PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
CONTRATO Nº 034/2013.
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PÃES FRANCES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS DE
SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE
MUNICIPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA E A EMPRESA
ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO - ME
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, SITO
A PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 – CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N.º
03.370.251/0001-56 NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, Empresário, portador da cédula de
identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82,
residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT,
designado simplesmente CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A EMPRESA ZÉLIA
DA SILVA MONTEIRO - ME, CNPJ Nº 02.488.807/0001-40, SITUADA A, RUA DR.
FERNANDO CORREIA DA COSTA, 195, CENTRO NA CIDADE ITIQUIRA/MT, NESTE
ATO REPRESENTADO PELA SENHORA ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO, COM
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 055415 SSP/MT, INSCRITO NO CPF Nº 174.012.24100, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ITIQUIRA/MT, DORAVANTE
DENOMINADA CONTRATADA.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PÃES FRANCES PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETÁRIAS DE SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICIPIO,
conforme proposta de preço apresentadas no Processo Licitatório, modalidade
Convite n° 018/2013.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
19
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
1.2 - A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por
escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na
entrega dos produtos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular
todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que
importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente
assinados pelos representantes legais das partes.
2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este
contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pelo fornecimento dos materiais, a Prefeitura de ITIQUIRA pagará a
Contratada a importância de: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
discriminado:
Item
Descrição
01
Pão francês de 35 gramas.
Composição: farinha de trigo
especial enriquecida de ferro e
ácido fólico, sal, açúcar, água,
reforçador, óleo emulsificante ou
condicionador e fermento (seco ou
biológico). A casca deverá ser
dourada na parte superior e
marrom na inferior, com espessura
aproximada de 1 a 2 mm
, não dura e sim crocante, sem a
presença de pestana ou incisão da
massa.Com miolo consistente, de
cor
creme,
com
cavidades
irregulares,
textura
macia,
aveludada, sedosa e elástica.
Volume deverá ser normal para o
peso (35 gramas), simétrico,
Unid. Quant.
KG
Vlr.
Unit.
Vlr. Total
10.000 R$ 7,00 R$ 70.000,00
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
20
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
uniformidade no assado, aroma e
sabor típicos, com quebra uniforme
e visível.
4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da
Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos
produtos.
5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem
reajuste de preços com referencia aos valores apresentados.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data
da assinatura.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - Os produtos deverão ser entregues no município de Itiquira, no local
indicado na requisição, sem custo adicional.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e a execução do presente CONTRATO ficará a cargo da
Srª Odeci Terezinha Dalla Valle, de acordo com a Portaria nº 65 de 12 de abril de
2013, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
8.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto do presente CONTRATO, sendo-lhe
assegurada à prerrogativa de:
a) Fiscalizar e atestar a realização dos serviços elencados no objeto do presente
CONTRATO;
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
21
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
b) Comunicar eventuais falhas na realização do objeto do presente CONTRATO,
cabendo a CONTRATADA adotar as providencias necessárias;
c) Garantir a CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou
fatos relevantes relacionados a prestação dos serviços descritos no objeto do
presente CONTRATO;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do
contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
8.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
contratual.
9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar o objeto da forma ajustada;
9.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do presente contrato;
9.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem
obrigações do MUNICÍPIO:
10.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira no prazo avençado;
10.1.2 – Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de
Contrato.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
22
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
11.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20%
(vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
11.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de
ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões
previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
12.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste
contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de
pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
13.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas
no presente contrato;
13.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas;
13.1.3 - Falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da Contratante,
decretada ou homologada;
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições
expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
23
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos
princípios gerais de direito.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das
dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.171 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Código Reduzido: 282
Órgão: Secretaria de Assistência Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.086 – Manutenção do Programa de Distribuição de Pão e Leite
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Código Reduzido: 444
Órgão: Secretaria de Assistência Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Código Reduzido: 445
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em
decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada.
17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer
despesas incidentes sobre o objeto do presente certame.
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
24
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir
quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro
da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso.
E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes.
ITIQUIRA-MT, 27 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO - ME
CNPJ Nº 02.488.807/0001-40
ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO
CPF Nº 174.012.241-00
Contratada
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
25
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ITIQUIRA – MATO GROSSO
TESTEMUNHAS:
FABIANO DALLA VALLE
ALEX ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Finanças
CPF: 804.569.361-49
CPF: 005.717.241-24
PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA
MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br
26
Download

CONTRATO 034-2013-ZELIA DA SILVA MONTEIRO- ME