir Sampaio, ex-Sd PM RE 80 2219-4
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade,
negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
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Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL N° 1.489/07 (Ação Ordinária nº 1.094/06 – 2ª Auditoria Militar -Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 86 3713-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP
94.231
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo interposto. Vencido o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que dava
provimento ao recurso. Com declaração de voto vencido. Designado para redigir o Acórdão o Juiz Revisor
Orlando Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 45.464/06 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Luiz Cláudio de Abreu e outro
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 529 do CPPM, nos autos
supra.
Proc. Nº: 44.236/06 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: ex-PM Luiz Claudio Venancio Alves
Advogado(s): Dr. GILBERTO VENANCIO ALVES, OAB/SP nº 131.994
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar contra-razões recursais, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2373/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MANUEL FERNANDES SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AG) – Fls. 223 : “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 01.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Patrícia Paula Coura Lustri dos Santos – OAB/SP 193.053, Dr. Luiz Heleno Monteiro
Martins – OAB/SP 234.721.
2374/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS MORAES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AG) – Fls. 50 : “I – Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias, traga o Autor a via original da
declaração de hipossuficiência, uma vez que a constante dos autos é xerocópia. III – Intime-se”. SP,
30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP 215.269, Dr. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP
134.579.
2375/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA – DILSON RICCI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AG) – Fls. 324/325 : “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando
obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se,
assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar
comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. IV – Além disso, para a concessão da tutela
antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja
reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões
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Juiz Fernando Pereira
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insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico
agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. V – Desta forma, indefiro o
pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá
efeito imediato e retroativo. VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se.” SP, 01.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781, Dr. Gustavo Abib Pinto da Silva – OAB/SP
181.102.
2378/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 364 : “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.“ SP, 30.09.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Paulo Lopes
de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
1186/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOÃO LUIZ SILVA MARCONDES e
PAULO CÉSAR DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de
Fl. 259: “I – Vistos. II – Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abrase vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 03.10.08. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644;
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012;
2056/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGERIO APARECIDO DA SILVA TORRES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 224: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP., 03.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Rodolfo Aparecido da Silva Torres – OAB/SP 207.492
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
1826/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – LAERTE ALVES DE MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 198: “I – Vistos. II – Ante a apresentação tempestiva de nova peça de contrarazões, com a indicação correta do Autor, a qual recebo na oportunidade, desnecessária se faz a intimação
para regularização do protocolado nº 020464/08-TJM, determinada no item II de fl. 187. III – Assim, intimese a Ré para que retire o referido protocolado, mediante recibo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
destruição. IV – Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com
nossas homenagens. V – Intime-se.” SP., 03.10.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1469/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se com relação à manifestação do autor juntada às fls. 256 dos autos.” SP, 07.10.08.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra. Rita de Cássia
Paulino – OAB/SP 117.260.
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1277/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – OSÓRIO NASCIMENTO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em
cartório das declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão
destruídas e o processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de
fls. 162.” SP, 07.10.08.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.755/06 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Sd PM Odair Santos de Arruda
Advogada: Drª. ANA MARIA ROSA - (OAB/SP 213.512)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de inquirição de testemunha da acusação, designada
para o dia 23.10.2008, às 15h:01min, a realizar-se no Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Sertãozinho-SP.–(Precatória nº 597.01.2008.006312-4/000000-000 – controle nº 4427/08).
Processo n.º: 44.358/06 – 3ª Aud. – MSBC
Acusados: Ex Sd PM Edi Carlos Zandoná e Ex Sd PM Elias Barbosa Santos
Advogados: Dr. MICHEL STRAUB (OAB/SP 132.344) e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP
221.639)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de Lei, apresentarem razões de apelação.
Processo n.º: 49.705/07 – 3ª Aud. – MSBC
Acusado: Sd PM Amarildo de Paula
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de Lei, apresentar razões de apelação.
Processo n.º: 45.416/06 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: Cb PM Edenilson Gonçalves de Oliveira
Advogados:Dr. JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB/SP nº 200.215)
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado de que foi juntado aos autos fls.279à 580(Processo nº 287/06, sob nº
495.01.2006.006321-8/000000-000, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Registro).
Processo n.º 50.667/08 – 3ª Aud. - AMC
Acusado(s) : Sd PM Vivaldo Alves Miranda
Advogado(s): Dr. CICERO JOSÉ DA SILVA(OAB/SP 125.376), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR(OAB/
SP 237.340), Dr. JULIO CESAR DE MACEDO(OAB/SP 250.055)
Assunto: Ficam V. Sªs intimados da juntada de fls. 177 aos autos.
Processo nº 48.883/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Paulo Sérgio de Oliveira
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639).
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 10 de novembro de 2008, às 14h para Sessão de
Julgamento a se realizar neste Juízo.
Processo nº 49.697/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Robson Aparecido Malta
Advogados: Dra. VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB/SP 131.300),Dr. FERNANDO FABIANI
CAPANO (OAB/SP 203.901),Dr. LEONARDO S. PASSAFARO JÚNIOR (OAB/SP 153.681), Dra. LILIAN
MARIA GREGORI (OAB/SP 76.271), Dr. LUÍS CARLOS GRALHO (OAB/SP 187.417), Dra. KARLA
ALMEIDA CAVALCANTE (OAB/SP 218.967), e
Dr. RODRIGO FAVA (OAB/SP 253.015).
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 06 de novembro de 2008, às13h para
audiência de Prosseguimento de Sumário, quando será inquirida a testemunha de defesa Bruno Blanco
Fernandez Minnemann, a se realizar neste Juízo.
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Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 49.089/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusados: Cb PM Paulo André Pires do Amaral, Sd PM Paulo Rogério da Costa Coutinho, e
Sd PM Marcelo Otávio da Silva
Advogados: Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR, (OAB/SP 249.423), Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dra. ALINE THAÍS GOMES FERNANDES (OAB/SP 242.111), Dr.
PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP – 232.111, Dr. CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB/SP
260.933), Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA (OAB/SP 250.895), Dra. KARIN PALERMO (OAB/SP
210.384), Dr. MARCELO BAYEH (OAB/SP 270.889), Dra. JULIANA SABINO (OAB/SP 238.477), BRUNO
MARTINS COSTA (OAB/SP 165.242-E e KARINA DE FREITAS DA SILVA (OAB/SP 168.375-E).
Ficam Vs. Sas. intimados nos termos do artigo 428, do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo Nº: 35.545/03 - 4ª Aud.
Acusados: CB PM Pedro Paulo de Oliveira Lima e outro
Advogados: DRs. WANDERLEY ABRAGHAM JUBRAM – OAB/SP 53.258 e REGGER EDUARDO
BARROS ALVES – OAB/SP 180.357
Assunto: Ficam Vs. Sas intimadas do retorno da
(Precatória nº 269.01.2008.009786-1/000000-000
Controle 1129/08) de oitivas das testemunhas da defesa, expedida à Comarca de Itapetininga/SP,
devidamente cumprida.
Processo Nº
48.581/07 - 4ª Aud.
Acusado:
Sd PM Fem Tatiane Ferreira Nascimento
Advogado:
DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Assunto:
Fica V.Sa., intimada dos documentos de fls. 239/272, juntados aos autos(Auto de
Reconstituição Fotográfica nº CorregPM-004/164/08).
Processo Nº
Acusado:
Advogado:
Assunto:
47.405/07 - 4ª Aud.
SD PM Ivan Aparecido Bovo
DR SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 246.418
Fica V.Sa., intimada para apresentar razões de apelação, no prazo da Lei.
Processo: 48.844/07=4ª Auditoria
Acusado: 2ºSgt.PM. Gerson Berganton Cortezia e Outro
Advogado: Dr. JOSÉ BARBOSA GALGÃO CÉSAR-OAB=124.732
Assunto: Vista dos autos à defesa, para manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal(220).
Processo nº 46.367/06 - 4ª Aud.
Acusado: 1ºSgt PM Joaquim Araújo Fróes
Advogado: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB 232.111
Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS-OAB 168.735
Assunto: Vista dos autos à defesa, juntada de documentos-(cópia do Laudo fls. 724/730).
Processo: 50.642/08 – 4ª Aud.
Acusados: Cb PM Ricardo Natal Trigo e outros
Advogados: DR. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 195863 e DR. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130630
Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
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