Municípios
fortes, país
sem miséria.
Novas regras para tranferências da União
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Tire suas dúvidas sobre as
novas regras para transferências
de recursos da União.
Portaria Interministerial n° 507, de 2011.
A transferência de recursos federais
agora está mais simples e menos
burocrática
Entendendo a necessidade de desburocratizar o acesso aos recursos do orçamento
da União para os estados, Distrito Federal e municípios, o Governo Federal promoveu
a simplificação destes procedimentos. As novas regras estão estabelecidas na Portaria
Interministerial 507, publicada em 28 de novembro de 2011.
Dentre outros avanços, criou-se um procedimento simplificado para acompanhamento
e fiscalização das obras e serviços de engenharia com valor de repasse de até R$ 750
mil, tornando possível que o repasse seja mais ágil em pequenas obras.
Principais ganhos dos municípios com o procedimento simplificado:
• Beneficia quase 90% das operações contratadas, a partir de 28 de novembro
de 2011.
• Dispensa de contrapartida financeira obrigatória.
•
Prevê autorização de início de obra após liberação de 50% dos recursos em contacorrente vinculada ao contrato, e as demais parcelas (correspondentes a 30% e
20% do valor de repasse da União) de acordo com o cronograma de desembolso
constante do plano de trabalho no SICONV.
• Permitem o desbloqueio de recursos após a apresentação do relatório de execução
de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela
fiscalização do município.
• Reduzem as vistorias de acompanhamento das obras pela mandatária da União,
pois a aferição da execução do objeto do contrato será feita apenas nos eventos
previstos (50%, 80% e final), sem vistoria prévia.
• Possibilitam maior velocidade na execução das obras à medida que melhora o fluxo
de liberação e desbloqueio de recursos.
• Devolução dos rendimentos de aplicações, que significa finalização e entrega
efetiva da obra em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas.
Importante lembrar:
Tais benefícios poderão ser estendidos também para as obras com valor de repasse de
até R$ 750 mil contratadas antes da vigência da nova Portaria (Portaria Interministerial
507/2011).
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Dúvidas frequentes sobre o
procedimento simplificado
O enquadramento do contrato de repasse no procedimento simplificado considerará
o valor do repasse da União (até R$ 750 mil) ou o valor total do investimento
considerando a contrapartida?
As obras e serviços de engenharia são enquadrados pelo procedimento simplificado
em relação ao repasse da União sem considerar o valor da contrapartida. Mesmo
porque ela poderá ser dispensada.
Os rendimentos dos recursos ainda devem ser aplicados na execução do objeto?
Não. Com a agilização na execução das obras objeto do regime simplificado (valor
de repasse até R$ 750 mil), os rendimentos dos recursos não precisarão mais ser
aplicados na execução do objeto conveniado, o que significará finalização e entrega
efetiva da obra em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas.
Os municípios estão autorizados a iniciar o processo licitatório ou a obra sem o
primeiro depósito de 50% de recursos na conta vinculada?
Sim, a licitação pode ser feita antes do primeiro depósito. Contudo, não deverá ser
dada autorização de início de obra. Com a nova Portaria a autorização de início de
obra se dará após o aporte de 50% dos recursos em conta vinculada.
Na continuidade da obra, se houver atraso no depósito das demais parcelas (30% e 20%)
os municípios poderão realizar o pagamento, evitando assim a interrupção da obra?
Sim, pois depois poderá haver ressarcimento, desde que o recurso tenha circulado pela
conta vinculada. Mediante comprovação de execução física de 50% da obra por meio de
relatórios devidamente atestados pela fiscalização do município, haverá a vistoria dos
técnicos da mandatária da União, podendo glosar ou não os itens de planilha. Se houver
glosa, a responsabilidade pelo pagamento será do município.
2
Outras alterações na
sistemática de convênios
Definição de atribuições e responsabilidades de cada agente: gestor (concedente
ou contratante), mandatária da União (agente financeiro), tomador (convenente ou
contratado), executor (fornecedor, responsável pela execução da obra).
• Cada agente passa a ter clareza das suas responsabilidades e atribuições nas
diversas fases do processo, auxiliando os órgãos de controle na efetiva fiscalização
das operações.
O limite mínimo para transferência de recursos da União para contratação de obras e
serviços de engenharia passa a ser de R$ 250 mil.
• Essa medida reduz a pulverização dos recursos, promovendo a concentração de
esforços de todos os agentes em obras mais estruturantes e estratégicas para as
localidades.
Condições para Comprovação de Regularidade Fiscal: apenas na Contratação e
Aditamentos de Valor.
• Os requisitos fiscais para o recebimento de Transferências Voluntárias serão exigidos
apenas na contratação da operação e aditamentos de valor, não mais no desembolso
de recursos.
A comprovação é feita por meio do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias (novo CAUC) que foi reformulado para dar mais transparência e agilidade
aos procedimentos.
•
Para contratar a operação com a administração direta serão verificadas apenas a
regularidade fiscal do CNPJ principal do ente federado (Estado, DF ou município)
e a do órgão executor do convênio/contrato de repasse, eliminando a necessidade de
verificar a regularidade de todos os CNPJ do proponente.
• Para contratar com a administração indireta será verificado apenas o CNPJ da
entidade executora do convênio/contrato de repasse.
Aviso prévio antes de tornar um proponente inadimplente com a União.
• O Governo Federal vai notificar o proponente pela ausência de prestação de contas,
com 45 dias de antecedência, antes de registrar a inadimplência no CAUC, concedendo
prazo adicional para regularização ou esclarecimento da pendência.
• A notificação deverá ocorrer pelo SICONV ou, enquanto o sistema não estiver
preparado, por carta registrada.
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Claúsula suspensiva com prazo máximo de até 24 meses.
• Fique atento! A solução de pendências que impedem a efetivação da contratação
da operação terá até dois anos para ser resolvida e quanto antes for solucionada,
mais rápido a obra ficará pronta, revertendo-se em benefício para a sociedade.
Possibilidade de Ressarcimento na vigência do contrato.
• Na eventual necessidade de antecipação de recursos próprios do convenente para
pagamento de despesas relativas à execução do objeto conveniado, esse valor
poderá ser oportunamente ressarcido.
Acompanhamento da execução do objeto por metas/etapas.
•
A mandatária da União irá acompanhar a execução do objeto conveniado por
metas/etapas, o que dispensa a verificação de cada insumo utilizado na execução
do objeto, simplificando o processo de acompanhamento da execução pela União e
desburocratizando a prestação de contas.
Possibilidade de execução de obras antes da apresentação da documentação
de titularidade.
• Para agilizar o processo foi autorizada a execução de obras em áreas sob posse do
poder público, mesmo antes da regularização da documentação de titularidade
no cartório.
• Para isso será necessário apenas uma declaração do prefeito ou do governador.
• Essa providência permite que a regularização da titularidade seja feita junto com a
execução da obra, de modo que esteja tudo regularizado na apresentação da
prestação de contas do convênio.
Possibilidade de pagamento de materiais em canteiro, antes da execução da obra.
•
Os materiais de custo mais significativo, como tubulações e equipamentos, por
exemplo, poderão ser pagos em canteiro, antes do assentamento, em obras com
valores maiores que R$ 10 milhões, desde que esteja previsto no respectivo edital de
licitação, viabilizando compras em grandes quantidades para reduzir os preços.
4
Como acessar o
texto da PIM 507
Vá ao Portal dos Convênios:
www.convenios.gov.br e
clique no botão “Legislação”.
Na página “Legislação”
procure o link da PIM 507.
Clique no link da PIM 507 e
baixe o arquivo em pdf.
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Contatos do Governo Federal
Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial – ABDI
Assessoria Federativa
SBN QD 1 Bloco B, 14° Andar
Ed.CNC
CEP: 70041-902 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3962-8769
www.abdi.com.br
Advocacia Geral da União – AGU
Assessoria Federativa
SIG Q. 06 Lote 800 – 3° andar –
sala 303G – DECOR
CEP: 70610-460-Brasília-DF
Tel.: (61) 3105-8082
www.agu.gov.br
Banco do Brasil
Assessoria Federativa
Ed. Sede III BB, 11° andar
CEP: 70073-901 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3102-2122
www.bb.com.br
Banco Central do Brasil
Assessoria Federativa
SBS Q. 03 - Bloco B – 19° andar Ed. Sede do Banco Central
CEP: 70074-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3414-1800
www.bcb.gov.br
Banco Nacional de Desenvolvimento
Social – BNDES
Assessoria Federativa
Av. República do Chile, n° 100,
19° andar – Centro
CEP: 21139-900 - Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (61) 3204-5617
www.bndes.gov.br
Casa Civil – Presidência da República
Assessoria Federativa
Palácio do Planalto, Anexo III Superior
sala 212
CEP: 70150-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-1606
7
Caixa Econômica Federal
Assessoria Federativa
SBS - Qd. 04, Lote 03/04 – Ed. Matriz 1° andar – Sala das Prefeituras
CEP: 70092-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3206-4382
www.caixa.gov.br
Controladoria Geral da União – CGU
Assessoria Federativa
SAS QD 01 Bloco A, 9° Andar – Ed. Darcy
Ribeiro sala 948
CEP: 70070-905 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2020-6843
www.cgu.gov.br
Companhia Nacional de Abastecimento
– CONAB
Assessoria Federativa
SGAS Quadra 901, conjunto A, lote 69
3° andar
CEP: 70390-010 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3312-6356
www.conab.gov.br
Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT
Assessoria Federativa
SAN Quadra 03, lote A - Ed. Núcleo
dos Transportes
CEP: 70040-902 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3315-4705
www.dnit.gov.br
Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA
Assessoria Federativa
Av. W3 Norte Parque Estação Biológica
Edifício 7 sala 114
CEP: 70770-901 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3448-4178
www.embrapa.br
Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR
Assessoria Federativa
SCN Qd 02, Bloco G - 2° andar
CEP: 70712-907 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2023-8502
www.embratur.gov.br
Fundo Nacional de Saúde – FUNASA
Assessoria Federativa
SAS Quadra 4 - Bloco N - 10° andar Edifício Sede
CEP: 70070-040 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3314-6442
www.funasa.gov.br
Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia – INMETRO
Assessoria Federativa
W3 Norte 511 Ed. Bittar III, 4° andar
CEP: 70750-542 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3348-6300
www.inmetro.gov.br
Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI
Assessoria Federativa
Rua Mayrink Veiga n° 9, 26° andar
CEP: 20090-050 - Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2139-3129
www.inpi.gov.br
Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN
Assessoria Federativa
SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília,
6° andar
CEP: 70040-904 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2024-5516
www.iphan.gov.br
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco D –
8° andar - sala 852 – Gabinete
CEP: 70043-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3218-2150
www.agricultura.gov.br
Ministério das Comunicações – MC
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco R –
8° andar – sala 824
CEP: 70054-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3311-6564
www.cultura.gov.br
Ministério das Cidades
Assessoria Federativa
SAS QD 01 Lote 1 a 6, Bloco H Ed. Telemundi II
CEP: 70070-010 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2108-1162
www.cidades.gov.br
Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação – MCTI
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco E –
2° andar - sala 296
CEP: 70067-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2033-8675
www.mct.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Agrário
– MDA
Assessoria Federativa
Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco D
Palácio do Desenvolvimento sala 2104
21° andar
CEP: 70057-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2020-0044
www.mda.gov.br
Ministério da Defesa – MD
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco Q –
6° andar – sala 651
CEP: 70049-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3312-4005
www.defesa.gov.br
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior – MDIC
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco J –
6° andar – sala 609
CEP: 70056-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2027-7220
www.mdic.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social –
MDS
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios - Bloco C 6° andar - sala 642
CEP: 70046-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3433-1527
www.mds.gov.br
Ministério do Esporte – ME
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco A –
7° andar – ASPAR
CEP: 70054-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3217-1909
www.esporte.gov.br
8
Ministério da Educação e Cultura – MEC
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios - Bloco L–
9° andar – sala 922
CEP: 70047-900 - Brasília-DF
Tel.: (62) 2022-7876
www.mec.gov.br
Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA
Assessoria Federativa
SBS Quadra 2 lote 10 Bloco J –
Ed. Carlton Tower
CEP: 70070-120 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2023-3515
www.mpa.gov.br
Ministério da Fazenda – MF
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco P –
4° andar – sala 401 - Ed. Sede
CEP: 70048-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3412-2535
www.fazenda.gov.br
Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – MPOG
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco K –
6° andar – sala 637
CEP: 70040-906 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2020-4300
www.planejamento.gov.br
Ministério da Integração – MI
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco E –
8° andar - sala 826
CEP: 70062-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3414-5972
www.integracao.gov.br
Ministério da Cultura – MinC
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco B –
4° andar – Assessoria Parlamentar
CEP: 70068-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2024-2427
www.cultura.gov.br
Ministério da Justiça – MJ
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco T –
4° andar - sala 415 – Ed. Sede
CEP: 70064-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2025-3303
www.mj.gov.br
Ministério do Meio Ambiente – MMA
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco B –
9° andar – sala 904 – SAIC
CEP: 70068-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2028-1154
www.mma.gov.br
Ministério de Minas e Energia – MME
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco U –
8° andar - sala 846
CEP: 70065-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2032-5190
www.mme.gov.br
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Ministério da Previdência Social – MPS
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco F –
8° andar
CEP: 70059-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2021-5192
www.previdencia.gov.br
Ministério das Relações Exteriores – MRE
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Anexo II –
sala 30
CEP: 70170-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-6250
www.mre.gov.br
Ministério da Saúde – MS
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco G –
3° andar - sala 305 – Ed. Sede
CEP: 70058-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3315-2133
www.saude.gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco F –
5° andar
CEP: 70059-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3217-2526
www.mte.gov.br
Ministério dos Transportes – MT
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco R –
6° andar – Gabinete
CEP: 70044-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2029-7242
www.transportes.gov.br
Ministério do Turismo – MTur
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco U –
3° andar – Gabinete
CEP: 70065-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2023-7012
www.turismo.gov.br
Secretaria de Assuntos Estratégicos –
SAE
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios - Bloco O 8° andar
CEP: 70054-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-4602
www.sae.gov.br
Secretaria de Comunicação Social –
SECOM
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco A –
6° andar – salas 620 – 621
CEP: 70054-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-4887
www.presidencia.gov.br/secom
Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco A –
9° andar - sala 904 – Gabinete
CEP: 70054-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2025-7050
www.seppir.gov.br
Secretaria de Políticas para as Mulheres
– SPM
Assessoria Federativa
Via N1 Leste - s/n° - Praça dos Três
Poderes - Zona Cívico-Administrativa
CEP: 70150-908 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-4262
www.spm.gov.br
Secretaria de Direitos Humanos – SEDH
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Ministério da
Justiça – Ed. Sede - Bloco T - 4° andar –
sala 418
CEP.: 70064-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2025-3456
www.sedh.gov.br
Secretaria-Geral da Presidência da
República – SG
Assessoria Federativa
Palácio do Planalto – Anexo I, sala 205
ala B
CEP: 70150-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-2882
Secretaria de Segurança Institucional –
SSI
Assessoria Federativa
Palácio do Planalto – 4° andar – sala 130
CEP: 70150-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 3411- 1295
www.gsi.gov.br
Serviço Federal de Processamento de
Dados – SERPRO
Assessoria Federativa
SGAN Qd.601 - Módulo V
CEP: 70836-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2021-8301
www.serpro.gov.br
Superintendência da Zona Franca de
Manaus – SUFRAMA
Assessoria Federativa
Esplanada dos Ministérios – Bloco J –
4° andar – sala 112
CEP: 70053-900 - Brasília-DF
Tel.: (61) 2027-7172
www.suframa.gov.br
Secretaria Especial de Portos
Assessoria Federativa
SCN Qd 4 Bloco B, pétala C, mezanino
Ed. Empresarial Varig
CEP: 70710-500 Brasília-DF
Tel.: (61) 3411-3760
www.portosdobrasil.gov.br
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Portal Federativo:
instrumento de apoio
à gestão municipal.
O Portal Federativo
O Governo Federal com o objetivo de estreitar
ainda mais a relação entre União, estados
e municípios, criou em 2008, na internet, o
Portal Federativo. O sítio trata-se do principal
portal de relacionamento do Governo Federal
com os municípios brasileiros e está sob a
gestão da Subchefia de Assuntos Federativos
da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República – SAF/SRI/PR. Seu
conteúdo foi elaborado por um Grupo de
Trabalho Interministerial (GTI) composto por
mais de 20 órgãos federais, além do Tribunal de
Contas da União e da Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil.
O portal oferece um conjunto de informações
técnicas, administrativas e financeiras sobre cada um
dos municípios brasileiros, com a finalidade de facilitar
a gestão municipal e colaborar com o processo
de transição governamental, contribuindo para a
melhoria da gestão pública no Brasil.
3. Eventos: principais eventos e prazos do calendário
federativo.
4. Informações sobre seu município: dados
demográficos, de orçamento e finanças, de
infraestrutura, etc.
5. Catálogo de Programas do Governo Federal
destinados aos Municípios: o Catálogo apresenta
o conjunto das iniciativas federais destinadas a
apoiar as atividades dos governos municipais
em todo o Brasil. Os projetos, programas e
políticas públicas que integram este catálogo
se caracterizam por prever a oferta de recursos
financeiros e técnicos às municipalidades no
exercício de 2009, contemplando ações em
diversas áreas temáticas.
6. Consórcios Públicos: definição, objetivos, modo
de constituição, principais dúvidas e respostas, links
de diversos consórcios intermunicipais e experiências
estaduais.
O que você encontra no Portal
1. Cartilhas com Orientações:
a) final de mandato: manual com orientações ao
gestor em final de mandato, tratando das obrigações
legais e do rito de transição; e
b) início de mandato: manual de orientações para o
novo gestor municipal, informando-o sobre aspectos
legais que deve cumprir nos primeiros dias de seu
governo, dados que ele deve obter do governante
anterior, dicas sobre elaboração dos instrumentos
orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual) e várias
outras informações importantes para iniciar bem a
gestão municipal.
2. Articulação federativa: informações sobre a SAF,
o Sistema de Assessoramento Federativo – SASF e o
Comitê de Articulação Federativa – CAF.
7. Biblioteca virtual: trabalhos acadêmicos e estudos
sobre diversos temas federativos.
8. Notícias: informações de vários órgãos e entidades
do Governo Federal, bem como notícias veiculadas
pela mídia nacional impressa ou eletrônica de
interesse para estados e municípios.
Com este e outros instrumentos criados pelo
Governo Federal, as prefeituras ganham mais
autonomia e uma relação mais republicana com os
entes federativos.
Mais informações, consulte o Portal Federativo:
www.portalfederativo.gov.br
Subchefia de Assuntos Federativos – Secretaria de Relações Institucionais
Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – Anexo I Superior Sala 205/A
CEP: 70150-900 - Brasília-DF
Telefone: 55 (61) 3411-3298
Fax: 55 (61) 3323-4304
Apoio
Saiba mais:
www.portalfederativo.gov.br
Download

clique para - Encontro Nacional com Novos Prefeitos