ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho Edital nº 025/2015. Processo Seletivo de nº 06/2015 Disciplina o procedimento seletivo para contratação emergencial no Município de Saldanha Marinho - RS. O Prefeito Municipal de Saldanha Marinho - RS, Sr. Volmar Telles do Amaral no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal de nº 1798/2015 de 15 de abril de 2015, torna pública a realização de procedimento seletivo destinado à contratação temporária de um Farmacêutico (a) para suprir a carência existente na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, conforme este Edital e os Anexos 1 e 2. 1. Da Seleção 1.1. O procedimento de seleção pública será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão para Organizar, Elaborar e Realizar Seleção Pública, constituída pela Portaria Municipal nº 076/2015; 1.2. Este procedimento destina - se a atender às necessidades temporária do Município de Saldanha Marinho- RS. Cronograma 24 e 25/08/2015 - Prazo de inscrições 26/08/2015 - Divulgação de Inscrições 27/08/2015 - Realização da Prova Objetiva no Salão de Atos da Prefeitura Municipal. Horário: 08:00 horas. - Divulgação do Gabarito Preliminar 15 minutos depois de encerrada a prova escrita. 31/08/2015 - Prazo para Recursos do Gabarito e da Prova Objetiva 02/09/2015 - Divulgação dos Resultados dos Recursos Sorteio Público 03/09/2015 - Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final. 2. Das Inscrições 2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, das 07h 00min às 13h 00 min. no Setor de Pessoal da Prefeitura, situado na Avenida Silva Tavares nº1127. 2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Procedimento Seletivo: I- Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português, na situação do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos, no momento da inscrição; ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho III - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais; V- Taxa de inscrição, que deverá ser paga na tesouraria desta Prefeitura. 2.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. 2.4. Constatada alguma irregularidade a inscrição será anulada e o candidato excluído do procedimento seletivo. 2.5. A inscrição será efetivada pelo: 2.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, sem emendas ou rasuras; 2.5.2. Cópia da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Motorista e/ou CTPS e CPF, acompanhada do original; 2.5.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00. 2.5.4. Será permitida a inscrição por procuração com reconhecimento de firma. 3. Das etapas do Procedimento de Seleção Pública A prova objetiva, de múltipla escolha, será realizada no dia 27 de agosto de 2015, às 08h00min horas na Prefeitura Municipal-RS, em Saldanha Marinho - RS, com duração máxima de 3 horas, Os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de no mínimo trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, da Cédula de Identidade e do CPF. O gabarito será liberado quinze minutos depois de encerrada a prova escrita. 4 - Da Classificação e Desempate: A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos: Disciplina N° Pontos Nº Questões Nº pontos/questão Língua Portuguesa 12 pontos 08 questões 1,50 pontos Legislação e Conhecimentos Específicos 88 pontos 22 questões 4,00 pontos Total 100 pontos 30 questões Em caso de empate prevalecerá à maior pontuação obtida na prova Específica para o Cargo de Farmacêutica. Permanecendo o empate, será realizado sorteio. 5 - Dos Recursos Os recursos da prova escrita, devidamente fundamentados, somente serão recebidos no horário de expediente do dia 31/08/2015, o qual deverá ser entregue em duas vias, devidamente assinada pelo recorrente. O candidato que pretender apresentar recurso poderá obter cópia de sua prova. A classificação final será afixada no mural da Prefeitura Municipal e publicada no Jornal Minuano. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional ou pedido de reconsideração. ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho 6 - Condições de Trabalho: O Contratado estará sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual, bem como prestação de serviços externos à noite e nos domingos e feriados. 7- DA CONTRATAÇÃO A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, por meio de Contrato entre o Município de Saldanha Marinho e o candidato selecionado terá o prazo de três dias para assumir a Contratação após a comunicação do Setor de Recursos Humanos via e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição, e onde a remuneração atenderá ao disposto na Lei Municipal de nº 1798/2015 de 15 de abril de 2015. 8 - PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: O resultado da prova escrita, bem como e o resultado final do Procedimento Seletivo serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e divulgando o ultimo, também, no Jornal Minuano. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 9.1. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que: a) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão encarregada desse procedimento; c) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 9.2. O candidato selecionado deverá comparecer ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal munido dos seguintes documentos: a) Cédula de Identidade, Carteira do CRF, CTPS e CPF b) Comprovante de Renda e Bens; c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; d) Comprovante de quitação das obrigações militares, para os homens; e) Comprovante de residência; f) Comprovante de escolaridade (Diploma de curso superior e Registro no Conselho regional); g) CTPS (carteira de trabalho e inscrição PIS/PASEP); h) Conta bancária, Banco do Brasil ou SICREDI. i) Atestado médico que está apto ao trabalho. Saldanha Marinho - RS, 19 de agosto de 2015. Volmar Telles do Amaral Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Inês Paulina Napp Pertile Chefe de Gabinete ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho Anexo 1. Cargo Vagas Carga Horária Remuneração Escolaridade Total Farmacêutico(a) 01 40 horas semanais R$ 2.467,00 + Diploma de curso R$97,37 superior e Registro no (insalubridade) Conselho regional A Composição da Remuneração deste Cargo será de acordo com a Lei Municipal de nº 1798/2015 de 15 de abril de 2015. Conteúdo para a Prova de Língua Portuguesa para o cargo de Farmacêutico: Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Referências Bibliográficas: FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999. CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. Conteúdo para a Prova de Conhecimento Específico para Farmacêutico Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo. Referências Bibliográficas: BRASILIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASILIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASILIA. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. BRASILIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL - Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. BRASÍLIA. Portaria nº 344/1998 (ANVISA). Sobre os medicamentos de controle especial. BRASÍLIA, Lei Federal nº 5991/73 – Responsabilidade Farmacêutica. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde,Zoonozes). ANSEL, H.C., PRINCE, S.J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. 1 ed. P.A: Artmed, 2005. CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. S. P.: Manole, 2002. FINKEL, R. PRAY, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. 1 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIA. 1 ed. S.P.: Anfarmag, 2008. FERREIRA, Walter A., Ávila, Sandra L.. M., Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto –Imunes, SP, Ed. Guanabara Koogan. Guia de Boas Práticas em Manipulação em Farmácia. São Paulo : Anfarmag. 1 ed. 2008. ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Saldanha Marinho Anexo 2. Atribuições do Cargo de Farmacêutica Descrição Sintética: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefas diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial pela Portaria 344/98; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; participação de estudos relativos a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins. Descrição Analítica: Desempenhar as funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Prestar Responsabilidade Técnica e assessoramento à farmácia e às Unidades de Saúde. Avaliação farmacêutica do receituário. Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação. Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos. Controle do estoque de medicamentos. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins. ________________________________________________________________________ Avenida Silva Tavares nº 1127, centro. CEP 98.250-000 Fone 55 3373 1072 - 1172.