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ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Aos quatro
dias do mês de abril de dois mil, às quinze horas, reuniu-se a Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas, no Auditório da
Diretoria Geral de Administração, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de
Barão Geraldo, em Campinas, sob a Presidência do Senhor Reitor HERMANO TAVARES
e com o comparecimento dos seguintes Conselheiros: Angelo Luiz Cortelazzo, Eliézer
Rizzo de Oliveira, Geraldo Di Giovanni, Helena Jank, Inês Joekes, Ivan Emílio
Chambouleyron, Ivanil Sebastião Bonatti, João Raimundo Mendonça de Souza, José
Cláudio Geromel, Leonardo Augusto Gomes Mesquita, Luiz Carlos de Freitas, Mário José
Abdalla Saad, Newton Müller Pereira, Paulo Elias Allane Franchetti, Ricardo Marques,
Roberto Feijó de Figueiredo e Roberto Romano da Silva. Também estiveram presentes à
Sessão o Professor Léo Pini Magalhães, substituindo o Professor José Luiz Boldrini, a
Professora Maria Regina Wolf Maciel, Representante Suplente de Diretores de Institutos e
Faculdades. Como Convidados Especiais compareceram os Professores Alcir José
Monticelli, André Luiz Morelato França, Antonio Celso Fonseca de Arruda, Carola
Dobrigkeit Chinellato, Célio Pasquini, Fernando Galembeck, José Tadeu Jorge, Luiz Carlos
da Silva Dantas, Luiz Fernando Milanez, Maria Luiza Silveira Mello, Nora Marcela Haun
Quiroz, Pedro José Winterstein, Raul Vinhas Ribeiro, Rinaldo Barcia Fonseca, Roberto
Teixeira Mendes, Tomasz Kowaltowski e o Doutor Octacílio Machado Ribeiro. Havendo
número legal, o SENHOR REITOR declara abertos os trabalhos da Centésima Trigésima
Quinta Sessão Ordinária da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho
Universitário, submetendo à votação a Ata da Centésima Trigésima Quarta Sessão,
realizada em quatorze de março p.p., que é aprovada, com duas abstenções. Iniciando o
EXPEDIENTE, justifica a ausência do Professor José Luiz Boldrini, que está sendo
substituído pelo Professor Léo Pini Magalhães. A seguir, comunica que foram
contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz” em 1999 os
seguintes Professores: Irene Gyongyver H. Lorand Metze, da Faculdade de Ciências
Médicas; Regina Aparecida Polo Müller, Instituto de Artes; Ademir de Marco, da
Faculdade Educação Física; Alba Regina Monteiro Souza Brito, do Instituto de Biologia;
Antonio Celso Fonseca de Arruda, da Faculdade de Engenharia Mecânica; Cármino
Antonio de Souza, da Faculdade de Ciências Médicas; Irenilza de Alencar Näas, da
Faculdade de Engenharia Agrícola; José Francisco Graziano da Silva, do Instituto de
Economia; Lucila Chebel Labaki, da Faculdade de Engenharia Civil; Michel Daoud
Yacoub, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação; Patrício Aníbal Letelier
Sotomayor, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica; Rubens
Maciel Filho, da Faculdade de Engenharia Química; Yong Kun Park, da Faculdade de
Engenharia de Alimentos; Ulf Friedrich Schuchardt, do Instituto de Química; João
Meidanis, do Instituto de Computação e Pedro Laudinor Georgen, da Faculdade de
Educação. Observa que os próximos prêmios de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino
Vaz” a serem concedidos, portanto referentes a 2000, serão entregues em cerimônia a ser
realizada em Sessão Ordinária da CEPE, no próximo ano. Em nome da UNICAMP,
parabeniza os contemplados com este Prêmio, que honram sobremaneira as atividades
principais da Universidade, que são o ensino e a pesquisa. Convida todos os membros deste
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Conselho, Professores, Funcionários e Estudantes da Universidade para o lançamento, no
dia 7 de abril, do Canal Universitário de Campinas - Canal 10. Trata-se de uma atividade
conjunta entre a UNICAMP, PUCCAMP, UNIP e USF, atendendo à Lei Federal que
regulamenta que onde há distribuição de cabos deve-se distribuir um canal para as
Universidades locais. Precedendo esse lançamento, haverá uma mesa redonda para discutir
a Lei de Comunicação Eletrônica de Massa, com a presença do Senador Pedro Simon, da
Comissão Especial de Análise da Programação de Rádio e TV do Senado Federal, e do
Deputado Estadual Carlos Zaratini, autor de uma das alternativas dessas Leis de
Comunicação do Estado de São Paulo. Além disso, comporão a Mesa os Professores Hélio
Lemos Solha, Diretor do Centro de Comunicação da UNICAMP, Hélio Waldman,
Professor Titular da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação como mediador, o
Professor Fernando Galembeck e o Professor Murilo Ramos, Diretor da Faculdade de
Comunicação da Universidade de Brasília. Solicita atenção dos Conselheiros para algo que
já anunciou nas reuniões do CONSU e da CAD de hoje de manhã, relativo às sessões. Sem
prejuízo da profundidade com que discutem os assuntos, crê que ganhariam em eficiência
se fossem mais caprichosos com a administração do tempo. Portanto, comunica que a partir
das reuniões de hoje, será um pouco mais rigoroso no cumprimento do Regimento Interno
do Conselho Universitário que, obviamente, se aplica também às Câmaras, em seu Artigo
38, § 4º, que diz: “Cada Conselheiro terá, no máximo, três minutos para usar da palavra no
Expediente, prorrogável por mais três minutos a juízo do Presidente”, e em seu Artigo 44,
que diz: “Cada Conselheiro poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do
Dia, no máximo, por cinco minutos, prorrogável a critério do Presidente”. Além disso, a
respeito da Ata da Sessão, o Artigo 60, diz que dela constará, em seu item V: “as
conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria
ou item, com respectiva votação. O registro, em Ata, na íntegra, ou em resumo, de outras
peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando
encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação
do Plenário”. Gostaria de receber sugestões de como proceder no cumprimento desse artigo
e com o mesmo cuidado que teve ao anunciar os outros dois tópicos, observa que a partir da
próxima Sessão desta Câmara, tentará aplicá-lo. Prosseguindo o EXPEDIENTE, o
Conselheiro IVANIL SEBASTIÃO BONATTI solicita ao Senhor Reitor uma breve
explicação sobre o Ofício Circular GR-004/2000, enviado às Unidades e recebido por ele
através de e-mail o qual, depois de uma série de considerandos, altera as alíquotas de
algumas taxas cobradas pela Universidade. Nos encaminhamentos de contratos e
convênios, orienta-se pela Portaria GR-135/94, que é bem detalhada e instrui a tramitação
no departamento, na Unidade e em toda a Universidade. Esse ofício diz que a proposta tem
que ser a nível da Congregação, classificada em alguma categoria constante da Instrução
Normativa de 1991, para determinação das taxas de ressarcimento à Universidade. Essa
Instrução Normativa sempre o incomodou, pois não conseguiu nem descobrir o autor dela,
por outro lado ela é muito precisa. Na verdade, tem duas dúvidas: se a Instrução Normativa
foi alterada por esse Ofício, e se deve entender que não há distinção, sob o ponto de vista de
taxas, entre os convênios de pesquisa, e os de prestação de serviço. Insiste no abono, que na
FEEC foi motivo inclusive de manifestação por parte da Congregação, e não é tanto porque
quer recebê-lo ou porque quer convencer os Conselheiros que todos devem recebê-lo, mas é
porque gostaria de saber de quanto ele poderia ser. A Comissão de Orçamento e Patrimônio
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deveria ter o cuidado de informar, se a Universidade concordasse e se a USP e a UNESP
pudessem também praticá-lo qual o valor possível de ser pago, na UNICAMP, em abril,
pelo menos saberia do que está se falando. A impressão que teve da manifestação do
Professor Guedes é que mesmo sem reajuste, já estão comprometidos 84,8% do Orçamento,
portanto, não há condições de se conceder esse abono. Solicita que a Mesa encaminhe à
Comissão de Orçamento e Patrimônio um pedido de análise financeira para poder saber, no
caso de haver abono, de quanto ele será. A Conselheira HELENA JANK, com a palavra, lê
o seguinte texto, para não perder as palavras certas: “Temos acompanhado através da
Imprensa a intensa polêmica que se trava em torno dos músicos da Orquestra Sinfônica
Municipal de Campinas, que afeta também os músicos da nossa Orquestra Sinfônica da
UNICAMP. A Reitoria da UNICAMP tem sido alvo constante de ataques e muitas vezes,
indevidamente responsabilizada por esses conflitos. Sem me deter nos motivos que levam a
essa polêmica, que não dizem respeito à nossa Universidade, eu quero aqui manifestar,
também em nome do Instituto de Artes, o nosso total apoio aos músicos das duas
Orquestras que, desmerecidamente, estão sofrendo sindicância administrativa por parte da
Prefeitura Municipal de Campinas. Ao mesmo tempo, eu quero agradecer ao Senhor Reitor
e à sua equipe, pela maneira extremamente equilibrada com que vem reagindo aos
constantes ataques. Também queremos manifestar o nosso desejo de que o apoio que a
Reitoria vem dando aos nossos músicos se mantenha inabalado e de que o Senhor Reitor
intensifique as tentativas junto à Prefeitura de Campinas, de encontrar uma solução para o
impasse e, ao mesmo tempo, solicitar informações sobre o andamento dessa questão.
Conflitos, como o que se trava nesse momento, só trazem prejuízos a todos, e
principalmente à vida cultural de Campinas que já, sem essa intervenção maléfica, tem tido
conhecidamente uma atuação aquém do seu verdadeiro potencial”. Com a palavra, o
Conselheiro MÁRIO JOSÉ ABDALLA SAAD, diz que tratará de um assunto que está
sempre presente na reunião do CAAS - Comissão Assessora para Assuntos da Área da
Saúde, que reúne a Faculdade de Ciências Médicas, o Hospital de Clínicas, o CAISM, o
Hemocentro e o Gastrocentro, que refere-se à dificuldade de reposição de pessoal. Os
números apresentados na última reunião do CAAS retratam que, desde o ano de 1999, o
Hospital de Clínicas perdeu oitenta e sete funcionários, que não foram repostos e que
existem noventa e oito funcionários afastados; no CAISM, cinquenta e um funcionários não
foram repostos e cinquenta e nove estão afastados; e no HEMOCENTRO vinte e seis não
foram repostos. O que se diz na reunião do CAAS é que os servidores afastados não
oneram o orçamento, pelo contrário, boa parte deles são celetistas e não é a Universidade
quem os paga, e quanto aos servidores não repostos, quando a vaga é decorrente de
demissões, ela pode ser preenchida. A dificuldade é que a perda de um funcionário acarreta
grandes transtornos para a área de Ensino e Pesquisa, mas sem dúvida, no Hospital traz
danos importantes para a visibilidade externa da UNICAMP. Quer deixar registrado que
está tendo dificuldades para reposição de pessoal. Sabe que os Hospitais estão sendo
chamados pela Reitoria, para uma reunião e solicita que essas conversas sejam aceleradas,
porque chegaram a um ponto limítrofe, com grande chance de começarem a ter problemas
graves de atendimento. O Conselheiro ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA, com a palavra,
quer trazer à CEPE uma reflexão preliminar e uma sugestão. A reflexão diz respeito à
orientação acadêmica e autoria de trabalho científico e a sugestão será apresentada ao final.
As áreas que compõem a UNICAMP equacionam, de modo diverso, a relação entre
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orientação acadêmica e autoria intelectual dos trabalhos. Seus docentes e pesquisadores têm
objetivos também diversos no tocante à forma das publicações. Numa primeira
aproximação, a questão pode ser assim enunciada: nas Humanas, de que faz parte, existe
uma separação radical entre a orientação docente e a autoria do trabalho discente,
independentemente do nível acadêmico, de Iniciação Científica à Doutorado. Os docentes
levam, talvez, um tempo mais amplo para produzir seus textos em razão da natureza da
ciência, e preferem publicá-los na forma de livro. Aqui, o resultado é duplamente danoso
para esse docente de Humanas, se comparada a sua situação à de um colega de uma área
Tecnológica, na qual o orientador terá, presumivelmente, a co-autoria, e publicará artigos
ao invés de livros. Por quê a desvantagem do currículo? Isso, como co-reflexos, previsíveis
na progressão da Carreira, pela simples razão de que artigos e livros tendem a valer a
mesma coisa, ou seja, um livro - está usando apenas uma força de expressão - de trezentas
páginas vale tanto quanto um artigo de trinta. Um docente de Humanas reservará seus
artigos para um livro, ao contrário dos docentes de outras áreas, que tenderão a publicar
artigos. É possível que essa situação não incomode, mas desconfia que não incomoda as
áreas que se beneficiam dela, na medida em que traduz determinadas normas hegemônicas
das agências de financiamento, onde as Humanas não são muito presentes em razão de falta
de perspectiva estratégica da própria área de Humanas, e da força das áreas que chegaram
primeiro. Seu querido colega e ex-professor Leôncio Martins Rodrigues, especialista em
nível mundial em Sindicalismo, e um grande estudioso de Partidos, de resto, sugere que os
currículos acadêmicos de Humanas sejam elaborados a partir de formatos distintos, ao
contrário do que existe hoje, enfim, que se contemple a especificidade das Humanas, como
gostam de dizer. Que o CNPq o ouça, talvez esse seja apenas um primeiro passo. Sugere à
CEPE que pensem na eventualidade da constituição de um Grupo de Trabalho ou formato
que seja, com a missão de examinar algumas das questões aqui colocadas e outras que se
relacionem com elas, de modo a ouvir as diversas áreas da UNICAMP sem preconceitos,
com abertura e tolerância, oferecendo alguma proposta a esse respeito. Isso deverá levar o
tempo necessário e oportuno, sem pressa, mas também sem acomodação. Com a palavra, o
Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES alerta que o Coordenador de Graduação, da
Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação, Professor Yuzo Yano, há
aproximadamente dez dias, ao sair da UNICAMP à meia noite, foi perseguido por um outro
carro, a partir da região onde ficam as quadras esportivas da FEF e quando parou próximo à
sua residência, ao ser abordado por um assaltante, saiu em disparada até o posto do guarda.
Relacionado a isso, comenta que os professores que dão aula de laboratório até mais tarde,
normalmente até 23:00 ou 23:30, não têm a retaguarda da segurança terceirizada, que
termina por volta das 23:00. O expediente funcional começa às 8:30 e as aulas começam às
8:00, mas como é durante o dia, já acomodaram-se a essa situação, mas à noite isso não
deveria ocorrer. Talvez pudessem afinar um pouco a discussão dos cursos noturnos,
observando também essa questão. Ainda sobre a graduação, adianta um convite que será
encaminhando a todos, que no dia 12 de abril p.f., no Bloco F da FEEC, às 13:00, o
Professor Yaro Burian Júnior estará proferindo a aula inaugural do semestre, sob o título
“FEEC - 33 anos de Engenharia”. Relata ainda que a FEEC está tendo o prazer de
comemorar a tese de número 1500 no dia 27 de abril p.f., comemoração para a qual
também encaminhará convite a todos, quando inaugurarão a reforma do prédio de pósgraduação, bem como o auditório e algumas instalações computacionais. O Conselheiro
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JOÃO RAIMUNDO MENDONÇA DE SOUZA, com a palavra, comenta que o Fórum das
Seis Entidades estabeleceu que amanhã é dia de paralisação e de lançamento da campanha
salarial. Os funcionários da UNICAMP já tinham deliberado pela paralisação e amanhã irão
para São Paulo participar desse evento, onde será entregue a pauta de reivindicações para o
Presidente do CRUESP, Professor Jacques Markovitch. Essa pauta incorpora a recuperação
dos salários a maio de 1995, pedindo um reajuste de 25% e uma política salarial que
reajuste os salários a cada 5% da inflação. Comunica que estão encaminhando a proposta
de Carreira dos Servidores que o Sindicato fez para um debate na Universidade. Essa
proposta está sendo encaminhada a todos os Diretores de Unidades, e apela para que a
leiam, para poderem incorporá-la ao debate sobre Recursos Humanos e Carreira na
Universidade. Por último, informa que no final de março e começo de abril a UNESP
realizou uma Assembléia Universitária que mobilizou cerca de quatrocentos membros da
comunidade universitária, entre docentes, funcionários e estudantes, para fazer um debate
relativo à situação daquela Universidade, no que diz respeito não só à organização e à
transparência orçamentária, mas também aos rumos da Universidade Pública. É uma
experiência para a qual devem olhar com bastante carinho porque mobilizou a UNESP em
torno do debate sobre Universidade, que poderia ocorrer na UNICAMP e na USP, ou talvez
até nas três universidades paulistas, conjuntamente, uma vez que este é um momento de
ataque à Universidade Pública, com pouca discussão nesse nível nas Universidades. As
discussões se limitam muito aos fóruns institucionais, que são as Congregações, as Câmaras
do Conselho Universitário e o próprio Conselho Universitário. Essa experiência da UNESP
mostra que quando amplia-se o debate, é possível conduzir uma produção mais
aprofundada e mais envolvente, que está faltando hoje na UNICAMP. Com a palavra, o
Conselheiro RICARDO MARQUES questiona a respeito de uma nota publicada pela
Imprensa, onde a Reitoria diz que está estudando a possibilidade da proibição da venda de
bebidas e cigarros dentro da Universidade. Lembra que já houve uma séria restrição às
festas na Universidade e o problema não é exatamente esse. As festas, os bares da
Universidade, que são as cantinas, são lugares onde o relacionamento social acontece, onde
conversam com alunos de outros cursos, não deixando de ser um ambiente de reunião
também. Pergunta para a Reitoria, embora saiba que isso esteja previsto nos Estatutos, se é
realmente muito relevante que se proíba a venda de bebidas e cigarros no campus e também
sobre as restrições às festas. Sobre o fechamento do Restaurante I, observa que as pessoas
andam se queixando que as filas no Restaurante II estão enormes. Fez uma consulta a uma
cantina e o responsável por ela garantiu-lhe que não houve diminuição da demanda por
refeições, que foi o argumento do Prefeito da Cidade Universitária para o fechamento do
Restaurante I. Solicita que sejam apresentados dados que comprovem que houve mesmo a
diminuição do número de refeições para o fechamento do Restaurante I. Solicita ainda que
Reitoria pense na situação dos estudantes. Sabe que houve um esforço no sentido de se criar
bolsas de estudos para atender alunos mais carentes, mas gostaria de saber se essas bolsas
conseguirão atender toda a demanda, uma vez que representam cerca de 33% do total de
alunos da Universidade. O Conselheiro GERALDO DI GIOVANNI, com a palavra, volta
ao tema que mencionou hoje pela manhã na reunião da CAD, que se refere à nova
modalidade de distribuição de pautas e atas. Crê que a entrega simplesmente para membros
de cada uma das Câmaras e não para o conjunto do Conselho, incide num descumprimento
do Regimento no seu Artigo 35, § 4º. Assim como ele teve dificuldade para vir à reunião da
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CAD pela falta da pauta, outros diretores hoje à tarde também não tinham a pauta da CEPE.
Reafirma que essa nova prática é anti-regimental, o que significa que tanto a reunião da
CAD, como a da CEPE, têm um vício formal, passível de anulação. Se a razão for
economia, também não consegue entender porque os recursos para impressão saem, de
alguma maneira, do orçamento da Universidade, ou seja, do orçamento da Reitoria, das
Unidades, sendo que fazer a reprodução pela gráfica central é muito mais barato. Solicita
que a Reitoria resolva rapidamente essa questão. Com a palavra, o Conselheiro ANGELO
LUIZ CORTELAZZO fará, a seguir, três comunicados. Os diretores devem ter recebido a
publicação “Vestibular UNICAMP – 13 anos”, mas como nem todos os membros desta
Câmara receberam, informa que ela será disponibilizada para as pessoas que assim o
desejarem. Esse foi o motivo de, nesta semana, terem sido publicados pela Imprensa
alguns dados sobre o Vestibular, numa grande reportagem, onde são mostrados os números
de crescimento. Sabe que porcentagens não dizem muita coisa, mas aumentaram em 800%
as vagas no noturno, e houve um aumento de demanda de praticamente 8000% nesses
últimos treze anos. Observa que a Imprensa, tem os números bastante grandes, porque em
1987 o Vestibular da UNICAMP foi feito no mesmo dia da FUVEST, então os treze mil
alunos sobem para trinta mil no ano seguinte, possibilitando dupla inscrição. Esse trabalho
foi muito bem feito e é útil para se saber a relação candidato/vaga, evolução de demanda e
evolução de todas as modificações introduzidas nesses últimos treze anos. Informa também
que os dados do perfil sócio-econômico não só dos candidatos, mas dos convocados e
matriculados, que são divulgados todos os anos, neste ano serão divulgados no dia 11 de
abril p.f., ou seja, na próxima reunião da COMVEST, porque houve matrícula até 25 de
março, o que pode resultar em alterações nos perfis. Por esses dados, cerca de 27% dos
inscritos são considerados da classe baixa pelo IBGE, com renda familiar inferior a dez
salários mínimos. Neste ano isso não deve mudar muito porque o Vestibular da UNICAMP
não costuma discriminar as pessoas sócio-economicamente, acirrando diferenças sociais ou
resolvendo-as, e sim, mantendo-as. Informa que foi retirado do Sistema o acesso aos
estudantes ao próprio Teste de Integralização Curricular que havia sido disponibilizado.
Como alguns alunos não souberam utilizar-se dessa facilidade de forma digna, iniciando-se
inclusive um processo de violação de dados acadêmicos até que seja, desenvolvido um
sistema de segurança, o acesso agora será feito na própria Diretoria Acadêmica, para
aqueles que necessitarem. Finalmente, comunica que foram encaminhados os nomes das
Comissões de Especialistas de todos os Institutos ao MEC e a escolha deverá ocorrer esta
semana, o mais tardar na semana que vem, e manterá a todos informados a respeito. O
Conselheiro JOSÉ CLÁUDIO GEROMEL, com a palavra, informa que a avaliação CAPES
de todos os Cursos da Universidade já foi concluída. Portanto, agradece a todos, porque
todos os Cursos realmente fizeram um trabalho muito importante de checagem de todo o
material enviado. Sobre as bolsas da CAPES, como já tinha anunciado no final do ano
passado, foram todas implementadas. O mês de março, em particular, é extremamente
difícil para a PRPG, pois têm que concluir o convênio anterior e implementar todas as
bolsas novas e fazer a prestação de contas. Isso tudo foi feito com sucesso e todo o arquivo
de bolsas já se encontra totalmente em uso pela Universidade e pela CAPES, permitindo,
portanto, o pagamento. Durante o ano, várias vezes ocorrem atrasos no repasse de recursos
da CAPES; está falando de quantias extremamente expressivas, quase hum mil e duzentas
bolsas. Durante o ano ocorrem eventos e nem sempre existe uma coincidência entre o
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repasse da CAPES e o tempo necessário para que o pagamento seja efetuado rigorosamente
no dia cinco de cada mês. Neste mês, em particular, ocorreu que a CAPES não viabilizou
nem mesmo o termo de convênio, mesmo assim, em função da concessão que já ocorreu
em dezembro, não incluídos, o montante concedido relativo aos novos cursos e parte das
bolsas emergenciais do programa da PRPG, a decisão foi baseada na concessão do
pagamento, então, todos os bolsistas CAPES estão recebendo normalmente. Ontem, em
reunião com os Pró-Reitores em São Paulo, obteve a informação de que no final do ano
passado o Governo Federal baixou uma Medida Provisória, estabelecendo que enquanto o
orçamento federal não fosse aprovado, a execução orçamentária, de fato, através de
duodécimos, só poderia ocorrer para os dois primeiros meses do ano, portanto a partir de
março isso já não é mais possível, estando, os Ministérios, em particular, a CAPES,
desprovidos de recursos para o repasse. Entrou imediatamente em contato com a CAPES, e
tem alguma informação que leva à conclusão de que, diante de um problema de tamanha
gravidade, os Ministérios estão se empenhando para que tudo se regularize durante o mês
de abril. Lembra que, mesmo assim, no decorrer do tempo, será reavaliado, porém, nesse
primeiro mês, o pagamento através de recursos próprios através da PRPG para esse fim, já
foi feito. Com a palavra, o Conselheiro IVAN EMÍLIO CHAMBOULEYRON observa que
estão no mês do processo de inscrição de candidatos à Bolsa de Iniciação Científica, que
está sendo conduzido conjuntamente pela PRG e PRP. Tudo está sendo feito por via
eletrônica e, atendendo às considerações feitas em uma reunião da Câmara, o prazo foi
ampliado para dez de abril, mesmo assim preocupa-se como o fato de deixarem as
inscrições para a última hora e congestionarem a Rede. Estão com aproximadamente
duzentos inscritos, mas estão esperando muito mais, uma vez que o número de bolsas
disponíveis é muito maior. Solicita a todos a divulgação dessas considerações nas suas
Unidades. Informa que estão criando, também juntamente com a Pró-Reitoria de
Graduação, um novo Comitê, que será único, para julgar os pedidos de Bolsa, que contará
com oitenta a noventa docentes da Universidade. Como alguns docentes estão em dúvida se
aceitam ou não fazerem parte do Comitê, solicita aos Diretores que insistam que faz parte
das obrigações do RDIDP auxiliar nesse tipo de situação. O pior que poderia ocorrer é
alguma área ficar com poucos assessores e as Bolsas serem distribuídas de maneira
aleatória, para não dizer injusta. A PRP também está envolvida no processo de elaboração
do diretório de grupos de pesquisas no Brasil, organizado pelo CNPq, e tem enviado às
diretorias de todas as Unidades de Ensino e Pesquisa e de Centros e Núcleos, as listas do
diretório anterior encaminhadas pelo CNPq de líderes de pesquisa, solicitando que elas
atualizem os líderes de pesquisa para não deixarem nenhum pesquisador inativo na lista ou
ativo fora da lista. Também conclama todos os docentes a preencherem o currículo na
Plataforma Lattes, uma vez que a informação essencial dos grupos de pesquisa será feita no
CNPq, através dos dados pegos nos currículos dessa Plataforma. Finalizando, comunica que
no dia de ontem houve uma grande celebração em Brasília, com a presença do Senhor
Presidente Fernando Henrique Cardoso e dos Ministros da Ciência e Tecnologia, Educação
e outros, para o lançamento de um novo projeto de fundos para financiar a pesquisa no país.
Esses fundos estão constituídos com taxas daquelas empresas privatizadas de serviços
públicos e a expectativa é que isso representará uma injeção de recursos da ordem de hum
bilhão de dólares por ano no sistema de pesquisa no Brasil. Vale lembrar que esses recursos
representam aproximadamente quatro vezes a FAPESP. Devem organizar os pedidos de
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recursos e elaborar projetos vultosos porque parece que haverá muitos recursos. O
SENHOR REITOR, após esgotada a lista de inscritos, diz que a Mesa tentará elucidar
algumas das questões colocadas. Para isso, inicialmente, transfere a palavra ao Conselheiro
ANGELO LUIZ CORTELAZZO, que comenta que soube que o Professor Yuzo Yano foi
assaltado, perseguido e devem tomar um cuidado maior à noite, principalmente nos balões
de acesso ao campus. Um problema que se verifica é que no período diurno a aula tem uma
hora de duração quando na verdade, ela deveria ter assim como no noturno, cinqüenta
minutos. O curso diurno funciona das 8:00 às 18:00, com intervalos de dez minutos entre
uma aula e outra, e o noturno das 19:10 às 22:40, então a distorção do diurno não se repete
no noturno, o que não invalida o que o Professor Léo disse. Efetivamente, é um problema a
aula terminar às 22:40 e os funcionários fecharem os laboratórios às 22:50, pois nem
sempre o aluno terminou as suas atividades. Fará um levantamento mais detalhado de todas
as Unidades que oferecem cursos noturnos, para verificar uma saída que seja uniforme para
a Universidade, porque é muito desagradável um aluno estar terminando uma prova e o
funcionário, com razão, querer sair para pegar o último ônibus, às 22:50. A fila no
Restaurante II foi comentada na CCG e por coincidência, na saída da reunião, na quintafeira, o Prefeito do Campus estava na DGA e solicitou-lhe pessoalmente que realizasse um
estudo da ocupação das mesas. O grande problema é o acesso e a saída das pessoas do
Restaurante II, que não estava preparado para um fluxo grande. Enquanto sobram lugares
nas mesas, existem filas para entrar e sair, porque o sistema de lavagem de bandeja e de
recolhimento de tickets está sobrecarregado. Depois das 13:00 não há problemas, mas se
isso estiver acarretando grandes transtornos há a possibilidade de reabrir-se o Restaurante I
até encontrar-se uma solução. Os dados sócio-econômicos serão disponibilizados, tão logo
eles existam. Quanto à festas, bebidas e cigarros, comenta que houve uma preocupação a
partir do momento em que estudantes da Universidade, moradores de uma república nas
imediações foram presos por plantarem drogas. Existe uma Comissão formada por
representantes da Prefeitura, da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e da
Pró-Reitoria de Graduação, para estudar esse problema e garante, que nenhuma medida será
tomada sem que haja uma ampla discussão com as Unidades. É um problema preocupante,
que merece atenção, mas que deve ser bem equacionado para não gerar nenhuma medida
paliativa, que não resolva o problema. O SENHOR REITOR passa a palavra ao Professor
ROBERTO TEIXEIRA MENDES que comenta que após a divulgação pela Imprensa, da
apreensão de drogas em uma república, de alguma maneira, por um dia pelo menos,
pareceu que a UNICAMP estaria omissa com relação a essas questões e aproveitaram para
estender um pouco essa discussão. Ficou patente, inclusive nas entrevistas que deram à
Imprensa, que já havia uma preocupação desde o ano passado com relação ao consumo de
álcool, até porque existe uma demanda de docentes e de funcionários, que enviam e-mails
alegando a existência de leis que proibem o consumo e principalmente a venda de álcool
num ambiente público. Estudaram um pouco a legislação federal, que é ambígua e
estabelece, como proibição, um limite de graduação alcoólica que não atinge a cerveja,
portanto essa questão não é simples. No entanto, desde fevereiro deste ano, juntamente com
o Professor Eliézer e motivados por uma demanda dele, criaram uma Comissão para
estudar a questão específica do consumo e da circulação de drogas no campus. Embora
essas questões sejam delicadas, chama a atenção que é necessário que a Universidade
aponte para uma posição, que deveria ser, de alguma forma, refletida pelos seus docentes,
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baseada na idéia de que o aluno, ao vir para cá, larga seus referenciais, que são sua família,
sua cidade, enfrentando inclusive uma certa diferença na postura, do consumo de cigarro e
álcool. Ele não encontra na Universidade ou nos docentes uma posição formal ou refletida
no que concerne, a essa liberdade. Através do trabalho dessa Comissão, estão tentando
trazer essa reflexão para os docentes, enquanto posição da Universidade com relação ao uso
de substâncias que modificam o comportamento ou produzem doença. O Conselheiro
IVAN EMÍLIO CHAMBOULEYRON, com a palavra, a reflexão do Professor Eliézer a
respeito do problema da avaliação de currículos e de produtividade na área de Humanas
comparativamente às áreas Tecnológicas ou Exatas, porque esse problema não deixa de
aparecer, de alguma maneira, também na CADI. A medida da produtividade de um docente
da área de Humanas é diferente da de um docente que trabalha na área de Exatas, isso é
evidente, mas pelo menos nesses dois anos em que é Presidente na CADI, nunca houve
problemas no sentido de prejudicar um colega que não publique em co-autoria com seu
aluno ou que publique livros ao invés de artigos. Em outras instituições, como a FAPESP, o
CNPq e as demais, as pessoas que julgam os currículos dos colegas da área de Humanas
são da própria área, nunca um currículo de um docente do IFCH seria julgado por um
físico, ou seja, de alguma maneira, as áreas estão respeitadas na avaliação dos currículos,
dos relatórios de atividades e demais. É claro que não existem indicadores, ou sistemas de
avaliação perfeitos no sentido de poderem avaliar de uma maneira objetiva todas as áreas,
mas esse não é um problema restrito à área de Humanas. Há uma tendência na UNICAMP,
no Estado de São Paulo em geral, e nas áreas acadêmicas do CNPq, da CAPES e demais de
julgar com parâmetros que, na verdade, são de primeiro mundo. Isso não deixa de trazer
algum prejuízo para pessoas que se pautam com algum outro tipo de atividade e não
conseguem sair disso, pois têm havido suficiente empenho, em elaborar um sistema de
pontuação de indicadores que permita-lhes sair do sistema externo, internacional que, às
vezes, não representa muito bem a realidade acadêmica do Brasil ou de uma região em
particular; o que poderia ser muito bem aceito em São Paulo, certamente não o seria no
Pará ou em Tocantins. Contudo, do ponto de vista da CADI, diz que não têm ocorrido
problemas na avaliação da produtividade. O Senhor Reitor passou-lhe a seguinte solicitação
do Professor Celso Arruda, que diz: “Senhor Reitor, gostaríamos de saber qual
encaminhamento foi dado à nossa solicitação de substituir o SIPEX pela Plataforma
Lattes”. Na última reunião da Câmara, recebeu um ofício assinado por um conjunto de
Diretores, com essa solicitação, mas não imaginou que era um pedido formal à Câmara,
uma vez que isso teria que ser debatido. O SIPEX é o único banco de dados na
Universidade, pessoalmente, não acha que ele deva ser eliminado. Estão trabalhando junto
com o Centro de Computação para tornar o SIPEX um sistema mais humano, mais
amigável, mais interativo onde o próprio pesquisador insira os seus dados. O que realmente
é uma preocupação manifestada em muitos locais, é a necessidade de existência de um
único banco de dados, primário, para os docentes inserirem seus dados e quando a CAPES,
CNPq, FAPESP, a própria UNICAMP ou ele mesmo necessitar para seu relatório,
encontrassem nesse banco todos os dados. Estão conversando com docentes da
Universidade Federal de Santa Catarina, que fizeram a Plataforma Lattes em sistema
fechado, para ver como podem interagir com ela, e proceder a uma extração seletiva de
dados, por exemplo, para alimentar o SIPEX. O SIPEX contém dados que a Plataforma
Lattes não contém, ou seja, ela não é tudo o que a Universidade enxergou como um banco
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de dados desejável para uma Instituição de Ensino Superior. Crê que, realmente em
princípio, para o fim do primeiro semestre deverá estar pronto o novo Sistema. O
Conselheiro ANTONIO CELSO FONSECA DE ARRUDA observa que essa proposta foi
assinada por dezoito Diretores porque não encontraram dois deles naquele momento. Fica
evidente que a plataforma Lattes não deixará de existir, estão vinculados a ela de modo
irreversível. Se o Sistema tiver que ser único será a Plataforma Lattes. O SIPEX é um
sistema fechado ao usuário, o acesso é dado pela secretária através de uma senha e é um
sistema mais complicado, tudo indica, para esses dezoito diretores que fizeram essa
sugestão, que a melhor saída é a Plataforma Lattes, na qual um pequeno delta poderia
resolver o problema das questões de carga horária. Não vê por que não convergirem para a
Plataforma Lattes. O Conselheiro IVAN EMÍLIO CHAMBOULEYRON diz não serem
contrários a isso, só que a Plataforma Lattes ainda não é universal, portanto devem esperar
um pouco para implantá-la de maneira definitiva. É necessário avançarem no sentido não só
de universalizar a Plataforma Lattes mas também em prever o que acontecerá com o
SIPEX, que está sendo mudado radicalmente e pode se tornar interessante, até mesmo
sendo alimentado pela própria Plataforma Lattes. O SENHOR REITOR observa que há
muitos Diretores querendo falar a respeito desse assunto, entretanto está claro que esse é
um problema que a UNICAMP tem que tratar com maior profundidade. Assim, solicita que
essa discussão se dê em um fórum mais adequado do que esta Câmara. Oferecerá a seguir
algumas explicações adicionais, particularmente no que se refere às taxas. Todos têm
conhecimento perfeito de que a UNICAMP, ao firmar um contrato ou um convênio com
alguma empresa, se sujeita à incidência de taxas. Essas taxas, a grosso modo, são PIDS,
FAEP, AIU e, em boa parte dos casos, FUNCAMP. Se juntarem todas essas taxas em seus
valores máximos, chegam em algo próximo de trinta e seis por cento. Quando assumiu a
Reitoria constatou diferenças muito marcantes; havia Unidades onde, continuamente, as
taxas eram muito altas chegando quase sempre ao nível de trinta por cento e havia
Unidades onde ocorria exatamente o contrário. Havia também uma discussão intensa no
Conselho de Extensão, sobre o que era Convênio de Pesquisa e de Prestação de Serviço.
Conhece exemplos de Convênios com empresas estatais que foram classificados como
Prestação de Serviços e renderam muitas teses e muitos artigos científicos publicados,
donde minimamente esse critério seria discutível. Baseado nisso, tentou fixar taxas que
fossem mais simplificadas e mais deglutíveis pela Universidade e há mais de um ano,
inexoravelmente, aplica taxas de oito por cento ao PIDS, e três por cento ao FAEP. As
exceções são raríssimas e foram aplicadas a convênios com institutos internacionais ou
fomento de Bolsas que proibiu, sob pena de não celebrarem o convênio, a incidência de
taxas. Entretanto, causavam grande incômodo à Reitoria, particularmente, ao Professor
Galembeck, os Convênios que tinham sido assinados antes desses dezoito meses e que
tinham ainda uma vigência longa, aos quais estavam sendo aplicadas taxas maiores do que
as praticadas nesse período e a Portaria GR-004/2000 foi publicada no sentido de sanar esse
problema. Não quis fazer algo que tivesse um caráter violento, então informou que quem
quisesse transformar suas taxas, se dirigisse à instância apropriada. Esse histórico explica a
situação e solicita ao Professor Ivanil que se algum ponto não ficou totalmente claro ou é
controverso, encaminhe por escrito alguma sugestão para que seja considerada. O Professor
Ivanil também se referiu ao problema do abono, e insiste no ponto de vista de que salário é
uma questão a ser discutida no CRUESP. Considera a isonomia fundamental para a
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manutenção do sistema público paulista e correm o risco de quebrá-la sempre que
discutirem esse assunto fora do CRUESP, uma vez que todas as instituições do sistema de
ensino paulista têm representação sindical que, através do Fórum das Seis Entidades se
relaciona com o CRUESP. A Professora Helena Jank fez referência ao problema dos
músicos da Orquestra e requereu maiores informações, mas teme não tê-las para oferecer à
Professora Jank. Hoje de manhã, na reunião da CAD, foi destacado um Convênio que a
Universidade tem com a Prefeitura de Campinas para fiscalização do trânsito de veículos
no campus e nesse momento foi acentuado que há grandes dificuldades de evoluírem em
questões com as quais se relacionam com a Prefeitura. Também logo que assumiu a
Reitoria, constatou que os Convênios com a Prefeitura referentes às ações culturais,
particularmente, à Orquestra e ao Museu Dinâmico de Ciências, estavam vencidos há mais
de dez anos. Os contatos com a Prefeitura Municipal de Campinas datam de cerca de
dezesseis meses e, infelizmente, até agora não conseguiram renovar esses Convênios.
Finalmente, nesses últimos quarenta dias, assistiram uma atitude tomada por pessoas
ligadas à Prefeitura, que colocava em dúvida a participação de quarenta e três músicos
envolvidos com a UNICAMP e com a Prefeitura em situação irregular que, certamente, tem
a ver com o Convênio que não foi renovado. O Professor Mário José Abdalla Saad referiuse ao problema de reposição de pessoal e às reuniões dos CAAS. Realmente, tem
conhecimento dessa situação, mas os contatos com a área da Saúde, tem sido muito difíceis,
pois ela pede reposição integral das vagas. Em princípio, não tem aceitado esse raciocínio
em relação a nenhuma Unidade da UNICAMP e não pode aceitá-lo em relação à área da
Saúde. Assim, solicitou à referida área que apresentasse estudos sobre sua necessidade de
pessoal. Esses estudos, baseados em parâmetros do Conselho Federal de Enfermagem e na
experiência de operação de um grande complexo hospitalar foram apresentados e as
negociações começaram a tomar uma forma mais adequada. Concorda com o Professor
Saad quando ele diz que as conversas devem ser aceleradas, e até diria que a falta de
aceleração não se deve à Reitoria. O CAISM, que é o segundo órgão mais importante do
complexo hospitalar em número de pessoas, entregou-lhe um estudo há um mês, respondeu
com menos de sete dias e esperou mais de quinze dias para receber a contra-resposta; o
Hospital de Clínicas, demorou mais de um mês para dar-lhe uma resposta, portanto não
quer deixar aqui a impressão de que a Reitoria tem se atrasado no tratamento dessa questão.
O Professor Giovanni, com a sua característica contundência, fez reclamações a respeito da
não distribuição de pautas e atas e, com muita acuidade, assinalou que isso é antiregimental o que será verificado pelo Professor Paulo Sollero, Secretário Geral. Espera que
boa parte dos Conselheiros aceitem o fato de que a distribuição da Ata por meios
eletrônicos seja suficiente mas, assim não sendo, cumprirão o Regimento, embora sinta-se
animado a fazer uma proposta de modificação do Regimento que venha a considerar o meio
eletrônico como regimental. Dando por encerrado o Expediente, coloca-se à disposição dos
Conselheiros que quiserem avançar em qualquer uma das questões levantadas, solicitando
que se dirijam à Mesa de preferência com questões escritas para facilitar a resposta.
Iniciando a Ordem do Dia, solicita aos Conselheiros que apresentem seus destaques. São
destacados o item 57) PROC.Nº 01-P-12895/99, em nome do INSTITUTO DE ARTES, a
pedido da Mesa e 58) PROC.Nº 3032/81, em nome da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS, a pedido do Professor Eliézer Rizzo de Oliveira. Não havendo mais
destaques, coloca em votação a Ordem do Dia e a Ordem do Dia Suplementar, sendo
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aprovados, por unanimidade, em bloco, os assuntos dos seguintes processos: I –
DELIBERAÇÕES - A – CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR – Parecer Final – Homologado - Parecer exarado
pela Comissão Julgadora – 01) PROC. Nº 01-P-15935/99 – FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS – (01 cargo/RTP), área de Administração Aplicada à Enfermagem, disciplina
EN 670, do Departamento de Enfermagem, ao qual se submeteu a Professora EDINÊIS DE
BRITO GUIRARDELLO, tendo sido aprovada com a Média Final “9,83”. – Parecer da
Comissão Julgadora. B – CONCURSOS DE LIVRE DOCÊNCIA – a) Aberturas –
Aprovadas - 02) PROC. Nº 01-P-2975/2000 – INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS, área de
História das Ciências, disciplina GA 323, do Departamento de Geociências Aplicadas ao
Ensino; 03) PROC. Nº 01-P-2974/2000 – INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS, área de
História das Ciências, disciplina GA 324, do Departamento de Geociências Aplicadas ao
Ensino; 04) PROC. Nº 01-P-3902/2000 – FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS, área
de Moléstias Vasculares Periféricas, disciplina MD 111, do Departamento de Cirurgia; 05)
PROC. Nº 01-P-3851/2000 – FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL, área de
Estruturas de Aço, disciplinas EC 804 e EC 905, do Departamento de Estruturas. b)
Pareceres Finais – Homologados – Pareceres exarados pelas Comissões Julgadoras - 06)
PROC. Nº 01-P-2383/99 – INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, área
de História da Filosofia, disciplina HG 303, do Departamento de Filosofia, ao qual se
submeteu o Professor Doutor OSWALDO GIACOIA JÚNIOR, tendo sido aprovado com a
Média Final “10,0” – Parecer da Comissão Julgadora; 07) PROC. Nº 01-P-19414/98 –
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO, área de Redes de Computadores, disciplinas MC 822 e
MO 611, do Departamento de Sistemas de Computação, ao qual se submeteu o Professor
Doutor NELSON LUIS SALDANHA DA FONSECA, tendo sido aprovado com a Média
Final “9,83” – Parecer da Comissão Julgadora; 08) PROC. Nº 01-P-12209/99 –
FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA, área de Qualidade da Água na
Agricultura, disciplina AP 238, do Departamento de Água e Solo, ao qual se submeteu o
Professor Doutor JOSÉ EUCLIDES STIPP PATERNIANI, tendo sido aprovado com a
Média Final “9,83” – Parecer da Comissão Julgadora; 09) PROC. Nº 01-P-5637/98 –
INSTITUTO DE ECONOMIA, área de Economia Agrícola, disciplinas CE 651 e CE 938,
do Departamento de Política e História Econômica, ao qual se submeteu o Professor Doutor
WALTER BELIK, tendo sido aprovado com a Média Final “9,82” – Parecer da Comissão
Julgadora; 10) PROC. Nº 01-P-10427/98 – FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS,
área de Psicopatologia, disciplina MD 886, do Departamento de Psicologia Médica e
Psiquiatria, ao qual se submeteu o Professor Doutor PAULO DALGALARRONDO, tendo
sido aprovado com a Média Final “9,76” – Parecer da Comissão Julgadora. C –
CONCURSO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR ADJUNTO – Parecer Final –
Homologado – Parecer exarado pela Comissão Julgadora - 11) PROC. Nº 01-P-3872/99 –
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS, área de Urologia, disciplina CI 194, do
Departamento de Cirurgia, ao qual se submeteu o Professor Doutor UBIRAJARA
FERREIRA, tendo sido aprovado com a Média Final “10,0” – Parecer da Comissão
Julgadora. D – CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR
TITULAR a) Abertura – Aprovada - 12) PROC. Nº 01-P-3757/2000 – FACULDADE DE
ENGENHARIA CIVIL – (01 cargo/RTP), área de Hidrologia e Recursos Hídricos,
disciplina EC 811, do Departamento de Recursos Hídricos. b) Parecer Final – Homologado
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– Parecer exarado pela Comissão Julgadora - 13) PROC. Nº 01-P-4503/99 – INSTITUTO
DE ESTUDOS DA LINGUAGEM – (01 cargo/RTP), área de Análise do Discurso,
disciplina HL 832, do Departamento de Linguística, ao qual se submeteu a Professora
Doutora INGEDORE GRUNFELD VILLAÇA KOCH, tendo sido aprovada com a Média
Final “10,0” – Parecer da Comissão Julgadora. E – PROMOÇÕES POR MÉRITO, de
acordo com a Deliberação CONSU-A-17/92 – Pareceres favoráveis exarados pelas
Comissões de Especialistas, Relator e pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento
Institucional - 14) PROC. Nº 01-P-213/68 - ANTONIO JOSÉ ENGLER – INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA – 1) Homologada:
Comissão de Especialistas: Professores Doutores Alexander Prestel, Antonio Paques,
Francisco César Polcino Milies, José Mário Martínez Perez e Vyacheslav Girko; 2)
Aprovada: Promoção: de Professor/PS, nível MS-5 para o nível MS-6, em RDIDP, junto ao
Departamento de Matemática – Homologada pela Congregação em 16.12.99 – Pareceres da
Comissão de Especialistas, do Relator e CADI-96/2000; 15) PROC. Nº 01-P-8401/76 EDGAR SALVADORI DE DECCA – IFCH – 1) Homologada: Comissão de Especialistas;
Professores Doutores Maria Stella Martins Bresciani, Ítalo Arnaldo Tronca, Robert Wayne
Andrew Slenes, Janice Theodoro da Silva e Sandra Jatahi Pesavento; 2) Aprovada:
Promoção: de Professor/PS nível MS-4 para o nível MS-5, em RDIDP, junto ao
Departamento de História – Pareceres da Comissão de Especialistas, do Relator e CADI98/2000; 16) PROC. Nº 01-P-5739/77 - MARIA HELENA ANDRADE SANTANA – FEQ
– 1) Homologada: Comissão de Especialistas: Professores Doutores Iracema de Oliveira
Moraes, Lúcia Helena Innocentini Mei, Carlos Osamu Hokka, Célio Loureiro Cavalcanti
Júnior e Elias Basile Tambourgi; 2) Aprovada: Promoção: de Professor/PS nível MS-4 para
o nível MS-5, em RDIDP, junto ao Departamento de Processos Biotecnológicos –
Pareceres da Comissão de Especialistas, Relator e CADI-97/2000; 17) PROC. Nº 01-P1007/76 - BRUNO CORAUCCI FILHO – FEC – 1) Homologada: Comissão de
Especialistas: Professores Doutores Roberto Feijó de Figueiredo, Dirceu Brasil Vieira,
Evaldo Miranda Coiado, Pedro Além Sobrinho e José Roberto Campos; 2) Aprovada:
Promoção: de Professor Assistente Doutor/PS nível MS-3 para Professor nível MS-4, em
RDIDP, junto ao Departamento de Saneamento e Ambiente – Pareceres da Comissão de
Especialistas, do Relator e CADI-126/2000. F – PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE
ADMISSÃO NA PE-II DO QD-UEC – Em RDIDP – Aprovadas – Pareceres favoráveis
exarados pelo Relator e pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional - 18)
PROC. Nº 19-P-21532/97 - MARIA DO CARMO MARTINS – FE – Professor
Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, na PE-II, por mais 01 ano, a partir de 27.02.2000,
junto à área de Currículos e Programas, do Departamento de Administração e Supervisão
Educacional – Pareceres do Relator e CADI-03/2000; 19) PROC. Nº 05-P-12866/95 JORGE LUIZ ALVES TRABANCO – FEC – Professor Colaborador, nível MS-2, em
RDIDP, na PE-II, por mais 01 ano, a partir de 07.02.2000, junto à área de Topografia, do
Departamento de Geotecnia e Transportes – Pareceres do Relator e CADI-100/2000; 20)
PROC. Nº 01-P-00582/92 - VERÔNICA FABRINI MACHADO DE ALMEIDA ROCHA
– IA – Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, na PE-II, por mais 01 ano, a partir
de 29.05.2000, junto à área de Dança, do Departamento de Artes Cênicas – Pareceres do
Relator e CADI-99/2000; 21) PROC. Nº 21-P-08103/96 - FLAVIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA – IEL – Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, na PE-II, por mais 01
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ano, a partir de 04.07.2000, junto à área de Latim/Grego, do Departamento de Lingüística –
Pareceres do Relator e CADI-130/2000. G – ADMISSÕES NA FUNÇÃO DE
PROFESSOR COLABORADOR VOLUNTÁRIO, de acordo com a Deliberação CONSUA-21/99 – Aprovadas – Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e Comissão de
Avaliação e Desenvolvimento Institucional - 22) PROC. Nº 02-P-10581/99 - EDSON
CARLOS MIRANDA MONTEIRO – FCM – Professor Colaborador Voluntário, junto ao
Departamento de Oftalmo-Otorrinolaringologia – Pareceres do Relator e CADI-93/2000;
23) PROC. Nº 01-P-1910/72 - JOSÉ ROBERTO DO AMARAL LAPA – IFCH – Professor
Colaborador Voluntário, junto ao Departamento de História – Pareceres do Relator e
CADI-94/2000; 24) PROC. Nº 02-P-10489/99 - EVERARDO ANDRADE DA COSTA –
FCM – Professor Colaborador Voluntário, junto ao Departamento de OftalmoOtorrinolaringologia – Pareceres do Relator e CADI-92/2000. H – CARREIRA DOCENTE
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E REABILITAÇÃO – Progressão – Aprovada – Pareceres
favoráveis exarados pela Relatora, Comissão Auxiliar Interna e Comissão de Avaliação e
Desenvolvimento Institucional - 25) PROC. Nº 02-P-15724/95 - LÚCIA HELENA REILY
– CEPRE – do nível L para o nível M, Categoria DEER-III, em RTC – Pareceres da
Relatora, CAI-12/2000 e CADI-114/2000. I – CARREIRA TPCT – Prorrogação de
Pareceres da Relatora e da Comissão de Avaliação e
Contrato – Aprovada Desenvolvimento Institucional - 26) PROC. Nº 01-P-5442/97 – TIRZA AIDAR – NEPO,
referência 9, nível II, na Carreira TPCT, por 01 ano a partir de 06.04.2000, junto ao NEPO
– Pareceres da Relatora e CADI-128/2000. J – CURSOS DE EXTENSÃO – Pareceres
favoráveis exarados pelo Conselho de Extensão – a) Aprovados - 27) PROC. Nº 01-P2936/2000 – FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS – “Curso Brasileiro de
Sabor de Alimentos e Biotecnologia de Aromas”, a ser oferecido sob demanda e no período
de 26 a 29.06.2000 – Parecer CONEX-34/2000; 28) PROC. Nº 01-P-3009/2000 –
FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA – “Combustão e Gaseificação Industrial”, a
ser oferecido sob demanda – Parecer CONEX-35/2000; 29) PROC. Nº 01-P-2760/2000 –
FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA – “Cultivo e Processamento Pós-Colheita
de Plantas Medicinais“, a ser oferecido sob demanda e no período de 08 a 12.05.2000 –
Parecer CONEX-33/2000; 30) PROC. Nº
01-P-2926/2000 – INSTITUTO DE
COMPUTAÇÃO – “Fundamentos de Programação Orientada a Objetos em Java”, a ser
oferecido sob demanda –– Parecer CONEX-36/2000; 31) PROC. Nº 01-P-2934/2000 –
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO – “Programação Orientada a Objetos Avançada em
Java”, a ser oferecido sob demanda – Parecer CONEX-37/2000; 32) PROC. Nº 01-P7685/95 – CENTRO DE ENSINO DE LÍNGUAS – “Prática de Produção de Textos em
Português para Estrangeiros”, com alteração de pré-requisito, a ser reoferecido sob
demanda – Parecer CONEX-31/2000; 33) PROC. Nº 01-P-16386/94 – CENTRO DE
ENSINO DE LÍNGUAS – “Português para Estrangeiros I”, com alteração de pré-requisito,
a ser reoferecido sob demanda e no período de 28.02 a 26.06.2000 – Parecer CONEX28/2000; 34) PROC. Nº 01-P-16387/94 – CENTRO DE ENSINO DE LÍNGUAS –
“Português para Estrangeiros II”, com alteração de pré-requisito, a ser reoferecido sob
demanda e no período de 29.02 a 20.06.2000 – Parecer CONEX-29/2000; 35) PROC. Nº
01-P-16388/94 – CENTRO DE ENSINO DE LÍNGUAS – “Português para Estrangeiros
III”, com alteração de pré-requisito, a ser reoferecido sob demanda e no período de 29.02 a
20.06.2000 – Parecer CONEX-30/2000. Homologada a autorização dada pelo Senhor
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Reitor “ad referendum” - 36) PROC. Nº 01-P-438/2000 – FACULDADE DE
ENGENHARIA MECÂNICA – “Reciclagem de Diretor de Centro de Formação de
Condutores”, a ser oferecido sob demanda e no período de 07 a 25.02.2000 – Parecer
CONEX-14/2000. K – DISCIPLINA DE EXTENSÃO – Aprovada – Parecer favorável
exarado pelo Conselho de Extensão. 37) PROC. Nº 01-P-2935/2000 – INSTITUTO DE
COMPUTAÇÃO – “Bioinformática para Usuários”, a ser oferecida sob demanda e no
período de 15 a 29.03.2000 – Parecer CONEX-38/2000. L – CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO – Aprovados - 38) PROC. Nº 22-P-8436/95 – INSTITUTO DE
GEOCIÊNCIAS – Suspensão de oferecimento do Curso de Especialização em “Ensino de
Geociências” – Modalidade Pós-Graduação lato-sensu, para o ano 2000, para reexame da
pertinência do mesmo ou sua reformulação – Ofício DGAE/IG-22/99 e Deliberação CCPG16/2000; 39) PROC. Nº 01-P-22230/99 - FCM – Curso de Especialização
“Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos para a Saúde”, Modalidade Extensão
Universitária, a ser oferecido sob demanda e no período de 10.04 a 02.09.2000 – Parecer
CONEX-32/2000. M – MOBILIDADE FUNCIONAL DE DOCENTES, constituição de
Comissão de Avaliação, nos termos do Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-17/92 –
Homologada – Ofício da respectiva Unidade - 40) PROC. Nº 01-P-9210/87 –
FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO – Constituição da
Comissão de Avaliação para o ano de 2000: Membros Internos: Vinícius Amaral
Armentano, Rui Fragassi Souza, Jacobus Willibrordus Swart, Reginaldo Palazzo Júnior,
Yuzo Iano e Ivan Luiz Marques Ricarte; Membros Externos: Antonio Fernando Catelli
Infantosi e Renato Machado de Brito – Ofício FEEC-73/2000. II – PARECERES - N –
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS – Pareceres exarados pela Comissão
de Revalidação de Diplomas, pelos Relatores e pela Comissão Central de Graduação - 41)
PROC. Nº 01-P-10613/99 - LUÍS GILBERT SEDANO TAPIA – FEC – Revalidação do
Diploma de Engenheiro Civil, obtido na Universidad Ricardo Palma – Lima/Peru, com o
correspondente Curso de Graduação de Engenharia Civil da UNICAMP –Pareceres da
Comissão de Revalidação de Diplomas, da Relatora e CCG-01/00 (contrários); 42) PROC.
Nº 01-P-9411/97 - SÍLVIA DE OLIVEIRA BERALDO – IA – Revalidação do Diploma
obtido no Berklee College of Music em correspondência com o Curso de Graduação em
Música Popular da UNICAMP – Pareceres da Comissão de Revalidação de Diplomas, do
Relator e CCG-79/99. O – CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS –
Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Pró-Reitorias e Conselho de Extensão - 43)
PROC. Nº 01-P-21222/97 - Interessado: PRPG - Espécie: Termo Simplificado de Convênio
PROC. Nº 07/97 - Unidade Executora: PRPG - Partes: UNICAMP e CAPES - Executores:
Carlos Alfredo Joly e Raquel Gonçalves Tanaami - Data de Assinatura: 22.09.97 Vigência: de set/97 a ago/98 - Recursos: R$ 10.000,00 - Resumo do Objeto: Programa de
consolidação do Curso de Pós-Graduação em Parasitologia - Pareceres PG-586/2000 e do
CONEX; 44) PROC. Nº 01-P-1227/95 - Interessado: PRPG - Espécie: Termo de Convênio
Nº PI-367/94 - Unidade Executora: PRPG - Partes: UNICAMP e Capes - Executor: Ernesto
José D’Ottaviano - Data de Assinatura: 06.01.95 - Vigência: até 30.06.96 - Recursos: R$
1.627.529,00 - Resumo do Objeto: Apoio ao desenvolvimento das atividades de PósGraduação da UNICAMP - Parecer PG-602/2000; 45) PROC. Nº 04-P-22064/99 Interessado: FEA - Espécie: Convênio Nº 6500001400 - Unidade Executora: FEA - Partes:
UNICAMP/FUNCAMP e a FINEP - Executora: Gláucia Maria Pastore - Data de
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Assinatura: 31.01.2000 - Vigência: 03 meses, a partir da assinatura - Recursos: R$
15.000,00 - Resumo do Objeto: Concessão de recursos para a realização do III Simpósio
Latino Americano de Ciências de Alimentos “Educação, Pesquisa e Desenvolvimento” Pareceres PG-72/2000 e do CONEX; 46) PROC. Nº 02-P-774/98 - Interessado: FCM Espécie: Termo Aditivo PROC. Nº 010/97 ao Convênio Nº 0212/001575/96 celebrado em
17.06.96 - Unidade Executora: FCM - Partes: UNICAMP e o Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Estado da Saúde - Executores: Ana Maria Segall Corrêa e Heleno
Rodrigues Corrêa Filho - Data de Assinatura: 12.11.97 - Vigência: a partir da assinatura até
31.12.97 - Recursos: R$ 16.500,00 - Resumo do Objeto: Repasse de recursos financeiros
destinados a custeio - Pareceres PG-095/98 e do CONEX; 47) PROC. Nº 27-P-14077/98 Interessado: CAISM - Espécie: Termo Aditivo Nº 06/98 ao Convênio Nº 0212/001575/96
celebrado em 17.06.96 - Unidade Executora: CAISM - Partes: UNICAMP e o Estado de
São Paulo através da Secretaria de Estado da Saúde - Executores: Luiz Carlos Zeferino,
Francisco Mezzacappa Filho e Maria Salete Costa Gurgel - Data de Assinatura: 03.07.98 Vigência: a partir da assinatura até 31.12.98 - Recursos: R$ 200.000,00 - Resumo do
Objeto: Repasse de recursos financeiros destinados a custeio para o CAISM - Parecer PG1147/98; 48) PROC. Nº 27-P-16846/98 - Interessado: CAISM - Espécie: Termo Aditivo Nº
09/98 ao Convênio Nº 0212/001575/96 celebrado em 17.06.96 - Unidade Executora:
CAISM - Partes: UNICAMP e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da
Saúde - Executores: Luiz Carlos Zeferino, Francisco Mezzacappa Filho e Maria Salete
Costa Gurgel - Data de Assinatura: 04.12.98 - Vigência: a partir da assinatura até 30.06.99 Recursos: R$ 1.000,00 - Resumo do Objeto: Repasse de recursos financeiros destinados a
custeio para o CAISM - Parecer PG-1501/98; 49) PROC. Nº 01-P-4272/92 - Interessado:
GR - Espécie: Termo Aditivo ao Convênio Nº 52/92 celebrado em 24.09.92 - Partes:
UNICAMP/FUNCAMP e o Fondo de Cultura Econômica do Brasil Ltda - Data de
Assinatura: 28.10.94 - Vigência: 01 ano, a partir da assinatura - Recursos: conforme
descrito na Cláusula Quarta deste Termo - Resumo do Objeto: Publicação da obra “Ensayos
y Comentários” de autoria do Prof. Antonio Cândido de Mello Souza. - Pareceres PG1233/94, da PRE e da PRP; 50) PROC. Nº 02-P-21408/98 - Interessado: FCM - 1) Espécie:
Contrato de Patrocínio de Estudo Clínico Nº H3S-MC-GIGIO - Unidade Executora: FCM Partes: UNICAMP/FUNCAMP e a Ely Lilly do Brasil -Executores: Otávio Rizzi Coelho e
Willian Cirillo - Data de Assinatura: 12.02.99 - Vigência: de fev/99 a fev/2002 - Recursos:
R$ 4.000,00 por paciente - Resumo do Objeto: Realização de estudo intitulado: ”Cloridrato
de Raloxifeno ou Placebo em mulheres na Pós-Menopausa com risco de eventos
cardiovasculares importantes – Uso de Raloxifeno para o coração” - 2) Espécie: Termo
Aditivo Nº 01 ao Contrato supracitado - Assinatura: 18.03.99 - Resumo do Objeto: Alterar
para que todas as referências à “Ely Lilly do Brasil”, no Contrato acima citado consideremse referentes à “Lilly e/ou Covance” – Clinical and Periapproval Services, Inc. - 3) Espécie:
Adendo ao Contrato de Patrocínio de Estudo Clínico supracitado - Assinatura: 27.05.99 Vigência: a partir da assinatura - Recursos: R$ 4.800,00 por paciente - Resumo do Objeto:
Alterar o item II – Obrigações da Lilly, que trata do suporte financeiro para a execução do
estudo - Pareceres PG-Nºs 2296/98, 1189/99, Cota PG-90/2000, do CONEX e do Comitê
de Ética em Pesquisa; 51) PROC. Nº 15-P-13502/99 - Interessado: HC - Espécie: Contrato Unidade Executora: HC - Partes: UNICAMP/FUNCAMP e a JANSEN-CILAG
Farmacêutica Ltda - Executores: Luiz Sérgio Leonardi e Ilka de Fátima Santana Ferreira
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Boin - Data de Assinatura: 09.09.99 - Vigência: set/99 a jun/2001 - Recursos: R$ 1.000,00
referentes à avaliação clínica e R$ 600,00 referentes à avaliação laboratorial por paciente Resumo do Objeto: Realização de estudo clínico initulado “Estudo da terapia à base de FK
506 para prevenir rejeição após transplante de fígado”. - Pareceres PG-1835/99, do
CONEX, do Comitê de Ética em Pesquisa, Cota PG-1046/99 e Informações do EDISTEC e
da Comissão de Extensão/HC; 52) PROC. Nº 07-P-14582/99 - Interessado: IB - Espécie:
Convênio - Unidade Executora: IB - Partes: UNICAMP/FUNCAMP e o Município de
Cuiabá - Executores: Carlos Fernando S. Andrade e José Roberto Trigo - Data de
Assinatura: 30.07.99 - Vigência: a partir da assinatura até 05.09.99 - Recursos: R$
30.000,00 - Resumo do Objeto: Cooperação Técnica para a realização de curso
denominado: “Educação para o Manejo Integrado dos Vetores da Dengue”, a ser ministrado
em duas etapas. - Pareceres PG-1404/99 e do CONEX; 53) PROC. Nº 01-P-8939/97 Interessado: PRDU - Espécie: Termo Aditivo Nº 02 ao Convênio de Cooperação Técnico
Científica, celebrado em 10.01.97 - Unidade Executora: NUDECRI/LABJOR - Partes:
UNICAMP/FUNCAMP e a Video Cabo Distribuidora de Sinais S.A. – NET Campinas Executores: Eduardo Roberto Junqueira Guimarães e César Francisco Ciacco - Data de
Assinatura: 06.06.97 - Vigência: 12 meses, a partir da assinatura - Recursos: conforme
descrito na Cláusula Terceira deste Termo - Resumo do Objeto: Exibição, pela NET
Campinas, através do Canal 25 do sistema de TV a cabo, na área de sua concessão, do
programa “Brasil Pensa”, produzido e realizado pelo NUDECRI - Pareceres PG-473/98 e
do CONEX; 54) PROC. Nº 05-P-5318/98 - Interessado: FEC - Espécie: Convênio Nº
7.6.98.0254.00 - Unidade Executora: FEC - Partes: UNICAMP/FUNCAMP e a FINEP Executores: Bruno Coraucci Filho e Edson Aparecido Abdul Nour - Data de Assinatura:
14.05.98 - Vigência: 12 meses - Recursos: FNDCT: R$ equivalentes a até US$ 22,138.00;
Contrapartida Mínima: R$ equivalentes a até US$ 370,536.00 - Resumo do Objeto:
Repasse de recursos financeiros para subsidiar a continuidade do projeto “Tratamento de
esgotos sanitários: Uso de filtro biológico anaeróbio com enchimento de bambu e
disposição no solo pelo método do escoamento superficial - Pareceres PG-687/98 e do
CONEX; 55) PROC. Nº 15-P-15510/99 - Interessado: HC - Espécie: Convênio - Unidade
Executora: FCM - Partes: UNICAMP/FUNCAMP e a MONSANTO DO BRASIL LTDA. Executores: Lílian Tereza Lavras Costallat e Rosimeire Midore Yamada - Data de
Assinatura: 09.12.99 - Vigência: 12 meses, a partir da assinatura - Recursos: R$ 800,00 por
cada paciente incluído no Estudo, com previsão de inclusão de 12 pacientes - Resumo do
Objeto: Realização de Estudo a ser conduzido de acordo com o Protocolo Nº 149.98.02.096
de Pesquisa Clínica para Estudos Sucessivos de Eficácia e Segurança de Celecoxib em
Osteoartrite (SUCCESS-1) - Pareceres PG-1929/99, do CONEX, do Comitê de Ética em
Pesquisa e Informação do EDISTEC; 56) PROC. Nº 01-P-749/99 - Interessado: Reitoria 1) Espécie: Convênio - Unidade Executora: Gastrocentro - Partes: UNICAMP e a Agência
de Cooperação Internacional do Japão – JICA - Executores: José Murilo Robilotta Zeitune
e Juvenal Ricardo Navarro Góes - Data de Assinatura: 04.06.98 - Vigência: a partir da
assinatura até 31.12.2002 - Resumo do Objeto: Cooperação na organização de Curso de
treinamento nos campos do diagnóstico gastroenterológico. - 2) Espécie: Termo de Inclusão
- Assinatura: 24.01.2000 - Vigência: a partir da assinatura - Resumo do Objeto: Inclusão da
FUNCAMP como responsável pela gestão administrativa e financeira dos recursos. Pareceres PG-Nºs 1033/98 e 62/00 e do CONEX. Com a palavra, o Conselheiro IVANIL
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SEBASTIÃO BONATTI propõe que o item 58 seja discutido antes do item 57, porque
gostaria de ver na CEPE e no CONSU a tradição de tratarem primeiro os itens que cuidam
de toda a Universidade e depois aqueles que cuidam de parte da Universidade. Entende que
os assuntos são sempre importantes, mas o que se passou no CONSU discutindo o
Orçamento como último item de pauta desagradou-o particularmente. O Conselheiro
GERALDO DI GIOVANNI com a palavra, diz não existir uma tradição no Conselho de
tratarem primeiro de assuntos de interesse geral e depois aquilo que o Professor Ivanil
chamou de interesse particular. Se tiverem bom senso liquidarão rapidamente as duas
questões e não vê motivo plausível para essa inversão. O SENHOR REITOR submete à
votação a inversão de pauta proposta pelo Professor Ivanil, que é rejeitada ao obter três
votos favoráveis, seis contrários e cinco abstenções. Inicia então a discussão dos destaques
da Ordem do Dia pelo item 57, que trata de: P – RECURSO AO CONSU – Pareceres
exarados pela Comissão de Docentes e Procuradoria Geral – 57) PROC. Nº 01-P-12895/99
- IA – Recurso interposto pela Professora SYLVIA MONICA ALLENDE SERRA, contra a
decisão da Congregação do IA, que homologou o Resultado Final do Concurso público
para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, ao qual a recorrente se submeteu,
não acolhendo seu pedido de rejeição do Parecer da Comissão Julgadora que não atendeu às
normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-13/99, especialmente os § § 1º e 2º do
Artigo 14 - Parecer PG-406/2000 (Propondo designação de Comissão), da Comissão de
Docentes e PG-617/2000 (ambos opinando pela anulação do Concurso). Como o destaque é
da Mesa, faz uma pequena introdução. Trata-se de um concurso para um cargo de MS-3 do
Instituto de Artes para o qual foram utilizadas vaga e verba da Professora Sylvia Mônica
Allende Serra da PE-III, que não logrou a primeira colocação no Concurso. Esse resultado
foi contestado por um grupo, que dirigiu-se insistentemente à Reitoria, mas afirmou-lhes
que o Concurso teria a tramitação usual na Universidade, e assim foi feito. A Professora
Sylvia Mônica Allende Serra, entrou com um recurso primeiro à Congregação do Instituto
de Artes e, como não logrou sucesso, entrou com recurso ao Conselho Universitário
primeiramente através da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Solicita a todos a maior
serenidade possível nessa discussão que, por razões óbvias, pode ser explorada de
diferentes maneiras, mas deve prevalecer o critério acadêmico. Antes de trazer o recurso à
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, designou uma Comissão para avaliar a prova de
títulos do Concurso, cujo parecer está distribuído em pauta. O Conselheiro GERALDO DI
GIOVANNI, com a palavra, observa que o Senhor Reitor fez uma exposição muito clara a
respeito dos fatos, mas gostaria de acrescentar mais duas passagens relativas a esse
processo. O Reitor, muito corretamente, encaminhou o processo à Procuradoria Geral para
que emitisse um parecer a respeito do mérito do recurso da Professora Sylvia Mônica
Allende Serra. A Procuradoria respondeu que não poderia opinar sobre o mérito acadêmico
e em função desta opinião da Procuradoria Geral, o Senhor Reitor designou a Comissão
formada pela Professora Maria Regina Wolf Maciel, pelo Professor Mário José Abdalla
Saad e por ele como seu Presidente. Procuraram trabalhar dentro da maior isenção possível
e o resultado do parecer não diz respeito a nenhuma Unidade ou pessoa em particular,
simplesmente, como foi determinado na Portaria do Reitor, examinaram os autos naquilo
que foi pedido, ou seja, a prova de títulos do Concurso. Examinando os autos e os
memoriais, chegaram à conclusão que havia dois erros formais e um erro substantivo
naquela prova de títulos. O primeiro é que, efetivamente, não houve uma comparação entre
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os memoriais. A Comissão julgou que as pessoas tendo os títulos de doutores, preenchiam
os pré-requisitos necessários para o Concurso. O segundo erro formal é que não houve,
como o Edital mandava, parecer final circunstanciado a respeito de cada um dos memoriais
e dos resultados a que a Banca chegou. Podem verificar que os pareceres dos dois casos são
absolutamente idênticos, com um parágrafo onde simplesmente se substitui o nome das
candidatas. Então, consideraram que esses erros formais encaminhavam para a nulidade do
Concurso. Lamenta que a Secretaria Geral não tenha acatado a sugestão de páginas 234 da
pauta, onde se recomenda, enfaticamente, a disponibilização de ambos os memoriais aos
membros do Conselho Universitário para que pudessem ver claramente as diferenças entre
eles, bem como dos pareceres constantes nas páginas 58 e 59 do processo. Foram atendidos
no que diz respeito a esse Parecer, mas o que demonstra o erro substantivo fundamental, os
documentos que fundamentam a opinião da Comissão não foram incluídos. Insiste que os
Conselheiros, no seu conjunto, tenham acesso a esses dois memoriais porque a diferença
entre eles é brutal e esses erros formais, somados ao erro substantivo da não comparação
entre eles, levam à nulidade do Concurso. A Procuradoria Geral, em seu Parecer, de certa
maneira concorda com essa opinião. Reforça que esse trabalho foi feito com a maior
isenção, estritamente dentro do estabelecido pela Portaria do Senhor Reitor. A Conselheira
HELENA JANK, com a palavra, observa que fará um esforço para manter-se concentrada
estritamente no teor do Parecer emitido pela Comissão designada pelo Senhor Reitor,
acreditando que possa esclarecer alguns pontos. Inicialmente, a Comissão levanta dúvidas a
respeito do pleno conhecimento, por parte dos membros da Congregação, do recurso
encaminhado pela Professora Serra. Sem entrar em detalhes, existem falas na Ata da
Congregação do Instituto de Artes que podem talvez levar a uma falsa impressão sobre o
que aconteceu. De fato, a existência de um recurso já era de conhecimento dos membros da
Congregação desde a reunião anterior, de outubro de 99, quando um documento
encaminhado pela Professora Serra já apontava para isto. A fala descontente da Conselheira
Vivien Ruiz, reproduzida (linhas 127 a 129) na ata da Congregação refere-se a uma
documentação adicional que foi encaminhada no dia 03 de dezembro nominalmente aos
Conselheiros que, no entanto, omitia os representantes de funcionários. O Conselheiro
GERALDO DI GIOVANNI, em aparte comenta que, na verdade, tiveram realmente a
impressão que a plenitude da Congregação do Instituto de Artes não tinha conhecimento
dos documentos, não baseados na fala da funcionária mas de um Professor, que diz: “Eu
não tive a felicidade de passar na sala de direção antes e não tive conhecimento do
documento”. Entretanto, às folhas 232, a Comissão diz: “... fica uma dúvida a respeito do
conhecimento pleno deste recurso por todos os membros da douta Congregação do Instituto
de Artes. Entretanto, como tal fato não se revela importante para a conclusão do nosso
parecer, é possível, neste caso, relevá-lo”. Prosseguindo, a Conselheira HELENA JANK
diz que, de qualquer maneira, apesar do constrangimento causado pelo fato, providências
foram tomadas para que este material estivesse disponível, na íntegra, o tempo todo, para
todos os membros do Colegiado. Acha importante relatar isto, porque não quer que
prevaleça a falsa impressão de que alguma informação tenha sido omitida. Continuando,
observa que trata-se de um concurso público, que teve duas candidatas inscritas, ambas
avaliadas com notas altíssimas. A segunda colocada recorre da nota atribuída à prova de
títulos, na qual as duas foram avaliadas com nota dez. A Professora se apóia em uma
legislação da USP, que determina que em caso de uma mesma avaliação para dois
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candidatos, deva haver uma comparação que diferencie uma nota da outra. No entanto, a
Deliberação CONSU-A-13/99, que regulamenta os nossos concursos, não determina que
deva haver qualquer tipo de comparação. Tanto não determina que na última reunião do
CONSU, em 28 de março (na semana passada), o caro colega Geraldo Di Giovanni – um
dos relatores deste parecer – encaminhou uma proposta de alteração às regras dos
concursos, solicitando que se estabeleçam critérios de desempate para as notas, a exemplo
da USP. Concorda com o colega Giovanni, tanto que seu voto foi favorável a essa proposta,
só não concorda que um concurso já realizado seja avaliado à luz de uma legislação que
ainda não existe. Por outro lado, os pareceres atestam que em todas as provas as notas
foram atribuídas separadamente por cada um dos membros da banca, entregues em
envelopes lacrados, que foram abertos apenas depois de encerradas as provas, na presença
das duas candidatas. Isto, sim, é determinado pela Deliberação CONSU-A-13/99. Acontece
que desta maneira, no momento em que as notas são reveladas, elas já são divulgadas
publicamente – não há mais como diferenciá-las, a não ser que o regulamento instrua
previamente como diferenciá-las sem que haja quebra do sigilo. Finalmente, crê que a
Comissão avalia indevidamente questões de conteúdo. Ainda assim, comentará.
Reconhecendo que “....embora não tenha tido acesso aos documento comprobatórios dos
memoriais...” (pergunta: não teve acesso, por que? – o acesso não foi procurado) apoia-se
em uma análise feita em defesa de causa própria pela Professora Serra, para concluir que o
Currículo desta “... é muito superior, do ponto de vista acadêmico, ao da candidata Bauch
Zimmermann...” Não se trata aqui da comparação entre uma profissional competente e
outra incompetente (isto seria muito fácil), mas sim entre duas profissionais de alto nível,
uma há anos inserida no contexto da Universidade, e por isso familiarizada com os
procedimentos acadêmicos, e a outra possuindo, além do título de Doutor, uma brilhante
carreira fora da Universidade, com sólida formação, ligada ao rigoroso Instituto de
Psicologia Jungiana, em Zurique, na Suíça, com rica vivência em dança e psicologia, e
também dominando perfeitamente as técnicas de Laban, que são especialidade da primeira
e constituíram o ponto sorteado para a prova didática. Pode-se criticar a apresentação pouco
acadêmica deste currículo, mas não há como criticar o seu conteúdo. Quer deixar claro que
não está defendendo uma ou outra das duas candidatas (conhece e respeita muito a
Professora Serra, e não conhece a Professora Bauch Zimmermann). Está defendendo
apenas que sejam respeitadas as regras, as bancas e as instâncias institucionais – no caso, a
Congregação, instância máxima da sua Unidade, que discutiu e analisou o recurso, e
homologou o parecer da banca com unanimidade. O Instituto de Artes deve acatar a
votação da CEPE e a decisão do CONSU, qualquer que seja ela, com o respeito que se deve
a estas instâncias máximas na Universidade. O Instituto de Artes, só não aceitará a
acusação de improbidade ou incorreção na condução destes seus concursos. Assumiu a
liderança do Instituto de Artes recentemente, e tem defendido sempre que a ética, a
transparência e os esforços pela consolidação da democracia devam ser o objetivo máximo
das suas ações, passíveis, sim, de erros, que querem corrigir, mas jamais compactuando
com procedimentos pautados pela má-fé ou por quaisquer outros motivos que possam
contrariar estes ideais. O Conselheiro JOÃO RAIMUNDO MENDONÇA DE SOUZA com
a palavra, comenta que acompanhou esse caso através da leitura da Ata da Congregação do
Instituto de Artes que deliberou sobre essa questão. Lendo as intervenções, pôde notar que
lá estava expressa essa correção dada ao Concurso. Preocupou-se em ver, do ponto de vista
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das normas da Universidade, se em relação à titulação ocorreu algum problema com a
avaliação feita e não entendeu que isso tenha ocorrido. Em relação aos critérios de
desempate, fica mais claro do que nunca que têm que ser estabelecidos. É legítimo o
recurso da Professora Sylvia Mônica e que esta Câmara deve analisá-lo, mas analisando os
antecedentes e pela discussão não tem uma avaliação de que houve qualquer irregularidade
a ponto de sugerir a anulação do Concurso. A seguir, o Conselheiro PAULO ELIAS
ALLANE FRANCHETTI considera que o que aconteceu nesse Concurso poderia ter
ocorrido em um dos muitos Concursos na UNICAMP. Quanto ao mérito da questão, o
Reitor constituiu uma Comissão para julgar a Prova de Títulos, e aponta um erro de
digitação às fls 207, onde consta: “sete exemplares do memorial, contendo suas atividades
realizadas, em que sejam comprados os trabalhos publicados”, mas considera que a
Comissão entendeu corretamente como tal. Ela interpretou como “comparados”, no
entanto, o que aparece em outros textos iguais a esse é “comprovados”, o que induz a um
pequeno problema de interpretação, pois não há exigência de comparação e sim de
comprovação. Diz isso, porque já participou de várias bancas de concurso público na USP,
na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e na Universidade Federal Fluminense e há
várias formas de trabalharem com a prova de títulos. Podem estabelecer o que é suficiente e
isso equivale à nota mínima de aprovação, por exemplo, sete e distinguirão os candidatos
daí para frente, ou estabelecer um currículo que mereça nota dez, mesmo sendo diferente,
de outro, como explicou, a Professora Helena Jank. Há avaliações de elementos diferentes
que podem convergir muito adequadamente para um empate, sem nenhuma má fé,
necessariamente, em haver uma nota máxima na titulação. Haveria uma evidência de má fé
se um currículo, comprovadamente, por critérios objetivos, merecesse nota dez e a ele fosse
atribuído a nota oito. Imagina que o melhor foro para discussão disso é a área de
pertinência da especialidade dos candidatos, portanto, quando a Comissão se pronuncia
pela anulação do Concurso, ela exorbita um pouco das funções para as quais foi designada,
que era avaliar se houve ou não alguma incorreção formal na condução da prova de títulos.
Em aparte, o Conselheiro GERALDO DI GIOVANNI deixa claro para a Professora Helena
Jank que não houve suspeita de má fé ou de improbidade, a Comissão se pautou
exatamente na Portaria do Reitor. Ao Professor Paulo Franchetti, diz que a Comissão não
exorbitou, apenas, como já disse, limitou-se estritamente ao que foi pedido pelo Reitor,
dentro dos autos. Quanto ao erro apontado no Edital, ocorrido em alguma etapa da
burocracia, considera que em se tratando de um Concurso necessariamente há uma
comparação. Seria uma novidade e um contra senso, em uma prova de títulos de um
Concurso, não haver comparação entre os Memoriais. O Conselheiro PAULO ELIAS
ALLANE FRANCHETTI explica que o Currículo deve ser formalmente comprovado. A
Banca Julgadora atribui uma nota àquele currículo e não é preciso, na prova de título, que
se faça uma comparação item por item, apenas pode ser dada uma nota que expresse sua
avaliação. O Conselheiro ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA diz crer estarem perante um
caso difícil e não é um caso particular, é um caso da Universidade que poderia ter ocorrido
em qualquer Unidade. Pensa que os colegas que defenderam que se trata de “comprovação”
e não “comparação” estão com a razão substantiva e com a razão formal. Se a comparação
ocorre no interior da Banca ou no entender de cada membro, esse é um problema não
formal expresso nas notas que são dadas individualmente e secretamente. Portanto, se a
UNICAMP, perante situações de competição e de concurso, pretende que se estabeleçam
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critérios de comparação, devem deliberar a respeito. Enquanto não houver essa deliberação,
não se pode cobrar, como disse a Professora Helena Jank, que se cumpra algo que não está
estatuído. Não é apenas, eventualmente, o parecer da Comissão que apresenta problemas
nesse sentido, a Procuradoria Geral também teve dificuldades, demonstradas às folhas 229,
onde diz: “há aparentemente diferenças”. Ainda que haja diferenças nos títulos, não
significa que eles não possam ser avaliados com a nota máxima. No parágrafo seguinte, diz
a Procuradoria Geral: “Importa consignar que a Deliberação CONSU, ao prever a prova de
títulos, evidentemente emite um comando no sentido...” Considera que isso não é evidente,
academicamente podem divergir essencialmente desse parecer de natureza jurídica, pois
não vê esse comando. A questão essencial é saber se os memoriais das concorrentes
expressam ou não, são condizentes ou não, com a capacidade e a preparação para
exercerem a função com relação a qual se apresentaram, e se esses perfis são condizentes
ou não com o perfil de MS-3, tal como aparece no Concurso. Se a Comissão, tendo
cumprido as normas da Universidade e embora considerando diferentes os memoriais,
atribuiu nota dez às candidatas, não é possível demonstrar que houve equívoco. A
Comissão entra em outras considerações, colocando em questão se a Banca acertou ou não
ao proceder dessa maneira, que definiu há pouco. Nesse sentido, a Banca diverge do Edital,
portanto, das normas. Podem até mudá-las, mas se elas estão em vigor, está convencido de
que o Instituto de Artes procedeu com toda correção e não há por que refazer a sua decisão.
O Conselheiro MÁRIO JOSÉ ABDALLA SAAD, com a palavra, observa que esse é um
caso difícil, mas é mais difícil ainda participar da Comissão designada pelo Reitor. A
primeira coisa que precisa ser dita é que não podem colocar uma carga emocional numa
discussão estritamente acadêmica nesse aspecto, discordando do que disse o Professor Ivan
Emílio Chambouleyron no Expediente, não acha que devem ter parâmetros para o terceiro
mundo; devem ter parâmetros brasileiros. Se no currículo do professor consta que os alunos
dele têm bolsa FAPESP, isso é relevante e deve ser considerado. No caso em questão, a
candidata Sylvia Mônica conta com Bolsas de Iniciação Científica e de Mestrado, com
apoio da FAPESP, e Bolsa de Doutorado, com apoio do CNPq, isso é relevante e precisa
ser considerado; não pode ser ignorado sob pena de descredenciarem qualquer critério
acadêmico. Outro aspecto relevante, refere-se a publicações que na área de Humanas a
maneira de avaliar é outra, assim como na Engenharia ou na Biomédica, mas, isso deve
constar de alguma maneira no memorial. O que se pode ver é que existem publicações ou
capítulos de livros que podem ser facilmente documentados, distinguindo-se um currículo
de outro. Há dificuldades para avaliarem um bom Professor que não publica. Na Faculdade
de Ciências Médicas já montaram uma Comissão para criar critérios e, daqui a um ano,
verão se eles são bons ou não. A Universidade tem que formar recursos humanos, esse é o
ponto central, e precisam valorizar o bom Professor, entretanto, não têm critérios
adequados para fazer isso, porque é uma parte subjetiva difícil. Observam que a Banca
igualou o que é objetivo no memorial, esse é um dado objetivo, que se pode avaliar. Uma
avaliação didática é mais subjetiva, porque cada um pode ter uma impressão; o Professor
pode ser provocador, não trazendo tantos dados para uma aula e instigando o aluno a
estudar, considera esse um bom professor. Ele também pode trazer tudo “mastigado”, mas
sem questões relevantes para o aluno procurar; esse pode ser considerado um professor
ruim para uns, bom para outros. Portanto, a questão didática é mais discutível. Observa que
a Banca no que é objetivo, passível de ser medido, igualou e no que é mais difícil,
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subjetivo, distinguiu. Não é contra a se distinguir a atividade didática, o estranho é não se
distinguir as coisas que podem ser medidas por parâmetros internacionais. Insiste que a
discussão tem que se dar em torno da questão acadêmica do Concurso e a Comissão
baseou-se exclusivamente nesses pontos acadêmicos. A seguir, o SENHOR REITOR
concede a palavra à Professora MARIA REGINA WOLF MACIEL, membro da Comissão
Especial, que relata os procedimentos utilizados para elaborar esse Parecer. Na Portaria
Interna GR-010/2000 o Senhor Reitor designa essa Comissão, estabelecendo um prazo de
trinta dias para, nos termos do Parecer PG-406/2000, avaliarem a prova de títulos do
concurso público de provimento de cargo e limitaram-se a essa tarefa. Reforçando o que o
Professor Saad disse, justamente o fato dela ter orientado bolsistas FAPESP, entre muitos
outros atributos, foi um ponto bastante forte na avaliação da Comissão. O SENHOR
REITOR passa a palavra ao Doutor OCTACÍLIO MACHADO RIBEIRO, que explica que
os Concursos para Professor Assistente Doutor na Universidade são regulamentados pela
Deliberação CONSU-A-13/99 que repete, em parte, a Deliberação CONSU-A-28/92,
estabelecendo o requisito mínimo do título de Doutor, com validade nacional, para
inscrição ao Concurso de Professor Assistente Doutor. Quando alguém se inscreve em um
Concurso, apresenta o seu memorial onde constam os títulos, depois ocorre a prova
didática, onde esse memorial será avaliado. Quando se fala do memorial no Edital, observa
que ele sempre tem que ser comprovado. Num outro momento, quando se fala em prova de
títulos, considera que aí não há mais comprovação, e sim classificação e, quando se fala em
classificação, está implícita a comparação. No caso desse processo específico, a
Procuradoria Geral recebeu uma consulta e, como já disse em seu Parecer, não tem
competência para analisar o mérito, por isso, utilizou-se de termos bem leves. Diante da
conclusão da Comissão, há um segundo parecer da Procuradoria onde diz que, em tese,
uma Comissão Julgadora pode atribuir dez a um título de um candidato e dez a outro título
do outro candidato, embora eles sejam diferentes. O que não pode acontecer é entenderem
que os títulos de um candidato são o mínimo, se eles têm que ser classificados é evidente
que eles têm que ser comparados naquilo que é possível. No caso da Professora Sylvia, a
conclusão da Procuradoria é que não houve um julgamento de títulos, houve apenas uma
atribuição de notas sem compará-los, então há, evidentemente, uma nulidade, porque a
Deliberação menciona classificação, o que só é possível se houver comparação. O
Conselheiro PAULO ELIAS ALLANE FRANCHETTI, com a palavra, crê que o Parecer
ao qual o Senhor Procurador se refere, consta às folhas 235 e 236 da pauta, do qual lê o
seguinte trecho: “No caso destes autos, não há uma avaliação incorreta dos títulos dos
candidatos. Há, isto sim, ausência de avaliação...” Não entendeu exatamente quais os
elementos utilizados pela Procuradoria Geral para concluir, por um lado, que não houve
avaliação incorreta e por outro, que houve ausência de avaliação. O Doutor OCTACÍLIO
MACHADO RIBEIRO esclarece que o Parecer da Comissão é que concluiu que os títulos
não foram comparados e, se eles não foram comparados, não houve avaliação. O
entendimento da Procuradoria é que os títulos devem ser comparados porque é necessário
classificar os candidatos. Não tem como dizer se há ou não avaliação, apenas baseou-se no
parecer da Comissão. O Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES, com a palavra, comenta
que a Portaria Interna GR-010/2000 determinou que a Comissão avaliasse as provas de
títulos do concurso público, sob o aspecto da correção no cumprimento das normas
vigentes. Se fosse do ponto de vista do conteúdo, a Comissão seria uma Comissão
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específica da área do Concurso. O Artigo 14 da Deliberação CONSU-A-13/99, diz: “À
Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do
concurso, proceder às argüições, a fim de fundamentar parecer circunstanciado
classificando os candidatos”. Entende que o parecer circunstanciado dá abrigo a todas as
provas realizadas; pode ter havido um parecer único, final, ou um parecer subdividido. O §
1º diz como a prova de título será apreciada e como cada examinador atribuirá uma nota de
zero a dez. Também não se sente à vontade com a declaração de que houve uma ausência
de avaliação; a partir do momento em que foi dada uma nota, houve uma avaliação. Desta
forma, entende que o Artigo 14 foi formalmente seguido. Como não viu erros formais,
solicita que a Comissão volte a esse ponto e especifique-os. Entende também que quando a
banca foi proposta e aprovada nas diversas instâncias, houve o reconhecimento da
competência acadêmica dos seus membros para julgar todas as provas do concurso e sentese muito pouco à vontade para decidir sobre aspectos restritos ao conteúdo, talvez quase
que como uma banca interna à CEPE. Não estão discutindo o conteúdo, estão discutindo se,
formalmente, houve algum erro de procedimento, ou se a Comissão sinalizou alguma coisa
estranha, o que já aconteceu há muito pouco tempo atrás com um Concurso de Livre
Docência. O Conselheiro NEWTON MÜLLER PEREIRA, com a palavra, também
considera que não devem entrar no mérito do Concurso, devem procurar algum erro em
algum trâmite, em algum procedimento que não esteja adequado, porque senão
confrontaríam-se com a Banca academicamente constituída, com representantes externos à
UNICAMP. Esse é um caminho muito perigoso e não gostaria de fazer essa confrontação,
portanto, procura encontrar as evidências que levariam o concurso à nulidade. Em relação
ao empate na prova de títulos, que invalidaria o Concurso, observa que quando candidatos
têm notas idênticas, atribuídas secretamente, numa prova de argüição, não é necessário
anular esse processo simplesmente porque as notas foram iguais. É necessário que exista
uma questão de desempate, uma possibilidade de classificação, e isso foi feito pela Banca.
Apesar de considerar que os títulos eram satisfatórios, atribuindo talvez notas iguais, a
comparação não necessariamente foi feita com esse quesito. O quesito Prova foi, para a
Banca, mais importante para o desempate que o quesito título. O Conselheiro ROBERTO
ROMANO DA SILVA, com a palavra, após ouvir com toda cautela todas as partes, crê que
todos têm ponderáveis razões e parece-lhe que o problema é de instância e de hermenêutica
no processo de avaliação. Concorda em gênero, número e caso com a Comissão que, de
fato, certos dados objetivos como bolsa FAPESP deveriam entrar na linha de conta da
Banca, porém, há um princípio jurídico que precisa ser levado em conta: se esta Câmara,
como órgão superior, anular o Concurso, isso quer dizer que instâncias como a
Congregação e a própria Banca estarão sendo punidas. O pedido do Professor Giovanni
deve ser acatado pelo Conselho e a partir de agora devem elaborar normas para futuras
Bancas; antes disso correm o risco de quebrarem a hierarquia acadêmica. O Conselheiro
ROBERTO FEIJÓ DE FIGUEIREDO solicita que a palavra seja transferida ao Professor
JOSÉ TADEU JORGE que diz acreditar que só há razão de se fazer um Concurso para
escolher o melhor candidato. Embora, na maioria dos concursos, o candidato tenha sido
único, em muitos deles há uma competição entre colegas e este é um desses casos. O
disciplinamento regulamentar da Universidade prevê que, para se conseguir saber quem é o
melhor, são necessárias três provas: a prova de títulos, a prova didática e a prova de
argüição. Na prova de títulos é muito claro que a Comissão Julgadora tem que considerar o
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Memorial de cada um dos candidatos. Nas páginas 210 e 211 da pauta, constam dois
pareceres idênticos, com a troca do nome, que se referem ao memorial, portanto, aos
títulos, que o preocupam. Eles falam em “titulação acadêmica condizente com o solicitado
para a área”, que nada mais é do que o título de doutor. Depois dizem que a candidata
apresenta no seu currículo produção científica, atividade didática e profissional “ - de que
qualidade, não está expresso no parecer –“ bem como participação em cursos, encontros
científicos coerentes com o cargo e área de atuação “ - de novo, coerente com o cargo, que
é MS-3, portanto, basta o título de Doutor. O que o incomoda é que, com esses pareceres,
se houvesse um Professor Titular disputando com um Professor Assistente Doutor, ele
levaria a mesma nota. Pessoalmente, tem alguma dificuldade em aceitar esse conceito,
porque o parecer está julgando apenas aquilo que é condição para assumir o cargo e a
prova de títulos é muito mais do que isso, é o julgamento do Memorial. Não basta
simplesmente cumprir a condição mínima; é preciso que se diferencie a qualidade se estão
realmente buscando o melhor. Na página 216 há os pareceres sobre a prova didática e
depois sobre a prova de argüição. Na prova didática, que foi a decisiva no Concurso, há
dois pareceres qualitativamente diferentes, que levaram a notas distintas, mas o parecer
sobre a prova de argüição, de novo, é exatamente igual para as duas candidatas. Pela lógica,
pareceres iguais, que na prova de títulos resultaram na mesma nota, levariam à conclusão
que pareceres iguais na prova de argüição também resultariam na mesma nota. Consultando
as folhas 218, podem verificar que o mesmo parecer da prova de argüição resultou em notas
diferentes da Banca para as duas candidatas. Isso denota duas situações: é possível ter, com
o mesmo parecer, notas diferentes ou não. É sábia a legislação quando fala em parecer
circunstanciado, que deve ser elaborado somente depois de conhecidas as notas, porque
dele consta, inclusive, a média que só pode ser sabida, evidentemente, depois de todos os
envelopes abertos e as notas publicizadas. Incomodou-o a utilização de lógicas diferentes
em provas diferentes. A principal questão em relação à prova de títulos, é que o conceito da
prova de títulos parece-lhe incorreto porque ela deve contentar qualitativamente se um
candidato possui mais títulos que o outro, e não apenas se o título é suficiente para
contemplar a área. A Conselheira HELENA JANK, com a palavra, observa que somente a
Banca pode dizer a forma como avaliou os memoriais. Sabe, no entanto, que não foi
entendido como requisito mínimo o título de doutor, senão para isso não precisaria nem a
entrega de um memorial, bastaria o diploma de doutor e pronto. Realmente, da análise do
memorial da Professora Sylvia, verificam que ela orientou bolsistas FAPESP, mas também
verificam que a Professora Elizabeth obteve o título de doutor bem mais jovem e nunca
esteve ligada a uma Universidade, portanto, não tem como ter bolsista FAPESP ou
orientado na Pós-Graduação. Diz que o Instituto de Artes tem considerado a prova didática
como uma das avaliações mais importantes para os seus Concursos. Estão discutindo
questões de procedimentos quanto à diferenciar ou não, e concorda com muito das coisas
que foram colocadas, como a elaboração de critérios que os ajudem a resolver esses
impasses, mas é muito perigoso anularem um Concurso em função de uma falta de
critérios. Podem discutir critérios; como foi proposto pelo Conselheiro Geraldo Di
Giovanni, inclusive recentemente leu uma proposta do IEL que estabelece, como será
procedido o desempate, mas isso não justifica a anulação do Concurso. O Conselheiro
GERALDO DI GIOVANNI comenta que o Professor Tadeu foi muito feliz em seus
comentários, mas observa que algumas pessoas estão dizendo que a UNICAMP deve
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aceitar o Concurso, porque não tinha critérios prévios e isso não é verdade. O Artigo 14 da
Deliberação CONSU-A-13/99, na página 204 diz: “À Comissão Julgadora caberá examinar
os títulos apresentados, acompanhar as provas do concursos, proceder às argüições, a fim
de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.” Ou seja, a cada prova
há parecer circunstanciado e os pareceres de folhas 210 e 211 não são circunstanciados.
Isso não está mencionado no Parecer da Comissão pois não lhes foi solicitado que
examinassem outras provas, além da de títulos. A ausência de parecer circunstanciado é um
fato de nulidade, desse concurso, o que é terrível. Não se trata de acusar o Instituto de Artes
de improbidade, mas um critério formal não foi obedecido e devem dizer isso com todas as
letras. Observa ao Senhor Reitor que toda essa discussão poderia ter sido reduzida pela
metade se os memoriais tivessem sido distribuídos, conforme solicitado enfaticamente pela
Comissão. O Conselheiro JOSÉ CLÁUDIO GEROMEL, em aparte, diz ter entendido que
deve haver um parecer circunstanciado para todo concurso e não um especificamente para a
prova de títulos. Acha que a Comissão Julgadora não deveria fazer um parecer a respeito de
cada um dos itens do concurso, mas sobretudo um parecer circunstanciado que permitisse a
classificação final dos envolvidos no concurso, inclusive lembra que existe uma norma que
estabelece que a classificação final envolve as médias de cada item do concurso. O
Conselheiro GERALDO DI GIOVANNI diz ter o entendimento de que todos os pareceres
devem ser circunstanciados, ou seja, devem referir-se a um conjunto de circunstâncias, o
que não foi feito. Em aparte, o Conselheiro ANGELO LUIZ CORTELAZZO diz estar
havendo uma confusão desde que o Professor Léo se manifestou. Na verdade, o Artigo 14
se refere apenas à prova de títulos, tanto que os §§ 1º, 2º e 3º falam sobre essa prova, o
Artigo 15 fala sobre a prova de argüição e o Artigo 16 fala da prova didática. O
Conselheiro GERALDO DI GIOVANNI complementando, conclui, portanto, que exige um
parecer circunstanciado e não pareceres como os das páginas 210 e 211. O Senhor Reitor
passa a palavra ao Conselheiro ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA que manifesta seu
respeito ao trabalho da Comissão Especial nomeada pelo Reitor, por ter feito um trabalho
equilibrado, numa situação bastante difícil e o fato de discordar dela não implica,
absolutamente, em qualquer desconsideração com relação ao seu trabalho ou aos seus
membros. Lembra que a Universidade tem um grande defeito no tocante aos pareceres. Há
uma semana atrás, votaram no Conselho Universitário alguns processos de concessão de
títulos de Professores Eméritos com pareceres não circunstanciados e chamou a atenção do
Plenário para isso. Entretanto há em um desses processos um parecer do Professor Geraldo
Di Giovanni, numa bela manifestação de afeto e reconhecimento intelectual ao Professor
Ianni que se trata de um dos modelos possíveis de reconhecimento efetivo de mérito. Tem
observado outros pareceres em que as pessoas são muito econômicas nas suas
manifestações. O fato de existirem pareceres deste tipo não o contenta, mas não vê que eles
confrontem a legalidade. Foi solicitado à Comissão que examinasse uma das provas do
concurso, a de títulos, onde houve o reconhecimento de uma equivalência entre as
candidatas, no entanto, há equivalência em outras notas. Na argüição, as duas primeiras
notas da candidata Sylvia Mônica Allende Serra, são dez e dez e as duas seguintes nove e
nove, isso se repete para a candidata Elizabeth e não deve sentir-se no direito de levantar
qualquer problema de natureza acadêmica ou legal, em razão da presença dessas notas,
porque, na verdade, o resultado é o que expressa a visão que a Comissão julgadora teve, da
competição que se estabeleceu, em torno de todos os itens. Traz essa questão porque,
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aparentemente, o fato de haver um empate num dos pilares do concurso, que é a prova de
títulos, sugere a necessidade de nulidade, mas tiveram empates parciais localizados em
outros casos e não está se pedindo nenhum critério de desempate. O SENHOR REITOR
esclarece que o processo do concurso está à disposição, caso alguém necessite de
informações adicionais. Passa a palavra ao Conselheiro PAULO ELIAS ALLANE
FRANCHETTI que comenta não estar querendo lançar nenhum tipo de suspeita sobre a
Comissão, ao dizer que ela tinha extrapolado. Diz ainda não concordar com a interpretação
do Pró-Reitor de Pós-Graduação do Artigo 14, porque ele diz: “À Comissão Julgadora
caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas de concurso e proceder às
argüições...”, portanto, ou está mal redigido ou refere-se à totalidade do concurso. Volta a
comentar o Parecer da Procuradoria Geral na página 235, que conclui: “No caso destes
autos, não há uma avaliação incorreta dos títulos dos candidatos”, contrariando o que diz a
Comissão. A Procuradoria conclui ainda que existe “ausência de avaliação”, com o que não
concorda, até porque houve uma avaliação expressa em notas. Não necessariamente, como
disse o Procurador, devem supor que tem que haver comparação para haver avaliação, pode
atribuir notas aos dois currículos sem compará-los, porque coisas diferentes com qualidade
excelente não precisam ser comparadas entre si a partir dos critérios comuns. Por fim, não
entendeu o Parecer da Procuradoria Geral, porque diz: “entendo que deve ser sobrestada a
homologação do concurso até decisão do Conselho Universitário”, ao mesmo tempo em
que diz que a CEPE deve se manifestar para subsidiar a apreciação do Conselho
Universitário. Com a palavra, o Doutor OCTACÍLIO MACHADO RIBEIRO esclarece que
as notas podem ser idênticas, no entanto, elas não podem ser idênticas, baseadas em “perfil
condizente” ou “coerente”. O que a deliberação exige, no Artigo 14 é que os títulos sejam
examinados - e refere-se somente à prova de títulos, porque o Artigo 15 refere-se à prova
de argüição, o Artigo 16 refere-se à prova didática e o Artigo 19 diz: “ A Comissão
Julgadora, terminadas as provas, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do
concurso, indicando a classificação dos candidatos...”. Quando o Senhor Reitor baixa uma
Portaria, designando a Comissão para avaliar a prova de títulos - e sabem que só cabe
recurso ao Conselho Universitário, em função de nulidade - ela tem que ser entendida
dentro desse contexto, até porque uma Portaria, por princípio, não pode ser ilegal, não pode
ir contra uma deliberação. A questão formal que cabe a esta Câmara decidir é se a prova de
títulos foi entendida como um mínimo e se houve uma avaliação. No Parecer está que é
coerente, que é condizente. O mínimo é o título de doutor, os títulos são os que os
candidatos obtiveram após ele. Se querem sempre selecionar o melhor candidato para a
Unidade, ela terá que compará-los, porque só a comparação permite a classificação.
Quando diz que tem que ser sobrestado, é porque a homologação do concurso ocorre na
CEPE mas, nesse caso, há um recurso. Todo recurso, também por força da deliberação, vai
direto ao Conselho Universitário. Se homologarem esse Concurso antes de julgarem o
recurso, ele perde o objeto. Optam sempre por agir com prudência nesses casos, porque se o
Conselho Universitário rejeitar o recurso, homologa-se o Concurso e não têm que desfazer
um ato apressado. O Conselheiro NEWTON MÜLLER PEREIRA indaga se a Câmara
pode não aceitar o Parecer da Comissão. O Doutor OCTACÍLIO MACHADO RIBEIRO
responde que a Câmara apenas dará um parecer, quem decide sobre o recurso é o CONSU
que, julgará. O recurso poderia ir direto ao Conselho Universitário e o concurso ficar
aguardando o seu resultado para poder ser homologado ou não na CEPE. O Conselheiro
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ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA observa que qualquer posição que a CEPE adote, não é
definitiva, será uma informação ao CONSU sobre o que foi decidido aqui. No caso de não
ser acolhido o Parecer da Comissão, isso será encaminhado ao CONSU, que então
deliberará sobre o assunto. O SENHOR REITOR comenta que o seu entendimento é que o
recurso é dirigido ao CONSU. Acreditou que essa discussão na CEPE colocaria luzes sobre
as questões principais que são percebidas por cada um dos Conselheiros. Se alguma falha
pode ser atribuída à Reitoria, foi o fato de não ter seguido a recomendação da Comissão de
distribuir os memoriais. Solicita que todos sejam extremamente cautelosos, porque estão
diante de um problema que não é muito usual na Universidade, e que terá que ser julgado
com muita calma porque tem ou poderá ter conseqüências futuras. Passa a palavra ao
Conselheiro LUIZ CARLOS DE FREITAS que observa que concorrências e concursos são
dois assuntos que são permanentemente sujeitos a recursos, talvez dos mais recorrentes e
nessa matéria, seria prudente que trabalhassem baseados na formalidade. Não se trata da
qualidade do parecer, e sim de saberem se a formalidade foi cumprida ou não, até porque
esse assunto pode ter desdobramentos e ser julgado na Justiça civil, onde o critério será o
da formalidade. A Comissão aponta que não houve comparação dos memoriais, mas será
difícil sustentar essa afirmação porque o parecer circunstanciado é posterior à avaliação de
cada um dos membros da Banca e entre os dados que foram colocados nos memoriais e a
nota há um juízo de valor, que é o que instrui o membro da Banca a expressar sua nota.
Portanto, não se pode dizer que não houve comparação; cada membro da Banca acessou os
memoriais, construiu um juízo para si e o expressou na forma de uma nota, que podia ter
sido igual ou diferente, isso não importa. Finalmente, observa que não quer analisar os
memoriais dos candidatos e eles nem devem ser distribuídos. Em aparte, o Conselheiro
GERALDO DI GIOVANNI comenta que quem julga não é o membro individual, e sim a
Banca, que não fez comparação, como provam os pareceres de páginas 210 e 211. O
Conselheiro LUIZ CARLOS DE FREITAS afirma que não é bem assim. A Banca julga,
mas em função das análises que cada um dos seus membros faz. O segundo erro formal
grave, apontado no Parecer da Comissão é que não houve parecer circunstanciado. Ora,
parecer circunstanciado houve, pode não ter sido bom, ou pode ter sido um parecer
circunstanciado que reuniu aquilo que era o consenso do debate da banca, expressado
naqueles elementos que estavam ali, redigidos naquela forma, mas que expressou, naquele
momento o consenso. No mais não acha prudente que se institua comissões que refaçam os
processos de análise das bancas no interior de cada Unidade, ou seja, certamente, se
pegassem outros pareceres circunstanciados de concursos que já aprovaram,
provavelmente, não iriam gostar dessa ou daquela redação, e circunstancialmente, esta lhes
cai às mãos para uma análise. É absolutamente contrário à que se distribuam aqui
memoriais para acesso coletivo de análise, isso feito no interior das bancas, porque senão a
CEPE vira uma instituição que tem o poder de analisar o que as comissões fizeram, do
ponto de vista do mérito, não mais da formalidade, e receberão aqui “n” memoriais para
análise. Acha que esta não é a atribuição desta Câmara. Com a palavra o Conselheiro
RICARDO MARQUES diz que está claro que nas provas de títulos têm que haver
comparação entre os memoriais. Questiona se a nota dez atribuída significaria que as duas
candidatas, no caso, são iguais ou equivalentes. Essa é uma questão relevante. Com a
palavra, o Conselheiro MÁRIO JOSÉ ABDALLA SAAD diz que a Comissão foi nomeada
pelo Reitor para avaliar a prova de títulos. Não vê dificuldades para a Câmara julgar algo
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que já foi julgado, é assim que acontece na democracia, um recurso vem aqui exatamente
para ser apreciado. O Senhor Reitor solicitou que a Comissão fizesse uma análise de
mérito, uma análise da prova de título e para ela ficou claro que não houve parecer
circunstanciado na prova de títulos. Considera todas as provas importantes, mas o memorial
é essencial, porque está ali retratada a vida do candidato. Tanto a UNICAMP considera o
memorial essencial, que agora estão realizando uma nova forma de admissão, que pode ser
feita à distância, não é preciso nem entrevistar o candidato, se ele enviar o currículo e isso
for analisado por uma banca, pode ser aceito. Foi salutar a nomeação dessa comissão que
fez um trabalho, exclusivamente acadêmico, quer deixar isso claro. Não crê que estejam
rompendo hierarquias quando se analisa isso, estão fazendo um julgamento acadêmico
assim como a banca também o fez. O SENHOR REITOR destaca que todos tiveram a
oportunidade de se pronunciar. O que estarão votando hoje é um parecer de uma comissão
especialmente designada para um determinado fim expresso na página 231. Esse parecer,
juntamente com o resultado da votação que farão, seguirá para o CONSU, onde será feita a
apreciação final do recurso. O que estarão votando é a apreciação que esta Câmara faz do
parecer emitido pela Comissão especialmente designada pela Reitoria. A Conselheira
HELENA JANK, em aparte, diz ser importante ficar claro o que estarão votando, porque o
parecer dessa Comissão aponta para a anulação do concurso. Não se trata só de aprovar ou
não o parecer. O SENHOR REITOR diz crer que estejam totalmente informados sobre a
questão, e poderão votar de uma maneira consciente, portanto não há necessidade de
encaminhamentos contra ou a favor. Com a palavra, o Conselheiro NEWTON MÜLLER
PEREIRA diz que a colocação da Professora Helena é muito importante, e volto nesse
ponto, porque quando encaminharem ao Conselho um parecer circunstanciado contrário à
homologação do concurso e uma nota dizendo que a CEPE não concorda com ele, serão
dois pesos, quer dizer, chegarão no CONSU com amplo favoritismo de um parecer que é
contrário, a uma decisão da própria Congregação do Instituto de Artes. É necessário
repensarem em como equilibrar essa questão, visto que ela os coloca numa situação
bastante complicada. O SENHOR REITOR informa que essa questão compete à Reitoria, e
seguirá os parâmetros que lhe parecerem mais isentos, e está disposto a consultar todos os
membros que quiserem opinar sobre isso. Num caso que mostrou dubiedade, como foi esse,
prefere o excesso de informação do que a sua falta. Portanto toda a informação possível
será fornecida, esta, em princípio, é a sua decisão. A seguir coloca em votação o parecer da
Comissão que está contido nas páginas 232 a 234, tendo obtido a seguinte votação: 02
votos favoráveis, 10 votos contrários e 05 abstenções. Informa que o Parecer foi rejeitado
por esta Câmara e todo esse material será cuidadosamente encaminhado ao Conselho
Universitário, juntamente com os Memoriais. Observa que têm ainda um item a vencer, o
de número 58, que é extremamente árduo e já passa das 18:30 horas. O ponto que deixarão
de discutir hoje, crê que o cansaço não os aconselha a continuar, refere-se à uma proposta
de novo regulamento para o Regime RDIDP. Essa questão iniciou-se em 1996, portanto há
quatro anos atrás. Nesse momento, foi constituída uma comissão que fez um estudo sobre
esta questão, e por alguma razão, que talvez o Professor Ivan Chambouleyron possa
esclarecer, os resultado desses estudos não foram levados às últimas consequências. Está
convencido de que o Regime RDIDP é ponto crucial para o sucesso da Universidade, ele
deve ser o mais claro possível, e deve ser cumprido. Não lhe cabe, enquanto Reitor,
estabelecer qual será o Regime de RDIDP, mas sim fazer com que seja executado. Nos
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contatos seguidos que tem com a comunidade externa, particularmente com Deputados da
nossa Assembléia Legislativa e Deputados Federais também, é cobrado seguidamente pelo
fato de não serem suficientemente rigorosos com o tempo integral. É fundamental para a
Universidade Pública, para que ela sobreviva adequadamente nos próximos dez anos,
cumprindo o seu papel que este problema esteja assentado com a máxima clareza. Essa
comissão não foi a constituída inicialmente, mas em sua versão última, aquela que chegou à
Reitoria, ela era constituída pelos seguintes colegas: Ivan Emílio Chambouleyron, Elza
Cotrin Soares, Carlos Henrique de Brito Cruz, Paulo Celso Micelli, José Cláudio Geromel,
Rachel Salek Fiad, João Alexandre Ferreira da Rocha Pereira e Wagner Caradori do
Amaral. Este grupo fez um trabalho que sofreu alguma lapidação por parte da Reitoria, mas
não foi nada que mudasse o espírito do que foi encaminhado, entretanto crê que isso aqui é
o grande acordo a que noventa por cento dos docentes, têm que chegar na Universidade,
sob a forma de conviver. Portanto acredita que esta discussão deva se alongar e ir
capilarmente, a todos os pontos que atinjam os nossos docentes do RDIDP. São fóruns
privilegiados dessa discussão as diversas Congregações, portanto solicita encarecidamente
aos Senhores Diretores que não deixem de levar essa questão às suas Congregações, e que
no caso, de desejarem alterações ou adições à essa proposta, que o façam por escritos e
encaminhem à Reitoria, num prazo de aproximadamente um mês, de tal maneira a permitir
um estudo de consolidação, de tal forma a chegarem para a votação no CONSU, precedida
de uma discussão mais detalhada aqui na CEPE. O Conselheiro IVANIL SEBASTIÃO
BONATTI, em aparte, pergunta se o Senhor Reitor está retirando de pauta o processo. O
SENHOR REITOR informa que está suspendendo a reunião. Devido ao adiantado da hora e
ao cansaço que se instalou aqui, seria pouco prático fazerem essa discussão neste momento,
mas acha indispensável que essa questão seja levada para todas as Congregações. O
Conselheiro IVANIL SEBASTIÃO BONATTI em continuação, diz não querer pronunciarse sobre a proposta, mas quer colocar que não gostou dela. Consulta a Mesa sobre o contido
no Artigo 178 do Regimento Geral, que no seu entender, define o Regime de Dedicação
Integral à Docência e Pesquisa, lê a última parte do § 1º: “.... vedado o exercício de outro
cargo, função ou atividade, remunerada ou não, em entidades públicas ou privadas, salvo as
exceções legais”. Gostaria que lhe explicassem a expressão “salvo as exceções legais”. O
SENHOR REITOR esclarece que de uma certa maneira essa lei que estariam votando hoje,
já existe, ela constitui exatamente uma espécie de regulamentação desse artigo, então não
podem viver sem ela, não pode haver essa interpretação draconiana de tudo ou nada, sem
qualquer oportunidade de outros trabalhos que já estão e sempre estiveram regulamentados.
O Conselheiro IVANIL SEBASTIÃO BONATTI em aparte, discorda pois acha que podem
mudar o Regimento. No Regimento é vedado, não gosta do regimento, mas ele diz vedado.
O SENHOR REITOR esclarece que de qualquer forma essa questão poderá ser colocada na
Câmara no momento adequado, a questão está levantada. Passa a palavra ao Conselheiro
ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA que informa que o Professor Milanez gostaria de “pegar
carona” na sua palavra logo em seguida e será muito breve. Acha muito oportuna a decisão
do Senhor Presidente de pararem neste momento, pois esse tema vai exigir de todos um
esforço imenso, é muito polêmico, é uma regulamentação cheia de problemas, com
algumas virtudes, e pensa que o estudo a que o Senhor Reitor se referiu deveria ser dado ao
conhecimento da Câmara. São duas coisas diferentes, uma delas é a proposta fundada no
estudo e a outra é o estudo de um grupo de trabalho. O SENHOR REITOR diz ter
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conhecimento do que recebeu da Comissão e foi uma proposta. Em aparte, o Conselheiro
ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA informa que houve um Grupo de Trabalho criado em
1995, cujos resultados dos estudos não foram apresentados ao Conselho Universitário, e
que é possível recuperar-se isso através dos arquivos da Reitoria. Pergunta quanto docentes
têm hoje complementação salarial e em que condições. Esse é um dado importante.
Gostaria de saber também nível e a titulação desses docentes. Em aparte, o Conselheiro
IVAN EMÍLIO CHAMBOULEYRON diz que também gostariam de saber, mas são dados
a que não têm acesso. O Conselheiro ELIEZER RIZZO DE OLIVEIRA continuando
pergunta se não é possível obter essas informações na DGRH ou na Reitoria. Se não há
acesso, que se crie os dados, faz-se uma pesquisa sobre isso. A resposta do Pró-Reitor é
muito expeditiva, por isso crê que não valha a pena ser considerada. O SENHOR REITOR
observa que o Professor Milanez é o Presidente da CPDIUEC e tinha sido convidado
especificamente para a reunião de hoje, por causa dessa questão que infelizmente vai ser
adiada. O Professor LUIZ FERNANDO MILANEZ com a palavra, diz que não vai entrar
no mérito dessa discussão porque hoje não é o dia, mas esse quadro comparativo entre a
redação atual e a redação proposta constante de folhas 242 a 255, começa no artigo 3o, mas
no artigo 2o foi suprimido um trecho que considera muito importante. Consta da atual
legislação: “O docente sujeito ao RDIDP está obrigado a dedicar-se plena e exclusivamente
aos trabalhos do seu cargo ou função, especificamente no que diz respeito à pesquisa,
vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais”. Na
redação proposta foi suprimida a seguinte expressão: “especificamente no que diz respeito à
pesquisa”. Acredita que deveria constar nesse quadro comparativo essa expressão. Com a
palavra, o Conselheiro IVAN EMÍLIO CHAMBOULEYRON coloca que essa reflexão
sobre o RDIDP, não ocorreu por acaso, por um capricho de um Reitor, ela começou há
quatro anos porque existia uma solicitação permanente de muitas Unidades no sentido de se
rever o regime de RDIDP. O Professor Martins nomeou uma comissão que estava composta
por três Pró-Reitores, mais meia dúzia de professores, todos muito conhecidos, que
elaboraram, durante um ano e meio, uma proposta. A partir de 1997, a comissão não se
reuniu mais, e quando o Professor Hermano assumiu ele o encarregou de retomar esses
trabalhos. A partir daí, foi nomeada uma nova comissão, com muitos membros da antiga
comissão, ou seja, é uma continuidade. Essa nova Comissão reuniu-se e concluiu que o
Relatório da antiga comissão era algo que fazia sentido, sabendo que não estavam
legislando por uma parte e por outra, que não há nenhuma possibilidade de elaborarem uma
proposta de RDIDP, que agrade a todos. Qualquer proposta apresentada terá detratores e
defensores, isso é ponto pacífico. Então, essas recomendações são encaminhadas ao Reitor,
que as encaminha por sua vez à Procuradoria Geral, que re-alimenta por sua vez, a
comissão dizendo o que pode e o que não pode ser feito do ponto de vista legal, até
chegarem à essa minuta de Deliberação que é apresentada aqui. Não pretendem, de maneira
alguma, pensar que isso é uma unanimidade, não é não. Estão dispostos a debater e se
forem suficientemente sensatos, chegarão a um acordo mínimo e poderão, então, atualizar o
Regulamento do RDIDP, se não, ficarão com a legislação que existe, que lhes permite
trabalhar, não é por isso que a UNICAMP vai parar. Então, desse ponto de vista, é bom
avançar, mas também não é que se não avançarem não terão mecanismos legais para cobrar
dedicação, para coibir abusos, para punir os faltosos, tudo isso existe já. Na sua opinião o
que tem faltado é mais uma cobrança do RDIDP, do que uma legislação inapropriada.
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Espera que das Congregações das Unidades cheguem propostas construtivas e não
simplesmente pedradas, porque isso aqui não é uma decisão final, e a partir daí, trabalharão
algo de consenso, porque há muitas opiniões divergentes mesmo. O Conselheiro PAULO
ELIAS ALLANE FRANCHETTI com a palavra, congratula-se com o Senhor Reitor por
ouví-lo dizer que defende com afinco o Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa, e que o sentido dessa regulamentação é poder fazer com que ele seja de fato
efetivo e cumprido na Universidade. Acha oportuno ter-se adiado essa discussão nesta
Câmara, porque a comunidade docente diretamente afetada por talvez não tenha
participado, tanto quanto deveria, da discussão dos resultados do trabalho da comissão aí
consubstanciados. Sugere ao Senhor Reitor, que ao invés dos Diretores presentes aqui ou os
membros da representação docente levarem essa questão às Congregações, que a Reitoria
encaminhasse aos Institutos exatamente esse material que veio para a pauta da CEPE. O
SENHOR REITOR lembra que essa proposta foi distribuída, com toda ênfase, na pauta do
CONSU de dezembro. Depois disso, já teve ocasião de reunir-se com todos os diretores e
pedir com toda ênfase que a proposta fosse colocada nas Congregações, mas se não
precipitarem esta discussão aqui, ela não vai ocorrer nas Congregações. A discussão será
levada na próxima reunião da CEPE, portanto solicita afinco dos senhores diretores em
trazerem, até uma data compatível com a próxima reunião, sugestões de suas Unidades.
Possivelmente, se houver sucesso em discutir isso na CEPE num único estágio, terão essa
discussão para a reunião do CONSU de maio, se não ocorrer, vai para a reunião de julho.
Se os senhores Conselheiros estiverem todos de acordo, quer admitir isso como uma
concordância de que esse item sai da pauta agora e entra na próxima reunião da CEPE.
Passa a palavra ao Conselheiro IVANIL SEBASTIÃO BONATTI que coloca que essa
questão é muito complexa, a atual deliberação já é polêmica, e a sua aplicação é difícil, e
essa proposta atual não a modifica. Acha muito improvável que em dois meses o CONSU
vote essa questão. Tem-se debruçado sobre ela há muito tempo, trata-se de uma questão
polêmica para trazerem aqui uma proposta em um mês, apesar de estar sendo dito que está
colocado desde dezembro, mas a Congregação da FEEC não sabe disso. O SENHOR
REITOR afirma que o Diretor da FEEC, que está presente, sabe que a proposta está
colocada desde dezembro. Considera encerrada esta reunião, e que as palavras do Professor
Ivanil lhes sirvam como um desafio ao que vão enfrentar. Nada mais havendo a tratar, O
Senhor Reitor declara encerrrados os trabalhos e, para constar, Eu, Paulo Sollero, Secretário
Geral, lavrei a presente Ata e solicitei a Cristiane Vaz De Cicco Giungi que a digitasse para
ser submetida à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Egrégio Conselho
Universitário. Campinas, 04 de abril de 2000.
NOTA DA SG: Esta Ata será submetida à aprovação da CEPE, na sua
próxima reunião, a ser realizada em 02/05/2000.
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