Se a família não quiser ou não puder assumir a notificação, o educador deverá informar a
família que, por força da lei, terá que notificar o fato aos órgãos competentes.
Como proceder à notificação e para onde encaminhá-la?
As notificações poderão ser encaminhadas de quatro maneiras aos órgãos competentes:
por telefone, por escrito, visita ou solicitação de atendimento na própria escola.
Por telefone. O denunciante pode telefonar para o órgão competente (conselhos tutelares,
delegacias especializadas), para serviços de ajuda, como SOS-Criança ou Disque-denúncia,
comunicando suspeita ou ocorrência de violência sexual.
Por escrito. Em alguns estados e municípios, já existe uma ficha padronizada para fazer
essa notificação. Caso não haja esse tipo de formulário, sugere-se ao educador fazer um relatório.
Por meio de visitas ao órgão competente. O denunciante poderá também ir, só ou
acompanhado da criança abusada, ao órgão responsável pelo registro e apuração do fato ocorrido.
Lá será ouvido e assinará um boletim de ocorrência.
Solicitar o atendimento na escola. Caso o educador ou direção da escola não possa ir ao
órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso, poderá requerer
atendimento do conselho tutelar na própria escola.
Lembre-se de que a denúncia pode ser feita de forma pública ou sigilosa. Muitos educadores
preferem notificar a ocorrência de abuso sem ter sua identidade revelada.
O ideal, porém, é que a direção da escola assuma a denúncia por escrito ou visite o órgão
responsável, de preferência acompanhada de membros não agressores da família que possam dar
seguimento tanto à denúncia quanto ao encaminhamento da criança ou adolescente abusado ao
serviço educacional, médico e psicológico.
Lembre-se de que qualquer que seja a opção tomada, substanciar a denúncia é muito
importante pelas seguintes razões: uma boa descrição do caso contribuirá para o órgão competente
agilizar seu papel e evitar que precise solicitar do educador complementação das informações. E
ainda, essa boa descrição pode evitar que a criança ou o adolescente seja convocado pelos órgãos
competentes para falar novamente sobre a situação de violência, aumentando ainda mais seu
sofrimento e prevenindo assim possível retratação.
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Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente
Os órgãos competentes que recebem e apuram notificações de suspeita ou ocorrência de
abuso sexual compõem o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, e
são os seguintes:
Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo municipal, autônomo, responsável
pelo atendimento de crianças ameaçadas ou violadas em seus direitos. Pode aplicar medidas com
força de lei. Suas atribuições são as mais diversas:
•
atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção previstas no
artigo 101 do ECA;
•
atender mães, pais ou responsáveis que estiverem violando os direitos de crianças
e adolescentes e aplicar as medidas cabíveis de acordo com artigo 129 do ECA;
•
promover o cumprimento de suas determinações, requisitando serviços e apelando
para a Justiça se alguém injustificadamente descumprir decisão sua;
•
tomar providências para que sejam cumpridas as medidas socioeducativas
aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores;
•
assessorar o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para
planos e programas de atendimento dos direitos da criança;
•
entrar na Justiça, em nome de pessoas e de famílias, para que se defendam de
programas de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais, bem
como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos
à saúde e ao meio ambiente; levar conhecimento do Ministério Público casos
que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder, fiscalizar
entidades governamentais e não-governamentais que executem programas
socioeducativos e de proteção (artigo 136 do ECA).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade. Cada
município deve ter pelo menos um CT, podendo ter vários deles. Esses conselhos têm-se constituído
em importantes peças na rede de proteção da criança e do adolescente; em importantes centros
de denúncias de negligência, maus-tratos, abuso físico e sexual de crianças e adolescentes e
também instrumento de combate ao comércio e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
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Delegacia Especializada é órgão da polícia civil encarregado de investigar e apurar fatos
em que crianças e/ou adolescentes são vítimas de crimes. Esse tipo de delegacia foi a solução
encontrada para superar tanto o problema da falta de preparo das delegacias comuns quanto a
priorização dos crimes cometidos contra infância, que normalmente se diluem nas já sobrecarregadas
delegacias comuns. Denúncias de negligências e maus-tratos, ocorridos no próprio âmbito familiar da
vítima, têm representado a grande maioria dos casos atendidos nessas delegacias. Mas são poucas
as cidades do país que possuem esse tipo de delegacia especializada.
Ministério Público (MP), chamado fiscal da lei, é responsável pela fiscalização do
cumprimento da lei. Promotores e promotoras de Justiça têm sido fortes aliados do movimento social
de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em alguns estados brasileiros, o MP criou o
Centro Operacional e as coordenadorias da infância, que vêm se mostrando instrumento eficaz na
aplicação e fiscalização do cumprimento do ECA.
Defensoria Pública é o órgão do estado encarregado de prestar assistência judiciária
gratuita a quem dela precisar, por meio da nomeação de defensores públicos ou advogados. A
Constituição federal assegurou esse direito e determinou a criação de defensorias públicas e o
Estatuto da Criança e do Adolescente estendeu esse direito a todas as crianças e adolescentes.
Até o momento, poucos estados constituiram suas defensorias. Mas haja ou não as haja, o órgão
equivalente tem por obrigação nomear advogado para crianças e adolescentes envolvidos em
contendas jurídicas.
Justiça da Infância e Juventude é o órgão encarregado de aplicar a lei para solução de
conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O ECA faculta (e estimula) a criação
das chamadas varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude, mas, até o momento,
há poucas no país. Nos municípios que não as têm, suas atribuições são acumuladas por juiz de outra
alçada, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
Se você mora numa cidade que possui todos os órgãos acima mencionados, é preferível
dirigir-se ao conselho tutelar mais próximo de sua casa ou à delegacia especializada. Ou, então,
a algum serviço público do tipo S.O.S Criança. Esses três órgãos dispõem, normalmente, de
profissionais mais experientes em lidar com essas situações de violência sexual.
Lembre-se de que os conselhos tutelares e as delegacias especializadas (da criança e da
mulher) de sua cidade têm horários restritos de funcionamento. Em geral todos funcionam durante os
dias de semana, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Se a melhor opção para você for uma delegacia da mulher, lembre-se de que, em algumas
cidades, ela atende mulheres e crianças do sexo feminino (ex., Goiânia). Em outros estados a
delegacia atende também crianças e adolescentes do sexo masculino (ex., São Paulo).
Onde fazer a denúncia nos fins de semana? A alternativa mais viável é a delegacia comum.
Em alguns estados, a delegacia da mulher mantém plantões nos fins de semana. Por isso mesmo,
é importante a escola manter uma lista desses órgãos com os respectivos telefones, horários de
funcionamento, sexo e faixa etária de atendimento.
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E se o educador não concordar com a forma de o conselho tutelar conduzir
o caso?
O Guia da Sociedade Brasileira de Pediatria oferece boa resposta a questão: sabemos
que os conselhos tutelares enfrentam diversos problemas no exercício de suas funções, como
falta de recursos financeiros e humanos e mesmo falta de serviços de apoio para encaminhar
adequadamente cada necessidade. Trata-se de importante organização social, recente na
sociedade, que está ainda consolidando uma metodologia de trabalho. Acompanhar o caso e tornar
o conselheiro um parceiro é fundamental. Compartilhar o atendimento e dividir as responsabilidades
é muito importante. Portanto, caso não concorde com os procedimentos instituídos, é importante
conversar com o conselheiro ou coordenador do conselho e dar sugestões para melhorar a
condução do caso.
Que fazer se não houver conselho tutelar, delegacia especializada ou
delegacia da mulher, nem justiça da infância e juventude no local onde
reside a criança ou adolescente?
O artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “enquanto não instalados
os conselhos tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.”
Nesses casos, portanto, as notificações devem ser encaminhadas à Vara da Família, ao Ministério
Público, ou a qualquer autoridade judiciária existente na localidade onde reside a vítima.
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Que vai acontecer com sua notificação?
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Como proceder à notificação e para onde encaminhá-la?