AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ANATEL
ATA DA 707ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e treze, às quinze horas, em sua Sede no
Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, 11º andar, Brasília-DF, realizou-se a
septingentésima sétima reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro João Batista de Rezende e com o
comparecimento dos Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza
Hobaika e Roberto Pinto Martins. Registradas as presenças da Procuradora-Geral
Adjunta Fernanda Prestes Cesar Bussacos, do Ouvidor Aristóteles dos Santos e da
Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Fabiana Dias Sampaio. O Presidente iniciou os
trabalhos dispensando a leitura da Ata da septingentésima sexta reunião do Conselho
Diretor, realizada em vinte e cinco de julho de dois mil e treze, cuja cópia foi distribuída
previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada
sem restrições. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1 Presidente João
Batista
de
Rezende. 1.1
- Recurso
Administrativo;
Interessado(s): VIVO S.A.; Processo(s) n. 53508.005795/2007; Processo(s) em Pedido
de Vista: aprovada, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo
prazo de quarenta e cinco dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Presidente, em
sede de vista, contidos no Voto nº 95/2013 - JR-PR, de 30/07/2013; 1.2 - Consulta
Pública; Processo(s) n. 53500.025892/2006; Processo(s) em Pedido de Vista: matéria
aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Presidente, João
Batista de Rezende, em sede de vista, contidos no Voto nº 94/2013 - JR-PR, de
29/07/2013; 2 - Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins. 2.1 Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado;
Interessado(s): MULTITEL
COMUNICAÇÕES
LTDA.;
Processo(s)
n.
53500.012490/2009: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo
Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 227/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.2 Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - RO; Processo(s)
n. 53584.000107/2010: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a
demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.3 - Recurso
Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n.
53512.001375/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de avaliar a
demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.4 - Recurso
Administrativo;
Interessado(s): COM TELECOM LTDA.;
Processo(s) n.
53504.007974/2012: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo
Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 230/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.5 Recurso Administrativo; Interessado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ
BONIFÁCIO; Processo(s) n. 53504.024899/2009 e 53504.024900/2009: matéria
aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos
na Análise nº 231/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.6 - Recurso Administrativo;
Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.003159/2012: matéria
retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro
Roberto Pinto Martins; 2.7 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL
TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.024889/2010: matéria retirada de pauta a
pedido do Conselheiro Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto
Martins, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando
Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se
reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta
(TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.8 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A. - PA;
Processo(s) n. 53569.002083/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro
Relator, Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins, com o objetivo de
avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item; 2.9 - Pedido de
Reconsideração; Interessado(s): ENTIDADES DO SERVIÇO RADIOAMADOR;
Processo(s) n. 53524.004951/2012: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos
propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 235/2013 - GCRM, de
26/07/2013; 2.10 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.012540/2013: matéria
aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos
na Análise nº 236/2013 - GCRM, de 26/07/2013. Aprovada, ainda, a realização de uma
Audiência Pública em Brasília/DF; 2.11 - Pedido de Revisão; Interessado(s): TRANSIT
DO BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.021784/2012: matéria aprovada, por
unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº
237/2013 - GCRM, de 26/07/2013; 2.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI
S.A.; Processo(s) n. 53528.005798/2006; Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a
prorrogação do prazo de vista por vinte dias; 2.13 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53512.001188/2005;
Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a prorrogação do prazo de vista por vinte
dias; 2.14
- PADO
Complementação
de
Decisão;
Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n.
53504.003967/2003; Processo(s) em Pedido de Vista: deferida a prorrogação do prazo
de vista por vinte dias; 3 - Conselheiro Jarbas José Valente. 3.1 - Recurso
Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n.
53557.000639/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do
Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações
Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de
ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o
pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta
não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao
andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo
a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as
condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da
demanda em tela; 3.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53504.007356/2009: matéria aprovada, por
unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº
282/2013
GCJV,
de
17/07/2013; 3.3
- Recurso
Administrativo;
Interessado(s): ENTIDADES DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL; Processo(s) n.
53500.009068/2012: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Jarbas José Valente; 3.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53516.006945/2008: matéria aprovada,
por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise
nº 281/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53504.007358/2009: matéria
aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos
na Análise nº 283/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.6 - Recurso Administrativo;
Interessado(s): BRASIL
TELECOM
S.A.
SC;
Processo(s)
n.
53520.000991/2005: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do
Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações
Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de
ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o
pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta
não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao
andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo
a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as
condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da
demanda
em
tela; 3.7
- Recurso
Administrativo;
Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n.
53504.008133/2006: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo
Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 252/2013 - GCJV, de 21/06/2013; 3.8 Recurso Administrativo; Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S.A.; Processo(s) n. 53504.000943/2006 e 53504.023248/2005: apresentada pelo
Conselheiro Relator a Análise nº 291/2013 - GCJV, de 19/07/2013. Vista concedida ao
Substituto Eventual de Conselheiro Roberto Pinto Martins; 3.9 - Recurso
Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - SC; Processo(s) n.
53520.000953/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator,
Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do
Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações
Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de
ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o
pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta
não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao
andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem por objetivo
a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido, bem como as
condições propostas para a celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da
demanda
em
tela; 3.10
- Recurso
Administrativo;
Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP;
Processo(s) n. 53500.011429/2007: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos
propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 302/2013 - GCJV, de
22/07/2013; 3.11 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): ENTIDADES DO
SERVIÇO RÁDIO DO CIDADÃO; Processo(s) n. 53512.002317/2011: matéria
aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos
na Análise nº 285/2013 - GCJV, de 17/07/2013; 3.12 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53572.001280/2006:
matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o
objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº
131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à
solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com
a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro
Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido
da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que
a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.13 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A;
Processo(s) n. 53569.001918/2006; 53569.002185/2006 e 53569.002289/2006: matéria
retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo
de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator
ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da
Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a
retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.14 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;
Processo(s) n. 53578.001518/2006; 53578.001589/2006; 53578.001692/2006;
53578.001778/2006 e 53578.002514/2006: matéria retirada de pauta a pedido do
Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda
apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de
Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em
celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de
processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que
a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco
enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da
pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em
tal pedido, bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior
manifestação acerca da demanda em tela; 3.15 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53542.003435/2010: matéria retirada de pauta
a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a
demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator
ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da
Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a
retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.16 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A;
Processo(s) n. 53508.001095/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro
Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por
meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de
Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar
termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre
eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de
pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja
prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem
por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido,
bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior
manifestação acerca da demanda em tela; 3.17 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n.
53504.009072/2006: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo
Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 294/2013 - GCJV, de 19/07/2013; 3.18 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;
Processo(s) n. 53508.001549/2007: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro
Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por
meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de
Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar
termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre
eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de
pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja
prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem
por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido,
bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior
manifestação acerca da demanda em tela; 3.19 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53532.001309/2006:
matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o
objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº
131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à
solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com
a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro
Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido
da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que
a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.20 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - PR;
Processo(s) n. 53516.007165/2005: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro
Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a demanda apresentada por
meio do Memorando Circular nº 131/2013 do Superintendente de Controle de
Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar
termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel, incluindo rol de processos, entre
eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator ressaltou, ainda, que a retirada de
pauta não indica a anuência com o pedido da Concessionária, tampouco enseja
prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a retirada das matérias da pauta tem
por objetivo a análise geral dos processos de seu Gabinete englobados em tal pedido,
bem como as condições propostas para a celebração do TAC, para posterior
manifestação acerca da demanda em tela; 3.21 - Pedido de Reconsideração;
Interessado(s): SERCONTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ; Processo(s) n.
53500.004227/2010: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo
Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 300/2013 - GCJV, de 22/07/2013; 3.22 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE E LESTE S.A TELEMAR/PE; Processo(s) n. 53532.001853/2005: matéria retirada de pauta a
pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o objetivo de avaliar a
demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº 131/2013 do
Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à solicitação do
Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Anatel,
incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro Relator
ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido da
Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que a
retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 3.23 Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.;
Processo(s) n. 53508.011780/2009; 53508.011790/2009; 53508.013243/2009;
53512.001583/2009; 53524.008207/2009; 53536.000519/2009; 53539.000906/2009;
53554.000447/2009; 53554.003214/2009; 53560.000892/2009; 53569.001443/2009;
53569.002706/2009; 53572.001091/2009; 53578.001611/2009 e 53578.002549/2009:
matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator, Jarbas José Valente, com o
objetivo de avaliar a demanda apresentada por meio do Memorando Circular nº
131/2013 do Superintendente de Controle de Obrigações Substituto, que se reporta à
solicitação do Grupo Oi S.A. em celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com
a Anatel, incluindo rol de processos, entre eles o pautado neste item. O Conselheiro
Relator ressaltou, ainda, que a retirada de pauta não indica a anuência com o pedido
da Concessionária, tampouco enseja prejuízo ao andamento do processo. Salienta que
a retirada das matérias da pauta tem por objetivo a análise geral dos processos de seu
Gabinete englobados em tal pedido, bem como as condições propostas para a
celebração do TAC, para posterior manifestação acerca da demanda em tela; 4 Conselheiro Marcelo Bechara de Souza Hobaika – nenhuma matéria a relatar; 5 Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro – Conselheiro em período de férias; 6 Assuntos Administrativos: 6.1 - Nomeação, Exoneração, Designação e Dispensa:
Processo 53500.016565/2013 - o Conselho, nos termos da MACD nº 33/2013 –
AFPE/SAF, de 31/7/2013, aprovou: a) as seguintes nomeações: a.1) nomear MANUEL
DE ARAUJO SILVA para ocupar o cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na
Coordenação de Instrução de Processos Administrativos – COGE6, da Gerência de
Controle de Obrigações Gerais - COGE, da Superintendência de Controle de
Obrigações – SCO; a.2) nomear JAMILE DINIZ BRAGA BARRETO para ocupar o
cargo comissionado técnico, código CCT-IV, na Coordenação de Monitoramento e
Controle de Obrigações – COUN4, da Gerência de Controle de Obrigações de
Universalização – COUN, da Superintendência de Controle de Obrigações – SCO; a.3)
nomear KELCYANA ANDRADE DOS SANTOS para ocupar o cargo comissionado
técnico, código CCT-III, na secretaria da Superintendência de Controle de Obrigações
– SCO; b) as seguintes designações: b.1) designar SERGIO HENRIQUE DIAS
WEILER para o encargo de substituto do cargo comissionado técnico, código CCT-IV,
da Coordenação de Fiscalização dos Grandes Eventos Internacionais – FIGF6, na
Gerência de Fiscalização – FIGF, nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo; b.2) designar HUMBERTO BRUNO
PONTES SILVA para o encargo de substituto do cargo comissionado de Gerência
Executiva, código CGE-II, na Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação
- CPAE da Superintendência de Competição – SCP, nos casos de afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo; c) as
seguintes exonerações: c.1) exonerar RAFAELA SOUSA FEITOZA do cargo
comissionado técnico, código CCT-III, na secretaria da Superintendência de Controle
de Obrigações – SCO; c.2) exonerar KELCYANA ANDRADE DOS SANTOS do cargo
comissionado técnico, código CCT-III, da Superintendência de Planejamento e
Regulamentação – SPR; 6.2 - Apoio Institucional: Processo nº 53500.016304/2013 - o
Conselho, nos termos da MACD nº 20/2013 – APC, de 22/7/2013, aprovou, por
unanimidade, a solicitação de Apoio Institucional para a Feira Negócios nos Trilhos
(NT Expo), promovida pela UBM Brazil, a ser realizada no Expo Center Norte, em São
Paulo/SP, de 5 a 7 de novembro de 2013, no que tange à cessão da logomarca, sem
ônus para a Anatel; 6.3 - Apresentação da Auditoria Interna da Agência sobre o
acompanhamento da implementação das ações da Anatel para a Copa do Mundo:
conforme deliberação do Conselho Diretor realizada em sua 686ª Reunião, de
28/2/2013, em cumprimento às recomendações contidas no item 9.4 do Acórdão nº
136/2013-TCU-Plenário, e em complemento ao que dispõe a Portaria-Anatel nº 470, de
2 de junho de 2011, o Chefe da Auditoria Interna substituto, Daniel Andrade Fonseca,
apresentou ao Conselho Diretor o acompanhamento das atividades referentes aos
projetos da Anatel para a Copa do Mundo, realizado pela Auditoria Interna; Nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para
constar, eu, Fabiana Dias Sampaio, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por
todos
assinada.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Conselheiro
ROBERTO PINTO MARTINS
Conselheiro
MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA
Conselheiro
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