PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DISCIPLINA: DIREITOS INDIVIDUAIS MATERIAIS PROFESSOR: EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR EMENTA: Através da disciplina obrigatória “Direitos Individuais Materiais” promove-se a análise, a partir de um conjunto de temas, variados entre si, mas coesos em sua fundamentação, do desafio da eficácia dos direitos humanos na realidade brasileira após a edição da Constituição Federal de 1988. A realização concreta dos direitos humanos depende de uma série de condicionantes sócioeducativos, que estão vinculados à base dos desafios democráticos contemporâneos. Por isso, através da disciplina, pretende-se oferecer ao pósgraduando um visão abrangente e reflexiva, da situação dos direitos humanos na realidade brasileira contemporânea. É percorrendo, portanto, múltiplos temas derivados dos desafios democráticos contemporâneos, que se tornam unidades específicas de aprofundamento temático, que se poderá formar a visão de todo que a disciplina pretende oferecer, ao longo da execução do programa da disciplina. A disciplina, por isso, está urdida na base da temática da formação para a educação em direitos humanos, em conformidade com o PNEDH, e apresenta discussões sobre a implementação do 3º. PNDH. Dentre os objetivos da disciplina, e de seus seminários, pretende-se alcançar, por meio de recursos da Teoria e da Filosofia do Direito, o problema da eficácia das normas de direitos humanos fundamentais, especialmente os direitos individuais, numa realidade econômica, social, política e cultural ainda relutante e refratária a avanços éticos no plano da conquista concreta de uma cultura centrada na realização da dignidade da pessoa humana e na concretização dos direitos fundamentais no cotidiano da organização social. A visitação recorrente à história, a interpretação cultural do mundo da vida, o debate em torno dos principais autores da tradição filosófica ocidental, tomados como recursos metodológicos próprios da Filosofia do Direito, são as forças que conduzem a passagem entre os inúmeros temas práticos e concretos da vida democrática contemporânea, abordados no curso, a ponto de se permitir, ao final do curso, a formação de um ‘diagnóstico do tempo histórico’. Assim, é recorrendo às implicações filosóficas dos autores da Escola de Frankfurt, que oferecem a metodologia necessária para dar unidade ao curso, que se opera a tarefa de compreensão da vida moderna e seus desafios, para possibilitar a consciência sócio-jurídica necessária para operar com a concretização dos direitos humanos, entrever nas formas de organização social e na luta pelos direitos, possibilidades de novos arranjos sociais, mais propícios à socialização e à realização dos princípios morais que orientam o discurso ético e normativo da dignidade da pessoa humana. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BÁSICA BITTAR, Eduardo C. B. Democracia, justiça e direitos humanos: estudos de Teoria Crítica e Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2011. CARBONARI, Paulo (org.). Sentido filosófico dos direitos humanos. Leituras do pensamento contemporâneo. Passo Fundo: IFIBE, 2009. Volumes 1 e 2. FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra; ZENAIDE, Maria Nazaré Tavares; PEQUENO, Marconi (orgs.). Direitos humanos na Educação superior: subsídios para a educação em direito humanos na Filosofia. João Pessoa: Editora da Universidade Federal da Paraíba, 2010. SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da dignidade humana: estudos de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. SILVEIRA, Rosa Maria Godoy; DIAS, Adelaide Alves; FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra; FEITOSA, Maria Luíza de Alencar Mayer; ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Educação em direitos humanos: fundamentos teórico-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: COMPLEMENTAR ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. 3. ed. Tradução de Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 2003. ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Tradução Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. ADORNO, Sergio. Núcleo de Estudos da Violência. Universidade de São Paulo. 4º. Relatório Nacional de Direitos Humanos. 2010. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos humanos e não-violência. São Paulo: Atlas, 2001. BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade, Rio de Janeiro, Zahar, 1998. _________. Modernidade e holocausto. Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. BENJAMIN, Walter, Experiencia, in Obras, Libro II, vol. 01, Traducción de Jorge Navarro Pérez, Madrid, Abada, 2007. BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003. BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade e reflexões frankfurtianas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009. _______. A cultura dos direitos humanos no Brasil: entre autoritarismo social e emancipação histórica, In: IBCCRIM, ano 15, n. 182, janeiro, São Paulo, IBCCrim, ps. 02-03, 2008. _______. Violência e realidade brasileira, in Katálysis: Revista de Serviço Social, “Violência: expressões na contemporaneidade”, Programa de PósGraduação em Serviço Social, Santa Catarina, UFSC, v. 11, n. 2, p. 214-234, jul./dez. 2008 (ISSN 1414-4980). ______(org.). Educação e metodologia para os direitos humanos. São Paulo: Vitória: ANDHEP; FDV; Quartier Latin, 2009. CAMPOS, André; Pochmann, Marcio; Amorim, Ricardo; Silva, Ronnie (orgs.). Atlas da exclusão social no Brasil. São Paulo: Contexto, 2003. CARBONARI, Paulo (org.). Sentido filosófico dos direitos humanos. Leituras do pensamento contemporâneo. Passo Fundo: IFIBE, 2009. Volumes 1 e 2. COSTA, Paulo Sérgio Weyl A. Direitos humanos em concreto. Curitiba: Juruá, 2008. ENDO, Paulo César. A violência no coração da cidade: um estudo psicanalítico sobre as violências na cidade de São Paulo. São Paulo: Escuta/Fapesp, 2005. FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Tradução de José Octávio de Aguiar Abreu. Rio de Janeiro: Imago, 1997. FROMM, Erich. Ter ou ser? 4. ed. Rio de janeiro: LTC, 1986. GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. São Paulo: UNESP, 1991. HABERMAS, Jürgen, “Bestialidade e humanidade”, in Cadernos de filosofia alemã, Tradução de Luiz Repa. Departamento de Filosofia: São Paulo: Universidade de São Paulo, 5, 1999, ps. 77-87. ___________. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002. ___________. Direito e democracia. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. ___________. O discurso filosófico da modernidade. Tradução de Ana Maria Bernardo; José Rui Meirelles Pereira; Manuel José Simões Loureiro; Maria Antónia Espadinha Soares; Maria Helena Rodrigues de Carvalho; Maria Leopoldina de Almeida; Sara Cabral Seruya. Lisboa: Dom Quixote, 1990. HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 2002. HELLER, Agnes; FÉHER, Ferenc. A condição política pós-moderna. Tradução Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. HOBSBAWN, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das letras, 2007. HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento. Tradução de Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2003. HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002. LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. Lisboa: Gradiva, 1989. MARCUSE, Herbert. Eros e civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud. 8. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. MATOS, Olgária C. F. A Escola de Frankfurt: luzes e sombras do iluminismo. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005. Campus Narciso – R. Narciso Sturlini, 883 – Bela Vista – 06018-903 – Tel.: 3681-6000 Campus Vila Yara – Av. Franz Voegeli, 300 – Vila Yara – 06020-190 – Tel.: 3651-9999 Campus Jd. Wilson – Av. Franz Voegeli, 1.743 – Jd. Wilson – 06020-190 – Tel.: 3654-0655 Osasco – S.P www.unifieo.br