CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO
RELATÓRIO INERENTE AOS PARECERERES CONCLUSIVOS
SOBRE OS RECURSOS INTERPOSTOS,
EM RELAÇÃO AO GABARITO PROVISÓRIO.
1. ENFERMEIRO
1.1 Os candidatos GENESIO QUEIROZ DA SILVA NETO, inscrição 1043 e
MARIZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrição 894, questionam a alternativa A da
questão 7, concluindo pela sua anulação.
O professor responsável pela elaboração da prova acata os recursos,
entendo que procedem as interposições dos recursos.
RECURSOS PROCEDENTES, anulando-se a questão de numero 7.
1.2 Os candidatos GENESIO QUEIROZ DA SILVA NETO, inscrição 1043 e
MARIZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrição 894, questionam a alternativa D da
questão 8, concluindo pela sua anulação.
O professor responsável pela elaboração da prova não acata os recursos,
oferecendo o seguinte parecer
“A referida questão não deve ser anulada, em virtude das normas e
recomendações da IAC (International Association of Cardiologists) –
2012. Em tais recomendações, o uso do gluconato de cálcio para os
casos de paradas respiratórias, por desequilíbrio eletrolítico e/ou
metabólico é indicado, sendo adrenalina ineficiente. Alem disso, a
questão aborda as possíveis técnicas ou manobras que podem ser
abordadas, não especificando um caso de uso especifico de adrenalina”
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a alternativa
da questão 8 .
1.3 A candidata MARIZA SILVA DE OLIVEIRA, inscrição 894, questiona a
alternativa D da questão 14.
O professor responsável pela elaboração da prova acata o recurso,
entendo que procede a interposição do recurso.
RECURSO PROCEDENTE, anulando-se a questão de numero 14.
2. FONOAUDIOLOGO
2.1 A candidata FRANCISCA DAMILLE DE FREITAS, inscrição nº 1023,
questiona a alternativa C da questão 2, entendendo que a alternativa correta a de letra
B.
O Professor responsável pela elaboração da prova não acata o recurso,
considerando que a fundamentação do recurso não se apresenta de forma clara e que
a alternativa correta é de fato, a de letra C.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa C
da questão 2.
2.2 A candidata FRANCISCA DAMILLE DE FREITAS, inscrição nº 1023,
questiona a alternativa D da questão 6, entendendo que a alternativa correta é de letra
C.
O Professor responsável pela elaboração da prova acata o recurso, uma
vez que, por equivoco de digitação, foi indicada a alternativa D, quando deveria sê-la
a alternativa C.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se a alternativa da questão 6 ,
de D para C.
2.3 A candidata FRANCISCA DAMILLE DE FREITAS, inscrição nº 1023,
questiona a alternativa D da questão 17, entendendo que há mais duas alternativas
corretas .
O Professor responsável pela elaboração da prova não acata o recurso,
entendendo que somente a alternativa D é a correta.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a alternativa D
da questão 17.
3. VETERINÁRIO
3.1 Os candidatos ANTONIO ADRIANO DE SABOYA E SILVA, inscrição nº
990 e FRANCISCA JESSIKA NUNES DE MOURA , inscrição 1028 , questionam
a alternativa B da questão 9, não fundamentando seus recursos de forma clara.
O Professor responsável pela elaboração da prova não acata os recursos,
mantendo a alternativa B.
RECURSOS IMPROCEDENTES, mantendo-se inalterada a alternativa
B da questão 9.
3.2. Os candidatos ANTONIO ADRIANO DE SABOYA E SILVA, inscrição nº
990 e FRANCISCA JESSIKA NUNES DE MOURA , inscrição 1028 ,
questionam a alternativa D da questão 15, entendendo que há mais de uma
alternativa correta.
O Professor responsável pela elaboração da prova acata os recursos, uma
vez que os candidatos tem razão.
RECURSOS PROCEDENTES, anulando-se a questão de número 15.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2013
Comissão Coordenadora do Concurso
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parecer sobre recursos interpostos do gabarito provisorio