COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Às quatorze horas do dia vinte e dois do mês de junho do ano de dois mil e quinze, reuniu-se no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, número trezentos e cinquenta, nono andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos servidores Rafael Pacheco da Silva Costa, Pablo Ricardo Cordeiro da Silva, Vinicius Marques Sampaio, Haroldo Lopes Pereira Filho, Daniele Ferreira da Silva e Vera Lúcia Gaioski para, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento à Licitação por Tomada de Preços número zero zero um barra dois mil e quinze, conforme despacho exarado no processo número MPRJ nº 2015.00137391 referente à contratação de sociedade empresária do ramo de engenharia, habilitada na área de topografia e/ou sondagens, para execução de serviços técnicos especializados de levantamentos planialtimétricos e estudos de sondagem de solos em terrenos, durante o período de 18 (dezoito) meses. No dia e hora indicados, apesar de devidamente intimadas, nenhuma licitante compareceu à sessão, que, mesmo assim, iniciou-se, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das concorrentes, tendo sido verificados os menores valores por lote, a seguir discriminados: Licitante Álvaro Sardinha Neto-ME: Lote 1 – R$ 8.200,00 Lote 2 – R$ 11.310,00 Lote 3 – R$ 7.540,00 Lote 4 – R$ 7.540,00 Lote 5 – R$ 15.080,00 Lote 6 – R$ 11.310,00 Licitante Água e Minério Sondagens de Solo Ltda.-ME: Lote 7 – R$ 17.899,40 Lote 8 – R$ 44.748,50 Lote 9 – R$ 17.899,40 Lote 10 – R$ 17.899,40 Lote 11 – R$ 44.748,50 Lote 12 – R$ 35.798,80 Isto posto, e considerando o critério de julgamento previsto nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 do Edital, a Comissão Permanente de Licitação julga vencedoras as propostas ofertadas pelas licitantes ÁLVARO SARDINHA NETOME e ÁGUA E MINÉRIO SONDAGENS DE SOLO LTDA.-ME, quanto aos Lotes 1 a 6 e 7 a 12, respectivamente. Proclamada a decisão, e diante da ausência dos representantes das licitantes, a Comissão decidiu intimá-las para, querendo, recorrerem da presente decisão, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que eventual recurso deverá versar exclusivamente acerca das propostas de preços. Considerando, outrossim, o contido no art. 109, I, “b” e §1º, da Lei n. 8.666/93, a Comissão decidiu publicar a decisão de julgamento das propostas, para fins de estabelecimento do termo inicial do prazo acima fixado. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, depois de a terem lido e achado conforme. Rafael Pacheco da Silva Costa Presidente Vinicius Marques Sampaio Membro Efetivo - mat. 5550 Pablo Ricardo Cordeiro da Silva Membro Efetivo - mat. 3334 Haroldo Lopes Pereira Filho Membro Efetivo - mat. 3290 Daniele Ferreira da Silva Membro Efetivo - mat. 2403 Vera Lúcia Gaioski Membro Suplente - mat. 3209