RESOLUÇÃO CMS-BH 057/00 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em sua reunião extraordinária, realizada no dia 15/06/2000, no uso de suas competências legais, resolve: Aprovar o Projeto do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com as seguintes diretrizes: 1.1 Perfil dos Agentes Comunitários de Saúde: 1.1.1 Pertencer a comunidade em que vai atuar; 1.1.2 Conhecer a comunidade; 1.1.3 Ser respeitado pela comunidade; 1.1.4 Possuir características de liderança: iniciativa, comunicabilidade, criatividade, interesse em trabalho comunitário e aptidão para trabalho em equipe; 1.1.5 Ser capaz de compreender as noções básicas de saúde, doença e seus determinantes; 1.1.6 Ser capaz de ler, escrever, realizar cálculos simples, interpretar textos, repassar conhecimentos e registrar as informações; 1.1.7 Dedicar-se integralmente ao programa. 1.2 Critérios para inscrição no processo seletivo: 1.2.1 Residir no município há pelo menos um ano; 1.2.2 Residir na região onde vai atuar; 1.2.3 Ser escolhido pela comunidade; 1.2.4 Ter 18 anos ou mais de idade, sem limite máximo de idade; 1.2.5 Ser capaz de ler, escrever, realizar cálculos simples, interpretar textos, repassar conhecimentos e registrar adequadamente as informações; 1.2.6 Ter disponibilidade de dedicação de 8 horas diárias ao programa; 1.2.7 Aceitar submeter-se a processo seletivo. 1.3 O processo de mobilização e escolha do ACS: 1.3.1 Divisão das áreas de abrangência por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo com organização dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários; 1.3.2 Coordenação pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes comunitários da área de abrangência dos Centros de Saúde e acompanhamento pelos Conselhos Distritais de Saúde (CDS); 1.3.3 Escolha de número máximo de candidatos igual a três vezes o número de vagas do local; 1.3.4 Prova escrita eliminatória; 1.3.5 Treinamento seletivo dos aprovados na prova escrita. 1.4 As reuniões de mobilização e escolha do ACS: 1.4.1 Reuniões por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo com organização dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários; 1.4.2 Reuniões são coordenadas pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes do Conselho Distrital de Saúde (CDS), e com acompanhamento técnico pelos gerentes dos Centros de Saúde, enfermeiros coordenadores dos ACS e representantes da Coordenação Distrital do BHVIDA; 1.4.3 Todo cidadão que preencher os critérios para inscrição poderá se candidatar à escolha pela comunidade local; 1.4.4 Todo cidadão residente nos setores censitários envolvidos poderá participar da reunião, com igual direito a voz e voto. 1.4.5 Cada reunião escolherá um número máximo de candidatos igual a 3 vezes o número de vagas para agente comunitário de saúde naqueles setores; 1.4.6 Ocorrendo quantidade de pretendentes superior a este número, os usuários presentes à reunião deverão escolher aqueles que prosseguirão no processo seletivo; 1.4.7 Impasses serão remetidos aos Conselhos Municipal e Distritais de Saúde. 2 – Caso o Conselho Distrital avalie, dadas as especificidades de seu distrito, ser conveniente adotar outra forma de escolha dos candidatos ao processo seletivo, Fica aprovada a seguinte forma alternativa de escolha dos ACS, desde que: 2.1 - A forma alternativa de escolha seja aprovada pelo Conselho Distrital, sendo enviada ata desta reunião à Coordenação do BH-VIDA e ao Conselho Municipal de Saúde; 2.2 - Obedeça às seguintes recomendações: 2.2.1 - Reuniões por conjuntos de setores censitários próximos, de acordo com organização dos Centros de Saúde e Distritos Sanitários; 2.2.2 - Reuniões coordenadas pelas Comissões Locais de Saúde (CLS) e representantes do Conselho Distrital de Saúde (CDS), com acompanhamento técnico pelos gerentes dos Centros de Saúde, enfermeiros coordenadores dos ACS e representantes da Coordenação Distrital do BHVIDA; 2.2.3 - Todo cidadão que preencher os critérios para inscrição poderá se candidatar à escolha pela comunidade local; 2.2.4 - Todo cidadão residente nos setores censitários envolvidos poderá participar da reunião, com igual direito a voz e voto; 2.2.5 - Cada reunião escolherá os possíveis candidatos a agentes comunitários de saúde naqueles setores, sem limite do número de escolhidos; 2.2.6 - Os escolhidos pela comunidade preencherão uma ficha de Pré-seleção, onde farão sua identificação e uma exposição dos motivos pelos quais desejam ser agentes comunitários de saúde; 2.2.7 - Será formada uma comissão paritária com representantes das Comissões Locais, dos Conselhos Distritais, dos gerentes dos Centros de Saúde e dos Distritos Sanitários; 2.2.8 - Esta comissão selecionará entre as fichas de pré-seleção, em número máximo de até 3 vezes o número de vagas para aquela área, aqueles que prosseguirão no processo seletivo; 2.2.9 - Impasses serão remetidos aos Conselhos Municipal e Distritais de Saúde. 3 - O processo de seleção dos Agentes Comunitários de Saúde será o seguinte: 3.1 - Os cidadãos se candidatam à escolha pela comunidade local, conforme estabelecido no processo de mobilização e escolha; 3.2 - Os escolhidos (máximo de 3 vezes o número de vagas) são submetidos a prova eliminatória escrita; 3.3 - Os aprovados na prova escrita são submetidos a treinamento seletivo; 3.4 - Participação ativa dos enfermeiros dos Centros de Saúde; 3.5 - Acompanhamento e participação pelos Conselhos Municipal e Distritais e pelas Comissões Locais de Saúde. 4 – Recomendar: 4.1 – A elaboração de uma Norma de Conduta Ética a ser seguida pelos ACS e servir de indicador para avaliação. Dessa Norma constará, dentre outros itens, a proibição da distribuição pelo ACS de quaisquer materiais que não tenham sido passados pelo Gerente ou Enfermeiro Coordenador do ACS. 4.2 – A criação de Código de Ética que deverá ser assinado entre a Secretaria, ONG e profissionais que irão treinar os ACS. 4.3 - A valorização das atividades no movimento da saúde (reuniões de Conselhos, Conferências, etc) como quesito de avaliação, durante o treinamento seletivo. 4.4 – Que os candidatos a ACS sejam submetidos a exame médico anterior à contratação. 4.5 – Que sejam incluídas questões sobre legislação do SUS e Controle Social, na prova escrita. 4.6 – Que seja garantido o acompanhamento por membros do CMS do processo de seleção e contratação. 4.7 – Que a Secretaria Municipal de Saúde promova treinamento de toda a equipe dos Centros de Saúde que sensibilize para a integração dos ACS. 4.8 – Que seja realizado treinamento específico para os ACS que irão atuar em regiões com maior índice de violência. 5 - Proibir que candidatos a eleições (desde o momento da decisão de sua candidatura pelo partido político) continuem suas atividades de ACS, devendo ser desligados da função. 6 - Não deverá haver limite máximo de idade para os candidatos a ACS, apenas limite mínimo de 18 anos. 7 - A Secretaria Municipal de Saúde realizará estudo da necessidade de complementação de horas de enfermagem para dar suporte ao programa. 8 – Os ACS já contratados e em atuação deverão ser Capacitados nas ações sanitárias e aproveitados como Agentes Comunitários e Sanitários, com salário de R$ 160,00 + adicional de insalubridade de R$ 32,00 devido as ações sanitárias. 8.1 - Os ACS que estão sendo incorporados agora terão salário de R$ 160,00 sem direito a insalubridade. No ano que vem, após estarem capacitados como ACS, terem efetuado o cadastramento das famílias e iniciado as atividades de seguimento destas famílias, receberão capacitação para ações sanitárias e passarão a executar tarefas de Agentes Comunitários e Sanitários, passando a receber o adicional de insalubridade de R$ 32,00. 9 - Os ACS já selecionados no processo anterior, que continuem interessados em se candidatar à vaga de ACS deverão se submeter ao processo seletivo ora aprovado. 10 – O Plenário do Conselho municipal de Saúde deliberou ainda que os Agentes Comunitários de Saúde são trabalhadores da saúde e concorrem neste segmento a vagas como membros de Comissões Locais, Conselhos Distritais e Conselho Municipal de Saúde. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. JOÃO ATHAYDE TORRES VALADARES Presidente do Conselho Municipal de Saúde