Cooperativas de Trabalho, Alternativa ao Desemprego ou Fachada: A Percepção de Alguns de seus Stakeholders Autoria: Tania Nunes da Silva, Lílian Caporlíngua Giesta Resumo Pressupostos de cooperativismo, cooperativas de trabalho e stakeholders foram revisitados, formando um aporte teórico para uma pesquisa qualitativa exploratória que teve como objetivo geral analisar como as cooperativas de trabalho são percebidas por alguns stakeholders. Foram realizadas entrevistas junto a gestores e cooperados de quatro cooperativas de trabalho que têm diferente atuação na região urbana de Porto Alegre, a órgãos representativos das cooperativas de trabalho, a FETRABALHO/RS e a OCERGS, bem como junto ao Ministério Público do Trabalho do RS sobre sua percepção acerca das cooperativas. Salientam-se, como resultados: a percepção por parte de cooperados e dirigentes das cooperativas de trabalho estudadas de que há satisfação em trabalhar e que tiveram ganhos econômicos e sociais; há o reconhecimento por parte da FETRABALHO/RS e OCERGS, de que há falsas cooperativas, mas que um trabalho de conscientização dos associados, da sociedade, e até mesmo de instituições governamentais poderia evidenciar o lado positivo das cooperativas de trabalho sérias; já o posicionamento do Ministério Público do Trabalho diverge dos demais, principalmente por considerar que a maioria das cooperativas de trabalho são falsas e, por isso, apenas se utilizam e contribuem para a precarização do trabalho. 1. Introdução Questões do trabalho no contexto mundial vêm sendo discutidas por diversos autores (LEITE e RIZEK, 1997; HIRATA, 1999; POSHMANN, 1999; ZARIFIAN, 2001; BRESCIANI e QUADROS, 2001; CARLEIAL, GOMES FILHA e NEVES, 2002; PERIUS, 2004; PICCININI, OLIVEIRA e RÜBENICH, 2005), apontando para diferentes aspectos no que se refere às condições oferecidas no exercício de atividades produtivas formais ou informais. Precarização, desemprego, mercado informal, direitos trabalhistas, papel dos sindicatos nas relações de trabalho, terceirização são alguns dos temas debatidos ao retratar as crescentes mudanças nas organizações, especialmente da reestruturação produtiva e do seu impacto no trabalho. Paralela aos benefícios à produtividade organizacional e a flexibilidade nos processos de trabalho, a reestruturação produtiva trouxe consigo a precarização dos locais e condições de trabalho e emprego e, principalmente, o desemprego. Analisando o mercado de trabalho, Hirata (1999, p.48) aponta a evolução das formas de emprego e a precariedade do trabalho. “... A emergência de novos modelos produtivos tem como conseqüência um largo processo que torna o trabalho precário; ela caracteriza-se pela desestabilização dos trabalhadores estáveis, pela instalação na precariedade e por um déficit de lugares na sociedade associados à idéia de utilidade social e de reconhecimento público”. Leva-se, então, em consideração um paradoxo a respeito do trabalho, uma vez que há uma solicitação, por parte desses novos modelos produtivos, de engajamento do indivíduo nos processos de trabalho com autonomia, iniciativa, responsabilidade, comunicação, entre outros fatores. Isso permitiu a flexibilização e precariedade nos laços empregatícios, formas alternativas de mão-de-obra e maior instabilidade. A informalidade e o desassalariamento são alternativas encontradas pelas pessoas para trabalhar e adquirir renda em tempos tão turbulentos. Segundo Singer e Souza (2000), o período de 1940 à 1980 pode ser considerado como um período de expansão do emprego assalariado, principalmente com registro em carteira, mas após esse período existe uma progressiva desaceleração no mercado de trabalho. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE, 2006) evidenciam que, na região metropolitana de São Paulo, um desempregado levava em torno de 6 meses para encontrar uma nova colocação em 1985, 3 meses em 1987, sendo que, em 2005, ele tinha necessidade 1 de 12 meses. Drumond (2006, p.53) aponta que muitos desempregados tornaram-se domésticos e diaristas, camuflados sob as estatísticas de “empreendedores” ou “autônomos”. Diante disso, outra alternativa, que se apresenta nesse contexto em que o desemprego, a terceirização e a precarização do trabalho são mais dominantes, é a cooperativa de trabalho. Nesse contexto essa temática tem justificado vários trabalhos acadêmicos, refletindo sobre o alto índice de desemprego, a necessidade organizacional de mão-de-obra qualificada, a utilização de mão-de-obra terceirizada para o atendimento dos objetivos organizacionais de forma mais eficaz do ponto de vista produtivo, bem como a formação de cooperativas de trabalho. A mídia também expõe a questão das cooperativas de trabalho e de seus diversos stakeholders através de debates com posições acirradas contrapondo aspectos depreciativos e apreciativos sobre o assunto. Tendo em vista isso, foi proposto um estudo para a compreensão da situação e contribuição na discussão acerca das cooperativas de trabalho, tendo como fundo a seguinte questão de pesquisa: as cooperativas de trabalho se apresentam de fato como uma contribuição para a questão do desemprego ou é apenas outra forma de precarização do trabalho? Para que tal questão fosse respondida, foi estabelecido como objetivo geral: analisar como as cooperativas de trabalho são percebidas por alguns stakeholders; e, como objetivos específicos: (a) estudar quatro cooperativas de trabalho que têm diferente atuação na região urbana de Porto Alegre na percepção de seus gestores e de cooperados; (b) analisar a percepção de órgãos representativos das cooperativas de trabalho, a Federação das Cooperativas de Trabalho do Rio Grande do Sul (FETRABALHO/RS) e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS); (c) estudar a percepção do Ministério Público do Trabalho acerca das cooperativas. Este texto está delineado da seguinte forma: inicialmente é feita uma revisão teórica sobre as principais temáticas; a seguir, é explicitado o método de pesquisa; depois é apresentada uma síntese da análise das entrevistas realizadas; após, apontadas as considerações finais; e, por fim, são alocadas as referências que serviram de base para esse estudo. 2. Revisão da Literatura Na realização desse estudo, foi feita uma revisão da literatura sobre cooperativismo, cooperativas de trabalho, bem como sobre stakeholders. Cooperativismo Diversos estudos (PINHO, 2004; ALBUQUERQUE, 2003; GIESTA e SILVA, 2005; PASCUCCI, ROCHA e CASTRO, 2005; PICCININI et al., 2003; RIO GRANDE DO SUL,2002; SAPOVICIS e SOUZA, 2004; SCHMIDT e PERIUS, 2003, SILVA, 1998) foram publicados sobre cooperativas, indicando sua origem, seus principais objetivos e filosofias, descrevendo e analisando casos, expressando suas definições, vantagens, desvantagens, condições legais e, emergem desses trabalhos conceitos significativos que devem ser apreciados. Schmidt e Perius (2003, p. 63) conceituam cooperativas como “associações autônomas de pessoas, unidas voluntariamente, para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada”, empresas cujo fim imediato é o atendimento das necessidades econômicas de seus usuários. A legislação brasileira prevê um mínimo de 20 pessoas associadas para a formação de uma cooperativa singular. Conforme Pinho (2004) e Schmidt e Perius (2003), as cooperativas são guiadas por uma série de princípios. Fundamentadas nos princípios dos Pioneiros de Rochdale, precursores das cooperativas no mundo, as diretrizes do cooperativismo foram redefinidas em 1995 no congresso da Aliança Cooperativa Internacional (ACI) na Inglaterra, e se caracterizam por sete princípios, quais sejam: “adesão livre e voluntária; controle democrático 2 pelos sócios; participação econômica do sócio; autonomia e independência; educação, treinamento e informação; cooperação entre cooperativas; e preocupação com a comunidade” (ICA, 2006). Na literatura especializada (PINHO, 2004; ALBUQUERQUE, 2003; SCHMIDT e PERIUS, 2003, SILVA, 1998), encontram-se discussões sobre a gestão das cooperativas e formas de sua constituição. A gestão da cooperativa deve ser feita pelos próprios associados, considerada como gestão coletiva e democrática, em que cada sócio tem direito a um voto. As cooperativas podem ser econômicas ou sociais. As primeiras são consideradas tradicionais, voltadas para o mercado e “funcionam como empresas empenhadas na profissionalização da gestão, administração racional, aumento do capital, crescimento econômico e em moderna tecnologia para obter ganhos de escala e de eficiência” (PINHO, 2004, p. 133). Já as cooperativas sociais, conhecidas como populares, “concentram-se na obtenção de capital para a satisfação das necessidades familiares e profissionais de pessoas de segmentos carentes da sociedade, bem como na geração de trabalho, emprego, renda e benefícios para os associados, principalmente por meio de cooperativas de trabalho e do microcrédito cooperativo” (PINHO, 2004, p. 134). Além de econômicas e sociais, as cooperativas ainda são classificadas de diversas formas por estudiosos da área, conforme relata Pinho (2004). A classificação mais difundida, de Wygodzinnsky, sugere três tipos de cooperativas: as de produção, de consumo e de crédito. “Liefmann divide-as em: cooperativas de consumo; cooperativas de produção; para aquisição de material; para venda de produtos; de crédito; para a locação dos meios de produção; para empréstimos de dinheiro” (PINHO, 2004, p.122). No entanto, tal classificação deixa a desejar, pois não contempla as cooperativas de produção nem as cooperativas de trabalho, intensamente difundidas no período atual. Por sua vez, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) classificou em 13 os ramos do cooperativismo: agropecuário, de consumo, de crédito, educacional, especial, habitacional, infra-estrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte e turismo e lazer (OCB, 2007). A OCB apresenta (figura 2) alguns dados significativos do cooperativismo brasileiro: Figura 2: Números do cooperativismo por ramo de atividade (31 de dez de 2006) Ramo de atividade Cooperativas Associados Empregados Agropecuário 1.549 886.076 123.890 Consumo 156 2.384.926 8.359 Crédito 1.102 2.462.875 30.396 Educacional 327 69.786 2.808 Especial 12 972 6 Habitacional 371 83.633 1.153 Infra-estrutura 161 624.812 5.462 Mineral 45 17.628 83 Produção 200 20.631 463 Saúde 888 349.474 34.738 Trabalho 1.874 413.777 5.595 Transporte 896 74.976 5.431 Turismo e lazer 22 3.509 31 TOTAL 7.603 7.393.075 218.415 Fonte: OCB. Página institucional da Organização das Cooperativas Brasileiras. Disponível em <www.ocb.org.br> (2007) Destaca-se, nesses dados, a informação sobre o grande número de cooperativas de trabalho no Brasil atualmente. Essa maioria em relação aos outros tipos de cooperativas se refere apenas ao número de organizações, mas não é proporcional ao número de associados, que é liderado pelas cooperativas de consumo e de crédito; nem ao número de empregados, que tem maior representatividade no setor agropecuário, seguido das cooperativas de saúde e 3 de crédito. Na próxima seção, as cooperativas de trabalho são conceituadas mais propriamente. Cooperativas de trabalho Cooperativa de trabalho ou de trabalhadores é um dos ramos do cooperativismo e tem sido objeto de estudo (PASCUCCI, ROCHA e CASTRO, 2005; PICCININI et al., 2003; PICCININI, OLIVEIRA e RÜBENICH, 2005) pela sua presença significativa no contexto atual. O debate acerca dessa temática não se dá apenas nos âmbitos acadêmicos, mas também atingem a mídia e os poderes públicos (RIO GRANDE DO SUL, 2005). De acordo com o artigo 281 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005: ... Cooperativa de trabalho, espécie de cooperativa também denominada cooperativa de mão-de-obra, é a sociedade formada por operários, artífices, ou pessoas da mesma profissão ou ofício ou de vários ofícios de uma mesma classe, que, na qualidade de associados, prestam serviços a terceiros por seu intermédio. Parágrafo único. A cooperativa de trabalho intermedeia a prestação de serviços de seus cooperados, expressos em forma de tarefa, obra ou serviço, com os seus contratantes, pessoas físicas ou jurídicas, não produzindo bens ou serviços próprios (BRASIL, 2005). O, já revogado, Decreto 22.239 de 1932, aproximou erroneamente o conceito de cooperativas de trabalho ao de sindicato, como pode ser observado como segue: ... aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão, ou de oficio, ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados, e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços, públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns As cooperativas de trabalho “contemplam todos os trabalhadores autônomos juridicamente distintos de trabalhadores subordinados ou empregados” (DRUMOND, 2006, p.54), como é o caso daqueles vinculados a um sindicato. No entanto, a Lei 5.764/71, que veio a substituir o decreto 22.239/32, não define explicitamente este ramo do cooperativismo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou, em 1966, a Recomendação 127 para países em desenvolvimento, na qual se destaca o trecho: "...com a finalidade de melhorar as oportunidades de emprego, as condições de trabalho e as receitas, trabalhadores agrícolas sem terras deveriam ser ajudados, quando for conveniente, a organizarem-se, voluntariamente, em cooperativas de trabalho" (OIT, 1966). Em 2002, o 90º Congresso da OIT revisou a Recomendação 127, formulando, assim, a Recomendação 193. Esta não aborda especificamente as cooperativas de trabalho, mas promove as cooperativas de forma geral. Conforme Pinho (2004), as cooperativas de trabalho, que representam um tipo de organização alternativa desenvolvida por trabalhadores de forma espontânea, são caracterizadas por sua persistência, flexibilidade, universalidade, variedade tipológica. A autora destaca também que, independente do histórico das cooperativas de trabalhadores, há aquelas que não tem objetivos políticos, apenas desejam assumir um comportamento solidário, unindo profissionais semi-qualificados, ou até altamente qualificados, para enfrentar o mercado de trabalho e sua competitividade ou buscar melhores condições de produção e comercialização. Um aspecto depreciativo das cooperativas de trabalho abordado em estudos científicos é a questão das “falsas cooperativas” e a repercussão negativa que elas proporcionaram. Essas organizações são consideradas cooperativas de fachada, em que sua constituição física obedece às regras do cooperativismo (em relação ao número de membros, por exemplo), no entanto seus valores, políticas e princípios não correspondem aos de uma cooperativa. Geralmente, falsas cooperativas surgem para que os gestores se isentem de pagamentos de encargos trabalhistas aos funcionários tornando-os sócios das organizações, mas a estrutura organizacional permanece, em que poucos ou apenas um membro é o tomador de decisões. Essas cooperativas não podem, segundo Drumond (2006), serem vistas apenas como 4 redutoras de custos e flexibilizadoras das relações de trabalho. De acordo com o relatório final da Comissão sobre Cooperativas de trabalho da Assembléia Legislativa do RS, as falsas cooperativas constituem uma séria desvantagem das cooperativas de trabalho, mas podem ser melhoradas mediante ajustes na legislação vigente. O mesmo relatório (RIO GRANDE DO SUL, 2005, p.167) aponta outras desvantagens das cooperativas de trabalho, quais sejam: “a falta de uma legislação e regulamentação mais específica, definindo melhor as identidades e as características básicas dos diversos tipos de cooperativas de trabalho e de prestação de serviços hoje existentes” e a questão cultural de pensar como um “trabalhador assalariado” subordinado e passar a pensar como um “trabalhador associado”, como co-proprietário da organização. O impacto das falsas cooperativas, juntamente com os outros argumentos, tende a posicionar o Ministério Público contra as cooperativas de trabalho, o que é mencionado no relatório da comissão da Assembléia Legislativa do RS (RIO GRANDE DO SUL, 2005). É importante mencionar que somente pode ser deduzido do cooperado tributos e contribuições sociais incidentes e os custos de administração e de investimentos incorridos pela cooperativa, uma vez que o intermediário deixa de existir nesse tipo de relação de trabalho. Mas é relevante salientar que um grande crescimento no cooperativismo de trabalho tem ocorrido na área urbana, onde muitas pessoas relacionadas ao poder público (Ministério Público do Trabalho e Tribunal de Contas da União), gestores dessas cooperativas, e muitos de seus cooperados não conhecem o modelo cooperativista com profundidade, o que tem gerado grandes conflitos na esfera judicial, ao ponto da OCB ter publicado um documento denominado “Critérios para identificação das cooperativas de trabalho”, enfatizando a necessidade de regulamentação específica para esse tipo de cooperativas. Por outro lado, identificam-se vantagens das cooperativas de trabalho, tais como: geração de oportunidades de trabalho e renda, melhor distribuição da renda, recuperação da auto-estima e afirmação da identidade dos trabalhadores, recuperação de relações mais afetivas e humanas no processo do trabalho. Tanto as vantagens quanto as desvantagens influenciam os stakeholders internos e externos dessas cooperativas. Stakeholder Desde 1984, com a divulgação dos estudos de Freeman (1984), o termo stakeholder vem sendo discutido no meio acadêmico. A partir da consciência de que os stakeholders compõem uma dimensão consistente na vida organizacional, e por isso difícil de subtrair de quaisquer modelos organizacionais, muitos teóricos usam essa teoria para dar suporte a seus argumentos. Isso ocorreu quando Freeman (1984) integrou os conceitos de stakeholder em um constructo, o "stakeholderismo". Para Freeman (1984, p. 25), stakeholder é “qualquer grupo ou indivíduo que pode afetar ou ser afetado pelo atingimento dos objetivos da empresa”. Conforme Rowley (1997), outras definições são encontradas, como a de Hill e Jones (1992 apud ROWLEY, 1997, p. 889), que consideram que os stakeholders sejam: “constituintes que têm uma afirmação legitimada na empresa”, ou de Carroll (1993), segundo o qual eles são "indivíduos ou grupos cujos negócios interagem com quem tem ‘aposta’, ou interesse combinado, na empresa" (apud CLARKSON et al., 1994, p.90). Para esta pesquisa, o conceito selecionado foi o de o de Freeman (1984), e pode ser ligado às teorias sobre cooperativas de trabalho através da identificação de alguns dos stakeholders, como os associados da cooperativa, seja aqueles que desenvolvem atividades de gestão, bem como os cooperados que desenvolvem atividades mais operacionais; o Ministério Público do Trabalho, que vem a fiscalizar atividades das cooperativas de trabalho; as organizações regionais, como a FETRABALHO/RS e OCERGS, nacionais, como a OCB, ou internacionais, como a ACI e a OIT; e também o Governo Estadual e Federal que atuam na 5 regulamentação e na implementação de políticas públicas e influenciam e sofrem influência das cooperativas de trabalho. 3. Método O presente trabalho é uma pesquisa qualitativa de cunho exploratório, pois a investigação qualitativa, de acordo com Bogdan e Biklen (1994, p.16), é “um termo genérico que agrupa diversas estratégias de investigação que partilham determinadas características”. Para Hart (1998), o estudo exploratório tem como finalidade proporcionar um melhor entendimento sobre o assunto, analisar possibilidades de aprofundamento da pesquisa posteriormente; e fornecer elucidação sobre um processo ou um problema. Para a coleta dos dados, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas. As entrevistas foram feitas pessoalmente e transcritas de modo a obter uma maior fundamentação na análise. Os stakeholders de cooperativas de trabalho contatados foram: quatro gestores e quatro cooperados vinculadas à quatro cooperativas de trabalho urbanas mais representativas da região metropolitana de Porto Alegre (BUSCAR EXPRESS, COOPREST, COOTRAVIPA e COORECE), bem como a vice-presidente da FETRABALHO/RS, o presidente da OCERGS e um procurador do Ministério Público do Trabalho. As entrevistas com os membros das cooperativas foram realizadas em janeiro e fevereiro de 2004, sendo que seus dados foram confirmados no final primeiro semestre de 2006. Já a coleta de dados com a FETRABALHO, OCERGS e Ministério Público do Trabalho foram realizadas em maio de 2006. Primeiramente foi realizada uma reunião com a participação das quatro cooperativas com duas horas de duração, no entanto, tal reunião não atingiu os objetivos da pesquisa, partindo, então, para as entrevistas individuais com cooperados e gestores de cada uma das cooperativas estudadas, com duração média de uma hora e meia. Os instrumentos de coleta, semi-estruturados, foram desenvolvidos de forma diferenciada para os cooperados e gestores. Um único roteiro semi-estruturado norteou as entrevistas entre FETRABALHO, OCERGS e Ministério Público do Trabalho. Todos os entrevistados permitiram a divulgação das informações obtidas nas entrevistas. Assim, seguindo esses procedimentos, o presente estudo permitiu alguns apontamentos, registrados em síntese, a seguir. 4. Resultados A descrição dos resultados da pesquisa será feita por cooperativa de trabalho, ordenadas de forma aleatória. Serão expostas simultaneamente as idéias dos cooperados e gestores, apenas explicitando diferenças marcantes nos diálogos dos entrevistados. Por fim, um item irá conter os apontamentos dos stakeholders externos das cooperativas de trabalho: FETRABALHO, OCERGS e Ministério Público do Trabalho. Buscar Express A Cooperativa de Motoqueiros Autônomos Buscar Express Ltda. tem cerca de 180 cooperados, presta serviços de entrega de mercadorias e se configura como uma cooperativa singular, ou seja, com uma única finalidade econômica e operacional. Ela foi fundada com o intuito de aumentar a remuneração de trabalhadores autônomos que prestavam serviços de forma isolada. Atualmente, em forma de cooperativa de trabalho, atendem a cerca de 150 empresas além de clientes individuais. Semanalmente a cooperativa realiza uma assembléia para a divisão das ofertas de trabalho. Os cooperados interessados em trabalhar naquele período se candidatam. Quando há muitos candidatos, a carga horária é diminuída para que possa atender a todos os que desejam trabalhar. A cooperativa está filiada a OCERGS e eventualmente se relaciona com a FETRABALHO. Para o gestor presidente da Buscar, a integração entre cooperativas é fundamental para “mudar as regras”, no entanto considera que o bom relacionamento é apenas “da boca para fora”. Na atuação interna, são os próprios associados quem gerenciam as atividades e 6 administram a cooperativa. Conforme a narrativa do gestor presidente, esse tipo de administração triplicou o tamanho da organização desde quando foi implantado. A política de preços é uma particularidade da Buscar Express uma vez que adota um preço acima do mercado, o que é justificado pela qualidade superior de seus serviços. Por isso, a cooperativa é contra a participação em licitações públicas, nas quais a organização candidata tem de oferecer preços baixos, suportar uma estrutura significativa para atender aos editais e, além disso, a Buscar considera os órgãos públicos lentos. Para a inserção de um novo associado, é necessário que ele seja apresentado por outro cooperado, assine um documento, compareça à assembléia que é filmada (segundo o gestor presidente, para servir de prova para a Justiça do Trabalho de que o cooperado tinha conhecimento de que era sócio-cooperado e não empregado com carteira assinada), mostrando para os demais cooperados que ele conhece seus deveres e direitos, e entregar os documentos que a lei exige, além da carteira de habilitação, documentos da moto, e folha corrida na polícia. Conforme o gestor presidente “a confiança é algo importante, não burocracia e controle”. O cooperado da Buscar entrevistado ainda destaca que “cada cooperado deve redigir uma carta de próprio punho dizendo porque quer entrar na cooperativa, e que conhece o estatuto”. Importante destacar que o valor da quota-parte pode ser pago em 10 vezes e ser resgatado pelo associado após o desligamento da cooperativa, não sendo possível a comercialização da mesma. O associado pode recorrer a um afastamento, ocorre quando o sócio pretende retornar à cooperativa então não precisa se desfazer das quotas, o que é confirmado na narrativa do associado entrevistado: “como autônomos podemos deixar de trabalhar por algum tempo, é só mencionar na assembléia, que não seremos incluídos na escala de atendimento dos clientes”. Além disso, há o desligamento, como no caso de roubo mencionado pelo gestor: “fizemos o registro policial e ele saiu no mesmo dia”. A distribuição das sobras, geralmente, é feita a cada 15 dias, sendo a produtividade como o critério utilizado para a distribuição, além disso, 10 a 15% dessas sobras são destinadas à cobertura das despesas da cooperativa. E, 85 a 90% do que as empresas pagam à cooperativa é repassada aos cooperados. Os cooperados são os responsáveis pelo pagamento da taxa de administração da cooperativa. Quando questionado acerca do instrumento utilizado para medir o desempenho das atividades do cooperado, o gestor presidente respondeu que “cada posto de trabalho possui um gestor que acompanha o trabalho de 10 a 12 cooperados, cuidando do uniforme, limpeza, horário, distribuição do trabalho, recolhimento da receita diária e acerto da distribuição das sobras”. Plano de saúde, “fundão” (fundo que substitui o décimo terceiro salário), fundo para empréstimo ao cooperado, seguro de vida, seguro de incapacidade temporária, seguro de acidentes pessoais/roubo/contra terceiros são alguns dos benefícios sociais disponibilizados aos cooperados. O associado e o gestor entrevistados salientam o seguro de incapacidade temporária e o seguro contra roubo, terceiros e danos pessoais, sem franquia como conquistas significativas da cooperativa dificilmente encontradas em cooperativas de mesmas natureza. A Buscar Express já teve nove ações na Justiça do Trabalho solicitando vínculo empregatício, com ganho de causa para a cooperativa em todos os casos. O Conselho de Administração tem autoridade nas deliberações do destino e da operação da cooperativa, mas se abstém, deixando que as assembléias semanais tomem as decisões. “Assim, o cooperado se sente importante, colocamos teoria na prática, ele deixa de se considerar empregado”, como alegou o gestor da Buscar Express. Conforme o associado entrevistado, essa é uma das diferenças entre cooperativas e empresas públicas/privadas, como a liberdade de exposição das idéias, a possibilidade de colocá-las em prática, as discussões de apoio ou discordância de opiniões, sendo visto como um fator bastante positivo. 7 Poucos na organização realizam atividades burocráticas. O presidente não tem posto de trabalho, e trabalha nas entregas em dias de muito movimento, já o vice-presidente trabalha de 2 a 3 dias nas entregas. O presidente recebe cerca de 8 salários mínimos/mês mais as entregas, o vice-presidente recebe cerca de 5 salários mínimos mais as entregas, o tesoureiro recebe cerca de 4 salários mínimos mais as entregas. A média de remuneração de quem trabalha de 6 a 8 horas/dia é de cerca de 3 salários mínimos; 12 horas/dia cerca de 5 salários mínimos; e quem trabalha 15 horas/dia recebe em torno de 8 salários mínimos por mês. Alguns clientes são mais exigentes no que se refere à prestação do serviço de entrega. Questões como aparência, cabelo, barba, unhas cortados, não cheirar cigarro, ser bem apresentável; e atenção na execução do trabalho, como checagem de receitas, quantidade, faixa de medicamentos antes da entrega do produto ao cliente, como no caso de um de seus principais clientes, uma loja de varejo de medicamentos. Segundo o associado entrevistado, o tomador de serviço, caso esteja descontente com o trabalho, não interfere diretamente no trabalho, ele procura o gestor do grupo de trabalho que administram os serviços dos motoqueiros para aquele cliente. Em termos de investimento na qualificação dos associados, a cooperativa oferece cursos para melhorar o atendimento aos clientes e paga as mensalidades de 2 universitários, além de elaborar projetos sobre cursos de complementação do ensino fundamental e médio. “Nossos clientes querem motoqueiros que atendam bem seus clientes (horário, educação, cordialidade, higiene). Não exigem mais do que isso, o uniforme, por exemplo, fomos nós que criamos”, comenta o gestor presidente ao falar da qualificação. Acerca da temática da qualificação, o cooperado entrevistado menciona que fez um curso ministrado pelo então presidente da cooperativa para ter ciência do que é uma cooperativa de trabalho, além disso, participou de cursos de tele-entrega, realizados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). O associado encara esses cursos, bem como o auxílio no pagamento de mensalidades dos universitários e na idéia de promover curso de educação fundamental como estímulos ao estudo e à profissionalização. Também é importante mencionar que essa cooperativa foi consultada muitas vezes para abrir filiais no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Como ela não aceitou, se propôs a repassar sua experiência para que outras cooperativas com o mesmo propósito pudessem se formar. COOPREST A Cooperativa dos Prestadores de serviços de Porto Alegre tem cerca de 2.350 cooperados, presta serviços portaria e zeladoria, limpeza e se configura como uma cooperativa singular. Atualmente, a cooperativa de trabalho atende a cerca de 65 postos com condomínios e 100 postos com portaria, em contratos intermediados, na maioria das vezes, por imobiliárias. Distância da residência, experiência, turno de trabalho preferido, horário disponível são os critérios utilizados para direcionar os cooperados às ofertas de trabalho. E, 90% dos cooperados trabalham em postos fixos e os que não têm cobrem faltas, férias e afastamento de outros cooperados. Eventos e festas, que representam necessidades adicionais podem ser destinados àqueles que não têm postos fixos de trabalho. Esses se apresentam na Central da cooperativa de manhã, onde serão avisados se há necessidade extra de trabalho. A Cooprest é filiada a OCERGS e a FETRABALHO, com quem julga ter uma relação muito proveitosa, através de palestras, cursos sobre legislação, congressos. Para a gestora diretora operacional entrevistada, a integração entre cooperativas favorece o conhecimento sobre o que está acontecendo no cooperativismo e declara que as cooperativas são muito semelhantes, embora cada uma tenha um estatuto próprio. No gerenciamento das atividades e administração da cooperativa atuam um presidente, um vice-presidente, Conselho Fiscal, o Conselho de Administração, 6 gestores operacionais (comercial, financeiro, e operacional 8 geral), todos são cooperados, e são selecionados para desempenhar tal papel pelo conhecimento na área onde atuam e seu desempenho. A cooperativa não participa de licitações públicas por considerar-se muito nova, fundada em 2000, e avaliar que tem muito a aprender ainda, antes de se candidatar a um edital. Para a inserção de um novo cooperado, é necessário que ele seja apresentado por um membro já sócio, entregar os documentos que a lei exige, além de ter espontaneidade e interesse em trabalhar na cooperativa. O cooperado entrevistado na Cooprest apresentou sua satisfação ao fazer parte da cooperativa dizendo que sua qualidade de vida mudou para melhor, atribuindo isso ao relacionamento humano: “a principal diferença entre uma empresa e uma cooperativa é o tratamento interpessoal que a cooperativa proporciona”, diz. É importante destacar que o valor da quota-parte pode ser pago em 10 vezes e ser resgatado pelo associado após o desligamento da cooperativa, não sendo possível sua comercialização. O associado pode recorrer a um afastamento, geralmente em casos de mudança, saúde, gravidez. Já o desligamento, diferente do exemplo apontado pela Buscar, a Cooprest indica casos em que o cooperado consegue trabalho melhor com carteira assinada. A distribuição das sobras geralmente é feita anualmente, sendo as quotas-parte como critério utilizado para a distribuição. E, 75 a 80% do que as empresas pagam à cooperativa é repassada aos cooperados. A taxa de administração da cooperativa já é prevista nos custos dos contratos. Quanto aos benefícios sociais aos cooperados, a Cooprest oferece seguro de vida obrigatório para invalidez e morte no valor de R$ 3600,00; plano de saúde opcional com a Porto Alegre Clínicas para mulher, marido, filhos, e dependentes diretos (R$ 15,00 por mês, com cobertura odontológica e médica, menos internação). De acordo com a narrativa da gestora diretora operacional da Cooprest, com freqüência o ex-cooperado entra na Justiça do Trabalho contra a cooperativa e seu cliente. Algumas das 35 ações foram favoráveis à cooperativa, outras estão em segunda instância. O Conselho de Administração tem autoridade nos casos de afastamentos e desligamentos. No caso da Cooprest, os associados envolvidos em atividades burocráticas não prestam serviços às empresas. Embora nos serviços gerais de condomínio não haja diferença, às vezes condomínios ou imobiliárias contratam cooperados específicos que desempenham um bom trabalho. A avaliação sobre a aptidão do trabalhador para executar determinado serviço é realizada primeiramente pela cooperativa e posteriormente pelos clientes. Sobre os investimentos na qualificação dos associados, a cooperativa oferece um turno de orientações quando o cooperado ingressa na cooperativa. “Seria muito bom se pudéssemos melhorar a qualificação de todos”, relata a diretora operacional da Cooprest que lamenta o baixo nível de escolaridade dos associados. A respeito dessa temática, o associado entrevistado confirma a obtenção de um treinamento inicial e afirma ter uma iniciativa da cooperativa em manter os sócios atualizados. O apoio psicológico às famílias dos associados é uma das tratativas da cooperativa em termos de recursos humanos, pois os problemas delas influenciam no trabalho do cooperado, ocasionando, por exemplo, faltas. COOTRAVIPA A Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre Ltda. tem cerca de 2520 cooperados, presta serviços de limpeza urbana, coleta seletiva, serviços gerais, entre outros e se configura como uma cooperativa singular. Ela foi fundada com o intuito de atender os desempregados, e tem aproximadamente 20 grandes contratos. O contrato com a prefeitura de Porto Alegre é considerado o maior. 9 Para a divisão das ofertas de trabalho, o critério utilizado é o perfil solicitado pelos contratantes, os associados que têm tal perfil desenvolvem o trabalho. A cooperativa é filiada a OCERGS e FETRABALHO. Conforme a gestora diretora administrativa da Cootravipa, a união entre as cooperativas é muito boa, principalmente para aumentar o aprendizado, e afirma que a cooperativa tem o intuito de expandir relações com outras cooperativas, mas ainda não surgiu a oportunidade. Ao contrário das outras cooperativas estudadas, a maioria dos contratos da Cootravipa tem origem em licitações. O relato da gestora diretora administrativa entrevistada aponta: “melhor seria não depender tanto de licitações, pois só são aprovadas propostas de menor preço (é uma caixa de surpresas)”. Para a inserção de um novo associado, é necessário que ele seja apresentado por dois cooperados, apresentar registro de autônomo no INSS ter vontade de trabalhar. O valor da quota-parte pode ser parcelado em vinte parcelas, que podem ser resgatadas pelo associado após o desligamento da cooperativa em apenas uma parcela, e não é possível a comercialização dessas quotas. O cooperado pode ser afastado quando não tem trabalho ou está com um problema particular e deseja afastamento temporário. Além disso, há o desligamento em caso de roubo ou prostituição no trabalho. A distribuição das sobras é realizada no final do ano e é feita em partes iguais a todos. Cerca de 70% do que as empresas pagam à cooperativa é repassado aos cooperados, o que é justificado pelo valor elevado de despesas administrativas. “mas como normalmente dá R$ 5,00 a R$ 10,00 para cada cooperado, decidimos levar para a Assembléia Geral comprar um chester, uma cesta básica e promover uma festa de final de ano. E, os cooperados ficam muito felizes”, diz a diretora administrativa entrevistada. As taxas de administração da cooperativa já são previstas nos custos dos contratos, não sendo necessário o rateio das despesas operacionais com os associados. O desempenho das atividades do cooperado na Cootravipa é mensurado pelos supervisores que tentam perceber a satisfação do cliente e do cooperado. Em casos de insatisfação, alternativas como a transferência do posto de trabalho do cooperado para o local mais perto de sua residência é cogitada. Entretanto, em caso de não adaptação, o sócio é desligado em assembléia, conforme previsto no estatuto da cooperativa. Um médico, uma odontóloga, uma psicóloga, seguro funeral para associados e responsabilidade da cooperativa e dos dependentes diretos e responsabilidade do sócio, seguro de vida (para invalidez, morte natural e morte acidental), e fundo de repouso de 15 dias são alguns dos benefícios sociais disponibilizados pela Cootravipa aos seus cooperativados. Em relação às ações trabalhistas, geralmente quando o cooperado espera sair da cooperativa, receber suas quotas-partes, em seguida abre processo trabalhista contra a cooperativa e o cliente onde ele prestava serviço. A diretora administrativa analisa o quanto a cooperativa já gastou com este tipo de processo e complementa: “Há juízes que não aceitam as cooperativas e dão ganho de causa aos ex-cooperados.” As decisões são pautadas nas assembléias. A narrativa da cooperada entrevistada indica o interesse na participação: “gosto de saber o que está acontecendo e participar da aprovação ou não das decisões”. A Cootravipa oferece cursos de pequena duração para auxiliar na qualificação e formação dos cooperados a fim de manter profissionais que os clientes demandam. Geralmente a escolaridade é baixa, mas o trabalho da cooperativa tenta ajudar na melhoria da situação. Para a qualificação dos associados a Cootravipa se utiliza da aliança com a OCERGS, FETRABALHO e professores da Unisinos na aplicação de cursos. A cooperada entrevistada encerra alegando que por vezes os líderes fazem cursos e servem de replicadores da informação. 10 COORECE A Cooperativa Riograndense de Eletricidade Ltda. tem cerca de 2500 cooperados, sendo que 600 ativos, presta serviços no que diz respeito à eletricidade e se configura como uma cooperativa singular. Ela foi fundada para acomodar os desempregados da CEEE. Hoje a CEEE representa 70% das atividades da cooperativa, que atende também a AES Sul, CGTEE, Brigada Militar, Siemens, FIAT, entre outros. Para a distribuição das ofertas de trabalho aos cooperados, é feita uma escolha de acordo com a sua qualificação. “Nós escolhemos as pessoas, perguntamos o que eles querem ganhar e mencionamos o que o cliente pode pagar, e todos assinam a ata concordando”. A diferença entre o orçado e o realizado é rateada entre os participantes do projeto, tanto positiva, quanto negativa. A cooperativa está filiada à OCERGS, FETRABALHO e OCB. Para o gestor presidente da Coorece, a união entre as cooperativas é fundamental, no entanto, utópica atualmente. A questão das licitações é encarada de forma positiva pela cooperativa, que estuda o edital e convoca um grupo de cooperados que possam prestar os serviços requeridos. Sua política é de manter os preços adequados à qualidade assegurada pela certificação ISO2001 e 2000. A inserção de um novo associado, por vezes, é intermediada por outro cooperado, no entanto, o que é relevante é a comprovação da qualificação para a atividade profissional que interessa à cooperativa. Importante salientar que é proibido o anúncio para solicitação de mão-de-obra. E, no caso da Coorece, são exigidas 500 quotas de R$1,00 para cada cooperado, o que pode ser parcelado em 72 vezes. O afastamento é uma alternativa para o associado, seja por falta de projeto, doença ou outras questões pessoais e profissionais, o desligamento é indicado em caso de roubo. Anual é a freqüência da distribuição das sobras. No entanto, comumente elas são capitalizadas, o que é decidido em assembléia geral. Em torno de 60% do que as empresas pagam à cooperativa é repassado aos cooperados, sendo que as taxas de administração da cooperativa já estão embutidas nos contratos. Quanto ao instrumento utilizado para medir o desempenho das atividades do cooperado, a Coorece utiliza os indicadores da ISO e treina os que têm problemas. Os associados que não conseguem sanar suas dificuldades são convidados a se retirar da cooperativa para não penalizar os demais. Quanto aos benefícios, a Coorece se limita aos indicados por lei como o FATES, que é usado em treinamento e gestão social, além do pagamento de bolsa de 50% para o MBA do coordenador administrativo e financeiro. Isso se justifica pela política de redução de gastos mencionada pelo gestor presidente: “Nossos cooperados não têm vale refeição, transporte, etc. Eles recebem uma remuneração e fazem o que querem com ela... Nossos cooperados ganham mais do que se estivessem no mercado, embora não seja possível todos ganharem igual”. A cooperativa tem ações na justiça do trabalho, algumas com ganho de causa para ela. Conforme o gestor presidente da Coorece, o Conselho Administrativo tem autoridade, no entanto as decisões em geral são tomadas nas reuniões mensais da assembléia. Os cooperados que realizam atividades burocráticas não prestam serviços às empresas, e recebem remuneração diferenciada pelo tipo de trabalho desempenhado. O presidente ganha menos de 19 salários mínimos, o vice-presidente e diretor secretário ganham 50% da remuneração do presidente, o eletricista ganha mais de 2 salários mínimos, o motorista, mais de 3 salários mínimos, tudo decidido em assembléia. Em termos de qualificação, a cooperativa de trabalho identifica a importância e monta frequentemente programas de qualificação para os técnicos. Pelo que é percebido pelo presidente, a maioria das empresas trocam empreiteiras pela Coorece, o que estimula a pesquisa das maiores dificuldades e a correção das mesmas, trabalhando para que a qualificação não ameace o funcionamento da cooperativa. O Serviço Nacional de 11 Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) tem um acordo com a cooperativa para a qualificação de seus cooperados, financiado pelo Fundo de Assistência Técnica e Social (FATES). Conforme a narrativa do cooperado analisado, “o pessoal do Talentos Humanos faz cursos aqui na cooperativa e fora para os cooperados”. FETRABALHO, OCERGS e Ministério Público do Trabalho União de pessoas que tenham necessidade de posto de trabalho de maneira organizada de forma mais fácil do que se buscassem isso de forma individual. Nesse processo, a autogestão é essencial, tanto no resgate da cidadania quanto em termos de transparência nos negócios, sendo um diferencial para as cooperativas. A OCERGS considera que as cooperativas de trabalho constituem alternativas de trabalho e renda em contexto de desemprego e subemprego, para aquelas pessoas que não encontram espaço no mercado formal de trabalho e são socialmente excluídas. Para a vice-presidente da FETRABALHO, há duas realidades em termos de cooperativas de trabalho: a cooperativa de trabalho de fato, em que o associado participa da gestão da cooperativa; cooperativas que não “trazem o cooperado para dentro da cooperativa, trazem o associado para dentro da assembléia”. Desde 2004 o ramo trabalho da OCB estabeleceu os critérios de identificação das cooperativas de trabalho no Brasil. Assim, as cooperativas têm um prazo para atender esses critérios, caso contrário, terão seus registros cassados. Além disso, a FETRABALHO tem buscado denunciar ao Ministério Publico do Trabalho aquelas organizações que se dizem cooperativas, porém não trabalham conforme os princípios cooperativistas. Para a Federação, grande parte dos associados às cooperativas de trabalho no Rio Grande do Sul é constituída de pessoas que são mais velhas, com deficiência física, deficiência mental, HIV-positivas, baixo nível de escolaridade. Portanto, pessoas que estariam “à margem no processo produtivo do país”. Por dar oportunidade a essas pessoas de trabalhar e contribuir com o país através dos impostos e de seu esforço, as cooperativas de trabalho vêm desempenhando um papel digno no resgate da cidadania, qualificação e auto-estima de muitos, conforme a vice-presidente da FETRABALHO/RS, o que considera o principal ponto positivo da cooperativa de trabalho. Alternativa de trabalho e renda para pessoas que não teriam tantas chances no mercado formal também é considerado pela OCERGS como uma das principais vantagens das cooperativas de trabalho, além da ação e decisão democrática e coletiva sobre elementos da organização. O presidente do órgão destaca também que, no caso de cooperativas, as inovações tecnológicas ficam como um acervo coletivo da mesma, além de uma capacidade maior de gestão do tempo e o impacto disso na produtividade, uma vez que os associados e tomadores de decisão podem melhor gerenciar as variáveis do trabalho conforme o que é definido pelo estatuto da cooperativa. Como pontos negativos das cooperativas de trabalho, a FETRABALHO considera a falta de regulamentação das mesmas, assim como a falta de informação em diversos âmbitos, como governo, tomadores de serviços. Já a OCERGS aponta a herança cultural de subordinação, que dificulta, pois os associados por vezes vêem nos dirigentes das cooperativas ou nos tomadores de serviço seus empregadores, o que não corresponde ao contexto de cooperativas. Além disso, concorda com a FETRABALHO sobre a incompreensão dos órgãos governamentais sobre as cooperativas de trabalho, e da deficiência em termos legislativos para regulamentar de forma adequada as cooperativas de trabalho. Por outro lado, o presidente da OCERGS aponta que o próprio sócio tem que, também, melhor estruturar e conhecer as cooperativas de trabalho. Como comenta o presidente da OCERGS, “a cooperativa é um barco com dois remos, ela tem que ter o econômico e o social no mesmo ritmo, na mesma velocidade”. Em sua opinião, a cultura de submissão que existe no Brasil dificulta muito o processo de resolução 12 de conflitos internos, padronização de procedimentos comuns e participação na gestão, contudo há cooperativas que já desenvolvem esse trabalho de forma adequada. Para a vice-presidente da FETRABALHO, há dificuldades dos tomadores de serviço, um desconhecimento de o que é cooperativa de trabalho e dos cuidados que devem ser tomados quando no estabelecimento da relação de trabalho, e que cabe aos órgãos de defesa das cooperativas junto à imprensa trabalharem na divulgação e explicação do que é a cooperativa e diferenças de demais empresas. Embora nem todas cooperativas de trabalho sejam filiadas à Federação, as cooperativas não-filiadas também se engajam em determinados objetivos do ramo trabalho junto à Federação. Já com órgãos representativos, a FETRABALHO tem relação tanto com a Confederação das cooperativas de trabalho do Brasil, como de outros países, assim como relações com a OCERGS, OCB, todas sem dificuldades. A OCERGS considera ótimo seu relacionamento com as cooperativas de trabalho, para quem busca melhorias junto com as outras cooperativas. Com demais órgãos representativos, interage com a Confederação Nacional e as Organizações das Cooperativas Estaduais, a OCB. Com aquelas instituições que a relação é um tanto mais frágil por causa da diferença de opiniões com relação às cooperativas de trabalho, a OCERGS busca interagir de melhor forma, como Tribunal de Contas, Congresso Nacional, Governos e Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho. Além disso, buscam também melhorar as relações com a sociedade. A vice-presidente da FETRABALHO considera bastante complicada a relação com o Ministério Público do Trabalho, assim como o Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que esses já têm uma idéia pré-concebida sobre as cooperativas de trabalho, como sendo uma forma de intermediação de mão-de-obra, de burlar a lei trabalhista. Em alguns casos de divergências, conversas têm sido feitas para mostrar que a instituição não é parceira das falsas cooperativas e não compactua com elas, assim como para tentar esclarecer o que são as cooperativas de trabalho por sua ótica. Embora os discursos de órgãos representativos dessas cooperativas, a FETRABALHO e a OCERGS, sejam bastante semelhantes, há uma divergência flagrante em relação à opinião do Ministério Publico do Trabalho. Esse contraste é inclusive percebido por esses órgãos e, por isso, torna-se importante destacar aqui esse julgamento. A definição de cooperativa de trabalho apresentada pelo Ministério Público do Trabalho perpassa por uma diferente denominação: cooperativas de mão-de-obra. Conforme o procurador entrevistado, os procuradores têm autonomia no entendimento das normas jurídicas, contudo compreendem o contexto em que essas normas estão inseridas da mesma forma. É nessa conjuntura que as cooperativas de trabalho são vistas como formas de “diminuir os custos do trabalho a fim de se inserir na competição global, na globalização”, precarizando as relações de trabalho, reduzindo o ganho material e realizando uma super exploração do trabalho dos cooperados. Contudo, não há menção àquelas cooperativas cujos associados participam da gestão de forma democrática, autônoma, desde que esses cooperados sejam donos dos meios de produção. O que difere as cooperativas de trabalho de empresas comuns é: a gestão democrática, auto-gestão, e a posse dos meios de produção. “Quem vende, no sistema capitalista, sua força de trabalho por que não tem meios de produção é empregado”, como o procurador do Ministério Público do Trabalho explica sobre cooperativas de mão-de-obra, ou falsas cooperativas. O Ministério Público do Trabalho não vê nenhum ponto positivo da denominada cooperativa de mão-de-obra, por ser exploração do trabalho humano, não obediência às normas de segurança e medicina do trabalho por sujeitar o associado a jornadas não adequadas de trabalho gerando a fadiga do trabalhador, entre outros elementos que reduzem a 13 qualidade de vida e de renda dos cooperados. Já aquelas que têm auto-gestão e posse dos meios de produção, caso tenham garantida uma renda adequada aos cooperados, não há demais problemas, contudo o procurador aponta que a prática não tem demonstrado muito isso. Como se percebe, o diálogo é frágil entre as cooperativas de trabalho e os órgãos públicos, que têm um posicionamento contrário ao funcionamento das mesmas. Contudo, existem parcerias do Ministério Público do Trabalho com outros âmbitos, como o Ministério Público, assim como com o Tribunal de Contas tanto do Estado quanto da União, para eventuais denúncias de outras fraudes que as cooperativas de trabalho tenham cometido, conforme narrado pelo procurador entrevistado. O intuito do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, conforme mencionado pelo procurador, não é o de combater o sistema cooperativista e sim estimular o verdadeiro cooperativismo, evitando que as cooperativas de trabalho sejam usadas como forma de precarização do trabalho. 5. Considerações finais O presente artigo, através de um estudo qualitativo exploratório, teve o intuito de responder à seguinte questão: as cooperativas de trabalho se apresentam de fato como uma contribuição para a questão do desemprego ou é apenas outra forma de precarização do trabalho? Os objetivos identificados para responder tal pergunta foram: (a) objetivo geral: analisar como as cooperativas de trabalho são percebidas por alguns stakeholders; (b) objetivos específicos: estudar quatro cooperativas de trabalho que têm diferente atuação na região urbana de Porto Alegre na percepção de seus gestores e de cooperados; analisar a percepção de órgãos representativos das cooperativas de trabalho, a FETRABALHO/RS e a OCERGS; estudar a percepção do Ministério Público do Trabalho acerca das cooperativas. Os principais resultados deste estudo são: a percepção por parte de cooperados e dirigentes das cooperativas de trabalho estudadas de que há satisfação em trabalhar em cooperativas e que tiveram, em determinadas narrativas, tanto ganhos econômicos quanto sociais; há o reconhecimento por parte dos órgãos representativos das cooperativas de trabalho, FETRABALHO/RS e OCERGS, de que há falsas cooperativas, mas que um trabalho de conscientização dos associados, da sociedade, e até mesmo de instituições governamentais poderia evidenciar o lado positivo das cooperativas de trabalho sérias; já o posicionamento do Ministério Publico do Trabalho do RS diverge das opiniões anteriores principalmente por considerar que a maioria das cooperativas de trabalho são falsas cooperativas e, por isso, apenas se utilizam e contribuem para a precarização do trabalho, salientando que tem essa posição em defesa do verdadeiro cooperativismo. Não foi intuito desse estudo apresentar argumentos contra ou a favor do cooperativismo do trabalho em termos legais, mas sim expor percepções acerca desse tipo de cooperativa, de modo a favorecer análise crítica por parte leitor. Percebe-se um distanciamento nas opiniões acerca do tema, que pode ser minimizado, caso os stakeholders envolvidos se disponham a dialogar a respeito de concepções e ações das cooperativas de trabalho, sem julgamentos pré-concebidos, em todas as partes. É importante que isso ocorra para que seja garantida a dignidade desses cooperados que têm possibilidade de exercer suas atividades sem intermediários, atendendo uma demanda da população, e, de forma participativa, exercendo a gestão de seu próprio negócio, independente de uma motivação apenas conjuntural. Referências ALBUQUERQUE, Paulo Peixoto. Autogestão. In: CATTANI, Antonio David (org). A outra economia. Porto Alegre: Veraz Editores, 2003. 14 BRASIL. 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