UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA ÁREA DE MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO APOSTILA INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO PROFESSOR: Dr. Wyser José Yamakami ILHA SOLTEIRA AGOSTO / 2013 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO SUMÁRIO CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA ...6 1.1 – INTRODUÇÃO ............................................................................................................................6 1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS ..................................................................7 1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................8 1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES NO TRABALHO ..........................................................................................................9 1.5 - HISTÓRICO ................................................................................................................................10 CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................................15 2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................15 2.2 - ACIDENTE ..................................................................................................................................27 2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO ...........................................................................28 2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES ...................................................................................................29 A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:............................................................30 B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: ...........................................................30 C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR: ................30 D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:30 E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: ............................................................................................................................31 ANEXO 1 - NR-04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). ..........................................................................................................................31 ANEXO 2 - NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ...........................35 ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS ................................................................................58 F) ACIDENTES DE TRÂNSITO: .................................................................................................71 G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: ...................................................................................72 H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: ................................................................................72 2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM ...................................................................74 2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO ................................74 1 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE .............................................................76 2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ............77 CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO ............................................................................................................85 3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS: ........................................................................85 3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS: ............................................................................86 3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE: ................................................................................................................................................87 CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO .....................................................................................................89 4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS: .............................................................................................89 4.1.1 - ISO - International Standart Organization ........................................................................89 4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas ...........................................89 4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.......................................................90 4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:...........................................................94 4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: .........................................................................................96 4.3.1- Procedimento (N) (NB): .......................................................................................................96 4.3.2 - Especificações (E) (EB) ......................................................................................................96 4.3.3 - Metodologia (M) (MB)........................................................................................................96 4.3.4 - Padronização (P) (PB) .........................................................................................................96 4.3.5 - Outros tipos de Normas: ......................................................................................................96 4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS .............................................................................................98 CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................99 5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: .....................................................................................99 5.2 - FICHA DE ANÁLISE: .............................................................................................................100 5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO: ..............................................................100 5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:...........................................................100 CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES ............................................................................102 6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: ...................................................................................102 6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): .........................................................................102 2 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):.............................................................................103 6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: .......................................................................................104 6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG): ......................................................105 6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: .105 CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES ......................................................................108 CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS .............................................................................133 8.1 - INTRODUÇÃO: ........................................................................................................................133 8.2 - INCÊNDIO: ............................................................................................................................... 133 8.2.1 - Causas dos Incêndios .........................................................................................................133 8.2.2 - Como Apagar um Incêndio ...............................................................................................134 8.3 - CLASSES DE FOGO: ..............................................................................................................134 8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS: ............................................................134 8.4.1 - Sistema de alarme: .............................................................................................................134 8.4.2 - Rede de hidrantes: ..............................................................................................................134 8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:......................................................................................................134 8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): ..................................................................................135 CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL ...............................................................................137 9.1 - DEFINIÇÃO ..............................................................................................................................137 9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO......................................................................................................137 9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais ........................................................................................137 9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural ........................................................................137 9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica ........................................................................137 9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica......................................................................................138 9.3 - PROPRIEDADES DO AR .......................................................................................................138 9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE .....................................139 9.4.1- Pressão Estática: ..................................................................................................................139 9.4.2 - Pressão de Velocidade: ......................................................................................................139 3 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9.4.3 - Equação da Conservação de Energia ...............................................................................140 9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular ...........................................................................141 9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA .................................................................................146 4 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho........................................................................28 Figura 2 – Embriaguez ..................................................................................................................73 Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem .............................................................................74 Figura 4 - Elaboração de uma norma.............................................................................................95 Figura 5 - Estrutura de uma norma................................................................................................98 Figura 6 - Grupo de lesões.............................................................................................................99 Figura 7 - Comunicação de um acidente .....................................................................................101 Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica ................................................................................138 5 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPITULO 1 ENGENHARIA ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA 1.1 – INTRODUÇÃO Na América Latina observa-se que os governos utilizam como principal recurso para sair da etapa de subdesenvolvimento um acelerado processo de industrialização em curto prazo. Embora este processo de industrialização traga inegáveis benefícios econômicos, traduzidos em progressivos aumentos da renda per capita e daí, melhores níveis de vida para a população desses países, é necessário se considerar conjuntamente com esses positivos benefícios econômicos, a agressão constante a que está exposto o homem em seus meios de trabalho e sua comunidade. De outra forma, deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um país, sem resolver as conseqüências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam os novos bens produzidos. A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas. É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, ao considerar-se a prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve praticar-se o princípio estabelecido pela OIT ao declarar que: “Segurança e Higiene no trabalho são conceitos individuais e deverão ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, o da proteção dos trabalhadores. Indubitavelmente, os programas de proteção para a saúde dos trabalhadores devem condicionar-se a serem planejados levando em conta não só a prevenção de acidentes e doenças profissionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no sentido mais amplo como definido pela OMS: “A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos sobre a saúde se manifestam nesses três componentes. ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade, um exemplo é dado a seguir. Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15 aos 50 anos (35 anos de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa, 6 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO enquanto sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o saldo de sua produção em toda sua vida tem-se: S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo sua produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria: S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano Destacam-se ainda outros problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho, tais como: desemprego, a delinqüência, a mendicância, etc. ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. São muitos os acidentes que levam a morte ou deixam seqüelas que impossibilitam ou dificultam o retorno do homem ao trabalho, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Lembra-se aqui que o "homem é a maior riqueza de uma nação". ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção de uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte, médico, etc. O prejuízo econômico decorre da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. O trabalhador também sofre com este prejuízo, apesar da assistência e indenizações recebidas através da Previdência Social, pois isto não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até a então. Aqui se encontra um bom motivo para se investir na prevenção de acidentes de trabalho. 1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS É fundamental prestar atenção apropriada à limpeza, higiene e demais fatores que acondicionam os lugares de trabalho, para evitar as doenças profissionais. O estudo das doenças 7 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver técnicas de prevenção que junto podem produzir um maior bem-estar do trabalhador, e daí, um aumento da produção. O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substâncias químicas e os efeitos sobre a saúde dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, estão em posição adequada para aplicar os diversos métodos e equipamentos de controle. O pessoal médico ajuda, para um melhor êxito, o controle das ditas doenças por meio de exames médicos pré-admissionais, periódicos e de diagnóstico precoce, pela seleção e colocação dos operários de acordo com suas habilidades e adequação pessoal, pela educação e ensino de hábitos de higiene pessoal. Além disso, é necessário contar com a cooperação das gerências e dos trabalhadores para assegurar um contínuo interesse, supervisão, inspeção e manutenção das práticas de controle. Em geral, o controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores obedece a uma série de princípios básicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma combinação de medidas e em sua aplicação o denominador comum vem a ser a educação sanitária; fica implícito considerar também a boa operação e melhor manutenção dos componentes mecânicos selecionados. Entre os princípios básicos utilizados na redução dos riscos industriais, tem-se: ventilação geral, ventilação local exaustora, substituição de materiais, mudança de operações e/ou processos, término de operações, divisão de operações, equipe de pessoal, manutenção, ordem e limpeza 1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança, permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção. Dessa forma, a prevenção de acidentes industriais, não só é um imperativo social e humano, como também um bom negócio. Como prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas, a análise causal dos acidentes é o mais importante passo na prevenção dos mesmos. Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma causa e podem ser prevenidos. As causas gerais dos acidentes são: Equipamento As condições inseguras defeituoso, falta de protetores, iluminação e ventilação inadequada, desordem e sujeira, falta de espaço, falta de equipamento de proteção individual e/ou coletiva adequado, etc. 8 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Negligência, excesso de confiança, ignorância, Os atos inseguros preocupações alheias ao trabalho, imprudência, imperícia, falta de supervisão, ordens mal entendidas ou mal executadas, temor, falta de cooperação, etc. Indiferença à segurança, falta de interesse, etc. As atitudes inseguras As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas mediante a análise e investigação dos acidentes são: Esta supõe uma inspeção e revisão cuidadosa das condições inseguras. Além disso, implica numa revisão Engenharia dos processos e operações que contribuem ao melhoramento da produção. Nesse aspecto é interessante notar a importância que tem as sugestões do pessoal mais experimentado. Isto implica o conhecimento das regras de segurança, análise de função, o treinamento e desempenho da função, instruções sobre primeiros Treinamento e educação socorros e prevenção de incêndios, conferências aos supervisores, a educação profissional, a propaganda por meio de cartazes, sinais, avisos e quadros de segurança, concursos e campanhas organizadas, publicações, etc. Constituem um último recurso e não são bem aceitos. O problema não consiste em achar um culpado, Medidas disciplinares mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do pessoal, por meio de treinamento e propaganda para evitar acidentes. Em outras palavras, é fundamental criar a mentalidade de segurança entre o pessoal. Verifica-se que segurança não é somente um problema pessoal (humano), mas que implica em engenharia, planejamento, produção, estatísticas, conhecimento das leis de compensações e a habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores. 1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES NO TRABALHO 9 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais na indústria brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias devem compreender a necessidade de preveni-los. Antes dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as empresas disponham de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, com o propósito de evitar os acidentes e doenças ocupacionais e em conseqüência as perdas que ocasionam. Sem dúvida alguma, as doenças gerais oferecem um sério obstáculo ao desenvolvimento sócio-econômico de um país, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade produtiva. Hoje, já sabe-se que um bom número de trabalhadores, por não disporem de adequadas condições de saneamento, precárias habitações, com alimentação deficiente de proteínas e vitaminas, com baixíssima renda, com pouquíssima ou nenhuma instrução em matéria de higiene e expostos à doenças contagiosas, participam indubitavelmente do clássico círculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doença e essa produz a pobreza. Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do país é o fato de que os acidentes e doenças ocupacionais reduzem a capacidade de produção da força mais valiosa de uma nação que é a população economicamente ativa, reduzindo-se a geração de riqueza por incapacidade e/ou morte de um jovem trabalhador. Alguns países criam leis dando aos trabalhadores compensações monetárias pelo trabalho com tóxicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de dias de férias, ou diminuição dos anos necessários para a aposentadoria. Todas essas medidas não contribuem para a solução dos problemas, afetam profundamente os custos e a produtividade ao subtrair uma quantidade enorme de jornadas de trabalho de pessoal experimentado. Prevenir ainda é o melhor remédio. Segurança no Trabalho: é a função que tem por objetivo o estudo e a implementação de medidas que visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execução do trabalho, sejam eles relativos ao ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa forma a eliminação dos acidentes ou, pelo menos, a redução de sua freqüência e gravidade e conseqüentemente a manutenção e o aumento da “condição produtiva”. 1.5 - HISTÓRICO No Mundo 9 Século XVI - George Bauer - levantamento sobre doenças e acidentes em trabalhadores de minas de ouro e prata (1556). 10 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9 1700 - Médico Bernardino Ramazzini - livro “De Morbis Artificum Diatriba” - relaciona cerca de 50 atividades profissionais com doenças - considerado o “Pai da Medicina do Trabalho”. 9 1760 - Início da Revolução Industrial (Inglaterra): - Mulheres e crianças trabalhando em ambiente sem condições sanitárias (higiene em geral). - Máquinas inseguras, ruidosas, iluminação e ventilação deficientes, etc. - Inexistência de limites por horas de trabalho → acidentes. Estas condições no início da revolução industrial causavam doenças até contagiosas. Diante desse quadro dramático, cria-se no Parlamento Britânico uma comissão de inquérito - Sir. Robert Peel. 9 1802 - “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes: - 12 horas/dia, - Proibia trabalho noturno, - Lavar as paredes 2 vezes / ano, - Obrigava uso de ventilação. 9 1819 - Leis Complementares, poucos avanços devido à forte oposição dos empregadores. 9 1830 - Médico Robert Bauer - aconselha industrial amigo à contratar 1 médico para diariamente visitar a fábrica. 9 1833 - “Factory Act” - 1a lei efetiva no campo de proteção ao trabalhador. - Aplicava-se a todas as empresas têxteis movidas à vapor ou energia hidráulica. - Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos. - 12 horas / dia. - 69 horas / semana. - Fabricas precisam ter escolas → freqüentadas por todos os trabalhadores menores que 13 anos. - Idade mínima para o trabalho: 9 anos. - Um médico devia atestar se o desenvolvimento físico da criança correspondia a sua idade cronológica. 9 1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Médico da fabricas. 9 1842 - Industrial James Smith (Escócia) - contrata 1 médico para examinar os menores trabalhadores antes de sua admissão ao serviço, examiná-los periodicamente, orientá-los em relação a problemas de saúde prevenindo as doenças ocupacionais ou não. Surgia a função específica do Médico de Fábrica. 11 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO No Brasil 9 Século XIX - engenhos de açúcar e café. 9 1889 - 630 fábricas e 54000 empregados. 9 1907 - 3200 fábricas - 150000 empregados. (1o Rio de Janeiro, 2 o São Paulo). 9 1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho. 9 1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918. 9 1919 - Marca a presença dos 1as indústrias Americanas. As greves culminam no código sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724 9 1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça (DL. 16300). 9 1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho, indústria e comércio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 alterações no DL 3724. 9 1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes 9 1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho. 9 1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V - higiene e segurança do trabalho. - Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás) 9 1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724 9 1949 -Standart Oil (fábrica) - cria 1o Serviço de Previdência de Acidentes. 9 Década de 50: - II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho. - I Congresso Nacional de CIPAS. - 1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 9 Década de 60: - CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes. - 1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurança e medicina do trabalho do M.T. - 1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036 (1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo privado. 1968 - Portaria 32 - CIPA’s. 12 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9 Década de 70: - 1972 - Portaria 3237 - Segurança, higiene e medicina do trabalho. - 1975 - Portaria 3460 - Segurança e medicina do trabalho. - 1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a lei 5316. O seguro é feito obrigatoriamente pelo INPS. - 1977 - Lei 6514 - revisão do capítulo V, título II da CLT. (DL 5452) - 1978 - Lei No 83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76) - 1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78 9 Década de 80: - 1983 - Portaria No 6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alterações da 3214. Alterações da Nrs 1, 2, 3 e 6. - 1988 - Portaria No 3067 de 12/04/88 - MT - Aprovação das normas regulamentadoras rurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei 5889 de 08/06/73). 9 Década de 90: - 1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos aos acidentados. - 1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. 9 Anos 2000: Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Obs: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à 13 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo objetivando processo de reabilitação profissional. 14 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO 2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na época em que o trabalho era meramente artesanal. De maneira análoga, as informações são mínimas sobre os acidentes ocorridos atualmente nas indústrias de artesanato. Isso se verifica pelo fato do artesão pouco manusear máquinas, trabalhando basicamente com ferramentas e equipamentos de pequeno porte. O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a máquina e ferramentas de maior porte, onde os acidentes avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos e autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários segmentos da sociedade. Com o crescimento industrial, a proliferação de estabelecimentos empregatícios trouxe o conseqüente aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de acidentes de trabalho por dia (média de 18 dias), assim se apresentava: Operários mortos 62 Incapacitados permanentemente 350 Incapacitados temporariamente 7600 Total 8012 Na Itália, só na indústria, ocorria anualmente, em 1976: Acidentes (inclusive doenças profissionais) 930000 Incapacidade permanente 40000 Total 970000 No Brasil, em 1972, a situação não foi melhor: Acidentes típicos 1479318 Doenças do trabalho 2389 Acidentes de trajeto 23016 Total 1504723 Em 1976, somente no município de Osasco, na grande São Paulo, a situação era a seguinte: 15 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Empregados 150000 Acidentes 19732 Mortes 55 DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO – PERFIL NAICONAL EM 1985 Dados da Revista CIPA numero 106 em 1998 BRASIL Acidentes Típicos 1007864 Doença Profissional 3981 Acidentes no Trajeto 63320 EM SÃO PAULO Acidentes Típicos 476902 Doença Profissional 1822 Acidentes no Trajeto 24925 DISTRIBUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERFIL NACIONAL EM 1985 BRASIL Simples Assistência Médica 152534 Incapacidade Temporária 904804 Incapacidade Permanente 27283 Mortes 4360 SÃO PAULO Simples Assistência Médica 86798 Incapacidade Temporária 405384 Incapacidade Permanente 9429 16 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Mortes 1234 No Brasil, em 1980, a situação foi (dados obtidos do Boletim Estatístico de Acidentes do Trabalho - BEAT): BRASIL Acidentes Típicos 1404531 (95,9%) Doença Profissional 3713 (0,3%) Acidentes no Trajeto 55967 (3,8%) SÃO PAULO Acidentes Típicos 629182 Doença Profissional 1899 Acidentes no Trajeto 23334 Acidentes Segundo a conseqüência para SÃO PAULO Simples Assistência Médica 126143 Incapacidade Temporária 5380143 Incapacidade Permanente 9146 Mortes 1231 Evolução dos acidentes do trabalho no Brasil - Acidentes liquidados segundo a conseqüência. Tipos 1981 1982 1983 1984 1985 17 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Assist. Médica 166.613 140.123 124.134 131.179 152.534 Incapacid. Temp. 1.108.193 1.042.487 891.963 845.206 904.804 Incapacid. Perm. 29.921 31.816 30.166 28.628 27.283 Mortes 4.808 4.496 4.214 4.508 4.360 Total 1.309.535 1.218.922 1.050.477 1.009.516 1.088.981 Acidentes registrados segundo a classificação: Tipos 1981 1982 1983 1984 1985 Acidente típico 1.215.539 1.117.832 943.110 901.238 1.007.864 Doença profissional 3.204 2.766 3.016 3.283 3.981 Acidente de trajeto 51.722 57.874 56.989 57.074 63.320 Total 1.270.465 1.178.472 1.003.115 961.575 1.075.165 Massa segurada, percentagem de acidentes e custos por acidente: Ano Massa segurada * Acidentes do trabalho % Custo por acidente (CZ$) 1981 19.761.054 1.270.465 6,43 27,25 1982 20.057.468 1.178.472 5,88 64,49 1983 20.258.045 1.003.115 4,95 174,40 1984 20.260.438 961.575 4,74 694,13 18 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1985 20.452.109 1.075.165 5,25 1.763,70 * Somente segurados cobertos pela Legislação acidentaria urbana. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999) Ano Trabalhadores Típico Trajeto Doenças Óbitos Total 1970 7.284.022 1.199.672 14.502 5.937 2.232 1.220.111 1971 7.553.472 1.308.335 18.138 4.050 2.587 1.330.523 1972 8.148.987 1.479.318 23.389 2.016 2.854 1.504.723 1973 10.956.956 1.602.517 28.395 1.784 3.173 1.632.696 1974 11.537.024 1.756.649 38.273 1.839 3.833 1.796.761 1975 12.996.796 1.869.689 44.307 2.191 4.001 1.916.187 1976 14.945.489 1.692.833 48.394 2.598 3.900 1.743.825 1977 16.589.605 1.562.957 48.780 3.013 4.445 1.614.750 1978 16.638.799 1.497.934 48.511 5.016 4.342 1.551.461 1979 17.637.127 1.388.525 52.279 3.823 4.673 1.444.627 1980 18.686.355 1.404.531 55.967 3.713 4.824 1.464.211 1981 19.188.536 1.215.539 51.722 3.204 4.808 1.270.465 1982 19.476.362 1.117.832 57.874 2.766 4.496 1.178.472 1983 19.671.128 943.110 56.989 3.016 4.214 1.003.115 1984 19.673.915 901.238 57.054 3.233 4.508 961.525 1985 21.151.994 1.010.340 63.515 4.006 4.384 1.077.861 1986 22.163.827 1.129.152 72.693 6.014 4.578 1.207.859 1987 22.617.787 1.065.912 64.830 6.382 5.738 1.137.124 1988 23.661.579 926.356 60.202 5.025 4.616 991.583 1989 24.486.553 825.081 58.524 4.838 4.554 888.443 19 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1990 23.198.656 632.012 56.343 5.217 5.355 693.572 1991 23.004.264 579.362 46.679 6.281 4.527 632.322 1992 22.272.843 490.916 33.299 8.299 3.516 532.514 1993 23.165.027 374.167 22.709 15.417 3.110 412.293 1994 23.667.241 350.210 22.824 15.270 3.129 388.304 1995 23.755.736 374.700 28.791 20.646 3.967 424.137 1996 23.838.312 325.870 34.696 34.889 4.488 395.455 1997 24.140.428 347.482 37.213 36.648 3.469 421.343 1998 24.491.635 347.738 36.114 30.489 3.793 414.341 1999 - 319.617 36.716 22.032 3.605 378.365 Total 546.600.455 30.039.594 1.319.722 269.652 121.719 31.628.968 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. GRÁFICOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999) 20 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Obs: Enquanto o número de acidentes diminui, o número de mortes se mantém constante. Possivelmente, esse fato seja devido à possibilidade de não haver registro sobre a ocorrência de todos os acidentes, enquanto que a totalidade de mortes, obrigatoriamente, deve ser registrada. 21 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO ANO DE 2000 E 2001 Quantidade de Acidentes Registrados no Brasil Ano Típico Trajeto Doença Óbitos Total 2000 304.963 39.300 19.605 3.094 363.868 2001 283.193 38.982 17.470 2.557 339.645 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. ACIDENTES DE TRABALHO POR REGIÃO NO BRASIL Ano 2000 Local Típico Trajeto Doença Total Norte 8.147 1.215 531 9.893 Nordeste 22.017 3.617 2.417 28.051 Sudeste 183.100 23.148 11.927 218.175 Sul 76.541 8.496 3.992 89.029 Centro-oeste 15.158 2.824 738 18.720 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. 22 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Ano 2001 Local Típico Trajeto Doença Total NORTE 8.984 1.322 592 10.898 NORDESTE 20.751 3.612 2.491 26.854 SUDESTE 163.843 23.286 10.495 197.624 SUL 73.298 8.052 3.161 84.511 CENTROOESTE 16.317 2.710 731 19.758 Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV. 23 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO TAXA DE ACIDENTES FATAIS POR 100 MIL TRABALHADORES a) NACIONAL: Fonte: OIT/MPAS b) INTERNACIONAL: 24 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Fonte: OIT/MPAS COMPARAÇÃO DE TAXAS DE ACIDENTES FATAIS ENTRE PAISES Os dados sobre a classificação de países pela taxa acidentes de trabalho fatais não são muito confiáveis, pois os dados não são completos. Não se dispõe de dados de países potenciais como, por exemplo, a China. Outros tantos, como Índia e Paquistão, possuem dados parciais e ou referentes a apenas um tipo de atividade. Comparando-se as tabelas do MPAS com as da ILO, nota-se que alguns dados não tem o mesmo valor (Observação retirada do site: www.areaseg.com.br). ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês) MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social País Taxa Paquistão 86,00 1996 Ano 25 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Índia 34,00 1997 El Salvador 33,00 1998 Turquia 29,00 1997 Peru 18,60 1996 Brasil 17,20 2000 Equador 16,80 1994 Tailândia 15,40 1998 Malásia 15,00 1998 Singapura 14,20 1998 México 12,00 1997 Fonte: OIT/MPAS Pontos a considerar: * India - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras. * Paquistão - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras. * El Salvador - segundo o site da ILO a taxa é de 36,6 em 1998. * Singapura - o site da ILO, não mostra dados de 1998. Mostra 15,6 para 1997. * Malasia - o site da ILO, mostra 15,1 para a Malásia em 1998. Obs: Para dados mais completos veja http://laborsta.ilo.org, site de estatísticas da International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho), DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NA UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA Alguns dados de acidentes de trabalho ocorridos na faculdade de engenharia, Unesp Campus de Ilha Solteira são também apresentados, os quais foram obtidos nos últimos 16 anos, no período entre 1987 a 2003: 26 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Total de Lesões que Requereram Assistência Médica ou 1º Socorros 1º Socorros Assistência Médica Sem Informações 9,49% 27,58% 62,93% Acidentes Anuais 100,00% 90,00% 80,00% 70,00% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% Ac. Típico Ac. Trajeto 19871988198919901991199219931994199519961997199819992000 Período 2.2 - ACIDENTE Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em ferimento, dano, ruína. Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária. 27 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO Três são as formas de acidentes: 1) Acidente típico, 2) Acidente "in itinere" ou de trajeto, 3) Doenças profissionais. Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho 1) Acidente Típico: é aquele que decorre diretamente do exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 2) Acidente "in itinere” ou de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto do empregado; é o que decorre não de sua prestação laborial, não enquanto trabalha, mas no trajeto de e para o trabalho. É o acidente de trabalho indireto. Podem ser: a) A viagem do empregado; b) No período das refeições ou descanso; c) A ação de terceiros, em certos casos. a) A viagem pode ser: - Em viagem a serviço da empresa, seja qual for ao meio de locomoção utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado. 28 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO - No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele. b) No intervalo para refeições podem ocorrer acidentes como intoxicação pela alimentação fornecida pelo restaurante do local de trabalho, água contaminada no refeitório, queda no refeitório, nas ocasiões de satisfação das necessidades fisiológicas no local de trabalho, etc. Além de desabamento, inundação ou incêndio. c) Nesta categoria incluem-se: - Sabotagem e terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de trabalho, Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa relacionada com o trabalho. Ato de imprudência ou negligência de terceiros, inclusive companheiro de trabalho Ato de pessoa privada da razão. 3) Doenças Profissionais: são as decorrentes das condições ou excepcionais em que o trabalho seja executado, desde que , diretamente relacionada com a atividade exercida, cause redução da capacidade para o trabalho 2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EQUIPAMENTO, C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR, D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA, E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, F) ACIDENTES DE TRÂNSITO, G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO, H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS 29 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: De alto custo aquisitivo, nem todos os empregadores sondados mostram simpatia pelos equipamentos de proteção (preço e conceituação). Na filosofia destes, somente os empregados sob maior risco eventualmente utilizar-se-iam de reduzido número de equipamentos. Nos trabalhadores que labutam a curta distância de uma fonte qualquer de risco, não é observada a disponibilidade de equipamentos de segurança, apesar de receberem fagulhas, forte calor, odores causadores de mal estar, poeiras, etc. O argumento mais freqüente para não usarem os equipamentos, é de que estes trabalhadores não estão expostos a perigo. B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: Óculos pesados, máscaras, capacetes, roupas mais espessas que os de uso habitual, calçados com reforços, luvas, etc, constituem o equipamento de segurança do trabalhador. No corpo seu peso é bem superior ao da indumentária habitual. Alegando desconforto e até mesmo perda da agilidade para a execução das tarefas, os trabalhadores mostram-se pouco interessados no uso de EPI (conscientização). C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR: O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator determinante de grande número de acidentes. A imprudência, a negligência e a imperícia, expõem o prestador de serviços a mais de um risco de acidente diário. Imprudência é a prática de um ato perigoso, realiza-se uma conduta que a cautela indica que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação. Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A negligência é negativa, ou seja: o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si. Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em face da ausência de conhecimento técnico ou prático, causem-se acidentes. D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA: As instalações da empregadora, e os equipamentos (máquinas manuais e fixas, ferramentas, etc) de limitada duração, podem apresentar defeitos no momento do uso, simplesmente deixar de funcionar, como também apresentar rupturas em seu corpo. Problemas que podem até mesmo, causar danos letais aos que estiverem trabalhando com eles no momento. A pouca perícia, a falta de correta manutenção, o desgaste e a má qualidade podem ser fatores determinantes deste problema. 30 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Empregados e empregadores, em seu maior número, são constituídos de pessoas leigas em matéria de segurança e medicina do trabalho. Sensível ao problema estabeleceu o legislativo no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - DL. 5452 de 01/03/1943: Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada setor de trabalho. Atendendo ao disposto na citada norma legal, foi baixada a portaria 3214, de 08 de junho de 1978, que estabelece as NRs - Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. São ao todo 28 NRs e atualmente acrescidas das NRRs (Normas Regulamentadoras Rurais). A NR-4 alterada pela portaria No 33/83, estabelece: ANEXO 1 - NR-4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 4.1) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos de administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança de em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. 4.2) O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II anexos, observados as exceções previstas nesta NR. 4.2.1 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1000 empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 4.2.1.1 - Neste caso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do Trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. 4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no quadro II desta NR. 31 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 4.2.3 - A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencente a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse a 5000 m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II anexo e o sub-item 4.2.2. 4.3.3) O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27. 4.4) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar do trabalho, obedecido o quadro II. 4.4.1 - Para fins desta norma regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir SESMT, deverão exigir dos profissionais que as integram, comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em nível de pós-graduação. b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela comissão nacional de residência médica, do MEC, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. c) Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem. d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo MEC. e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo MEC. 4.4.2 - Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 (referente ao engenheiro e técnico de segurança). 32 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 4.9) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no quadro II anexo, respeitada a Legislação pertinente em vigor. QUADRO I - GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES CÓDIGO ATIVIDADES GRAU DE RISCO 01.11-2 Cultivo de cereais 3 01.31-7 Cultivo de frutas cítricas 3 01.41-4 Criação de bovinos 3 05.11-8 Pesca 3 10.0 Extração de carvão mineral 4 11.1 Extração de petróleo e gás natural 4 13.10-2 Extração de minério de ferro 4 15.11-3 Abate de reses, preparação de produtos de carne 3 15.23-7 Produção de sucos de frutas e de legumes 3 15.32-6 Refino de óleos vegetais 3 15.41-5 Preparação de leite 3 15.51-2 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 3 17.21-6 Fiação de algodão 3 19.31-3 Fabricação de calçados de couro 3 19.10-0 Curtimento e outras preparações de couro 4 20.21-4 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 4 22.11-0 Edição e impressão de jornais 3 23.30-2 Elaboração de combustíveis nucleares 4 24.61-9 Fabricação de inseticidas 3 26.30-1 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 4 33 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 27.11-1 Produção de laminados planos de aço 4 28.11-8 Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 4 29.40-8 Fabricação de máquinas-ferramentas 3 29.71-8 Fabricação de armas de fogo e munições 4 30.21-0 Fabricação de computadores 3 31.15-5 Fabricação de motores elétricos 3 32.10-7 Fabricação de material eletrônico básico 3 34.20-7 Fabricação de caminhões e ônibus 3 35.31-9 Construção e montagem de aeronaves 4 40.10-0 Produção e distribuição de energia elétrica 3 45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços - inclusive ampliação e reformas completas 4 45.25-0 Montagens industriais 4 45.41-0 Instalações elétricas 3 64.20-3 Telecomunicações 2 80.30-0 Educação superior 2 Em seus itens, a NR-4 regulamenta o serviço destes profissionais, suas relações com o empregador e empregados. O objetivo desse profissional é levar ao trabalhador os conhecimentos necessários a prevenção de acidentes. Nem sempre, porém estas empresas mantêm estes serviços especializados na prevenção de acidentes, o que acaba redundando em total ignorância das normas de segurança. A falta desses profissionais no mercado de trabalho, segundo alegam, acarreta a inobservância destas normas e os benefícios. É difícil o contato direto do engenheiro com todos os trabalhadores. Ciente disto, o legislativo que editou a CLT e a portaria 3214/78, determina o seguinte: 34 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO ANEXO 2 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 5.1) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. 5.2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes. 5.3) A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles estipulados em outras NRs. 5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes. 5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos. 5.4) Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição. QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT Numero de Empregados no Estabelecimento Grau de Risco 501 a 1000 1001 a 2000 2001 a 3500 3501 a 5000 >5000 p/ cada grupo de 4000 ou fração acima de 2000 ** 1 1 1 2 1 Eng. Seg. Trab. 1* 1 1* Aux. Enf. Trab. 1 1 1 Técnicos Tec. Seg. Trab. 50 a 100 101 a 250 251 a 500 1 1* Enf. Trab. Médico Trab 2 Tec. Seg. Trab. 1 1* 1* 1 1* 1 2 5 1 35 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Eng. Seg. Trab. 1* 1 1 1* Aux. Enf. Trab. 1 1 1 1 1 Enf. Trab. 1* 1* 1 1 3 4 6 8 3 1* 1 1 2 1 1 2 1 1 Médico Trab Tec. Seg. Trab. 1 2 Eng. Seg. Trab. 3 Aux. Enf. Trab. 1 Enf. Trab. Médico Trab Tec. Seg. Trab. Eng. Seg. Trab. 4 1 1* 1 1 3 1 2 3 4 5 8 10 3 1* 1* 1 1 2 3 1 1 1 2 1 1 Aux. Enf. Trab. 1 Enf. Trab. Médico Trab 1* 1* 1 1 2 3 1 * Tempo parcial (mínimo de 3 horas). ** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000. OBS.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral. 5.4.1 - O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia dos 36 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO atos da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização dos mesmos. 5.5) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo secreto. 5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição A CIPA terá as seguintes atribuições: e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento, o mapa de riscos, o qual deverá ser refeito a cada gestão da CIPA. 5.27) Os membros titulares da CIPA representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico econômico ou financeiro. 5.27.1 - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em casos de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no item 5.27, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. 37 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO DIMENSIONAMENTO DA CIPA QUADRO I 38 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 39 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 40 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. * As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III. * Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1. QUADRO II Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, para dimensionamento de CIPA 41 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 42 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 43 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO QUADRO III 44 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA 45 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 46 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 47 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 48 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 49 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 50 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 51 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 52 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 53 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 54 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 55 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 56 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 57 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS Mapa de Risco: é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças ocupacionais. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, máquinas, ferramentas, instalações, suprimentos, e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, gestão e planejamento de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.) O mapa de risco é estabelecido na Portaria 3214 de 08 de Julho de 1978, através do ANEXO IV da NR – 5 - MAPA DE RISCOS. 1) O mapa de riscos tem como objetivos: a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa. b) Possibilitar, durante a sua elaboração a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 2) Etapas de elaboração do mapa de risco: a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado: ‐ Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada; ‐ Os instrumentos e materiais de trabalho; ‐ As atividades exercidas; ‐ O ambiente. b) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I; 58 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: ‐ Medidas de proteção coletiva; ‐ Medidas de organização do trabalho; ‐ Medidas de proteção individual; ‐ Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer. d) Identificar os indicadores de saúde: ‐ Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos ‐ Acidentes de trabalho ocorridos; ‐ Doenças profissionais diagnosticadas; ‐ Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho. riscos; e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo: ‐ O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela I; ‐ O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo; ‐ A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dento do círculo; ‐ A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos. 3) Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. 59 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 4) No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS. Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5 Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Riscos Ergonômicos Biológicos acidentes Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e Radiações Névoas Protozoários Neblinas Fungos Gases Parasitas inadequada Vapores Bacilos Controle rígido de ionizantes Radiações não ionizantes Frio Calor Máquinas e peso equipamentos Exigência de postura produtividade Substâncias, Imposição de ritmos Pressões produtos excessivos anormais químicos em Trabalho em turno e geral noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de inadequado transporte manual de compostos ou Umidade Riscos de sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos "Stress" físico e/ou Outras situações psíquico de risco que 60 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO poderão contribuir para a ocorrência de acidentes MAPAS DE RISCO IDEALIZADOS AO LONGO DO CURSO DE FUNDAMENTOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Na seqüência são apresentados alguns exemplos de mapas de risco, confeccionados pelos alunos do curso de engenharia de segurança e medicina do trabalho, ao longo do curso ministrado na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, disciplina obrigatória do curso de engenharia mecânica. Em particular, é apresentado o mapa de risco da Oficina Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes setores instalados no bloco M-1, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS. MAPA DE RISCO DA OFICINA MECÂNICA Objetivos O presente trabalho tem por objetivo o levantamento de um mapa de riscos da Oficina Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes instalados no bloco M-1 do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS. Descrição das atividades No local citado acima são desenvolvidas atividades de ensino, bem como serviços de usinagem, montagem de equipamentos, soldagem, entre outras. Área da Oficina Descrição dos riscos Riscos Físicos Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras. 61 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural. Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno. Riscos Químicos Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo; Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres; Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio; Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante; Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante. Riscos Ergonômicos Levantamento de peso (eventualmente); Serviços com postura inadequada (eventualmente). Riscos de acidentes Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem); Iluminação inadequada; Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem. Profissionais que atuam na seção Darci Alves Ribeiro Edvaldo Silva de Araújo Ronaldo Mascoli Equipamentos de proteção utilizados A seguir são listados os equipamentos de proteção (individual e coletiva) que devem ser utilizados por questão de segurança: 62 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Óculos; Aventais de amianto; Luvas de amianto; Perneiras; Mangotes; Protetor auricular; Máscara respiratória; Ventiladores. Características do ambiente 9 Janelas com pouca ventilação natural; 9 Ventiladores suficientes; 9 Iluminação Insuficiente; 9 Mobiliário e equipamentos em bom estado de conservação. Área de Soldagem Instrumentos e materiais utilizados Máquinas de solda convencional, Tig e Oxiacetileno; Equipamento poli-corte e esmeril; Armário para guardar os EPIs; Equipamentos de proteção coletiva (ventiladores e exaustores). Atividades exercidas Soldagem; Pinturas. 63 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Características do ambiente Exaustores; Ventiladores; Iluminação insuficiente; Janelas; Arranjo físico inadequado. Riscos Físicos Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno). Riscos Químicos Solventes; Thinner; Graxas; Aditivos. Riscos Ergonômicos Levantamento e transporte de peso. Equipamentos de proteção individual fornecidos Máscaras para soldagem; Óculos; Protetor auricular; 64 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Luvas: Aventais; Máscaras respiratórias. Almoxarifado Atividades exercidas Armazenagem de materiais (metálicos e não metálicos), caixas de eletrodos, varetas de solda, latas de graxa, compressores, entre outros. Características do Ambiente Iluminação inadequada; Ventilação precária; Arranjo físico inadequado; Entrada inadequada para a matéria-prima; Limpeza precária; Mobiliário precário. Riscos Físicos Calor; Ruído proveniente da sala ao lado (oficina). Riscos Químicos Tintas; Solventes; 65 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Gasolina; Óleos; Poeira; Graxa. Riscos Ergonômicos Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros). Riscos de Acidentes Materiais cortantes; Iluminação inadequada. Equipamentos de proteção individual fornecidos Luvas; Aventais; Máscara respiratória. Sala dos Técnicos Instrumentos e materiais utilizados Régua; Esquadro; Paquímetro. Atividades exercidas Preparo das aulas; Projetos; Controle da saída e entrada de materiais. 66 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Uso de computador Características do Ambiente Janelas com pouca ventilação; Iluminação insuficiente; Ar condicionado. Riscos Ergonômicos Iluminação insuficiente. Sugestões de melhora do prédio M-1 (oficina mecânica) Melhorar a iluminação em geral, tanto do setor de trabalho, bem como iluminação localizada; Melhoria da ventilação: ventiladores, exaustores e natural; Construir um banheiro para os funcionários no local de trabalho, pois o que é utilizado fica localizado fora do setor; Colocar em local visível uma caixa de primeiros socorros. Descrição dos riscos Área da Oficina Riscos Físicos Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras. Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural. Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno. Riscos Químicos Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo; 67 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres; Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio; Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante; Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante. Riscos Ergonômicos Levantamento de peso (eventualmente); Serviços com postura inadequada (eventualmente). Riscos de acidentes Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem); Iluminação inadequada; Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem. Área de Soldagem Riscos Físicos Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno). Riscos Químicos Solventes; Thinner; Graxas; Aditivos. 68 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Riscos Ergonômicos Levantamento e transporte de peso Almoxarifado Riscos Físicos Calor; Ruído proveniente da sala ao lado (oficina). Riscos Químicos Tintas; Solventes; Gasolina; Óleos; Poeira; Graxa. Riscos Ergonômicos Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros). Riscos de Acidentes Materiais cortantes; Iluminação inadequada 69 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 70 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO F) ACIDENTES DE TRÂNSITO: Os acidentes ocorridos com veículos automotivos podem ser colocados entre os de maior número de acidentes de trajeto. TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS. Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5 Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Riscos Físicos Riscos Riscos Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes Químicos Biológicos • Esforço físico intenso • Levantamento e • Ruídos • Poeiras • Vibrações • Fumos • Radiações • Névoas ionizantes • Neblinas • Radiações não • Gases ionizantes • Frio • Vapores • Substâncias, • Calor compostos ou • Pressões produtos anormais • Umidade peso proteção • Controle rígido de produtividade • Protozoários • Imposição de ritmos excessivos • Fungos • Trabalho em turno e • Parasitas noturno • Jornadas de trabalho • Bacilos prolongadas • Monotonia e químicos em geral • Máquinas e equipamentos sem inadequada • Bactérias inadequado transporte manual de • Exigência de postura • Vírus • Arranjo físico • Ferramentas inadequadas ou defeituosas • Iluminação inadequada • Eletricidade • Probabilidade de incêndio ou explosão • Armazenamento inadequado • Animais peçonhentos repetitividade • Outras situações de • Outras situações risco que poderão causadoras de contribuir para a "Stress" físico e/ou ocorrência de psíquico acidentes Curso de direção defensiva: - Foi desenvolvido nos EUA pela National Safety Council - Foi trazido para o Brasil em 1971 pelo SENAI. - Objetiva o aperfeiçoamento profissional do motorista Direção Defensiva: é dirigir de modo que se evitem acidentes, apesar das ações incorretas de terceiros e condições adversas. 71 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: Força maior: é o fato que não provém da essência da exploração, mas se forma fora dela; é um agente material ou humano irrompendo de fora para provocar o acidente. Caso fortuito: é fator proveniente das próprias condições da exploração, ao que acrescentaremos o fator humano, não intelectual, quer por parte do patrão, quer dos operários. São fatores externos ao trabalhador com os quais ele não contribui, mas acaba vítima no acidente. H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial, até ao estado de paralisia e coma. Fases da embriaguez: a) Excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica), b) Depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade, disartria dificuldade de articulação das palavras devido a perturbação do sistema nervoso central (centro nervoso)), c) Sono (o ébrio cai e dorme, havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres, culminando com o estado de coma). A embriaguez pode ser: • Completa: correspondente a segunda e terceira fase, • Incompleta: correspondente a 1a fase. Tendo em vista o elemento subjetivo do agente em relação à embriaguez, esta pode ser: - Caso fortuito, - Força maior. 72 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Figura 2 – Embriaguez Despojado da plenitude de sua capacidade de raciocínio, o embriagado expõe-se aos riscos com menos responsabilidade que o habitual. De reflexos mais acelerados, porém menos sensível, o etilizado nem sempre reage com as devidas cautelas. Não só a embriaguez no serviço é prejudicial, a habitual pode levar o ébrio a gradativa perturbação de seu equilíbrio físico e mental, de forma a expô-lo aos perigos de seu ambiente de trabalho, mesmo que jamais tenha se apresentado embriagado em serviço. Sensível aos problemas do álcool no organismo humano, a legislação trabalhista cuidou do ébrio através da CLT: Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: Embriaguez habitual ou em serviço. Além dos problemas no trabalho, o álcool afeta o fígado e o cérebro. Tabagismo(fumo): o tabagismo, pouco atacado, proibido em coletivos interurbanos no Estado de São Paulo (lei Estadual 110), porém pouco praticada, merece mais atenção. O tabaco no pulmão do trabalhador contribui para acentuar os problemas oriundos de poeiras e outros agentes que atacam os pulmões, contribuindo para a evolução da doença, antecipando os seus efeitos maléficos sobre o trabalhador. Tóxicos: os entorpecentes, de comércio e consumo proibidos por lei, atuando de forma nociva sobre o organismo e mente do homem, podem levá-lo a expor-se a acidentes, de forma ainda mais perigosa que o álcool. 73 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM Morte: é o fim da vida animal ou vegetal. Logo, a morte do empregado constitui a inutilização mais completa que pode sofrer a máquina humana de trabalho. Morte, é assim, o momento em que cessam todos as funções vitais do corpo, e este deixa de existir, entrando em processo de decomposição. Extinto o homem, extingue-se o seu trabalho e o seu emprego. Incapacidade: é a impossibilidade para se realizar determinadas tarefas. Ela pode ser: a) Incapacidade temporária total: é a impossibilidade de o trabalhador realizar, por certo espaço de tempo, quaisquer trabalhos. b) Incapacidade temporária parcial: é a redução, por certo espaço de tempo, da capacidade de trabalho. Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem c) Incapacidade permanente total: é a incapacitação, por toda a vida, para o trabalho. d) Incapacidade permanente parcial: é a redução, por toda a vida, da capacidade de trabalho. Acidente Fatal: quando provoca a morte do trabalhador. Acidente grave: quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador. OBS.: Não se deve esquecer que, por menos lesão que sofra o trabalhador, nada paga as dores, o sofrimento e angústia, até o diagnóstico da lesão. Ansiedades e incertezas acompanham o trabalhador até a sua volta ao serviço, pois a aposentadoria por incapacidade nunca se busca. 2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO Inicialmente, não cabia ao trabalhador acidentado, qualquer assistência e/ou indenização, o que o deixava ao completo desamparo, caso não tivesse formado patrimônio antes do acidente, salvo se provasse culpa ou dolo do empregador, o que além de oneroso, era praticamente impossível, pois acidentes ocorridos no ambiente de trabalho tinham por testemunhas os empregados deste mesmo empregador, os quais tinham os seus empregos a zelar. 74 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO No Mundo: Leis mais humanas que davam soluções mais práticas ao problema foram aparecendo. Em 1884, na Alemanha, instituiu-se a assistência médica às vítimas de acidentes de trabalho. Após a guerra de 1914, surgiu a idéia da readaptação. Mais tarde, apareceram as instituições previdenciárias. No Brasil: A primeira lei sobre o assunto foi a de 1919, e cuidava apenas da assistência médica e da indenização. O DL. 7036 de 1944, foi a primeira norma legal a atender o acidentado em seus três aspectos: assistência, indenização e reabilitação. O DL. 293/67 cuidou apenas da assistência médica, deixando para a CLT, a reabilitação e prevenção do acidente de trabalho, com as alterações previstas no DL. 229/67. A lei 5316/67 restabeleceu em parte as conquistas, atendendo inclusive a prevenção de acidentes e a reabilitação profissional dos acidentados. Situação previdenciária atual: A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo Decreto 89312 de 23 de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado. Ao assumir integral responsabilidade pelos benefícios ao acidentado, esta legislação exclui o empregador de quaisquer responsabilidades pelo acidente de trabalho, tornando-o imune a encargos de qualquer natureza, salvo em manter o emprego e as contribuições à previdência, e depósito do FGTS. Aqui começam os problemas. Isento de ônus quanto ao acidentado, o empregador não se preocupa com a integridade física e/ou psíquica de seus empregados. Ocorrido o acidente, basta comunicá-lo à previdência social, que a partir de então, é responsável pela vítima. A estabilidade provisória cessa com a reabilitação do empregado e seu retorno ao serviço, o qual poderá ter seu contrato de trabalho unilateralmente rescindido, ainda que sem justa causa, uma vez que atualmente, com o advento do FGTS, instituído pela lei 5107, substitui a estabilidade do artigo 492 da CLT (Decreto Lei 5452, de 01/05/1943), pagando-lhe o pouco a que tem direito. OBS.: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos a acidentados. 75 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE A) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: O código civil estabelece alguns casos em que o responsável por acidentes é civilmente responsável por indenização. Tais casos não se aplicam ao acidente do trabalho que esta coberto pela Previdência Social. A legislação civil prevê - Cod. Civil art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação dos direitos de outrem, ficam sujeitos à reparação do dano causado". No artigo 1521 são também responsáveis pela reparação civil: I) II) III) O patrão...... por empregados..... no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1522). Art. 1522 A - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, No III, abrange as pessoas jurídicas que exerçam exploração industrial. Não é difícil perceber que as indenizações acima estabelecidas referem-se somente a terceiros, e não ao empregado, conclusão que se pode tirar do artigo 1521, III, pois o patrão é responsabilizado pelo ato de seus empregados. O direito de terceiros poderá ser violado no caso de acidentes de trabalho. Neste caso, o empregador é responsável pelos danos que os seus empregados causarem a terceiros; quanto ao empregado, este é encaminhado aos cuidados do órgão previdenciário a que pertence. B) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: O Poder Público não está isento de responsabilidades, em caso de acidentes de trabalho, quanto à indenização a terceiros. Cod. Civil art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros.... Desta forma, se o acidente ocorrer com empregado do serviço público, no exercício de suas atividades, aquele também é responsável em relação a terceiros. Não importa o regime jurídico do servidor, nem tão pouco a forma de sua investidura, basta que seja agente do serviço público. Os empregados são encaminhados ao órgão previdenciário próprio. 76 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Logo, os danos decorrentes de acidentes de trabalho que atingir terceiros, obriga os empregadores à indenização, na forma prescrita pelo Código Civil, seja o empregador: pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público. Quanto aos empregados, estes devem ser encaminhados à previdência social. 2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO A) CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é a própria CLT, que em seu capítulo V, com redação que lhe deu a lei 6514/77, regula o assunto da seguinte forma: a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154); b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156); c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158); d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições relativas a este assunto (art. 159); e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses estabelecimentos (art. 160/161); f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA (art. 162/165); g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167); h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado, bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169); i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174); j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178); k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado (art. 179/181); l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185); m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188); 77 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197); o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos quando necessário (art. 198/199). B) NORMAS REGULAMENTADORAS: O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em geral, mas seu capítulo determina a regulamentação de toda a matéria, o que foi feito pela Portaria 3214, que estabelece as 28 NRs, as quais, resumidamente, estabelecem o seguinte: NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT. NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT. NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT. NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao 78 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT. NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT. NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da CLT. NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT. NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT. 79 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT. NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da CLT. NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT. NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da CLT. NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT. NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de 80 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal. NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT. NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT. 81 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT. NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT. NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT. NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem seu embasamento jurídico assegurado través do artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986. NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional BTN, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo 1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN. NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os 82 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A sua existência jurídica está assegurada em nível de legislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152 da OIT. NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário : Aplicase aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. NR31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. De que trata cada Norma Regulamentadora Rural (NRR): NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. 83 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR: Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais, em função do número de empregados que possuam, organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no meio rural. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR: Estabelece para o empregador rural, a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: Estabelece a obrigatoriedade para que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a fim de protege-los dos infortúnios laborais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. NRR5 - Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. 84 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO Em termos de Segurança e Medicina do Trabalho a Portaria 3214 de 08 de julho de 1978 é a legislação básica preventiva. Homero: "O trabalho é o fruto do ódio dos deuses para com os homens" Sêneca: "Ao trabalhador o único direito é o suicídio" A lei de todas as leis é a constituição Federal de um País. Isonomia (art. 5): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça. Weimar (Alemanha) em 11 de agosto de 1819 deu um basta ao liberalismo, e o governo passou a ter influência no destino da atividade liberal. Direito Natural: de vida Direito Positivo: dos homens (de autor) 3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS: 1) LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE) 2) LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO) 3) DECRETO - LEI (EXECUTIVO) 4) DECRETO (EXECUTIVO) 5) REGULAMENTO (ADM.) 6) PORTARIA (ADM.) 7) REGIMENTO (ADM.) 8) SENTENÇA 9) PREJULGADOS (TRIBUNAL) LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE): São as leis básicas ou fundamentais (Constituição) que contêm os preceitos gerais reguladores de uma associação política. A constituição é a lei básica de uma associação humana politicamente organizada. Programáticas: O trabalho é uma obrigação social Leis Constitucionais Não auto-executáveis: "O Salário Família" Executáveis: É proibido o trabalho de mulheres em atividades perigosas LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO): São as que ampliam, desenvolvem ou interpretam princípios consagrados na lei fundamental. 85 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Congresso elabora → Executivo sanciona DECRETOS (EXECUTIVO): São fórmulas de certos atos (determinação escrita) dos chefes de estado, como: para concessão de privilégios ou aprovação de contrato, previsto em lei, para nomeações, promoções, demissões, aposentadorias, etc., de funcionários públicos. REGULAMENTO (ADMINISTRATIVO): São atos pelos quais o governo estabelece o modo de cumprir (regra, norma) uma lei ou decreto. PORTARIAS (ADMINISTRATIVO): São documentos de ato administrativo pelos quais uma autoridade pública (Ministros) praticam certos atos, tais como: nomeação, exoneração, licença e penas disciplinares dos funcionários públicos. ORDEM: É o ato pelo qual se leva ao conhecimento do inferior as relações da administração superior. CIRCULARES: São instruções e ordens segundo as quais devem proceder os funcionários públicos. OFÍCIOS: São formulas usadas pelas autoridades publicas quando se dirigem a seus superiores, aos seus iguais, ou aos funcionários de elevada categoria. DESPACHOS: São decisões proferidas pelas autoridades administrativas nas petições das partes ou nos processos administrativos REGIMENTO (ADMINISTRATIVO): Conjunto de normas que regem uma instituição. SENTENÇA: Julgamento proferido pelo Juiz. PREJULGADO (TRIBUNAL): É uma decisão do tribunal. 3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS: a) Lei 62 de 05/06/1935 b) Lei 185 de 14/01/1936 c) Decreto - lei 5432 de 01/05/1943 a) "Assegurava ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização, quando não existia prazo estipulado para o término do contrato de trabalho e quando havia despedida sem justa-causa". b) "Instituía comissões de estudo do salário mínimo". c) "Aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho" "Somente pelo Decreto 41721 de 25/07/1957 o Brasil adotou as recomendações da OIT. Recomendações que determinavam igualdade de direito dos trabalhadores nacionais e estrangeiros em casos de indenização de acidente de trabalho. **Prejulgados: "O adicional por insalubridade pago em caráter permanente integra a remuneração para o cálculo da indenização". Prejulgado no 11/75. 86 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Doloso : Premeditação Imprudência: excesso na conduta (motorista atropela com muita velocidade) CRIME Negligência: descaso na conduta (cirurgião Culposo que esquece alguma coisa no corpo do paciente. Imperícia: desqualificação de conduta. Culposo: o fato é previsível, mas o sujeito não é. Código Penal: art. 121 - Homicídio Art. 129 - Lesão corporal Art. 132 - Periclitação da vida e da saúde 3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE: 1) B.O. 2) Portaria 3) Exame do instrumento do crime 4) Exame do local (com levantamento de cadáver) - trabalho realizado pela polícia técnica 5) Exame necroscópico 6) Oitiva de testemunhas, presenciais e dos integrantes da CIPA 7) Oitiva do empregador ou gerente 8) Relatório do Delegado Prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias. Os demais inquéritos são de 30 dias. Cabe ao Delegado Regional do Trabalho: a) Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas regulamentadoras NRs; b) Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamento; c) Atender requisições judiciais para a realização de perícias. 87 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Normas Públicas: Segurança e Higiene do Trabalho (são inegociáveis). Normas Privadas: Contrato de locação (é possível a alteração). Canteiro de obra: é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio à construção de uma obra. Frente de trabalho: é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio à construção de uma obra. Local de trabalho: é área de trabalho não compreendida nas duas definições anteriores, onde, eventualmente são desenvolvidos serviços. Embargo: é a paralisação total ou parcial da obra, quando ficar demonstrada a existência de grave ou iminente risco para a saúde do trabalhador. Interdição: é a paralisação de algo que já funciona (total ou parcial). Considera-se grave e iminente risco aquele passível de produzir de imediato infortúnios do trabalho. Embargo ou Interdição: - Delegado Regional do Trabalho - Fiscal do Trabalho (Agente de Inspeção) - Entidade Sindical 88 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO É o processo de estabelecer e de aplicar regras a fim de realizar uma ordem num dado domínio para o benefício e com o concurso de todos os interessados e, em particular, para a obtenção de uma ótima economia de conjunto, respeitando as exigências funcionais e de segurança. Norma: documento elaborado e aprovado segundo procedimentos preestabelecidos, resultante do consenso dos interessados, contendo prescrições que visam obter: a) Economia geral em termos de esforço humano, energia, materiais e outros meios necessários à produção; b) Proteção dos interesses dos consumidores, através de qualidade adequada de bens e serviços; c) Segurança de bens e pessoas; d) Uniformidade de meios de expressão e comunicação entre as partes interessadas. 4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS: 4.1.1 - ISO - International Standart Organization (Criação: 1946, Sede: Genebra, Suíça) tem por objetivos: a) Organizar a coordenação e unificação das normas nacionais e orientar os países membros sobre o assunto; b) Estabelecer normas internacionais; c) Incentivar e facilitar o desenvolvimento de novas normas que sejam usadas no domínio nacional e internacional; d) Organizar o intercâmbio de informações relativas aos trabalhos dos países membros e seus comitês técnicos; e) Cooperar com organismos internacionais interessados pela normalização. 4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas (Criação: 1964) Criação: 1949 Petrópolis - RJ pela UPADI - União Pan-americana de Engenheiros. Países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Guatemala (representando Honduras, Nicarágua, El Salvador e Costa Rica), México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. O COPANT tem 27 comissões técnicas. 89 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Brasil – ABNT EUA - ASTM, ANSI, ASME Alemanha - DIN 4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (Criação: 1940, Sede: Rio de Janeiro) Órgão responsável pela normalização técnica no pars, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnol6gico brasileiro. E uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como F6rum Nacional de Normalizac;ao - UNICO - através da Resolução n.o 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. E membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização). Única e exclusiva representante no Brasil das entidades: ISO - International Organization for Standardization E das entidades de normalização regional: COPANT - Comissão Panamericana de Normas Técnicas IEC - International Electrotechnical Comission AMN - Associação Mercosul de Normalização a) Sócios: Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas Coletivos: pessoas jurídicas Individuais: pessoas físicas Entidades associadas: de fins não lucrativos que prestem serviços a ABNT. b) Comitês Brasileiros: O Comitê Brasileiro (ABNT/CB) e um 6rgao da estrutura da ABNT com Superintendente eleito pelos s6cios da ABNT, nele inscritos, com mandato de 2 anos, permitidas duas reeleicões. O Organismo de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e um organismo publico, privado ou misto, sem fins lucrativos, que, entre outras, tem atividades reconhecidas no campo da 90 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Normalização em um dado domínio setorial, credenciado pela ABNT segundo critérios aprovados pelo CONMETRO. Comitê Brasileiro (CB) e Organismo de Normalização Setorial (ONS): são os 6rgaos que fazem o planejamento, a coordenação e 0 controle das atividades de normalização. São os núcleos operacionais da ABNT com o comprometimento de elaborar normas e mante-las atualizadas. Todo o trabalho dos Comitês Brasileiros e Organismos de Normalização Setorial e orientado para atender ao desenvolvimento da tecnologia e participação efetiva na normalização internacional e regional. Comissão de Estudo Especial Temporária (CEET) e uma Comissão de Estudo vinculada a Gerencia do Processo de Normalização da ABNT, com objetivo e prazo determinados, para tratar do assunto não coberto pelo âmbito de atuação dos Comitês Técnicos. A ABNT possui, atualmente 57 Comitês, 4 Organismos de Normalização Setorial, atuando nas seguintes áreas: ABNT/CB-01 Mineração e Metalurgia ABNT/CB-02 Construção Civil ABNT/CB-03 Eletricidade ABNT/CB-04 Maquinas e Equipamentos Mecanicos ABNT/CB-05 Automotivo ABNT/CB-18 Cimento, Concreto e Agregados ABNT/CB-19 Refratarios ABNT/CB-20 Energia Nuclear ABNT/CB-24 Segurança contra incêndio ABNT/CB-25 Qualidade ABNT/CB-28 Siderurgia ABNT/CB-32 Equipamentos de Proteção Individual ABNT/CB-38 Gestao Ambiental ABNT/CB-41 Minerios de Ferro ABNT/CB-42 Soldagem ABNT/CB-49 Optica e Instrumentos Opticos ABNT/CB-53 Normalização em Metrologia ABNT/CB-55 Refrigeração, Ar Condicionado, Ventila<;ao e Aquecimento ABNT/CB-57 Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos 91 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO ORGANISMOS DE NORMALIZACAO SETORIAL ABNT/ONS-27 Tecnologia Grafica ABNT/ONS-34 Petróeo ABNT/ONS-51 Embalagem e Acondicionamento Plasticos ABNT/ONS-58 Normaliza<;ao Setorial de Ensaios nao-destrutivos c) Marca de Conformidade: CERTIFICACAO E um conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente da relação comercial com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou serviço esta em conformidade com os requisitos especificados. Estes requisitos podem ser: nacionais, estrangeiros ou internacionais. As atividades de certificação podem envolver: analise de documentação, auditorias/inspeções na empresa, coleta e ensaios de produtos, no mercado e/ou na fabrica, com o objetivo de avaliar a conformidade e sua manutenção. Marcas e Certificados de Conformidade da ABNT são indispensáveis na elevação do nível de qualidade dos produtos, serviços e sistemas de gestão. E um conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente da relação comercial com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou serviço esta em conformidade com os requisitos especificados. Estes requisitos podem ser: nacionais, estrangeiros ou internacionais. As atividades de certificação podem envolver: analise de documentação, auditorias/inspeções na empresa, coleta e ensaios de produtos, no mercado e/ou na fabrica, com o objetivo de avaliar a conformidade e sua manutenção. Marcas e Certificados de Conformidade da ABNT são indispensáveis na elevação do nível de qualidade dos produtos, serviços e sistemas de gestão. Os Certificados que podem ser obtidos: Certificado de Registro de Empresa ABNT: É o documento que atesta a conformidade do Sistema de Garantia da Qualidade de uma empresa (fabricante de produtos ou prestadora de serviços) em relação aos requisitos de uma das Normas da série NBR ISO 9000. Certificado de Sistemas de Gestão Ambiental ABNT: Toda empresa que possua um Sistema de Gestão Ambiental implantado segundo a norma NBR ISO 14001 pode solicitar à ABNT o Certificado de Registro de Sistema de Gestão 92 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Ambiental de Empresa, que atesta a conformidade de seu sistema em relação aos requisitos da norma em referência. Certificado de Marca de Conformidade ABNT: É o documento que atesta a qualidade e aptidão ao uso do produto de acordo com as Normas Brasileiras respectivas ou, na ausência delas, com Normas Internacionais ou Estrangeiras aceitas. Materializa-se mediante a impressão da Marca de Conformidade ABNT no produto, pela aplicação de selos, etiquetas ou outro meio equivalente. Certificado de Marca de Segurança ABNT: É o documento que atesta a que um produto atende as características de segurança especificadas nas Normas Brasileiras respectivas ou, na ausência delas, nas Normas Internacionais ou Estrangeiras aceitas. Materializa-se mediante a impressão da Marca de Segurança ABNT no produto, pela aplicação de selos, etiquetas ou outro meio equivalente. Certificado de Conformidade ABNT: A ABNT emite os Certificados de Conformidade quando as empresas necessitam demonstrar que seus produtos e serviços cumprem com especificações técnicas ou Normas Brasileiras, Internacionais ou Estrangeiras. Estes Certificados têm finalidades específicas, como, por exemplo, quando as peculiaridades do produto não permitem a aposição da Marca de Conformidade ABNT (Q), ou no caso de lotes para exportação ou ainda em serviços certificados. Certificado do Rótulo Ecológico ABNT - Qualidade Ambiental: É o certificado que atesta que um produto está em conformidade com critérios ambientais de excelência estabelecidos para uma determinada categoria de produtos. Portanto, identifica os produtos com menor impacto ambiental em relação a outros produtos comparáveis, disponíveis no mercado. Certificado de Manejo Florestal sustentável ABNT/CERFLOR: É o certificado concedido a uma unidade de manejo florestal manejada segundo os Princípios, Critérios e Indicadores de sustentabilidade florestal ABNT/CERFLOR. Com este certificado, o produtor florestal pode comprovar que a madeira vem de origem sustentável ABNT como Organismo de Certificação A ABNT e um Organismo Nacional que oferece credibilidade internacional. Todo nosso processo de certificação esta estruturado em padrões internacionais, de acordo com ISO/IEC Guia 62/1997, e as auditorias são realizadas atendendo as normas ISO 10011 e 14011. E credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza<;ao e Qualidade Industrial), o qual possui acordo de reconhecimento com os membros do IAF 93 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO (International Acreditation Forum) para certificar Sistemas da Qualidade (ISO 9000) e Sistemas de Gestão Ambiental (ISO 14001) e diversos produtos e serviços. d) Formas de Comunicação: - Normas Técnicas; - Boletim; - Informativo Periódico; - Atos de reuniões das Comissões Técnicas (Membros). 4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA: É economicamente útil? Exceção: interesse geral (Ex.: segurança) 94 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Comitê Brasileiro Texto Base Comissão de Estudo Modificações Organizar a Matéria Aprovada Projeto de Norma (NB-0) Comitê Brasileiro Correções - Encaminhar a Secretaria Executiva (ou Comissão de Estudos Secretaria Executiva Estudo, Corrigir, Votar ou Devolver Aprovada Numerada Publicada Figura 4 - Elaboração de uma norma 95 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: 4.3.1- Procedimento (N) (NB): São as normas técnicas que constituem um conjunto metódico e preciso de preceitos destinados a estabelecer regras para execução de cálculos, projetos, obras, serviços ou instalações, a prescrever condições mínimas de segurança e higiene na execução e utilização de obras, máquinas ou instalações, a recomendar regras para a elaboração de outras normas. Novo Símbolo: NBR → INMETRO 4.3.2 - Especificações (E) (EB) É a classe de norma técnica que constitui um conjunto metódico e preciso de preceitos destinados a fixar características, condições, ou registros exigíveis para matéria prima, produtos semi-fabricados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais acabados. 4.3.3 - Metodologia (M) (MB) É a classe de norma técnica que inclui um conjunto uniforme de preceitos a ser seguido para identificar, verificar ou determinar as características físicas, químicas, geométricas ou outras de elementos de construção, materiais ou produtos industriais. Pode ser de ensaio ou de análise. 4.3.4 - Padronização (P) (PB) É a classe de norma técnica que constitui um conjunto metódico e preciso de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos e outras características de elementos de construção, materiais, aparelhos, objetos, produtos industriais acabados, ou ainda de desenhos e projetos. 4.3.5 - Outros tipos de Normas: Terminologia: (T) (TB) Simbologia: (S) (SB) Classificação: (C) (CB) As normas técnicas da ABNT são elaboradas por: produtores, comerciantes, consumidores, órgãos técnicos e profissionais, entidades oficiais que tratam da matéria. Conteúdo da Norma Técnica: Capa, Histórico, Sumário, Lista de Tabelas e Figuras, Corpo, Fontes Bibliográficas, Apêndices e Índice. Qualificativos utilizados em uma Norma: 96 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO o Normalizado: A característica pode ser aplicada sem restrição. o Preferencial: Preferida entre alternativas possíveis. o Opcional: Característica que pode ser usada. o Recomendado: Quando não existe suficiente experiência. Palavra chave: Expressão pela qual uma norma pode ser localizada por assunto. NB-0 → Elaboração de Norma i. Elementos Preliminares: - Cabeçalho - Sumário - Rodapé - Margem ii. Texto: Seções, Alíneas, Sub-alíneas, Figuras, Tabelas, Notas e Anexos Capítulo - Seção primária. iii. Elementos Complementares: - Notas de rodapé - Índice alfabético - Sinais de Finalização e Prosseguimento - Capa Reprografias: As cópias e correções devem ser feitas a partir do original, para evitar fraudes. Redação das Normas: Clara, precisa e concisa. Alteração de Normas: a) Errata: editada em folha verde, corrige erros (linguagem, semântica) b) Ementa: folha verde, corrige erros técnicos c) Revisão: folha rosa, alteração profunda d) Substituição e) Cancelamento 97 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS Figura 5 - Estrutura de uma norma Votação dos Projetos: - Aprovação sem restrições - Aprovação com sugestões de forma, em anexo - Desaprovação, por objeções técnicas, em anexo - Abstenção Prazo: 120 dias corridos. "Se houver uma objeção técnica, o projeto é devolvido a Comissão para Estudo". Elaboração e Revisão de Normas: Prazo para elaboração: 2 anos (mais 1 no máximo) Prazo para revisão: a cada 2 anos (máximo a cada 5 anos) NB-18 → Cadastro de Acidentes 98 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO Os acidentes podem ser classificados em 3 grandes grupos, quanto as lesões produzidas: 1) Sem lesões: acidentes sem vítimas (com danos à propriedade) 2) Pequenas lesões: curáveis em 1 dia (acidentes sem perda de tempo) 3) Lesões curáveis em 1 ano, ou que causem incapacidade permanente (acidentes com perda de tempo). De acordo com uma investigação H. W. Heinrich, tal classificação acontece com o seguinte perfil: Figura 6 - Grupo de lesões Ou seja, para cada Lesão incapacitante, acontecem 29 lesões menores e 300 acidentes sem lesões. 5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: Quando ocorre um acidente, diversas providências precisam ser tomadas: - Socorro das vítimas: as vítimas precisam ser removidas e encaminhadas a um posto de atendimento médico. - Desimpedimento do local: é necessário restabelecer-se a ordem preexistente no local a fim de que o trabalho retorne o seu curso. - Remoção das causas: o acidente deve ser investigado, a fim de que suas causas sejam identificadas e removidas. - Atendimento a exigência da Legislação Previdenciária. - Atendimento a exigência da Legislação Trabalhista. - Coleta de dados para o cálculo do custo do acidente. - Coleta de dados para formulação de política prevencionista. A primeira comunicação feita a partir do acidente de trabalho é da própria vítima, ou de testemunha, ao chefe imediato, ou a outro qualquer representante da empresa (art. 7o) A segunda comunicação é ao INPS, deve ser feita em impresso apropriado. 99 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO "Tendo conhecimento do acidente, a empresa deverá comunicá-lo ao INPS dentro de 24 horas, sob pena de multa variável de 1 a 10 vezes o maior salário mínimo, aplicável pelo INPS" (art. 8o seção III do Decreto 61784 de 28/11/67). "O INPS, exige que haja na comunicação do acidente de trabalho, o nome de duas testemunhas". Paralelamente à segunda comunicação, o chefe imediato da vítima, ou a pessoa que tomou as primeiras providências, deve imediatamente avisar o departamento de segurança. 5.2 - FICHA DE ANÁLISE: Tão logo tome conhecimento da ocorrência, o departamento de segurança inicia suas investigações, visando apenas a forma exata, detalhes que ocorreu o acidente. Oitiva de testemunhas e do chefe imediato. O trabalho do inspetor de segurança é consubstanciado numa ficha de a análise de acidente, a qual deve ser feita no mínimo em duas cópias (para arquivo do departamento de segurança e para a CIPA). 5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO: O departamento de segurança, de posse da Ficha de Análise de Acidente, aguardará o recebimento do relatório médico, da previdência social. A posse dos elementos constantes nesses documentos e de outros que eventualmente possua em seus arquivos (acidentes anteriores sofridos pela vítima, suas licenças médicas e faltas, acidentes semelhantes acorridos, etc) o departamento de segurança, pelo seu responsável, elaborará o relatório do acidente do trabalho, que deverá ser encaminhado à diretoria com o propósito de medidas que evitem a repetição do acidente. 5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO: Por seu lado, a CIPA como os elementos recebidos do departamento de segurança, deverá proceder à elaboração da ficha de análise de acidente e do quadro de estatística de acidentes e os encaminhará ao órgão local do MTb - DRT (art. 8o, port. 32 de 29/11/68). OBS.: Quando o acidente de trabalho for fatal, deverá haver comunicação do fato a autoridade policial para a instauração do respectivo inquérito. 100 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Figura 7 - Comunicação de um acidente 101 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES Para se poder aplicar alguma medida com relação às lesões ocorridas em qualquer indústria, com a finalidade de se determinar o grau de segurança, torna-se necessário saber com que freqüência essas lesões ocorrem e a gravidade das mesmas. 6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: A maneira usual para a verificação das condições de nossas indústrias em relação a prevenção de acidentes é através do cadastro de acidentes. Além do que o cadastro serve para: - Avaliar se o programa de segurança está sendo bem orientado e conduzido, - Avaliar se os gastos feitos com o programa estão sendo compensados, - Criar interesse na prevenção de acidentes, - Determinar as fontes principais dos acidentes, - Fornecer informações sobre os atos e condições inseguras. 6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): O coeficiente de freqüência expressa o número de acidentes com perda de tempo ocorrida em um milhão de horas- homens trabalhados. Este é o número padrão adotado para possibilitar comparação entre coeficientes de empresas que possuam diferentes números de empregados. CF = Nx106 H Onde: N = número de acidentados com perda de tempo. H = Horas-homem trabalhadas (de exposição ao risco). Ex.: Se uma determinada fábrica "A", no ano que passou ocorreram 10 acidentes com perda de tempo, sendo que foram trabalhadas 200.000 horas-homens durante o ano, aplicando a fórmula tem-se: CF = 10 x106 = 50,00 2 x105 OBS.: O CF deve ser computado até a segunda casa decimal. Significa que durante o ano os trabalhadores da fábrica "A" sofreram lesões que provocam perda de tempo à razão de 50, por cada milhão de horas trabalhadas. O CF indica a freqüência (quantidade de acidentes), mas não a gravidade. 102 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG): O coeficiente de gravidade representa a perda de tempo resultante dos acidentes em número de dias, ocorridos em um milhão de horas-homens trabalhadas. A gravidade das lesões é, dessa forma, medida pelos dias de trabalho perdidos pelos trabalhadores, em decorrência de acidentes. Dias Perdidos (DP): dias em que o acidentado não tem condições de trabalho, por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. São contados de forma corrida, incluindo sábados e domingos, a partir do dia seguinte ao acidente até o dia da alta médica, inclusive. Aos dias efetivamente perdidos, pelo acidentado que sofreu lesão, incapacitado permanentemente, somam-se os dias debitados correspondentes. O CG é dado por: CG = Tx106 H Onde T = tempo computado, onde T = DP + DD DP = dias perdidos DD = dias debitados Se no caso a fábrica "Ä", as 10 lesões provocaram um total de 200 dias perdidos, pela expressão de CG, tem-se: CG = 200 x106 = 1000 2 x105 OBS.: - CG dever ser aproximado para um no inteiro. - Semana de 40 horas e ano de 50 semanas de trabalho (2000 horas / ano) Isto significa que o tempo perdido devido aos acidentes ocorridos na fábrica "A", no ano passado, foi de 1000 dias para cada 1.000.000 horas trabalhadas. Supondo que cada trabalhador, trabalhou 2000 horas por ano, a média de tempo perdido foi de 2 dias por homem por ano. É óbvio, que quando figura uma incapacidade permanente, como por exemplo, perda de um dedo, perda de um olho, a perda real de tempo enquanto a lesão cicatriza, não constitui uma medida exata da gravidade. Para acurar tal problema adota-se a chamada tabela de dias debitados. 103 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: A tabela de dias debitados permite a comparação de redução de capacidade devido ao acidente. Representa uma perda econômica, tendo a vida média do trabalhador sido estimada em 20 anos ativos, ou 6000 dias. É usada internacionalmente e foi organizada pela: International Association of Industrial Accident Board and Comissions. Se em nosso exemplo, incluíssemos uma lesão da qual resultou a perda de 2 dedos da mão, a carga correspondente de 750 dias, os quais acrescidos à perda de tempo proveniente das 9 lesões restantes, que equivalem a 180 dias, nos dá um total de 930 dias, sendo o CG dado como: CG = (180 + 750) x106 = 4650 2 x105 EXEMPLOS PRÁTICOS DOS CÁLCULOS DO COEFICIENTE DE GRAVIDADE E DE FREQÜÊNCIA: Em um mês de 21 dias de trabalho, de 8 horas cada um, o registro de acidentes de uma determinada indústria, mostrou que um trabalhador sofreu uma lesão incapacitante durante a jornada de trabalho. A contabilidade para o mesmo período indicou: - 182 trabalhadores cumpriram no mês, integralmente, sua jornada de trabalho. - 7 trabalhadores, cumpriram, no mesmo período, 6 horas extras cada um. - 1 trabalhador pediu demissão quando faltavam 5 dias para o final do mês. - Um novo trabalhador foi contratado, e trabalhou 6 dias. - 1 trabalhador que se acidentou permaneceu afastado 6 dias, mas 2 (dois) desses dias não eram dias de trabalho regular. Cálculo do Coeficiente de Freqüência: Se 182 trabalhadores trabalharam seu turno completo todos os dias, acumularam 21 x 8 = 168 horas cada um. O total de horas de exposição para estes trabalhadores, foi portanto, 182 x 168 = 30.576 horas. O total de horas-extras dos 7 trabalhadores foi 7 x 6 = 42 horas. Como o mês tem 21 dias de trabalho, o empregado que pediu demissão e deixou de trabalhar 5, restaram 16 dias; suas horas de exposição foram portanto: 16 x 8 = 128 horas. As horas de exposição do novo operário foram 6 x 8 = 48 horas. 104 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO O trabalhador acidentado esteve ausente do trabalho na realidade 4 dias e efetivamente trabalhou 17 dias: 17 x 8 = 136 horas. OBS.: ao computar-se os dias perdidos ou debitados para efeito de cálculo do CG deve-se incluir todos os 6 dias de afastamento. No cálculo das horas de exposição, contudo devem-se considerar somente as horas efetivamente trabalhadas. As horas efetivamente trabalhadas por todos os trabalhadores no mês (H), foram: H = 30.930 horas-homens trabalhadas. CF = 1x1.000.000 = 32,33 30.930 32,33 lesões para cada milhão de horas-homens trabalhadas no mês. 6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG): É um índice não normalizado, que estabelece as prioridades quanto as ações de controle dos acidentes de trabalho em uma indústria, considerando diferentes setores, sendo dado como: IAG = CG T = CF N Onde: T = Tempo computado por acidentado N = Numero de acidentados com perda de tempo 6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: Através de um exemplo ilustrativo, analisamos aspectos básicos do sistema convencional de análise de acidentes, dando maior atenção à real representatividade dos índices considerados até aqui, ao desejarmos quadros reflexivos das situações potenciais de risco dos ambientes de trabalho, e como, em contra partida pode contribuir para o engenheiro de segurança como uma metodologia global de análise. Supondo que uma empresa seja dividida num determinado número de setores, a fim de que o SESMT possa estabelecer prioridades de ação, após a análise quantitativa dos acidentes ocorridos num certo período. Admitindo que esta empresa possua 200 empregados distribuídos em 5 setores, obtém-se o seguinte quadro: 105 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO No de Acidentes S/ Lesões Setor No de Empreg. H 1 2 3 4 5 Total 20 50 50 40 40 200 9600 24000 24000 19200 19200 96000 ____________ 9 1 26 24 60 N Dp Dd T CF 1 5 1 2 3 12 ___ 900 1800 500 900 1850 500 15 120 3385 104 208 42 104 156 50 ___ 15 20 85 ____ 100 3300 CG (X104) IAG 9,4 7,7 2,1 0,08 0,6 900 370 500 8 40 Prioridade 1o 3o 2o 5o 4o Período: 60 dias de trabalho. Jornada de trabalho: 8 horas Horas trabalhadas no período: 480 horas Uma vez obtido o quadro, analisando criticamente as prioridades determinadas, verificase aparentes distorções: - O setor 2, onde há maior No de acidentados e horas-homem de exposição ao risco comparece em 3 o lugar na escala de prioridades. Por outro lado, o setor 1, com um único acidentado e o menor N o de horas-homem de exposição ao risco, seria o indicado para a concentração de esforços (setor apresenta 10% H). - Observando-se o N o de acidentes sem lesões, bastante significativo (5 vezes maior que o N0 de acidentados), constatamos que no setor referente a 1 a prioridade (setor 1), não ocorrem nenhum acidente sem lesão, e que o setor que apresentou o maior deles (setor 4), está em último lugar na escala de prioridades. - Ainda, conforme as considerações anteriores, o setor 3 comparece como 2 a prioridade, apresentando um único acidentado e o mesmo número de H que o setor 2 (3 a prioridade), onde há o maior número de acidentados com lesão. Sem muita dificuldade, observamos que o serviço especializado, encontrar-se-ia com as suas duas primeiras prioridades concentradas em setores que na realidade poderiam ser de importância relativa. Conclusões: 1) O sistema convencional de análise tem um caráter puramente estatístico e está baseado em fatos ocorridos (acidentes), sendo os índices daí retirados, de discutível representatividade para o estabelecimento de ações de controle que reflitam coerentemente a potencialidade dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho. 2) Esta baixa representatividade reside no procedimento convencional, que "mistura" o fato (acidente) e seu efeito (lesão), atribuindo índices básicos (coeficiente de freqüência e 106 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO gravidade) que refletem claramente essa mistura, pecando igualmente nesse aspecto qualquer combinação dos mesmos. Ressalta-se, imediatamente que, uma vez que essa consciência é assumida, não devemos simplesmente nos despojar do sistema convencional e de seus índices. Apenas, tenha-se em mente suas limitações. Baseado neste fato que se introduziu a Engenharia de Segurança de Sistemas, onde se detectam riscos potenciais e se promovem ações antes que ocorra o acidente (evento catastrófico). 107 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES Texto Extraido Do Livro Curso De Engenharia De Segurança Para Engenheiros Vol. 6 – Fundacentro Págs : 1483-1504 108 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 109 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 110 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 111 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 112 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 113 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 114 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 115 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 116 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 117 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 118 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 119 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 120 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 121 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 122 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 123 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 124 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 125 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 126 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 127 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 128 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO De acordo com uma investigação de Frank Bird Jr. (Controle de danos), numa indústria metalúrgica americana (Lukens Steel Company), a partir de uma análise de 90000 acidentes após um período de mais de 7 anos, em 1966, chegou à seguinte proporção: H. W. Heinrich e Roland P. Blake apontaram a necessidade de ações tão ou mais importantes, que deveriam tender a prevenir os acidentes, além de assegurar também o risco da lesão (Evolução do Prevencionismo). Heinrich em 1931 efetuou uma pesquisa que revelou a relação 4:1 entre os custos segurados (diretos) e não segurados (indiretos) de um acidente. Esse valor foi obtido para a média indústria americana, não sendo propósito usá-lo, em todos os casos, como estimativa do custo de acidentes. Sabe-se que essa relação pode variar desde 2,3:1 até 101:1, o que evidencia a necessidade de estudos específicos. Heinrich introduziu pela primeira vez a filosofia de acidentes com danos a propriedade (acidentes sem lesão) em relação aos acidentes com lesão incapacitante. Sua investigação apresentou o seguinte resultado: Tomando-se um caso modelo, aplicando-se a proporção de Bird, tem-se para uma empresa "X" e seus acidentes durante um ano: CASO MODELO Lesões incapacitantes 71 Lesões que requereram assistência médica 416 Lesões que requereram primeiros socorros 9.706 Número de trabalhadores 2580 Horas-homem trabalhadas 3750000 Prêmios de seguros US$ 208.300,00 CASO MODELO Custo indireto médio das lesões: Por Lesão incapacitante US$ 52,00 Por lesão - assistência médica US$ 21,50 Por lesão - primeiros socorros US$ 3,10 Aplicando estes custos no nosso caso, tem-se: 71 lesões incapacitantes a US$ 52,00 US$ 3.692,00 416 lesões - assistência médica a US$ 21,50 US$ 8.944,00 9706 lesões - primeiros socorros a US$ 3,10 US$ 30.088,60 Total - Custo indireto médio das lesões US$ 42.724,60 129 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Tendo-se em mente, as estatísticas do caso modelo, aplicando-se a proporção de Bird, verifica-se que o número estimado de acidentes com danos à propriedade é de: CASO MODELO Custo dos danos à propriedade (proporção de Bird) Lesões incapacitantes 71 Acidentes com danos à propriedade (71 x 35.500 500) Média de acidentes por dia (35.500/(50 142 sem.)/(5 dias) US$ 325.545,00 por milhão de horas-homem trabalhas (Bird - 1959) - dado conseguido por investigação. Caso modelo: 3.750.000 horas-homem Custo dos danos à propriedade = US$ 1.220.793,75 (US$ 325.545,00 x 10-6 x 3.750.000) Média por acidente = US$ 34,39 (1.220.793,75 / 35.500) CASO MODELO Custo total dos Acidentes Prêmios de Seguros US$ 208.300,00 Custo Indireto das lesões US$ 42.724,60 Custo dos danos à propriedade US$ 1.220.793,75 Custo total estimado US$ 1.471.818,35 Custos diretos ou segurados US$ 208.300,00 US$ 1.263.518,35 130 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Custos indiretos ou não-segurados Proporção - 6,1 : 1 OBS.: A proporção entre os custos indiretos (não segurados) e os diretos (segurados) de 6,1:1, tem por objetivo dar uma idéia de como cada empresa pode estimar os seus custos individuais. Certamente, a proporção 6,1:1 do modelo, não será mais significativa do que a proporção de 4:1 de Heinrich. James A. Fletcher (Canadá - 1970) propôs controle total de perdas através de práticas administrativas e segurança de sistemas. Quatro aspectos básicos do “Controle de Danos”. Informação, investigação, análise e revisão do processo. Custos diretos (segurados): despesas diretamente ligadas ao atendimento do acidentado, que são responsabilidade do INSS. O custo segurado representa saída definida de dinheiro, sendo os dados retirados diretamente da contabilidade ou setor responsável pelo cálculo de custos da empresa. Exemplos: o Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado; o Pagamento de diárias e indenizações: enquanto afastado do serviço por motivos de acidente, o acidentado receberá diárias pagas pelo INSS; o Transporte do acidentado; o Contribuições: Taxa básica; taxa adicional; tarifação individual o Convênio com entidades médicas Custos indiretos (não segurados): parcela que engloba as despesas, geralmente não atribuíveis aos acidentes, mas que é conseqüência indireta dos mesmos. Exemplos: o Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado; o Salários pagos ao trabalhador acidentado não coberto pelo INSS; o Salários adicionais pagos por trabalho em horas extras; o Despesas com treinamento do substituto do acidentado; o Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho; o Custo de material ou equipamento danificado no acidente. 131 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 132 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS 8.1 - INTRODUÇÃO: Para que haja fogo deve haver a união de três elementos: calor, oxigênio e combustível. Se anularmos qualquer destes elementos o fogo deixará de existir. Calor é traduzido pela temperatura elevada de um corpo. Três são os processos de transmissão do calor. a) Irradiação: é o processo que ocorre através de raios caloríferos. b) Condução: é o processo de transmissão de calor de átomo para átomo, de moléculas a moléculas, num mesmo corpo ou de corpo a corpo se juntos um ao outro. c) Convecção: é o processo de transmissão de calor por intermédio de massas gasosas ou líquidos aquecidos. 8.2 - INCÊNDIO: Incêndio pode ser definido como sendo um fogo intenso que se propaga produzindo destruição. 8.2.1 - Causas dos Incêndios As causas dos incêndio podem ser: a) Causas naturais: são aqueles que ocorrem sem a interferência do homem. Os incêndios que se seguiram ao terremoto de 1765 em Lisboa, matando mais de 40.000 pessoas e os que juntamente com as lavas do Vesúvio exterminaram Pompéia e Herculano. b) Causas acidentais: são aquelas que originam incêndios por razões fortuitas, como: iluminação, vícios de construção, chaminés, balões, fogos de artifícios, graxas, líquidos inflamáveis, etc. c) Causas propositais: são aquelas associadas aos incêndios provocados criminosamente, através de velas, campainhas elétricas, material combustível, etc. O código penal brasileiro, em seu artigo 278 estabelece: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio, de outrem: Pena - Reclusão de três a oito anos, e pagamento de cinco a trinta dias de multa. 133 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 8.2.2 - Como Apagar um Incêndio Há três maneiras possíveis para apagar-se um incêndio: a) Retirada do combustível: madeira, papel, tecido, etc.; b) Por abafamento: quando elimina-se o oxigênio; c) Por resfriamento: quando elimina-se o calor. 8.3 - CLASSES DE FOGO: Classe A: são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, algodão, etc. Classe B: são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como: óleos, graxas, vernizes, tintas gasolina, benzina, etc. Classe C: quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc. Classe D: elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio. 8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS: 8.4.1 - Sistema de alarme: Pode ser manual ou automático. Manual: pode ser um sino, sirene ou apitos de chaminé e destina-se a transmitir sinais indicativos de incêndios. Automático: é acionado por fonte de energia elétrica independente, através de um sensor de fumaça, calor ou luz. 8.4.2 - Rede de hidrantes: A rede de hidrantes internos está equipada com mangueiras, esguichos e fechos de abertura rápida, sendo abastecidos por um reservatório construído sobre o último pavimento do edifício e abastecido por uma bomba de recalque. A rede deve ser inspecionada periodicamente a fim de evitar obstrução e emperramentos. As mangueiras não devem ser utilizadas para lavar escadarias e corredores, e quando usadas devem ser secadas à sombra. 8.4.3 - Sistemas de Sprinklers: É um sistema de chuveiros automáticos associado a uma instalação de água sob pressão. Funciona através de um sensor de temperatura (≅ 68 °C). 134 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): Com base nos princípios de extinção do fogo foram inventados os extintores de incêndios. Os tipos mais comuns são: a) Extintor de Dióxido de Carbono ou CO2 : é para ser usado, preferencialmente, nos fogos das classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de classe A em seu início. Age pelo princípio de resfriamento e abafamento. Suas vantagens são: - Extinção imediata do fogo; - Não é condutor de energia elétrica; - É inofensivo para o corpo humano; - Não danifica os equipamentos (indicado para materiais eletrônicos, computadores, plotters, printers, etc.; - Não deixa resíduos. b) Extintor de Pó Químico : é para ser usado nos fogos das classes B e C. Nos incêndios classe D será utilizado o extintor tipo “Químico seco”, porém o pó químico será especial para cada material. Usa-se nas mesmas condições do extintor de CO2 , não devendo ser aplicado em instalações elétricas se as mesmas forem sensíveis (material eletrônico). Seu uso é indicado em automóveis. c) Extintor Tipo “Espuma” (soda - ácido) : é para ser usado nos fogos de classes A e B. É condutor de eletricidade e atua por resfriamento e abafamento. OBS: O extintor de “espuma” deverá ser recarregado anualmente. O extintor de espuma é normalmente associado a espuma química: - essa é produzida através da reação de dois produtos a saber, sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio e gás carbônico nas bolhas. d) Extintor de Água - gás ou de Água Pressurizada : é para ser usado em fogos classe A. Age pelo princípio de resfriamento. Ë condutor de eletricidade, e a água é sem agente extintor. O extintor de água pressurizada, é normalmente associado a espuma mecânica: LGE + Água + Ar. O LGE entra de 3% a 6% em razão das características de fabricação e do tipo de líquido onde será aplicado. O ar, em razão da quantidade, produz espuma de baixa expansão (10: 135 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1 - dez partes de ar, uma parte de LGE + água), de média expansão (200: 1), de alta expansão (1000 : 1). A espuma de aeroporto é a de baixa expansão. e) Outros : - O método de abafamento por meio de areia (balde de areia) poderá ser usada como variante nos fogos das classes “B” e “D”. - O método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos classe D. - Água, poderá ser usada para extinguir os começos de fogo de classe A. A água nunca será empregada: a) Nos fogos de classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; b) Nos fogos de classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; c) Nos fogos de classe D; d) Chuveiros automáticos (“sprinklers”). OBS: Só devem ser usados extintores que obedeçam as normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. 136 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL 9.1 - DEFINIÇÃO É o processo de retirar ou fornecer ar por meios naturais ou mecânicos de ou para um recinto. O fim fundamental da ventilação é controlar a pureza do ar num recinto fechado. A ventilação industrial é uma operação realizada por meios mecânicos que visem a controlar a temperatura, a distribuição do ar, a umidade e a eliminar agentes poluidores do ambiente, tais como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, microorganismos e odores, designados por "contaminantes" ou "poluentes". 9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO 9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais O fluxo de ar que sai ou entra de um recinto por infiltração ou ventilação natural depende da diferença de pressão entre as partes interior deste recinto e da resistência ao fluxo exterior de ar oferecida pelas aberturas e frestas do recinto. 9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural Ventilador Ar viciado SALA Pe Ps Ps > Pe Filtros de Ar Figura 8 - Sistema de insuflação natural 9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica Ventilador Pe SALA Ar externo Ar viciado Ps Ps <Pe Figura 9 - insuflação natural e exaustão mecânica 137 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica Ventilador Ventilador SALA Ar externo Ar viciado Ps Pe Filtros de Ar Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica O fluxo de ar mais comum é: Vexaustão = 0,8 Vinsuflação Os contaminantes podem ter origem em processos de manufatura (solda, fundição), nos tratamentos superficiais (limpeza com solventes, pintura, jateamento, polimento, etc), no transporte e transferência de materiais particulados (correias transportadoras, enchimento de recipientes, etc) RESUMO ELEMENTO INSUFLAMENTO EXAUSTÃO Pressão interna Mais fácil controle Menos difícil controle Pureza do ar que entra Existe Não existe Efeito direcional do ar O ar é lançado O ar é aspirado Custo Geralmente maior Geralmente menor 9.3 - PROPRIEDADES DO AR Os constituintes normais do ar atmosférico terrestre são: oxigênio, vapor de água, gases inertes, dióxido de carbono e pequenas quantidades de matéria sólida microscópica, as vezes chamada de impurezas atmosféricas permanentes. O ar seco e puro tem a seguinte composição (% em peso): nitrogênio, gases raros, hidrogênio - (76,80%); oxigênio (23,16%); dióxido de carbono (0,04%). Sob o ponto de vista do condicionamento de ar, qualquer outra substância no ar pode ser chamada de contaminante. A ventilação para conforto térmico é conseguida: • Restabelecendo-se as condições atmosféricas alteradas pela presença do homem. • Refrigerando-se o ar ambiente no verão. • Aquecendo-se o ar ambiente no inverno. 138 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO A ventilação para manutenção da saúde e segurança do homem é conseguida: • Reduzindo-se a concentração de aerodispersóides nocivos, até que baixe a valores permissíveis. • Mantendo-se a concentração de gases, vapores e poeiras, inflamáveis e explosivos, fora das faixas de inflamabilidade ou de explosão. 9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE 9.4.1- Pressão Estática: Para corpos gasosos, o esforço externo de compressão define a proximidade entre as moléculas do gás. Quanto maior o esforço de compressão, menor será o volume ocupado. Uma vez que um corpo gasoso está submetido sempre a um esforço de compressão, ele reage sobre todos os demais corpos que estão em contato com ele em todas as direções. Essa reação é denominada "pressão estática". Assim, a pressão estática é a força por unidade de área exercida por um gás sobre um corpo qualquer em contato com esse gás. Unidades: mm c.a , pol. H2O 1 Kg / m2 = 1 mm ca 9.4.2 - Pressão de Velocidade: Quando certa massa de um fluido esta em movimento com uma certa velocidade v, ela possui além da energia potencial Epot., referente a uma pressão estática, uma parcela de energia cinética Ecinet. A energia cinética por unidade de massa é dada por: Ecinet = Pc = V2 2g V2 2g Ao contrário da pressão estática que se manifesta em todos os sentidos a pressão cinética manifesta-se no sentido do movimento. A pressão total é dada por: Ptotal = PE + PC 139 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9.4.3 - Equação da Conservação de Energia Para um fluido real existem perdas de energia, quando o fluido escoa entre duas seções quaisquer: p1 V12 p2 V22 Z1+ Z2 + PE 2g PE 2g + = + + ΔP PE1 PC1 PE 2 PC 2 Onde: Pe = peso específico Essa perda de energia é decorrente de uma soma de perdas, ou seja: - Perda por atrito (entre o fluido e as paredes e, entre as camadas do fluido) - Perda devido a singularidade (cotovelos, contrações, expansões, trechos retos, etc). A fim de se vencer as resistências num sistema de dutos é necessário fornecer energia de modo a manter uma pressão diferencial entre os pontos inicial e final do sistema. O VENTILADOR fornece ao ar uma pressão estática suficiente para superar a resistência do sistema. ΔP = f .L.ρ .V 2 [ N / m2 ] DH 2 ΔP = f .L.ρ .V 2 [ m.c.a ] DH 2 g Ou: Onde: f = fator de atrito adimensional L = comprimento de trecho reto (m) DH = diâmetro hidráulico (m) A = área da seção e, DH = (4.A/P) P = perímetros ρ = densidade do fluido (Kg / m3 ) V = velocidade do fluido (m/s) g = aceleração da gravidade Δ P = perda de carga (N/m2 ou m.c.a) 140 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular Com referência a dutos para remoção de partículas, os dutos com seção circular são os mais recomendados, enquanto os de seção retangular são indicados para sistemas de ar condicionado. Vantagens do duto circular: - Menor possibilidade de depósito de partículas, pois não há cantos vivos. - Menor perímetro para uma dada área transversal (menos material, menor custo). - Menor perda de carga devido ao menor fator de atrito, decorrente da menor superfície interna de contato. - Inexistência de transições EXEMPLOS DE APLICAÇÃO: Exemplo 6.1 Qual devera ser o suprimento de ar para diluição de odores corporais em uma sala onde se encontram 15 pessoas adultas sentadas, trabalhando? A sala mede 5 m x 8,4 m x 3 m. Solução Volume da sala: 5 x 8,4 x 3=126m3 Taxa de ocupação: 126/15=8,4 m3/pessoa Exigência de suprimento: aproximadamente 0,34m3/min/pessoa x 15 pessoas = 5,1 m3/min=180 cfm Exemplo 6.2 Um recinto mede 5m x12m x 3m e nele trabalham, em regime de atividade moderada, 12 pessoas. Calcular o suprimento de ar para remover odores e eventuais fumaças de cigarro. Solução: Usaremos a curva D do gráfico da fig. 6.9 Volume do ar no recinto : V= 5x12x3=180m3 = 6,354 cfm Volume de recinto por pessoa: 6,354/12=525 cfm 141 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Com este valor, vemos pela curva D da fig 6.9 que serão necessários 10 cfm por pessoa, portanto, um total de 10 x (12 pessoas) =120 cfm de ar exterior. Exemplo 6.3 Para o caso do exemplo 6.2, admitamos que se trata de trabalho moderado e o local seja uma oficina. Suponhamos 10 renovações por hora (oficina), portanto com duração de 6min cada: 6,354 cf x 10 = 63,540 cf/hora Ou 63,540/60=1.059 cfm=30m3/min 142 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Exemplo 6.4 Deseja-se realizar uma instalação de ventilação com exaustão mecânica (ventilação induzida) em uma sala de uma indústria onde trabalham 22 funcionários (escritório, sala de contabilidade, por exemplo). A sala mede 20 m x 8 m x 3,50 m (pé direito = 3,50 m). A entrada do ar se faz por janelas amplas em uma das extremidades. A remoção do ar se fará com dois ventiladores axiais na parede oposta. Determinar a vazão necessária à obtenção de um razoável nível de conforto. Suponhamos que 40% das pessoas fumem. 1 Processo: Baseado no número de renovações por hora Volume do recinto: V = 20 x 8 x 3,50 = 560 m3 Pelas Tabelas 6.2 e 6.3, encontramos, para escritórios, 6 a 20 renovações por hora. Adotei 10 renovações por hora. Volume de ar necessário em cada hora: Q = 560 x 10 = 5.600 m3/h Figura 11 - Esquema do sistema de ventilação A secção livre de passagem do ar na sala, considerando vigas de 30 cm de altura, será: S = 8 m x 3,20 - 25,6 m3 A velocidade media aproximada de escoamento ao longo da sala será: 143 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Tabela 1 - tabela 6.2 - Renovações de ar recomendadas Tabela 2 - tabela 6.3 - Renovators de ar recomendadas (American Society of heating and air conditioning engineering, Guide and date book) Como a velocidade ambiente esta compreendida entre os valores entre 1,5 e 10 m/min, podemos considerar a vazão aceitável. A vazão em m3/min será: 5.600 - 60 = 93,3 m3 /min Usando dois ventiladores, cada um deverá ler capacidade de ordem de 50 m3/min. O catálogo da Metalúrgica Venti Silva Ltda., por exemplo, indica ventilador axial Mod. E 40 T6P, com Q = 55 m3 /min, pressão estática: 7 mm H2O, diâm. 400 mm, motor trifãsico 220/380 V ou monofásico 110/220 V, N = 1/4 HP. 2º Processo: baseado no número de m³/h de ar por pessoa. Pela Tabela 6.5 temos: Não fumantes: 0,60 x 22 pessoas x 13 m³/h = 171,6 m³/h. Fumantes: 0,40 x 22 pessoas x 68 m³/h = 598,4 m³/h. Total = 770,0 m³/h. Velocidade de escoamento: V=(Q/S)=770,0 / 25,6 = 30 m/h = 0,5 m/min. 144 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Com a vazão obtida pelo 2º processo, teríamos uma velocidade de ar muito reduzida no recinto. Podemos usar as recomendações da NB-10/1978 da ABNT indicadas na Tabela 6.6, para determinação vazão de ar necessária para a ventilação. Tabela 3 –tabela 6.6 - Vazão de ar necessárias M3/pessoa/hora Local Recomendável Escritórios Escritórios Sala de diretores Restaurantes Salas de reunião Salas de reunião Salas de aula 25 50 85 25-35 85 35 50 Mínima 17 25 50 20 50 25 40 Porcentagem de pessoas fumando Baixa Grande Muito grande Considerável Muito grande Baixa Nenhuma Quando se faz insuflamento de ar díretamente sobre os operários a fim de dissipar calor pelo aumento da evaporação e da convecção, pode-se chegar a temperaturas ambientes relativamente elevadas, como de 35"C e até 36"C, desde que a temperatura do termómetro de bulbo úmido nâo seja elevada. Recomenda-se, todavia, procurar que a temperatura do termómetro de bulbo seco no ambiente não seja maior que 27"C (80°F), o que entretanlo, para determinados processos industriais, é inviável. Haverá portanto necessidade de insuflar ar em temperaturas de 26°C a 28°C para que haja um alívio térmico considerável. A Tabela 6.9 apresenta valores da velocidade de ar aceitável conforme a natureza do trabalho realizado pelo operário. 145 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO Tabela 4 - tabela 6.9 - Movimentação de ar aceitavel sobre o trabalhador 9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA OBJETIVO: diluir uma certa massa de ar contaminado através do fornecimento de ar não-contaminado, até que a concentração ambiente seja reduzida a níveis inferiores que passam a causar riscos à saúde e/ou riscos de explosão e inflamabilidade. DESVANTAGEM: Esse método de ventilação não impede a emissão de poluentes para o ambiente para o ambiente de trabalho, mas simplesmente dilui esses poluentes. • Proteção da saúde do trabalhador: A concentração dos poluentes deve ser inferior ao TLV (Threshold Limit Value) - Limite Inferior de Concentração. • Segurança do trabalhador: Concentração dos poluentes deve ser inferior ao LEL (Lower Explosive Limit) - Limite Inferior de Explosividade. TAXA DE VENTILAÇÃO: Q = G. 387 106 . Pmol VDC Q = G. Ou: 387 106 . .k Pmol TLV Onde: Q = taxa de ventilação (pés3 / min.) G = taxa de geração da substância que se quer diluir (lb./min) 387 =volume de 1 lb. mol de qualquer gás a 700 F a 1 atm (cf/lb) Pmol = peso molecular da substância (lb.) VDC = Ventilation Design Concentration = concentração permitida no ambiente em (ppm) (tabela 8.4). TLV (Threshold Limit Value) - Limite Inferior de Concentração - (tabela 8.8). k = fator de segurança compreendido entre 3 e 10 (tabela 8.5). 146 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO EXEMPLO: 8.3 Num processo, libera-se 0,045lb/min de um solvente para o qual o VDC=150 ppm e cujo Pmol =58,4 lb. Qual a taxa de ventilação para que se obedeça ao valor da VDC(Ventilation Design Concentration)? Solução: Pmol = 58,4 lb(acetona) VDC(valor tabelado) = 150 ppm G = 0,045 lib/min (taxa de geração da substancia) Aplicando a formula: Q = G*[(387/Pmol)*(106/VDC)] Vazão de ar a ser insuflado: Q = 0,045*[(387/58,4)*(106/250)]=150 cfm. 147 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO FATORES IMPORTANTES: 1) O poluente gerado não dever estar presente em quantidade que exceda a que pode ser diluída com um adequado volume de ar. 2) A distância entre o trabalhador e a fonte emissora do poluente deve garantir que as concentrações médias não sejam superiores ao TLV. 3) A toxidade do poluente deve ser baixa. TLV ≤ 100 PPM (substância altamente tóxica), 100 < TLV ≤ 500 PPM (substância moderadamente tóxica), TLV > 500 PPM (substância levemente tóxica). 4) A taxa de geração (emissão) do poluente deve ser uniforme. 148 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO FATORES LIMITANTES PARA POEIRAS E FUMOS 1) Altas toxidades geralmente encontradas requerem uma excessiva quantidade de ar de diluição. 2) A velocidade e a taxa de material gerado muito altas. 3) Não há dados seguros sobre a quantidade de fumos e produção de poeiras. OBS.: A ventilação geral diluidora é mais frequentemente usada para controlar vapores de solvente orgânicos moderados ou levemente tóxicos. PRINCIPAIS PRÍNCÍPIOS A SEREM APLICADOS NUM PROJETO DE VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA 1) Escolher a saída de exaustão o mais próxima possível das fontes contaminantes, a fim de se obter o benefício da ventilação local. 2) A fim de tornar eficiente a diluição, a saída exaustora e o suprimento de ar devem ser locados de tal modo que o ar empregado na ventilação passe através da zona de contaminação. 3) A movimentação geral do ar no recinto deverá manter a fonte poluente entre o operador e a saída de exaustão. 4) Num sistema contaminado (insuflamento de ar mais exaustão) é preferido com um moderado excesso de exaustão se houver áreas contíguas ocupadas, e com um moderado excesso de insuflamento se não houver tais áreas. 5) Evitar-se a recirculação do ar exaurido. Descarga de ar sempre acima do telhado. Ausência de janelas ou outras entradas próximas à saída de descarga. VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA PARA MISTURA DE SUBSTÂNCIAS Quando duas ou mais substâncias estão presentes, o efeito combinado deve ser levado em considerado. Assim, na ausência de informação contrária, os efeitos de diferentes riscos devem ser considerados aditivos, isto é: C1 C C C + 2 + 3 + .... + n ≥ 1,0 TLV1 TLV2 TLV3 TLVn Significa que o TLV da mistura foi excedido Se for menor que 1,0 - significa que o TLV da mistura não foi excedido. 149 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO TAXA DE DILUIÇÃO PARA A MISTURA (Q) Q = 403 x (densidade do líquido) x 106 x k x (pints / h) (Peso molecular do Liq.) x (TLV) x 60 Onde: k = fator de segurança TLV em ppm. peso molecular em lb. 1 pint = 0,473 litros 1 pé 3 = 0,02832 m 3 150 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO TAXA DE ALTERAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA EM UM AMBIENTE VENTILADO . Q Em um ambiente ventilado com uma taxa de ventilação , onde uma substância está à razão de G (lb./min) ou pints/h, a concentração dessa substância no ambiente irá variar com o tempo, tendo em vista a taxa de geração G e a taxa de ventilação . Q . Assim, num certo intervalo de tempo será introduzida no ambiente uma certa massa de ar limpo, fazendo com que a concentração dessa substância mude com o tempo nesse ambiente. Se admitirmos que a substância ao ser gerada é misturada instantaneamente com o volume total de ar do espaço, temos que a variação da concentração com o tempo pode ser dada por: Taxa de Geração Volume de ar de diluição Concentração . . dK G K. Q G − K. Q = − = dt V V V Variação da concentração como o tempo Volume do ambiente ∫ G − K.Q ∫ K dK . K0 = t dt =0 t0 V K= G . [1 − e −Q( t−t0 )/ V ] + K 0 .e −Q( t−t0 )/ v Q 151 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO . ⎡ ⎤ G Q − .K0 ⎥ V ⎢ t = . ln . Q ⎢⎣ G − Q. K ⎥⎦ 1o Caso: Para o instante inicial t0 = 0 , onde a concentração inicial K0 = 0, K= G . ⎡ ⎤ V ⎢ G ⎥ t = . ln . Q ⎢⎣ G − Q. K ⎥⎦ [1 − e −Q.t / V ] Q Isto é, pelo gráfico, se num ambiente cuja concentração de uma substância é zero (K0 = 0), começarmos a emitir essa substância a uma taxa de geração G, por exemplo, em lb./min e se . esse ambiente for ventilado a uma taxa de ventilação Q , por exemplo, em pés3/min, a concentração irá crescer com o tempo de acordo com a expressão anterior, tendendo a atingir o . valor máximo G/ Q para um tempo infinito. 2o Caso: É o caso onde existe uma concentração inicial no ambiente (K0 ≠ 0) e não existe mais . geração de poluentes ( G = 0). . K = K 0 . e − Q.t / V t= V . ln Q K0 K Isto é, quando em um ambiente cuja concentração inicial é diferente de zero, e a taxa de geração da substância é zero (desliga-se a operação, por exemplo), sendo esse ambiente ventilado com uma taxa de ventilação, a concentração irá decrescer com o tempo, tendendo a zero, para um tempo infinito. 3o Caso: É aquele em que a geração da substância poluente ocorre intermitentemente. Assim no primeiro intervalo de tempo G ≠ 0, no segundo G = 0, no terceiro G ≠ 0, e assim sucessivamente. . Se o ambiente for ventilado com uma taxa de ventilação Q , irá ocorrer uma sucessão dos dois primeiros casos. A concentração num ciclo do tipo mencionado irá variar com o tempo, porém depois de um número não muito grande de ciclos ela terá um valor máximo dado pela expressão: 152 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO K max = G . . ⎡ Q .t / V ⎤ ⎢⎣1 − e ⎥⎦ . ⎡ Q − Q e .t / V − e Q.t / V ⎤ ⎢⎣ ⎥⎦ . Onde: t = tempo de geração t’ = tempo de ventilação sem geração Para valores de Q.t/V a partir de 4 ou 5, a expressão anterior fica: K max = G . Q Obs.: Em todos esses casos, estamos admitindo que o ar que entra no ambiente é limpo no que se refere à substância que está sendo gerada, ou seja, K da substância no ar de entrada é zero. 153 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO 154