UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ILHA SOLTEIRA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
ÁREA DE MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAÇÃO
APOSTILA
INTRODUÇÃO A
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
NO TRABALHO
PROFESSOR: Dr. Wyser José Yamakami
ILHA SOLTEIRA
AGOSTO / 2013
INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
SUMÁRIO
CAPITULO 1 - ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA ENGENHARIA ...6 1.1 – INTRODUÇÃO ............................................................................................................................6 1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS ..................................................................7 1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................8 1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E
ACIDENTES NO TRABALHO ..........................................................................................................9 1.5 - HISTÓRICO ................................................................................................................................10 CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO ................................................................................15 2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................................................................15 2.2 - ACIDENTE ..................................................................................................................................27 2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO ...........................................................................28 2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES ...................................................................................................29 A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:............................................................30 B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI: ...........................................................30 C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR: ................30 D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:30 E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO: ............................................................................................................................31 ANEXO 1 - NR-04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT). ..........................................................................................................................31 ANEXO 2 - NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ...........................35 ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS ................................................................................58 F) ACIDENTES DE TRÂNSITO: .................................................................................................71 G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO: ...................................................................................72 H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS: ................................................................................72 2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM ...................................................................74 2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO ................................74 1 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE .............................................................76 2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ............77 CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO ............................................................................................................85 3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS: ........................................................................85 3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS: ............................................................................86 3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM
MORTE: ................................................................................................................................................87 CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO .....................................................................................................89 4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS: .............................................................................................89 4.1.1 - ISO - International Standart Organization ........................................................................89 4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas ...........................................89 4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.......................................................90 4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:...........................................................94 4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS: .........................................................................................96 4.3.1- Procedimento (N) (NB): .......................................................................................................96 4.3.2 - Especificações (E) (EB) ......................................................................................................96 4.3.3 - Metodologia (M) (MB)........................................................................................................96 4.3.4 - Padronização (P) (PB) .........................................................................................................96 4.3.5 - Outros tipos de Normas: ......................................................................................................96 4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS .............................................................................................98 CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO .................99 5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES: .....................................................................................99 5.2 - FICHA DE ANÁLISE: .............................................................................................................100 5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO: ..............................................................100 5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:...........................................................100 CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES ............................................................................102 6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: ...................................................................................102 6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF): .........................................................................102 2 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):.............................................................................103 6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS: .......................................................................................104 6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG): ......................................................105 6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES: .105 CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES ......................................................................108 CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS .............................................................................133 8.1 - INTRODUÇÃO: ........................................................................................................................133 8.2 - INCÊNDIO: ............................................................................................................................... 133 8.2.1 - Causas dos Incêndios .........................................................................................................133 8.2.2 - Como Apagar um Incêndio ...............................................................................................134 8.3 - CLASSES DE FOGO: ..............................................................................................................134 8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS: ............................................................134 8.4.1 - Sistema de alarme: .............................................................................................................134 8.4.2 - Rede de hidrantes: ..............................................................................................................134 8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:......................................................................................................134 8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis): ..................................................................................135 CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL ...............................................................................137 9.1 - DEFINIÇÃO ..............................................................................................................................137 9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO......................................................................................................137 9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais ........................................................................................137 9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural ........................................................................137 9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica ........................................................................137 9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica......................................................................................138 9.3 - PROPRIEDADES DO AR .......................................................................................................138 9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE .....................................139 9.4.1- Pressão Estática: ..................................................................................................................139 9.4.2 - Pressão de Velocidade: ......................................................................................................139 3 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9.4.3 - Equação da Conservação de Energia ...............................................................................140 9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular ...........................................................................141 9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA .................................................................................146 4 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho........................................................................28
Figura 2 – Embriaguez ..................................................................................................................73
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem .............................................................................74
Figura 4 - Elaboração de uma norma.............................................................................................95
Figura 5 - Estrutura de uma norma................................................................................................98
Figura 6 - Grupo de lesões.............................................................................................................99
Figura 7 - Comunicação de um acidente .....................................................................................101
Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica ................................................................................138
5 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPITULO 1 ENGENHARIA
ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS DA
1.1 – INTRODUÇÃO
Na América Latina observa-se que os governos utilizam como principal recurso para sair
da etapa de subdesenvolvimento um acelerado processo de industrialização em curto prazo.
Embora este processo de industrialização traga inegáveis benefícios econômicos, traduzidos em
progressivos aumentos da renda per capita e daí, melhores níveis de vida para a população desses
países, é necessário se considerar conjuntamente com esses positivos benefícios econômicos, a
agressão constante a que está exposto o homem em seus meios de trabalho e sua comunidade. De
outra forma, deve entender-se que é antieconômico buscar o desenvolvimento industrial de um
país, sem resolver as conseqüências sanitárias e sociais que este traz consigo. Obtém-se um
resultado final negativo, quando se verifica que o custo das enfermidades e acidentes, superam
os novos bens produzidos.
A engenharia de Segurança deve ter como responsabilidade primária a prevenção de
doenças ocupacionais (ou profissionais) e acidentes no trabalho. O pessoal médico complementa
a ação preventiva e de controle, nessas áreas específicas.
É matéria fundamental estudar o binômio homem-ambiente de trabalho, reconhecendo,
avaliando e controlando os riscos que possam afetar a saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, ao
considerar-se a prevenção e redução de riscos para a saúde dos trabalhadores deve praticar-se o
princípio estabelecido pela OIT ao declarar que: “Segurança e Higiene no trabalho são conceitos
individuais e deverão ser tratados como dois aspectos de um mesmo problema, isto é, o da
proteção dos trabalhadores.
Indubitavelmente, os programas de proteção para a saúde dos trabalhadores devem
condicionar-se a serem planejados levando em conta não só a prevenção de acidentes e doenças
profissionais, mas também a proteção, fomento e conservação da saúde no sentido mais amplo
como definido pela OMS: “A saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social, e
não somente a ausência de afecções ou enfermidades”. Logo, a responsabilidade pela vida e
saúde dos trabalhadores está ligada ao trinômio Estado-Empresa-Trabalhador, já que os efeitos
sobre a saúde se manifestam nesses três componentes.
ASPECTO SOCIAL: Para ilustrar o efeito dos acidentes de trabalho sobre a sociedade,
um exemplo é dado a seguir. Supondo que um homem viva até os 60 anos, trabalhando dos 15
aos 50 anos (35 anos de trabalho). Quando criança ou aposentado sua produtividade é negativa,
6 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
enquanto sua produção é de 10 unidades produtivas / ano no período em que trabalha. O
consumo durante toda sua vida é de 5 unidades produtivas / ano. Verificando-se o saldo de sua
produção em toda sua vida tem-se:
S = 35 x 10 - 60 x 5 = + 50 unidades produtivas / ano
Supondo que este indivíduo sofresse um acidente de trabalho aos 30 anos diminuindo sua
produção para 5 unidades produtivas / ano, o saldo final seria:
S = (30 - 15) x 10 + (50 - 30) x 5 - 60 x 5 = - 50 unidades produtivas / ano
Destacam-se ainda outros problemas sociais decorrentes dos acidentes de trabalho, tais
como: desemprego, a delinqüência, a mendicância, etc.
ASPECTO HUMANO: Para avaliar os danos causados ao ser humano devido aos
acidentes de trabalho faz-se a seguinte pergunta: - Quanto vale a vida de um homem?. São
muitos os acidentes que levam a morte ou deixam seqüelas que impossibilitam ou dificultam o
retorno do homem ao trabalho, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar,
onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. Lembra-se aqui que o "homem é a
maior riqueza de uma nação".
ASPECTO ECONÔMICO: O acidente de trabalho reduz significativamente a produção
de uma empresa, além de representar uma fonte de gastos como: remédios, transporte, médico,
etc. O prejuízo econômico decorre da paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a
impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de
trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que
interfere no ritmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção. O
trabalhador também sofre com este prejuízo, apesar da assistência e indenizações recebidas
através da Previdência Social, pois isto não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida
mantido até a então. Aqui se encontra um bom motivo para se investir na prevenção de acidentes
de trabalho.
1.2 - PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
É fundamental prestar atenção apropriada à limpeza, higiene e demais fatores que
acondicionam os lugares de trabalho, para evitar as doenças profissionais. O estudo das doenças
7 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ocupacionais, suas causas e efeitos, levam a desenvolver técnicas de prevenção que junto podem
produzir um maior bem-estar do trabalhador, e daí, um aumento da produção.
O controle das doenças ocupacionais compete primariamente ao pessoal de engenharia
que, ao determinar a magnitude dos riscos, conhecer a toxicologia das substâncias químicas e os
efeitos sobre a saúde dos demais fatores que acondicionam o ambiente de trabalho, estão em
posição adequada para aplicar os diversos métodos e equipamentos de controle. O pessoal
médico ajuda, para um melhor êxito, o controle das ditas doenças por meio de exames médicos
pré-admissionais, periódicos e de diagnóstico precoce, pela seleção e colocação dos operários de
acordo com suas habilidades e adequação pessoal, pela educação e ensino de hábitos de higiene
pessoal. Além disso, é necessário contar com a cooperação das gerências e dos trabalhadores
para assegurar um contínuo interesse, supervisão, inspeção e manutenção das práticas de
controle.
Em geral, o controle dos riscos para a saúde dos trabalhadores obedece a uma série de
princípios básicos. Na maioria dos casos um eficiente controle se pode obter ao aplicar uma
combinação de medidas e em sua aplicação o denominador comum vem a ser a educação
sanitária; fica implícito considerar também a boa operação e melhor manutenção dos
componentes mecânicos selecionados.
Entre os princípios básicos utilizados na redução dos riscos industriais, tem-se: ventilação
geral, ventilação local exaustora, substituição de materiais, mudança de operações e/ou
processos, término de operações, divisão de operações, equipe de pessoal, manutenção, ordem e
limpeza
1.3 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
A prevenção de acidentes é o propósito primário de um programa de segurança,
permitindo a continuidade das operações e a redução dos custos de produção. Dessa forma, a
prevenção de acidentes industriais, não só é um imperativo social e humano, como também um
bom negócio. Como prevenir, significa impedir um evento, tomando medidas antecipadas, a
análise causal dos acidentes é o mais importante passo na prevenção dos mesmos.
Está amplamente demonstrado, que os acidentes na indústria têm uma causa e podem ser
prevenidos. As causas gerais dos acidentes são:
Equipamento
As condições inseguras
defeituoso,
falta
de
protetores,
iluminação e ventilação inadequada, desordem e sujeira,
falta de espaço, falta de equipamento de proteção individual
e/ou coletiva adequado, etc.
8 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Negligência, excesso de confiança, ignorância,
Os atos inseguros
preocupações alheias ao trabalho, imprudência, imperícia,
falta de supervisão, ordens mal entendidas ou mal
executadas, temor, falta de cooperação, etc.
Indiferença à segurança, falta de interesse, etc.
As atitudes inseguras
As formas universais de sua prevenção, uma vez conhecidas as causas mediante a análise
e investigação dos acidentes são:
Esta supõe uma inspeção e revisão cuidadosa das
condições inseguras. Além disso, implica numa revisão
Engenharia
dos
processos
e
operações
que
contribuem
ao
melhoramento da produção. Nesse aspecto é interessante
notar a importância que tem as sugestões do pessoal
mais experimentado.
Isto implica o conhecimento das regras de
segurança,
análise
de
função,
o
treinamento
e
desempenho da função, instruções sobre primeiros
Treinamento e educação
socorros e prevenção de incêndios, conferências aos
supervisores, a educação profissional, a propaganda por
meio de cartazes, sinais, avisos e quadros de segurança,
concursos e campanhas organizadas, publicações, etc.
Constituem um último recurso e não são bem
aceitos. O problema não consiste em achar um culpado,
Medidas disciplinares
mas modificar os atos inseguros e atitudes inseguras do
pessoal, por meio de treinamento e propaganda para
evitar acidentes. Em outras palavras, é fundamental criar
a mentalidade de segurança entre o pessoal.
Verifica-se que segurança não é somente um problema pessoal (humano), mas que
implica em engenharia, planejamento, produção, estatísticas, conhecimento das leis de
compensações e a habilidade de vender o programa à gerência e aos trabalhadores.
1.4 - SIGNIFICADO ECONÔMICO SOCIAL DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES
NO TRABALHO
9 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Os danos e custos que produzem os acidentes e doenças ocupacionais na indústria
brasileira são de tal magnitude que as próprias indústrias devem compreender a necessidade de
preveni-los. Antes dessa necessidade o governo estabelece a obrigatoriedade para que as
empresas disponham de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho,
com o propósito de evitar os acidentes e doenças ocupacionais e em conseqüência as perdas que
ocasionam.
Sem dúvida alguma, as doenças gerais oferecem um sério obstáculo ao desenvolvimento
sócio-econômico de um país, porque debilitam o trabalhador e restringem sua capacidade
produtiva. Hoje, já sabe-se que um bom número de trabalhadores, por não disporem de
adequadas condições de saneamento, precárias habitações, com alimentação deficiente de
proteínas e vitaminas, com baixíssima renda, com pouquíssima ou nenhuma instrução em
matéria de higiene e expostos à doenças contagiosas, participam indubitavelmente do clássico
círculo de Winslow, ou seja: a pobreza gera a doença e essa produz a pobreza.
Outro aspecto fundamental que incide negativamente na economia do país é o fato de que
os acidentes e doenças ocupacionais reduzem a capacidade de produção da força mais valiosa de
uma nação que é a população economicamente ativa, reduzindo-se a geração de riqueza por
incapacidade e/ou morte de um jovem trabalhador.
Alguns países criam leis dando aos trabalhadores compensações monetárias pelo trabalho
com tóxicos ou tarefas insalubres, ou lhes concedem jornadas reduzidas de trabalho, aumento de
dias de férias, ou diminuição dos anos necessários para a aposentadoria. Todas essas medidas
não contribuem para a solução dos problemas, afetam profundamente os custos e a produtividade
ao subtrair uma quantidade enorme de jornadas de trabalho de pessoal experimentado. Prevenir
ainda é o melhor remédio.
Segurança no Trabalho: é a função que tem por objetivo o estudo e a implementação de
medidas que visam eliminar ou controlar os riscos existentes na execução do trabalho, sejam eles
relativos ao ambiente ou decorrentes de atitudes humanas, propiciando, dessa forma a eliminação
dos acidentes ou, pelo menos, a redução de sua freqüência e gravidade e conseqüentemente a
manutenção e o aumento da “condição produtiva”.
1.5 - HISTÓRICO
No Mundo
9 Século XVI - George Bauer - levantamento sobre doenças e acidentes em trabalhadores
de minas de ouro e prata (1556).
10 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9 1700 - Médico Bernardino Ramazzini - livro “De Morbis Artificum Diatriba” - relaciona
cerca de 50 atividades profissionais com doenças - considerado o “Pai da Medicina do
Trabalho”.
9 1760 - Início da Revolução Industrial (Inglaterra):
-
Mulheres e crianças trabalhando em ambiente sem condições sanitárias (higiene
em geral).
-
Máquinas inseguras, ruidosas, iluminação e ventilação deficientes, etc.
-
Inexistência de limites por horas de trabalho → acidentes.
Estas condições no início da revolução industrial causavam doenças até contagiosas.
Diante desse quadro dramático, cria-se no Parlamento Britânico uma comissão de inquérito - Sir.
Robert Peel.
9 1802 - “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes:
-
12 horas/dia,
-
Proibia trabalho noturno,
-
Lavar as paredes 2 vezes / ano,
-
Obrigava uso de ventilação.
9 1819 - Leis Complementares, poucos avanços devido à forte oposição dos empregadores.
9 1830 - Médico Robert Bauer - aconselha industrial amigo à contratar 1 médico para
diariamente visitar a fábrica.
9 1833 - “Factory Act” - 1a lei efetiva no campo de proteção ao trabalhador.
-
Aplicava-se a todas as empresas têxteis movidas à vapor ou energia hidráulica.
-
Proibia trabalho noturno aos menores de 18 anos.
-
12 horas / dia.
-
69 horas / semana.
-
Fabricas precisam ter escolas → freqüentadas por todos os trabalhadores menores
que 13 anos.
-
Idade mínima para o trabalho: 9 anos.
-
Um médico devia atestar se o desenvolvimento físico da criança correspondia a
sua idade cronológica.
9 1834 - Robert Bauer - nomeado Inspetor Médico da fabricas.
9 1842 - Industrial James Smith (Escócia) - contrata 1 médico para examinar os menores
trabalhadores antes de sua admissão ao serviço, examiná-los periodicamente, orientá-los
em relação a problemas de saúde prevenindo as doenças ocupacionais ou não. Surgia a
função específica do Médico de Fábrica.
11 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
No Brasil
9 Século XIX - engenhos de açúcar e café.
9 1889 - 630 fábricas e 54000 empregados.
9 1907 - 3200 fábricas - 150000 empregados. (1o Rio de Janeiro, 2 o São Paulo).
9 1907, 1912, 1917, 1920 - greves por melhores condições de trabalho.
9 1918 - 1 a lei sobre acidentes no trabalho. DL No 3724 de 15/01/1918.
9 1919 - Marca a presença dos 1as indústrias Americanas. As greves culminam no código
sanitário de São Paulo. Lei 13.493 de 05/03/1919 - alterações no DL 3724
9 1923 - Inspetoria de higiene industrial e profissional - Ministério do Interior e Justiça
(DL. 16300).
9 1934 - Inspetoria de higiene e segurança do trabalho - MTIC (Ministério do trabalho,
indústria e comércio) - 2a lei de acidentes do trabalho. Lei 24.637 de 10/07/1934 alterações no DL 3724.
9 1941 - Surge a ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
9 1942 - Divisão de higiene e segurança do trabalho.
9 1943 - CLT - DL. 5452 de 01/05/43 - capítulo V - higiene e segurança do trabalho.
-
Guerra Mundial influencia na Industrialização (CSN, Petrobrás)
9 1944 - DL. 7036/ M.T. de 10/11/44 - lei de acidentes - SESI. Revoga a lei 3724
9 1949 -Standart Oil (fábrica) - cria 1o Serviço de Previdência de Acidentes.
9 Década de 50:
-
II Congresso Pan-americano de Medicina do Trabalho.
-
I Congresso Nacional de CIPAS.
-
1953 - Portaria 155 - regulamenta CIPAS - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes.
9 Década de 60:
-
CONPAT - Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes.
-
1963 - criada a Fundacentro - subordinada a secretaria de segurança e medicina do
trabalho do M.T.
-
1967 - nova lei de acidentes do trabalho. Lei 293 de 28/02/67 revoga o DL 7036
(1944). Lei 5316 de 14/09/67 - Seguro de acidentes não permanecerá só no campo
privado.
1968 - Portaria 32 - CIPA’s.
12 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9 Década de 70:
-
1972 - Portaria 3237 - Segurança, higiene e medicina do trabalho.
-
1975 - Portaria 3460 - Segurança e medicina do trabalho.
-
1976 - Lei de Acidentes No 6367 de 19/10/76 (DL. 79037 de 24/12/76). Revoga a
lei 5316. O seguro é feito obrigatoriamente pelo INPS.
-
1977 - Lei 6514 - revisão do capítulo V, título II da CLT. (DL 5452)
-
1978 - Lei No 83080 - Substitui e cancela 79037 (24/12/76)
-
1978 - Regulamentada a Lei 6514 - Portaria 3214 / MTb /78
9 Década de 80:
-
1983 - Portaria No 6 de 09/03/83 SSMT - MT - Alterações da 3214. Alterações da
Nrs 1, 2, 3 e 6.
-
1988 - Portaria No 3067 de 12/04/88 - MT - Aprovação das normas
regulamentadoras rurais - Segurança e Higiene do trabalho rural (art. 13 da lei
5889 de 08/06/73).
9 Década de 90:
-
1991 - Lei 8213 - determina que o INSS cobre de empresas culpadas por acidentes
de trabalho os benefícios pagos aos acidentados.
-
1992 – Criação da FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança
do Trabalho.
9 Anos 2000:
Criação de normas relativas ao uso das empresas do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
Obs: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob
pena da multa prevista no art. 283. Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a
partir de 01/11/2003, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar à empresa o PPP, com vista à
13 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial
laborativo objetivando processo de reabilitação profissional.
14 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 2 – ACIDENTES DE TRABALHO
2.1 – EVOLUÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Não há notícias sobre a ocorrência de acidentes do trabalho na época em que o trabalho
era meramente artesanal. De maneira análoga, as informações são mínimas sobre os acidentes
ocorridos atualmente nas indústrias de artesanato. Isso se verifica pelo fato do artesão pouco
manusear máquinas, trabalhando basicamente com ferramentas e equipamentos de pequeno
porte.
O mesmo não acontece no sistema industrial, onde predomina a máquina e ferramentas
de maior porte, onde os acidentes avolumam-se de maneira a preocupar trabalhadores, sindicatos
e autoridades ligados ao setor trabalhista e previdenciário, e vários segmentos da sociedade.
Com o crescimento industrial, a proliferação de estabelecimentos empregatícios trouxe o
conseqüente aumento dos acidentes. Nos EUA, em 1953, a previsão de acidentes de trabalho por
dia (média de 18 dias), assim se apresentava:
Operários mortos
62
Incapacitados permanentemente
350
Incapacitados temporariamente
7600
Total
8012
Na Itália, só na indústria, ocorria anualmente, em 1976:
Acidentes (inclusive doenças profissionais)
930000
Incapacidade permanente
40000
Total
970000
No Brasil, em 1972, a situação não foi melhor:
Acidentes típicos
1479318
Doenças do trabalho
2389
Acidentes de trajeto
23016
Total
1504723
Em 1976, somente no município de Osasco, na grande São Paulo, a situação era a
seguinte:
15 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Empregados
150000
Acidentes
19732
Mortes
55
DISTRIBUIÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO – PERFIL NAICONAL EM 1985
Dados da Revista CIPA numero 106 em 1998
BRASIL
Acidentes Típicos
1007864
Doença Profissional
3981
Acidentes no Trajeto
63320
EM SÃO PAULO
Acidentes Típicos
476902
Doença Profissional
1822
Acidentes no Trajeto
24925
DISTRIBUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO – PERFIL
NACIONAL EM 1985
BRASIL
Simples Assistência Médica
152534
Incapacidade Temporária
904804
Incapacidade Permanente
27283
Mortes
4360
SÃO PAULO
Simples Assistência Médica
86798
Incapacidade Temporária
405384
Incapacidade Permanente
9429
16 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Mortes
1234
No Brasil, em 1980, a situação foi (dados obtidos do Boletim Estatístico de Acidentes do
Trabalho - BEAT):
BRASIL
Acidentes Típicos
1404531 (95,9%)
Doença Profissional
3713 (0,3%)
Acidentes no Trajeto
55967 (3,8%)
SÃO PAULO
Acidentes Típicos
629182
Doença Profissional
1899
Acidentes no Trajeto
23334
Acidentes Segundo a conseqüência para SÃO PAULO
Simples Assistência Médica
126143
Incapacidade Temporária
5380143
Incapacidade Permanente
9146
Mortes
1231
Evolução dos acidentes do trabalho no Brasil - Acidentes liquidados segundo a conseqüência.
Tipos
1981
1982
1983
1984
1985
17 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Assist. Médica
166.613
140.123
124.134
131.179
152.534
Incapacid. Temp.
1.108.193
1.042.487
891.963
845.206
904.804
Incapacid. Perm.
29.921
31.816
30.166
28.628
27.283
Mortes
4.808
4.496
4.214
4.508
4.360
Total
1.309.535
1.218.922
1.050.477
1.009.516
1.088.981
Acidentes registrados segundo a classificação:
Tipos
1981
1982
1983
1984
1985
Acidente típico
1.215.539
1.117.832
943.110
901.238
1.007.864
Doença profissional
3.204
2.766
3.016
3.283
3.981
Acidente de trajeto
51.722
57.874
56.989
57.074
63.320
Total
1.270.465
1.178.472
1.003.115
961.575
1.075.165
Massa segurada, percentagem de acidentes e custos por acidente:
Ano
Massa
segurada *
Acidentes do
trabalho
%
Custo por
acidente (CZ$)
1981
19.761.054
1.270.465
6,43
27,25
1982
20.057.468
1.178.472
5,88
64,49
1983
20.258.045
1.003.115
4,95
174,40
1984
20.260.438 961.575
4,74
694,13
18 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
1985
20.452.109
1.075.165
5,25
1.763,70
* Somente segurados cobertos pela Legislação acidentaria urbana.
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999)
Ano
Trabalhadores Típico
Trajeto
Doenças
Óbitos
Total
1970
7.284.022
1.199.672
14.502
5.937
2.232
1.220.111
1971
7.553.472
1.308.335
18.138
4.050
2.587
1.330.523
1972
8.148.987
1.479.318
23.389
2.016
2.854
1.504.723
1973
10.956.956
1.602.517
28.395
1.784
3.173
1.632.696
1974
11.537.024
1.756.649
38.273
1.839
3.833
1.796.761
1975
12.996.796
1.869.689
44.307
2.191
4.001
1.916.187
1976
14.945.489
1.692.833
48.394
2.598
3.900
1.743.825
1977
16.589.605
1.562.957
48.780
3.013
4.445
1.614.750
1978
16.638.799
1.497.934
48.511
5.016
4.342
1.551.461
1979
17.637.127
1.388.525
52.279
3.823
4.673
1.444.627
1980
18.686.355
1.404.531
55.967
3.713
4.824
1.464.211
1981
19.188.536
1.215.539
51.722
3.204
4.808
1.270.465
1982
19.476.362
1.117.832
57.874
2.766
4.496
1.178.472
1983
19.671.128
943.110
56.989
3.016
4.214
1.003.115
1984
19.673.915
901.238
57.054
3.233
4.508
961.525
1985
21.151.994
1.010.340
63.515
4.006
4.384
1.077.861
1986
22.163.827
1.129.152
72.693
6.014
4.578
1.207.859
1987
22.617.787
1.065.912
64.830
6.382
5.738
1.137.124
1988
23.661.579
926.356
60.202
5.025
4.616
991.583
1989
24.486.553
825.081
58.524
4.838
4.554
888.443
19 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
1990
23.198.656
632.012
56.343
5.217
5.355
693.572
1991
23.004.264
579.362
46.679
6.281
4.527
632.322
1992
22.272.843
490.916
33.299
8.299
3.516
532.514
1993
23.165.027
374.167
22.709
15.417
3.110
412.293
1994
23.667.241
350.210
22.824
15.270
3.129
388.304
1995
23.755.736
374.700
28.791
20.646
3.967
424.137
1996
23.838.312
325.870
34.696
34.889
4.488
395.455
1997
24.140.428
347.482
37.213
36.648
3.469
421.343
1998
24.491.635
347.738
36.114
30.489
3.793
414.341
1999
-
319.617
36.716
22.032
3.605
378.365
Total
546.600.455
30.039.594 1.319.722
269.652
121.719
31.628.968
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
GRÁFICOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO (1970-1999)
20 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Obs: Enquanto o número de acidentes diminui, o número de mortes se mantém constante.
Possivelmente, esse fato seja devido à possibilidade de não haver registro sobre a ocorrência de
todos os acidentes, enquanto que a totalidade de mortes, obrigatoriamente, deve ser registrada.
21 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NO ANO DE 2000 E 2001
Quantidade de Acidentes Registrados no Brasil
Ano
Típico
Trajeto
Doença
Óbitos
Total
2000
304.963
39.300
19.605
3.094
363.868
2001
283.193
38.982
17.470
2.557
339.645
Fonte:
INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
ACIDENTES DE TRABALHO POR REGIÃO NO BRASIL
Ano 2000
Local
Típico
Trajeto
Doença
Total
Norte
8.147
1.215
531
9.893
Nordeste
22.017
3.617
2.417
28.051
Sudeste
183.100
23.148
11.927
218.175
Sul
76.541
8.496
3.992
89.029
Centro-oeste
15.158
2.824
738
18.720
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
22 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Ano 2001
Local
Típico
Trajeto
Doença
Total
NORTE
8.984
1.322
592
10.898
NORDESTE
20.751
3.612
2.491
26.854
SUDESTE
163.843
23.286
10.495
197.624
SUL
73.298
8.052
3.161
84.511
CENTROOESTE
16.317
2.710
731
19.758
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV.
23 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
TAXA DE ACIDENTES FATAIS POR 100 MIL TRABALHADORES
a) NACIONAL:
Fonte: OIT/MPAS
b) INTERNACIONAL:
24 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Fonte: OIT/MPAS
COMPARAÇÃO DE TAXAS DE ACIDENTES FATAIS ENTRE PAISES
Os dados sobre a classificação de países pela taxa acidentes de trabalho fatais não são
muito confiáveis, pois os dados não são completos. Não se dispõe de dados de países potenciais
como, por exemplo, a China. Outros tantos, como Índia e Paquistão, possuem dados parciais e ou
referentes a apenas um tipo de atividade. Comparando-se as tabelas do MPAS com as da ILO,
nota-se que alguns dados não tem o mesmo valor (Observação retirada do site:
www.areaseg.com.br).
ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
País
Taxa
Paquistão
86,00 1996
Ano
25 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Índia
34,00 1997
El Salvador 33,00 1998
Turquia
29,00 1997
Peru
18,60 1996
Brasil
17,20 2000
Equador
16,80 1994
Tailândia
15,40 1998
Malásia
15,00 1998
Singapura
14,20 1998
México
12,00 1997
Fonte: OIT/MPAS
Pontos a considerar:
* India - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* Paquistão - dados relativos à mineração e exploração de pedreiras.
* El Salvador - segundo o site da ILO a taxa é de 36,6 em 1998.
* Singapura - o site da ILO, não mostra dados de 1998. Mostra 15,6 para 1997.
* Malasia - o site da ILO, mostra 15,1 para a Malásia em 1998.
Obs: Para dados mais completos veja http://laborsta.ilo.org, site de estatísticas
da International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho),
DADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO NA UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Alguns dados de acidentes de trabalho ocorridos na faculdade de engenharia, Unesp Campus de Ilha Solteira são também apresentados, os quais foram obtidos nos últimos 16 anos,
no período entre 1987 a 2003:
26 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Total de Lesões que Requereram Assistência Médica ou 1º
Socorros
1º Socorros
Assistência Médica
Sem Informações
9,49%
27,58%
62,93%
Acidentes Anuais
100,00%
90,00%
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
Ac. Típico
Ac. Trajeto
19871988198919901991199219931994199519961997199819992000
Período
2.2 - ACIDENTE
Acidente é um acontecimento infeliz, casual ou não, fortuito, imprevisto, que resulta em
ferimento, dano, ruína.
Acidente do Trabalho: é toda lesão corporal ou perturbação funcional que, no exercício
ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando
a morte do empregado ou a sua incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou
temporária.
27 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.3 – TIPOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Três são as formas de acidentes:
1) Acidente típico,
2) Acidente "in itinere" ou de trajeto,
3) Doenças profissionais.
Figura 1 - Organograma do Acidente de Trabalho
1) Acidente Típico: é aquele que decorre diretamente do exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte,
a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2) Acidente "in itinere” ou de trajeto: é aquele que ocorre no trajeto do empregado; é o que
decorre não de sua prestação laborial, não enquanto trabalha, mas no trajeto de e para o
trabalho. É o acidente de trabalho indireto. Podem ser:
a) A viagem do empregado;
b) No período das refeições ou descanso;
c) A ação de terceiros, em certos casos.
a) A viagem pode ser:
-
Em viagem a serviço da empresa, seja qual for ao meio de locomoção
utilizado, inclusive veiculo de propriedade do empregado.
28 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
-
No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele.
b) No intervalo para refeições podem ocorrer acidentes como intoxicação pela
alimentação fornecida pelo restaurante do local de trabalho, água contaminada no
refeitório, queda no refeitório, nas ocasiões de satisfação das necessidades
fisiológicas no local de trabalho, etc. Além de desabamento, inundação ou incêndio.
c) Nesta categoria incluem-se:
-
Sabotagem e terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiros de
trabalho,
Ofensa física intencional, inclusive de terceiros, por motivo de disputa
relacionada com o trabalho.
Ato de imprudência ou negligência de terceiros, inclusive companheiro de
trabalho
Ato de pessoa privada da razão.
3) Doenças Profissionais: são as decorrentes das condições ou excepcionais em que o
trabalho seja executado, desde que , diretamente relacionada com a atividade exercida,
cause redução da capacidade para o trabalho
2.4 – CAUSAS DOS ACIDENTES
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA,
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EQUIPAMENTO,
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR,
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA,
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO,
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO,
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO,
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS
29 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A) FALTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA:
De alto custo aquisitivo, nem todos os empregadores sondados mostram simpatia pelos
equipamentos de proteção (preço e conceituação). Na filosofia destes, somente os empregados
sob maior risco eventualmente utilizar-se-iam de reduzido número de equipamentos.
Nos trabalhadores que labutam a curta distância de uma fonte qualquer de risco, não é
observada a disponibilidade de equipamentos de segurança, apesar de receberem fagulhas, forte
calor, odores causadores de mal estar, poeiras, etc. O argumento mais freqüente para não usarem
os equipamentos, é de que estes trabalhadores não estão expostos a perigo.
B) RECUSA DO TRABALHADOR EM USAR O EPI:
Óculos pesados, máscaras, capacetes, roupas mais espessas que os de uso habitual,
calçados com reforços, luvas, etc, constituem o equipamento de segurança do trabalhador. No
corpo seu peso é bem superior ao da indumentária habitual. Alegando desconforto e até mesmo
perda da agilidade para a execução das tarefas, os trabalhadores mostram-se pouco interessados
no uso de EPI (conscientização).
C) IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA DO TRABALHADOR:
O simples uso de equipamentos de segurança não resolve o problema, se não forem
tomados certos cuidados no ambiente de trabalho. O comportamento do trabalhador é fator
determinante de grande número de acidentes.
A imprudência, a negligência e a imperícia, expõem o prestador de serviços a mais de um
risco de acidente diário.
Imprudência é a prática de um ato perigoso, realiza-se uma conduta que a cautela indica
que não deve ser realizada. A imprudência é positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação.
Negligência é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A
negligência é negativa, ou seja: o sujeito deixa de fazer algo, opondo-se à imprudência. A
imprudência e a negligência são atitudes antônimas entre si.
Imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão. É possível que, em
face da ausência de conhecimento técnico ou prático, causem-se acidentes.
D) DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS COM OS QUAIS SE TRABALHA:
As instalações da empregadora, e os equipamentos (máquinas manuais e fixas,
ferramentas, etc) de limitada duração, podem apresentar defeitos no momento do uso,
simplesmente deixar de funcionar, como também apresentar rupturas em seu corpo. Problemas
que podem até mesmo, causar danos letais aos que estiverem trabalhando com eles no momento.
A pouca perícia, a falta de correta manutenção, o desgaste e a má qualidade podem ser
fatores determinantes deste problema.
30 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
E) FALTA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO:
Empregados e empregadores, em seu maior número, são constituídos de pessoas leigas
em matéria de segurança e medicina do trabalho. Sensível ao problema estabeleceu o legislativo
no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - DL. 5452 de 01/03/1943:
Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada setor de trabalho.
Atendendo ao disposto na citada norma legal, foi baixada a portaria 3214, de 08 de junho
de 1978, que estabelece as NRs - Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do
trabalho. São ao todo 28 NRs e atualmente acrescidas das NRRs (Normas Regulamentadoras
Rurais). A NR-4 alterada pela portaria No 33/83, estabelece:
ANEXO 1 - NR-4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT).
4.1) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos de administração direta e
indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT,
manterão obrigatoriamente, serviços especializados em Engenharia de Segurança de em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho.
4.2) O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento constantes dos quadros I e II anexos, observados as exceções
previstas nesta NR.
4.2.1 - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de
trabalho com menos de 1000 empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito
Federal não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de
engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
4.2.1.1 - Neste caso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho, os Médicos do
Trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.2 - As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em
estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco,
obedecido o disposto no quadro II desta NR.
31 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.2.3 - A empresa poderá constituir SESMT centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos pertencente a ela, desde que a distância a ser percorrida entre
aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse a 5000
m, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o quadro II
anexo e o sub-item 4.2.2.
4.3.3) O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais
especializados previstos no quadro II anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos
exercerem engenharia de segurança e medicina do trabalho, desde que habilitados e registrados
conforme estabelece a NR-27.
4.4) Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
deverão ser integrados por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro
do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar do trabalho, obedecido o quadro II.
4.4.1 - Para fins desta norma regulamentadora, as empresas obrigadas a constituir
SESMT, deverão exigir dos profissionais que as integram, comprovação de que satisfazem os
seguintes requisitos:
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de
certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em
nível de pós-graduação.
b) Médico do Trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado
de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação
equivalente, reconhecida pela comissão nacional de residência médica, do MEC, ambos
ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
c) Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de
curso de especialização em enfermagem do trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por
Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.
d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de
enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo
MEC.
e) Técnico de Segurança do Trabalho: técnico portador de comprovação de
registro profissional expedido pelo MEC.
4.4.2 - Os profissionais integrantes dos SESMT deverão ser empregados da
empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15 (referente ao engenheiro e técnico de
segurança).
32 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.9) O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia
para as atividades dos SESMT, de acordo com o estabelecido no quadro II anexo, respeitada a
Legislação pertinente em vigor.
QUADRO I - GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES
CÓDIGO
ATIVIDADES
GRAU DE RISCO
01.11-2
Cultivo de cereais
3
01.31-7
Cultivo de frutas cítricas
3
01.41-4
Criação de bovinos
3
05.11-8
Pesca
3
10.0
Extração de carvão mineral
4
11.1
Extração de petróleo e gás natural
4
13.10-2
Extração de minério de ferro
4
15.11-3
Abate de reses, preparação de produtos de carne
3
15.23-7
Produção de sucos de frutas e de legumes
3
15.32-6
Refino de óleos vegetais
3
15.41-5
Preparação de leite
3
15.51-2
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
3
17.21-6
Fiação de algodão
3
19.31-3
Fabricação de calçados de couro
3
19.10-0
Curtimento e outras preparações de couro
4
20.21-4
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada
4
22.11-0
Edição e impressão de jornais
3
23.30-2
Elaboração de combustíveis nucleares
4
24.61-9
Fabricação de inseticidas
3
26.30-1
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso e estuque
4
33 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
27.11-1
Produção de laminados planos de aço
4
28.11-8
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes,
torres de transmissão, andaimes e outros fins
4
29.40-8
Fabricação de máquinas-ferramentas
3
29.71-8
Fabricação de armas de fogo e munições
4
30.21-0
Fabricação de computadores
3
31.15-5
Fabricação de motores elétricos
3
32.10-7
Fabricação de material eletrônico básico
3
34.20-7
Fabricação de caminhões e ônibus
3
35.31-9
Construção e montagem de aeronaves
4
40.10-0
Produção e distribuição de energia elétrica
3
45.21-7
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços
- inclusive ampliação e reformas completas
4
45.25-0
Montagens industriais
4
45.41-0
Instalações elétricas
3
64.20-3
Telecomunicações
2
80.30-0
Educação superior
2
Em seus itens, a NR-4 regulamenta o serviço destes profissionais, suas relações com o
empregador e empregados. O objetivo desse profissional é levar ao trabalhador os
conhecimentos necessários a prevenção de acidentes.
Nem sempre, porém estas empresas mantêm estes serviços especializados na prevenção
de acidentes, o que acaba redundando em total ignorância das normas de segurança. A falta
desses profissionais no mercado de trabalho, segundo alegam, acarreta a inobservância destas
normas e os benefícios.
É difícil o contato direto do engenheiro com todos os trabalhadores. Ciente disto, o
legislativo que editou a CLT e a portaria 3214/78, determina o seguinte:
34 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO 2 - NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
5.1) As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam
empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por
estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
5.2) A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os
mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos SESMT e empregador o resultado da
discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais
trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
5.3) A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados de
acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro I desta NR ou com aqueles
estipulados em outras NRs.
5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar
representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer
hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número
de acidentes.
5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão
ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.
5.4) Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério
do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.
QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Numero de Empregados no Estabelecimento
Grau
de
Risco
501 a
1000
1001
a
2000
2001
a
3500
3501
a
5000
>5000 p/ cada grupo de
4000 ou fração acima de
2000 **
1
1
1
2
1
Eng. Seg.
Trab.
1*
1
1*
Aux. Enf.
Trab.
1
1
1
Técnicos
Tec. Seg.
Trab.
50
a
100
101
a
250
251
a
500
1
1*
Enf. Trab.
Médico Trab
2
Tec. Seg.
Trab.
1
1*
1*
1
1*
1
2
5
1
35 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Eng. Seg.
Trab.
1*
1
1
1*
Aux. Enf.
Trab.
1
1
1
1
1
Enf. Trab.
1*
1*
1
1
3
4
6
8
3
1*
1
1
2
1
1
2
1
1
Médico Trab
Tec. Seg.
Trab.
1
2
Eng. Seg.
Trab.
3
Aux. Enf.
Trab.
1
Enf. Trab.
Médico Trab
Tec. Seg.
Trab.
Eng. Seg.
Trab.
4
1
1*
1
1
3
1
2
3
4
5
8
10
3
1*
1*
1
1
2
3
1
1
1
2
1
1
Aux. Enf.
Trab.
1
Enf. Trab.
Médico Trab
1*
1*
1
1
2
3
1
* Tempo parcial (mínimo de 3 horas).
** O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da
faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração de 2000.
OBS.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e
estabelecimentos similares com mais de 500 empregados deverão contratar um enfermeiro do
trabalho em tempo integral.
5.4.1 - O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado
Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia dos
36 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
atos da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões
ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização dos mesmos.
5.5) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutíneo
secreto.
5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,
permitida uma reeleição
A CIPA terá as seguintes atribuições:
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho,
o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento, o
mapa de riscos, o qual deverá ser refeito a cada gestão da CIPA.
5.27) Os membros titulares da CIPA representantes dos empregados não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico
econômico ou financeiro.
5.27.1 - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em casos de reclamação à Justiça
do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no item 5.27, sob
pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
37 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
QUADRO I
38 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
39 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
40 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos
QUADROS II e III.
* Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e
quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento
descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, para dimensionamento de CIPA
41 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
42 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
43 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
QUADRO III
44 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente
agrupamento para dimensionamento de CIPA
45 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
46 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
47 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
48 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
49 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
50 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
51 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
52 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
53 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
54 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
55 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
56 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
57 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO 3 - NR - 05 - MAPA DE RISCOS
Mapa de Risco: é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças
ocupacionais. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho
(materiais, máquinas, ferramentas, instalações, suprimentos, e espaços de trabalho) e a forma de
organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, gestão e planejamento de trabalho,
postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O mapa de risco é estabelecido na Portaria 3214 de 08 de Julho de 1978, através do ANEXO IV
da NR – 5 - MAPA DE RISCOS.
1) O mapa de riscos tem como objetivos:
a) Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e
saúde no trabalho da empresa.
b) Possibilitar, durante a sua elaboração a troca e divulgação de informações entre os
trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2) Etapas de elaboração do mapa de risco:
a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:
‐ Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança
e saúde, jornada;
‐ Os instrumentos e materiais de trabalho;
‐ As atividades exercidas;
‐ O ambiente.
b) Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
58 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
c) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
‐ Medidas de proteção coletiva;
‐ Medidas de organização do trabalho;
‐ Medidas de proteção individual;
‐ Medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários,
bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) Identificar os indicadores de saúde:
‐ Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos
‐ Acidentes de trabalho ocorridos;
‐ Doenças profissionais diagnosticadas;
‐ Causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
riscos;
e) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;
f) Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculo:
‐ O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na tabela I;
‐ O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do
círculo;
‐ A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido
clorídrico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dento
do círculo;
‐ A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve
ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
3) Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá
ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os
trabalhadores.
59 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4) No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Risco do estabelecimento deverá
ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e
superveniente, modificar a situação de riscos estabelecida.
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos
Riscos Ergonômicos
Biológicos
acidentes
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso Arranjo físico
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e
Radiações
Névoas
Protozoários
Neblinas
Fungos
Gases
Parasitas
inadequada
Vapores
Bacilos
Controle rígido de
ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
Máquinas e
peso
equipamentos
Exigência de postura
produtividade
Substâncias,
Imposição de ritmos
Pressões
produtos
excessivos
anormais
químicos em
Trabalho em turno e
geral
noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
inadequado
transporte manual de
compostos ou
Umidade
Riscos de
sem proteção
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
"Stress" físico e/ou
Outras situações
psíquico
de risco que
60 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
MAPAS DE RISCO IDEALIZADOS AO LONGO DO CURSO DE FUNDAMENTOS DE
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Na seqüência são apresentados alguns exemplos de mapas de risco, confeccionados pelos
alunos do curso de engenharia de segurança e medicina do trabalho, ao longo do curso
ministrado na Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, disciplina obrigatória do curso de
engenharia mecânica. Em particular, é apresentado o mapa de risco da Oficina Mecânica,
englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos estes
setores instalados no bloco M-1, do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
MAPA DE RISCO DA OFICINA MECÂNICA
Objetivos
O presente trabalho tem por objetivo o levantamento de um mapa de riscos da Oficina
Mecânica, englobando também a área de Soldagem, o Almoxarifado e a sala dos técnicos, todos
estes instalados no bloco M-1 do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
Descrição das atividades
No local citado acima são desenvolvidas atividades de ensino, bem como serviços de
usinagem, montagem de equipamentos, soldagem, entre outras.
Área da Oficina
Descrição dos riscos
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas, Fresadoras.
61 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Profissionais que atuam na seção
Darci Alves Ribeiro
Edvaldo Silva de Araújo
Ronaldo Mascoli
Equipamentos de proteção utilizados
A seguir são listados os equipamentos de proteção (individual e coletiva) que devem ser
utilizados por questão de segurança:
62 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Óculos;
Aventais de amianto;
Luvas de amianto;
Perneiras;
Mangotes;
Protetor auricular;
Máscara respiratória;
Ventiladores.
Características do ambiente
9 Janelas com pouca ventilação natural;
9 Ventiladores suficientes;
9 Iluminação Insuficiente;
9 Mobiliário e equipamentos em bom estado de conservação.
Área de Soldagem
Instrumentos e materiais utilizados
Máquinas de solda convencional, Tig e Oxiacetileno;
Equipamento poli-corte e esmeril;
Armário para guardar os EPIs;
Equipamentos de proteção coletiva (ventiladores e exaustores).
Atividades exercidas
Soldagem;
Pinturas.
63 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Características do ambiente
Exaustores;
Ventiladores;
Iluminação insuficiente;
Janelas;
Arranjo físico inadequado.
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Máscaras para soldagem;
Óculos;
Protetor auricular;
64 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Luvas:
Aventais;
Máscaras respiratórias.
Almoxarifado
Atividades exercidas
Armazenagem de materiais (metálicos e não metálicos), caixas de eletrodos, varetas de
solda, latas de graxa, compressores, entre outros.
Características do Ambiente
Iluminação inadequada;
Ventilação precária;
Arranjo físico inadequado;
Entrada inadequada para a matéria-prima;
Limpeza precária;
Mobiliário precário.
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
65 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada.
Equipamentos de proteção individual fornecidos
Luvas;
Aventais;
Máscara respiratória.
Sala dos Técnicos
Instrumentos e materiais utilizados
Régua;
Esquadro;
Paquímetro.
Atividades exercidas
Preparo das aulas;
Projetos;
Controle da saída e entrada de materiais.
66 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Uso de computador
Características do Ambiente
Janelas com pouca ventilação;
Iluminação insuficiente;
Ar condicionado.
Riscos Ergonômicos
Iluminação insuficiente.
Sugestões de melhora do prédio M-1 (oficina mecânica)
Melhorar a iluminação em geral, tanto do setor de trabalho, bem como iluminação
localizada;
Melhoria da ventilação: ventiladores, exaustores e natural;
Construir um banheiro para os funcionários no local de trabalho, pois o que é utilizado
fica localizado fora do setor;
Colocar em local visível uma caixa de primeiros socorros.
Descrição dos riscos
Área da Oficina
Riscos Físicos
Ruídos: Lixadeiras, Tornos, Retificadora manual, Guilhotina, Furadeiras, Plainas,
Fresadoras.
Calor: Devido ao ambiente possuir pouca ventilação natural.
Radiações não ionizantes: Solda elétrica, fornos, soldas de oxiacetileno.
Riscos Químicos
Em solventes: Hidrocarbonetos alifáticos e destilados de petróleo;
67 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Em Thinner: Ésteres, cetona, hidrocarbonetos, glicoéteres;
Em graxas: Óleos minerais, sabão de lítio;
Em aditivos: Antiferrugem, anticorrosivo, antioxidante;
Gasolina, álcool, Diesel, óleo lubrificante.
Riscos Ergonômicos
Levantamento de peso (eventualmente);
Serviços com postura inadequada (eventualmente).
Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado (na área de Soldagem);
Iluminação inadequada;
Manuseio de produtos químicos e trabalhos com soldagem.
Área de Soldagem
Riscos Físicos
Radiações não-ionizantes (solda elétrica, solda de oxiacetileno).
Riscos Químicos
Solventes;
Thinner;
Graxas;
Aditivos.
68 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Riscos Ergonômicos
Levantamento e transporte de peso
Almoxarifado
Riscos Físicos
Calor;
Ruído proveniente da sala ao lado (oficina).
Riscos Químicos
Tintas;
Solventes;
Gasolina;
Óleos;
Poeira;
Graxa.
Riscos Ergonômicos
Manuseio de materiais pesados (barras, chapas e trilhos de aço, entre outros).
Riscos de Acidentes
Materiais cortantes;
Iluminação inadequada
69 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
70 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
F) ACIDENTES DE TRÂNSITO:
Os acidentes ocorridos com veículos automotivos podem ser colocados entre os de maior
número de acidentes de trajeto.
TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS.
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul
Riscos Físicos
Riscos
Riscos
Riscos Ergonômicos Riscos de acidentes
Químicos
Biológicos
• Esforço físico
intenso
• Levantamento e
• Ruídos
• Poeiras
• Vibrações
• Fumos
• Radiações
• Névoas
ionizantes
• Neblinas
• Radiações não • Gases
ionizantes
• Frio
• Vapores
• Substâncias,
• Calor
compostos ou
• Pressões
produtos
anormais
• Umidade
peso
proteção
• Controle rígido de
produtividade
• Protozoários
• Imposição de ritmos
excessivos
• Fungos
• Trabalho em turno e
• Parasitas
noturno
• Jornadas de trabalho
• Bacilos
prolongadas
• Monotonia e
químicos em
geral
• Máquinas e
equipamentos sem
inadequada
• Bactérias
inadequado
transporte manual de
• Exigência de postura
• Vírus
• Arranjo físico
• Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
• Iluminação
inadequada
• Eletricidade
• Probabilidade de
incêndio ou explosão
• Armazenamento
inadequado
• Animais peçonhentos
repetitividade
• Outras situações de
• Outras situações
risco que poderão
causadoras de
contribuir para a
"Stress" físico e/ou
ocorrência de
psíquico
acidentes
Curso de direção defensiva:
- Foi desenvolvido nos EUA pela National Safety Council
- Foi trazido para o Brasil em 1971 pelo SENAI.
- Objetiva o aperfeiçoamento profissional do motorista
Direção Defensiva: é dirigir de modo que se evitem acidentes, apesar das ações incorretas de
terceiros e condições adversas.
71 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
G) FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO:
Força maior: é o fato que não provém da essência da exploração, mas se forma fora dela;
é um agente material ou humano irrompendo de fora para provocar o acidente.
Caso fortuito: é fator proveniente das próprias condições da exploração, ao que
acrescentaremos o fator humano, não intelectual, quer por parte do patrão, quer dos operários.
São fatores externos ao trabalhador com os quais ele não contribui, mas acaba vítima no
acidente.
H) ÁLCOOL, TABAGISMO E TÓXICOS:
Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem
progredir de uma ligeira excitação inicial, até ao estado de paralisia e coma.
Fases da embriaguez:
a) Excitação (euforia, loquacidade, diminuição da capacidade de autocrítica),
b) Depressão (confusão mental, falta de coordenação motora, irritabilidade, disartria dificuldade de articulação das palavras devido a perturbação do sistema nervoso central (centro
nervoso)),
c) Sono (o ébrio cai e dorme, havendo anestesia e relaxamento dos esfíncteres,
culminando com o estado de coma).
A embriaguez pode ser:
• Completa: correspondente a segunda e terceira fase,
• Incompleta: correspondente a 1a fase.
Tendo em vista o elemento subjetivo do agente em relação à embriaguez, esta pode ser:
-
Caso fortuito,
-
Força maior.
72 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 2 – Embriaguez
Despojado da plenitude de sua capacidade de raciocínio, o embriagado expõe-se aos
riscos com menos responsabilidade que o habitual. De reflexos mais acelerados, porém menos
sensível, o etilizado nem sempre reage com as devidas cautelas.
Não só a embriaguez no serviço é prejudicial, a habitual pode levar o ébrio a gradativa
perturbação de seu equilíbrio físico e mental, de forma a expô-lo aos perigos de seu ambiente de
trabalho, mesmo que jamais tenha se apresentado embriagado em serviço.
Sensível aos problemas do álcool no organismo humano, a legislação trabalhista cuidou
do ébrio através da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
™ Embriaguez habitual ou em serviço.
Além dos problemas no trabalho, o álcool afeta o fígado e o cérebro.
™ Tabagismo(fumo): o tabagismo, pouco atacado, proibido em coletivos interurbanos no
Estado de São Paulo (lei Estadual 110), porém pouco praticada, merece mais atenção.
O tabaco no pulmão do trabalhador contribui para acentuar os problemas oriundos de
poeiras e outros agentes que atacam os pulmões, contribuindo para a evolução da doença,
antecipando os seus efeitos maléficos sobre o trabalhador.
™ Tóxicos: os entorpecentes, de comércio e consumo proibidos por lei, atuando de forma
nociva sobre o organismo e mente do homem, podem levá-lo a expor-se a acidentes, de
forma ainda mais perigosa que o álcool.
73 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.5 - EFEITOS DO ACIDENTE SOBRE O HOMEM
Morte: é o fim da vida animal ou vegetal. Logo, a morte do empregado constitui a
inutilização mais completa que pode sofrer a máquina humana de trabalho. Morte, é assim, o
momento em que cessam todos as funções vitais do corpo, e este deixa de existir, entrando em
processo de decomposição. Extinto o homem, extingue-se o seu trabalho e o seu emprego.
Incapacidade: é a impossibilidade para se realizar determinadas tarefas. Ela pode ser:
a) Incapacidade temporária total: é a impossibilidade de o trabalhador realizar,
por certo espaço de tempo, quaisquer trabalhos.
b) Incapacidade temporária parcial: é a redução, por certo espaço de tempo, da
capacidade de trabalho.
Figura 3 – Efeitos do acidente sobre o homem
c) Incapacidade permanente total: é a incapacitação, por toda a vida, para o trabalho.
d) Incapacidade permanente parcial: é a redução, por toda a vida, da capacidade de
trabalho.
Acidente Fatal: quando provoca a morte do trabalhador.
Acidente grave: quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
OBS.: Não se deve esquecer que, por menos lesão que sofra o trabalhador, nada paga as dores, o
sofrimento e angústia, até o diagnóstico da lesão. Ansiedades e incertezas acompanham o
trabalhador até a sua volta ao serviço, pois a aposentadoria por incapacidade nunca se busca.
2.6 - A SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LEGAL DO ACIDENTADO
Inicialmente, não cabia ao trabalhador acidentado, qualquer assistência e/ou indenização,
o que o deixava ao completo desamparo, caso não tivesse formado patrimônio antes do acidente,
salvo se provasse culpa ou dolo do empregador, o que além de oneroso, era praticamente
impossível, pois acidentes ocorridos no ambiente de trabalho tinham por testemunhas os
empregados deste mesmo empregador, os quais tinham os seus empregos a zelar.
74 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
No Mundo:
Leis mais humanas que davam soluções mais práticas ao problema foram aparecendo. Em
1884, na Alemanha, instituiu-se a assistência médica às vítimas de acidentes de trabalho. Após a
guerra de 1914, surgiu a idéia da readaptação. Mais tarde, apareceram as instituições
previdenciárias.
No Brasil:
A primeira lei sobre o assunto foi a de 1919, e cuidava apenas da assistência médica e da
indenização. O DL. 7036 de 1944, foi a primeira norma legal a atender o acidentado em seus três
aspectos: assistência, indenização e reabilitação.
O DL. 293/67 cuidou apenas da assistência médica, deixando para a CLT, a reabilitação e
prevenção do acidente de trabalho, com as alterações previstas no DL. 229/67.
A lei 5316/67 restabeleceu em parte as conquistas, atendendo inclusive a prevenção de
acidentes e a reabilitação profissional dos acidentados.
Situação previdenciária atual:
A atual Consolidação das Leis da Previdência Social, instituída pelo Decreto 89312 de 23
de janeiro de 1984, que a reeditou, a partir do artigo 160 estabelece os benefícios ao acidentado.
Ao assumir integral responsabilidade pelos benefícios ao acidentado, esta legislação
exclui o empregador de quaisquer responsabilidades pelo acidente de trabalho, tornando-o imune
a encargos de qualquer natureza, salvo em manter o emprego e as contribuições à previdência, e
depósito do FGTS.
Aqui começam os problemas. Isento de ônus quanto ao acidentado, o empregador não se
preocupa com a integridade física e/ou psíquica de seus empregados.
Ocorrido o acidente, basta comunicá-lo à previdência social, que a partir de então, é
responsável pela vítima.
A estabilidade provisória cessa com a reabilitação do empregado e seu retorno ao serviço,
o qual poderá ter seu contrato de trabalho unilateralmente rescindido, ainda que sem justa causa,
uma vez que atualmente, com o advento do FGTS, instituído pela lei 5107, substitui a
estabilidade do artigo 492 da CLT (Decreto Lei 5452, de 01/05/1943), pagando-lhe o pouco a
que tem direito.
OBS.: Cobrança é prevista na lei 8213 de 1991. Ela determina que o INSS cobre de empresas
culpadas por acidentes de trabalho os benefícios pagos a acidentados.
75 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2.7 - RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE
A) PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
O código civil estabelece alguns casos em que o responsável por acidentes é civilmente
responsável por indenização. Tais casos não se aplicam ao acidente do trabalho que esta coberto
pela Previdência Social.
A legislação civil prevê - Cod. Civil art. 1518: "Os bens do responsável pela ofensa ou
violação dos direitos de outrem, ficam sujeitos à reparação do dano causado".
No artigo 1521 são também responsáveis pela reparação civil:
I)
II)
III) O patrão...... por empregados..... no exercício do trabalho que lhes competir, ou por
ocasião dele (art. 1522).
Art. 1522 A - A responsabilidade estabelecida no artigo antecedente, No III, abrange as
pessoas jurídicas que exerçam exploração industrial.
Não é difícil perceber que as indenizações acima estabelecidas referem-se somente a
terceiros, e não ao empregado, conclusão que se pode tirar do artigo 1521, III, pois o patrão é
responsabilizado pelo ato de seus empregados.
O direito de terceiros poderá ser violado no caso de acidentes de trabalho. Neste caso, o
empregador é responsável pelos danos que os seus empregados causarem a terceiros; quanto ao
empregado, este é encaminhado aos cuidados do órgão previdenciário a que pertence.
B) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO:
O Poder Público não está isento de responsabilidades, em caso de acidentes de trabalho,
quanto à indenização a terceiros.
Cod. Civil art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por
atos de seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros....
Desta forma, se o acidente ocorrer com empregado do serviço público, no exercício de
suas atividades, aquele também é responsável em relação a terceiros. Não importa o regime
jurídico do servidor, nem tão pouco a forma de sua investidura, basta que seja agente do serviço
público. Os empregados são encaminhados ao órgão previdenciário próprio.
76 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Logo, os danos decorrentes de acidentes de trabalho que atingir terceiros, obriga os
empregadores à indenização, na forma prescrita pelo Código Civil, seja o empregador: pessoa
física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
Quanto aos empregados, estes devem ser encaminhados à previdência social.
2.8 - LEGISLAÇÃO BÁSICA PREVENTIVA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A) CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO:
A legislação básica preventiva em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho é a
própria CLT, que em seu capítulo V, com redação que lhe deu a lei 6514/77, regula o assunto da
seguinte forma:
a) Os códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados e Municípios, e as
convenções coletivas de trabalho, podem complementar a legislação existente, uma vez que a
aplicação dessa não desobriga aqueles (art. 154);
b) Competência dos órgãos de âmbito nacional e dos DRT (art. 155/156);
c) Incumbência dos empregadores e empregados (art. 17/158);
d) Delegação de competência no tocante à fiscalização e orientação das disposições
relativas a este assunto (art. 159);
e) Obrigatoriedade de inspeção prévia dos estabelecimentos empregadores, com
faculdade de o delegado Regional do Trabalho interditar ou embargar obras desses
estabelecimentos (art. 160/161);
f) Obrigatoriedade de manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA (art. 162/165);
g) Obrigatoriedade de fornecimento, por parte do empregador, gratuito ao empregado, de
equipamento aprovado pelo Ministério do Trabalho (art. 166/167);
h) Obrigatoriedade de exame médico gratuito por ocasião da admissão do empregado,
bem como notificação compulsória das doenças profissionais (art. 168/169);
i) As condições de segurança e higiene dos edifícios (art. 170/174);
j) As condições de iluminação e conforto térmico destes (art. 175/178);
k) As condições elétricas e proibição de manuseio desta por quem não for qualificado
(art. 179/181);
l) A instalação de dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, bem como a
proibição de manutenção de máquinas em movimento (art. 184/185);
m) Segurança em caldeiras, com obrigatoriedade de inspeção periódica (art. 187/188);
77 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
n) Regula as atividades insalubres e perigosas, obriga ao pagamento de adicionais nestas
categorias e advertência aos empregados de que trabalham nestas condições (art. 189/197);
o) Estabelece o limite de carga a ser transportado pelo homem, e a colocação de assentos
quando necessário (art. 198/199).
B) NORMAS REGULAMENTADORAS:
O artigo 200 estabelece algumas normas sobre a segurança em geral, mas seu capítulo
determina a regulamentação de toda a matéria, o que foi feito pela Portaria 3214, que estabelece
as 28 NRs, as quais, resumidamente, estabelecem o seguinte:
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os
direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema
específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao
MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua
realização. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a
sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a
serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à
Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos
pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da
CLT.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade
das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por
estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de
prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao
78 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a
que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de
trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 170 a 174 da CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas
exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em
suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma
e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de
geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as
normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 179 a 181 da CLT.
79 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
NR11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece
os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao
transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma
mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos
182 e 183 da CLT.
NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e
higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e
manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 184 e 186 da CLT.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais
relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se
prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção,
operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da
CLT.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes
insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando
vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à
sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações
legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas
correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis,
tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica
como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o
adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n°
3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com
o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de
80 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento,
na medida em que não existe lei autorizadora para tal.
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições
de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200
inciso I da CLT.
NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito,
manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares
acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis,
objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de
trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a
prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar
livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança
a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a
proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR,
são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III, todos da CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios,
estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho,
visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso
IV da CLT.
81 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os
preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no
que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a
higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso
VII da CLT.
NR25 - Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas,
pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de
trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200
inciso VII da CLT.
NR26 - Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas
como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do
Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as
funções de técnico de segurança do trabalho, em especial no que diz respeito ao seu registro
profissional como tal, junto ao Ministério do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e
específica, tem seu embasamento jurídico assegurado través do artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de
novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.
NR28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela
fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto no que diz respeito à
concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas
para a correção das irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de
autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A
fundamentação legal, ordinária e específica, tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de
legislação ordinária, através do artigo 201 da CLT, com as alterações que lhe foram dadas pelo
artigo 2° da Lei n° 7.855 de 24 de outubro de 1989, que institui o Bônus do Tesouro Nacional BTN, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas, e posteriormente, pelo artigo
1° da Lei n° 8.383 de 30 de dezembro de 1991, especificamente no tocante à instituição da
Unidade Fiscal de Referência -UFIR, como valor monetário a ser utilizado na cobrança de
multas em substituição ao BTN.
NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por
objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os
82 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde
aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores
portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que
exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e
retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. A sua existência jurídica
está assegurada em nível de legislação ordinária, através da Medida Provisória n° 1.575-6, de
27/11/97, do artigo 200 da CLT, o Decreto n° 99.534, de 19/09/90 que promulga a Convenção n°
152 da OIT.
NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário : Aplicase aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no
serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em
deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma
Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com
relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.
NR31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: Estabelece os preceitos a serem
observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o
planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. A sua
existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Tem por
finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NR33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo
estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
De que trata cada Norma Regulamentadora Rural (NRR):
NRR1 - Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores
rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência
jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
83 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR:
Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais, em função do número de empregados
que possuam, organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança
e Medicina do Trabalho, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais
no meio rural. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8
de junho de 1973.
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR:
Estabelece para o empregador rural, a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua existência jurídica é assegurada por
meio do artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973.
NRR4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: Estabelece a obrigatoriedade para
que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados Equipamentos de
Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a fim de protege-los
dos infortúnios laborais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº.
5.889, de 8 de junho de 1973.
NRR5 - Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do
Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos, visando à prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A sua existência jurídica é assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nº. 5.889, de 8 de junho de 1973. 84 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 3 – LEGISLAÇÃO
Em termos de Segurança e Medicina do Trabalho a Portaria 3214 de 08 de julho de 1978
é a legislação básica preventiva.
Homero: "O trabalho é o fruto do ódio dos deuses para com os homens"
Sêneca: "Ao trabalhador o único direito é o suicídio"
A lei de todas as leis é a constituição Federal de um País.
Isonomia (art. 5): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho,
credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.
Weimar (Alemanha) em 11 de agosto de 1819 deu um basta ao liberalismo, e o governo
passou a ter influência no destino da atividade liberal.
Direito Natural: de vida
Direito Positivo: dos homens (de autor)
3.1- HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS:
1) LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE)
2) LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO)
3) DECRETO - LEI (EXECUTIVO)
4) DECRETO (EXECUTIVO)
5) REGULAMENTO (ADM.)
6) PORTARIA (ADM.)
7) REGIMENTO (ADM.)
8) SENTENÇA
9) PREJULGADOS (TRIBUNAL)
LEIS CONSTITUCIONAIS (CONSTITUINTE): São as leis básicas ou fundamentais
(Constituição) que contêm os preceitos gerais reguladores de uma associação política. A
constituição é a lei básica de uma associação humana politicamente organizada.
Programáticas: O trabalho é uma obrigação social
Leis Constitucionais
Não auto-executáveis: "O Salário Família"
Executáveis: É proibido o trabalho de mulheres em
atividades perigosas
LEIS ORDINÁRIAS (CONGRESSO): São as que ampliam, desenvolvem ou interpretam
princípios consagrados na lei fundamental.
85 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Congresso elabora → Executivo sanciona
DECRETOS (EXECUTIVO): São fórmulas de certos atos (determinação escrita) dos
chefes de estado, como: para concessão de privilégios ou aprovação de contrato, previsto em lei,
para nomeações, promoções, demissões, aposentadorias, etc., de funcionários públicos.
REGULAMENTO (ADMINISTRATIVO): São atos pelos quais o governo estabelece o
modo de cumprir (regra, norma) uma lei ou decreto.
PORTARIAS (ADMINISTRATIVO): São documentos de ato administrativo pelos quais
uma autoridade pública (Ministros) praticam certos atos, tais como: nomeação, exoneração,
licença e penas disciplinares dos funcionários públicos.
ORDEM: É o ato pelo qual se leva ao conhecimento do inferior as relações da
administração superior.
CIRCULARES: São instruções e ordens segundo as quais devem proceder os funcionários
públicos.
OFÍCIOS: São formulas usadas pelas autoridades publicas quando se dirigem a seus
superiores, aos seus iguais, ou aos funcionários de elevada categoria.
DESPACHOS: São decisões proferidas pelas autoridades administrativas nas petições das
partes ou nos processos administrativos
REGIMENTO (ADMINISTRATIVO): Conjunto de normas que regem uma instituição.
SENTENÇA: Julgamento proferido pelo Juiz.
PREJULGADO (TRIBUNAL): É uma decisão do tribunal.
3.1.1 - PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS:
a) Lei 62 de 05/06/1935
b) Lei 185 de 14/01/1936
c) Decreto - lei 5432 de 01/05/1943
a) "Assegurava ao empregado da indústria ou do comércio uma indenização, quando não
existia prazo estipulado para o término do contrato de trabalho e quando havia despedida sem
justa-causa".
b) "Instituía comissões de estudo do salário mínimo".
c) "Aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho"
"Somente pelo Decreto 41721 de 25/07/1957 o Brasil adotou as recomendações
da OIT. Recomendações que determinavam igualdade de direito dos trabalhadores nacionais e
estrangeiros em casos de indenização de acidente de trabalho.
**Prejulgados: "O adicional por insalubridade pago em caráter permanente integra a
remuneração para o cálculo da indenização". Prejulgado no 11/75.
86 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Doloso : Premeditação
Imprudência: excesso na conduta (motorista
atropela com muita velocidade)
CRIME
Negligência: descaso na conduta (cirurgião
Culposo
que esquece alguma coisa no corpo do
paciente.
Imperícia: desqualificação de conduta.
Culposo: o fato é previsível, mas o sujeito não é.
Código Penal: art. 121 - Homicídio
Art. 129 - Lesão corporal
Art. 132 - Periclitação da vida e da saúde
3.2 - ETAPAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE:
1) B.O.
2) Portaria
3) Exame do instrumento do crime
4) Exame do local (com levantamento de cadáver) - trabalho realizado pela polícia técnica
5) Exame necroscópico
6) Oitiva de testemunhas, presenciais e dos integrantes da CIPA
7) Oitiva do empregador ou gerente
8) Relatório do Delegado
Prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias. Os demais inquéritos são de 30 dias.
Cabe ao Delegado Regional do Trabalho:
a) Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas regulamentadoras NRs;
b) Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de
trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamento;
c) Atender requisições judiciais para a realização de perícias.
87 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Normas Públicas: Segurança e Higiene do Trabalho (são inegociáveis).
Normas Privadas: Contrato de locação (é possível a alteração).
Canteiro de obra: é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações
de apoio à construção de uma obra.
Frente de trabalho: é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem
operações de apoio à construção de uma obra.
Local de trabalho: é área de trabalho não compreendida nas duas definições anteriores,
onde, eventualmente são desenvolvidos serviços.
Embargo: é a paralisação total ou parcial da obra, quando ficar demonstrada a existência
de grave ou iminente risco para a saúde do trabalhador.
Interdição: é a paralisação de algo que já funciona (total ou parcial).
Considera-se grave e iminente risco aquele passível de produzir de imediato infortúnios
do trabalho.
Embargo ou Interdição:
- Delegado Regional do Trabalho
- Fiscal do Trabalho (Agente de Inspeção)
- Entidade Sindical
88 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 4 - NORMALIZAÇÃO
É o processo de estabelecer e de aplicar regras a fim de realizar uma ordem num dado
domínio para o benefício e com o concurso de todos os interessados e, em particular, para a
obtenção de uma ótima economia de conjunto, respeitando as exigências funcionais e de
segurança.
Norma: documento elaborado e aprovado segundo procedimentos preestabelecidos,
resultante do consenso dos interessados, contendo prescrições que visam obter:
a) Economia geral em termos de esforço humano, energia, materiais e outros meios
necessários à produção;
b) Proteção dos interesses dos consumidores, através de qualidade adequada de bens e
serviços;
c) Segurança de bens e pessoas;
d) Uniformidade de meios de expressão e comunicação entre as partes interessadas.
4.1- ORGANISMOS NORMATIVOS:
4.1.1 - ISO - International Standart Organization
(Criação: 1946, Sede: Genebra, Suíça) tem por objetivos:
a) Organizar a coordenação e unificação das normas nacionais e orientar os países
membros sobre o assunto;
b) Estabelecer normas internacionais;
c) Incentivar e facilitar o desenvolvimento de novas normas que sejam usadas no domínio
nacional e internacional;
d) Organizar o intercâmbio de informações relativas aos trabalhos dos países membros e
seus comitês técnicos;
e) Cooperar com organismos internacionais interessados pela normalização.
4.1.2 - COPANT - Comissão Pan-americana de Normas Técnicas
(Criação: 1964)
Criação: 1949 Petrópolis - RJ pela UPADI - União Pan-americana de Engenheiros.
Países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos,
Guatemala (representando Honduras, Nicarágua, El Salvador e Costa Rica), México, Paraguai,
Peru, Uruguai e Venezuela.
O COPANT tem 27 comissões técnicas.
89 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Brasil – ABNT
EUA - ASTM, ANSI, ASME
Alemanha - DIN
4.1.3 - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
(Criação: 1940, Sede: Rio de Janeiro)
Órgão responsável pela normalização técnica no pars, fornecendo a base necessária ao
desenvolvimento tecnol6gico brasileiro.
E uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como F6rum Nacional de
Normalizac;ao - UNICO - através da Resolução n.o 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.
E membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da
COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de
Normalização).
Única e exclusiva representante no Brasil das entidades:
ISO - International Organization for Standardization
E das entidades de normalização regional:
COPANT - Comissão Panamericana de Normas Técnicas
IEC - International Electrotechnical Comission
AMN - Associação Mercosul de Normalização
a) Sócios:
Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas
Coletivos: pessoas jurídicas
Individuais: pessoas físicas
Entidades associadas: de fins não lucrativos que prestem serviços a ABNT.
b) Comitês Brasileiros:
O Comitê Brasileiro (ABNT/CB) e um 6rgao da estrutura da ABNT com Superintendente
eleito pelos s6cios da ABNT, nele inscritos, com mandato de 2 anos, permitidas duas reeleicões.
O Organismo de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e um organismo publico, privado
ou misto, sem fins lucrativos, que, entre outras, tem atividades reconhecidas no campo da
90 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Normalização em um dado domínio setorial, credenciado pela ABNT segundo critérios
aprovados pelo CONMETRO.
Comitê Brasileiro (CB) e Organismo de Normalização Setorial (ONS): são os 6rgaos que
fazem o planejamento, a coordenação e 0 controle das atividades de normalização. São os
núcleos operacionais da ABNT com o comprometimento de elaborar normas e mante-las
atualizadas.
Todo o trabalho dos Comitês Brasileiros e Organismos de Normalização Setorial e
orientado para atender ao desenvolvimento da tecnologia e participação efetiva na normalização
internacional e regional. Comissão de Estudo Especial Temporária (CEET) e uma Comissão de
Estudo vinculada a Gerencia do Processo de Normalização da ABNT, com objetivo e prazo
determinados, para tratar do assunto não coberto pelo âmbito de atuação dos Comitês Técnicos.
A ABNT possui, atualmente 57 Comitês, 4 Organismos de Normalização Setorial,
atuando nas seguintes áreas:
ABNT/CB-01 Mineração e Metalurgia
ABNT/CB-02 Construção Civil
ABNT/CB-03 Eletricidade
ABNT/CB-04 Maquinas e Equipamentos Mecanicos
ABNT/CB-05 Automotivo
ABNT/CB-18 Cimento, Concreto e Agregados
ABNT/CB-19 Refratarios
ABNT/CB-20 Energia Nuclear
ABNT/CB-24 Segurança contra incêndio
ABNT/CB-25 Qualidade
ABNT/CB-28 Siderurgia
ABNT/CB-32 Equipamentos de Proteção Individual
ABNT/CB-38 Gestao Ambiental
ABNT/CB-41 Minerios de Ferro
ABNT/CB-42 Soldagem
ABNT/CB-49 Optica e Instrumentos Opticos
ABNT/CB-53 Normalização em Metrologia
ABNT/CB-55 Refrigeração, Ar Condicionado, Ventila<;ao e Aquecimento
ABNT/CB-57 Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
91 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
ORGANISMOS DE NORMALIZACAO SETORIAL
ABNT/ONS-27
Tecnologia Grafica
ABNT/ONS-34
Petróeo
ABNT/ONS-51
Embalagem e Acondicionamento Plasticos
ABNT/ONS-58
Normaliza<;ao Setorial de Ensaios nao-destrutivos
c) Marca de Conformidade:
CERTIFICACAO
E um conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente da relação
comercial com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto,
processo ou serviço esta em conformidade com os requisitos especificados. Estes requisitos
podem ser: nacionais, estrangeiros ou internacionais.
As
atividades
de
certificação
podem
envolver:
analise
de
documentação,
auditorias/inspeções na empresa, coleta e ensaios de produtos, no mercado e/ou na fabrica, com o
objetivo de avaliar a conformidade e sua manutenção.
Marcas e Certificados de Conformidade da ABNT são indispensáveis na elevação do
nível de qualidade dos produtos, serviços e sistemas de gestão.
E um conjunto de atividades desenvolvidas por um organismo independente da relação
comercial com o objetivo de atestar publicamente, por escrito, que determinado produto,
processo ou serviço esta em conformidade com os requisitos especificados. Estes requisitos
podem ser: nacionais, estrangeiros ou internacionais.
As
atividades
de
certificação
podem
envolver:
analise
de
documentação,
auditorias/inspeções na empresa, coleta e ensaios de produtos, no mercado e/ou na fabrica, com o
objetivo de avaliar a conformidade e sua manutenção.
Marcas e Certificados de Conformidade da ABNT são indispensáveis na elevação do
nível de qualidade dos produtos, serviços e sistemas de gestão.
Os Certificados que podem ser obtidos:
Certificado de Registro de Empresa ABNT: É o documento que atesta a
conformidade do Sistema de Garantia da Qualidade de uma empresa (fabricante de
produtos ou prestadora de serviços) em relação aos requisitos de uma das Normas da
série NBR ISO 9000.
Certificado de Sistemas de Gestão Ambiental ABNT: Toda empresa que
possua um Sistema de Gestão Ambiental implantado segundo a norma NBR ISO
14001 pode solicitar à ABNT o Certificado de Registro de Sistema de Gestão
92 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Ambiental de Empresa, que atesta a conformidade de seu sistema em relação aos requisitos da
norma em referência.
Certificado de Marca de Conformidade ABNT: É o documento que atesta a
qualidade e aptidão ao uso do produto de acordo com as Normas Brasileiras
respectivas ou, na ausência delas, com Normas Internacionais ou Estrangeiras
aceitas. Materializa-se mediante a impressão da Marca de Conformidade ABNT no
produto, pela aplicação de selos, etiquetas ou outro meio equivalente.
Certificado de Marca de Segurança ABNT: É o documento que atesta a que
um produto atende as características de segurança especificadas nas Normas
Brasileiras respectivas ou, na ausência delas, nas Normas Internacionais ou
Estrangeiras aceitas. Materializa-se mediante a impressão da Marca de Segurança
ABNT no produto, pela aplicação de selos, etiquetas ou outro meio equivalente.
Certificado de Conformidade ABNT: A ABNT emite os Certificados de
Conformidade quando as empresas necessitam demonstrar que seus produtos e
serviços cumprem com especificações técnicas ou
Normas Brasileiras,
Internacionais ou Estrangeiras. Estes Certificados têm finalidades específicas,
como, por exemplo, quando as peculiaridades do produto não permitem a
aposição da Marca de Conformidade ABNT (Q), ou no caso de lotes para exportação ou
ainda em serviços certificados.
Certificado do Rótulo Ecológico ABNT - Qualidade Ambiental: É o
certificado que atesta que um produto está em conformidade com critérios
ambientais de excelência estabelecidos para uma determinada categoria
de produtos. Portanto, identifica os produtos com menor impacto ambiental
em relação a outros produtos comparáveis, disponíveis no mercado.
Certificado de Manejo Florestal sustentável ABNT/CERFLOR: É o
certificado concedido a uma unidade de manejo florestal manejada
segundo os Princípios, Critérios e Indicadores de sustentabilidade
florestal ABNT/CERFLOR. Com este certificado, o produtor florestal pode
comprovar que a madeira vem de origem sustentável
ABNT como Organismo de Certificação
A ABNT e um Organismo Nacional que oferece credibilidade internacional.
Todo nosso processo de certificação esta estruturado em padrões internacionais, de
acordo com ISO/IEC Guia 62/1997, e as auditorias são realizadas atendendo as normas ISO
10011 e 14011.
E credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza<;ao e
Qualidade Industrial), o qual possui acordo de reconhecimento com os membros do IAF
93 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
(International Acreditation Forum) para certificar Sistemas da Qualidade (ISO 9000) e Sistemas
de Gestão Ambiental (ISO 14001) e diversos produtos e serviços.
d) Formas de Comunicação:
- Normas Técnicas;
- Boletim;
- Informativo Periódico;
- Atos de reuniões das Comissões Técnicas (Membros).
4.2 - PREPARO DO PROJETO DE NORMA TÉCNICA:
É economicamente útil?
Exceção: interesse geral (Ex.: segurança)
94 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Comitê Brasileiro
Texto Base
Comissão de Estudo
Modificações
Organizar a Matéria Aprovada
Projeto de Norma (NB-0)
Comitê Brasileiro Correções - Encaminhar a Secretaria
Executiva (ou Comissão de Estudos
Secretaria Executiva
Estudo, Corrigir, Votar ou
Devolver
Aprovada
Numerada
Publicada
Figura 4 - Elaboração de uma norma
95 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.3 - TIPOS DE NORMAS TÉCNICAS:
4.3.1- Procedimento (N) (NB):
São as normas técnicas que constituem um conjunto metódico e preciso de preceitos
destinados a estabelecer regras para execução de cálculos, projetos, obras, serviços ou
instalações, a prescrever condições mínimas de segurança e higiene na execução e utilização de
obras, máquinas ou instalações, a recomendar regras para a elaboração de outras normas.
Novo Símbolo: NBR → INMETRO
4.3.2 - Especificações (E) (EB)
É a classe de norma técnica que constitui um conjunto metódico e preciso de preceitos
destinados a fixar características, condições, ou registros exigíveis para matéria prima, produtos
semi-fabricados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais acabados.
4.3.3 - Metodologia (M) (MB)
É a classe de norma técnica que inclui um conjunto uniforme de preceitos a ser seguido
para identificar, verificar ou determinar as características físicas, químicas, geométricas ou
outras de elementos de construção, materiais ou produtos industriais. Pode ser de ensaio ou de
análise.
4.3.4 - Padronização (P) (PB)
É a classe de norma técnica que constitui um conjunto metódico e preciso de condições a
serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos e outras
características de elementos de construção, materiais, aparelhos, objetos, produtos industriais
acabados, ou ainda de desenhos e projetos.
4.3.5 - Outros tipos de Normas:
Terminologia: (T) (TB)
Simbologia: (S) (SB)
Classificação: (C) (CB)
As normas técnicas da ABNT são elaboradas por: produtores, comerciantes,
consumidores, órgãos técnicos e profissionais, entidades oficiais que tratam da matéria.
Conteúdo da Norma Técnica: Capa, Histórico, Sumário, Lista de Tabelas e Figuras,
Corpo, Fontes Bibliográficas, Apêndices e Índice.
Qualificativos utilizados em uma Norma:
96 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
o Normalizado: A característica pode ser aplicada sem restrição.
o Preferencial: Preferida entre alternativas possíveis.
o Opcional: Característica que pode ser usada.
o Recomendado: Quando não existe suficiente experiência.
Palavra chave: Expressão pela qual uma norma pode ser localizada por assunto.
NB-0 → Elaboração de Norma
i.
Elementos Preliminares:
- Cabeçalho
- Sumário
- Rodapé
- Margem
ii.
Texto:
Seções, Alíneas, Sub-alíneas, Figuras, Tabelas, Notas e Anexos
Capítulo - Seção primária.
iii.
Elementos Complementares:
- Notas de rodapé
- Índice alfabético
- Sinais de Finalização e Prosseguimento
- Capa
Reprografias: As cópias e correções devem ser feitas a partir do original, para evitar
fraudes.
Redação das Normas: Clara, precisa e concisa.
Alteração de Normas:
a) Errata: editada em folha verde, corrige erros (linguagem, semântica)
b) Ementa: folha verde, corrige erros técnicos
c) Revisão: folha rosa, alteração profunda
d) Substituição
e) Cancelamento
97 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
4.4 – ESTRUTURAS DAS NORMAS
Figura 5 - Estrutura de uma norma
Votação dos Projetos:
- Aprovação sem restrições
- Aprovação com sugestões de forma, em anexo
- Desaprovação, por objeções técnicas, em anexo
- Abstenção
Prazo: 120 dias corridos.
"Se houver uma objeção técnica, o projeto é devolvido a Comissão para Estudo".
Elaboração e Revisão de Normas:
Prazo para elaboração: 2 anos (mais 1 no máximo)
Prazo para revisão: a cada 2 anos (máximo a cada 5 anos)
NB-18 → Cadastro de Acidentes
98 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPITULO 5 - ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Os acidentes podem ser classificados em 3 grandes grupos, quanto as lesões produzidas:
1) Sem lesões: acidentes sem vítimas (com danos à propriedade)
2) Pequenas lesões: curáveis em 1 dia (acidentes sem perda de tempo)
3) Lesões curáveis em 1 ano, ou que causem incapacidade permanente (acidentes com perda de
tempo).
De acordo com uma investigação H. W. Heinrich, tal classificação acontece com o
seguinte perfil:
Figura 6 - Grupo de lesões
Ou seja, para cada Lesão incapacitante, acontecem 29 lesões menores e 300 acidentes
sem lesões.
5.1 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES:
Quando ocorre um acidente, diversas providências precisam ser tomadas:
- Socorro das vítimas: as vítimas precisam ser removidas e encaminhadas a um
posto de atendimento médico.
- Desimpedimento do local: é necessário restabelecer-se a ordem preexistente no
local a fim de que o trabalho retorne o seu curso.
- Remoção das causas: o acidente deve ser investigado, a fim de que suas causas
sejam identificadas e removidas.
- Atendimento a exigência da Legislação Previdenciária.
- Atendimento a exigência da Legislação Trabalhista.
- Coleta de dados para o cálculo do custo do acidente.
- Coleta de dados para formulação de política prevencionista.
A primeira comunicação feita a partir do acidente de trabalho é da própria vítima, ou de
testemunha, ao chefe imediato, ou a outro qualquer representante da empresa (art. 7o)
A segunda comunicação é ao INPS, deve ser feita em impresso apropriado.
99 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
"Tendo conhecimento do acidente, a empresa deverá comunicá-lo ao INPS dentro de 24
horas, sob pena de multa variável de 1 a 10 vezes o maior salário mínimo, aplicável pelo INPS"
(art. 8o seção III do Decreto 61784 de 28/11/67).
"O INPS, exige que haja na comunicação do acidente de trabalho, o nome de duas
testemunhas".
Paralelamente à segunda comunicação, o chefe imediato da vítima, ou a pessoa que
tomou as primeiras providências, deve imediatamente avisar o departamento de segurança.
5.2 - FICHA DE ANÁLISE:
Tão logo tome conhecimento da ocorrência, o departamento de segurança inicia suas
investigações, visando apenas a forma exata, detalhes que ocorreu o acidente.
Oitiva de testemunhas e do chefe imediato.
O trabalho do inspetor de segurança é consubstanciado numa ficha de a análise de
acidente, a qual deve ser feita no mínimo em duas cópias (para arquivo do departamento de
segurança e para a CIPA).
5.3 - RELATÓRIO DO ACIDENTE DE TRABALHO:
O departamento de segurança, de posse da Ficha de Análise de Acidente, aguardará o
recebimento do relatório médico, da previdência social. A posse dos elementos constantes nesses
documentos e de outros que eventualmente possua em seus arquivos (acidentes anteriores
sofridos pela vítima, suas licenças médicas e faltas, acidentes semelhantes acorridos, etc) o
departamento de segurança, pelo seu responsável, elaborará o relatório do acidente do trabalho,
que deverá ser encaminhado à diretoria com o propósito de medidas que evitem a repetição do
acidente.
5.4 - FICHA ANALÍTICA E QUADRO ESTATÍSTICO:
Por seu lado, a CIPA como os elementos recebidos do departamento de segurança, deverá
proceder à elaboração da ficha de análise de acidente e do quadro de estatística de acidentes e os
encaminhará ao órgão local do MTb - DRT (art. 8o, port. 32 de 29/11/68).
OBS.: Quando o acidente de trabalho for fatal, deverá haver comunicação do fato a
autoridade policial para a instauração do respectivo inquérito.
100 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Figura 7 - Comunicação de um acidente
101 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPITULO 6 - CADASTROS DE ACIDENTES
Para se poder aplicar alguma medida com relação às lesões ocorridas em qualquer
indústria, com a finalidade de se determinar o grau de segurança, torna-se necessário saber com
que freqüência essas lesões ocorrem e a gravidade das mesmas.
6.1 - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
A maneira usual para a verificação das condições de nossas indústrias em relação a
prevenção de acidentes é através do cadastro de acidentes. Além do que o cadastro serve para:
- Avaliar se o programa de segurança está sendo bem orientado e conduzido,
- Avaliar se os gastos feitos com o programa estão sendo compensados,
- Criar interesse na prevenção de acidentes,
- Determinar as fontes principais dos acidentes,
- Fornecer informações sobre os atos e condições inseguras.
6.2 - COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF):
O coeficiente de freqüência expressa o número de acidentes com perda de tempo ocorrida
em um milhão de horas- homens trabalhados. Este é o número padrão adotado para possibilitar
comparação entre coeficientes de empresas que possuam diferentes números de empregados.
CF =
Nx106
H
Onde:
N = número de acidentados com perda de tempo.
H = Horas-homem trabalhadas (de exposição ao risco).
Ex.: Se uma determinada fábrica "A", no ano que passou ocorreram 10 acidentes com
perda de tempo, sendo que foram trabalhadas 200.000 horas-homens durante o ano, aplicando a
fórmula tem-se:
CF =
10 x106
= 50,00
2 x105
OBS.: O CF deve ser computado até a segunda casa decimal.
Significa que durante o ano os trabalhadores da fábrica "A" sofreram lesões que
provocam perda de tempo à razão de 50, por cada milhão de horas trabalhadas. O CF indica a
freqüência (quantidade de acidentes), mas não a gravidade.
102 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
6.3 - COEFICIENTE DE GRAVIDADE (CG):
O coeficiente de gravidade representa a perda de tempo resultante dos acidentes em
número de dias, ocorridos em um milhão de horas-homens trabalhadas. A gravidade das lesões é,
dessa forma, medida pelos dias de trabalho perdidos pelos trabalhadores, em decorrência de
acidentes.
Dias Perdidos (DP): dias em que o acidentado não tem condições de trabalho, por ter
sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. São contados de forma
corrida, incluindo sábados e domingos, a partir do dia seguinte ao acidente até o dia da alta
médica, inclusive.
Aos dias efetivamente perdidos, pelo acidentado que sofreu lesão, incapacitado
permanentemente, somam-se os dias debitados correspondentes. O CG é dado por:
CG =
Tx106
H
Onde
T = tempo computado, onde T = DP + DD
DP = dias perdidos
DD = dias debitados
Se no caso a fábrica "Ä", as 10 lesões provocaram um total de 200 dias perdidos, pela
expressão de CG, tem-se:
CG =
200 x106
= 1000
2 x105
OBS.: - CG dever ser aproximado para um no inteiro.
- Semana de 40 horas e ano de 50 semanas de trabalho (2000 horas / ano)
Isto significa que o tempo perdido devido aos acidentes ocorridos na fábrica "A", no ano
passado, foi de 1000 dias para cada 1.000.000 horas trabalhadas. Supondo que cada trabalhador,
trabalhou 2000 horas por ano, a média de tempo perdido foi de 2 dias por homem por ano.
É óbvio, que quando figura uma incapacidade permanente, como por exemplo, perda de
um dedo, perda de um olho, a perda real de tempo enquanto a lesão cicatriza, não constitui uma
medida exata da gravidade. Para acurar tal problema adota-se a chamada tabela de dias
debitados.
103 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
6.4 - TABELA DE DIAS DEBITADOS:
A tabela de dias debitados permite a comparação de redução de capacidade devido ao
acidente. Representa uma perda econômica, tendo a vida média do trabalhador sido estimada em
20 anos ativos, ou 6000 dias. É usada internacionalmente e foi organizada pela: International
Association of Industrial Accident Board and Comissions.
Se em nosso exemplo, incluíssemos uma lesão da qual resultou a perda de 2 dedos da
mão, a carga correspondente de 750 dias, os quais acrescidos à perda de tempo proveniente das 9
lesões restantes, que equivalem a 180 dias, nos dá um total de 930 dias, sendo o CG dado como:
CG =
(180 + 750) x106
= 4650
2 x105
EXEMPLOS PRÁTICOS DOS CÁLCULOS DO COEFICIENTE DE GRAVIDADE E DE
FREQÜÊNCIA:
Em um mês de 21 dias de trabalho, de 8 horas cada um, o registro de acidentes de uma
determinada indústria, mostrou que um trabalhador sofreu uma lesão incapacitante durante a
jornada de trabalho.
A contabilidade para o mesmo período indicou:
- 182 trabalhadores cumpriram no mês, integralmente, sua jornada de trabalho.
- 7 trabalhadores, cumpriram, no mesmo período, 6 horas extras cada um.
- 1 trabalhador pediu demissão quando faltavam 5 dias para o final do mês.
- Um novo trabalhador foi contratado, e trabalhou 6 dias.
- 1 trabalhador que se acidentou permaneceu afastado 6 dias, mas 2 (dois) desses dias não
eram dias de trabalho regular.
Cálculo do Coeficiente de Freqüência:
Se 182 trabalhadores trabalharam seu turno completo todos os dias, acumularam 21 x 8 =
168 horas cada um. O total de horas de exposição para estes trabalhadores, foi portanto, 182 x
168 = 30.576 horas.
O total de horas-extras dos 7 trabalhadores foi 7 x 6 = 42 horas.
Como o mês tem 21 dias de trabalho, o empregado que pediu demissão e deixou de
trabalhar 5, restaram 16 dias; suas horas de exposição foram portanto: 16 x 8 = 128 horas.
As horas de exposição do novo operário foram 6 x 8 = 48 horas.
104 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
O trabalhador acidentado esteve ausente do trabalho na realidade 4 dias e efetivamente
trabalhou 17 dias: 17 x 8 = 136 horas.
OBS.: ao computar-se os dias perdidos ou debitados para efeito de cálculo do CG deve-se
incluir todos os 6 dias de afastamento. No cálculo das horas de exposição, contudo devem-se
considerar somente as horas efetivamente trabalhadas.
As horas efetivamente trabalhadas por todos os trabalhadores no mês (H), foram:
H = 30.930 horas-homens trabalhadas.
CF =
1x1.000.000
= 32,33
30.930
32,33 lesões para cada milhão de horas-homens trabalhadas no mês.
6.5 - ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE (IAG):
É um índice não normalizado, que estabelece as prioridades quanto as ações de controle
dos acidentes de trabalho em uma indústria, considerando diferentes setores, sendo dado como:
IAG =
CG T
=
CF N
Onde:
T = Tempo computado por acidentado
N = Numero de acidentados com perda de tempo
6.6 - AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONVENCIONAL DE ANÁLISE DE ACIDENTES:
Através de um exemplo ilustrativo, analisamos aspectos básicos do sistema convencional
de análise de acidentes, dando maior atenção à real representatividade dos índices considerados
até aqui, ao desejarmos quadros reflexivos das situações potenciais de risco dos ambientes de
trabalho, e como, em contra partida pode contribuir para o engenheiro de segurança como uma
metodologia global de análise.
Supondo que uma empresa seja dividida num determinado número de setores, a fim de
que o SESMT possa estabelecer prioridades de ação, após a análise quantitativa dos acidentes
ocorridos num certo período.
Admitindo que esta empresa possua 200 empregados distribuídos em 5 setores, obtém-se
o seguinte quadro:
105 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
No de
Acidentes S/
Lesões
Setor
No de
Empreg.
H
1
2
3
4
5
Total
20
50
50
40
40
200
9600
24000
24000
19200
19200
96000
____________
9
1
26
24
60
N
Dp
Dd
T
CF
1
5
1
2
3
12
___
900
1800
500
900
1850
500
15
120
3385
104
208
42
104
156
50
___
15
20
85
____
100
3300
CG
(X104) IAG
9,4
7,7
2,1
0,08
0,6
900
370
500
8
40
Prioridade
1o
3o
2o
5o
4o
Período: 60 dias de trabalho.
Jornada de trabalho: 8 horas
Horas trabalhadas no período: 480 horas
Uma vez obtido o quadro, analisando criticamente as prioridades determinadas, verificase aparentes distorções:
- O setor 2, onde há maior No de acidentados e horas-homem de exposição ao risco
comparece em 3
o
lugar na escala de prioridades. Por outro lado, o setor 1, com um único
acidentado e o menor N
o
de horas-homem de exposição ao risco, seria o indicado para a
concentração de esforços (setor apresenta 10% H).
- Observando-se o N o de acidentes sem lesões, bastante significativo (5 vezes maior que
o N0 de acidentados), constatamos que no setor referente a 1 a prioridade (setor 1), não ocorrem
nenhum acidente sem lesão, e que o setor que apresentou o maior deles (setor 4), está em último
lugar na escala de prioridades.
- Ainda, conforme as considerações anteriores, o setor 3 comparece como 2 a prioridade,
apresentando um único acidentado e o mesmo número de H que o setor 2 (3 a prioridade), onde
há o maior número de acidentados com lesão.
Sem muita dificuldade, observamos que o serviço especializado, encontrar-se-ia com as
suas duas primeiras prioridades concentradas em setores que na realidade poderiam ser de
importância relativa.
Conclusões:
1) O sistema convencional de análise tem um caráter puramente estatístico e está baseado
em fatos ocorridos (acidentes), sendo os índices daí retirados, de discutível representatividade
para o estabelecimento de ações de controle que reflitam coerentemente a potencialidade dos
riscos presentes em cada ambiente de trabalho.
2) Esta baixa representatividade reside no procedimento convencional, que "mistura" o
fato (acidente) e seu efeito (lesão), atribuindo índices básicos (coeficiente de freqüência e
106 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
gravidade) que refletem claramente essa mistura, pecando igualmente nesse aspecto qualquer
combinação dos mesmos.
Ressalta-se, imediatamente que, uma vez que essa consciência é assumida, não devemos
simplesmente nos despojar do sistema convencional e de seus índices. Apenas, tenha-se em
mente suas limitações.
Baseado neste fato que se introduziu a Engenharia de Segurança de Sistemas, onde se
detectam riscos potenciais e se promovem ações antes que ocorra o acidente (evento
catastrófico).
107 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 7 - CUSTO TOTAL DOS ACIDENTES
Texto Extraido Do Livro Curso De Engenharia De Segurança Para Engenheiros Vol. 6 –
Fundacentro Págs : 1483-1504
108 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
109 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
110 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
111 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
112 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
113 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
114 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
115 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
116 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
117 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
118 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
119 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
120 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
121 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
122 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
123 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
124 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
125 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
126 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
127 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
128 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
De acordo com uma investigação de Frank Bird Jr. (Controle de danos), numa indústria
metalúrgica americana (Lukens Steel Company), a partir de uma análise de 90000 acidentes após
um período de mais de 7 anos, em 1966, chegou à seguinte proporção:
H. W. Heinrich e Roland P. Blake apontaram a necessidade de ações tão ou mais importantes,
que deveriam tender a prevenir os acidentes, além de assegurar também o risco da lesão
(Evolução do Prevencionismo).
Heinrich em 1931 efetuou uma pesquisa que revelou a relação 4:1 entre os custos
segurados (diretos) e não segurados (indiretos) de um acidente. Esse valor foi obtido para a
média indústria americana, não sendo propósito usá-lo, em todos os casos, como estimativa do
custo de acidentes.
Sabe-se que essa relação pode variar desde 2,3:1 até 101:1, o que evidencia a necessidade
de estudos específicos.
Heinrich introduziu pela primeira vez a filosofia de acidentes com danos a propriedade
(acidentes sem lesão) em relação aos acidentes com lesão incapacitante. Sua investigação
apresentou o seguinte resultado:
Tomando-se um caso modelo, aplicando-se a proporção de Bird, tem-se para uma
empresa "X" e seus acidentes durante um ano:
CASO MODELO
Lesões incapacitantes
71
Lesões que requereram assistência médica
416
Lesões que requereram primeiros socorros
9.706
Número de trabalhadores
2580
Horas-homem trabalhadas
3750000
Prêmios de seguros
US$ 208.300,00
CASO MODELO
Custo indireto médio das lesões:
Por Lesão incapacitante
US$ 52,00
Por lesão - assistência médica
US$ 21,50
Por lesão - primeiros socorros
US$ 3,10
Aplicando estes custos no nosso caso, tem-se:
71 lesões incapacitantes a US$ 52,00
US$ 3.692,00
416 lesões - assistência médica a US$ 21,50
US$ 8.944,00
9706 lesões - primeiros socorros a US$ 3,10
US$ 30.088,60
Total - Custo indireto médio das lesões
US$ 42.724,60
129 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Tendo-se em mente, as estatísticas do caso modelo, aplicando-se a proporção de Bird,
verifica-se que o número estimado de acidentes com danos à propriedade é de:
CASO MODELO
Custo dos danos à propriedade (proporção de Bird)
Lesões incapacitantes
71
Acidentes com danos à propriedade (71 x
35.500
500)
Média de acidentes por dia (35.500/(50
142
sem.)/(5 dias)
US$ 325.545,00 por milhão de horas-homem trabalhas (Bird - 1959) - dado
conseguido por investigação.
Caso modelo: 3.750.000 horas-homem
Custo dos danos à propriedade = US$ 1.220.793,75
(US$ 325.545,00 x 10-6 x 3.750.000)
Média por acidente = US$ 34,39
(1.220.793,75 / 35.500)
CASO MODELO
Custo total dos Acidentes
Prêmios de Seguros
US$ 208.300,00
Custo Indireto das lesões
US$ 42.724,60
Custo dos danos à propriedade
US$ 1.220.793,75
Custo total estimado
US$ 1.471.818,35
Custos diretos ou segurados
US$ 208.300,00
US$ 1.263.518,35 130 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Custos indiretos ou não-segurados
Proporção - 6,1 : 1
OBS.: A proporção entre os custos indiretos (não segurados) e os diretos (segurados) de 6,1:1,
tem por objetivo dar uma idéia de como cada empresa pode estimar os seus custos individuais.
Certamente, a proporção 6,1:1 do modelo, não será mais significativa do que a proporção de 4:1
de Heinrich.
James A. Fletcher (Canadá - 1970) propôs controle total de perdas através de práticas
administrativas e segurança de sistemas. Quatro aspectos básicos do “Controle de Danos”.
Informação, investigação, análise e revisão do processo.
Custos diretos (segurados): despesas diretamente ligadas ao atendimento do acidentado,
que são responsabilidade do INSS. O custo segurado representa saída definida de dinheiro, sendo
os dados retirados diretamente da contabilidade ou setor responsável pelo cálculo de custos da
empresa. Exemplos:
o Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do
acidentado;
o Pagamento de diárias e indenizações: enquanto afastado do serviço por motivos de
acidente, o acidentado receberá diárias pagas pelo INSS;
o Transporte do acidentado;
o Contribuições: Taxa básica; taxa adicional; tarifação individual
o Convênio com entidades médicas
Custos indiretos (não segurados): parcela que engloba as despesas, geralmente não
atribuíveis aos acidentes, mas que é conseqüência indireta dos mesmos. Exemplos:
o Salários pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que não o acidentado;
o Salários pagos ao trabalhador acidentado não coberto pelo INSS;
o Salários adicionais pagos por trabalho em horas extras;
o Despesas com treinamento do substituto do acidentado;
o Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho;
o Custo de material ou equipamento danificado no acidente.
131 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
132 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 8 - PREVÊNÇÃO DE INCÊNDIOS
8.1 - INTRODUÇÃO:
Para que haja fogo deve haver a união de três elementos: calor, oxigênio e combustível.
Se anularmos qualquer destes elementos o fogo deixará de existir.
Calor é traduzido pela temperatura elevada de um corpo. Três são os processos de
transmissão do calor.
a) Irradiação: é o processo que ocorre através de raios caloríferos.
b) Condução: é o processo de transmissão de calor de átomo para átomo, de moléculas a
moléculas, num mesmo corpo ou de corpo a corpo se juntos um ao outro.
c) Convecção: é o processo de transmissão de calor por intermédio de massas gasosas ou
líquidos aquecidos.
8.2 - INCÊNDIO:
Incêndio pode ser definido como sendo um fogo intenso que se propaga produzindo
destruição.
8.2.1 - Causas dos Incêndios
As causas dos incêndio podem ser:
a) Causas naturais: são aqueles que ocorrem sem a interferência do homem. Os
incêndios que se seguiram ao terremoto de 1765 em Lisboa, matando mais de 40.000
pessoas e os que juntamente com as lavas do Vesúvio exterminaram Pompéia e
Herculano.
b)
Causas acidentais: são aquelas que originam incêndios por razões fortuitas, como:
iluminação, vícios de construção, chaminés, balões, fogos de artifícios, graxas,
líquidos inflamáveis, etc.
c) Causas
propositais:
são
aquelas
associadas
aos
incêndios
provocados
criminosamente, através de velas, campainhas elétricas, material combustível, etc.
O código penal brasileiro, em seu artigo 278 estabelece: “Causar incêndio, expondo a
perigo a vida, a integridade física ou patrimônio, de outrem:
Pena - Reclusão de três a oito anos, e pagamento de cinco a trinta dias de multa.
133 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
8.2.2 - Como Apagar um Incêndio
Há três maneiras possíveis para apagar-se um incêndio:
a) Retirada do combustível: madeira, papel, tecido, etc.;
b) Por abafamento: quando elimina-se o oxigênio;
c) Por resfriamento: quando elimina-se o calor.
8.3 - CLASSES DE FOGO:
Classe A: são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua
superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, algodão,
etc.
Classe B: são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua
superfície, não deixando resíduos, como: óleos, graxas, vernizes, tintas gasolina, benzina, etc.
Classe C: quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores,
transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
Classe D: elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
8.4 - DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIOS:
8.4.1 - Sistema de alarme:
Pode ser manual ou automático.
Manual: pode ser um sino, sirene ou apitos de chaminé e destina-se a transmitir
sinais indicativos de incêndios.
Automático: é acionado por fonte de energia elétrica independente, através de um
sensor de fumaça, calor ou luz.
8.4.2 - Rede de hidrantes:
A rede de hidrantes internos está equipada com mangueiras, esguichos e fechos de
abertura rápida, sendo abastecidos por um reservatório construído sobre o último pavimento do
edifício e abastecido por uma bomba de recalque. A rede deve ser inspecionada periodicamente a
fim de evitar obstrução e emperramentos. As mangueiras não devem ser utilizadas para lavar
escadarias e corredores, e quando usadas devem ser secadas à sombra.
8.4.3 - Sistemas de Sprinklers:
É um sistema de chuveiros automáticos associado a uma instalação de água sob pressão.
Funciona através de um sensor de temperatura (≅ 68 °C).
134 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
8.4.4 - Extintores (dispositivos portáteis):
Com base nos princípios de extinção do fogo foram inventados os extintores de
incêndios. Os tipos mais comuns são:
a) Extintor de Dióxido de Carbono ou CO2 : é para ser usado, preferencialmente,
nos fogos das classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de classe A em seu
início. Age pelo princípio de resfriamento e abafamento. Suas vantagens são:
- Extinção imediata do fogo;
- Não é condutor de energia elétrica;
- É inofensivo para o corpo humano;
- Não danifica os equipamentos (indicado para materiais eletrônicos,
computadores, plotters, printers, etc.;
- Não deixa resíduos.
b) Extintor de Pó Químico : é para ser usado nos fogos das classes B e C. Nos
incêndios classe D será utilizado o extintor tipo “Químico seco”, porém o pó químico será
especial para cada material.
Usa-se nas mesmas condições do extintor de CO2 , não devendo ser aplicado em
instalações elétricas se as mesmas forem sensíveis (material eletrônico). Seu uso é indicado em
automóveis.
c) Extintor Tipo “Espuma” (soda - ácido) : é para ser usado nos fogos de classes A
e B. É condutor de eletricidade e atua por resfriamento e abafamento.
OBS: O extintor de “espuma” deverá ser recarregado anualmente.
O extintor de espuma é normalmente associado a espuma química: - essa é produzida
através da reação de dois produtos a saber, sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio e gás
carbônico nas bolhas.
d) Extintor de Água - gás ou de Água Pressurizada : é para ser usado em fogos
classe A. Age pelo princípio de resfriamento. Ë condutor de eletricidade, e a água é sem agente
extintor.
O extintor de água pressurizada, é normalmente associado a espuma mecânica: LGE +
Água + Ar. O LGE entra de 3% a 6% em razão das características de fabricação e do tipo de
líquido onde será aplicado. O ar, em razão da quantidade, produz espuma de baixa expansão (10:
135 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
1 - dez partes de ar, uma parte de LGE + água), de média expansão (200: 1), de alta expansão
(1000 : 1). A espuma de aeroporto é a de baixa expansão.
e) Outros :
- O método de abafamento por meio de areia (balde de areia) poderá ser usada
como variante nos fogos das classes “B” e “D”.
- O método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado
como variante nos fogos classe D.
- Água, poderá ser usada para extinguir os começos de fogo de classe A.
A água nunca será empregada:
a) Nos fogos de classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) Nos fogos de classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) Nos fogos de classe D;
d) Chuveiros automáticos (“sprinklers”).
OBS: Só devem ser usados extintores que obedeçam as normas brasileiras ou
regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO.
136 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
CAPÍTULO 9 - VENTILAÇÃO INDUSTRIAL
9.1 - DEFINIÇÃO
É o processo de retirar ou fornecer ar por meios naturais ou mecânicos de ou para um
recinto. O fim fundamental da ventilação é controlar a pureza do ar num recinto fechado.
A ventilação industrial é uma operação realizada por meios mecânicos que visem a
controlar a temperatura, a distribuição do ar, a umidade e a eliminar agentes poluidores do
ambiente, tais como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, microorganismos e odores,
designados por "contaminantes" ou "poluentes".
9.2 - TIPOS DE VENTILAÇÃO
9.2.1 - Insuflação e Exaustão Naturais
O fluxo de ar que sai ou entra de um recinto por infiltração ou ventilação natural depende
da diferença de pressão entre as partes interior deste recinto e da resistência ao fluxo exterior de
ar oferecida pelas aberturas e frestas do recinto.
9.2.2 - Insuflação Mecânica e Exaustão Natural
Ventilador Ar viciado
SALA
Pe
Ps
Ps > Pe
Filtros de Ar
Figura 8 - Sistema de insuflação natural
9.2.3 - Insuflação Natural e Exaustão Mecânica
Ventilador
Pe
SALA
Ar externo
Ar viciado
Ps
Ps <Pe
Figura 9 - insuflação natural e exaustão mecânica
137 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9.2.4 - Insuflação E Exaustão Mecânica
Ventilador
Ventilador
SALA
Ar externo
Ar viciado
Ps
Pe
Filtros de
Ar
Figura 10 - insuflação e exaustão mecânica
O fluxo de ar mais comum é: Vexaustão = 0,8 Vinsuflação
Os contaminantes podem ter origem em processos de manufatura (solda, fundição), nos
tratamentos superficiais (limpeza com solventes, pintura, jateamento, polimento, etc), no
transporte e transferência de materiais particulados (correias transportadoras, enchimento de
recipientes, etc)
RESUMO
ELEMENTO
INSUFLAMENTO
EXAUSTÃO
Pressão interna
Mais fácil controle
Menos difícil controle
Pureza do ar que entra
Existe
Não existe
Efeito direcional do ar
O ar é lançado
O ar é aspirado
Custo
Geralmente maior
Geralmente menor
9.3 - PROPRIEDADES DO AR
Os constituintes normais do ar atmosférico terrestre são: oxigênio, vapor de água, gases
inertes, dióxido de carbono e pequenas quantidades de matéria sólida microscópica, as vezes
chamada de impurezas atmosféricas permanentes. O ar seco e puro tem a seguinte composição
(% em peso): nitrogênio, gases raros, hidrogênio - (76,80%); oxigênio (23,16%); dióxido de
carbono (0,04%).
Sob o ponto de vista do condicionamento de ar, qualquer outra substância no ar pode ser
chamada de contaminante.
A ventilação para conforto térmico é conseguida:
• Restabelecendo-se as condições atmosféricas alteradas pela presença do homem.
• Refrigerando-se o ar ambiente no verão.
• Aquecendo-se o ar ambiente no inverno.
138 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A ventilação para manutenção da saúde e segurança do homem é conseguida:
• Reduzindo-se a concentração de aerodispersóides nocivos, até que baixe a valores
permissíveis.
• Mantendo-se a concentração de gases, vapores e poeiras, inflamáveis e explosivos, fora
das faixas de inflamabilidade ou de explosão.
9.4- ALGUNS CONCEITOS DE FENÔMENOS DE TRANSPORTE
9.4.1- Pressão Estática:
Para corpos gasosos, o esforço externo de compressão define a proximidade entre as moléculas
do gás. Quanto maior o esforço de compressão, menor será o volume ocupado. Uma vez que um
corpo gasoso está submetido sempre a um esforço de compressão, ele reage sobre todos os
demais corpos que estão em contato com ele em todas as direções. Essa reação é denominada
"pressão estática". Assim, a pressão estática é a força por unidade de área exercida por um gás
sobre um corpo qualquer em contato com esse gás.
Unidades: mm c.a , pol. H2O
1 Kg / m2 = 1 mm ca
9.4.2 - Pressão de Velocidade:
Quando certa massa de um fluido esta em movimento com uma certa velocidade v, ela
possui além da energia potencial Epot., referente a uma pressão estática, uma parcela de energia
cinética Ecinet.
A energia cinética por unidade de massa é dada por:
Ecinet =
Pc =
V2
2g
V2
2g
Ao contrário da pressão estática que se manifesta em todos os sentidos a pressão cinética
manifesta-se no sentido do movimento.
A pressão total é dada por:
Ptotal = PE + PC
139 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9.4.3 - Equação da Conservação de Energia
Para um fluido real existem perdas de energia, quando o fluido escoa entre duas seções
quaisquer:
p1 V12
p2 V22
Z1+
Z2 +
PE 2g
PE 2g
+
=
+
+ ΔP
PE1
PC1
PE 2
PC 2
Onde:
Pe = peso específico
Essa perda de energia é decorrente de uma soma de perdas, ou seja:
- Perda por atrito (entre o fluido e as paredes e, entre as camadas do fluido)
- Perda devido a singularidade (cotovelos, contrações, expansões, trechos retos, etc).
A fim de se vencer as resistências num sistema de dutos é necessário fornecer energia de
modo a manter uma pressão diferencial entre os pontos inicial e final do sistema.
O VENTILADOR fornece ao ar uma pressão estática suficiente para superar a resistência
do sistema.
ΔP =
f .L.ρ .V 2
[ N / m2 ]
DH 2
ΔP =
f .L.ρ .V 2
[ m.c.a ]
DH 2 g
Ou:
Onde:
f = fator de atrito adimensional
L = comprimento de trecho reto (m)
DH = diâmetro hidráulico (m)
A = área da seção e,
DH = (4.A/P)
P = perímetros
ρ = densidade do fluido (Kg / m3 )
V = velocidade do fluido (m/s)
g = aceleração da gravidade
Δ P = perda de carga (N/m2 ou m.c.a)
140 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
9.4.4 - Duto Circular Versus Duto Retangular
Com referência a dutos para remoção de partículas, os dutos com seção circular são os
mais recomendados, enquanto os de seção retangular são indicados para sistemas de ar
condicionado.
Vantagens do duto circular:
- Menor possibilidade de depósito de partículas, pois não há cantos vivos.
- Menor perímetro para uma dada área transversal (menos material, menor custo).
- Menor perda de carga devido ao menor fator de atrito, decorrente da menor superfície
interna de contato.
- Inexistência de transições
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO:
Exemplo 6.1
Qual devera ser o suprimento de ar para diluição de odores corporais em uma sala
onde se encontram 15 pessoas adultas sentadas, trabalhando? A sala mede 5 m x 8,4 m x 3
m.
Solução
Volume da sala: 5 x 8,4 x 3=126m3
Taxa de ocupação: 126/15=8,4 m3/pessoa
Exigência de suprimento: aproximadamente 0,34m3/min/pessoa x 15 pessoas = 5,1 m3/min=180
cfm
Exemplo 6.2
Um recinto mede 5m x12m x 3m e nele trabalham, em regime de atividade moderada, 12
pessoas. Calcular o suprimento de ar para remover odores e eventuais fumaças de cigarro.
Solução:
Usaremos a curva D do gráfico da fig. 6.9
Volume do ar no recinto : V= 5x12x3=180m3 = 6,354 cfm
Volume de recinto por pessoa: 6,354/12=525 cfm
141 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Com este valor, vemos pela curva D da fig 6.9 que serão necessários 10 cfm por pessoa,
portanto, um total de 10 x (12 pessoas) =120 cfm de ar exterior.
Exemplo 6.3
Para o caso do exemplo 6.2, admitamos que se trata de trabalho moderado e o local seja
uma oficina. Suponhamos 10 renovações por hora (oficina), portanto com duração de 6min cada:
6,354 cf x 10 = 63,540 cf/hora
Ou 63,540/60=1.059 cfm=30m3/min
142 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Exemplo 6.4
Deseja-se realizar uma instalação de ventilação com exaustão mecânica (ventilação
induzida) em uma sala de uma indústria onde trabalham 22 funcionários (escritório, sala
de contabilidade, por exemplo).
A sala mede 20 m x 8 m x 3,50 m (pé direito = 3,50 m).
A entrada do ar se faz por janelas amplas em uma das extremidades. A remoção do ar
se fará com dois ventiladores axiais na parede oposta. Determinar a vazão necessária à
obtenção de um razoável nível de conforto. Suponhamos que 40% das pessoas fumem.
1 Processo: Baseado no número de renovações por hora Volume do recinto: V =
20 x 8 x 3,50 = 560 m3 Pelas Tabelas 6.2 e 6.3, encontramos, para escritórios, 6
a 20 renovações por hora. Adotei 10 renovações por hora.
Volume de ar necessário em cada hora:
Q = 560 x 10 = 5.600 m3/h
Figura 11 - Esquema do sistema de ventilação
A secção livre de passagem do ar na sala, considerando vigas de 30 cm de altura,
será:
S = 8 m x 3,20 - 25,6 m3
A velocidade media aproximada de escoamento ao longo da sala será:
143 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Tabela 1 - tabela 6.2 - Renovações de ar recomendadas
Tabela 2 - tabela 6.3 - Renovators de ar recomendadas (American Society of heating and air conditioning
engineering, Guide and date book)
Como a velocidade ambiente esta compreendida entre os valores entre 1,5 e 10 m/min,
podemos considerar a vazão aceitável.
A vazão em m3/min será:
5.600 - 60 = 93,3 m3 /min
Usando dois ventiladores, cada um deverá ler capacidade de ordem de 50 m3/min. O
catálogo da Metalúrgica Venti Silva Ltda., por exemplo, indica ventilador axial Mod. E 40
T6P, com Q = 55 m3 /min, pressão estática: 7 mm H2O, diâm. 400 mm, motor trifãsico
220/380 V ou monofásico 110/220 V, N = 1/4 HP.
2º Processo: baseado no número de m³/h de ar por pessoa.
Pela Tabela 6.5 temos:
Não fumantes: 0,60 x 22 pessoas x 13 m³/h = 171,6 m³/h.
Fumantes: 0,40 x 22 pessoas x 68 m³/h = 598,4 m³/h.
Total = 770,0 m³/h.
Velocidade de escoamento: V=(Q/S)=770,0 / 25,6 = 30 m/h = 0,5 m/min.
144 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Com a vazão obtida pelo 2º processo, teríamos uma velocidade de ar muito
reduzida no recinto. Podemos usar as recomendações da NB-10/1978 da ABNT
indicadas na Tabela 6.6, para determinação vazão de ar necessária para a ventilação.
Tabela 3 –tabela 6.6 - Vazão de ar necessárias
M3/pessoa/hora
Local
Recomendável
Escritórios
Escritórios
Sala de diretores
Restaurantes
Salas de reunião
Salas de reunião
Salas de aula
25
50
85
25-35
85
35
50
Mínima
17
25
50
20
50
25
40
Porcentagem de
pessoas fumando
Baixa
Grande
Muito grande
Considerável
Muito grande
Baixa
Nenhuma
Quando se faz insuflamento de ar díretamente sobre os operários a fim de
dissipar calor pelo aumento da evaporação e da convecção, pode-se chegar a
temperaturas ambientes relativamente elevadas, como de 35"C e até 36"C, desde que a
temperatura do termómetro de bulbo úmido nâo seja elevada. Recomenda-se, todavia,
procurar que a temperatura do termómetro de bulbo seco no ambiente não seja maior
que 27"C (80°F), o que entretanlo, para determinados processos industriais, é inviável.
Haverá portanto necessidade de insuflar ar em temperaturas de 26°C a 28°C para que
haja um alívio térmico considerável.
A Tabela 6.9 apresenta valores da velocidade de ar aceitável conforme a
natureza do trabalho realizado pelo operário.
145 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Tabela 4 - tabela 6.9 - Movimentação de ar aceitavel sobre o trabalhador
9.5 - VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA
OBJETIVO: diluir uma certa massa de ar contaminado através do fornecimento de ar
não-contaminado, até que a concentração ambiente seja reduzida a níveis inferiores que passam a
causar riscos à saúde e/ou riscos de explosão e inflamabilidade.
DESVANTAGEM: Esse método de ventilação não impede a emissão de poluentes para o
ambiente para o ambiente de trabalho, mas simplesmente dilui esses poluentes.
• Proteção da saúde do trabalhador: A concentração dos poluentes deve ser inferior ao
TLV (Threshold Limit Value) - Limite Inferior de Concentração.
• Segurança do trabalhador: Concentração dos poluentes deve ser inferior ao LEL (Lower
Explosive Limit) - Limite Inferior de Explosividade.
TAXA DE VENTILAÇÃO:
Q = G.
387 106
.
Pmol VDC
Q = G.
Ou:
387 106
.
.k
Pmol TLV
Onde: Q = taxa de ventilação (pés3 / min.)
G = taxa de geração da substância que se quer diluir (lb./min)
387 =volume de 1 lb. mol de qualquer gás a 700 F a 1 atm (cf/lb)
Pmol = peso molecular da substância (lb.)
VDC = Ventilation Design Concentration = concentração permitida no ambiente em
(ppm) (tabela 8.4).
TLV (Threshold Limit Value) - Limite Inferior de Concentração - (tabela 8.8).
k = fator de segurança compreendido entre 3 e 10 (tabela 8.5).
146 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
EXEMPLO: 8.3
Num processo, libera-se 0,045lb/min de um solvente para o qual o VDC=150 ppm e cujo
Pmol =58,4 lb. Qual a taxa de ventilação para que se obedeça ao valor da VDC(Ventilation
Design Concentration)?
Solução:
Pmol = 58,4 lb(acetona)
VDC(valor tabelado) = 150 ppm
G = 0,045 lib/min (taxa de geração da substancia)
Aplicando a formula:
Q = G*[(387/Pmol)*(106/VDC)]
Vazão de ar a ser insuflado:
Q = 0,045*[(387/58,4)*(106/250)]=150 cfm.
147 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
FATORES IMPORTANTES:
1) O poluente gerado não dever estar presente em quantidade que exceda a que pode ser
diluída com um adequado volume de ar.
2) A distância entre o trabalhador e a fonte emissora do poluente deve garantir que as
concentrações médias não sejam superiores ao TLV.
3) A toxidade do poluente deve ser baixa. TLV ≤ 100 PPM (substância altamente tóxica),
100 < TLV ≤ 500 PPM (substância moderadamente tóxica), TLV > 500 PPM (substância
levemente tóxica).
4) A taxa de geração (emissão) do poluente deve ser uniforme.
148 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
FATORES LIMITANTES PARA POEIRAS E FUMOS
1) Altas toxidades geralmente encontradas requerem uma excessiva quantidade de ar de
diluição.
2) A velocidade e a taxa de material gerado muito altas.
3) Não há dados seguros sobre a quantidade de fumos e produção de poeiras.
OBS.: A ventilação geral diluidora é mais frequentemente usada para controlar vapores de
solvente orgânicos moderados ou levemente tóxicos.
PRINCIPAIS
PRÍNCÍPIOS
A
SEREM
APLICADOS
NUM
PROJETO
DE
VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA
1) Escolher a saída de exaustão o mais próxima possível das fontes contaminantes, a fim
de se obter o benefício da ventilação local.
2) A fim de tornar eficiente a diluição, a saída exaustora e o suprimento de ar devem ser
locados de tal modo que o ar empregado na ventilação passe através da zona de contaminação.
3) A movimentação geral do ar no recinto deverá manter a fonte poluente entre o
operador e a saída de exaustão.
4) Num sistema contaminado (insuflamento de ar mais exaustão) é preferido com um
moderado excesso de exaustão se houver áreas contíguas ocupadas, e com um moderado excesso
de insuflamento se não houver tais áreas.
5) Evitar-se a recirculação do ar exaurido. Descarga de ar sempre acima do telhado.
Ausência de janelas ou outras entradas próximas à saída de descarga.
VENTILAÇÃO GERAL DILUIDORA PARA MISTURA DE SUBSTÂNCIAS
Quando duas ou mais substâncias estão presentes, o efeito combinado deve ser levado em
considerado. Assim, na ausência de informação contrária, os efeitos de diferentes riscos devem
ser considerados aditivos, isto é:
C1
C
C
C
+ 2 + 3 + .... + n ≥ 1,0
TLV1 TLV2 TLV3
TLVn
Significa que o TLV da mistura foi excedido
Se for menor que 1,0 - significa que o TLV da mistura não foi excedido.
149 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
TAXA DE DILUIÇÃO PARA A MISTURA (Q)
Q = 403 x (densidade do líquido) x 106 x k x (pints / h)
(Peso molecular do Liq.) x (TLV) x 60
Onde:
k = fator de segurança
TLV em ppm.
peso molecular em lb.
1 pint = 0,473 litros
1 pé 3 = 0,02832 m 3
150 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
TAXA DE ALTERAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA EM UM
AMBIENTE VENTILADO
.
Q
Em um ambiente ventilado com uma taxa de ventilação , onde uma substância está à
razão de G (lb./min) ou pints/h, a concentração dessa substância no ambiente irá variar com o
tempo, tendo em vista a taxa de geração G e a taxa de ventilação
.
Q
. Assim, num certo intervalo
de tempo será introduzida no ambiente uma certa massa de ar limpo, fazendo com que a
concentração dessa substância mude com o tempo nesse ambiente.
Se admitirmos que a substância ao ser gerada é misturada instantaneamente com o
volume total de ar do espaço, temos que a variação da concentração com o tempo pode ser dada
por:
Taxa de
Geração
Volume de ar
de diluição
Concentração
.
.
dK G K. Q G − K. Q
= −
=
dt V
V
V
Variação da
concentração
como o tempo
Volume do
ambiente
∫ G − K.Q ∫
K
dK
.
K0
=
t
dt
=0
t0 V
K=
G
.
[1 − e −Q( t−t0 )/ V ] + K 0 .e −Q( t−t0 )/ v
Q
151 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
.
⎡
⎤
G
Q
−
.K0 ⎥
V ⎢
t = . ln
.
Q ⎢⎣ G − Q. K ⎥⎦
1o Caso: Para o instante inicial t0 = 0 , onde a concentração
inicial K0 = 0,
K=
G
.
⎡
⎤
V ⎢ G ⎥
t = . ln
.
Q ⎢⎣ G − Q. K ⎥⎦
[1 − e −Q.t / V ]
Q
Isto é, pelo gráfico, se num ambiente cuja concentração de uma substância é zero (K0 =
0), começarmos a emitir essa substância a uma taxa de geração G, por exemplo, em lb./min e se
.
esse ambiente for ventilado a uma taxa de ventilação Q , por exemplo, em pés3/min, a
concentração irá crescer com o tempo de acordo com a expressão anterior, tendendo a atingir o
.
valor máximo G/ Q para um tempo infinito.
2o Caso: É o caso onde existe uma concentração inicial no ambiente (K0 ≠ 0) e não existe mais
.
geração de poluentes ( G = 0).
.
K = K 0 . e − Q.t / V
t=
V
.
ln
Q
K0
K
Isto é, quando em um ambiente cuja concentração inicial é diferente de zero, e a taxa de
geração da substância é zero (desliga-se a operação, por exemplo), sendo esse ambiente
ventilado com uma taxa de ventilação, a concentração irá decrescer com o tempo, tendendo a
zero, para um tempo infinito.
3o Caso: É aquele em que a geração da substância poluente ocorre intermitentemente. Assim no
primeiro intervalo de tempo G ≠ 0, no segundo G = 0, no terceiro G ≠ 0, e assim sucessivamente.
.
Se o ambiente for ventilado com uma taxa de ventilação Q , irá ocorrer uma sucessão dos dois
primeiros casos.
A concentração num ciclo do tipo mencionado irá variar com o tempo, porém depois de
um número não muito grande de ciclos ela terá um valor máximo dado pela expressão:
152 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
K max =
G
.
.
⎡
Q .t / V ⎤
⎢⎣1 − e
⎥⎦
.
⎡
Q
−
Q e .t / V − e Q.t / V ⎤
⎢⎣
⎥⎦
.
Onde:
t = tempo de geração
t’ = tempo de ventilação sem geração
Para valores de Q.t/V a partir de 4 ou 5, a expressão anterior fica:
K max =
G
.
Q
Obs.: Em todos esses casos, estamos admitindo que o ar que entra no ambiente é limpo no que se
refere à substância que está sendo gerada, ou seja, K da substância no ar de entrada é zero.
153 INTRODUÇÃO A ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO
154 
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