REGULAMENTO
II Concurso de Fotografia
Preâmbulo
A Federação Académica do Porto, adiante designada por FAP, assume em 2011,
mais uma vez, um compromisso com a oferta de oportunidades de enriquecimento
cultural aos estudantes da Academia do Porto.
Reconhecendo a fotografia como uma importante forma de criação artística e
expressão cultural, a FAP lança a II edição do Concurso de Fotografia.
Assim, a Direcção da FAP, aprova o seguinte regulamento, que regerá o referido
Concurso:
Artigo 1º
Participantes
1. A participação no Concurso está limitada a estudantes da Academia do Porto,
independentemente do estabelecimento de ensino, ciclo de estudos ou regime de
frequência.
2. A admissão no concurso pressupõe o conhecimento e aceitação na íntegra do
presente regulamento, mediante assinatura do Termo de Aceitação (Anexo).
3. Cada participante, a título individual, poderá apresentar até 5 (cinco) trabalhos a
concurso, devendo cada trabalho ser entregue separadamente.
Artigo 2º
Inscrição
Para efectivar a sua inscrição, cada concorrente deve entregar, juntamente com cada
trabalho:
a) Boletim de Inscrição e Termo de Aceitação devidamente preenchido (Anexo).
b) Fotocópia do documento de identificação civil e fiscal;
c) Fotocópia do Cartão de Estudante actualizado;
Artigo 3º
Recepção de Trabalhos
1. Em envelope fechado, os concorrentes deverão entregar pessoalmente os seus
trabalhos e os documentos referidos na sede da FAP ou enviá-los, por carta
registada, para: “FAP Cultura - II Concurso de Fotografia, Federação
Académica do Porto, Rua do Campo Alegre, nº 627, 4150-179 Porto”.
2. Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados até ao dia 4 de Abril de 2011
(data de selo de correio).
3. Os trabalhos serão separados dos restantes documentos antes de remetidos ao
Júri, e ser-lhes-á atribuído um código de identificação.
Artigo 4º
Requisitos dos Trabalhos a Concurso
1. Os trabalhos deverão ser subordinados ao tema “Presunção”.
2. Os trabalhos devem ser entregues em papel fotográfico de qualquer tipo, em
formato mínimo de 10cm x 15cm e máximo de 30cm x 40cm, juntamente com
duas cópias no formato e cor original.
3. Não serão aceites fotografias compostas ou montagens.
4. Os trabalhos a concurso terão de ser originais, autênticos e inéditos, pelo que
não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou anteriormente
publicados.
5. Os trabalhos terão um código de identificação a fim de salvaguardar o
anonimato, ficando excluídos do concurso todos os trabalhos assinados com o
nome próprio do autor.
6. É ainda interdita qualquer menção ou indicação sobre a identidade ou outras
características pessoais do autor, sob pena da exclusão do trabalho do
concurso.
Artigo 5º
Júri
1. O Júri, ainda a designar, será composto por:
a) Um profissional ou crítico da área, de reconhecido mérito;
b) O fotógrafo oficial da FAP;
c) Um membro da Direcção da FAP.
2. O Júri delibera com total independência, imparcialidade, e em plena liberdade
de critério, por maioria dos votos dos seus membros cabendo ao Presidente do
Júri, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 6º
Avaliação e Classificação
1. Na avaliação dos trabalhos apresentados serão considerados, para efeitos de
classificação, os critérios a definir pelo Júri, em conjunto com a Direcção da
FAP, não cabendo qualquer recurso da sua decisão.
2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio previsto no
Regulamento, desde que se entenda que nenhum dos trabalhos revele
qualidade suficiente para ser distinguido.
Artigo 7º
Divulgação de Resultados
1. As decisões do Júri serão divulgadas até ao 20 de Maio de 2011.
2. As decisões do júri serão publicadas no endereço www.fap.pt, divulgando-se
apenas a classificação dos trabalhos premiados e eventuais menções honrosas.
Artigo 8º
Atribuição e Entrega de Prémios
1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1º classificado: cheque-prenda no valor de € 300,00 em loja a designar;
b) 2º classificado: cheque-prenda no valor de €200,00 em loja a designar;
c) 3º classificado: cheque-prenda no valor de € 100,00 em loja a designar.
2. Poderão ainda ser distinguidos outros trabalhos a título de menção honrosa,
caso o Júri assim o entenda.
3. Os prémios serão entregues na Gala de Entrega de Prémios da FAP,
acompanhados de diploma certificado pela Federação, ao premiado ou pessoa
que o legitimamente represente.
4. Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, a FAP enviará ao autor
premiado os prémios a que tem direito até ao final do ano de 2011.
Artigo 9º
Disposições Finais
1. Os trabalhos a concurso não serão devolvidos aos concorrentes, ficando a FAP
autorizada a promovê-los pelos meios que achar adequados, a publicá-los e a
utilizá-los nas suas actividades, não havendo lugar a qualquer pagamento de
direitos de autor, conforme o Termo de Aceitação.
2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão
decididos pela Direcção da FAP.
3. A Direcção da FAP reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a
alterações regulamentares, dando publicidade a essas alterações através do
seu endereço www.fap.pt.
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REGULAMENTO II Concurso de Fotografia