ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVIII Nº 047 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 140 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... Coordenação Judiciária Cível ................................................. Coordenação Judiciária Criminal ............................................ Presidência ................................................................... 13 e Secretaria ................................................................................ Corregedoria Geral de Justiça ............................................ Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ........................................................... Criminal Primeira Vara ........................................................... Nona Vara ................................................................ Comarca do Interior Tuntum .......................................................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 08 13 139 16 30 73 79 79 79 80 97 138 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 09 de dezembro de 2003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026923/2002 – São Luís Apelante: Rogério Campos Fonseca Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Mário Lima Reis Revisor: Desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo ACÓRDÃO nº, 47.631/2003. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO.CONDUTA TIPIFICADA NO ART.12 DA LEI 6368/76.IMPOSSIBILIDADE DE SUA DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.UNANIMIDADE. I . A aplicação do in dubio pro reo só se dará quando todo o conjunto probatório acostado aos autos for insuficiente para demonstrar a autoria e/ou a materialidade delitivas. II . Quando todas as provas acostadas, inclusive as circunstâncias em que se deu o delito apontam para o acusado, necessário se faz sua condenação. III . Diante da pluralidade de condutas descritas pelo art.12 da lei 6368/76, para que se configure o delito de tráfico não é necessário que o agente seja pego praticando atos de mercancia, bastando, apenas, a ocorrência de uma das condutas. IV . Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, para manter a sentença de 1º grau. Sala das sessões da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAUJO - Presidente, c/voto Des. MÁRIO LIMA REIS - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo e o Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr.ª Néa Bello de Sá. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 19 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 16 de dezembro de 2003. APELAÇÃO N.º 796-2002— SÃO LUÍS Apelante : Albino Nunes Vieira Advogado : Dr. Paulo Santos Apelado : Ministério Público Estadual Promotor : Dr. Orfileno Bezerra Neto Relator : Des. Mário Lima Reis Revisor : Des. Antônio Fernando Bayma Araújo ACÓRDÃO N.º : 47.798/2003. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. Os depoimentos testemunhais colhidos não trazem em si nenhuma contradição capaz de eivar de nulidade ou mesmo possibilitar a reforma da sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, mas tão-somente meras divergências. Apelação improvida. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n.º 796-03, da Comarca de São Luís, em que é Apelante Albino Nunes Vieira e Apelado o Ministério Público Estadual, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negarem provimento ao recurso para manter a sentença de 1º grau, nos termos do voto do Desembargador Relator. Custas, como de lei. São Luís, 16 de dezembro de 2003. Des. ANTONIO FERNANDO BAYMAARAÚJO - Presidente, c/voto. Des. MARIO LIMA REIS - Relator. Participou do julgamento o Desembargador: Benedito de Jesus Guimarães Belo. Presidiu o julgamento o Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo. Funcionou como órgão do Ministério Público a Procuradora de Justiça Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de fevereiro de 2004. HABEAS CORPUS Nº 000291/2004 COMARCA: CAROLINA/MA PACIENTE: CESAR FERREIRA LIMA 2 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 IMPETRANTE: DR. UBIRATAN DA COSTA JUCÁ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA PROCURADORA : DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 48.423/2004. E M E N T A: HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUPERADO - PACIENTE EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, nos termos do voto do Des. Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela prejudicialidade da presente ordem impetrada. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e a Juíza de Direito Drª Maria dos Remédios Buna C. Guimarães convocada, em face ao afastamento legal e temporário do Des. Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra.Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de fevereiro de 2004. HABEAS CORPUS N.º 032236/2003 COMARCA: CODÓ-MA. PACIENTE: MARCOS ANTÔNIO CORDEIRO GUIMARÃES IMPETRANTE: ADVOGADA Dra. SÍLVIA MARTINS GODINHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE CODÓ. PROCURADORA: DRA. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 48.433/2004 E M E N T A: Ordem de habeas corpus com pedido de liminar. Argüição de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Postulação de aguardo do julgamento em liberdade. Inocorrência do alegado. Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de Marcos Antônio Cordeiro Guimarães, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo e a Juíza de Direito Drª Maria dos Remédios Buna C. Magalhães convocado, em face ao afastamento legal e temporário do Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIERA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de fevereiro de 2004. HABEAS CORPUS No. 031723/2003 COMARCA: CODÓ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PACIENTE: GLEYDSON ROBERTO TRINDADE PALÁCIO IMPETRANTE: ADVOGADO BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE PROCURADORA: DRA. TEREZINHA DE JESUS GUERREIRO B. RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO N° 48.434/2004. E M E N T A: Ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, argüindo constrangimento ilegal por falta de justa causa na decretação da custódia provisória. Inocorrência do alegado. Ordem denegada. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de Gleydson Roberto Trindade Palácio, pela inocorrência do alegado constrangimento ilegal. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo e a Juíza de Direito Drª Maria dos Remédios Buna C. Magalhães convocado, em face ao afastamento legal e temporário do Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de fevereiro de 2004. HABEAS CORPUS N° 032290/2003. COMARCA: SÃO LUÍS IMPETRANTE: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA PACIENTE: FELÍCIO DA CHAGA LAVRADOR FILHO PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 48.435/2004. EMENTA: ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR,ARGÜINDO, EM SÍNTESE, CONSTRANGIMENTO ILEGALAO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – ART. 311 E SEGUINTES CPP – AUSÊNCIA - CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA AO PACIENTE PELO DESEMBARGADOR DA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS - ALEGAÇÃO PROCEDENTE. - CONFIRMAÇÃO DALIMINAR - CONCESSÃO DO WRIT. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de contrariando o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conceder ordem de habeas corpus impetrada em favor de Felício da Chaga Lavrador Filho, pela ocorrência do alegado constrangimento, confirmando a liminar anteriormente deferida. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e a Juíza de Direito Drª Maria dos Remédios Buna C. Guimarães convocada, em face ao afastamento legal e temporário do Des. Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra.Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 19 de fevereiro de 2004. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 026051/2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA: SÃO LUÍS APELANTES: WENNDER ROBERT ROCHA MARQUES DE SOUSA, WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA, DEUSDEDITH MARQUES DE SOUSA E ANTÔNIO IVALDO RODRIGUES ADVOGADO: Dr. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACÓRDÃO Nº 48.439/2004. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO E FALSO TESTEMUNHO. Pleito de reforma da sentença condenatória para absolver os réus das imputações que lhes foram feitas, sob a alegativa de, no caso da tentativa de estelionato, configurar-se a hipótese de crime impossível ou ainda inexistirem provas suficientes para condenação, e quanto ao delito de falso testemunho, do mesmo modo, ser insubsistente o conjunto probatório colacionado aos autos. Procedência. Crime impossível caracterizado no que concerne à tentativa de estelionato. Inconsistência de provas relativamente ao crime de falso testemunho. Recurso provido. Reforma da sentença monocrática para absolver os acusados. C O N C L U S à O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao apelo, para reformar a sentença de 1º Grau e absolver os apelantes. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - Presidente e Relator Tomaram parte neste julgamento a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo e a Juíza de Direito Drª Maria dos Remédios Buna C. Magalhães convocado, em face ao afastamento legal e temporário do Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Alzira Normandia Veras. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Sessão do dia 07 de janeiro de 2004. HABEAS CORPUS N.º 027329/2003 - SÃO LUÍS Impetrante- Raimundo Saraiva Pinheiro Paciente - Sérgio Marcelo Pinto Impetrado- Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de São Luís Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO N.º : 47.930/2004. EMENTA Habeas corpus. Cerceamento do direito de ir e vir. Custódia que se estende por prazo superior ao limite fixado pela jurisprudência para encerramento da instrução criminal. Manifesto excesso de prazo. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. Constatada a vulneração do lapso legal jurisprudencialmente fixado para conclusão da formação da culpa do segregado, há de ser concedido o habeas corpus impetrado, posto ser ele a via processual hábil e eficiente à pronta devolução ao ilegalmente custodiado de sua capacidade ambulatória. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 027329/ 2003 – São Luís, em que figuram os acima discernidos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Eg. Câmara Especial de Férias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem divergência e de acordo com o parecer ministerial, em conceder a ordem e determinar o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator. TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 3 São Luís, 07 de janeiro de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho – Presidente. Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator Além dos que assinam, também fizeram parte do julgamento os Excelentíssimos Srs. Desembargadores José Stélio Nunes Muniz e Raymundo Liciano de Carvalho, funcionando, pelo Ministério Público, o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 15 de dezembro de 2003 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017402/2003 - CAXIAS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Câmara Municipal de Caxias Advogados: Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outro Agravado: Antonio Luís de Oliveira Assunção Advogados: Dr.ª Rosângela Araújo Goulart e outros ACÓRDÃO N.º 47.752/2003. EMENTA: Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Extinção de mandato de vereador. Mandado de segurança. Concessão de liminar. Requisitos. Nulidade da decisão por falta de fundamentação. A liminar em mandado de segurança deve necessariamente ser concedida, se para tanto estiverem concomitantemente presentes os pressupostos estabelecidos em lei, como a relevância dos fundamentos e o receio de ineficácia da decisão final concessiva da segurança, como se verifica no caso concreto destes autos. É pacífico o entendimento jurisprudencial, no sentido de que somente a ausência total de fundamentação acarreta a nulidade da decisão, e não a fundamentação concisa ou deficiente. Agravo de instrumento conhecido e improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. São Luís, 15 de dezembro de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 03 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de fevereiro de 2004 AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 22407/2003 – SÃO LUÍS Agravante: Soraya Dias Avelar Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo Agravado: Naassom Salmon de Souza Advogado: Donaldson dos Santos Castro e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO Nº 48.120/2004. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGEM SALARIAL. DIFERENÇA DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO. DECISÃO INDEFERITÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. ARTS. 93, IX, DA CR E 165, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. Pronunciamento judicial não fundamentado é inconstitucional e ile- 4 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 gal, passível de nulidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de fevereiro de 2004. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/voto Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 05 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de dezembro de 2003. APELAÇÃO CÍVEL N.º 19927/2002 – SÃO LUÍS 1ª Apelante - Silvana Maria Costa Teixeira. Advogados - Dr. José de Jesus Jansen Pereira e outra. 2ª Apelante - Maria do Socorro Bispo Santos da Silva. Advogado - Dr. José Carlos Sousa e Silva. Apelados - Alessandra Sonaly de Andrade Silva, Bruno Eduardo de Andrade Silva e Ernani Natividade Gomes Silva. Advogados - Dr. Estevam Anunciação Silva e outro. Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Relator designado- Des. Raimundo Freire Cutrim. ACÓRDÃO N° : 47.816/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1 – Quando a possível irregularidade de representação é sanada nos autos, não há que falar em ilegitimidade ativa de parte. 2 – Preliminar rejeitada. Unanimidade. 3 – Quando na esfera criminal não fica demonstrado o nexo de causalidade, não pode mais a parte questionar a existência desse fato e, em se tratando de matéria de ordem pública, a teor do § 4º do art. 301, do CPC, o juiz poderá conhecer de ofício da coisa julgada e declarar extinto o processo sem julgamento do mérito. 4 – Preliminar acolhida. Maioria CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a 1ª preliminar de ilegitimidade, e por maioria e em desacordo com o parecer Ministerial, em acolher a preliminar de coisa julgada, julgando extinto o processo, contra o voto do Desembargador Relator. São Luís, 16 de dezembro de 2003. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente, c/ voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Designado para lavrar o Acórdão o Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Sessão do dia 03 de fevereiro de 2004. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 016296/2003 – SÃO LUÍS Agravante: TAGUATUR – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. (Advas.: Drª Larissa Abdalla Britto Fialho e outras) Agravados: Bruno Rafael de Oliveira Cardoso e Bianca de Oliveira Cardoso (Adv.: Dr. Lucas da Costa Ribeiro Filho) Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº 48.044/2004. EMENTA: Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Antecipação parcial da tutela de mérito. Alimentos provisionais. Inércia da agravante no cumprimento da norma do artigo 526 do CPC. Inadmissão do recurso. Alegada e provada, pelos recorridos, a omissão da parte recorrente no que respeita ao necessário cumprimento da norma grafada no artigo 526 do Códex Adjetivo Pátrio, impõe-se o não conhecimento do agravo interposto. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Agravo de Instrumento nº 016296 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Egrégia Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, em não conhecer do agravo interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 03 de fevereiro de 2004. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Além dos que assinam, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 03 de fevereiro de 2004. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 020810/2002 – SÃO LUÍS Agravante: Mercantil do Brasil Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos (Advs.: Dr. Márcio Antônio de Carvalho Rufino e outro) Agravado: Irineu França (Adv.: Dr. Hildebrando Rodrigues da Luz) Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº 48.046/2004. EMENTA: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Inadimplemento. Conversão em ação de depósito. Possibilidade. Reforma da decisão censurada. A teor da norma gizada no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, é legítimo converter a busca e apreensão em ação de depósito, se o bem alienado em fidúcia não for localizado ou não se achar na posse do devedor. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Agravo de Instrumento nº 020810 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Exmos. Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao agravo interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 03 de fevereiro de 2004. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Além dos que assinam, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Clodenilza Ribeiro Ferreira. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 10 de fevereiro de 2004. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024821/2003 – ARAIOSES Agravante: Município de Araioses (Advs.: Dr. José Luciano Malheiros de Paiva e outra) Agravada: Maria Aparecida Lira de Oliveira (Adv.: Dr. Genuíno Lopes Moreira) Relator: Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº 48.179/2004. EMENTA: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Homologação de cálculos. Intimação via ofício. Apelação cível não recebida. Intempestividade. Regra do artigo 242 do CPC. Inobservância. Segundo a inteligência do artigo 242 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recursos conta-se da data da intimação da decisão e não da juntada aos autos do respectivo mandado ou da retirada dos mesmos do cartório. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Agravo de Instrumento nº 024821/2003 – Araioses, em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Exmos. Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao agravo interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. São Luís, 10 de fevereiro de 2004. Des. Raimundo Freire Cutrim - Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes - Relator Além dos que assinam, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 05 de fevereiro de 2004. Agravo de Instrumento n.º 024328/2003 – São Luís Agravante: Philip Morris Brasil S/A. Advogados: Kleber Moreira e outros. Agravado: José Gláucio Advogado: Marco Antônio Povoa Spósito Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N.º : 48.077/2004. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. IRREGULARIDADE FORMAL. PREJUDICIALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO ART. 333, DO CPC. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. A matéria preliminar consubstanciada na irregularidade de forma do recurso instrumental, quando rejeitada no julgamento do agravo regimental, resta prejudicada se argüida novamente em contra-razões do Agravo de Instrumento, vez que se trata de matéria já decidida pela Corte. A inversão do ônus da prova possui aspecto totalmente subjetivo, e sua finalidade, ao passo que procura igualar as partes litigantes, é servir ao processo, e assim, necessário se faz que o magistrado, ao decidir pela inversão, verifique se são verossímeis as alegações do beneficiado ou se este é hipossuficiente ao ponto de restar prejudicada sua defesa em juízo face ao poderio econômico de seu oponente na lide. Não verificados quaisquer dessas hipótese, aplica-se a regra prevista no art. 333, do CPC. TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 5 A concessão de antecipação de tutela, por determinação expressa da lei, reclama a presença instantânea da verossimilhança dos fatos e direito alegados por quem a requer, de forma que haja provas cabais da procedência do pedido formulado em juízo. Inteligência do art. 273, do CPC. Recurso provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar prejudicada a preliminar suscitada e no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao agravo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 05 de fevereiro de 2004. Des. Augusto Galba Falcão - Presidente, c/ voto. Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de fevereiro de 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018.169/2003 – SÃO LUÍS Agravante: Mercantil do Brasil Financeira S/A, Créditos, Financiamentos e Investimentos. Advogados: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César Martins de Sousa. Agravadas: ITUMAR Distribuidora de Bebidas LTDA. Advogada: Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 48.265/2004. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELAANTECIPADA. LIMINAR PARA DEVOLUÇÃO DE CAMINHÃO INDEVIDAMENTE APREENDIDO OU DEPÓSITO DO VALOR DO BEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. ART. 273 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – Presentes os requisitos exigidos no art. 273 do CPC, há de ser mantida a liminar concessiva de antecipação de tutela jurisdicional que determina a devolução de veículo indevidamente apreendido ou o depósito do valor do bem; II – agravo não provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao presente agravo. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. Des. AUGUSTO GALBAFALCÃO MARANHÃO - Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de fevereiro de 2004. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 028671/2003 – IMPERATRIZ/MA Agravante: Vilma Neves Cruz. Advogados: Miriam Aparecida Mendes dos Santos e Francisco Wagner 6 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Saraiva Oliveira. Agravada: Júlia Neves Licar. Advogado: Roberto Wagner Bastos Ferreira. Relator: Desembargador Cleones Carvalho Cunha Revisor: Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão. ACÓRDÃO Nº 48.269/2004. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO I – A ação de reintegração de posse destina-se a proteger o legítimo possuidor do esbulho de outrem; II – não demonstrado o esbulho, através de ajuizamento de reintegração de posse, bem como os demais requisitos estabelecidos no art. 927, impende a denegação de liminar reintegratória. Inteligência do art. 928 do Código de Processo Civil Brasileiro; III – agravo não provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. Des. AUGUSTO GALBAFALCÃO MARANHÃO - Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 12 de fevereiro de 2004. APELAÇÃO CÍVEL N.º 028075/2003 – SÃO MATEUS. Apelante: Município de São Mateus. Advogados: Dr. Wilson do Socorro Passos e Dr. Linaldo Albino da Silva. Apelada: Maria das Graças Costa Oliveira. Advogada: Dra. Maria Zilda Lago Oliveira. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. ACÓRDÃO N.º 48.276/2004. E M E N T A: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMUA 137 DO STJ. ADMISSÃO OCORRIDA CINCO ANOS ANTES DA CF DE 1988. ART. 19 DO ADCT. DISPENSA IRREGULAR. ART. 41, §1º, DA CF. REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS. NÃO PROVIMENTO. I – Verificado tratar-se de vínculo estatutário, compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação proposta por servidora pública municipal pleiteando reintegração ao cargo e pagamento de verbas, nos termos da Súmula 137 do STJ; II – o servidor público, admitido sem concurso público, no período de 05 (cinco) anos anteriores à Constituição de 1988, goza de estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT, sendo irregular a dispensa que não obedece as exigências contidas no art. 41, §1º, da Lex Mater, o que autoriza a reintegração e pagamento das verbas atrasadas; III – apelo não provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente apelação. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. Des. AUGUSTO GALBAFALCÃO MARANHÃO - Presidente, c/voto D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 01 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL. Sessão do dia 10 de fevereiro de 2.004. REMESSA N.º 018077-2003 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha. Autor: Raimundo Nonato Vieira. Advogado: Almir Lopes Moreira Filho. Nunciado: Município de Chapadinha. Advogados: Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Josivaldo Oliveira Lopes. Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. Revisor: Des. Milson Coutinho. ACÓRDÃO N.º : 48.199/2004. EMENTA. PROCESSUAL CÍVEL. REMESSA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. AUTOR FEZ A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. I – Tendo o autor provado os fatos constitutivos do seu direito, correta é a sentença que dá pela procedência da ação. II – Não pode o município ser condenado nas custas do processo, considerando a sua isenção decorrente da lei. III – Remessa conhecida e parcialmente provida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da REMESSA de n° 0180772003, referente à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO, oriunda da 1ª Vara da Comarca da Chapadinha, em que é Autor RAIMUNDO NONATO VIEIRA e Réu o MUNICÍPIO DE CHAPADINHA acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o Parecer do Ministério Público, em conhecer da remessa, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 10 de fevereiro de 2.004. Des. Milson de Souza Coutinho - Presidente, c/ voto. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou a Senhora Desembargadora: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. Funcionou pela Procuradoria Geral da Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 19 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 de fevereiro de 2.004 APELAÇÃO CÍVEL N. º 019848-2003 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS. Apelante: Estado do Maranhão. Procuradora: Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira. Apelada: Gracilene Silva Sousa - ME. Advogados: Carlos Augusto Macêdo Couto e Natacha Veloso Cerqueira. Relatora: Desª. Dulce Clementino. Revisor: Des. Milson Coutinho. ACÓRDÃO N.º : 48.204/2004. EMENTA. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. GREVE DOS SERVIDORES DO INSS AO TEMPO DA CONCORRÊNCIA. IMPOSSIBILI- D.O. PODER JUDICIÁRIO DADE DE RENOVAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE COM CND VENCIDA. IMPOSSIBILIDADE. I – Em virtude do estado de greve dos servidores do INSS, ao tempo da concorrência, impossibilitando a licitante a renovar, em tempo hábil, a sua Certidão Negativa de Débito, não deve a mesma arcar com os ônus decorrentes desse fato, para o qual não deu causa, sob pena de infringência ao seu direito líquido e certo de participar do certame, em igualdade de condições com os demais concorrentes. II – Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 0198482003, oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que é Apelante o ESTADO DO MARANHÃO e Apelada GRACILENE SILVA SOUSA - ME, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade e de acordo com o Parecer do Ministério Público, conheceram do apelo, negando-lhe provimento, para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 10 de fevereiro de 2.004. Des. Milson de Souza Coutinho - Presidente. Desª Maria Dulce Soares Clementino - Relatora. Votou a Senhora Desembargadora: Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 19 DE FEVEREIRO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão Pública do dia 11 de fevereiro de 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 1.632/2004 EMBARGANTE: ALTO MIUDEZAS COMERCIAL LTDA Advogados: Drs. Cleomar Peixoto Coutinho e Juraci Homem do Brasil EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Drs. Ana Maria Dias Vieira e Valdênio Nogueira Caminha Relator: Des. Milson de Souza Coutinho ACÓRDÃO N.º 48.209/2004. E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA – REJEIÇÃO. Nula se apresenta a publicação do acórdão que não consignou o nome do advogado da agravante, e por via de conseqüência cerceou seu direito à ampla defesa. Não se prestam os embargos declaratórios para discutir preliminar de litispendência. Reabrir discussão em torno de matéria já apreciada constitui-se em subversão aos objetivos dos declaratórios, cuja função primordial e exclusiva é sanar omissões, obscuridades ou contradições, porventura existentes em acórdão, e nunca rediscutir matéria já enfrentada. Embargos acolhidos parcialmente. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer dos embargos para, no mérito, acolhê-los parcialmente. Presidiu o julgamento o Des. Milson de Souza Coutinho. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho - Presidente e Relator Votaram os Senhores Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 7 Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Ausências justificadas dos Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Cleonice Silva Freire e, por se encontrar afastado legalmente o Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 11 de fevereiro de 2004 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 023486/2003 – SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante: Carlos Augusto Castro Lopes Advogado: Dr. José Rogério Pereira Guimarães Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Maranhão Litisconsorte: Estado do Maranhão Procurador : Dra. Ana Maria Dias Vieira ACÓRDÃO N.º 48.215/2004. EMENTA: Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Inobservância dos critérios legais. Ilegalidade. Uma vez demonstrada, por meio de prova pré-constituída, ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, em razão da inobservância dos critérios de promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, estabelecidos na legislação especial, imperativa se revela a concessão de mandado de segurança para a correção da ilegalidade perpetrada. Ordem concedida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, em conceder a ordem requerida no mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. São Luís, 11 de fevereiro de 2004 (data do julgamento). Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Pelo Ministério Público, presente o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 04 DE MARÇO DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO SESSÃO DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2004. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTI TUCIONALIDADE N.º 15217/2002 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA Norma Impugnada: Lei n.º 252 de 30 de abril de 2001 do Município de Paço do Lumiar Relator: Des. Milson de Souza Coutinho ACORDÃO N.º 48.398/2004 E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE 8 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE COMBATE A SINISTROS INSTITUÍDAS SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. LEI N.º 252 DE 30 DE ABRIL DE 2001, DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR. RELEVÂNCIA JURÌDICA E POSSIBILIDADE DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS CONTRIBUINTES LOCAIS. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. I - A constitucionalidade da cobrança de taxas para serviços públicos condiciona-se à especificidade e divisibilidade de sua utilização por cada usuário. II - Os serviços de limpeza pública e combate a sinistros não constituem serviços públicos específicos e divisíveis de modo a ensejar cobrança de taxas para esse fim, notadamente quando estão definidos sobre a mesma base de cálculo de incidência do IPTU. III - Ausência de compatibilidade dos arts. 179, parágrafo único e 184, parágrafo único da Lei do Município Paço do Lumiar n.º 252/2001 frente os arts. 122 e 128 da Constituição Estadual. IV – Presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida acautelatória. V - Cautelar parcialmente deferida . C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que é requerente o Ministério Público Estadual e como requerido Município de Paço do Lumiar, sendo impugnado a Lei Municipal n.º 252 de 30 de abril de 2001 da mesma municipalidade, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros do Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em deferir o pedido de medida cautelar para suspensão da eficácia somente dos arts. 179, parágrafo único e 184, parágrafo único da mencionada lei municipal. São Luís, 18 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO - Presidente e Relator Participaram da votação os Senhores Desembargadores: José Pires da Fonsêca, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba, Vicente Ferreira Lopes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães e Mário Lima Reis. Não votou o Des. Cleones Carvalho Cunha, por ter comparecido à sessão após o relatório. Ausentes, justificadamente os Des. Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, a Desa. Cleonice Silva Freire e, por se encontrar afastado legalmente, Des. Militão Vasconcelos Gomes. Como representante do Ministério Público, funcionou o Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇOD DE 2004. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000239/2004 – SÃO LUÍS Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves Agravado: Aristeu Comércio e Representação Ltda. e João Aristeu Mendes Neto Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc, Em virtude do teor da certidão da Secretaria desta Câmara, constante à fl. 120 dos presentes autos, oficie-se ao juiz da 1ª Vara Cível desta Capital, para que certifique acerca da possível alteração de endereço da parte ora agravada. Após essa providência, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de fevereiro de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravo de Instrumento Nº 003994/2004 - SÃO LUÍS Agravante : Marco Antônio Pires da Costa Advogado : José Antônio de Almeida Agravada : Maria Luiza Thiago de Almeida. Advogados : Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Marco Antônio Pires Costa interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando a modificar despacho exarado pelo MM. Juízo da 5ª Vara da Família da Comarca de São Luís, nos autos da Medida Cautelar de Arrolamento de Bens nº 10796/2003, ajuizada por Maria Luiza Thiago de Almeida em face do agravante, através do qual o magistrado, deferiu o pedido liminar de quebra de seu sigilo bancário, bem como o extrato da conta bancária da movimentação das empresas em que atua como procurador. Narra o agravante, que a agravada aforou medida cautelar de arrolamento de bens com pedido liminar de quebra de sigilo bancário e exibição de extrato bancário como forma de evitar atos de dilapidação patrimonial perpetrados pelo recorrente sobre os bens do casal. Sustenta a ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, bem como aqueles atinentes a medida cautelar de arrolamento de bens. Registra que a agravada não apresentou em juízo qualquer prova que possa embasar as alegação de que o agravante esteja dispondo do patrimônio a ser amealhado pelo casal. Afirma o agravante, que não pertence ao quadro societário das empresas indigitadas pela agravada, exercendo apenas a função de procurador ad negocia. Argumenta que a liminar concedida à agravada não se justifica, haja vista que o agravante em momento algum retardou a marcha normal do processo, dando-se inclusive por citado. Por fim, sustenta a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Passo a decidir sobre o pedido de efeito suspensivo. Observo, de imediato, que o presente recurso é tempestivo, foi interposto por parte legítima, no prazo de lei, e está acompanhado das peças necessárias, previstas no art. 525 do Código de Processo Civil, devendo, portanto, ser conhecido. A regra do agravo de instrumento é sua devolutividade, ficando a concessão de efeito suspensivo condicionada à demonstração de fundamento relevante de direito, além de possível prejuízo ou dano de difícil reparação, caso seja aguardado o deslinde regular da controvérsia judicial. Para concessão, também não pode ser previsível a irreversibilidade da medida. Decerto, somente é possível o deferimento de liminar neste recurso, quando bem delineados, concorrentemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora favoráveis à agravante, e houver impossibilidade de dano in reverso, em detrimento dos agravados. Na espécie, constato que o fumus boni iuris encontra-se consubstanciado no fato de não ter a agravada comprovado a existência de atos perpetrados pelo agravante que implicassem em vilipêndio ao patrimônio comum do casal, cingido-se, tão somente, a alegações desprovidas de embasamento probatório suficiente para autorizar a quebra de sigilo bancário das contas pessoais do recorrente. O periculum in mora, resta evidenciado no fato de que, sendo vencedora a tese sustentada pelo agravante, na decisão de mérito do presente recurso, a proteção constitucional ao seu sigilo bancário restará inócua, vez que os dados de suas contas pessoais estarão disponíveis para a consulta durante o normal processamento do feito. Diante do exposto, concedo a liminar pleiteada, tão somente, para suspender a quebra de sigilo bancário das contas pessoais do recorrente, não se estendendo os efeitos desta decisão às contas bancárias das pessoas jurídicas indigitadas, haja vista que o recorrente não detém legitimidade para pleitear em nome próprio direito de outrem. Portanto: 1 – oficie-se ao Douto Juízo da 5ª Vara da Família da Comarca de São Luís, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 – intime-se o agravante, através de seu advogado, na forma legal, do teor desta decisão; D.O. PODER JUDICIÁRIO 3 – intime-se a agravada, através de seus advogados, na forma da lei, para, no prazo legal, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender necessárias. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, com ou sem aludidas manifestações, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4051/2004 AGRAVANTE: JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Advogado: Edmilson Franco da Silva AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Karla Adriana Holanda Farias Vieira Comarca: Comarca de Imperatriz Juíza Prolatora: Dra. Patrícia Marques Barbosa Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Jomar Fernandes Pereira Filho (prefeito de Imperatriz), em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Imperatriz, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade do art. 1º e seu parágrafo 1º da Lei nº 10.628, afirmando a competência de primeiro grau para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Aduz o agravante que o despacho contraria a legislação em vigor, devendo ser suspenso para garantir a segurança jurídica, vez que o juízo singular não seria competente para julgar prefeitos por atos de improbidade administrativa, ante a prerrogativa de foro que lhe foi conferida pela Lei nº 10.628, que modificou a redação do art. 84 do CPP. Colaciona a orientação que vem sendo proferida por esta Corte e pelo STF no sentido de reconhecer a competência dos Tribunais para julgar ações desta natureza, declarando a ausência de vício de inconstitucionalidade da referida lei. Suscita, ainda, que a decisão agravada feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelo que requer a sua reforma. Passo, pois, ao exame do pedido de efeito suspensivo, cujo deferimento deve ser examinado sob a ótica da relevância do fundamento e do receio de lesão grave e de difícil reparação. No tocante ao fumus boni juris, vale ressaltar que há precedentes desta Corte no sentido de reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 10.628 que fixa a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento das ações por ato de improbidade administrativa contra os prefeitos municipais. De outro lado, verifico que a continuidade do processamento da ação no juízo singular poderá acarretar prejuízo para a parte, e até mesmo insegurança jurídica na relação processual ante a possibilidade de serem declarados nulos todos os atos praticados por juízo incompetente, o que iria de confronto com o princípio da economia processual, razão pela qual deve ser suspensa a decisão agravada até o julgamento do mérito do presente agravo. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Notifique-se, pois, a juíza do feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que entender necessários. Outrossim, notifique-se o agravado, para, querendo, oferecer contrarazões, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 01 de março de 2004 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 004186-2004. Agravantes: Banco do Brasil S.A. Advogados (a): Antônio Pereira Costa e outros Agravado (a): Amélia Maria de Jesus Silva Rodrigues TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 9 Advogados (a): Accioly Cardoso Lima e Silva e outro Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão do MM. Juiz de direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, em Embargos de Terceiros movidos por Amélia Maria de Jesus Silva Rodrigues, ora agravada. O agravante insurge-se contra a decisão que concedeu antecipação de tutela no processo acima mencionado, determinando a notificação do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, para que suspendesse à constrição judicial que recaía sobre o imóvel em litígio, além de proibir a sua transferência, determinando ainda, a retirada do imóvel do rol dos passíveis de alienação judicial em eventual praça. Inconformado, o agravante afirma que a agravada se diz proprietária de imóvel urbano gravado de hipoteca e penhora por decisão judicial desde 09/10/95. Prossegue afirmando, que a agravada agiu de forma dolosa na tentativa de fraudar execução forçada, vez que adquiriu o imóvel em questão das mãos do Sr. Manoel da Silva Costa, já sabendo que sob este recaía a constrição judicial acima mencionada. Por tais razões, requer a suspensão imediata da decisão singular e, posteriormente, o provimento do recurso. É o relato do essencial. DECIDO. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade da presente via recursal, conheço-a. No tocante à suspensividade buscada, ressalto que a concessão da liminar exige, além do “fumus boni juris”, a presença do “periculum in mora”, caracterizado este último em especial, pela existência de um risco de lesão grave ou de difícil reparação, que possa promover alguma alteração da situação de fato, capaz de comprometer a eficácia da prestação jurisdicional definitiva. Cabe lembrar, que em sede de apreciação de efeito suspensivo, limita-se o julgador aos dois requisitos supramencionados, não adentrando o mérito do recurso, já que este somente será apreciado em momento posterior. In casu, não verifico no corpo probatório acostado pelo recorrente, ou mesmo em suas razões recursais, qualquer indício que ateste o perigo da demora necessário em casos como o aqui apresentado, que me leve a sustar provisoriamente os efeitos da decisão de 1° grau. Por outro lado, uma vez suspensa a decisão monocrática, dar-se-ia prosseguimento a execução, com o possível praceamento do bem em litígio e, por conseqüência, traria prejuízo muito maior as partes, já que dar-se-ia andamento a feito ainda pendente da apreciação deste recurso. Com efeito, não atende este recurso, a exigência legal necessária para concessão do efeito requerido, previsto no artigo 558 do CPC, razão pela qual nego o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Cientifique-se o MM. Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras acerca do teor da decisão. Intime-se a agravada para contra-minutar o recurso, caso assim deseje, nos termos da lei. Submetam-se estes autos à apreciação da Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se São Luís(MA), 03 de março de 2004. Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA 3ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 004395/2003 - São José de Ribamar Agravante: Dalva Machado Santos Advogados: Raymundo José Napoleão Santiago e outros. Agravada: Maria Helena Almeida. Advogados: Murilo Abreu Lobato Júnior. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Dalva Machado Santos, contra a decisão antecipatória de tutela proferida pela MMa. Juíza de Direito da Segunda Vara da comarca de São José de Ribamar, nos autos da Ação Declaratória que lhe move Maria Helena 10 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Almeida, ora agravada. Em suas razões a agravante aduz que a recorrida, por meio da ação citada, pretende provar que viveu em regime de união estável como seu irmão, já falecido. Acrescenta que na inicial, a agravada requereu o bloqueio de duas constas poupança que mantinha em conjunto com seu irmão na Caixa Econômica Federal, pedido este prontamente atendido pela juíza do feito, motivando a interposição do presente recurso. Suscita que os requisitos necessários à antecipação da tutela combatida não foram demonstrados pela agravada, e que, a permanecer os efeitos dessa decisão, estará sujeita a danos graves e de difícil reparação, pois a qualquer momento os valores já bloqueadas poderão ser levantados sem qualquer garantia. Sob esses argumentos, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relato do essencial. Decido: Após detida análise do instrumento recursal, bem como das razões expostas pela agravante, entendo não lhe assistir razão quando aduz estarem presentes os requisitos essenciais à concessão do efeito suspensivo aqui pretendido. Justifico: A agravada propôs ação ordinária no juízo da Segunda Vara da comarca de S. José de Ribamar, argumentando ter mantido união estável com Osvaldo José dos Santos, já falecido, e que segundo apontam os autos, era irmão da agravante. Ocorre que em sua exordial, a agravada requereu a antecipação de tutela quanto ao bloqueio e levantamento dos valores depositados em conta poupança do seu suposto concubino, contas estas abertas em conjunto com a agravante. Registre-se, por oportuno, que esse pleito foi deferido parcialmente, pois o levantamento dos valores depositados, segundo a decisão agravada, encontrava óbice no próprio procedimento da ação declaratória, e assim, somente em seu termo, seria possível decidir acerca dessa matéria. Nessas condições suspender liminarmente os efeitos dessa decisão seria impor à agravada o risco de também vir a sofrer danos de grande ordem, pois nada haveria que impedisse a agravante de fazer o levantamento dos valores respectivos, já que esta também é titular das poupanças citadas. Portanto, não se mostra adequado e razoável ao caso, pelo menos em análise preliminar, suspender os efeitos da decisão atacada, razão pela qual nego o efeito suspensivo requerido. Oficie-se ao magistrado de base, comunicando-lhe o inteiro teor desta decisão, bem como lhe requisitando as informações de praxe. Intime-se a agravada nos termos do art. 527, V, do CPC. Ultimadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 03 de março de 2004 Des.ª Cleonice Silva Freire RELATORA Agravo de Instrumento N.º 031553/2003 – SÃO LUÍS Agravante : Bradesco Seguros S/A. Advogado : Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Renato Tadeu Rondina Madalitti. Agravados : Dina Silva Silveira, Rafael Silva Silveira (menor), Rodrigo Silva Silveira (menor) Advogado : Ana Valéria Sodré Carneiro, Fábio Roquette, Gilson Ramalho de Lima e Judson Lopes e Silva. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Bradesco Seguros S/A interpôs o presente agravo, com pedido de efeito suspensivo, inconformado com a r. decisão prolatada pela Douta Juíza da Central de Cartas e Precatórias da Comarca de São Luís/MA, nos autos da carta precatória nº 16.419 que determinou a expedição de Alvará para liberação de depósito judicial, realizado para garantia da execução relativa à Ação de Cobrança nº 6730/1998, aforada por Diva Silva Silveira, Rafael Silva Silveira (menor) e Rodrigo Silva Silveira (Menor). Ocorre que em fase de execução da Ação de Cobrança nº 6730/1998, D.O. PODER JUDICIÁRIO foi expedida Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, para cumprir mandado de citação, penhora e intimação da exeqüida, ora agravante. Entretanto, por considerar encerrado o prazo para interposição de embargos relativos à execução , sem que se manifestasse a parte interessada, a Juíza de Direito da Central de Cartas Precatórias expediu alvará judicial para liberar a quantia de R$ 78. 941, 86 ( setenta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), depositada em juízo para garantir a execução. Desse modo, a agravante interpôs o presente recurso insurgindo-se justamente contra a decisão supramencionada. Para tanto, alega que a certidão apresentada pelos agravados resta equivocada, vez que atesta a não interposição de embargos relativos à execução e conseqüente expiração para seu manejo. Ademais, salienta o procedimento incorreto de expedição de alvará, vez que o prazo para oposição de embargos à execução, sendo feita a penhora por carta precatória, verifica-se da juntada da precatória cumprida aos autos da execução no juízo deprecante. Sustenta que a manutenção da decisão recorrida macula o princípio do devido processo legal, vez que impossibilita a discussão sobre a correção dos valores penhorados. Pugna, ao final, pelo conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para impedir a liberação do valor depositado em juízo como garantia da demanda. Às fls. 86/88, foi denegado o pedido de concessão de efeito suspensivo. Em petição de fl. 98, o agravante requer a desistência do presente recurso, em razão de ter o juízo monocrático acolhido o pleito de reconsideração da decisão que motivou o agravo de instrumento. Através ofício, enviado em 12.02.2004, a este Relator, foi comunicado que o juízo a quo, utilizando-se do poder de retratação, revogou a decisão agravada, e, por conseguinte, invalidou a autorização para levantamento da importância de R$ 78.941, 86 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), nos autos da precatória nº 16419/2003, nº de ordem 641, informando, ainda, que a soma retirada pelos agravados até o presente momento não foi devolvida. A empresa-agravada, devidamente intimada, apresentou suas contrarazões às fls.107-108, pugnando pelo não provimento do presente recurso. É o breve relatório. Passo a decidir. Consoante se infere da peça recursal em tela, vislumbra a agravante, através do presente agravo de instrumento, a reforma do despacho exarado pela MM. Juíza da Central de Cartas precatórias, nos autos da precatória nº 16419/2003, que determinou a expedição de Alvará para liberação de depósito judicial, realizado para garantia da execução relativa à Ação de Cobrança nº 6730/1998, aforada por Diva Silva Silveira, Rafael Silva Silveira (menor) e Rodrigo Silva Silveira (Menor). Assim suplicou a agravante, in litters: “ À luz de todo o exposto, pede-se e espera-se seja dado efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, que o mesmo seja conhecido e provido, com a conseqüente reforma da r. decisão agravada, nos termos acima colimados, notadamente para impossibilitar a liberação da quantia depositada para garantia do juízo (ou determinar o seu retorno aos autos) e restabelecer a sistemática legal quanto à oposição de Embargos de Devedor por parte da agravante, por ser medida de direito e Justiça! ”. Sucede que, o MM. Juíza Auxiliar da Central de Cartas Precatórias, ao prestar informações em 12.02.2004, às fls. 111, afirmou enfaticamente que o despacho vergastado foi revogado, determinando aos agravados que depositassem a quantia levantada na conta corrente a qual foi retira, a fim de remeter-se a carta precatória para o aguardo dos embargos. Nesse sentido, eis o seguinte trecho de tais informações, verbis: “venho a presença de V. Exa. Apresentar as seguintes informações, como a seguir: 1 – que a autorização para levantamento da importância de R$ 78.941,86 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), nos autos da precatória nº 16419/2003, nº 641, fora reconsiderada às fls. 59, conforme cópias anexas, porém, até então, não logrou ser devolvida a referida importância levantada pelos exeqüentes”. (Despacho de retratação – fl. 111) Destarte, considerando que o recurso em apreço foi interposto contra o despacho que determinou o levantamento da importância de R$ 78.941,86 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), D.O. PODER JUDICIÁRIO nos autos da precatória nº 16419/2003, o qual foi revogado pelo juízo a quo, faz-se imperioso reconhecer a perda de objeto deste agravo de instrumento, face à ausência de interesse, devendo, portanto, ser julgado prejudicado. Ante ao exposto, encontrando-se prejudicado o presente agravo, ante à ausência de interesse recursal, nego-lhe seguimento, com supedâneo no art. 557 do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de março de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 026997/2003 – SÃO LUÍS. Apelante : Telemar Norte Leste S/A. Advogados : Dr. Paulo Sérgio Velten Pereira, Dr. Ítalo Fábio Azevedo, Dr. Carlos Antônio Barbosa Caminha, Dr. Mario Jorge Menescal de Oliveira, Dr. Eurico de Jesus Teles Neto, Dr. Aquinoel Neves Borges Filho, Dr. Antonio Jorge Nolasco Beltrão, Dra. Mariella Romeo Lebret, Dra. Adrina Alves de Macedo, Dr. Adriano Marcelo Baptista, Dr. Adriano Pablo Justino Peixoto, Dr. Marcos Antônio da Costa Baptista, Dra. Mônica Maria Lanat Silveira, Dr. Achiles César Silva Naves, Dr. Vicente de Paula Lima e Dra. Maria das Graças Sobreira da Silva. Apelada : Rosimayre Gonçalves Carvalho. Advogados : Dr. Daniel de Faria Jeronimo Leite, Dr. Domerval Alves Moreno Neto e Dr. Marcos Antonio de Melo Rocha. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. TELEMAR Norte Leste S/A interpôs o presente recurso de apelo em face da sentença de fls. 130/139, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, a qual julgou procedente o pleito formulado na inicial da ação de indenização por danos morais nº 17068/2001, ajuizada contra a referida empresa por Rosimayre Gonçalves Carvalho, ora apelada. Remetidos os autos a este Tribunal, em virtude de se encontrar a peça recursal subscrita por advogado não habilitado no processo – Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici, foi exarada decisão interlocutória, às fls. 186/ 187, concedendo prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação postulatória, sob pena de não conhecimento do recurso. Não obstante regularmente efetivada a intimação para o sobredito fim, conforme certidão de publicação de fl. 187-verso, a apelante não sanou o defeito, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para o cumprimento da providência, como se extrai da certidão de fl. 188. É o breve relato. Passo a decidir. Face ao acima relatado, verifica-se a presença de óbice intransponível ao seguimento desta apelação cível, haja vista encontrar-se o recurso subscrito tão somente pelo advogado Carlos Frederico Tavares Dominici (fls.142/ 149), o qual, em verdade, não está habilitado nos presentes autos, pois neste processo não há procuração ad judicia ou substabelecimento passado ao dito patrono, e, embora concedido prazo para regularização da representação postulatória (fls. 186/187), a providência não foi cumprida, como se infere das fls. 187-verso e 188 destes autos. Trata-se aqui de carência de pressuposto processual de existência, atinente à falta de capacidade postulatória, o que torna inexistente a ato processual, impedindo, assim, que seja dado seguimento ao recurso. Destarte, face à ausência do instrumento de mandato ao advogado, e não efetuada a regularização no prazo conferido à luz do art. 13 do CPC, deverá ser reconhecida a irregularidade da representação postulatória, de forma a obstar o conhecimento do recurso. Nesse sentido tem sido o entendimento do Pretório Excelso e da Corte Superior de Justiça, como se observa dos arestos abaixo transcritos: “ A falta de mandato do advogado do recorrente pode ser apreciada de ofício, acarretando o não conhecimento do recurso (STF-RT 683/225)” ( in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão, 33ª ed., pág. 145) “Em situações de autos de feitos dependentes, onde se alega defeito de representação processual, é recomendável assinalar prazo para que as partes diligenciem a regularização, promovendo a exibição do instrumento de mandato. Entretanto, quedando-se as partes inertes, há de se considerar o recurso inexistente.” (STJ – 3ª Turma, REsp 7.880-SP, rel. Min. Cláudio Santos TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 11 [...])” ( ob. cit. pág. 147) Ante ao exposto, não tendo sido regularizada a representação postulatória nestes autos, de forma a obstar o conhecimento do recurso, nego seguimento a presente apelação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 01 de março de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 029532/2003 – SÃO LUÍS. 1º Apelante : Banco do Estado do Maranhão S/A - BEM. Advogada : Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. 1º Apelado : Luiz de França Belchior Silva. Advogados : Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. 2º Apelante : Luiz de França Belchior Silva. Advogados : Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro, Dr. Sidney Filho Nunes Rocha, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. 2º Apelado : Banco do Estado do Maranhão S/A – BEM. Advogada : Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Face ao teor do decreto sentencial de fls. 209/219, em que verifico ter sido também julgada a ação cautelar inominada nº 001921/1999, acolho o pleito formulado pelo banco apelante/apelado às fls. 281/282, para determinar à Coordenação Judiciária Cível que oficie ao juízo do origem solicitando a remessa dos autos da sobredita demanda acautelatória (nº 001.99.001921-8) a este Tribunal, a fim de que sejam apensados ao presente processo. Cumprida a providência, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança n.º 4054/2004 – São Luís Impetrante: Wangelba Nogueira Facundo Advogadas: Leoneide Barros Amorim e outras Impetrado: Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Presidente da Comissão Central de Concursos Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... WANGELBA NOGUEIRA FACUNDO, com qualificação nos autos, via suas advogadas legalmente constituídas, impetra o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato dito ilegal do Sr. Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão – GEPLAN, tendo em vista o seguinte: Argumenta a impetrante que se inscreveu regularmente no Concurso Público para o cargo de Professora Classe IV referência 19 no qual logrou o êxito desejado já tendo, inclusive, prestado todos os exames admissionais, sendo que, no entanto, a autoridade impetrada se recusa a receber a sua documentação para a sua nomeação, sem justificar, no entanto, tal motivo. Acentua, ainda, que tal fato fere a Constituição Federal, especialmente, os princípios da legalidade e motivação dos atos da Administração Pública, tal como prevê a Carta Magna em seus artigos 5º, inc. II, e art. 37, inc. I, daí o presente mandamus. Após tecer várias considerações sobre o tema, pede, ao final, a concessão da liminar “inaudita altera pars” para que a autoridade impetrada receba a sua documentação e possa ser nomeada e empossada que é o objetivo da ação ora em exame. É o breve relatório. Apesar dos bens lançados fundamentos da impetração a impetrante não fez prova, no entanto, da recusa da autoridade impetrada para que se possa avaliar as razões de tal ato, fato esse de todo indispensável para a apreciação do mandamus. Em assim sendo, indefiro a liminar pleiteada, determinando a notifi- 12 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 cação da autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, querendo. Cumpra-se. São Luís, 01 de março de 2004. Des. Raymundo Liciano de Carvalho RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4559/2004 IMPETRANTE:CELSO ANTÔNIO BOTÃO CARVALHO Advogada: Zeth Conceição de Jesus Leite IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Celso Antônio Botão Carvalho contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital, proferido nos autos da ação de modificação de cláusula de guarda visita e alimentos em que contende com Celso Antônio Botão Carvalho Júnior e Cristiano Luís Paiva Carvalho. Reservo-me, porém, para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade apontada como coatora. Assim, notifique-se o Juiz de Direito da 1ª Vara da Família da Capital, para, em 10 (dez) dias, prestar informações pertinentes, encaminhandolhe cópia da inicial e demais documentos que a instruem. Após, retornem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de março de 2004. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Embargos de Declaração Nº 002669-2004 (Referente ao Mandado de Segurança nº 001571/2004). Embargante : Marcelo Testa Baldochi Advogados : Marcelo Testa Baldochi e João José Seba Salomão. Embargado : Presidente da Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Litisconsortes : Jaqueline Reis Caracas, Gisele Ribeiro Rondon, Débora Roberta Pain, Jairon Ferreira de Morais, Francisco Ferreira de Lima, Gladiston Luís Nascimento Cutrim, Josemilton Silva Barros, Milvan Gedeon Gomes, Márcio Aurélio Cutrim Campos, Mario Márcio de Almeida Sousa e outros. Vistos, etc. Marcelo Testa Baldochi opôs os presentes embargos declaratórios sob o argumento de omissão no despacho que denegou pleito liminar de fls. 73/74, exarado na ação mandamental nº 001571/2004, proposta em face do Presidente da Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ora embargado. Sustenta, em síntese, o embargante que referida decisão restou omissa quanto ao pedido de citação dos litisconsortes necessários e requisição das prova de direito civil e processual civil, restando, portanto, em desacordo com a legislação, especificamente com o art. 47 do Código de Processo Civil e art. 339 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Destarte, requer o pronunciamento acerca dos pontos omissos. Apesar de redistribuídos em 18.02.2004, face ao término das atividades da Câmara de Férias, os autos só foram recebidos no gabinete deste Relator em 27.02.04. É o breve relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço os embargos de declaração. Em verdade, revendo o teor da decisão de fls. 73/74 destes autos, onde denegado o pleito liminar, verifico que assiste razão ao embargante quanto à necessidade de aclarar a parte dispositiva do despacho, pois olvidados os pedidos de citação dos litisconsortes necessários e a requisição da prova de direito civil e processual civil. D.O. PODER JUDICIÁRIO Destarte, a fim de evitar futuros equívocos, entendo por bem acolher este recurso para, afastando a omissão, determinar a citação, pelo correio, dos litisconsortes necessários – candidatos aprovados com classificação superior a do impetrante – e a apresentação e juntada pela digna autoridade coatora da prova de direito civil e processual civil, bem como resultado da reclamação interposta pelo impetrante. Ante o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios para sustar as omissões indicadas neste recurso, nos termos acima declinados, evitando futura argüição de vicissitudes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de março de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR QUEIXA-CRIME Nº 007298/2002 – MORROS. Querelante : Jader José Silva Alves. Advogado : Dr. Walter Castro e Silva Filho. Querelado : José Cláudio Lima Cabral Marques. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Face ao teor da peça apresentada pelo Ministério Público às fls. 53/ 54, notifique-se José Claúdio Lima Cabral Marques, bem como seu advogado, se constituído, para se manifestem acerca da proposta de transação penal apresentada neste processo (fls. 53/54), no prazo de 10 (dez) dias. Proceda à Coordenadoria Judiciária Criminal, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 47/48 pelo Excelentíssimo Relator anterior deste processo, a nova autuação deste processo como representação. Após a sobredita providência ou transcorrido o prazo respectivo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de março de 2004. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR RECURSO ESPECIAL N.º 030959/2.003 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Renato de Carvalho Viana Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogados: Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, com fundamento com art. 105, III, “a” do provimento constitucional, contra acórdãos de n.º 46.875/2003 e n.º 045963/2003, proferidos respectivamente nos Embargos de Declaração de n.º 024190/2003 e Agravo de Instrumento nº017079/2002. Sustenta o recorrente que o decisum hostilizado malferiu o art. 535, II do Código de Processo Civil, apontando existência de omissão consistente em não ter apreciado a questão essencial referente ao tema da legitimidade recursal. Requer, que seja conhecido e dado provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, suprindo-se a omissão apontada.. Em sede de contra-razões recursais sustenta o recorrido não existir omissão a ser suprida, não se configurando, portanto, a contrariedade ao art. 535 do CPC, de modo a ensejar o cabimento do recurso especial, motivo pelo qual pede pelo seu não conhecimento, e no mérito que seja negado provimento. Sendo o essencial a relatar, ressalto, de logo, o preenchimento dos pressupostos recursais extrínsecos de admissibilidade concernentes à representação, tempestividade e reparo, este último sob dispensa legal. No que tange à alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, cabe esclarecer que o acórdão impugnado decidiu e debateu matéria trazida à lume. Com efeito, os pontos suscitados como omissos constituem alegações que em nada modificariam o julgado, uma vez que a decisão foi embasada D.O. PODER JUDICIÁRIO em fundamento suficiente para apoiar a conclusão que chegou o órgão julgador. Diante do acima exposto, não admito o presente recurso especial. Publique-se São Luís, 02 de março de 2004. Des. Milson de Souza Coutinho Presidente * REPUBLICAÇÃO POR NÃO CONSTAR O NOME DO SEGUNDO ADVOGADO RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA, 02 DE MARÇO DE 2004. PRESIDÊNCIA: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRª. ROSA MARIA PIMHEIRO GOMES SECRETÁRIA: DRª. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIO LIMA REIS E MARIA MADALENA ALVES SEREJO (CONVOCADA). REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13371/2003 - CODÓ APELANTE: STÊNIO AVELAR RIBEIRO ADVOGADOS: DRS. WILSON PASSOS E ARMANDIO SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. VICENTE DE PAULO SILVA MARTINS RELATOR: DES. MÁRIO LIMA REIS REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO “UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE PARA 09 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MARÇO DE 2004. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA SECRETÁRIA SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 4008/2004 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Advogados: Carlos Sérgio de Carvalho Barros e outros REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo Borges Oliveira Comarca: Vargem Grande Juiz Prolator: Dr. Alexandre Lopes de Abreu DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo Município de Vargem Grande, no qual pleiteia a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da Comarca, nos autos da Ação Cautelar de Busca e Apreensão n.º 715/2004, ajuizada contra si pelo Ministério Público Estadual. É certo que a suspensão de liminar, pelo seu caráter excepcional, não prevê qualquer rito a ser seguido no seu processamento. Em razão dessa circunstância, entendo que nada obsta que, havendo questão a ser esclarecida, seja ouvido o magistrado prolator da decisão. Assim, tendo em consideração as razões acima, determino sejam solicitadas informações ao MM. Juiz da Comarca de Vargem Grande, para no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da matéria. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 março de 2004 Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 22/2003 Estabelece o horário da distribuição dos processos judiciais no Tribunal de Justiça. A PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 13 Art. 1º- A distribuição dos processos judiciais será feita às 11:00 horas e às 16:00, diariamente; Art. 2º - Os processos que forem protocolados após às 16:00 horas ficarão para a distribuição do dia seguinte, com exceção daqueles que reclamem urgência. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2003. Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Referendada em sessão plenária administrativa do dia 11.02.04. RESOLUÇÃO N.º 001/2004 Estabelece normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e tendo em vista decisão tomada na Sessão Plenária Administrativa do dia 18 de fevereiro de 2004 e, Considerando a necessidade de adotar medidas que contribuam para a redução de custos e que possam assegurar uma maior celeridade nos processos para as contratações por parte deste Poder; Considerando a falta de legislação estadual que regulamente a modalidade de licitação pregão; Considerando, ainda, a necessidade de modernizar a administração, com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia de informação, Resolve: Art.1º - Estabelecer normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, que será regida por esta Resolução, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores. § 1º - O pregão é a modalidade de licitação em que a disputa é feita através de propostas escritas e/ou lances em sessão pública presencial ou virtual, por meio eletrônico. § 2º - Para os efeitos desta Resolução, consideram-se bens e serviços comuns aqueles que detenham padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado e, em especial, os relacionados em portaria editada pela Presidência do Tribunal de Justiça. § 3º - O pregão atenderá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, do preço justo, da seletividade e da comparação objetiva das propostas. § 4º - As normas disciplinadoras da licitação na modalidade denominada pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a transparência e a segurança da contratação. § 5º - Para a realização do pregão presencial serão adotadas normas procedimentais contidas no texto da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sem necessidade de transcrição. § 6º - O pregão poderá ser realizado utilizando-se recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. Art. 2º - Na fase preparatória do pregão, será observado o seguinte: I - a autoridade competente ou aquele a quem foi delegada competência, o ordenador de despesas ou o agente encarregado da compra demonstrará a necessidade da contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento, e designará, entre os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o pregoeiro, com capacitação específica, e sua equipe de apoio; II - a definição do objeto será precisa, suficiente e clara, vedadas as 14 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição; III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições a que se refere o inciso I deste artigo e os elementos técnicos que as fundamentam, bem como o orçamento, elaborado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio e dos bens ou serviços a serem licitados; Parágrafo único - A equipe de apoio ao pregoeiro será integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo, com graduação superior e preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do Tribunal de Justiça do Estado. Art. 3º - São atribuições do pregoeiro, entre outras: I - a condução dos trabalhos de recebimento das propostas e dos lances; II - a análise de aceitabilidade das propostas e sua classificação; III- a habilitação dos interessados; IV - a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor; V - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio. Parágrafo único - A função de pregoeiro será exercida por detentor de cargo efetivo, com graduação superior e preferencialmente pertencente ao quadro permanente do Tribunal de Justiça. Art. 4º - Na fase externa do pregão, que se iniciará com a convocação dos interessados, será observado o seguinte: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, facultado seu processamento, também, por meio eletrônico, nos termos do regulamento de que trata o § 6º do artigo 1º desta Resolução; II - o aviso a que se refere o inciso I conterá a definição do objeto da licitação, a indicação do local e dos dias e horários para leitura ou obtenção do edital completo e para o recebimento de propostas; III - o edital conterá a especificação dos elementos definidos na forma do inciso I do artigo 2º, as normas que disciplinam o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso; IV - o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a 08 (oito) dias úteis; V - no dia, hora e no local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e, se for o caso, comprovar poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame; VI - aberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, e o pregoeiro classificará as propostas quanto ao preço; VII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; VIII - não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso VII, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; IX - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; X - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; XI - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; XII - a habilitação será feita com a verificação da situação regular do licitante perante a Fazenda Estadual, a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com a comprovação que atenda às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira; XIII - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; D.O. PODER JUDICIÁRIO XIV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; XV - nas situações previstas nos incisos X, XIV e XXI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVI - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XVII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XVIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor; XIX - o prazo para decisão de recurso é de cinco dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor; XX - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; XXI - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIV. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e ao custo da utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 7º - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Tribunal de Justiça, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e em contrato e das demais cominações legais. Art. 8º - Os atos essenciais do pregão, inclusive os realizados por meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no § 6º do artigo 1º. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE FEVEREIRO DE 2003. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 002/2004 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão tomada na Sessão Plenária Administrativa do dia 18 de fevereiro de 2004, Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, vigorante em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro 2004, especificamente o disposto no art. 8º; Considerando que foi conferido ao Supremo Tribunal Federal a competência para fixar o teto máximo dos vencimentos dos seus ministros para efeito de cálculo do subteto dos Tribunais Federais de 2ª Instância e dos Tribunais de Justiça dos Estados; Considerando que tramita na Câmara dos Srs. Deputados a chamada “Emenda Paralela” que restabalece, em parte, direitos e garantias individuais D.O. PODER JUDICIÁRIO dos servidores brasileiros, entre os quais o tempo de serviço prestado, que não seria incluído no subteto; Considerando que o Colégio de Presidentes de Tribunais Estaduais do País decidiu não implantar o subteto, até decisão judicial do STF, ante o entendimento de que são “inconstitucionais as disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que importem em redução da remuneração da magistratura estadual”; Considerando, finalmente, que a elaboração da Folha de Pagamento do Poder Judiciário do Maranhão demanda complicada montagem de números, dados pessoais, e que a partir do dia 18 até o dia 25 as atividades da Corte estarão paralisadas em virtude da semana do Carnaval, devendo referida folha ser encerrada até o prazo fatal de 18 do corrente mês, R E S O L V E: Art. 1º - A Folha de Pagamento do Poder Judiciário do Maranhão referente ao mês de fevereiro de 2004 será elaborada nos mesmos padrões da Folha do mês de Janeiro de 2004. Art. 2º - Na hipótese de expressa determinação da Corte Suprema no sentido da devolução de valores recebidos a maior, conforme as regras do teto salarial da magistratura e do subteto a ser aplicado pelos Tribunais de Justiça dos Estados, esta se fará nos moldes e nos termos que esta Corte haverá de fixar, em parcelas compatíveis com o orçamento e compromissos dos Senhores Magistrados. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA’ DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE FEVEREIRO DE 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 444/2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, Símbolo ISO - I. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 445/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, PALOMA RIBEIRO GONÇALVES PINHO do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DAI-1, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.2003. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 450/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO do cargo do cargo de Conciliador do 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 3621/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE ATO N.º 451/2004-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 15 RESOLVE Exonerar, a pedido, ELIZETE SOARES LOPES do cargo em Comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Símbolo DANS - 1, criado pela Lei n.º 8.032, de 10.12.2003, tendo vista solicitação constante da petição n.º 3882/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de fevereiro de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 599/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito da 18.ª Zona - Ribamar, para responder cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão/ Paço do Lumiar, durante as férias da Doutora JOELMA SOUSA SANTOS, no período de 01 a 15/03/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 01 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 635/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para ter exercício jurisdicional no 1.º Juizado Especial Cível – Fórum Universitário, a partir do dia 08/03, até ulterior deliberação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 636/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E cessar os efeito da Portaria n.º 474/04 que designou a Doutora MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES, Juíza de Direito do 3.º Juizado Especial Criminal, para responder, cumulativamente, pelo 1.º Juizado Especial Cível – Fórum Universitário, a partir do dia 07/03/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 648/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial das Relações de Consumo, para responder, cumulativamente, pelo 3.º Juizado Especial das Relações de Consumo, no período de 01 a 04/03/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE 16 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PORTARIA N.º 649/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar o Doutor RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO, Juiz de Direito do 3.º Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial das Relações de Consumo, durante as férias do Doutor LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, no período de 05/03 a 29/04/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PORTARIA N.º 650/2004. O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora LUCIMARY CAMPOS SANTOS, Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pelo 3.º Juizado Especial Cível, no período de 01 a 04/03/2004. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0274422003 - (BACABAL) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: SÉRGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA, DEGMAR DE OLIVEIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, ORSON SOUSA DOS REIS, LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES e FLÁVIO FÁRIAS GUERRA ADVOGADOS: BENEVENUTO SEREJO, LEONEL JOSÉ RODRIGUES FERREIRA, ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO e FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 002-AÇÃO PENAL N.º 0034072004 - (PRESIDENTE DUTRA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA RÉU: VALDECI CÉSAR MENEZES e OSCAR ABREU DE ALENCAR ADVOGADOS: JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA, YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO, CARLOS ALBERTO DE PINHO GOMES, LUIZ SILVA CAMPOS e JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0035862004 - TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LUIS JORGE SILVA MORENO ADVOGADOS: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO DEANDRADE MACIEIRA, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR e GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA IMPETRADOS: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ZÉ DOCA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0035372004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CONECT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPETRADO: GERENTE ADJUNTO DE SUPORTE AO SISTEMA EDUCACIONAL DA GDH Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0132231996 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS ADVOGADO: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA AGRAVADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS PROCURADOR: MARINALDO SOARES RIBEIRO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067151999 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE:COMPANHIADEÁGUASEESGOTOSDOMARANHÃO-CAEMA ADVOGADOS: MIRELLA PARADA MARTINS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA e PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA AGRAVADO: SILMA SOUSA DE AQUINO ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR DOMINICI, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, MARCO TÚLIO CAVALCANTI DOMINICI, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA e PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0108042003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO AGRAVADA: CLENIR MARIA REIS ADVOGADA: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0209902003 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ADALBERTO LURINE GUIMARÃES AGRAVADO: WILSON DE BARROS BELLO ADVOGADOS: JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO e WERTHER DE MORAES LIMA JÚNIOR Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0264462003 - (JOÃO LISBOA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES DE HOLANDA ADVOGADOS: JOANETH FERREIRA SANTOS e AROALDO SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ALLINE MATOS PIR7ES GUERRA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0314652003 - (BACABAL) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DANONE LTDA ADVOGADOS: FERNANDO ANTÔNIO ALBINO DE OLIVEIRA, ELI DE ALMEIDA, SILVIA ZEIGLER, PRISCILA ONHA CRUZ, ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL, SERGIO ZAHR FILHO, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA AGRAVADO: COMAX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADOS: CELSO BRAUN, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO, GUTEMBERG DE LUCENA ALMEIDA e JÚLIO HEBER LOBO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035462004 - (PAÇO DO LUMIAR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA ADVOGADO: VITÉLIO SHELLEY SILVA AGRAVADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, COMISSAO ESPECIAL PROCESSANTE ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA(Jurisdição Preventa) 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035982004 - (BALSAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ANSELMO COELHO DE MATOS ADVOGADOS: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO e LUCIANO PEDRA FONSÊCA AGRAVADO: BAPEL-BALSAS PEÇAS LTDA. ADVOGADOS: EDILSON ROCHA RIBEIRO e ROSANE FERREIRA IBIAPINO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0036432004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF ADVOGADOS: ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES, ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES e REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES AGRAVADA: LÚCIA LUCENA BELCHIOR ADVOGADOS: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO DEANDRADE MACIEIRA, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0094211999 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADOS: JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO e BENEDITO NABARRO APELADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS RIBAMAR CUNHA LTDA ADVOGADOS: EVERTON PACHECO SILVA, LUCINARA CARVALHO CUNHA, NILTON BIANQUINI FILHO, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO e MARCOS DE QUEROZ SOARES Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0080832000 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, FLÁVIO ALBERTO CORREIA LINHARES MORAES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, LUILTON PIO DE ALMEIDA, LUIZ TADEU SOUZA FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA CRISTINA LIMA LOBATO e WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS APELADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: HERCYLA SARAH MAIA e ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 17 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0055472001 - (BALSAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ e JOSÉ BENTO FILHO APELADO: CÂNDIDO GALVÃO DE BARROS FRANÇA ADVOGADOS: JOSÉ LUÍS GALVÃO DE BARROS FRANÇA e CÂNDIDO GALVÃO DE BARROS FRANÇA NETTO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0203072001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: SÉRGIO VICTOR TAMER e MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA ADVOGADOS: SÉRGIO VICTOR TAMER e FÁDUA ROSA MURAD APELADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVOGADOA: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0042632002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR SERRA, NELSON RENATO PALAIA RIBEIRO DE CAMPOS, ANA PAULA CAMANO MESQUITA BARROS, FERNANDO ANTÔNIO CORREIA DE MELO, ANA CLÁUDIA BALLEI FERREIRA, NANCI COMINETTI CORRÊA, MÁRCIA MAKISHI, EDEMILSON FERNANDES COSTA, WALTER EDSON CAPPELLETTI, EMÍLIO CARLOS BRASIL DIAZ, ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES e LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES APELADOS: ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA e ELIONORA DE JESUS CARNEIRO JANSEN DE MELLO ADVOGADOS: ESTEVAM ANUNCIAÇÃO SILVA e GILDA CARVALHO REZENDE Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0143732002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADOS: SANDRAALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA e MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO APELADO: SEVERO BARBOSA NETO PEREIRA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0156112002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA APELADA: ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO DO BAR DA HORA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0207702002 - (ARAIOSES) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA, MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADOS: DIÓGENES MEIRELES MELO, JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS e JOSÉ LUCIANO PAIVA APELADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS COSTA, MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADOS: DIÓGENES MEIRELES MELO, JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA, MARZITA VERAS DOS SANTOS e JOSÉ LUCIANO PAIVA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 18 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0008942003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO - CEMAR, ABAETÊ PINHEIRO DE HOLANDA ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA, GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIOALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARALEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIAARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS e ROGÉRIO COÊLHO ROCHA APELADO: ABAETÊ PINHEIRO DE HOLANDA, COMANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA, GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIOALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARALEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIAARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS e ROGÉRIO COÊLHO ROCHA Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0036962003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTES: ROSA DO ADRO GARRIDO e MANOEL DA VERA CRUZ ALMEIDA GARRIDO ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA e CÍCERO OLIVEIRA APELADA: COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EXPORTADORA ADVOGADOS: CHRISTIANNE GONZALES LEITE, ADROALDO SOUZA e FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0044132003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOBELIZ DE OLIVEIRA FURTADO, FRANCISCO JOSÉ SILVA, MANOEL ALVES CAMELO, AUTA IZABEL DE SAMPAIO SILVA, DELLAHER ADJANE ATTA DE FREITAS, ELIANA MARIA SAMPAIO SILVA, FERNANDO DOS SANTOS ALVES, TELMA VITÓRIA SANTANA DE OLIVEIRA, JOSÉLIA MARIA MOURA BARROS e WALBER REIS SÁ ADVOGADOS: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ e JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES e VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO NIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0069862003 - (BACABAL) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: OSMAR RODRIGUES DE LIMA, MANOEL PEDRO DE FRANÇA, JOSÉ RAIMUNDO CASTRO, RAIMUNDO ALMEIDA, FRANCISCO ANTONIO VERAS DA SILVA e ANTÔNIO BARROS DE ALENCAR ADVOGADO: ROGÉRIO ALVES DA SILVA APELADO: PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGO VERDE Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0081792003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EDUARDO CARDOSO ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS: VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO e ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ APELADO: ANTONIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO & CIA. LTDA. Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0106622003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/ A(1º Apelante), DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS(2º Apelante) ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR e HUMBERTO ARAÚJO PINTO APELADA: DIRCE MARIA ROCHA DOS SANTOS(1º Apelado(a)), SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A(2º Apelado(a)) ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, CLARISSA BRITO VAL, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR e HUMBERTO ARAÚJO PINTO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119182003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADOS: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO e JOSÉ RIBAMAR SANTOS APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0055032003 - (COELHO NETO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE COELHO NETO, HÉLIO COELHO DA SILVA ADVOGADOS:HÉLIOCOÊLHODASILVAeHENRIQUELUÍSDESOUSANETO APELADO: AFONSO AUGUSTO DUQUE BACELAR ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA, ANAMARIA SOUSA SILVA, RAQUEL SOUSA SILVA e DIANA SOUSA SILVA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119192003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR SERRA, JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BAPTISTA, MARCIO ALEXANDRE MALFATTI, MARTA SIBELE GONÇALVES MARCONDES, AGNO JOSÉ DA SILVA, ADRIANA TERESA DA SILVA, ANA PAULA VITA AFONSO e CARLA DA PRATO, SORAYA CAMPOS ROSSI APELADOS: GERSON COSTA FERREIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO LEITÃO COSTA FERREIRA ADVOGADO: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0059402003 - (LORETO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ EROSIMAR RUFINO LIMA ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO APELADOS: AÔR LUIS VIAPINA, ALBA TURMINA VIAPINA e FERNANDO LUIZ VIAPINA ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON e ANTÔ- 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0124752003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO FIAT S/A ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAe LUÍSANDERSON DIAS CUNHA APELADO: IRAMARI LIMA BOSCOS Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 19 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0152782003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO: EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES, MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM e MARIA DA GLÓRIA MAFRA SILVA ADVOGADA: BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 027-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0196922003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA MORAES REGO ADVOGADO: ELVACÍ REBELO MATOS APELADO: JOSE ALBERTO BELFORT DE MORAES REGO ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, ANDRÉ HENRIQUE PINTO MARQUES CARACAS e ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 021-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0155192003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR APELADO: COVAP - CONSTRUTORA VALE DO PARAÍBA LTDA ADVOGADOS: BIANCA RIBEIRO DUCANGES, PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES e CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 028-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0198542003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PEDRO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA SEILA GOMES PAIVA, LUCIA HELENA GUTERRES DE CASTRO, LOUISIANNE HELENA BECKMAN GUTERRES e MARIA DE LOURDES SOUSA PROCURADORES: LUCIANA CARDOSO MAIA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO: PEDRO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA SEILA GOMES PAIVA, LUCIA HELENA GUTERRES DE CASTRO, LOUISIANNE HELENA BECKMAN GUTERRES, MARIA DE LOURDES SOUSA e ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: LUCIANA CARDOSO MAIA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e PAULO ROBERTO ALMEIDA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 022-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0158152003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR e CLARISSA BRITO VAL APELADO: WILAME FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 023-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0158262003 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: MARIA LUCILIA GOMES, ADNEY LUIS DE A. CASTRO e SIMONE SOCORRO DA SILVA SAMPAIO APELADO: R. SILVA DE SOUSA COMÉRCIO ADVOGADOS: IRANDY GARCIA DA SILVA e DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 024-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0180502003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAPOSO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADOS:ALFREDOSALIMDUAILIBENETOeMÁRCIODINIZSAUÁIA APELADO: RAIMUNDO JORGE CAMPOS PEREIRA ADVOGADOS: BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO e NEY BATISTA LEITE FERNANDES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 025-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0191342003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA e MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, EZEQUIAS NUNES LEITEBAPTISTA,ANTHONYBODEN,ANTÔNIOPEREIRACOSTAEOUTROS Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 026-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0194462003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RAIMUNDO CARLOS PINHEIRO ADVOGADO: IVALDO GUIMARÃES TORREÃO APELADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 029-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0199062003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA ISABEL ARAÚJO GOMES ADVOGADOS: JORGE LUÍS TINOCO SOUZA e MARIA ERLINE CARDOSO AZEVEDO APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, MILANE RODRIGUES MENDONÇA e ELESSANDRA PEREIRA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 030-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0215322003 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADOS: SIMONE FERREIRA CAMILO, HÉLIO JOSÉ LOPES e ERNANI JOSE DE OLIVEIRA APELADO: MANOEL MARTINS BRITO ADVOGADOS: VALDEMAR DE BRITO e MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 031-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0218592003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO POVOADO AÇUDE e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(Curador) DEFENSOR PúBLICO: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA e SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 032-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0223142003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UROCLÍNICA S/C ADVOGADOS: SAFIRA SERRA SOUSA, LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO, SALOMÃO SILVA SOUSA, AMÂNDIO SANTO e SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ 20 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADOS: NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES e JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES e SÉRGIO MURILO DE SOUZA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 033-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0232782003 - (PRESIDENTE DUTRA) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: HENRIQUE SOUSA COELHO NETO ADVOGADOS: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA e FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR APELADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA ADVOGADA: YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 038-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0254972003 - (PASTOS BONS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOM LUGAR, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA(Representante) ADVOGADOS: CARLOS GUSTAVO RIBEIRO GUIMARÃES APELADOS: MARIA DAS ALMAS COSTA DOS SANTOS, ROBERTINHO PEREIRA DA COSTA, JOELMA ARAÚJO, JOSE APARECIDO PEREIRA DA COSTA, MARIA DA COSTA CARVALHO, GILSON PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS MENDES, CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ MENDES, MARCOS ALVES VIEIRA e MARIA DE JESUS POSSIDÔNIO COSTA ADVOGADO: NILO BANDEIRA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 034-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0236052003 - (AÇAILÂNDIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS(1º Apelante), JOSÉ PEREIRA DE SOUSA(2º Apelante) ADVOGADO(A):ANTÔNIOBORGESNETO,VALDECYFERREIRADAROCHA APELADO: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA(1º Apelado(a)), CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS(2º Apelado(a)) ADVOGADOS:ANTÔNIOBORGESNETOeVALDECYFERREIRADAROCHA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 035-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0243362003 - (SÃO BENTO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: EPIFÁNIO SOARES, JOSÉ DOMINGOS SOARES e ZEFERINO PAPA SOARES ADVOGADO: RANUFO GOMES APELADO: LUÍS JUSTINO CUNHA ADVOGADO: JORGETANS DAMASCENO Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 036-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0247182003 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SPA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADOS: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, CAIO SOARES JUNQUEIRA, VALDEMAR DE BRITO, MARIA IMACULADA MACHADO, LORENA DE CASTRO ABREU E SILVA, MARIA TEREZA DE CASTRO CARSALADE, MARCELO QUADROS SOARES, ALEXANDRE JUNQUEIRA DE CASTRO, ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI e JOSÉ GUILHERME COSTA CHAVES APELADOS: MARIA EUNICE ALVES CARVALHO, GUMERCINDO SILVA MATOS, GERALDINHO VIEIRA DE SOUSA e FRANCISCO LOPES E SILVA ADVOGADO: MANOEL VIEIRA DA SILVA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 037-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0253272003 - (TUNTUM) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSE GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ(1º Apelante), MARTA MARIA BARRETO QUEIROZ(1º Apelante), BANCO DO BRASIL S/A(2º Apelante) ADVOGADOS: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO, MANOEL ENILDO LIMA DA COSTA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, FRANCISCO ALDEY SILVA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES e MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS APELADO: JOSE GUILHERME DE AZEVEDO QUEIROZ(1º Apelado(a)), MARTA MARIA BARRETO QUEIROZ(1º Apelado(a)), BANCO DO BRASIL S/A(2º Apelado(a)) ADVOGADOS: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, ANTHONY BODEN, MANOEL ENILDO LIMA DA COSTA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, MOURIVAL 039-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259322003 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FABRÍCIO SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: JÂNIO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 040-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259382003 - (ARAIOSES) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADOS: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA e MARZITA VÉRAS DOS SANTOS APELADA: MARIA DA LUZ DA SILVA ADVOGADO: GENUÍNO LOPES MOREIRA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 041-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0279022003 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOÃO DE AQUINO ROTTA e MARCOS GUASTELLA APELADO: NATANIEL BARBOZA DE JESUS ADVOGADOS: JOVENOR R. DA SILVA NETO, RODRIGO RESENDE DE OLIVEIRA, OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER BATISTA CAVALCANTI e HELENO MOTA E SILVA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 042-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0281372003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: ELZENIR LAUANDE FRANCO e ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO APELADO: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS ADVOGADO: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 043-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0286432003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EDITORA GLOBO S.A. ADVOGADOS: VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS, MARCELO FEIJÓ DE MEDEIROS, LUCIANO BENETTI CORREA DA SILVA, RAFAEL PANDOLFO, ANA FERNANDA TARRAGO GROVERMANN, ÂNGELA EDON BRITTO, DANIELA KREISMANN, DAYAN BASTOS COSTA, FABIO FERREIRA PHEULA, FÁBIO SIEBENEICHLER DE ANDRADE, GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN, ILKA MARIA BRACK, IVANISE SALGA- D.O. PODER JUDICIÁRIO DO PACHECO, MARCO AURÉLIO GARCIA VIOLA, HERMENEGILDO ANTÔNIO CRISPINO, SERGIO ANTONIO FERREIRAGALVÃO, CARLOS JOSÉ AMORIM PINTO, VITOR MANOEL SILVA DE MAGALHÃES, FERNANDA ALICE VILELA, NORBERTO FLACH E OUTROS APELADO: JANIO PEREIRA FERNANDES ADVOGADOS: KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS e JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUSA GOMES Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 044-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0294032003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A - BCN ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES e HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO APELADOS:CERAMICACOROATALTDA.eJOSÉDERIBAMARLOPESCOUTO ADVOGADOS: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO e GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 045-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0302822003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA,ANANIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL e MILANE RODRIGUES MENDONÇA APELADO: PALÁCIO DAS PLUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(1º Apelado(a)), A. B. NASCIMENTO ARMARINHO(2º Apelado(a)) ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES, SALVADOR MÁRIO DI BERNARDO NETO e RHELMSON ATHAIDE ROCHA Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 21 ADVOGADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS ADVOGADOS: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, MARCOS ANTONIO FARIAS GOUVEIA e FLÁVIO ALMIR NETO BALDEZ Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 050-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310642003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES ADVOGADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO APELADO: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS ADVOGADO: SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA, MARCOS ANTONIO FARIAS GOUVEIA e FLÁVIO ALMIR NETO BALDEZ Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 051-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0318612003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: PAULO ABREU CAMPELO DE SOUZA ADVOGADA: MARIA DE JESUS LIMA SOUZA APELADA: QUÉZIA ABREU DE SOUSA MACIEL ADVOGADOS: GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA e LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 052-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0324992003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: RICARDO GAMA PESTANA e R. C. MENEZES NETO APELADO: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR e ALAN GUSTAVO SOUSA FERREIRA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 046-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310352003 - (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: HILDA PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: ACCIOLY CARDOSO LIMA E SILVA APELADO: ELVIRA GOMES COSTA ADVOGADO: LUIZ GONZAGA MARTINS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 053-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325202003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ALMIR MATOS PONTES ADVOGADO: CLAUDIONOR SILVA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 047-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310572003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO e BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO APELADO: KATIA LIMA FERREIRA , DIRETORA DO COMPLEXO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “CIDADE DE SÃO LUÌS” ADVOGADA: HERBELINA DE JESUS ALVES Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 054-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325492003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA(1º Apelante), VANESSA LÚCIO NASCIMENTO COÊLHO e TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA, IRENE SANTOS CABRAL e EVA MARIA DE SÁ ARAÚJO DA SILVA, ESTADO DO MARANHÃO(2º Apelante) ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)), IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA(2º Apelado(a)), VANESSA LÚCIO NASCIMENTO COÊLHO, TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA, IRENE SANTOS CABRAL, EVA MARIA DE SÁ ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e PAULO ROBERTO ALMEIDA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 048-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310602003 - (BALSAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TRANSBRASILIANA- TRANSPORTES E TURISMO LTDA(1º Apelante), ANTÔNIO ALVES DA CRUZ(2º Apelante) ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON, EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA, RICARDO DE OLIVEIRA, ADRIANA MENDONÇA SILVA MOURA, CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO, JOSÉ MARIA NEVES e ULISSES FREIRE BRANQUINHO APELADO: ANTÔNIO ALVES DA CRUZ ADVOGADOS: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON e ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 049-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310642003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES 055-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325992003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTES: ANALICE GONÇALVES DE ARAÚJO, ANTONIA PEREIRA DE LIMA, DELZUITA OLIVEIRA SANTOS, MARIA DOS REIS LIMA LOIOLA e TEDOLINA DAMINAN PAIXÃO RÊGO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 22 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 056-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326292003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO: ANTÔNIA DO PERPÉTUO SOCORRO MENDES ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 057-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326522003 - (SANTA INÊS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE:MARIADEUSIMARLOPESSOUSA,JOÃOGONÇALVESSOUSA ADVOGADO: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA APELADO: LUIS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 058-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0011622004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA APELADO: JOSÉ SOARES DA SILVA DEFENSOR PúBLICO: ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 001-REMESSAN.º 0182462003 - (CURURUPU) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU REQUERENTE: DOMINGAS DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BACURI DO MARANHÃO Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-REMESSA N.º 0191462003 - (SANTA HELENA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA REQUERENTES: WYLKER ALVES FRÓES e DEÓGENE MARLON FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA REQUERIDO: DIRETORA DO C.E.E.F. M. NEWTON BELLO Relatora: Des. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 003-REMESSA N.º 0205442003 - (PRESIDENTE DUTRA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA REQUERENTE: ELIETE OLIVEIRA DOS SANTOS, FLÁVIO GOMES CORREIA, CINTIA DE OLIVEIRA SILVA, ELENUSA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA IRIS VIEIRA, MARIA DO NASCIMENTO LIMA, ROSANA SOUSA COSTA, ELIS REGINA GOMES DE MOURA, WELLINGTON ALMEIDA SOUSA, RISALVA MARIA FERREIRA SOARES e RUTE ARAÚJO ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO e HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 004-REMESSAN.º 0253452003 - (SÃO LUÍS) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA e MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: CONSTANTINO ROSA LOPES Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES D.O. PODER JUDICIÁRIO 005-REMESSAN.º 0268082003 - (ESTREITO) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA REQUERENTE: R R VIANA E CIA LTDA ADVOGADOS: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-REMESSAN.º 0268152003 - (ESTREITO) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA REQUERENTE: R R VIANA E CIA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 007-REMESSAN.º 0268172003 - (ESTREITO) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE: R R VIANA E CIA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 008-REMESSAN.º 0268202003 - (ESTREITO) - QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA REQUERENTE: R R VIANA E CIA LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 009-REMESSA N.º 0278972003 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE: JUDITE DINIZ MUNIZ ADVOGADAS: RAIMUNDA BATISTA DO NASCIMENTO, CIONE LIMA COSTA ALMEIDA e ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ BACELAR REQUERIDO: SECRETARIA DE QUALIDADE DE VIDA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ ADVOGADOS: AMADEUS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS e MARIA NILMA SANTOS BARROS Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 010-REMESSA N.º 0325052003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES e TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO REQUERIDO: JÚLIO CESAR LAGO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 011-REMESSAN.º 0325072003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADORES: JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA e MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO REQUERIDO: EURÍPEDES CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADOS: JOSÉ PINTO FILHO e MÁRCIO RODRIGUES SILVABUNA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO 012-REMESSAN.º0326632003- (CHAPADINHA)-QUARTACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA REQUERENTE: VANESSA CAROLINE DE OLIVEIRA GUERRA ADVOGADO: ALMIR LOPES MOREIRA FILHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0006412004 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JUCIVAN BRITO MEDEIROS ADVOGADO: JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: IRONILDE SOUSA RIBEIRO Relator: Desª. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 001-HABEAS CORPUS N.º 0033982004 - (ESPERANTINÓPOLIS) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ ORLANDO BARBOSA IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0034802004 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALDAIR JOSÉ DE SOUSA MOTA ADVOGADOS: BENTO RIBEIRO MAIA e FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0034812004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: OSEAS CABRAL DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 004-HABEAS CORPUS N.º 0034822004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HERBETH GOMES DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 005-HABEAS CORPUS N.º 0036192004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ FRANCISCO MORAIS GARCÊS ADVOGADO: MAGNO DE MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 006-HABEAS CORPUS N.º 0036202004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO FERREIRA JÚNIOR IMPETRANTE: JOÃO DAMSCENO CORRÊA MOREIRA(Advogado(a)), ZÁRCOV KHRISTOPHER(Estagiário(a)), JOSENILSON DE JESUS DINIZ(Estagiário(a)), CLÁUDIO HENRIQUE BEZERRA BARCELOS(Estagiário(a)) TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 23 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2004, PLENÁRIO 001-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0114022001 - () - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVOGADO: MANOEL HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA REQUERIDO: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALMEIRÂNDIA-MA Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0097232003 (CARUTAPERA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MUNICÍPIO DE LUIS DOMINGUES ADVOGADO: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RÉU: JOÃO PINTO DE LUCENA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 001-AÇÃO PENAL N.º 0087871999 - (PEDREIRAS) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO RÉU: PAULO ANTÔNIO BARROS DA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ LACERDA DE LIMA SOBRINHO e CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS 002-AÇÃO PENAL N.º 0310842003 - (PARNARAMA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: NÉA BELLO DE SÁ RÉUS: MANOEL UMBELINO DE BARROS e JOSEMAR DE JESUS SILVA MOREIRA ADVOGADOS: ALMIR COÊLHO SOBRINHO e JOSÉ BEZERRA PEREIRA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 001-DENÚNCIA N.º 0155322001 - (SÃO JOÃO BATISTA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES DENUNCIADO: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 002-DENÚNCIA N.º 0022442003 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO DENUNCIADOS: JOSE CAMARA FERREIRA, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, MÁRCIO COSTA FERNANDES VAZ DOS SANTOS, TOMÁS MARINHO SANTOS, AGNALDO ÍNDIO FERNANDES MACHADO e PAULO ROBERTO DE CARVALHO MOUTA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-DENÚNCIA N.º 0035702004 - (ALCÂNTARA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO DENUNCIADO: MALALAEL MORAES Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 24 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 001-INQUÉRITO POLICIAL N.º 0134942001 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO INDICIADOS: LAURIVAN UCHÔA LIMA e ANTÔNIO PACHECO GUERREIRO JÚNIOR Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0015712004 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARCELO TESTA BALDOCHI ADVOGADO: MARCELO TESTA BALDOCHI IMPETRADO: PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: JAQUELINE REIS CARACAS, GISELE RIBEIRO RONDON, DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS, JAIRON FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA, MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS, MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO P. DA SILVA, MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JOSCELMO SOUSA GOMES, LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ, MARCO ANDRÉ TAVARES TEIXEIRA, ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO, KARINY PEREIRA REIS, HOLÍDICE CANTANHEDE BARROS, LAVINIA HELENA MACEDO COELHO, ANDRE BOGEA PEREIRA SANTOS, FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, DAYNA LEÃO TAJRA REIS, FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA, CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, MANOEL FELISMINO GOMES NETO, EDEULYMAIASILVA, KARINE LOPES DE CASTRO, MARCO AURELIO BARRETO MARQUES, MILVAN GEDEON GOMES, IRIS DANIELLE ARAUJO SANTOS, DENISE SYSNEIRO MILHOMEM, MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, RODRIGO COSTA NINA, ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA C. BRANCO, ÍTALO MARCIO DE OLIVEIRASOUSA, NIRVANAMARIAMOURÃO BARROSO, PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR,ANAGABRIELACOSTAEVERTON, JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES, EDILZA BARROS FERREIRA LOPES, ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ, LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, VANESSA FERREIRA PEREIRA, TICIANY GEDEON MACIEL, EDMILSON DACOSTALIMA, OCÉLIO NOBRE DASILVA, PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL e FERNANDO JORGE PEREIRA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL N.º 0112632003 - () - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0096361994 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTORES: EDUARDO UGOLINI DE MOURA E S/MULHER M.FREITAS, UGOLINE,EDUARDO UGOLINE DE M.JUNIOR E ELIANE, OLIVEIRA U.MOURA E OUTROS. ADVOGADO: RAIMUNDO CARREIRO SILVA RÉUS: RAUL JOSE MOCELIM E SUA MULHER JOANA LENI MOCELIN, JOSE LOPES DUARTE E SUA MULHER CARMELITA, JOSÉ LOPES DUARTE E SUA MULHER CARMELITA PEREIRA DUARTE ADVOGADO: OSVALDO SANTOS CARDOSO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0067091997 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: LONG LIFE -ASSISTÊNCIAINTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. ADVOGADA: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO RÉU: IBSEM AMARAL CAVALCANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0062771999 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADOS: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ANIRA ALENCAR MARQUES, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS e ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO RÉU: ORMILO MORAES RÊGO ADVOGADO: ORMILO MORAES RÊGO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 004-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0235782002 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR: VALMIR MARTINS DOMINICI ADVOGADO: ANTÔNIO DE LISBOA MACHADO FILHO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA - MA, ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 001-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 0038402000 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA EMBARGADO: EDUARDO DINIZ FONSECA ADVOGADOS: JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA e RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 0115632000 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGANTE: EDUARDO DINIZ FONSECA ADVOGADOS: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO e VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ BRITO DE SOUZA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0119092001 - () - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: CONSTRUTORA CELI LTDA ADVOGADO: GENES FERNANDO GONÇALVES IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FAUSTA MARIA DE SOUSA PEREIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0269492002 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTES: JOSÉ MÁRIO REBELLO JÚNIOR, FRANCISCO LÁZARO DE CARVALHO FILHO, EDSON MORAES DE RIBAMAR, ALCI MÁRIO DE JESUS SOUZA COSTA, REJANE MÁRVIA BATISTA, ABMAEL ARAÚJO DA SILVA, MURILO MOURA DOS SANTOS, CARLOS CÉSAR PEREIRA FERREIRA, MÁRIO ALVES MARTINS FILHO, ROBERDILSON DE MELO RODRIGUES, WELLINGTON SABÓIA PENHA, JORGE HENRIQUE SOUZA DA COSTA, ELIAS DE MELO FONSECA, MARCÍLIO PASSOS DA SILVA, LUIS MAGNO LIMA DA SILVA, MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA MORAIS, ADAIL CRUZ DE ARAÚJO, JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA, JADSON DINIZ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO D.O. PODER JUDICIÁRIO PEREIRA DA SILVA, EDVAN VIEIRA LACERDA, MÁRIO SÉRGIO CUTRIM SANTOS, JOSÉ MARIO CARDÔZO PINHEIRO e WERLEY COELHO MORAIS LIMA ADVOGADO: ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0060442003 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): COMSAEMA - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADOS: EMMANUELALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO e ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DA REFGIÃO DO TOCANTINS Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO CÍVEIS ISOLADAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0069621994 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTORA: SONIA MARIA OLIVEIRA SANTOS. ADVOGADAS: MARIA HELENA DE SOUSA SILVA e JOANETH FERREIRA SANTOS RÉU: DOMINGOS FONSECA LEAL. ADVOGADO: MICHEL IZAR FILHO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 002-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0106521999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTORA: MARIA GOMES DE SOUSA ADVOGADOS: DOROTEU SOARES RIBEIRO e MIGUEL NOLETO RÉU: ANTÔNIO CARLOS BRAIDE ADVOGADOS: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO e JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0164671999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTORA: FLÁVIA DA LUZ MARQUES DA CRUZ (REPRESENTADA) e MARIA MADALENA MARQUES DA CRUZ (REPRESENTANTE) ADVOGADO: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RÉU: MILTON DE SOUSA MACHADO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0076411997 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SOFTEL CONSULTORIA DE SISTEMAS S/C LTDA. ADVOGADOS:PAULODETARSOSILVAeURBANOMULLERSALLESNETO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO, ANA MARIA DIAS VIEIRA(Procurador(a)(es)) Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0182482003 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM, ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, ALEX FERREIRA BORRALHO e ANA AMÉLIA FERREIRA BORRALHO ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE AGRAVADOS: ALDERICO ALMEIDA BORRALHO, ALEX FERREIRA BORRALHO e ANA AMÉLIA FERREIRA BORRALHO ADVOGADA: ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0011832004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LONG LIFE - SISTEMAINTERNACIONALDE SAÚDE LTDA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 25 ADVOGADOS: KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO e CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES AGRAVADOS: RHAYLSON CAMPOS PAIVA MARTINS(Menor) e CONCEIÇÃO DE MARIA CUTRIM CAMPOS(Representante) ADVOGADOS:SEBASTIÃODACRUZMOREIRAeJOCIMARCUTRIMFRÓZ Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0035672004 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS PROCURADOR: ROBERTO PIRES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: IVO ROBERTO SANTARÉM TELES Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0036972004 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADOS: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES e ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037012004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: AMANDA CRISTINA MORAES NUNES(Menor), FRANCILENE VIEIRA MORAES(Representante) ADVOGADOS: WALTER CASTRO E SILVA FILHO e FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO AGRAVADOS: ESPÓLIO DE FRANCISCA NASCIMENTO LIMA E SEUS HERDEIROS, PEDRO FERREIRA LIMA, CLAUDETE NASCIMENTO LIMA DE ARAUJO, BERNADETE NASCIMENTO LIMA RIBEIRO, PEDRO NASCIMENTO LIMA TERCEIRO e FRANCIDETE NASCIMENTO LIMA ADVOGADOS: ÉLCIO PEREIRA CUTRIM, ILMAR ALMEIDA VIANA. e JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0037732004 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: M.M. ASSOCIADOS VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, MÁRCIA MARIA LEITE OLIVEIRA, GENAI FERREIRA MOREIRA, ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA, ANA CAROLINA QUADROS COSTA e PAULYANA BUHATEM RIBEIRO AGRAVADOS: ABDELAZIZ ABOUD SANTOS e ABDELAZIZ ABOUD SANTOS JUNIOR Relatora: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0038032004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO: MARIA DE FATIMA CHAVES TRINDADE ADVOGADO: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004171993 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMERCIAL DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA ADVOGADO: WADY SAUAIA APELADA: THEREZINHA DE JESUS LEONOR CAVALCANTE ADVOGADO: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 26 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0083051993 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSE RENATO SILVA FREIRE, MARIA DENISE BATISTA BARROS ADVOGADO: JOAO JOSE BATISTA BARROS APELADO: HENRIQUE VALOIS MARTINS GUIMARAES ADVOGADO: WADY SAUAIA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089221993 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TETRACOM - TERRAPLANAGEM TRANSP. E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO: AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENEZES FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTÔNIO PEREIRA COSTA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0138441994 - (COELHO NETO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTONIO AMERICO MACHADO BACELLAR ADVOGADO: JOÃO BOABAID DE OLIVEIRA ITAPARY APELADO: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0092301995 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANA MARIA ADLER JORDAO E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ CALDAS GOIS APELADO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: MIGUEL SALES FERREIRA VERAS Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0119401997 - (BARRA DO CORDA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE:COMPANHIADEÁGUASEESGOTOSDOMARANHÃO-CAEMA ADVOGADOS: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO e ANTÔNIO CANTANHÊDE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: NÚBIA ZEILE P. GOMES DE AZEVEDO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0158061998 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO APELADA: FAZENDA PUBLICA MUNICIPIO DE JOSELANDIA ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0143061999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BB - LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: JAIRO DISCACCIATI, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, SUZANAFIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, LAYLA RIBEIRO AMORIM, FLÁVIA BARROS ABRANTES e VIVIANE GOMES DE BRITO APELADO: BANCO ITAÚ S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: CARLOS LEVY FERREIRA GOMES, EDMAR HISPAGNOL, ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO, MARY DA CUNHA, ALEXANDRE VIEIRA REIS, ALICE HIROKO SANO, ANA MARIA FIGUEIREDO STEFANOWSKY, CARLOS ARNALDO FALBO LARA, CLÁUDIA PIRES BORGES DE ALMEIDA, ELEONORA GOMES, GILMA MÁRCIA MARTINS CARDOSO DE ARAÚJO, GILMAR JOSÉ DE SOUZA, IRINEU ROBERTO ALVES, JOSÉ ANTÔNIO BRAZ SOLA, JOSÉ CARLOS SCAGLIUSI DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO BRUNO, JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, LEIDE MARIA BARROS JUAREZ, LÚCIA HELENA QUINTANILHA KOWARICK KINKER, LUIZ MARINELLI NETO, MARCELO PINTO E SILVA CARDOSO, MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE, PAULO ANTONIO BARCA e SILVIA APARECIDA SAWAIA SACAMOTO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0157061999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO APELADO: TITAN VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0163491999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO APELADOS: BYRON COSTA DE QUEIROZ, OSMUNDO EVANGELISTA REBOUÇAS, EVERARDO NUNES MAIA, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ e ADALBERTO FELINTO CRUZ JÚNIOR ADVOGADOS: GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ e EVERALDO NUNES MAIA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0142412000 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ MURILO DUAILIBE SALEM, NABY SALEM NETO ADVOGADOS: CLADIMIR LUIZ BONAZZA, JOSÉ LUIZ PROVENZANO DA LUZ, PAULO CÉSAR RUTZEN e EDUARDO DELGADO APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: SANDRA VALÉRIA MOURA PASCOAL DE OLIVEIRA , ABU ANTUNIS AMATE PERES, MARCO ANTÔNIO COÊLHO LARA, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL, EDSON PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR e ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0145532002 - (SÃO BENTO) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ADVOGADOS: ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA e MARTINHO DA COSTA VELOSO APELADO: LEANA VIÉGAS ADVOGADOS: FÁBIO CÉSAR CARVALHO, JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0149732002 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE e EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO APELADO: LUIZ JANDIR AMIN CASTRO ADVOGADOS: MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA e LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO Relator: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0202722002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF ADVOGADOS: ROQUE PIRES MACATRÃO , WALTER REIS PINHEIRO e OTON LEITE FERNANDES APELADO: ALBINO SOARES DA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0220482002 - (SANTA INÊS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO ADVOGADO: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, HERMES AMORIM VIANA FILHO, VITÉLIO SHELLEY SILVA e FABRÍZIO LUCIANO PESTANA AROUCHE APELADO: LIVRARIA E PAPELARIA COLEGIAL ADVOGADOS: JOSÉ RORIZ JÚNIOR e FRANKLIN RORIZ NETO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0109792003 - (TIMON) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: LILIAN FIRMEZA MENDES APELADA: HILDA GÓIS ALMEIDA ADVOGADOS: EVERALDO BARBOSA DANTAS, RUBERVAM CAVALCANTE SILVA Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0227972003 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ABENAÍAS ALMEIDA SILVA ADVOGADOS: EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA e MILTON RICARDO LUSO CALADO APELADO: EMPRESA PACOTILHA LTDA-”O IMPARCIAL” ADVOGADO: CARLOS LEVY FERREIRA GOMES Relatora: Desª. CLEONICE SILVA FREIRE 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0296682003 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR ADVOGADOS: GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, ANTÔNIO JOSÉ DE ASSUNÇÃO BARROS, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIOALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARALEIROS, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO e LUCIANA MOTAANDRADE MACHADO APELADO: JUAREZ SERRA DE ASSUNÇÃO ADVOGADO: JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA Relatora: Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0310332003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE(1º Apelante), JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA(2º Apelante) ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA, EVERARDO CAVALCANTI GUERRA e PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART APELADO: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE(1º Apelado(a)), JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA(2º Apelado(a)) ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA, EVERARDO CAVALCANTI GUERRA e PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 27 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0318422003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: GAMA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ DA GRACA GARCIA BELÉM APELADOS: ALESSANDRA DIEGUEZ MAFRA AZEVEDO E SEU MARIDO HAGAMENON DE JESUS AZEVEDO ADVOGADO: EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 021-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0318482003 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: INDÚSTRIA MARANHENSE DE PLÁSITICOS S/A ADVOGADOS: JOSÉ RIBAMAR SANTOS e FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORA: MARIA DA GRAÇA AZEVEDO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 022-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0318642003 - (BEQUIMÃO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: IANDRA NAYARA SODRÉ COSTA(Menor), FERNANDA SODRÉ COSTA(Representante) ADVOGADO: JOÃO JORGE LOBATO APELADO: IVALBERTO DE JESUS PEREIRA COSTA ADVOGADO: JOAO RODRIGUES ALMEIDA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 023-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0318662003 - (SÃO JOÃO BATISTA) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: INALDO DE JESUS PINTO EVERTON, JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES, LUIZ HENRIQUE COSTA PINHEIRO, BOAVENTURA FERREIRA SOARES, JOSÉ RENATO FERREIRAABREU ADVOGADOS: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, RAIMUNDO NONATO COSTAFERREIRA, SILVANASAMPAIO, EDUARDOAIRES CASTRO, JOSÉ SALVADOR BRITO SOUSA, JOÃO FÉLIX DOMINICI PENHA FILHO e LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 024-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0324962003 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TAM - TRANSPORTES AÉREOS MERIDIONAIS S/A ADVOGADOS: WELINGTON ZAFRED, ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA LINGOIST, LUIZ ALVARO FAIRBANKS DE SÁ, PATRÍCIA MARIA DE GODOY MAGNANI, LUCIANA HOGATA SCHOBA e KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO APELADO: M. L. DIAS QUEIROZ ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, JAIME LOPES DE MENESES FILHO, ANTÔNIO CELSO PINHEIRO FRANCO, CLÁUDIA STEIN VIEIRA, FÁBIO FONSECA PIMENTEL, MARIANA COSTA FIGUEIREDO, OTÁVIO FURQUIM DE ARAÚJO SOUZA LIMA, CÍNTIA APARECIDA RANMOS, DÉBORA INES KRAM BAUMOHL, MARCOS PAULO VERÍSSIMO, FLÁVIO PEREIRA LIMA, ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI, GLÁUCIA MARA COÊLHO, IVANA BONESI RODRIGUES, MARCOS GOMES DA COSTA, ELIANE CRISTINA CARVALHO, GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, DANIELA CRISTINA ALVES SANTANA, FERNANDA VILLARES MATTA, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA FERREIRA, MARISTELA CURY MUNIZ, GUILHERME DINIZ FIGUEIREDO DOMINGUEZ, RODRIGO MARCILIO, LEONARDO DI COLA NUNES SILVA, MARCELO GOMES DE FREITAS, MARIA INES SAMPAIO DE CASTRO, MARCELO DE AZEREDO SOUCCAR, GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA, ADRIANA CHIECO, JULIANA BROTTO DE BARROS, RENATA MARTINS DE OLIVEIRA, JESUS CLÁUDIO PEREIRA DE ALMEIDA, LEONARDO RUIZ MACHADO, GUSTAVO LASALVIA BESADA, REYBALDO GUIMARÃES VALLU NETO, LUIZ FELIPE 28 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 DUARTE MARTINS COSTA, CIBELE FONSECA DA COSTA, MARIA AMÉLIA LISBÃO SENRA, ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO e DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 025-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325212003 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: SÉRGIO MURILO DE SOUZA, DANUZE LÍVIA MOREIRA NUNES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SUZANA FIALHO ABDALA e VALDEMIR PESSOA PRAZERES APELADO: MARIA ZILMA DOS SANTOS ADVOGADOS: ANAVALÉRIA SODRÉ CARNEIRO, GILSON RAMALHO DE LIMA, JUDSON LOPES SILVA, FÁBIO ROQUETTE, JORGE HÉRBERTH FEITOSA LIMA e ANDIARA GOUVEIA SILVA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 026-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325672003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES APELADOS: ALZENEIDE VIEIRA SOARES, CLENILDE RIBEIRO FERREIRA, ANTÔNIA NETA FILHA, TEREZINHA ROCHA DA COSTA e ELOIZA JORGE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA e GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 027-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0325872003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES(1º Apelante), CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, EUVALDO BEZERRA RAPOZO(2º Apelante), SINDÔNIS SOUZA DA CRUZ(3º Apelante), ESTADO DO MARANHÃO(4º Apelante) ADVOGADO: ANTÔNIOAMÉRICO LOBATO GONÇALVES, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, WALTER CASTRO E SILVA FILHO e CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA APELADO: EUVALDO BEZERRA RAPOZO(1º Apelado(a)), SINDÔNIS SOUZA DA CRUZ(2º Apelado(a)), ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES(3º Apelado(a)), CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, ESTADO DO MARANHÃO(4º Apelado(a)) ADVOGADOS: ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES, WALTER CASTRO E SILVA FILHO e CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 028-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326102003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTES: SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA, ELIANO DO NASCIMENTO PEREIRA ALMEIDA e JERÔNIMO MELO OLIVEIRA ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 029-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326722003 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JESIEL LOPES DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONÇÃO(1º Apelante), MUNICÍPIO DE MONÇÃO(2º Apelante) ADVOGADO: ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR APELADO(A): ROSÁLIA SANTANA GASPAR D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A): IRANDY GARCIA DA SILVA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 030-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0326732003 - (PARNARAMA) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSUÉ RIBEIRO MOURA ADVOGADO: HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA, MÁRCIO SANTANA SOARES APELADO: ANTÔNIO RIBEIRO MOURA ADVOGADO: LUIZ ALVES DE MENEZES Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 031-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0327892003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GATINHO ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDOALVES PINTO APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO e ELIZA ANTÔNIA MATOS DE MOURA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 032-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009572004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO BRADESCO S/A(1º Apelante), EPSON PAULISTA LTDA.(2º Apelante) ADVOGADOS: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS, CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS APELADO: CARACAS, VILELA & CIA. LTDA. (LOJAS GABRYELLA)(1º Apelado(a)), EPSON PAULISTA LTDA.(2º Apelado(a)), BANCO BRADESCO S/A(3º Apelado(a)) ADVOGADOS: ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES E OUTROS, CLÁUDIA HAIDAMUS PERRI, IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR, FLÁVIA CRISTINA FERREIRA MENDES, JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA, MÁRIO MORAES DA SILVA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, THOMAS BENES FLESBERG E OUTROS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 033-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020382004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS(1º Apelante), MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS(2º Apelante) ADVOGADO: ÍTALO GOMES DE AZEVEDO, ROBERTH SEGUINS FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA, DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS S.COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA E OUTROS APELADO: MARIA DE LOURDES DINIZ MACHADO ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 001-MEDIDA CAUTELAR N.º 0061562001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTOR: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA, DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO LUÍS LTDA. ADVOGADO: ENÉAS PEREIRA PINHO RÉU: DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÃO LUÍS LTDA. ADVOGADOS: ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, LILIAN TERESA RODRIGUES MENDONÇA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIALAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ D.O. PODER JUDICIÁRIO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA e CÍCERO OLIVEIRA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA N.º 0131101996 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA ADVOGADO: VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-REMESSA N.º 0325292003 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CUNHA FIGUEIREDO, MARIA SOFIA RAMOS, MARIA MADALENA EVANGELISTA ALVES, MODESTA DE CARVALHO, JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA COSTA, IVALDO PEREIRA DOS SANTOS, GERACY FERNANDES ARRAES, VALDEMAR VIEIRA DA SILVA, JORGE HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA e EVANDRO SÁ ADVOGADO: DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JOSÉ COSTA, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 002-REMESSA N.º 0325922003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FORTUNA Relatora: Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 29 ADVOGADOS: JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO e ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0215252003 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: LEONTINO ALVES DA SILVA ADVOGADO: RENATO JÁCOMO APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ROSALVO BEZERRA DE LIMA FILHO Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0258822003 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: TIONIZÉLIA COSTA ROCHA ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTONIO GUERREIRO Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0264202003 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: VALDECI DE SOUSA SILVA ADVOGADO: MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTONIO CAMARDELLA DA SILVEIRA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 003-REMESSAN.º 0326052003 - (ESTREITO) - SEGUNDACÂMARACÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA REQUERENTE: DISMAR COMERCIAL LTDA. ADVOGADO: ANTÔNIO EDVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0033352004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: KILSON CHAGAS FRANÇA(1º Apelante), JOSÉ CLÁUDIO DA COSTA PEREIRA(2º Apelante) ADVOGADOS: LUÍS SÉRGIO RIBEIRO FURTADO e SANDRO ROGÉRIO JANSEN CASTRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 004-REMESSA N.º 0326652003 - (CHAPADINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA REQUERENTE: OSVALDO BANDEIRA LOIOLA ADVOGADOS: JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES e BERTILA DE CAMARGO AMBROZI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-DENÚNCIA N.º 0070552003 - (ARAIOSES) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA DENUNCIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, JOSÉ R. SANTOS BOMFIM JUNIOR e KARINNY BORSOI BARROS Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0234702001 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR APELADO: LUÍS CARLOS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: BENEDITO JOSÉ BORGES DUAILIBE Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0198322003 - (BARREIRINHAS) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: AGENOR PEREIRA DOS SANTOS 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0254992003 - (PINHEIRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE:RAIMUNDOJOSÉD’AVILA,RAIMUNDOPEREIRAPIMENTA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO RIBEIRO JÚNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: SELMA REGINA MARTINS LOPES DE SOUSA Relatora: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2004, VICENTE FERREIRA LOPES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 30 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/03/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :29472004 Distribuição :01/03/2004 08:18:45 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :CICERO DIAS DE SOUSA FILHO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPETRANTE :CONECT - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA IMPETRADO :ATO DO GERENTE ADJUNTO DE SUPORTE AO SISTEMA EDUCACIONAL DA GDH Processo nº :29482004 Distribuição :01/03/2004 08:27:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :EDSON FERREIRA DOS REIS “ PRETINHO” Processo nº :29492004 Distribuição :01/03/2004 08:29:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO ACUSADO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL :SILVINHO DOS SANTOS Processo nº :20902004 Distribuição :01/03/2004 08:31:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :JOSIMO CASTRO FARIAS ( ZOZIMO CASTRO FARIAS ) Processo nº :29502004 Distribuição :01/03/2004 08:32:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARIA ILZA DE JESUS “NEGA” REQUERIDO :ROGERIO DE JESUS BARROS “FERNANDO BEIRAGROTA” Processo nº :29512004 Distribuição :01/03/2004 08:48:36 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :MARCIA LIMA BUHATEM - PROMOTORA DE JUSTICA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29522004 Distribuição :01/03/2004 08:53:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ELIDA SILVA SANTOS VITIMA :VALZENIR SOEIRO DE ARAUJO ACUSADO :EDVAN MENDES DA SILVA ACUSADO :FRANCIVALDO COSTA SANTOS CANTANHEDE ACUSADO :JOSE ORLANDO LIMA DA CRUZ Processo nº :29532004 Distribuição :01/03/2004 08:53:25 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :CICERO DIAS DE SOUSA FILHO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :MARCIA LIMA BUHATEM - PROMOTORA DE JUSTICA REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Processo nº :29542004 Distribuição :01/03/2004 09:00:26 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA FERREIRA JUNIOR Advogado(a) :MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29552004 Distribuição :01/03/2004 09:02:41 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :MARIA LUCIA DAS DORES RODRIGUES LUZ Advogado(a) :MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29562004 Distribuição :01/03/2004 09:03:50 Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :CLAUDIA CRISTINA VALE SILVA Advogado(a) :MARIO CELSO PEREIRA SEGADILHA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29572004 Distribuição :01/03/2004 09:08:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULO HENRIQUE AMARAL JUNIOR REQUERIDO :PAULO HENRIQUE AMARAL TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :29582004 Distribuição :01/03/2004 09:11:40 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TEODORO EDUARDO PINTO FILHO Advogado(a) :GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA REQUERENTE :JOANA DA SILVA PINTO Processo nº :29592004 Distribuição :01/03/2004 09:18:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE ORLANDO SANTOS ACUSADO :GEORGE SILVA SANTOS Processo nº :29602004 Distribuição :01/03/2004 09:23:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :PEDRO DA COSTA ROSA Processo nº :29612004 Distribuição :01/03/2004 09:25:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :REINALDO SANDOVAL MENDES ACUSADO :TIAGO RIBEIRO Processo nº :29622004 Distribuição :01/03/2004 09:27:10 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :8.503,77 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL 31 32 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE Advogado(a) :GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA REQUERIDO :ANA PAULA BARROS LIMA Processo nº :29632004 Distribuição :01/03/2004 09:27:32 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :18.485,25 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE Advogado(a) :GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA REQUERIDO :INFHOLINFORMATICAENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA REQUERIDO :ELCIO MORAIS LIMA REQUERIDO :ANA PAULA BARROS LIMA REQUERIDO :JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Processo nº :29642004 Distribuição :01/03/2004 09:27:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :CARLOS ESTEVAM GOMES LINDOSO Processo nº :29652004 Distribuição :01/03/2004 09:32:33 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.084,14 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE Advogado(a) :GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA REQUERIDO :A P BARROS LIMA REQUERIDO :ELCIO MORAIS LIMA REQUERIDO :ANA PAULA BARROS LIMA Processo nº :29662004 Distribuição :01/03/2004 09:38:38 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :14.161,69 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE Advogado(a) :GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA REQUERIDO :INFHOLINFORMATICAENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA REQUERIDO :ELCIO MORAIS LIMA REQUERIDO :ANA PAULA BARROS LIMA REQUERIDO :JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Processo nº :29672004 Distribuição :01/03/2004 09:40:42 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :DIRETORIA DA ASSOCIACAO ATLETICA DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO-AABEM Advogado(a) :IVALDO GUIMARAES TORREAO REQUERIDO :JURACY LINHARES MELO JUNIOR REQUERIDO :LUIS CARLOS AQUINO Processo nº :29682004 Distribuição :01/03/2004 10:03:50 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :SILVANA REIS MARQUES Advogado(a) :MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO Processo nº :22232004 Distribuição :01/03/2004 10:07:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :OZEIAS CUTRIM FROZ DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :DAVID PEREIRA DOS REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :29692004 Distribuição :01/03/2004 10:09:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GENUINO LOPES MOREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29702004 Distribuição :01/03/2004 10:15:15 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO ZELI BEZERRA Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS REQUERENTE :MARIA DO CARMO RESENDE DE MENESES BEZERRA REQUERIDO :BOMPRECO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE Processo nº :83872000 Distribuição :01/03/2004 10:16:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :HUMBERTO AFONSO DA SILVA PRIVADO Processo nº :29712004 Distribuição :01/03/2004 10:16:59 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MANUEL GALDINO DE ALBUQUERQUE Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO REQUERIDO :ICONE - INCORPORACAO E CONSTRUCOES NORDESTE LTDA Processo nº :29722004 Distribuição :01/03/2004 10:18:49 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 33 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :7.356,27 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA SANTOS Advogado(a) :JORGETANS DAMASCENO Processo nº :29732004 Distribuição :01/03/2004 10:21:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERV PUBLICO EST DO MA-SINTSEP REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :29742004 Distribuição :01/03/2004 10:26:22 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :189.800,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :LAURAAMELIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO REQUERIDO :ROSELIA PENHA MENDONCA DE SOUZA Processo nº :29752004 Distribuição :01/03/2004 10:27:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ROBSON DA COSTA CARVALHO ACUSADO :ROGERIO VELOSO DA CONCEICAO Processo nº :29762004 Distribuição :01/03/2004 10:28:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.783,36 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL 34 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :LAURAAMELIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO REQUERIDO :OTILIA SILVA PASSOS Processo nº :92301996 Distribuição :01/03/2004 10:30:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2. VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :ERNANE PEREIRA DOS SANTOS (DE CUJUS) REU :GREGORIO MACHADO BARROS Processo nº :29772004 Distribuição :01/03/2004 10:30:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.401,60 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :LAURAAMELIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO REQUERIDO :WALBERT BATISTA DE CARVALHO FILHO Processo nº :29782004 Distribuição :01/03/2004 10:34:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.896,98 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :LAURAAMELIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO REQUERIDO :HAMILTON CONCEICAO ALMEIDA Processo nº :29792004 Distribuição :01/03/2004 10:43:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOANAS CHAVES AGEME Advogado(a) :JOSE ALBERTO NEVES DOS SANTOS REQUERIDO :MARIA DA SILVA AGEME Processo nº :29802004 Distribuição :01/03/2004 10:45:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :OSVALDO FREITAS FILHO REQUERIDO :NAZIRA DE MELO SALMAN Processo nº :29812004 Distribuição :01/03/2004 10:48:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EDNA MENDES LOUZEIRO REQUERIDO :JOSE VALDIR BARBOSA SOUZA Processo nº :29822004 Distribuição :01/03/2004 10:53:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCENILDE VIEIRA SILVA REQUERIDO :ANTONIO LISBOA Processo nº :29832004 Distribuição :01/03/2004 10:59:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ALMEIDA REQUERENTE :IRACI DOS SANTOS MORAIS SALES REQUERENTE :MANOEL TEIXEIRA SALES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MANOEL TEIXEIRA SALES FILHO REQUERIDO :ANTONIO GONCALVES GARCEZ Processo nº :29842004 Distribuição :01/03/2004 11:04:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :HAIDEE COMERCIO LTDA ME REQUERIDO :ALCIONE AVELINO DA SILVA Processo nº :29852004 Distribuição :01/03/2004 11:13:56 Tipo Ação :SUPRIMENTO DE REGISTRO PUBLICO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ILZENE FERREIRA SOARES Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :29862004 Distribuição :01/03/2004 11:21:46 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :365,40 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :JORGE ERUTAN ANCHIETA COSTA Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) EXEQUENTE :MARIA VICTORIA AIGO ANCHIETA COSTA EXEQUENTE :JUPIRAMAR TITO ANCHIETA EXECUTADO :TEDILSON PINHEIRO COSTA Processo nº :29872004 Distribuição :01/03/2004 11:27:03 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :596,83 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA FABRICIANA BARBOSA LICA Advogado(a) :REGINA LUCIA GONCALVES TAVARES TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 35 Processo nº :29882004 Distribuição :01/03/2004 11:34:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JANE PESTANA FROIS Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :VALERIA MARIANE FROIS SILVA REQUERIDO :WALTER GOMES DA SILVA Processo nº :29892004 Distribuição :01/03/2004 11:47:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CLEMILTON PINTO DO AMARAL Advogado(a) :JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERENTE :DEUSIVALDA MORAES AMARAL Processo nº :29902004 Distribuição :01/03/2004 11:54:01 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES INVENTARIANTE:TERESINHA DE JESUS RODRIGUES Advogado(a) :MARCIA ANDREIA NUNES SONEGO INVENTARIADO :MANOEL DA SILVA COSTA Processo nº :29912004 Distribuição :01/03/2004 11:58:00 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :50,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :KERLYLSON DA SILVA COSTA REQUERENTE :GENIVALDO DE JESUS COSTA REQUERENTE :ELISANGELA DA SILVA COSTA Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) 36 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :29922004 Distribuição :01/03/2004 12:01:28 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MANOEL SALVADOR SILVA COSTA REQUERENTE :EUZENIR MACEDO COSTA Processo nº :29932004 Distribuição :01/03/2004 12:05:43 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JULIMAR PINTO DA SILVA REQUERENTE :ELIANE ASSUNCAO DA LUZ DA SILVA Processo nº :29942004 Distribuição :01/03/2004 12:08:31 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIETA MUNIZ DOS REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :AURIJANE RAMOS MENEZES REQUERENTE :AURINEIDE RAMOS DE MENEZES Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :FRANCISCO PORTO GOMES Processo nº :29972004 Distribuição :01/03/2004 12:26:10 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.068,95 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :RAFHAELA ODILIO DA MATA LOPES Advogado(a) :JOSEAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO) EXEQUENTE :LIA RACHEL DA MATA PEREIRA EXECUTADO :JOSE RAIMUNDO SILVA LOPES Processo nº :29982004 Distribuição :01/03/2004 12:27:15 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.440,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :BRUNO LUIS CORREA LOPES REQUERENTE :ANGELA ROSA CORREA LOPES Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :LUIS MAGNO ARAUJO MARTINS Processo nº :29952004 Distribuição :01/03/2004 12:09:52 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :ELIETE FERNANDES PEREIRA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :29992004 Distribuição :01/03/2004 12:29:53 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOAO MARQUES DA SILVA JUNIOR Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :LUCIANA SALOMAO BEZERRA SILVA Processo nº :29962004 Distribuição :01/03/2004 12:22:28 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Processo nº :30012004 Distribuição :01/03/2004 12:44:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :FRANCISCA DE JESUS NUNES DURANS Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO :JOSE ANTONIO DURANS Processo nº :30022004 Distribuição :01/03/2004 12:48:14 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES ARROLANTE :EUNICE LAUNE PEREIRA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) ARROLADO :CLEMENTE FERREIRA PEREIRA Processo nº :30032004 Distribuição :01/03/2004 12:54:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO GALVAO PRADO FILHO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :RAIMUNDA LUZO PRADO Processo nº :30042004 Distribuição :01/03/2004 13:02:12 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 37 PARTES REQUERENTE :SUSANA REGIA CARVALHO REIS Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERENTE :MARIA LUCIA CARVALHO REIS REQUERIDO :JOSE LUIS RAMOS REIS Processo nº :30062004 Distribuição :01/03/2004 13:20:46 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :JOSE MARIA FIRMO DE SOUZA Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO :MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO DE SOUZA Processo nº :30072004 Distribuição :01/03/2004 13:22:59 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :61.594,13 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE EXECUTADO :CIRO MONTEIRO CLARINDO EXECUTADO :MARIA DE FATIMA FIALHO CLARINDO Processo nº :30082004 Distribuição :01/03/2004 13:23:45 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :ELIETE FERNANDES PEREIRA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) PARTES REQUERENTE :MARCILIO VANLENTIM BEZERRA PINTO Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERENTE :SOCORRO DIAS BEZERRA Processo nº :30052004 Distribuição :01/03/2004 13:07:05 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO Processo nº :30092004 Distribuição :01/03/2004 13:28:58 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES 38 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PARTES REQUERENTE :LINDELCE VIEIRA DA SILVA Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO :JOSE JERONIMO PACHECO Processo nº :30102004 Distribuição :01/03/2004 14:11:34 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL C/C SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERIDO :SILVANA LEILA FERRO BRAGA Processo nº :30112004 Distribuição :01/03/2004 14:16:34 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ANTONIO SALES OLIVEIRA Advogado(a) :MARIA DE JESUS LIMA SOUZA REQUERENTE :ANTONIA COSTA OLIVEIRA Processo nº :30122004 Distribuição :01/03/2004 14:57:29 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GENUINO LOPES MOREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :30132004 Distribuição :01/03/2004 15:02:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCAS FERNANDO COSTA E SILVA REQUERENTE :MARIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO :FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA E SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :30142004 Distribuição :01/03/2004 15:05:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ERICA RENATA SILVA PENHA REQUERIDO :FABIO ANDRADE ARAUJO Processo nº :30152004 Distribuição :01/03/2004 15:07:47 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES NOTIFICANTE :LAURO BELCHIOR SILVA Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS NOTIFICADO :NEUSILENE NUBIA FEITOSA DUTRA NOTIFICADO :SECRETARIO MUNICIPAL DE TERRAS HABITACAO URBANISMO E FISCALIZACAO URBANA - SEMTHURB Processo nº :30162004 Distribuição :01/03/2004 15:08:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :GENUINO LOPES MOREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :30172004 Distribuição :01/03/2004 15:17:01 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :13.026,12 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES IMPUGNANTE :UNIODONTO COOPERATIVA ODONTOLOGICA DO MARANHAO LTD Advogado(a) :WELGER FREIRE DOS SANTOS Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO Advogado(a) :ABDON CLEMENTINO DE MARINHO Advogado(a) :RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO IMPUGNADO :LESLEY CARVALHO ARANHA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :111752001 Distribuição :01/03/2004 15:18:53 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :1. VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: EDSON BARROS DA SILVA Escrivão :HOENDEL FALCAO PARTES VITIMA :WALMUNDO CONCEICAO REIS JUNIOR DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MAGNO SANTANA RODRIGUES INDICIADO :FABIO RAYLISON CIRQUEIRA MENDES Processo nº :30182004 Distribuição :01/03/2004 15:23:43 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :152.683,31 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :ROSIVALDO SANTOS DINIZ Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :209262002 Distribuição :01/03/2004 15:24:14 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :JEFFERSON MAFRA CRUZ VITIMA :JOSE GILBERTO PEREIRA ACUSADO :RODRIGO RAMOS PIRES LEAL Processo nº :209942003 Distribuição :01/03/2004 15:26:46 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :JOSE DE RIBAMAR GERMANO CRUZ NEVES INDICIADO :IGNORADO Processo nº :30192004 Distribuição :01/03/2004 15:27:34 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR BRAGA Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :209922003 Distribuição :01/03/2004 15:27:50 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :ANTONIO ARAUJO INDICIADO :ANTONIO ROBERTO SANTOS Processo nº :212342003 Distribuição :01/03/2004 15:29:48 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :NEIVA RAQUEL FREIRE DUARTE VITIMA :MARCIO HENRIQUE MENDANHA DUARTE INDICIADO :JONILSON DE SOUZA BORGES Processo nº :226192003 Distribuição :01/03/2004 15:31:24 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE INDICIADO :FRANCISCO MARCIO SILVA MARTINS Processo nº :30202004 Distribuição :01/03/2004 15:35:14 Tipo Ação :ACAO DE RETIFICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO 39 40 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO DE LIMA ALVES Advogado(a) :GUSTAVO GARCIA SILVA Processo nº :101192001 Distribuição :01/03/2004 15:36:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :JULIANA GASPAR ALVES VITIMA :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :CRISTIANO SILVA BRITO Processo nº :50912000 Distribuição :01/03/2004 15:37:27 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :RUAN CARLOS COSTA RIBEIRO - MENOR INDICIADO :JORGE LUIZ SILVA BARBOSA Processo nº :57031997 Distribuição :01/03/2004 15:38:34 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :JOSE PROTASIO DA SILVA INDICIADO :HILARIO PINHEIRO CARNEIRO Processo nº :47351999 Distribuição :01/03/2004 15:42:14 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO PACHECO ACUSADO :EUZEBIO RAMOS DOS SANTOS NETO Processo nº :121061996 Distribuição :01/03/2004 15:44:15 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :JORGE GOMES BANDEIRA FILHO (DE CUJUS) REU :WAGNER VENEROSO FONSECA Processo nº :88452000 Distribuição :01/03/2004 15:45:06 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :MARINILDE DE JESUS GAMA SERRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :WILTON DINIZ DUARTE “DINIZ” Processo nº :71622001 Distribuição :01/03/2004 15:46:26 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :FREDERICO SILVA LEITE INDICIADO :AFONSO CELSO SILVA MATOS Processo nº :159822001 Distribuição :01/03/2004 15:48:59 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :FRANCINEIDE DO ROSARIO VIANA JARDIM DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOSE FRANCISCO CARVALHO DA FONSECA JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :101622002 Distribuição :01/03/2004 15:53:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :EDGAR DA SILVA PEREIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :JOAO FERREIRA BRAGA DE ANDRADE FILHO Processo nº :155822003 Distribuição :01/03/2004 16:03:54 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :PEDRO JOSE PEREIRA CRUZ DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS INDICIADO :ERNANDE BATISTA SALES DOS SANTOS Processo nº :21422004 Distribuição :01/03/2004 16:07:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES OFENDIDO :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :CLAUDIOMIR REIS CANTANHEDE Processo nº :30212004 Distribuição :01/03/2004 16:09:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.013,97 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :CARLOS ANTONIO BEZERRA RABELO Processo nº :30222004 Distribuição :01/03/2004 16:09:58 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :11.438,86 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :ANTONIO VAZ DE SOUZA Processo nº :31452002 Distribuição :01/03/2004 16:10:15 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :PIETRO GIOVANNI MELONI INDICIADO :JANDILSON SILVEIRA NASCIMENTO Processo nº :30232004 Distribuição :01/03/2004 16:15:26 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.052,41 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE ORLANDO ARAUJO DA PAZ Processo nº :30242004 Distribuição :01/03/2004 16:15:51 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.117,29 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA Advogado(a) :PERSIO DE OLIVEIRA MATOS REQUERIDO :LAZARO VASCONCELOS SOARES Processo nº :30252004 Distribuição :01/03/2004 16:17:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.164,70 41 42 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :SANDRO AURELIO TAVARES RIBEIRO Processo nº :30262004 Distribuição :01/03/2004 16:20:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :13.683,28 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE GERALDO DE MELO JUNIOR Processo nº :30272004 Distribuição :01/03/2004 16:20:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VIERAS PEREIRA DE BRITO REQUERIDO :VALDECI CESAR MENESES Processo nº :30282004 Distribuição :01/03/2004 16:21:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.961,49 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :MARIA AMELIA CAVALCANTI Processo nº :30292004 Distribuição :01/03/2004 16:21:42 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.277,56 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :MAURO SERGIO CUNHA DINIZ Processo nº :30302004 Distribuição :01/03/2004 16:22:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.333,67 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :MARIA DAS NEVES FEITOSA E FEITOSA Processo nº :30312004 Distribuição :01/03/2004 16:25:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.120,96 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :ANA LUCIA RODRIGUES MARQUES Processo nº :30322004 Distribuição :01/03/2004 16:25:55 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS BERTRAND Advogado(a) :EDNO PEREIRA MARQUES REQUERIDO :MARILEIA CALDAS Processo nº :30332004 Distribuição :01/03/2004 16:27:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.425,37 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :ADAILTON DE OLIVEIRA SANTANA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :FRANCISCA LEILA RODRIGUES DA SILVA Processo nº :30342004 Distribuição :01/03/2004 16:28:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.464,92 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA Processo nº :34082003 Distribuição :01/03/2004 16:31:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :JESSICA KAROLINE RIBEIRO AZEVEDO ACUSADO :FRANCISCO DJALMA SOUZA DE JESUS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE BATISTA SOUZA Processo nº :182471996 Distribuição :01/03/2004 16:30:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :EDINALDO COSTA AROUCHE (DE CUJUS) DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FRANCISCO DE MORAIS MOTA “CEBOLA” Processo nº :31531999 Distribuição :01/03/2004 16:30:49 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :CARLOS ALBERTO GOMES AMARAL “DE CUJUS” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ANTONIO IZANILTON VIEIRA DE ALENCAR Processo nº :30352004 Distribuição :01/03/2004 16:31:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.293,55 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO Processo nº :99472001 Distribuição :01/03/2004 16:32:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :WYLDERJANA VIEIRA LIMA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA NETO Processo nº :177222003 Distribuição :01/03/2004 16:33:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :JOAO DE DEUS FURTADO INDICIADO :AUTORIA DESCONHECIDA Processo nº :30362004 Distribuição :01/03/2004 16:34:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.114,45 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA REQUERIDO :EDUARDO DE REZENDE HERACLIO 43 44 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :84942000 Distribuição :01/03/2004 16:35:32 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :LADISLAU MARCOLINO DA SILVA SOUZA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ANTONIO JOSE FREIRE Processo nº :193142003 Distribuição :01/03/2004 16:36:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :DACIO PEREIRA DE SOUSA VITIMA :TELMA MARIA MIRANDA INDICIADO :NAO HOUVE INDICIAMENTO Processo nº :172292001 Distribuição :01/03/2004 16:38:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :JOSELIA LEANDRA PEREIRA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :RAIMUNDO VIEIRA CARDOSO (2) Processo nº :30372004 Distribuição :01/03/2004 16:40:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :MARIA EUGENIA MARTINS CASTRO Processo nº :57422002 Distribuição :01/03/2004 16:41:01 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :DAVID PAULO SILVA SOUSA ACUSADO :ANTONIO NEDSON VIANALAONER “ NETINHO JAMAICA“ Processo nº :32481998 Distribuição :01/03/2004 16:41:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :BRUNO ANCHIETA COELHO (MENOR) ACUSADO :MARCELO PEREIRA ABREU Processo nº :30392004 Distribuição :01/03/2004 16:42:01 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXCEPIENTE :MUNICIPIO DE TIMON/MA Advogado(a) :ELOISA MARA MOURA BRINGEL EXCEPTO :JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA FAZENDA PUBLICA Processo nº :39192001 Distribuição :01/03/2004 16:42:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :AQUILES SILVA FRANCA VITIMA :LUZINEIA SILVA VITIMA :GLEIDNARA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RAIMUNDO NONATO COSTA Processo nº :114482002 Distribuição :01/03/2004 16:43:02 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :RICARDO PEREIRA COSTA INDICIADO :A APURAR Processo nº :128712000 Distribuição :01/03/2004 16:43:36 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :WERBERTH REIS SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RICARDO RICCO DE SOUZA Processo nº :13952002 Distribuição :01/03/2004 16:49:43 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :TANIA MAXIMA FONTINELE DA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :MARCOS ANTONIO SANTOS NASCIMENTO Processo nº :326651995 Distribuição :01/03/2004 16:50:10 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :IRANILDE BARROSO DA SILVA “DE CUJUS” (MENOR) VITIMA :MARCIA MARCELA MACHADO MARTINS (MENOR) REU :MARCO AURELIO PAES ZIRPOLI Processo nº :30402004 Distribuição :01/03/2004 16:50:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 45 PARTES VITIMA :WILLAME MARCELO LOPES SILVA INDICIADO :ANTONIO SOUZA MORAIS Processo nº :5982004 Distribuição :01/03/2004 16:50:49 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :JOSE OLIVEIRA DE SOUSA INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :30412004 Distribuição :01/03/2004 16:51:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE GRAJAU REQUERIDO :JOAO PEDRO FERREIRA NETO REQUERIDO :TERRA DO SOL COMERCIO, REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA REQUERIDO :REIGIANE DE JESUS SOARES RABELO Processo nº :5132004 Distribuição :01/03/2004 16:51:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :FORTUNATO JORGE PEREIRA VITIMA :FERNANDO AURELIO COSTA CHOAIRY INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :209932003 Distribuição :01/03/2004 16:52:37 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIRA INDICIADO :IGNORADO 46 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :214172003 Distribuição :01/03/2004 16:53:07 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :EDENILSON MELO SILVA INDICIADO :SEM INDICIADOS Processo nº :224302003 Distribuição :01/03/2004 16:53:40 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :BENTA JOVENTINA CASTRO INDICIADO :ERALDO MARTINS TRAVASSO Processo nº :49872002 Distribuição :01/03/2004 16:54:33 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CASA LOTERICA COHATRAC DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :EDMAR DE JESUS “PORRUDO” INDICIADO :FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA “CHICO DO BODE” INDICIADO :GENILTON SOUSA DE LIRA Processo nº :30422004 Distribuição :01/03/2004 16:56:41 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :AWS PRODUTOS DE SOLDAGENS LTDA INDICIADO :FABRICIANA SILVA Processo nº :30432004 Distribuição :01/03/2004 17:00:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE GRAJAU REQUERIDO :JOAO PEDRO FERREIRA NETO REQUERIDO :MIRANDA COMERCIO,CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO :MARCOS AURELIO MIRANDA Processo nº :30442004 Distribuição :01/03/2004 17:00:29 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :RAIMUNDA DA CUNHA SANTOS INDICIADO :NEILSON BEWLFORT ANDRADE “ MISTER M” Processo nº :30452004 Distribuição :01/03/2004 17:04:42 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :DARLEM PEREIRA DA SILVA INDICIADO :JONAS OLIVEIRA Processo nº :30462004 Distribuição :01/03/2004 17:10:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LOURENCO COSTA PINHEIRO FILHO MENOR INFRATO:RONNALD CORREA DOS SANTOS INDICIADO :THIAGO DE LEMOS ARAUJO INDICIADO :GILVAN TORRES DUARTE “GIL” Processo nº :30472004 Distribuição :01/03/2004 17:13:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LUCINEIA MENDES ACUSADO :JOAO PAULO DINIZ ALENCAR Processo nº :30482004 Distribuição :01/03/2004 17:14:36 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :IONE RIBEIRO ALVES Advogado(a) :ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE Processo nº :30492004 Distribuição :01/03/2004 17:16:10 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE DE RIBAMAR DIAS MEDEIROS “ ZACA” INDICIADO :JOSE CARLOS DUTRA SENA Processo nº :30502004 Distribuição :01/03/2004 17:19:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PARTES REQUERENTE :TARCISIO AIRES AFONSO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :30522004 Distribuição :01/03/2004 17:29:40 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA RODRIGUES DE MORAES Advogado(a) :SAMIR QUINTANILHA GERUDE Advogado(a) :PAULO DE ASSIS RIBEIRO REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DE MORAES Advogado(a) :SAMIR QUINTANILHA GERUDE Advogado(a) :PAULO DE ASSIS RIBEIRO Processo nº :30532004 Distribuição :01/03/2004 17:32:23 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.188,83 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA A. GOULART REQUERIDO :JACKSON R. DOS S. PINHEIRO Processo nº :30542004 Distribuição :01/03/2004 17:34:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :61.072,00 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES VITIMA :CARLOS AUGUSTO MARQUES INDICIADO :DERISON MARCIO NUNES SILVA PARTES REQUERENTE :BANCO ABN AMRO S/A Advogado(a) :TATIANE DE LACERDA BARROS REQUERIDO :EDIMILSON SILVA AGUIAR Processo nº :30512004 Distribuição :01/03/2004 17:20:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO Processo nº :24592004 Distribuição :01/03/2004 17:37:45 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA 47 48 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PARTES VITIMA :WALESKA REGINA CORREA SALAZAR ACUSADO :MARCELO BRICIO FERREIRA Processo nº :23902004 Distribuição :01/03/2004 17:40:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ALBERTH YURI SILVA SANTOS ACUSADO :ALEXSANDRO LIMA VIANA “BIDI” ACUSADO :ALEXANDRE NEVES FERREIRA SANTOS “BACURAL” Processo nº :174062003 Distribuição :01/03/2004 17:43:13 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :PUREZA DE JESUS SILVA PEREIRA Advogado(a) :JOSEAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO) REQUERIDO :SEBASTIAO MARQUES BATATA Processo nº :210422003 Distribuição :01/03/2004 17:45:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS (ART.148 E.C.A.) Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) REQUERIDO :JOSE ANTONIO SILVA PAIXAO “ DANDO “ Processo nº :30552004 Distribuição :01/03/2004 17:46:24 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ALBERTO JORGE DE SOUSA FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :JOSECLAUDIOPAVAOSANTANA-SUBPROCURADORESTADO EMBARGADO :JOAO RIBEIRO BARBOSA DOS SANTOS Processo nº :30562004 Distribuição :01/03/2004 17:51:46 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JUNIOR Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA - SUBPROCURADOR ESTADO EMBARGADO :WALDEMAR DA CUNHA PEREIRA FILHO Processo nº :30572004 Distribuição :01/03/2004 17:54:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIANGELA FEITOSA BATISTA REQUERIDO :MARCIO SILVA CABRAL Processo nº :30582004 Distribuição :01/03/2004 17:57:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :JORGE DOS SANTOS Total de Processos: 157 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 02/03/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :30592004 Distribuição :02/03/2004 09:00:40 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :14.400,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MARIA DE RIBAMAR SILVA COSTA FERREIRA Advogado(a) :MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA Advogado(a) :GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS REQUERIDO :BANCO CACIQUE S/A REQUERIDO :HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO LTDA Processo nº :30602004 Distribuição :02/03/2004 09:03:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.398,23 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :PEDRO FORTES MONTEIRO Processo nº :30612004 Distribuição :02/03/2004 09:03:36 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.149,02 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES CONSIGNANTE :RAIMUNDO NONATO COSTA FERREIRA Advogado(a) :MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA CONSIGNADO :BANCO CACIQUE S/A Processo nº :30622004 Distribuição :02/03/2004 09:07:58 Tipo Ação :NOTIFICACAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES NOTIFICANTE :MARIA DE JESUS CARVALHO BRANCO RIBEIRO Advogado(a) :LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO NOTIFICANTE :EMANOEL AZEVEDO RIBEIRO NOTIFICADO :JOSE CARLOS SERRA NOTIFICADO :JOSE CARLOS CARVALHO BRANCO SERRA NOTIFICADO :FABIO HENRIQUE CARVALHO BRANCO SERRA Processo nº :30632004 Distribuição :02/03/2004 09:19:40 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 49 Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :WANDERSON SANTOS NASCIMENTO Advogado(a) :JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERENTE :JOAO NASCIMENTO SANTOS NASCIMENTO REQUERENTE :PAULO RICARDO SANTOS NASCIMENTO REQUERENTE :ELIANE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO :JOSE NASCIMENTO Processo nº :30642004 Distribuição :02/03/2004 09:23:50 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :DARMILLE VASCONCELOS COSTA REPRESENTADO :DANILLO VASCONCELOS COSTA REPRESENTADO :NAZARO GONCALVES COSTA JUNIOR REPRESENTADO :JOSE DE ARIMATEIA “ ARI” Processo nº :30652004 Distribuição :02/03/2004 09:25:39 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JAMES MONTEIRO CARDOSO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONSUELO CARDOZO RAPOSO Advogado(a) :JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERIDO :GILMAR CARTAGENES RAPOSO Processo nº :30662004 Distribuição :02/03/2004 09:27:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LAMADE DEBORA ALVES MARTINS CAMELO Advogado(a) :JOEL DE JESUS PEREIRA REQUERENTE :CLODONYLSON COSTA CAMELO Processo nº :30672004 Distribuição :02/03/2004 09:29:52 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO 50 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :CARLOS WAGNER CRUZ SILVA REQUERENTE :LAUDICE VIANA SILVA Processo nº :30682004 Distribuição :02/03/2004 09:44:14 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :CLEITON SERRA BARBOSA ACUSADO :ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA (ANTONIO OLIVEIRA DE SOUSA) “BARRO DURO” Processo nº :30692004 Distribuição :02/03/2004 10:10:14 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR SOEIRO MACHADO Advogado(a) :LOURIVAL CORREIA DE SOUSA REQUERENTE :TERESINHA SILVA RIBEIRO Processo nº :40042003 Distribuição :02/03/2004 10:19:48 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2. VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :DOMINGOS MENESES BARROS “ GIRAFA “ DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS INDICIADO :CLEISON SANTOS LOPES Processo nº :30702004 Distribuição :02/03/2004 10:19:54 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :9.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :VANILSON SILVA GOMES Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA Processo nº :30712004 Distribuição :02/03/2004 10:19:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ADILSON RONALD DANTAS DOURADO Advogado(a) :SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ REQUERIDO :WALTER RESENDE FRANCO DOS REIS Processo nº :30722004 Distribuição :02/03/2004 10:24:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MANOEL RODRIGUES DE MEIRELES ACUSADO :VALDECY BRANDAO RAMOS “TILOCO” Processo nº :30732004 Distribuição :02/03/2004 10:26:45 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JESUEL BORGES NEVES ACUSADO :JOSIVALDO PINTO GOMES Processo nº :30742004 Distribuição :02/03/2004 10:27:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO MARTINS DA SILVA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO NONATA DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :30752004 Distribuição :02/03/2004 10:27:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JANAINA DE RIBAMAR MATOS SILVA REQUERIDO :BRADESCO SEGUROS S/A Processo nº :30762004 Distribuição :02/03/2004 10:31:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IRANY BARBOSA PESSOA REQUERIDO :CONSTRUTORA IRAPOA LTDA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 51 Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE REQUERIDO :L. LEITE DE SOUSA-ME REQUERIDO :R.F. CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA Processo nº :30802004 Distribuição :02/03/2004 10:52:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :ALTEMAR SILVA FROZ Processo nº :30772004 Distribuição :02/03/2004 10:31:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :KARLA MARIA DE ASSUNCAO PAES VITIMA :JOSILENE LOPES MAIA ACUSADO :JONAS MENDES PINHEIRO Processo nº :81602000 Distribuição :02/03/2004 10:55:34 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2. VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :JOELSON DA COSTA FERREIRA VITIMA :FERDINANDO MARTINS COSTA VITIMA :EDILSON ALVES GOMES VITIMA :JEFERSON MURILO COSTA FERREIRA SERRA INDICIADO :WAGNER DE JESUS CASTRO DE CARVALHO “CÔCO” INDICIADO :RONALD SILVIO CASTRO DE CARVALHO “RONALD” INDICIADO :KLEIFF CLEYSON TEIXEIRA DINIZ “KÊTO” Processo nº :30782004 Distribuição :02/03/2004 10:35:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ABILIO TAVARES DA SILVA ACUSADO :JANOEL PEREIRA BARROS Processo nº :30812004 Distribuição :02/03/2004 11:06:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSANGELA CASTRO E SILVA REQUERIDO :OPHELIA CASTRO E SILVA Processo nº :30792004 Distribuição :02/03/2004 10:44:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Processo nº :30822004 Distribuição :02/03/2004 11:14:55 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE CLAUSULAS Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :14.400,00 Natureza :CIVEL 52 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA IRISMAR DA PAZ CABRAL Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO :BRADESCO - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Processo nº :30832004 Distribuição :02/03/2004 11:19:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIA LUCIA CARVALHO DE MOURA REQUERIDO :FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA Processo nº :30842004 Distribuição :02/03/2004 11:21:47 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :SEBASTIAO GREGORIO MARIANO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES IMPETRANTE :EDMILSON SANTOS GOMES Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA IMPETRADO :ATO DO COMANDANTE GERALDAPOLICIAMILITAR MA. IMPETRADO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :30872004 Distribuição :02/03/2004 11:29:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DANIELA GONCALVES DE MACEDO ROCHA REQUERIDO :RODRIGO CARPENTIERI DE ALMEIDA Processo nº :177202001 Distribuição :02/03/2004 11:36:04 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JORGE LUIZ FRANCA REGO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :TEREZINHA SALES DE SOUZA DENUNCIADO :MARIA RITA MARQUES DE SOUSA PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE RIBAMAR SANTOS DE MOURA Processo nº :30882004 Distribuição :02/03/2004 11:50:03 Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE TRABALHO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :800,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO COSTA ASSUNCAO Advogado(a) :WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA REQUERIDO :E F NOU Processo nº :30862004 Distribuição :02/03/2004 11:27:17 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO Processo nº :30892004 Distribuição :02/03/2004 11:55:43 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO Processo nº :30852004 Distribuição :02/03/2004 11:24:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :LINO ARGEMIRO TORRES DA SILVA Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS Processo nº :30902004 Distribuição :02/03/2004 11:58:35 Tipo Ação :NEGATORIA DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO MARTINS DA SILVA REQUERIDO :FRANCINALVA NONATA DA SILVA REQUERIDO :MARIA DA CONCEICAO NONATA DA SILVA Processo nº :30912004 Distribuição :02/03/2004 11:59:41 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.760,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSA DE LIMA SILVA PEREIRA Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO :PEDRO RODRIGUES Processo nº :30922004 Distribuição :02/03/2004 11:59:58 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :FLAVIO ANTONIO SILVA DE JESUS Advogado(a) :JOAO RODRIGUES ALMEIDA IMPETRADO :CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMMA Processo nº :30932004 Distribuição :02/03/2004 12:01:10 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :JARBAS GABRIEL MAFRA MARQUES Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 53 REQUERENTE :SILVANA SILVA MAFRA REQUERIDO :DIONIZIO MARQUES Processo nº :30942004 Distribuição :02/03/2004 12:02:54 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MOUZENITH PASSINHO AZEVEDO PEREIRA Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO :ASTERIO AFONSO AZEVEDO PEREIRA Processo nº :30952004 Distribuição :02/03/2004 12:03:19 Tipo Ação :REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA NONATA CAMPOS Advogado(a) :FRANCISCO EDINAR VARAO DA SILVA Processo nº :30962004 Distribuição :02/03/2004 12:04:24 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :1.397,65 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO DE CARVALHO BAYMA SAADS Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS Processo nº :30972004 Distribuição :02/03/2004 12:06:00 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ILDERLAN VIANA RAMOS REQUERENTE :MARIA ROZETI VIANA RAMOS Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO :CARLOS ALBERTO OLIVEIRA MARTINS 54 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :30982004 Distribuição :02/03/2004 12:18:09 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ENEAS PEREIRA PINHO Advogado(a) :ENEAS PEREIRA PINHO REQUERENTE :MARIA VIRGINIA PALMEIRA PINHO Processo nº :30992004 Distribuição :02/03/2004 12:20:27 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.936,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :C G DE SOUZA LUBRIFICANTES Advogado(a) :MARCUS VINICIUS DE MATOS CHAVES REQUERIDO :EVANDRO DE MACEDO COUTINHO Processo nº :31002004 Distribuição :02/03/2004 12:27:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MICHELINE ALVES LEAL REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA MENDES Processo nº :31012004 Distribuição :02/03/2004 12:30:01 Tipo Ação :ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.756,05 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO JOSE LAGO E LIMA Advogado(a) :LUIS ALMEIDA TELES REQUERIDO :BANCO GENERAL MOTORS S/A Processo nº :31022004 Distribuição :02/03/2004 12:44:37 Tipo Ação :ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :20.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE LUIS TEIXEIRA DE LAGO NETO Advogado(a) :LUIS ALMEIDA TELES REQUERENTE :MARILIA LEAL FERREIRA LAGO REQUERIDO :ENGEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo nº :31032004 Distribuição :02/03/2004 12:47:08 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :20.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EMBARGANTE :JOSE LUIS TEIXEIRA DE LAGO NETO Advogado(a) :LUIZ ALMEIDA TELES EMBARGANTE :MARILIA LEAL FERREIRA LAGO EMBARGADO :ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES Processo nº :31042004 Distribuição :02/03/2004 12:52:09 Tipo Ação :ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :74.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :JACKSON ALEXANDRE Advogado(a) :LUIS ALMEIDA TELES REQUERIDO :BANCO DIBENS S/A Processo nº :31052004 Distribuição :02/03/2004 12:55:38 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO LUIS MACEDO BOAS Advogado(a) :CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS REQUERIDO :AURINA LEMOS GOMES Processo nº :31062004 Distribuição :02/03/2004 13:10:25 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :330.903,88 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARCUS ANTONIO DA COSTA FONTOURA Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REQUERENTE :MARIA CYRENE DE LIMA BARRETO FONTOURA Processo nº :31072004 Distribuição :02/03/2004 13:42:23 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :TANIA MARIA COELHO TORRES Advogado(a) :CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS REQUERENTE :ROSANA CARLA COELHO TORRES REQUERENTE :GELZIANE COELHO TORRES REQUERIDO :HUGO ALBERTO DE SOUZA AIRES Processo nº :31082004 Distribuição :02/03/2004 14:01:19 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :58.200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :VALDENIO NOGUEIRA CAMINHA - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :JOSE DE JESUS SANTOS Processo nº :31092004 Distribuição :02/03/2004 14:31:56 Tipo Ação :ACAO DE REVISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MARIA APARECIDA SOUSA DE MACEDO Advogado(a) :ALINE TORRES DE OLIVEIRA Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM REQUERIDO :RS PREVIDENCIA Processo nº :31102004 Distribuição :02/03/2004 14:56:46 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Valor Ação :1.794,61 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANGELICA IRIS DA SILVA SOARES Advogado(a) :JANE ROSE CUNHA BENTIVI REQUERENTE :BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA Processo nº :31112004 Distribuição :02/03/2004 15:23:12 Tipo Ação :PEDIDO DE EXPLICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :50,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES REQUERENTE :JORGE FRANCISCO MURAD JUNIOR Advogado(a) :VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS REQUERIDO :HILDA MARQUES BOGEA REQUERIDO :LOURIVAL MARQUES BOGEA Processo nº :31122004 Distribuição :02/03/2004 15:42:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOAO ANTONIO BARROS NETO REQUERIDO :ESPOLIO DE LUIZ ALVES COELHO ROCHA Processo nº :31132004 Distribuição :02/03/2004 15:46:51 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ROBERVAL PEREIRA SILVA, “ROBINHO” Processo nº :31142004 Distribuição :02/03/2004 15:55:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA 55 56 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :PAULO CAETANO MAFRA REQUERIDO :JULIMAR IMPORTADORA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Processo nº :31152004 Distribuição :02/03/2004 15:59:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CICERO OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE :SIVALDO OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE :FRANCIVALDO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO :LIMA TRANSPORTES LTDA Processo nº :31162004 Distribuição :02/03/2004 16:03:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :31172004 Distribuição :02/03/2004 16:08:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERENTE :DIEGO ABEL PESSOA MARQUES REQUERENTE :EVYLA PESSOA MARQUES REQUERENTE :GILBETE LIMA PESSOA REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO LIMA MARQUES Processo nº :31182004 Distribuição :02/03/2004 16:15:20 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :CICERO BENTO DA SILVA Processo nº :31192004 Distribuição :02/03/2004 16:16:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS Processo nº :31202004 Distribuição :02/03/2004 16:22:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :JUSTICA PUBLICA ACUSADO :ALTINO RAIMUNDO FILHO Processo nº :31212004 Distribuição :02/03/2004 16:24:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :LUIS ALVES DE BRITO “ IRMAO “ Processo nº :31222004 Distribuição :02/03/2004 16:26:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ERIC DE SOUZA REQUERENTE :ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA REQUERIDO :JOSE AUGUSTO CARNEIRO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :31232004 Distribuição :02/03/2004 16:29:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES AUTOR :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ELIDILSON OLIVEIRA DA SILVA “NENCA” ACUSADO :JOSEVAN DE JESUS SANTANA Processo nº :31242004 Distribuição :02/03/2004 16:31:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO :FRANCISCO CORTES SANTOS ACUSADO :JOSE DOMINGOS CONCEICAO SANTOS Processo nº :31252004 Distribuição :02/03/2004 16:36:34 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :GILVANNA GOMES RIBEIRO Processo nº :31262004 Distribuição :02/03/2004 16:41:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :WELLINGTON DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A, Processo nº :31272004 Distribuição :02/03/2004 16:45:16 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :240,00 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 57 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MIRIAN FEQUES DE SOUSA Advogado(a) :MAGNO DE MORAES REQUERENTE :ELIANE FERREIRA FEQUES REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO SOUSA DOS REIS Processo nº :31282004 Distribuição :02/03/2004 16:46:49 Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUIZ CARLOS BENEDETTI Advogado(a) :RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS Advogado(a) :MARCELO GONCALVES ARAUJO REQUERIDO :ROSANGELA MARIA MATAVELLI BENEDETTI REQUERIDO :MARCELA MATAVELLI BENEDETTI REQUERIDO :CARLOS EDUARDO BENEDETTI Processo nº :31292004 Distribuição :02/03/2004 16:55:27 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :RAIMUNDO OLIVEIRA NETO “OLIVEIRA” Processo nº :29372004 Distribuição :02/03/2004 17:03:54 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES VITIMA :MELK YLEIA PEREIRA ANDRADE INDICIADO :LUIS MAGNO LIMA Processo nº :27912004 Distribuição :02/03/2004 17:06:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL 58 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :MERCADINHO CARONE ACUSADO :CLAUDIO HENRIQUE DA CONCEICAO GOMES Processo nº :30472004 Distribuição :02/03/2004 17:09:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :LUCINEIA MENDES ACUSADO :JOAO PAULO DINIZ ALENCAR Processo nº :31302004 Distribuição :02/03/2004 17:09:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARLY CAITANO DO REGO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO :ELIZEU RODRIGUES DA DA SILVA Processo nº :27802004 Distribuição :02/03/2004 17:10:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :DIEGO ARAUJO DOS SANTOS ACUSADO :CARLOS MAGNO VIEIRA SILVA Processo nº :31312004 Distribuição :02/03/2004 17:13:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :ARIADNES GOIS DA SILVA REQUERIDO :JOSE DEODATO COELHO FALCAO Processo nº :23912004 Distribuição :02/03/2004 17:14:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES OFENDIDO :ARMAZEM PARAIBA OFENDIDO :A POTIGUAR OFENDIDO :PNEUACO-COMERCIO DE PNEUS SAO LUIS LTDA OFENDIDO :MARCOPOL MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA. ACUSADO :RONY CARLOS ABREU FONSECA ACUSADO :NUBIA ROBERTA BORGES SANTOS ACUSADO :PAULO CESAR CHAVES FEITOSA ACUSADO :SERGIANA ABREU FONSECA ACUSADO :VICTOR CORREIA DA SILVA INDICIADO :OLENIR SILVA FEITOSA Processo nº :31322004 Distribuição :02/03/2004 17:18:23 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :DEBORA DANIELLE COSTA SABOIA Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERENTE :ELIANA GONCALVES COSTA Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERIDO :ANTONIO DANIEL SANTOS SABOIA Processo nº :31332004 Distribuição :02/03/2004 17:21:06 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSANGELA DO NASCIMENTO MONTEIRO Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERENTE :MARCIO NASCIMENTO MONTEIRO Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERENTE :ANTONIA MIRANDA DO NASCIMENTO Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERIDO :AMARILDO EUGENIO MONTEIRO DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/03/2004 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :24482004 Distribuição :02/03/2004 17:22:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :EDEAN SOUSA RODRIGUES ACUSADO :ZACARIAS MONTEIRO NETO Processo nº :31372004 Distribuição :03/03/2004 08:25:46 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :JOAO ALBERTO DOS PASSOS CAMARA Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS REQUERENTE :MATHEUS GUSTAVO DE MENESES E SILVA REQUERIDO :LIANA TERESA DE MENESES E SILVA Processo nº :31342004 Distribuição :02/03/2004 17:27:57 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ROSINETE DA RODRIGUES ALVES Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ Processo nº :31352004 Distribuição :02/03/2004 17:31:17 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :EDNA MARIA COSTA SANTOS Advogado(a) :MERYLENE VIEIRA CARVALHO REQUERIDO :CESAR MORAES DE SOUZA Processo nº :29392004 Distribuição :03/03/2004 08:29:56 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :CELIA REGINA PEREIRA INDICIADO :NAO HOUVE Processo nº :30402004 Distribuição :03/03/2004 08:38:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :WILLAME MARCELO LOPES SILVA INDICIADO :ANTONIO SOUZA MORAIS Processo nº :24582004 Distribuição :02/03/2004 17:41:35 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÍlVIO RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :JOSE REINALDO SOARES CAMPOS ACUSADO :EVERTON CESAR FROES DOS SANTOS Total de Processos: 87 Processo nº :31382004 Distribuição :03/03/2004 08:53:16 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :WANDA MONICA FURTADO PINHEIRO Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS Processo nº :31392004 Distribuição :03/03/2004 09:04:13 59 60 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RONILSON ALVES DO NASCIMENTO Advogado(a) :PABLO RIBEIRO EVERTON REQUERIDO :MARIA DA GRACA NASCIMENTO MENDES REQUERIDO :WERLYSON NASCIMENTO MENDES Processo nº :27312004 Distribuição :03/03/2004 09:31:56 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :PODER PUBLICO ACUSADO :CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS Processo nº :330211995 Distribuição :03/03/2004 09:32:50 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENASALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :LUIS CARLOS COSTA PEREIRA REU :ARNALDO COSTA JUNIOR Processo nº :26242004 Distribuição :03/03/2004 09:40:50 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1. VARA ENTORPECENTES Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA Escrivão :ANA GABRIELA COSTA EVERTON PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :ROBERTO PINHEIRO MEIRELLES “BRAU” Processo nº :31402004 Distribuição :03/03/2004 10:01:53 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.880,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :BRUNO FELIPE SANTOS LEITE Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Advogado(a) :LARISSA FERNANDA MARTINS CRUZ REQUERENTE :IVONETE CRISTINA SANTOS Advogado(a) :MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Advogado(a) :LARISSA FERNANDA MARTINS CRUZ REQUERIDO :MARIO ROBERTO DIAS LEITE Processo nº :31412004 Distribuição :03/03/2004 10:06:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO REQUERIDO :VIVIANE RAIOL SANTOS Processo nº :26212004 Distribuição :03/03/2004 10:15:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :CRISTIAN RICHARD SILVA FONSECA ACUSADO :DAMIAO DE AZEVEDO MADEIRA ACUSADO :NATALINA DE JESUS FONSECA MADEIRA Processo nº :28132004 Distribuição :03/03/2004 10:18:04 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :FRANCISCO VITOR SARAIVA DA SILVA ACUSADO :WAGNER ALVES FONSECA Processo nº :26172004 Distribuição :03/03/2004 10:20:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :JEANE DAS GRACAS BRENHA GOMES ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA INDICIADO :CARLOS HENRIQUE FERREIRA INDICIADO :ELENILSON DE JESUS OLIVEIRA “ PASSA FOME “ INDICIADO :MARCELO FREITAS DA SILVA “CASTELO” Processo nº :31422004 Distribuição :03/03/2004 10:35:38 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :JOSE GERARDO ARAUJO COSTA FILHO Advogado(a) :GUSTAVO GARCIA SILVA Processo nº :31432004 Distribuição :03/03/2004 10:40:42 Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :27.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :JOAO JORGE FILHO Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES REQUERIDO :EMILIO AYOUB JORGE Processo nº :31442004 Distribuição :03/03/2004 10:46:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :BENEDITO GOMES FILHO ACUSADO :EDMILSON DE OLIVEIRA Processo nº :31452004 Distribuição :03/03/2004 10:48:57 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :PAULA RITA DE JESUS Advogado(a) :VALTER DE JESUS PRASERES REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SERRA (2) Processo nº :31462004 Distribuição :03/03/2004 10:50:31 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :BETHANIA MENEZES CASTRO REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO LIMA Processo nº :31472004 Distribuição :03/03/2004 11:00:16 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :ALCEU KRIGR Advogado(a) :MARCELO SANTOS SILVA REQUERIDO :ALCEU KRIGR JUNIOR REQUERIDO :MARCELO KRIGR Processo nº :31482004 Distribuição :03/03/2004 11:02:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA MARTA VIEIRA DE MELO LIMA REQUERIDO :ALCIADES BRAGA DE LIMA Processo nº :31492004 Distribuição :03/03/2004 11:08:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO 61 62 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 PARTES REQUERENTE :SUCESSORES DE OCTALIBIO QUADROS ESPINDULA REQUERENTE :NELI QUADROS ESPINDULA Processo nº :31502004 Distribuição :03/03/2004 11:09:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :MARIA SANDRA DOS SANTOS ACUSADO :ANTONIO MARCOS DOS SANTOS “MARQUINHOS” ACUSADO :MARLON SOARES DE SOUSA FIGUEIREDO “PAULO” ACUSADO :ARNALDO DE JESUS SANTOS DE ALMEIDA“BAIXINHO” ACUSADO :ADEMAR SANTOS DE ALMEIDA Processo nº :31512004 Distribuição :03/03/2004 11:14:05 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :4.450,50 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a) :OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a) :ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO :LAVANDERIA MULTISERVICE LTDA Processo nº :31522004 Distribuição :03/03/2004 11:18:21 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :9.976,00 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a) :OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a) :ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO :L.JOHNSON LIMA DE ARAUJO Processo nº :31532004 Distribuição :03/03/2004 11:20:37 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :680,93 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :ACEROLIMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado(a) :ESDRAS DA SILVA GUEDELHA Advogado(a) :VALERIA CRUZ MELO REQUERIDO :J R DOS SANTOS RESTAURANTES Processo nº :30422004 Distribuição :03/03/2004 11:24:09 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :AWS PRODUTOS DE SOLDAGENS LTDA INDICIADO :FABRICIANA SILVA Processo nº :31542004 Distribuição :03/03/2004 11:28:42 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ALEX OLIVEIRA MURAD Escrivão :FLAVIO AUGUSTO NORONHA PARTES ACUSADO :PEDRO DE JESUS COSTA JUNIOR Processo nº :31552004 Distribuição :03/03/2004 11:37:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2. VARA ENTORPECENTES Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LEONARDO OLIVEIRA VASCONCELOS Escrivão :FLAVIO AUGUSTO NORONHA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :JEANE ARAUJO DA PAZ Processo nº :31562004 Distribuição :03/03/2004 11:42:08 Tipo Ação :ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PRADO Advogado(a) :LUCIA VAL PINHEIRO Processo nº :31572004 Distribuição :03/03/2004 11:50:48 D.O. PODER JUDICIÁRIO Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :53.148,87 Natureza :CIVEL Vara :3. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO REQUERIDO :LUIS CARLOS FRANCO DE CASTRO Processo nº :31582004 Distribuição :03/03/2004 11:54:14 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.112,46 Natureza :CIVEL Vara :4. VARA CIVEL Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a) :OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO Advogado(a) :ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS REQUERIDO :IRMAOS SIMOES LTDA- RESTAURANTE TIA MARIA Processo nº :31592004 Distribuição :03/03/2004 11:54:58 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5. VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCINETE DOS S. SILVA Advogado(a) :JOSÉ RORICIO VASCONCELOS JUNIOR REQUERIDO :FRIGORIFICO NICOLINI LTDA REQUERIDO :PROSPECT FOMENTO MERCANTIL FACTORING E SERVICOS Processo nº :31602004 Distribuição :03/03/2004 12:30:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :31612004 Distribuição :03/03/2004 12:48:39 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 63 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.092,05 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) :LORENA GOMES PIMENTA REQUERIDO :DOURIVAL MUNIZ DE MELO Processo nº :31622004 Distribuição :03/03/2004 13:17:33 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :CLEZIO MENDES OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERENTE :SOLANGE DE JESUS ALMEIDA OLIVEIRA Processo nº :31632004 Distribuição :03/03/2004 13:31:56 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LILIAM BORRALHO VIEIRA Advogado(a) :JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE NETO REQUERIDO :HARLAN BORGES DE OLIVEIRA Processo nº :31642004 Distribuição :03/03/2004 13:44:41 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ANTONIO SERGIO MONTEIRO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA REQUERIDO :FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA MONTEIRO Processo nº :31652004 Distribuição :03/03/2004 13:47:05 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 64 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :LARISSA FERREIRA RIBEIRO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERENTE :SELMA RUTH RIBEIRO FERREIRA REQUERIDO :LUIS DA SILVA RIBEIRO Processo nº :31662004 Distribuição :03/03/2004 13:52:24 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JUAREZ DO ESPIRITO SANTO COSTA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA REQUERIDO :EDSON FRANCO COSTA REQUERIDO :EDILENE FRANCO COSTA REQUERIDO :ELIZANGELA FRANCO COSTA REQUERIDO :EDVAN FRANCO COSTA Processo nº :31672004 Distribuição :03/03/2004 13:55:26 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :ADELIA SANTANA MAGALHAES LIMA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :NIVALDO LOURENCO LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :432,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CLEIDE DAYANA MADEIRA DE SA REQUERENTE :MARIA DE JESUS MADEIRA DE SA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :CLEMERSON COSTA SA Processo nº :31692004 Distribuição :03/03/2004 14:00:48 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :6.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES ARROLANTE :ALZIRA DA SILVA FRANCO Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) ARROLADO :WILSON BERFOT FRANCO Processo nº :31712004 Distribuição :03/03/2004 14:04:19 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :15.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES ARROLANTE :BERNARDINO DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) ARROLADO :ANTONIA LUCIMAR DURANS Processo nº :31682004 Distribuição :03/03/2004 13:56:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :409,06 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS PINHEIRO MAGALHAES Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA REQUERENTE :ATANAZIO FERREIRA FIGUEIREDO Processo nº :31722004 Distribuição :03/03/2004 14:07:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.214,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :JOEL CAETANO DOS SANTOS SILVA Processo nº :31702004 Distribuição :03/03/2004 14:00:47 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Processo nº :31732004 Distribuição :03/03/2004 14:09:03 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA Procedimento :SUMARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR FERREIRA SOARES Advogado(a) :MARCIO (ANTONIO) DOMINICI ABREU SOARES REQUERIDO :BANCORBRAS ADMINISTRADOR DO CONSORCIO CCA Processo nº :31742004 Distribuição :03/03/2004 14:11:51 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.840,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :MATEUS SA PRADO REQUERENTE :ROSA DE LIMA SA PRADO FILHA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :CESAR AUGUSTO LOPES DE SOUSA Processo nº :31752004 Distribuição :03/03/2004 14:14:26 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.152,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ROBERTH RODRIGUES REQUERENTE :DAGMAR RODRIGUES Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) REQUERIDO :OSVALDO ROBERTO DOS SANTOS VIANA Processo nº :31762004 Distribuição :03/03/2004 14:20:19 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ALEILSON JOSE SILVA CASTRO Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA REQUERENTE :ADEVILSON SILVA CASTRO REQUERENTE :DORILEIA ALMEIDA SILVA REQUERIDO :ADEMIR DA CONCEICAO CASTRO Processo nº :31772004 Distribuição :03/03/2004 14:23:37 Tipo Ação :DIVORCIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 65 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :CELIA MARIA GOMES ALVES Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO REQUERIDO :CARLOS ALBERTO PEREIRA ALVES Processo nº :31782004 Distribuição :03/03/2004 14:25:54 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CONCINETE DE MARIA MENEZES PIRES Advogado(a) :MARIA LOURENCA BOTTENTUIT CANTANHEDE REQUERIDO :DIONISIO AZEVEDO PIRES Processo nº :31792004 Distribuição :03/03/2004 14:26:35 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :11.098,48 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :DELSON ROCHA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO REQUERIDO :IVALTO FERREIRA DA SILVA Processo nº :31802004 Distribuição :03/03/2004 14:29:12 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :LUCIANO JOSE CRUZ DOS SANTOS Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO :JOSEANE LIMA MONTEIRO DOS SANTOS Processo nº :31812004 Distribuição :03/03/2004 14:32:17 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO 66 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Vara :2. VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ CARLOS NUNES FREIRE Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :ANASTACIO GOMES SILVA Advogado(a) :MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO Processo nº :31822004 Distribuição :03/03/2004 14:34:43 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :JOSE LIMA RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO :ANA ANGELICA BEZERRA BELEM DE SOUSA RIBEIRO Processo nº :31832004 Distribuição :03/03/2004 14:43:37 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :600.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :REGES GOMES FIALHO Advogado(a) :ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERIDO :HERCILIO LUZ SIMOES REQUERIDO :MARCILIO DROSGHIC SIMOES Processo nº :31842004 Distribuição :03/03/2004 14:45:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSE HENRIQUE COSTA PINHEIRO Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERENTE :MARIA EULALIA AGUIAR PINHEIRO Processo nº :31852004 Distribuição :03/03/2004 15:04:30 Tipo Ação :EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :10.154,40 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :JOAO VITOR LIMA SILVA EXEQUENTE :VITORIA REGIA COSTA CUTRIM Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) EXECUTADO :JANIO DOS SANTOS SILVA Processo nº :31862004 Distribuição :03/03/2004 15:09:51 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :NOEMA SEREJO DE SOUSA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :31872004 Distribuição :03/03/2004 15:20:50 Tipo Ação :AÇÃO DE ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.080,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IZAIAS CONCEICAO LOPES JUNIOR Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA REQUERENTE :ANDREANE COELHO LOPES REQUERENTE :ANDRELINA SILVA COELHO REQUERIDO :IZAIAS CONCEICAO LOPES Processo nº :31882004 Distribuição :03/03/2004 15:22:15 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE CONCUBINATO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :MANOEL SERRAO DA SILVEIRA LACERDA REQUERIDO :ALDIMAR GARCIA PEDROSA Processo nº :31892004 Distribuição :03/03/2004 15:24:46 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :720,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERIDO :AGUINALDO ALVES FIDALGO Processo nº :31902004 Distribuição :03/03/2004 15:34:16 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES PARTES REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :31912004 Distribuição :03/03/2004 15:52:13 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :24.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2. VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :MARIVELINA SOARES MONTEIRO Advogado(a) :MURILO ABREU LOBATO JUNIOR REQUERIDO :FRANCISCA ASSUNCAO CASTELO BRANCO COSTA Processo nº :9242004 Distribuição :03/03/2004 15:56:37 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :EDMILSON ANDRADE SILVA JUNIOR Processo nº :31922004 Distribuição :03/03/2004 16:01:00 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :257,40 Natureza :FAMILIA Vara :1. VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARYLAND BRAZ DE ALBUQUERQUE Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO) Processo nº :31932004 Distribuição :03/03/2004 16:05:28 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 67 Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :4. VARA FAMILIA Juiz :KLEBER COSTA CARVALHO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DINIZ VIDIGAL Processo nº :31942004 Distribuição :03/03/2004 16:13:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :140,00 Natureza :FAMILIA Vara :5. VARA FAMILIA Juiz :FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA PARTES REQUERENTE :GEISA SOBRINHO PEREIRA Advogado(a) :CARLOS CASCAES ARAUJO REQUERENTE :JOEL MEIRELES PEREIRA Processo nº :31952004 Distribuição :03/03/2004 16:21:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO :JORGE LUIS SILVA SANTOS Processo nº :31962004 Distribuição :03/03/2004 16:25:42 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ROSIMEIRE DA SILVA MONTE PALMA Advogado(a) :JOSEAUGUSTO GABINADE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :RAIMUNDO BARBOSA MONTE PALMA Processo nº :31972004 Distribuição :03/03/2004 16:29:05 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS 68 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RILEY GERARD COSTA DIOGO PARTES REQUERENTE :GLADSTON JUNIOR PEREIRA MIRANDA Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA REQUERIDO :ARMAZEM VILENA MOVEIS Processo nº :31982004 Distribuição :03/03/2004 16:31:49 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.760,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :VITORIA CRISTINA FERREIRA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERENTE :FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR DA SILVA “ZE ROXINHO” Processo nº :32022004 Distribuição :03/03/2004 16:46:24 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2. VARA FAMILIA Juiz :MARIA DAS GRACAS DE C. DUARTE MENDES Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE ALVES SEREJO DOS SANTOS Advogado(a) :BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado(a) :SANDRA GONCALVES MACEDO ANGELETI FAVORECIDO(A):SILVIA NATHALIA COSTA DOS SANTOS FAVORECIDO(A):SILVIA NEY DOS PASSOS COSTA Processo nº :31992004 Distribuição :03/03/2004 16:35:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSUE BEZERRA LIMA REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :32002004 Distribuição :03/03/2004 16:37:11 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.461,06 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :OTAVIO BARBOSA SOTAO FILHO Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERENTE :ROUSE DAIANA DE JESUS DINIZ REQUERIDO :OTAVIO BARBOSA SOTAO Processo nº :32012004 Distribuição :03/03/2004 16:43:42 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6. VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS Processo nº :32032004 Distribuição :03/03/2004 16:54:17 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :3. VARA FAMILIA Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO CELIO SANTIAGO MASCARENHAS Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK REQUERIDO :EDIONEIDE NAVA SOARES Processo nº :25732004 Distribuição :03/03/2004 16:56:50 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :RONNY SILVA ACUSADO :DANIEL DA CONCEICAO SILVA Processo nº :32042004 Distribuição :03/03/2004 16:58:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :BRADESCO SEGUROS S/A REQUERIDO :OCEANBULK SHIPPING & TRADING S/A REQUERIDO :PEDREIRA TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA REQUERIDO :WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA Processo nº :29402004 Distribuição :03/03/2004 16:59:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4. VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DOS REMEDIOS BUNA C. MAGALHAES Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :JOHN WENDELL PEREIRA FERREIRA INDICIADO :RONALDO DA SILVA COSTA INDICIADO :JOAO MONTEIRO NERES JUNIOR Processo nº :30462004 Distribuição :03/03/2004 17:02:59 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3. VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA PARTES VITIMA :LOURENCO COSTA PINHEIRO FILHO MENOR INFRATO:RONNALD CORREA DOS SANTOS INDICIADO :THIAGO DE LEMOS ARAUJO INDICIADO :GILVAN TORRES DUARTE “GIL” Processo nº :30502004 Distribuição :03/03/2004 17:06:11 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA LUCIA CORREIA PARTES VITIMA :CARLOS AUGUSTO MARQUES INDICIADO :DERISON MARCIO NUNES SILVA Processo nº :24552004 Distribuição :03/03/2004 17:20:56 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5. VARA CRIMINAL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES MENOR INFRATO:ROBSON ALBERTO DOMINGUES SALGADO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 69 VITIMA :ADEILTON DA SILVA DOS SANTOS ACUSADO :JOSE COSTA LEITE Processo nº :30442004 Distribuição :03/03/2004 17:31:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6. VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :RAIMUNDA DA CUNHA SANTOS INDICIADO :NEILSON BEWLFORT ANDRADE “ MISTER M” Processo nº :32052004 Distribuição :03/03/2004 17:32:43 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3. VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOAO SANTANA SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE :GILLARD FURTADO DA SILVA Advogado(a) :VALUZIA MARIA DA CUNHA SANTOS Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN IMPETRADO :ATO GERENTE DE ESTADO DA ADM. E MODERNIZACAO Processo nº :32062004 Distribuição :03/03/2004 17:37:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.710,80 Natureza :CIVEL Vara :1. VARA CIVEL Juiz :MARIA FRANCISCA G. DE FAIZA Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :TATIANE DE LACERDA BARROS REQUERIDO :WASHINGTON REGO ACIOLE Processo nº :32072004 Distribuição :03/03/2004 17:40:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.771,11 Natureza :CIVEL Vara :7. VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :TATIANE DE LACERDA BARROS REQUERIDO :JOSE SHIRLEY SOUSA FURTADO 70 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Processo nº :32082004 Distribuição :03/03/2004 17:44:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.582,65 Natureza :CIVEL Vara :8. VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :TATIANNE DE LACERDA BARROS REQUERIDO :ANTONIO SATURNINO SOARES Processo nº :24652004 Distribuição :03/03/2004 17:46:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7. VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :REGINA DOS SANTOS COSTA Total de Processos: 89 D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 078/2004 – DF de 02.02.04, concedendo ao servidor EDVALDO RIBEIRO CARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 23960, lotado no 4º Cartório da Familia do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 15.03 a 13.04.04, conforme a tabela de férias D. Fórum. Portaria nº 079/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora IVANA CELINE KAROLCZYK BACELAR, Agente Judiciário Administrativo, matricula n.º 43729, lotada no 1º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 15.03 a 13.04.04, conforme, Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 080/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor GLEDSON MOTA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 72934, lotado no 3º Cartório da Fazenda Publica do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 081/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora TERESA HELENA D´AVILA ALVES BRANDÃO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 68460, lotada no 1º Cartório de Entorpecentes, do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 082/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor ANTÔNIO CARLOS CARVALHO LIMA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 72587, lotado na 5º Vara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. FÓRUM DES. SARNEY COSTA RESENHA Nº 002/2004 PORTARIAS BAIXADAS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU. Portaria nº 083/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora MARIA DA GRAÇA PINTO VIEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 36012, lotada no 2ª Vara da Família do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 04.03 a 02.04.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 073/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor JOSÉ ABREU SERRÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 50864, lotado no 1º Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias- D. Fórum. Portaria nº 084/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor EZEQUIAS SOUTO MARTINS, Oficial de Manuntenção, matricula nº 14332, lotado no 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 074/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora SANDRA MARIA LEÃO SAADS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 68494, lotada na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no periodo de 15.03 a 13.04.2004, conforme Tabela de Férias- D. Fórum. Portaria nº 085/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora TEREZA MARIA FERREIRA SERRÃO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 47167, lotada no Setor de Transportes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 01 a 30.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 075/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor BENEDITO SILVA DE CARVALHO, Médico, matricula nº 51458, lotado no Setor Médico Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 15.03 a 13.04.047, conforme Tabela de Férias- D. Fórum. Portaria nº 086/2004 - DF de 02.02.04, concedendo ao servidor SAMUEL ABREU GASPAR, Motorista, matrícula nº 28001, lotado no Setor de Transportes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para o período de 16.02 a 16.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. Portaria nº 076/2004 - DF de 02.02.04, lotando o servidor FABRÍCIO GARCIA BOUERES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 39693, no 4º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa – Calhau”, turno vespertino tendo em vista a solicitação contida no Ofício n.º 038/2004- ADM. Portaria nº 087/2004 - DF de 04.02.04, concedendo a servidora AVANNE COSTA BRASIL, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 72165, lotada no 8º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para o período de 09.02 a 09.03.04, conforme Tabela de Férias. D. Fórum. . Portaria nº 088/2004 - DF de 04.02.04, relotando a servidora MAYSA LEITE SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 49049, do 1º Cartório do Tribunal do Juri para o Setor de Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme solicitação do Ofício nº 039/2004- ADM. Portaria nº 077/2004 - DF de 02.02.04, concedendo a servidora ROSEANY GOMES MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 73049, lotada no 2º Cartório da Familia do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.04, conforme a tabela de férias D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 71 Portaria nº 089/2004 - DF de 04.02.04, relotando a servidora VERA LÚCIA CAMPOS DOS SANTOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 27276, da 1ª Vara Criminal para 2ª Vara de Entorpecentes do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino, conforme solicitação do Ofício s/nº da 2ª Vara de Entorpecentes- D. Fórum. Portaria nº 100/2004 - DF de 05.02.04, concedendo ao servidor EDNALDO JANSEN COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 71902, lotado no Depositário Público do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 090/2004 - DF de 04.02.04, concedendo a servidora DIANA CRISTINA CRUZ DA SILVA, Agente Judiciario Administrativo, matrícula nº 74476, lotado no 1º Cartório da Família, do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 27 a 30.01.04, conforme processo nº 632/2004- D. Fórum. Portaria nº 101/2004 - DF de 05.02.04, concedendo ao servidor JODENIR DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 68320, lotado no Serviço Geraisl do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 091/2004 - DF de 04.02.04, concedendo a servidora JACKELINE ARAÚJO FERREIRA, Auxiliar de Serviço Gerais, matrícula nº 48736, lotada no Setor Médico do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02 a 06.02.04, conforme Processo nº 633/2004-D. Fórum. Portaria nº 102/2004 - DF de 06.02.04, concedendo ao servidor CARLOS RENAN RAMOS DOS SANTOS, Agente Judiciario administrativo, matrícula nº 73866, lotado no 3º Cartório Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, a liberação 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, a partir de 12:00 h, pois o mesmo é aluno do 1º período do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNB, turno vespertino, tendo em vista disposto no Art. 159, da Lei 6.107/94. Portaria nº 092/2004 - DF de 05.02.04, lotando a servidora ADRIANA ABREU SOARES DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 67934, no 8º Cartório Criminal do Fórum do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme solicitação do Ofício nº 066/2004-ADM. Portaria nº 093/2004 - DF de 05.02.04, relotando o servidor JOSÉ BENTO FERREIRA FERNANDES, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 68767, do 9º Cartório Criminal para o 8º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno vespertino, conforme solicitação do Ofício nº 065/2004- ADM. Portaria nº 094/2004 - DF de 05.02.04, concedendo a servidora VERA LÚCIA PIRES FARIAS, Telefonista, matrícula nº 021816, lotada no PABX do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 08 (oito ) dias de Licença pelo falecimento de sua Mãe no período de 23 a 30.01.04, tendo em vista o que consta no processo nº 634/2003 - D. Fórum. Portaria nº 095/2004 - DF de 05.02.04, transferindo a pedido da servidora ANA LÚCIA DE ARAÚJO CORRÊA, escrivã matricula nº 2220, do 8º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, referente ao exercício de 2004, no periodo de 02.02 a 02.03.04, para serem gozadas no período de 01 a 30.03.04, conforme processo nº 635/2004- D. Fórum. Portaria nº 096/2004 - DF de 05.02.04, concedendo ao servidor JORGENIR FIGUEIREDO COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 58560, lotado no 2º Cartório Criminal Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, transferida pela portaria nº 280/2002, para serem gozadas no período de 05.02 a 05.03.04, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 097/2004 - DF de 05.02.04, designando a servidora MARIA DE JESUS PEREIRA DE CASTRO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 42895, lotada no 8º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para responder pela titular ANA LÚCIA DE ARAÚJO CORRÊA, Escrivã do mesmo, matricula nº 2220, em gozo de férias, no período de 01 a 30.03.2004, conforme Processo nº 635/2004 – D. Fórum. Portaria nº 098/2004 - DF de 05.02.04, concedendo a servidora NATHALIA NORONHA FERREIRA SALLES, Assistente Tecnica, matricula nº 44891, lotada no 2º Cartório de Entorpecentes do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau, 120 (Cento e Vinte) dias de Licença em Gestação, no período de 27.10.04 a 23.02.2004, conforme Processo nº 591/2004- D. Fórum. Portaria nº 099/2004 - DF de 05.02.04, concedendo a servidora DORANEY DE CONCEIÇÃO BALATA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 54536, lotada na 6ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa “ – Calhau 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, no período de 03.03 a 01.04.04, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 103/2004 - DF de 06.02.04, concedendo a servidora VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTINELLE, Oficiala de Justiça, matrícula nº 74328, lotada na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02 a 06.02.04, conforme processo n.º 640/2004- D. Fórum. Portaria nº 104/2004 - DF de 06.02.04, concedendo a servidora RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA FREITAS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 72983, lotada na Diretoria do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 26.02 a 26.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 105/2004 - DF de 06.02.04, concedendo ao servidor LUCIANE FERREIRA LOPES DE SOUSA, Assessor, matrícula nº 35824, lotada na 2ª Vara Cível do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 107/2004 - DF de 06.02.04, transferindo a pedido as férias da servidora MAYSA LEITE SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 49049, lotada no 1º Cartório do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, referente ao exercício de 2003, no período de 02.02 a 02.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 108/2004 - DF de 06.02.04, concedendo ao servidor ROBSON HONFI REIS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 71233, lotado no 7º Cartório Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.03.2004, conforme tabela de férias- D. Fórum. Portaria nº 109/2004 - DF de 09.02.04, concedendo ao servidor JURACY CÉSAR DOS SANTOS MATO GROSSO, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, matrícula nº 41129, do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 01 a 30.03.04, conforme Proc. nº651/2004 – D. Fórum. Portaria nº 110/2004 - DF de 06.02.04, designando a servidora GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO, e Oficiala de Justiça, matrícula nº 074161, lotada na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, para responder durante o afastamento de IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA, Oficial de justiça da 2ª Vara da Família, matricula nº 80424, de Licença para Tratamento de Saúde no período de 29.01 a 27.02.04. Portaria nº 111/2004 - DF de 09.02.04, concedendo a servidora EDILENE FELICIANO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 41913, lotada na Cantina do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 10 (dez) dias de Licen- 72 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 ça para Tratamento de Saúde do seu filho Herbeth Feliciano, no período de 03 a 12.02.04, conforme processo nº 648/2004- D. Fórum. Portaria nº 112/2004 - DF de 09.02.04, transferindo a pedido as férias da servidora ANA ROSA AROUCHE, Datilografa, matrícula nº 35428, lotada no Setor de Material e Patrimônio do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, referente ao exercício de 2004, no período de 02.02 a 02.03.2004, conforme Processo nº 649/2004- D. Fórum. Portaria nº 113/2004 - DF de 09.02.04, concedendo ao servidor JUBELDINO ARANHA SILMAS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 38083, lotado no Setor de Serviços Gerais do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 114/2004 - DF de 09.02.04, relotando o servidor CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JÚNIOR, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 37010, da 2ª Vara da Fazenda Pública para a 6ª Vara Criminal do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, turno matutino, conforme Oficio nº 080/2004- ADM. Portaria nº 116/2004 - DF de 09.02.04, concedendo a servidora HILDETH PEREIRA BARROS, Datilografa, matrícula nº 19083, lotada na Contadoria do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de Férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 117/04 - DF de 11.02.04, concedendo ao servidor PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 72959, lotado na 3º Cartório da Família do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Portaria nº 118/04 - DF de 11.02.04, concedendo a servidora KALINE SÁIDE MOURA SAÚAIA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 44883, lotada na 6ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Portaria nº 119/04 - DF de 11.02.04, concedendo ao servidor ABRAHÃO LINCOLN SAUÁIA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 59790, lotado na 6ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Portaria nº 120/04 - DF de 11.02.04, concedendo ao servidor CARLOS ARTHUR CARDOSO ALMEIDA, Geneticista, matricula nº 62968, lotado no Laboratório de DNA do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, para serem gozadas no período de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Portaria nº 121/04 - DF de 11.02.04, concedendo a servidora TÂNIA CASTRO DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 59295, lotada na 3ª Vara Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, para serem gozadas no período de 01 a 30.03.04, conforme tabela de férias. Portaria nº 122/04 - DF de 12.02.04, relotando a servidora MARIA DE LOURDES L. A. DE CARVALHO, Assistente Social, matricula nº 57760, da Curatela para o Serviço Social do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme Ofício nº 088/2004 – ADM. Portaria nº 123/04 - DF de 12.02.04, relotando a servidora LÍVIA SANTANA SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 71761, da 3ª vara Pública para o Serviço Odontológico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme Ofício nº 086/2004 – ADM. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 124/04 - DF de 12.02.04, relotando a servidora ROSIMEIRE DE JESUS AROUCHA DE MELO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 69054, da 7ª Vara Cível para a Recepção do Fórum “Des. Sarney Costa” Calhau, turno vespertino, conforme Ofício nº 087/2004 - ADM. Portaria nº 125/04 - DF de 12.02.04, relotando a servidora ANA ALICE DE ALMEIDA ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 3114, da 3ª Vara da Fazenda Pública para a 2ª Vara da Fazenda Publica do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino. Portaria nº 126/04 - DF de 12.02.04, concedendo a servidora DANIELE DUAILIBE LIMA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 71464, lotada na 2ª Vara da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” – Calhau, 08 (oito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30.01 a 06.02.04, conforme processo nº 658/2004- D. Fórum. Portaria nº 127/04 - DF de 12.02.04, concedendo a servidora ADRIANA VERAS SERRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 53371, lotada na Diretoria do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 12.04 a 11.05.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 128/04 - DF de 12.02.04, concedendo a servidora ADRIANA MARIA PEREIRA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 48710, lotada no 2º Cartório do Júri do Fórum “ Des. Sarney Costa ’’ – Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 12.04 a 11.05.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 129/04 - DF de 12.02.04, concedendo ao servidor DENILSON PIMENTEL SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 23929, lotado no Setor de Material e Patrimônio do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 15.03 a 13.04.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 130/04 - DF de 13.02.04, relotando o servidor RODRIGO FEITOSA SEGUINS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 70748, lotado na Central de Informática do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme o processo nº 572/2003 – ADM. Portaria nº 131/04 - DF de 13.02.04, relotando o servidor RAIMUNDO NONATO LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Assistente Técnico, matricula nº 72793, da Central de Precatórias para 1ª Vara de Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno matutino, conforme Ofício nº 544/2003 – ADM. . Portaria nº 132/04 - DF de 13.02.04, lotando a servidora IRENILDE LOPES VIEIRA, Datilógrafa, matricula nº 43224, na Biblioteca do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno vespertino, conforme Ofício nº 598/2003 – ADM. Portaria nº 134/04 - DF de 16.02.04, concedendo a servidora ROSEANY GOMES MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 73049, lotada no 2º Cartório da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02 a 06.02.2004, conforme Proc. nº 663/2004 – D. Fórum. Portaria nº 135/04 - DF de 16.02.04, concedendo ao servidor ALLYSSON GUSTAVO DE SÁ RIBEIRO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 51441, lotado na 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 20.02 a 20.03.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 136/04 - DF de 17.02.04, concedendo a servidora JOELMA COSTA SANTOS OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 67900, lotada no 7º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01 a 30.04.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. D.O. PODER JUDICIÁRIO Portaria nº 137/04 - DF de 17.02.04, concedendo ao servidor CARLOS EDUARDO CABRAL MARQUES GOMES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 64162, lotado na Central de Informática do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 12.04 a 11.05.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 138/04 - DF de 17.02.04, concedendo a servidora JODELMA COSTA SANTOS OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 68940, lotada na Diretoria do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 12.04 a 11.05.2004, conforme tabela de férias – D. Fórum. Portaria nº 139/04 - DF de 17.02.04, concedendo ao servidor EVANDRO MARTINS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 52100, lotado no 2º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2002, transferida pela Portaria nº 205/2003 D. Fórum no período de 01.03 a 30.03.04, conforme Proc. nº 667/2004 – D. Fórum. Portaria nº 140/04 - DF de 17.02.04, concedendo ao servidor MAXWEL DOS SANTOS MENDONÇA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 72900, lotado no Protocolo do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 01.03 a 30.03.04, conforme Proc. nº 668/2004 – D. Fórum. Portaria nº 141/04 - DF de 17.02.04, concedendo a servidora CHRISTIANE DE FATIMA SILVA MOTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 54510, lotada na Diretória do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2003, no período de 17.05 a 15.06.04, conforme Proc. nº 669/2004 – D. Fórum. Portaria nº 142/04 - DF de 18.02.04, concedendo a servidora KÁTIA MARIA DE JESUS CORRÊA REIS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 71597, lotada no 1º Cartório da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme Proc. nº 670/2004 – D. Fórum. Portaria nº 143/04 - DF de 18.02.04, designando a servidora PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 24216, lotada no 3º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pela titular JOSEÂNIA RAMOS OLIVEIRA, Escrivã do mesmo matricula nº 36046, durante o plantão Criminal no período de 23.02 a 29.02.04, conforme Ofício nº 086/2004 – CJO. Portaria nº 144/04 - DF de 18.02.04, designando a servidora JEANE COSTA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 70524, lotada no 4º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, para responder pelo titular RAIMUNDO TUPÃN SOUSA FILHO, Escrivã do mesmo matricula nº 3632, durante o plantão no período de 23.02 a 29.02.04, conforme Ofício nº 040/2004. Portaria nº 145/04 - DF de 18.02.04, concedendo a servidora ROSEANY GOMES MOREIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 73049, lotada no 2º Cartório da Família do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09.02 a 13.02.04, conforme Proc. nº 671/2004 – D. Fórum. Portaria nº 146/04 - DF de 19.02.04, concedendo a servidora CLÁUDIA REGINA PACHECO COÊLHO, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 58834, lotada no 3º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, a partir de 12:00 h, pois a mesma é aluna do 3º período do Curso de Tecnologia em Gestão Hospitalar no Campus III – UNICEUMA, turno vespertino, conforme Proc. nº 675/ 2004 – D. Fórum. Portaria nº 147/04 - DF de 19.02.04, concedendo ao servidor ROBSON HONFI REIS, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 71233, lotado TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 73 no 7º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 13.02 a 19.02.2004, conforme Proc. nº 676/2004 – D. Fórum. Portaria nº 148/04 - DF de 19.02.04, concedendo a servidora NOEME ATAIDE SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 23804, lotada no Setor Médico do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 16.02 a 22.02.2004, conforme Proc. nº 677/2004 – D. Fórum. Portaria nº 149/04 - DF de 19.02.04, relotando a servidora ANA SÍRIA LOPES DE OLIVEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 74674, da Divisão de Serviços Gerais para a Administração do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, turno vespertino, conforme Ofício nº 092/2004 – ADM. Portaria nº 150/04 - DF de 20.02.04, concedendo a servidora JOSEANE CHAVES GOMES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 68338, lotada na 2ª Vara Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao exercício de 2004, no período de 01.04 a 30.04.04, conforme Proc. nº 678/2004 – D. Fórum. Portaria nº 151/04 - DF de 20.02.04, concedendo a servidora ADRIANA MARIA PEREIRA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 48710, lotada no 2º Cartório do Júri do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, a partir de 13:00 às 18:00 horas, em razão da mesma estar regularmente matriculada no Curso de Desenho Industrial da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, turno Matutino, conforme Proc. nº 680/2004 – D. Fórum. Portaria nº 153/04 - DF de 26.02.04, concedendo a servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO SIQUEIRA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 18762, lotada no 7º Cartório Criminal do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 09.02 a 13.02.2004, conforme Proc. nº 684/2004 – D. Fórum. Portaria nº 154/04 - DF de 26.02.04, concedendo a servidora ANNA VIRGÍNIA CUNHA ARANTES, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 71159, lotada no 7º Cartório Cível do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 11.02 a 17.02.2004, conforme Proc. nº 683/2004 – D. Fórum. Portaria nº 155/04 - DF de 26.02.04, concedendo a servidora SILVIA MARIA OLIVEIRA DA ROCHA, Agente Judiciário Administrativo, matricula nº 48553, lotada no 3º Cartório da Fazenda Pública do Fórum “Des. Sarney Costa” - Calhau, a liberação de 01 (uma) hora do seu horário de trabalho, a partir de 13:00 às 18:00 horas, para 13:00 às 17:00 horas, em razão da mesma estar regularmente matriculada no Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP ESQUEMA I ), da Universidade Estadual ‘’’Vale do Acaraú – UVA em convênio com a COESUFMA, turno noturno, conforme Proc. nº 566/2004 – D. Fórum. SECRETARIA DA DIRETORIA DO FÓRUM DESEMBARGADOR “SARNEY COSTA” - CALHAU, EM SÃO LUÍS, 02 DE MARÇO DE 2004. Dr. JOÃO SANTANA SOUSA Juíz Diretor do Fórum COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 12094/1999. Reg. 242/99. Ação Ordinária. Autor: F. G. DE ASSIS. (Adv. José de Jesus Jansen Pereira). Réu: BANCO DO BRASIL S/A. (Adv. Jouglas Abreu Bezerra Júnior). Despacho de fls. 171. “ 1. Proceda-se as anota- 74 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO ções requeridas no pedido de fls. 167. 2. Feito isso, aguarde-se o cumprimento da Precatória. São Luís, 12 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” requerimento de fls. 57, mantenho a suspensão do feito, a teor do despacho de fls. 53. 2. Intime-se. São Luís, 17 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 2. Proc. 10527/1996. Reg. 168/96. Execução. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS. Conclusão do Despacho de fls. 86. “ 5. Ante tais considerações, indefiro o pedido de fls. 79/81. 6. P. e intimem-se. São Luís, 12 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 12. Proc. 6651/1998. Reg. 241/99. Execução Forçada. Exequente: PROPERCOS LTDA. (Adv. Márcio Antônio de Carvalho Rufino). Executado: LUIZ AUGUSTO GAMA PEREIRA. Despacho de fls. 35. “ 1. Ante o requerimento de fls. 34, mantenho a suspensão do feito, a teor do despacho de fls. 31. 2. Intime-se. São Luís, 17 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 3. Proc. 10127/1997. Reg. 384/97. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FINANCIADORA BCN S/A. (Adv. Anne Karole Fontenelle). Requerido: LUÍS ROBERTO LIMA E OUTRO. Conclusão do Despacho de fls. 148. “ 5. Ante tais considerações, indefiro o pedido de fls. 143/145. 6. P. e intimem-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 13. Proc. 14980/2000. Reg. 502/00. Ação Monitória. Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Adv. Mirella Parada Martins). Réu: PEDRO VASCONCELOS SOUZA. Despacho de fls. 74. “ 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 69-v. , em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 4. Proc. 8813/1996. Reg. 213/96. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: ANGELA MARIA PEREIRA LIMA SABINO. Despacho de fls. 109. “ 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 108, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 12 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 14. Proc. 1251/2004. Reg. 70/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart). Requerido: JOSÉ RAUL C. DA SILVA JUNIOR. (Adv. Roberto Coelho Santos Neto e outro). Despacho de fls. 16. “ 1. Faça-se o depósito do valor representado pelo cheque que se acha anexo às fls. 15. 2. Feito isso, diga o autor sobre o pedido de fls. 13, em 05 (cinco) dias. 3. INT. São Luís, 20 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 5. Proc. 4041/2001. Reg. 100/01. Ação de Depósito. Autor: BANCO FORD S/A. (Adv. José Luis da Silva Santana). Réu: SUAILTON ALVES COELHO. Despacho de fls. 67. “ 1. Ouça-se o autor sobre o pedido de fls. 64/66, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 6. Proc. 16198/2000. Reg. 540/00. Ação de Cobrança. Autora: RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA IINCÊNCIDO LTDA. (Adv. Carlos Sebastião Silva Nina). Ré: EXECUTAR PROJETOS INSTALAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 58. “ 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 54-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 7. Proc. 24727/1995. Reg. 136/95. Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. (Adv. João Coimbra de Melo). Executado: ORLANDO DE JESUS CARNEIRO ERICEIRA. Despacho de fls. 59. “ 1. Diga o credor sobre a certidão de fls. 53-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 8. Proc. 48999/1995. Reg. 02/95. Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: VANDERLÊ ANTONIO RIBEIRO E OUTRO. Despacho de fls. 81. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 80, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 9. Proc. 10840/1999. Reg. 526/99. Execução. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. (Adv. Daize Jansen Duailibe). Executado: COMERCIAL PIMENTA LTDA. Despacho de fls. 71. “ Em face da certidão de fls. 62, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. INT. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 15. Proc. 6095/1999. Reg. 239/99. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FIBRA LEASING S/A. (Adv. Marivone de Sousa Luz). Requerida: NAIRLENE CARNEIRO DELGADO. Despacho de fls. 189. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 184, em 05 (cinco) dias. São Luís, 20 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 16. Proc. 12130/2000. Reg. 413/00. Execução Forçada. Exequente: PNEUAÇO COMÉRCIO DE PNEUS SÃO LUÍS LTDA. (Adv. Márcio Antonio de Carvalho Rufino). Executado: JOSÉ BEZERRA TERCEIRO. Despacho de fls. 38. “ Ante o requerimento de fls. 37, mantenho a suspensão do feito. 30. 2. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 17. Proc. 49798/1996. Reg. 01/96. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Requerido: N. S. VEÍCULOS LTDA E OUTRO. Despacho de fls. 114. “ 1. Ante o requerimento de fls. 113, concedo o pedido de vista requerido, pelo prazo de lei. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 18. Proc. 2161/1999. Reg. 80/99. Ação Monitória. Exequente: BANCO RURAL S/A. (Advs. José Caldas Gois e outros). Executado: CIRO AUGUSTO JACON DE DÉA. Despacho de fls. 130. “ 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 129, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 10. Proc. 14853/2003. Reg. 500/00. Ação Monitória. Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Adv. Mirella Parada Martins). Réu: VALDECI DA CONCEIÇÃO SOUSA. Despacho de fls. 32. “ Em face do pedido de fls. 31, intime-se o credor para especificar de forma clara a medida judicial pretendida, a fim de que o feito tenha seu regular procedimento. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 19. Proc. 0531/1992. Reg. 47/92. Execução. Executado: JAIRON BASTOS DE ARAÚJO. (Adv. Pedro Caetano de Sousa). Executada: TETRACON LTDA. (Adv. Augusto Frazão de Sá Menezes Filho e outro). Despacho de fls. 191. “ 1. Diga o credor sobre a certidão de fls. 190, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 20. Proc. 10234/1998. Reg. Ação de Indenização. Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS COSTA. (Adv. Valter de Jesus Praseres). Réu: GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE. (Adv. Francisco José Ramos da Silva). Despacho de fls. 144. “ 1. Fale o autor sobre a contestação e documento de fls. 61/133, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 11. Proc. 3143/1999. Reg. 121/99. Execução Forçada. Exequente: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Adv. Márcio Antônio de Carvalho Rufino). Executado: A. A. AGUIAR. Despacho de fls. 58. “ 1. Ante o 21. Proc. 3590/1993. Reg. 152/93. Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Edimar Chagas Mourão). Executado: AGORPECUÁRIA J. R. COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA E OUTROS. D.O. PODER JUDICIÁRIO (Adv. José Carlos Tavares Durans). Conclusão do Despacho de fls. 335. “ 2. Assim, razão assiste ao agravante quando alega que o processo deve guardar a decisão final do TJMA, motivo pelo qual chamo o processo à ordem para determinar a suspensão do presente processo até o julgamento do recurso interposto. 3. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 22. Proc. 26846/1995. Reg. 299/95. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executado: ALOÍSIO XAVIER DE ALMEIDA JÚNIOR E OUTROS. Despacho de fls. 120. “ Em vista do recurso interposto, conforme cópia de fls. 115/119, aguarde-se as providências a serem tomadas pelo Relator na conformidade do disposto no art. 527 do CPC. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 23. Proc. 2493/1991. Reg. 290/91. Venda Antecipada de Bens. Requerente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. (Adv. José da Silva Santiago Filho). Requerida: CERÂMICA TERRACOTA S/A. Despacho de fls. 56. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 49, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 24. Proc. 13792/1996. Reg. 272/96. Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO MARANHÃO S/A. (Adv. Fernando Antônio Ribeiro de Paula). Executada: D. PRATA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Despacho de fls. 65. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 64, mantenho a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 25. Proc. 1754/1996. Reg. 420/96. Ação Monitória. Autor: S. M. RIBEIRO. (Adv. Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho). Réu: COLISEU – COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS. Despacho de fls. 160. “ Ante o requerimento de fls. 159, mantenho a suspensão do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 26. Proc. 19297/1996. Reg. 494/96. Execução. Exequente: VARIG S/A – VIAÇÃO RIOGRANDENSE. (Adv. Emmanuel Almeida Cruz). Executado: L. D. COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Despacho de fls. 43. “ 1. Defiro o pedido de vista dos autos à credora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimese. São Luís, 13 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 27. Proc. 28655/1999. Reg. 546/99. Ação Ordinária. Autor: LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE. (Adv. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro). Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Márcia Maria Leite Oliveira). Despacho de fls. 433. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre a complementação do laudo pericial de fls. 431/432, em 5 (cinco) dias. 2. Intime-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 28. Proc. 13177/1999. Reg. 448/99. Execução. Exequente: FORJAS TAURUS S/A. (Advs. Adriana Martins Dantas e outros). Executado: ANTONIO GOMES DA SILVA COMÉRCIO E OUTROS. (Advs. Divana Sousa e outros). Despacho de fls. 349. “ 1. Diga a exeqüente sobre o Auto de Penhora de fls. 345, em (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito. RESENHAS DE SENTENÇAS 29. Proc. 13763/2000. Reg. 459/00. Execução Forçada. Exequente: INSTITUTO CULTURAL PROFESSOR WALDEMAR CARVALHO. (Adv. Elizeu Martins Fernandes). Executado: PAULO MARTINS ISRAEL. Conclusão da Sentença de fls. 24. “ Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II, c/c o art. 459, segunda parte, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 75 30. Proc. 13137/2000. Reg. 443/00. Ação Monitória. Autor: J. S. AUTO PEÇAS. (Advs. José Caldas Gois e outros). Ré: ESTRELA TRANSPORTES LTDA. Sentenças de fls. 30. “ Vistos etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 29, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 31. Proc. 21063/2003. Reg. 646/03. Ação de Consignação. Consignante: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARAVELAS LTDA. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Consignada: MAGNÓLIA VERAS DUAILIBE E OUTRO. (Advs. Itamar Corrêa Lima e outros). Conclusão da Sentença de fls. 41/42. “ Ante a aceitação pelo recebimento da importância por parte dos requeridos, JULGO PROCEDENTE a ação e DECLARO extinta a obrigação. Na forma do art. 897, par. ún., do Código de Processo Civil, pagará parte ré nas custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% da quantia depositada. Expeça-se o Alvará para levantamento do valor depositado, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 27 de fevereiro de 2004. A Escrivã. PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS – ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 19346/2003. Reg. 590/03. Apenso ao Proc. 17659/2003. Reg. 533/ 03. Ação Declaratória Incidental. Autora: MARIA LINDALVA BATISTA E OUTROS. (Advs. Abdon Clementino de Marinho e outros). Réu: LUIZ ALFREDO SILVA BARROS. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Despacho de fls. 653. “ 1. Fale o autor sobre a contestação de fls. 641/651, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 18 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 2. Proc. 13927/2000. Reg. 469/00. Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Advs. Mirella Parada Martins e outros). Executado: JOSVALDO RODRIGUES GUSMÃO. Despacho de fls. 25. “ 1. Ante o requerimento de fls. 24, determino a suspensão do feito, pelo prazo de requerido. 2. Intime-se. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 3. Proc. 1617/1993. Reg. 74/93. Embargos à Execução. Embargante: PÉDARA – AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Embargado: ESPÓLIO DE JOSÉ GUILHERME FECURY. (Adv. Pompílio de Albuquerque). Despacho de fls. 245. “ Dê-se Ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhe julgarem de direito. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 4. Proc. 3591/1996. Reg. 119/93. Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Adv. Edimar Chagas Mourão e outros). Executado: JOSÉ RENATO CALDAS SERRA PINTO. (Advs. José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto). Despacho de fls. 344. “ 1. Diga ao credor sobre o pedido de fls. 343, em 05 dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 5. Proc. 2821/1999. Reg. 140/99. Ação Monitória. Autor: BANCO DO BRASIL S/A. (Adv. Lorena Gomes Pimenta). Réu: CONSUELO VITÓRIA RIBEIRO SANTOS. Despacho de fls. 51. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 49/ 50, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 6. Proc. 14706/1996. Reg. 298/96. Embargos de Terceiro. Embargante: JOÃO SABINO PEREIRA FILHO. (Adv. José Carlos Sousa Silva). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). 76 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Despacho de fls. 72. “ Intime-se o requerente para, em 05 (cinco) dias, especificar de forma clara a medida judicial pretendida, para que o feito tenha o seu regular andamento. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 7. Proc. 0521/1990. Reg. 276/90. Execução Forçada. Exequente: BRASAUTO LTDA. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: MARIA VITÓRIA DA SILVA. Despacho de fls. 69. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 68, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 8. Proc. 3455/1996. Reg. 68/92. Execução Forçada. Exequente: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Adalberto Gonçalves). Executado: CONSTRUÇÕES E TERRA PLANAGEM HALLEY LTDA. Despacho de fls. 177. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 176, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 9. Proc. 15268/2003. Reg. 451/03. Ação de Falência. Exequente: S. C. A. – INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA. (Adv. Silvana M Giacomini Werner). Executado: REQUINTE REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO LTDA. (Advs. Lino Rodrigues Castelo Branco Sobrinho e outros). Despacho de fls. 244. “ Intimese o autor, para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada pela requerida e documentações anexas. Cumpra-se. São Luís, 30 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 10. Proc. 8016/1998. Reg. 256/98. Ação Ordinária. Autora: MARIA ELISA SANTOS SOUZA. (Adv. Jezanias do Rêgo Monteiro). Réus: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A. (Adv. Maurício Carmargo Bandeira), SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS. (Adv. George Luís Santos Sousa) e IRB – BRASIL RESSEGUROS S/A. (Adv. Ulisses Coelho de Souza). Despacho de fls. 825. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 807, expeça-se o Alvará para levantamento dos honorários periciais, já depositados. 2. Feito isso, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 808/824, em 10 (dez) dias.” São Luís, 12 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 11. Proc. 8268/1999. Reg. 291/99. Ação de Reintegração. Requerente: FIBRA LEASING S/A. (Adv. Marivone de Souza Luz). Requerido: JOSSE MOREIRA DE AMORIM. Despacho de fls. 104. “ 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 103, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 12. Proc. 2191/2001. Reg. 60/01. Falência. Requerente: GRENDENE SOBRAL S/A. (Adv. Kátia Rosa Machado de Oliveira). Requerido: E M B DO NASCIMENTO. Despacho de fls. 73. “ 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 72, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 13. Proc. 28239//999. Reg. 547/99. Ação de Depósito. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv. Raimundo Nonato Martins). Requerido: TALIB ENES CAVELT FILHO. Despacho de fls. 70. “ 1. Ante o requerimento de fls. 60, determino a suspensão do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 14. Proc. 22262/1999. Reg. 529/99. Execução Forçada. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. (Adv. Maria Inez Ferreira Campos). Executado: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO PINGUIM LTDA. Despacho de fls. 71. “ 1. Ante o requerimento de fls. 70, determino a suspensão do feito, a teor do despacho de fls. 67. 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2003. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 15. Proc. 19787/1999. Reg. 482/99. Ação de Depósito. Requerente: BANCO FIAT S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: HELOISA HELENA NUNES DOS S. FERRAZ. (Adv. Carlos Santana Lopes). Despacho de fls. D.O. PODER JUDICIÁRIO 220. “ 1. Tendo em vista a decisão de fls. 183, não depende este processo de nenhuma providência jurisdiconal (CPC, art. 463). 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 16. Proc. 8547/2001. Reg. 223/01. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: VOLKSWAGEN LEASING S/A. (Adv. Enésio Ferreira da Silva). Requerido: COMERCIAL ANDIROBA LTDA E OUTRO. Despacho de fls. 56. “ 1. Ante o requerimento de fls. 55, determino a suspensão do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 17. Proc. 13831999. Reg. 433/99. Execução Forçada. Exequente: CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL “COLÉGIO SANTA TERESA”. (Adv. Gabriel de Carvalho Lago). Executado: AMADEU GUIMARÃES CARDOSO. Despacho de fls. 47. “ Em face do pedido de fls. 45, intime-se o advogado para que comprove às exigências do art. 45 do CPC, em 05 dias. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 18. Proc. 24409/1995. Reg. 433/95. Execução. Exequente: BANCO ECONÔMICO. (Adv. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves). Executada: IVONE ASCAR SAUAIA GUIMARÃES. Despacho de fls. 66. “ 1. Recebo a apelação de fls. 56/62 em seus devidos efeitos, dando-se vista ao apelado para responder o recurso, no prazo de 15 dias. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 19. Proc. 20392004. Reg. 84/04. Ação de Indenização. Autora: ANTONIA EDNA COSTA MELONIO. (Advs. Leonel José R. Ferreira e José Luis Lucas da Silva). Ré: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Lucimary Galvão Leonardo). Despacho de fls. 96. “ Apense-se estes autos ao processo a que se refere o despacho de fls. 93, dando-se ciência às partes. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 20. Proc. 18836/2003. Reg. 567/03. Cautelar de Exibição. Autor: GERLAN CARLOS NOLETO ARAÚJO. (Advs. Leonardo Henrique Costa Bezerra e Berenice Abreu de Carvalho). Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Adv. Elessandra Pereira). Despacho de fls. 63. “ Em face do requerimento de fls. 62, intime-se o requerido para, em 10 (dez) dias, apresentar as vias dos contratos do fundo gerador e benefício individual, especificado no item “c” da petição de fls. 38. São Luís, 27 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 21. Proc. 2056/2004. Reg. 88/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira). Requerida: MARGARIDA MARIA GOMES. Conclusão do Despacho de fls. 13/14. “ Ante o exposto e considerando, também o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do domicílio da parte Ré (Comarca de Imperatriz). Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 18 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 22. Proc. 2045/2004. Reg. 85/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira). Requerida: J. DA CRUZ ALVES MOREIRA. Conclusão do Despacho de fls. 13/14. “ Ante o exposto e considerando, também o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do domicílio da parte Ré (Comarca de Imperatriz). Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 23. Proc. 16223/2000. Reg. 539/00. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. José Silva do Vale Filho). Requerido: GEORGE COSTA CUNHA. Despacho de fls. 47. “ 1. Vista ao autor para se manifestar sobre o conteúdo do ofício de fls. 45, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 24. Proc. 0024/1999. Reg. 05/99. Execução Forçada. Exequente: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A. (Adv. Windsor Silva dos Santos). Requerido: OVIDIO VELOSO DE ALMEIDA JÚNIOR. Despacho de fls. 44. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 43, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 25. Proc. 7262/2002. Reg. Embargos à Execução. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. (Adv. Francisco Carlos Ferreira). Réu: NILSON FRANCISCO DOS SANTOS. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros). Despacho de fls. 99. “1. Defiro o pedido de fls. 94/98. 2. Fixo na base 20% sobre o valor da execução aos honorários de advogado. 3. Expeça-se Alvará. 4. Cumpra-se. São Luís, 28 de janeiro de 2004. a). Dra. Maria Francisca Gualberto de Galiza – Juiz de Direito” 26. Proc. 0022/2002. Reg. 02/02. Ação de Despejo. Autora: FRANCISCA PEREIRA ALVES. (Adv. Severino de Miranda). Ré: SOLDAX – FERRAMENTAS INDÚSTRIAS LTDA. (Adv. José Carlos Mineiro). Despacho de fls. 114. “ 1. Diga a credora sobre a certidão de fls. 113, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 27. Proc. 21292/2003. Reg. 640/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. (Adv. Nonato Martins). Requerido: PAULO ANTERIO COELHO DE SÁ. Despacho de fls. 26. “ 1. Fale a autora sobre a certidão de fls. 16-v., em 05 dias. 2. INT. São Luís, 27 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 28. Proc. 11789/2002. Reg. 316/02. Ação Reivindicatória. Requerente: MARVITE – MARANHÃO VIDROS TEMPERADOS LTDA. (Adv. Francisco Rodrigues dos Santos). Requerido: EMÍDIO SILVA. (Adv. Hilton Barbosa Goiabeira). Despacho de fls. 74. “ 1. Diga a autora sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito, em 05 dias. 2. INT. São Luís, 17 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 29. Proc. 15296/1996. Reg. 324/96. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: PONTUAL LEASING S/A. (Advs. Márcio Costa e José Magno Moraes de Sousa e outros). Requerido: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAGUARY LTDA. (Adv. José Ribamar Santos). Despacho de fls. 93. “ Deferindo o pedido de fls. 92, aguarde-se qualquer manifestação da parte autora. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 30. Proc. 0062/1999. Reg. 04/99. Ação de Indenização. Autora: SUMAYA QUEIROZ CARDOSO. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira). Ré: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A –VASP. (Advs. Marcos de Queiroz Soares e outros). Despacho de fls. 220. “ Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 31. Proc. 22295/2003. Reg. 664/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira). Requerido: ROSEANA TEIXEIRA BARRETO. Despacho de fls. 20 “ 1. Diga o autor sobre a certidão de fls. 15-v., em 05 dias. 2. INT. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 32. Proc. 21175/2002. Reg. 592/02. Ação Ordinária de Cobrança. Autor: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. (Adv. Nonato Martins). Ré: INDÚSTRIA QUÍMICAS DO NORTE S/A – QUIMICA NORTE. Despacho de fls. 79 “ 1. Diga o credor sobre a certidão de fls. 73-v., em 05 dias. 2. INT. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 33. Proc. 21603/2003. Reg. 646/03. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: INDÚSTRIA E COMÉRCIO CARAVELAS LTDA. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Consignado: MAGNÓLIA VERAS DUAILIBE E OUTRO. (Adv. Itamar Correia Lima). Despacho de fls. 49. “ Intimem-se os requeridos para receberem o valor depositado mediante o cheque anexo às fls. 48, TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 77 dando-se ciência à autora para adotar as providências cabíveis quanto ao pagamento restante das prestações mensais e sucessivas, haja vista o que consta da decisão de fls. 41/42. São Luís, 04 de março de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 34. Proc. 10294/2000. Reg. 350/00. Ação de Cobrança. Autor: ERASMO MUNIZ DA CRUZ. (Adv. Nelson Pereira Santos). Réu: SISTEMA INTEGRADO DE PREVIDÊNCIA – COIFA. (Adv. José Caldas Gois e outros). Despacho de fls. 182. “ Dê-se ciência às partes da baixa destes autos a Cartório, podendo requerer o que lhes julgarem de direito. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 35. Proc. 1763/1998. Reg. 84/98. Ação Monitória. Autor: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (Adv. José Caldas Gois e outros). Réu: JANIA S. DE ARAÚJO. Despacho de fls. 43. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 42, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intimese. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 36. Proc. 10246/2003. Reg. 290/03. Ação de Obrigação de Fazer. Autora: MARIA JOSÉ FREITAS VEIGA. (Advs. Flávia Cristina Pereira Bomfim e outros). Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A. (Adv. Tatianne de Lacerda Barros). Despacho de fls. 80. “ 1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 55/79, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 27 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 37. Proc. 12999/1999. Reg. 424/99. Execução. Exequente: ROSINA MENDES DE PINHO. (Adv. José Caldas Gois e outros). Executado: SILVIA RIBEIRO ADLER. Despacho de fls. 68. “ 1. Ante o requerimento de fls. 67, mantenho a suspensão do feito, a teor do despacho de fls. 63. 2. Intime-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 38. Proc. 12784/1996. Reg. 63/96. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A. (Adv. Pedro Américo Dias Vieira). Requerido: JOÃO BARROS FREIRE. Despacho de fls. 124. “ 1. Deferindo o pedido de fls. 121/122, determino a suspensão do feito, até que sejam encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado (CPC, art. 791, III). 2. Intime-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 39. Proc. 2568/2004. Reg. 111/04. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (Adv. Tatianne Lacerda Barros). Requerido: RAIMUNDO PIRES DE ALMEIDA. Conclusão do Despacho de fls. 19/20. “ Ante o exposto e considerando, também o fato real de que a parte suplicada não reside e nem possui domicílio neste Juízo, reconheço, ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos ao Juízo do domicílio da parte Ré (Comarca de São José de Ribamar). Intime-se e cumpra-se, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 40. Proc. 22144/1999. Reg. 530/99. Ação Monitória. Autora: BANCO BANDEIRANTES S/A. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Réu: ANTONIO CARLOS HAIKEL ABDALA. (Adv. Nilson Fonseca Marinho e outro). Despacho de fls. 155. “ 1. Diga o credor sobre a certidão de fls. 154-v., em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 41. Proc. 0918/1999. Reg. 23/99. Execução. Exequente: DROGAMINAS LTDA. (Adv. Roberto Pires). Executada: MARLETE MARTINS DE MATOS. Despacho de fls. 96. “ Em face do não cumprimento do despacho de fls. 90, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 12 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 42. Proc. 17103/2003. Reg. 210/03. Ação de Indenização. Autora: MARIA AMÁLIA RIBEIRO GUIMARÃES. (Adv. Orlando da Silva Campos). Réu: BANCO DO BRASIL S/A. (Advs. Daize Jansen Duailibe e Edna Lúcia 78 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Lombardi Rezende). Despacho de fls. 26. “ 1. Fale o autor sobre a contestação e documentos de fls. 17/25, em 05 (cinco) dias. 2. INT. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 43. Proc. 7949/1999. Reg. 283/99. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BB – FINANCEIRA S/A. (Adv. Maria Inez Ferreira Campos). Requerido: K. M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Despacho de fls. 94. “ 1. Ante o requerimento de fls. 93, mantenho a suspensão do feito, a teor do despacho de fls. 90. 2. Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 44. Proc. 0195/1980. Reg. 82/80. Ação de Indenização. Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR. (Adv. Luciana Mota Andrade Machado). Réu: RAIMUNDO SOUSA. Despacho de fls. 66. “ 1. Diga a autora sobre a certidão de fls. 65-v, em 05 dias. 2. INT. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 45. Proc. 5287/2002. Reg. 152/02. Execução. Exequente: AMAZÔNIA CELULAR S/A. (Adv. Alfredo Salim Dualibe Neto). Executado: M. M. UTILILIDADES EMPRESARIAIS LTDA. Despacho de fls. 63. “ Em face do requerimento de fls. 62, aguarde-se qualquer manifestação da parte interessada. São Luís, 11 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 46. Proc. 2639/1993. Reg. 228/95. Execução Forçada. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. (Adv. Emmanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro). Executada: MARIA DE FÁTIMA AMARAL RIBEIRO. Despacho de fls. 75. “ 1. Ante o requerimento de fls. 74, mantenho a suspensão do feito, pelo prazo requerido. 2. Intime-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” 47. Proc. 18843/2003. Reg. 570/03. Ação de Cobrança de Seguros. Autora: LUZIA LUZ LOBATO TAVARES. (Advs. José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto). Réus: ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. (Adv. Ronaldo Teixeira Boden). E BANCO DO BRASIL S/A. (Advs. Daize Jansen Duailibe e Edna Lúcia Lombardi Rezende). Despacho de fls. 75. “ 1. Fale o autor sobre as contestações e documentos de fls. 31/36 e fls. 40/74, em 10 (dez) dias. 2. INT. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) - Josemar Lopes Santos - Juiz de Direito.” RESENHAS DE SENTENÇAS 48. Proc. 8631/1996. Reg. 231/96. Ação de Indenização. Autor: GENTIL DE SÁ NETO. (Adv. Marco Aurélio de Abreu Campelo). Ré: TCM – TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE (EMPRESA MARANHENSE). (Adv. Valéria Lauande Carvalho Costa). Conclusão da Sentença de fls. 224/ 240. “ POR TAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do Autor, para: a) Condenar a Ré TCM – TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE (EMPRESA MARANHENSE), a indenizar o Autor GENTIL BENÍCIO DE SÁ NETO ao pagamento de uma pensão mensal e vitálícia, devido à diminuição da sua capacidade laborativa , a ser apurada em liquidação de sentença. b) Condenar a Ré a indenizar o Autor ao pagamento dos danos estéticos sofridos, a ser apurada em liquidação de sentença. c) Condenar a Ré a indenizar o Autor nos valores referentes aos danos morais sofridos e decorrentes do acidente, ou seja, o equivalente a cinq6uenta (50) salários mínimos, acrescidos de juros de mora contados da citação de 6% ao ano. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação já líquida, podendo a verba honorária ser agravada na liquidação de sentença, com relação às indenizações a serem liquidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 49. Proc. 3107/2001. Reg. 76/01. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. (Adv. Márcia Moraes Rêgo de Souza). Requerido: JOSÉ PEREIRA FURTADO. (Adv. J. L. Santos). Conclusão da Sentença de fls. 87/ 90. “ ISTO POSTO JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, determinando a expedição do mandado para que o réu entregue o bem em vinte e quatro (24) horas ou deposite em D.O. PODER JUDICIÁRIO juízo o valor de seu débito, sob pena de prisão até um ano, nos termos do art. 904, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pagará o réu as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 18 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 50. Proc. 12937/2000. Reg. 438/00. Falência. Autora: SONY MUSIC ENTERTAINMENT (BRASIL) INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Adv. Roberto Grejo). Ré: DISCOTECA 2000 LTDA. Conclusão da Sentença de fls. 88/89. À Vista do exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando a autora nas custas custas processuais. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE. P. R. I. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 51. Proc. 12268/2001. Reg. 340/01. Ação de Perdas e Danos. Autor: M. O. LUZ SILVA. (Adv. José Maria Diniz). Ré: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A. (Adv. Adriano Coelho Ribeiro). Conclusão da Sentença de fls. 208/216. “ POR TAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do Autor, para condenar a ré TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A., a indenizar a autora M. O. LUZ SILVA no valor referente aos danos morais sofridos e decorrentes do bloqueio do telefone, ou seja, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigido com juros de 0,5% ao mês, devidos a partir do evento danoso, em razão da Súmula 54 do STJ, corrigidos, a partir de então, pelo INPC, consoante a dicção do art. 4º da Lei n. 8.177/91. Na espécie, tendo ocorrido sucumbência recíproca, deve a autora arcar com 42% e a ré com 58% das custas e mais honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 19 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 52. Proc. 3300/2003. Reg. 103/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART. Requerido: JOSÉ SALVADOR COSTA. (Adv. Maria Zelina da Silva Santana Marinho). Conclusão da Sentença de fls. 35/38. “ ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e, em conseqüência, consolidado nas mãos do autor domínio e a posse pleno e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, com fundamento no Art. 3º, § 4º, do Decreto já citado. Condeno o demandado no pagamento das custas do processo e honorários do advogado que, na forma do § 4º, do Art. 20, do Código de Processo Civil, arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito vencido. P. R. I. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 53. Proc. 3005/1999. Reg. 114/99. Ação de Nulidade. Autores: ROSÂNGELA MARIA GUIMARÃES ROSA E OUTROS. (Advs. Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita e outros). Ré: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (Advs. Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros). Conclusão da Sentença de fls. 258/270. “ ISTO POSTO, e ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade contratual de factoring realizado pelo autores com a FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. referido na inicial, determinado se proceda a compensação ou restituição das parcelas pagas pelos autores, levando-se em consideração o valor de mercado do bem, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observado o disposto nos arts. 42, parágrafo único e 52, § 1º, do CDC, c/ c o art. 1º do Dec. 22.626/33. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à razão de 20% do valor da condenação, com correção na forma Súmula 14 do STJ. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 26 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 54. Proc. 6360/2002. Reg. 172/02. Ação de Indenização. Autora: DOMINGAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA. (Adv. Rejane Silvia Braun). Ré: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Adv. Carlos Eduardo Cavalcante Júnior). Sentença de fls. 73. “ Foi o acordo homologado nos seguintes termos: “Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, consequentemente, extinto o processo, D.O. PODER JUDICIÁRIO com base no art. 269, III, do CPC. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Dou esta por publicada nesta audiência e as partes por intimadas. Registre-se. São Luís, 02 de março de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 55. Proc. 19099/2002. Reg. 43/03. Ação Ordinária. Autor: LÉLES FLOR DE SOUSA. (Defensora Pública. Ana Flávia e Vidigal Sampaio). Réu: BRADESCO SEGUROS S/A. (Adv. Janaina Moreira Lobão Coelho). Sentença de fls. 72. “Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, consequentemente, extinto o processo, com base no art. 269, III, do CPC. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Dou esta por publicada nesta audiência e as partes por intimadas. Registre-se. São Luís, 02 de março de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 56. Proc. 14083/1996. Reg. 326/96. Ação de Recuperação de Bens. Autor: DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (Advs. José Caldas Gois e outros). Réu: EDSON MORAES REGO OLIVEIRA. Sentença de fls. 63. “ Vistos etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 62, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 57. Proc. 20273/2003. Reg. 615/03. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. (Adv. Cayus Lucylos Matias da Paz Oliveira). Requerida: RENATA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA. Sentença de fls. 16. “ Vistos etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 15, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 2. Intime-se o Oficial de Justiça para devolver a Cartório o mandado que se encontra em seu poder, sem cumprimento. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 58. Proc. 7655/1999. Reg. 267/99. Execução. Exequente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. (Advs. Mirella Parada Martins e outros). Executado: MÁRCIA MARÃO COSTA. Sentença de fls. 40. “ Vistos etc... 1. Nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 39, declarando extinto o processo, para que produza seus efeitos jurídicos. 3. Devolvam-se os documentos que instruíram a inicial. 3. Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se . Intime-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 59. Proc. 4771/2003. Reg. 146/03. Execução Hipotecária. Exequente: BANCO ITAÚ S/A. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva). Executado: MIGUEL FERNANDES NETO E OUTRA. Sentença de fls. 135. Vistos etc... ADJUDICO ao BANCO ITAÚ S. A., Exeqüente nos autos de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA que promove contra sua mulher MARIA HELENA CASTRO FERNANDES o imóvel constituído do Apartamento nº 602, tipo “C” (duplex), localizado no Bloco 1, integrante do Condomínio Village Alcântara, situado na Avenida 1, nº 10, loteamento Coelho Neto, Bairro Calhau/Vinhais, nesta cidade. Decorrido o prazo de lei, passe-se a favor do adjudiciário a competente carta, observadas as cautelas legais. Custas, de lei. P. R. I. São Luís, 16 de fevereiro de 2004. a) – Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” Confere com o original; dou fé São Luís, 04 de março de 2004. A Escrivã. CRIMINAL 1ª CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: Quinze (15) dias. DE: BENEDITO PEDRO FERREIRA, brasileiro, natural de São Luis/MA., nascido em 14.04.1963, casado, filha de Francisca Vanja Ferreira, residente na Rua Dr. Carlos Macieira, casa 334, Alemanha, nesta cidade, e MAGNUS HENRIQUE RODRIGUES POLARY, brasileiro, natural de São Luis/AM., TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 79 nascido em 13.08.1974, solteira, filho de Antonio Henrique Braga Polary e Maria Arizelda Rodrigues Polary, residente na Rua Arturus, casa 121, Portal dos Vinhais, nesta cidade, por crime no artigo 171, c/c 29, do Código Penal Brasileiro, no processo crime nº 11487/1998, que a Justiça Pública move contra os mesmos FINALIDADE: tomar o devido ciente da sentença prolatada pelo MM. Juiz, de fls. 249, do seguinte teor: “Vistos etc... Isto Considerado, as provas acostados, a autoria, a materialidade do crime, foi determinado o arquivamento dos autos do inquérito policial, como incurso nas sanções do artigo 171, c/c 29, do Código Penal Brasileiro. Publique, Registre e Intime-se. Dado e passado o presente Edital de Intimação, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos quatro (04) dias do mês de março do ano de dois e quatro (2004). Dr. Luis Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Des. Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n – Calhau Tel: 2106-9643, 1º Cartório Criminal. Dr. LUIS CARLOS NUNES FREIRE Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal. COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15(quinze) dias DE: JOÃO DA CRUZ ANDRADE PAIVA, brasileiro, natural de Pinheiro/ MA, solteiro, filho de Raimundo Andrade Paiva e Maria de Lourdes Andrade Paiva. FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo de 15, substitui o advogado que constituiu, visto que regularmente intimado deixou fluir o prazo sem apresentar Alegações Finais, caso contrário ser-llhe-á nomeado Defensor Público, para prosseguimento do feito na Ação Penal Nº 0046600/1995, proposta pelo Ministério Público, por violação do art. 129, § 1, Inc. II do C.P.B. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n.º, Calhau, fone: 2106-9739, ramal 9699. São Luís, 04 de março de 2004. DR.. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: MARINALDO DE JESUS CASTRO, brasileiro, natural de São Bento/ MA, solteiro, filho de Antônio de José Ribamar Castro. FINALIDADE: Intimar o acusado para no prazo de 05 (cinco) dias, substituir seu advogado, que caso não o faça a substituição, será a designação do Defensor Público: SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/ n.º, Calhau, fone: 2106-9739, ramal 9699. São Luís, 03 de março de 2004. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal COMARCA DO INTERIOR TUNTUM Cartório do 1° Ofício EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 3O DIAS JOSÉ ELISMAR MARQUES, juiz de Direito da Comarca de Tuntum – MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 dias, que se processa neste Juízo e cartório do 1° Ofício, uma ação de execução fiscal, proc. n° 1.433/2003, sendo exeqüente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e executado: DESTILARIA SANTA CECÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.609.266/0001-07, domiciliada na BR-226 Km38, zona rural, neste Município de Tuntum/MA, sendo o presente para citar a parte executada para no prazo de cinco (5) dias, pagar o valor de R$ 80.005,50 80 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 (Oitenta mil e cinco reais e cinqüenta centavos), acrescida de multa de mora, taxa SELIC, custas e despesas processuais e honorários advocatícios, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida. Certidão da Dívida Ativa inscrita sob n° 210000000369.E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum, Estado do maranhão, aos trinta (30) dias de janeiro do ano de 2004. Eu, escrivão, a digitei e subscrevi. Juiz – José Elismar Marques – Titular da Comarca. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAIS 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2922/91 RECLAMANTE(S): ARISTIDES PEREIRA DA SILVA RECLAMADO(A)(S): INDUMONTESA - IND. E MONTAGENS TÉCNICAS S.A. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) ARISTIDES PEREIRA DA SILVA e INDUMONTESA - IND. E MONTAGENS TÉCNICAS S.A, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da extinção da execução com fulcro no art. 794, III, do CPC. DESPACHO: “Vistos, etc. face a certidão de fls. 170, decreta-se a extinção do processo executório, por presunção de renúncia ao crédito, nos termos do art. 794, III, do CPC; Notifiquem-se pela via editalícia; Após, o transcurso do prazo recursal e, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos”. São Luís-MA, 13/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 664/95 EXEQÜENTE: BENEDITO JORGE RODOLFO EXECUTADO(A): BRILIMPOS - PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). BRILIMPOS - PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguardando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 01 (um) ano do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores ”. São Luís-MA, 02/01/04. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 01/03/04. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1012/98 EXEQÜENTE: ANTÔNIO SILVA NUNES EXECUTADO(A): SERVIÇOS ENCEL LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). SERVIÇOS ENCEL LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguardando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. (Renove-se a notificação de fls. 81, desta feita, pela via editalícia)”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 01/03/04. Eu, digitei e subscrevi - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1417/98 : PLINIO HERNANDES PEREIRA : J.WRANDA TRANSPORTE (ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) J.WRANDA TRANSPORTE (ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA), com endereço incerto e não sabido, para contraminutar Agravo de Petição aviado pelo(a) exequente, estando os autos a sua disposição na Secretaria do Juízo para consulta ou retirada, no prazo legal. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da certidão retro, recebo o Agravo de Petição, notifique-se o agravado por edital, informando que os autos estarão a sua disposição, na Secretaria do Juízo, para consulta ou retirada, a fim de contraminutar, querendo, o Agravo de Petição, no prazo legal”. São Luís-MA, 17/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Correia, Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 27 de fevereiro de 2004. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1981/98 RECLAMANTE(S): JOÃO DE DEUS TRANCOSO LIMA RECLAMADO(A)(S): LIMPAZE - LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) JOAO DE DEUS TRANCOSO LIMA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da extinção da execução com fulcro no art. 794, III, do CPC. DESPACHO: “Vistos, etc. Face a certidão de fls. 73, decreta-se a extinção do processo executório, por presunção de renúncia ao crédito, nos termos do art. 794, III, CPC; Notifiquem-se pela via editalícia; Após, o transcurso do prazo recursal e, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 465/00 RECLAMANTE(S): MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA DOS REIS EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL E INSS RECLAMADO(A)(S): MIP TRANSPORTES LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) KARINA MARÇAL DA SILVA e GUSTAVO MARÇAL DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da constrição efetivada no importe de R$ 1.084,46, sendo R$ 542,23 na conta 1739.013.00110441/4 e R$ 542,23 na conta1739.013.00118833/2, respectivamente. DESPACHO: “Vistos, etc. (...) D.O. PODER JUDICIÁRIO Após, observando-se que o valor da presente execução encontra-se garantido com o bloqueio do valor indicado às fls. 77, notifiquem-se os titulares das referidas contas (item 1.3), através da via editalícia, sobre a constrição efetivada dos respectivos valores em suas contas bancárias”. São Luís-MA, 27/01/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. Em 27/02/2004. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 745/00 EXEQÜENTE: ANTÔNIO EDVAN FERREIRA EXECUTADO(A): HENRIQUE BRAGA E CIA LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). ANTÔNIO EDVAN FERREIRA e HENRIQUE BRAGA E CIA LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguardando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 01 (um) ano do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes pela via editalícia, além de seus procuradores ”. São Luís-MA, 02/01/04. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 27/02/04. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 794/00 EXEQÜENTE: SEBASTIÃO BATISTA SOBRINHO EXECUTADO(A): ORTEC ENGENHARIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). SEBASTIÃO BATISTA SOBRINHO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguardando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 01 (um) ano do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes, o reclamante pela via editalícia, além de seus procuradores ”. São Luís-MA, 02/01/04. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 27/02/04. Eu, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1874/00 EXEQÜENTE: DOMINGOS PAPA GASPAR BARROS EXECUTADO(A): E.P. ARAÚJO CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). E.P. ARAÚJO CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguar- TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 81 dando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 01 (um) ano do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores ”. São Luís-MA, 16/12/03. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 27/02/04. Eu, digitei e subscrevi. JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2284/00 EXEQÜENTE: FELICIANO SILVA FERREIRA EXECUTADO(A): COOPERPAÇO - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PAÇO DO LUMIAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) Sr(ª). COOPERPAÇO - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE PAÇO DO LUMIAR, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita. DESPACHO: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório, aguardando ali iniciativa do , visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de 01 (um) ano do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III, do art.794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste “decisum”. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores ”. São Luís-MA, 16/12/ 03. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 27/02/04. Eu, ,, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1912/02 RECLAMANTE(S): DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO NETO RECLAMADO(A)(S): MIG SOLDAS E ACESSÓRIOS LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) MIG SOLDAS E ACESSÓRIOS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 22/23, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar a reclamada MIG SOLDAS E ACESSÓRIOS LTDA a pagar ao reclamante DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO NETO, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da sentença, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: aviso prévio - R$ 180,00; 13º salário de 2000 (6/ 12) - R$ 90,00; férias vencidas em dobro (1997/1998) + 1/3 salário - R$ 480,00; férias vencidas simples (1998/1999) + 1/3 - R$160,00; saldo de salário (30 dias) - R$ 180,00; multa do art. 477 § 8º da CLT - R$ 180,00; diferença do FGTS - R$ 1.332,86; FGTS 13º salário - R$ 7,20 e multa de 40% do FGTS - R$ 874,60, bem assim a dar baixa na CTPS com data de 30/06/00 e liberar o FGTS e as guias de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização equivalente a cinco parcelas. Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas da condenação, quando for o caso, segundo a legislação específica, sob pena de execução. Sem honorários, pois desatendidos os requisitos da lei 5.584/70. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. São Luís, 12 de março de 2003. Noélia Mota da Silva - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da 82 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 119/03 RECLAMANTE(S): ROSA MARIA DA SILVA BEZERRA RECLAMADO(A)(S): MARIA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) MARIA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 12/14, cuja conclusão é a seguinte: “Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada MARIA TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA a pagar ao reclamante ROSA MARIA DA SILVA BEZERRA, 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, com juros e correção monetária as seguintes parcelas: saldo de salário (15 dias) - R$ 100,00; aviso prévio - R$ 200,00; 13º salário/99 (5/12) - R$ 83,33; 13º salário 200/2002 - R$ 600,00; 13º salário 2003 (01/12) - R$ 16,66; férias simples (20 dias úteis) de 1999/ 2000, 2000/2001, 2001/2002 - R$ 399,99; 1/3 sobre férias - R$ 133,33 e diferenças de salário - R$ 3.394,00, bem como anotar CTPS com os dados da inicial. Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas da condenação, quando for o caso, segundo a legislação específica, sob pena de execução. Sem honorários, pois desatendidos os requisitos da lei 5.584/70. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. São Luís, 18 de março de 2003. Noélia Mota da Silva - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 01/ 03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 370/03 RECLAMANTE(S): LORENA KELLY GUIMARÃES RECLAMADO(A)(S): BRASIL PROJETOS LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) BRASIL PROJETOS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 24/25, cuja conclusão é a seguinte: “Pelo exposto, resolvo julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o reclamado BRASIL PROJETOS LTDA a pagar ao reclamante LORENA KELLY GUIMARÃES LTDA., 48 horas após o trânsito em julgado a importância de R$ 1.482,58, tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum” passa a integrar. Custas de R$ 26,65, calculadas sobre o valor da condenação nos termos do art. 789, inciso I da CLT, pela reclamada. Intimemse as partes. previdência e IR na forma da lei. São Luís, 12 de agosto de 2003. Antônio de Pádua Muniz Corrêa - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 979/03 RECLAMANTE(S): FERNANDO CÉSAR OLIVEIRA PIRES RECLAMADO(A)(S): COOPETUR - COOPERATIVA DOS LOCADORES DE CARROS DE TURISMO LTDA. + 01 (SR. ABIMAEL NUNES LOPES) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) COOPETUR COOPERATIVA DOS LOCADORES DE CARROS DE TURISMO LTDA. (SR. ABIMAEL NUNES LOPES), com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de fls. 117/121, cuja conclusão é a seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís D.O. PODER JUDICIÁRIO - Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar a primeira reclamada (COOPETUR) e, subsidiariamente, a segunda reclamada (CVRD) a pagar ao reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente as seguintes parcelas: aviso prévio, 13º salário de 2000 e 13º salário proporcional de 2001 (05/12); férias integrais de 2000/2001 e proporcionais de 2001, na ordem de 04/12, todas com 1/3; FGTS não depositado com 40% e FGTS sobre verbas rescisórias; multa do art. 477 § 8º da CLT; indenização do seguro-desemprego (4 parcelas); reflexos de férias e 13º salário sobre FGTS; anotação da CTPS e recolhimento previdenciário. Indefere-se o pedido de honorários advocatícios e a condenação solidária da 2ª recda. (CVRD), posto que ficou reconhecida a sua responsabilidade subsidiária. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 220,79, calculadas sobre R$ 11.039,51, valor apontado na inicial. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS, DRT e à CEF para as providências cabíveis. Notifiquem-se as partes. São Luís, 19 de dezembro de 2003. Ilka Esdra Silva Araújo - Juiz(a) do Trabalho.” O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT, e publicado na forma da lei. Em 27 de fevereiro de 2004. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo- JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 760/84 EXEQÜENTE(S): JOANA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS EXECUTADO(A): VARGEM GRANDE ÓLEOS VEGETAIS EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) VARGEM GRANDE ÓLEOS VEGETAIS (sócio: LUIZ VIEIRA DE ALMEIDA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 22.640,64, atualizado até 05/10/01, sendo R$ 22.640,64, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referemse à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ xxx de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. mantenha-se a penhora on line sobre a executada, no entanto, também quanto ao sócio, qualificado ás fls. 392. Antes porém, cite-se por edital”. São Luís-MA, 13/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1539/89 RECLAMANTE: JOSÉ PAULINO OLIVEIRA NETO EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): LOCADORA BELAUTO LTDA. (MARIO BERNARDINO DE SOUSA E JOÃO MACHADO JUNIOR - SÓCIOS) EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) LOCADORA BELAUTO LTDA. (MÁRIO BERNARDION DE SOUSA e JOÃO MACHADO JÚNIOR sócios da executada), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.432,72 sendo R$1.432,72 e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (xxx)Zona Urbana, (xxx)Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até junho/2002, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, D.O. PODER JUDICIÁRIO etc. Cite-se a executada por edital. Após, proceda-se à penhora on line (CGC, 423)”. São Luís-Ma, 19/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 274/90 EXEQÜENTE(S): WALDICILENE FÁTIMA MELO/ INSS EXECUTADO(A): CHOPERIA TROPICAL LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) MARCO AURÉLIO CERÁVOLO DE MENDONÇA e LUÍS ANTÔNIO GIANTOMASSI (sócios daCHOPERIA TROPICAL LTDA.), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 7.943,78, atualizado até 27/02/04, sendo R$ 7.230,81, correspondente ao principal (dos quais R$ 149,69, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 144,63, de custas processuais; R$ 36,15, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 532,19 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Ante os termos da certidão de fls. 167, citem-se os sócios da executada pela via editalícia. Antes, atualizem o crédito exequendo”. São LuísMA, 29/08/03. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 498/92 EXEQÜENTE(S): RICARDO FONSECA NAZARÉ E OUTROS/ INSS EXECUTADO(A): AGRIMUSA - AGROINDUSTRIAL MURUAHY S/A EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) WALFREDO DE ABREU MACHADO - sócio da executada, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 442.742,04, atualizado até 29/08/03, sendo R$ 377.856,85, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 7.557,14, de custas processuais; R$ 638,46, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ xxx de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o Sr. Walfredo de Abreu Machado, por edital”. São Luís-MA, 16/02/ 04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1542/98 EXEQÜENTE(S): JOVITA DOS SANTOS PINHEIRO COELHO/ INSS EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 83 Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) DISTRIBUIDORA SANTA MARIA LTDA. (sócios - HILDEBRANDO SANTOS CABRAL e RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LOPES), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 801,87, atualizado até 18/10//99, sendo R$ xxx, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 36,67, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxxx, de honorários periciais; R$ 765,20 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Ante a ausência de bens da executada, reverte-e a presente execução também quano aos seus sócios; Proceda-se com a penhora on line sobre contas titularizadas pela mesma, bem como sobre as dos seus sócios, indicados às fls. 64”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1258/98 : LUCILENE LOPES VIANA : J.A.A. RODRIGUES - BAR DOM QUICHOPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio NOTIFICA o(a) J.A.A. RODRIGUES - BAR DOM QUICHOPP, com endereço incerto e não sabido, para contraminutar Agravo de Petição aviado pelo(a) exequente, estando os autos a sua disposição na Secretaria do Juízo para consulta ou retirada, no prazo legal. DESPACHO: “Vistos, etc. Em face da devolução do AR da notificação de fls. 68, endereçada à reclamada. Notifique-se a reclamada por edital, para contraminutar o agravo de petição, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos”. São Luís-MA, 11/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Correia, Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da 2ª VT e publicado na forma da lei. São Luís, 01/03/2004. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2095/98 EXEQÜENTE(S): ANTÔNIO JOSÉ GOMES GARCÊS/ INSS EXECUTADO(A):DISLIVRO-DISTRIBUIDORASÃOLUÍSDELIVOSLTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) COMERCIAL E DISTRIBUIDORA FUTURO LTDA (sócios- EDSON DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BRAGA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.468,66, atualizado até 30/04/03, sendo R$ 1.241,13, correspondente ao principal (dos quais R$ 35,65, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 24,82, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ 62,06, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 129,59 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada agora sob nova denominação Comercial e Distribuidora Futuro Ltda. (fls. 124), bem como seus sócios, pela via editalícia”. São LuísMA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 84 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2238/98 EXEQÜENTE(S): MARCO ANTÔNIO SOUSA CARVALHO/ INSS EXECUTADO(A): FUTURE WINDOWS INFORMÁTICA LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) FUTURE WINDOWS INFORMÁTICA LTDA (sócios - Alex Fabiano Ortiz e Gilmar Santos Pereira), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.547,22, atualizado até 30/04/03, sendo R$ 714,86, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 357,43, da multa de 50%; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 14,30, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 449,57 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada do r. despacho de fls.109, por edital”. São Luís-MA, 16/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1327/99 EXEQÜENTE(S): JURANDIR DOS SANTOS/ INSS EXECUTADO(A): MACPEQ - COMÉRCIO DE PEÇAS EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) MACPEQ - COMÉRCIO DE PEÇAS, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.809,43, atualizado até 30/06/00, sendo R$ 2.574,66, correspondente ao principal (dos quais R$ 112,28, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ ou correção monetária; R$ 45,98, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ 229,88, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 234,77 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada por edital. Após, oficie-se à JUCEMA”. São Luís-MA, 14/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1950/99 EXEQÜENTE(S): SOCORRO PEREIRA DA SILVA/ INSS EXECUTADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA RAMOS EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) LUIS CARLOS DA SILVA RAMOS, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ D.O. PODER JUDICIÁRIO 795,36, atualizado até 31/05/00, sendo R$ 602,46, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 12,05, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 79,42 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. renove-se a citação de fls. 60, pelavia editalícia”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.Ilka Esdra Silva Araújo JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 313/00 RECLAMANTE: SANDRA REGINA PINHEIRO SODRÉ EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): ARMAZÉM DOS COLCHÕES EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ROSENILDE SILVA DOS ANJOS, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 153,86 sendo R$142,80 e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (01)Zona Urbana, ( )Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até 11/09/00, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a Sra. Rosenilde Silva dos Anjos, por edital”. São Luís-Ma, 16/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 671/00 RECLAMANTE(S): RICARDO DE ARAÚJO BOGÉA EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): MIP - TRANSPORTES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) MIP - TRANSPORTES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 890,09, atualizado até 31/05/01, sendo R$ 50,13 de custas processuais e R$ 839,96 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (xxx) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Observando-se que ultrapassado o prazo estipulado no despacho de fls. 64, cite-se a reclamada por edital”. São Luís-MA, 11/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 990/00 EXEQÜENTE(S): RAIMUNDO NONATO SANTOS DIAS/ INSS EXECUTADO(A): EDVALDO RIBEIRO LIMA EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, D.O. PODER JUDICIÁRIO etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) EDVALDO RIBEIRO LIMA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.042,81, atualizado até 30/03/2001, sendo R$ 564,29, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 282,15, da multa de 50%; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 11,29, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 185,08 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o reclamado pela via editalícia. Após, oficie-se à Receita Federal para que nos informe o nº do CNPJ do Sr. Edvaldo Ribeiro Lima, no prazo de 10 dias”. São Luís-MA, 11/02/04. Dr(a). Ilka esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/ 02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1926/00 RECLAMANTE(S): JOSÉ LIMA DE JESUS SANTOS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): COMERCIAL SANTIAGO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) COMERCIAL SANTIAGO LTDA. (sócios - PAULO SÉRGIO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO FILHO, CAROLINE JORGE SANTIAGO e FERNANDO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO NETO), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 154,99, atualizado até 31/07/03, sendo R$ 28,37 de custas processuais e R$ 115,56 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se os sócios da executada por edital. Após, proceda-se penhora on line”. São Luís-MA, 26/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2174/90 EXEQÜENTE(S): ANTÔNIO CARLOS PEREIRA/ INSS EXECUTADO(A): DAMAM - APOIO MATÍTIMO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) DIRCEU VAZ DA FONSECA e ALTAIR PRADO DA FONSECA (sócios da DAMAM - APOIO MARÍTIMO LTDA.), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 14.990,80, atualizado até 31/07/03, sendo R$ 13.924,87, correspondente ao principal (dos quais R$ 196,87, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 278,50, de custas processuais; R$ 69,62, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 717,81 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada e seus sócios de fls. 157, pela via editalícia”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 85 Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/ 04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 346/01 EXEQÜENTE(S): FRANCISCO PEREIRA DO VALE/ INSS EXECUTADO(A): J.L. MÓVEIS E AMBIENTAÇÕES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) LIDUÍNA CÉLIA DA SILVEIRA (sócia da J.L. MÓVEIS E AMBIENTAÇÕES LTDA.), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 6.388,83, atualizado até 31/01/02, sendo R$ 3.687,68, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 1.843,84, da multa de 50%; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 84,29, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 773,02 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada J.L. Móveis e Ambientações Ltda., CNPJ 69.382.869/0001-44 e sua titular Liduína Célia da Silveira, CPF 060.709.303-40, pela via editalícia”. São Luís-MA, 02/01/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/ 04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 502/01 EXEQÜENTE(S): LUÍS CARLOS MARTINS GOMES/ INSS EXECUTADO(A): MULTISERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) MULTISERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA. (sócios - SOLANGE CRISTINACAMPOS DE JESUS e EDELZINA MARGARIDA RIBEIRO MELO), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 474,19, atualizado até 31/07/01, sendo R$ 279,36, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 139,68, da multa de 50%; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 55,15 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (xxx) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Proceda-se com a penhora on line sobre eventuais contas ainda titularizadas pela executada, bem como dos seus sócios indicados às fls. 39, face a certidão negativa de bens às fls. 26-v; Antes, porém, citem-nos pela via editalícia”. São Luís-MA, 18/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 890/01 EXEQÜENTE(S): CLAUDIELSON PEREIRA DOS SANTOS/ INSS EXECUTADO(A): DEPÓSITO DE MATERIAIS TIMBIRA 86 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) DEPÓSITO DE MATERIAIS TIMBIRA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.198,67, atualizado até 28/02/03, sendo R$ 7.010,79, correspondente ao principal (dos quais R$ 268,47, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ ou correção monetária; R$ 140,22, de custas processuais; R$ 35,05, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 1.001,55 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Renove-se a citação, desta feita, pela via editalícia”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1966/01 RECLAMANTE(S): ANTÔNIO CARLOS SANTOS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): VIAÇÃO JULLE LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) VIAÇÃO JULLE LTDA (sócios -ANTÔNIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO e JOSÉ GERARDO DE ABREU), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 454,94, atualizado até 31/07/03, sendo R$ 51,44 de custas processuais e R$ 381,38 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 22,12 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada e seus sócios de fls. 44, pela via editalícia”. São Luís-MA, 18/02/04. Dr(a). Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2062/01 EXEQÜENTE(S): CLAUDIONORA COSTA SERRA/ INSS EXECUTADO(A): G.G. EXPRESSO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) G.G. EXPRESSO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.152,42, atualizado até 31/08/03, sendo R$ 2.902,04, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 58,04, de custas processuais; R$ 14,51, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 166,77 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se por edital; Após o transcurso do prazo ali assinalado, proceda-se com a penhora “on line””. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atuali- D.O. PODER JUDICIÁRIO zação pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2140/01 RECLAMANTE(S): ANA LÚCIA PEREIRA BARROS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): MAGAZINE ITAREC LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) MAGAZINE ITAREC LTDA. (sócios - ADELSON HENRIQUE MARINHO DA SILVA e ADENILZA MARINHO DA SILVA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 359,80, atualizado até 02/04/03, sendo R$ 20,31 de custas processuais e R$ 328,43 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls. 49-verso, citem-se a reclamada e seus sócios de fls. 41 pela via editalícia”. São Luís-MA, 18/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2294/01 RECLAMANTE(S): EDSON FERREIRA DOS SANTOS EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A):AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (sócia - DORIANE DE ALMEIDA), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 259,82, atualizado até 30/05/04, sendo R$ 15,55 de custas processuais e R$ 244,27 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (xxx) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc.(...) Cite-se a reclamada Aymoré Empreendimentos e Serviços Ltda., CGC nº 16.326.555/0001-68 e sua sócia majoritára Doriane de Almeida, CPF nº 716.624.135-72, pela via editalícia”. São Luís-MA, 09/02/04. Dr(a). Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2295/01 RECLAMANTE(S): ARIONALDO MARINHO CAMPELO EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A):AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (sócia - DORIANE DE ALMEIDA), com endereço incerto e não sabido, D.O. PODER JUDICIÁRIO para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 129,60, atualizado até 30/05/04, sendo R$ 17,53 de custas processuais e R$ 112,07 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ xxx de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (xxx) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc.(...) Cite-se a reclamada Aymoré Empreendimentos e Serviços Ltda., CGC nº 16.326.555/0001-68 e sua sócia majoritára Doriane de Alomeida, CPF nº 716.624.135-72, pela via editalícia”. São Luís-MA, 09/02/04. Dr(a). Noélia Mota da Silva, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 272/02 EXEQÜENTE(S): MÁRCIA TERESA DIAS LEITE/ INSS EXECUTADO(A): UIRATAM DE OLIVEIRA MELLO - FARMÁCIA E DROGARIA UNIFARMA EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) UIRATAM DE OLIVEIRA MELLO - FARMÁCIA E DROGARIA UNIFARMA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.407,48, atualizado até 31/08/02, sendo R$ 2.166,29, correspondente ao principal (dos quais R$ 62,73, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xxx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 43,33, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 186,80 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Renove-se a citação, desta feita, pela via editalícia”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 481/02 EXEQÜENTE(S): JOSÉ ANTÔNIO LIMA NASCIMENTO/ INSS EXECUTADO(A): GRAÇAMAR TRANSPORTES LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) GRAÇAMAR TRANSPORTES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 7.319,06, atualizado até 31/07/02, sendo R$ 7.129,68, correspondente ao principal (dos quais R$ 9,49, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 142,59, de custas processuais; R$ xxx, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 35,73 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada pela via editalícia”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 87 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 954/02 EXEQÜENTE(S): APOLINÁRIO MORAES DOS SANTOS/ INSS EXECUTADO(A): AMBIENTE DA CONSTRUÇÃO COMERCIAL LTDA. (SÓCIO FÁBIO HENRIQUE WAGNER MARQUES) EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) AMBIENTE DA CONSTRUÇÃO COMERCIAL LTDA. (SÓCIO - FÁBIO HENRIQUE WAGNER MARQUES), com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 388,91, atualizado até 29/11/02, sendo R$ 203,00, correspondente ao principal (dos quais R$ xxx, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ 101,50, da multa de 50%; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ ou correção monetária; R$ xxx, de custas processuais; R$ 1,02, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 72,33 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se a reclamada pela via editalícia”. São Luís-MA, 16/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1099/02 RECLAMANTE(S): ANTÔNIO PEREIRA SOUZA EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): G.G. EXPRESSO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) G.G. EXPRESSO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 158,63, atualizado até 30/07/02, sendo R$ 20,00 de custas processuais e R$ 127,57 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se por edital; Após, o prazo ali assisnalado, proceda-se com a penhora on line”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1551/02 RECLAMANTE: JOSINEI SÁ ROCHA EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): ANGRA ARTE RESTAURO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ANGRA ARTE RESTAURO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 152,86 sendo R$141,80 e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (01)Zona Urbana, ( )Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até 02/12/02, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Renove-se a citação, desta feita, pela via editalícia”. São Luís-Ma, 12/02/04. Dr(a). Ilka esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à 88 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/ 04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1553/02 RECLAMANTE: SIVALDO DIAS DE MATOS EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): ANGRA ARTE RESTAURO LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) ANGRA ARTE RESTAURO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 152,86 sendo R$141,80 e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (01)Zona Urbana, ( )Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até 02/12/02, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Notifiquese a a reclamada por edital”. São Luís-Ma, 13/02/04. Dr(a). Ilka esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 1579/02 RECLAMANTE(S): JARLENE MENDES DESTERRO EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): NORONHA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) NORONHA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 281,95, atualizado até 25/10/02, sendo R$ 14,09 de custas processuais e R$ 256,80 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se pela via editalícia; Após, o prazo ali assinalado, proceda-se com penhora “on line” sobre contas do executado”. São Luís-MA, 12/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 40/03 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS EXEQÜENTE: INSS EXECUTADO(A): AGROMÁ - EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) AGROMÁ - EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 476,53 sendo R$ 465,47 e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça, por diligência certificada em: (01)Zona Urbana, (xxx)Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/02), atualizado até 18/09/03, correspondente às contribuições previdenciárias – cota do empregador. DESPACHO: “Vistos, etc. Ante o teor da certidão de fls. 87-v, cite-se a reclamada Agromá Empreendi- D.O. PODER JUDICIÁRIO mentos Rurais S/A, CNPJ nº 06.272.470/0001-90, por edital”. São LuísMa, 14/02/04. Dr(a). Ilka esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 690/03 EXEQÜENTE(S): ANTÔNIO NONATO MARINHO/ INSS EXECUTADO(A): SIEMENS - ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA. EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a) SIEMENS - ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.542,51, atualizado até 31/08/03, sendo R$ 1.475,49, correspondente ao principal (dos quais R$ 5,44, referem-se à contribuição previdenciária do segurado); R$ xxx, da multa de xx; R$ xxx, do FGTS; R$ xxx, de juros de mora e/ou correção monetária; R$ 29,51, de custas processuais; R$ 7,38, de custas cál. liq.; R$ xxx, de honorários advocatícios; R$ xxx, de honorários periciais; R$ 19,07 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em (01) Zona Urbana, (xxx ) Zona Rural (Lei nº 10.537,de 27/08/2002). DESPACHO: “Vistos, etc. (...) Face a certidão negativa de fls. 33, cite-se a reclamada por edital. Após, o prazo ali assinalado, proceda-se com a penhora on line sobre contas de titularidade da executada”. São Luís-MA, 19/02/04. Dr(a). Antônio de Pádua Muniz Corrêa, Juiz(a) do Trabalho. Obs.:1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 01/03/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª V.T. DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 786/03 RECLAMANTE(S): GILDEVANE MARTINS DA SILVA EXEQÜENTES: UNIÃO FEDERAL e INSS EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITA o(a)(s) JOSÉ CARLOS RODRIGUES, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 121,70, atualizado até 18/06/03, sendo R$ 10,64 de custas processuais e R$ 100,00 de contribuições previdenciárias – cota do empregador e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019), por diligência certificada em : (01) Zona Urbana, (xxx) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27/08/ 2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o reclamado José Carlos Rodrigues, CPF nº 006.561.943-91, por edital”. São Luís-MA, 14/02/04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/ 02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª VT DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 934/03 RECLAMANTE(S): MANOEL COSTA DA SILVA EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A): MANOEL COSTA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conheci- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento tiverem que, por este meio CITA o(a) MANOEL COSTA DA SILVA, com endereço incerto e não sabido, para pagar, em quarenta e oito (48) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 568,14, atualizado até 23/07/03, sendo R$ 557,08 correspondente às custas processuais e R$ 11,06 de atos dos Oficiais de Justiça (modelo DARF, código 8019) por diligência certificada em (01) Zona Urbana, ( ) Zona Rural (Lei nº 10.537, de 27.08.2002). DESPACHO: “Vistos, etc. Cite-se o reclamante Manoel Costa da Silva, CPF 463.359.602-06 pela via editalícia”. São Luís-Ma, 14/02/ 04. Dr(a). Ilka Esdra Silva Araújo, Juiz(a) do Trabalho. Obs.: 1 – Valor(es) sujeito(s) à atualização pela variação da TR, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, após a liquidação da sentença. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27/02/04. Eu, Alinne Melo Mendes Cruz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Ilka Esdra Silva Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 2ª VT DE SÃO LUÍS-MA Processo nº 2061/01 EXEQÜENTE: ANA CRISTINA SANTOS DA CRUZ EXECUTADO(A): B.F. UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) , Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT de São Luís-Ma, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio INTIMA B.F. UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da penhora efetivada sobre a importância de R$ 273,16, fixando-se, assim, o termo “a quo” da contagem do prazo para oposição de embargos à execução. DESPACHO: “Vistos etc. Reitere-se a notificação de fls. 104, através da via editalícia; (Transcorrido o prazo ali assinalado, sem manifestação, oficie-se o BB (fls. 103), a fim de recolher em prol do INSS, via GPS, o valor de 258, quota do empregador, bem como em favor da UNIÃO, via DARF, a quantia de R$ 14,54, sob o código 1505, devidamente corrigido, a débito da conta ali aludida; Tudo comprovado, proceda-se com o desbloqueio junto ao BACEN das contas de titularidade da executada; Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos”. São Luís-Ma, 19/02/04. Dr(a). , Juiz(a) do Trabalho. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da 2ª VT, e publicado na forma da lei. São Luís, em 27 de fevereiro de 2004. Eu, ,, digitei e subscrevi. - JUIZ(A) DO TRABALHO. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devolução do Of. SC.Nº 281/03 pela Empresa brasileira de Correios e Telégrafos – ECT com a informação “endereço desconhecido”, bem como o transcurso do prazo de 10 (dez) dias assinalado no despacho de fls. 05 sem qualquer manifestação do interessado, conforme certifcado acima, e o que preceitua o art. 39, parágrafo único, segunda parte, pelo qual se reputam válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos, indefiro a petição inicial nos termos do art. 284, parágrafo único e, por decorrências, extinguir o processo sem julgamento de mérito na forma do art. 267, inciso I do Código do Processo Civil. São Luís, 10 de fevereiro de 2004 KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Desembargadora Corregedora NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO SCJ Nº135/2004 REF. PROC. TRT RO Nº 00694-2002-003-16-00-7 RECORRENTE: IREMAR GOMES PERES (ADV: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA) RECORRIDO: AMAZÕNIA VEÍCULOS LTDA. (ADV: ANGÉLICA DUTRA ) De ordem da Exmª Sra. Relatora, Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, emendarem os termos do acordo extrajudicial noticiado, de modo a constar no mesmo, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, sob pena de esta incidir sobre o valor total do acordo. São Luís(MA), 03 de março de 2004. STAEL CAVALCANTI MARTINS ARAÚJO Diretora Substituta da Secretaria Judiciária TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 89 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01245-2000-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO CORDEIRO CARVALHO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: TECLE - ENGENHARIA COM. E REPRESENTACOES LTDA Advogado: MARISE GONÇALVE3S ABDALLA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os bens nomeados à penhora pela ré às fls. 120/121, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01446-1997-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE IDAIAS GOMES SANTOS Advogado: JOÃO DA HORA ARAÚJO RECLAMADO: CONSTRUTORA BANDEIRA LTDA Advogado: LUÍS GUILHERME C. M. PINTO Fica notificado(a) LUÍS GUILHERME C. M. PINTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 175 (2º parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. (...) Petição de fls. 171/172, nada a deferir, haja vista que não houve determinação de bloqueio de conta da peticionária neste processo. Int. (...)” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00778-1999-002-16-00 RECLAMANTE: TULIO CESAR ANDRADE RIBEIRO Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO RECLAMADO: CAFE LUANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir (pagar) a execução, em quinze dias, haja vista o interesse do exeqüente em adjudicar o bem praceado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02184-1997-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FELIX DE OLIVEIRA. Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A - RFFSA Advogado: REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA Fica notificado(a) JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se em prazo de dez dias, requerendo o que reputar de direito, em face do teor da peça de fl. 355 dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-1991-002-16-00 RECLAMANTE: NEUTON SANTOS SILVA Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: JOTAL LTDA Advogado: JOSÉ MARREIROS NUNES Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a indicação de bem à penhora de fls. 223/224, no prazo de cinco dias. Caso discorde, indicar de pronto outro em substituição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00813-1998-002-16-00 RECLAMANTE: ENIVALDO BARBOSA DA SILVA Advogado: CARLOS SANTANA LOPES RECLAMADO: RESTAURANTE QUINTAS DO CALHAU 90 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Advogado: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA Fica notificado(a) JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem levados os bens à praça. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01224-1999-002-16-01 REQUERENTE: JORGE HENRIQUE PEREIRA BORÇATO Advogado: JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA REQUERIDO: SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE Advogado: ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO Fica notificado(a) JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA, advogado(a) do REQUERENTE, para: Manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, face o ofício produzido pela CEF às fls. 231/232. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00139-1998-002-16-00 RECLAMANTE: ALEXSANDRA DE JESUS CUTRIM Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: B.R. CARVALHO NETO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos sobre a petição de fls. 127/ 128, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01772-2001-002-16-00 RECLAMANTE: KENNEDY COSTA SANTOS Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY, advogado(a) do RECLAMADO, para: Trazer aos autos, em vinte dias, o piso salarial da categoria e a variação salarial relativa ao período que interessa à liquidação de fl. 107. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01772-2001-002-16-00 RECLAMANTE: KENNEDY COSTA SANTOS Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento momentâneo do seu pleito de fl. 114, ante a ausência de liquidação do julgado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01177-2002-002-16-00 RECLAMANTE: AURINO BELFORT FERNANDES BRASIL Advogado: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO RECLAMADO: PANIFICADORA SUPERPAO (SR. SANDRO) Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO Fica notificado(a) MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca do bem indicado pela executada à fl. 45, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01177-2002-002-16-00 RECLAMANTE: AURINO BELFORT FERNANDES BRASIL Advogado: MÁRIO JOSÉ BAPTISTA NETO RECLAMADO: PANIFICADORA SUPERPAO (SR. SANDRO) Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 59 (2º parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. (...) Quanto aos embargos à execução são precipitados, sendo sua apreciação suspensa até seguro o juízo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00593-2003-002-16-00 RECLAMANTE: TEODORA DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: ASCASOL - ASSOCIAÇAO DE CABOS E SOLDADOS DO PMMA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar ao juízo se o acordo está sendo cumprido, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01539-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PATRICIA CRISTINA GONÇALVES CARDOSO Advogado: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO RECLAMADO: TECTEL (JOSE ROBERTO MENDES BEZERRA) Advogado: KLEBER RAMOS TEIXEIRA Fica notificado(a) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES MOUSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Trazer aos autos a CTPS para anotação, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01671-2001-002-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA MEIRES MORAIS DOS SANTOS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: ELIETE DAVID OLIVEIRA FURTADO Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que os autos encontram-se desarquivados e à disposição em Secretaria, pelo prazo de vinte dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01839-2001-002-16-00 RECLAMANTE: ELAINE LUCIA SOUSA SANTOS Advogado: GÍLSON MARTINS MENDONÇA RECLAMADO: COLEGIO E CURSO INTELECTO LTDA Fica notificado(a) GÍLSON MARTINS MENDONÇA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, bem como receber a CTPS, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01109-1997-002-16-00 RECLAMANTE: ELVIO JOSE XAVIER BALLESTER. Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da desconstituição da penhora de fl. 239 dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01535-2003-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCIMIR SOUSA FURTADO DE ARAUJO Advogado: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Ficam notificados TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES e SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.202/209, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, rejeito a alegação de inépcia da inicial, bem como as argüições de incompetência absoluta e prescrição. No mérito, julgo procedente em parte a reclamação para, declarando a nulidade das alterações contratuais ocorridas em novembro de 1992, quando retirada dos contracheques a vantagem denominada “reembolso despesa alimentação”, e em 1995, quando a ré deixou de conceder os tickets alimentação aos empregados aposentados, condenar a reclamada a restabelecer o pagamento dos tickets alimentação e a pagar a reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, os valores, em pecúnia, do auxílio-alimentação relativo ao período de abril/2003 até a efetiva incorporação da vantagem aos proventos, do mesmo modo e valor em que são fornecidos aos empregados da ativa. Liquidação por cálculo. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/ 70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelo(a) reclamado(a), no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$4.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02328-2003-002-16-00 RECLAMANTE: VALDECI RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇAO E TRABALHO DE SAO LUIS Advogado: NARDO ASSUNCAO DA CUNHA Ficam notificados REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA e NARDO ASSUNCAO DA CUNHA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.78/79, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, decido extinguir o processo sem exame do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular (CPC, 267, IV), declarando a perda pela reclamante do direito de reclamar na Justiça do Trabalho pelo prazo de seis meses, a contar de 16/10/2003, consoante o disposto no artigo 732 da CLT. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pelo(a) reclamante no valor de R$220,68, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02117-2003-002-16-00 RECLAMANTE: MOISES RODRIGUES Advogado: CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA RECLAMADO: JOSE RIBAMAR MUNIZ PINTO Advogado: HILTON MENDONÇA CORREA FILHO Ficam notificados CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA e HILTON MENDONÇA CORREA FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.24/26, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, julgo improcedentes os pedidos objetos dessa reclamação, extinguindo o processo na forma do art. 269, I, do CPC. Honorários advocatícios indevidos. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$318,71, calculadas sobre o valor da causa. (CLT, art. 789, II), dispensadas, por ser o reclamante evidentemente hipossuficiente. Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00158-2004-002-16-00 RECLAMANTE: JOZITA PINHEIRO BEZERRA Advogado: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA RECLAMADO: ARNAUD DE ALMEIDA RIBEIRO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 91 Fica notificado(a) ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.13/ 14, cujo teor é o seguinte: “Pelas razões expendidas, julgo improcedentes o pedido cautelar, extinguindo o processo na forma do art. 269, I, do CPC. Defiro, porém, o pedido de gratuidade da justiça tendo em vista a condição declarada de hipossuficiência econômica. Honorários advocatícios indevidos. Reclamante isento(a) do pagamento de custas, por ser beneficiário(a) da Justiça Gratuita (CLT, Artigo 790-A). Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00221-2004-002-16-00 RECLAMANTE: ROBSON RUITER MENDONÇA SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: EDUARDO GROLLI Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e EDUARDO GROLLI advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.257/258, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São Luís-MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar à reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01804-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO SERGIO VASCONCELOS ROCHA Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADORIA MUNICIPAL (SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANOS) Fica notificado(a) IVAN LOUGON, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.48/50, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São LuísMA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: FGTS de todo o pacto laboral. Indeferidas as seguintes parcelas: aviso prévio; adicional noturno; 40% de FGTS; horas extras com 100% de adicional; multa rescisória do art. 477, § 8º, da CLT; seguro-desemprego, anotação da CTPS e inscrição no PIS/PASEP. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pelo reclamado no importe de R$10,00, calculadas sobre R$500,00, valor arbitrado para este fim, dispensadas em razão do art. 790-A, da CLT. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. 92 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Remessa ex-offício, com fulcro no art. 895 da CLT, Decreto-Lei n.º779/69 e Lei n.º10.352/01. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamante por Diário Oficial e o reclamado na forma da lei”. Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00176-2004-002-16-00 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DA COSTA PINHO Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.261/262, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São Luís-MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar à reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Remessa ex-offício, com fulcro no art. 895 da CLT, Decreto-Lei n.º779/69 e Lei n.º10.352/01. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das considerações relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00221-2004-002-16-00 RECLAMANTE: ROBSON RUITER MENDONÇA SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GOIS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.246/258, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São Luís-MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar à reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das consideração relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial”. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00176-2004-002-16-00 RECLAMANTE: SANDRA REGINA DA COSTA PINHO Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.261/262, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São Luís-MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar à reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Remessa ex-offício, com fulcro no art. 895 da CLT, Decreto-Lei n.º779/69 e Lei n.º10.352/01. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00221-2004-002-16-00 RECLAMANTE: ROBSON RUITER MENDONÇA SANTOS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GOIS Fica notificado ISAE, A/C DRA. FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.246/258, cujo teor é o seguinte: “Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do trabalho de São Luís-MA, julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada Fundação Roberto Marinho a pagar à reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: férias simples com 1/3 e proporcionais de 4/12 com 1/3; 13º salário de 15 meses de pacto laboral e FGTS não depositado do pacto laboral. Condenase a reclamada também a recolher as parcelas previdenciárias do pacto laboral. Indeferidas as seguintes verbas: aviso prévio; 1/12 de 13º salário; 50% de FGTS; indenização do seguro-desemprego; multa do art. 477, § 8º, da CLT e honorários advocatícios. A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos. Custas pela reclamada no valor de R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado. Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional n.º20, em caso de não pagamento voluntário. Oficie-se ao INSS e à CEF para as providências cabíveis. Oficie-se, igualmente, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual, para as providências que entenderem cabíveis, diante das consideração relativas aos indícios de fraude na organização e contratação de cooperativas, relatadas na fundamentação. Notifiquem-se as partes via Diário Oficial”. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02404-2003-002-16-00 RECLAMANTE: CLOVES CASTRO MONTEIRO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: EMARHP - EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES Ficam notificados OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO e SERGIO GERALDO MACIEL PIRES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.23/26, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, rejeito a preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS EMARPH a cumprir, 48 horas após o trânsito em julgado dessa decisão, as Cláusulas 8ª (auxílio alimentação) e 18ª (ajuda ao plano de assistência) do Acordo Coletivo de Trabalho até o término do prazo de sua duração, ou seja, 01/01/2000, e a continuar a cumprir a Cláusula 5ª (anuênio), independentemente da expiração do prazo de duração do ACT, diante da integração da vantagem ao contrato de trabalho do reclamante, nos termos da fundamentação. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e os valores relativos ao imposto de renda, quando couber. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelo(a) reclamado(a), no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$1.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02202-2003-002-16-00 RECLAMANTE: PEDRO PAULO SILVA COSTA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: M. J. EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: TADEU PORTELA NEGREIROS Ficam notificados CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ e TADEU PORTELA NEGREIROS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.49/53, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, julgo procedente os pedidos desta reclamação para condenar a reclamada M. J. EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante PEDRO PAULO SILVA COSTA, 48 horas após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio - R$560,00; 13º salário proporcional (3/12) - R$139,99; horas extras (519,99) com 50% R$1.981,16; reflexos das horas extras no aviso prévio - R$661,80; férias R$220,60, 13º salário - R$165,45, FGTS - R$158,83, FGTS 40% - R$63,53 e RSR - R$308,83; férias proporcionais (03/12) - R$186,65; multa do artigo 477, § 8º, da CLT - R$560,00; FGTS 40% - R$53,76; saldo de salário (6 dias) - R$111,99; diferenças de salário - R$390,00; FGTS - R$134,40; e anotar a CTPS com os dados da inicial. A reclamada deverá, ainda, recolher os tributos incidentes, quando couber, especialmente contribuições previdenciárias, sob pena de execução. Honorários advocatícios indevidos, postos que desatendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$5.000,00. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS e a DRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00267-2004-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO REIS MENDES Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.54/56, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, decido julgar procedente a reclamação para condenar a recla- TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 93 mada MOGNO CONSTRUÇÕES LTDA., a pagar ao reclamante RAIMUNDO REIS MENDES, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da sentença, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio - R$330,00; 13º salário proporcional - R$247,50; férias proporcionais + 1/3 - R$ 365,75; FGTS mais multa de 40% R$369,60; multa do artigo 477 da CLT - R$330,00; horas extras R$432,00; indenização do seguro-desemprego R$792,00; multa convencional R$1.102,20; diferença de piso R$810,00; vale transporte R$432,00. A reclamada deverá assinar a CTPS do reclamante e, ainda, recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas da condenação, na forma da legislação de regência, sob pena de execução. Sem honorários advocatícios, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS e a DRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-2004-002-16-00 RECLAMANTE: PATROCINIO SANTOS Advogado: JORGE VIANA RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JORGE VIANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.54/56, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, decido julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada MOGNO CONSTRUÇÕES LTDA., a pagar ao reclamante PATROCINIO SANTOS, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado da sentença, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: aviso prévio - R$191,40; 13º salário proporcional - R$247,50; férias proporcionais + 1/3 - R$ 190,92; FGTS mais multa de 40% R$192,93; multa do artigo 477 da CLT - R$191,40; horas extras R$250,56; indenização do seguro-desemprego R$720,00; multa convencional R$1.102,20; vale transporte R$432,00. A reclamada deverá assinar a CTPS do reclamante e, ainda recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas da condenação, na forma da legislação de regência, sob pena de execução. Sem honorários advocatícios, posto que não atendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$3.000,00. Notifiquem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2004-002-16-00 RECLAMANTE: BERNARDO DE CARVALHO DA SILVA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.46/49, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, decido julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, a diferença entre o valor devido da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS com incidência dos índices de correção monetária suprimidos pelo Plano Verão (janeiro/89 16,64%) e Plano Collor I (abril/90 - 44,80%), nos saldos existentes na conta vinculada nos meses de janeiro/89 e abril/90, respectivamente, e o valor efetivamente pago a este título, no montante de R$2.372,96. Defiro ao autor, ainda, os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica e financeira. Condeno a reclamada a pagar honorários na base de 15% sobre o valor da condenação. Custas processuais pelo(a) reclamado(a), no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor arbitrado para condenação de R$3.000,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. 94 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02401-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOSELIA DE ARAUJO SANTOS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO). Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.30/34, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, rejeito as argüições de incompetência e de prescrição e, no mérito, julgo procedente em parte a reclamação para condenar o Município de São Luís-MA a pagar a reclamante JOSELIA DE ARAÚJO SANTOS, após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: FGTS, sem multa, do período de 19/5/1997 a 31/72002, nos termos da Lei 8.036/90, e considerando a evolução salarial, mês a mês, ou, na falta desta, com base na evolução do salário mínimo, conforme se apurar em liquidação de sentença por cálculo. Defiro, ainda, o pedido de gratuidade da justiça tendo em vista a condição declarada de hipossuficiência econômica. Honorários advocatícios indevidos, postos que desatendidos os requisitos da Lei 5.584/70 (TST, Enunciados 219 e 329). Reclamado isento do pagamento de custas, na forma do Artigo 790-A, I, da CLT. Sentença sujeita a reexame necessário. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS e a DRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00278-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LUCINEIDE MENEZES SILVA Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: C. A. S. MOREIRA IMPORTAÇAO E COMERCIO Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA Ficam notificados J. L. SANTOS e ANTONIO DE PAULA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.59/60, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada C.A.S. MOREIRA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO a retificar a CTPS da reclamante LUCINEIDE MENEZES SILVA, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, consignando o dia 30/06/2000 como data de admissão no emprego. Rejeito os demais pedidos. Honorários advocatícios indevidos, postos que desatendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Deixo de condenar a reclamante no pagamento de honorários periciais, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvando, contudo, o direito do perito de reclamar a verba, arbitrada em dois salários mínimos, caso comprove a alteração da situação econômica da reclamante. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$1.000,00. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS e a DRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02305-2003-002-16-00 RECLAMANTE: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Advogado: KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: VALDIR ALVES FILHO Ficam notificados KATIATATIANAAMORIM DE SOUSA e VALDIR ALVES FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.51/57, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, rejeito a preliminar de incompetência e a argüição de prescrição; extingo, por inépcia, o pedido de diferenças dos dissídios coletivos 2000/2001 e 2001/2002 e, no mais, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar a reclamante, quarenta e oito horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, a diferença entre o valor devido da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS D.O. PODER JUDICIÁRIO com incidência dos índices de correção monetária suprimidos pelo Plano Verão (janeiro/89 - 16,64%) e Plano Collor I (abril/90 - 44,80%), nos saldos existentes na conta vinculada nos meses de janeiro/89 e abril/90, respectivamente, e o valor efetivamente pago a este título no TRCT. Sem honorários advocatícios, já que não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/ 70 e dos Enunciados 219 e 329 do TST. Custas processuais pelo(a) reclamado(a), no importe de R$353,02, calculadas sobre o valor arbitrado para condenação de R$17.651,47. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02007-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CHAVES DOS SANTOS Advogado: CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR Advogado: WELGER FREIRE DOS SANTOS Ficam notificados CLÁUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS e WELGER FREIRE DOS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.33/36, cujo teor é o seguinte: Pelas razões expendidas, julgo procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada Prefeitura de Paço do Lumiar (Município de Paço do Lumiar), a pagar ao reclamante ANTÔNIO CHAVES DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: 1.200 horas extras - R$2.400,00; FGTS, sem multa, do período de 01/07/ 2001 a 01/08/2003, nos termos da Lei 8.036/90 - R$480,00; e devolução de descontos indevidos - R$ 191,25, bem como a anotar a CTPS para fins previdenciários e de contagem de tempo de serviço. Honorários advocatícios indevidos, postos que desatendidos os requisitos da Lei 5.584/70. Reclamado isento do pagamento de custas, na forma do Artigo 790-A, I, da CLT. Sentença sujeita a reexame necessário. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS e a DRT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00425-2004-002-16-00 RECLAMANTE: WEVERTON MANOEL FREITAS DE SOUZA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS (REP. NAYDE PICANÇO DE SOUSA) Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.21, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$64,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo(a) reclamante, dispensando-o do pagamento face sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta Secretaria. Ciência ao chefe de audiências para as providências necessárias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00424-2004-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES RAPOSO Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO:AMAZONIAVEICULOS (REP. NAYDE PICANÇO DE SOUSA) Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.21, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, decide esta MM. 2ª Vara do Trabalho de São Luís, arquivar a presente reclamatória, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. D.O. PODER JUDICIÁRIO Custas processuais no importe de R$104,98, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo(a) reclamante, dispensando-o do pagamento face sua hipossuficiência presumida. Notifique-se o(a) reclamante. Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta Secretaria. Ciência ao chefe de audiências para as providências necessárias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00215-2004-002-16-00 RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA COSTA ALVES Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: ELIANE DE JESUS ARAUJO Advogado: JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE Ficam notificados LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR e JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.31/32, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada ALIANE DE JESUS ARAÚJO a pagar ao Reclamante ALIANE CRISTINA COSTA ALVES, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$1.202,00, parcelas especificadas e quantificadas na Petição Inicial, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar, inclusive quanto a obrigação de fazer. Custas de R$24,04, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamado. Intimem-se as partes. Previdência e IR na forma da lei. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02381-2003-002-16-00 RECLAMANTE: EUDIMAR DINIZ PINHEIRO Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: ANTONIO ARAGAO GUIMARAES Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.25/27, cujo teor é o seguinte: Pelo exposto, RESOLVO julgar IMPROCEDENTE o pedido de relação de emprego perseguido pelo Reclamante EUDIMAR DINIZ PINHEIRO entabulado contra o Reclamado ANTONIO ARAGÃO GUIMARÃES, para declarála inexistente, restando prejudicados os demais pedidos da Petição Inicial, tudo na forma da fundamentação supra que a este decisum passsa a integrar. Custas de R$467,20, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, inciso I, da CLT, pelo Reclamante, isento. Intimem-se as partes. Previdência e IR na forma da lei. São Luís, 03.03.2004. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE CARLOS OLIVEIRA (INVENTARIANTE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA) Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: SECON - SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS Fica notificado DRA. SARAH SANTOS ARAÚJO NETA, OAB/MA5077 para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de fl. 452, devendo, no entanto, para obtenção de fotocópia dos autos, depositar a taxa de emolumentos respectiva. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02114-1999-002-16-00 RECLAMANTE: CELIA MARIA SILVA DE AZEVEDO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 95 Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: N.D. LEAL (NEUVALTER DIAS LEAL) Advogado: MAURICIO CAMARGO BANDEIRA Ficam notificados LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e MAURICIO CAMARGO BANDEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 141, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de (01) um ano da cientificação do ato, o(a) interessado(a) se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, além de seus procuradores.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00424-1999-002-16-00 RECLAMANTE: MAGNO DOS ANJOS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: ALCOA ALUMÍNIO S/A. Advogado: KLEBER MOREIRA Fica notificado DR. GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, OAB/MA 5135 para: Dizer, no prazo de cinco dias, se é do seu interesse o recebimento do saldo da conta recursal através do alvará 913/03 que está em seu poder desde 23.09.2003. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00650-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS OLIVEIRA MARQUES FILHO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para:Acostar aos autos, em cinco dias, cópia autêntica do TRCT, para fins de feitura da conta de liquidação, à vista da promoção de fl. 165. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00446-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MAGNO SERRA AGUIAR Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA PEGASUS CORRETORA LTDA Advogado: MANUEL DOS SANTOS REBELO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de fl. 98, haja vista o que consta da sentença de fls. 29/32. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02464-2000-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS CESAR COSTA SILVA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: J. A. FERREIRA DA SILVA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer definitivamente se tem interesse em adjudicar o bem praceado, no prazo de dez dias, sob pena de levantamento da penhora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00824-2000-002-16-00 96 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: S.O.S CONSTRUCAO CIVIL LTDA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão de fl. 58, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o processo foi remetido ao arquivo provisório aguardando ali iniciativa do(a) exequente, visando providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorrido mais de (01) um ano da cientificação do ato, o(a) interessado(a) se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes, a reclamada pela via editalícia, além de seus procuradores.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01653-2003-002-16-00 RECLAMANTE: JOSENILDO PAVAO PICANÇO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 16, cujo teor é o seguinte: “R.H. Vistos, etc. Notifique o reclamante dando ciência de que o citado recibo não acompanhou a petição. Aguarde-se os próximos pagamentos no prazo.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01515-2000-002-16-00 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA GUIMARAES GOMES DE QUEIROZ Advogado: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES RECLAMADO: CONSTRUTORA D.S. LTDA Advogado: RAIMUNDO SANTOS GOMES Fica notificado(a) RAIMUNDO SANTOS GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 72, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Concedo à reclamada o prazo requerido à fl. 70. Aguarde-se comprovação de quitação do débito previdenciário até o dia 28.02.2004. Se inerte a ré, cumpra-se o despacho de fl. 69. Intime-se a reclamada, via postal, com AR. Ciência ao seu patrono de fl. 13, por edital. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01236-1994-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO GONCALVES MARTINS FILHO. Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECLAMADO: ALCOA - ALUMINIO S/A & BILLITON METAIS S/A. Advogado: KLEBER MOREIRA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 339, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Confiro ao reclamante novo prazo de quiinze dias para apresentar os elementos determinados no despacho de fls. 331/332. Intime-se.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02032-1992-002-16-00 RECLAMANTE: MARIO COELHO CORREA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: EGO - EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS Ficam notificados RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO e CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.452/454, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO rejeitar os Embargos à Arrematação aviados pela embargante, ratificando a arrematação e tornando-a irretratável, perfeita e acabada, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01809-1997-002-16-00 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA CASTRO. Advogado: ISABEL CRISTINA DE CASTRO GOMES RECLAMADO: RAIMUNDO PEDRO FRANCA “VIDROARTE LTDA” Fica notificado(a) ISABEL CRISTINA DE CASTRO GOMES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, no prazo de cinco dias, advertido-lhe que sua inércia implicará na remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de um ano, na forma do art.40 da lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02032-1992-002-16-00 RECLAMANTE: MARIO COELHO CORREA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: EGO - EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A Advogado: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS Ficam notificados RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO e CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.452/454, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO rejeitar os Embargos à Arrematação aviados pela embargante, ratificando a arrematação e tornando-a irretratável, perfeita e acabada, tudo na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do art.789-A, V, da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02235-2003-002-16-00 RECLAMANTE: ANGELA MARIA GOMES VIANA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: PATRICIABRINGEL NOLETO (NOME FANTASIA: LUIZA DE CASTRO) Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fls.48 (cópia anexa). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2003-002-16-00 RECLAMANTE: AUDREY SILVA DE ALBUQUERQUE Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO RECLAMADO: CONSULTEC - LSX ENGENHARIA LTDA Advogado: MARIA JUCEDI DE LUCENA VIANNA ANTUNES Ficam notificados JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO e MARIA JUCEDI DE LUCENA VIANNA ANTUNES advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo de fls.86/89, cujo teor é o seguinte: “Pelo Exposto, RESOLVO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Reclamado CONSULTEC - LSX ENGENHARIA LTDA a pagar ao Reclamante AUDREY SILVA DE ALBUQUERQUE, em 48 horas após o trânsito em julgado, a importância de R$13.486,66, parcelas especificadas e quantificadas na fundamentação supra que a este decisum passa a integrar, inclusive quanto as obrigações de fazer (FGTS + CTPS). Custas de R$269,73, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos do art.789, inciso I, da CLT, pela Reclamada. Intimem-se as partes. D.O. PODER JUDICIÁRIO Previdência Social devida mês a mês, sobre os salários do contrato de trabalho reconhecido por esta decisão, bem como sobre as parcelas salariais acima deferidas, tomando-se por base para fins de cálculo previdenciário o salário de R$2.040,00, se não vier aos autos os contracheques, a ser apurada em regular liquidação de sentença, respeitada a alíquota que tocará a cada uma das partes litigantes. IR na forma da lei”. São Luís, 04 de março de 2004. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Relator José Carlos do Vale Madeira Boletim n. 009/2004/Turma Recursal Expediente do dia 03 de março de 2004 Recursos julgados na 20ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.700677-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : MARIA DE JESUS MACHADO DE SOUSA ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, EXTINGUIR O PROCESSO SEM INVESTIGAR O MÉRITO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 97 2004.37.00.700554-3 APELACAO CRIMINAL RECTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO RECDO : MARISVALDO NASCIMENTO BATISTA RECDO : ANTONIO GENIVAL DOS SANTOS E SILVA 2004.37.00.700555-7 APELACAO CRIMINAL RECTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO RECDO : G DA C SALAZAR RECDO : DURVAL GONCALVES LOPES RECDO : JOSE DO BONFIM JUNIOR ADVOGADO: MA00002631 – MARIA DAS GRAÇAS 2004.37.00.700556-0 APELACAO CRIMINAL RECTE : MINISTERIO PUBLICO PROCUR : MARCIO BARRA LILMA RECDO : JESUSNILSON LAVOURA DE SOUSA RECDO : ELSMAR SOARES LOPES ADVOGADO: MA002500 – MANOEL DA ROCHA GODINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2004.37.00.700563-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA RECDO : SABINA PORTO DA SILVA ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES 2004.37.00.700583-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : MARIA DO ESPIRITO SANTO BARROSO DE MOURA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2004.37.00.700666-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : PAULO DO CARMO REGO ADVOGADO : MA00005882 - ALYSSON C. MOYSES OLIVEIRA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00006109 – JOSCELMO SOUSA GOMES 2004.37.00.700591-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA RECDO : ROSA RODRIGUES ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : 2004.37.00.700625-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : OLGA COQUEIRO RANGEL E OUTRO ADVOGADO : MA00005099 - HILTON MENDONCA C FILHO RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00003414 - SAMARONI JOSÉ LIMA MEIRELES ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, NÃO CONHECER DO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2004.37.00.700626-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : MANOEL EGÍDIO DA COSTA NETO RECDO : OSISMAR SOUSA MATOS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 98 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2004.37.00.700644-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : JOSUE CAMPOS RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MA00005280 - GLEYSON GADELHA MELO RECDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO: DF00011505 – JOSÉ AMÉRICO C. FERREIRA 2004.37.00.700686-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700699-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : LUIZA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : MA00005113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00006109 – JOSCELMO SOUSA GOMES 2004.37.00.700703-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA RECDO : MARIA DA COSTA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO RECDO : IRENE BEZERRA LIMA SILVA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA 2004.37.00.700634-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : DIODATO SANTOS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700635-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : FELICIDADE DOS SANTOS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700636-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : CARLINDA CORREIA CANTANHEDE ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700654-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : DORACI RAIMUNDA MOREIRA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700675-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : MARTINHA AIRES CAMARA ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2004.37.00.700684-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : GERALDINA OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700577-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : JOSE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA 2004.37.00.700694-6 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : NEUCILIA MORAES DA ROCHA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700586-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700705-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA RECDO : MARIA DOS SANTOS MOTA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA 2004.37.00.700590-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : ANTONIA ALVES DE AQUINO ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2004.37.00.700594-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : JOVINA RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2004.37.00.700620-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA 2004.37.00.700709-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : RAIMUNDA NONATA COUTINHO DE MORAIS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.700761-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO: MA00003414 – SAMARONI JOSÉ LIMA MEIRELES RECDO : IVONE DA SILVA SOARES ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou : ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 99 Estado do Maranhão, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Juiz-Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes César Cintra Fonseca e Leomar Barros Amorim de Sousa. São Luís, 13 de fevereiro de 2004. JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.001320-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARCAL E FILHOS LTDA E OUTRO EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA ADVOGADO : MA00000667 - JOSE FRANCISCO BRAGA LOBATO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: DOMINGOS ALVES DA SILVA, vulgo “Dominguinho”, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Teresina/PI, filho de Raimundo Nonato Alves da Silva e de Lucília Barbosa Alves Silva, constando nos autos residir na Rua 100, Beco 19, Casa 54, Bairro Bela Vista, Timon/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 13 de abril de 2004, às 12 horas, para audiência de interrogatório, nos autos da Ação Penal n.º 2003.13025-0, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do artigo 289, do Código Penal Brasileiro, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 02/ 03/2004. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.:IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão,1ª Vara Criminal. 1998.37.00.005590-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRANCISCA DE CARVALHO ARRUDA ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES 2000.37.00.009124-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WILSON RAMOS NEIVA 2000.37.00.009250-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : CARLOS ROBERTO DA SILVA EXCDO : ARACAGY PRAIA CLUBE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal 2001.37.00.004057-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : ECIL EMP COMERCIAIS INDUSTRIAIS E IMOBILIARIOS LTDA EXCDO : TEREZINHA DE JESUS NEVES SCHALCHER EXCDO : ELMO DO PRADO SCHALCHER EXCDO : FLAVIA TEREZA SCHALCHER DE CASTRO ADVOGADO : MA0004830A- SEBASTIAOANTONIO FERNANDES FILHO Juiz Titular: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA Atos dos Exmos. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO e Dr. AGLIBERTO GOMES MACHADO 2001.37.00.004128-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALBERTO ABDALLA EXCDO : COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE COPAGRAFICA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2004 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001683-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOBAO E COSTA LTDA EXCDO : JOAO BATISTA FERREIRA LOBAO ADVOGADO : MA00005898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Homologo a arrematação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Lavre-se termo de penhor e depósito em favor da exeqüente, devendo constar a indicação do arrematante como fiel depositário e que, até a quitação final do valor da arrematação, o bem permanecerá alienado. Intime-se o arrematante para cientificá-lo que os comprovantes de pagamento das prestações deverão ser apresentados mensalmente, a esta Secretaria, independentemente de nova intimação. Caso assim não ocorra, a Fazenda Nacional será comunicada para as providências a seu cargo. As guias formarão autos apartados e os volumes serão convertidos a favor da exeqüente. Requeira a exeqüente o que for cabível no que pertine ao débito remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.” 2002.37.00.000497-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACA DA P M MARANHAO ADVOGADO : MA00006362 - HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS 2002.37.00.002869-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACA DA P M MARANHAO ADVOGADO : MA00006362 - HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado ma internet, reavaliando-se o bem penhorado. Mantenho o leiloeiro anteriormente designado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00649-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : PIRAMIDE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA EXCDO : LUIS RAIMUNDO COSTA FIGUEIREDO EXCDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA FIGUEIREDO EXCDO : MARIA FRANCISCA D BARBOSA ADVOGADO : MA00002728 - ROSANGELADE FATIMAARAUJO GOULART 100 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Cumpra-se a 2ª parte do despacho de fls. Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque como Leiloeiro Oficial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.000029-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA E OUTROS EXCDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO EXCDO : EDEVELTON CARLOS BARBOSA REIS ADVOGADO : MA00005291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS 1999.37.00.008836-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO BATISTA FERREIRA LOBAO EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO MARANHENSE EXCDO : JUALDO SOUSA COSTA ADVOGADO : MA00003834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK 2000.37.00.006490-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G S COSTA E CIA LTDA EXCDO : JOSE AGNELO FECURY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : CENTRO EDUCACIONALNOSSASENHORADE NAZARE LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR DE MATOS FILHO 2002.37.00.006410-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOOK COMERCIO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque como Leiloeiro Oficial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.002531-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA E OUTRO EXCDO : HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES ADVOGADO : MA00005963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER ADVOGADO : MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista a petição do leiloeiro, fls., expeça-se mandado para reavaliação do bem. E, cumprida a determinação, inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.008710-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIS PESSOA COSTA ADVOGADO : MA00002500 - MANUEL DA ROCHA GODINHO 1998.37.00.000152-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARACAGY LTDA 2001.37.00.001493-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J A COSTA E CIA LTDA EXCDO : JOSE AGNELO FECURY COSTA 1999.37.00.000979-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ 2001.37.00.002160-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : QUARTZO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00005118 - LUIS ANTONIO ALMEIDA SILVA 1999.37.00.001278-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA 2001.37.00.004293-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO CAEMA EXCDO : LUIZ FRAZAO DE MELO ALVIM ADVOGADO : MA00003251 - ANTONIO CANTANHEDE 2002.37.00.001269-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : SIND DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEG E VIG NO EST DO MA 2002.37.00.004026-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.000138-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : JULIO SERSON EXCDO : SELTOM HOTEIS SA EXCDO : ELIAS LUIZ SERSON ADVOGADO : MA0004456A - ARY FAUSTO MAIA 2000.37.00.001880-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : UNIAO COM E REP DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA EXCDO : WALBER DE CAMPOS LIMA 2000.37.00.006443-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E S BECKMAN EXCDO : EDMIR SODRE BECKMAM D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.000944-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : M DA GRACA GONCALVES PEREIRA 2001.37.00.001563-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO SOUSA ARAUJO ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 2001.37.00.006753-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : ARCOIRIS INDUSTRIAL LTDA 2002.37.00.007228-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J B F BARROSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet, reavaliando-se o bem penhorado. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque como Leiloeiro Oficial.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.01303-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASINO MARANHENSE E OUTRO EXCDO : MURILO SILVA PEREIRA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 101 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 90.00.01132-9 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : EMENCAL - EMP EDUCACIONAL CASTRO ALVES LTDA E OUTROS EXCDO : OTAVIO RODRIGUES DE FARIAS EXCDO : MARCONY EDISON MUNIZ DE FARIAS ADVOGADO : MA00002513 - ITALO GOMES DE AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1º DESPACHO: “Autorizo o leilão Designe-se data. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque como leiloeiro oficial. Expeça-se edital. Intimem-se.” 2º DESPACHO: “Cumpra-se a 2ª parte do despacho de fls., e o despacho de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00189-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : INCOPLASTINDUSTRIALE COMERCIALDE PLASTICOS LTDA EXCDO : MARIO MACHADO MENDES JUNIOR EXCDO : CARLOS EDUARDO RIBEIRO MENDES ADVOGADO : MA00002047 - VINICIUS C. DE BERREDO MARTINS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet, avaliando-se o bem penhorado. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque como Leiloeiro Oficial. Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : CONCLUSÃO DO DESPACHO: “...Em face da nova e exitosa sistemática, reavalie-se o bem penhorado e após, inclua-se os presentes autos no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Nomeio Vicente de Paulo Albuquerque, tendo em vista o Ofício nº.” 94.00.01299-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDAAMARAL EXCDO : IPEL PREMOLDADOS ESTRUTURAS COMERCIO LTDA EXCDO : JOSE WAGNER MOREIRA PEREIRA EXCDO : ELZA TEREZA MELO DE CARVALHO ADVOGADO : MA00005000 - JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2001.37.00.002655-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA EXCDO : MARCONE DOUGLAS CARDOSO BRAGA “Cumpra-se a segunda parte do dispositivo da sentença de fls. Intime-se o executado para dizer se tem interesse na execução da sentença.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Acolho as razões expendidas pela CEF. Desapensem-se. Reavalie-se o bem penhorado. Após, inclua-se no próximo leilão, conforme calendário publicado na internet. Expeça-se edital. P.I.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.001312-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDAAMARAL EXCDO : MARCAL E FILHOS LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA ADVOGADO : MA00000667 - JOSE FRANCISCO BRAGA LOBATO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Aguarde-se a realização do leilão nos autos do processo nº.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003165-4 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO ADVOGADO : MA00002592 - PEDRO DANTAS DA ROCHA NETO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Fale o embargante sobre a impugnação de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00849-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : RICARDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXCDO : RICARDO ARAGAO GUIMARAES EXCDO : MARIA DAS GRACAS ROCHA GUIMARAES ADVOGADO : MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS 102 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista à exeqüente. Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.00542-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E MOVEIS PAULO E FILHO LTDA ADVOGADO : MA00005577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO da petição de fls., para entrega ao subscritor mediante recibo nos autos. Defiro, ainda, o pedido de reforço de penhora, expedindo-se mandado para constrição do bem indicado às fls., e, ainda, a intimação do fiel depositário para que apresente o veículo anteriormente penhorado para constatação e reavaliação. Intimem-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.004144-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GETULIO BRENHA RODRIGUES ADVOGADO : MA00006685 - SUELY ROSA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Deixo de prover a petição de fls., pois o erro material mencionado já foi sanado, nos termos do despacho de fls. Designe-se a data para a realização do leilão. Expeça-se edital.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, rejeito a exceção argüida. Dê-se vista à exeqüente acerca da certidão de fls. Intimem-se.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.004146-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AFONSO MARTINS MONTEIRO ADVOGADO : MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS 00.00.00902-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F SOUZA ENGENHARIA IND E COM LTDA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA 92.00.02570-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, rejeito a exceção argüida. Acolho o pedido de retificação de fl. Indefiro o pedido de fls... Indefiro, ainda, o pedido de sobrestamento do feito, nos termos do art. 265, IV, “a”, haja vista que seu âmbito é restrito ao processo de conhecimento. Dê-se vista à exeqüente acerca da certidão de fls. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “A execução da sentença somente tem lugar após o seu trânsito em julgado, o que não ocorreu na hipótese. Em face disso, indefiro, nesse momento, o pedido de fls. Intime-se a exeqüente da sentença de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002107-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY 00.00.05745-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALCIMA ALUMINIO COMERCIO E INDUSTRIA DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00006012 - FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição da exeqüente fls., determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Em face disso, determino o normal prosseguimento do feito. Publique-se.” 95.00.04646-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA JORNAL O ESTADO DO MARANHAO E OUTRO EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00004040 - MARCELLO ABREU ITAPARY No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.000046-1 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA EXCDO : MARIO FLEXA RIBEIRO EXCDO : REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA ADVOGADO : MA0005716A - ADILSON SOUZA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isso posto, declaro ineficaz a nomeação de fls. Indefiro o pedido de fls., com fulcro no art. 15, I, da Lei 6.830/80, que somente admite a substituição da penhora, a pedido do devedor, por dinheiro ou fiança bancária. Defiro o pedido de fls., no que diz com o desentranhamento No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Ex positis, com fulcro no art.109, I, da Magna Carta, c/c o art. 367, IV, do Código Eleitoral, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa destes autos ao Juízo Eleitoral. Expirado o prazo para interposição de agravo, haja ou não recurso, providencie a Secretaria a remessa deste feito ao Juízo competente, com a regular baixa na distribuição. Desapensem-se estes autos. P.R.I.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ D.O. PODER JUDICIÁRIO JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.EM SUBSTITUIÇÃO: DRA. ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2004 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM AUDIÊNCIA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.000798-5 JUSTIFICAÇÃO REQTE. : MÁRCIA CRISTINA VIANA ANDRADE ADVOG.: MA 5396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO REQDO. : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Designo o dia 23 de março de 2004, às 11:00 horas, para a audiência de justificação. Cite-se. Intime(m)-se. Testemunhas em banca.” AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007272-1 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5323 - SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA REQDO : JAQUES RICHARD RIBEIRO MENDES REQDO : JAQUELINE SILVA FERREIRA ADVOG.: RJ 56992 - PEDRO ESAÚ BARROS DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ R. Hoje. Sem prejuízo da manutenção da Decisão de fl. 44, determino a intimação da autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se pronunciar sobre os fatos articulados na petição de fls. 51/52.” 90.00.01358-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ZÉLIA MARIA DE CARVALHO CASTELO BRANCO E OUTROS ADVOG.: MA 2282 - ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES ADVOG.: MA 3601 - SILVANA MARIA MELO COSTA EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO ADVOG.: MA 2287 - FLORISVAL VERAS PINHEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da autorização de pagamento de fls. 486 e 492, correspondente à primeira e segunda parcelas do Precatório expedido nos presentes autos.” 2003.37.00.010932-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : NICOLAU COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA E OUTRO ADVOG.: MA 2007 - JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA 2003.37.00.010977-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS ALBERTO DINIZ DOS SANTOS E OUTRO ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO 2003.37.00.014716-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUCIENE CHAVES MENDONÇA MARTINS E OUTROS ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 103 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante ausência de oposição de Embargos à Execução, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária. Após a disponibilização do crédito correspondente ao pagamento da RPV, pelo TRF -1 ª Região, expeça-se o competente alvará de levantamento. Cumpridas as determinações acima destacadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se.” 2000.37.00.001271-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BRASILUSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA ADVOG.: MA 0609 - JOSÉ CALDAS GOES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a constatação de que a Contadoria deste Juízo já promovera os cálculos conforme sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária, nos termos da planilha de fls. 23/25 do processo em apenso (2000.4375-3). Intime-se.” 2002.37.00.000896-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS ADVOG.: MA 4311 - ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro o pedido formulado à fl. 186, conforme requerido. Determino, assim, a expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária. Intime-se.” 2002.37.00.008236-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO E OUTROS ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ ADVOG.: MA 4189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, defiro o pedido formulado à fl. 183, conforme requerido. Determino, assim, a expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária. Após a disponibilização do crédito correspondente ao pagamento da RPV, pelo TRF 1 ª Região, expeça-se o competente alvará de levantamento. Cumpridas as determinações acima destacadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se.” 2003.37.00.002169-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ALICE ADÉLIA RIBEIRO BRANDÃO E OUTROS ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Ante a manifesta concordância da Executada com os cálculos apresentados pelos Exeqüentes, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor necessária. Após a disponibilização do crédito correspondente ao pagamento da RPV, pelo TRF -1 ª Região, expeça-se o competente alvará de levantamento. Cumpridas as determinações acima destacadas, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intime-se.” 2003.37.00.003828-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ZILDA MUNIZ FERREIRA ADVOG.: MA 104 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das Certidões de fl. 32-vº. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.004409-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO ADVOG.: MA 2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ARMANDO GASPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO ADVOG.: MA 296 - KLEBER MOREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão de fl. 52-vº, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.009522-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARTINHO DA COSTA VELOSO E OUTROS ADVOG.: MA 3733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES SALOMÃO ADVOG.: MA 4952 - TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM EXCDO : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a Guia de Depósito de fl. 324. Na hipótese de conversão do depósito em favor do INSS, deverá o Exeqüente informar os dados bancários necessários (nome do banco, agência, número da conta e código da receita). Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com depósito.” “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da petição e documentos de fls.110/113, e, ainda, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.005706-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : VALDENICE ALVES BARBOSA ADVOG.: MA 3934 - JÚLIO CÉSAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA 2003.37.00.010709-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 4945 - JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH EXCDO : MARIA DA GLÓRIA LOPES MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Defiro os pedidos de fl.45, nos termos em que formulados. Determino, assim, a expedição do Precatório e da Requisição de Pequeno Valor necessários. Sem prejuízo das providências acima destacadas, cite-se o Executado para, no prazo de 30(trinta) dias, promover o restabelecimento do benefício da Exeqüente. CPC 632.” “ Manifeste-se a Exeqüente, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as Certidões lançadas à fl. 26-vº. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.005738-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXCDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A) : ANA MARIA DIAS VIEIRA EXCDO : ODONTOCLÍNICA ANDRADE ADVOG.: MA 743 - JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do ofício de fl. 238, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.007819-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ SIMÃO DE SOUZA ADVOG.: MA 5209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOG.: PI 148/93A - RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão de fl. 62-vº, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.009207-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIA LUZIA ALVES FERREIRA ADVOG.: PI 148/93A - RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 1056 - ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA 2003.37.00.010963-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : TERESINHA DE JESUS MACHADO SOUSA ADVOG.: PI 148/93A - RAIMUNDO FLOREÊCIO PINHEIRO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão de fl. 68-vº, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.011000-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SEBASTIANA DIAS RIBEIRO ADVOG.: PI 148/93A - RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2333 - MANOEL EGÍDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão de fl. 69-vº, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.014809-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ROMEU NEVES FERREIRA ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO (MINISTÉRIO DA FAZENDA) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar(em) acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 105 o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” EMBDO : ALFREDO RAMALHO PEREIRA E OUTROS ADVOG.: MA 3985 – MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE AUTOS COM DECISÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Embargante (CPC 269 I). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito exeqüendo, ante a singeleza da matéria (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.001395-8 OUTRAS AUTOR : ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS ADVOG.: DF 9157 - DEBORAH CABRAL SIQUEIRA ADVOG.: DF 513 - JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL RÉ : UNIÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Firme nessas considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em observância ao princípio da fungibilidade, e, assim, determino a suspensão dos efeitos do Auto de Infração n. 004563107, determinando à Ré que se abstenha da prática de quaisquer atuações tendentes à cobrança das parcelas que deixarem de ser recolhidas a título da Contribuição Adicional ao FGTS, incidente à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, até julgamento definitivo da presente ação. Intime-se. Cite-se.” 2004.37.00.001419-2 OUTRAS AUTOR : SOS TRAUMA S/C LTDA ADVOG.: MA 4695 - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS RÉ : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.006354-0 TRIBUTÁRIA AUTOR : INDUSTRIA MARANHENSE DE PLÁSTICOS S/A IMAPLAS ADVOG.: MA 5703 – WAGNER RIBEIRO FERREIRA RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MA 2130 - LÊDIAN MARIA SILVA MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 I), condenando a Autora, ante o princípio da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2001.37.00.006638-0 AÇÃO POSSESSÓRIA REQTE : MARIA DA LUZ MARTINS ADVOG.: MA 4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS REQDO : DOMINGOS DE PAULA PEREIRA ADVOG.: MA 754 - CARLOS ALBERTO DE PINHO GOMES “ ... DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. Cite-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.00.001410-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CENTRO DE OLHOS DE SÃO LUÍS LTDA ADVOG.: CE 13.767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO MARANHÃO ENTIDADE : RECEITA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... DEFIRO a liminar pleiteada. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Fica o cumprimento da presente Decisão condicionado ao recolhimento das custas iniciais, devendo a Impetrante ser intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, promovê-lo. Intimem-se.” 2004.37.00.001425-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CENTRAL MARANHENSE DE MUNIÇÕES LTDA ADVOG.: MA 4613 - NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA IMPDO : DELEGADO DA POLICIA FEDERAL RESPONSAVEL PELO SINARM NO MARANHÃO ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ ... Firme nessas considerações, defiro a liminar pleiteada, determinando ao Impetrado que dê continuidade aos procedimentos voltados à autorização de compra de armas de fogo, utilizando, para tanto, a regulamentação da matéria vigente antes da edição da Lei n. 10.826/03. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.” “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 IV). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Traslade-se a presente Sentença para a ação de oposição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2001.37.00.006639-3 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) REQTE : UNIÃO ADVOG.: PI 1699 - FRANCISCO DE ALMEIDA REQDO : MARIA DA LUZ MARTINS DE SOUSA REQDO : DOMINGOS DE PAULA PEREIRA ADVOG.: MA 4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS ADVOG.: MA 754 - CARLOS ALBERTO DE PINHO GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ .... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. AUTOS COM SENTENÇA 2002.37.00.006659-4 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : ARTEMÍZIA FÁTIMA PEREIRA PESTANA ADVOG.: MA 4574 - PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2001.37.00.005504-3 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios 106 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” D.O. PODER JUDICIÁRIO e honorários de advogado indevidos. Incidência da CF/88 128 § 5º II a. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Oficie-se ao relator do Agravo.” 2003.37.00.010176-7 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ARTHIMÍSIA DE FÁTIMA PEREIRA PESTANA ADVOG.: MA 3442 - PAULO CÉSAR AGUIAR MARTINS VIDIGAL REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES 2003.37.00.014779-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA E OUTRO ADVOG.: MA 2047 - VINÍCIUS C. DE BERREDO MARTINS ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL IMPDO : CHEFE DA INSPETORIA DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO LUÍS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI), condenando a Autora ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” “ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Regional Federal da 1a Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.002616-2 EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVÁVEIS - IBAMA ADVOG.: MA 4193 - RAIMUNDO NONATO P. FILHO EMBDO : DEUSDEDITH CARVALHO DE MELO EMBDO : JOSÉ NONATO MATOS EMBDO : JOSIONEI DA SILVA BORGES EMBDO : PEDROLINA AZEVEDO TRINDADE EMBDO : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES EMBDO : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EMBDO : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA ADVOG.: MA 4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2003.37.00.015215-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PAULINO ARAUJO OLIVEIRA ME ADVOG.: GO 1416 - GETÚLIO VARGAS DE CASTRO ADVOG.: GO 10297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES ENTIDADE : POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL IMPDO : SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelo Embargante (CPC 269 I), condenando-o, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, excluindo-se os nomes dos Autores que tiveram homologados os acordos firmados com a Administração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.002953-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : SERGEI MEDEIROS ARAÚJO ASSISTA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES REQDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA REQDO : FEDERAÇÃO MARANHENSE DE BEACH SOCCER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, nos moldes da liminar anteriormente deferida (CPC 269 I). Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Oficie-se ao Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento interposto nos presentes autos (fl. 71), cientificando-o da presente sentença. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Exaurido o prazo destinado ao recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para Eg. Tribunal Regional Federal da 1a Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.000772-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : INLAB INVESTIGAÇÃO LABORATORIAL LTDA ADVOG.: MA 3489 - CARLOS ALBERTO SILVA NINA ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO LUIS/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetamse os presentes autos para o Eg. Tribunal Regional Federal da 1a Região.” 2003.37.00.004496-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : SERGEI MEDEIROS ARAÚJO ASSISTA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO ADVOG.: MA 3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES REQDO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A) : JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA REQDO : N L C DE FREITAS DIVERSOES ELETRÔNICAS ADVOG.: MA 4695 – ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 2004.37.00.001088-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABRÍCIO ANTÔNIO RAMOS SOUSA ADVOG.: MA 3080 - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ENTIDADE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF IMPDO : SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO LITISPA : UNICEUMA CENTRO UNIV. DO MARANHÃO SC LTDA ADVOG.: MA 4754 - LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA IMPDO : MINISTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA MEC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “ ... ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelos Autores (CPC 269), confirmando a liminar anteriormente deferida. Custas processuais “ ... ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pelo Autor. Honorários advocatícios D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, devendo os mesmos serem entregues ao Autor mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 1998.37.00.005779-7 FGTS AUTOR : ANTÔNIO REIS PEREIRA SILVA E OUTROS ADVOG.: MA 4680 - MANOEL CÉSARIO FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA DA 5ª VARA 1998.37.00.005993-6 FGTS AUTOR : RAIMUNDA MORAES PINHEIRO E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.016108-0 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICÍPIO DE BALSAS (PREFEITURA MUNICIPAL) ADVOG.: MA 4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO REQDO : FUNASA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ADVOG.: MA 2623 - ROSELY FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e/ou documentos.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª VARA FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ JUIZ TITULAR: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA DIR. SECRET.EM SUBSTITUIÇÃO: DRA. ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MARÇO DE 2004 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA 107 1998.37.00.006142-7 FGTS AUTOR : IEDA DE S QUEIROZ GUIMARAES E OUTROS ADVOG.: MA 4939 - FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.006485-5 FGTS AUTOR : ANTÔNIO DO CARMO FERREIRA E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.006793-4 FGTS AUTOR : CLAUDIONOR PEREIRA BARBOSA E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.003910-3 FGTS AUTOR : MIGUEL COSTA DE LIMA E OUTROS ADVOG.: MA 3384 - FRANCISCA MARLÚCIA DE M C VIANA ADVOG.: MA 2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.003929-0 FGTS AUTOR : WILMA ARRUDA FERNANDES E OUTROS ADVOG.: MA 3384 - FRANCISCA MARLÚCIA DE M C VIANA ADVOG.: MA 2920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.004215-0 FGTS AUTOR : MANOEL DE JESUS P MOREIRA ADVOG.: MA 3803 - MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA ADVOG.: MA 4696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.004517-9 FGTS AUTOR : MARIA DO CARMO SERRA NOGUEIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1999.37.00.002606-9 FGTS AUTOR : SEBASTIÃO CORREIA PINHEIRO E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.004672-8 FGTS AUTOR : FRANCISCO ALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.004940-0 FGTS AUTOR : CHARLES DE GOULLE DO NASCIMENTO LOPES E OUTROS ADVOG.: MA 3693A – ANTÔNIO ARAÚJO VERAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.005561-2 FGTS AUTOR : ROSILENE LOBATO MARTINS ADVOG.: MA 4361 – ANTÔNIO MURILO COSTA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.005689-9 FGTS AUTOR : GLEICE JORGE DE CARVALHO SOUZA E OUTROS ADVOG.: MA 3693A – ANTÔNIO VERAS DE ARAÚJO 108 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH ASSIST. : UNIÃO 2000.37.00.005759-4 FGTS AUTOR : AILTON PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADVOG.: MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.006961-6 FGTS AUTOR : DIVAL DE NAZARÉ BENTES FARIAS ADVOG.: MA 5569 - TERESA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.007452-2 FGTS AUTOR : MAGNO CUNHA DA SILVA E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.007482-8 FGTS AUTOR : ANTENOR FRANÇA MORAES E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.008976-1 FGTS AUTOR : JOSINALDO PINHEIRO BARBOSA ADVOG.: MA 3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.009398-5 FGTS AUTOR : VALDENOR PASSINHO FILHO ADVOG.: MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2002.37.00.002972-6 FGTS AUTOR : EDELTO NUNES FILHO E OUTROS ADVOG.: MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.001589-3 FGTS AUTOR : ALMIR DE JESUS PRAZERES GARROS E OUTROS ADVOG.: MA 4253 - VALTER DE JESUS PRASERES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1997.37.00.002518-8 FGTS AUTOR : MARIA RITA SANTOS E OUTROS ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.000049-5 OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO WILLIAM CARVALHO BOUCINHAS E OUTROS ADVOG.: MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1998.37.00.006727-2 FGTS AUTOR : JAIR BARBOSA E OUTROS ADVOG.: MA 4362 - ITAMARY DE FÁTIMA CL MARQUES ADVOG.: MA 3934 - JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1999.37.00.000342-2 FGTS AUTOR : MARIA DO SOCORRO BALDEZ ROSA E OUTROS ADVOG.: MA 4939 - FLAVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 1999.37.00.002603-0 FGTS AUTOR : MARIA DA SE GONÇALVES SALGUEIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.001005-8 FGTS AUTOR : MARIA ANGELICA CARDOSO SETUBAL E OUTROS ADVOG.: MA 5135 - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.005876-0 FGTS AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO MENDES SERRA E OUTROS ADVOG.: MA 5402 - EDEILDES NASCIMENTO PEREIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.005997-8 FGTS AUTOR : LEOPOLDO MARQUES DA SILVEIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4939 - FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2000.37.00.007382-7 FGTS AUTOR : JOSÉ ALFREDO BRAGA LOBATO E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2001.37.00.000126-9 FGTS AUTOR : HERMES DIOFANOS DE VASCONCELOS E OUTROS ADVOG.: MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2001.37.00.000228-5 FGTS AUTOR : JOÃO JOSÉ COELHO E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 109 RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2001.37.00.006241-0 FGTS AUTOR : DELMIRO NUNES E OUTROS ADVOG.: MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.006102-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ELEUTÉRIA FILOMENA FERREIRA BRANDÃO E OUTROS ADVOG.: MA 5227 - SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009046-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MAURINO MARTINS MOREIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2002.37.00.009122-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG.: MA 3020 - CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.007026-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTÔNIO MARIO CAMARA E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.008541-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.008982-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LEOMAR DE SOUSA AGUIAR E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.002681-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDO JOÃO FERREIRA E OUTROS ADVOG.: MA 2769 - GILSON FREITAS MARQUES ADVOG.: MA 3934 – JÚLIO CÉSAR MARQUES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.010727-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : IDALECIO ARAUJO LUSTOSA ADVOG.: MA 3803 - MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA ADVOG.: MA 4696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.003360-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : PEDRO LUÍS NASCIMENTO GONÇALVES E OUTROS ADVOG.: MA 3803 - MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA ADVOG.: MA 4696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.010966-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ PAULO ARAUJO ADVOG.: MA 3803 - MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA ADVOG.: MA 4696 - ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.004437-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DEBORAH SILVA MELO E OUTROS ADVOG.: MA 4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOG.: MA 3719 - ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da petição e documentos de fls., e, ainda, requerer(em) o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” AUTOS COM DECISÃO 2003.37.00.004568-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO ERUDAR ABREUU E OUTROS ADVOG.: MA 4059 - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH 2003.37.00.004708-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS E OUTROS ADVOG.: MA 3827 - LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001442-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANDREA CLÁUDIA MESQUITA JANSEN ADVOG.: MA 3790 - LIZ CRISTINA DE MELO BRITO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO IMPDO : COORDENADORIA DA LICENCIATURA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IMPDO : SUPERVISORA DOCENTE IMPDO : PROFESSORA DE PRATICA DE ENSINO I E II 110 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ADVOG.: MA 2102 - LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : ELMADA PEDROSA DE MENESES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Defiro o pedido de liminar, eis que não se mostra razoável a instituição de ensino superior impedir a colação de grau da Impetrante, embora com pendência na disciplina Prática de Ensino II, se ainda não restou concluído o processo pelo qual a mesma solicita revisão de nota, contendo, inclusive, parecer favorável à revisão, não se podendo admitir que a Impetrante seja penalizada pela demora na solução do aludido processo, já que se trata de providência a cargo da Administração (= plausibilidade do direito substancial vindicado). Presença, também, do perigo de dano, tendo em vista que a colação de grau, e assim a respectiva formatura da Impetrante, ocorrerá no próximo dia 12, razão pela qual a não-concessão da liminar, nesta oportunidade, perderá, caso seja acolhida a tese veiculada na petição inicial somente ao tempo da sentença, seu pleno significado. Assim, defiro o pedido de liminar, determinando aos Impetrados que possibilitem os meios necessários para que a Impetrante participe da solenidade de formatura do Curso de Ciências Biológicas designada para o dia 12 próximo, dependendo a validade do ato de a Impetrante atingir a nota suficiente. Defiro, ainda, o pedido de justiça gratuita. Sem embargo da decisão proferida, intime-se a Impetrante para, no prazo de 3(três) dias, apresentar cópias da petição inicial e dos documentos que a guarnecem, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal Juiz Titular: CESAR CINTRA FONSECA Juiz Substituto: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: DR. DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. CESAR CINTRA FONSECA e Dr. AGLIBERTO GOMES MACHADO EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2004 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001200-3 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARILOURDES COSTA FERNANDES ADVOGADO : MA00005955 - CLAUDIA DANIELLE VIANA BASTOS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Defiro o requerimento de fls. 26. Aguarde-se por 10(dez) dias, a apresentação por parte da CEF das cópias dos documentos que serão substituÍdos. Com a apresentação, proceda a Secretaria à entrega dos originais ao advogado da requerente, através de recibo nos autos. Após o cumprimento da diligência ora determinada, voltem-me conclusos para sentença. Intime-se. 1998.37.00.000549-0 TRIBUTARIA AUTOR : DUCOL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarde-se manifestação das mesmas pelo prazo de 15(quinze) dias. Transcorrido o prazo consignado sem manifestação de parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. 2002.37.00.009214-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DAS GRACAS SANTOS LEITE E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 10(dez) dias, sobre os termos da petição de fls. 193-194, apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 96.00.02900-8 ACAO DE DESAPROPRIACAO EXPTE : UNIAO FEDERAL EXPDO : ESPOLIO DE MARTINHO COSTA EXPDO : ESPOLIO DE TEODORA FRANCA RAMOS ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 409. Dê-se vista pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...determino a intimação da demandada para, em 10(dez) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 801, III, c/c o artigo 806, ambos do CPC, sob pena de indeferimento. 2004.37.00.001393-0 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : ROBERTO FRANKLIN FALCAO DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro a consignação da quantia referida na inicial, fixando o prazo de 05(cinco) dias para realização do depósito. Após, cite-se a CAIXA para levantar a quantia depositada ou oferecer resposta no prazo legal, ex vi do art. 893, I, do CPC. Intime-se. 2003.37.00.007126-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 00.00.03725-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : AURORA DA GRACA ALMEIDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO ADVOGADO : MA00005746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : PE00010716 - JOAO ROCHA DOS PASSOS JUNIOR ADVOGADO : MA00005616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista os termos da petição de fls. 918, intime-se a exeqüente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar leiloeiro, bem como informar o endereço onde o mesmo possa ser encontrado. Intime-se. 2000.37.00.002905-6 ACAO POPULAR REQTE : TEREZA CRISTINA COSTA RIBEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO. : CEMAR ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA0006114A - LUIZ CASSIO ALVES DE MELO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Defiro o pedido de fls. 574. Intime-se a CEMAR para diligenciar a extração de cópia dos autos. Ainda, tendo em vista a certidão de fls. 575, reitere-se os expedientes de fls. 571/572. Intime-se. Cumpra-se. 2000.37.00.002625-7 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : CLAUDINER SANTOS SOUSA REQDO : CELIO PROCOPIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA00006436 - ADRIANA FROTA BECKMAN ADVOGADO : MA0005415A - AUGUSTO CARLOS COSTA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 111 2003.37.00.000421-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO 2003.37.00.003761-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO DE MARIA MATOS REIS E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os requeridos para, no prazo de 10(dez) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. 2003.37.00.003768-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS MAGNO DE CASTRO CAVALCANTE E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.003199-7 EXECUCOES DIVERSAS POR CARTA ORIUNDAS DE FEITOS CIVEL EXQTE : FIRMINO PEREIRA DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre os termos da petição de fls. No mesmo prazo, fica também intimada para trazer aos autos o comprovante de depósito referente aos honorários advocatícios. Intime-se. 2003.37.00.003209-4 EXECUCOES DIVERSAS POR CARTA ORIUNDAS DE FEITOS CIVEL EXQTE : FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2003.37.00.003211-8 EXECUCOES DIVERSAS POR CARTA ORIUNDAS DE FEITOS CIVEL EXQTE : TOMAS AQUINO AZEVEDO SANTOS ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2003.37.00.003223-8 EXECUCOES DIVERSAS POR CARTA ORIUNDAS DE FEITOS CIVEL EXQTE : JOAQUIM ALVES DE NOVAES ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.003227-2 EXECUCOES DIVERSAS POR CARTA ORIUNDAS DE FEITOS CIVEL EXQTE : ANTONIO VITORIO LACERDA RODRIGUES ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre os termos da petição apresentada pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 95.00.01228-6 FGTS AUTOR : MARY IVONE RODRIGUES ROCHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2000.37.00.001777-2 OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REU : MARCO ANTONIO LOPES FERREIRA ADVOGADO : MA00006259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO 2002.37.00.008313-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : CAMPINAS IRRIGACAO MAQUINAS E MOTORES REQDO : MONICA HINGRID SANTOS REQDO : MARIA NATIVIDADE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2002.37.00.009724-2 OUTRAS AUTOR : ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : MA00004139 - MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR REU : MINISTERIO DO TRABALHO 2003.37.00.000560-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REQDO : ADRIANA TRINTA CARVALHO REQDO : CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO ADVOGADO : MA00003844 - EDILSON FERREIRA MENDES ADVOGADO : MA00003905 - ROSALIO GOMES CARVALHO 2003.37.00.000626-3 OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE ROSARIO ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRADE CARVALHO COELHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 2003.37.00.002927-4 IMOVEIS AUTOR : JOSE RIBAMAR SOEIRO MARTINS ADVOGADO : MA00005046 - CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO ADVOGADO : MA00004604 - JURACI HOMEM DO BRASIL REU : UNIAO (SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO SPU) 2003.37.00.002995-6 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN 112 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 REQDO : PEDRO GILSON SILVA OLIVEIRA REQDO : MARLENE VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00005295 - JOSE CARLOS PIRES DE SOUSA 2003.37.00.004543-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HAROLDO BAPTISTA DE BRITO ADVOGADO : MA00005148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam as partes no prazo comum de 10(dez) dias, se ainda têm provas a produzir neste feito, delimitando o objeto e a sua pertinência para o desate da questão. Intimem-se. 2002.37.00.005959-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO REQDO : ALCINE MARTINS MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 30-verso. Intime-se. 2000.37.00.005257-4 OUTRAS AUTOR : SIMIAO DE JESUS GOMES PEREIRA ADVOGADO : MA0004516A - JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal (fls. 276/277, 282/283), para, querendo, pleitear o que entender de direito. Intime-se. 2001.37.00.007917-7 SISTEMA HIPOTECARIO AUTOR : JURACIR FRANCELINO DA SILVA ADVOGADO : MA00002523 - JOSE WILSON CARDOSO DINIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a ré para falar sobre o pedido de desistência. Após, voltem-me os autos conclusos. 95.00.01364-9 FGTS AUTOR : JOZELINA BRAGA CARNEIRO SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 95.00.01612-5 FGTS AUTOR : SOLANGE CRISTINE ROCHA BEZERRA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 2003.37.00.001621-6 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : LUIZ CARLOS RIBEIRO SANTOS ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. 95.00.00893-9 FGTS AUTOR : JOSE DE RIBAMAR REDONDO SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003461 - ALICE PRAZERES RODRIGUES PORTELADA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Após o transcurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Intime-se. 2000.37.00.002174-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CASA DAS RENDAS LTDA ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre os expedientes de fls. 166/167, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Intime-se. 2003.37.00.003023-4 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : ANGELA ALVES SA PEREIRA REQDO : DAVID DELMSON SA PEREIRA REQDO : CASSIA MARIA BARBOSA RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre as petições e documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal (fls. 326/336, 339/348). Intime-se. Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo, de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 26-verso. Intime-se. 95.00.01276-6 FGTS AUTOR : CARLOS HENRIQUE VIEIRA PEREIRA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.007149-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARIA CONCEICAO ALVES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifeste-se o patrono da exeqüente, no prazo de 10(dez) dias, sobre o expediente de fls. 92, para, querendo, pleitear o que entender de direito. Intime-se. 2004.37.00.001085-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : WAGNO SERGIO PINHEIRO FELIX ADVOGADO : MA00005970 - FRANCISCO MENDES DE SOUSA IMPDO : DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO MA ENTIDADE : ESCOLA AGREOTECNICA FEDERAL DE CODO MA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 113 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.001010-2 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA FILOMENA TEIXEIRA VALADARES ADVOGADO : MA00006041 - ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES IMPDO : CENTRO DE ENSINO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...indefiro a inicial, nos termos do art. 8° da Lei n° 1.533/51. P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Notifique-se a autoridade indigitada como coatora para, em dez dias, apresentar as informações que entender necessárias. Após, apreciarei o pedido de liminar. Desentranhem-se as peças de fls. 38/51, uma vez que se tratam de documentos repetidos e que devem acompanhar o ofício a ser encaminhado ao impetrado. AUTOS COM DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Expediente do dia 01 de Março de 2004 95.00.04845-0 FGTS AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA E SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000646-2 OUTRAS AUTOR : WILSON LEITE VIEIRA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL ...indefiro, assim, o pedido externado na petição de fls. 228/229. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.009129-0 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : MOACIR ESTEFANI SILVA JUNIOR ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro os pedidos de antecipação de tutela...Intimem-se, inclusive para réplica. 2003.37.00.002955-5 ACAO CIVIL PUBLICA REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO ASSISTA : UNIAO FEDERAL PROCUR : SERGEI MEDEIROS ARAUJO REQDO : ESTADO DO MARANHAO REQDO : SERVICOS E ADMINISTRACAO MARANHAO DA SORTE REQDO : ASSOCIACAO REGIONAL DE DESPORTOS DE DEFICIENTES MENTAIS DO MARANHAO ARDEM ADVOGADO : MA00004712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO ADVOGADO : MA00000712 - ANA MARIA DIAS VIEIRA ADVOGADO : MA00004822 - CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO “1 - Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do requerido, formulado pelo autor, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2004, às 9:50 horas. A produção probatória limitar-seá aos motivos do indeferimento do pedido de reengajamento do autor no Exército. Deverá o Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, situado em Imperatriz, comparecer à audiência ora designada ou indicar e fazer apresentar preposto que tenha conhecimento dos fatos controversos (motivação do ato de indeferimento do pedido de reengajamento do autor nas fileiras do Exército Brasileiro e conseqüente licenciamento do mesmo), para prestar depoimento pessoal. 2 - Tendo a União juntado os documentos requisitados pelo Juízo (fls. 78/85), faculta-se ao autor manifestar-se sobre os mesmos no prazo de cinco dias, devendo os autos permanecer em Secretaria, haja vista as providências a serem tomadas com relação à audiência designada. 3 - Intimem-se o autor e seu advogado, a AGU, o Comandante do 50º BIS, e as testemunhas arroladas (fls. 87/88). Imperatriz, 26 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto”. 2002.37.01.000642-8 OUTRAS AUTOR : MILITAO PEREIRA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: ...rejeito as preliminares de inviabilidade da ação civil pública para a defesa de interesses de consumidores por falta de representação, de inaplicabilidade da referida ação para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e de ausência de pressuposto válido e regular do processo. Ainda, firmo a competência deste Juízo para o julgamento da demanda pela razões já expendidas... Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do requerido, formulado pelo autor, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2004, às 9:00 horas. A produção probatória limitar-se-á aos motivos do indeferimento do pedido de reengajamento do autor no Exército. Deverá o Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, situado em 114 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO Imperatriz, comparecer à audiência ora designada ou indicar e fazer apresentar preposto que tenha conhecimento dos fatos controversos (motivação do ato de indeferimento do pedido de reengajamento do autor nas fileiras do Exército Brasileiro e conseqüente licenciamento do mesmo), para prestar depoimento pessoal (CPC, art. 130 c/c art. 342). Determino ao autor que apresente rol de testemunhas no prazo de cinco dias da intimação do presente despacho. Intimem-se o autor e seu advogado, a AGU, e o Comandante do 50º BIS. Intimem-se também as testemunhas, desde que arroladas pelo autor no prazo referido supra. Imperatriz, 26 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO -Juiz Federal Substituto”. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.000638-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIA DAS GRACAS SOUSA 2002.37.01.000640-0 OUTRAS AUTOR : FRANCISCO OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL 2003.37.01.000642-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE NILSON PEREIRA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 1 - Defiro o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do requerido, formulado pelo autor, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2004, às 10:50 horas. A produção probatória limitarse-á aos motivos do indeferimento do pedido de reengajamento do autor no Exército. Deverá o Comandante do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, situado em Imperatriz, comparecer à audiência ora designada ou indicar e fazer apresentar preposto que tenha conhecimento dos fatos controversos (motivação do ato de indeferimento do pedido de reengajamento do autor nas fileiras do Exército Brasileiro e conseqüente licenciamento do mesmo), para prestar depoimento pessoal (CPC, art. 130 c/c art. 342). 2 - Tendo a União juntado os documentos requisitados pelo Juízo (fls. 88/95), faculta-se ao autor manifestar-se sobre os mesmos no prazo de cinco dias, devendo os autos permanecer em Secretaria, haja vista as providências a serem tomadas com relação à audiência designada. 3 - Intimem-se o autor (com as advertências a que se refere o CPC, art. 343 e §§) e seu Advogado, a AGU, o Comandante do 50º BIS, e as testemunhas arroladas (fls. 97/98). Imperatriz, 26 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto”. Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.000323-8 TRABALHISTAS REQTE : ANA DE PAULA FLORES BOTEGA ADVOGADO : MA00005688 - ADA ELIZABETH FATECHI REQDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFET O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Considerando que o processo seguirá o rito sumário, designo o dia 03/05/2004 às 11:10h para realização da audiência de conciliação. Cite-se o CEFET, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, devendo a autora apresentar o rol de testemunhas na audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC art. 276 c/c 284, caput). Imperatriz, 26 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto”. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUSTIÇA FEDERA DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exma. Juíza Federal Dra. CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Expediente do dia 02 de Março de 2004 Autos com Despacho 2003.37.01.000639-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARGARIDA IRISLANE BARROS CORDEIRO 2003.37.01.000648-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JULIO CHARLES DRESCH 2003.37.01.000650-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : FLORISMAR PEREIRA DA COSTA 2003.37.01.000656-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RAIMUNDO ARAUJO SANTANA 2003.37.01.000658-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : HELIO ALVES PEREIRA 2003.37.01.000659-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE ROBERTO OLIVEIRA VIEIRA 2003.37.01.000661-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : LEONIDAS RODRIGUES DA SILVA 2003.37.01.000662-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARCIO JONHSON PEREIRA LIMA 2003.37.01.000664-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE ALVES DE JESUS SOUSA FILHO 2003.37.01.000665-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RAIMUNDO NONATO BARROS FERREIRA 2003.37.01.000666-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE ORESTES RODRIGUES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.01.000667-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : TRANSPORTES ASSOCIADOS DO MARANHAO LTDA 2003.37.01.000669-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RONALDO SERRA DE SOUSA 2003.37.01.000670-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO 2003.37.01.000673-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : PABLO NASCIMENTO CORTEZ MOREIRA 2003.37.01.000675-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : HELIO ALVES PEREIRA 2003.37.01.000676-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : FRANCISCO ASSUNCAO CLIMACO FILHO 2003.37.01.000678-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARCELO DE SOUSA SANTOS 2003.37.01.000679-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : FRANCISCO PEREIRA DE ABREU 2003.37.01.000680-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARCO ANTONIO COELHO MIRANDA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : IVAN PEREIRA LIMA 2003.37.01.000692-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : IVAN PEREIRA LIMA 2003.37.01.000694-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MAGNO RIBEIRO ROCHA 2003.37.01.000699-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : LISSANDRA DA CRUZ SOUSA 2003.37.01.000702-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ROSANGELA MARIA DA SILVA 2003.37.01.000703-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : VALTER JOSE RODRIGUES 2003.37.01.000704-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ARNALDO FERNANDES VARGENS 2003.37.01.000705-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ZIGOMAR COSTA AVELINO FILHO 2003.37.01.000706-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MANOEL RODRIGUES NASCIMENTO 2003.37.01.000686-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : VALTER JOSE RODRIGUES 2003.37.01.000710-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : TERESA FRANCO DA SILVA AZEVEDO 2003.37.01.000688-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE ALVES DE JESUS SOUSA FILHO 2003.37.01.000718-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIO LUCIO DE MORAES DAMASCENO 2003.37.01.000689-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : LILIANE PINTO OLIVEIRA MEDEIROS 2003.37.01.000864-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOSE CLAUDIO SOUSA 2003.37.01.000690-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : LILIANE PINTO OLIVEIRA MEDEIROS 2003.37.01.000865-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : FERNANDO PIRES RIBEIRO 2003.37.01.000691-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2003.37.01.000866-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 115 116 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : N M SANTOS 2003.37.01.000867-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : OLIVEIRA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 2003.37.01.000869-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : EDILSON LICA BARBOSA 2003.37.01.000870-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RAIMUNDA RUTH SOUZA DE AQUINO 2003.37.01.000871-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ARLENE DE ALMEIDA CAMPOS 2003.37.01.000873-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA VELOSO 2003.37.01.000874-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : VANESSA FERREIRA SILVA 2003.37.01.000876-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS 2003.37.01.000877-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARCO ANTONIO COELHO MIRANDA REQDO. : JOELMA PINHEIRO MIRANDA 2003.37.01.000878-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RODRIGUES NUNES ALVES 2003.37.01.000881-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : LIVIA DUARTE 2003.37.01.000952-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : DANIELLE SOBRAL RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.01.000958-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MAXLANE FREITAS DA SILVA 2003.37.01.000959-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : CELIA TEODORO VILARINO 2003.37.01.000962-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : NEDILSON SILVA FRAZAO 2003.37.01.000963-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIA BETANIA GOMES DA SILVA 2003.37.01.000967-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : NIVAL ALVES DE CARVALHO FILHO 2003.37.01.000968-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RAIMUNDA RUTH SOUZA DE AQUINO 2003.37.01.001039-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : F OLIVEIRA DA SILVA REQDO. : FREDISON OLIVEIRA DA SILVA 2003.37.01.001041-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : CLAUDIO ROBERTO SANTOS LEAL REQDO. : C R S LEAL COMERCIO 2003.37.01.001042-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : NADIA SALES DE ARAUJO 2003.37.01.001043-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ELVIRA GOMES DOS SANTOS 2003.37.01.001044-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : RUTI FRANCISCA DE SOUSA ARAUJO 2003.37.01.000953-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : EVA MARIA LEITE 2003.37.01.001048-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : CLAUDIO LUIZ POLI GRANDINETTI REQDO. : C G COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA REQDO. : CLAUDIA M UNNO GRANDINETTI 2003.37.01.000956-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : OSENCLEVER MONTHIEL SANTANA CRUZ 2003.37.01.001221-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : NEUMA LEITE 2003.37.01.001223-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : REAL DROGAS COMERCIO E REPRESENTACAO REQDO : MARCIA FREIRE DE LIMA CUNHA 2003.37.01.001224-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : CICERO COSTA SANTOS 2003.37.01.001229-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : FRANCO DURAN SABBAG CARBALLAL REQDO : HILEIA MARIA FROTA SABBAG DURAN 2003.37.01.001231-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ADEMAR DE SOUSA PARENTE TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 117 ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : INACIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 2003.37.01.001249-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : FRANCISCO ROQUELANGE BARROS SILVA 2003.37.01.001251-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA IRES VIEIRA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à CEF acerca da informação supra. Imperatriz//MA, 5 de fevereiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal” 2002.37.01.001563-6 PREVIDENCIARIO AUTOR : DAVINA CIRQUEIRA BARBOSA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.001232-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : RAIMUNDO LUIS DE CARVALHO “Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. Vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ounão as contra-razões, subam os autos au eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 05 de fevereiro de 2004. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal” 2003.37.01.001238-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : IBANES DOS SANTOS MIRANDA 2002.37.01.001829-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA0004733A - JOSE PEREIRA COELHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.001239-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARCIO RODRIGUES LIMA 2003.37.01.001240-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA EDNA SILVA RODRIGUES 2003.37.01.001242-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : NELIO ALVES DE LIMA 2003.37.01.001246-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : VALDIMIR MARIANO DA SILVA 2003.37.01.001247-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF “Vista às partes, por cinco dias, para especificarem as provas que preterndem produzir, inclusive as testemunhais. Imperatriz, 15 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada LIma de Angelo - Juíza Federal”. 2003.37.01.000184-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO 2003.37.01.000486-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “À Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias: a) se manifestar sobre os embargos e sobre o pedido de perícia. b) juntar os extratos de todo o perído em que foi utilizado o crédito rotativo; c) informar se a capitalização dos juros foi mensal ou anual em todo o período; d) informar a taxa de comissão de permanência utilizada; e) juntar o ato do CMN ou do Banco Central autorizando a aplicação de taxa de comissão de permanência utilizada. Intime-se. Imperatriz/MA, 14 de novembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo - Juíza Federal.” 118 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2002.37.01.001748-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOAO ALBERTO ALVES FERRAZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a interposição de Embargos pelo Requerido, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, impondo-se a conversão do procedimento especial em ordinário (CPC 1102c § 2º). Desse modo, abra-se vista ao Requerente acerca da petição de fls. Prazo: 10 (dez) dias. Imperatriz/MA, 4 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE AGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.001576-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOSE EDSON MIRANDA DE ARAUJO 2002.37.01.001584-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : R F DAS CHAGAS FILHO COMERCIO E REPRESENTACAO REQDO : RAIMUNDO FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias ao autor acerca da certidão retro. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.000636-0 CARTA PRECATORIA FISCAL REQTE : FAZENDA NACIONAL REQDO : GENIVAL GONCALVES DOS ANJOS J. DPCTE : JUIZ FEDERAL DA 19A VARA DA SJ/DF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intimem o executado, através do seu advogado para comprovar que o bem penhorado é seu único meio de vida, em 15(quinze) dias, como referido c. fl. 30”. 2003.37.01.000214-3 CARTA PRECATORIA FISCAL REQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA REQDO : FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO SERRA J. DPCTE : JUIZO FEDERAL DA 21A VARA - SJ/DF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o autor. Vista no prazo de 5(cinco) dias”. 2001.37.01.000522-9 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o Requerente a apresentar os documentos solicitados no ofício retro, no prazo de 05(cinco) dias”. 2000.37.01.000016-0 OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES REU : EMILIO CARLOS DE SOUSA MARQUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: D.O. PODER JUDICIÁRIO “Intime-se o(a) requerente a efetuar o seu pagamente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem as mesmas inscritas na Dívida Ativa (Lei nº 9.289/96 16 c/c LC 76/93 16)”. 2003.37.01.000032-8 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : GERSON MARQUES DA SILVA ADVOGADO : MA00004668 - REGINA CELIA NOBRE LOPES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1- Diga o requerente sobre o alegado pela CEF a fl. 29/32. 2- Apresente também prova da existência de reclamação trabalhista contra a Expresso Açailândia”. 2003.37.01.000204-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA OSANA BATISTA MIRANDA ADVOGADO : MA0003689A - LUILTON PIO DE ALMEIDA IMPDO : DIRETOR GERAL DA ASSOCIACAO REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA - FACULDADE DE IMPERATRIZ ENTIDADE : ASSOCIACAO REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA - FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação(ões) interposta(s) apenas no seu efeito devolutivo. Vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15(quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razoes, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região”. 2004.37.01.000082-5 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOSE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0006050A-WILLAMACK JORGE DASILVAMANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após o prazo para resposta do réu. Considerando que a causa seguirá o rito sumário designo o dia 19/04/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000016-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOVITA ROSA DE LIMA ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Considerando que o processo poderá seguir o rito sumário, designo o dia 27/04/04 às 09:15 h para realização da audiência de conciliação. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício nº 127.317.925-8 em nome do(a) autor(a) o qual deverá ser apresentado até a data da audiência de conciliação. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, devendo o(a) autor(a) apresentar o rol de testemunhas na audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC, art. 276 c/c 284, caput). Cumpridas as diligências, providencie a Secretaria aposição de tarja específica na capa destes autos, tendo em vista que o presente processo tem prioridade de tramitação por ser o(a) autor(a) maior de sessenta e cinco anos de idade (CPC, art. 1.211-A)”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.01.000077-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : EUNICE ROSA DE MATOS ADVOGADO : MA00005492 - IARA MIRANDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Considerando que o processo poderá seguir o rito sumário, designo o dia 04/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação. Citese o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício nº 113.000.305-9 em nome do(a) autor(a) o qual deverá ser apresentado até a data da audiência de conciliação. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, devendo o(a) autor(a) apresentar o rol de testemunhas na audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC, art. 276 c/c 284, caput)”. 2004.37.01.000028-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : HILDA DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 119 Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000045-5 PREVIDENCIARIO AUTOR : SIMAO MARQUES DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 29/04/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000070-5 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DAS GRACAS NUNES DE SOUSA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Considerando que o processo seguirá o rito sumário, designo o dia 27/04/04 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC. Desnecessária a requisição do processo do benefício, tendo em vista a cópia que acompanha a inicial. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se”. 2004.37.01.000075-3 PREVIDENCIARIO AUTOR : ZENAIDE RIBEIRO NAVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 18/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000046-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 29/04/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. “Designo o dia 13/05/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000042-4 PREVIDENCIARIO AUTOR : SEBASTIAO FIRMINO DE SOUZA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 28/04/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000072-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 13/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 120 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2004.37.01.000071-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : ZEZUITA CAMILO COELHO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 13/05/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 29/04/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000073-6 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOSEFA TORRES LIMA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.01.000074-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 18/05/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. “Designo o dia 18/05/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000059-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.01.000058-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : EVA CANDIDA PEREIRA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 11/05/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000057-5 PREVIDENCIARIO AUTOR : CLEMENTE LOPES DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 11/05/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000047-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : TERESA SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Designo o dia 11/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000062-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : NEUSA ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 12/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000060-2 PREVIDENCIARIO AUTOR : AMERICA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 12/05/2004 às 09:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 121 do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000017-4 PREVIDENCIARIO AUTOR : ALDENORA SILVA DA COSTA ADVOGADO : MA00005132 - RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2004.37.01.000061-6 PREVIDENCIARIO AUTOR : JOAO MARTINS PEREIRA BRITO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “ALDENORA SILVA DA COSTA propõe ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação de tutela para obter a concessão de auxílio-doença, sustentando que embora tenha implementado as condições para obter o benefício, este foi negado pelo réu. Considerando que a causa seguirá o rito sumário, designo o dia 27/04/04 às 09:30 h, para realização da audiência de conciliação. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício nº 120.115.191-8 em nome do(a) autor(a) o qual deverá ser apresentado até a data da audiência de conciliação, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se”. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 12/05/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000040-7 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA ANTONIA DE SOUSA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Todavia, verifica-se que o processo poderá seguir o rito sumário, consoante nova redação do art. 275, I, do CPC. Assim, designo o dia 04/05/2004 às 10:00 h, para realização da audiência de conciliação. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando, na mesma oportunidade, cópia do processo de concessão do benefício 41/110.006.878-0, o qual deverá ser apresentado até a data da audiência de conciliação, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, conforme requerido pelo(a) autor(a). Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpridas as diligências, providencie a Secretaria aposição de tarja específica na capa destes autos, tendo em vista que o presente processo tem prioridade de tramitação por ser o(a) autor(a) maior de sessenta e cinco anos de idade (CPC, art. 1.211-A)”. 2004.37.01.000039-7 PREVIDENCIARIO AUTOR : DORACY MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Todavia, verifica-se que o processo poderá seguir o rito sumário, consoante nova redação do art. 275, I, do CPC. Assim, designo o dia 04/05/2004 às 09:00 h, para realização da audiência de conciliação. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando, na mesma oportunidade, cópia do processo de concessão do benefício 41/110.006.878-0, o qual deverá ser apresentado até a data da audiência de conciliação, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, conforme requerido pelo(a) autor(a). Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpridas as diligências, providencie a Secretaria aposição de tarja específica na capa destes autos, tendo em vista que o presente processo tem prioridade de tramitação por ser o(a) autor(a) maior de sessenta e cinco anos de idade (CPC, art. 1.211-A)”. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2004.37.01.000083-9 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0006050A- WILLAMACK JORGE DASILVAMANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após o prazo para resposta do réu. Considerando que a causa seguirá o rito sumário designo o dia 19/04/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que um dos autores é pessoa incapaz, conforme certidão de nascimento de fl. 13, intime-se o representante do Ministério Público nos termos do disposto no CPC, art. 82, I, com vista dos autos pelo prazo de dez dias. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000044-1 PREVIDENCIARIO AUTOR : FRANCISCA DAS CHAGAS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 06/05/2004 às 11:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 2004.37.01.000043-8 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DAS GRACAS LINHARES DA SILVA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Designo o dia 03/05/2004 às 10:00 h para realização da audiência de conciliação e instrução. Cite-se o INSS, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC, requisitando na mesma oportunidade, cópia do processo do benefício identificado na inicial em nome do(a) autor(a), o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada. 122 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, advertindo as partes de que, caso não se obtenha êxito na conciliação será realizada no mesmo ato a instrução do processo”. 1999.37.01.001094-1 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : JUDAS TADEU VIEIRA COUTINHO MENDES ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias autor sobre petição de fls. 154/156. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.000027-0 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : CAIMAN S/A E OUTRO ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “recebo a(s) apelação(ões) interposta(s) apenas no seu efeito devolutivo; vista à(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 20 de agosto de 2003. CLEMÂNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2003.37.01.001539-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ADVOGADO : CE00010520 - FRANCISCO ANTONIO BARROS FARIAS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.01.001871-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ALERSIO ARRUDA DE ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A CEF, para apresentar planilha de evolução do Contrato de Crédito Rotativo Cheque Azul, atualizada, com a advertância de que o não atendimento, no prazo de 10 (dez) dias, ensejará na adoção das medidas cabíveis. Imperatriz/MA, 21 de agosto de 2004. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” 2003.37.01.000541-6 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE. : ALMEZIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003981 - ELIAS DINIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Verifico que nos extratos de fls. 08 e 09 já consta que o requerente aderiu em 28/12/2001 ao acordo previsto na LC 110/01. Como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foi extraviado, intime-se a CEF para fornecer em 10 (dez) dias o extrato do FGTS dos últimos lançamentos feitos nas contas do requerente relativo aos contratos mantidos com a Locadora Belauto Ltda., ou informar se os saques realizados deram-se pelo motivo 01 (dispensa sem justa causa). Informe também, se o requerente está fora do sistema há mais de três anos. Juntar cópia de fls. 08/10 à intimação da CEF. Imperatriz, 21 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo - Juíza Federal.” 2003.37.01.000030-0 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : JOAO ANTONIO COSTA ADVOGADO : MA00004338 - ADALGISA BORGES LUZ SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo os embargos. suspenso o processo principal, intime-se a Exequente para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 (dez) dias (CPC 740). Certifique-se. À Distribuição para a devida autuação e posterior apensamento (CPC 736). Imperatriz/MA, 04 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2003.37.01.000560-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : ANTONIO EVANDRO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Cite-se o(a) requerido(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida ou interponha os correspondentes embargos; consignando-se ainda que, se estes não forem interpostos mno prazo legal, o mandado de converterá em título executivo judicial sujeito à execução forçada na forma do Livro II, Título II, Capítulos II ou IV do CPC, bem como que o pagamento espontâneo isentará o(a) devedor(a) de custas e honorários advocatícios. (CPC 1.102,’a’, ‘b’ e ‘c’), Imperatriz/MA, 30 de junho de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 1233-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA HELENA DE JESUS OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “À requerida, para se manifestar sobre a petição de fls. 23 em que a CEF requer a extinção do processo. Imperatriz, 04/02/2004. Clemência Maria almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” “Verifico que no extrato de fls. 10 já consta que o requerente aderiu em 13/11/ 2001 ao acordo previsto na LC 110/01. Como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho foi extraviado, intime-se a CEF para fornecer em 10 (dez) dias o extrato do FGTS dos últimos lançamentos feitos nas contas do requerente relativo aos contratos mantidos com a empresa Propécio e Propécio Ltda., ou informar se os saques realizados deram-se pelo motivo 01 (dispensa sem justa causa). Juntar cópia de fls. 09/10 à intimação da CEF. Imperatriz, 21 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo - Juíza Federal.” 2002.37.01.001258-6 CARTA PRECATORIA FISCAL REQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS REQDO : LAMINADOS DA AMAZONIA S/A J. DPCTE : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 4A VARA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias autor acerca da certidão retro. Imperatriz/ MA, 22 de setembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo Juíza Federal.” 2003.37.01.000626-0 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE. : ANALIA MARINHO DA COSTA ADVOGADO : MA00005798 - JOAO COELHO FRANCO NETO ADVOGADO : MA00003149 - MARIA DO SOCORRO LIMEIRA FRANCO REQDO. : NAO HA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1- Informe a CEF se a requerente está ou não fora do regime do FGTS ha mais de três anos.( Prazo: 5 dias). 2- Intime-se a requerente para juntar cópia da CTPS relativa aos contratos de trabalho. Prazo: 5 (cinco) dias. Comprove também estar no regime estatutário. Imperatriz 29/08/2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo - Juíza Federal.” D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 123 2001.37.01.001868-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES VIEIRA 2004.37.01.000098-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : FRANCISCO OLIVEIRA ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias autor. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” “Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, dêse o processamento do feito pelo rito sumário. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50. Designo audiência para o dia 06/05/2004, às 12:00 horas. Intime-se o INSS para manifestar sobre o pedido de tutela antecipada. Prazo: 05 dias”. 2002.37.01.001323-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : JOAO DAVID VERAS REQDO : TRES PODERES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQDO : MARIVALDA PARENTE MIRANDA VERAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à Requerente acerca da certidão retro. Imperatriz/MA, 5 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.001262-7 CARTA PRECATORIA FISCAL REQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS REQDO : PECAGRI - PEC INDL E AGRIC MA S/A J. DPCTE : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DAVARAEXECUCOES FISCAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias autor acerca da certidão de fl. 16, através de correspondência, com AR. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.000254-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA LEITE EXCDO : HOSPITAL SANTA ISABEL LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “considerando que o valor do pagamento não corresponde ao da execução, vista ao CRF, em 05 (cinco) dias, para informar se ainda há saldo remanescente a executar. O silêncio significará que houve pagamento integral do débito. Imperatriz/MA, 12 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.001596-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO EXCDO : NIZETE GOMES COSTA EXCDO : JOAO ANTONIO OLIVEIRA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias autor. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.000116-5 ACAO POSSESSORIA REQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB REQDO : GRAOS ARMAZENS GERAIS LTDA REQDO : RAIMUNDO RUI BARBOSA ARRUDA REQDO : NILVA BARBOSA ARRUDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro a Juntada requerida. Intime-se o Requerido para apresentar suas razões finaisem 05 (cinco) dias em prazos sucessivos, primeiro o Requerente. O Requerente fica intimado, desde já, para apresentá-las em 05 (cinco) dias.” Imperatriz, 14 de outubro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.01.001434-5 OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO GOMES BARROS ADVOGADO : MA00005811 - ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Assim, considerando que a referida ação civil pública atualmente se encontra na superior instância para julgamento de apelação; que a mesma é prejudicial em relação à presente demanda e que eventual provimento do recurso implicará, por si só, na exclusão do imóvel do autor da área indígena determino, com fundamento no art. 265, IV, a, co CPC: 1) a suspensão do processo até julgamento definitivo da ação civil pública nº 99.1325-4; 2) tão logo sejam devolvidos os auto acima referidos, que a Secretaria providencie translado de cópia do acórdão proferido no julgamento da apelação, juntando-o à presente e providencie sua conclusão; 3) decorrido o prazo de um ano sem a devolução dos autos da ação civil pública nº 99.1325-4 pelo TRF da 1ª Região, sejam os presentes autos conclusos (CPC, art. 265, § 5º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Imperatriz, 08 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.000380-6 OUTRAS AUTOR : EMPRESA ZANCHETT DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE REU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “As partes, para especificarem as provas que pretendem produzir”. 2003.37.01.001511-9 OUTRAS AUTOR : IZABEL CRISTINA TORRES DE ARAUJO GIACOMIN ADVOGADO : MA00004572 - ALDO DE JESUS COSTA ADVOGADO : MA00004091 - SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de reunião dos processos, posto que causaria tumulto ao processo executivo, e como a ação anulatória não suspende a ação executiva esta deve prosseguir normalmente. Além disso, não há nenhum risco de decisões conflitantes, pois não há julgamento de mérito na ação executiva e a finalidade da reunião de processo é evitar decisões conflitantes. Intime-se”. 2001.37.01.000889-1 OUTRAS AUTOR : RAIMUNDO BATISTA MARINHO E OUTRO REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 124 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Assim, considerando que a referida ação civil pública atualmente se encontra na superior instância para julgamento de apelaçaõ; que a mesma é prejudicial em relação à presente demanda e que eventual provimento do recurso implicará, por si só, na exclusão do imóvel do autor da área indígena determino, com fundamento no art. 265, IV, a, do CPC; 1) a suspenção do processo até julgamento definitivo da açaõ civil pública nº 99.1325-4; 2) tão logo sejam devolvidos os autos acima referidos, que a Secretaria providencie translado de cópia de acórdão proferido no julgamento da apelação, juntando-o à presente e providenciando sua conclusão; 3) decorrido o prazo de um ano sem a devolução dos autos da ação civil pública nº 99.1325-4 pelo TRF da 1ª Região, sejam os presentes autos conclusos (CPC, art. 265, § 5º). Intimem-se”. Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.000302-1 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : SAIONARA MARTINS BORGES 2002.37.01.000304-9 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : EDMAR MONTEIRO 2002.37.01.000306-6 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOSE ARNALDO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : CARLOS ALBERTO DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, ART. 319), julgo procedente o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 1.207,88 (mil duzentos e sete reais e oitenta e oito centavos), apurado em 15/10/2001, devido pelo réu, razão pela qual fica convertdo o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % sobre o valor do principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exeqüendo, nos termos do art. 604 do CPC, bem como para requerer a citaçao dos réus. Imperatiz, 16 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juiza Federal.” 2003.37.01.001222-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : RONALDO SERGIO DE SOUZA LIMA JUNIOR 2003.37.01.001250-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : RONALDO SERGIO DE SOUZA LIMA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2002.37.01.000310-7 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ROSENILDA DE SOUSA BRANCO 2002.37.01.000362-8 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : PEDRO AUGUSTO SILVA BANDEIRA 2002.37.01.000366-2 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : KACYARA BATISTA DE SOUSA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito CPC 267, VIII), condenando a Requerente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 14 de novembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2002.37.01.001574-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : RAIMUNDO MUNIZ VIANA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, declaro extinto o presente feito com fucro no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 08 de outubro de 2003. CLEMÊNCIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal.” 2001.37.01.001866-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF “Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas pelo requerente. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 14 de novembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal Imperatriz.” 2002.37.01.001546-1 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MATER SOM LTDA E OUTRO ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Isto posto, julgo improcedente a presente ação cautelar, tendo em vista a ausência dos seus requisitos (fumus boni juris e periculum in mora). Cusas pelas Requerentes. Honorários de advogado equivalente a 5% sobre o valor da causa. P.R.I. Imperatriz, 17 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo - Juíza Federal.” 2000.37.01.000078-6 OUTRAS AUTOR : LEIA GOUVEIA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Assim sendo, defiro parte dos pedidos para determinar que salvo devedor seja corrigido após a dedução da parcela de amortização que compõe a prestação, em obediência ao que dispõe o artigo 6º, c, da Lei 4.380/64, reconhecendo como correto o valor do saldo devedor constante da planilha de fls.323, apresentada pelo perito judicial. Indefiro os demais pedidos”. 2002.37.01.000536-8 OUTRAS AUTOR : JESUINO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido do autor, para condenar a CEF ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com base no art. 5.º, V e X da CF. Publique-se. Registe-se. Intimem-se”. 2003.37.01.000176-5 TRIBUTARIA AUTOR : E T ANDRADE ADVOGADO : MA00003369 - ADAILTON LIMA BEZERRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no CPC 267, VIII, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 100,00 (cem reais) (CPC 20, § 4º) e das custas remanescentes, tendo em vista que só recolheu 0.5%.”. 2002.37.01.000738-9 OUTRAS AUTOR : CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ ADVOGADO : MA00003371 - ANTONIO R SILVA TORRES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 125 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida”. 2003.37.01.001152-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : DAMASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 2003.37.01.001171-8 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : FR DA COSTA TURISMO ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA 2003.37.01.001172-1 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : A S S TURISMO LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA 1997.37.00.002388-9 ACAO POSSESSORIA REQTE : UNIAO FEDERAL REQDO : JOSE ARISTEU DE CARVALHO 2003.37.01.001263-4 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : IRISTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido do autor para reintegrá-lo na posse e garantir-lhe a área do esbulho, ratificando os termos da liminar concedida a fls. 20”. “Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida”. “Ante o exposto julgo improcedente o pedido objeto da presente ação. Custas e honorários de 10% pelo sucumbente. Publique-se. Registe-se. Intimem-se”. 2003.37.01.001260-3 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : ESPACONAVE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 2003.37.01.002195-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : SPUMAR INDUSTRIAL E CIA LTDA ADVOGADO : PE00018895 - EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA ADVOGADO : MA00006573 - JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR ENTIDADE : RECEITA FEDERAL IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida”. “Ante o exposto, denego a segurança. Custas pela impetrante. Honorários indevidos (STF, 512). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. registre-se. Intimem-se”. 2003.37.01.001212-7 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para o efeito de confirmar a liminar deferida”. 2003.37.01.001255-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MICHELL TUR LTDA ADVOGADO : GO00010297 - NILTON CARDOSO DAS NEVES ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL IMPDO : CHEFE DA DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ-MA 2003.37.01.000266-4 ACAO DE DEMARCACAO REQTE. : ICRONIO ALVES DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MG00032306 - ICRONIO ALVES DE SOUSA REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecer o mérito com fulcro no art., 267, VIII do CPC. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, na forma do que dispõe o art. 26 do CPC, e honorários advocatícios, estes, na forma do art 20, § 4º do CPC, o que arbitro em R$ 300,00(trezentos reais)”. 2002.37.01.000895-6 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : FRANCISCO FERREIRA LIMA ADVOGADO : MA00004471 - MARIA CONCEICAO DA SILVA 126 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2002.37.01.001369-4 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : MARCUS AURELIO OLIVEIRA TORRES ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários”. 2003.37.01.001270-6 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : SOUSA E NUNES LTDA - DROGARIA CRISTO VIVE ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO MARANHAOCRF/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem conhecer o mérito com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do que dispõe o art. 26 do CPC”. 2003.37.01.000258-9 OUTRAS AUTOR : VALDEMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0002814A - MICHEL IZAR FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido do autor, para confirmar a decisão de fls. 26, e condenar a CEF ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com base no art. 5º, X da CF. Condeno ainda a CEF ao pagamento de custas processuais e honorários do advogado, fixando-se em 15% sobre o valor da condenação”. 2003.37.01.001714-3 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : ANTONIO DAS GRACAS DE ALMEIDA MURTA ADVOGADO : MA00005224 - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO ENTIDADE : MINISTERIO DO TRABALHO REQDO : AGENTE DE FISCALIZACAO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO pal. Os honorários de advogado são indevidos na hipótese de deferimento de medidas cautelares, conforme jurisprudência RT 521/157, 158, 536/105 (CPC Comentado Nelson Nery, art. 806, 4ª edição, ed. Revista dos Tribunais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 12 de novembro de 2003. Clemência Maria Almada Limas de Angelo - Juíza Federal.” 1999.37.01.001092-6 ACAO DE DESAPROPRIACAO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : ANTONIO VANDERLY FERRAZ DE SOUSA (ESPOLIO) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado pelo expropriante, declarando consumada a desapropriação por interesse social para fins de reforma agráriado imóvel rural denominado Fazenda São José, localizado no município de Montes Altos, que fixo o valor da indenização da terra nua em R$ 139.576,80 (cento e trinta e nove mil quinhentos e setenta e seis e oitenta centavos), acrescido do valor de R$ 134.271,11 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e onze centavos), a título de indenizaçaõ de benfeitorias, incidindo coreção monetária até a data do efetivo pagamento(considerando a data inicial da contagem da correção para a terra nua a partir da data do laudo do INCRA e para as benfeitorias, a partir da data do laudo do perito oficial), juro compensatórios de 6% ao ano a partir da imissão na posse e juros moratórios de 6% ao ano a contar do trânsito em julgado. Em conformidade com o art. 19 da Lei Complementar Nº 76/93 condeno o expropriante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor diferença do preço ofertado e o valor da indenização. Sobre o preço do imóvel, fica subrogado o Banco do Nordeste, por comprovar ser credor hipotecário, devendo ser liberado o valor restante ao expropriado, lembrando, que no caso, foi reconhecida a sucesão pela Sra Maria Tereza Albuquerque de Sousa”. 2000.37.01.001543-1 OUTRAS AUTOR : FABIO LEAL FERNANDES ADVOGADO : MA00004516 - JONILSON ALMEIDA VIANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causa da requerida (artigo 267, VI, do CPC). P.R.I. Imperatriz, 07 de novembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo Juíza Federal.” “Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem conhecer o mérito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, na forma do que dispõe o art. 26 do CPC, e honorários advocatícios, estes, na forma do art. 20, § 4º do CPC, o que arbitro em150,00 (cento e cinquenta reais). Desentranhe-se os documentos que instruíram a incial e seja entregues ao requerente. Publique-se. registre-se. Intimem-se”. 1997.37.01.001045-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004053 - JOSE RICARDO SANTOS EXCDO : AVISTAO DE CONFECCOES LTDA EXCDO : IVANILDE PAIXAO LIMA EXCDO : RONILDA LIMA DE MIRANDA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art 794, I, CPC”. Expediente do dia 02 de Março de 2004 Autos com Despacho 2003.37.01.000547-8 CAUCAO REQTE : PANTERA MAQUINAS LTDA ADVOGADO : CE00013767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES REQDO : FAZENDA NACIONAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2003.37.01.000242-4 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DO SOCORRO DA SILVA LEDA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Assim sendo, julgo procedente o pedido, para confirmar a limnar deferida à fls. 60/61. considerando suficiente a caução para suspensão do registro do nome do requerente do CADIN, até pronunciamento definitivo da ação princi- O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. Vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apre- D.O. PODER JUDICIÁRIO sentadas ounão as contra-razões, subam os autos au eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 17 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AEZEVEDO Juiz Federal Substituto” 2002.37.01.001246-6 PREVIDENCIARIO AUTOR : CECILIA ALVES LIMA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. Vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ounão as contra-razões, subam os autos au eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AEZEVEDO Juiz Federal Substituto” 2003.37.01.000027-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO. : GEOVANE GONZAGA DA SILVA 2003.37.01.000028-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO. : JOAO PAULO ALVES DE SOUSA 2003.37.01.000180-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : MARIA DE JESUS BRITO MADEIRA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 127 2003.37.01.000558-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : JOAO HENRIQUE MOREIRA 2003.37.01.000561-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : JOSE NILSON PEREIRA SILVA REQDO : NAGILA PEREIRA DA SILVA 2003.3.01.000693-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : JOAQUIM ANTONIO PEIXOTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça Avaliador retro. Prazo: 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 20 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001088-4 OUTRAS REQTE. : MANOEL IZIDRO DE ARAUJO ADVOGADO : RJ00034369 - FERNANDO MEDEIROS MARTINHO ADVOGADO : MA00005684 - RITA DE KASSIA SOUSA GOMES REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.000181-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS “Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. Vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 16 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.000273-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO. : PERLA DA SILVA COSTA 2002.37.01.000165-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JANIO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00003851 - RUI CARLOS SANTOS SILVA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2003.37.01.000330-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO. : MARIA DE JESUS BRITO MADEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.000332-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO. : ODILON DA CONCEICAO SILVA FRANCA 2003.37.01.000335-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO. : CICERO DA SILVA 2003.37.01.000488-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : JOAQUIM ANTONIO PEIXOTO 2003.37.01.000557-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : RILDO DE OLIVEIRA AMARAU “Recebo a apelação interposta apenas no seu efeito devolutivo; vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 09 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000862-7 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : IMPRECOL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista ao Autor acerca da contestação e documentos no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz, 12 de novembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001454-9 OUTRAS REQTE. : ANTONIO DINIZ RAPOSO ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REQDO. : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO-FUNAI 128 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista ao(à)(s) Autor(a)(s) acerca da contestaçao e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. Imperatriz/MA, 16 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001595-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JUDSON LOPES SILVA 2002.37.01.001159-8 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : JOSE GILMAR DOS SANTOS SOBRINHO E OUTRO ADVOGADO : PE00006706 - SOLON COSTA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a embargada para manifestar-se no prazo de 15 quinze) dias. Imperatriz, 17 de novembro de 2003.MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Vista ao(à)(s) Autor(a)(s) acerca da contestaçao e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. Imperatriz/MA, 27 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001867-0 CAUCAO REQTE : VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADVOGADO : GO00020778 - HUMBERTO DE PAULA PEIXOTO ADVOGADO : MA00006287 - PAULO ANTONIO TRAJANO DIAS REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2003.37.01.000179-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES REQDO : EULER RIVARDO DE SOUZA PITOL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1- Recebo os embargos; 2- Suspendo a eficácia do mandado inicial, conforme art. 1102-c do CPC; 3- Intime-se a CEF para manifestar-se sobre os embargos no prazo de quinze dias. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Informe a Secretaria se o requerente ajuizou ação anulatória de débito ou outra em face do INSS juntando ao presente, se for o caso, cópia da petição inicial do processo principal. Se não localizada a ação principal intime-se o requerente para, em cinco dias, fazer prova do seu ajuizamento. Imperatriz, 16 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.000311-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXCDO : PAULO HENRIQUE BRITO VIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias ao autor.” 2002.37.01.000283-5 OUTRAS AUTOR : PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2002.37.01.001965-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : CLEBSON FERNANDES SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à CEF. Prazo 10 dias. Certidão de fls. 21.” “Tendo as partes protestado pela produção de provas, determino a intimação das mesmas para que explicitem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que reputem necessárias à solução da controvérsia; indicando sua pertinência técnica com a questão de mérito. Imperatriz/MA, 4 de setembro de 2003. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO - Juíza Federal”. 2002.37.01.001253-8 CARTA PRECATORIA CIVEL REQTE : UNIAO FEDERAL REQDO : DEUSELINA LOPES DA SILVA REQDO : ANTONIO LISBOA MORAES SARAIVA REQDO : JOAO GONCALVES RODRIGUES REQDO : MARIA JOSE MESQUITA MELO REQDO : OTONIEL GOMES COSTA J. DPCTE : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 6A VARA 2002.37.01.001264-4 CARTA PRECATORIA FISCAL REQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS REQDO : FRIG VALE DO TOCANTINS SA J. DPCTE : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DE EXECUCOES FISCAIS/MA 2002.37.01.001746-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ERNANE RIBEIRO DE CARVALHO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista no prazo de 05 (cinco) dias ao autor acerca da certidão fls 26.” 2003.37.01.000868-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ANTONIO BORGES NETO 2003.37.01.000964-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIA SELMA DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.000035-9 CARTA PRECATORIA CIVEL EXQTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO EXCDO : EXPRESSO ACAILANDIA LTDA J. DPCTE : JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DA SECAO JUDICIARIA DO PARA “1- Recebo os embargos; 2- Suspendo a eficácia do mandado inicial, conforme art. 1102-c do CPC; 3- Intime-se a CEF para manifestar-se sobre os embargos no prazo de quinze dias. Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à Exeqüente para se manifestar sobre o bem oferecido à penhora. Imperatriz/MA 13 Dde fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001647-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MAGNA LUCIA SOUZA FERNANDES D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à Requerente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 24-v, no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz, 14 de novembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001591-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARCUS ANTONIO MARTINS PIRES REQDO : ROSILENE FRAZAO PIRES TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 129 2003.37.01.000217-4 EXIBICAO DE DOCUMENTOS REQTE : ZILDA DE SOUSA SANTANA ADVOGADO : MA00006278 - WELINGTON ZAFRED ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2003.37.01.000462-3 OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS/MA ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Sobre certidão fls. 30, vista à CEF. Prazo 10 dias. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001271-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOAO ALVES PEREIRA “Vista ao Autor acerca da contestação e documentos no prazo de 10(dez) dias”. 2002.37.01.001255-5 OUTRAS AUTOR : MARCONIO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA ADVOGADO : MA00004092 - PAULO FERNANDO DOS S FEQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Sobre certidão fls. 29, vista à CEF. Prazo 10 dias. Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000772-8 TRIBUTARIA AUTOR : GLORIA MARIA FAGUNDES DE MIRANDA MOREIRA ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO REU : UNIAO FEDERAL 2002.37.01.001173-1 PREVIDENCIARIO AUTOR : SEBASTIAO GOMES DE SOUSA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2002.37.01.001825-8 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA PEREIRA LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS “Vista ao Autor acerca da contestação e documentos no prazo de 10(dez) dias” 2001.37.01.001441-9 OUTRAS AUTOR : MYRNA PONTES MOREIRA ADVOGADO : MA0004359A - THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT 2002.37.01.001402-4 OUTRAS AUTOR : GENIVAL APARECIDO NOBREGA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência técnica com a questão de mérito”. “Recebo a apelação em ambos os efeitos, sem prejuízo do cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 520, VII). Imperatriz, 31 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. Juiz Federal Substituto”. 1999.37.01.000921-9 TRIBUTARIA AUTOR : SPUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00003369 - ADAILTON LIMA BEZERRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1999.37.01.000489-7 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : MARIANO RODRIGUES DE MELLO ADVOGADO : MA00004342 - RAIMUNDA ALICE LEITE BANDEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.01.001412-7 OUTRAS AUTOR : IMPERATRIZ CEREAIS LTDA ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 2002.37.01.001549-2 SISTEMA FINANCEIRO DE HABITACAO (SFH) AUTOR : LUCI JUSTINO DE ARAUJO TEIXEIRA ADVOGADO : MA00004516 - JONILSON ALMEIDA VIANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF “Intimen-se as partes, primeiro o autor, para apresentação dos memoriais de “alegações finais” no prazo de 10(dez) dias. Decorridos os prazos, providencie a Secretaria a conclusão dos autos para sentença”. 1997.37.01.000885-2 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : TOCANTINS REFRIGERANTES S A ADVOGADO : SP00077977 - CELSO LUIZ DE OLIVEIRA IMPDO : COORDENADOR DIV/SERV.DEARRECAD.E FISC.INSS-IMP/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao INSS por 10(dez) dias. Apos, arquive-se com baixa na distribuição”. 2003.37.01.000021-1 OUTRAS AUTOR : JANISSON SILVA LEAL ADVOGADO : MA0004803A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE ADVOGADO : MA00005063 - MARIO CESAR F DA CONCEICAO REU : UNIAO FEDERAL 2002.37.01.001646-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS 130 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.01.000194-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : FRANCISCO RODRIGUES FERREIRA LIMA REQDO : IVANEIDE PINTO DE BRITO das testemunhas arroladas na inicial, assegurado ao INSS a produção das provas que requerer em contestação, desde que pertinentes. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes; conforme se comprometeu o(a) autor(a), as testemunhas comparecerão independente de intimação. Defiro a assistência judiciária gratuita”. 2003.37.01.000687-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : GRAFICA E EDITORA TAUA LTDA 2003.37.01.000683-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : ANA CRISTINA MARTINS NOGUEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.01.001237-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ALBERTO SOUZA CAMPOS “1- Recebo os embargos; 2- Suspendo a eficácia do mandado inicial, conforme art. 1102-c, do CPC; 3- Intime-se a CEF para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 dias. Imperatriz/MA, 2 de março de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000649-3 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS REQTE : JOSE RIBAMAR ROCHA SANTOS ADVOGADO : MA00005561 - MIGUEL FERREIRA FURTADO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se pessoalmente o autor, do despacho de fl. 28, nos termos do CPC 267, IV. Intime-se também a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para cumprir a parte final do item 1 do referido despacho”. 2004.37.01.000215-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DO AMPARO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário. Designo, então, audiência de conciliação para o dia 20/04/2004, às 09:10 horas. Se frustrada a tentativa de acordo proceder-se-á, na mesma oportunidade, ao interrogatório do(a) autor(a) e oitiva das testemunhas arroladas na inicial, assegurado ao INSS a produção das provas que requerer em contestação, desde que pertinentes. Intimem-se, inclusive as testemunhas arroladas. Cite-se o INSS, requisitando, na mesma oportunidade, cópia do processo de concessão do benefício 41/122.783.9160, o qual deverá ser apresentado até a data da audiência acima designada, oportunidade em que será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, conforme requerido pelo(a) autor(a). Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie a Secretaria aposição de tarja específica na capa destes autos, tendo em vista que o presente processo tem prioridade de tramitação por ser o(a) autor(a) maior de sessenta anos de idade (Lei 10.741/2003, art. 71)”. 2003.37.01.001245-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : ANGELINA RODRIGUES SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Em face da certidão supra, vista ao requerente para manifestação. Prazo 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 3 de março de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001648-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ARNALDO FERNANDES VARGENS 2003.37.01.000170-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : RUI EVANGELISTA EXALTACAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Em face da certidão supra, vista ao requerente para manifestação. Prazo 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 2 de março de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001585-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : DENYS RODRIGUES DA SILVA BATISTA 2002.37.01.001592-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOAQUIM BARROSO DE OLIVEIRA 2004.37.01.000179-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA0006050A-WILLAMACK JORGE DASILVAMANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2002.37.01.001747-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : JOSE BENIGNO DOS SANTOS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.01.001962-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : IVANDETE SILVA DE SOUSA Considerando que a Resolução nº 3/2002, do Tribunal Regional da 1ª Região, ao menos por enquanto, não contempla a instalação de Juizado Especial Federal nas Subseções Judiciárias, não se pode cogitar de processamento do presente feito, sob o rito especial da Lei 10.259/2001. Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário. Designo, então, audiência de conciliação para o dia 20/04/2004, às 10:00 horas. Se frustrada a tentativa de acordo proceder-se-á, na mesma oportunidade, ao interrogatório do(a) autor(a) e oitiva 2002.37.01.001963-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : SONIA LUCIA CARVALHO BRITO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.01.000685-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO. : MARIA BETANIA GOMES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Em face da certidão supra, vista ao requerente para manifestação. Prazo 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 01 de março de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001515-3 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : GLENO RAMALHO DE LIMA ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO ADVOGADO : MA0004953A - FABIO ROQUETE ADVOGADO : MA00004871 - GILSON RAMALHO DE LIMA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao(à)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos de fls. Prazo: 10 (dez) dias. Imperatriz/MA, 02 de março de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001280-9 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA ADVOGADO : MA00003371 - ANTONIO R SILVA TORRES ADVOGADO : MA00004658 - CARLOS ANTONIO LEMOS DE AMORIM REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2003.37.01.001281-2 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : TEREZINHA FERREIRA SILVA ADVOGADO : MA00003371 - ANTONIO R SILVA TORRES ADVOGADO : MA00004658 - CARLOS ANTONIO LEMOS DE AMORIM REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista ao Autor acerca da contestação e documentos no prazo de 10 (dez) dias. Imperatriz, 17 de novembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000336-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : LAMINADOS MARANHENSE LTDA ADVOGADO : MA00003942 - JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS ADVOGADO : MA00004788 - MARCO AURELIO GONZAGA SANTOS REQDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 131 se estes não forem interpostos no prazo legal, o mandado se converterá em título executivo judicial sujeito à execução forçada na forma do Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC, bem como que o pagamento espontâneo isentará o(a) devedor(a) de custas e honorários advocatícios(CPC1.102 ‘a’, ‘b’ e ‘c’). Imperatriz, 27 de junho de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001964-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : VANEI DA COSTA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Providencie nos termos do art. 229 do CPC. Imperatriz/MA, 23 de setembro de 2003 - MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.001575-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : LUIS CLEMENTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1- Recebo os embargos; 2- suspenndo a eficácia do mandado inicial, conforme art. 1102-c do CPC; 3- Intime-se a CEF para manifestar-se sobre os embargos no prazo de quinze dias. Imperatriz, 29 de setembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000353-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDAAMARAL REQDO : ITOCOL INCORPORADORA TOPOGRAFIA TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista à autora acerca da certidão retro. Prazo: 05 (cinco) dias. Imperatriz/ MA, 23 de julho de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.000171-0 OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO/MA ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a(s) apelação(ões) interpostas(s) apenas no seu efeito devolutivo; vista à(ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF 1ª Região. Imperatriz/MA, 05 de setembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.000481-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO REQDO : ANTONIO ALVES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Cite-se o(a) Requerido(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida ou interponha os correspondentes embargos; consignando-se ainda que, “Ante o exposto, com fundamento no art. 273, § 7º do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o IBAMA se abstenha de inscrever o nome do autor no Cadin/Sisbacen em decorrência do débito objeto desta ação, ou, caso já o tenha feito, suspenda a inscrição até a decisão final. Considerando que a causa seguirá o rito sumário, designo o dia 20/04/2004 às 09:00 h, para realização da audiência de conciliação. Cite-se o IBAMA através do seu Procurador nesta cidade, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC. Intimem-se. Imperatriz, 11 de fevereiro de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto”. 2002.37.01.001661-0 PREVIDENCIARIO AUTOR : ANTONIO SABINO DA SILVA ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 132 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cumpra-se. Imperatriz, 30 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001536-2 OUTRAS AUTOR : CLEVERNANDO OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REU : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO vidos os auto acima referidos, que a Secretaria providencie translado de cópia do acórdão proferido no julgamento da apelação, juntando-o à presente e providencie sua conclusão; 3) decorrido o prazo de um ano sem a devolução dos autos da ação civil pública nº 99.1325-4 pelo TRF da 1ª Região, sejam os presentes autos conclusos (CPC, art. 265, § 5º). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Imperatriz, 22 de abril de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 1999.37.01.000491-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO : PA00008753 - MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA EXCDO : IMPERATRIZ TAXI AEREO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Defiro o pedido de asistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes desta decisão e o autor também para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos que a acompanham. Imperatriz, 01 de dezembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2001.37.01.001888-9 OUTRAS AUTOR : CREUSA MORAIS SANTOS ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI “Ante o exposto INDEFIRO o pedido da exequente e determinoa suspenção do processo nos termos do disposto no CPC, art.791, III. Se nada for requerido no prazo de um ano, arquive-se sem baixa na distribuição (Lei 6.830/80, art. 40 e §§, analogia). Intime-se, abrindo vista dos autos ao exequente pelo prazo de dez dias”. 2004.37.01.000321-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : VALTER ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : MA00003315 - EPITACIO ALVES MIRANDA ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IMPERATRIZ-MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos aoE. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. cumpra-se. Imperatriz, 31 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituo.” 2001.37.01.001430-4 OUTRAS AUTOR : MARIA JOSE GOMES BARROS REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 2001.37.01.001431-7 OUTRAS AUTOR : ALMIR BANDEIRA ROCHA ADVOGADO : MA00005811 - ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO-FUNAI 2001.37.01.001435-8 OUTRAS AUTOR : RAIMUNDINHO GOMES BARROS ADVOGADO : MA00005811 - ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 2001.37.01.001436-0 OUTRAS AUTOR : JOSE MARIA GOMES BARROS ADVOGADO : MA00005811 - ARAINA CESAREA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI “Ante o exposto, indefiro a liminar. Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo, vistas ao MPF. Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie a Secretaria aposição de tarja específica na capa destes autos, tendo em vista que o presente processo tem prioridade de tramitação por ser o autor maios de sessenta anos de idade (Lei 10.741/ 2003, art. 71). Intimem-se”. 2004.37.01.000173-8 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IMPERATRIZ-MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto DEFIRO o pedido de liminar e determino à autoridade impetrada que forneça ao Município impetrante a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (se houver créditos constituídos com exigibilidade suspensa). Ressalva-se a prerrogativa do INSS em negar a expedição da certidão se existirem outros motivos impeditivos, posteriores à prestação das informações pela autoridade coatora. Intimem-se. Após, remetam-se os autos com vista ao MPF”. 2003.37.01.001770-5 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : RAIMUNDO DE JESUS BATALHAFILHO-FARMACIABATALHA ADVOGADO : MA00003303 - OZIEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00005816 - THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA REQDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO MARANHAOCRF/MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Assim, considerando que a referida ação civil pública atualmente se encontra na superior instância para julgamento de apelação; que a mesma é prejudicial em relação à presente demanda e que eventual provimento do recurso implicará, por si só, na exclusão do imóvel do autor da área indígena determino, com fundamento no art. 265, IV, a, co CPC: 1) a suspensão do processo até julgamento definitivo da ação civil pública nº 99.1325-4; 2) tão logo sejam devol- “...4 - Ante o exposto decido e determino o seguinte: A) Determino a conversão do processo cautelar em processo de conhecimento, com observância do rito sumário e torno sem efeito a citação de fls. 56v. Remetam-se os autos à distribuição para retificação da autuação, alterando a classe da ação para 1900 - Ação Ordinária/Outras. B) Defiro o pedido de antecipação dos efeitos D.O. PODER JUDICIÁRIO da tutela para determinar ao CRF/MA que se abstenha de impor restrições à emissão do certificado de regularidade e à expedição de certidões, tudo em favor do requerente, com fundamento exclusivo na existência de débitos do mesmo requerente junto àquele Conselho - ressalvada a prerrogativa do CRF/ MA de indeferir os pedidos se não cumpridos os requisitos expressamente previstos em lei para tanto. C) Designo audiência de conciliação para o dia 19/ 05/2004, às 9:00 horas, oportunidade em que, se não realizado acordo, o CRF/ MA deverá apresentar resposta (CPC, art. 278). D) Determino ao requerente que, no prazo de dez dias da intimação da presente, emende a inicial, demonstrando a pertinência das provas pericial e testemunhal requeridas, bem como apresente o rol de testemunhas, formule os quesitos e, caso queira, indique assistente técnico, tudo sob pena de indeferimento do pedido de produção dessas provas (CPC, art. 276 c/c art. 284). Cite-se o CRF/MA. Intimem-se”. 2004.37.01.000323-8 TRABALHISTAS REQTE : ANA DE PAULA FLORES BOTEGA ADVOGADO : MA00005688 - ADA ELIZABETH FATECHI REQDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFET O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Considerando que o processo seguirá o rito sumário, designo o dia 03/05/2004 às 11:10h para realização da audiência de conciliação. Cite-se o CEFET, nos termos do art. 277, § 2º c/c art. 278, §§, do CPC. Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, devendo a autora apresentar o rol de testemunhas na audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da referida prova (CPC art. 276 c/c 284, caput)”. 2004.37.01.000401-7 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 133 réu. Contudo, ao menos neste juízo de cognição sumária, não vejo configurada a prova inequívoca exigida pelo art. 273, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação da tutela. Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário. Designo, então, audiência de conciliação para o dia 24/05/2004, às 09:00 horas. Se frustrada a tentativa de acordo procederse-á, na mesma oportunidade, ao interrogatório do(a) autor(a) e oitiva das testemunhas arroladas na inicial, assegurado ao INSS a produção das provas que requerer em contestação, desde que pertinentes. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes; conforme se comprometeu o(a) autor(a), as testemunhas comparecerão independente de intimação. Tratando-se alguns dos litisconsortes de pessoas incapazes, necessária a intimação no representante do Ministério Público nos termos do disposto no CPC, art. 82, I. Defiro a assistência judiciária gratuita”. 2002.37.01.000311-0 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARIA DO CARMO ALVES OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “A desistência da ação deve ser manifestada antes de proferida a sentença. Caso contrário o Judiciário funcionaria como mero órgão consultivo, missão essa que não lhe foi conferida pela Constituição. Por outro lado o TRF DA 1ª Região, no julgamento do REO 38000283867/MG, 6ª T. , Relª Desª Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJU 18/09/02, firmou o entendimento no sentido de que ‘É inadmissível a desistência da ação após a prolação da sentença de mérito (RE nº 163.976-1/MG; MAS nº 2001.38.00.011980-5/MG, Relator Desembargador Federal Hilton Queiroz, 4ª Turma, DJ de 25/04/2002, p. 142.’ Ante o exposto nego homologação ao pedido de desistência da ação formalizado pela autora. Intimem-se. Imperatriz, 19 de novembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000856-9 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE :CENTRODERADIOLOGIAEULTRASONOGRAFIACLINICALTDA ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO REQDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “MARIA DA SILVA ARAÚJO e outros propõem ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação de tutela para obter a concessão de pensão por morte, sustentando que embora tenha implementado as condições para obter o benefício, este foi negado pelo réu. Contudo, ao menos neste juízo de cognição sumária, não vejo configurada a prova inequívoca exigida pelo art. 273, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação da tutela. Pelo valor dado à causa o feito será processado pelo rito sumário. Designo, então, audiência de conciliação para o dia 24/05/2004, às 09:00 horas. Se frustrada a tentativa de acordo procederse-á, na mesma oportunidade, ao interrogatório do(a) autor(a) e oitiva das testemunhas arroladas na inicial, assegurado ao INSS a produção das provas que requerer em contestação, desde que pertinentes. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes; conforme se comprometeu o(a) autor(a), as testemunhas comparecerão independente de intimação. Tratando-se alguns dos litisconsortes de pessoas incapazes, necessária a intimação no representante do Ministério Público nos termos do disposto no CPC, art. 82, I. Defiro a assistência judiciária gratuita”. “Recebo a apelação somente no efeito devolutivo (CPC 520, IV). Vista ao apelado para apresentar contra-razões , no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª região. Cumpra-se. Imperatriz, 30 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.01.001589-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ANA DE FATIMA NASCIMENTO GUEDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 2004.37.01.000401-7 PREVIDENCIARIO AUTOR : MARIA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “MARIA DA SILVA ARAÚJO e outros propõem ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação de tutela para obter a concessão de pensão por morte, sustentando que embora tenha implementado as condições para obter o benefício, este foi negado pelo “Diante do exposto, tendo em vista a revelia da requerida (CPC, art. 319), julgo procedente o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 2.020,45 (dois mil e vinte reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos a partr de 23/10/2002, devidos pela ré, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do CPC. Condeno a ré ao pagamentodas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cite-se para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Imperatriz, 11 de setembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 134 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2002.37.01.000297-2 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : MARINETA RIBEIRO CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.706427-6 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : CELIA MARIA MENDES DA SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO “Ante o exposto, julgo extinto o proceso sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem honorários. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se à liquidação das custas e intimação da requerente para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Imperatriz, 31 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.00.706430-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : REINALDO CAMPOS CASTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2002.37.01.000296-9 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : ANTONIO JOSE DA SILVA 2003.37.00.706431-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : ROSANITA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem honorários. Custas pela requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se à liquidação das custas e intimação da requerente para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Imperatriz, 31 de outubro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2003.37.01.001479-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO REQDO : CICERO DA PENHA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Honorários indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 13 de novembro de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” 2002.37.01.000857-2 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : CENTRO DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO : MA00004856 - ANA VALERIA BEZERRA SODRE CARNEIRO REQDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “À vista do exposto, julgo improcedente o pedido da requerente e, em conseqüência, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 13 de junho de 2003. MAURO REZENDE DE AZEVEDO - Juiz Federal Substituto.” JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL PAUTA DE JULGAMENTOS DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 12 de março de 2004, sexta-feira, às 9 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequen-tes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já pu-blicadas. 2003.37.00.706435-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : SIMONE LUCILIA DE ANDRADE MACIEIRA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2003.37.00.706436-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : MARIA JOSE AGUIAR COQUEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2003.37.00.706437-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS RECDO : LIANA MARIA FIGUENE COUTO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2003.37.00.718619-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : JOSE RIBAMAR MARTINS CANTANHEDE ADVOGADO : MA00002671 - EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS 2004.37.00.703607-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RECDO : FERNANDO MAURO PINTO BERREDO ADVOGADO : MA00006166 - ROGERIO BEZERRA DE ALMEIDA 2004.37.00.703608-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : MANOEL EGÍDIO DA COSTA NETO RECDO : ANTONIO RESENDE COSTA ADVOGADO : PB00009167 - CACILDA PEREIRA MARTINS 2004.37.00.703609-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO RECDO ADVOGADO : MA00005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS : JOSE RIBAMAR SILVA : MA00005839 - THAIS DE MORAES CARVALHO9 2004.37.00.703610-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : MARIA DE LIMA FREIRE ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.703614-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS S. CIDADE RECDO : MANOEL MARIANO DA MATA CORDEIRO ADVOGADO : MA003534 - RAIMUNDA FÉLIX DE C. RODRIGUES 2004.37.00.703619-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS RECDO : JOAO CAMPELO MARINHO ADVOGADO : MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA 2004.37.00.703622-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : MARCIANA MARIA DA SILVA COSMO ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.703624-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : MALVINA MATOS ADVOGADO : PI00003475 - RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA 2004.37.00.703625-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : MARIA FERREIRA LOPES ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA 2004.37.00.703626-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FRANCISCA DE LIMA BATISTA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA 2004.37.00.703627-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : GERTRUDES MOREIRA LIMA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA 2004.37.00.703630-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA RECDO : RAIMUNDO ALVES DA CUNHA ADVOGADO : PI00003475 - RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 135 2004.37.00.703634-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET MA RECDO : VALTER ALMEIDA ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES 2004.37.00.703636-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : SILVERIA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA 2004.37.00.703638-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : MARCELO NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO : MA00006075 - ADOLFO TESTI NETO ADVOGADO : MA00003671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA RECDO : UNIAO FEDERAL 2004.37.00.703639-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : EMANUELLA ARAUJO MARINHO ADVOGADO : MA00005350 - MARCIO DINIZ SAUAIA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS 2004.37.00.703640-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FRANCISCO ANGELO TAVARES DA CUNHA ADVOGADO : MA00005113 - ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS ALVES DIAS 2004.37.00.703641-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : ELIZABETH BARROS DE MACEDO ADVOGADO : MA00002678 - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS ALVES DIAS 2004.37.00.703642-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : MANOEL VALDIVINO DO AMARAL ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA005772 - ROGÉRIO ALVES DIAS ALVES DIAS 2004.37.00.703645-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : MARIA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR 2004.37.00.703676-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR. : DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR RECDO : FRANCISCO MENDONCA GOMES ADVOGADO : MA00005423 - WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS 136 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2004.37.00.703678-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES RECDO : CECILIA MARIA SABOIA DE AZEVEDO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703685-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA RECDO : JOSE RIBAMAR MARTINS JUNIOR ADVOGADO : MA00002769 - GILSON FREITAS MARQUES 2004.37.00.703689-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : EDESIO DE SENA MARTINS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703690-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : HERCULANO MILHOMEM ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703691-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOAO BENTO DE SOUSA LIMA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703692-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOAO CANCIO SILVA FILHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703693-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : JOSE LEITE PIANCO NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703694-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOSE LOPES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703695-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : DOMINGOS FARIA PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703748-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : ADELINO FERREIRA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703749-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : LEONTINO BENTO DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.703751-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : LAUDIMAR ZULMIRA CRUZ DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703752-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : DAMASIO DE JESUS FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703754-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MANOEL SOUSA DA CRUZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703755-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOSE ANTONIO DAMASCENO DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703761-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : BERNARDA SOARES DA COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703762-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : VANUIRE LOPES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703763-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : IRENE GOMES DE CARVALHO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703764-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOSE RIBAMAR FONTENELE DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703765-6 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARCIA MOREIRA TROVAO DE CASTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703766-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : PEDRO LOPES GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703767-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JAIME SANTOS BRITO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 137 2004.37.00.703768-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703781-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : GEOVANY ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703770-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : ANTONIO LAU ARAUJO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703782-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : FRANCISCO PEREIRA ATANASIO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703771-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOSINO JOSE PEREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703783-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : TEODORO GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703772-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : LUZIA DA SILVA LIMEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703784-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : SERGIO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703774-5 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA DOS ANJOS VERDE ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703775-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : ELENICE VIANA BARBOSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703776-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : FRANCISCO LOPES GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703777-6 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA LUCIA ROCHA DE ARAUJO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703778-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : OLEGARIO FERREIRA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703785-1 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : ELIANE DE JESUS ARAUJO DA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703835-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA CELIA COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703836-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA DO ROSARIO DE MORAIS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703837-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : UGEL NANTES FERREIRA GOMES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703838-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : ANTONIO SOARES GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703779-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA RAIMUNDA SEREJO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703839-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : LICIA CELESTE CHAGAS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703780-3 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MATOS BARBOSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703840-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : AVELINO COSTA SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 138 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 2004.37.00.703841-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA JOSE BALDEZ OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703845-2 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JACKSON GEORGE MARQUES MENDES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703846-6 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : JOSE DIAS DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703849-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : LUPERCIO MACEDO ORDONES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703850-7 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : AGLIBERTO GOMES MACHADO RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : FRANCISCO BERNARDO GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703851-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARIA DA GRACA PEREIRA DE MELO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703852-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MILTON BENTO DE SOUSA GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703853-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : JOSE CARLOS DO VALE MADEIRA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : MARCELINO PEREIRA NETO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2004.37.00.703872-0 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL JUIZ RELATOR : LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA RECTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI RECDO : FELIPE RIBEIRO GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA São Luís/MA, 5 de março de 2004. _________________________________ Presidente em exercício da 1ª Turma Recursal MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE CONTRATO CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e EMPRESA A. J. MURAD. OBJETO: Fornecimento de combustível, conforme quantidades e condições especificadas pelo Pregão nº 025/2003. D.O. PODER JUDICIÁRIO VALOR ESTIMADO: R$ 108.480,00 (cento e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) PRAZO: 12 (doze) meses. RUBRICA: 3390-30 São Luís, 03 de março de 2004. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral RESENHA DE CONTRATO CONTRATANTES: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e EMPRESA MINERAÇÃO MONT´ÁLVERNE LTDA. OBJETO: Fornecimento de garrafões e copos de água mineral conforme quantidades e especificações estabelecidas pelo Pregão nº 024/2003. VALOR ESTIMADO: R$ 9.566,40 (nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) PRAZO: 12 (doze) meses. RUBRICA: 3390-30 São Luís, 03 de março de 2004. Ambrósio Guimarães Neto Diretor Geral RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/03/04 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO (03 VOLUMES) Nº 3222503TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): BELCHIOR MELO PORTO AGRAVADO(S): LEONARDO LOURENCO DE QUEIROZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CIVEL Nº 079004TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTRO APELADO(S): ANTONIO HERNANDES DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTRAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 3030403TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): CURVA DO NOVENTA AUTO SERVICE LTDA APELADO(S): OLIMPUS INDUSTRIAL E OMERCIAL LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 3184203TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): GAMA ENGENHARIA LTDA APELADO(S): ALESSANDRA DIEGUEZ MAFRA AZEVEDO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 3252103TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/AAPELADO(S): MARIA ZILMA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 3254903TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 3265403TJ TJ - SANTA INES APELANTE(S): MUNICIPIO DE MONCAO E OUTROS APELADO(S): LAURA ROSA BORGES MENDES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 3278903TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GATINHO APELADO(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 3249303TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDAAPELADO(S): LUCAS VINICIUS PACIFICO DA PAZ TUPAN PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL (02 VOLUMES E 02 APENSOS) Nº 3264303TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARANHAO GUSA S/A - MARGUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL (C/ 01 APENSO) Nº 3263603TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): BANCO DAAMAZONIA S/ A E OUTRO APELADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEN COELHO E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL (C/ II VOLUMES) Nº 3186603TJ TJ - SAO JOAO BATISTA APELANTE(S): INALDO DE JESUS PINTO EVERTON E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; RECLAMACAO CIVEL Nº 992395TJ TJ - SAO LUIS RECLAMANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS CARNEIRO RECLAMADO: SECRETARIO DE ESTADO DA D.O. PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DE ADM REC HUMANOS DE PREV DO MA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; REMESSA Nº 177804TJ TJ - TURIACU REQUERENTE(S): DIOCESE DE PINHEIRO - PAROQUIA DE TURIACU REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE TURIACU PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 3266503TJ TJ CHAPADINHA REQUERENTE(S): OSVALDO BANDEIRA LOIOLA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; REMESSA Nº 3266703TJ TJ CHAPADINHA REQUERENTE(S): VILSON ALMEIDA FILHO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE CHAPADINHAPROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 16 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 152304TJ TJ -SAO LUIS IMPETRANTE(S): HAYLLA HELENA RODRIGUES SILVA PACIENTE(S): VALDECI CURVELO AROUCHE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2975703TJ TJ - ARAIOSES AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES AGRAVADO(S): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES ARAUJO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2977403TJ TJ - ARAIOSES AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES AGRAVADO(S): ERICARLA CARDOSO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2978103TJ TJ - ARAIOSES AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE ARAIOSES AGRAVADO(S): CARLOS ALBERTO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3132203TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): MARCOS ANTONIO FELISBINO AGRAVADO(S): WANDRIANA DE OLIVEIRA FELISBINO PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3196403TJ TJ - IMPERATRIZ AGRAVANTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A AGRAVADO(S): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - CONFLITO DE JURISDICAO NEGATIVO Nº 2996003TJ 2ª PJCRIM - SAO LUIS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAO LUIS SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE STREITO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; HABEAS CORPUS Nº 083704TJ 2ª PJCRIM - VITORIADO MEARIM IMPETRANTE(S): CLAUDIO HENRIQUE BEZERRA BARCELOS PACIENTE(S): SAMUEL RODRIGUES SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 317404TJ 2ª PJCRIM AMARANTE DO MA IMPETRANTE(S): EVAMAR MESQUITA DE FIGUEIREDO PACIENTE(S): MANOEL DA SILVA DOURADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL (02 VOLUMES) Nº 3264903TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MARCELINA SOFIA COSTA LEITE APELADO(S): JOSE ALBERTO PIVA CAMPANA PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 3250403TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): ELZA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 139 SOBRINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; AGRAVO DE INSTRUMENTO (02 VOLUMES) Nº 838003TJ TJ ACAILANDIA AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): JACOBINA AUTO PECAS LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 3030603TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): BANCO ABN - AMRO REAL S/A APELADO(S): DARLIZE SAMPAIO COSTA MORAES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; HABEAS CORPUS Nº 3205603TJ TJ - SÃO JOSE DE RIBAMAR IMPETRANTE(S): MARIANA ALBANO DE ALMEIDA PACIENTE(S): JORGE ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 TOTAL GERAL : 33 KRISHNAMURTI LOPES MENDES FRANÇA Procurador-Geral de Justiça Adjunto ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº. 459/2004. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISO – I, tendo em vista solicitação constante da petição nº. 5121/2004-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de março de 2004. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2983103TJ TJ - BURITI BRAVO AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE BURITI BRAVO AGRAVADO(S): SINDICATO DOS PROF. PUB., E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3173603TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEUMA AGRAVADO(S): SELMA MARIA DA COSTA CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3245203TJ TJ - LORETO AGRAVANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGRAVADO(S): JOAO BATISTA MACEDO SANDES Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Supervisão do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 140 TERÇA-FEIRA, 09 - MARÇO - 2004 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Milson de Souza Coutinho Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Corregedor Vicente Ferreira Lopes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Raymundo Liciano de Carvalho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 1 -As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 -Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.