ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Saldanha Marinho
Edital nº 025/2015.
Processo Seletivo de nº 06/2015
Disciplina o procedimento seletivo para
contratação emergencial no Município de
Saldanha Marinho - RS.
O Prefeito Municipal de Saldanha Marinho - RS, Sr. Volmar Telles do
Amaral no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal de nº
1798/2015 de 15 de abril de 2015, torna pública a realização de procedimento seletivo
destinado à contratação temporária de um Farmacêutico (a) para suprir a carência existente na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, conforme este Edital e os Anexos 1 e 2.
1. Da Seleção
1.1. O procedimento de seleção pública será regulado pelas normas do presente Edital e
realizado sob responsabilidade da Comissão para Organizar, Elaborar e Realizar Seleção
Pública, constituída pela Portaria Municipal nº 076/2015;
1.2. Este procedimento destina - se a atender às necessidades temporária do Município de
Saldanha Marinho- RS.
Cronograma
24 e 25/08/2015 - Prazo de inscrições
26/08/2015 - Divulgação de Inscrições
27/08/2015 - Realização da Prova Objetiva no Salão de Atos da Prefeitura
Municipal. Horário: 08:00 horas.
- Divulgação do Gabarito Preliminar 15 minutos depois de
encerrada a prova escrita.
31/08/2015 - Prazo para Recursos do Gabarito e da Prova Objetiva
02/09/2015 - Divulgação dos Resultados dos Recursos
Sorteio Público
03/09/2015 - Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, das 07h 00min às 13h
00 min. no Setor de Pessoal da Prefeitura, situado na Avenida Silva Tavares nº1127.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Procedimento Seletivo:
I- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português, na situação do inciso II, parágrafo
1º, do artigo 12 da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos, no momento da inscrição;
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Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172.
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III - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V- Taxa de inscrição, que deverá ser paga na tesouraria desta Prefeitura.
2.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.4. Constatada alguma irregularidade a inscrição será anulada e o candidato excluído do
procedimento seletivo.
2.5. A inscrição será efetivada pelo:
2.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, sem emendas ou rasuras;
2.5.2. Cópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Motorista e/ou CTPS e CPF,
acompanhada do original;
2.5.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00.
2.5.4. Será permitida a inscrição por procuração com reconhecimento de firma.
3. Das etapas do Procedimento de Seleção Pública
A prova objetiva, de múltipla escolha, será realizada no dia 27 de agosto de
2015, às 08h00min horas na Prefeitura Municipal-RS, em Saldanha Marinho - RS, com
duração máxima de 3 horas,
Os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de no
mínimo trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, da
Cédula de Identidade e do CPF.
O gabarito será liberado quinze minutos depois de encerrada a prova escrita.
4 - Da Classificação e Desempate:
A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:
Disciplina
N° Pontos
Nº Questões
Nº pontos/questão
Língua Portuguesa
12 pontos
08 questões
1,50 pontos
Legislação e Conhecimentos Específicos
88 pontos
22 questões
4,00 pontos
Total
100 pontos
30 questões
Em caso de empate prevalecerá à maior pontuação obtida na prova Específica para o Cargo de
Farmacêutica. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
5 - Dos Recursos
Os recursos da prova escrita, devidamente fundamentados, somente serão
recebidos no horário de expediente do dia 31/08/2015, o qual deverá ser entregue em duas
vias, devidamente assinada pelo recorrente.
O candidato que pretender apresentar recurso poderá obter cópia de sua prova.
A classificação final será afixada no mural da Prefeitura Municipal e publicada
no Jornal Minuano.
A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional ou pedido de reconsideração.
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6 - Condições de Trabalho:
O Contratado estará sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção
individual, bem como prestação de serviços externos à noite e nos domingos e feriados.
7- DA CONTRATAÇÃO
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, por meio de
Contrato entre o Município de Saldanha Marinho e o candidato selecionado terá o prazo de
três dias para assumir a Contratação após a comunicação do Setor de Recursos Humanos via
e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição, e onde a remuneração atenderá ao disposto na
Lei Municipal de nº 1798/2015 de 15 de abril de 2015.
8 - PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
O resultado da prova escrita, bem como e o resultado final do Procedimento
Seletivo serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e divulgando o ultimo, também, no
Jornal Minuano.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:
a) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão encarregada desse procedimento;
c) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
9.2. O candidato selecionado deverá comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal
munido dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade, Carteira do CRF, CTPS e CPF
b) Comprovante de Renda e Bens;
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
d) Comprovante de quitação das obrigações militares, para os homens;
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante de escolaridade (Diploma de curso superior e Registro no
Conselho regional);
g) CTPS (carteira de trabalho e inscrição PIS/PASEP);
h) Conta bancária, Banco do Brasil ou SICREDI.
i) Atestado médico que está apto ao trabalho.
Saldanha Marinho - RS, 19 de agosto de 2015.
Volmar Telles do Amaral
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Inês Paulina Napp Pertile
Chefe de Gabinete
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Anexo 1.
Cargo
Vagas Carga Horária
Remuneração Escolaridade
Total
Farmacêutico(a) 01
40 horas semanais
R$ 2.467,00 + Diploma de curso
R$97,37
superior e Registro no
(insalubridade) Conselho regional
A Composição da Remuneração deste Cargo será de acordo com a Lei Municipal de nº
1798/2015 de 15 de abril de 2015.
Conteúdo para a Prova de Língua Portuguesa para o cargo de Farmacêutico:
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e
acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e
verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento
indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos
sinais de pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.:
Nova Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
Conteúdo para a Prova de Conhecimento Específico para Farmacêutico
Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão
elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de
atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada
abaixo.
Referências Bibliográficas:
BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASILIA. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
BRASILIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014.
BRASÍLIA. Portaria nº 344/1998 (ANVISA). Sobre os medicamentos de controle especial.
BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/73 – Responsabilidade Farmacêutica.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica.
21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde,Zoonozes).
ANSEL, H.C., PRINCE, S.J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. 1 ed. P.A: Artmed, 2005.
CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de
saúde. S. P.: Manole, 2002.
FINKEL, R. PRAY, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não
exigem prescrição. 1 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
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GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIA. 1 ed. S.P.:
Anfarmag, 2008.
FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., Diagnóstico Laboratorial das Principais
Doenças Infecciosas e Auto –Imunes, SP, Ed. Guanabara Koogan.
Guia de Boas Práticas em Manipulação em Farmácia. São Paulo : Anfarmag. 1 ed. 2008.
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Anexo 2.
Atribuições do Cargo de Farmacêutica
Descrição Sintética:
Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de
tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas,
odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98;
controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; participação de
estudos relativos a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública e demais
atividades afins.
Descrição Analítica:
Desempenhar as funções de dispensação ou manipulação de fórmulas
magistrais e farmacopéicas. Prestar Responsabilidade Técnica e assessoramento à farmácia e
às Unidades de Saúde. Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos,
drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos
requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas,
conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos
controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do
estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na
realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a
respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições
de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e
coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política
Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de
Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões
periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção
dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção,
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas
Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de
supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a
medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos
de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos
profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem
desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência;
realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no
tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus
remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e
fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município;
exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores,
fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter
fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins.
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