DOCUMENTO DE VISÃO Controle de concurso público desenvolvido para atender o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cajuru A dificuldade enfrentada pela seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cajuru no que tange à realização de concursos públicos e/ou processos seletivos encontra-se no exato momento em que se necessita organizar as informações após apuramento de concurso público/processo seletivo. Tais informações são fornecidas pela empresa que presta serviços voltados para esta finalidade (Obs.: empresa nomeada após realização de licitação). Elementos tais como ordem de classificação do candidato, pontuação e dados pessoais são entregues em arquivos com extensão xls ao setor de RH sem maior aprimoramento, ou quando mais arranjadas, tais informações ficam dispostas para consulta no site da empresa encarregada dos trâmites do concurso. Baseado neste ponto de vista torna-se inconcebível garantir a integridade de tais informações deliberadamente entregues ao RH na forma de arquivos facilmente suscetíveis a alteração e fraude. Atenta-se também para fato de que a seção de RH tem compromissos anuais para com o Tribunal de contas (entrega de diversos relatórios), e que uma excelente disposição das informações e projeção de um meio de acompanhamento pós-concurso público seria imprescindível, ferramenta esta indisponível em sites de tais empresas deste ramo de negócio. Não bastassem estas deficiências, observa-se atenciosamente o fato de tornar-se o departamento de RH totalmente dependente da empresa que prestou os serviços mesmo anos após a realização do concurso público/processo seletivo. Outro ponto negligente que se percebe não somente na realização de concursos públicos voltados para a Prefeitura Municipal de Cajuru, mas concursos de uma forma generalizada é o descuido no que se refere a disponibilizar aos candidatos informações e andamento do concurso em sua fase posterior. Contempla-se assim a visão de um candidato sem elo futuro com o RH, e este por sua vez não dispõe de um meio satisfatório de organização dos acontecimentos que ocorrerão após a homologação de um concurso/processo seletivo. Com o objetivo de oferecer um meio eficaz de controle de informações voltado à seção de Recursos Humanos e diligentemente difundir informações pós-concurso aos candidatos decidimos desenvolver um sistema Web que uni estes dois aspectos carentes e que ainda auxilia o chefe de Recursos Humanos na entrega de dados precisos ao Tribunal de Contas. A princípio a primeira versão deste sistema terá seus testes voltados para a Prefeitura Municipal de Cajuru. Corroborando o que já foi elucidado até o momento explicaremos de forma perceptível e direcionada, a partir deste parágrafo, as funções que o sistema será capaz de desempenhar. Observe agora um breve fluxo do processo que cada componente realizará: ATOR ATOR 1 = Empresa que realiza concurso/proc. seletivo (nomeada via licitação) ATOR 2 = Seção de Recursos Humanos ATOR 3 = Tribunal de Contas ATOR 4 = Prefeito Municipal ATOR 5 = Prefeitura (Secretários Municipais) ATOR 6 = Candidato PROCESSOS 1º Enviar arquivo tabulado; 3º Organizar informações; 5º Pesquisar no sistema a situação desejada; 6º Levar conhecimento ao Prefeito Municipal; 8º Convocar candidato (via jornal e SMS); 10º Obter documentação ou termo de desistência; 11º Atualizar sistema; 13º Enviar relatórios; 12º Solicitar relatórios 7º Deferir contratação ou recusar 4º Solicitar contratação de novo funcionário; 9º Optar por aceitar o cargo ou não *Eventualmente pesquisa situação do concurso **Ocasionalmente ver dados estatísticos e/ou alterar endereço, nº telefone 2º Importar Arquivo ***Providenciar segurança do sistema (acesso) Tabela com o fluxo dos processos desempenhado pelo respectivo Ator ATOR 7 = Administrador do sistema Essencialmente tem-se a importação de um arquivo parametrizado (ATOR 7; 2º proc.) fornecido pelo (ATOR 1 ; 1º proc.) contento a ordem de classificação por função a partir dos candidatos que obtiveram nota total igual ou superior a 50%. Após importação o ATOR 2 (3º proc.) procederá com a divisão das informações, ou seja, informações de interesse do RH (tais como: função, quantidade de vagas abertas, lista de classificação, endereço, telefone, dados pessoais) em uma direção e informações de interesse do candidato (classificação, dados estatísticos, endereço) em outra. No âmbito de atuação do departamento de RH (chamaremos de área A) teríamos a alocação das informações brevemente separadas pelo ATOR 2 de acordo com alguns critérios (ex: Qual é o concurso?, Qual é a Lei que criou as vagas?, Concurso já expirou?). O intuito neste ponto é introduzir as informações nos seus devidos lugares facilitando no momento da consulta, que será o próximo passo caso o ATOR 5 chegue ao ATOR 2 solicitando a contratação de um candidato para preencher uma função em demanda (4ºproc.). O ATOR 2 após realizar consulta no sistema (5º proc.), dirige-se com seu arcabouço de informações rumo ao ATOR 4, (6º proc.). Caso haja vagas disponíveis, fica a inteiro critério do ATOR 4 a realização da convocação ou não do candidato (7º proc.), do contrário, isto é, se não houver vagas abertas ou concurso em vigência torna-se inconcebível a convocação do candidato (somente mediante aprovação de abertura de mais vagas ou Projeto de Lei para criação de novo concurso/processo seletivo – câmara municipal tem poder de deferir ou indeferir). Suponha-se que o ATOR 4 dê um parecer favorável à contratação de novo servidor público, o sistema então emite um Edital de Convocação que por padrão deve ser assinado pelo ATOR 4 e em seguida enviado(via-email) a um órgão de comunicação (ex: jornal da cidade local), (8º proc.). O objetivo neste momento é fazer com que se tenha conhecimento de que está havendo uma convocação, pois, é de extremo interesse do Tribunal de Contas posteriormente ter acesso a uma cópia da edição do jornal em que ocorreu a convocação com fins de fiscalizar a veracidade do material. Quase que no mesmo instante em que se envia o edital para algum meio de comunicação, tem-se um acesso a área do candidato (chamaremos de área B). O propósito aqui é ter um portal para o candidato, onde o pretendente a um cargo público possa ter conhecimento do atual ponto do concurso (proc. 8º e *). Na também chamada área B, ficará a disposição do ATOR 7 informações estatísticas da prova, assim como espaço de alteração de endereço e/ou telefone (proc. **) . A finalidade nesta extremidade do sistema é garantir ao candidato a oportunidade de alterar dados de endereço e telefone, já que temos o conhecimento de que o aspirante ao cargo pode vir a residir em outro local e mudar de operadora telefônica. Tem-se conhecimento de que quanto mais antigo se torna um concurso/processo seletivo maior é a dificuldade de se encontrar um candidato. O sistema também tem o intuito de enviar mensagens SMS para o futuro servidor público informando-o de que ele será convocado. O próximo passo após fazer com que o candidato tome conhecimento da situação é tomar nota se o mesmo tomará posse da função oferecida ou não (9º proc.). Caso o classificado opte por aceitar a função (ex: Médico Psiquiatra) o indivíduo obrigatoriamente deverá levar certa documentação ao departamento de RH (ex: CTPS, cópia autenticada CPF, RG, título de eleitor, atestado médico, nº de conta bancária etc.). Já, caso recuse tomar posse do caso, o indivíduo precisa assinar um termo de desistência (10º proc.). A assinatura deste termo é fundamental, pois, provocará um andamento da fila (ou seja, já que o candidato nº1 na classificação geral não aceitou o emprego e temos o termo de desistência em mãos, possuímos agora a capacidade de convocar o próximo candidato, isto é o 2º colocado na classificação) – neste ponto retorna-se ao (5º proc.). Mas e se o candidato maliciosamente ou não, recusa-se a assinar tal termo? Isto provocará o andamento da fila da mesma forma (o que ocorre aqui é que o chefe de RH procura o departamento Jurídico da Prefeitura para tomar providência legal – forma de se explicar com o Tribunal de Contas). Mas este é um caso raro de se surgir. Bem, terminado o ciclo de convocação, o ATOR 2 (tendo posse edital de convocação, possível termo de desistência, documentação do novo servidor), (11º proc.) tem meios de providenciar relatórios (13º proc.) que se destinam ao Tribunal de contas (ex: quantidade de funcionários contratados no ano de 2009, quantidade de concursos/processos seletivos em vigência, envio da edição do jornal em que houve a convocação, termos de desistência), (12º proc.). O processo *** realizado pelo ATOR 7 será realizado várias vezes no sistema sempre que houver necessidade (ex: acessar o sistema, escanear uma lei, edição de um jornal ou termo de rescisão, alterar status de candidato etc.). Para finalizar podemos sintetizar nosso sistema em termos de relevância da seguinte maneira: É... FUNDAMENTAL: providenciar um controle de vagas para RH e Gerar Relatórios para Tribunal de Contas; IMPORTANTE: disponibilizar ao candidato via portal e SMS o andamento do concurso; OPCIONAL: disponibilizar ao candidato dados estatísticos de seu desempenho na prova; Desenvolvedores: Claudinei Sartori, Daniele Silva, Érica Berniche, Kátia Pereira, Robson Carvalho.