Portaria Presidência PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO SETEMBRO-2012 PORTARIA N. 5014/2012-PRES * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Corregedoria Geral da Justiça Provimentos PROVIMENTO Nº 32/2012 CGJ Altera o item 6.3.4 e acrescenta os subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.5 na Seção 3 do Capítulo 6 da CNGCE/MT. O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 31 e 39 "c", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso COJE, CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União, segundo determina o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal, pelo que admite delegação e exercício da competência suplementar; CONSIDERANDO que o Código de Terras do Estado de Mato Grosso Lei 3.922/1977, no art. 26 menciona que o INTERMAT poderá proceder, administrativamente, à verificação de área de qualquer propriedade, originariamente alienada pelo Estado, desde que ocorram indícios de estar o adquirente ocupando área superior à constante no título de domínio. CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de Providências nº 238/2012-CGJ/DOF, (prot. 0081543/2010). R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o Capítulo 6, Seção 3, Norma 4 da CNGCE/MT para que passe a constar: "6.3.4 - Em todo o procedimento de retificação de imóvel rural, inclusive averbação da certificação do georreferenciamento, deverá ser apresentada a manifestação do órgão de Terras do Estado anuindo com os trabalhos técnicos, em razão do que determina o artigo 26 da Lei Estadual nº 3.922/1977." Art. 2º - Acrescentar os subitens 6.3.4.1, 6.3.4.2, 6.3.4.3, 6.3.4.4 e 6.3.4.5, com as seguintes redações: "6.3.4.1 Caso a manifestação do Estado não seja apresentada pelo requerente, o oficial registrador deverá notificar o órgão de terras, nos moldes do artigo 213 parágrafos 2º ao 7º da Lei 6.015/73, encaminhando os documentos necessários para que o órgão se manifeste perante a serventia, no prazo de até 30 (trinta) dias (mantendo-se o prazo definido no item 6.1.56). 6.3.4.2 a falta de manifestação do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada anuência tácita. 6.3.4.3 O material deverá ser encaminhado pelo Correio, com Aviso de Recebimento. 6.3.4.4 - Os documentos que acompanharão a notificação ao Instituto de Terras deverão ser apresentados pelo requerente. São eles: duas vias das peças técnicas - uma delas em mídia digital e certidão atualizada da matrícula e da cadeia dominial do imóvel retificando. 6.3.4.5 Havendo impugnação, deverão ser observados os procedimentos definidos na Lei de Registros Públicos." Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá MT, 30 de agosto de 2012. Desembargador MÁRCIO VIDAL Corregedor-Geral da Justiça .x. Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 10 de setembro de 2012. NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Diretora do Departamento Visto: LUSANIL EGUES DA CRUZ Coordenador da Secretaria da Corregedoria Diretoria Geral Disponibilizado - 12/9/2012 da Considerando os problemas ocorridos na rede externa de telefonia que ocasionaram a paralisação do sistema de informática deste Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º.Suspender os prazos processuais nesta data (10-09-2012) no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do artigo 180 do Código de Processo Civil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do Tribunal de Justiça e dos Fóruns. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Cuiabá, 10 de setembro de 2012. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 09:00h, no PLENÁRIO 04, da próxima quarta-feira ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 82845/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 82845 / 2012 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): LEONY DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA Agravo de Instrumento 96696/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 96696 / 2012 RELATOR: DES. MARCOS MACHADO AGRAVANTE(S): LUCILENE PEREIRA DE JESUS ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR AGRAVADO(S): MARAIA & MARAIA LTDA-ME ADVOGADO(S): Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 129975/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129975 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - ME SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS ADVOGADO(S): Dr(a). JEAN JOSÉ CLINI Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): MIL MILHAS (SIRLENE FRANCELINA DA SILVA ME) ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO Dra. LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MIL MILHAS (SIRLENE FRANCELINA DA SILVA ME) ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO Dra. LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - ME SHOPPING CENTER TRÊS AMÉRICAS ADVOGADO(S): Dr(a). JEAN JOSÉ CLINI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8893 Página 10 de 475