Portaria Presidência
PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO
SETEMBRO-2012
PORTARIA N. 5014/2012-PRES
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Corregedoria Geral da Justiça
Provimentos
PROVIMENTO Nº 32/2012 – CGJ
Altera o item 6.3.4 e acrescenta os subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.5 na Seção 3
do Capítulo 6 da CNGCE/MT.
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições previstas nos artigos 31 e 39 "c", do Código de
Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE,
CONSIDERANDO que a competência para legislar sobre registros
públicos é privativa da União, segundo determina o artigo 22, inciso XXV,
da Constituição Federal, pelo que admite delegação e exercício da
competência suplementar;
CONSIDERANDO que o Código de Terras do Estado de Mato Grosso – Lei
3.922/1977, no art. 26 – menciona que o INTERMAT poderá proceder,
administrativamente, à verificação de área de qualquer propriedade,
originariamente alienada pelo Estado, desde que ocorram indícios de estar
o adquirente ocupando área superior à constante no título de domínio.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de Pedido de
Providências nº 238/2012-CGJ/DOF, (prot. 0081543/2010).
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Capítulo 6, Seção 3, Norma 4 da CNGCE/MT para que
passe a constar:
"6.3.4 - Em todo o procedimento de retificação de imóvel rural, inclusive
averbação
da
certificação
do
georreferenciamento,
deverá
ser
apresentada a manifestação do órgão de Terras do Estado anuindo com
os trabalhos técnicos, em razão do que determina o artigo 26 da Lei
Estadual nº 3.922/1977."
Art. 2º - Acrescentar os subitens 6.3.4.1, 6.3.4.2, 6.3.4.3, 6.3.4.4 e
6.3.4.5, com as seguintes redações:
"6.3.4.1 – Caso a manifestação do Estado não seja apresentada pelo
requerente, o oficial registrador deverá notificar o órgão de terras, nos
moldes do artigo 213 parágrafos 2º ao 7º da Lei 6.015/73, encaminhando
os documentos necessários para que o órgão se manifeste perante a
serventia, no prazo de até 30 (trinta) dias (mantendo-se o prazo definido
no item 6.1.56).
6.3.4.2 – a falta de manifestação do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias,
será considerada anuência tácita.
6.3.4.3 – O material deverá ser encaminhado pelo Correio, com Aviso de
Recebimento.
6.3.4.4 - Os documentos que acompanharão a notificação ao Instituto de
Terras deverão ser apresentados pelo requerente. São eles: duas vias
das peças técnicas - uma delas em mídia digital – e certidão atualizada da
matrícula e da cadeia dominial do imóvel retificando.
6.3.4.5 –
Havendo
impugnação,
deverão
ser
observados
os
procedimentos definidos na Lei de Registros Públicos."
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2012.
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Corregedor-Geral da Justiça
.x.
Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 10 de setembro de 2012.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
LUSANIL EGUES DA CRUZ
Coordenador da Secretaria da Corregedoria
Diretoria Geral
Disponibilizado - 12/9/2012
da
Considerando os problemas ocorridos na rede externa de telefonia que
ocasionaram a paralisação do sistema de informática deste Poder
Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º.Suspender os prazos processuais nesta data (10-09-2012) no
âmbito do Poder Judiciário, nos termos do artigo 180 do Código de
Processo Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação nos átrios do
Tribunal de Justiça e dos Fóruns.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de setembro de 2012.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 09:00h, no PLENÁRIO 04, da próxima quarta-feira ou
em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
art. 552, parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 82845/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 82845 / 2012
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LEONY DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA
Agravo de Instrumento 96696/2012 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 96696 / 2012
RELATOR: DES. MARCOS MACHADO
AGRAVANTE(S): LUCILENE PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
AGRAVADO(S): MARAIA & MARAIA LTDA-ME
ADVOGADO(S): Dr. ANATOLY HODNIUK JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação 129975/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 129975 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - ME SHOPPING
CENTER TRÊS AMÉRICAS
ADVOGADO(S): Dr(a). JEAN JOSÉ CLINI
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): MIL MILHAS (SIRLENE FRANCELINA DA SILVA ME)
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
Dra. LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MIL MILHAS (SIRLENE FRANCELINA DA SILVA ME)
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
Dra. LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - ME SHOPPING
CENTER TRÊS AMÉRICAS
ADVOGADO(S): Dr(a). JEAN JOSÉ CLINI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8893
Página 10 de 475
Download

ar_05916_03278_00001..