PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD
inBíiTinofi
ÍRccMótHuindú- fuwdú cidade.
DECRETO Ns 629 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre
Aposentadoria
Compulsória por Idade ao Servidor
Municipal pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Tabatínga-RPPSMT, e dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas por Lei;
Considerando Seção IV, Art. 127, do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT;
Considerando Ofício.
164/2013-RPPS, datado em 18 de
setembro de 2013.
RESOLVE
Art. 1^ - Conceder Aposentadoria Compulsória por Idade pelo
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabatinga/AM-RPPSMT,
ao servidor municipal JAIR DE OLIVEIRA LIMA do quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Tabatinga, ocupante do cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, com fundamento no Parágrafo 1^, Inciso II do Artigo 40 da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional
41 de 19.12.2003 e Artigo 38 da Lei Municipal
613 de 29 de
dezembro de 2011, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição,
calculados com base na Média Aritmética das 80% maiores remunerações. A
aposentadoria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 20 de agosto de
2013.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SETEMBRO DE 2013.
PREFEIT
fONlCIPAL DE TABATINGA, EM
20
DE
rÍGOMES
ga em Exercício
Este Decreto/f^i_^iufe!Jí<fadò no Serviço deNí^ortarla desta Prefeitura Municipal,
na data supra, em obediência a(o di^ptísto no Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga.
/ J O S É R E M Y A L V E S E-SlWrS
áecretario Municipal de Admiiíistraçao
A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M
CEP.:
69.640-000
G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL D E TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD
mnniinon
Úlêcenôtwindo- mMôu ddad
DECRETO Ng 401 DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre Concessão de Pensão
por Morte ao Ex-Servidor Municipal
pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de TabatíngaRPPSMT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas por Lei;
Considerando Seção VIII, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência
Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT;
Considerando o Ofício.
012/2013-IPRETAB, datado em 26 de fevereiro
de 2013 e Decreto
002 de 26 de fevereiro de 2013.
RESOLVE
Art. 1^ - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal
LUCIMEIRE DA SILVA PINTO do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIA SOCIAL, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, a seus
beneficiários BRENDA LUANA PINTO BARROS; BRUNA LAÍS PINTO BARROS;
MARIA VITÓRIA PINTO RODRIGUES e ODAIR JÚNIOR PINTO BARROS, com
proventos Integrais até o teto do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II
do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela
Emenda Constitucional N^ 41 de 19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da
Lei Municipal N^ 613 de 29 de dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com
efeitos retroativos a partir de 26 de fevereiro de 2013.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 16 DE MAIO DE 2013.
~P re te Uir ívi unícíp^fde'
Este Decreto foi publicado no Serviço de Nòrtaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra, em obediência ao dispostono^rt. 100 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga.
jtíSÉ REMY A L V E S j L S l L l i
Secretariol Municipal de ;^f^níinis
A^inistraça/- SEMAD
A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - T a b a t i n g a / A M CEP.: 69.640-000
G O V E R N O DO ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL D E TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD
DECRETO
P (i E ? E ! T UftA í> n
TnBfiTincn
SUccnàtittUiula niuia cidade.
400 DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre Concessão de Pensão
por Morte ao Ex-Servidor Municipal
pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de TabatingaRPPSMT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas por Lei;
Considerando Seção Vlll, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência
Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT;
Considerando o Ofício.
011/2013-lPRETAB, datado em 26 de fevereiro
de 2013 e Decreto
001 de 26 de fevereiro de 2013.
RESOLVE
Art. 1^ - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal
MARISAIDE BATISTA DE CASTRO do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, a seus beneficiários DÚNIA POLIANNE CASTRO DA SILVA; ROBERVAL
MAFRA DA SILVA; VINÍCIUS CASTRO DA SILVA, com proventos Integrais até o teto
do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II do Artigo 40 da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela Emenda Constitucional N^ 41 de
19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da Lei Municipal N^ 613 de 29 de
dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 26
de fevereiro de 2013.
Art. 2^ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 16 DE MAIO DE 2013.
Prefeito Municipal^ Tabatinga
Este Decreto foi publicado no Serviço oePortaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100 da Lei Q-rgânica do Município de Tabatinga.
JOS^/^EMY A L V E S E SILV^
Secretario l ^ n i c i p a l de A^minisíca^ftí-SfiMTtD
A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M CEP.: 69.640-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD
mnniinci
DECRETO Ng 344 DE 19 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre Concessão de Pensão
por Morte ao Ex-Servidor Municipal
pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de TabatingaRPPSMT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tabatinga, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas por Lei;
Considerando Seção Vlll, Art. 41, do Regime Próprio de Previdência
Social Municipal de Tabatinga-RPPSMT;
Considerando o Ofício.
056/2013-IPRETAB, datado em 01 de abril de
2013 e Decreto
003 de 25 de março de 2013;
Considerando Memo.
027/2013 de 18 de abril de 2013 do Parecer do
Assessor lurídico Hurygell Bruno de Araújo.
RESOLVE
Art. \- - Conceder Pensão por Morte pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Tabatinga-RPPSMT, da Ex-servidora municipal
MARIA DO NASCIMENTO DÁVILA do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, a seu beneficiário MANOEL DÁVILA, com
proventos Integrais até o teto do RGPS, com fundamentos no Parágrafo 7^, Inciso II
do Artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, incluída pela
Emenda Constitucional N^ 41 de 19.12.2003 e Artigo 36, Inciso II, Alínea "a" da
Lei Municipal N^ 613 de 29 de dezembro de 2011. A Pensão passa a vigorar com
efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2013.
Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, EM 19 DE ABRIL DE 2013.
RAf
Prefeito Municipal de Tabatinga
Este Decreto foi publicado no Serviço de Portaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra, em obediência ao disposto no Art. 100 da Lei Organi\ do Município de Tabatinga.
^ JOSE REMY A L V E S E SILVA
Secretariç/Municipal de Administração-^
A v . da Amizade, n.° 1770, Centro - Fone Fax: (97) 3 4 1 2 - 5 4 0 9 - Tabatinga / A M CEP.: 69.640-000
TASATinGA
íftecúnitutátdo^ itana cidade.
E S T A D O DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
C E R T I D Ã O D E TEMPO DE C O N T R I B U I Ç Ã O
NOME DO SERVIDOR - R E Q U E R E N T E
MATRÍCULA
DANILO BARBOSA
i
DATA DO PEDIDO
07/06/2013
DATA NASCIMENTO
IDENTIDADE
ADMISSÃO
ÓRGÃO
09/11/1944
380.369/SSP-AM
01/04/1998
PREF. MUN. DE TABATINGA
CARGO
NÍVEL
CLASSE
CPF N"
075.099.442-87
DATA
NASCIMENTO
09/11/1944
NÍVEL
CARGO
REFERÊNCIA
VIGIA
VIGIA
H I S T Ó R I C O FUNCIONAL
PERÍODO
ÓRGÃO
CARGO/FUNÇÃO
0l>M^8 a 07/03/2004
PMTBT
VIGIA
OS/uj/2004 a 30/06/10
PMTBT
AUX. SERV. GERAIS
REGIME
RGPS
RP
DOC. O F I C I A L
D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO
CONTRATADO C L T
ESTATUTÁRIO
Dec Municloal n° 045 de 01 Maio
de 1999.
CONCLUSÃO
C E R T I F I C O: Em face do apurado/Scima, o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 4.471 dias,
S ou seja, 12(doze) anos, 03(três) meses e 0]{urn^ dia de efetivo serviço.
L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 D E JUNHO DE 2013^
JOSE REMY A L ^ S E SILVA
VÍMUNDO CARV/yLHO
CARV/^^H CALDAS
JfUjyíOJSDD
Secretário Municijs^de .Admfhistração
Prefeito Municipal
ESTA C E R T I D Ã O N Ã O CONTEM EMENDAS NEM RASURAS.
A v . da Amizade, n.° 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000
Tabatinga - Amazonas - Brasil
TflBNTinGfl
E S T A D O DO A M A Z O N A S
P R E F E I T U R A MUNICIPAL D E TABATINGA
APOSENTADORU POR TEMPO DE C O N T R I B U I Ç Ã O
CERTIDÃO DETEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
NOME DO S E R V I D O R - R E Q U E R E N T E
DATA NASCIMENTO
IDENTIDADE
382.193/SSP-AM
03/05/2004
CARGO
NÍVEL
CLASSE
193.477.902-49
23/05/2013
DATA
ORGAO
ADMISSÃO
31/01/1957
C P F N"
DATA DO PEDIDO
MATRICULA
DILEUSA SOARES DE CARVALHO
NASCIMENTO
PRER MUN. DE TABATINGA
REFERÊNCIA
Aux.Scrv. Gerais
31/01/1957
CARGO
NÍVEL
Aux. Serv. Gerais
H I S T Ó R I C O FUNCIONAL
PERÍODO
ÓRGÃO
03/05/04 a 29/11/11
PMTBT
CARGO/FUNÇÃO
AUX. SERV. GERAIS
REGIME
D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO
DOC. O F I C I A L
RP
ESTATinfARlO
Dec. Municinal n° 040 de 30 de
Abril 2004
DISCRIMINAÇÃO
TEMPO
BRliTO
ANO
DEDUÇÃO
FALTAS
LICENÇAS
SUSPENSÃO
TEMPO LIQUIDO
i
1
SOMA
OUTROS
2004
243
2005
365
243
365
2006
2007
2008
365
365
365
365
365
365
2009
20mJ[
365
365
365
333
jjj
"2011
j
1
365
SUB-TOTAL=>
2.7f>6
0,00
I t M P O S E R V I Ç O PUBLICO RGPS
TOTAL DE D1AS=>
2.766
CONCLUSÃO
I C E R T I F I c O : Em face do apurado, acifnaxp interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 2.766 dias, ou
seja. 07 (sete) anos. 07 (sete) meses e 01 (um),âia de efetivo serviço.
L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 DE JUNHO DE 2013
O3SE REMY A L V E S E SILVA
Secretário Municipal de Adflunis
RAIMUNDO CAiv^ÊffiítAXDAS
Prefeito Municipal /
ESTA C E R T I D Ã O NÃO CONTEM EMENDAS NEM RASURAS
A v . da Amizade, n." 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000
Tabatinga — Amazonas - Brasil
TABRTinCfl
E S T A D O DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
APOSENTADORIA
TABATINGA
POR TEMPO D E C O N T R I B U I Ç Ã O
C E R T I D Ã O DE T E M P O DE C O N T R I B U I Ç Ã O
NOME DO SERVIDOR - R E Q U E R E N T E
CPF N"
DATA DO PEDIDO
MATRÍCULA
WALDÍR AIMANIS DA SILVA
099.529,502-68
07/06/2013
DATA NASCIMENTO
IDENTIDADE
ADMISSÃO
ORGAO
08/07/1944
459.029/SSP-AM
01/05/1999
PREF. M U N . DE TABATINGA
CARGO
NÍVEL
CLASSE
REFERÊNCIA
DATA
NASCIMENTO
08/07/1944
NÍVEL
CARGO
BRAÇAL
BRAÇAL
H I S T Ó R I C O FUNCIONAL
PERÍODO
5/99 a 18/07/09
ÓRGÃO
REGIME
CARGO/FUNÇÃO
PMTBT
BRAÇAL
Dec. Municipal n° 045 de 01 Maio
de 1999.
ESTATUTÁRIO
RP
i
DOC. O F I C I A L
I D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO
DISCRIMINAÇÃO
ANO
TEMPO
BRUTO
DEDUÇÃO
FALTAS
TEMPO LIQUIDO
SUSPENSÃO
LICENÇAS
SOMA
OUTROS
1999
245
245
2000
365
365
2001
365
365
2002
365
2003
365
2004
365
365
2005
365
365
2006
365
1
2007
365
2008
365
nõ()9
199
1
1
1
365
!
J
i
SUB-TOTAL=>
365
365
365
365
199
3.729
0,00
rCMPO S E R V I Ç O PUBLICO RGPS
TOTAL DE D]AS=>
3.729
CONCLUSÃO
Ç E R T 1 F I c O: Em face do apurado, aqma, o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 3.729 dias, ou
seja, 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 19 (àszenove) dias de efetivo serviço.
L A V R E I A C E R T I D Ã O EM 17 DE JUNHO DE 20ÍÍ^
j
{
^ S E REMV AIXJSXSILMAI
Secretário MuniclpaijdeAdnitnistração
/
RAIMUNDO C A R V A L H Q ^ A L D A S
Prefeito Municipal
ESTA C E R T I D Ã O N Ã O CONTEM EMENDA? NEM RASURAS
Av. da Amizade, n." 1770, C e n t r o - C N P J : 04.011.805/0001-91 - Fone: (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000
Tabatinga - Amazonas - Brasil
:
TABRTincn
3ÍtcoKititmdo itúiia àdaik.
E S T A D O DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
C E R T I D Ã O DE TEMPO DE C O N T R I B U t C Â O
N O M E DO SERVIDOR SEBASTIÃO
!
DATA
NASCIMENTO
REQUERENTE
IDENTIDADE
ADMISSÃO
10/07/1947
378.t50/SSP-AM
01/07/1997
CARGO
NÍVEL
CLASSE
BRAÇAL
ÓRGÃO
1 01/07/97 a 31/12/1998 PMTBT
'115/99 a 02/12/2006
PMTBT
NASCIMENTO
PREF. MUN DE TABATINGA
10/07/1947
NÍVEL
CARGO
1
CARGO/FUNÇÃO
684.619.172-00
DATA
REFERÊNCIA
j
PERÍODO
C P F .N°
PEDIDO
07/06/2013
ÓRGÃO
HISTÓRICO
ij
DATA DO
MATRÍCULA
ALVES
BRAÇAL
FUNCIONAL
BRAÇAL
RGPS
BRAÇAL
RP
DOC. O F I C I A L
D E S C R I Ç Ã O DOCUMENTO
REGIME
CONTRATADO C L T
ESTATUTÁRIO
Dec. MuniciDal n° 045 de 01 Maio
de 1999.
í
DISCRIMINAÇÃO
i
\O
i
DEDUÇÃO
TEMPO
BRITO
FALTAS
LICENÇAS
TEMPO LIQUIDO
SUSPENSÃO
] 1999
245
\5
í 2000
365
365
2002
365
!i
II
1
2003
2004
365
365
j
"_20()5_
365
2006
335
j
1
!
I
!
365
365
1!
S V I 1 ' 0 S E R V I Ç O PUBLICO RGPS
365
i
335
1
2.770
549
TOTAL DE D1AS=>
3.319
CONCLUSÃO
C E R T I F I C O : Em face do apurad(»^^ima. o interessado conta, com um tempo de efetivo serviço nesta Prefeitura de: 3.319 dias,
ou seja, 09 (nove) anos, 01 (um) meses e 04^iJ^tro) dias de efetivo serviço.
L A V R E I A C E R T I D Ã O E M 17 D E J U N H O D E 201
REMYA
i
365
365
365
SUB-TOTAL=>
//
j
SOMA
OUTROS
RAIMUNDO C A R V ^ H O CALDAS
Secretário Muni^ipalile_A
ESTA CERTIDÃO NÃO CONTEM EMENDAS NEM
Prefeito Municipal
RASURAS.
Av. da Amizade, n.° 1770, Centro-CNPJ: 04.011.805/0001-91 - F o n e : (97) 3412-2843 - CEP: 69640-000
Tabatinga - Amazonas - Brasil
E S T A D DO A M A Z O N A S
? R E F E I T L ' R A MIJNTCTPAL D E T A B A T I N G A
A T O S DO P O D E R E X E C U T I V O
DECRETO
292 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe
por
soijic
idade
aposentadoria
a Servidor, e dá
outras providtMicias.
O Prefeito Municipal de Tahaliiiga, no nso de siias ii(ril)uivões legais, que lhe
são conferidas por lei;
Considerando o requcrintcnto datado do dia 18 de novembro do corrente
ano. In-iiiado pel:i ser\a L a i r Barreira Castelo Branco;
Consideiando o disposto no Art. 94, TI e Art. 95, letra " d " da Lei Orgânica
do Município cie Tabatinga/AM;
Considerando a dociimentiição apresentada constante na ficha funcional;
Considerando o parecer jurídico datado do dia U de novembro de 2008
firmado pelo procurador jurídico da Prefeitura Municipal delabatinga/.A.M;
Considerando o Art. 31, inciso H l e Art. 56, parágrafo 2" da Lei do Regime
de Previdência Própi ia do Município de Tabatinga/AM;
DECRETA
Ai-t.T"' - Aposentar, por idade a Servidora desia Prefeitura Municipal
L A I R B A R R E I R A C A S T E L O B R A N C O , no cargo de Professora N4nnicipal. com
\enciniemos miegrais no valor dc RS 708.00 (setecentos e oito reais), acrescidos de RS
177,00 (cento e setenta e sete reais), sobre a remuneração básica, referente a 2 5 % (vinte e
cinco por cento) de gralificação adicional por tempo de serviço, correspondentes a 05 (cinco)
qiiinqiiênios c o n f o i m e lei em vigor, totalizando seus proventos em RS 885,00 (oitocentos c
oitenta e cinco reais).
Art. 2'^ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
G A B I N E T E DO
PREFE11"(3 M U N I C I P A L V>C T A B A T I N G A , E M 25 DE
D E 2008.
^.íToEL
'
S A N T O S DE L I M A
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado no S e r v i ç o de
itâfja^j''nà/data supra, em obediência ao disposto no .-\rt.
GERALOEf^O SANTOS DE M O R A E S
Secretário Miinieipal de A d m i n i s t r a ç ã o
Portaria desta Preleilura
100 da Lei Orgânica do
Download

Dec Aposentados e Pensionista - Prefeitura Municipal de Tabatinga