PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 82/2011 EMENTA: INSTITUI O SISTEMA DE INTERNET SEM FIO NO ÂMBITO DA ALERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS, ALTINEU CORTES, ANDRE CORREA, ANDRÉ LAZARONI, ANDRÉ L. CECILIANO, ANDREIA BUSATTO, ASPÁSIA CAMARGO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, CIDINHA CAMPOS, CLARISSA GAROTINHO, CORONEL JAIRO, DICA, DIONISIO LINS, DOMINGOS BRAZÃO, EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI, ENFERMEIRA REJANE, FABIO SILVA, FLAVIO BOLSONARO, GERALDO MOREIRA, GILBERTO PALMARES, GRAÇA PEREIRA, GUSTAVO TUTUCA, INES PANDELO, IRANILDO CAMPOS, JANIO MENDES, JANIRA ROCHA, JOÃO PEIXOTO, LUCINHA, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, MARCELO FREIXO, MÁRCIO PACHECO, MARCIO PANISSET, MARCUS VINÍCIUS, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO MELO, PAULO RAMOS, RAFAEL DO GORDO, RAFAEL PICCIANI, RICARDO ABRÃO, ROBERTO HENRIQUES, ROBSON LEITE, SAMUEL MALAFAIA, SAMUQUINHA, THIAGO PAMPOLHA, WAGUINHO, XANDRINHO, ZAQUEU, CLAISE ZITO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o programa de implantação do sistema de internet sem fio. Parágrafo Único – O programa de que trata o “caput” deste artigo objetiva otimizar a atuação parlamentar, técnica e administrativa da ALERJ. Art. 2º - O programa deverá prever, entre outras, as seguintes medidas: I – instalação de equipamentos de transmissão e captação de internet sem fio II – disponibilização de acesso aos conteúdos das ações necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da ALERJ, tais como: a) Proposições legislativas apresentados; b) Conclusões e pareceres das comissões permanentes, especiais e de inquérito; c) Pauta da ordem do dia; d) Resultado das votações; e) Atos ou despachos, bem como em caso de veto as razões enviadas pelo Poder Executivo; f) Legislações necessárias ao exercício da atuação parlamentar; g) Acesso aos processos e procedimentos administrativos; h) Dados SIAFEN. Art. 3º - A Assembléia Legislativa efetuará a aquisição de equipamentos de informática que possibilitem a consecução do disposto na presente resolução. Art. 4 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 30 de março de 2011 (a) DEPUTADOS ANDRE CECILIANO, ANDRE CORREA, ANDRÉ LAZARONI, LUIZ MARTINS, LUIZ PAULO, CORONEL JAIRO, DIONISIO LINS, IRANILDO CAMPOS, INES PANDELO, RAFAEL DO GORDO, MARCELO FREIXO, GRAÇA PEREIRA, GERALDO MOREIRA, MARCUS VINÍCIUS, WAGUINHO, ALESSANDRO CALAZANS, ENFERMEIRA REJANE, ASPÁSIA CAMARGO, THIAGO PAMPOLHA, JOÃO PEIXOTO, ALTINEU CORTES, ANDREIA BUSATTO, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, CIDINHA CAMPOS, CLAISE ZITO, CLARISSA GAROTINHO, DICA, DOMINGOS BRAZÃO, EDINO FONSECA, EDSON ALBERTASSI, FABIO SILVA, FLAVIO BOLSONARO, GILBERTO PALMARES, GUSTAVO TUTUCA, JANIO MENDES, JANIRA ROCHA, LUCINHA, MÁRCIO PACHECO, MARCIO PANISSET, MIGUEL JEOVANI, MYRIAN RIOS, NILTON SALOMÃO, PAULO MELO, PAULO RAMOS, RAFAEL PICCIANI, RICARDO ABRÃO, ROBERTO HENRIQUES, ROBSON LEITE, SAMUEL MALAFAIA, SAMUQUINHA, XANDRINHO, ZAQUEU JUSTIFICATIVA A implantação do programa de que trata esta proposição acarretará em uma enorme contribuição para compensar a emissão de carbono da Assembléia Legislativa. A quantidade de papel consumida mensalmente representa um enorme dano ambiental, se considerar-mos que a matéria prima do mesmo é a celulose produzida a partir da extração das árvores. Por outro lado, a medida ensejará uma enorme economia aos cofres públicos se compararmos a aquisição de equipamentos necessários a sua implementação com as despesas provenientes da compra de resmas de papel e conseqüente redução do serviço de reprografia.