Municípios fortes, país sem miséria. Novas regras para tranferências da União Use o seu leitor de QR Code para acessar a PIM 507. Tire suas dúvidas sobre as novas regras para transferências de recursos da União. Portaria Interministerial n° 507, de 2011. A transferência de recursos federais agora está mais simples e menos burocrática Entendendo a necessidade de desburocratizar o acesso aos recursos do orçamento da União para os estados, Distrito Federal e municípios, o Governo Federal promoveu a simplificação destes procedimentos. As novas regras estão estabelecidas na Portaria Interministerial 507, publicada em 28 de novembro de 2011. Dentre outros avanços, criou-se um procedimento simplificado para acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia com valor de repasse de até R$ 750 mil, tornando possível que o repasse seja mais ágil em pequenas obras. Principais ganhos dos municípios com o procedimento simplificado: • Beneficia quase 90% das operações contratadas, a partir de 28 de novembro de 2011. • Dispensa de contrapartida financeira obrigatória. • Prevê autorização de início de obra após liberação de 50% dos recursos em contacorrente vinculada ao contrato, e as demais parcelas (correspondentes a 30% e 20% do valor de repasse da União) de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho no SICONV. • Permitem o desbloqueio de recursos após a apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do município. • Reduzem as vistorias de acompanhamento das obras pela mandatária da União, pois a aferição da execução do objeto do contrato será feita apenas nos eventos previstos (50%, 80% e final), sem vistoria prévia. • Possibilitam maior velocidade na execução das obras à medida que melhora o fluxo de liberação e desbloqueio de recursos. • Devolução dos rendimentos de aplicações, que significa finalização e entrega efetiva da obra em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas. Importante lembrar: Tais benefícios poderão ser estendidos também para as obras com valor de repasse de até R$ 750 mil contratadas antes da vigência da nova Portaria (Portaria Interministerial 507/2011). 1 Dúvidas frequentes sobre o procedimento simplificado O enquadramento do contrato de repasse no procedimento simplificado considerará o valor do repasse da União (até R$ 750 mil) ou o valor total do investimento considerando a contrapartida? As obras e serviços de engenharia são enquadrados pelo procedimento simplificado em relação ao repasse da União sem considerar o valor da contrapartida. Mesmo porque ela poderá ser dispensada. Os rendimentos dos recursos ainda devem ser aplicados na execução do objeto? Não. Com a agilização na execução das obras objeto do regime simplificado (valor de repasse até R$ 750 mil), os rendimentos dos recursos não precisarão mais ser aplicados na execução do objeto conveniado, o que significará finalização e entrega efetiva da obra em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas. Os municípios estão autorizados a iniciar o processo licitatório ou a obra sem o primeiro depósito de 50% de recursos na conta vinculada? Sim, a licitação pode ser feita antes do primeiro depósito. Contudo, não deverá ser dada autorização de início de obra. Com a nova Portaria a autorização de início de obra se dará após o aporte de 50% dos recursos em conta vinculada. Na continuidade da obra, se houver atraso no depósito das demais parcelas (30% e 20%) os municípios poderão realizar o pagamento, evitando assim a interrupção da obra? Sim, pois depois poderá haver ressarcimento, desde que o recurso tenha circulado pela conta vinculada. Mediante comprovação de execução física de 50% da obra por meio de relatórios devidamente atestados pela fiscalização do município, haverá a vistoria dos técnicos da mandatária da União, podendo glosar ou não os itens de planilha. Se houver glosa, a responsabilidade pelo pagamento será do município. 2 Outras alterações na sistemática de convênios Definição de atribuições e responsabilidades de cada agente: gestor (concedente ou contratante), mandatária da União (agente financeiro), tomador (convenente ou contratado), executor (fornecedor, responsável pela execução da obra). • Cada agente passa a ter clareza das suas responsabilidades e atribuições nas diversas fases do processo, auxiliando os órgãos de controle na efetiva fiscalização das operações. O limite mínimo para transferência de recursos da União para contratação de obras e serviços de engenharia passa a ser de R$ 250 mil. • Essa medida reduz a pulverização dos recursos, promovendo a concentração de esforços de todos os agentes em obras mais estruturantes e estratégicas para as localidades. Condições para Comprovação de Regularidade Fiscal: apenas na Contratação e Aditamentos de Valor. • Os requisitos fiscais para o recebimento de Transferências Voluntárias serão exigidos apenas na contratação da operação e aditamentos de valor, não mais no desembolso de recursos. A comprovação é feita por meio do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (novo CAUC) que foi reformulado para dar mais transparência e agilidade aos procedimentos. • Para contratar a operação com a administração direta serão verificadas apenas a regularidade fiscal do CNPJ principal do ente federado (Estado, DF ou município) e a do órgão executor do convênio/contrato de repasse, eliminando a necessidade de verificar a regularidade de todos os CNPJ do proponente. • Para contratar com a administração indireta será verificado apenas o CNPJ da entidade executora do convênio/contrato de repasse. Aviso prévio antes de tornar um proponente inadimplente com a União. • O Governo Federal vai notificar o proponente pela ausência de prestação de contas, com 45 dias de antecedência, antes de registrar a inadimplência no CAUC, concedendo prazo adicional para regularização ou esclarecimento da pendência. • A notificação deverá ocorrer pelo SICONV ou, enquanto o sistema não estiver preparado, por carta registrada. 3 Claúsula suspensiva com prazo máximo de até 24 meses. • Fique atento! A solução de pendências que impedem a efetivação da contratação da operação terá até dois anos para ser resolvida e quanto antes for solucionada, mais rápido a obra ficará pronta, revertendo-se em benefício para a sociedade. Possibilidade de Ressarcimento na vigência do contrato. • Na eventual necessidade de antecipação de recursos próprios do convenente para pagamento de despesas relativas à execução do objeto conveniado, esse valor poderá ser oportunamente ressarcido. Acompanhamento da execução do objeto por metas/etapas. • A mandatária da União irá acompanhar a execução do objeto conveniado por metas/etapas, o que dispensa a verificação de cada insumo utilizado na execução do objeto, simplificando o processo de acompanhamento da execução pela União e desburocratizando a prestação de contas. Possibilidade de execução de obras antes da apresentação da documentação de titularidade. • Para agilizar o processo foi autorizada a execução de obras em áreas sob posse do poder público, mesmo antes da regularização da documentação de titularidade no cartório. • Para isso será necessário apenas uma declaração do prefeito ou do governador. • Essa providência permite que a regularização da titularidade seja feita junto com a execução da obra, de modo que esteja tudo regularizado na apresentação da prestação de contas do convênio. Possibilidade de pagamento de materiais em canteiro, antes da execução da obra. • Os materiais de custo mais significativo, como tubulações e equipamentos, por exemplo, poderão ser pagos em canteiro, antes do assentamento, em obras com valores maiores que R$ 10 milhões, desde que esteja previsto no respectivo edital de licitação, viabilizando compras em grandes quantidades para reduzir os preços. 4 Como acessar o texto da PIM 507 Vá ao Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br e clique no botão “Legislação”. Na página “Legislação” procure o link da PIM 507. Clique no link da PIM 507 e baixe o arquivo em pdf. 5 1 2 3 6 Contatos do Governo Federal Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI Assessoria Federativa SBN QD 1 Bloco B, 14° Andar Ed.CNC CEP: 70041-902 - Brasília-DF Tel.: (61) 3962-8769 www.abdi.com.br Advocacia Geral da União – AGU Assessoria Federativa SIG Q. 06 Lote 800 – 3° andar – sala 303G – DECOR CEP: 70610-460-Brasília-DF Tel.: (61) 3105-8082 www.agu.gov.br Banco do Brasil Assessoria Federativa Ed. Sede III BB, 11° andar CEP: 70073-901 - Brasília-DF Tel.: (61) 3102-2122 www.bb.com.br Banco Central do Brasil Assessoria Federativa SBS Q. 03 - Bloco B – 19° andar Ed. Sede do Banco Central CEP: 70074-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3414-1800 www.bcb.gov.br Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES Assessoria Federativa Av. República do Chile, n° 100, 19° andar – Centro CEP: 21139-900 - Rio de Janeiro – RJ Tel.: (61) 3204-5617 www.bndes.gov.br Casa Civil – Presidência da República Assessoria Federativa Palácio do Planalto, Anexo III Superior sala 212 CEP: 70150-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-1606 7 Caixa Econômica Federal Assessoria Federativa SBS - Qd. 04, Lote 03/04 – Ed. Matriz 1° andar – Sala das Prefeituras CEP: 70092-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3206-4382 www.caixa.gov.br Controladoria Geral da União – CGU Assessoria Federativa SAS QD 01 Bloco A, 9° Andar – Ed. Darcy Ribeiro sala 948 CEP: 70070-905 - Brasília-DF Tel.: (61) 2020-6843 www.cgu.gov.br Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Assessoria Federativa SGAS Quadra 901, conjunto A, lote 69 3° andar CEP: 70390-010 - Brasília-DF Tel.: (61) 3312-6356 www.conab.gov.br Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Assessoria Federativa SAN Quadra 03, lote A - Ed. Núcleo dos Transportes CEP: 70040-902 - Brasília-DF Tel.: (61) 3315-4705 www.dnit.gov.br Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Assessoria Federativa Av. W3 Norte Parque Estação Biológica Edifício 7 sala 114 CEP: 70770-901 - Brasília-DF Tel.: (61) 3448-4178 www.embrapa.br Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR Assessoria Federativa SCN Qd 02, Bloco G - 2° andar CEP: 70712-907 - Brasília-DF Tel.: (61) 2023-8502 www.embratur.gov.br Fundo Nacional de Saúde – FUNASA Assessoria Federativa SAS Quadra 4 - Bloco N - 10° andar Edifício Sede CEP: 70070-040 - Brasília-DF Tel.: (61) 3314-6442 www.funasa.gov.br Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO Assessoria Federativa W3 Norte 511 Ed. Bittar III, 4° andar CEP: 70750-542 - Brasília-DF Tel.: (61) 3348-6300 www.inmetro.gov.br Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI Assessoria Federativa Rua Mayrink Veiga n° 9, 26° andar CEP: 20090-050 - Rio de Janeiro – RJ Tel.: (21) 2139-3129 www.inpi.gov.br Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN Assessoria Federativa SBN Quadra 2, Edifício Central Brasília, 6° andar CEP: 70040-904 - Brasília-DF Tel.: (61) 2024-5516 www.iphan.gov.br Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco D – 8° andar - sala 852 – Gabinete CEP: 70043-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3218-2150 www.agricultura.gov.br Ministério das Comunicações – MC Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco R – 8° andar – sala 824 CEP: 70054-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3311-6564 www.cultura.gov.br Ministério das Cidades Assessoria Federativa SAS QD 01 Lote 1 a 6, Bloco H Ed. Telemundi II CEP: 70070-010 - Brasília-DF Tel.: (61) 2108-1162 www.cidades.gov.br Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco E – 2° andar - sala 296 CEP: 70067-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2033-8675 www.mct.gov.br Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Assessoria Federativa Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco D Palácio do Desenvolvimento sala 2104 21° andar CEP: 70057-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2020-0044 www.mda.gov.br Ministério da Defesa – MD Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco Q – 6° andar – sala 651 CEP: 70049-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3312-4005 www.defesa.gov.br Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco J – 6° andar – sala 609 CEP: 70056-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2027-7220 www.mdic.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social – MDS Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios - Bloco C 6° andar - sala 642 CEP: 70046-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3433-1527 www.mds.gov.br Ministério do Esporte – ME Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 7° andar – ASPAR CEP: 70054-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3217-1909 www.esporte.gov.br 8 Ministério da Educação e Cultura – MEC Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios - Bloco L– 9° andar – sala 922 CEP: 70047-900 - Brasília-DF Tel.: (62) 2022-7876 www.mec.gov.br Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA Assessoria Federativa SBS Quadra 2 lote 10 Bloco J – Ed. Carlton Tower CEP: 70070-120 - Brasília-DF Tel.: (61) 2023-3515 www.mpa.gov.br Ministério da Fazenda – MF Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 4° andar – sala 401 - Ed. Sede CEP: 70048-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3412-2535 www.fazenda.gov.br Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco K – 6° andar – sala 637 CEP: 70040-906 - Brasília-DF Tel.: (61) 2020-4300 www.planejamento.gov.br Ministério da Integração – MI Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco E – 8° andar - sala 826 CEP: 70062-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3414-5972 www.integracao.gov.br Ministério da Cultura – MinC Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco B – 4° andar – Assessoria Parlamentar CEP: 70068-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2024-2427 www.cultura.gov.br Ministério da Justiça – MJ Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco T – 4° andar - sala 415 – Ed. Sede CEP: 70064-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2025-3303 www.mj.gov.br Ministério do Meio Ambiente – MMA Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco B – 9° andar – sala 904 – SAIC CEP: 70068-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2028-1154 www.mma.gov.br Ministério de Minas e Energia – MME Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco U – 8° andar - sala 846 CEP: 70065-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2032-5190 www.mme.gov.br 9 Ministério da Previdência Social – MPS Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco F – 8° andar CEP: 70059-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2021-5192 www.previdencia.gov.br Ministério das Relações Exteriores – MRE Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Anexo II – sala 30 CEP: 70170-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-6250 www.mre.gov.br Ministério da Saúde – MS Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco G – 3° andar - sala 305 – Ed. Sede CEP: 70058-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3315-2133 www.saude.gov.br Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco F – 5° andar CEP: 70059-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3217-2526 www.mte.gov.br Ministério dos Transportes – MT Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco R – 6° andar – Gabinete CEP: 70044-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2029-7242 www.transportes.gov.br Ministério do Turismo – MTur Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco U – 3° andar – Gabinete CEP: 70065-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2023-7012 www.turismo.gov.br Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios - Bloco O 8° andar CEP: 70054-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-4602 www.sae.gov.br Secretaria de Comunicação Social – SECOM Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 6° andar – salas 620 – 621 CEP: 70054-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-4887 www.presidencia.gov.br/secom Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 9° andar - sala 904 – Gabinete CEP: 70054-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2025-7050 www.seppir.gov.br Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM Assessoria Federativa Via N1 Leste - s/n° - Praça dos Três Poderes - Zona Cívico-Administrativa CEP: 70150-908 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-4262 www.spm.gov.br Secretaria de Direitos Humanos – SEDH Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça – Ed. Sede - Bloco T - 4° andar – sala 418 CEP.: 70064-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2025-3456 www.sedh.gov.br Secretaria-Geral da Presidência da República – SG Assessoria Federativa Palácio do Planalto – Anexo I, sala 205 ala B CEP: 70150-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411-2882 Secretaria de Segurança Institucional – SSI Assessoria Federativa Palácio do Planalto – 4° andar – sala 130 CEP: 70150-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 3411- 1295 www.gsi.gov.br Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO Assessoria Federativa SGAN Qd.601 - Módulo V CEP: 70836-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2021-8301 www.serpro.gov.br Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA Assessoria Federativa Esplanada dos Ministérios – Bloco J – 4° andar – sala 112 CEP: 70053-900 - Brasília-DF Tel.: (61) 2027-7172 www.suframa.gov.br Secretaria Especial de Portos Assessoria Federativa SCN Qd 4 Bloco B, pétala C, mezanino Ed. Empresarial Varig CEP: 70710-500 Brasília-DF Tel.: (61) 3411-3760 www.portosdobrasil.gov.br 10 Portal Federativo: instrumento de apoio à gestão municipal. O Portal Federativo O Governo Federal com o objetivo de estreitar ainda mais a relação entre União, estados e municípios, criou em 2008, na internet, o Portal Federativo. O sítio trata-se do principal portal de relacionamento do Governo Federal com os municípios brasileiros e está sob a gestão da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SAF/SRI/PR. Seu conteúdo foi elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) composto por mais de 20 órgãos federais, além do Tribunal de Contas da União e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. O portal oferece um conjunto de informações técnicas, administrativas e financeiras sobre cada um dos municípios brasileiros, com a finalidade de facilitar a gestão municipal e colaborar com o processo de transição governamental, contribuindo para a melhoria da gestão pública no Brasil. 3. Eventos: principais eventos e prazos do calendário federativo. 4. Informações sobre seu município: dados demográficos, de orçamento e finanças, de infraestrutura, etc. 5. Catálogo de Programas do Governo Federal destinados aos Municípios: o Catálogo apresenta o conjunto das iniciativas federais destinadas a apoiar as atividades dos governos municipais em todo o Brasil. Os projetos, programas e políticas públicas que integram este catálogo se caracterizam por prever a oferta de recursos financeiros e técnicos às municipalidades no exercício de 2009, contemplando ações em diversas áreas temáticas. 6. Consórcios Públicos: definição, objetivos, modo de constituição, principais dúvidas e respostas, links de diversos consórcios intermunicipais e experiências estaduais. O que você encontra no Portal 1. Cartilhas com Orientações: a) final de mandato: manual com orientações ao gestor em final de mandato, tratando das obrigações legais e do rito de transição; e b) início de mandato: manual de orientações para o novo gestor municipal, informando-o sobre aspectos legais que deve cumprir nos primeiros dias de seu governo, dados que ele deve obter do governante anterior, dicas sobre elaboração dos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual) e várias outras informações importantes para iniciar bem a gestão municipal. 2. Articulação federativa: informações sobre a SAF, o Sistema de Assessoramento Federativo – SASF e o Comitê de Articulação Federativa – CAF. 7. Biblioteca virtual: trabalhos acadêmicos e estudos sobre diversos temas federativos. 8. Notícias: informações de vários órgãos e entidades do Governo Federal, bem como notícias veiculadas pela mídia nacional impressa ou eletrônica de interesse para estados e municípios. Com este e outros instrumentos criados pelo Governo Federal, as prefeituras ganham mais autonomia e uma relação mais republicana com os entes federativos. Mais informações, consulte o Portal Federativo: www.portalfederativo.gov.br Subchefia de Assuntos Federativos – Secretaria de Relações Institucionais Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – Anexo I Superior Sala 205/A CEP: 70150-900 - Brasília-DF Telefone: 55 (61) 3411-3298 Fax: 55 (61) 3323-4304 Apoio Saiba mais: www.portalfederativo.gov.br