Plano de Insolvência de AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém Apresentação pelo devedor de acordo com Art. 193.º do CIRE (Decreto-Lei 53/2004 de 18-03, redacção do Decreto-Lei 200/2004 de 18-08) Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Índice 1. Enquadramento da empresa e das razões que determinaram a insolvência 1.1. Apresentação da empresa 1.1.1. História 1.1.2. Caracterização da empresa 1.1.3. Causas da Situação de insolvência 2. Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia da insolvente (al. a) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE) 2.1. Situação actual da empresa 2.1.1. Produção 2.1.2. Outras áreas da empresa 2.1.3. Recursos Humanos 2.1.4. Património 2.2. Enquadramento Macroeconómico e Sectorial 3. Objectivos do Plano de Insolvência (al. b) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE) 3.1. Objectivos e estratégias a implementar 3.2. Medidas necessárias à execução 3.3. Alterações decorrentes do Plano, para as posições jurídicas dos credores 4. Impacto espectável do Plano, por comparação 5. Reestruturação do passivo e planos de pagamentos 5.1. Créditos Laborais 5.2. Fazenda Nacional 5.3. Segurança Social 5.4. Créditos Garantidos 5.5. Créditos Comuns 5.6. Créditos Subordinados 5.7. Créditos sob condição suspensiva e resolutiva 5.8. Outras condições 6. Fiscalização do Plano de Insolvência 7. Anexos Anexo 1 - Estudo de Viabilidade Económica e Financeira Conta de Exploração previsional Demonstração previsional de fluxos de caixa Demonstração de resultados previsional Balanço previsional Plano de pagamentos Anexo 2 - Situação Patrimonial da empresa Avaliação do património imobiliário Inventariação e avaliação do património mobiliário Balanço e Demonstração de Resultados de 2010 Lista de Créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada pelo AI no âmbito do Art. 129.º do CIRE 2 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 1 - Enquadramento da empresa e das razões que determinaram a insolvência 1.1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 1.1.1 HISTÓRIA A empresa Aquino Construções, S.A. foi fundada a 21 de Novembro de 1977, por Victor Félix Aquino e por António Vieira Rodrigues, sob a denominação de Sociedade de Construções Aquino & Rodrigues, Lda., conforme escritura lavrada no Cartório Notarial de Ourém. Iniciou a sua actividade num escritório arrendado, em Ourém, tendo construído o seu estaleiro - sede após cinco anos de actividade. Actualmente, e após várias ampliações, com o objectivo de aumentar a capacidade de oferta da empresa e melhorar as condições de trabalho dos colaboradores, o estaleiro - sede engloba uma área de 33 mil metros quadrados, onde funciona a Administração, os Serviços Administrativos e a Secção Técnica da empresa. Além destas Áreas Funcionais, conta ainda com o Aprovisionamento e com Oficinas de Serralharia Civil, de Carpintaria e de Mecânica, dando esta, apoio à manutenção e conservação do parque de automóveis e máquinas da empresa. Ao capital social inicial de 1.000.000$00 (4.987,98€) somaram-se, ao longo dos anos, diversos aumentos, até que, em 1994, a empresa sofreu uma transformação, passando de sociedade por quotas a sociedade anónima e aumentando o seu capital social para 3.500.000€, eliminando da sua denominação o nome de “Sociedade”. A atribuição em três anos consecutivos (1999, 2000 e 2001) do galardão “PME Excelência de Construção”, foram para a Aquino & Rodrigues simultaneamente motivo de grande orgulho, estímulo e incentivo em termos da concretização dos objectivos da empresa, nomeadamente na dinâmica, eficácia e eficiência empresarial, visando a performance técnica, financeira e perfil de gestão. Firme na necessidade de estabelecer um sistema de gestão focado na satisfação das necessidades do mercado onde operava a Aquino & Rodrigues, SA, concluíu em Dezembro de 2003 a Certificação do Sistema da Gestão da Qualidade, segundo a Norma NP EN ISO 9001:2000, no âmbito das Redes de Esgotos, Adução e Abastecimento de Água. Posteriormente e por forma a dar resposta às crescentes solicitações do mercado, foi realizada em Janeiro de 2009 a extensão da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade através da APCER: “Execução de Redes de Águas e Esgotos, Construção Civil e Vias de Comunicação” segundo a Norma NP EN ISSO 9001:2008. 3 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Em 2005 a família Aquino, resolve adquirir os 50% da empresa detidos pelo accionista António Vieira Rodrigues. É precisamente em finais de 2005 que a empresa sofre um tremendo revés com a perda do administrador Abílio Aquino (filho do fundador, que trabalhou a tempo inteiro na empresa desde os 18 anos), vítima de um fatídico acidente de viação. Homem empreendedor, de visão dinâmica, admitia que a chave do sucesso não era nenhum segredo e passava necessariamente pelo trabalho árduo e muita dedicação, sabendo todos os que o conheceram que ele era o exemplo disso mesmo. Após três anos e já com um capital social de 7.500.000€ (o que detém agora), a empresa altera a sua denominação para a actual AQUINO CONSTRUÇÕES, SA. Instalações do estaleiro – sede da Aquino Construções, SA. 1.1.2. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA A Aquino Construções, SA., como foi dito é uma sociedade anónima com o capital social subscrito e realizado de 7.500.000€ distribuídos por 7.500.000 acções ao portador com valor nominal de 1 Euro cada. Tem neste momento como objecto a ”Indústria da construção civil, obras públicas, compra e venda de prédios rústicos e urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, aluguer de máquinas, importação e exportação, actividades de formação profissional organizada”, conforme certidão permanente com o código de acesso 2644-1676-6071. Efectivamente, a actividade da Aquino Construções, SA., passou pela construção de edifícios públicos nomeadamente piscinas, cineteatros, pavilhões desportivos, entre outros bem como parques infantis, jardins, espaços verdes, percursos pedestres. 1 – Mercado Municipal de Ourém – Município de Ourém 2 – Enquadramento Paisagístico Piscina de Sto António das Areias – Município de Marvão 3 – Concepção / Construção Parque Linear – Município de Ourém 4 – Arrelvamento Sintético do Campo de Futebol de Mexilhoeira Grande – Município de Portimão 5 – Arranjo Urbanístico Margem Sul do Rio Almonda - Município de Torres Novas Para entidades públicas também há um histórico razoável de vias de comunicação: rurais e urbanas, pontes e pontões. 4 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 1 – EN 118 - Ponte da Foz ao km 116+780 Substituição da Obra de Arte – Estradas de Portugal, SA 2 – Variante Norte à sede do Concelho – Município de Castro Marim 3 – Construção da Ponte Ribeira Oeiras S. João dos Caldeireiros – Município de Mértola 5 – Nova Ponte do Carregueiro na EN2 Estradas de Portugal, SA 4 – Variante Paúl / Fonte Grada– Município de Torres Vedras Paralelamente também se diversificou o leque de clientes para o sector privado, sobretudo na construção de empreendimentos comerciais e habitacionais, urbanizações e postos de abastecimento de combustível. 1 –Posto de Abastecimento em Rinchoa – Rio de Mouro 2 – Mercado Mosqueteiros Fipoconstroi, Lda. dos – - Repsol, SA 3 – Colocação de relvado sintético do campo de Futebol em Sabugo – União Desportiva e Recreativa Sabuguense 4 – Concepção/ Construção do Centro de Dia e Creche da Atalaia – Centro Social Paroquial de Atalaia, IPSS 5 – Retail ParqueBarreiro – SEOP – Soc. Empreitada de Obras Públicas De referir que a sociedade é dotada de equipamento de perfuração direccional, que permite a colocação de tubagens e cabos em zonas onde as infra-estruturas existentes tornam difícil a escavação a céu aberto, preservando assim o existente (zonas históricas, auto-estradas, vias férreas, aeroportos, linhas de água, etc. trabalhos de escavações (sem ser a céu aberto)). 1 – Perfuração Direccional na construção de interceptores, emissários e estações elevatórias de Vila Franca de Xira e Alhandra – SIMTEJO, SA 2 – Máquina de Perfuração Direccional No entanto o core-business da empresa tornou-se realmente a construção de infra-estruturas de abastecimento de água e esgotos, estações de tratamento de água (ETA’s) e estações de tratamento de águas residuais (ETAR’s), aterros sanitários e selagem de lixeiras. 5 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 1 – Empreitada de Construção da ETAR de Torres Vedras e do Emissário do Paúl – Águas do Oeste, SA 2 – Ampliação e Remodelação da ETA do Monte Novo/ Adução a Azaruja, S.Miguel de Machede, Évora Poente e S. Brás do Regedouro – Ág. do Centro Alentejo, SA 3 – Concepção e Construção da beneficiação da estação de tratamento de águas residuais de Sesimbra – Simarsul, SA 4 – Reservatório da Pernigem e Ligação das Condutas Adutora e Distribuidora – SMAS de Sintra 5 – Recuperação Ambiental e Selagem da Lixeira de Ferrel – Resioeste Anteriormente à declaração de insolvência da Aquino Construções, SA., o conselho de administração tinha a seguinte composição: Presidente: Vítor Félix Aquino Vice-Presidente: Maria Paula Faria Aquino Vogal: Lucilia do Carmo Faria Aquino A Assembleia de Credores ocorrida em 6 de Outubro do corrente ano devolveu a administração à devedora, sendo nomeado o conselho de administração a seguir indicado, mantendo-se o conselho fiscal inalterado: Presidente: António Paulino da Silva Paiva (Engº.) Vice-Presidente: Victor Félix Aquino Vogal: Duarte Carlos Guerra Raposo de Magalhães (Dr.) FISCAL ÚNICO: Marques de Almeida, J.Nunes, V.Simões & Associados, SROC, SA SUPLENTE DO FISCAL ÚNICO: Bruno José Machado de Almeida 6 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. VOLUME DE NEGÓCIOS Volume de Negócios nos últimos cinco anos Volume de Negócios 45.000.000,00 € 40.000.000,00 € 35.000.000,00 € 30.000.000,00 € 25.000.000,00 € 20.000.000,00 € 15.000.000,00 € 10.000.000,00 € 5.000.000,00 € 0,00 € 2006 2007 2008 2009 2010 Anos A análise do gráfico reflecte bem a conjuntura económica que o país vive desde 2007. A média do volume de negócios (VN) dos últimos cinco anos ronda os 35M €, fruto apenas de operações no mercado nacional (essencialmente obras públicas), sabendo neste momento e de acordo com o plano que apresentamos que em 2011 o VN não ultrapassará os 10 M €. CAPITAL HUMANO Capital Humano Nº médio de colaboradores 250 240 230 220 210 200 190 180 2006 2007 2008 2009 2010 Anos O número médio dos colaboradores da empresa nos últimos cinco anos sofreu uma forte redução com o processo de insolvência em curso estando neste momento quase ajustado ao volume de trabalho expectável a curto/médio prazo. 7 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. A redução prevista no presente plano irá reflectir-se numa redução substancialmente nos custos mensais com o pessoal que a empresa passará a suportar, concorrendo para uma expectável melhoria de margens futuras. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO O alvará de Construção nº.1308 atribuído pelo INCI à Aquino Construções traduz a diversidade de trabalhos para as quais está habilitada, salientando que as especialidades a que estão atribuídas a classe 8, denotam bem o Know-How da empresa no presente: Demolições e Movimentos de Terras, Saneamento básico, Calcetamentos, Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Obras de Urbanização, Vias de Circulação Rodoviária e Aeródromos. 1 – Requalificação da Zona Envolvente do Rio de Nabão - Sector Montante (Centro de Interpretação Ambiental) – Município de Ansião 2 – Requalificação da Concha e da Marginal de São Martinho do Porto – INAG 3 – Concepção/ Construção da ETAR e emissário de Anagueis (lote A)– Águas do Mondego, SA 4 – Concepção Construção da estação de tratamento de águas residuais de Taipadas (lote B) – Simarsul, SA 5 – Estádio Municipal de Fátima – Município de Ourém 8 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. De salientar que por força do processo de insolvência em curso, o alvará da empresa se encontra em reavaliação. De facto reunimos todas as condições legais para que o mesmo se mantenha sem quaisquer alterações. 1.1.3 CAUSAS DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA Em 2004 quando se decide a compra das acções ao accionista António Vieira Rodrigues, para fazer face ao financiamento bancário necessário, constitui-se uma nova empresa, Oureanafin Investimentos Financeiros, SGPS, SA., com o Capital Social de 7.300.000,00€ que veio a integrar a 100% a Aquino & Rodrigues, SA., e simultaneamente participações detidas pela família Aquino noutras empresas: Tresa - Construções do Algarve, SA, Casur - Construções, SA; Vedap - Espaços Verdes, Silvicultura, SA, Knowtec - Inspecção de Máquinas, Lda., Ambi Resíduos - Gestão do Ambiente e Resíduos, Lda., entre outras. A estrutura accionista da Oureanafin ficou distribuída da seguinte forma face ao capital social: Vítor Félix Aquino com 93,07%; Abílio Pedro Faria Aquino com 6,2%; Carlos Manuel Ribeiro Marques com 0,53%; Maria Paula Faria Aquino com 0,12%; Lucília do Carmo Faria Aquino com 0,08%. 9 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. A conjuntura era favorável, o imobiliário estava em alta. As imobiliárias do “Grupo” Casur, SA em Torres Novas, Entroncamento, Barquinha e Constância e Tresa, SA., no Algarve, operavam sem grandes constrangimentos. As ligações económicas e comerciais entre as empresas iam de vento em popa sendo Tresa, SA., subempreiteira da Aquino na obra pública do Algarve. Como a aposta era o Algarve, avançava a construção de moradias e a dívida da Tresa, SA. para com a Aquino aumentava quase na mesma proporção. Também o biénio de 2007/2008, foi marcado por investimentos da Aquino a nível da aquisição de terrenos, que se traduziram num acréscimo do endividamento bancário, gorando quaisquer expectativas de retorno a nível de tesouraria a curto/médio prazo. Apesar do ano de 2010 comparativamente com 2009 ter sido marcado nesta empresa por um valor razoável de receita cobrada a clientes, este valor foi absorvido pelos encargos financeiros dos diversos financiamentos contraídos, bem como por amortizações de contas-correntes exigidas por algumas entidades bancárias, ficando sem resposta possível o passivo acumulado nos fornecedores. Paralelamente o “esmagamento” de preços do mercado trazendo consigo muitas vezes, margens negativas para as obras (vítima de uma concorrência feroz no mercado originada pela diminuição do investimento público e privado), agudizavam cada vez mais os problemas de tesouraria. Cientes da gravidade da situação, foi convocada a primeira reunião com os cinco principais bancos para 22 de Março do corrente ano, estando pela primeira vez na 10 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Aquino o pagamento os salários do mês anterior em falta. O objectivo principal era reforçar a nossa tesouraria, tendo em conta o volume de obras em carteira (à data de 31 de Dezembro de 2010 eram 34M). Em 3 de Maio ocorre nova reunião, desta vez com todas as entidades bancárias em que é apresentado um plano de negócios. Este suscitou bastantes dúvidas aos destinatários, pelo que em inícios de Julho é apresentado novo estudo de viabilidade. Entretanto a situação financeira deteriorava-se e a tesouraria da empresa não conseguia dar resposta às múltiplas solicitações de fornecedores, bancos e colaboradores devido a um incumprimento generalizado. Este período foi de grande agitação devido à completa insatisfação dos fornecedores e dos próprios trabalhadores. Perante este cenário alguns trabalhadores rescindiram contrato e outros suspenderam funções, uma vez que as dividas à Segurança Social inviabilizavam processo LayOff previsto. A resposta do sindicato bancário já constituído e liderado pela CGD tardava e o cenário agravava-se cada vez mais, tendo sido tomada já por parte da administração a decisão de que se não fosse concedido o financiamento de 1M a empresa se apresentaria à insolvência. A 14 de Julho dá entrada no Tribunal de Ourém um pedido de Insolvência da Aquino por parte de um fornecedor. Em 18 de Julho o sindicato bancário tomou a decisão de não conceder o financiamento à empresa. Assim não foi deduzida oposição ao processo encetado pelo fornecedor, mas sim requerida a sentença de declaração de insolvência, que veio a ocorrer em 27 de Julho de 2011. 2 - Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia da insolvente (al. a) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE) 2.1. Situação actual da empresa Actualmente e após declaração de insolvência, a Aquino, SA mantém a sua actividade diária corrente com os impostos e ordenados em dia, mas sujeita a restrições e constrangimentos diversos decorrentes da sua situação financeira, existindo uma grande incapacidade de honrar os compromissos assumidos, com uma tesouraria debilitadíssima e sem qualquer perspectiva antes de aprovado o Plano de Insolvência agora apresentado. Por seu turno, também a situação reditícia, ou seja, a capacidade que a empresa possui de gerar lucro, de criar riqueza, está também dependente da aprovação do Plano, concluindo-se, sem mais, que actualmente é inexistente. 11 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Como se verá ao longo do presente documento, é entendimento que a empresa tem capacidade de recuperação com a aprovação do Plano ora apresentado, podendo vir num futuro a gerar lucros e a honrar os seus compromissos, pagando os seus créditos. 2.1.1. Produção Em termos de produção a empresa está a executar algumas das obras que tinha em curso à data da insolvência (Julho 2011), tendo optado pela resolução amigável com donos de obra de algumas obras consideradas não estratégicas ou com margens negativas. Apresenta-se de seguida os valores de facturação do ano de 2011, até ao mês de Setembro: Meses Fact. [€] Jan-11 Fev-11 Mar-11 Abr-11 Mai-11 1.726.050,55 1.275.943,29 1.235.428,63 1.102.897,76 1.397.485,42 Jun-11 411.265,82 Jul-11 956.417,49 Ago-11 77.420,88 Set-11 Ac. Até Set-11 226.493,63 8.409.403,47 A empresa tem à presente data cerca de 8.000.000€ de obras em carteira (curso), apresentado no quadro seguinte. Em termos de obra futura que se espera poder vir a ser adjudicada em breve, considera-se um potencial de aproximadamente 3.500.000€ nas seguintes obras: "Construção da Rede de Saneamento do Carriço (Rede de Drenagem dos Lugares de Carriço e Matos do Carriço) - PROC. N.º 73/2008” do Município de Pombal, com Valor de Adjudicação: 950.718,11€. "Ajuste Directo 25/2011 AD-CMG - Centro de Alto Rendimento da Golegã - Desportos Equestres", do Município da Golegã, com Valor de Adjudicação: 2.469.012,84€ N.º Obras em Curso Dono de Obra 1454 Complexo Desportivo de Alandroal - O Primeiro Relvado Município de Alandroal 1470 Loteamento Habitacional para a Tapada do Cochicho – Alandroal Município de Alandroal 1488 Regeneração Urbana do Centro Histórico de Tondela Município de Tondela 1513 Construção das ETAR de Santa Justa, Barrada e ETAR e Sistema Elevatório de Odeleite Águas do Algarve, SA 1557 Beneficiação/ Transformação da EN3 em arruamento entre o Km 84.250 e o Km 87.270 – CM V.N. Barquinha Alterações 1559 Construção da Rede de Saneamento de Antões e Moita do Boi (Rede de Drenagem dos Lugares CM Pombal de Antões, Antões de Além, Castelhanas e Biqueiras - Estações Elevatórias e Emissário Gravitico) 1560 Sub-Sistema Central de Abastecimento de Água, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais - 1.ª Município de Fase Castro Marim 1561 Construção do Lar Residencial e Residência Autónoma Associação de Paralisia Cerebral de Vila Nova da Barquinha 12 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. A empresa continua a concorrer a concursos públicos e a sua área Comercial tem tido uma atitude muito pró-activa na procura de parceiros para concursos diversos, especialmente do seu ‘core-business’. 2.1.2. Outras áreas da empresa A empresa mantém todas as suas áreas funcionais em actividade, nomeadamente: Financeira e Recursos Humanos A área financeira tem por objectivo o controlo de custos de produção e apoio à orçamentação, bem como a gestão da melhor eficácia dos rácios relativos aos prazos médio de recebimentos e prazos médios de pagamentos. A Área de Recursos Humanos tem por finalidade a selecção, gestão, avaliação e orientação dos colaboradores da empresa direccionando-os para os objectivos e metas da organização. O seu objectivo básico é alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da Aquino Construções SA. É nesta Área que são Identificadas as necessidades de formação e de sensibilização/consciencialização dos colaboradores da empresa para as suas funções específicas, assim como para a qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho. Comercial e Orçamentação Nesta Área Funcional são analisados para além dos mercados potenciais e identificados os segmentos, clientes e zonas de maior potencial também são identificados os alarmes e riscos comerciais. São definidos aqui, os objectivos comerciais, os processos mais eficazes e a distribuição de recursos pela carteira de clientes. A estratégia relativamente às visitas, contactos e argumentos comerciais é decidida nesta Área. Na Orçamentação são analisados os requisitos dos clientes e é efectuada a preparação dos orçamentos e propostas de resposta a consultas de clientes ou concursos públicos/convites. Produção Na Área Funcional de Produção é efectuado o estudo e planeamento das obras, a preparação do arranque das mesmas, a execução dos trabalhos, controle financeiro e acompanhamento das empreitadas e as recepções provisórias e definitivas das obras. A aplicação dos Planos de Qualidade, dos Planos de Gestão Ambiental e dos Planos de Segurança e Saúde das empreitadas são da responsabilidade desta Área Funcional. 13 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Gestão da Manutenção, Compras e Equipamentos A Área Funcional Gestão da Manutenção, Compras e Equipamentos está subdividida em quatro sectores: Aprovisionamento Este Sector é responsável pelo armazém e pela gestão de stocks e ainda por toda a preparação e realização da compra, coordenando e efectuando as consultas ao mercado, seleccionando e avaliando fornecedores. Logística A Logística é o Sector que cuida do transporte de equipamentos e mercadorias e o seu armazenamento. Este Sector efectua um conjunto de operações, tais como, planeamento, operação e controle do fluxo de materiais e equipamentos, integrando e racionalizando as funções sistémicas desde da empresa, do fornecedor até às empreitadas. Serralharia Este Sector dá apoio à área Funcional da Produção e incorpora todos os segmentos responsáveis pela transformação de metais nos produtos desejados, desde a produção de bens até serviços intermediários. Oficina e Mecânica O Sector Oficina e Mecânica executa fundamentalmente dois tipos de serviços: Os serviços de Manutenção Preventiva que são realizados com a regularidade necessária de modo a reduzir os riscos de avaria e de degradação das viaturas e dos equipamentos. Os serviços de Manutenção Correctiva são os que têm por objectivo repor o equipamento em condições normais de funcionamento sempre que ocorram avarias ou falhas. Coordenação da Gestão da Qualidade e do Laboratório É da responsabilidade da Área Funcional Coordenação da Gestão da Qualidade e do Laboratório cumprir o descrito no Manual da Qualidade da Aquino Construções SA assim como verificar todo o Equipamento de Medição e Monitorização da empresa. A implementação da política de qualidade da empresa que é aplicável a todos os processos da sua actividade, dentro do âmbito da certificação, e que pretende garantir a satisfação dos seus clientes e colaboradores tendo em vista a sua fidelização, também é da responsabilidade desta Área. 14 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Os Planos de Qualidade das diferentes empreitadas são elaborados nesta Área Funcional conjuntamente com a da Produção. Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde Esta área funcional implementa e mantêm actualizado um conjunto de regras relativas à Gestão do Ambiente e à Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho de modo a cumprir o objectivo consignado na política geral da Aquino Construções SA. Esta política consiste em assegurar aos seus trabalhadores condições de Segurança, Higiene e Saúde, em todos os aspectos relacionados com o Trabalho assim como o de sensibilizar os seus colaboradores e clientes na promoção e valorização das acções de protecção do ambiente. Os Planos de Gestão Ambiental e os Planos de Segurança e Saúde das empreitadas são preparados e acompanhados nesta Área Funcional conjuntamente com a da Produção. 2.1.3. Recursos Humanos A empresa teve durante os primeiros meses de 2011 cerca de 230 colaboradores. Durante os meses de Junho e Julho saíram vários quadros técnicos e trabalhadores da frente de obra que obrigaram a um reajustamento significativo e alterações profundas que foi obrigada a fazer ao nível dos serviços centrais. As maiorias dos trabalhadores que saíram fizeram-no antes de declarada a insolvência, uns por proposta da direcção da empresa, outros por iniciativa própria. Alguns mantêm os seus contratos suspensos. Actualmente são cerca de 110 colaboradores em laboração. 2.1.4. Património A empresa possui património circulante e imobilizado, devidamente descriminado nos documentos integrantes do Anexo 2, concretamente o inventário de bens móveis e o relatório de avaliação dos bens imóveis, que em resumo totalizam os seguintes montantes: Descrição Valor Comercial Valor de Liquidação Inventário de bens móveis 1.489.661€ 1.222.280€ Inventário de bens imóveis 7.304.300€ 5.106.850€ 8.791.961€ 6.329.130€ Total 15 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 2.2 Enquadramento Macroeconómico e Sectorial A indústria da construção civil é uma das mais importantes no que respeita à economia nacional, participando no PIB com valores variáveis que têm vindo a diminuir desde 2002, ano em que o peso do sector da Construção no PIB do país representou cerca de 7.8 por cento, representando nessa altura cerca de 12.1 por cento do emprego. Actualmente o peso do sector da Construção no PIB em Portugal diminui consideravelmente, sendo esta redução consequência da crise económico-financeira que estamos a viver neste momento, da debilidade da economia nacional e em resultado da redução do investimento público e privado. O ciclo recessivo prolongado do sector da Construção reflectiu-se na própria evolução do PIB e constitui um dos factores de maior influência no andamento da economia portuguesa, principalmente quando comparado com o dos nossos parceiros económicos. Na verdade, enquanto o PIB Português não atingiu os 7.5 por cento no período 2001/2007, a expansão económica na Zona Euro praticamente duplicou essa variação. No período de 2008 a 2010 a tendência desfavorável manteve-se e a realidade veio a revelar-se bem mais adversa do que o esperado e o desenrolar da crise financeira, que foi assumindo maiores proporções ao longo destes anos, com as inevitáveis consequências negativas que afectaram e vão continuar a afectar a economia real, acabaram por criar uma envolvente muito negativa para a actividade da construção. O número de desempregados no sector aumentou significativamente nos últimos anos. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), quase 93 mil trabalhadores do sector da construção estavam desempregados no final do segundo trimestre deste ano, o que corresponde a cerca de 14 por cento do número total de portugueses sem emprego. Este valor representa uma subida em relação aos primeiros três meses deste ano, quando o número de desempregados do sector da construção totalizava 91,3 mil. No primeiro trimestre deste ano, a taxa de desemprego em Portugal situou-se nos 12.1 por cento, o que significa que 675 mil portugueses estavam sem emprego, 13.7 por cento do quais oriundos do sector da construção. 16 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) alertou recentemente para o facto de o sector ter ainda em risco 140 mil postos de trabalho, devido à crise que o sector atravessa e à suspensão das obras públicas. Segundo dados da Associação de Empresas de Construção, Obras Publicas e Serviços (AECOPS), desde 2008 perderam-se 72 mil postos de trabalho e, citando os dados divulgados pelo Instituto da Construção e Imobiliário (InCI), avança que no espaço de um ano (de Abril de 2010 a Abril de 2011), 1369 empresas do sector extinguiram-se. No momento actual, em que qualquer exercício de previsão se reveste de um elevado grau de incerteza, os números avançados confirmam que o fraco desempenho da economia Portuguesa em 2010 mantém o nosso país em divergência com os parceiros da Zona Euro. O ano de 2011 não promete assim ser fácil para Portugal e, depois de uma série de anos de estagnação, em contra ciclo com o crescimento registado na generalidade dos países europeus, a crise financeira internacional veio somar-se aos problemas estruturais da economia condicionando as nossas oportunidades de crescimento. Pese embora o enquadramento desfavorável que o País em geral e o sector da Construção em particular atravessam, existem algumas oportunidades que se afiguram no mercado para a Aquino Construções, SA. Ao longo dos seus quase 34 anos de existência, a empresa tem mantido uma actuação em diversas áreas de intervenção, Saneamento Básico, Estações de Tratamento e Aterros Sanitários, Construção Civil e Vias de Comunicação e Arranjos Exteriores. No último triénio a empresa especializou-se especificamente nas áreas da perfuração direccional, na construção de Estações de Tratamento de Águas Residuais, na Requalificação Urbana e respectivas especialidades com ela directamente relacionadas de que são exemplo os arranjos exteriores. Os técnicos (engenheiros civis) e os encarregados, têm uma vasta experiência neste tipo de obras. De facto a Aquino Construções, SA., ao longo dos últimos anos foi alargando o seu perímetro de acção (actuação ?) precisamente neste tipo de obras de requalificação urbana, que a maioria das vilas do Alentejo executaram a uma escala menor, permitindo assim que a 17 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. empresa esteja neste momento a executar este tipo de trabalhos em cidades de maior dimensão como é o caso de Tondela. Trata-se na realidade de intervir em locais geralmente bastante infra-estruturados (electricidade, gás, telefones, água potável, esgotos pluviais e domésticos), obrigando a um nível de coordenação que só equipas muito experientes conseguem obter rendimentos compatíveis com a competitividade que actualmente é exigida em Portugal em empresas do ramo. Simultaneamente nos últimos três anos a Aquino apresentou-se em consórcio com empresas de equipamento electro-mecânico, tendo desenvolvido uma capacidade de execução de obras de betão armado de elevado rigor (ao milímetro), em condições de albergar equipamentos de ponta na área do tratamento de esgotos. São disso exemplo as ETARs de Foz do Lizandro, Alte, entre outras. São poucas as equipas de construção civil com experiência na construção deste tipo de estruturas que são necessariamente executadas antes da colocação do equipamento requerendo assim um Know How especifico que exige anos de formação. Felizmente a Aquino ainda mantêm nos quadros da empresa vários encarregados e operadores de máquina especializados que serão uma mais-valia nas centenas de Estações de Tratamento que o País ainda prevê vir a construir, bem como as que se prevêem em cidades de Países Oficiais de Língua Portuguesa e Brasil. A empresa Aquino Construções, S.A., tem vindo a encetar contactos com parceiros portugueses para avançar com a internacionalização ao longo de 2012 em parcerias desta natureza…. Esta actuação diversificada permitiu o acumular de experiência e know-how em diversas áreas e as várias obras de destaque realizadas são prova disso. As perspectivas de futuro apontam essencialmente para a aposta em nichos de mercado específicos, designadamente ao nível da Perfuração Direccional em obras de Saneamento Básico. Esta técnica, já utilizadas pela Aquino desde 2000, altura em que efectuou o necessário investimento em equipamento, permite a instalação de cabos, condutas e tubagens no subsolo sem a abertura de valas a céu aberto, sendo especialmente adequada para obras de saneamento básico, instalação de redes eléctricas e de gás, reabilitação de colectores e condutas de abastecimento de água. 18 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Esta técnica apresenta-se assim, como uma solução alternativa aos habituais inconvenientes resultantes das técnicas tradicionais, eliminando trabalhos de escavação ou demolição em arruamentos, auto-estradas, aeroportos, zonas históricas, entre outras. Em linha com esta aposta em nichos específicos de actuação, ganha especial destaque a anunciada operação de privatização das Águas de Portugal que, de acordo com o relatório preliminar da primeira avaliação do programa de ajuda financeira a Portugal, deverá ser concluída até ao fim de 2012. Esta operação de privatização das Águas de Portugal abrirá espaço a novos investimentos e a oportunidades específicas ao nível de contratos de desenvolvimento e manutenção das respectivas redes, área de actuação privilegiada para a Aquino. 3 - Objectivos do Plano de Insolvência (al. b) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE) 3.1. Objectivos e estratégias a implementar O objectivo principal deste plano de insolvência é reestruturar o passivo da empresa e fazer nascer uma "nova" empresa lucrativa, encaminhando os lucros gerados na satisfação dos credores, deixando-os numa situação bem mais vantajosa do que ficariam num cenário de liquidação. Relativamente às medidas a levar a cabo pela Gestão da empresa, de forma a inverter a situação negativa dos últimos anos, consequência não só dos impactos negativos da economia global como também da inércia da empresa em termos estratégicos e de gestão, podemos salientar as seguintes: a) Ajustamento da estrutura de pessoal da empresa ao nível de produção existente, já tendo havido uma diminuição de 230 para 110 trabalhadores, considerando a possibilidade de subcontratação, em face da possibilidade da existência de um nível de obras que o permita. b) Reforço do departamento comercial e orçamentação, devidamente profissionalizado, apostando na internacionalização da actividade e na oportunidade da privatização das águas. 19 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. c) Criação de sistema de remuneração por objectivos, transformando as empresas numa estrutura de vasos comunicantes, em que as motivações se contagiam em todos os departamentos; d) Implementação de rigoroso controlo de custos de produção, com reflexos na correcta orçamentação e nos prazos de entrega das obras, possibilitando ajustamento de preços incrementando as margens de comercialização; e) Correcção de todos os erros estratégicos e de gestão que levaram a empresa à situação de insolvência, com especial atenção ao controlo de custos. O Plano de Insolvência, posto em prática com a implementação destas medidas, tem como principal objectivo a manutenção da actividade da empresa ora insolvente, a manutenção de grande parte dos postos de trabalho - num concelho gravemente atingido pelo desemprego - e o pagamento a credores de forma bem mais vantajosa que a que seria atingida num cenário de encerramento de estabelecimento e liquidação. Um dos principais activos da empresa, que são o saber fazer e a capacidade técnica dos seus colaboradores, o posicionamento no mercado, os largos anos de experiência e a consciência do cometimento de alguns erros, são aqueles que, em situação de liquidação, não passam para os cofres dos credores, perdendo-se no mesmo dia em que se decide iniciar a liquidação. Em termos financeiros e não havendo grande margem de manobra na tesouraria, pois está dificultada a possibilidade de crédito bancário ou mesmo de fornecedores, terá que ser a própria actividade a financiar, assente fundamentalmente em adiantamentos de clientes. Em suma, podemos concluir que a proposta de Plano de Insolvência tem como objectivo a recuperação económica e financeira desta unidade empresarial, através da reestruturação do seu passivo, acompanhando com medidas de gestão financeira, comercial e estratégica, que irão certamente deixar todos os credores numa situação mais favorável do que aquela que seria conseguida por via da simples liquidação dos activos da insolvente. Não podemos deixar de referir, que no primeiro semestre deste ano de 2011, foram declaradas insolventes no sector da construção, mais de 3 empresas por dia, devendo, no nosso mais modesto entendimento, este ser um factor a considerar por parte dos credores, aquando da votação deste plano, no sentido de efectivamente terem em consideração que esta unidade, também sofreu as consequências de uma crise generalizada do sector e irá permanecer em funcionamento unicamente para satisfazer os seus credores, não havendo por parte da estrutura accionista qualquer perspectiva de distribuição de dividendos, até o plano estar integralmente cumprido. 20 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Uma referência muito especial à possibilidade de insucesso do Plano de Insolvência agora apresentado, de forma a permitir aos credores acreditar que caso aconteça, a sua situação não ficará prejudicada, pois a Administração da empresa compromete-se a não manter exploração deficitária, e em situação nenhuma será ponderada a alienação de activos para financiar custos de exploração, podendo concluir-se que a aprovação deste Plano de Insolvência, no pior dos cenários, apenas poderá tratar-se de um adiamento da liquidação. 3.2. Medidas necessárias à execução A execução do Plano de Insolvência passa, obviamente, por cumprir o pagamento dos créditos verificados e reconhecidos pela respectiva sentença, encontrando-se, na proposta de pagamento cumprido o disposto no Art. 194.º do C.I.R.E. Uma nota muito especial para o facto de só haver a possibilidade de levar a cabo o Plano de Insolvência agora apresentado, caso se mantenha o apoio das instituições financeiras, ao nível da emissão de garantias bancárias a favor dos clientes, bem como de apoio pontual à tesouraria da empresa, quando essas roturas advenham de atrasos nos recebimentos de clientes; como é do conhecimento de todos os credores, incluindo os próprios bancos, se não houver garantias bancárias, a empresa não conseguirá laborar. Naturalmente que não se pretende que a votação deste plano sirva de compromisso à emissão dessas garantias bancárias, não podendo contudo a Administração desta empresa deixar de referir que sem esse apoio não será possível manter a normal actividade. Cremos ainda que, o estigma da existência de uma empresa declarada insolvente permanecer no mercado, terá uma normal tendência a dissipar-se, não devendo ser esse um factor que deverá condicionar os credores a não acreditar na possível recuperação da empresa. 3.3. Alterações decorrentes do Plano de Insolvência, para as posições jurídicas dos credores: a) A Aprovação do Plano de Insolvência implica a derrogação dos seguintes preceitos do CIRE: i) Art. 91.º, nº1, na medida em que passa a haver uma moratória para o cumprimento das obrigações da insolvente, admitindo-se o pagamento dos créditos sobre o insolvente em prestações, podendo ainda usar de um período de carência; 21 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. ii) Art. 172.º a 184.º, na medida em que passa a vigorar um regime especial de pagamento aos credores, de acordo com o que vier a ser aprovado em Assembleia de Credores e constar da sentença homologatória do Plano nela aprovado. b) Atendendo ao conteúdo do presente Plano de Insolvência, a sua homologação não determinará o encerramento do processo, Art. 230.º, n.º 1, al. b), estando contudo prevista a fiscalização pelo Administrador de Insolvência, nos termos do Art. 220.º do CIRE. c) Nos termos do Art. 221.º, estipula-se que terão prioridade sobre os créditos sobre a insolvência, em novo processo de insolvência aberto entes de findo o período de fiscalização, os créditos que sejam constituídos nesse período, desde que essa prioridade lhe seja reconhecida expressamente e por escrito, com indicação do montante abrangido e confirmação pelo Administrador de Insolvência. d) Não estando previsto o encerramento deste processo de insolvência com a sentença homologatória de Plano de Insolvência, em caso de incumprimento do mesmo – fica vedado o requerimento de insolvência por qualquer legitimado, derrogando-se o Art. 20.º, n.º1, al. f), ficando o Administrador de Insolvência, no prazo máximo de 60 dias a contar desse incumprimento, incumbido de, nos termos do Art. 75.º nº 1 do CIRE, requerer ao Juiz a convocação de uma Assembleia de Credores extraordinária, que vise deliberar o destino a dar à insolvente, por aplicação, com as devidas adaptações, dos poderes dados à Assembleia de Credores, nos termos do Art. 156.º do CIRE. 4 - Impacto espectável do Plano, por comparação com a situação que interviria na ausência de qualquer plano de insolvência. Pretende-se com este plano de insolvência que os credores sejam beneficiados com a manutenção da actividade da empresa, obtendo uma maior satisfação quando em comparação com um cenário de liquidação. Ora num cenário de liquidação, cumpriria efectuar os pagamentos resultantes da sentença de verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, após liquidação de todo o activo da insolvente e de percorrido todo o processo de insolvência, que, para os menos familiarizados com este tipo de processos, se informa que seguramente não demoraria menos de 2 a 3 anos. 22 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Contudo e no cumprimento do que se considera dever fazer parte conteúdo do plano de insolvência, cumpre elaborar cenários comparativos, ou seja, o que se espera ser efectivamente vantajoso para os credores, na aprovação do plano de insolvência em comparação com um cenário de liquidação. Esta comparação será efectuada no pressuposto de que os créditos laborais gozam de privilégio mobiliário geral e imobiliário especial e que os bens imóveis passíveis de apreensão para a massa insolvente, garantem diversos créditos, conforme listagem apresentada no anexo relativo às avaliações imobiliárias. 4.1. Cenário de Liquidação: Bens Móveis Bens Imóveis afectos a trabalhadores 1.122.280 € 778.000 € Bens Imóveis restantes 4.328.850 € Total apuro de vendas 6.229.130 € Parcela a abater ao imóvel para pagamento a trabalhadores Valor a distribuir de bens Imóveis 914.517 € 3.414.333 € Crédito Total Valor a pagar % Crédito Não Satisfeito Crédito de Trabalhadores 2.036.797 € 1.900.280 € 93,3% 136.517 € Caixa Geral de Depósitos 12.526.362 € 2.170.000 € 17,3% 10.356.362 € 3.921.011 € 156.800 € 4,0% 3.764.211 € 569.610 € 549.750 € 96,5% 19.860 € Santander Fazenda Nacional Segurança Social Restantes Credores 251.972 € 251.972 € 100,0% - € 35.749.917 € 1.200.328 € 3,4% 34.549.589 € 55.055.669 € 6.229.130 € 11,3% 48.826.539 € 4.2. Plano de Insolvência Crédito Garantido Valor a pagar % Crédito Não Satisfeito Crédito de Trabalhadores (estimado em 30% relativos a não integrados) 1.018.399 € 1.018.399 € 100,0% Caixa Geral de Depósitos 5.379.216 € 2.170.000 € 40,3% 3.209.216 € Santander 3.664.211 € - € 3.821.011 € 156.800 € 4,1% Fazenda Nacional 569.610 € 569.610 € 100,0% - € Segurança Social (1) 251.972 € 251.972 € 100,0% - € Restantes Credores 44.015.462 € 11.003.865 € 25,0% 33.011.596 € 55.055.669 € 15.170.646 € 27,6% 39.885.023 € (1) Considera-se no crédito da Segurança Social, além do valor reclamado, as contribuições relativas ao mês de Julho de 2011. 23 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. Bem podemos verificar que de acordo com o Plano de Insolvência proposto os credores receberão cerca de mais 9.000.000€, que num cenário de liquidação imediata, ficando mesmo os credores garantidos/privilegiados em situação mais desfavorável, na liquidação, pois nem os créditos dos trabalhadores, se estima poderem vir a ser liquidados na totalidade, considerando mesmo que o apuro de venda do imóvel designado por “estaleiro sede” lhe será afecto na totalidade, ou seja, sem observar a expectável discussão de quem é o privilégio creditório sobre esse imóvel, sempre admitindo que poderá ser atribuído só a parte dos trabalhadores e o restante à CGD. Note-se ainda que com a aprovação do Plano de Insolvência e consequentemente permitindo a continuidade da laboração da empresa, além de aumentarmos a expectativa de recuperação de créditos, pois em liquidação apenas se esperam cerca de 6.000.000€ e desta forma espera pagar-se cerca de 15.000.000, ainda se evitará o accionamento de mais de 20.000.000€ de garantias bancárias, o que coloca o Plano de Insolvência em vantagem à liquidação em cerca de 29.000.000€, a valores constantes. Atenda-se ainda que desta forma damos continuidade a mais de 100 postos de trabalho, podendo naturalmente haver crescimento de pessoal, o que não aconteceria em caso de liquidação da empresa, num sector que já é hoje responsável por mais de 15% dos desempregados do país, com natural risco de aumento. Assinalamos ainda que a comparação entre a aprovação do Plano de Insolvência e o cenário de liquidação, não contempla o efeito negativo que este último panorama poderá causar aos activos, aqui não contemplados, detidos pela insolvente, relativos às participações sociais detidas na TRESA, S.A. e CASUR, S.A. Podem os credores considerar que a comparação está desenvolvida com uma margem de segurança considerável, não tendo também tido em consideração a possibilidade de desenvolvimento de planos de urbanização em activos pertencentes à insolvente, concretamente o imóvel que representa o valor patrimonial mais elevado. 24 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 5 - Reestruturação do passivo e planos de pagamentos. Quanto ao plano de pagamento e reestruturação de passivo, cuja elaboração assenta nas directrizes do Instituto de Segurança Social e da Fazenda Nacional, bem como, no princípio comparativo do cenário de liquidação, anteriormente exposto, resulta a seguinte proposta: 5.1. Créditos Laborais Período de carência de pagamento de 12 meses; Pagamento em 24 prestações mensais, sem juros, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 13 mês após homologação do Plano de Insolvência e trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, sem prejuízo da possibilidade de pagamento antecipado. 5.2. Fazenda Nacional Pagamento em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira imediatamente após homologação do Plano de Insolvência e trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, tudo de acordo com o disposto nos nºs 2 e 3 do Art. 30.º e nº 3 do Art. 36.º, ambos da LGT; artºs 196.º e 199.º do CPPT; do Art. 125.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e, quanto aos juros de mora, os nºs 3 e 5, do Art. 3º do DL 73/99, de 16/3, com excepção do ponto seguinte: As dívidas cuja liquidação tenha sido objecto de impugnação, apenas serão pagas, em caso de decaimento nas respectivas impugnações judiciais, em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, com início no dia 1 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da respectiva sentença. Para o cumprimento do plano de pagamento proposto à Fazenda Nacional, a Insolvente compromete-se a prestar garantias idóneas, pelo valor da dívida. 25 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. 5.3. Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com cenários alternativos, conforme previsto no Art. 200.º do CIRE Pagamento da dívida em 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, sem período de carência, vencendo-se a primeira no mês seguinte ao da data da sentença de homologação do plano de insolvência; Redução de 80% de juros vencidos, conforme declaração subscrita pelo administrador de insolvência, que comprova a imprescindibilidade de tal redução para a viabilidade da sociedade, recalculados à data da declaração de insolvência e tendo em conta o cálculo de renúncias de créditos a efectuar; A taxa de juros vincendos será determinada de acordo com o cálculo de renúncias de créditos a efectuar e de acordo com a idoneidade das garantias a prestar, pelo que, a sua fixação é feita em 3,5%; Para cumprimento do plano de pagamento proposto à Segurança Social é proposta a constituição da hipoteca voluntária, em 1.º grau, do prédio urbano sito na Rua Dr. Teixeira Guedes, n.º 22, Santarém, composto de casa de rés-do-chão e 1.º andar para serviços, dependência e quintal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santarém com o n.º 1768 e inscrito na matriz predial respectiva da freguesia de Santarém sob o artigo 210. O pagamento das contribuições mensais e respectivos juros de mora vencidos posteriormente à data da declaração de insolvência, até à data de aprovação do plano de insolvência. 5.4. Créditos garantidos Pagamento sem juros, no prazo máximo de 24 meses, após homologação do plano de insolvência e trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, através da valorização e posterior alienação dos bens dados em garantia; Caso o montante apurado pela alienação dos activos não satisfaça a totalidade dos créditos garantidos, o montante não liquidado será equiparado a crédito comum; Sem prejuízo do que antecede, e com excepção do imóvel onde funciona a sede da empresa (prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob a ficha n.º 510, da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 4465-P), cujo produto da venda não será distribuído até que os créditos laborais se encontrem integralmente pagos, o(s) credor(es) 26 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. garantido(s) fica(m) com a possibilidade de aceitar em pagamento o bem dado em garantia, abatendo ao seu crédito o montante da avaliação actualizado na data da transmissão. 5.5. Créditos comuns Período de carência de 24 meses, iniciado após homologação do plano de insolvência e trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos; perdão de 60% do capital em dívida e inexigibilidade de juros vencidos; os juros vincendos serão pagos de acordo com as seguintes taxas: - até ao final do 6.º ano, inclusive, aplica-se a taxa Euribor 1 mês; - do início do 7.º ano até ao final do 12.º ano, inclusive, aplica-se a taxa Euribor 1 mês, acrescida de um spread de 0,5%; - do início do 13.º ano até final, aplica-se a taxa Euribor 1 mês, acrescida de um spread de 1%; pagamento em 192 prestações mensais e sucessivas; os juros devidos durante o período de carência, serão diluídos no decurso do prazo restante. 5.6. Créditos subordinados Perdão total dos créditos subordinados; 5.7. Créditos sob condição suspensiva e resolutiva Estes créditos não são sujeitos a condição de pagamento em sede de Plano de Insolvência porque respeitam a garantias de boa execução, cujo accionamento não é expectável numa perspectiva de continuidade da empresa e do cumprimento das suas obrigações pós venda, não sendo também, pelos mesmos motivos, consideradas os pagamentos de indemnizações a trabalhadores reintegrados. Em caso de honra de qualquer garantia bancária, a Empresa assegura o seu pagamento pela totalidade, em condições a acordar com o Banco. Relativamente aos contratos de leasing que a Empresa decida não resolver, os juros relativos às 27 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. rendas vencidas, serão pagos no prazo de dois anos, após homologação do plano de insolvência e trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, acordando-se com as empresas de leasing a eventual renegociação do capital em dívida. 5.8. Outras condições O excedente de tesouraria gerado anualmente após cumprimento do plano de pagamentos, será utilizado para a regularização dos créditos reconhecidos, na proporção dos créditos totais da insolvência, independentemente da sua natureza; Caso se verifique que a empresa se encontra em melhor situação económica do que a prevista no presente plano e sem prejuízo da não descapitalização da sociedade que torne impossível o integral cumprimento do Plano de Viabilização e, logo, a recuperação da sociedade, poderá ser equacionada a antecipação total ou parcial dos pagamentos parciais previstos no presente plano, sempre com respeito pelos limites máximos previstos no presente plano, rateado aos credores, sem prejuízo da preferência dos novos credores (“Melhor Fortuna”) Faz-se notar que, para efeitos de apresentação do presente plano de insolvência, foi considerada a contabilidade do Devedor actual, nomeadamente no estudo de viabilidade económica apresentado, pelo que aquando da sentença de verificação e graduação de créditos reconhecidos poderá o presente Plano sofrer pequenas adaptações tendo em conta a realidade então apurada; Ficam sem efeito, quaisquer outros planos de pagamento acordados, relativamente a créditos sobre a insolvência. 6 - Fiscalização do Plano de Insolvência Propõe-se, mesmo prevendo-se que o processo não seja encerrado, conforme referido no ponto 3.3., al. b), que a execução do Plano de Insolvência seja fiscalizada pelo Administrador de Insolvência nomeado, Dr. Jorge Calvete, nos termos do Art. 220.º do CIRE, auferindo uma remuneração mensal de 1.500€ mensais, durante 36 meses. 28 Processo N.º 1088/11.4TBVNO – 2º Juízo Tribunal da Comarca de Ourém - Plano de Insolvência – AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. A Administração da AQUINO CONSTRUÇÕES, S.A. propõe aos Exmos. Credores, que em Assembleia devidamente convocada para o efeito, seja o presente Plano de Insolvência, também subscrito pelo Administrador de Insolvência, aprovado. Ourém, 7 de Novembro de 2011 __________________________________________ António Paulino da Silva Paiva __________________________________________ Victor Félix Aquino __________________________________________ Duarte Carlos Guerra Raposo de Magalhães __________________________________________ Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete (Administrador de Insolvência) 29