JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇAO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo n. 666/2OO5 - JFDF Interessado (a): ADETE SILVA NEVES FERREIRA E OUTROS Assunto: Relatório de quintos. DECISÃO A Direção do Foro, em 15.9.2005 (fl. 56), determinou a suspensão do pagamento de valores correspondentes a incorporação/atualização progressiva de quintos dos servidores desta Seccional, com base na decisão do Conselho da Justiça Federal, nos autos do processo n. 2OO416O918 (fls. 14/18), sendo cumprida com relação a alguns poucos servidores e ignorada quanto à grande maioria. Essa decisão que continua em vigor, não caducando ou perdendo a eficácia em decorrência de haver sido ignorada por cerca de um (uma) década; exigindo, ao contrário, a sua imediata observância, cessando-se a situação de flagrante ilegalidade na órbita administrativa, consistente em se ignorar comando validamente emitido pela então Juíza Federal Diretora do Foro. A propósito, na mesma linha da referida decisão administrativa, o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 19.O3.2O15, em sede de repercussão geral reconhecida, portanto de cumprimento imediato por todas as Instâncias do Poder Judiciário e pela Administração Pública, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638115, em que se discutia exatamente a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (dois de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.22545/2001 (quatro de setembro de 2001), concluindo, a Corte Excelsa, por maioria, que não é devida a incorporação de quintos e décimos, dado que "não há no ordenamento jurídico norma que permita essa ressurreição dos quintos e décimos levada a efeito pela decisão recorrida, por isso inequívoca a violação ao principio da legalidade", entendeu ao frisar que "não se pode revigorar algo que Já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que não ocorreu" (Rei. Min. Gilmar Mendes). Macintosh HD:Users:rcg:Library:Containers:com.apple.mail:Data:Library:Mail Do wnloads:CAIB6042-FC2CM6C4-AlF5-lD8EC397F93 A: Proc 0666 OS(DIREF)- Relatório de quintos - dar cumprimento - NUCRE.DOC JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇAO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Assim, CUMPRA-SE de imediato a determinação contida à fl. 56 quanto aos Servidores que continuam recebendo parcela de quinto indevidamente incorporada/atualizada, integrantes dos grupos "C" e "D" da listagem de fls. 308/312, em particular quanto à folha de pagamento de junho/2015, em via de ser elaborada, excetuando-se os Servidores com parcelas incorporadas/atualizadas por força de decisão judicial transitada em julgado (STF, RE 730.462, Repercussão Geral, Rei. Min. Teoria Zavascki, j. 28.O5.2O15, unânime). Após, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Publique-se. Notifiquem-se COM URGÊNCIA todos os Servidores diretamente afetados pela presente decisão. Ao Nucre para providências. Brasília, 29 de maio de 2015. RUyCOSTA GONÇALVES Juiz Federal Diretor do Foro Macintosh HD:Users:rcg:Library:Containers com apple mail Dala l ibrarv Mail Downloads:CAlB6042-FC2D-46C4-AlF5-lD8EC397F93A:Proc 0666 OS(DIREF)- Relatório de quintos - dar cumprimento - NUCRE DOC