COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 708/2014 Processo CEEd nº 208/27.00/14.8 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por José Hélder Silva Pimentel, na República Portuguesa. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por JOSÉ HÉLDER SILVA PIMENTEL na República Portuguesa. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 08 de agosto de 2014, firmado pelo requerente, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do Certificado de Qualificações expedido pela Escola Secundária de Santa Maria da Feira, constando que José Hélder Silva Pimentel “[...] obteve certificação na(s) seguintes unidades (s) de competência do nível secundário, conforme o Catálogo Nacional de Qualificações [...] Nestes termos, obteve o nível secundário de educação [...]”. No referido Certificado, constam as unidades de competência; 2.3 – cópia de correio eletrônico enviado pela Assessoria Técnica deste Conselho ao requerente, em 28 de agosto p.p., solicitando a juntada de documentos que comprovem efetivamente a inequívoca conclusão do curso de nível médio realizado na República Portuguesa; 2.4- Requerimento protocolado neste Conselho em 29 de agosto p.p., solicitando a juntada de novos documentos ao processo: a) Declaração registrando que José Hélder Silva Pimentel “[...] desenvolveu no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Santa Maria da Feira, o processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e evidenciou as competências definidas no Referencial de Competências-Chave para Educação de Adultos de nível Secundário, o que lhe confere um diploma de ensino Secundário.” b) Diploma no qual consta que o titular “[...] obteve o ensino secundário, conferindo o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações [...] na Escola Secundária com 3º Ciclo do Ensino Básico de Santa Maria da Feira.”. 3 – O documento referido no subitem 2.2 supra está autenticado pelo Consulado do Brasil no Porto, na República Portuguesa. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Parecer nº 708/2014 – fl. 2 Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por José Hélder Silva Pimentel, na República Portuguesa. Em 02 de setembro de 2014. Maria Otília Kroeff Susin – relatora Angela Maria Hübner Wortmann Marli Helena Kümpel da Silva Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 03 de setembro de 2014. Cecília Maria Martins Farias Presidente