Se a família não quiser ou não puder assumir a notificação, o educador deverá informar a família que, por força da lei, terá que notificar o fato aos órgãos competentes. Como proceder à notificação e para onde encaminhá-la? As notificações poderão ser encaminhadas de quatro maneiras aos órgãos competentes: por telefone, por escrito, visita ou solicitação de atendimento na própria escola. Por telefone. O denunciante pode telefonar para o órgão competente (conselhos tutelares, delegacias especializadas), para serviços de ajuda, como SOS-Criança ou Disque-denúncia, comunicando suspeita ou ocorrência de violência sexual. Por escrito. Em alguns estados e municípios, já existe uma ficha padronizada para fazer essa notificação. Caso não haja esse tipo de formulário, sugere-se ao educador fazer um relatório. Por meio de visitas ao órgão competente. O denunciante poderá também ir, só ou acompanhado da criança abusada, ao órgão responsável pelo registro e apuração do fato ocorrido. Lá será ouvido e assinará um boletim de ocorrência. Solicitar o atendimento na escola. Caso o educador ou direção da escola não possa ir ao órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso, poderá requerer atendimento do conselho tutelar na própria escola. Lembre-se de que a denúncia pode ser feita de forma pública ou sigilosa. Muitos educadores preferem notificar a ocorrência de abuso sem ter sua identidade revelada. O ideal, porém, é que a direção da escola assuma a denúncia por escrito ou visite o órgão responsável, de preferência acompanhada de membros não agressores da família que possam dar seguimento tanto à denúncia quanto ao encaminhamento da criança ou adolescente abusado ao serviço educacional, médico e psicológico. Lembre-se de que qualquer que seja a opção tomada, substanciar a denúncia é muito importante pelas seguintes razões: uma boa descrição do caso contribuirá para o órgão competente agilizar seu papel e evitar que precise solicitar do educador complementação das informações. E ainda, essa boa descrição pode evitar que a criança ou o adolescente seja convocado pelos órgãos competentes para falar novamente sobre a situação de violência, aumentando ainda mais seu sofrimento e prevenindo assim possível retratação. 72 Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Os órgãos competentes que recebem e apuram notificações de suspeita ou ocorrência de abuso sexual compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, e são os seguintes: Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei. Suas atribuições são as mais diversas: • atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA; • atender mães, pais ou responsáveis que estiverem violando os direitos de crianças e adolescentes e aplicar as medidas cabíveis de acordo com artigo 129 do ECA; • promover o cumprimento de suas determinações, requisitando serviços e apelando para a Justiça se alguém injustificadamente descumprir decisão sua; • tomar providências para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores; • assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança; • entrar na Justiça, em nome de pessoas e de famílias, para que se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais, bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente; levar conhecimento do Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder, fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais que executem programas socioeducativos e de proteção (artigo 136 do ECA). O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade. Cada município deve ter pelo menos um CT, podendo ter vários deles. Esses conselhos têm-se constituído em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente; em importantes centros de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes. 73 Delegacia Especializada é órgão da polícia civil encarregado de investigar e apurar fatos em que crianças e/ou adolescentes são vítimas de crimes. Esse tipo de delegacia foi a solução encontrada para superar tanto o problema da falta de preparo das delegacias comuns quanto a priorização dos crimes cometidos contra infância, que normalmente se diluem nas já sobrecarregadas delegacias comuns. Denúncias de negligências e maus-tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da vítima, têm representado a grande maioria dos casos atendidos nessas delegacias. Mas são poucas as cidades do país que possuem esse tipo de delegacia especializada. Ministério Público (MP), chamado fiscal da lei, é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o Centro Operacional e as coordenadorias da infância, que vêm se mostrando instrumento eficaz na aplicação e fiscalização do cumprimento do ECA. Defensoria Pública é o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária gratuita a quem dela precisar, por meio da nomeação de defensores públicos ou advogados. A Constituição federal assegurou esse direito e determinou a criação de defensorias públicas e o Estatuto da Criança e do Adolescente estendeu esse direito a todas as crianças e adolescentes. Até o momento, poucos estados constituiram suas defensorias. Mas haja ou não as haja, o órgão equivalente tem por obrigação nomear advogado para crianças e adolescentes envolvidos em contendas jurídicas. Justiça da Infância e Juventude é o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA faculta (e estimula) a criação das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude, mas, até o momento, há poucas no país. Nos municípios que não as têm, suas atribuições são acumuladas por juiz de outra alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária. Se você mora numa cidade que possui todos os órgãos acima mencionados, é preferível dirigir-se ao conselho tutelar mais próximo de sua casa ou à delegacia especializada. Ou, então, a algum serviço público do tipo S.O.S Criança. Esses três órgãos dispõem, normalmente, de profissionais mais experientes em lidar com essas situações de violência sexual. Lembre-se de que os conselhos tutelares e as delegacias especializadas (da criança e da mulher) de sua cidade têm horários restritos de funcionamento. Em geral todos funcionam durante os dias de semana, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Se a melhor opção para você for uma delegacia da mulher, lembre-se de que, em algumas cidades, ela atende mulheres e crianças do sexo feminino (ex., Goiânia). Em outros estados a delegacia atende também crianças e adolescentes do sexo masculino (ex., São Paulo). Onde fazer a denúncia nos fins de semana? A alternativa mais viável é a delegacia comum. Em alguns estados, a delegacia da mulher mantém plantões nos fins de semana. Por isso mesmo, é importante a escola manter uma lista desses órgãos com os respectivos telefones, horários de funcionamento, sexo e faixa etária de atendimento. 74 E se o educador não concordar com a forma de o conselho tutelar conduzir o caso? O Guia da Sociedade Brasileira de Pediatria oferece boa resposta a questão: sabemos que os conselhos tutelares enfrentam diversos problemas no exercício de suas funções, como falta de recursos financeiros e humanos e mesmo falta de serviços de apoio para encaminhar adequadamente cada necessidade. Trata-se de importante organização social, recente na sociedade, que está ainda consolidando uma metodologia de trabalho. Acompanhar o caso e tornar o conselheiro um parceiro é fundamental. Compartilhar o atendimento e dividir as responsabilidades é muito importante. Portanto, caso não concorde com os procedimentos instituídos, é importante conversar com o conselheiro ou coordenador do conselho e dar sugestões para melhorar a condução do caso. Que fazer se não houver conselho tutelar, delegacia especializada ou delegacia da mulher, nem justiça da infância e juventude no local onde reside a criança ou adolescente? O artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “enquanto não instalados os conselhos tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.” Nesses casos, portanto, as notificações devem ser encaminhadas à Vara da Família, ao Ministério Público, ou a qualquer autoridade judiciária existente na localidade onde reside a vítima. 75 Que vai acontecer com sua notificação? 76