REGULAMENTO II Concurso de Fotografia Preâmbulo A Federação Académica do Porto, adiante designada por FAP, assume em 2011, mais uma vez, um compromisso com a oferta de oportunidades de enriquecimento cultural aos estudantes da Academia do Porto. Reconhecendo a fotografia como uma importante forma de criação artística e expressão cultural, a FAP lança a II edição do Concurso de Fotografia. Assim, a Direcção da FAP, aprova o seguinte regulamento, que regerá o referido Concurso: Artigo 1º Participantes 1. A participação no Concurso está limitada a estudantes da Academia do Porto, independentemente do estabelecimento de ensino, ciclo de estudos ou regime de frequência. 2. A admissão no concurso pressupõe o conhecimento e aceitação na íntegra do presente regulamento, mediante assinatura do Termo de Aceitação (Anexo). 3. Cada participante, a título individual, poderá apresentar até 5 (cinco) trabalhos a concurso, devendo cada trabalho ser entregue separadamente. Artigo 2º Inscrição Para efectivar a sua inscrição, cada concorrente deve entregar, juntamente com cada trabalho: a) Boletim de Inscrição e Termo de Aceitação devidamente preenchido (Anexo). b) Fotocópia do documento de identificação civil e fiscal; c) Fotocópia do Cartão de Estudante actualizado; Artigo 3º Recepção de Trabalhos 1. Em envelope fechado, os concorrentes deverão entregar pessoalmente os seus trabalhos e os documentos referidos na sede da FAP ou enviá-los, por carta registada, para: “FAP Cultura - II Concurso de Fotografia, Federação Académica do Porto, Rua do Campo Alegre, nº 627, 4150-179 Porto”. 2. Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados até ao dia 4 de Abril de 2011 (data de selo de correio). 3. Os trabalhos serão separados dos restantes documentos antes de remetidos ao Júri, e ser-lhes-á atribuído um código de identificação. Artigo 4º Requisitos dos Trabalhos a Concurso 1. Os trabalhos deverão ser subordinados ao tema “Presunção”. 2. Os trabalhos devem ser entregues em papel fotográfico de qualquer tipo, em formato mínimo de 10cm x 15cm e máximo de 30cm x 40cm, juntamente com duas cópias no formato e cor original. 3. Não serão aceites fotografias compostas ou montagens. 4. Os trabalhos a concurso terão de ser originais, autênticos e inéditos, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou anteriormente publicados. 5. Os trabalhos terão um código de identificação a fim de salvaguardar o anonimato, ficando excluídos do concurso todos os trabalhos assinados com o nome próprio do autor. 6. É ainda interdita qualquer menção ou indicação sobre a identidade ou outras características pessoais do autor, sob pena da exclusão do trabalho do concurso. Artigo 5º Júri 1. O Júri, ainda a designar, será composto por: a) Um profissional ou crítico da área, de reconhecido mérito; b) O fotógrafo oficial da FAP; c) Um membro da Direcção da FAP. 2. O Júri delibera com total independência, imparcialidade, e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros cabendo ao Presidente do Júri, em caso de empate, voto de qualidade. Artigo 6º Avaliação e Classificação 1. Na avaliação dos trabalhos apresentados serão considerados, para efeitos de classificação, os critérios a definir pelo Júri, em conjunto com a Direcção da FAP, não cabendo qualquer recurso da sua decisão. 2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio previsto no Regulamento, desde que se entenda que nenhum dos trabalhos revele qualidade suficiente para ser distinguido. Artigo 7º Divulgação de Resultados 1. As decisões do Júri serão divulgadas até ao 20 de Maio de 2011. 2. As decisões do júri serão publicadas no endereço www.fap.pt, divulgando-se apenas a classificação dos trabalhos premiados e eventuais menções honrosas. Artigo 8º Atribuição e Entrega de Prémios 1. Serão atribuídos os seguintes prémios: a) 1º classificado: cheque-prenda no valor de € 300,00 em loja a designar; b) 2º classificado: cheque-prenda no valor de €200,00 em loja a designar; c) 3º classificado: cheque-prenda no valor de € 100,00 em loja a designar. 2. Poderão ainda ser distinguidos outros trabalhos a título de menção honrosa, caso o Júri assim o entenda. 3. Os prémios serão entregues na Gala de Entrega de Prémios da FAP, acompanhados de diploma certificado pela Federação, ao premiado ou pessoa que o legitimamente represente. 4. Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, a FAP enviará ao autor premiado os prémios a que tem direito até ao final do ano de 2011. Artigo 9º Disposições Finais 1. Os trabalhos a concurso não serão devolvidos aos concorrentes, ficando a FAP autorizada a promovê-los pelos meios que achar adequados, a publicá-los e a utilizá-los nas suas actividades, não havendo lugar a qualquer pagamento de direitos de autor, conforme o Termo de Aceitação. 2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão decididos pela Direcção da FAP. 3. A Direcção da FAP reserva-se o direito de, a todo o tempo, proceder a alterações regulamentares, dando publicidade a essas alterações através do seu endereço www.fap.pt.