PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO CONTRATO Nº 034/2013. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃES FRANCES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS DE SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICIPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA E A EMPRESA ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO - ME PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, SITO A PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 – CENTRO, INSCRITA NO CNPJ N.º 03.370.251/0001-56 NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR HUMBERTO BORTOLINI, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade com RG. SSP/PR nº 4.392.099-5 e do CPF/MF n.º 352.935.601-82, residente e domiciliado na Av Adelino de Souza Campos, nº 287 em ITIQUIRA - MT, designado simplesmente CONTRATANTE E DE OUTRO LADO A EMPRESA ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO - ME, CNPJ Nº 02.488.807/0001-40, SITUADA A, RUA DR. FERNANDO CORREIA DA COSTA, 195, CENTRO NA CIDADE ITIQUIRA/MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SENHORA ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO, COM CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 055415 SSP/MT, INSCRITO NO CPF Nº 174.012.24100, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ITIQUIRA/MT, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PÃES FRANCES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETÁRIAS DE SAÚDE A ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICIPIO, conforme proposta de preço apresentadas no Processo Licitatório, modalidade Convite n° 018/2013. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 19 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 1.2 - A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito a Contratante, qualquer anormalidade que eventualmente venha a ocorrer na entrega dos produtos. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS 2.1 - A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes. 2.2 - Em havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 – Pelo fornecimento dos materiais, a Prefeitura de ITIQUIRA pagará a Contratada a importância de: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme discriminado: Item Descrição 01 Pão francês de 35 gramas. Composição: farinha de trigo especial enriquecida de ferro e ácido fólico, sal, açúcar, água, reforçador, óleo emulsificante ou condicionador e fermento (seco ou biológico). A casca deverá ser dourada na parte superior e marrom na inferior, com espessura aproximada de 1 a 2 mm , não dura e sim crocante, sem a presença de pestana ou incisão da massa.Com miolo consistente, de cor creme, com cavidades irregulares, textura macia, aveludada, sedosa e elástica. Volume deverá ser normal para o peso (35 gramas), simétrico, Unid. Quant. KG Vlr. Unit. Vlr. Total 10.000 R$ 7,00 R$ 70.000,00 PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 20 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO uniformidade no assado, aroma e sabor típicos, com quebra uniforme e visível. 4- CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos. 5- CLÁSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE 5.1 - Durante a vigência do contrato não haverá correção monetária nem reajuste de preços com referencia aos valores apresentados. 6- CLÁUSULA SEXTA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura. 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 - Os produtos deverão ser entregues no município de Itiquira, no local indicado na requisição, sem custo adicional. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 8.1 O acompanhamento e a execução do presente CONTRATO ficará a cargo da Srª Odeci Terezinha Dalla Valle, de acordo com a Portaria nº 65 de 12 de abril de 2013, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93. 8.2 O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente CONTRATO, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: a) Fiscalizar e atestar a realização dos serviços elencados no objeto do presente CONTRATO; PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 21 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO b) Comunicar eventuais falhas na realização do objeto do presente CONTRATO, cabendo a CONTRATADA adotar as providencias necessárias; c) Garantir a CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados a prestação dos serviços descritos no objeto do presente CONTRATO; d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. 8.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. 9 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Executar o objeto da forma ajustada; 9.2 - Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 9.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10- CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1 – Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 10.1.1 - Pagar o valor constante na cláusula terceira no prazo avençado; 10.1.2 – Dar a Contratada as condições necessárias a garantir a execução de Contrato. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 – A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 22 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 11.2 – A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 11.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de ITIQUIRA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO 12.1 - A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes deste contrato, dependerá da prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão de pleno direito, sujeitando o inadimplemento às condições previstas neste contrato. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - O Contratante poderá rescindir de pleno direito, o presente contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 13.1.1 - Inadimplemento da Contratada de qualquer das cláusulas previstas no presente contrato; 13.1.2 - Inobservância das especificações e recomendações técnicas; 13.1.3 - Falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da Contratante, decretada ou homologada; 14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1 – O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1.993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 23 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. 16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2.171 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Código Reduzido: 282 Órgão: Secretaria de Assistência Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.086 – Manutenção do Programa de Distribuição de Pão e Leite Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Código Reduzido: 444 Órgão: Secretaria de Assistência Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Código Reduzido: 445 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS 17.1 - Todos os tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência deste contrato ocorrerão por conta da Contratada. 17.2 – O preço apresentado deverá incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com mão-deobra, transportes, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto do presente certame. PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 24 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO 18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - As partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ITIQUIRA, Mato Grosso. E, por estarem justos certos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas constantes. ITIQUIRA-MT, 27 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA HUMBERTO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL Contratante ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO - ME CNPJ Nº 02.488.807/0001-40 ZÉLIA DA SILVA MONTEIRO CPF Nº 174.012.241-00 Contratada PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 25 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ITIQUIRA – MATO GROSSO TESTEMUNHAS: FABIANO DALLA VALLE ALEX ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Finanças CPF: 804.569.361-49 CPF: 005.717.241-24 PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 –CENTRO – FONE- 65-3491-1061 – CEP:78790-000-ITIQUIRA MATO GROSSO – CNPJ: 03.370.251/0001-56 – Web site: www.itiquira.mt.gov.br 26