COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Às quatorze horas do dia vinte e dois do mês de junho do ano de dois
mil e quinze, reuniu-se no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida Marechal Câmara, número trezentos e cinquenta, nono andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos servidores
Rafael Pacheco da Silva Costa, Pablo Ricardo Cordeiro da Silva, Vinicius
Marques Sampaio, Haroldo Lopes Pereira Filho, Daniele Ferreira da Silva e Vera
Lúcia Gaioski para, sob a presidência do primeiro, dar prosseguimento à Licitação
por Tomada de Preços número zero zero um barra dois mil e quinze, conforme
despacho exarado no processo número MPRJ nº 2015.00137391 referente à
contratação de sociedade empresária do ramo de engenharia, habilitada na área de
topografia e/ou sondagens, para execução de serviços técnicos especializados de
levantamentos planialtimétricos e estudos de sondagem de solos em terrenos,
durante o período de 18 (dezoito) meses.
No dia e hora indicados, apesar de devidamente intimadas, nenhuma
licitante compareceu à sessão, que, mesmo assim, iniciou-se, com a abertura dos
envelopes contendo as propostas de preços das concorrentes, tendo sido verificados
os menores valores por lote, a seguir discriminados:
Licitante Álvaro Sardinha Neto-ME:
Lote 1 – R$ 8.200,00
Lote 2 – R$ 11.310,00
Lote 3 – R$ 7.540,00
Lote 4 – R$ 7.540,00
Lote 5 – R$ 15.080,00
Lote 6 – R$ 11.310,00
Licitante Água e Minério Sondagens de Solo Ltda.-ME:
Lote 7 – R$ 17.899,40
Lote 8 – R$ 44.748,50
Lote 9 – R$ 17.899,40
Lote 10 – R$ 17.899,40
Lote 11 – R$ 44.748,50
Lote 12 – R$ 35.798,80
Isto posto, e considerando o critério de julgamento previsto nos itens
7.2, 7.2.1 e 7.2.2 do Edital, a Comissão Permanente de Licitação julga
vencedoras as propostas ofertadas pelas licitantes ÁLVARO SARDINHA NETOME e ÁGUA E MINÉRIO SONDAGENS DE SOLO LTDA.-ME, quanto aos Lotes 1
a 6 e 7 a 12, respectivamente.
Proclamada a decisão, e diante da ausência dos representantes das
licitantes, a Comissão decidiu intimá-las para, querendo, recorrerem da presente
decisão, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, sendo certo que eventual recurso
deverá versar exclusivamente acerca das propostas de preços.
Considerando, outrossim, o contido no art. 109, I, “b” e §1º, da Lei n.
8.666/93, a Comissão decidiu publicar a decisão de julgamento das propostas, para
fins de estabelecimento do termo inicial do prazo acima fixado.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro, depois de a terem lido e achado conforme.
Rafael Pacheco da Silva Costa
Presidente
Vinicius Marques Sampaio
Membro Efetivo - mat. 5550
Pablo Ricardo Cordeiro da Silva
Membro Efetivo - mat. 3334
Haroldo Lopes Pereira Filho
Membro Efetivo - mat. 3290
Daniele Ferreira da Silva
Membro Efetivo - mat. 2403
Vera Lúcia Gaioski
Membro Suplente - mat. 3209
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Ata - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro