PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD inBíiTinofi ÍRccMótHuindú- fuwdú cidade. DECRETO Ns 629 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre Aposentadoria Compulsória por Idade ao Servidor Municipal pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatínga-RPPSMT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Considerando Seção IV, Art. 127, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT; Considerando Ofício. 164/2013-RPPS, datado em 18 de setembro de 2013. RESOLVE Art. 1^ - Conceder Aposentadoria Compulsória por Idade pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga/AM-RPPSMT, ao servidor municipal JAIR DE OLIVEIRA LIMA do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Parágrafo 1^, Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 19.12.2003 e Artigo 38 da Lei Municipal 613 de 29 de dezembro de 2011, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, calculados com base na Média Aritmética das 80% maiores remunerações. A aposentadoria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 20 de agosto de 2013. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SETEMBRO DE 2013. PREFEIT fONlCIPAL DE TABATINGA, EM 20 DE rÍGOMES ga em Exercício Este Decreto/f^i_^iufe!Jí<fadò no Serviço deNí^ortarla desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência a(o di^ptísto no Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga. / J O S É R E M Y A L V E S E-SlWrS áecretario Municipal de Admiiíistraçao A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M CEP.: 69.640-000 G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL D E TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD mnniinon Úlêcenôtwindo- mMôu ddad DECRETO Ng 401 DE 16 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre Concessão de Pensão por Morte ao Ex-Servidor Municipal pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de TabatíngaRPPSMT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Considerando Seção VIII, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT; Considerando o Ofício. 012/2013-IPRETAB, datado em 26 de fevereiro de 2013 e Decreto 002 de 26 de fevereiro de 2013. RESOLVE Art. 1^ - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal LUCIMEIRE DA SILVA PINTO do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, a seus beneficiários BRENDA LUANA PINTO BARROS; BRUNA LAÍS PINTO BARROS; MARIA VITÓRIA PINTO RODRIGUES e ODAIR JÚNIOR PINTO BARROS, com proventos Integrais até o teto do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela Emenda Constitucional N^ 41 de 19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da Lei Municipal N^ 613 de 29 de dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 26 de fevereiro de 2013. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 16 DE MAIO DE 2013. ~P re te Uir ívi unícíp^fde' Este Decreto foi publicado no Serviço de Nòrtaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao dispostono^rt. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga. jtíSÉ REMY A L V E S j L S l L l i Secretariol Municipal de ;^f^níinis A^inistraça/- SEMAD A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - T a b a t i n g a / A M CEP.: 69.640-000 G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL D E TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD DECRETO P (i E ? E ! T UftA í> n TnBfiTincn SUccnàtittUiula niuia cidade. 400 DE 16 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre Concessão de Pensão por Morte ao Ex-Servidor Municipal pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de TabatingaRPPSMT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Considerando Seção Vlll, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT; Considerando o Ofício. 011/2013-lPRETAB, datado em 26 de fevereiro de 2013 e Decreto 001 de 26 de fevereiro de 2013. RESOLVE Art. 1^ - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal MARISAIDE BATISTA DE CASTRO do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a seus beneficiários DÚNIA POLIANNE CASTRO DA SILVA; ROBERVAL MAFRA DA SILVA; VINÍCIUS CASTRO DA SILVA, com proventos Integrais até o teto do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela Emenda Constitucional N^ 41 de 19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da Lei Municipal N^ 613 de 29 de dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 26 de fevereiro de 2013. Art. 2^ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 16 DE MAIO DE 2013. Prefeito Municipal^ Tabatinga Este Decreto foi publicado no Serviço oePortaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100 da Lei Q-rgânica do Município de Tabatinga. JOS^/^EMY A L V E S E SILV^ Secretario l ^ n i c i p a l de A^minisíca^ftí-SfiMTtD A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M CEP.: 69.640-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD mnniinci DECRETO Ng 344 DE 19 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre Concessão de Pensão por Morte ao Ex-Servidor Municipal pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de TabatingaRPPSMT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Considerando Seção Vlll, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT; Considerando o Ofício. 056/2013-IPRETAB, datado em 01 de abril de 2013 e Decreto 003 de 25 de março de 2013; Considerando Memo. 027/2013 de 18 de abril de 2013 do Parecer do Assessor lurídico Hurygell Bruno de Araújo. RESOLVE Art. \- - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal MARIA DO NASCIMENTO DÁVILA do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Tabatinga, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a seu beneficiário MANOEL DÁVILA, com proventos Integrais até o teto do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela Emenda Constitucional N^ 41 de 19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da Lei Municipal N^ 613 de 29 de dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2013. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 19 DE ABRIL DE 2013. RAf Prefeito Municipal de Tabatinga Este Decreto foi publicado no Serviço de Portaria desta Prefeitura Municipal, na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100 da Lei Organi\ do Município de Tabatinga. ^ JOSE REMY A L V E S E SILVA Secretariç/Municipal de Administração-^ A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M CEP.: 69.640-000 TASATinGA íftecúnitutátdo^ itana cidade. E S T A D O DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C E R T I D Ã O D E TEMPO DE C O N T R I B U I Ç Ã O NOME DO SERVIDOR - R E Q U E R E N T E MATRÍCULA DANILO BARBOSA i DATA DO PEDIDO 07/06/2013 DATA NASCIMENTO IDENTIDADE ADMISSÃO ÓRGÃO 09/11/1944 380.369/SSP-AM 01/04/1998 PREF. MUN. DE TABATINGA CARGO NÍVEL CLASSE CPF N" 075.099.442-87 DATA NASCIMENTO 09/11/1944 NÍVEL CARGO REFERÊNCIA VIGIA VIGIA H I S T Ó R I C O FUNCIONAL PERÍODO ÓRGÃO CARGO/FUNÇÃO 0l>M^8 a 07/03/2004 PMTBT VIGIA OS/uj/2004 a 30/06/10 PMTBT AUX. SERV. GERAIS REGIME RGPS RP DOC. O F I C I A L D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO CONTRATADO C L T ESTATUTÁRIO Dec Municloal n° 045 de 01 Maio de 1999. CONCLUSÃO C E R T I F I C O: Em face do apurado/Scima, o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 4.471 dias, S ou seja, 12(doze) anos, 03(três) meses e 0]{urn^ dia de efetivo serviço. L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 D E JUNHO DE 2013^ JOSE REMY A L ^ S E SILVA VÍMUNDO CARV/yLHO CARV/^^H CALDAS JfUjyíOJSDD Secretário Municijs^de .Admfhistração Prefeito Municipal ESTA C E R T I D Ã O N Ã O CONTEM EMENDAS NEM RASURAS. A v . da Amizade, n.° 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000 Tabatinga - Amazonas - Brasil TflBNTinGfl E S T A D O DO A M A Z O N A S P R E F E I T U R A MUNICIPAL D E TABATINGA APOSENTADORU POR TEMPO DE C O N T R I B U I Ç Ã O CERTIDÃO DETEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NOME DO S E R V I D O R - R E Q U E R E N T E DATA NASCIMENTO IDENTIDADE 382.193/SSP-AM 03/05/2004 CARGO NÍVEL CLASSE 193.477.902-49 23/05/2013 DATA ORGAO ADMISSÃO 31/01/1957 C P F N" DATA DO PEDIDO MATRICULA DILEUSA SOARES DE CARVALHO NASCIMENTO PRER MUN. DE TABATINGA REFERÊNCIA Aux.Scrv. Gerais 31/01/1957 CARGO NÍVEL Aux. Serv. Gerais H I S T Ó R I C O FUNCIONAL PERÍODO ÓRGÃO 03/05/04 a 29/11/11 PMTBT CARGO/FUNÇÃO AUX. SERV. GERAIS REGIME D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO DOC. O F I C I A L RP ESTATinfARlO Dec. Municinal n° 040 de 30 de Abril 2004 DISCRIMINAÇÃO TEMPO BRliTO ANO DEDUÇÃO FALTAS LICENÇAS SUSPENSÃO TEMPO LIQUIDO i 1 SOMA OUTROS 2004 243 2005 365 243 365 2006 2007 2008 365 365 365 365 365 365 2009 20mJ[ 365 365 365 333 jjj "2011 j 1 365 SUB-TOTAL=> 2.7f>6 0,00 I t M P O S E R V I Ç O PUBLICO RGPS TOTAL DE D1AS=> 2.766 CONCLUSÃO I C E R T I F I c O : Em face do apurado, acifnaxp interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 2.766 dias, ou seja. 07 (sete) anos. 07 (sete) meses e 01 (um),âia de efetivo serviço. L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 DE JUNHO DE 2013 O3SE REMY A L V E S E SILVA Secretário Municipal de Adflunis RAIMUNDO CAiv^ÊffiítAXDAS Prefeito Municipal / ESTA C E R T I D Ã O NÃO CONTEM EMENDAS NEM RASURAS A v . da Amizade, n." 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000 Tabatinga — Amazonas - Brasil TABRTinCfl E S T A D O DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE APOSENTADORIA TABATINGA POR TEMPO D E C O N T R I B U I Ç Ã O C E R T I D Ã O DE T E M P O DE C O N T R I B U I Ç Ã O NOME DO SERVIDOR - R E Q U E R E N T E CPF N" DATA DO PEDIDO MATRÍCULA WALDÍR AIMANIS DA SILVA 099.529,502-68 07/06/2013 DATA NASCIMENTO IDENTIDADE ADMISSÃO ORGAO 08/07/1944 459.029/SSP-AM 01/05/1999 PREF. M U N . DE TABATINGA CARGO NÍVEL CLASSE REFERÊNCIA DATA NASCIMENTO 08/07/1944 NÍVEL CARGO BRAÇAL BRAÇAL H I S T Ó R I C O FUNCIONAL PERÍODO 5/99 a 18/07/09 ÓRGÃO REGIME CARGO/FUNÇÃO PMTBT BRAÇAL Dec. Municipal n° 045 de 01 Maio de 1999. ESTATUTÁRIO RP i DOC. O F I C I A L I D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO DISCRIMINAÇÃO ANO TEMPO BRUTO DEDUÇÃO FALTAS TEMPO LIQUIDO SUSPENSÃO LICENÇAS SOMA OUTROS 1999 245 245 2000 365 365 2001 365 365 2002 365 2003 365 2004 365 365 2005 365 365 2006 365 1 2007 365 2008 365 nõ()9 199 1 1 1 365 ! J i SUB-TOTAL=> 365 365 365 365 199 3.729 0,00 rCMPO S E R V I Ç O PUBLICO RGPS TOTAL DE D]AS=> 3.729 CONCLUSÃO Ç E R T 1 F I c O: Em face do apurado, aqma, o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 3.729 dias, ou seja, 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 19 (àszenove) dias de efetivo serviço. L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 DE JUNHO DE 20ÍÍ^ j { ^ S E REMV AIXJSXSILMAI Secretário MuniclpaijdeAdnitnistração / RAIMUNDO C A R V A L H Q ^ A L D A S Prefeito Municipal ESTA C E R T I D Ã O N Ã O CONTEM EMENDA? NEM RASURAS Av. da Amizade, n." 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000 Tabatinga - Amazonas - Brasil : TABRTincn 3ÍtcoKititmdo itúiia àdaik. E S T A D O DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C E R T I D Ã O DE TEMPO DE C O N T R I B U t C Â O N O M E DO SERVIDOR SEBASTIÃO ! DATA NASCIMENTO REQUERENTE IDENTIDADE ADMISSÃO 10/07/1947 378.t50/SSP-AM 01/07/1997 CARGO NÍVEL CLASSE BRAÇAL ÓRGÃO 1 01/07/97 a 31/12/1998 PMTBT '115/99 a 02/12/2006 PMTBT NASCIMENTO PREF. MUN DE TABATINGA 10/07/1947 NÍVEL CARGO 1 CARGO/FUNÇÃO 684.619.172-00 DATA REFERÊNCIA j PERÍODO C P F .N° PEDIDO 07/06/2013 ÓRGÃO HISTÓRICO ij DATA DO MATRÍCULA ALVES BRAÇAL FUNCIONAL BRAÇAL RGPS BRAÇAL RP DOC. O F I C I A L D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO REGIME CONTRATADO C L T ESTATUTÁRIO Dec. MuniciDal n° 045 de 01 Maio de 1999. í DISCRIMINAÇÃO i \O i DEDUÇÃO TEMPO BRITO FALTAS LICENÇAS TEMPO LIQUIDO SUSPENSÃO ] 1999 245 \5 í 2000 365 365 2002 365 !i II 1 2003 2004 365 365 j "_20()5_ 365 2006 335 j 1 ! I ! 365 365 1! S V I 1 ' 0 S E R V I Ç O PUBLICO RGPS 365 i 335 1 2.770 549 TOTAL DE D1AS=> 3.319 CONCLUSÃO C E R T I F I C O : Em face do apurad(»^^ima. o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 3.319 dias, ou seja, 09 (nove) anos, 01 (um) meses e 04^iJ^tro) dias de efetivo serviço. L A V R E I A C E R T I D Ã O E M 17 D E J U N H O D E 201 REMYA i 365 365 365 SUB-TOTAL=> // j SOMA OUTROS RAIMUNDO C A R V ^ H O CALDAS Secretário Muni^ipalile_A ESTA CERTIDÃO NÃO CONTEM EMENDAS NEM Prefeito Municipal RASURAS. Av. da Amizade, n.° 1770, Centro-CNPJ: 04.011.805/0001-91 - F o n e : (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000 Tabatinga - Amazonas - Brasil E S T A D DO A M A Z O N A S ? R E F E I T L ' R A MIJNTCTPAL D E T A B A T I N G A A T O S DO P O D E R E X E C U T I V O DECRETO 292 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe por soijic idade aposentadoria a Servidor, e dá outras providtMicias. O Prefeito Municipal de Tahaliiiga, no nso de siias ii(ril)uivões legais, que lhe são conferidas por lei; Considerando o requcrintcnto datado do dia 18 de novembro do corrente ano. In-iiiado pel:i ser\a L a i r Barreira Castelo Branco; Consideiando o disposto no Art. 94, TI e Art. 95, letra " d " da Lei Orgânica do Município cie Tabatinga/AM; Considerando a dociimentiição apresentada constante na ficha funcional; Considerando o parecer jurídico datado do dia U de novembro de 2008 firmado pelo procurador jurídico da Prefeitura Municipal delabatinga/.A.M; Considerando o Art. 31, inciso H l e Art. 56, parágrafo 2" da Lei do Regime de Previdência Própi ia do Município de Tabatinga/AM; DECRETA Ai-t.T"' - Aposentar, por idade a Servidora desia Prefeitura Municipal L A I R B A R R E I R A C A S T E L O B R A N C O , no cargo de Professora N4nnicipal. com \enciniemos miegrais no valor dc RS 708.00 (setecentos e oito reais), acrescidos de RS 177,00 (cento e setenta e sete reais), sobre a remuneração básica, referente a 2 5 % (vinte e cinco por cento) de gralificação adicional por tempo de serviço, correspondentes a 05 (cinco) qiiinqiiênios c o n f o i m e lei em vigor, totalizando seus proventos em RS 885,00 (oitocentos c oitenta e cinco reais). Art. 2'^ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação G A B I N E T E DO PREFE11"(3 M U N I C I P A L V>C T A B A T I N G A , E M 25 DE D E 2008. ^.íToEL ' S A N T O S DE L I M A Prefeito Municipal Este Decreto foi publicado no S e r v i ç o de itâfja^j''nà/data supra, em obediência ao disposto no .-\rt. GERALOEf^O SANTOS DE M O R A E S Secretário Miinieipal de A d m i n i s t r a ç ã o Portaria desta Preleilura 100 da Lei Orgânica do