Nuno Sousa e Silva Quando o segredo é a “alma do negócio” – definição de um conceito PORTO 2012 UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA (PORTO) FACULDADE DE DIREITO Quando o segredo é a “alma do negócio” – definição de um conceito NUNO SOUSA E SILVA Dissertação apresentada com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito PORTO 2012 Quando o segredo é a “alma do negócio” – definição de um conceito por NUNO SOUSA E SILVA Sumário: No contexto da actual sociedade de informação e da crescente inovação tecnológica os mecanismos “clássicos” da propriedade intelectual são frequentemente preteridos pelo segredo. Em virtude do acordo TRIPS (art.39.º) os Estados-membros da Organização Mundial do Comércio viram-se obrigados a garantir uma protecção jurídica efectiva para “informações não divulgadas”. Este artigo analisa o conceito de segredo de negócio tal como plasmado no acordo TRIPS e transposto pelo legislador português em diversos regimes. Trata igualmente da relação dos segredos de negócio com o conceito de know-how utilizado no Direito da União Europeia e com o direito de privacidade. Palavras-chave: segredo de negócio; 318.º CPI; 39.º TRIPS; concorrência desleal; privacidade; informação; propriedade intelectual; know-how; saber-fazer When is there a Trade Secret? – About a concept by NUNO SOUSA E SILVA Abstract: In the present context of an information society the “traditional” intellectual property is often eschewed by trade secrecy. Because of TRIPS Agreement all WTO members are obliged to provide protection for “undisclosed information”. This paper is an analysis of the concept of trade secrecy (“undisclosed information”) as present in the TRIPS Agreement and implemented by the Portuguese legislator. It also approaches the relationships of trade secrets and privacy, as well as those with the EU law notion of know-how. Keywords: intellectual property; trade secrets; Portuguese Intellectual Property Code; undisclosed information; art. 39 TRIPS; unfair competition; information; privacy; knowhow - Sumário/Abstract - Referências Preliminares - Lista de abreviaturas - Índice 0. Introdução 1. O regime internacional do segredo de negócio 1.1. Art 39 TRIPS – Conceito e requisitos i) informação ii) secreta iii) com valor comercial por ser secreta iv) objecto de diligências consideráveis no sentido de a manter secreta 1.2. Direito da União Europeia e transferência de tecnologia i) Conjunto de informações práticas, não patenteadas, decorrentes da experiência e de ensaios ii) secretas iii) substanciais iv) identificadas 2. O regime nacional do segredo de negócio 2.1 Concorrência Desleal i) antecedentes normativos ii) Artigo 318.º CPI 2.2. Direito Penal i) art. 195.º ii) art. 196.º 2.3. Um direito à privacidade para as empresas? i) Existência ii) Conteúdo e demarcação 2.4. Outras menções 3. O conceito de segredo de negócio 3.1.Delimitação e distinção de figuras próximas 3.1.1. Saber-fazer/Know-how 3.1.2. Resultados de testes (39.º nº3 TRIPS) 3.1.3. Sigilo Profissional 4. Um conceito unitário? - Bibliografia