Universidade Estadual
de Londrina
CARINA DIANE NAKATANI-MACEDO
O COMPORTAMENTO DOS RENDIMENTOS DAS
APOSENTADORIAS E PENSÕES NA RENDA DOMICILIAR
PER CAPITA – BRASIL E SUAS REGIÕES – 2004 A 2012
LONDRINA - PARANÁ
2015
CARINA DIANE NAKATANI-MACEDO
O COMPORTAMENTO DOS RENDIMENTOS DAS
APOSENTADORIAS E PENSÕES NA RENDA DOMICILIAR
PER CAPITA – BRASIL E SUAS REGIÕES – 2004 A 2012
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação
em
Economia
Regional-PPE
(Mestrado) da Universidade Estadual de
Londrina, como requisito parcial para a obtenção
do título de Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Carlos Roberto Ferreira
LONDRINA - PR
2015
CARINA DIANE NAKATANI-MACEDO
O COMPORTAMENTO DOS RENDIMENTOS DAS
APOSENTADORIAS E PENSÕES NA RENDA DOMICILIAR
PER CAPITA – BRASIL E SUAS REGIÕES – 2004 A 2012
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação
em
Economia
Regional-PPE
(Mestrado) da Universidade Estadual de
Londrina, como requisito parcial para a obtenção
do título de Mestre.
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________
Prof. Dr. Carlos Roberto Ferreira
Universidade Estadual de Londrina
_______________________________________
Profª. Dra. Solange de Cássia Inforzato de Souza
Universidade Estadual de Londrina
__________________________________
Prof. Dr. Flávio Braga de Almeida Gabriel
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Londrina, 13 de fevereiro de 2015
À minha mãe, Isaura.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus.
À família, pelo apoio. Em especial à minha mãe Isaura, pois todas as minhas
conquistas são reflexo de seus ensinamentos e de sua dedicação.
À Universidade Estadual de Londrina, pela qual tenho apreço infinito.
À CAPES pela bolsa de estudo.
Ao Programa de Mestrado em Economia Regional que me proporcionou um salto de
conhecimento.
Ao meu Orientador Prof. Dr. Carlos Roberto Ferreira por tudo que me ensinou, pela
paciência, pelo incentivo.
A todos os Professores do Departamento de Economia. Em especial à Profª Drª Marcia
Regina Gabardo da Camara pela dedicação.
Aos componentes da banca, a quem tenho imensa admiração, Profª. Drª Solange de
Cássia Inforzato de Souza, por contribuir à minha formação profissional e pessoal. E ao
Flávio Braga de Almeida Gabriel, por me ajudar desde a graduação e pelo exemplo a ser
seguido.
Aos amigos do Mestrado da turma cinco, Ana Caravieri, Cleverson Neves, Denize
Silva, Flavio Fiuza, Fernando Bigarani, Jackelline Favro, Marcio Marconato, Marcos
Brambilla, pelo companheirismo, pela amizade, por fazer a dificuldades se tornarem mais
leves perto de vocês.
A todos os companheiros de Mestrado, de outras turmas que de alguma forma me
ajudaram, Dimitri Bessa, Emerson Esteves, Marcelo Massambani, Antônio Amaral, José
Tarocco, Daniel Lelis, Edson Medeiros, Nadja Menezes, João Felema, Karla Tyskowski,
Benjamim Ximenes, Auberth Venson e todos os outros.
Ao meu namorado Lucio Zanin Junior pela compressão, carinho e apoio.
Aos amigos, que de longe ou de perto me apoiaram e me incentivaram.
NAKATANI-MACEDO, Carina Diane. O comportamento dos rendimentos das
aposentadorias e pensões na renda domiciliar per capita – Brasil e suas Regiões – 2004 a
2012. 2015. 68 p. Dissertação de Mestrado em Economia Regional. Centro de Estudos Sociais
Aplicados, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2015.
RESUMO
Este trabalho tem como principal objetivo avaliar a contribuição das transferências de
aposentadorias e pensões na distribuição de renda no Brasil e suas Regiões, entre os anos de
2004 a 2012. Para isso foram coletados dados das PNADs (Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios) que permitiram traçar as mudanças da distribuição da renda, através da
metodologia de Decomposição do Índice de Gini. Os resultados sinalizam que as rendas das
aposentadorias até um salário mínimo aumentaram sua participação no total da renda,
possuem caráter progressivo e colaboraram na melhora da distribuição da renda em todas as
regiões, colaborando com 14,81% da queda no índice de Gini observada para o Brasil. As
aposentadorias acima de um salário mínimo diminuíram sua participação na renda,
apresentam caráter regressivo, no entanto, em virtude das mudanças em sua participação na
renda domiciliar per capita, contribuíram positivamente com 17,23% da mudança no índice
de Gini (-0,042) para o Brasil. Este resultado também pode ser observado para as regiões. As
outras aposentadorias e pensões são progressivas, mas, apresentaram queda de sua
participação na renda, mesmo diante do envelhecimento populacional.
Palavras-chave: Distribuição de Renda. Aposentadorias e Pensões. Brasil e Regiões.
NAKATANI-MACEDO, Carina Diane. The impact of pensions and annuities transfers
over income distribution – Brazil and Regions – 2004 a 2012. 2015. 68p. Dissertation.
(Post-graduation, Masters in Regional Economics). Centre of Applied Social Studies of
Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2015.
ABSTRACT
The goal of this study aims to evaluate the contribution of pensions and annuities transfers
over income distribution in Brazil and its Regions, between the years 2004 to 2012. The data
was collected from the PNADs (Pesquisa Nacional por Amostras em Domicílios) and allowed
to overlook the changes in income distribution, through the decomposition of the Gini Index
methodology. The results indicate that annuities lower than the minimum wage increased their
share in total income, have progressive effects and contributed to the improvement of income
distribution in all regions, contributing to 14.81% of the decrease in the Gini index observed
for Brazil. Pensions above the minimum wage reduced their participation in income, are
regressive character, however positively contributed 17.23% of the change in the Gini index (0.042) for Brazil. This result can also be observed in every regions. The other pensions and
annuities are progressive, however, decreased their participation in income, even in the face
of population aging.
Key-words: Income distribution. Pensions and annuities. Brazil and regions.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1
- Percentual da população com idade acima de 60 anos para os estados
brasileiros - 2000, 2010, 2020 e 2030................................................................
15
- Pirâmide etária do Brasil, América Latina e Caribe por gênero de 1950 a
2050...................................................................................................................
17
- Receitas e despesas governamentais totais, por faixas etárias no Brasil –
2000-2050..........................................................................................................
18
- Transferências governamentais, per capita, por grupos etários no Brasil –
1995...................................................................................................................
19
- Projeções da razão de dependência para o Brasil e suas Regiões entre os
anos de 2000 e 2030..........................................................................................
20
Figura 6
- Curva de Lorenz.............................................................................................
40
Figura 7
- Um dos trapézios que formam a área de β............................................
41
Figura 8
- Participação por categorias no total das aposentadorias e pensões para o
Brasil de 2004 a 2012........................................................................................
49
- Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais até um
salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012.................
50
- Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais acima de
um salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012..........
51
- Evolução da participação das outras aposentadorias e pensões para as
Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012......................................................
50
- Progressividade das parcelas de aposentadorias e pensões por categorias
para as Regiões Brasileiras de 2004 a 2012......................................................
54
- Contribuição (%) das aposentadorias e pensões na queda do índice de Gini
para o Brasil e regiões entre 2004 e 2012..........................................................
59
Figura 2
Figura 3
Figura 4
Figura 5
Figura 9
Figura 10
Figura 11
Figura 12
Figura 13
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
- Diferença em anos entre esperança de vida e idade de aposentaria por
gênero para as regiões do Brasil nos anos de 2000, 2010, 2020 e 2030............
22
Tabela 2
- Índice de Gini para os países selecionados......................................................
31
Tabela 3
- Índice de Gini para o Brasil entre os anos de 1981 a 2009.............................
33
Tabela 4
- Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita para o Brasil entre 2004
e 2012.................................................................................................................
46
Tabela 5
- Índice de Gini para as Regiões brasileiras entre 2004 e 2012.........................
46
Tabela 6
- Participação percentual das aposentadorias e pensões no total da renda para
o Brasil de 2004 a 2012.....................................................................................
48
- Progressividade (πh) das parcelas de aposentadorias e pensões no total da
renda para o Brasil de 2004 a 2012....................................................................
52
- Efeito composição e concentração para a categoria de aposentadorias e
pensões oficiais até um salário mínimo para as regiões brasileiras e Brasil
entre 2004 e 2012...............................................................................................
56
- Efeito composição e concentração para a categoria de aposentadorias e
pensões oficiais acima de um salário mínimo para as regiões brasileiras e
Brasil entre 2004 e 2012...................................................................................
57
- Efeito composição e concentração para as outras aposentadorias e pensões
para as regiões brasileiras e Brasil entre 2004 e 2012.......................................
58
Tabela A1 - Projeções da razão de dependência para o Brasil e suas Regiões entre os
anos de 2000 e 2030...........................................................................................
66
Tabela A2 - Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais até um
salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012.................
67
Tabela A3 - Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais acima de
um salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012...........
67
Tabela A4 - Evolução da participação das outras aposentadorias e pensões para as
Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012......................................................
68
Tabela A5 - Contribuição (%) das aposentadorias e pensões na queda do índice de Gini
para o Brasil e regiões entre 2004 e 2012..........................................................
68
Tabela 7
Tabela 8
Tabela 9
Tabela 10
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO........................................................................................................... 10
2
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E EMPÍRICA...................................................
14
2.1 MUDANÇAS DEMOGRÁFICAS...................................................................................
14
2.2 A EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.....................................................
24
2.3 FATORES DETERMINANTES NAS DIFERENÇAS DE RENDA................................................
29
2.4 DISTRIBUIÇÃO DE RENDA NO BRASIL............................................................................. 30
3
BASE DE DADOS E METODOLOGIA..................................................................
36
3.1 BASE DE DADOS E DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS.............................................................
36
3.2 DECOMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE GINI.............................................................................
39
RESULTADOS..........................................................................................................
45
4.1 A DESCONCENTRAÇÃO DE RENDA NO BRASIL E REGIÕES.............................................
45
4
4.2 PARTICIPAÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES NO RENDIMENTO DOMICILIAR PER
47
CAPITA TOTAL...............................................................................................................
4.3 MEDIDA DE PROGRESSIVIDADE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES............................... 52
4.4 EFEITO-CONCENTRAÇÃO E EFEITO-COMPOSIÇÃO NA MUDANÇA DO ÍNDICE DE GINI
(2004-2012)................................................................................................................
55
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................
60
REFERÊNCIAS.......................................................................................................... 62
ANEXOS...................................................................................................................... 66
1 INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a história brasileira, através do aumento da longevidade, aponta
para um crescente envelhecimento populacional, o que chama a atenção para a importância
das transferências de renda pelas aposentadorias e pensões, dado o risco social gerado por um
país dotado de desigualdades desde a sua origem.
A respeito dos problemas relacionados ao envelhecimento da população, Camarano
(2002) evidencia que apesar do aumento da longevidade ter sido resultado de políticas e
incentivos promovidos pela sociedade e pelo Estado e do progresso tecnológico, as suas
consequências têm sido vistas, em geral, com preocupações por acarretarem pressões para
transferência de recursos na sociedade, colocando desafios para o Estado, os setores
produtivos e as famílias.
De acordo com Carvalho (2004), dada à tendência do processo de declínio rápido e
generalizado da fecundidade no Brasil e em alguns países do Terceiro Mundo que iniciaram
antes este processo, é bastante realista supor-se que, em pouco mais de cem anos, a população
do Brasil deverá apresentar níveis de fecundidade e mortalidade que, no longo prazo, lhe
garantam taxas de crescimento em torno de zero.
Conforme Camarano (2002) a participação da população brasileira com mais de 60
anos no total da população nacional dobrou nos últimos 50 anos; passou de 4% em 1940 para
8% em 1996. De acordo com Wong et al. (2013), segundo projeções realizadas pelas Nações
Unidas em 2010, 15,8% da população no Brasil, em 2020, terá 60 anos ou mais, e desta forma
mais pessoas passarão a receber aposentadoria.
No Brasil, de acordo com Turra e Queiroz (2005), ainda que a distribuição dos
recursos entre idosos seja desigual, em função, tanto da elevada desigualdade na distribuição
dos rendimentos, quanto da adoção de regras distintas de aposentadoria nos regimes próprios
e no regime geral da Previdência Social, o Estado brasileiro se consolidou, nas últimas
décadas, como o grande financiador do consumo dos idosos, independente do seu nível
socioeconômico.
Sabendo-se que o Governo é o principal transferidor das aposentadorias e pensões,
seria contraditório ao bem estar social uma situação onde tal renda contribua com o aumento
na concentração de renda. Ou seja, uma renda que tem o Governo como principal
administrador deveria contribuir no combate à desigualdade social.
Boa parte das discrepâncias entre os valores que são repassados aos beneficiários da
previdência social podem ser explicadas pelo rendimento que os mesmos recebiam em sua
11
fase ativa no mercado de trabalho. Algumas teorias a respeito da distribuição pessoal da renda
oferecem respostas aos fatores que determinam as diferenças de rendimento do trabalho. Lima
(1980) afirma que essas diferenças de salários, de acordo com a teoria econômica neoclássica
ortodoxa, eram vistas como um preço cujo processo de determinação se faz pela interação da
oferta e da demanda.
Percebe-se que períodos com altas taxas de crescimento econômico no Brasil,
levaram a piora na distribuição de renda. Segundo Hoffmann (2006), o Brasil mereceu
destaque na literatura sobre a distribuição de renda pelo intenso crescimento da desigualdade
entre 1960 e 1970 e por manter a desigualdade muito elevada deste período em diante. A
desigualdade de renda é um problema grave que pode acarretar em sérias consequências para
uma população. De acordo com Salm (2006), a desigualdade entre níveis de renda pode ser
tão lastimável quanto as desigualdades sociais, culturais e políticas que cristalizam a distância
entre a “senzala” e a “casa grande”.
Nos últimos anos, vários estudos têm sido feitos abordando o tema de distribuição de
renda, diante das mudanças nos níveis de concentração que podem ser observado no país.
Segundo Barros (2006), entre 2001 e 2005, o grau de desigualdade de renda no Brasil caiu de
forma acentuada e contínua de acordo com o Índice de Gini, nesse período, declinou 4,6%.
Tal melhora, independente de questões político-partidárias, é inegável diante dos números
observados por diversos autores. Azevedo (2006) aponta que embora em um patamar ainda
bastante alto, a concentração de renda no Brasil apresentou uma trajetória de queda contínua
no período após o ano 2000.
Segundo Dedecca (2006), entre 2000 e 2005 é indiscutível a trajetória de redução da
distribuição de renda no Brasil, para todas as suas regiões geográficas. Contudo existe um
debate sobre suas causas e as políticas públicas que a viabilizaram e ou influenciaram. Um
grupo de pensadores associa a melhora na distribuição de renda às politicas públicas de
transferência de renda e de melhoria na educação. Outro grupo de pesquisadores afirma que
este movimento encontra-se estreitamente ligado a ação de diversas políticas públicas, e que
sua continuidade depende do desempenho da atividade econômica.
De acordo com Marinho et al. (2011) os programas de transferência de renda são
considerados políticas públicas importantes para a diminuição da pobreza no Brasil. O autor
ressalta que alguns artigos empíricos, usando dados das PNADs (Pesquisa Nacional por
Amostragem de Domicílios) do IBGE, mostram que os programas de transferência de renda
do governo alcançaram seus objetivos em reduzir a desigualdade e pobreza no Brasil. Dentre
eles, pode-se citar os trabalhos de Rocha (2007), Hoffman (2006), e Soares (2008).
12
As aposentadorias e pensões são um dos tipos de repasse realizados entre Governo e
famílias através da Previdência Social com o intuito de assegurar a renda do contribuinte
quando ocorre a perda de suas capacidades laborais. A Previdência Social possui um papel
muito importante na distribuição de renda, desde a sua criação no Brasil, principalmente após
algumas reformas recentes que tiveram como objetivo proporcionar a equidade, e a
sustentabilidade ao sistema no longo prazo.
Os autores Alem, Giambiagi e Pastoriza (1998), mostraram que a proporção das
aposentadorias urbanas concedidas, segundo grupos de idade, pela Previdência Social, em
1994, era de 0,2% para as pessoas até 29 anos, 1,6% para os de 30 a 39 anos de idade, a faixa
etária de 40 a 49 contava com 7,6% da participação, de 50 a 59 com 23,8%, de 60 a 69 com
40,8% e os acima de 70 anos de idade representavam 26% dos beneficiários. Percebe-se que
as pessoas acima de 60 anos representam a maior parte da composição dos beneficiários da
Previdência Social, com 66,8% da proporção. Sabe-se que desde então estes valores tem
aumentado, principalmente devido ao crescimento da longevidade. Logo a preocupação com o
envelhecimento da população brasileira é um fator que não deve ser abstraído dentro das
diversas preocupações existentes relacionadas às politicas públicas, pois se observa que, em
outros países, tal problema causou danos significativos em distintas áreas, como previdência,
saúde, acessibilidade entre outros.
Segundo Bessa (2013), a parcela de renda com respeito à aposentadoria mostrou-se
regressiva para o Brasil para os anos de 1995 a 2011. A literatura aponta no sentido de que a
população esta envelhecendo e a renda provinda das aposentadorias e pensões apresentam
caráter regressivo na distribuição de renda.
De acordo com Monteiro (2001) a sociedade brasileira tem como característica a sua
grande riqueza cultural, num país de dimensões continentais, onde as diferenças são muitas. É
um desafio conhecer o grau de diversidade da sociedade e compreender como as diferenças
regionais passam a ser motivo de desigualdade de oportunidades e formas de exclusão social.
Esta pesquisa tem como principal objetivo analisar a contribuição do sistema
previdenciário para a melhoria na distribuição per capita da renda, para o Brasil e suas cinco
regiões, entre os anos de 2004 e 2012. Este trabalho tem como objetivos específicos, mostrar
o caráter progressivo/regressivo da renda obtida através das transferências do regime de
previdência social dividindo a parcela de aposentaria e pensões em três categorias. Identificar
a contribuição das aposentadorias e pensões na melhora da distribuição de renda para todas as
Regiões do Brasil.
13
Utilizou-se microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD),
calcula-se o índice de Gini e a decomposição da renda em 10 parcelas, voltando a atenção
para as parcelas referentes às aposentadorias e pensões.
A motivação para a realização da pesquisa foi, portanto, contribuir para o
entendimento das mudanças recentemente ocorridas em relação à distribuição de renda e
queda da desigualdade, com estudos que possam demonstrar seu comportamento no período
analisado e entender como as transferências por aposentadorias e pensões contribuíram para
essas mudanças. Outra justificativa é a preocupação com a camada da população, em
ascensão, que obtém sua renda através dos repasses da previdência social.
Nesta parte introdutória, apresentam-se as intenções e alguns esclarecimentos em
relação ao desenvolvimento da pesquisa, de forma que a possa contextualizar o tema.
Encontram-se alguns tópicos descritivos quanto aos objetivos gerais, específicos e
justificativas que auxiliarão no entendimento das informações que serão mostradas no
decorrer desta pesquisa. No segundo capítulo apresenta-se uma revisão de literatura, contendo
as principais obras pesquisadas sobre o tema. Serão divididas, a princípio, em quatro partes
para explicitar de forma mais organizada cada uma de suas particularidades que dará a base
para o entendimento do assunto. No terceiro capítulo, mostra-se a base de dados utilizada, a
forma como foram obtidos tais dados, bem como a metodologia que foi utilizada como
ferramenta para a obtenção dos resultados, as fórmulas que a compõe, bem como o cálculo
das variáveis utilizadas. No capítulo quarto encontram-se os resultados, as discussões e as
principais contribuições. As considerações finais constatam no capítulo cinco.
14
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E EMPÍRICA
Neste capítulo são expostas as fundamentações teórica, empírica e histórica.
Apresenta-se as obras pesquisadas sobre as mudanças demográficas, distribuição de renda, e
sobre a previdência social. Tais temas, que servem de sustentação à pesquisa, são divididos
em quatro seções para explicitar de forma mais organizada cada uma de suas particularidades
que dará a base para o entendimento dos resultados.
2.1 MUDANÇAS DEMOGRÁFICAS
O aumento da expectativa de vida é um bônus para sociedade ou uma tragédia para o
sistema econômico? De acordo com Turra (2012) a imortalidade é um cenário abstrato e
distante. Parece mais provável, tendo em vista as centenas de anos para os quais temos observações confiáveis, que o tempo de vida das novas gerações continuará aumentando de
forma gradual. Se não formos surpreendidos com grandes descontinuidades, haverá tempo
para a adaptação dos sistemas vigentes a vidas mais longas e uma população relativamente
mais velha. Passados os próximos 50 a 100 anos, quando a fecundidade estiver em torno de
um patamar de equilíbrio – se é que isto irá, de fato, acontecer – as mudanças na estrutura
etária, causadas majoritariamente pelo aumento da longevidade, serão muito menos drásticas
do que a atual taxa de substituição de crianças e adultos por idosos. Em um mundo já
envelhecido, a repactuação dos contratos entre as gerações e as reformas para a adequação da
economia não terão o caráter de urgência que têm hoje, em plena transição de regimes de altos
para baixos níveis de fecundidade e mortalidade.
De acordo com Camarano e Kanso (2009), uma das maiores conquistas sociais da
segunda metade do século XX em quase todo mundo em desenvolvimento foi a redução da
mortalidade em todas as idades, o que resultou no aumento da esperança de vida e em que
mais pessoas alcançassem as idades avançadas. Esta mudança foi seguida da queda da
fecundidade. Ambas ocorreram num curto período de tempo e acarretaram transformações
rápidas no ritmo de crescimento da população e na distribuição etária. Isto requer a
atualização permanente das projeções populacionais, para que sirvam de instrumentos efetivos
no dimensionamento das demandas por políticas públicas.
A Figura 1 ilustra a evolução da participação da população com idade superior aos
60 anos para os estados do Brasil, no período que vai de 2000 a 2030, segundo projeções do
IBGE.
15
Figura 1 - Percentual da população com idade acima de 60 anos para os estados brasileiros 2000, 2010, 2020 e 2030
Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados do IBGE (2014).
Os quatro mapas do Brasil, contidos na figura 1, para os anos de 2000, 2010, 2020 e
2030 foram preenchidos de acordo com seu percentual de idosos (PI) na população total de
cada estado. Para obter tal percentual, foram utilizados os valores demográficos projetados, de
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, agregando-se as populações
censitárias acima de 60 anos, e feito isto, calculou-se a participação deste valor encontrado na
população total.
Para o ano de 2000 três estados encontravam-se no intervalo abaixo de 5%, foram
eles Amazônia, Roraima, e Amapá, com percentual de idosos em 4,64%, 3,80%, 3,79%,
respectivamente, todos na Região Norte. A parcela da população acima de 60 anos
representada pelo intervalo de 5 a 10 por cento, foi a de maior representatividade para o ano
2000. Dos 26 estados mais o Distrito Federal, 21 deles se apresentaram nesta faixa. Para o ano
de 2000, apenas dois estados, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mostraram proporções
acima de 10%.
Passado um período de 10 anos, a média para 2010 foi de 10,03% de idosos na
16
população brasileira, e apenas os estados de Amapá e Amazônia estavam em um intervalo
abaixo dos demais estados, apresentando um valor percentual de 4,40% e 4,49% da população
acima de 60 anos. Dezessete estados mais o Distrito Federal se encontraram nos intervalos de
5 a 10 por cento a Região Sul e praticamente toda a Região Sudeste exceto Espírito Santo,
apresentaram percentuais de idosos acima de 10% e abaixo de 15%, juntamente com o estado
da Paraíba. Ou seja, na figura 1(a), em 2000 havia apenas dois estados (Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul) com proporções de idosos acima de 10%, porém, na figura 1(b), em 2010 este
número aumenta para sete estados.
A figura 1(c) mostra o mapa do Brasil, com os dados referentes a projeções para
2020, e permite verificar uma mudança em sua coloração. Para este período se percebe três
faixas de cores que vão aumentando conforme caminha-se para o Sul do país. Praticamente
toda a Região Norte e Maranhão nos mostra proporções de idosos em suas populações que
vão de 5% a 10%. A faixa em verde claro, localizada no meio do mapa, representa o intervalo
que vai de 10 a 15 por cento, e conta com toda a Região Centro-Oeste e boa parte da Região
Nordeste incluindo o estado de Tocantins, além de Santa Catarina e Espírito Santo. Os estados
mais ao sul ficaram no intervalo de 15 a 20 por cento, são eles Minas Gerais (15,46%), Rio de
Janeiro (17,21%), São Paulo (15,61%), Paraná (15,31%) e Rio Grande do Sul (18,57%).
Portanto no ano de 2020 a média percentual de pessoas acima de 60 anos para o Brasil será de
13,81%. Roraima apresentou a menor participação dentre os estados com o valor percentual
de 6,98, ainda assim, praticamente o dobro do valor quando comparado ao seu respectivo
percentual para o ano de 2000, que foi de 3,80%.
A figura 1(d) ilustra os estados brasileiros com projeções para 2030 e permite com
mais clareza ter uma dimensão da questão do envelhecimento populacional. As mudanças de
tonalidades mostram que os estados se encontram agora em outras faixas que novamente
divide o país em três partes, onde a proporção de idosos aumenta na medida em que se
caminha em sentido ao sul do país. Dos 26 estados mais Distrito Federal, 10 deles
apresentaram índices de 10 a 15 por cento, na próxima faixa de 15% a 20%, em laranja, estão
11 estados. Mais ao sul no último intervalo, que vai de 20 a 25 por cento, em vermelho, temse os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul, onde este último apresentou a maior participação de idosos em sua população
que foi de 24,77% para o ano de 2030.
Ao analisar os quatro mapas é claramente perceptível a elevação dos valores
percentuais relativos à população acima de 60 anos, num entremeio de 30 anos, que vai de
2000 a projeções de 2030. A média entre os estados para o ano de 2030 será em torno de
17
18,62% de idosos na população, ou seja, mais do que o dobro da porcentagem encontrada no
ano 2000, que foi de 8,21%.
Wong e Carvalho (2006) realizou um trabalho acerca do processo de envelhecimento
populacional brasileiro, e concluiu que entre os anos 1940 e 1960, a população brasileira
experimentou um declínio significativo na mortalidade, com fecundidade relativamente
constante. No entanto, a partir da segunda metade da década de 60, com a redução da
fecundidade, houve um desencadeamento de mudanças profundas na distribuição etária, tal
como na maioria dos países da América Latina e do Terceiro Mundo. A figura 2 mostra
claramente as mudanças nas pirâmides etárias entre os anos de 1950 e 2050, para o Brasil,
América Latina e Caribe, com distinção entre gêneros.
Figura 2 - Pirâmide etária do Brasil, América Latina e Caribe por gênero de 1950 a 2050
Fonte: Wong e Carvalho, (2006).
De acordo com Turra (2012) mudanças na composição etária, em especial seu
envelhecimento, não são neutras do ponto de vista econômico e afetam o equilíbrio
orçamentário de governos e de famílias. Nas sociedades contemporâneas, os idosos não são
18
capazes de gerar renda do trabalho suficiente para financiar seu consumo, isto é, consomem
mais do que produzem. Logo, dependem de transferências de renda e serviços de gerações
mais novas.
A Figura 3, extraída do trabalho de Wong e Carvalho (2006) mostra que a razão,
entre receita e despesa governamental, por idade, era próxima a 1,0 em 2000, mesmo com o
padrão por idade diferindo significativamente as receitas das despesas. Em 2025, a razão
receitas por despesas ficaria em torno de 0,84, ou seja, o valor das despesas superaria o valor
das receitas, diferente do que ocorre para o ano de 2000, onde receitas e despesas se igualam
em valores. Por fim, num cenário em 2050 a mesma razão cairia para, aproximadamente, 0,5,
ou seja, as despesas corresponderiam ao dobro do valor das receitas.
Figura 3 - Receitas e despesas governamentais totais, por faixas etárias no Brasil – 2000-2050
Fonte: Wong e Carvalho, (2006).
Este aumento das despesas em relação às receitas se deve principalmente, de acordo
com os autores, ao aumento da população idosa, e isto afetará o déficit público. Enquanto o
padrão etário das receitas permanecerá quase o mesmo, o padrão etário das despesas
19
exacerbaria a tendência descrita no período anterior. Aproximadamente 70% das despesas
governamentais relacionadas à idade se destinariam à população com 60 anos ou mais. Logo
se as atuais receitas governamentais continuarem constantes, a diferença entre receitas e
despesas expandir-se-á velozmente, com o risco de tornar insustentável o débito fiscal.
Quando se trata de mudanças etárias, a preocupação que assombra os pesquisadores
da área econômica é: Quanto isso vai custar? Em Wong e Carvalho (2006) vê-se um exercício
contábil das transferências governamentais entre receitas e despesas, tomando-se como base
impostos discriminados por idade. Turra (2001) apud Wong e Carvalho (2006) revela, através
da figura 4, que a origem dos recursos que alimentam o financiamento de gastos públicos
concentra-se nas idades centrais da população economicamente ativa. O gasto per capita mais
baixo dá-se no grupo etário entre 30 e 39 anos. Nos próximos intervalos de idade as
transferências governamentais aumentam exponencialmente e direcionam-se para as áreas de
saúde, pensões e aposentadoria de funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. A
partir da idade de 60 anos os gastos anuais atingem uma dimensão dez vezes maior ao
equivalente transferido para uma criança com menos de dez anos, o que torna ainda mais
preocupante a inversão da pirâmide etária.
Figura 4 - Transferências governamentais, per capita, por faixas etárias no Brasil – 1995
Fonte: Wong e Carvalho, (2006).
Tal situação relacionada ao aumento das despesas nos setores de saúde e previdência
20
torna-se um agravante diante das expectativas de aumento da dependência da proporção de
pessoas acima de 60 anos na população.
De acordo com o IBGE (2014) a razão de dependência é o peso da população
considerada inativa sobre a população potencialmente ativa. Esta razão mostra que tão
preocupante quanto termos proporções crescentes de pessoas saindo da faixa etária produtiva,
é o estreitamento desta faixa produtiva. Quando a proporção de idosos aumenta ou a
proporção de 15 a 59 anos de idade diminui, a razão de dependência aumenta. A Figura 5
mostra para cada ano, de 2000 a 2030, o percentual da razão de dependência para os idosos,
que é definido pela razão entre o segmento etário economicamente dependente, pessoas acima
de 60 anos, e o segmento etário potencialmente produtivo, entre 15 e 59 anos de idade.
Figura 5 - Projeções da razão de dependência para o Brasil e suas Regiões entre os anos de
2000 e 2030
40
Razão de dependência
35
30
Norte
25
Nordeste
20
Sudeste
15
Sul
10
Centro-Oeste
5
0
2000
2005
2010
2015
2020
2025
2030
Fonte: Elaborado pela autora, a partir de dados do IBGE (2014).
A evolução da razão de dependência entre os idosos para a Região Norte, mostrou
um crescimento que evidencia o aumento da participação da população inativa, que é
sustentada pela parcela da população potencialmente produtiva. Para o ano de 2000 tal
percentual se encontrava em 9,12, que representa o menor índice dentre todas as Regiões. Este
índice que representa a razão de dependência entre os idosos evoluirá para um valor próximo
de 17,76% no ano de 2030, mostra que após 30 anos a dependência dos idosos sobre a
população produtiva, praticamente dobrará. Apesar desde aumento, a Região Norte,
apresentará em 2030 o menor percentual dentre as regiões, cerca de 11 pontos percentuais a
21
menos em relação ao valor encontrado para o Brasil, o que é bem dentro do esperado já que a
mesma região apresenta também uma das menores expectativas de vida do país.
Segundo dados do IBGE (2014), conforme o censo de 2010, a Região Nordeste
possuia mais de 53 milhões de habitantes, quase 28% da população brasileira, sendo a
segunda região mais populosa do país, atrás apenas da Região Sudeste. A linha vermelha da
figura 5 mostra a razão de dependência de idosos para a Região Nordeste. Esta Região
apresenta um aumento expressivo em sua razão de dependência de idosos, de 13,72% em
2000 para 24,66% em 2030. Isso demonstra que apesar do Nordeste contar com a menor
esperança de vida ao nascer do Brasil, ainda assim a subordinação da parcela de maior idade
aumenta sucessivamente para todo o período estudado.
A Região Sudeste é composta pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de
Janeiro e Espírito Santo, sendo que os três primeiros representam os estados com maior
população do país, também é onde se encontram os municípios mais populosos do Brasil, bem
como, apresenta a maior densidade demográfica dentre as Regiões brasileiras. Apresentou
para o ano de 2000 uma razão de dependência de 13,96% que saltará para 33,60% em 2030. O
Sudeste, no ano 2000, quando comparado às demais Regiões, apresenta a maior proporção de
idosos na população (8,93%), o que eleva sua razão de dependência de idosos, porém
apresenta também a maior parcela de pessoas entre 15 a 59 anos de idade (63,97%), que faz
com que tal dependência seja amenizada. Mas não se pode deixar de ressaltar que a população
da Região Sudeste representava, em 2000, cerca de 43% da população brasileira, ou seja, os
quase 9% de idosos da Região Sudeste, representam algo em torno de 4% da população do
Brasil.
Já a Região Sul mostra que a razão de dependência para os idosos mais que dobrará
no período analisado, saindo de 14%, e aumentando de forma sucessiva, para 35,46%, em um
intervalo de 30 anos, ostentando o maior crescimento da razão de dependência dentre cinco
Regiões do Brasil.
Quanto à razão de dependência para a Região Centro-Oeste, percebe-se que a mesma
apresentou um crescimento constante no decorrer do período estudado. Mostra-se para o ano
de 2000 um valor de aproximadamente 10,07%, atingindo em 2030 um valor 25,18%.
Além do fato da população estar envelhecendo e das diferenças entre as regiões do
Brasil, outro fato digno de observação é a diferença entre os gêneros e suas respectivas idades
de aposentadorias. De acordo com o artigo 201 da Constituição da República Federal de 1988,
é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei,
obedecidas as condições de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de
22
idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os
sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos
o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Portanto, as mulheres se aposentam
cinco anos mais cedo em relação aos homens.
Na tabela 1 estão demonstradas as diferenças entre a expectativa de vida e sua
respectiva idade mínima para se aposentar, para cada gênero, nas regiões brasileiras num
intervalo de 30 anos partindo de 2000, utilizando-se os dados do IBGE, supondo-se a ausência
de mudanças nas leis que vigoram atualmente em relação à idade mínima permitida para
receber a aposentadoria.
Tabela 1
- Diferença em anos entre esperança de vida e idade de aposentaria por gênero para
as regiões do Brasil nos anos de 2000, 2010, 2020 e 2030
2000
2010
2020*
2030*
Região
Homem Mulher
Norte
Homem
Mulher
Homem
Mulher
Homem
Mulher
0,10
11,06
2,58
14,44
4,62
16,92
6,23
18,66
Nordeste
-1,42
11,38
2,17
15,47
5,02
18,31
7,12
20,13
Sudeste
1,96
15,57
7,06
19,00
10,49
21,46
12,54
23,13
Sul
3,49
15,49
7,46
19,33
10,55
22,22
12,79
24,25
Centro-oeste
2,72
14,33
5,44
17,20
7,66
19,45
9,40
21,16
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados do IBGE (2014).
* Projeções.
Ao analisar a Tabela 1 de forma horizontal, percebe-se que os homens da Região
Norte, no ano 2000, levando em consideração sua expectativa de vida de 65 anos 1 mês e 6
dias, usufruíam da aposentadoria em 1 mês e 6 dias aproximadamente, dado que a idade
mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens. Já para as mulheres, no ano 2000,
este intervalo de tempo sobe para mais de 11 anos. Na mesma linha da tabela, correspondente
a região Norte percebe-se que essa diferença entre os gêneros permanece para o ano de 2010,
onde os homens passavam em média 2,58 anos aposentados e as mulheres 14,44 anos.
Supondo que nenhuma mudança na legislação ocorra nos próximos 15 anos, ou seja, até 2030,
chega-se num patamar onde o homem passará cerca de seis anos tendo como renda sua
aposentadoria enquanto a mulher receberá por mais de dezoito anos.
No ano 2000, os homens nordestinos apresentaram uma expectativa de vida abaixo
da idade mínima permitida para se aposentar, mais de um ano a menos, no entanto as
mulheres, já nessa época usufruíam da aposentadoria em mais de 11 anos. Estes valores
23
tendem a aumentar em 2030 atingindo patamares de 20 anos recebendo o auxílio da
previdência, para as mulheres nordestinas caso nada mude na legislação. Para a Região
Sudeste no ano de 2000, observa-se uma diferença para as mulheres de mais de 15 anos, não
diferente das outras regiões, tal resultado para os homens foi menor, atingindo um valor de
quase dois anos. Em 2030, o homem atingiria 12,54 anos e a mulher 23,13 anos, mantidas
constantes essas regras.
A Região Sul é a que apresenta os maiores indicadores da tabela com valores das
diferenças entre a esperança de vida e a idade mínima para receber o beneficio previdenciário
de 3,49, 7,46, 10,55 e 12,79, para os homens e 15,49, 19,33, 22,22 e 24,25 para as mulheres,
nos anos de 2000, 2010, 2020 e 2030, respectivamente. Por fim, a Região Centro-Oeste,
apresentou o mesmo comportamento das demais, com uma diferença de 2,72 anos para os
homens no ano 2000 e 14,33 anos para as mulheres, caminhando com aumentos sucessivos
atingirá em 2030 o montante de 9,4 anos para os homens e 21,16 anos para as mulheres, caso
nada seja alterado quanto à idade de se aposentar. Para todos os períodos da tabela, bem como
para todas as regiões analisadas, é perceptível a diferença entre o período em que homens e
mulheres recebem os benefícios das aposentadorias e pensões. Apesar de a mulher passar
muito mais tempo usufruindo da aposentadoria, para ambos os gêneros percebe-se o aumento
deste período de recebimento.
De acordo com o Turra (2012) em seu trabalho realizado a respeito da longevidade,
em função do envelhecimento populacional, em 2050, a razão entre arrecadação tributária e
despesas públicas reduzirá, indicando que o ajuste necessário para se diminuir a pressão fiscal
decorrente do crescimento na proporção de idosos não será trivial.
No mesmo trabalho, o autor alerta sobre a preocupação de que, as gerações que
deixaram de receber investimentos em capital humano se tornaram gerações de idosos
dependentes de benefícios não contributivos da previdência social. A expansão do suporte aos
idosos aconteceu em um período favorável para a arrecadação tributária, marcado pelo
aumento na proporção de adultos na população brasileira. Deve-se notar, no entanto, que o
padrão demográfico de baixa proporção de dependentes não se manterá no futuro, o que
implicará em riscos fiscais crescentes. Segundo estimativas realizadas por Miller et al. (2010),
por exemplo, considerando apenas o efeito da dinâmica demográfica, a razão de suporte fiscal
no Brasil, medida através da razão entre tributos e gastos agregados, será 31% menor em 2050
comparativamente a 2010.
Segundo Turra (2012) neste contexto de aumento da longevidade, os cuidados de
longa duração com idosos passam a ser tratados como um risco social no Brasil, demandando
24
financiamento público, o que incrementaria ainda mais a carga fiscal. O autor ressalta que
possíveis soluções econômicas, para o consumo agregado crescente de idosos, dependem do
aumento no investimento em capital humano, da criação de incentivos para acumulação de
poupança e aumento das taxas de investimento na economia brasileira. O desafio, neste caso,
é aliviar a restrição fiscal, através de novas reformas nas políticas públicas, visando tanto à
redução do período de vida inativo quanto à diminuição da desigualdade de renda entre os
idosos.
2.2 A EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Segundo Lunz (2004), a previdência social no Brasil teve início em 1821, com o
Decreto do Príncipe Pedro de Alcântara que dava direito a aposentadoria aos professores. Em
seguida surgiram novas medidas de proteção com caráter previdenciário, como o Decreto nº
9.912, de 26 de março de 1888, que concedia direito à aposentadoria dos funcionários do
Correio, e nos anos seguintes (1890) estenderam o direito aos ferroviários e a empregados de
outras categorias. Em 1892 foi instituída a aposentadoria por invalidez e pensão por morte
para os operários da Marinha do Rio de Janeiro.
De acordo com Lunz (2004), a Previdência Social foi criada em 24 de janeiro de
1923 através do Decreto n°4.682, conhecido como a Lei Eloy Chaves, com abrangência a
todos os empregados do Sistema Ferroviário. A partir desta Lei, a proteção social no Brasil
passou a contar com uma Instituição que oferecia pensão, aposentadoria, assistência médica e
auxílio farmacêutico. Em 1926, o Decreto nº 5.109, de 20 de dezembro, estendeu o Regime da
Lei Eloy Chaves a outras empresas.
O Brasil na década de 1930, dentro de um quadro crescente de industrialização
reestruturou o Sistema Previdenciário e com isso ocorreu o surgimento de Institutos de
Aposentadorias e Pensões. Em 1939 foi a época em que maior quantidade de categorias de
profissionais foram incluídas no sistema previdenciário. Em 1940 surgiu Decreto que
estabelecia um regimento para o ingresso dos comerciantes no sistema, e em 1942 foi iniciada
a proteção à maternidade, à infância, assistência médica e aos idosos necessitados. Em 1953 a
categoria de profissionais liberais e autônomos também puderam se filiar ao sistema.
Em 1960 foram unificadas as normas para os Institutos através da Lei Orgânica da
Previdência Social. Em 1966 foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em
1974, através da Lei 6.195 de 19 de dezembro de 1974, foram criados os benefícios de
acidente de trabalho e também cobertura previdenciária para o trabalhador rural. Em 1977,
25
amparado por Lei surgiu o sistema de previdência privada. Em 1980 ocorreu uma nova ordem
Constitucional e em 1988 o Brasil obteve uma inovação na Constituição onde havia um
conceito inédito de seguridade social, subdivididos em três partes: Previdência Social, Saúde
e Assistência Social.
Foi atribuída ao Governo a organização da seguridade social, de modo que
respeitasse os sete princípios estabelecidos:
1. universalidade da cobertura e do atendimento;
2. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais;
3. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4. irredutibilidade do valor dos benefícios;
5. equidade na forma de participação no custeio;
6. diversidade da base de financiamento;
7. caráter democrático e descentralizado da administração.
Segundo Santiago e Rebelo (2007), a década de 1990 foi um período de
fortalecimento dos direitos dos trabalhadores. Nesta época surge o INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social, através da fusão do INPS e IAPAS. Atualmente no Brasil existem três tipos
de regimes previdenciários: Regime Geral, Regimes Próprios dos Servidores Civis e
Previdência Complementar.
O Regime Geral de Previdência Social é de administração pública vinculado ao
INSS, é compulsório, atende empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos
e trabalhadores rurais. As aposentadorias por idade são concedidas aos homens e mulheres
com as respectivas idades estabelecidas ou por tempo de contribuição. O Regime de
Previdência dos Servidores Públicos é compulsório. A administração do Sistema é pública. A
Previdência Complementar é voluntária e sua administração é privada, sendo que geralmente
possui arranjos variados e constitui-se num complemento ao benefício do Regime Geral pago
pelo INSS. O Regime Geral de Previdência Social e o Regime dos Servidores Públicos são
autônomos, com orçamentos separados e legislação específica para cada um deles. A
Previdência Complementar pode atender a qualquer um desses Regimes.
Em Santiago e Rebelo (2007), evidencia-se que, em 1998, ocorreu uma reforma
constitucional, e juntamente com a Emenda Constitucional de 2003, tais mudanças
incentivaram a equidade social, a sustentabilidade ao sistema no longo prazo, o ajuste do
sistema às transformações demográficas.
De acordo com Ferreira (2003) o Sistema Previdenciário Brasileiro apresentou
alguns problemas em sua criação. Algumas regras básicas não foram observadas,
26
prevalecendo as interferências políticas, como o paternalismo, a proteção e os privilégios a
determinados grupos e segmentos, que tiveram maior capacidade de influência política, e que
resistiram as mudanças e reformas da previdência social. Ou seja, não houve a preocupação
com quem iria pagar a conta e quanto ela custaria no presente ou no futuro. Entre 1923 e
1966, aproximadamente 50% das receitas arrecadadas não eram gastas em pagamentos de
benefícios, pois o número de trabalhadores contribuintes era muito superior ao número de
inativos e, como o governo tinha o controle desses saldos positivos, em diversas ocasiões
foram utilizados para outras finalidades, fora do interesse previdenciário. A partir da criação
do INPS, o Estado passa a ter pleno controle institucional sobre o sistema previdenciário,
passando, então, a utilizar sua capacidade de arrecadação como mecanismo complementar no
financiamento ao tesouro.
Stephanes (1999) mostra que os saldos da previdência foram usados, por exemplo, na
construção do Distrito Federal, na constituição e no aumento de capitais de várias empresas
estatais, na manutenção de saldo na rede bancária como compensação pela execução de
serviços de arrecadação de contribuições e de pagamento de benefícios. Observa-se que ao
longo desse tempo, não houve a preocupação em converter esses saldos em reserva
capitalizada, ou seja, não houve preocupações com futuros desequilíbrios fiscais.
Segundo Ferreira (2003) no início da década de 1980, a previdência social entrou em
crise, devido à expansão da cobertura previdenciária e assistencial sem a preocupação com a
contrapartida assegurando a sustentabilidade da base financeira. Nessa década .a economia
estava em recessão, o que levou a diminuição do emprego e consequentemente a queda na
contribuição. Com a reforma de 1988, o sistema previdenciário aumentou sua abrangência,
levando a um crescente aumento nas despesas sem o devido aumento nas receitas. Além
disso, as baixas taxas de fecundidade combinadas ao aumento da longevidade refletem em um
aumento do número de idosos. Tais fatores levam a mudanças nos desafios relacionados às
políticas públicas.
Segundo Meneguin e Amaro (2008), pressionado pela perspectiva concreta de
déficits orçamentários crescentes, o Governo Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao
Congresso Nacional, em março de 1995, uma proposta de reforma da previdência social.
A Emenda 20, promulgada em dezembro de 1998, igualou algumas regras do RGPS
e do regime próprio de previdência do servidor público (RPSP). O regime das forças armadas,
entretanto, foi mantido intacto. Ademais, após a aprovação da Emenda Constitucional n° 18,
de 1998, os militares passaram a ser considerados tão-somente militares da União, dos
Estados e do Distrito Federal, deixando de ser considerados servidores públicos. Não
27
obstante, vários avanços foram alcançados. Dentre os principais, pode-se destacar a imposição
de idade mínima para aposentadoria integral por tempo de contribuição; a imposição de dez
anos de serviço público para habilitação a aposentadorias programáveis e de cinco anos no
cargo ocupado; o fim da acumulação de aposentadorias, bem como impossibilidade de
aumento de renda quando da passagem do servidor para a inatividade; entre outros.
Com relação ao RGPS, a Emenda 20, ao “desconstitucionalizar” as regras de cálculo
do valor dos benefícios e estabelecer, explicitamente, o caráter contributivo da previdência
social e seu necessário equilíbrio atuarial e financeiro, abriu caminho para substancial
alteração no cálculo dos benefícios (Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999). Isso se deu
mediante a introdução do fator previdenciário na mensuração do valor da aposentadoria por
tempo de contribuição. Com ele, foram inseridos a expectativa de sobrevida, a idade e o
tempo de contribuição do segurado, ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação
entre contribuição e benefício, de tal forma que o segurado que sai mais cedo, provocando
desembolso antecipado, recebe, em contrapartida, aposentadoria de menor valor. Ademais, ao
invés de considerar apenas os últimos três anos de contribuição como base para a fixação do
valor da aposentadoria, como antes estabelecido na Constituição Federal, o novo cálculo
considera toda a vida laboral do trabalhador (a partir de julho de 1994).
No caso da previdência privada, entre as três leis complementares previstas, duas
foram editadas: Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001. A
primeira regulamentou as novas restrições impostas ao relacionamento entre as empresas
estatais, como patrocinadoras de fundos de pensão, e suas respectivas entidades fechadas de
previdência complementar. A segunda estabeleceu as regras gerais para todo o sistema de
previdência privada complementar, seja na esfera de patrocinadores públicos, seja na de
privados (antes dispostas na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977).
O Governo Lula, que assumiu o País em 2003, enviou, em abril do mesmo ano, nova
proposição ao Congresso Nacional, que, aprovada depois de apenas oito meses de tramitação,
consubstanciou-se na Emenda Constitucional n° 41 (Emenda 41), de 2003. No caso do regime
geral, o Governo considerou que o aprimoramento da reforma deveria ter como foco medidas
de caráter gerencial e, no da previdência privada complementar, que a Emenda 20 e posterior
regulamentação (Leis Complementares nº 108 e 109) haviam sido suficientes para a resolução
dos problemas essenciais. Com efeito, nessa etapa do processo de reformulação da
previdência social brasileira, a única medida de peso a impactar o RGPS foi a previsão de lei
destinada a instituir um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de
baixa renda, que lhes garantisse acesso a benefícios no valor de um salário mínimo.
28
Por fim, vale adicionar que, como forma de incentivar a prorrogação do pedido de
aposentadoria até o advento da aposentadoria compulsória (70 anos de idade), foi estabelecido
o direito à percepção de abono de permanência no serviço equivalente ao valor da
contribuição previdenciária, no caso de servidores públicos que, tendo adquirido o direito de
se aposentar, optem por permanecer em atividade.
Nesse contexto, aos servidores em atividade até a publicação da Emenda 41 ficaram
garantidos proventos integrais e garantia de paridade, desde que atendidos condicionantes
básicos. Além disso, nova opção foi disponibilizada ao servidor que ingressou no serviço
público até a data da publicação da Emenda 20 (regra transitória). Este passou a poder optar
pela aposentadoria com proventos integrais e garantia de reajustes pela paridade, desde que
preencha, cumulativamente, as seguintes condições: (a) 35 anos de contribuição, se homem,
ou 30 anos, se mulher; (b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira
e 5 no cargo em que se der a aposentadoria; (c) idade mínima reduzida em relação a 60/55
anos, na proporção de um ano para cada ano que exceda os 35/30 anos de contribuição.
Merece ainda destaque a ampliação das possibilidades de diferenciação de alíquotas
e de bases de cálculo das contribuições sociais dos empregadores para a Seguridade Social, de
modo a incluir a possibilidade de diferenças em razão do porte da empresa e da condição
estrutural ou circunstancial do mercado de trabalho. Essa última modificação visou a
complementar a alteração do art. 195 da Constituição Federal, que trata das contribuições à
Seguridade Social, empreendida pela Reforma Tributária (Emenda nº 42, de 2003). De acordo
com a nova redação do dispositivo, as contribuições sobre folha de salários podem ser
substituídas gradual, total ou parcialmente pelas incidentes sobre receita ou faturamento. Aqui
a intenção foi abrir caminho para a desoneração da folha de salários e incentivar a
formalização do emprego, além de buscar facilitar a implantação do sistema de inclusão
previdenciária.
29
2.3 FATORES DETERMINANTES NAS DIFERENÇAS DE RENDA
A partir dos anos 1950-60 vem à tona a necessidade de se explicar com maior clareza
o processo de determinação de salários e a partir daí desenvolve-se a teoria do capital
humano. Tal teoria supõe que a oferta de mão de obra é homogênea e o mercado de trabalho
contínuo, sendo que a variável explicativa para as diferenças de rendimento é a escolaridade.
O trabalhador, de forma racional, realiza investimentos em sua capacidade produtiva, através
da escolarização e treinamento, a fim de auferir maiores níveis de renda no futuro.
Segundo Lima (1980), a partir dos anos 1970 surge a teoria do mercado de trabalho
segmentado, onde se afirma que o mercado se segmenta de acordo com diferentes postos de
trabalho com diferentes níveis salariais em que, para ocupar tais postos, os trabalhadores são
selecionados segundo características especificas, sejam elas econômicas, sociais, estéticas ou
outras. De acordo com Batista e Cacciamali (2009) a desigualdade de salários pode ser
decorrente tanto pela heterogeneidade dos trabalhadores com respeito aos seus atributos
produtivos; quanto por discriminação ou segmentação do mercado de trabalho, onde os postos
de trabalho valorizam os atributos do trabalhador de forma diferente. Tais diferenças de
rendimento surtem efeito negativo na equidade da distribuição da renda.
Outro fator relevante para as segmentações salariais encontradas podem ser
explicadas pelas questões espaciais. Segundo Monteiro (2001) o Brasil tem como
característica a sua grande riqueza cultural, num país de dimensões continentais, onde as
diferenças são muitas. É um desafio conhecer o grau de diversidade da sociedade e
compreender como as diferenças passam a ser motivo de desigualdade de oportunidades e
formas de exclusão social. Existem diferenças históricas entre as regiões brasileiras.
Em sua pesquisa, onde buscou mostrar alguns indicadores a respeito da distribuição
de rendimento, levando em conta as diferenças entre as regiões, a autora conclui que, políticas
econômicas e sociais que almejem a melhoria dos indicadores sociais brasileiros deverão
levar em conta o abismo existente dentro do país, muitas vezes ignorado pelos técnicos em
planejamento, que insistem em padronizar as políticas apenas com parâmetros internacionais.
Monteiro (2001) salienta que a opção por políticas de desenvolvimento que não
levem em conta as desigualdades regionais e locais brasileiras poderão manter, ou mesmo
aprofundar, as distâncias. Somente um planejamento fundamentado no conhecimento das
realidades locais poderá ter os resultados esperados de redução das desigualdades e melhoria
efetiva nas condições de vida de toda a população brasileira.
30
2.4 DISTRIBUIÇÃO DE RENDA NO BRASIL
Hoffmann (1997) exprimiu a expressão distribuição pessoal da renda como a forma
através da qual a renda nacional é repartida entre as várias categorias de pessoas que
contribuíram direta ou indiretamente para sua produção. Já em estatística a expressão
distribuição da renda, significa conhecer os possíveis valores da renda e as respectivas
probabilidades ou frequências, sem muita ênfase, necessariamente, no fato de que existe um
valor total sendo repartido. Para o termo distribuição da renda utilizada em seu trabalho, o
autor destaca que os dois significados da expressão estão estreitamente relacionados e afirma
que as mudanças nas leis e normas econômico-sociais que regulam a repartição da renda
nacional entre as várias categorias de pessoas envolvidas na sua produção irão alterar a forma
da distribuição estatística da renda.
Ainda referindo-se ao termo distribuição de renda, Hoffmann (2006) declara que este
vem a ser um tema central da teoria econômica, tratado pela escola clássica e marxista como
forma de compreender as leis econômicas que regulam os níveis dos salários, recebidos pelos
trabalhadores, os lucros dos capitalistas e a renda da terra recebida pelos proprietários; e pela
escola neoclássica com o enfoque da análise na determinação da remuneração dos fatores de
produção.
Hoffmann (1997) faz algumas observações a respeito das diferenças entre as várias
formas de se mensurar uma boa medida de desigualdade. Segundo o autor, de acordo com o
princípio de Pigou-Dalton, uma medida de desigualdade eficiente deve aumentar quando é
feita uma transferência regressiva de renda, isto é, quando parte da renda de uma pessoa é
transferida para outra cuja renda era igual ou maior do que a renda da primeira, além do mais,
quando uma transferência ocorre entre pessoas do mesmo intervalo, este tipo de medida tornase mais sensível em relação aos demais. O principio de Pigou-Dalton comprova que uma
transferência de renda de um indivíduo mais rico para um indivíduo mais pobre, desde que
essa transferência não inverta a posição social entre os dois, resulta em uma maior igualdade
social.
Cacciamali e Cury (2013) afirmam que o Brasil, o Chile e a Colômbia conduziram,
segundo analistas internacionais, o crescimento da região sul da América Latina, na década de
2010, mas que, há desafios internos e externos que devem ser superados, principalmente no
caso do Brasil, haja vista sua condição de líder regional. Conclui que não são poucos os
desafios para a continuidade do processo de crescimento da América Latina, e que a
concretização das possíveis soluções não é trivial, e após apontar diversas sugestões acerca de
31
movimentos que devem ser tomados para que haja a continuidade do processo de crescimento
da América Latina, faz um alerta a respeito da questão social.
O problema da concentração de renda é recorrente em vários países do mundo, não
apenas no Brasil, porém, quando comparado ao cenário mundial, percebe-se que o Brasil
encontra-se entre os países com maior desigualdade de renda. A tabela 2 mostra o índice de
Gini para alguns países. Entre os países selecionados, nota-se que o Brasil se encontra na 4ª
posição, apontando que há uma má distribuição dos recursos.
Tabela 2 – Índice de Gini para os países selecionados.
País
África do Sul
Bolívia
Colômbia
Brasil
Chile
Costa Rica
Equador
El Salvador
Argentina
Costa do Marfim
Camboja
Croácia
Bangladesh
Egito
Cazaquistão
Afeganistão
Eslováquia
Índice de Gini
Ano
0,631
0,563
0,559
0,547
0,521
0,507
0,493
0,483
0,445
0,415
0,379
0,337
0,321
0,308
0,290
0,278
0,260
2009
2008
2010
2009
2009
2009
2010
2009
2010
2008
2008
2008
2010
2008
2009
2008
2009
Fonte: Elaborada pela autora, a partir de dados do Banco Mundial (2014).
Cacciamali e Cury (2013) constataram que houve a necessidade de promover maior
diversificação de parceiros econômicos e comerciais para evitar o aprofundamento da
dependência das economias da Região Sul com a China e das economias da Região Norte
com os Estados Unidos. Visto que a crescente dependência da América do Sul em relação à
China pode implicar maior desindustrialização da região, com graves implicações no médio e
longo prazo para o crescimento sistêmico da produtividade. A manutenção do modelo
secundário exportador de baixos salários mantido pelo México e Centro-América poderá
restringir a execução de medidas redistributivas mais profundas, como a política ativa de
salário mínimo, ou de diminuição das desigualdades regionais ou setoriais, por exemplo, dado
32
que as consequências são bem conhecidas, como o aumento das desigualdades e restrição aos
níveis de bem-estar.
Além disso, a política econômica dos anos 2000 foi gerida, na maioria dos países da
América Latina, por grupos políticos que ocuparam espaço por meio de agendas
comprometidas com demandas populares. O cumprimento dessas propostas e, muitas vezes,
até a dramaticidade da questão social na região tornam as lideranças suscetíveis à realização
de gastos não compatíveis com a realidade orçamentária. Os autores chamam a atenção para o
fato de que nunca é demais repetir que a alocação dos recursos deve ser gerida mantendo
parâmetros de responsabilidade fiscal e medidas populistas, no presente, comprometerão a
sustentabilidade do desenvolvimento no longo prazo.
De acordo com Cacciamali e Cury (2013) para continuar com o processo distributivo
de renda é necessário manter articulados os programas redistributivos de renda e de combate à
pobreza, pois a dinâmica capitalista é concentradora e requer demandas sociais organizadas,
que se traduzam em políticas públicas para conter, ou, pelo menos, diminuir a elevação da
desigualdade. Neste aspecto social, a manutenção das políticas de acesso ao crédito para
empresas de menor porte e negócios informais, políticas ativas e passivas de mercado de
trabalho, como a política ativa de salário mínimo, qualificação, intermediação, e segurodesemprego, programas de transferência de renda para os mais pobres, são contrapeso para as
forças concentradoras.
Em relação ao Brasil, a literatura a respeito da distribuição de renda aponta para a
ocorrência de desconcentração de renda. A tabela 3 traz os valores para cada ano, no período
de 1981 a 2009, do índice de Gini para o Brasil. Os dados mostram que no período a
desigualdade na distribuição da renda no país decaiu de 0,582 para 0,539. No entanto, esse
declínio não se deu de forma constante. Nos anos de 1980 a desigualdade de renda no Brasil
atingiu o seu pico, encerrando a década com a concentração de renda apresentando o pior
valor do período, com o índice de Gini igual a 0,634. Na década de 1990 o país tem uma
pequena queda no índice de Gini, de 0,612 em 1990 para 0,592 em 1999. Apenas a partir do
novo milênio torna-se possível observar a queda contínua de 0,592 em 2001 para 0,539 em
2009.
33
Tabela 3 – Índice de Gini para o Brasil entre os anos de 1981 a 2009
Ano
Brasil
1981
1983
1984
1985
1986
1988
1989
1990
1992
1993
1995
1996
Ano
0,582
0,594
0,587
0,595
0,586
0,616
0,634
0,612
0,580
0,602
0,599
0,600
Brasil
1997
1998
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
0,600
0,598
0,592
0,594
0,587
0,581
0,569
0,566
0,559
0,552
0,544
0,539
Fonte: Elaborada pela autora, a partir de dados de Ferreira e Souza (2011).
A melhora na distribuição de renda do Brasil é consenso entre a maioria dos
pesquisadores desse tema. Entretanto, Hoffmann (2009) ressaltou que há substanciais
diferenças na contribuição do rendimento domiciliar para o índice de Gini da distribuição da
renda domiciliar per capita, tanto regionais como entre as diferentes parcelas de renda. O
rendimento do trabalho de militares e funcionários públicos estatutários, por exemplo, está
associado a 11,4% do índice de Gini no Estado de São Paulo, mas essa percentagem é 38,9%
no Distrito Federal. Aposentadorias e pensões oficiais respondem por 15,7% do índice Gini
no Estado de São Paulo e por 27,8% do índice de Gini no Rio de Janeiro. Entre as nove
parcelas do RDPC analisadas, a que mais contribui para a redução da desigualdade no período
2001-2007 é o rendimento dos empregados do setor privado (incluindo todos os celetistas),
representando quase 50% da redução do índice de Gini no período.
No estudo de Bessa (2013) realizado para o Brasil e região Nordeste sobre
desigualdade de renda das parcelas de rendimentos domiciliares per capita, de 1995 a 2012,
para o Brasil e o Nordeste o autor constatou uma tendência de queda da concentração de
renda, mas a região nordestina apresentou uma taxa de queda na desigualdade de renda menor
que a taxa nacional (11,36% no Brasil contra 9,96% no Nordeste). Uma observação feita pelo
autor, que pode justificar tal diferença, é o fato de que na região Nordeste há uma menor
participação das parcelas de rendimento oriunda do trabalho perante o restante do país, e uma
grande importância dos programas de transferências condicionadas de renda para esta queda,
principalmente depois do ano de 2004, quando foi implantado o Programa Bolsa Família.
De acordo com o estudo de Ferreira e Souza (2006), através da decomposição do
34
rendimento domiciliar per capita nos seus vários componentes, que permite avaliar a
magnitude da sua contribuição para a desigualdade no país, verificou-se que é crescente o
percentual de rendimento domiciliar médio no Brasil advindo das aposentadorias e pensões.
Em 1999, o rendimento das aposentadorias e pensões participava com 17,8% da renda total, e,
em 2002, esse valor foi de 18,7%. Os resultados obtidos para o Paraná indicam, nos anos
selecionados, que a parcela das aposentadorias e pensões é uma das duas parcelas mais
significativas no rendimento domiciliar e, seguindo a tendência brasileira, mas em ritmo
intensificado, esse componente tem elevado sua participação na renda. Se, para o Brasil, os
dados apontam 0,9% de crescimento, para a Região Sul é de 2,3% e para o Paraná foi de
2,7%.
Segundo os autores, a população brasileira segue uma tendência mundial com baixas
taxas de fecundidade, aumento da longevidade e urbanização acelerada, e a interação desses
fatores resulta em um maior crescimento da população idosa em relação aos demais grupos.
Segundo os autores, verifica-se uma tendência de remunerar o trabalhador formal com menor
salário e com participação nos lucros através de gratificação, bônus ou dividendos, sem que
haja incidência de contribuição, tanto do empregado, quanto do empregador. Essas novas
tendências contribuem para intensificar a problemática da Previdência Social no Brasil, de
forma que ao se aposentar o salário utilizado com base será menor do que o montante
recebido pelo contribuinte enquanto o mesmo estava na ativa.
Avaliou-se também a contribuição do componente do rendimento domiciliar
“aposentadorias e pensões” para a desigualdade da distribuição do rendimento domiciliar per
capita no Brasil, Região Sul e Estado do Paraná, nos meios rural e urbano, em 1999, 2001 e
2002. Utilizou-se a estratificação do rendimento domiciliar per capita e a metodologia de
decomposição do índice de Gini dos seguintes componentes: rendimento do trabalho
principal, de outros trabalhos, aposentadorias e pensões, doações, de aluguel, e outros
rendimentos (juros, dividendos, etc.). Conclui-se que existe uma substancial contribuição das
aposentadorias e pensões para a desigualdade da distribuição da renda no Brasil e na Região
Sul, no entanto na Região Sul rural e Paraná rural essa situação não se efetiva, com exceção
do ano de 2002, contrariando a tendência brasileira. A estratificação dos rendimentos
domiciliares permitiu a verificação de que, para todas as regiões rurais analisadas, há uma
melhor distribuição dos rendimentos das aposentadorias e pensões localizados nos estratos
inferiores da renda.
Em um de seus trabalhos realizados a respeito da contribuição das aposentadorias e
pensões na distribuição de renda, Hoffmann (2009), constatou que em todo o período
35
analisado, que foi de 2001 a 2007, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD), a razão de concentração de aposentadorias e pensões oficiais ficou
um pouco acima do índice de Gini, indicando o caráter regressivo dessa parcela do RDPC no
Brasil. Porém o autor ressalta que provavelmente os dados das PNADs levam a superestimar a
regressividade de aposentadorias e pensões, por serem menos subdeclaradas do que outras
parcelas do rendimento domiciliar.
Em sua pesquisa, Bessa (2013) divide o total da renda em parcelas, sendo que uma
delas se refere à renda provinda das aposentadorias e pensões. A parcela referente à
remuneração do trabalho principal e a aposentadoria se mostraram como as principais fontes
de renda tanto no Brasil, como no Nordeste, juntas com uma média de 93,04% para o Brasil e
91,07% para o Nordeste. Constatou-se mediante os resultados obtidos que no período
analisado, que vai de 1995 a 2012, a parcela de remuneração do trabalho vem perdendo seu
grau de progressividade, tanto no Brasil como no Nordeste. Com respeito à parcela de
aposentadoria e pensões, em conformidade com outros estudos, como em Ferreira (2003),
realizados a respeito do mesmo assunto, ressalta-se que essa parcela se mostrou regressiva.
36
3 BASE DE DADOS E METODOLOGIA
Neste capítulo apresentam-se os procedimentos de coleta e tratamento das
informações a partir da base de dados selecionada para a análise. Utiliza-se a metodologia
adotada por Ferreira (2003), Bessa (2013), Almeida-Gabriel (2014). Na seção 3.1 encontramse informações acerca da base de dados que será utilizada na presente pesquisa e na seção 3.2
a decomposição do Índice de Gini.
3.1 BASE DE DADOS E DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS
As informações usadas para a análise, relacionadas à distribuição de renda, foram
extraídas das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (PNAD) entre os anos de 2004
e 2012. Esta pesquisa é anual, por amostragem de domicílios e realizada em todo o território
nacional.
De acordo com IBGE (2014) a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD investiga anualmente, de forma permanente, características gerais da população, de
educação, trabalho, rendimento e habitação, e outras, com periodicidade variável, de acordo
com as necessidades de informação para o país, como as características sobre migração,
fecundidade, nupcialidade, saúde, segurança alimentar, entre outros temas. O levantamento
dessas estatísticas constitui, ao longo dos 47 anos do início da realização da pesquisa, um
importante instrumento para formulação, validação e avaliação de políticas orientadas para o
desenvolvimento socioeconômico e a melhoria das condições de vida no Brasil.
A PNAD teve início no segundo trimestre de 1967, sendo os seus resultados
apresentados com periodicidade trimestral até o primeiro trimestre de 1970. A partir de 1971,
os levantamentos passaram a ser anuais com realização no último trimestre. A pesquisa foi
interrompida para a realização dos Censos Demográficos 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010.
A abrangência geográfica das PNADs de 2004 a 2012, prevista desde o seu início
para ser nacional, foi alcançada gradativamente. Iniciada em 1967 na área que hoje
compreende o Estado do Rio de Janeiro, ao final da década de 1960, a pesquisa já abrangia as
Regiões Nordeste, Sudeste e Sul e o Distrito Federal. Em 1973, passou a cobrir a área urbana
da Região Norte e das demais Unidades da Federação da Região Centro-Oeste. Essa cobertura
foi mantida até 1979. Em 1981, a abrangência geográfica dos questionários foi mais uma vez
37
ampliada, passando a excluir somente a área rural da antiga Região Norte, que compreendia
os estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Essa abrangência foi
mantida para as pesquisas da década de 1990 e para as de 2001, 2002 e 2003, ou seja, a
PNAD continuou a cobrir todo o país, com exceção da área rural dessas seis unidades da
federação. Em 2004, a PNAD foi implantada na área rural de Rondônia, Acre, Amazonas,
Roraima, Pará e Amapá e alcançou a cobertura completa do país. Portanto, o período
escolhido para a presente pesquisa será a partir de 2004 até o período mais recente, 2012, com
recortes espaciais para as cinco regiões brasileiras, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e
Sul.
A sistematização desses indicadores utilizados neste trabalho atende as
recomendações internacionais e contribui para a compreensão das modificações no perfil
demográfico, social e econômico da população, possibilitando, assim, o monitoramento de
políticas sociais e a disseminação de informações relevantes para toda a sociedade brasileira.
A metodologia de decomposição do coeficiente de Gini que foi utilizada neste
trabalho divide a renda domiciliar per capita em 10 parcelas de rendimentos:
1 – dos empregados do setor privado;
2 – dos militares e funcionários públicos estatutários;
3 – do trabalho por conta própria;
4 – do trabalho de empregadores;
5 – das aposentadorias e pensões oficiais de até um salário mínimo;
6 – das aposentadorias e pensões oficias acima de um salário mínimo;
7 – de outras aposentadorias e pensões;
8 – de doações feitas de pessoas de outros domicílios;
9 – de aluguéis;
10 – de outros rendimentos: juros, dividendos, transferências de programas oficiais como o
programa Bolsa Família.
O rendimento dos empregados do setor privado refere-se à renda da pessoa que
trabalhava para um empregador (pessoa física ou jurídica) do setor privado, geralmente
obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma
remuneração em dinheiro, mercadorias, produtos ou benefícios (moradia, alimentação,
roupas, treinamento etc.). Nesse subgrupo, incluiu-se o sacerdote, o ministro de igreja, o
pastor, o rabino, o frade, a freira e outros clérigos.
A parcela de rendimentos dos militares e funcionários públicos estatutários é
constituída pela renda da pessoa que trabalha para o governo sob o regime estatutário, em
38
qualquer esfera: federal, estadual ou municipal, que abrange, além das entidades da
administração direta, as fundações, as autarquias, as empresas públicas e as empresas de
economia mista. Nesse subgrupo, incluiu-se a pessoa que exercia mandato eletivo como
vereador, deputado, prefeito, militar do exército, da marinha, da aeronáutica, da polícia militar
ou do corpo de bombeiros militar, pessoa que era militar do Exército, Marinha de Guerra ou
Aeronáutica, inclusive a que prestava o serviço militar obrigatório, ou da Polícia Militar ou do
Corpo de Bombeiros Militar.
O rendimento de trabalho por conta própria refere-se à renda da pessoa que
trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter
empregado e contando, ou não, com a ajuda de trabalhador familiar auxiliar.
A parcela 4, que representa a renda do empregador, reporta-se a renda da pessoa que
trabalhava explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.
Entretanto, a atenção na análise dos dados foi dada para as parcelas 5, 6 e 7, que são
referentes às aposentadorias e pensões. Os rendimentos de aposentadorias e pensões são
aqueles pagos pelo Governo Federal ou por instituto de previdência federal, estadual ou
municipal, além de entidades seguradoras ou fundos de pensão. De acordo com as notas
metodológicas da PNAD (2009), define-se as aposentadorias e pensões como rendimento
referente de jubilação, reforma, pensões ou aposentadoria do Plano de Seguridade Social da
União ou do INSS, estadual ou municipal (inclusive do Fundo de Assistência e Previdência do
Trabalhador Rural (FUNRURAL). Também são considerados os rendimentos de
complementação e suplementação de aposentadoria paga por entidade seguradora ou
decorrente de participação em fundo de pensão, e pensões das Forças Armadas, de caixa de
assistência social (na qualidade de beneficiária de outra pessoa), pensões alimentícias de
funcionários públicos.
As parcelas 5 e 6 representam as aposentadorias e pensões oficiais, ou seja, pagas
pelo governo federal, estados, municípios e distrito federal. A parcela de número 7 refere-se
as outros tipos aposentadorias e pensões, como por exemplo fundos de pensão coletivos, e
previdência privada aberta. A parcela de aposentadorias oficiais divide-se em até de um
salário mínimo (5) e acima de um salário mínimo (6). Calcula-se que um rendimento x é
menor ou igual ao salário mínimo quando x < M, com M sendo o valor arredondado para o
inteiro mais próximo de 1,095 vezes o salário mínimo corrente. Assim, em 2012, por
exemplo, o valor de M é 1,095 x R$622,00 = R$681,00.
Os rendimentos de doações são os provenientes de pessoa não moradora na unidade
domiciliar, representados pela parcela 8.
39
Os rendimentos de aluguel incluem sublocação e arrendamento de móveis, imóveis,
máquinas, equipamentos, animais, etc., representados pela parcela 9.
Os “outros rendimentos” constituem renda de juros decorrentes de aplicações em
ativos financeiros de renda fixa ou caderneta de poupança e também os pagamentos dos
programas governamentais de assistência, podendo ser programa oficial de auxílio
educacional (como Bolsa-Escola) ou social (Renda Mínima, Bolsa Família, Benefício de
Prestação Continuada, entre outros), representados pela parcela 10.
3.2 DECOMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE GINI
Hoffmann (1997) demonstra a Curva de Lorenz e a apresenta da seguinte maneira.
Considerando-se uma população com n pessoas, e xi a renda do i-ésimo indivíduo, ordena-se
os valores de maneira que,
x1  x2  ...  xi  ...  xn
(1)
a proporção acumulada da população é dada por,
pi 
i
n
(2)
e o correspondente para a renda é,
φi 
em que
1 n
x
n  j 1
(3)
 é a renda média, dada por,

1 n
 xi
n j 1
(4)
A Curva de Lorenz é obtida pela relação entre os pares de valores de pi e φi. O
índice de Gini (ou Coeficiente de Gini) se dá pelo quociente da área entre a linha de perfeita
igualdade e a Curva de Lorenz (denominado
G
 ), e o seu valor limite (0,5), ou seja,

 2
0,5
(5)
40
Definindo  a área entre a Curva de Lorenz e o eixo das abscissas, pode-se dizer
que a área total do triângulo se dá por,     0,5 . Com isso, pode-se reescrever a equação
(5) como,
G  1  2
(6)
Portanto, a figura 6 a seguir ilustra graficamente a Curva de Lorenz (tracejado), α e
β.
Figura 6 - Curva de Lorenz.
Fonte: Hoffmann (1997).
De maneira semelhante, pode-se considerar que a renda xi é composta por k
k
parcelas, ou seja xi   xhi , e a média da h-ésima parcela se dá por,
i 1
h 
1 n
 xhi
n i 1
(7)
41
e a participação da h-ésima parcela na renda total como,
h 
h

(8)
Tomando-se dois pontos dos eixos das abscissas, pi e pi-1, pode-se verificar que β é
formada por trapézios, como mostra a figura 7.
Figura 7 - Um dos trapézios que formam a área de β.
Fonte: Ferreira (2003).
Assim, a área do i-ésimo trapézio (indicado aqui por Si), será dada por
(9)
a área de β pela soma das n áreas Si, ou seja,
∑
ou a partir da equação (9),
(10)
42
∑
(11)
O índice de Gini (G), de acordo com Hoffmann (2006) consiste em um número entre
0 e 1, onde 0 corresponde à completa igualdade de renda, ou seja, todos os indivíduos têm a
mesma renda, e 1 corresponde à completa desigualdade, onde uma pessoa tem toda a renda, e
as demais nada têm. Hoffmann (1997) demonstra outras fórmulas para o cálculo de G. Uma
delas é partindo das rendas individuais xi, como mostra a equação (12),
∑
(12)
Analogamente, Pyatt, Chen e Fei (1980) definiram a curva de concentração como sendo
a relação da proporção acumulada da parcela h em função da variação da proporção
acumulada da população ( pi ). Então, do mesmo modo que para o índice de Gini, define-se a
Razão de Concentração da parcela h ( Ch ) como sendo,
Ch  1  2h
(13)
em que  h é a área entre a curva de concentração da h-ésima parcela e os eixos das abscissas.
Com as equações (12) e (13), pode-se demonstrar que,
k
G  G   hCh
(14)
h 1
e como

h 1
h
 1 , pode-se reescrever a equação (14) como,
k
G  G   h h
(15)
h 1
com,
 h  G  Ch
(16)
A equação (16) é definida como a medida de progressividade, pois a relacionando com
a equação (15), no caso de  h  0 ( Ch  G ), corresponderá a parcelas progressivas, ou seja,
que contribuem para decréscimo do coeficiente de Gini (desconcentrando renda), e no caso
inverso, em que  h  0 ( Ch  G ), xhi será uma parcela regressiva (concentrando renda).
43
A decomposição de mudanças no índice de Gini em efeito-composição e efeitoconcentração permite avaliar a contribuição de determinada parcela da renda para essa
mudança, isto é, permite determinar se a parcela contribuiu ou não para aumentar a
concentração da renda. A seguir é deduzida a expressão da decomposição dinâmica do índice
de Gini. O valor inicial do índice é dado por G1, que se refere ao ano 1. Mantendo a divisão
de renda nas mesmas parcelas, no ano final tem-se G2. Assim a variação no índice de Gini
entre os dois anos é
∑
(17)
com
(18)
e
(19)
Na expressão (17) o aumento na participação de uma parcela no rendimento total
(∆φh > 0) só contribui para reduzir o índice de Gini se a respectiva razão de concentração
(Ch*) for negativa.
Para parcelas positivas a expressão pode ser escrita como
∑
(20)
com
(21)
Verifica-se, portanto, que o aumento de uma parcela contribui para aumentar ou
diminuir o índice de Gini conforme essa parcela seja em média, regressiva ou progressiva,
respectivamente.
44
Desta forma, pode-se distinguir um efeito associado à mudança na composição do
rendimento, que denominaremos efeito-composição, e um efeito associado à mudança nas
razões de concentração, o efeito-concentração. O efeito-composição da h-ésima parcela é
(22)
ou, como porcentagem da mudança no índice de Gini,
(23)
o efeito-composição total é
∑
(24)
o efeito-concentração da h-ésima parcela é
(25)
ou, como porcentagem da mudança no índice de Gini,
(26)
o efeito-concentração total é
∑
(27)
45
4 RESULTADOS
Os resultados encontrados nesta pesquisa, a respeito da distribuição de renda
baseando-se nas parcelas de renda domiciliar per capita referentes às aposentadorias e
pensões, foram divididos em quatro seções. A primeira mostrará o comportamento da
concentração de renda através do Índice de Gini para o Brasil e Regiões. A segunda seção
tratará da evolução da participação das parcelas de aposentadorias e pensões na renda no
período de 2004 a 2012 para o Brasil e Regiões. A terceira seção trará os resultados a respeito
da medida de progressividade. A quarta seção mostrará a contribuição da parcela de
aposentadoria e pensões na mudança do Índice de Gini.
Com base nos trabalhos recentes utilizados como referências nesta pesquisa, em que
fora estudado o comportamento da distribuição de renda para todas as parcelas de rendas em
cortes de espaços geográficos, como em Almeida-Gabriel (2014) para a Região Norte, Bessa
(2013) para a Região Nordeste, Ferreira e Souza (2006) para a Região Sul, entre outros. Neste
presente trabalho, trata-se de todas as Regiões do Brasil, entretanto, utiliza-se como fonte de
estudos apenas as parcelas provindas de aposentadorias e pensões, que serão dividas em três
categorias, a primeira se refere à renda provinda de aposentadorias e pensões até um salário
mínimo, a segunda categoria refere-se às aposentadorias e pensões acima de um salário
mínimo e a última refere-se às outras aposentadorias e pensões, para todas as regiões
brasileiras.
4.1 O COMPORTAMENTO DA CONCENTRAÇÃO DE RENDA NO BRASIL E REGIÕES
Nesta parte do trabalho são abordados os temas a respeito da renda provinda das
aposentadorias e pensões e seus impactos na desconcentração da renda.
A Tabela 4 mostra a evolução do índice de Gini (G) entre 2004 e 2012. Nela podemse observar mudanças ocorridas na distribuição de renda no período para o Brasil.
46
Tabela 4. Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita para o Brasil entre 2004 e 2012.
Ano
Índice de Gini
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
Variação percentual
acumulada
Variação anual
0,5701
0,5672
0,5605
0,5536
0,5438
0,5398
0,5292
0,5276
-0,0029
-0,0067
-0,0069
-0,0098
-0,0040
-0,0106
-0,0016
-0,51
-1,68
-2,89
-4,61
-5,31
-7,17
-7,45
Fonte: Elaborado pela autora, a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012 de 2004 a 2012.
Como se pode observar na primeira coluna, a concentração de renda que estava em
0,5701 para o ano de 2004 termina no último ano em 0,5276. Na segunda coluna observa-se
que a variação anual apresenta queda constante ano a ano. A variação percentual acumulada
evidencia um decréscimo percentual de cerca de 7% no período, corroborando os estudos de
Hoffmann (2006), Bessa (2013) e Almeida-Gabriel (2014).
A Tabela 5 mostra o Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita para as
cinco regiões brasileiras.
Tabela 5 – Índice de Gini da renda domiciliar per capita para as Regiões brasileiras entre
2004 e 2012.
Ano
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
2004
0,5421
0,5814
0,5695
0,5185
0,5388
2005
0,5305
0,5696
0,5732
0,5120
0,5398
2006
0,5212
0,5716
0,5590
0,5033
0,5334
2007
0,5340
0,5629
0,5713
0,5015
0,5194
2008
0,5103
0,5557
0,5630
0,4911
0,5117
2009
0,5217
0,5558
0,5553
0,4873
0,5068
2011
0,5363
0,5430
0,5329
0,4684
0,4978
2012
0,5133
0,5420
0,5269
0,4645
0,5012
Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012
Observa-se queda no índice em todas as Regiões durante o período de 2004 a 2012,
com destaque para a Região Sul que apresentava um índice de 0,5185 em 2004 passando para
0,4645 em 2012, mostrando um decréscimo em cerca de 10%. No ano de 2004 a Região que
47
apresentava a maior concentração de renda era a Nordeste, que apesar da diminuição no
decorrer dos oito anos estudados ainda permaneceu com a pior colocação entre as demais.
É evidente que existe uma considerável diferença na distribuição de renda entre as
Regiões brasileiras. Em 2012, a Região Sul apresenta uma diferença de 0,078 (menor em
relação à Região Nordeste). Diferenças de magnitude semelhante podem ser encontradas entre
países como Chile e Argentina, ou África do Sul e Colômbia. Evidenciando que a grandeza
das distorções observadas entre as Regiões do Brasil podem ser equivalente a diferenças
encontradas entre países de economias distintas.
Quanto à queda acumulada, entre 2004 e 2012, observam-se, na Tabela 5, os valores
de 0,054; 0,0426; 0,0394; 0,0376; 0,0288, para as Regiões Sul, Centro-Oeste, Nordeste,
Sudeste e Norte, respectivamente. Embora tendo em conta que houve melhora na
desigualdade de renda para todas as Regiões, ainda assim, os valores permanecem bem acima
do esperado.
Quando analisada a queda anualmente destaca-se o ano de 2008 como aquele em que
houve a maior desconcentração de renda para todas as Regiões, sem exceção, em relação ao
ano anterior.
4.2 PARTICIPAÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES NO RENDIMENTO DOMICILIAR PER CAPITA
Com o aumento da proporção de idosos na população brasileira espera-se que essas
pessoas passem a obter suas rendas através dos repasses previdenciários, levando a um
aumento da representatividade desta parcela no total da renda. Esta seção traz uma análise a
respeito do comportamento do rendimento das aposentadorias e pensões para o Brasil e suas
Regiões.
Na tabela 6 pode-se observar a evolução da participação da parcela de aposentadorias
e pensões na composição da renda domiciliar per capita. Quando se observa os valores
encontrados, percebe-se que no Brasil, entre as três parcelas de aposentadorias e pensões, a
parcela de rendimento de aposentadoria e pensões oficiais “até um salário mínimo” obteve um
aumento de sua participação, em contraste com as demais.
Em 2004 esta categoria representava 4,67% da renda, com aumento constante em sua
participação, atinge um percentual de 6,63% em 2012, o que equivale a um aumento de 42%.
As aposentadorias “acima de um salário mínimo” apresentaram uma queda de cerca de dois
pontos percentuais em sua participação no total da renda, de 13,37% em 2004 para 11,24%
em 2012. Já a categoria “outras aposentadorias e pensões” teve uma variação negativa em 0,3
48
pontos percentuais. Logo, no total não se observam mudanças significativas em relação à
participação das aposentadorias e pensões no total da renda domiciliar per capita, que
mantem-se em torno de 19% em todo o período.
Tabela 6 – Participação percentual das rendas das aposentadorias e pensões por categorias no
total da renda domiciliar per capita, para o Brasil, de 2004 a 2012
Oficiais
Outras
Ano
Até um salário
mínimo
Acima de um
salário mínimo
aposentadorias e
pensões
Total
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
4,67
5,01
5,28
5,57
5,64
6,12
6,31
6,63
13,37
13,11
12,65
12,36
12,51
12,63
11,85
11,24
1,46
1,61
1,51
1,44
1,29
1,31
1,21
1,14
19,50
19,73
19,44
19,37
19,44
20,06
19,37
19,01
Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
De acordo com dados do IBGE (2014), em 2012, o percentual de pessoas ocupadas
que recebem até um salário mínimo foi de 31,4% para o Brasil. Com variações acentuadas
entre as cinco Regiões. Na Região Nordeste 58,2% da população ocupada recebia até um
salário mínimo, em seguida a Região Norte (44,2%), Centro-Oeste (24,3%), Sudeste (20,5%)
e Sul (19,3%).
49
Figura 8 - Participação por categorias no total das aposentadorias e pensões para o Brasil de
2004 a 2012.
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012 de 2004 e 2012.
A Figura 8 representa graficamente a participação de cada uma das três categorias no
total das aposentadorias e pensões. Observa-se que a área em azul, que se refere à categoria de
“até um salário mínimo”, representava 24% do total das aposentadorias e pensões no ano de
2004. Para 2012, esta mesma categoria, “até um salário mínimo”, apresenta um aumento e
passa a contar com 35% da participação. A área em vermelho, que é a categoria “acima de um
salário mínimo”, obtém a maior parte no total das aposentadorias e pensões, participou com
69% em 2004. Em 2012, passa a exibir um valor de 59% do total da parcela, ou seja, diminui
cerca de 10% no período. Mesmo havendo uma diminuição entre os anos de 2004 e 2012,
ainda assim, a categoria “acima de um salário mínimo”, permanece com quase o dobro da
participação, quando comparada as aposentadorias e pensões de “até um salário mínimo”. A
categoria “outras aposentadorias e pensões”, pouco se altera passando, de 2004 para 2012, de
7% para 6%. respectivamente.
A seguir são apresentados três gráficos distribuidos nas figuras 9, 10 e 11, que se
referem a participação de cada categoria de aposentadorias e pensões (acima e abaixo de um
salário mínimo e outras), separados para as cinco regiões brasileiras e Brasil.
50
Participação (%)
Figura 9 – Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais até um salário
mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
12
9
6
3
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
Ano
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Brasil
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
A Figura 9 mostra que em todos os anos do período analisado houve crescimento na
participação das aposentadorias e pensões de até um salário mínimo para todas as Regiões. Há
destaque para Região Nordeste, que finalizou o período com um aumento de 2,6 pontos
percentuais em relação ao ano de 2004. Seguida pelas Regiões Sul (2,4), Norte (1,9), Sudeste
(1,4) e Centro-Oeste (1,4). Para esta categoria de aposentadorias oficias até um salário
mínimo, a Região Nordeste se destaca, mostrando uma participação percentual elevada
quando comparada às demais Regiões e Brasil.
A Figura 10 mostra as variações das aposentadorias e pensões acima de um salário
mínimo para todas as Regiões do Brasil e Brasil.
51
Figura 10 – Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais acima de um
salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
Participação (%)
16
12
8
4
0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
Ano
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Brasil
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Observa-se, na Figura 10, que esta categoria (acima de um salário mínimo) apesar de
não ter mostrado um comportamento de queda contínua durante os anos de 2004 e 2011,
mostrou variações negativas para todas as regiões no último ano em análise (2012). Os
valores, em pontos percentuais, das quedas ficaram em torno de -2,9; -2,6; -0,9; -0,3 e -0,3
para as Regiões Nordeste, Sudeste, Sul, Norte e Centro-Oeste, nesta ordem.
A Figura 11 apresenta o último gráfico desta análise de participação, e traz a variação
das outras aposentadorias e pensões.
Figura 11 – Evolução da participação das outras aposentadorias e pensões para as Regiões
brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
Participação (%)
2,0
1,5
1,0
0,5
0,0
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
Ano
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sudeste
Sul
Brasil
2012
52
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
A Figura 11 mostra queda da participação para todas as Regiões com pequenas
oscilações entre os períodos. No último ano analisado observa-se que a Região Sul obteve
uma queda de -0,4 pontos percentuais, seguida das Regiões Norte (-0,4), Sudeste (-0,3),
Nordeste (-0,2) e Centro-Oeste (-0,1).
4.3 MEDIDA DE PROGRESSIVIDADE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES
A razão de concentração das parcelas de rendimentos mede a concentração dentro de
cada parcela. É usada comparando-a com o índice de Gini total, para mostrar se a parcela em
questão contribui para a diminuição da desigualdade de renda ( Ch  G ). A esta comparação
dá-se o nome de medida de progressividade, como descrito na equação (21) da Metodologia.
Quando a medida de progressividade se apresentar com valores positivos, entende-se
que as parcelas são progressivas e contribuem para o efeito desejável de desconcentração da
renda, e no caso inverso, quando a medida apresenta valores negativos, entende-se que as
parcela são regressivas, concentram renda. Por exemplo, em 2004 a razão de concentração da
renda das aposentadorias e pensões oficiais “até um salário mínimo” foi de 0,1293, menor que
o índice de Gini (0,5701), então a diferença é de 0,4408, mostrando que em 2004, a categoria
não contribuiu para aumentar a desigualdade. A tabela 7 mostra a medida de progressividade
para as aposentadorias e pensões, divididas nas três categorias adotadas, para todo o Brasil.
– Progressividade (πh) da parcela de renda das aposentadorias e pensões no total
da renda para o Brasil de 2004 a 2012
Oficiais
Outras
Ano
aposentadorias
Até um
Acima de um
e pensões
salário mínimo
salário mínimo
Tabela 7
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
0,4408
0,4175
0,3928
0,4002
0,3886
0,3697
0,3832
0,3692
-0,1927
-0,1885
-0,1908
-0,1980
-0,2091
-0,2190
-0,2109
-0,2106
-0,0011
-0,0503
-0,0233
-0,0003
0,0490
0,0436
0,0418
0,0616
Fonte: Elaborado pela autora a partir dos dados das PNAD.
A medida de progressividade mostra que para todos os anos escolhidos a parcela de
53
aposentadorias e pensões oficiais “até um salário mínimo” evidencia um caráter progressivo
para o Brasil, ou seja, diminui a desigualdade da distribuição de renda. Entretanto as
aposentadorias e pensões “acima de um salário mínimo” observam-se sinais negativos,
indicando que esta parcela concentra renda. A última coluna da tabela, referente a “outras
aposentarias e pensões” mostraram sinais positivos a partir do ano de 2008.
Com relação a este resultado, identifica-se que o problema da concentração de renda
gerada pelas aposentadorias e pensões como mostrado no trabalho de Ferreira (2003) ainda
permanece. Porém quando separamos a renda provinda de aposentadorias e pensões em
categorias, percebe-se que tal problema pode ser atribuído à categoria de aposentadorias
“acima de um salário mínimo”, e não ao total da renda de aposentadorias e pensões.
Conforme visto na figura 8, a categoria “acima de um salário mínimo” representava a maior
participação dentro desta parcela de aposentadorias e pensões, cerca de 70%, no ano de 2004,
mostrou queda. No entanto, ainda assim representava cerca de 60% do total das
aposentadorias e pensões em 2012.
A Figura 12 traz a medida de progressividade das três categorias de aposentadorias e
pensões, para as cinco regiões brasileiras de 2004 a 2012. As linhas acima do eixo zero
correspondem às parcelas progressivas e as linhas abaixo do eixo zero representam as parcelas
regressivas.
54
Figura 12 – Progressividade das parcelas de aposentadorias e pensões por categorias para as
Regiões Brasileiras de 2004 a 2012.
Fonte: Elaborada pela autora a partir dos dados das PNADs de 2004 a 2012.
55
Para todas as regiões a categoria “até um salário mínimo”, indicada pela linha azul da
Figura 12, apresentou-se acima do eixo zero. Isto significa que a renda provinda do sistema
previdenciário de até um salário mínimo contribui para distribuição de renda. Percebe-se que
as aposentadorias e pensões oficiais “acima de um salário mínimo”, representadas no gráfico
pela linha em vermelho, permanecem localizadas abaixo do eixo zero, para todas as regiões,
confirmando sua contribuição para a desigualdade de renda, ou seja, esta categoria é
concentradora de renda.
A categoria de outras aposentadorias e pensões, representada pela linha verde,
apresenta um comportamento diferente das demais. Tal categoria se mostrou recentemente
progressiva, mostrando que desconcentra renda. Com exceção do ano de 2006 para o Norte,
2004, 2005, 2006 e 2008 para o Nordeste, 2005 e 2007 para o Centro-Oeste, 2005 para o Sul e
2005 e 2006 para o Sudeste.
4.4 EFEITO-CONCENTRAÇÃO E EFEITO-COMPOSIÇÃO NA MUDANÇA DO ÍNDICE DE GINI (2004 –
2012)
De acordo com Hoffmann (2009) apud Almeida-Gabriel (2014) tanto uma parcela
regressiva como uma parcela progressiva podem sofrer alterações que contribuam para
aumentar ou para reduzir a desigualdade. Portanto, é importante não confundir a natureza
progressiva ou regressiva de uma parcela da renda com o sinal de sua contribuição para a
mudança no valor do índice de Gini. Uma parcela, mesmo que aponte caráter regressivo, ou
seja, prejudique a distribuição de renda, pode colaborar com a melhora do índice de Gini, de
determinado período, caso diminua sua participação no total da renda.
Desta forma, esta seção está destinada a mostrar a real contribuição, de cada uma das
categorias de renda apontadas nesta pesquisa, na melhora observada na distribuição de renda,
no período de 2004 a 2012, considerando não somente o caráter regressivo ou progressivo das
parcelas, mas também as mudanças na composição da renda, para as cinco Regiões brasileiras
e Brasil.
Quando avaliamos o Indice de Gini, comparando os extremos do período escolhido,
2004 em relação a 2012, percebe-se que houve melhora na distribuição de renda para o Brasil
e Regiões. Tal melhora pode ser associada a dois motivos:
a) Efeito-Composição: mede a mudança na participação da parcela na renda domiciliar percapita
56
b) Efeito-Concentração: refere-se às mudanças na razão de concentração de cada parcela.
A Tabela 8 mostra para a parcela de aposentadorias e pensões oficiais até um salário
mínimo a contribuição de cada efeito (Composição e Concentração) na queda observada entre
os índices de Gini de 2004 e 2012, para as cinco regiões e Brasil.
Tabela 8
– Efeito composição e concentração para a categoria de aposentadorias e
pensões oficiais até um salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil entre
2004 e 2012.
Regiões
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Brasil
Efeito Composição
Efeito Concentração
Total
15,18
13,76
14,20
18,37
17,63
18,68
-4,60
-3,05
3,63
-1,78
-4,24
-3,87
10,58
10,71
17,84
16,59
13,40
14,81
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Diante da queda observada no Indice de Gini no período, as aposentadorias e pensões
oficiais de até um salário mínimo contribuíram positivamente com a mudança para todas as
regiões. Há destaque para a Região Centro-Oeste onde tal categoria de rendimento colaborou
com 17,84% da queda no Gini dessa região (-0,043). Esse valor foi proporcionado pelo efeitocomposição de 14,20% e também pelo efeito-concentração positivo de 3,63%. Este último
efeito apresentou contribuição positiva na melhora da distribuição de renda, diferindo-se das
demais Regiões, onde os efeitos-concentração apontaram para desigualdade de renda.
A Região Sul também se destaca mostrando que as aposentadorias e pensões de até
um salário mínimo contribuíram com 16,59% da melhora no índice de Gini (-0,054) da região
entre 2004 e 2012. Em seguida a Região Sudeste obteve uma colaboração positiva desta
parcela de 13,40% na melhora da desigualdade para o período.
Para a Região Nordeste a renda provinda das aposentadorias e pensões oficiais até
um salário mínimo contribuiu em 10,71% na mudança do índice de Gini (-0,039). A parcela
de aposentadorias e pensões oficiais de até um salário mínimo contribuiu positivamente com
10,58% na queda do índice de Gini (-0,029) observada para Região Norte. Apesar do EfeitoConcentração apresentar sinal negativo, o mesmo foi anulado pela contribuição positiva de
15,18% do Efeito-Composição. O Brasil contou com uma contribuição positiva desta
57
categoria de renda, de 14,81% na queda do índice de Gini que foi de -0,042 entre e 2004
(0,5701) e 2012 (0,5276).
A Tabela 9 traz a decomposição dos efeitos (Concentração e Composição) para a
categoria de rendimento de aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário mínimo.
– Efeito composição e concentração para a categoria de aposentadorias e
pensões oficiais acima de um salário mínimo para as regiões brasileiras e Brasil
entre 2004 e 2012.
Regiões
Efeito Composição
Efeito Concentração
Total
Tabela 9
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Brasil
3,13
21,61
1,61
3,09
11,23
10,11
6,11
5,69
2,39
10,56
9,91
7,12
9,24
27,30
3,99
13,65
21,14
17,23
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Como visto na seção 4.3 a parcela de aposentadorias e pensões oficiais acima de um
salário mínimo apresentou para o Brasil e todas as Regiões um comportamento de piora na
desigualdade da distribuição de renda entre os anos de 2004 e 2012. No entanto, a Tabela 9
esclarece ao mostrar que apesar de seu caráter regressivo tal categoria de rendimento,
contribuiu positivamente na queda do índice de Gini no período para o Brasil e Regiões.
A Região Nordeste é a que mais se destaca com uma contribuição de 27,30% da
melhora do índice de Gini (-0,039) atribuída as aposentadorias e pensões oficiais acima de um
salário mínimo. Este resultado é proporcionado principalmente pelo efeito-composição desta
parcela que foi de 21,61%, que se confirma com a diminuição da participação de cerca de três
pontos percentuais no total da renda como visto na Figura 10 da seção 4.2.
A Região Sudeste contou com um valor de 21,14% de contribuição, sendo que,
11,23% são concedidos pelo efeito-composição, e 9,91% pelo efeito-concentração. Para a
Região Sul, a renda das aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário mínimo
contribuiu com 13,65% da queda de (-0,054) observada no índice de Gini da região. A Região
Norte apresentou como efeito-composição 3,13% e efeito-concentração 6,11% somando um
total de 9,24% de contribuição na melhora do índice de Gini, corroborando com os estudos de
Almeida-Gabriel (2014). A Região Centro-Oeste apesar de apresentar o menor valor dentre as
regiões ainda assim, mostrou uma contribuição positiva dessa parcela de 3,99%.
É importante ressaltar que mesmo apresentando caráter regressivo, a parcela de
58
aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário mínimo, contribuiu positivamente em
17,23% na melhora da distribuição de renda para o Brasil (-0,042), entre 2004 e 2012.
A Tabela 10 traz a decomposição do índice de Gini em efeitos composição e
concentração para categoria de rendimento de outras aposentadorias e pensões.
Tabela 10 – Efeito composição e concentração para as outras aposentadorias e pensões para
as regiões brasileiras e Brasil entre 2004 e 2012.
Regiões
Efeito Composição
Efeito Concentração
Total
-1,06
0,06
-0,13
-0,38
-0,37
-0,23
4,05
5,20
0,17
3,14
3,47
3,22
2,99
5,26
0,04
2,76
3,10
2,99
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Brasil
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
As aposentadorias e pensões não oficiais, onde se incluem os rendimentos
provenientes de fundos de pensões e de financiamento privado, descritos nesta pesquisa como
“outras”, contribuíram positivamente com a melhora do índice de Gini no período de 2004 e
2012. Com valores de 5,26%; 3,10%; 2,99%; 2,76%; 0,04% para as Regiões Nordeste,
Sudeste, Norte, Sul e Centro-Oeste. Tal contribuição foi assegurada em especial pelo efeitoconcentração. Para o Brasil as outras aposentadorias e pensões contribuíram com cerca de 3%
na queda do índice de Gini.
A Figura 13 mostra, para todas as Regiões e Brasil, a contribuição percentual de cada
categoria da parcela de aposentadorias e pensões na melhora do Indice Gini observada entre
os anos de 2004 e 2012.
59
Figura 13 – Contribuição (%) da parcela de aposentadorias e pensões na queda do índice
de Gini para o Brasil e regiões entre 2004 e 2012.
Brasil
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
0
10
20
30
40
50
Contribuição (%)
Até um salário mínimo
Acima de um salário mínimo
Outras aposentadorias e pensões
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Observa-se na Figura 13, que as categorias que compõem a parcela de aposentadorias
e pensões contribuíram na melhora do índice de Gini, no período. Para o Brasil a colaboração
desta parcela foi de 35,03%. O Nordeste destacou-se com um valor de 43,27%, ou seja, da
mudança de -0,039, no índice de Gini, entre 2004 e 2012, 43,27% pode ser atribuída à parcela
de aposentadorias e pensões. As Regiões Sudeste, Sul, Norte e Centro-Oeste contaram com
37,64%, 33,01%, 22,81% e 21,86% de contribuição, respectivamente.
60
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho buscou mostrar a contribuição da parcela de renda das
aposentadorias e pensões para as recentes quedas observadas na desigualdade de renda no
Brasil.
Quanto à concentração de renda, conclui-se que houve uma melhora considerável no
índice de Gini para o Brasil, que estava em 0,5701 para o ano de 2004 e caiu para 0,5276 em
2012. A melhora da distribuição na renda é observada para todas as regiões durante o período
de 2004 a 2012, com destaque para a Região Sul que mostra um decréscimo em cerca de 10%.
A Região Nordeste apresentou a maior concentração de renda e mesmo com a queda no
decorrer entre 2004 e 2012 permaneceu com a pior colocação entre as demais. Em todo
intervalo de tempo estudado (2004 a 2012) destaca-se o ano de 2008 como o período em que
houve a maior desconcentração de renda para todas as regiões do Brasil.
Na medida em que o indivíduo sai da população economicamente ativa, e passa a
obter renda através das aposentadorias e pensões, altera também a composição da renda geral,
dentro de um cenário que mostra constante aumento dessa parcela de pessoas nessa faixa
etária acima de 60 anos.
Conclui-se que, em relação à participação da parcela de aposentadorias e pensões na
renda total, no período estudado, entre as três categorias de aposentadorias e pensões, a
parcela de até um salário mínimo obteve um aumento de sua participação de 42%. As
aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário mínimo apresentaram uma queda de
cerca de dois pontos percentuais em sua participação no total da renda, e a categorias outras
aposentadorias e pensões teve uma variação negativa de 0,3 pontos percentuais.
No total da soma não foram observadas mudanças significativas em relação à
participação da parcela de aposentadorias e pensões no total da renda, que mantem-se em
torno de 19% no período de 2004 a 2012. Vale ressaltar que as aposentadorias acima de um
salário mínimo, mesmo apresentando diminuição de sua representatividade, permaneceram
com quase o dobro da participação na renda, quando comparadas as aposentadorias e pensões
de até um salário mínimo.
A medida de progressividade mostra que para todos os anos do período analisado, a
parcela de aposentadorias e pensões oficiais até um salário mínimo evidencia um caráter
progressivo para o Brasil. Entretanto, as aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário
mínimo são concentradoras de renda. As outras aposentadorias e pensões mostraram
tendência de desconcentração ao fim do período. Para entender melhor o motivo desta
61
diferença será necessário aprofundar-se na pesquisa para buscar os motivos que podem ter
levado a contribuição desta categoria na concentração de renda em tais anos.
O problema da concentração de renda gerada pelas aposentadorias e pensões como
mostrado no trabalho de Ferreira (2003) ainda permanece. Porém, quando separa-se a renda
provinda de aposentadorias e pensões em categorias, percebe-se que tal problema pode ser
atribuído à categoria de aposentadorias acima de um salário mínimo, e não ao total da renda
de aposentadorias e pensões.
Em relação à decomposição na mudança do índice de Gini, as aposentadorias e
pensões oficiais até um salário mínimo contribuíram positivamente em 14,81%, na melhora
da distribuição de renda, para o Brasil, no período. Entre 2004 e 2012, a contribuição desta
categoria foi positiva para as cinco regiões, Norte (10,58%), Nordeste (10,71%), Centro-Oeste
(17,84%), Sul (16,59%), Sudeste (13,40%).
Mesmo as aposentadorias e pensões oficiais acima de um salário mínimo, que
mostraram caráter regressivo, contribuíram positivamente na melhora da desigualdade em
função das mudanças (a menor) em sua composição. A colaboração desta categoria na
melhora do índice de Gini, entre 2004 e 2012, foi positiva para as regiões Norte (9,24%),
Nordeste (27,30%), Centro-Oeste (3,99%), Sul (13,65%), Sudeste (21,14%) e Brasil
(17,23%).
A categoria de outras aposentadorias e pensões (não oficiais), assim como as demais,
contribuiu positivamente, porém em menor grau, em todas as regiões com valores entre
0,04% (Centro-Oeste) e 5,26% (Nordeste). No Brasil esta categoria colaborou com cerca de
3% da queda no índice de Gini, entre 2004 e 2012.
Conclui-se que diante do envelhecimento populacional, e consequente aumento da
importância das aposentadorias e pensões na economia. Mesmo com as diferenças regionais
existentes no Brasil, as aposentadorias e pensões contribuíram com a melhora dos resultados
encontrados a respeito da distribuição de renda no período de 2004 e 2012 em todas as regiões
brasileiras.
62
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65
ANEXOS
66
Tabela A1 - Projeções da razão de dependência para o Brasil e suas Regiões entre os
anos de 2000 e 2030
Período Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste Brasil
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
9,12
9,08
9,08
9,11
9,17
9,22
9,31
9,41
9,52
9,67
9,85
10,06
10,30
10,57
10,86
11,17
11,49
11,81
12,17
12,53
12,92
13,32
13,75
14,20
14,65
15,13
15,62
16,11
16,65
17,18
17,76
13,72
13,66
13,60
13,59
13,60
13,68
13,79
13,94
14,14
14,35
14,59
14,85
15,13
15,41
15,72
16,07
16,42
16,80
17,20
17,64
18,14
18,67
19,24
19,86
20,48
21,14
21,80
22,50
23,20
23,94
24,66
13,96
14,10
14,27
14,46
14,68
14,96
15,30
15,68
16,11
16,57
17,08
17,61
18,21
18,82
19,48
20,16
20,90
21,67
22,48
23,32
24,19
25,10
26,01
26,96
27,93
28,88
29,83
30,77
31,71
32,66
33,60
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados do IBGE (2014).
14,02
14,21
14,43
14,68
14,97
15,30
15,67
16,08
16,54
17,04
17,59
18,17
18,79
19,46
20,15
20,90
21,66
22,45
23,29
24,19
25,13
26,11
27,17
28,24
29,33
30,39
31,45
32,49
33,50
34,49
35,46
10,07
10,21
10,36
10,54
10,73
10,96
11,20
11,47
11,78
12,10
12,45
12,83
13,24
13,69
14,16
14,66
15,17
15,69
16,26
16,86
17,49
18,16
18,87
19,60
20,36
21,13
21,92
22,71
23,52
24,34
25,18
13,30
13,37
13,46
13,58
13,74
13,95
14,19
14,49
14,81
15,18
15,57
15,99
16,43
16,92
17,45
17,99
18,56
19,15
19,78
20,45
21,15
21,89
22,66
23,46
24,26
25,08
25,88
26,70
27,53
28,34
29,19
67
Tabela A2
Ano
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
– Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais até um salário
mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
CentroNorte
Nordeste
Sudeste
Sul
Brasil
Oeste
5,07
5,15
5,09
5,34
5,63
6,06
6,45
6,92
9,93
10,55
10,61
11,33
11,03
11,42
12,67
12,56
2,92
3,23
3,34
3,41
3,53
3,93
3,97
4,31
3,40
3,63
3,90
4,14
4,22
4,70
4,57
4,83
4,30
4,87
5,29
5,40
5,55
5,98
6,14
6,74
4,67
5,01
5,28
5,57
5,64
6,12
6,31
6,63
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Tabela A3 – Evolução da participação das aposentadorias e pensões oficiais acima de um
salário mínimo para as Regiões brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
CentroAno
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Brasil
Oeste
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
6,42
6,93
5,95
6,49
6,18
5,91
6,02
6,10
11,82
10,79
10,26
10,38
10,15
10,94
9,40
8,94
8,84
9,45
9,83
8,91
9,52
9,44
9,22
8,54
15,51
15,07
14,62
14,25
14,49
14,60
13,74
12,93
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
12,89
13,02
12,46
12,39
12,67
12,57
12,32
11,96
13,37
13,11
12,65
12,36
12,51
12,63
11,85
11,24
68
Tabela A4 – Evolução da participação das outras aposentadorias e pensões para as Regiões
brasileiras e Brasil de 2004 a 2012
CentroAno
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Brasil
Oeste
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2011
2012
1,13
1,11
1,38
1,19
1,16
0,99
1,11
0,72
1,43
1,51
1,12
1,48
1,21
1,25
1,20
1,19
1,35
1,39
1,33
1,64
1,30
1,39
1,08
1,22
1,50
1,72
1,70
1,44
1,32
1,40
1,26
1,18
1,51
1,63
1,44
1,38
1,34
1,21
1,20
1,08
1,46
1,61
1,51
1,44
1,29
1,31
1,21
1,14
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
Tabela A5 – Contribuição (%) das aposentadorias e pensões na queda do índice de Gini
para o Brasil e regiões entre 2004 e 2012
Oficiais
Outras
Ano
aposentadorias
Total
Até um salário
Acima de um
e
pensões
mínimo
salário mínimo
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Brasil
10,58
10,71
17,84
16,59
13,40
14,81
9,24
27,30
3,99
13,65
21,14
17,23
Fonte: Elaborada pela autora a partir de dados das PNADs de 2004 a 2012.
2,99
5,26
0,04
2,76
3,10
2,99
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Carina Diane Nakatani Macedo