AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL ATA DA 707ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e treze, às quinze horas, em sua Sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, 11º andar, Brasília-DF, realizou-se a septingentésima sétima reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro João Batista de Rezende e com o comparecimento dos Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika e Roberto Pinto Martins. Registradas as presenças da Procuradora-Geral Adjunta Fernanda Prestes Cesar Bussacos, do Ouvidor Aristóteles dos Santos e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Fabiana Dias Sampaio. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da septingentésima sexta reunião do Conselho Diretor, realizada em vinte e cinco de julho de dois mil e treze, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1 Presidente João Batista de Rezende. 1.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): VIVO S.A.; Processo(s) n. 53508.005795/2007; Processo(s) em Pedido de Vista: aprovada, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de quarenta e cinco dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Presidente, em sede de vista, contidos no Voto nº 95/2013 - JR-PR, de 30/07/2013; 1.2 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.025892/2006; Processo(s) em Pedido de Vista: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Presidente, João Batista de Rezende, em sede de vista, contidos no Voto nº 94/2013 - JR-PR, de 29/07/2013; 2 - Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins. 2.1 Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado; Interessado(s): MULTITEL COMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.012490/2009: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 227/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.2 Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - RO; Processo(s) n. 53584.000107/2010: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53512.001375/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): COM TELECOM LTDA.; Processo(s) n. 53504.007974/2012: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 230/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.5 Recurso Administrativo; Interessado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO; Processo(s) n. 53504.024899/2009 e 53504.024900/2009: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 231/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.003159/2012: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins; 2.7 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.024889/2010: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.8 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - PA; Processo(s) n. 53569.002083/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.9 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): ENTIDADES DO SERVIÇO RADIOAMADOR; Processo(s) n. 53524.004951/2012: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 235/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.10 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.012540/2013: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 236/2013 - GCRM, de 26/07/2013. Aprovada, ainda, a realização de uma Audiência Pública em Brasília/DF; 2.11 - Pedido de Revisão; Interessado(s): TRANSIT DO BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.021784/2012: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 237/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53528.005798/2006; Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a prorrogação do prazo de vista por vinte dias; 2.13 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53512.001188/2005; Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a prorrogação do prazo de vista por vinte dias; 2.14 - PADO Complementação de Decisão; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n. 53504.003967/2003; Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a prorrogação do prazo de vista por vinte dias; 3 - Conselheiro Jarbas José Valente. 3.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53557.000639/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53504.007356/2009: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 282/2013 GCJV, de 17/07/2013; 3.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ENTIDADES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL; Processo(s) n. 53500.009068/2012: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente; 3.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53516.006945/2008: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 281/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53504.007358/2009: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 283/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. SC; Processo(s) n. 53520.000991/2005: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n. 53504.008133/2006: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 252/2013 - GCJV, de 21/06/2013; 3.8 Recurso Administrativo; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n. 53504.000943/2006 e 53504.023248/2005: apresentada pelo Conselheiro Relator a Análise nº 291/2013 - GCJV, de 19/07/2013. Vista concedida ao Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins; 3.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - SC; Processo(s) n. 53520.000953/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP; Processo(s) n. 53500.011429/2007: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 302/2013 - GCJV, de 22/07/2013; 3.11 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): ENTIDADES DO SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO; Processo(s) n. 53512.002317/2011: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 285/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.12 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53572.001280/2006: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.13 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A; Processo(s) n. 53569.001918/2006; 53569.002185/2006 e 53569.002289/2006: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.14 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53578.001518/2006; 53578.001589/2006; 53578.001692/2006; 53578.001778/2006 e 53578.002514/2006: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.15 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53542.003435/2010: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.16 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A; Processo(s) n. 53508.001095/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.17 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n. 53504.009072/2006: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 294/2013 - GCJV, de 19/07/2013; 3.18 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53508.001549/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.19 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53532.001309/2006: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.20 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - PR; Processo(s) n. 53516.007165/2005: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.21 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): SERCONTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ; Processo(s) n. 53500.004227/2010: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 300/2013 - GCJV, de 22/07/2013; 3.22 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE E LESTE S.A TELEMAR/PE; Processo(s) n. 53532.001853/2005: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.23 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53508.011780/2009; 53508.011790/2009; 53508.013243/2009; 53512.001583/2009; 53524.008207/2009; 53536.000519/2009; 53539.000906/2009; 53554.000447/2009; 53554.003214/2009; 53560.000892/2009; 53569.001443/2009; 53569.002706/2009; 53572.001091/2009; 53578.001611/2009 e 53578.002549/2009: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 4 Conselheiro Marcelo Bechara de Souza Hobaika – nenhuma matéria a relatar; 5 Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro – Conselheiro em período de férias; 6 Assuntos Administrativos: 6.1 - Nomeação, Exoneração, Designação e Dispensa: Processo 53500.016565/2013 - o Conselho, nos termos da MACD nº 33/2013 – AFPE/SAF, de 31/7/2013, aprovou: a) as seguintes nomeações: a.1) nomear MANUEL DE ARAUJO SILVA para ocupar o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na Coordenação de Instrução de Processos Administrativos – COGE6, da Gerência de Controle de Obrigações Gerais - COGE, da Superintendência de Controle de Obrigações – SCO; a.2) nomear JAMILE DINIZ BRAGA BARRETO para ocupar o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na Coordenação de Monitoramento e Controle de Obrigações – COUN4, da Gerência de Controle de Obrigações de Universalização – COUN, da Superintendência de Controle de Obrigações – SCO; a.3) nomear KELCYANA ANDRADE DOS SANTOS para ocupar o cargo comissionado técnico, código CCT-III, na secretaria da Superintendência de Controle de Obrigações – SCO; b) as seguintes designações: b.1) designar SERGIO HENRIQUE DIAS WEILER para o encargo de substituto do cargo comissionado técnico, código CCT-IV, da Coordenação de Fiscalização dos Grandes Eventos Internacionais – FIGF6, na Gerência de Fiscalização – FIGF, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; b.2) designar HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA para o encargo de substituto do cargo comissionado de Gerência Executiva, código CGE-II, na Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação - CPAE da Superintendência de Competição – SCP, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; c) as seguintes exonerações: c.1) exonerar RAFAELA SOUSA FEITOZA do cargo comissionado técnico, código CCT-III, na secretaria da Superintendência de Controle de Obrigações – SCO; c.2) exonerar KELCYANA ANDRADE DOS SANTOS do cargo comissionado técnico, código CCT-III, da Superintendência de Planejamento e Regulamentação – SPR; 6.2 - Apoio Institucional: Processo nº 53500.016304/2013 - o Conselho, nos termos da MACD nº 20/2013 – APC, de 22/7/2013, aprovou, por unanimidade, a solicitação de Apoio Institucional para a Feira Negócios nos Trilhos (NT Expo), promovida pela UBM Brazil, a ser realizada no Expo Center Norte, em São Paulo/SP, de 5 a 7 de novembro de 2013, no que tange à cessão da logomarca, sem ônus para a Anatel; 6.3 - Apresentação da Auditoria Interna da Agência sobre o acompanhamento da implementação das ações da Anatel para a Copa do Mundo: conforme deliberação do Conselho Diretor realizada em sua 686ª Reunião, de 28/2/2013, em cumprimento às recomendações contidas no item 9.4 do Acórdão nº 136/2013-TCU-Plenário, e em complemento ao que dispõe a Portaria-Anatel nº 470, de 2 de junho de 2011, o Chefe da Auditoria Interna substituto, Daniel Andrade Fonseca, apresentou ao Conselho Diretor o acompanhamento das atividades referentes aos projetos da Anatel para a Copa do Mundo, realizado pela Auditoria Interna; Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Fabiana Dias Sampaio, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente JARBAS JOSÉ VALENTE Conselheiro ROBERTO PINTO MARTINS Conselheiro MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA Conselheiro