Sistema de Controlo do FSE Sistema de Controlo do FSE 3.1 Objectivos do Sistema (Fundamento: Artigo 41º do DR nº 54-A/2000, de 7 de Abril) São objectivos do Sistema assegurar que os Fundos Públicos sejam correcta e eficazmente utilizados, em conformidade com os princípios de boa gestão financeira, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os Fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência. Os sistemas de controlo devem ainda: Permitir comprovar, de maneira satisfatória, a validade dos pedidos de pagamento de reembolsos e de pagamento de saldos com base nas despesas efectivamente realizadas; Prever uma pista de controlo suficiente; Facilitar a identificação de eventuais deficiências ou riscos das acções ou projectos; Controlar acções ou projectos de tipo ou dimensão diversificada, incluindo os principais organismos beneficiários finais; Permitir a definição de medidas a tomar para corrigir deficiências, riscos, irregularidades verificadas durante a execução dos projectos ou acções, em especial no que se refere à gestão financeira. Por outro lado, e de forma a assegurar os objectivos acima enunciados, o sistema de controlo deve ainda ter em conta os seguintes princípios elementares: Eficiência na actuação dos intervenientes; Eficácia na obtenção dos resultados; Economicidade na aplicação dos fundos; Efectividade das operações. 3.2 Organização do Sistema Nacional de Controlo (Fundamento: Artigo 42º do DR nº 54-A/2000, de 7 de Abril) O sistema está organizado em 3 níveis: Controlo de alto nível Executado pela Inspecção Geral de Finanças; Natureza de coordenação global do sistema de controlo; Compreende a coordenação das actividades dos diversos organismos que intervêm no sistema de controlo, a avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação de irregularidades detectadas. Controlo de segundo nível Exercido pelo IGFSE em articulação com as inspecções sectoriais ou outros organismos governamentais, sempre que tal se justifique; Natureza de controlo externo sobre a Gestão; Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão, o controlo sobre os beneficiários finais e o controlo cruzado junto de outras entidades envolvidas. 01 Sistema de Controlo do FSE Controlo de primeiro nível Exercido pelos Gestores dos Programas Operacionais; Natureza de controlo interno; Compreende a fiscalização das candidaturas, projectos ou acções co-financiadas, nas suas componentes material, financeira, contabilística, factual e técnico pedagógica, quer nos locais de realização das acções, quer junto das entidades que detêm os originais do processo técnico e documentos comprovativos de despesa. O Sistema Nacional de Controlo no FSE Controlo de 1º Nível Controlo de 2º Nível Controlo de Alto Nível Nível de Controlo 02 Nível de Execução IGF IGFSE Entidades titulares de pedidos de financiamento Inspecções sectoriais ou outros organismos governamentais Órgãos de gestão das intervenções operacionais Prestadores de serviços