Segue abaixo, uma série de perguntas e respostas elaboradas pela GGTES (com base em questionamentos enviados pelos estados), a fim de esclarecer dúvidas e complementar alguns pontos da Nota Técnica nº 02/2014 – GGTES/Anvisa. 1. Quais os EPIs ( e outros) devem ser utilizados na assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola? Todos os profissionais envolvidos na assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus ebola devem utilizar: Roupa privativa; Sapatos fechados; Máscara cirúrgica; Óculos de proteção ou protetor facial; Luvas; Capote/avental descartável; Gorro; Protetor de calçado (Propés). O profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol (vide item V da Nota Técnica nº 02/2014) deve utilizar máscara de proteção respiratória (respirador particulado). Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 1 2. Quais as especificações dos EPI a serem utilizados nos serviços de saúde. As orientações em relação aos EPI a serem utilizados nos serviços de saúde durante a assistência a paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola estão disponíveis na Nota Técnica nº 02/2014 – GGTES/Anvisa. Em relação às especificações, deve ser verificado as opções disponíveis no mercado (pois existem várias marcas e modelos) e adquirir apenas EPIs regularizados pela Anvisa e, quando aplicável, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, deve-se atentar às seguintes questões: EPI Capote /avental Luvas Máscara de proteção respiratória (Respirador particulado) Máscara cirúrgica Protetor de calçados/ propés Orientações/especificações Deve ser descartável, de mangas longas, punho de malha ou elástico, abertura posterior e impermeável. Deve ser adquiridos em vários tamanhos a fim de atender a todas a pessoas envolvidas na assistência. Devem atender à RDC nº 55/2011 e padrões de identidade e qualidade aprovados pelo INMETRO. O cano das luvas deve ser capaz de cobrir parte da manga do avental/capote, de forma a manter a pele do punho protegida. Possuir eficácia mínima de filtração de 95% de partículas de até 0,3 micra (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3); Deve possuir no mínimo três camadas, sendo que a sua fixação pode ser em tiras ou elástico Impermeável Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 2 Para informações sobre EPI regularizados na Anvisa sugere-se consultar a página eletrônica da Gerência Geral de Produtos para Saúde da Anvisa: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Servicos/Consulta+a+Banco+de+Dados/Produtos+para+a+Saude> 3. Se o paciente estiver expelindo grande quantidade de secreções e excreções (sangue, vômitos, fezes) existe alguma recomendação adicional em relação ao EPI? Nesse caso, recomenda-se o uso de dois pares de luvas, protetor de face no lugar dos óculos de proteção e proteção das pernas(sugere-se o uso de propés de cano longo impermeável - propés botas/cobre botas). 4. É indicado o uso de duas luvas? Se o paciente estiver expelindo grande quantidade de secreções e excreções (sangue, vômitos, fezes) recomenda-se o uso de dois pares de luvas pelos profissionais envolvidos na assistência ao paciente. 5. Há indicação do uso de macacão para equipes de assistência? A orientação é que seja utilizado, na assistência ao paciente, o capote/avental impermeável de mangas longas, além dos outros EPI e roupa privativa e sapato fechado, conforme Nota Técnica nº 02/2014 – GGTES/Anvisa. Não há necessidade do uso do macacão nos serviços de saúde, uma vez que a adoção das medidas de precaução descritas na Nota Técnica, incluindo o uso adequado de todos os EPI, é suficiente para a proteção do profissional. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 3 6. Quais os EPIs devem ser utilizados na atenção primária, unidades de pronto atendimento ou outros serviços de saúde, quando atenderem pacientes com suspeita de infecção pelo Ebola? Independente de suas especificidades e do perfil de pacientes atendidos, todos os serviços de saúde devem dispor de equipamentos de proteção individual em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas (Art. 47 da RDC/Anvisa nº 63/2011). Além disso, todos os profissionais de saúde devem adotar as medidas de precaução padrão na assistência a qualquer paciente, independente do diagnóstico ou situação clínica. Essas medidas consistem no uso do EPI quando houver riscos de exposição a fluidos como sangue, secreções corporais e excreções, na higienização das mãos antes e após o contato com pacientes e superfícies, no descarte adequado de materiais perfurocortantes, além de outras práticas que garantam a segurança do paciente, do trabalhador e de terceiros. Caso haja suspeita de doença infecciosa o profissional deve acrescentar outras medidas de precaução (contato, gotícula ou aerossol), de acordo com a forma de transmissão da doença. Portanto, no caso de um paciente procurar um serviço de atenção básica, UPA ou outro serviço de saúde e durante o atendimento esse paciente for identificado como um caso suspeito de infecção pelo vírus Ebola (conforme definição de caso suspeito publicada pelo Ministério da Saúde), o profissional de saúde deve utilizar os EPI descritos na Nota Técnica nº 02/2014- GGTES/Anvisa e isolar esse paciente em um quarto, consultório ou outro local até a sua transferência para o Hospital de Referência. Ressalta-se que os EPI indicados para o atendimento de paciente suspeita de infecção pelo vírus Ebola não diferem do que é usualmente requerido para assistência à saúde nos serviços de saúde. Portanto, esses EPI devem ser disponibilizados constantemente em todos os serviços de saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 4 7. Porque a recomendação de EPI para as Unidades Móveis difere da recomendação para outras equipes de assistência? Algumas orientações para a unidades móveis diferem das orientações para os serviços de saúde. Isso por que as unidades móveis apresentam especificidades que requerem a elevação do nível de proteção para as equipes que fazem o atendimento ao paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola. Isso se justifica em função das características do ambiente, como a restrição de espaço físico próprio das unidades móveis, com consequente restrição de movimentos e contato mais próximo com o paciente (menor que 1 metro), das condições técnicas operacionais de trabalho e possibilidade de realização de procedimentos invasivos durante o transporte. Dessa forma, há a exigência de medidas adicionais na utilização de EPI para uma maior segurança na abordagem, assistência e transporte desses pacientes. 8. O que fazer quando um serviço de atenção primária, unidade de pronto atendimento, ou outro serviço de saúde receber um caso suspeito de infecção pelo vírus Ebola? Segundo a RDC/Anvisa nº 63/2011, Art. 58, o serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato à vida quando necessário. Por esse motivo, e considerando a possibilidade de qualquer serviço (serviços de atenção básica, UPAS ou outros) se tornar porta de entrada para os casos suspeitos de Ebola, recomenda-se que, diante da identificação de um caso suspeito, os profissionais desses serviços adotem as medidas de precaução padrão, de contato e para gotículas até que haja a transferência do paciente para o Hospital de Referência. 9. Onde deve ser colocado o paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola? A assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola deve ser realizada em um QUARTO PRIVATIVO (um paciente por quarto) contendo banheiro e com porta fechada. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 5 10. Para confirmação do diagnóstico pode ser realizada autópsia de casos suspeitos de infecção por Ebola? A necessidade de autópsia deve ser avaliada e realizada apenas quando extremamente necessário e conforme orientação do Ministério da Saúde. 11. O corpo de pessoas que foram a óbito com suspeita de infecção pelo vírus Ebola pode ser velado? Não. Após o óbito o corpo deve ser preparado e colocado em saco mortuário dentro do próprio quarto de isolamento e posteriormente encaminhado para o necrotério do hospital. O corpo deve ser colocado no caixão ainda no necrotério do hospital e encaminhado diretamente para o enterro ou cremação, no menor tempo possível. 12. O que é vestimenta privativa? A vestimenta/roupa privativa, é a roupa fornecida pelo serviço de saúde para uso exclusivo no mesmo. Geralmente é utilizada em setores específicos como a UTI, centro cirúrgico, CME. O profissional de saúde não pode deixar o local de trabalho utilizando roupa privativa. Esta deve ser encaminhada para a unidade de processamento de roupas de serviços de saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 6 13. O que fazer com as roupas utilizadas na assistência ao paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola que estiver apresentando grande quantidade de secreções e excreções (sangue, vômitos, fezes). A Nota Técnica nº 02/2014 – GGTES/Anvisa possui orientações em relação as roupas utilizadas na assistência ao paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola (lençóis, fronhas, pijama, etc). No entanto, no caso as roupas apresentam grande quantidade de secreções e excreções (sangue, vômitos, fezes) recomenda-se que sejam descartadas como resíduos. Essa orientação tem o objetivo de reduzir o risco de transmissão do vírus presente em grande quantidade de sangue, vômitos, fezes aos profissionais da lavanderia e ambientes. O serviço também pode optar por adotar o uso de roupas descartáveis para o paciente que estiver expelindo grande quantidade de secreções e excreções (sangue, vômitos, fezes). 14. É necessário descontaminar a roupa antes de encaminhá-la para a unidade de processamento de roupas (lavanderia)? Não. Não há necessidade de realizar qualquer tipo de descontaminação da roupa. Ressalta-se que as atividades de processamento de roupas de serviços de saúde devem estar adequadas, incluindo o uso de saneantes específico para roupas hospitalares e as medidas de precaução sejam rigorosamente seguidas. 15. Posso separar e classificar as roupas utilizadas na assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola por grau de sujidade? Não. Ao manipular roupa suja proveniente do isolamento não é recomendada a sua separação e classificação na área suja, devendo esta ser colocada diretamente na lavadora. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 7 16. O vírus sobrevive muito tempo em superfícies? Ainda não há estudos que investigaram o efetivo papel do ambiente na transmissão do vírus Ebola. Poucos estudos laboratoriais demostraram que, em condições favoráveis, o vírus Ebola permaneceu viável em superfícies não limpas e não desinfetadas por alguns dias. Sabe-se que esse vírus é facialmente eliminado com o uso de produtos a base de cloro, produtos fenólicos e outros desinfetantes que destroem vírus envelopados. Portanto, ressalta-se a necessidade de uma criteriosa limpeza e desinfecção de todos os materiais e superfícies que entraram em contato com o pacientes e as superfícies próximas ao paciente. 17. As orientações sobre os resíduos provenientes da assistência de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola são baseadas em alguma norma? A norma que regulamenta o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC/Anvisa nº 306/2004 – que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É necessário esclarecer que essa norma prevê, desde 2004, que todos os geradores de RSS tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Além disso, a Resolução Conama nº 358/2005, determina em seu artigo 3º que cabe aos geradores de RSS e ao responsável legal do serviço, o gerenciamento dos RSS desde a sua geração até a disposição final. Destaca-se, portanto, que o gerador, assim como outras pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, é responsável de forma solidária no atendimento dos requisitos ambientais, de saúde pública e ocupacional. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 8 18. O que os serviços de saúde devem fazer em relação aos resíduos provenientes da assistência de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola? As orientações em relação aos resíduos provenientes da assistência de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola constam na Nota Técnica nº 02/2014 – GGTES/Anvisa. Essas orientações seguem as recomendações da RDC/Anvisa nº 306/2004 – que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). De acordo com essa Resolução, os resíduos gerados durante a assistência a paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem ser submetidos ao tratamento antes da disposição final (Capítulo III, item 5.3). 19. Quando a RDC/Anvisa nº 306/2004 afirma que este tipo de resíduo deve ser submetido ao tratamento antes da disposição final, isso significa que o tratamento do resíduo deve ser realizado dentro do próprio Estabelecimento de Saúde? A norma não obriga que o tratamento seja realizado na unidade geradora, havendo a possibilidade dos resíduos serem encaminhados para uma empresa especializada em tratamento de resíduos, desde que sejam atendidas as condições de coleta e transporte preconizadas pela RDC, legislações ambientais e, em especial pelas normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT. Além disso, a empresa responsável pelo tratamento deve possuir licença ambiental e alguns estados exigem a licença de funcionamento/Alvará emitido pela vigilância sanitária local. Neste caso, o hospital deve estabelecer juntamente com a empresa responsável pela coleta, transporte e tratamento dos resíduos critérios e rotina de trabalho pré-definidas e diferenciadas para o gerenciamento dos resíduos provenientes da assistência a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola em relação aos horários de coleta, fluxos, EPI a serem utilizados, limpeza e desinfecção dos ambientes e veículo de transporte, entre outras. Além disso, a empresa responsável pela coleta, transporte e tratamento dos resíduos deve definir um ou mais trabalhadores responsáveis pelos resíduos desde a sua coleta no serviço de saúde gerador até o término do Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 9 processo de tratamento, a fim de garantir um maior controle e evitar o manuseio desnecessário desses resíduos por muitos trabalhadores. 20. Na etapa de tratamento dos resíduos, quais os métodos de tratamento que podem ser adotados? A RDC/Anvisa nº 306/2004 não determina qual o tratamento deve ser realizado, dessa forma, o serviço de saúde deve escolher aquele que atender as suas necessidades observando os requisitos de inativação microbiana preconizadas pela norma. Neste caso, os métodos de tratamento mais comumente utilizados são a incineração ou autoclavação. 21. Antes de encaminhar os resíduos para a empresa que realizada o tratamento é necessário que seja realizado a inativação antimicrobiana ainda no serviço? Não há necessidade de inativação ou outro procedimento no serviço gerador antes de encaminhar o resíduo para tratamento em empresa especializada 22. No caso do serviço não tratar os resíduos no próprio estabelecimento, há algum procedimento especial a ser adotado? Caso o serviço não realize o tratamento de resíduos no próprio estabelecimento, deve armazenar os resíduos resultantes da assistência de casos suspeitos ou confirmados de Ebola no abrigo de resíduos do serviço até que seja realizada a coleta externa e transporte. O Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 10 tempo de permanência no abrigo deve ser o menor possível, devendo o resíduo ser encaminhado o mais breve possível para a empresa responsável pelo seu tratamento, observando-se as normas aplicáveis à coleta e transporte externo de resíduos de serviços de saúde. 23. Há alguma orientação em relação a coleta e transporte para a empresa responsável pelo tratamento dos resíduos provenientes da assistência de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola? De acordo com a RDC/Anvisa nº 306/04, a coleta e transporte externo consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos até a unidade de tratamento ou disposição final. No caso dos resíduos em questão, a remoção deve ser realizada para uma unidade de tratamento de resíduos, devendo ser adotadas as técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos ambientais. A esse respeito, as NBR 12.810 e 14.652 da ABNT devem ser observadas. A NBR 12.810 trata a respeito de procedimentos para coleta interna e externa dos RSS, sob condições de higiene e segurança. Dessa forma, ela dispõe que o serviço responsável pela coleta externa deve contar com um serviço de apoio que proporcione aos seus funcionários as condições de higienização e manutenção dos veículos, higienização e desinfecção de EPI e higienização corporal. Dessa forma, a NBR 12.810 aponta recomendações para os equipamentos de coleta interna (EPI indicados e carro de coleta interna) e equipamentos de coleta externa (EPI indicados, contêiner e veículo coletor). Além disso, a norma apresenta algumas disposições em relação aos procedimentos de trabalho a ser realizados. Em relação ao transporte, a NBR 14.652 aponta para os requisitos de construção e inspeção do coletor-transportador de RSS. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES. SIA Trecho 05, Área Especial 57, Bloco “D”, 2º Andar 71.205-050 – Brasília/DF Telefones: (61) 3462-6901/4014, Fax: 3462-6895– [email protected] 11