CONTROLO E CERTIFICAÇÃO EM AGRICULTURA BIOLÓGICA SATIVA – Controlo e Certificação de Produtos Av. Visconde de Valmor, 11, 3º. 1000-289 Lisboa Tel: 217991100 Fax: 217991119 [email protected] www.sativa.pt ÖVários tipos / níveis de controlo . Controlo interno ou auto-controlo . Controlo por terceiros . Controlo e repressão de fraudes ÖPorquê a necessidade de controlar e certificar produtos? ... forma de comunicação, de garantia a terceiros sobre determinadas características de um produto ou modo de produção, ... A certificação de produtos deste tipo é FACULTATIVA e constitui um INSTRUMENTO para a comercialização, com vantagens para todos os envolvidos O controlo e certificação de produtos é feito com base num REFERENCIAL Para cada ESQUEMA é definido um REFERENCIAL, pelos envolvidos na cadeia do produto agricultura biológica Movimentos de produtores e consumidores Ø Normas de produção diversas Ø Regulamento (CEE) nº 2092/91, do Conselho, de 24 de Junho de 1991 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios. alterações… Regulamento (CE) nº 1804/99, do Conselho, de 24 de Agosto de 1999 relativo ao modo de produção biológico de animais ou de produtos de origem animal. O Referencial do Esquema MPB é o Regulamento (CEE) nº 2092/91, modificado As actividades de um OPC reconhecido para efectuar o controlo e certificação de produtos do Modo de Produção Biológico limitam-se à verificação do cumprimento deste Referencial por parte de operadores que, voluntariamente, escolham fazê-lo. O Regulamento MPB aplica-se a: . produtos agrícolas vegetais não transformados . animais e produtos animais não transformados . produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana Estes produtos, desde que obtidos de acordo com o Regulamento MPB, podem ostentar indicações referentes ao Modo de Produção Biológico Indicações na Rotulagem relativas ao MPB “Agricultura Biológica – Sistema de controlo CE - SATIVA (e/ou PT/AB03)” (ou produto de agricultura biológica) ou “produto em conversão para a agricultura biológica” Para que os produtos referidos possam vir a ostentar as designações relativas ao MPB, e possam ser comercializados como tal, o operador (produtor, preparador ou importador de países terceiros) deve: . Notificar a sua actividade à autoridade competente; . Submeter a sua unidade ao regime de controlo. Em Portugal: autoridade competente do EM: Ministério da Agricultura (no Continente, e Secretarias Regionais de Agricultura nas Regiões Autónomas) organismos de controlo: organismos privados (que cumpram a EN45011 e reconhecidos pela autoridade competente) Os OPC têm de cumprir a Norma NP EN 45011 que os obriga a ter meios que garantam a : y Independência Equilíbrio da decisão de certificação. O Conselho de Certificação, com representantes dos vários interesses da cadeia do produto, contribui para a independência de um OPC. y Não discriminação ou imparcialidade A mesma situação tem que levar sempre à mesma decisão Æ critérios bem definidos e descritos: . Manual da Qualidade . Manual de Procedimentos y Eficácia Meios humanos e técnicos e de métodos. y Transparência Divulgação das actividades, relatórios, manuais, ..., (internet) O controlo é executado ao longo de toda a cadeia do produto (em todas as fases) mantendo-se um nível de rastreabilidade eficaz. O pessoal de um Organismo de Certificação tem se assinar um documento pelo qual se compromete a: . cumprir as regras definidas pelo organismo de certificação, incluindo as que se referem à confidencialidade e à independência de interesses comerciais ou outros; . declarar quaisquer anteriores e/ou actuais relações, por si próprios ou por parte do seu empregador, com um operador ou quem concebeu os produtos, cuja avaliação ou certificação lhes seja concedida. Adesão ao modo de produção em Agricultura Biológica Ø preenchimento ficha de identificação da Unidade de Produção ou Transformação Ø Apresentação de orçamento Ø Aceitação do orçamento Ý Þ Secção Administrativa Departamento de Controlo Secção Administrativa Departamento de Controlo Ø Contrato Ø 1ª Visita Ø Dep. de certificação Ø Facturação Ø Conselho de Certificação (parecer) Ø 2 prestações Ø Dep. de certificação Ø Licença (e Certificado) Controlo / inspecção Î Não é um controlo 100%!!! ...normas internacionais O controlo baseia-se em: 1) Visitas de inspecção: primeira visita / inspecção visitas / inspecções periódicas 2) Manutenção (e verificação) de registos e documentos: ... registos já existentes na unidade, ..., Caderno de Campo, Caderneta de Criação, ... 3) Colheita de amostras As exigências de controlo e as medidas de precaução estabelecidas pelo Regulamento MPB implicam que: O Operador No início da aplicação do regime de controlo o operador estabelece: . uma descrição completa da unidade e/ou das instalações e/ou da actividade; . todas as medidas concretas a tomar ao nível da unidade e/ou das instalações e/ou da actividade para garantir o respeito das disposições do Regulamento do MPB. e declara comprometer-se a: . efectuar as operações de modo a que seja respeitado o Regulamento do MPB; . aceitar, no caso de infracção ou de irregularidade, a aplicação das medidas previstas no Regulamento; . aceitar informar por escrito os compradores do produto, de forma a garantir que sejam retiradas as indicações referentes ao MPB. O operador responsável deve notificar sempre o OPC de qualquer alteração da descrição ou das medidas concretas referidas (gerais ou específicas). Devem ser mantidos na unidade ou instalações registos, de existências e financeiro, que permitam ao operador e ao OPC identificar: . o fornecedor e, se não for o mesmo, o vendedor ou o exportador dos produtos; . a natureza e quantidades dos produtos agrícolas obtidos em MPB fornecidos à unidade e, quando pertinente, a natureza e quantidades da totalidade dos materiais adquiridos e respectiva utilização; ... . a natureza, quantidades e destinatários e, caso sejam diferentes, os compradores dos produtos obtidos em MPB que tenham saído da unidade, ou as instalações ou locais de armazenagem do primeiro destinatário dos mesmos; . quaisquer outras informações exigidas pelo OPC para um controlo adequado. Os dados contabilísticos devem comprovativos adequados. ser apoiados por documentos A contabilidade deve demonstrar o equilíbrio entre os factores de produção utilizados e os produtos obtidos. O Organismo de Controlo e Certificação (OPC) Visitas de inspecção / controlo: . o OPC efectua, pelo menos uma vez por ano, um controlo físico completo das unidades de produção / preparação ou outras instalações; . o OPC efectua também visitas de controlo aleatórias, com ou sem aviso prévio; estas visitas devem abranger em particular explorações ou situações em que possam existir riscos específicos ou troca de produtos resultantes do MPB por outros produtos. Após cada visita é elaborado um relatório de inspecção assinado pelo responsável pela unidade ou pelo seu representante. Colheita de amostras O OPC pode colher amostras para pesquisa de produtos não autorizados no MPB, para detecção de eventuais contaminações por produtos não autorizados ou de técnicas de produção que não estejam em conformidade com o MPB. A análise deve ser efectuada caso existam suspeitas de utilização de um produto não autorizado. Verificação de registos É feita durante as visitas de inspecção ou pela solicitação de documentos / registos aos operadores. Avaliação da inspecção / ensaios . avaliação da informação obtida nas inspecções realizadas e registada no(s) respectivo(s) relatório(s); . avaliação dos resultados dos ensaios efectuados. A avaliação é feita tendo como base o cumprimento do Regulamento do MPB. Aplicação de sanções Perante a avaliação feita para cada unidade, o Departamento de Certificação aplica as sanções respectivas, pré-definidas segundo uma Grelha de Sanções aprovada pelo Conselho de Certificação. O OPC deve ainda assegurar que, sempre que se verifiquem irregularidades no cumprimento do MPB, sejam retiradas as indicações relativas ao MPB de todo o lote ou de toda a produção em causa. Em caso de verificação de uma irregularidade manifesta ou com efeito prolongado, o OPC deve proibir ao operador em causa a comercialização de produtos com indicações relativas ao MPB. Um operador que adira ao Esquema MPB sabe que é responsável por não cumprimentos ou não conformidades eventualmente detectadas. Não é da responsabilidade dos OPCs: . desempenhar actividades de aconselhamento técnico aos operadores; . tratar de assuntos relacionados com a concessão de ajudas por parte do ministério da agricultura ou outras entidades; . tratar de assuntos relacionados com a comercialização de produtos; . fazer promoção aos produtos em causa; . quaisquer outras actividades que ponham em causa a independência, imparcialidade, eficácia e transparência do OPC. As vantagens deste sistema e da inclusão da menção e logotipo da Agricultura Biológica são: Para o produtor comunicar com objectividade as características de um produto ao consumidor, colocando-o em vantagem perante a concorrência, pois os consumidores são fácil e objectivamente informados face à expressão e logotipo. Para o comerciante um argumento de venda, ajudando na selecção de produtos, ao transmitir segurança a quem os adquire. Para o consumidor funciona como o reconhecimento da qualidade, significando a diferença, fornecendo a certeza de que todos as informações relativas do produto, a que não tem directamente acesso, foram controlados e estão conforme ele espera.