Processo: 185500/2015 - SEPLAN
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo nº 185500/2015 - SEPLAN
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015- CSL-SEPLAN
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura, entre esta Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN
e essa empresa solicitam a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo à
Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN, por meio do fax (0xx98) 3218-8487 ou através do
email: [email protected].
A não remessa do recibo exime a CSL/SEPLAN da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:__________________________________________________________________
C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________
Pessoa para contato:____________________________________________________________
Celular:______________________________________________________________________
Recebemos através do acesso à página www.seplan.ma.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local ____________________,_____de _______de 2015.
________________________________________
Assinatura
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MINUTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015 – Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, Anexo VII, Centro Administrativo do Estado – Calhau
Tel: (98) 3218-2212 / E-mail: [email protected]
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 – CSL/SEPLAN
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN, por
meio de sua Pregoeira, Portaria nº 002 de 20 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 22 de
janeiro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade
Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, de interesse da SEPLAN em vista do que consta do
Processo Administrativo n.º 185500/2015-SEPLAN, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos, e
em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro 2006, Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de
2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
A sessão pública do Pregão terá inicio às 15h00min horas do dia 10 de novembro de 2015,
devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto
definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação –
CSL/SEPLAN, situada à Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau, nesta Capital na
data e horário acima mencionados.
1.DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE UNIDADES
DE FITAS PADRÃO IBM 3490 PARA AMBIENTE MAINFRAME, ENVOLVENDO A LOCAÇÃO
DE APPLIANCE DE VIRTUALIZAÇÃO DE FITAS PADRÃO IBM 3490, ALÉM DE SERVIÇO DE
SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E LOCAL (SE NECESSÁRIO) E MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA PARA A SOLUÇÃO LOCADA,conforme Termo de Referência (Anexo
I), parte integrante deste Edital.
1.2. O valor global máximo fixado para a contratação dos serviços é de R$ 250.760,00 (duzentos
e cinquenta mil, setecentos e sessenta reais).
1.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
2. DA CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto deste Edital.
2.2. É vedada a participação de empresa
2.2.1. Os interessados que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.2. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a
Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública,
e declarados impedidos de licitar e contratar com a Secretaria de Estado do Planejamento e
Orçamento.
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2.2.3.Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato
constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial,
no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial deverão estar acompanhadas de cópia
do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea
"a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por quem o ato de
constituição atribuir função de Administração.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.2.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de
um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Pregoeira, a cada Sessão Pública
realizada.
3.6. Após o credenciamento, será declarada, pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
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3.7 – É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas
referentes à licitação para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.
3.8. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar
nº. 123 de 14.12.2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da
referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante a apresentação de Certidão
Específica expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio.
3.9. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar
autenticados e fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
3.10. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de
Licitação - CSL/SEPLAN ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. Devendo a autenticação
pela CSL ser com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes.
3.11. É restrita a participação na licitação apenas aos licitantes ou representantes legais
credenciados, sendo vedada ao não credenciado, a entrega dos envelopes de Proposta de Preços e
Documentação de Habilitação.
3.12. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital.
3.13. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela máfé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivo para apuração e punição, em regular
processo, com da garantia da ampla defesa e do contraditório.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 018/2015-CSL-SEPLAN
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 018/2015-CSL-SEPLAN
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de
interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeira e
realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Decreto
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Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com
suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas
alterações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já
determinado.
4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para prática dos
demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
4.4. A critério da Pregoeira este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes
contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO para
ocasião posterior e apenas para os licitantes declarados vencedores dos lances. As propostas de
preços serão conferidas e rubricadas.
4.5. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.6. Certidões obtidas pela internet não necessitam de autenticação.
4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, sendo também apresentada com copia em CD-ROM, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem
como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira
de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo I) deste Edital.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário do item, em algarismo e valor total do lote
proposto em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula,
já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste
Pregão.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, será
considerado como sendo de 60 dias, contado da data prevista para recebimento dos envelopes.
5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os equipamentos serem fornecidos sem
quaisquer ônus adicionais.
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5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1- A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos
envelopes das propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou
serviço proposto às exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que
estejam conforme o exigido no Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto. Ato contínuo a
Pregoeira proclamará o licitante que apresentou à proposta de menor preço e todas aquelas
apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente,
para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
6.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores
ofertas, até o máximo de três, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores
ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances
verbais.
6.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a
escolha das propostas de menor valor, sendo facultado a Pregoeira definir o valor mínimo que será
aplicado como redução do lance anterior para o subsequente.
6.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
6.5- O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato público, com
a participação de todas as licitantes.
6.6 – Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo,
para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O
tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
6.7. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa até 5% acima do menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na
falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior da primeira colocada, visando o
desempate.
6.7.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem
classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, como
critério de classificação, o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando, para tanto, a proposta mais
vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
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6.9- A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.10- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências
editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.11- Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.11.1- não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.11.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
6.11.3- que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
dos produtos são coerentes com os de mercado.
6.12- A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
6.12.1- se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela
SEPLAN para o fornecimento;
6.12.2- mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao
objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de
menor preço;
6.12.3- se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.12.4- se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.12.3 e 6.12.4, será examinada a oferta
seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido o melhor preço.
6.13- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Documentação, contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições
habilitatórias.
6.14- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
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6.15- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato
público, com a participação de todas as licitantes.
6.16- A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações
no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de apoio e pelos
representantes dos proponentes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1- A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste
Edital.
7.2- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3- A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a
documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
7.4- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
7.4.1- Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.4.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
7.4.3- Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples,
de prova da diretoria em exercício;
7.4.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5- A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
7.5.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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7.5.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à
sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.5.3- Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante as:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda.
7.5.4- Prova de Regularidade com os Tributos Estaduais do domicilio ou sede da licitante, inclusive da
Divida Ativa, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando
não vier expresso o prazo de validade;
7.5.5- Prova de regularidade com os Tributos Municipais, mediante a:
Divida Ativa Municipal;
7.5.6- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.7- Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos;
7.5.8- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.5, mesmo que esta
apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Pregoeira, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
7.5.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.5.9, implicará em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n°
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5.11. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino
Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 32316831 CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, onde conste a (s) principais atividade (s)
comerciais da empresa, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3,
7.4.4, 7.5.1 e 7.5.2.
7.5.12. Os documentos escritos em papel, necessários à participação na presente licitação, deverão
ser apresentados em língua portuguesa, no original, ou em cópia autenticada por:
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a) Cartório de Notas e Ofício competente, ou;
b) Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio à vista dos originais, ou;
c) Publicação em órgão da Imprensa.
7.5.13. A autenticação de documentos, se realizada pela Pregoeira ou por Membro de sua Equipe de
apoio, conforme disposto na alínea “b” do subitem anterior, deverá ser feita até as 19:00 horas do
dia útil imediatamente anterior ao da abertura da sessão.
7.5.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.5.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
7.6- A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
7.6.1- Certidão negativa de falência ou concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.7- A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
7.7.1- Atestado (s), fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que
a licitante executou ou estar executando serviços compatíveis com o objeto desta licitação. O
atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço
completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes
ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
7.8. Outros Documentos
7.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do
Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do
Estado do Maranhão.
7.8.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos
termos do ANEXO II.
8- DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o
pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e
nos prazos previstos no artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
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8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame.
8.1.3. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverão ser protocolados diretamente na Comissão
Setorial de Licitação CSL/SEPLAN, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, Anexo 7, Centro
Administrativo do Estado, Calhau, São Luís – MA.
8.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
8.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, pelos interessados, das condições nele estabelecidas, sendo
considerada preclusa qualquer discussão acerca dos termos do Edital.
9- DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao
licitante declarado vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (três) dias
úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira deverá ser entregue, no prazo legal, na
Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEPLAN terá efeito suspensivo para os itens recorridos, e,
se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, que proferirá decisão
definitiva.
9.7. A Pregoeira poderá reconsiderar desde logo a decisão, hipótese em que anulará os atos ilegais
praticados e os subsequentes dele decorrentes.
9.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento poderá homologar este procedimento
licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
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10- DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação pela titular da SEPLAN, será convocada
a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de
empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81, da Lei 8.666/93.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no
prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão,
independentemente das cominações da Lei 8.666/93.
10.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela SEPLAN ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme determinado no Decreto Estadual nº
21.178, de 26 de abril de 2005.
10.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.7. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado.
11-DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento definitivo, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da
fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária
emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez
satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na
oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
11.2- O titular da SEPLAN reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos
produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
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12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar
injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o
proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1.1- Impedimento de participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5
(cinco)anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos-SGC por
igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade pregão;
12.1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2- No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o
SEPLAN, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2- Multa de 0,33% ( trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos
produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicados
oficialmente.
12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contado da comunicação oficial.
12.2.4- 12.2.4- Suspensão temporária de participar licitação ou contratar com a SEPLAN pelo
prazo de até 02 (dois anos).
12.2.5-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
12.3- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.4- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos
a SEPLAN ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
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12.5- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos,
consignados no orçamento da SEPLAN, na seguinte Dotação Orçamentária: no PTRES 224456 –
0101000000-33.90.39 - 220101 - SISTEMAS.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.3- Fica assegurado a titular da SEPLAN o direito de no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
14.4- Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, para retirar e assinar a Nota de Empenho.
14.5- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.7- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
da Pregoeira em contrário.
14.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria
de Estado do Planejamento e Orçamento.
14.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
14.12 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia
da abertura, ou mediante comunicação diretamente aos interessados através de Fax, email e
divulgação no site: www.seplan.ma.gov.br.
14.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
10.520/2002 e do Decreto nº 24.629/2008, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
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14.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito a Pregoeira, na Comissão
Permanente de Licitação/SEPLAN, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n – Anexo 7 –
Calhau, nesta Capital, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 13:00h às 19:00h ou
através do fone fax (98) 3218 8487 / 3218 22 12, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levadas em consideração pela Pregoeira, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações
relativas ao edital que não tenham sido formuladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada
para recebimento dos envelopes;
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital, como também pedidos
ou consultas formuladas via e-mail.
c) Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham
adquirindo o presente edital.
14.15. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados para consultas nos dias de
expediente das 13 às 19 horas, na Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEPLAN, Av. Jerônimo de
Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau, onde poderá ser retirado gratuitamente através do site:
www.seplan.ma.gov.br ou obter informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o
certame, pelo Fone 3218 2212 ou Fax (0xx98) 3218 8487.
15.16- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II- Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO III – Declaração Dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
ANEXO IV - Minuta do Contrato
São Luís/MA, 05 de outubro de 2015.
Gisllene Lyra Pereira
Pregoeira Oficial da SEPLAN
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE UNIDADES DE FITAS PADRÃO IBM 3490.
1.2.
DELIMITAÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE UNIDADES DE FITAS
PADRÃO IBM 3490 PARA AMBIENTE MAINFRAME, ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE APPLIANCE DE
VIRTUALIZAÇÃO DE FITAS PADRÃO IBM 3490, ALÉM DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
ESPECIALIZADO PARA APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, SUPORTE TÉCNICO
REMOTO E LOCAL (SE NECESSÁRIO) E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA A
SOLUÇÃO LOCADA.
1.3.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
1.4.
ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL: R$ 250.760,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL
SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
1.5.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
1.6.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA: SEATI/SEPLAN.
1.7.
DATA: ELABORAÇÃO: 02/09/2015 - FINALIZAÇÃO: 28/09/2015.
1.8.
DATA PREVISTA PARA A IMPLANTAÇÃO: 28/10/2015.
2. OBJETIVO:
2.1 O objetivo dos presentes autos é subsidiar o processo de contratação de uma solução de
virtualização dos backups da Plataforma Mainframe existente na SEATI/SEPLAN, incluindo os
serviços de instalação física, configuração, implantação lógica, manutenção técnica, mão de obra
especializada, substituição de peças necessárias, recuperação do acervo da fitoteca e treinamento
operacional na solução.
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3. JUSTIFICATIVA
3.1 A base de dados da SEPLAN/SEATI constitui um dos ativos da maior importância na cadeia de
valores tangíveis do patrimônio público.
3.2. Da mesma forma, a disponibilidade, integridade, inviolabilidade e, consequentemente, a
confiabilidade da mesma são metas que devem ser perseguidas em todos os momentos. A
adoção e uso das recomendações sugeridas nos manuais das melhores práticas na Governança de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação só poderão ser alcançados em sua plenitude se
dispusermos de um ambiente físico estável e seguro.
3.3 Considerando que o conjunto de informações hoje existente no âmbito do Governo de Estado
constitui-se em um importante patrimônio público, tornando-se, portanto, obrigatória à adoção
de medidas para sua proteção (tanto física quanto lógica), manutenção, preservação e
disponibilidade, tendo ainda como importante componente o pleno funcionamento dos
equipamentos alocados;
3.4 É preponderante salientar que as unidades de cartucho IBM 3490 modelo C22 Magnetic Tape
Subsystem, atualmente instaladas no Data Center da SEATI/SEPLAN , foram lançadas em 1992,
retiradas de comercialização pelo fabricante em 1998 e tiveram o serviço de manutenção técnica
efetuadas até 31/12/2014, conforme regulamenta a Cláusula Terceira do Terceiro Aditivo
Contratual nº 021/2011-ASSEJUR/SEPLAN – Processo Administrativo nº 17252/2014-SEPLAN, o
equipamento supracitado fora suprimido dos serviços de suporte e manutenção técnica, haja
vista encontrar-se no estado de EOS – End of Service. Estas unidades são as responsáveis pelo
backup em cartuchos magnéticos de toda a base de dados do Governo Estadual. O uso destas
unidades no futuro esta comprometido pela dificuldade de adquirir mídias novas para
armazenamento dos dados, além do custo envolvido, tendo em vista que tais mídias atualmente
são obtidas apenas através de lote importado e sob consulta prévia e o importador já anunciou
que encerrou estas importações desde o 1º semestre de 2015.
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3.5. Assim faz-se necessário a contratação de uma solução alternativa que possibilite a guarda
efetiva dos dados, inclusive de forma remota (cofre) que seja transparente ao Sistema
Operacional em uso pela SEATI/SEPLAN sem necessidade de alterações ou reconfigurações.
3.6. Valendo-se do cenário descrito acima, a SEPLAN busca através da presente contratação,
garantir a segurança dos dados do Estado, elevando a prestação de serviços da SEATI/SEPLAN e
seus clientes a níveis tecnológicos modernamente adequados às novas metas impostas e atender
necessidades de aderência a novos padrões de transparência e acesso a dados.
3.7. Destarte, ante a extrema necessidade de aquisição de um novo equipamento de BACKUP
para a substituição do já existente, a locação do equipamento apresenta maior economicidade
para o Estado, uma vez que os valores deste tipo de equipamento baseiam-se no dólar e que não
se faz necessário a aquisição do passivo, compra de licenças e manutenções, apenas é realizado o
pagamento dos custos de manutenção do equipamento.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITE
M
01
DESCRIÇÃO
Serviço de locação de equipamento para
virtualização de unidades de fitas padrão
IBM 3490
TOTAL
QTD
VALOR UNIT
MAXIMO
FIXADO
VALOR TOTAL
MÁXIMO
FIXADO
01
R$ 20.896,67
R$ 250.760,00
R$ 250.760,00
5. DO DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO TÉCNICA
5.1.
O Virtualizador deverá emular unidades reais IBM padrão 3490 de forma virtual,
sendo que estas se apresentam para o processador da família Mainframe como se fossem
dispositivos reais e independentes (standalone), que podem ser ligados nativamente por canal
FICON, não necessitando de nenhum tipo de hardware ou software adicional a ser instalado
para o seu funcionamento. Desta forma, oferece maior liberdade de migração de versões dos
sistemas operacionais (softwares) sem dependências diretas com o hardware.
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5.2.
A solução deve ser composta de um Appliance (hardware e software) que contempla
a lógica de emulação dos dispositivos, portas de conexões com canais FICON e compressão de
dados por hardware de forma padrão, podendo possuir opções adicionais de portas de
conexão com canais FC para armazenamento externo e replicação síncrona, portas Gigabit
ethernet para replicação assíncrona e armazenamento em Cloud, criptografia e software de
replicação. A área de armazenamento externo poderá ser acrescida de mais capacidade a
qualquer momento, sem interrupção do ambiente produtivo, garantindo assim a continuidade
o crescimento da capacidade. O armazenamento externo pode ser definido em Cloud,
principalmente para dados legados de pouco uso, reduzindo o custo total de propriedade
(TCO).
5.3.
As conexões com a plataforma IBM Mainframe deverão ser feitas através de portas
padrão IBM FICON de até 08 GBps. O equipamento pode ser utilizado de forma compartilhada
entre vários sistemas Mainframe (através de múltiplas (até 4) conexões diretas ou via IBM
Ficon Director) e/ou LPAR´s, com endereçamento compartilhado ou exclusivo para cada
sistema ou LPAR.
5.4.
Possuir uma interface web disponível para uso dos usuários autorizados
(Administradores de Storage, Suporte Técnico, Operadores, etc.). Esta interface deve possui
diferentes níveis de acesso e perfis configuráveis durante a instalação da solução, protegidos
pelo uso de nome de usuário/senha e pode ser acessada a partir de qualquer desktop local ou
remoto que esteja autorizado utilizando os browsers populares de mercado (Internet
Explorer, Firefox, Chome).
5.5.
Esta interface web deve permite o acesso a algumas ações manuais, acesso a dados
estatísticos, de desempenho, controle de testes de DR (Disaster/Recovery) e gerenciamento
de chaves criptográficas (se contratado). Para controle da replicação Assíncrona (se
contratada) deverá ser disponibilizado um client Java a ser instalado na estação do operador.
Esta disponível ainda um pequeno programa em Assembler (se contratado) para ser instalado
no sistema operacional z/OS para interação com o equipamento via console através de uma
task long running.
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6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DO FORNECEDOR
4.1. A solução a ser fornecida deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir todos os componentes do appliance integrados em um produto único
(hardware, sistema operacional e programa aplicativo) sob responsabilidade do mesmo
fornecedor;
b) O appliance deve possuir fontes redundantes e os discos onde reside o software de
virtualização espelhados em raid1;
c) Deve permitir conexão ao servidor IBM z10, ou superior, através de canais padrão
FICON de 08GBps sem custos adicionais
d) A emulação de unidades de fitas padrão IBM 3490 com capacidade de armazenamento
interno de até 12TB líquidos e sem considerar a taxa de compressão e possibilidade de
expansão através de armazenamento externo;
e) Suportar o crescimento da área de armazenamento com unidade de expansão externa,
homologada pela solução, via padrão Fibre Channel (FC) de 08 GBps, no mínimo;
f) Possuir 02 (duas) interfaces padrão Fibre Channel (FC) para conexão a unidade de
armazenamento externo, quando utilizada;
g) Possuir 02 (duas) unidades de controle independentes (ativa-ativa) instaladas na
unidade de armazenamento externo, quando utilizada;
h) Se utilizada unidade de armazenamento externo, esta deverá ter capacidade de
armazenamento de até 200TB, sem considerar compressão de dados em cada nó (node);
i) Tanto o armazenamento interno como o externo deve ser protegido contra falhas
através de tecnologia RAID6, utilizando hardware;
j) O equipamento de virtualização deve possuir (opcional) a facilidade de replicação de
dados (espelhamento) síncrona/assíncrona através de rede LAN/WAN, podendo ser
contratada a qualquer tempo;
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k) A unidade de virtualização deve permitir a definição de até 256 endereços (CUU) de
fitas padrão IBM 3490 por unidade de controle e de até 16 unidades de controle por canal
FICON;
l) Possibilitar em caso de não utilização do total de 256 endereços por unidade de
controle e das 16 unidades de controle a adição de novos endereços sem custo adicional
e de forma não disruptiva;
m) Possibilitar a adição de nova área de armazenamento (interno ou externo) balanceado
automaticamente e de forma não disruptiva;
n) Possibilidade de definição do tamanho máximo de cada cartucho virtual;
o) Possibilitar a definição de novos volumes virtuais de forma não disruptiva e sem custo
adicional;
p) Utilizar técnica de uso eficiente de espaço de armazenamento;
q) Suporte totalmente transparente aos sistemas operacionais OS/390 e z/OS e
superiores, utilitários e aplicativos sem alterações no ambiente;
r) Suporte aos principais gerenciadores de biblioteca de fitas padrão de mercado, (como
CA-TLMS, IBM-DFSMSRMM, CA-EPIC, CA-DYNAM-T, etc.);
s) Suporte a tecnologia LPAR, permitindo compartilhamento das unidades entre as
partições através de uma única unidade de controle;
t) Possibilidade de configurações de endereços dedicados às partições, com definição de
acessos de leitura e gravação ou somente leitura;
u) A virtualização deve possuir suporte a compressão de dados de forma nativa, efetuada
por hardware, na proporção mínima de 3:1, sem consumo de MIPS na CPU;
v) O equipamento de virtualização deve permitir a sua instalação em rack padrão 19’’
(dezenove polegadas), possuir 02 U de altura padrão, fontes de alimentação redundantes
operando na faixa de 100 a 120 VAC e 200 a 240 VAC no padrão fase/neutro/terra 60Hz;
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w) O equipamento deve permitir a administração de forma remota através de web
browser padrão não sendo necessária a instalação de “plug-ins” ou complementos e
possuir diferentes níveis de acesso controlado por definição de usuários;
x) Suportar as funções de “call-home” e “call-back” para garantir à pró-atividade das
intervenções técnicas que se façam necessárias local e remotamente, seja elas para
correção de defeitos de hardware, software, configuração e operação;
y) O equipamento de virtualização deve permitir a conexão de unidade tape library
padrão LTO5 padrão FC (Fiber Channel) dedicada para backup dos dados armazenados,
visando a guarda “off-site”. O aplicativo de cópia de segurança (backup/restore) deve
fazer parte da solução e ser totalmente integrado à mesma;
z) Deve permitir a possibilidade de replicação (se contratada) dos dados armazenados
para um equipamento idêntico homologado instalado em local remoto sem consumo de
MIPS na CPU Mainframe via LAN/WAN;
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTRUTURA DE ATENDIMENTO TÉCNICO
7.1. A equipe da CONTRATADA deverá estar apta a executar as seguintes atividades técnicas:
7.1.1. Instalação física do produto no rack ou equipamento disponibilizado pela
SEATI/SEPLAN;
a) Integração/conexão de todos os componentes do produto fornecido;
b) Instalação das correções de software (patchs) e firmware atualizando os componentes
do produto fornecido para o último nível disponível recomendado se for o caso;
c) Ativação das licenças/features adquiridas com o produto se for o caso;
d) Ao final do serviço, a CONTRATADA deverá gerar a documentação das atividades
executadas e entregar em meio digital;
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e) A contratada será responsável pela conversão dos cartuchos que correspondem aos
dados de legado da contratante sem custos adicionais, estando os valores já inclusos nos
valores propostos.
7.2. Serviços de apoio ao backup:
a) A contratada se responsabilizará pela restauração dos dados contidos nas unidades de
cartucho IBM 3490 modelo C22 Magnetic Tape Subsystem;
b) A contratada se responsabilizará em ceder, enquanto não reestabelecido a restauração
dos dados das unidades de cartucho de até 6 (seis) unidades de HARD DISK para unidade
de storage IBM codename “SHARK”.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO.
8.1. O valor médio estimado mensal é de R$ 20.896,67 (vinte mil oitocentos e noventa e seis
reais e sessenta e sete centavos) e para o período de 12 (doze) meses a quantia de R$
250.760,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e sessenta reais);
9. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1.
A execução dos serviços terá início após recebimento da assinatura do contrato,
datada e assinada, pela Autoridade competente;
9.2.
As entregas do atendimento das demandas pela contratada serão feitas por meio de
um Termo de Recebimento Provisório. A contratante terá um prazo de 10 dias úteis para
analisar se a demanda foi atendida a contento. Caso positivo, a contratante e a contratada
deverão assinar o Termo de Recebimento Definitivo. Caso contrário, a contratante deverá
realizar as observações feitas pela contratada;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
10.1.
Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem obrigações e
responsabilidade da contratada o que segue:
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10.1.1.
Tomar posição em relação às ocorrências que poderão ser repassadas aos
níveis hierárquicos competentes; identificar e tratar de inconformidades na execução do
serviço.
10.1.2.
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito quando verificar condições
inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a
perfeita prestação do serviço;
10.1.3.
Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
10.1.4.
Responsabilizar-se
por
qualquer
dano
causado
ao
patrimônio
da
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados.
10.1.5.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, apresentando toda a documentação
de regularidade sempre que for solicitada;
10.1.6.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução,
exigidas no instrumento convocatório;
10.1.7.
A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto por meio do Termo
de Nomeação de Preposto para, caso aceito pela CONTRATANTE, representá-la na
execução do Contrato com poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas
pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber documentos relativos ao contrato
firmado;
10.1.8.
A CONTRATADA deverá fornecer anexada a sua proposta, declaração do
fabricante explicitando o cumprimento de todos os requisitos de garantia dos
equipamentos;
10.1.9.
A CONTRATADA não poderá sublocar ou transferir, sob nenhum pretexto, sua
responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.1.10.
Treinar os técnicos designados pela CONTRATANTE;
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10.1.11.
Fazer o gerenciamento de chamados técnicos, por software especializado;
10.1.12.
Prover suporte à instalação e configuração de todas as demais licenças de
software previstas neste Termo de Referência;
10.1.13.
A CONTRATADA deverá fornecer, quando da entrega e instalação dos
produtos, manuais e documentações completos que serão necessários à plena
compreensão dos equipamentos, programas (softwares) e periféricos;
10.1.14.
A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda
e qualquer informação que venha a ter, a partir da assinatura do contrato, fornecida pela
SEATI/SEPLAN, devendo ser tratada como informação sigilosa;
10.1.15.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e
reserva dos dados da SEATI/SEPLAN a que tiver acesso sob pena das sanções cabíveis.
DA CONTRATANTE
10.2.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, a
CONTRATANTE deverá:
10.2.1.
Descrever as especificações de cada demanda com objetividade, clareza e
concisão;
10.2.2.
Atestar os relatórios de serviços entregues e recebidos;
10.2.3.
Atestar as faturas inerentes aos serviços recebidos; e adotar todas as
iniciativas que promovam a consecução dos serviços;
10.2.4.
Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores
especialmente designados;
10.2.5.
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom
desempenho;
10.2.6.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.2.7.
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em
especial, aplicações de multas, sanções, alterações e acréscimos ou supressão do
contrato;
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10.2.8.
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para
execução dos serviços referidos;
10.2.9.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
10.2.10. Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local
protegido da ação da natureza e vândalos;
10.2.11. Disponibilizar de forma adequada e nas quantidades necessárias a estrutura
de rede de dados e servidores, necessários para a instalação e configuração da Solução;
10.2.12. Disponibilizar acesso seguro aos equipamentos via rede IP através da função
de call-home para abertura automática de chamados técnicos e para acesso remoto na
função de call-back (preferencialmente acesso VPN);
10.2.13. Fornecer operadores com capacidade para absorver o treinamento de
operação dos equipamentos e softwares;
10.2.14. Fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede
elétrica, rede de dados, espaço físico e refrigeração);
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, em 12 (doze)
parcelas iguais, mensais e consecutivas, a contar do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
da apresentação da Nota Fiscal no Protocolo da SEPLAN, que deverão ser emitidas mediante a
entrega dos produtos e suas produções mensais,
11.2.
O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação pela SEATI/SEPLAN.
11.3.
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da
SEPLAN, os documentos abaixo relacionados:
a) Carta solicitando o pagamento;
b) Cópia da Ordem de Serviço;
c) Nota Fiscal/Fatura;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com
validade compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);
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e) Certidão de Regularidade Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com
a data do pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);
f) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do
pagamento.
g) Certidão de Regularidade com a CAEMA, com validade compatível com a data do
pagamento (Decreto nº 21.178/05), caso a EMPRESA tenha endereço no Estado do
Maranhão.
h) A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato.
i) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à EMPRESA através de
depósito bancário.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito
meses) meses, com fulcro no art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SLA)
13.1.
A Gestão e Fiscalização Contratual executarão a Avaliação da Qualidade da Prestação
do Serviço pela Licitante Vencedora com base no Acordo de Nível de Serviço (ANS):
PRIORIDADE
DESCRIÇÃO
1 – URGENTE
O problema ou defeito
ocasionado afeta o ambiente
impedindo o backup.
O problema ou defeito
ocasionado afeta de forma
relativa. Mas, no entanto o
serviço continua.
O problema ou defeito
ocasionado possui pequeno
impacto.
Não existem problemas ou
defeitos. Este nível de serviço
contempla as manutenções
evolutivas no ambiente.
2 – ALTA
3 – MÉDIA
4 – BAIXA
TEMPO DE
ATENDIMENTO
Imediato;
Até 4 horas.
Após notificação
Até 12 horas;
Horário comercial
TEMPO DE SOLUÇÃO
Até 24 horas;
Horário comercial
Até 24 horas.
.
Até 24 horas;
Horário comercial
Até 24 horas.
.
Até 12 horas.
Até 12 horas.
.
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13.1.1.
“Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário
de comunicação do chamado feito e o horário de chegada do técnico ao local do
atendimento.
13.1.2.
“Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de
chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução,
devidamente registrados no documento Abertura de Chamados Técnicos, pelo
representante da CONTRATANTE, deixando o equipamento em condições normais de
operação;
13.1.3.
“Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem
implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
13.2. Caso a PROPONENTE não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no
presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a
PROPONENTE deverá substituí-lo o mais rápido possível, não superando 24 horas, de tal
forma garantindo também o bom andamento da rotina de backup;
13.3. O indicador será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA), cuja finalidade será a de
permitir à Gestão e Fiscalização Contratual aferir objetivamente e de forma contínua o
nível de qualidade do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais
descumprimentos das obrigações da CONTRATADA;
13.4. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço,
é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0;
13.5. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma
vez verificada a inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de
Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes:
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TABELA DE OCORRÊNCIAS
Item
1
2
3
4
Ocorrência
Suspender ou interromper, parcial ou
totalmente, o fornecimento do objeto
contratado.
Atraso no atendimento e resolução após
notificação
de
ocorrências
de
interrupção na prestação dos serviços. O
valor da pontuação deverá ser acrescido
a cada 12 (doze) horas de atraso além do
prazo definido no atendimento e
resolução de ocorrências no subitem
13.1.
Não
prestar
informações
e
esclarecimentos
solicitados
pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias
úteis, por intermédio do preposto para
acompanhamento do contrato, a contar
de sua solicitação.
Não atendimento ao telefone fornecido
pela CONTRATADA para os contatos e
registro das ocorrências.
Incidência
Pontos
A cada 4 horas de
indisponibilidade
0,3
A cada 12 horas de
indisponibilidade
0,5
Por ocorrência
0,5
Por ocorrência
0,5
13.6.
A apuração dar-se-á de forma mensal;
13.7.
O cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - ∑
pontos_descontados;
13.8.
A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela
CONTRATADA – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base
na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida
pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
13.8.1.
Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 9,0 sujeitará a CONTRATADA à
adequação no pagamento correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto
perdido abaixo de 9,0, até o limite de 25%;
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13.8.2.
Nota Mensal de Avaliação (NMA) inferior a 8,0 sujeitará a CONTRATADA à adequação
do pagamento e às sanções administrativas previstas contratualmente.
13.8.3.
Este cálculo será promovido sobre os valores já consolidados do mês de competência
e o valor apurado deverá ser glosado em fatura do mês subsequente.
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Comete
14.1.
infração
administrativa,
nos
termos
da
Lei
nº
8.666/1993,
a
licitante/Adjudicatária que no decorrer da licitação:
14.1.1.
Não assinar o contrato administrativo, quando convocado;
14.1.2.
Apresentar documentação falsa;
14.1.3.
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4.
Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5.
Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6.
Cometer fraude fiscal;
14.1.7.
Fizer declaração falsa;
14.1.8.
Ensejar o retardamento da execução do certame.
A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
14.2.
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
14.2.1.
Multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
14.2.2.
Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento do
Cadastro de Fornecedor, pelo prazo de até cinco anos;
14.2.3.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
14.3.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
14.3.1.
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
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14.3.2.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
14.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
14.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
14.7.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30
(Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
14.8.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
14.9.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES CONTRATUAIS E HABILITATÓRIAS
15.1.
A Proponente deve atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
15.2.
Não estar impedido de contratar com este órgão governamental;
15.3.
Não esteja sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de
empresas, recuperação judicial e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
15.4.
Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
15.5.
A proponente deverá obrigatoriamente apresentar proposta técnica dos produtos
ofertados, comprovando ponto a ponto as exigências solicitadas neste Termo de Referência,
com o fornecimento de índice localizando cada comprovação técnica;
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15.6.
Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, executando serviços equivalentes ao solicitado neste
Termo de Referência em nome da empresa;
São Luís, 28 de Setembro de 2015.
RONALD SERRA CAMPOS
Superintendente de Planejamento
SEATI/SEPLAN
ANEXO - II
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PREGÃO N° 018/2015 –CSL-SEPLAN
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988)
______________, inscrito no CNPJ nº ______, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº ______, DECLARA,
para fins DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
_____________________________________________
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
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MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Comissão Setorial de Licitação - CSL- SEPLAN
Ref.: PREGÃO N° 018/2015 – CSL- SEPLAN
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido na Lei n°8.666/93, sob as
penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu
(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
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ANEXO IV
CONTRATO Nº XXX/2015 - ASSEJUR/SEPLAN
PROCESSO Nº 0185500/2015 – SEPLAN
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUE
ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO
MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-SEPLAN E A
EMPRESA ____________, NA FORMA ABAIXO
ADUZIDA.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/SEPLAN, sediada
na Av. Jerônimo de Albuquerque s/n - Calhau, Edifício Clodomir Millet, CNPJ nº 05.022.633/0001-14,
doravante designada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária CYNTHIA CELINA DE
CARVALHO MOTA LIMA, brasileira, casada, contadora, CPF nº 431.608.593-04 e RG n° 96125798-9 SSP/MA,
residente e domiciliada nesta cidade e a Empresa ______________________, CNPJ nº.
____________________, com sede na Rua ____________, nº _____, Bairro ________, CEP. ____________,
nesta
cidade,
doravante
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por
___________________________, inscrito no CPF sob nº. ____________________ e RG nº.
___________________, residente e domiciliado nesta Capital, R E S O L V E M, celebrar o presente
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, resultante da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
n.° 018/2015 – CSL/SEPLAN, conforme o processo administrativo nº 185500/2015 - SEPLAN e Nota de
Empenho nº NE 00XXX de XX/XX/2015, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA VIRTUALIZAÇÃO DE UNIDADES DE FITAS PADRÃO IBM 3490 PARA
AMBIENTE MAINFRAME, ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE APPLIANCE DE VIRTUALIZAÇÃO DE FITAS PADRÃO IBM
3490, ALÉM DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E LOCAL (SE NECESSÁRIO) E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
PARA A SOLUÇÃO LOCADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Pregão nº 018/2015 - CSL - SEPLAN e a Proposta apresentada pela
CONTRATADA que, independentemente de transcrição, é parte integrante deste Instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cabe a CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem obrigações e
responsabilidade da CONTRATADA o que segue:
1. Tomar posição em relação às ocorrências que poderão ser repassadas aos níveis hierárquicos
competentes; identificar e tratar de inconformidades na execução do serviço;
2. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução
do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
3. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões
justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
4. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrente da execução dos serviços contratados;
5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, apresentando toda a documentação de regularidade
sempre que for solicitada;
6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação para execução, exigidas no instrumento
convocatório;
7. A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto por meio do Termo de Nomeação de
Preposto para, caso aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato com
poderes para providenciar atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como
para emitir e receber documentos relativos ao contrato firmado;
8. A CONTRATADA deverá fornecer anexada a sua proposta, declaração do fabricante explicitando
o cumprimento de todos os requisitos de garantia dos equipamentos;
9. A CONTRATADA não poderá sublocar ou transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade
para outras entidades, seja fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10. Treinar os técnicos designados pela CONTRATANTE;
11. Fazer o gerenciamento de chamados técnicos, por software especializado;
12. Prover suporte à instalação e configuração de todas as demais licenças de software previstas no
Termo de Referência;
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13. A CONTRATADA deverá fornecer, quando da entrega e instalação dos produtos, manuais e
documentações completos que serão necessários à plena compreensão dos equipamentos,
programas (softwares) e periféricos;
14. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer
informação que venha a ter, a partir da assinatura do contrato, fornecida pela SEATI/SEPLAN,
devendo ser tratada como informação sigilosa;
15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da
SEATI/SEPLAN a que tiver acesso sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATANTE deverá:
1.
Descrever as especificações de cada demanda com objetividade, clareza e concisão;
2.
Atestar os relatórios de serviços entregues e recebidos;
3.
Atestar as faturas inerentes aos serviços recebidos; e adotar todas as iniciativas que promovam
a consecução dos serviços;
4.
Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados;
5.
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
6.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de
multas, sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
8.
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos
serviços referidos;
9.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10. Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local protegido da ação da
natureza e vândalos;
11. Disponibilizar de forma adequada e nas quantidades necessárias a estrutura de rede de dados e
servidores, necessários para a instalação e configuração da Solução;
12. Disponibilizar acesso seguro aos equipamentos via rede IP através da função de call-home para
abertura automática de chamados técnicos e para acesso remoto na função de call-back
(preferencialmente acesso VPN);
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13. Fornecer operadores com capacidade para absorver o treinamento de operação dos
equipamentos e softwares;
14. Fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede elétrica, rede de dados,
espaço físico e refrigeração).
CLÁUSULA QUINTA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTRUTURA DE ATENDIMENTO TÉCNICO
A equipe da CONTRATADA deverá estar apta a executar as seguintes atividades técnicas:
I - Instalação física do produto no rack ou equipamento disponibilizado pela SEATI/SEPLAN;
f) Integração/conexão de todos os componentes do produto fornecido;
g) Instalação das correções de software (patchs) e firmware atualizando os componentes do produto
fornecido para o último nível disponível recomendado se for o caso;
h) Ativação das licenças/features adquiridas com o produto se for o caso;
i) Ao final do serviço, a CONTRATADA deverá gerar a documentação das atividades executadas e
entregar em meio digital;
j) A CONTRATADA será responsável pela conversão dos cartuchos que correspondem aos dados de
legado da CONTRATANTE sem custos adicionais, estando os valores já inclusos nos valores propostos.
II - Serviços de apoio ao backup:
a) A CONTRATADA se responsabilizará pela restauração dos dados contidos nas unidades de cartucho
IBM 3490 modelo C22 Magnetic Tape Subsystem;
b) A CONTRATADA se responsabilizará em ceder, enquanto não reestabelecido a restauração dos dados
das unidades de cartucho de até 6 (seis) unidades de HARD DISK para unidade de storage IBM
codename “SHARK”.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
Pela parte da CONTRATADA:
1. Assegurar de que o número de empregados seja constante e suficiente para a execução e bom
andamento de todos os serviços;
2. Documentar as ocorrências havidas, e a frequência dos empregados, em registro próprio, firmado
juntamente com o representante da CONTRATADA;
3. O pessoal empregado nos serviços descritos neste instrumento não terá qualquer vínculo empregatício
com a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, devendo a CONTRATADA arcar sozinha com
todos os ônus advindos da relação laboral, principalmente com os encargos sociais e trabalhistas, tais
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como, salários, adicionais, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale
transporte, alimentação, fardamento, etc;
4. Quando a CONTRATANTE verificar qualquer anormalidade do empregado da CONTRATADA, fora dos
padrões de responsabilidades e de bons costumes, a CONTRATANTE deve pedir imediatamente a
substituição do empregado, em seguida a CONTRATADA deve arcar com os danos causados pelo seu
empregado.
Pela parte da CONTRATANTE:
1. A fiscalização dos serviços descritos neste instrumento ficará a cargo Supervisão Administrativa através
do setor de Serviços Gerais e Transportes, pelo fiscal do contrato;
2. Solicitar à CONTRATADA e seus representantes, tempestivamente, todas as providências necessárias ao
bom andamento dos serviços;
3. É vedado exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente ao
responsável por ela indicado;
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Planejamento e Orçamento/SEPLAN.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05(cinco) dias
corridos, contados da comunicação oficial;
IV- Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com a SEPLAN pelo
prazo de até 02(dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
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A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito meses) meses, com fulcro no art. 57, inciso IV
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Adjunta de Tecnologia
Informação - SEATI, através do servidor CARLOS WAGNER SOUSA DA COSTA, matrícula nº 2466027 que
registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
Natureza dos Serviços é de forma CONTINUADA, conforme inciso II, do Art. 57 da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da data do primeiro aniversário da assinatura do contrato, ou da data da última
repactuação IN/SLTI-MP n.º 02, de 30 de abril de 2008;
2. Poderá ser adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da
proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa,
Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva;
3. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação da
CONTRATANTE;
4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados
no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
5. O prazo para o exercício do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou
financeiramente o contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente ou com o
encerramento do contrato, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do
direito do CONTRATADO à repactuação;
6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador
que deu ensejo a ultima repactuação, nos termos do art. 39, da IN n.º03, de 15 de outubro de 2009;
7. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não
poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a
prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
Na hipótese de prorrogação do contrato, o preço ajustado em conformidade com a proposta será reajustado a
cada período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, pela aplicação da variação acumulada do IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou, na hipótese de sua extinção, por outro que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, em 12 (doze) parcelas iguais,
mensais e consecutivas, a contar do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota
Fiscal no Protocolo da SEPLAN, que deverão ser emitidas mediante a entrega dos produtos e suas
produções mensais,
2. O pagamento das Notas Fiscais ficará condicionado à aprovação pela SEATI/SEPLAN;
3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Protocolo da SEPLAN, os documentos
abaixo relacionados:
j) Carta solicitando o pagamento;
k) Cópia da Ordem de Serviço;
l) Nota Fiscal/Fatura;
m) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade
compatível com a data do pagamento (Lei nº 8.036/90);
n) Certidão de Regularidade Municipal, Estadual e Federal, com validade compatível com a data do
pagamento (Lei 2.231/1962, Lei nº 7.799/2002 e Lei nº 8.212/91);
o) Certidão de Regularidade Trabalhista, com validade compatível com a data do pagamento;
p) Certidão de Regularidade com a CAEMA, com validade compatível com a data do pagamento
(Decreto nº 21.178/05), caso a CONTRATADA tenha endereço no Estado do Maranhão;
q) A nota fiscal/fatura será conferida e atestada pelo Fiscal do Contrato;
r) O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, diretamente à CONTRATADA através de depósito
bancário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR
O presente contrato terá o valor global de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PTRES
FONTE
224456
0101000000
ITEM DE DESPESA
UG
PLANO INTERNO
33.90.39
220101
SISTEMAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
1. O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA,
assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações,
o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via
postal, com prova de recebimento;
2. Ficará, o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma
com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
c) Extinção da CONTRATADA;
3. Sempre que ocorrerem as hipóteses de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla
defesa à CONTRATADA, em conformidade com art. 78 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca desta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento.
E para firmeza e validade do que aqui ficaram estipulados, as partes, depois de lido e achado conforme,
assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Luís (MA), ___ de _____________ de 2015.
___________________________________________
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: ____________________
CPF:
NOME: ____________________
CPF:
43 de 43
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