ISSN 1984-2635 REVISTA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ Teorias Políticas e Gestão Pública Uma Revista para o Servidor Macapá – Amapá 2009 Escola de Administração Pública do Amapá Missão da Revista: Divulgar as experiências e as pesquisas dos servidores públicos ao longo de suas carreiras, visando o desenvolvimento do Estado e a promoção da qualidade do servidor público. Diretora Presidente: Maria Goreth da Silva e Sousa Assessora de Desenvolvimento Institucional: Neirian Santos de Quadros Coordenadora de Planejamento e Articulação Institucional: Camille Chaves de Oliveira da Fonseca Coordenadora Administrativo-Financeira: Keuliciane Moraes Baia Revista da Escola de Administração Pública do Amapá/ Escola de Administração Pública do Amapá. __v.01, n.01 (jan/dez. 2009) __Macapá: Escola de Administração Pública do Amapá, 2009. Anual (2009 -) ISSN: 1984-2635 1. Administração Pública – Periódicos. 2. Gestão Pública. I. Escola de Administração Pública do Amapá. CDD (21.ed. ) 350.005 Permitida a reprodução total ou parcial desde que citada a fonte. Conselho editorial: Maria Goreth da Silva e Sousa (Presidente); Gilberto Ken-Iti Yokomizo (Conselheiro); Maura Leal da Silva (Conselheira e Secretária Executiva); Mercedes Campos de Figueiredo (Conselheira e Secretária Adjunta); Raimunda das Graças Viana Jucá (Conselheira) Consultores Editoriais: Dina do Socorro Paiva Borges, Eliane Leal Vasquez, Gerson Nei Lemos Schulz © EAP, 2009 Tiragem: 2000 exemplares Assinatura anual: Gratuita Este número da Revista da Escola de Administração Pública do Amapá está disponível também no site da EAP www.eap.ap.gov.br Editoração e impressão: Editora Oikos Arte-finalização: Jair de Oliveira Carlos ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ Rua: Amazonas, 20 – B. Central – CEP: 68908-330 – Macapá/AP Tel.: (096) 3312-1950 / 1954 – Fone/Fax: (096) 3312-1963 e-mail: [email protected] SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 4 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 5 Capacitação de Servidores Públicos no Amapá: lucidez e ousadia ............................ 10 Maria Celeste Magalhães Cordeiro A liderança do Príncipe na sociedade contemporânea .............................................. 16 Maria Goreth da Silva e Sousa e Ruimarisa Monteiro Pena Martins Nicolau Maquiavel: (re)visitando “O Príncipe” ............................................................ 22 Mauro Gutenbergue Nascimento Branch e Odanete das Neves Duarte Biondi Maquiavel, o estado moderno e a fundação da ciência política.................................. 28 Randolph Frederich Rodrigues Alves Educação e princípios de governo: honra, virtude e medo no cenário educacional brasileiro ....................................................................................................... 34 Edilson Afonso Mendes Pereira, Márcio Moreira Monteiro e Robério Aleixo Anselmo Nobre A teoria da separação dos poderes: princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988? ............................................................................................................ 40 Armando Alves Júnior Os princípios de governo, a natureza das leis e a tripartição de poderes segundo Montesquieu ...................................................................................................... 46 Iolanda Lúcia Gonçalves Bastos, Jucinete Carvalho de Alencar e Sandra Elisa Pereira Souza O “Emílio” de Rousseau: uma reflexão sobre a política educacional ....................... 51 Helder José Freitas de Lima Ferreira, Maria Aparecida Nascimento da Silva e Maria da Conceição da Silva Cordeiro Alexis Tocqueville: os desvios da igualdade .................................................................. 57 Kátia Paulino dos Santos e Maria Anésia Nunes John Locke e a teoria do estado liberal: algumas reflexões a partir de os “Dois Tratados Sobre o Governo Civil” ................................................................................... 63 Ethiene Cavalléro da Silva, Karla Cristina Andrade Ferreira e Oliene Isabel Sarmento Corrêa A teoria do conhecimento de John Locke ..................................................................... 70 Marcos Wagner Queiroz Mendes e Cleineide Moreira Batista “O Federalista”: gênese de uma nova forma de governo ............................................. 74 Job Duarte Morais, Eliete Nascimento Borges e João Nascimento Borges Filho A gênese do pensamento político nas colônias inglesas da América do Norte ....... 85 Elizeu Corrêa dos Santos, Hermon Santos da Silva e Ney Oliveira da Costa Normas para envio de artigos ......................................................................................... 91 APRESENTAÇÃO É com imensa satisfação que apresentamos o primeiro número da Revista da Escola de Administração Pública do Amapá. Esta publicação, que pretende ser anual, objetiva ultrapassar o limite institucional e prosseguir com a divulgação e o debate de temas discutidos, inicialmente, em sala de aula, durante a disciplina Teoria Política I, do Curso de Mestrado Profissional em Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará, que está sendo realizado pelo Governo do Estado do Amapá e interveniência do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da Escola de Administração Pública do Amapá. A pretensão é lançar uma revista que possibilite um espaço de discussão de temas relacionados à administração pública, à gestão governamental e às políticas públicas, além de permitir, também, que experiências bem sucedidas, vivenciadas pelo servidor público, possam ser conhecidas, avaliadas e, assim, contribuam efetivamente para o processo de transformação dos serviços públicos. A revista é instrumento importante na tentativa de aumentar o diálogo sobre temas que estão diretamente ligados à proposta arrojada de se fazer governo participativo tendo como meta tornar o Estado do Amapá uma referência em desenvolvimento com justiça social. Assim, o servidor público do Estado do Amapá que desejem compartilhar conhecimentos, experiências, técnicas e tecnologias desenvolvidas, está convidado a entrar em contato com o Conselho Editorial e integrar-se à revista, que foi criada para estimular o desenvolvimento dos servidores e o compromisso com a cidadania. Maria Goreth da Silva e Sousa Presidente do Conselho Editorial da Revista da Escola de Administração Pública do Amapá 4 INTRODUÇÃO Com esta revista, o Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas, realizado pelo Governo do Estado do Amapá em convênio com a Universidade Estadual do Ceará e executado por meio da Escola de Administração Pública do Amapá, sente-se orgulhoso pela iniciativa. O lançamento de uma comunicação desse porte, que requer maior maturidade reflexiva, é um acontecimento significativo. Ela nasce com o objetivo de “contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a promoção da qualidade do serviço público”. Repleta de artigos sobre a teoria política e a sua prática na gestão pública, a obra também está ligada às pessoas que trabalham tanto no meio acadêmico, quanto na administração do Estado. Ao valorizar a reflexão e socializar o debate de ideias, a revista qualifica não apenas o meio acadêmico, mas a própria administração do Estado do Amapá. Suas preocupações, portanto, não abrangem somente a administração pública, mas as práticas políticas democráticas, incluindo aí as políticas públicas e a sua qualidade, visando atingir a própria população local. As pesquisas realizadas e as reflexões reproduzidas neste espaço trarão, sem dúvida, maior competência pública na administração do Estado. O significado de ser produzida num dos mais novos estados da federação brasileira, o Amapá, torna esta reflexão ainda mais importante. Outros estados, com mais tempo nessa prática acadêmica, têm tido resultados eficazes no retorno da qualidade da administração pela capacidade de autocrítica e de mudança de rumo promovida pelo próprio Estado. Há outro ponto relevante. É impossível imaginar uma prática política sem um pensamento hegemônico, isto é, sem a teoria. É na práxis que o processo democrático ganha força. Como justificar, por exemplo, uma atitude ética de seus governantes se não for motivado pelo temor de Deus ou pelo temor dos homens. Esse diferencial demarca respectivamente uma sociedade tradicional de uma sociedade moderna. Não que um tipo superará o outro, mas a sua dominância caracterizará que tipo de política dominará na sociedade e por qual modelo a elite dirigente assumirá para conduzir o povo e garantir-lhe “qualidade de vida”. A ética tradicional é religiosa, e a imagem é de que nossos dirigentes devem ter uma dose de santidade. Já na sociedade democrática, laica, são os partidos políticos que devem ter um quê de santidade. A ética estará na capacidade de o Estado agir de forma republicana, combatendo com rigor a impunidade. Há um dito popular que diz: “A ocasião faz o ladrão”. É o retrato da ética liberal. Se o Estado não garantir que a impunidade seja minimizada, o “estado de natureza” se instalará, e o 5 medo dos homens ganhará o cenário de normalidade. E o sentido da existência do Estado moderno é garantir um novo pacto de solidariedade numa sociedade de base material para garantir a paz, como teorizou Hobbes que, segundo Rousseau, é o fundador da religião civil. Com o sentimento republicano e liberal, essa ética traz os valores iluministas de igualdade e liberdade que orientam a prática cidadã. Os artigos deste número da revista são frutos de um esforço coletivo para penetrar na teoria moderna do Estado a partir dos seus fundamentos. Como os autores atuam na administração pública, exercendo algumas funções-chave, eles fazem paralelos com sua prática e, com isso, potencializam as ações públicas do governo. O Amapá surge como Estado no momento em que o Brasil toma consciência de que o sucesso de sua administração está associado aos valores do laicismo e não à santidade de seus governantes, como anteriormente era a regra. Respeitando suas bases de legitimação na soberania popular, e não apenas nos “donos do poder” ou no “espírito das leis”, o eleitor vai ganhando cada vez mais importância, com mais consciência política, e cidadania. O poder político e sua administração correspondente advêm dessa matriz. Maquiavel, no século XVI, percebeu a novidade política que chegava com o Renascimento e já destacava que o Príncipe deve ter poder com glória. Essa característica significa exatamente governar para o povo, pois a glória indica que a sua legitimação está baseada na soberania popular e não mais na representação da vontade divina. Essa novidade chega tardiamente ao Brasil e aparece quando o patrimonialismo e o nepotismo, típicos da sociedade tradicional, são cada vez mais substituídos pela competência racional e pelo mérito. E isso lhe dá uma responsabilidade e, ao mesmo tempo, uma marca de progresso material associado à inclusão social, típico dos estados mais modernos, e estruturado pelo mercado. A competitividade da economia traz, contudo, a dinâmica da modernidade. Ela afeta não apenas as relações econômicas, mas transcende para as relações sociais, ao introduzir o individualismo na sua dinâmica, e contamina as relações políticas, através dos partidos políticos como uma organização com legitimidade para buscar exercer o poder político. Esses partidos têm sua razão de existir na representação política dessa diversidade de opinião da sociedade, a fim de que se expresse civilizadamente. O fortalecimento dos partidos políticos aparece, nessa nova correlação de forças, como uma necessidade: é um divisor de águas, uma marca da passagem do tradicional para o moderno. A racionalidade própria da modernidade contamina a administração do Estado que almeja tornar-se impessoal, republicana e liberal. Como Hobbes também chamou a atenção no seu clássico livro sobre o Leviatan: o poder político deve ser uma máquina que funcionará independe de quem governa. A apresentação dos trabalhos tem uma lógica nesses parâmetros dos fundamentos de poder político no Estado moderno. Depois do excelente estudo de caso que a Professora Dra. Celeste Cordeiro realiza sobre a “capacitação de servidores 6 públicos no Amapá: lucidez e ousadia”, fazendo uma avaliação positiva do empreendimento e da capacidade dessa equipe, uma série de artigos irá mostrar o debate dos mestrandos e militantes políticos na administração pública, que exercitam sua capacidade de fazer um contraponto da teoria clássica com a contemporaneidade. Os trabalhos começam com um diálogo com Nicolau Maquiavel. Ruimarisa Martins e Maria Goreth Sousa discutem a atualidade dos seus estudos refletindo sobre “a liderança do príncipe na sociedade contemporânea”. As autoras levantam questionamentos sobre que habilidades são importantes para o líder e qual é o melhor estilo de liderança, sempre baseadas no estudo que Maquiavel realizou no momento em que a modernidade começava a incomodar com uma nova classe, a burguesa. Textos, contudo, são para serem reinterpretados. Nessa perspectiva, Mauro Branch e Odanete Biondi se aventuram a fazer uma revisão do pensamento do Príncipe e apresentar sua singularidade. Esta equipe mostra que ele funda um novo tipo de pensamento, estabelecendo a separação entre religião e política, voltado para a consolidação do Estado moderno. Vivendo também em época de transição lenta do feudalismo para o capitalismo, Maquiavel fora considerado como autor maldito por incomodar a nobreza com ideias burguesas, mas passa a ser considerado visionário da modernidade na medida em que o mercado passa a ser o elemento estruturador da sociedade, chegando a consolidar sua hegemonia no Ocidente no século XIX. Randolph Rodrigues também revisita Maquiavel para rematar o papel desse pioneiro do pensamento político com uma reflexão sobre “Maquiavel, o Estado Moderno e a fundação da Ciência Política”. O realismo político volta a contaminar o debate político, e o século XVIII é o momento de muita mobilização. Montesquieu terá um papel importante como estruturador do poder numa democracia com ênfase na liberdade. Ele também mereceu reflexão acurada. Três trabalhos buscam discutir o tema. O primeiro reflete em cima da tipologia de poder político do “espírito das leis” a partir da separação de princípio norteado de cada sociedade. “Educação e princípios de governo: honra, virtude e medo no cenário educacional brasileiro”, da equipe formada por Edilson Pereira, Márcio Monteiro e Robério Nobre, toma a educação brasileira como instrumento de mudança. Os autores partem do pressuposto de que na história da sociedade brasileira é possível observar ideários identificados com a honra (o Império), o medo (Estado Novo e Regime Militar) e a virtude (Nova República). É uma reflexão que incorpora elementos para se pensar nossa história. Mesmo que se possa ter outro olhar dos acontecimentos aventados, são considerações sobre as quais merece ser dialogado. A crise do Estado brasileiro é um dos temas mais atuais neste período de transição por que passa a sociedade brasileira. Ressalta que o judiciário está tomando o lugar do legislativo ao criar jurisprudência nos espaços em que o legislativo não tomou a devida posição. E mesmo naquelas jurisprudências em que há dúvidas é este poder que assume o vazio. E isso se repete nas eleições brasileiras. O Congres7 so Nacional é tímido em reforma, com os deputados receosos de que, com a representação se expressando com mais realismo, eles sejam eliminados daquela casa do povo. Como o legislativo não fortalece partidos políticos, o judiciário o faz. Qual é mesmo a competência de cada poder? Nada como ir às fontes, e Montesquieu é o grande inspirador desse debate, preocupado que estava, junto com sua geração, com o receio de que a maioria dominasse a minoria e vice-versa. Essa preocupação está no trabalho de Armando Júnior, que vai ao topo do pensamento de Montesquieu e reflete sobre a especificidade do federalismo brasileiro. Seu trabalho sobre “a teoria da separação dos poderes: princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988?” não quer esgotar o tema, mas introduzir algumas considerações para marcar o aniversário dos vinte anos de vigência da Constituição que Ulisses Guimarães chamou de “Cidadã”. Iolanda Bastos, Jucinete Alencar e Sandra Souza formam a equipe que também discute “os princípios de governo, a natureza das leis e a tripartição de poderes segundo Montesquieu”. A equipe ressalta que a teoria da tripartição dos poderes assegura a moderação, em que um poder refrearia os abusos e as arbitrariedades de outro, com os chamados freios e contrapesos. Destaca ainda que a teoria de Montesquieu “alimenta” o constitucionalismo e permanece como uma das condições para o funcionamento do Estado Moderno. Jean J. Rousseau, contemporâneo de Montesquieu, foi o primeiro revolucionário na França, embora tenha morrido um ano antes da Revolução Francesa. Ele desenvolveu a ideia da soberania popular com base na influência da democracia grega no mundo moderno. Mas Rousseau foi mais do que um teórico da política e de alguém que reconheceu que o Estado moderno criara a religião civil para garantir a cidadania. Ele debateu sobre a educação nesse novo ambiente. E é esse o debate que a equipe formada por Helder Ferreira, Maria Aparecida Nascimento da Silva e Maria da Conceição Cordeiro fez com a obra “Emílio”. Nela, Rousseau mostra que a educação deveria ser desenvolvida no cotidiano dos afazeres laborais, sem restrições ou métodos preestabelecidos. A liberdade e a igualdade, propostas por ele, evidenciavam o sonho de construir uma sociedade democrática que só poderia ser concretizada com o desenvolvimento de uma educação plena. O artigo de Kátia Santos e Maria Anésia Nunes discute o século XIX. Elas escolhem a preocupação de Alex de Tocqueville, dando nova abordagem aos valores da igualdade e da liberdade a partir de sua observação sobre a América do Norte. Tocqueville buscava a novidade do federalismo e descobriu que os valores burgueses, igualdade e liberdade, eram realidades que trariam mudanças significativas na sociedade. Sendo a igualdade inexorável, o desafio era a liberdade, isto é, que as minorias sobrevivessem à forte massificação da sociedade moderna. Nesse contexto da revolução burguesa inglesa, foi John Locke quem teorizou sobre o seu momento. Hobbes não deixava espaço para a revolução, pois era fundamentalista, no sentido de ir aos fundamentos da submissão do cidadão ao Estado. Locke, ao contrário, ao enfatizar a segurança e não a paz como estímulo para se sair 8 do “estado de natureza” para a sociedade civil, propunha que, quando o príncipe não garantir esta segurança, o cidadão tem o direito de destroná-lo e de substituí-lo por outro. Essa atitude era inimaginável em Hobbes, pois apenas quando o soberano pedia que ele morresse é que o cidadão poderia se insubordinar e desobedecer. A equipe formada por Ethiene Cavalléro, Karla Andrade e Oliene Corrêa discute o liberalismo de John Locke para entender suas principais ideias. Porém, o trabalho de Marcos Mendes e Cleineide Moreira opta por discutir a teoria do conhecimento no pensamento de Locke. Esse dado é também significativo, pois naquele momento as ciências sociais buscavam alcançar o status das ciências naturais. O grande corte epistemológico está exatamente em substituir o pensamento revelado pelo sobrenatural, que está na Bíblia, pelo conhecimento da natureza, que se revela pelos métodos científicos. É uma postura nova que corresponde na política à substituição da submissão teocrática pela submissão cidadã. Job Morais, Eliete Borges e João Borges Filho formam uma equipe que se preocupou em entender o sistema de poder político liberal que se instalou em um grande território, a América do Norte. Essa novidade é apresentada no trabalho “‘O Federalista’: gênese de uma nova forma de governo”. A equipe percebe uma experiência inédita de administrar, e o seu segredo está resumido na observação de Madison, um dos federalistas mais importantes, ao observar que “as causas da facção não podem ser removidas e o remédio a ser buscado se encontra apenas nos meios de controlar os seus efeitos”. Os Federalistas radicalizaram os pesos e contrapesos para evitar as tentações autocráticas e imperiais. Falando em América do Norte, a equipe formada por Elizeu Santos, Hermon Silva e Ney da Costa discute “a gênese do pensamento político nas Colônias Inglesas da América do Norte”. Sem dúvida, a Inglaterra foi o berço de ideias propagadas na modernidade, pois foi, entre as potências emergentes no Renascimento, aquela que primeiro fez sua revolução burguesa, no século XVIII, e iniciou a revolução industrial no século XIX. Para encerrar a introdução desta revista, pela qual no momento você passa os olhos e tenta descobrir que novidades ela oferece, reafirmamos que este trabalho de pesquisa é o esforço de uma equipe que não quer ficar vendo a história se realizar e ficar de braços cruzados. Ela toma contato com a teoria e com a realidade concreta, buscando na política, via administração pública, exercitar sua prática cidadã. Socializa seus primeiros passos nesse campo da teoria e busca nas políticas públicas a eficácia necessária para trazer mais qualidade de vida ao cidadão amapaense, mesmo que não tenha nascido nessa região. Francisco Josênio Camelo Parente Doutor em Ciência Política pela USP, Professor Adjunto da Universidade Estadual do Ceará e professor da disciplina Teoria Política I do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá 9 Capacitação de Servidores Públicos no Amapá: lucidez e ousadia1 Maria Celeste Magalhães Cordeiro* “Não daremos margem ao improviso. Seremos consequentes em toda decisão, em toda análise, em todo investimento. O Amapá sabe muito bem o que quer e assina embaixo dos projetos em que acredita”. Esta afirmação feita pelo governador do Estado do Amapá na apresentação ao Plano Amapá Produtivo: Vocação para o Desenvolvimento expressa a determinação em conjugar gestão e conhecimento, única forma de fugir ao improviso e conferir consistência à tomada de decisões administrativas. Ser consequente na gestão implica a atitude de investir na qualificação de seu corpo funcional, através do fortalecimento da Escola de Administração e da implementação do Curso de Mestrado em Planejamento e Políticas Públicas, hoje em sua aula inaugural. Gostaria, nesta oportunidade, representando aqui a instuição parceira do governo do estado nesse empreendimento – a Universidade Estadual do Ceará –, de enfatizar o acerto estratégico desse investimento, e passo, portanto, a seguir, a fundamentar a tese de que, sem funcionalismo qualificado do ponto de vista técnico e político, não pode haver governança moderna e justa. A diversidade e a complexidade do mundo atual exigem um novo governo, para além do perfil das burocracias hierárquicas e centralizadas. Já nem se trata mais da polêmica por mais ou menos governo, mas a realização de melhor atividade governamental, tanto em eficácia quanto em eficiência. Os governos vêm se transformando e não estão sozinhos nessa busca, pois tanto organizações do mercado como da sociedade, também se esforçam para adaptar-se a um mundo global em intenso processo de mudança. O interesse crescente pela descentralização de instituições de governança e a expansão de sua capacidade local, além da ênfase no comportamento ético do governo e na transparência da administração pública, acrescidos aos recorrentes problemas sociais e econômicos que afligem a nação, sobretudo o acentuado grau de desigualdade da nossa sociedade, vêm colocando responsabilidades maiores sobre a Aula inaugural do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. Fev. 2008. *Doutora em Sociologia e Professora Titular de Sociologia Política na Universidade Estadual do Ceará/UECE. É também vinculada ao Curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UECE. 1 10 boa gestão, nos levando a revisitar uma ideia já antiga: o serviço público como responsabilidade cívica. Constatamos o aumento do número de questões públicas com as quais os governos precisam lidar mais frequentemente, e sua crescente complexidade, fazendo parecer que não há soluções simples ou respostas certas ou erradas para muitos deles. E problemas públicos complexos requerem esforço conjunto e coordenado de grupos díspares e de atores diversos. Quando se ampliam problemas e interesses envolvidos, além de demandas de representação direta de interesses distintos, nos processos da administração pública, o primeiro desafio é construir padrões de uma gestão efetivamente pública e não meramente estatal. E gestão pública implica articular os três grandes modelos de coordenação dos indivíduos e suas ações na sociedade moderna: Estado, Mercado e Sociedade Civil. Afinal, como já alertou Alan Wolfe, depois de analisar exaustivamente experiências históricas no século XX, comparando a expansão do mercado no Ocidente com a expansão do Estado no leste, e as transformações advindas após a queda do Muro de Berlim, “a única mensagem que se mantém coerente é a impossibilidade de se confiar ao governo a tarefa de solucionar todos os problemas sociais” (2002, p. 140). Se desafios de inovação institucional desse porte, na gestão pública, são perseguidos internacionalmente, carga extra de dificuldades se impõe em sociedades com altos níveis de desigualdades como nosso país, em que se complicam muito mais as interrelações entre crescimento econômico e desenvolvimento social, com as desigualdades vistas, nesse caso, como agudização perversa da diversidade. Podemos vislumbrar essa carga extra de dificuldades quando percebemos que a efetiva gestão pública possui irrecorrível vocação democrática, pois governar uma sociedade plural demanda facilitar a construção de grupos e redes de interesses variados que possam atuar na resolução dos problemas públicos. Como se não bastassem esses embaraços adicionais, temos que encarar também o padrão autoritário de sociabilidade que ainda predomina nas práticas de governo no Brasil, tanto em seu perfil interno quanto externo, isto é, seja entre ocupantes de cargos de chefia e seus chefiados, seja entre o governo como um todo e a sociedade. No mais das vezes, temos – nas três esferas de poder da Federação – uma arraigada cultura de organização hierárquica, centralizadora e personalista. Quando nos convertemos à ideia de que a cooperação é imprescindível num contexto de complexidade, concluímos que um dos papéis mais importantes da liderança pública é criar oportunidades para a discordância produtiva, oferecendo oportunidades para que grupos diversos compartilhem a definição dos caminhos futuros para a comunidade, inclusive facilitando a pronta disponibilidade e o livre fluxo de informações necessárias e indispensáveis à promoção da discussão pública. Este papel da liderança pública no mundo de hoje – operar em redes compartilhadas com atores sociais de índole distinta – reclama habilidades sociais bem especiais, e um novo caldo de cultura no ambiente do Estado. 11 Na literatura internacional, observamos atualmente novas habilidades sendo propostas à formação de um líder de governo, como, entre tantas outras: criar e comunicar visão de futuro; liderar pelo exemplo; motivar pessoas; saber lidar com a diversidade e estimular a cooperação intergovernamental, negociar e gerenciar acordos entre diferentes atores envolvidos, ter consciência dos limites, ter capacidade de ouvir a sociedade. Se o Estado é um agente absolutamente central para pensar e impulsionar as grandes linhas da política que podem vir a fazer do Brasil um país decente, e se deve ser ele o catalisador das demais forças sociais, é urgente a requalificação de seu corpo de servidores. Faz parte do investimento em políticas públicas a preparação do pessoal apto a vivificá-las e, neste intento, cinco conceitos constituem senhas para ultrapassar portais de saber-ver e saber-fazer: visão estratégica, desconcentração/descentralização, desenvolvimento humano ou integrado, sustentabilidade a partir do capital social, transparência e controle social. Para a formação de governantes sintonizados com o futuro, é fundamental, primeiramente, fortalecer a visão estratégica das questões sociais, percebendo-a como a função orientadora da navegação, distinta do trabalho de remar, do fazer acontecer propriamente dito, nos ensinam Osborne et al. (1994, p. 26). O produto deste esforço concreto do dia-a-dia de governos só pode ser avaliado como resultado a partir do mapa de navegação proposto. Ilustração do quanto temos a aprender neste sentido diz respeito às tarefas de regulação de prestação de serviços públicos, transferida a particulares em contratos de concessão, portanto operacionalmente independentes da direção estatal: cotidianamente, nos noticiários, conferimos o despreparo dos governos para tal. Se o Estado constitui a grande referência para a ação coletiva, isto não tem a ver apenas com atribuições técnicas específicas, mas principalmente com uma visão poderosa e significativa da missão política lato sensu, devidamente compartilhada com todos os membros da organização governamental e com as diversas representações da sociedade, a partir da qual se constroem as bases para uma gestão democrática e produtiva. Somente desta forma, num aprendizado conjunto, governo e sociedade começarão a distinguir autonomia de isolamento e, assim, a abandonar os padrões atitudinais da mera concessão, manipulação, denúncia ou reivindicação. Nesta linha, um farol para os governos poderiam ser os Compromissos do Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela ONU em 2000, num robusto pacto entre todos os 189 países-membro, desdobrando-se em 8 objetivos e 18 metas a serem perseguidas até 2015, nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e cidadania. O oitavo objetivo – “Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento” – indica a relevância do conceito de cooperação nesta sofisticada engenharia institucional. Seu quarto princípio preconiza que “serão essenciais as parcerias com os governos e também com as organizações da sociedade civil e do setor privado”, aclarando o papel e as responsabilidades comuns e individuais de cada uma destas 12 partes-chave ao processo. É, sem dúvida, um poderoso exemplo de rede de cooperação global no século XXI. A partir da visão estratégica, assoma o desafio da descentralização, corolário do empenho democratizante da cooperação, e aí também é preciso instigar a habilidade para desenvolver interinstitucionalidade e intersetorialidade, de modo a se chegar a uma gestão realmente compartilhada das políticas públicas. A desconcentração territorial é aspecto importante, e especial atenção deve ser dirigida a inovações quanto à inclusão das regiões como entes parceiros e quanto a modelos de gestão regional de políticas de desenvolvimento integrado. Outros dois pontos importantes que nossos gestores públicos necessitam tratar com segurança dizem respeito à questão do desenvolvimento e da sustentabilidade, percebendo as novas conotações destas palavras gastas, e o quanto é preciso alargar nossa visão depois de tantos erros e fracassos nas últimas décadas. Em primeiro lugar, incorporando a visão estruturante que integra o econômico ao social, na direção do conceito formulado por Amarthya Sem do “desenvolvimento como liberdade” (2000). Em segundo lugar, preocupando-se com o desafio da sustentabilidade (econômica, política e ambiental), e entrevendo o caráter decisivo da existência (ou não) de capital social no desenvolvimento de políticas públicas de toda ordem, ao lado de outros capitais importantes, do pessoal ao financeiro, passando pelo intelectual, ambiental, etc. Como nos diz Kliksberg (2002, p. 43), fatores ligados ao capital social “atuam sobre o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento social, a estabilidade política e a governabilidade democrática”. Finalmente, devemos inserir o problema da transparência da atividade governamental, englobando diagnósticos, objetivos, recursos, processos e resultados. Também é crucial incutir no servidor público a aptidão para implementar procedimentos públicos para avaliação de políticas, propiciando o controle social. Portanto, capacitação voltada para quadros de governança é imprescindível, no sentido de fazer valer o conhecimento como a chave para a inovação e a melhoria da gestão pública, ao lado da mobilização do talento e da inteligência dos servidores públicos para o alcance do significado da missão governamental de construir uma sociedade mais justa e feliz. Visão estratégica, capacidade de implementar processos de descentralização e transparência político-administrativa e compreensão atualizada da questão do desenvolvimento integrado e da sustentabilidade como sua contrapartida não podem ser incorporadas pelos servidores em arremedos livrescos que apenas modernizam os discursos sem quaisquer consequências na prática da gestão. Formação permanente baseada em tutorias e/ou estágios, a partir da realidade cotidiana do serviço, com metodologia problematizadora e facilitação de constante troca de experiências entre servidores de territórios, setores e níveis diferentes, é condição para o sucesso da empreitada. Há que se vincular teoria e conheci13 meno empírico, insistindo na discussão ampla dos temas, estudos de casos e oficinas para análise de situações práticas. Tais exercícios precisam ter a moldura dos grandes objetivos traçados para uma determinada gestão ou para um determinado prazo. A partir dos diagnósticos disponíveis, já tendo claro onde queremos chegar, é possível delinear as melhores técnicas de navegação para levar o barco ao destino almejado. Daí a importância dos planos de governo deixarem de ser documento burocrático para se transformarem num pujante instrumento de comunicação e mobilização institucional, socializando as responsabilidades de cada setor, e mesmo de cada um, com a melhoria das qualidades de vida. A lucidez do governante em relação à correspondência real entre desejos e condições de viabilizá-los deverá conduzi-lo à coragem de estabelecer prioridades, mesmo correndo o risco de parecer insensível ou acanhado. E, a partir dessas prioridades firmes, devem surgir metas, as quais representam insubstituível ferramenta para impulsionar a intersetorialidade, favorecer monitoramento e avaliação de políticas, propiciar o acompanhamento e a participação da sociedade. Para ser uma formação consistente, os novos insights, as novas atitudes e os novos métodos devem, portanto, estar afinados à missão precípua da instituição e estar alicerçados em: • formação política em sentido amplo, com a percepção da vinculação profunda entre as dimensões pública e ética; • fundamentação humanística para além do domínio de técnicas; • visão holística, abertura para o novo e criatividade metodológica; • compreensão do papel estratégico do Estado na promoção do desenvolvimento humano; • conhecimento de base científica para estabelecimento de prioridades e tomada de decisões com impacto público, visando o interesse geral; • capacidade de proposição de mecanismos de articulação e interlocução com a sociedade; • aptidão para o desenho de programas com gestão ampliada, desenvolvendo instrumentos e métodos que facilitem ações interdisciplinares e interinstitucionais; • habilitação para montagem de sistemas de indicadores e metas, facilitando o monitoramento e a avaliação de políticas e incentivando a participação social. Como afirmamos anteriormente, o conhecimento é fundamental no esforço de formação do servidor público para desenvolver o compartilhamento da gestão pública com outros agentes sociais. Daí a proposta cada vez mais aceita de que só o capital intelectual não é o bastante. Os servidores terão de ser apoiados a aprimorar sua inteligência emocional para acolher os novos parceiros e o conjunto de desafios 14 que trarão. Afinal, não é nada fácil para os servidores públicos – em qualquer nível ou setor – publicizar objetivos, compartilhar informações, dar transparência a processos, respeitar diferenças (de perspectivas, interesses, saberes, experiências, tempos e velocidades institucionais...), facilitar consensos, desburocratizar a comunicação. E provavelmente o maior desafio de todos é sensibilizar os dirigentes para a importância da exemplaridade: serão as mais expressivas lideranças que terão o poder de mostrar, na prática, que acreditam na força da horizontalidade, da confiança e mesmo da afetividade, na transformação de que os governos precisam com tanta urgência. Daí, nossa grande alegria, hoje, nessa abertura do Curso de Mestrado voltado aos servidores públicos amapaenses, numa prova concreta de que está sendo devidamente valorizado o incrível potencial da mobilização do conjunto dos servidores para a construção de um país, um estado, uma cidade mais digna e mais bonita para todos os seus moradores. Referências KLIKSBERG, Bernardo. América Latina: uma região de risco, pobreza, desigualdade e institucionalidade social. Brasília: Unesco, 2002. OSBORNE, David et al. Reiventando o Governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público. Brasília: Comunicação, 1994. SEM, Amarthya. Desenvolvimento como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. WOLFE, Alan. Três Caminhos para o Desenvolvimento: mercado, estado e sociedade civil. In: Aminoácidos/AED, n. 4, Brasília, 2002. 15 A liderança do Príncipe na sociedade contemporânea1 Maria Goreth da Silva e Sousa* Ruimarisa Monteiro Pena Martins** Resumo: Com base em alguns princípios do pensamento político expressos no maquiavelismo, o presente artigo procura associar O Príncipe ao gestor de pessoas na contemporaneidade. Assim, foi possível identificar semelhanças entre as habilidades e os princípios do líder na concepção de Maquiavel e os dos dias atuais, que, porém, precisam ser analisados dentro do contexto histórico, político, econômico e social em que está inserido o líder. Palavras-chave: Liderança. Gestão de Pessoas. The leadership of the Prince in contemporary society Abstract: Based on some principles of political thought expressed in Machiavelli, this article seeks to associate The Prince to the contemporary people manager. Thus, it was possible to identify similarities between the skills and principles of the leader in Machiavelli’s conception with those of the present day, but they need to be examined within the historical, political, economic and social context in which the leader is inserted. Key words: Leadership. Management of People. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Diretora-Presidente da Escola de Administração Pública do Amapá. Graduada em Pedagogia com habilitação em Administração, pós-graduada em Educação pela Fundação Getúlio Vargas/FGV e MBA em Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV. É acadêmica no curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela UECE e professora da Faculdade SEAMA em Macapá. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Servidora Pública, Psicóloga, Assistente Social, Professora Universitária, Consultora Organizacional, SóciaProprietária da Empresa ECLIPSI Gestão de Pessoas. Especialista em Saúde Pública, Especialista em Psicologia Jurídica e MBA em Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela Fundação Getúlio Vargas. Apresenta experiência em gestão e desenvolvimento de pessoas adquiridas no serviço público e em empresas privadas. 1 16 Na busca de obter resultados dentro da organização, o gestor o faz através das pessoas. Portanto, convive com a missão de liderá-las. Tarefa não muito fácil nos dias de hoje, considerando as exigências e necessidades do ser humano. Diante disto, neste artigo, é pretensão das autoras levantar questionamentos diversos, tais como: Quais habilidades são importantes para o líder? O líder nasce pronto ou pode ser formado? Qual é o melhor estilo de liderança? O debate em torno do tema liderança é bastante vasto, ocasionando uma multiplicidade de conceitos e teorias, das quais destacamos: Teorias dos Traços de Personalidade, Teoria sobre Estilos de Liderança e a Teoria Situacional2. A Teoria dos Traços de Personalidade apresenta o líder como detentor de características e atributos pessoais (físicos, mentais, culturais), que o distinguem das demais pessoas, com capacidade de influenciar o comportamento de terceiros. Parte do pressuposto de que algumas pessoas possuem a combinação de traços de personalidade observados em líderes. Esta teoria sugere que grandes feitos da humanidade deveriam ser atribuídos a grandes personalidades da história, reforçando a tese do “grande homem”. Esta teoria demonstrou equívocos, quando pessoas que não apresentavam as características definidas mostraram-se grandes líderes. A abordagem dos Estilos de Liderança sugere estilos de comportamento do líder com relação a seus seguidores, ou seja, aquilo que o líder faz, como se comporta, e apresenta três estilos: o autocrático, em que o líder toma decisões sozinho, independente do grupo; o democrático, em que há consulta da equipe na tomada de decisão e o liberal (laissez-faire), em que há completa liberdade do grupo para decidir. Alguns autores não consideram o líder laissez-faire, em razão de sua participação ínfima no grupo. Para a Teoria Situacional, não existem um único estilo de liderança ou características específicas do líder, este se revela diante das situações, ou seja, cada situação pede um estilo de comportamento do líder para a obtenção de resultados junto aos seus subordinados. É enfatizada nesta teoria a capacidade do líder em se adaptar a cada situação e levar o grupo à obtenção de resultados. No livro O Príncipe, Maquiavel apresenta uma variedade de princípios que devem ser assumidos pelo líder. Apesar de ter sido escrito há mais de cinco séculos, o texto é bastante contemporâneo, tornando-se uma fonte rica de orientação para o comportamento do líder na gestão de pessoas, dando indícios do que este deve ou não fazer para obtenção e manutenção do poder. O príncipe, personagem do livro de Maquiavel, pode ser identificado como o gestor de pessoas, alguém que exerce a liderança sobre um grupo. Desta forma, o príncipe/gestor pode ter a sua autoridade reconhecida, não simplesmente pelo cará- 2 Chiavenato se encontra entre os autores com maior aceitação dentro deste debate. Nele nos apoiamos para conceituar as teorias sobre liderança referendadas neste artigo. Para um maior aprofundamento sobre o tema, ler: CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983. 17 ter normativo/hereditário que o alçou ao poder, mas também pelo temor de seus subordinados à possível ação coercitiva. Para manutenção da autoridade, Maquiavel levanta a seguinte questão: É melhor ser amado que temido ou o contrário? Responde-se que se quer ser tanto um quanto outro. Mas, como é difícil reuni-los, é muito mais seguro ser temido do que amado, no caso de ser preciso renunciar a um dos dois. Geralmente, pode-se dizer que os homens são ingratos, volúveis, mentirosos, traiçoeiros, covardes, ávidos por dinheiro. Se lhes fazes o bem, todos estão contigo. Oferecem-te o sangue, as coisas, a vida, os filhos, como disse antes, quando a necessidade esteja longe de ti. Mas quando a necessidade chega perto, eles se rebelam. E o príncipe que havia se baseado completamente nas palavras deles, se não tiver outras defesas, arruína-se. Pois as amizades que se conquistam com dinheiro e não com grandeza e nobreza de alma não são certas, não podem ser usadas. Os homens têm menos pudor em ofender alguém que se faça amado do que alguém que se faça temer. O amor é mantido por um vínculo de obrigação, que os homens, sendo malvados, rompem quando melhor lhes servir. Mas o temor é mantido pelo medo de ser punido, o que nunca termina (1996, p. 84-85). Vale ressaltar que, no ambiente político ao qual Maquiavel se reportou para escrever o livro, o poder era instituído através do regime monárquico. Portanto, o príncipe, que era o rei, assumia uma postura autoritária para exercer o poder e se conservar no cargo. Nas sociedades contemporâneas, em que o poder é estabelecido através do regime democrático, a concepção de líder aponta para o indivíduo que sabe desempenhar a autoridade diante de situações diversas. Nas sociedades contemporâneas, em que o poder é exercido em um ambiente de relações democráticas, a competência interpessoal3 do líder passa a ser qualidade fundamental no gerenciamento de pessoas. Entende-se que relações interpessoais e clima de grupo se influenciam reciprocamente, o que caracteriza um ambiente agradável, estimulante ao desenvolvimento das relações e das tarefas ou um ambiente desagradável e até mesmo perverso. No entanto, partindo das questões levantadas por Maquiavel com relação ao ser humano, pode-se afirmar que o conflito nas relações que envolvem poder torna-se inevitável, possibilitando atitudes negativas de ambas as partes, o que obriga a flexibilidade do líder no gerenciamento das questões. 3 Segundo Felá Moscovici competência interpessoal “é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada às necessidades de cada uma e às exigências da situação”. Ler: Desenvolvimento interpessoal. Rio de janeiro: José Olympio, 1998, p. 36. 18 Segundo os autores Macedo, Rodrigues, Johann e Cunha (2007, p. 112-113), “as bases da autoridade são a formalidade e a aceitação. A autoridade formal confere poder posicional, mas o poder somente será exercido se seu detentor for aceito e tiver a capacidade de exercer influência sobre indivíduos, grupos e situações”. A liderança está, portanto, na construção de um ambiente organizacional adequado às necessidades dos indivíduos que a compõem e na capacidade do líder em exercer a sua autoridade, independente de estar ou não em posição de poder. Esta autoridade caracteriza-se pela habilidade de conseguir levar os outros a fazerem, por livre e espontânea vontade, o que designar. Diferente do poder, que é a capacidade de obrigar à satisfação de sua vontade, por estar em posição superior ou pela força, a autoridade possibilita aos colaboradores o livre arbítrio. Desta forma, quais habilidades deve possuir o gestor para ser considerado um líder? Para Maquiavel, uma das principais é a virtude, entendida como a capacidade do príncipe para ser flexível às circunstâncias, mudando com elas para agarrar e dominar a fortuna. É necessário, porém, que encontre situações favoráveis à manifestação dessa virtude. No trecho abaixo, Maquiavel ressalta a habilidade mutável do líder diante das circunstâncias encontradas. Sei que todos confessarão que seria extremamente louvável para um príncipe possuir, de todas as qualidades acima descritas, as que são consideradas boas. Mas como todas não se podem ter nem observá-las por completo, pois a condição humana não permite, é necessário ser prudente e saber fugir à infâmia dos vícios que podem lhe tirar o Estado. É prudente evitar também os que não lhe tirariam, se for possível, do contrário, pode-se entregar a ele sem muito temor. O príncipe não deve se importar com se expor à infâmia dos vícios sem os quais seria difícil salvar o poder. Porque, considerando-se bem tudo, há coisas que parecem virtude e acarretam a ruína, outras que parecem vícios e, com elas, obtêm-se a segurança e o bem estar (1996, p.78). Para os autores Macedo, Rodrigues, Johann e Cunha (2007, p. 120-121), existem habilidades que são requeridas ao líder, tais como: “abertura, atenção, coaching, humildade, humor, integração, intuição, mentoring, versatilidade, visão do todo”, já para Fiorelli (2000, p. 184-191), o líder deve desenvolver principalmente “habilidade para observar... para escutar... para falar... envolvimento”. Verifica-se, portanto, que são inúmeras as habilidades e competências para o exercício da liderança, porém, o líder é capaz de exercer influência positiva sobre as pessoas quando está atento para o clima organizacional, conhece as necessidades do grupo, está focado em resultado, ou seja, tem definido seus objetivos e revela competência interpessoal. Neste ponto, surge um novo questionamento: essas habilidades e competências são inatas ou podem ser formadas no dia-a-dia? Deve-se ter prudência ao afir- 19 mar que o líder nasce pronto ou pode ser formado no cotidiano. Não há regras que definam se alguém tem ou não a habilidade de liderar, pois existem muitas variáveis, tanto individuais como do ambiente, que devem ser consideradas. Depende não só a que pessoa se está referindo, mas também que situação se está analisando. Maquiavel pondera sobre a união da virtude com a sorte. Para mencionar os que, por virtude própria e não por sorte, tornaram-se príncipes, digo que os mais insígnes são Moisés, Ciro, Rômulo, Teseu e outros como eles (...) E examinando as ações e a vida deles, vê-se que da sorte só receberam a ocasião. Deu a eles a matéria para darem a forma que quisessem. Sem esta ocasião, o valor deles seria perdido. Sem tal valor, a ocasião teria sido em vão (1996, p. 32). Ou seja, se o indivíduo possuir habilidades de liderança, porém não tiver oportunidades para pô-las em prática, a liderança não surge. Por outro lado, com situações adequadas, mas sem habilidades, também não se percebe o fenômeno da liderança. É possível, a partir de um diagnóstico da organização que considere as características dos membros do grupo, as tecnologias adotadas, o ambiente e o clima organizacional, fornecer ao gestor ferramentas para o exercício da liderança que respeite suas características e habilidades na gestão de pessoas. Segundo Fiedler (apud BERGAMINI, 1996, p. 107), O desempenho da liderança depende então tanto da organização quanto ela depende dos atributos do próprio líder. Exceto, talvez, em casos pouco comuns, é simplesmente insignificante falar-se de um líder ineficaz; pode-se simplesmente falar de um líder que tende à eficiência numa situação particular e à ineficiência em outra. Se quisermos aumentar a eficácia organizacional e grupal, temos que aprender não apenas a desenvolver líderes mais eficazmente, como também a construir um ambiente organizacional no qual o líder possa desempenhar-se bem. Na visão de Hunter (2006, p. 32), “o poder pode ser comprado e vendido, dado e tirado. Ou seja: laços de parentesco ou amizade realmente conseguem colocar uma pessoa numa posição de poder, mas isso já não acontece com a autoridade – ela é a essência da pessoa, está ligada ao seu caráter”. Diante disso, pode-se afirmar que, apesar do uso do poder em algumas situações se fazer necessário, é com a autoridade que ocorre o desenvolvimento do indivíduo, numa clara demonstração de que quando há necessidade do uso desse poder, é porque a autoridade foi questionada. Isso possibilita ao líder rever sua postura diante do grupo e adotar um novo estilo de liderança. 20 Referências BERGAMINI, Cecília Whitaker. Psicologia aplicada à administração de empresas. São Paulo: Atlas, 1996. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1983. FIORELLI, José Osmir. Psicologia para administradores: integrando teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000. HUNTER, James C. Como se tornar um líder servidor: os princípios de liderança de O Monge e O Executivo. Rio de janeiro: Sextante, 2006. ISKANDAR, Jmil Ibrahim. Normas da ABNT: comentadas para trabalhos científicos. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2005. MACEDO, Ivanildo; RODRIGUES, Denise; JOHANN, Maria Elizabeth; CUNHA, Neisa Maria. Aspectos comportamentais da gestão de pessoas. Rio de Janeiro: FGV, 2007. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. 18. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. MOSCOVICI, Fela. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. 8. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998. 21 Nicolau Maquiavel: (re)visitando “O Príncipe”1 Mauro Gutenbergue Nascimento Branch* Odanete das Neves Duarte Biondi** Resumo: O objetivo deste artigo é, por meio do pensamento de Maquiavel – fundador da ciência política – a partir de O Príncipe, mostrar aqui a atualidade de suas ideias, que fundam um novo tipo de pensamento, estabelecendo a separação entre religião e política voltadas para a consolidação do Estado, como ente autônomo. Palavras-chave: Estado. Política. Poder. Nicolo Machiavelli: (re) visiting “The Prince” Abstract: The objective of this article is, through the thought of Machiavelli – founder of political science – based on The Prince, to show the contemporaneousness of his ideas, which founded a new type of thought, establishing the separation between religion and politics, aiming at the consolidation of the State as an independent being. Key words: State. Politics. Power. Atualmente, em qualquer discussão sobre O Príncipe, obra de maior permanência de Maquiavel, o que temos, de acordo com Paul Strathern (2000, p. 7), “é quase o sinônimo do mal”. Algo que personifica a imoralidade, o jogo sujo e sem escrúpulos. Talvez isso ocorra em função mais do mito do que do próprio homem e Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, Bacharel em História e Pedagogo, especialista em Educação. E-mail: [email protected]. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, Bacharel em Direito e especialista em Inteligência e Segurança. E-mail: [email protected]. 1 22 sua obra. E este mito só pode ser desfeito, primeiro, conhecendo-se a obra e, a partir desse conhecimento, colocando Maquiavel e o que ele escreveu dentro de um contexto histórico, como observa Diana Pipkin (2000, p. 53). Como outros personagens da História, a vida e a obra de Maquiavel estão inscritas em seu tempo. Isto significa que a estrutura do pensamento de Maquiavel corresponde a uma estrutura histórica que lhe serve de sustento e lhe dá sentido. [...] Somente assim pode-se compreender realmente o pensamento de Maquiavel. Assim, interessa notar que, nossa personagem surge e opera numa formação político-histórica e cultural singular. Seu advento vincula-se, é bom lembrarmos, às transformações ocorridas a partir do século XVI, que abalam as sociedades na Europa Ocidental. Tais mudanças envolvem as realidades históricas e econômicas, a imagem do mundo, a representação da natureza, a cultura e o pensamento religioso. Maquiavel, portanto, viveu em uma época de profundas mudanças e, a isso, acrescenta-se, na esfera política, a própria questão italiana, com o declínio de cidadesestado e a invasão do país por forças da França e da Espanha. Nesse mundo em profunda transformação, em que a traição era a norma e o poder volátil, é que Maquiavel produz sua obra. De imediato, queria que seus conselhos contribuíssem para a formação de um poder estável e, a partir dele, conseguir a unificação da Itália sob este poder, expulsando os estrangeiros e submetendo todos ao poder civil e laico, que deve ser exercido no interesse do Estado, antes de que no pessoal, pois a finalidade maior do príncipe é manter-se e, ao fazê-lo, manter o Estado. Releva notar que, em todas as obras desse autor, considerado um dos maiores analistas políticos da história, é marcante a preocupação demonstrada com o Estado. Sua análise sobre o Estado, entretanto, diferenciava-se da visão de Platão, Aristóteles e São Tomás de Aquino, por exemplo, que entendiam o Estado como uma “entidade imaginária”, utópica, inviável na prática. Maquiavel tratava do Estado “real”, capaz de impor a ordem e analisado segundo exemplos práticos de seu funcionamento. Questões como a estabilidade estatal e como o governante deve portar-se diante das dificuldades de manutenção da ordem em seu reino são nucleares na obra O Príncipe, vez que espera, partindo dessa discussão, descobrir como resolver o inevitável ciclo de estabilidade e caos social. Maquiavel desenvolve sua obra com base em preceitos dos quais um príncipe deve utilizar-se para “manter-se no poder”. A ideia de “poder” abordada na obra é exatamente o que fascina os leitores, considerando que a descoberta de modos para a sua aquisição e manutenção sempre fora uma das principais metas dos homens como membros de uma sociedade. Ao desenvolver tal fundamentação, o autor – amado por uns e odiado por outros – incita tanto temor, colocando em foco o poder secular da Igreja, que sua obra O Príncipe, é colada no Index. 23 Ao formular e buscar resolver esta questão, Maquiavel provoca uma ruptura com o saber repetido pelos séculos. Trata-se de uma indagação radical e de uma nova articulação sobre o pensar e fazer política, que põe fim à idéia de uma ordem natural e eterna. A ordem, produto necessário da política, não é natural, nem a materialização de uma vontade extraterrena, e tampouco resulta do jogo de dados do acaso. Ao contrário, a ordem tem um imperativo: deve ser construída pelos homens para se evitar o caos e a barbárie, e, uma vez alcançada, ela não será definitiva, pois há sempre, em germe, o seu trabalho em negativo, isto é, a ameaça de que seja desfeita (SADEK, 2006, p. 6). O poder, para o autor, é justamente algo que todos sentem, mas nem sempre o conhecem. É possível alcançá-lo, todavia, encontra-se em um plano incerto, em virtude da grande dificuldade de se mantê-lo. Tal dificuldade, proveniente de uma sociedade mutável que busca o suprimento de suas necessidades – cada vez mais crescentes – e que se porta de acordo com seus próprios interesses, deve ser constantemente superada. No entanto, sem perder de vista que “o mundo da política não leva ao céu, mas sua ausência é o pior dos infernos” (SADEK, 2006, p. 7). Para tratar das dificuldades enfrentadas, faz uso do capítulo V, no qual soluciona a questão apresentada no título, dizendo que é possível a conservação de uma região acostumada a viver sob as próprias leis e em liberdade, partindo-se de três opções de procedimento: há que se destruir a região, ir nela morar ou deixá-la viver com suas leis anteriores, mas exigindo-lhe um tributo e nela estabelecendo um governo oligárquico que lhe seja fiel, a fim de evitar, assim, a ocorrência de motins. Ainda no capítulo V, Maquiavel ilustra suas explicações com exemplos de estados reais que tiveram suas histórias estudadas e analisadas sob sua ótica, assim como a destruição de Cartago, Cápua e Numância pelos romanos, como técnica utilizada com sucesso pelo príncipe para impor-se nesses territórios, antes livres e regidos sob suas próprias leis. Teoriza o autor no capítulo XVII, pelo contato mantido com os homens da antiguidade clássica e a própria prática, que os homens de todos os lugares e de todos os tempos apresentam certos traços imutáveis. Sua visão entende o ser humano como sendo ingrato, volúvel, simulador, covarde ante os perigos e ávido de lucro. Estes atributos negativos, considerados como componentes da natureza humana, por se apresentarem reiteradamente em diferentes épocas e sociedades, segundo o autor, demonstram a importância do estudo da história como uma fonte de ensinamentos. Portanto, é a partir dos fatos passados que Maquiavel acredita ser possível extrair as causas e os meios utilizados para enfrentar os conflitos oriundos da ação humana. Como a história é cíclica, ou seja, é um conjunto de fatos provocados por ações e ambições humanas que tendem a se repetir, criando um ciclo entre ordem 24 e desordem, entende-se, consequentemente, que é impossível “domesticar” a natureza humana. Dessa forma, surge a política como forma de enfrentar conflitos e “organizar as ambições” humanas, nem que seja provisoriamente, enquanto certo governo conseguir fazer-se obedecer por uma sociedade. De acordo com o secretário florentino, ciente da presença de forças sociais opostas responsáveis pela instabilidade de qualquer governo, no qual “uma das quais provém de não desejar o povo ser dominado nem oprimido pelos grandes, e a outra de quererem os grandes dominar e oprimir o povo” (MAQUIAVEL, 2007, cap. XI), a política deve, então, se valer de mecanismos que imponham certa estabilidade nas relações, estabelecendo, desta forma, a ordem. O autor – a exemplo de Hobbes – trata da ordem como produto político imprescindível para se evitar o caos entre os indivíduos dentro de uma sociedade. Contudo, por entendê-la como algo que não é natural a qualquer sociedade, sustenta que esta deva ser construída pelo governante, sendo que este deve estar ciente de seu caráter circunstancial e transitório, agindo, portanto, sempre de forma a sustentá-la, focalizando-a como um dos principais objetivos de sua atitude governamental. No capítulo XXV, Maquiavel sustenta que a liberdade humana, o livre-arbítrio, é capaz de amenizar o poder incontrastável da fortuna e, muitas vezes, até conquistá-lo: [...] julgo poder ser verdade que a sorte (fortuna) seja o árbitro da metade das nossas ações, mas que ainda nos deixe governar a outra metade, ou quase. Comparo-a a um desses rios torrenciais que, quando se encolerizam, alagam as planícies, destroem as árvores e os edifícios, carregam terra de um lugar para outro; todos fogem diante dele, tudo cede ao seu ímpeto, sem poder opor-se em qualquer parte. E, se bem assim ocorra, isso não impedia que os homens, quando a época era de calma, tomassem providências com anteparos e diques, de modo que, crescendo depois, ou as águas corressem por um canal, ou o seu ímpeto não fosse tão desenfreado nem tão danoso (MAQUIAVEL, 2007, cap. XXV). Surgem, então, dois conceitos mencionados na obra que são de fundamental importância para o entendimento do pensamento de Maquiavel, fortuna e virtú. Partindo desses dois conceitos, pode-se dizer que Maquiavel vê a política como forma de conciliar a natureza humana com a marca da história, daí o primeiro decorrente de contingências das próprias coisas políticas, não uma manifestação de Deus ou da Providência Divina. Como tal, ela pode ser se não dominada, prevenida, no sentido de o príncipe não ser pego de surpresa quando venha a ocorrer. Já em relação à virtú, Maquiavel a vê como necessária ao bom exercício do poder e a pressupõe, formada por força de caráter, coragem militar, habilidade no cálculo, astúcia e inflexibilidade no trato com os adversários. Usando estes e outros atributos, o príncipe pode desafiar e mudar a fortuna (boa sorte). 25 Talvez a maior responsável pela associação de Maquiavel a ardiloso, inescrupuloso e traiçoeiro por aqueles que não conhecem ou não entendem sua obra, seja a visão que manifesta acerca de como um príncipe deva se comportar. Daí lhe impingirem máximas, tais como: “os fins justificam os meios”, que nem sequer fazem parte de sua obra. Percebe-se que, para o florentino, o príncipe não é um ditador, mas, sim, um fundador do Estado, um agente forte e lutador que age de maneira a organizar uma nação que se encontre ameaçada, pois “se você é um príncipe e governa um Estado, seu principal objetivo é permanecer no poder e dirigir o Estado em seu melhor proveito” (STRATHERN, 2000, p. 8). Defende Maquiavel que a política tem uma ética e uma lógica próprias e, mal interpretadas, são seguidas, na atualidade, por muitos políticos aspirantes a ditadores que encontram em sua teoria um falso embasamento para a corrupção e mau caratismo. Demonstra que a moralidade e a política são coisas separadas e que, por isso, não há um juízo universal, mas cada ação deve ser julgada dentro do seu contexto e sob a ótica da ação tomada e do objetivo em que foi tomada. Acaba por instituir um novo saber, a política, definindo seu campo de estudo e princípios que a instituíram. A partir dele, o Estado tornou-se estritamente laico e civil, subordinando sob o seu poder o próprio poder religioso. O Príncipe, de Maquiavel, obra clássica da literatura mundial, não pode ser desprezada, mesmo porque adequa-se a qualquer época da história humana. Os conselhos que deu ao príncipe, que não era uma pessoa, mas uma abstração, ainda estão servindo a governantes, em outro contexto, é certo, mas servindo, o que demonstra a atualidade do pensamento de Maquiavel, sem deixar de considerar o seu avanço histórico. Conduz-nos a uma visão realista de como o ser humano pode, deve e, de fato, manipula o poder. De forma singular, Maquiavel insistiu em falar da realidade – do comportamento real das pessoas, não de como deveriam se comportar (STRATHERN, 2000, p. 48-49). Leitura obrigatória para aqueles que pretendem avançar no conhecimento das Ciências Políticas. Todavia, não é suficiente apenas citar Maquiavel e aparentar erudição. É importante compreendê-lo e deleitar-se com as fímbrias de seu estilo e sua lógica impecáveis, pois, verdade é que seus pensamentos merecem os juízos mais desencontrados e despertam sentimentos contraditórios, no entanto, não há quem queira discorrer acerca de política hoje que possa ignorá-lo. 26 Referências BORGES, Maria Lucia Teixeira; NERI, José Reinaldo Cardoso. Orientação para elaboração de trabalhos acadêmicos. Macapá: UNIFAP, 2005. GRAMSCI, Antônio. Maquiavel – a Política e o Estado Moderno. Rio de Janeiro: Civilização Brasiliense, 1976. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Martin Claret, 2007. PIPKIN, Diana. Claves históricas para leer a Maquiavelo. In: VÁRNAGY, Tomás (Org.). Fortuna y virtud en la república democrática – ensayos sobre Maquiavelo. Buenos Aires: Clacso, 2000. SADEK, Maria Tereza Alina. Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o intelectual de virtú. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2006. STRATHERN, Paul. Maquiavel em 90 minutos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. 27 Maquiavel, o estado moderno e a fundação da ciência política1 Randolph Frederich Rodrigues Alves* Resumo: O presente artigo trata de uma leitura de O Príncipe do teórico político Nicolau Maquiavel, a partir do uso do termo maquiavélico como sinônimo de falta de escrúpulos na política e sua extensão a outros campos das relações privadas e no senso comum. Desta maneira, o texto procura dialogar com estas afirmações e com a obra deste que é considerado fundador da ciência política, contrariando essa interpretação ao demonstrar que a referida obra inaugura uma percepção sobre a moral na política. Palavras-chave: Ciência Política. Maquiavelismo. O Príncipe. Machiavelli, the state and the foundation of modern political science Abstract: This article deals with a reading of The Prince of the political theorist Nicolo Machiavelli, based on the use of the Machiavellian term as a synonym for absence of scruples in politics and its extension to other fields of private relationships and common use. In this way, the text tries to dialogue with those statements and with the text that is considered the founder of political science, countering that interpretation by demonstrating that the above mentioned work inaugurates a perception of morality in politics. Key words: Political Science. Machiavelli. The Prince. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará-UECE. Bacharel em História pela Universidade Federal do Amapá e professor da rede pública do Estado Amapá. 1 28 Introdução Se ensinei aos príncipes de que modo se estabelece a tirania, ao mesmo tempo mostrarei ao povo os meios para dela se defender. É necessário ser príncipe para conhecer perfeitamente a natureza do povo, e pertencer ao povo para conhecer a natureza dos príncipes. (Nicolau Maquiavel) Maquiavel é um teórico mal compreendido tanto pela crítica quanto pelo senso comum. A própria significação que se dá ao termo maquiavélico revela o grau de incompreensão do que foi escrito por este florentino do início do século XVI. Os termos maquiavélico e maquiavelismo nos fazem pensar em alguém extremamente poderoso, perverso, sedutor e enganador, que leva as pessoas a fazerem exatamente o que ele deseja, mesmo que sejam aniquiladas por isso. Estes termos são usados no dia-a-dia. Seu uso extrapola o mundo da política e habita também o universo das relações privadas. Os termos vinculam a identidade com o que é considerado em nossa cultura como diabólico. Assim Shakespeare (Apud CHAUÍ, 1995, p. 245) o chamou de “The Murderous”, identificando-o com o diabo. Os jesuítas incriminavam os protestantes considerando-os discípulos de Maquiavel. O maquiavelismo serve a todos os ódios, modifica-se de acordo com os acontecimentos (SADEK, 2004). O principal equívoco sobre Maquiavel é o que vincula a ação inescrupulosa ao desejo do poder pelo poder. Nada mais contrário a Maquiavel do que vinculá-lo à expressão “os fins justificam os meios”. Ele não desprezava os fins, os objetivos, mas, sim, os colocava em seu devido lugar, no centro do planejamento da ação política: “Toda a ação é designada em termos do fim que se procura atingir” (MAQUIAVEL, 1996). É neste aspecto que reside a revolução maquiaveliana. Neste sentido, há de se perguntar sobre quais eram os fins que Maquiavel propunha. Fundamentalmente, Maquiavel procurava reunificar a Itália e construir uma instituição republicana na qual a vontade do povo fosse respeitada. Esta compreensão republicana e democrática torna-se clara em dois momentos de suas obras: os comentários sobre a primeira década de Tito Lívio e o último capítulo de O Príncipe, em que se observa que, ao estabelecer um paralelo entre o povo hebreu e o povo italiano, Maquiavel desejou ver a Itália livre dos bárbaros. Para atingir esse fim, seria necessária a disposição de um príncipe munido de fortuna e virtú para realiza- 29 ção de tão nobre feito, reunindo em sua pessoa boas ou más qualidades, conforme as exigências das circunstâncias. Para Maquiavel, virtú é um conjunto de qualidades, sejam elas quais forem, cuja aquisição o príncipe possa compreender como necessária a fim de “manter seu estado e realizar grandes feitos” (GOMES, 2008). Ainda em O Príncipe, adverte-se que é perigoso ser odiado pelo povo, e que para um governante que não consegue manter-se em paz com o povo, é inútil a proteção dos exércitos e de fortalezas. Segundo Maquiavel, o principado provém do povo ou dos grandes, segundo a oportunidade que tiver uma ou outra dessas partes. O ponto de partida da política é a divisão social entre os grandes e o povo: “Enquanto o povo não quer ser oprimido pelos grandes, os grandes desejam oprimir o povo”. Entende Maquiavel que a energia criadora de uma sociedade é derivada deste sistema de oposição, portanto os conflitos sociais são necessários para consolidação do Estado. Cabe ao príncipe com virtú tirar as melhores possibilidades desta oposição. 1 A arte e as metas do florentino A partir de Maquiavel, elaborou-se uma teoria sobre como constituir o Estado moderno. Quatro séculos após, muitos têm lido e comentado a sua obra. Maquiavel recebe hoje as mesmas acusações que a Igreja e a nobreza lhe impingiram ao longo do tempo. O contrário dessa caracterização preconceituosa de Maquiavel nos é apresentado por Rousseau, que se opõe aos intérpretes “superficiais ou corrompidos” do autor florentino. Assim afirma o iluminista francês: “Maquiavel, fingindo dar lições aos Príncipes, deu grandes lições ao povo” (apud GRUPPI, 1986, p. 12). Estes são os contrapontos de Maquiavel: mestre da artimanha e da maldade ou conselheiro do povo que alerta os dominados contra a tirania, o fato. A atualidade do pensamento político precisa resgatar e decifrar este pensador sem preconceitos e em sua verdade fundamental. A Maquiavel, o intelectual de virtú, devemos a reinauguração da ciência política moderna (GRUPPI, 1986). A visão de Maquiavel é essencialmente estratégica: definir o objetivo, enxergar a realidade como ela é, a partir daí, como é possível se chegar à situação desejada no objetivo, rever os objetivos e, por fim, pensar nas táticas que podem ajudar a concretizar o objetivo através de metas realistas e concretas (GOMES, 2008). O conceito de risco calculado da estratégia militar contemporânea tem muito de Maquiavel. Ele adverte que, de um lado, o importante é que não se perca o objetivo de vista e, de outro, que nem toda tática é recomendável. Portanto, não é linear, nem são infinitas as escolhas, porque algumas ampliam o risco admissível, ou ainda, os riscos devem ser corridos, pois a sorte auxilia os audazes (CHAUÍ, 1995). Maquiavel sabe que o Estado que deseja não será obtido enquanto a Itália não for unificada. Ela não será unificada a não ser por um príncipe forte e que este 30 processo inevitavelmente conduzirá a guerras e violência. Esta centralização somente será possível através de um nome forte, porque precisará combater as elites aristocráticas que impedem a consolidação de um Estado republicano. 2 Maquiavel e o surgimento das teorias modernas de estado e política Na abordagem que encontramos em O Príncipe, Maquiavel inaugura a ciência política. A política passa a ter contornos de uma ciência autônoma separada da moral e da religião medievais. A condição da Itália, convulsionada por crises políticas, ameaças externas e ausência de unidade nacional, influencia diretamente em O Príncipe. A obra, claramente, deixa transparecer a amargura e descrença do autor em relação à condição humana. Quando a escreveu, Maquiavel desempenhava funções políticas, administrativas e diplomáticas em Florença. Tinha caído em desgraça e havia sofrido pena de prisão. A intenção da obra foi encontrar um processo que unificasse a Itália e fundasse um Estado duradouro. Ao descrever o processo real da formação do Estado moderno, através do absolutismo, Maquiavel não se ocupa da moral. Trata da política e identifica as leis específicas da política enquanto ciência. Com isso, apresenta o seu principal ensinamento, que é a separação da ética e da moral aristotélica da política. Diferentemente de Aristóteles, para Maquiavel, o Estado não tem como função principal assegurar a felicidade e a virtude. Ao contrário do pensamento medieval, este Estado não é mais a preparação dos homens para o reino de Deus. O Estado passa a ter a sua própria dinâmica, faz política, segue sua técnica e faz suas leis (GRUPPI, 1986). Logo no início da obra, Maquiavel nos apresenta a sua distinção sobre a realidade efetiva da política e sobre os tipos de Estado: Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens são Estados: ou são repúblicas ou principados. Os principados, por sua vez, ou são hereditários, neste caso o príncipe é por descendência antiga, ou são novos (MAQUIAVEL, 1996, p. 11). Mais adiante, no decorrer de sua célebre obra, acrescenta que “muitos imaginam repúblicas e principados que nunca foram vistos nem conhecidos realmente [...]”. E completa afirmando que: Grande é a diferença entre a maneira em que se vive e aquela em que se deveria viver; assim, quem deixar de fazer o que é de costume para fazer o que deveria ser feito encaminha-se mais para a ruína do que para sua salvação. Porque quem quiser comportar-se em todas as circunstâncias como um homem bom vai ter que perecer entre tantos que não são bons (MAQUIAVEL, 1996, p. 43). 31 Estes trechos de O Príncipe têm um profundo significado para o que podemos chamar de fundação da ciência política contemporânea e da teoria da formação do Estado moderno. Estas afirmações podem ser feitas em decorrência do seguinte: 1. Embora se imaginem estados ideais, eles de fato não existem, como Platão elaborou na sua “República”. 2. Na política, devemos observar os fatos como eles são e elaborar o que se pode e é necessário fazer, não aquilo que seria certo fazer. Portanto, é necessário conhecer o homem, a sua natureza e agir na realidade efetiva. 3. Finalmente a política é, portanto, a arte do possível, a arte da realidade que pode ser efetivada, que atua a partir das coisas como são e não como deveriam ser. Por outro lado, o centro desta elaboração encontra sua genialidade na separação entre política e moral, distinguindo-se da elaboração aristotélica, pois é a moral que cuida do dever ser (CHAUÍ, 1995). Maquiavel ainda descortina sobre o comportamento do príncipe em relação à natureza humana e à necessidade das virtudes: Há uma dúvida se é melhor sermos amados do que temidos, ou viceversa. Deve-se responder que gostaríamos de ter ambas as coisas, sermos amados e temidos; mas como é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é muito mais seguro sermos temidos do que amados [...] pois dos homens, em geral, podemos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis, simuladores e dissimuladores; eles furtam-se aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles, são todos seus, oferecem-lhe seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos. Isso tudo até o momento que você não tem necessidade. Mas quando você precisar, eles viram as costas. [...] [...] Os homens têm menos escrúpulo de ofender quem se faz amar do que quem se faz temer. Pois o amor depende de uma vinculação moral que os homens, sendo malvados, rompem, mas o temor é mantido por um medo de castigo que não nos abandona nunca (MAQUIAVEL, 1996, p. 17). A política tem uma ética e uma lógica próprias. Maquiavel nos apresenta um novo horizonte para se pensar e fazer política, rompendo com o tradicional moralismo piedoso. A resistência a esta compreensão é o que dá origem ao termo “maquiavélico”. O preconceito sobre Maquiavel e sua obra foi fundado como resistência às suas concepções. Ao longo dos séculos, esta resistência acabou nublando a riqueza das descobertas para as ciências do Estado e da política. Na obra de Maquiavel, funda-se uma nova moral: a moral do cidadão, típico destes tempos humanistas: É o homem que edifica o Estado. 32 Referências BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1995. GOMES, Alexandre. Maquiavel e a política contemporânea. Disponível em: <http:// www.poderdapalavra.com.br/portal/book/export/htlm>. Acesso em: 23 jul. 2008. GRAMSCI, Antonio. Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1988. GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel: As concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 11. ed. Porto Alegre: L&PM, 1986. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996. SADEK, Maria Tereza. Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna. In: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da Política. 14. ed. São Paulo: Ática, 2004. 33 Educação e princípios de governo: honra, virtude e medo no cenário educacional brasileiro1 Edilson Mendes Pereira* Márcio Moreira Monteiro** Robério Aleixo Anselmo Nobre*** Resumo: Este artigo analisa o contexto educacional brasileiro a partir das ideias de Montesquieu acerca da relação entre as leis educacionais e os princípios de governo. Fundamenta-se no pressuposto de que no decorrer da história de nossa sociedade é possível observar ideários identificados com a honra (Período Imperial), com o medo (Estado Novo e Regime Militar) e também com a virtude (Nova República). Para tanto, utiliza teóricos como: Romanelli (2003), Couto (1998) e Libâneo (2005). Destaca ainda a importância do atual momento da educação nacional em relação ao cenário mundial. Palavras-chave: Educação Nacional. Honra. Virtude. Medo. Education and principles of government: honor, virtue and fear in the scenario of brazilian education Abstract: This article analyzes the educational context of Brazil based on the ideas of Montesquieu about the relation between the educational laws and the principles of government. It is based on the presupposition that throughout the history of our society it is possible to observe the systems of ideas identified with honor Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Coordenador do Curso de Educação Física – Faculdade de Macapá/FAMA. Fisioterapeuta/SESA-AP. Email: [email protected]. **Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Professor da Universidade Estadual do Amapá (UEAP) e da Faculdade de Macapá (FAMA). E-mail: [email protected]. ***Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento do Amapá/ADAP. E-mail: [email protected]. 1 34 (Imperial Period), with fear (New State and Military Regiment) and also with virtue (New Republic). For this, theorists such as the following are used: Romanelli (2003), Couto (1998) and Libâneo (2005). Besides this, it also highlights the importance of the current moment of the national education in relation to the world scenario. Key words: National Education. Honor. Virtue. Fear. A visão montesquiana acerca do espírito das leis no campo educacional remete a uma reflexão sobre o tipo de educação, de cidadão e da própria ideia de cidadania que fundamentam a sociedade brasileira. Um recorte histórico da educação nacional revela traços marcantes, ora ligados à ideia de honra, ora à ideia de temor/medo e, por vezes, estabelecendo a virtude como ponto principal da formação do cidadão. Para entendimento da temática, faz-se necessário recorrer, inicialmente, às ideias de Montesquieu2 (1689-1755) sobre a importância das leis educacionais e sua relação com cada forma de governo: monarquia, despotismo e república, destacando seus principais aspectos. Em seguida, trazem-se para a discussão os momentos históricos da construção da sociedade brasileira que deixam claro em seu contexto os elementos característicos da educação em cada tipo de sociedade (Período Imperial, Estado Novo, Regime Militar e Nova República) Ao longo da história das sociedades, percebe-se o fenômeno educativo como elemento basilar na construção social de seus sujeitos, assim como das relações que se estabelecem entre estes, e entre estes e as instituições políticas e governamentais. A educação, por estar presente, de maneira formal e informal, em toda a vida do ser humano, e suas leis sendo as primeiras que recebemos (MONTESQUIEU, 2007), funciona como construtora de um cidadão característico de uma forma de governo. Para Montesquieu (2007, p. 44), “as leis da educação, serão, portanto, diferentes em cada tipo de governo. Nas monarquias, terão por objeto a honra; nas repúblicas, a virtude; no despotismo, o medo”. A monarquia estabelece a honra como pressuposto legal da formação de um cidadão grandioso, relacionando-se a uma educação voltada para o enobrecimento dos sentimentos. Montesquieu (2007, p. 45) diz que “desde que a honra, nas monarquias, pode encontrar alguma coisa nobre, ela se torna ou o juiz que as torna legítimas, ou o sofista que as justifica”. O Estado despótico busca sua sustentação no medo, justificando-se pela obediência aos preceitos estabelecidos. O medo é o eixo principal da formação do cidadão. Neste caso, a educação assenta-se no temor à figura do déspota que legalmente tem o poder de punir. As leis de educação legitimam a formação de um sujeito domesticado pelo temor, obediente, incapaz de se rebelar diante das relações desiguais. 2 Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu. 35 Na república, que prioriza a virtude, entendida por Montesquieu como virtude política, observa-se a necessidade de um tipo educacional com seus princípios voltados para a defesa do amor às leis e à pátria, em que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Os princípios idealizados na república devem ser trabalhados e desenvolvidos nas crianças. Porém, para que isso aconteça, faz-se necessário que os pais, as famílias tenham convicção da importância do amor à república e dos valores republicanos. 1 Honra e Educação no Período Imperial (1822-1889) A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, em seu art. 179, § 32, determinava nas que a instrução primária era gratuita a todos os cidadãos. Entretanto, é importante esclarecer a noção de cidadania que se tinha na época. Cidadão era aquele que possuía propriedades, terras, muitos bens e tinha participação no governo local, sendo agraciado com privilégios, títulos que o diferenciava das outras pessoas. Fazia parte dos grupos que impunham suas vontades e seus interesses através de leis que mantinham privilégios sociais, políticos e econômicos. A honra representa um sentimento de classe e o amor aos privilégios e prerrogativas que caracterizam a nobreza. O governo de um só, baseado em leis fixas e instituições permanentes, com poderes intermediários e subordinados – tal como Montesquieu caracteriza a monarquia –, só pode funcionar se esses poderes intermediários orientarem sua ação pelo princípio da honra. É através da honra que a arrogância e os apetites desenfreados da nobreza, bem como o particularismo dos seus interesses se traduzem em bem público. “Se não existir monarca, não existirá nobreza, se não existir nobreza, não existirá monarca” (MONTESQUIEU, 2007, p. 31). Neste sentido, a nobreza se configura como poder intermediário, sendo a base do governo monárquico. 2 Medo e Educação no Estado Novo (1937-1945) O Estado Novo representa um golpe nos movimentos esquerdistas e de direita, além de atropelar os interesses latifundiários, sendo recebido de forma simpática pela maioria da burguesia e pelos militares que deram a sustentação necessária para que Vargas, com amplos poderes, pudesse “realizar o remanejamento da estrutura do Estado que a revolução de 1930 vinha reivindicando. A política liberal do governo é substituída por um dirigismo estatal, que favoreceu a indústria” (ROMANELLI, 2003, p. 50). A Constituição de 1937, claramente com tendências fascistas, aponta os rumos da educação para os interesses capitalistas, no sentido de preparar o maior contingente possível de mão-de-obra para as novas áreas criadas pelo mercado. A característica principal do modelo educacional é a obediência, que serve de susten36 tação ao poder estabelecido (ROMANELLI, 2003). A não-obediência é reprimida com o castigo, aplicado por quem tem o dever de punir, o Estado, com suas mãos fortes e atentas a qualquer fuga da ordem e do progresso. Trata-se de uma referência às ideias positivistas3, com grande influência na educação desse período. 3 Educação e Medo no Regime Militar (1964-1985) A representação do medo na educação deste período é, de forma marcante, representada no relato de Couto (1998, p. 54): O golpe de 1964 chegou-me assistindo a aula de matemática na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, no centro de Belo Horizonte. Eram 7h45min. da manhã de 1º de abril, uma quartafeira. Francisco Teixeira Dias, o Chiquinho, um desses prodígios alienados tão comuns nas universidades do país, quadro negro lotado de fórmulas e gráficos, estava concluindo a demonstração de complicado teorema. De repente, batem forte na porta de entrada. Um aluno abre. Dois soldados do Exército, roupas de campanha, armados até os dentes, baionetas ameaçadoras. Um deles diz ao professor: “A aula acabou.” Do seu mundo numérico e de trás dos pesados óculos fundo de garrafa, Chiquinho olha sem espanto, não se abala. Diz: “Tudo bem, ‘seu guarda’! Só vou concluir a demonstração que está no finzinho.” O soldado: “A ordem é fechar tudo aqui. E vamos fechar.” Perplexos, nos levantamos e saímos. O golpe militar representa o ajuste da política e da economia nacional rumo à entrada definitiva no modelo e desenvolvimento difundido pelo capital internacional. Este período caracteriza-se de forma sombria sobre os variados campos de nossa sociedade, em particular os da educação e da economia que passam a seguir a cartilha dos interesses norte-americanos. No campo educacional, a Lei de Diretrizes e Bases, a partir dos acordos MECUSAID (Ministério da Educação e Cultura e United States Agency for International Development), sofre várias alterações que passam a ditar os rumos de nossa educação (Lei nº 5.540/68, Lei nº 5.692/71, 7.044/82). A primeira reforma o ensino superior, a segunda reestrutura o ensino em 1º e 2º graus, tornando o último obrigatoriamente profissionalizante nas escolas da rede oficial. Já a reforma final retira a obrigatoriedade do ensino profissionalizante. 3 Sistema filosófico formulado por Augusto Comte tendo como núcleo sua teoria dos três estados, segundo a qual o espírito humano, ou seja, a sociedade, a cultura, passa por três etapas: a teológica, a metafísica e a positiva. As chamadas ciências positivas surgem apenas quando a humanidade atinge a terceira etapa, sua maioridade, rompendo com as anteriores. 37 Na realidade, nota-se que as reformas são introduzidas muito mais pelas novas necessidades de mercado que se instalara no país, do que propriamente pela preocupação governamental com a qualidade educacional vivenciada em nossas terras, já que: A crise servia de justificativa de intervenção, mas não passava de um pretexto para assegurar ao setor externo a oportunidade para propor uma organização do ensino capaz de antecipar-se, refletindo-a, à fase posterior do desenvolvimento econômico. O momento era propício para essa intervenção, porque estavam asseguradas as pré-condições políticas e econômicas da retomada da expansão e havia, para tanto, uma condição objetiva “justificando-a” (ROMANELLI, 2003, p. 209). As reformas educacionais implementadas tinham forte conotação política, servindo à nova face do capitalismo mundial e ao processo de industrialização pelo qual passava a economia e o mercado brasileiro, necessitando de mão-de-obra qualificada a um custo baixo no menor tempo possível. 4 Educação e Virtude na Nova República (1986-2008) Percebe-se, ao longo dos variados períodos históricos, o forte vínculo entre a educação, as condições político-econômicas e os programas e projetos implementados no país, sob o pretexto do desenvolvimento que, para ser alcançado, necessita estar atrelado ao modelo econômico mundial. Nesta visão, a educação está a serviço do capital e não das pessoas. O conhecimento é tratado como produto a ser comercializado. Com essa ideia, a década de 1980, com o fim da ditadura militar e a retomada do processo de reconstrução da democracia, lança as bases para a implantação de uma política econômica e social que tem como meta a privatização de setores estratégicos do sistema público. Libâneo (2005, p.138-139) afirma que: O descontentamento com a deterioração da gestão das redes públicas, o rebaixamento salarial dos professores, a elevação das despesas escolares pela ampliação da escolaridade sem aumento dos recursos, os inúmeros casos de desvios de recursos, além de abrirem portas à iniciativa privada, levaram a sociedade civil a propor soluções que se tornaram ações políticas concretas por ocasião das eleições de 1982. A partir de 1990, concretiza-se a política educacional de caráter privatista, em especial com a posse do Presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995. Abremse as portas de nossa sociedade para a ajuda de órgãos internacionais que passam a influenciar diretamente os caminhos e descaminhos de nossa educação, inclusive a LDB promulgada em 1996, que legitima os interesses internacionais em nosso país. 38 As ideias de Montesquieu, sobre os princípios e a natureza que sustentam as formas de governo e de como as leis educacionais trabalham para legitimar tais modelos, encontram-se presentes, de forma explícita, nas várias fases da história da sociedade brasileira, estando em conformidade com sua época e seu lugar, privilegiando a honra no Período Imperial, o medo como sustentáculo no Estado Novo e no Regime Militar e a virtude como a essência da educação na Nova República, demonstrando seu caráter histórico e atual em um quadro complexo e singular do poder regente na sociedade. Referências BRASIL. Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1968. Disponível em: <http:// www. prolei.inep.gov.br.html>. Acesso em: 28 set. 2008. BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1971. Disponível em: <http://www. prolei.inep.gov.br.html>. Acesso em: 28 set. 2008. BRASIL. Lei nº 7.044, de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes à profissionalização do ensino de 2º grau. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1982. Disponível em: <http://www. prolei.inep.gov.br.html>. Acesso em: 28 set. 2008. COUTO, Ronaldo Costa. História indiscreta da ditadura e da abertura: Brasil: 1964 – 1985. Rio de Janeiro: Record, 1998. JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2005. MONTESQUIEU, Barão de. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2007. ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil (1930/1973). 28. ed. Petrópolis: Vozes, 2003. 39 A teoria da separação dos poderes: princípio consagrado na Constituição Brasileira de 1988?1 Armando Alves Júnior* Resumo: O presente artigo analisa a Teoria da Separação dos Poderes, de Montesquieu (1689-1755), enquanto teoria consagrada na Constituição Federal Brasileira de 1988, procurando demonstrar a contemporaneidade da teoria em razão de defender a equipolência entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, como princípio para garantia do Estado democrático. Palavras-chave: Estado. Poder. Equipolência. The theory of the separation of powers: principle enshrined in the Brazilian Constitution of 1988? Abstract: This article examines the theory of the separation of powers of Montesquieu (1689-1755) as a theory enshrined in the Brazilian Federal Constitution of 1988, seeking to demonstrate the contemporaneousness of the theory on the grounds of defending the equipollence between the executive, legislative and judiciary, as a principle to guarantee the democratic state. Key words: State. Power. Equipollence. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento em Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará. Coronel da Polícia Militar do Estado do Amapá. Professor universitário pelo Centro de Ensino Superior do Amapá e professor da Rede Pública Estadual. Exerceu o mandato de deputado federal pelo Amapá de 2003 a 2007. 1 40 No fundo, toda teoria política clássica é por natureza contemporânea. J. A. Guilhon Albuquerque Em 5 de outubro de 2008, a Carta Magna brasileira completa vinte anos de vigência. Um bom momento, em todo país, para que as entidades de classes, os órgãos governamentais e as instituições privadas organizem debates visando refletir, a partir de vários olhares, as implicações ocasionadas pela lei maior que rege o país na vida de cada brasileiro. O presente trabalho propõe discutir, de forma sucinta, o modelo da tripartição de poderes de Montesquieu, enquanto cláusula consagrada no artigo segundo da Constituição Brasileira de 1988, buscando demonstrar sua contemporaneidade em razão de apontar, assim como Estado democrático, o equilíbrio entre os poderes como princípio fundamental para a existência de um regime político ideal. A Constituição de 1988 pôs fim a um longo período ditatorial da política brasileira, instituído pelo Golpe de 1964, restaurando no país a democracia. Historicamente, a reforma constitucional iniciou entre os anos de 1985 e 1986, com o restabelecimento da eleição direta para a Presidência da República, a aprovação do voto para os analfabetos, a legalização dos partidos políticos, a extinção da censura prévia e o fim das intervenções nos sindicatos. Em 1986, foi eleita a Assembléia Nacional Constituinte, encarregada de elaborar a nova Constituição. Até o término das votações em 1° de setembro de 1988, transcorreram intensos debates, marcados por uma série de conflitos entre os grupos conservadores e progressistas, os primeiros reunidos no Centro Democrático e os segundos formados pelos partidos de esquerda (PT, PC, PC do B, PDT) e por uma parte do PMDB. Depois de dezenove meses de trabalho, promulgou-se a nova Carta Magna do país, consagrando como regime político o estado democrático de direito2. Entre os princípios políticos presentes na elaboração da Constituição Brasileira de 1988, destaca-se a Teoria da Separação dos Poderes, consagrada pelo pensador francês Montesquieu3, na obra Do Espírito das Leis, em que defendeu a ideia da separação de poderes como forma de evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano, através do equilíbrio entre os três poderes: executivo, legislativo e judiciário. Para escrever a Teoria dos Três Poderes, Montesquieu baseou-se na Sobre a história e as mudanças sociais instituídas pela Constituição Brasileira de 1988 ler: Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2008 e BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos Sociais: eficácia e racionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005. 3 Charles-Louis de Secondat ou simplesmente Charles de Montesquieu, Barão de Montesquieu nasceu no dia 18 de janeiro de 1689 e faleceu no dia 10 de fevereiro de 1755. Filho de família nobre, cedo teve formação iluminista com padres oratorianos. Revelou-se um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente, bem como do clero católico. Adquiriu sólidos conhecimentos humanísticos e jurídicos, mas também frequentou em Paris os círculos da boemia literária. Wikipedia, 2008. 2 41 obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke. Com base na Constituição Inglesa, Montesquieu (1987, cap. VI) verificou que existem “em cada Estado três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem dos direitos das gentes, e o poder executivo das que dependem do direito civil”. Cada um dos poderes assume uma função específica, conforme descrição abaixo: O Legislativo faz as leis para algum tempo ou para sempre, e corrige ou ab-roga as que estão feitas; o Judiciário pune os crimes ou julga as demandas dos particulares; e o Executivo, sendo o restante poder, exerce as demais funções do Estado, a administração geral do Estado, constituindo-se por isso no executor das leis em geral (MONTESQUIEU, 1987, Livro 8, cap. XIX, p. 139). Assim, para que haja a legitimidade de cada poder sem que ocorram excessos, faz-se necessário garantir que um poder não interfira no outro. No entanto, isso não quer dizer que, dependendo da natureza de cada poder, isso não possa ocorrer. No trecho abaixo, Montesquieu exemplifica esta distinção tomando como base a relação entre o poder executivo e legislativo. O poder executivo, como dissemos, deve participar da legislação pela faculdade de vetar; sem o que breve será despojado de suas prerrogativas. Mas se o poder legislativo também participa da execução, o poder executivo estará igualmente perdido. Se o monarca tomasse parte na legislação pela faculdade de estatuir, não haveria mais liberdade. Porém, como é preciso, no entanto, que tome parte na legislação para defender-se, é preciso que o faça pela faculdade de vetar (Cap. V, 1987). Portanto, para Montesquieu era preciso assegurar não a independência entre os poderes, mas a liberdade entre eles, permitindo que um poder desafiasse o outro, atuando como instâncias moderadoras, impedindo abusos, principalmente por parte do executivo. Porém, para que isso ocorresse, era “preciso que a instância moderadora (isto é, a instituição que proporcionará os famosos freios e contrapesos da teoria liberal da separação dos poderes) encontre sua força política em outra base social” (ALBUQUERQUE, 2006). Neste caso, a outra base social a qual Montesquieu se referia era a “burguesia”. Para Albuquerque (2006). [...] a estabilidade do regime ideal está em que a correlação entre as forças reais da sociedade possa se expressar também nas instituições políticas. Isto é, seria necessário que o funcionamento das instituições permitisse que o poder das forças sociais contrariasse e, portanto, moderasse o poder das demais. Tomando como base que a moderação dos poderes decorreria da legitimidade das forças sociais dentro das instituições políticas (ALBUQUERQUE, 2006), pode42 se afirmar que a teoria de Montesquieu antecipa a base política dos governos democráticos dos Estados atuais, demonstrando a sua contemporaneidade. Vale ressaltar que Montesquieu escreveu a Teoria da Tripartição dos Poderes em uma época que antecedeu os governos liberais implantados pelas revoluções burguesas, em que o poder estava concentrado na figura do monarca: “aristocracia está, de certo modo, no senado, a democracia no corpo dos nobres e que o povo não é nada” (MONTESQUIEU, 1987, Cap. III). Apesar de fazer parte da nobreza, não pretendia a restauração do poder à classe à qual pertencia e, sim, tirar proveito das fragilidades dos regimes monárquicos e assim contribuir para a implantação de governos que resultassem de revoluções democráticas (ALBUQUERQUE, 2006). Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Segundo Albuquerque (2006): Na sua versão mais divulgada, a teoria dos poderes é conhecida como a separação dos poderes ou a equipolência. De acordo com essa versão, Montesquieu estabeleceria, como condição para o Estado de direito, a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a independência entre eles. A ideia de equivalência consiste em que essas três funções deveriam ser dotadas de igual poder. Assim, Montesquieu (1987, Cap. IV) defendia a regulamentação do poder, de forma tal que impedisse abusos. Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder contenha o poder. Uma constituição pode ser tal que ninguém será obrigado a fazer as coisas a que a lei não o obrigue nem a não fazer as que a lei lhe permite. No Brasil, o princípio do equilíbrio dos três poderes prevalece na constituição em vigor, promulgada em 5 de outubro de 1988. No seu art. 2º, diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. No seu título IV, que versa sobre a organização dos poderes, destina um capítulo a cada poder. O objetivo colimado pela Constituição Federal (outorgado aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) é a defesa do regime democrático, dos direitos fundamentais e da própria Separação dos Poderes, legitimando, pois, o tratamento diferenciado fixado aos seus membros, em face dos princípios da igualdade (MORAES, 2004, p. 54). Rodrigo Mendonça Curvina (2008) ressalta que a utilização deste princípio veio como porta-voz das revoluções burguesas que instituíram o Estado Liberal. [...] como técnica para a limitação do poder, a teoria foi posta em prática nas Revoluções Liberais Burguesas dos séculos XVII e XVIII (Revolução Gloriosa – Inglaterra 1688/89, Independência Norte-Americana, e Revolução Francesa) em resposta aos 43 abusos da concentração de poderes típica do Absolutismo da Idade Moderna, lembrando que essa era a marca do início do Estado de Direito. Porém, foi somente na França, em 1791, que o termo “Separação de Poderes”, surgiu como princípio constitucional, ao defender que: “Não teria Constituição a sociedade que não garantisse a separação dos poderes com vias à proteção dos direitos individuais” (FERREIRA FILHO apud CURVINA, 2008). A primeira aplicação prática da doutrina da divisão dos poderes deu-se com a Constituição Norte-Americana de 17 de setembro de 1787, generalizando-se a partir de então, sendo adotada pelo constitucionalismo dos dois últimos séculos. Com a queda do Império, em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira Constituição Republicana no Brasil, estabelecendo, na consonância dos ensinamentos de Montesquieu, o sistema de três poderes, cuja estrutura básica, no tópico, permaneceu a mesma nas Constituições subsequentes, com os hiatos decorrentes do regime político corporificado na Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 e durante o período de excepcionalidade da Revolução de 1964 (RIBEIRO, 2000, p. 215). A separação dos poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e da intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas, conjugando princípios por vezes aparentemente contrapostos, com escopo de salvaguardar o exercício dos direitos individuais e coletivos. A separação dos poderes tornou-se um princípio essencial de legitimação do Estado brasileiro. Se, por um lado, as imunidades e as garantias dos agentes políticos, previstas na Constituição Federal, são instrumentos para perpetuidade da separação dos poderes estatais, independentes e harmônicos, por outro lado, igualmente defendem a efetividade dos direitos fundamentais e a própria perpetuidade do regime democrático (TEMER, 2003, p. 2). Contudo, no Brasil, as práticas políticas exercidas têm demonstrado que a garantia da equipolência em vários momentos é um ideal ainda a ser alcançado. A tradição política brasileira tem mostrado que não basta a inserção do princípio da separação dos poderes para que se caracterize a não-concentração em um dos três ramos do governo. Atualmente, no Brasil, é bastante nítida a concentração de poder no executivo. A própria natureza do regime político, presidencialista, agravada pela tradição personalista, acaba por permitir o excesso de poder na mão de uma só pessoa. Na própria história do país, veem-se inúmeros exemplos, em que preponderaram um executivo forte e um legislativo fraco – Golpe de 1937 e o Golpe de 1964 (CURVINA, 2008). 44 Referências ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Montesquieu: sociedade e poder. In: WEFFORT, Francisco C. Os Clássicos da política. São Paulo: Ática, 2006. BONTEMPO, Alessandro Gotti. Direitos sociais: ofício e racionalidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 5 DE OUTUBRO DE 1988. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2008. CURVINA, Rodrigo Mendonça. Reflexão sobre a Teoria da Tripartição dos Poderes Estatais. Sua consonância com o atual Regime Democrático de Direito. In: Revista Jus Vigilantibus, 28 ago. 2008. MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Saraiva, 1987. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo; Atlas, 2004. RIBEIRO, Antônio de Pádua. O Judiciário como poder político no século XXI. Estudos avançados, São Paulo, v. 14, n. 38, p. 291-306, 2000. TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2003. WEFFORT, Francisco C. Os Clássicos da política. São Paulo: Ática, 1997. WIKIPEDIA. Charles de Montesquieu. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/ Charles_de_Montesquieu> Acesso em 15 jun. 2008. 45 Os princípios de governo, a natureza das leis e a tripartição de poderes segundo Montesquieu1 Iolanda Lúcia Gonçalves Bastos* Jucinete Carvalho de Alencar** Sandra Elisa Pereira Souza*** Resumo: O presente artigo apresenta a teoria política de Montesquieu, que estuda as relações existentes entre as leis, a natureza das coisas e os tipos de governo. É importante destacar entre suas teorias a da tripartição dos poderes que permitia assegurar a moderação do poder político através da convivência harmônica entre eles, em que um poder refrearia os abusos e as arbitrariedades de outro: “Teoria de freios e contrapesos”. As teorias de Montesquieu tornaram-se conceitos da ciência política e alimentaram as ideias do constitucionalismo e permanecem até hoje como uma das condições para o funcionamento do Estado Moderno. Palavras-chave: Teoria Política. Tripartição dos Poderes. Moderação do Poder. The principles of government, the nature of laws and the tripartition of powers according to Montesquieu Abstract: This article presents the political theory of Montesquieu, which studies the relationship between the laws, the nature of things and the types of government. It is important to emphasize among his theories the tripartite power, which allowed Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/Universidade Estadual do Ceará; Especialista em Epidemiologia/ENSP, Especialista em Saúde Pública ENSP/FIOCRUZ; Enfermeira, Coordenadora Estadual do Programa de Imunizações do Amapá. E-mail: [email protected]. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Gestão Fazendária/UNIVALI. Especialista em Magistério Superior IBPEX. Bacharel em Administração de Empresas CEAP. Bacharel e Licenciada em Geografia/UNIFAP. E-mail: [email protected]. ***Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas Universidade Estadual do Ceará. Possui complementação do Ensino Superior/FASCINTER. Especialização em Vigilância em Saúde/UEPA. Especialização em Pneumologia Sanitária/UFRJ e é enfermeira/UEPA. E-mail: [email protected]. 1 46 assurance of the moderation of political power through the harmonic coexistence between them, where one could check the abuses and arbitrariness of another: “Theory of Checks and Balances”; The theories of Montesquieu have become basic points of political science and nurtured the ideas of constitutionalism and remain to this day one of the conditions for the functioning of the modern state. Key words: Political Theory. Tripartite Power. Moderation of Power. 1 Montesquieu e “O Espírito das Leis” Uma boa maneira de entender a formação do Estado moderno é conhecer o que escreveu Charles de Louis de Secondat Montesquieu em De l’Espírit des Lois, sua mais famosa obra, publicada em 1748, em que elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Filósofo e pensador iluminista influente na história e no direito constitucional, foi também um grande prosador. Membro da aristocracia, viveu na época que antecedeu a Revolução Francesa. Proficiente escritor, concebeu obras notáveis e influentes, como Cartas Persas (1721) e Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência (1734). Em O Espírito das Leis, trabalho de vinte anos, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria política que alimentou as ideias do constitucionalismo, que, em síntese, buscava distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Apresentou também a tripartição dos poderes que, além de dar estruturação racional ao Estado, tratava de uma forma natural de distribuição, controle e limitação do poder político. Na obra, apresentou três espécies de governo: republicano, monárquico e despótico (MONTESQUIEU, 2007, p.23). Cada um definido por referência a dois conceitos, a natureza e o princípio: “natureza é aquilo que o faz ser tal como é, e o princípio é aquilo que o faz agir” (MONTESQUIEU, 2007, p. 34). Na república, a natureza é a associação de todos para o bem comum, e o princípio, a virtude, o zelo pelo bem público; na monarquia, o poder é de um só, regulamentado por leis fundamentais. É regido pela honra do governante em ser justo. O despotismo também é governo de um só, porém, sem as leis regulamentares. Tem o medo como princípio. (MONTESQUIEU, 2007). Tanto a república, quanto a monarquia utilizam-se da lei para governar, e o despotismo se utiliza do arbítrio (VALVERDE, 2008). Montesquieu compreendia que ninguém pode estar acima da lei, e que as leis são determinadas pelos valores humanos e pelos fatos sociais que consequentemente determinam a forma de governo (MONTESQUIEU, 2007). Para o filósofo, o que importava não era julgar os governos existentes, mas compreender a natureza e o princípio de cada espécie de governo, conhecer certas características para dotar de maior estabilidade os regimes (ALBUQUERQUE, 1991). 47 Os conceitos sobre as formas de governo elaborados por Montesquieu se tornaram conceitos da ciência política moderna. Foi por sua busca em teorizar e explicar de maneira sistemática as formas de governo existentes em sua época que suas teorias políticas exerceram profunda influência no pensamento político moderno. O estudo das diferentes formas de governo e das leis que as regiam levou Montesquieu a descrever as leis como: naturais, independente da vontade humana, e positivas, criadas pelos homens para governá-los; defendia que as leis “se relacionam entre si e também com sua origem, com objetivo do legislador, com a ordem das coisas sobre as quais estão estabelecidas” (MONTESQUIEU, 2007, p. 22). Assim, a obra O Espírito das Leis aborda as relações que podem ter as leis com diversos objetos, a exemplo da educação, do comércio, da religião, do clima, e do solo. Existe, assim, um encadeamento entre as leis, que faz com que determinada forma de governo implique uma legislação específica. Na visão de Montesquieu, a morfologia social é que determinaria a forma de governo e as leis que regeriam este governo. Não existem leis justas e injustas, ou ainda, o que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou de lugar. 2 A influência de Montesquieu na elaboração do Estado Moderno Montesquieu, segundo Valverde (2007), cria uma teoria fundada na liberdade e na justiça. Uma sociedade que sente haver injustiça e falta da liberdade é uma sociedade instável. Montesquieu (2007, p.165) defende a liberdade política e recorre às leis como instrumento de poder, que rege as relações entre os que são governados e os que governam. Neste contexto, a natureza humana é sujeita a erros e, segundo este filósofo, “todo homem que tem o poder é levado a abusar dele” (MONTESQUIEU, 2007, p. 164). E, para que não se possa abusar do poder, é preciso que pela disposição das coisas o poder contenha o poder. Por isso, faz-se necessário dividi-lo em: legislativo, executivo e judiciário, sendo este o fundamento do princípio da Tripartição dos Poderes. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse estes três poderes: o de criar as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes e querelas dos particulares (MONTESQUIEU, 2007 p. 166). Em outras palavras, o objetivo último da ordem política, na visão de Montesquieu é assegurar a moderação do poder mediante a “cooperação harmônica” entre os poderes do Estado, de forma a conferir uma legitimidade e uma racionalidade administrativa a tais poderes estatais, que devem e podem resultar num equilíbrio dos poderes sociais. Na contemporaneidade, a Ciência Política reconhece que um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 48 Segundo Montesquieu (2007, p. 165): O Legislativo faz as leis para algum tempo ou para sempre, e corrige ou revoga as que estão feitas; o Judiciário pune os crimes ou julga as demandas dos particulares; e o Executivo, sendo o restante poder, exerce as demais funções do Estado, a administração geral, constituindo-se por isso no executor das leis em geral. Embora a obra de Montesquieu O Espírito das Leis tenha sido escrita no século XVIII, a atualização do pensamento do filósofo encontra-se no fato de ter revelado uma das fontes do poder político moderno, a lei, tratando-a de forma científica. Supera a tradicional abordagem legalista e estuda as leis como uma expressão da natureza das coisas. Reconhecido já por seus contemporâneos, o trabalho de Montesquieu revela que, independentemente da espécie de governo ou regime político de um dado país, a ordem social é, em si, heterogênea e sujeita a desigualdades sociais, as mais diversas. A harmoniosa convivência entre os poderes seria uma forma de controle, em que um poder refrearia os abusos e as arbitrariedades do outro. É a teoria de freios e contrapesos. A teoria da tripartição dos poderes inspirou a elaboração da Constituição dos Estados Unidos da América e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A tripartição dos poderes na Constituição dos Estados Unidos teve o intuito de não permitir interferências recíprocas nem a transferência ou delegação de poderes, e na Revolução Francesa encontrou o campo certo para germinar, tendo seu grande momento na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que serviu de preâmbulo à Constituição de 1791, primeira Carta Constitucional da Europa continental. Diversos países europeus também adotaram a monarquia constitucional com o fim do absolutismo, o que permaneceu até o final da Primeira Guerra Mundial, quando a maioria dos Estados adotou a tripartição dos poderes, uma das mais importantes teorias das ciências política e moderna, que ainda hoje permanece como uma das condições de funcionamento do Estado Moderno (ALBUQUERQUE, 1991). Conclusão Montesquieu subsidiou os limites do poder político ao afirmar que existiam leis naturais e leis positivas, as últimas relacionadas ao princípio de governo, e que todos estão sujeitos a elas. O Estado é vinculado ao poder institucionalizado, que se assenta em uma instituição e não em um indivíduo, assegurando que, no Estado Moderno, não há poder absoluto, pois mesmo os governantes devem se sujeitar ao que está estabelecido na lei. 49 Em sua obra, Montesquieu já descrevia que um poder não poderia usurpar nem desrespeitar o outro, sob pena de que se instalassem o despotismo e a tirania com supressão da liberdade do cidadão e estímulo à corrupção, e que certos governos, cuja constituição objetivasse diretamente a liberdade política, deveriam ter três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário. Para que esta liberdade política exista, é necessário que o cidadão jamais se sinta ameaçado por outro, e só o governo pode garantir tal segurança. Referências ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon. Montesquieu: Sociedade e Poder. In: WEFFORF, Francisco C. (Org.). Os Clássicos na política. 3. ed. São Paulo: Ática, 1991. ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de; HOLANDA, Cristian Charles Oliveira de. Crítica de Montesquieu à cor rupção política. Disponível em:< www.mauricionassau.com.br.> Acesso em: 27 maio 2008. MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis. São Paulo: Martin Clartet, 2007. PARENTE, Josênio C. A Constituição da Ordem Liberal III. Montesquieu: a institucionalização da liberdade. In: Humanidade e ciências sociais. Revista da Universidade Estadual do Ceará. Ano 1, v.1, n. 1, 1999. PASSOS, Leonardo Antônio. A Inversão dos Preceitos Morais no Atual Contexto Político Brasileiro. Disponível em: <www.mundodosfilosofos.com.br> Acesso em: 27 maio 2008. VALVERDE, Thiago Pellegrini. A formação do Estado Moderno em Montesquieu. Disponível em: <www.mauricionassau.com.br>. Acesso em: 27 maio 2008. 50 O “Emílio” de Rousseau: uma reflexão sobre a política educacional1 Helder José Freitas de Lima Ferreira* Maria Aparecida Nascimento da Silva** Maria da Conceição da Silva Cordeiro*** Resumo: O presente artigo condensa reflexões sobre a obra Emílio de Jean Jacques Rousseau, em que se evidenciam as mudanças que podem ocorrer no processo educativo. Busca analisar o homem enquanto ser político livre, contrapondo-se às experiências educativas dogmáticas que tendem a manipular o indivíduo. A educação, para Rousseau, está associada à liberdade, à igualdade e à fraternidade e tem como eixo norteador o desenvolvimento do aprendizado a partir da realidade e das experiências dos indivíduos. Palavras-chave: Educação. Políticas Públicas. Qualidade. Ensino-Aprendizado. The “Emilie” of Rousseau: a reflection on educational policy Abstract: This article condenses reflections on the work Emilie of Jean Jacques Rousseau, where it shows the changes that occur in the educational process, seeks to analyze the man as a politically free being counteracting the dogmatic educational experiences that tend to manipulate the individual. Education for Rousseau is associated with freedom, equality and brotherhood and has as its guiding axis the development of learning based on the reality and experience of individuals. Key words: Education. Public Policy. Quality. Teaching-Learning. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento em Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Advogado, defensor geral do estado e acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará/UECE. **Pedagoga, professora de ensino superior, Mestre em Educação. Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará/UECE. ***Assistente Social, professora de ensino superior e Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará/UECE. 1 51 Introdução O presente artigo condensa algumas reflexões sobre a concepção de educação em Rousseau (1712-1778), tendo como referência uma de suas principais obras, denominada Emílio. A obra retrata a experiência vivida no campo por um garoto durante seu processo de formação, em que a educação, enquanto elemento básico seria uma condição de possibilidades para a manutenção do direito coletivo, tendo em seu caráter integral e homogêneo a essência de um aprendizado difuso e que deveria estar ao alcance de todos. Para Rousseau, a função da educação se caracterizava por uma concepção de mundo baseada na igualdade, no respeito ao indivíduo, não impondo a este nenhum padrão institucional de aprendizado que o moldasse ao ambiente social vigente. A educação deveria ser desenvolvida no cotidiano dos afazeres laborais, sem restrições ou métodos preestabelecidos. A liberdade e a igualdade, propostas no método de Rousseau, evidenciavam o sonho de construir uma sociedade democrática que só poderia ser concretizada com o desenvolvimento de uma educação plena. No entanto, Rousseau estava ligado intimamente ao fenômeno do Iluminismo que, por sua vez, estava ligado aos interesses da burguesia em ascensão. Tal relação teve como consequência o surgimento da divisão de classes e sua evolução nas diversas sociedades. Então a educação passou a ser organizada com o objetivo de atender as classes dirigentes, tornando-se um instrumento com condições fundamentais para reafirmar a sua existência. Nesse contexto, a educação passou a funcionar como um investimento privado de uma determinada classe social, perdendo a sua importância como elemento de um projeto que objetivava a defesa do interesse de todos numa sociedade. Porém, a divisão social do trabalho, provocada pelas diferenças entre as classes sociais, fez com que as massas, por estarem cada vez mais excluídas dos meios de produção, buscassem o acesso à educação, de forma a contraporem-se às ideologias de dominação às quais estavam submetidas em todo o seu processo histórico. Ressalta-se que a luta proletária pela educação foi um processo lento, sendo que foi expressivo em alguns contextos históricos como os que marcaram as grandes revoluções, tendo como exemplo a Revolução Francesa e a Revolução Russa, inspiradas nas ideias de Rousseau. As reflexões lançadas no presente artigo fazem menção às inovadoras propostas de Rousseau sobre uma pedagogia democrática centrada na liberdade, na igualdade e na fraternidade, ou seja, o processo de ensino-aprendizagem tem como eixo norteador uma relação dialógica que permite desenvolver conteúdos vinculados aos interesses reais dos alunos, métodos que proporcionem o desenvolvimento das competências e habilidades do educador e do educando, diagnosticando seus avanços e dificuldades, tendo em vista o processo pedagógico qualitativo. 52 A concepção de educação de Rousseau O Iluminismo não é o objeto de estudo deste trabalho, mas não tem sentido refletir sobre Rousseau sem esclarecer que o maior movimento de massas do século XVIII foi de caráter político, econômico e ideológico. Ele é a marca do moderno, pois criticou várias concepções medievais em política (criando os Três Poderes), direito (consolidação da propriedade privada), filosofia (racionalismo e empirismo) e contestou boa parte do poder da Igreja ao questionar a monarquia, seu maior braço político, ainda que até a ascensão e queda de Napoleão Bonaparte. A lâmina da guilhotina caindo sobre a cabeça de Luís XVI e de Maria Antonieta foi o símbolo da Revolução Francesa e da ascensão da burguesia ao poder na França. De acordo com Gadotti, Entre os iluministas destaca-se Jean-Jacques Rousseau que inaugurou uma nova era na história da educação. Ele se constitui no marco que divide a velha e a nova escola. Suas obras com grande atualidade são lidas até hoje. Entre elas citamos Sobre a desigualdade entre os homens, O contrato social e Emílio. Rousseau resgata primordialmente a relação entre a educação e a política. Centraliza, pela primeira vez, o tema da infância na educação. A partir dele a criança não será mais considerada um adulto em miniatura; ela vive em um mundo próprio que é preciso compreender: o educador para educar deve fazer-se educando de seu educando; a criança nasce boa, o adulto, com sua falsa concepção da vida, é que perverte a criança (2005, p. 86). Rousseau, filósofo, ligado ao Iluminismo francês, reivindicava os direitos individuais e, consequentemente civis, para a burguesia. Embora não estivesse preocupado com as classes mais pobres, sua ideologia, de certa forma, também resultou em benefícios a esta. Apesar de propor-se a viver pobre e tendo uma vida simples, Rousseau esteve, quando adulto, ligado a pessoas ricas, sendo até mesmo secretário da embaixada da França em Veneza. Foi este novo mundo que permitiu surgirem pensadores como Rousseau. Em relação à didática, a proposta de Rousseau é inédita porque torna a criança o centro da educação, tal como nunca antes ela fora. Não se conhece a infância; no caminho das falsas idéias que se têm, quanto mais se anda, mais se fica perdido. Os mais sábios prendem-se ao que aos homens importa saber, sem considerar o que as crianças estão em condições de aprender. Procuram sempre o homem na criança, sem pensar no que ela é antes de ser criança (ROUSSEAU, 2004, p. 4). Segundo o próprio autor na obra Emílio ou da Educação, “tudo está bem quando sai das mãos do autor das coisas, tudo degenera entre as mãos do homem” (2004, p. 7). Portanto a educação do aluno imaginário “Emílio”, rico e órfão, é inspirada na 53 natureza (essa natureza não é somente o ambiente, mas também o próprio ser em desenvolvimento). Logo, a realidade natural, o mundo como se apresenta, é a grande escola para o homem, pelo menos dos 0 aos 12 anos de idade. Assim, Rousseau inicia a transformação da sociedade medieval (que não permitia espaço para o indivíduo fora da comunidade, dos costumes, entendendo até que um modelo de homem autossuficiente era pecado, porque tal homem não precisaria de Deus nem da Igreja para se orientar) para a sociedade moderna em que o Emílio tem o objetivo de: “[...] formar um homem livre, capaz de se defender contra todos os constrangimentos. E, para formar um homem livre, há apenas um meio: tratá-lo como um ser livre, respeitar a liberdade da criança.” (LAUNAY, 2004, p. XX). Sendo assim, A obra se apresentou de fato como um romance psicológico e como um manifesto educativo [...], mas ao mesmo tempo é um tratado de antropologia filosófica, enquanto expõe uma concepção precisa do homem natural, racional e moral, além do itinerário da sua formação, e um texto político relevante. O tema fundamental do Emílio consiste na teorização de uma educação do homem enquanto tal (e não do homem como cidadão) através de seu “retorno à natureza”, ou seja, à centralidade das necessidades mais profundas e essenciais da criança, ao respeito pelos seus ritmos de crescimento e à valorização das características específicas da idade infantil (CAMBI, 1999, p. 345). Interessante é observar que o sentido da palavra natureza assume três possíveis significados ao longo de sua obra. O primeiro opõe-se àquilo que é social. O segundo, como tudo o que é valorização das necessidades espontâneas das crianças e dos processos livres de crescimento. O terceiro, como exigência de um contínuo contato com um ambiente físico não urbano e, por isso, considerado mais genuíno. Rousseau queria, com sua proposta, levar Emílio para fora dos ambientes urbanos da época, para que ele não se deixasse influenciar por aquilo que o autor chamava de corrupção, a saber, a forma como era praticada a religião, especialmente o cristianismo católico e a política, para ele tirânica, pré-revolucionária, da corte de Luís XVI. Com uma educação livre, no campo, sob os auspícios da natureza e, principalmente, sob suas condições adversas e sob intempéries, Rousseau esperava que surgisse em Emílio a vontade pela educação, isto é, o personagem rousseauniano não deveria ser ensinado de forma dogmática, como era na escola tradicional, por preceptores tradicionais que ensinavam lições com planos preestabelecidos. Para Rousseau, este tipo de aula era tediosa, especialmente para as crianças, mas sua didática compreendia o ensino a partir da necessidade: “[...] vede que raramente cabe a vós propor o que ele deve aprender; cabe a ele desejá-lo, procurá-lo, encontrá-lo; cabe a vós colocá-lo ao seu alcance, fazer habilmente nascer esse desejo e fornecer-lhe os meios de satisfazê-lo” (ROUSSEAU, 2004, p. 235-6). 54 Rousseau era contra as aulas em forma de discurso, como aparece em seu Terceiro Livro (p. 236ss.), no Emílio, em que narra uma aula de geografia, analisando que, durante as lições sobre os pontos cardeais, de repente, em meio à sua explicação, o aluno poderá interrompê-lo perguntando: “Para que tudo isso?”. Ao que ele reflete: De quantas coisas aproveitarei a oportunidade para instruí-lo em resposta à sua pergunta, sobretudo se tivermos testemunhas para nossa conversa. Falar-lhe-ei sobre a utilidade das viagens, sobre as vantagens do comércio, [...] sobre os costumes dos diferentes povos, sobre o cálculo do retorno das estações para a agricultura, sobre a arte da navegação, sobre a maneira de se guiar no mar seguindo exatamente a rota, quando não se sabe onde se está [...] (Ibid., p. 236-7). Neste trecho, o autor propõe sua didática. Quando o aluno está perdendo o interesse pela aula, deve-se parar e refletir com ele se aquela aula não serve para nada. Mas Rousseau não abandona simplesmente a lição, ele cria então uma situação real em que Emílio precisará da geografia para se orientar, com esperanças de que ele entenda o sentido dos estudos de orientação. Observávamos a posição da floresta de Montmorency quando ele me interrompeu com sua inoportuna pergunta: Para que serve isso? Tens razão, disse-lhe eu, precisamos pensar bastante nisso; e, se acharmos que este trabalho não serve para nada, não voltaremos a ele [...] Ocupamo-nos com outra coisa e não se fala mais de geografia pelo resto do dia (Ibid., p. 236). Observa-se que Rousseau não obriga seu discípulo a continuar os estudos quando não há interesse neles por parte do aluno, nem demonstra qualquer aborrecimento por causa disso. Ao contrário, traça estratégias para que o aluno se interesse e que, enfim, ele possa construir seus próprios conceitos, neste caso, de geografia e dos pontos cardeais. Uma grande lição de vida, para o garoto Emílio, é quando seu mestre simula que estão perdidos em plena floresta e lhe pergunta: “Meu caro Emílio, como faremos para sair daqui? Emílio: Não sei, estou cansado; estou com fome; estou com sede; não aguento mais” (Ibid., p. 237-9). No desfecho da história, preceptor e mestre encontram com sucesso o caminho de casa para o almoço. Portanto, a didática rousseauniana consiste em não propriamente ensinar ao aluno o que não lhe interessa aprender, mas criar condições para que ele aprenda pela necessidade natural, de acordo com a realidade/dificuldade que se apresenta diante dele, para, deste modo, aprender o valor das lições que os mestres ensinam, sem que seja obrigado, sem que tenha que memorizar o conhecimento. 55 Conclusão Para Rousseau, importante era não confundir aprendizagem com aquisição de conhecimentos (método natural), pois o conhecimento deve ser construído, e todos possuem conhecimento. “Fazei com que o vosso pupilo esteja atento aos fenômenos da natureza e, em breve, o tornareis curioso” (2004, p. 178). Finalmente, o método natural consiste em que a criança “aprenda por si só, que a razão dirija a própria experiência [...] Se o vosso educando não aprender nada convosco, aprenderá com os outros [...] A falta da prática do pensar, durante a infância, retira dela essa faculdade para o resto da vida” (2004, p. 114-5). O autor de Emílio entende razão no mesmo sentido dos iluministas, a saber, que ela é o estabelecimento do raciocínio lógico, considerado conhecimento inteligente, única faculdade que poderá, efetivamente, possibilitar a existência de um homem livre, que, criado na liberdade e na igualdade, não suporte a tirania ou a injustiça, nem aqueles que a pregam. Emílio é o modelo por excelência de homem moderno, um homem que odeia a servidão sob todas as suas formas. De acordo com os pressupostos de Rousseau, o homem deveria ser livre, sendo protagonista de sua própria história, tendo o poder de criar, recriar e construir uma nova realidade social. Nesse prisma, verifica-se a necessidade, no contexto atual, de o homem pensar políticas públicas que garantam seus direitos e deveres, para o pleno exercício de sua cidadania. Assim, faz-se necessário implantar políticas públicas educacionais eficientes para a erradicação do analfabetismo e a redução da reprovação e da evasão, na busca de transformar a sociedade. Nesse sentido, a escola atual precisa vivenciar uma gestão democrática, que permita a todos, coletivamente, participarem ativamente do processo de transmissão, assimilação e produção de conhecimentos que perpassam a realidade escolar, considerando que é através da escola que o sujeito aprendiz se liberta da alienação e, assim, poderá tomar uma nova atitude enquanto agente político, mudando a sua realidade social. Referências CAMBI, Franco. História da Pedagogia. São Paulo: UNESP, 1999. GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 2005. LAUNAY, Michel. Introdução ao Emílio ou da Educação. In: Emílio ou Da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 2004. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou Da Educação. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004. 56 Alexis Tocqueville: os desvios da igualdade1 Kátia Paulino dos Santos* Maria Anésia Nunes** Resumo: Este artigo analisa os ideais de liberdade, igualdade e democracia trabalhados por Alexis Tocqueville no séc. XIX, com foco especial para as ilustrações acerca dos desvios de igualdade, os quais poderiam interferir na manutenção ou no alcance da liberdade, preocupação constante do autor, enfatizada notoriamente em sua obra A Democracia na América. Palavras-chave: Alexis Tocqueville. Igualdade. Liberdade. Democracia. Alexis tocqueville: the deviations from equality Abstract: This article analyzes the ideals of equality, freedom and democracy worked by Alexis Tocqueville in the 19th century, with special focus given to his illustrations about the deviations from equality, which could interfere with the maintenance or grasp of freedom, a constant concern of the author, notoriously emphasized in his book The Democracy in America. Key words: Alexis Tocqueville. Equality. Freedom. Democracy. 1 Alexis Tocqueville e seu contexto Alexis Tocqueville nasceu em Paris em 1805 e morreu em 1859. Liberal convicto e politicamente atuante, tanto na teoria como na prática, não deixou de oferecer sua parcela de contribuição para construção da nova sociedade democrática. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE. *Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/UECE, Especialista em Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda/UNICAMP e Socióloga/UNIFAP. E-mail: [email protected]. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/UECE. Especialista em Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda/UNICAMP e Assistente Social/UFPA. E-mail: [email protected]. 1 57 Como teórico, deixou duas obras políticas que se tornaram clássicas, e, como ativista no mundo da política, atuou como magistrado, depois, como membro do parlamento e, ainda, como secretário de assuntos estrangeiros. Descontente com os novos rumos políticos da França no período da Restauração e em protesto ao golpe de Estado de Luís Bonaparte (1808-1873), Tocqueville abandonou a vida política e passou a se dedicar ao estudo da vida social, particularmente, aos estudos históricos. Entre sua produção intelectual, duas obras importantes têm acentuado destaque: A Democracia na América, publicada em 1835 e O Antigo Regime e a Revolução, publicada em 1856. Tocqueville destaca-se como importante teórico das questões da igualdade, da liberdade e da democracia. Sua preocupação central, em foco em suas principais obras, é a manutenção da liberdade, num contexto em que a igualdade é irrefutável em seu processo histórico irrefreável (QUIRINO, 1982, p. 193). Através de análises sobre a igualdade e a liberdade, estudou o desenvolvimento sociopolítico de sua época, o que originou a obra A Democracia na América (1830), uma tentativa de conceber um conceito definidor de democracia, traçando o desafio de desvendar quais as condições concretas que favoreceram, na América, o aparecimento da liberdade. Não tinha a pretensão de ilustrar uma organização política ideal, que esboçasse as formas de se alcançar o poder e receitasse um modelo ideal de contrato social. Apesar da clara influência das obras de Montesquieu nos escritos de Tocqueville, suas compreensões estão voltadas para a análise de uma realidade sociopolítica, que buscou explicar o desenvolvimento das sociedades. A democracia, para Tocqueville, estava associada ao processo igualitário, que não pode ser freado, desenvolvendo-se de formas diferentes em distintas nações, conforme as variações culturais. Contudo, é a ação política dos povos que define a existência da democracia com liberdade ou a democracia tirânica. Minha finalidade, afirma Tocqueville, tem sido mostrar, pelo exemplo da América, que as leis e, sobretudo, os costumes podem permitir a um povo democrático permanecer livre (MÉLONIO, 1993, p. 35). 2 “A Democracia da América”: Sobre os desvios da igualdade A Democracia na América fora publicada em 1835 e 1840, primeiro e segundo volumes, respectivamente. A obra evidencia a visão de democracia concebida a partir de minuciosa pesquisa realizada por Tocqueville nos Estados Unidos durante o período aproximado de um ano. É uma obra substancialmente detalhada, que analisa os pormenores da sociedade americana, relatando hábitos, costumes e valores contidos em instituições sociais e políticas do povo, com o objetivo central de compreender a democracia florescente no país e compará-la com as realidades democráticas de países europeus. Ainda na introdução da obra, o autor afirma: 58 Educar a democracia, reanimar, se possível, as suas crenças, purificar seus costumes, regular os seus movimentos, pouco a pouco substituir a sua inexperiência pelo conhecimento dos negócios de Estado, os seus instintos cegos pela consciência dos seus verdadeiros interesses; adaptar o seu governo às condições de tempo e de lugar, modificá-lo conforme as circunstâncias e os homens – tal é o primeiro dos deveres impostos hoje em dia àqueles que dirigem a sociedade. Precisamos de uma nova ciência política, para um mundo inteiro novo (TOCQUEVILLE, 1987, p. 104). A obra é dividida em dois volumosos livros, ambos apresentados em duas partes, sendo a primeira parte do primeiro livro destinada à apresentação geográfica norte-americana, à descrição dos costumes, dos hábitos, das leis, dos aspectos políticos e do funcionamento dos poderes no país. Na segunda parte do primeiro livro, o autor dedica-se a responder ao seguinte questionamento: Como se pode dizer que, nos Estados Unidos, é o povo quem governa? É aí que descreve instituições como partidos políticos, associações e religião, e fatores como liberdade de imprensa, leis eleitorais, funcionalismo público, corrupção e vícios de governo, analisando ainda as causas e os feitos da tirania da maioria. No segundo livro, Tocqueville destina a primeira parte à reflexão da influência da democracia sobre o movimento intelectual nos Estados Unidos, e por fim, na segunda, dedica-se à análise da influência da democracia sobre os sentimentos dos cidadãos americanos. Ao apresentar a democracia americana como uma sociedade de homens mais iguais, Tocqueville demonstra, no desenvolver de sua obra, que os cidadãos americanos se encaram como iguais não apenas perante a lei, mas também ao exercer qualquer atividade social. É a própria igualdade que torna os homens independentes uns dos outros, que os faz contrair o hábito e o gosto de seguir apenas a sua vontade em suas ações particulares, e esta inteira independência de que gozam, em relação a seus iguais, os predispõe a considerar com descontentamento toda autoridade e lhes sugere logo a idéia e o amor da liberdade política (TOCQUEVILLE, 1987, p. 295). 2.1 Os perigos da igualdade O grande desafio para Tocqueville em A Democracia na América foi como manter, na democracia, o processo igualitário com liberdade. A possibilidade de a democracia vir a ser uma tirania é a sua principal preocupação. Segundo ele, o processo de crescente igualdade das sociedades pode encontrar desvios perigosos, que podem levar à perda da liberdade, que deve ser observada e zelada através das ações políticas. 59 Segundo o teórico, a perda da liberdade pode acontecer através do aparecimento de uma sociedade massificada, em que se tem a exarcebação do processo de igualização, viabilizando a tirania da maioria, ou através do surgimento de um Estado autoritário-despótico. A principal característica do processo de massificação da sociedade é a falta de preocupação com os interesses das minorias ou de grupos diferenciados em detrimento dos interesses da maioria. Nesse processo, chamado por Tocqueville de tirania da maioria, as minorias tornam-se impotentes na luta por suas causas, tendo seus interesses subjugados aos ditames da maioria. O que mais reprovo no governo democrático, tal como foi organizado nos Estados Unidos, não é, como na Europa muita gente imagina, a sua fraqueza, mas, ao contrário, a sua força irresistível. E o que mais me repugna na América não é a extrema liberdade que aí reina, mas o pouco de garantia que se tem contra a tirania (TOCQUEVILLE, 1987, p. 194). Ainda no processo de massificação avaliado por Tocqueville, é ressaltado o perigo do individualismo para o processo de liberdade, chamado por ele de individualismo pernicioso, uma vez que faz com que os indivíduos busquem apenas a satisfação de seus interesses particulares, como o aumento de suas posses, descuidando-se das causas políticas, permitindo, assim, o acesso de um governo despótico. 2.2 Participação política para a manutenção da igualdade Tocqueville destina um capítulo da obra A Democracia na América para a análise da formação das associações políticas nos Estados Unidos, iniciando o mesmo com a afirmação de que “a América é o país do mundo onde mais se tirou partido da associação e onde este poderoso meio de ação se aplicou a uma grande diversidade de objetivos” (TOCQUEVILLE, 1987, p.146). A implementação de associações destaca-se como importante mecanismo de luta pela manutenção da liberdade, uma vez que são entidades legais de controle e fiscalização das ações governamentais, bem como de defesa de interesses pela legitimação e pelo fortalecimento das minorias. Para Tocqueville, a manutenção da liberdade demanda sacrifícios por parte dos cidadãos. Alerta-os quanto à necessidade de atenção e atuação política por parte de cada indivíduo nos governos democráticos, sendo que a falta de preocupação e de vigilância pode culminar na perda da liberdade, ocasionada pela possibilitação de surgimento de governo despótico. Para viver livre é necessário habituar-se a uma existência plena de agitação, de movimento, de perigo; velar sem cessar e lançar a todo momento um olhar inquieto em torno de si: este é o preço da liberdade (TOCQUEVILLE, 1961, p. 430). 60 Conclusão O grande dilema tocquevilliano é a preservação da liberdade, no contexto em que a igualdade é trazida por um processo histórico irrefreável. Para tanto, ressalta a importância do envolvimento dos cidadãos nas causas públicas, enfatizando a necessidade de acompanhamento às ações econômicas e sociais dos representantes populares. Atualmente, vivemos na prática o desinteresse popular para o acompanhamento e a fiscalização das ações políticas dos representantes da população, o que desencadeia distintos níveis de corrupção, emprego indevido de finanças públicas, entre outras ações prejudiciais e criminosas, que podem levar referendar, a exemplo de como chamou Tocqueville, ao surgimento de um Estado autoritário-despótico. Nesta perspectiva, um elemento significativo para a viabilização desse acompanhamento e controle é a formação de associações políticas, as quais foram difundidas e consolidadas em vários países com princípios democráticos. Atualmente, no Brasil, esses segmentos representativos se dão por distintos objetivos, encontrando, contudo, um grande entrave para a garantia de uma real eficácia em suas atuações: o descaso dos cidadãos com as causas políticas de comum interesse. Percebe-se, no Brasil e em vários outros países do mundo, a difusão de lutas pela defesa e pelo reconhecimento dos interesses dos grupos minoritários. A tirania da maioria, como é chamada por Tocqueville a censura das manifestações de grupos menores, tem reflexos nas inviabilizações das lutas dos indivíduos diferenciados dos parâmetros estabelecidos pela maioria da sociedade. A manutenção da liberdade no processo democrático é tarefa de cada cidadão. A igualdade e a liberdade, para Tocqueville, são fatores imprescindíveis para a existência de uma sociedade democrática. Porém, a igualdade é consequência natural do processo histórico da humanidade, diferentemente da liberdade, que carece constantemente ser vigiada e zelada, sendo este poder, de vigiar e zelar, o maior trunfo de cada cidadão. Referências MÉLONIO, Françoise. Tocqueville et les Françai. Paris: Aubier, 1993. PARENTE, Josênio C. A Construção da Ordem Liberal: I. Maquiavel e o Nascimento do Estado Moderno. In: Humanidade e Ciências Sociais. Revista da Universidade Estadual do Ceará/ UECE, ano 1, v. 1, n. 1, 1999 (p. 83-89). QUIRINO, Célia Nunes Galvão. Liberdade e Igualdade no Pensamento Político de Alexis de Tocqueville. São Paulo: USP, 1982. (Tese de Doutorado em Ciência Política) ______. Tocqueville: sobre a igualdade e a liberdade. In: WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 1999. 61 ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1989. TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. 3. ed. São Paulo: Itatiaia/ Universidade de São Paulo, 1987. ______. Voyage en Angleterre, Irlande, Suisse et Algérie. Paris: Gallimard, 1961. 62 John Locke e a teoria do estado liberal: algumas reflexões a partir de os “Dois Tratados Sobre o Governo Civil”1 Ethiene Cavalléro da Silva* Karla Cristina Andrade Ferreira** Oliene Isabel Sarmento Corrêa*** Resumo: John Locke definiu bases da democracia liberal e individualista, estudou a relação entre a propriedade e o direito natural, negando a participação do Estado. Afirmou o uso do trabalho como um dos pontos determinantes para a sua apropriação, isto o tornou um dos inspiradores para a criação de várias constituições. Analisar como se desenvolveu o pensamento liberal-individualista de Locke, a partir de reflexões do Segundo Tratado sobre o Governo Civil, será o objetivo desse trabalho, buscando ao final, levantar qual a contribuição do autor na construção política da sociedade moderna. Palavras-chave: Estado Liberal. Direito Natural. Propriedade. John Locke and the theory of the liberal state: some thoughts based on the “Two Treaties On Civil Government” Abstract: John Locke laid the foundations of liberal and individualistic democracy, studied the relationship between property and natural right, denying the involvement Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE. *Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Licenciada plena em Educação Física/UEPA. Especialista em Educação Física Escolar/UEPA e Especialista em Atividade Física, Qualidade de Vida e Envelhecimento/UNOPAR. Professora de educação física do Estado do Amapá. [email protected]. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Bacharel e licenciada em Ciências Sociais UNIFAP/AP. Professora de sociologia do Estado do Amapá. [email protected]. ***Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Bacharel em Direito CEAP/ AP. Policial Militar do Estado do Amapá. E-mail: [email protected]. 1 63 of the state. He affirmed the use of labor as one of the determinants for its appropriation. This made him one of the catalysts for the creation of several constitutions. To analyze how the liberal-individualist thought of Locke developed based on reflections on the Second Treaty on Civil Government will be the objective of this work, seeking at the end, to question what the contribution of the author is to the political construction of modern society. Key words: Liberal State. Natural Law. Property. Introdução No século XVII, enquanto o absolutismo triunfa na França, a Inglaterra sofre revoluções lideradas pela burguesia, visando limitar a autoridade dos reis. Nesse contexto histórico, como defensor do liberalismo e da tolerância religiosa, John Locke (1632-1704) destaca-se entre os filósofos da época pela sua contribuição com as obras: Cartas Sobre a Tolerância, Ensaios Sobre o Entendimento Humano e os Dois Tratados Sobre o Governo Civil, além de ser considerado o fundador do empirismo2. Na visão lockiana, os homens possuem a vida, a liberdade e a propriedade como direitos naturais e, para preservar esses direitos, deixaram o Estado de Natureza, que é a vida mais primitiva da humanidade, e estabeleceram um contrato entre si, criando o governo e a sociedade civil. Bobbio, resumindo os aspectos mais relevantes do pensamento de Locke, afirma: Através dos princípios de um direito natural preexistente ao Estado, de um Estado baseado no consenso, de subordinação do poder executivo ao poder legislativo, de um poder limitado, de direito de resistência, Locke expôs as diretrizes fundamentais do Estado Liberal (BOBBIO, 1984, p.41). O filósofo negava o direito dos governantes ao autoritarismo e a aplicação do direito divino, além de outras prerrogativas fundamentadas em preconceitos. A sua teoria política, desenvolvida no Segundo Tratado, representa, de acordo com Norberto Bobbio, a primeira e a mais completa formulação do Estado Liberal, lançando com isso, a ideia de democracia liberal, o que se tornaria a pedra angular da civilização ocidental. Analisar como se desenvolveu o pensamento liberal-individualista de Locke, a partir de reflexões do Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, será o objetivo deste trabalho, buscando, ao final, levantar qual a contribuição do autor na construção política da sociedade moderna. 2 Empirismo: doutrina segundo a qual todo conhecimento deriva da experiência. 64 1 O Primeiro Tratado Sobre o Governo Civil O ano de 1689 testemunhou a publicação de Dois Tratados Sobre o Governo Civil, inicialmente escrito em 1681. Uma obra de política liberal, foi escrita por Locke durante sua permanência forçada na Holanda. O primeiro dos Dois Tratados Sobre o Governo Civil refuta a ideia de Robert Filmer, teórico político de enorme popularidade na época, que defende de forma convicta, em sua obra “O Patriarca”, o absolutismo, acreditando no direito divino dos reis com base no princípio da autoridade paterna de Adão, que seria o primeiro pai e primeiro rei e que deixara esse legado à sua descendência. De acordo com esta doutrina, os monarcas modernos eram descendentes da linhagem de Adão e herdeiros legítimos da autoridade paterna dessa personagem bíblica, a quem Deus outorgara o poder real. Locke, em contrapartida, afirmou a origem popular e consensual dos governos: “Adão não tinha, seja por direito natural de paternidade ou por doação positiva de Deus, autoridade de qualquer natureza ou domínio sobre o mundo, [...] se os tivesse, nenhum direitos a eles, contudo, teriam seus herdeiros” (LOCKE, 1978, p.33). Assim observou Locke também, criticando a teoria de Filmer: Todas essas premissas tendo sido, ao que me parece, claramente estabelecidas, é impossível que os atuais governantes sobre a Terra obtenham qualquer proveito, ou derivam a menor sombra de autoridade daquilo que é tido como fonte de todo poder, “o domínio privado e a jurisdição paterna de Adão”, de tal modo que aquele que nem se permite imaginar que todo governo no mundo é apenas o produto da força e da violência e que os homens somente vivem juntos pelas mesmas regras dos animais, onde vence o mais forte, e desta forma, lança as bases para a perpétua desordem e discórdia, tumulto, sedição e rebelião, deve necessariamente descobrir outra origem para o governo, outra fonte do poder político e uma outra maneira de escolher e conhecer as pessoas que o exercem diferentemente daquela que nos ensinou Sir Robert Filmer (LOCKE, 1996, p. 177). 2 O Segundo Tratado Sobre o Governo Civil No Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, Locke busca descobrir as raízes do governo, expõe a teoria do pacto social e defende o liberalismo, buscando derrubar de forma definitiva o inatismo absolutista de Filmer. Tanto é verdade que, no primeiro capítulo de seu trabalho, volta a refutar as teses de Filmer, levando Locke a uma busca reiterada do entendimento e da legitimidade do domínio e do poder de determinados indivíduos sobre os outros. Assim, Locke define um de seus conceitos-chave, que é o de poder político, que seria o “direito de fazer leis com a pena de morte e, consequentemente, todas as 65 penalidades menores para regular e preservar a propriedade, e de empregar a força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de dano exterior; e tudo isso tão só em prol do bem público” (LOCKE, 1978, p.34). Para entender o poder político e suas origens liberais, Locke nos diz que devemos saber como conviviam os homens em seu estado de natureza. No estado natural original, os homens eram felizes e iguais, mas essa liberdade e essa igualdade eram, sobretudo, no plano teórico. Para que as pessoas pudessem evoluir juntas sem infringir os direitos recíprocos, tornava-se necessário um elemento de coesão. Na visão lockiana, o cidadão tem direitos inerentes à sua existência, tais como: vida, liberdade e a propriedade, porém seremos incapazes de desfrutar desses direitos naturais sem paixões pessoais. Necessária, portanto, para o uso e o gozo desses direitos, é a reunião das pessoas em torno de um contrato social que garanta os direitos naturais mediante um governo que imponha leis capazes de protegê-los. Cria-se uma estrutura de segurança e, sob essa condição, a liberdade que coexistia, assim como os outros direitos, apenas no plano teórico pode ser restringida, crescendo por consequência a liberdade real. O governo civil é o remédio adequado para as inconveniências do estado de natureza, que certamente serão grandes, onde os homens possam ser juízes de suas próprias causas, já que com facilidade se pode imaginar que aquele que tenha sido tão injusto a ponto de prejudicar seu irmão dificilmente será tão justo a ponto de se condenar por esse ato.3 Mas Locke ressalta, nesta obra, que somente o assentimento do povo daria e seria o único fundamento da autoridade desse governo. E é explícito ao escrever: “A liberdade do homem, na sociedade, é não se submeter a nenhum outro poder legislativo, senão o estabelecido mediante assentimento no país, nem ao domínio de qualquer vontade, ou restrição de qualquer lei, senão daquela que o legislativo promulgar, segundo a confiança nele depositada”. Complementando o entendimento, explica: “qualquer autoridade que exceda o poder a ela conferido pela lei e faça uso da força que tem sob o seu comando para atingir a vítima de forma não permitida por essa lei pode ser combatida como qualquer homem que mediante força viole os direitos de outro”. Caso o governo, ou governante, viole os direitos dos indivíduos, então o povo tem o direito de se revoltar e de se ver livre desse governante ou desse governo. “Tomar e destruir a propriedade dos cidadãos ou reduzi-los à escravidão [coloca um governante] em estado de guerra com o povo, que fica doravante desobrigado de qualquer obediência ulterior e é abandonado no refúgio comum que Deus propiciou a todos os homens contra a força e a violência”. Em outras palavras, revolução. 3 Cf. LOCKE, 1978, cap. 2, p. 10-14, também para o que segue. 66 Locke acreditava que o governo deveria agir exclusivamente em função do objetivo para o qual foi de início estabelecido – a saber, a proteção à vida, à liberdade e à propriedade. “Quando os homens, em qualquer número, concordam em estabelecer uma comunidade ou um governo, são por esse ato e nesse momento incorporados, constituindo um corpo político dentro do qual a maioria possui o direito de agir e concluir o restante.” Esse pensamento lançou os alicerces sobre os quais a moderna democracia liberal foi construída. Essas foram as ideias que, um século mais tarde, inspiraram a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa. Esses sentimentos podem parecer simplesmente na era moderna de democracias tecnológicas densamente povoadas – mas perduram como crenças e sentimentos dos cidadãos que as habitam. Conclusão O fato é que John Locke procurou entender seu tempo e desenvolver teorias justificadoras para o apogeu da classe emergente do século XVIII, a burguesia, procurando desconstituir a ordem vigente do absolutismo e do poder soberano dos reis e da igreja (LOCKE, 1998, p. 40). Os direitos naturais inalienáveis do indivíduo à vida, à liberdade e à propriedade constituem para Locke o cerne do estado civil, e ele é considerado, por isso, pai do individualismo liberal. Funda-se, com seu pensamento liberal, a existência da origem democrática, parlamentar, do poder político, pois na Idade Média, transmitia-se por herança tanto a propriedade como o poder político: o herdeiro do rei, do conde, do marquês, recebia não só os bens, como também o poder sobre os homens que viviam nas terras herdadas. Locke, com o seu “conceito de propriedade num sentido muito amplo” (ARANHA; Martins, 1986, p. 34), explicado no capítulo 2 do Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, diz que propriedade é tudo o que pertence ao indivíduo, sua vida, sua liberdade e seus bens, adquiridos ao longo de sua existência ou lhe dado pelo estado de natureza. Na concepção de Locke, todos são proprietários: mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho. Assim, o poder político não deve, em tese, ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas, sim, garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. Entretanto, essa colocação ampla feita por Locke leva a certas contradições, pois o direito à ilimitada acumulação de propriedade produz logicamente um desequilíbrio na sociedade, criando um estado de classes que Locke dissimula – involuntariamente, é verdade – num discurso que se apresenta com um caráter universal. Quando se refere a todos os cidadãos, considerando-os igualmente proprietários, o 67 discurso contém uma ambiguidade que não se resolve, pois ora identifica a propriedade com a vida, a liberdade e as posses, ora com bens e fortuna especificamente. E o que se conclui é que, se todos, tendo bens ou não, são considerados membros da sociedade civil, apenas os que têm fortuna podem ter plena cidadania, por duas razões: apenas esses (os de fortuna) têm pleno interesse na preservação da propriedade, e apenas os que são integralmente capazes de vida racional – aquele compromisso voluntário para com a lei da razão – que é a base necessária para a plena participação na sociedade civil. A classe operária não tendo fortuna está submetida à sociedade civil, mas dela não faz parte. [...] A ambiguidade com relação a quem é membro da sociedade civil em virtude do suposto contrato original permite que Locke considere todos os homens como sendo membros, com a finalidade de serem governados, e apenas os homens de fortuna para a finalidade de governar (MACPHERSON, p. 260). Ressalta-se aí o elitismo presente na raiz do liberalismo, já que a igualdade defendida é de natureza abstrata, geral e puramente formal; não há igualdade real, uma vez que só os proprietários têm plena cidadania. Referências ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1986. BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Kant. São Paulo: UNS, 1984. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Lisboa: Almedina, 2005. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999. COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia. São Paulo: Saraiva, 2002. ENGISH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. 6. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988. EVANGELISTA, Vitor. História das Constituições Políticas Internacionais. Lisboa: Edições IL, 1978. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1997. ______. Direito, Conceito e Normas Jurídicas. São Paulo: RT, 1988. LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. São Paulo: Nova Cultural, 1978. (Coleção Pensadores) ______. Tratado Sobre o Governo Civil. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 68 ______. Two treatsises of civil government. London: Everyman’s Library, 1996. MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo: de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. MAGEE, Bryan. História da Filosofia. São Paulo: Loyola, 2001. PROUDHON, Pierre Joseph. O que é a propriedade? São Paulo: Martins Fontes, 1988. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. 69 A teoria do conhecimento de John Locke1 Marcos Wagner Queiroz Mendes* Cleineide Moreira Batista** Resumo: Este trabalho versa sobre a teoria do conhecimento de John Locke, descrita em sua obra Ensaios sobre o entendimento humano. Delineia a vida de John Locke em relação a seus contemporâneos e busca descrever concisamente o ensino de Locke sobre o entendimento humano e sobre as ideias. Palavras-chave: John Locke. Teoria do Conhecimento. Ideias. The theory of knowledge of John Locke Abstract: This work is about the theory of knowledge of John Locke, described in his book Essays on the human understanding. It outlines the life of John Locke in relation to his contemporaries and seeks to concisely describe the teaching of Locke on the human understanding and on ideas. Key words: John Locke. Theory of Knowledge. Ideas. John Locke nasceu na zona rural da Inglaterra do século XVII. Em sua vida adulta, chegou a ocupar o cargo de capitão da cavalaria na época da Guerra Civil. Foi chanceler em sua nação, e também ocupou o cargo de secretário da junta de comércio. Por conta de suas atribuições políticas, Locke viajou bastante, tendo estado na Alemanha, na França e na Holanda. Nasceu em 29 de agosto de 1632, em Wrington, na Inglaterra, e foi a óbito no dia 28 de outubro de 1704, em Oates, na Inglaterra. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (UECE). Contador Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas (UECE). Graduada em Pedagogia e Especialista em Orientação Educacional. Professora de Sociologia da Rede Pública do Estado do Amapá. 1 70 Entre suas obras literárias, segundo Salesiano, as mais importantes são: Ensaio sobre o entendimento humano, Carta sobre a tolerância, Dois tratados sobre o governo civil, Alguns pensamentos referentes à educação e Racionalidade do Cristianismo. Observando sua época, percebe-se que sua adolescência se deu em um mundo que vivia a euforia das descobertas de Galileu Galilei, a inserção do direito internacional por Hugo Grotius, e a instituição do método por Descartes, o “pai” da filosofia moderna. É possível perceber também que, quando adulto, Locke experimentava a mesma época de Thomas Hobbes, Isaac Newton, Gottfried Leibniz e Edmond Halley. Pode-se então, ao menos hipoteticamente, entender que a influência de seus contemporâneos foi importante em sua formação sociocultural, uma vez que Hobbes criou uma teoria que fundamenta a necessidade de um Estado soberano como forma de manter a paz civil, Newton descobriu e descreveu experiências matemáticas e físicas, Leibniz instituiu a lei da continuidade, e Halley não somente observou e descreveu a trajetória do cometa, como também fez observações importantes sobre o magnetismo, a propagação do calor, a luz, entre muitos outros. A teoria do conhecimento A teoria do conhecimento é fruto dos estudos de John Locke para combater a doutrina, disseminada por Descartes, da existência de ideias inatas na mente do homem. Em sua obra Ensaios sobre o entendimento humano, Locke descreve em centenas de páginas os caminhos das ideias até chegar ao entendimento. De acordo com Chauí (2004), John Locke é o [...] iniciador da teoria do conhecimento propriamente dita, porque se propôs a analisar cada uma das formas de conhecimento que possuímos, a origem de nossas ideias e nossos discursos, a finalidade das teorias e as capacidades dos sujeitos. Em um fragmento de Ensaios sobre o entendimento humano, de John Locke, é possível entender que ele afirma que todos nascem iguais, dotados de razão, mas com temperamentos diferentes. [...] a mente é um papel branco, desprovida de todos os caracteres, sem quaisquer ideias; como ela será suprida? De onde lhe provém este vasto estoque, que a ativa e que a ilimitada fantasia do homem pintou nela com uma variedade quase infinita? De onde apreende todos os materiais da razão e do conhecimento? A isso respondo, numa palavra, da experiência. Todo o nosso conhecimento está nela fundado e dela deriva fundamentalmente o próprio conhecimento (Livro II, cap. I). Neste mesmo contexto, Madjarof (2006) ensina que 71 [...] a experiência é dúplice: externa e interna. A primeira realizase através da sensação, e nos proporciona a representação dos objetos (chamados) externos: cores, sons, odores, sabores, extensão, forma, movimento, etc. A segunda realiza-se através da reflexão, que nos proporciona a representação das próprias operações exercidas pelo espírito sobre os objetos da sensação, como: conhecer, crer, lembrar, duvidar, querer, etc. Perceptível e admissível é que, devido à profusão de conhecimentos a que Locke estava exposto em sua época, somada aos seus estudos, a criatividade tinha um campo fértil para seus devaneios, o que, aliado às incursões que desenvolveu no cenário sociopolítico e ainda ao contexto de suas viagens pela Europa, lhe permitiu ter uma educação rica. Locke observa uma tradição, a qual se percebe na sociedade humana, que o entendimento é o diferencial que permite ao homem o domínio da natureza. Esta possibilidade de entender a origem do senhorio que o homem exerce sobre a natureza desperta em Locke um interesse em estudar de que maneira o homem entende, o que pode ser evidenciado quando ele escreve que [...] o entendimento situa o homem acima dos outros seres sensíveis e dá-lhe toda vantagem e todo domínio que tem sobre eles, seu estudo consiste certamente num tópico que, por sua nobreza, é merecedor de nosso trabalho. O entendimento, como o olho, que nos faz ver e perceber todas as outras coisas, não se observa a si mesmo; requer arte e esforço situá-lo a distância e fazê-lo seu próprio objeto (LOCKE, 1991). Chauí (2004) sintetiza esta explicação da seguinte forma: Assim como o olho, que faz ver e não se vê a si mesmo, o entendimento humano faz conhecer, mas não se conhece a si mesmo. Para conhecer-se, isto é, para que o entendimento torne-se um objeto de conhecimento para si mesmo, requer arte e esforço. Conclusão Assim, se o interesse no entendimento permite a criação de novos conhecimentos, de acordo com Vilela (2007), uma das formas de se criar algo é “[...] construir frases com significado e estrutura; construir melodias harmônicas e rítmicas; observar preferências; observar valores éticos e morais; seguir estilos”. Este método de criar é adaptável à obra de Locke, quando criou os tipos de ideias de sensação em “Ideias de qualidades primárias” e “Ideias de qualidades secundárias”. Também isolou o que chamou de “Ideias de reflexão” e as dividiu em: • Memória: a habilidade de chamar uma ideia ausente de volta à consciência; • Retenção: a habilidade de manter um pensamento na consciência; 72 • Discernimento: a habilidade de reconhecer diferenças entre as coisas; • Comparação: a habilidade de reconhecer as semelhanças entre as coisas; • Composição: a habilidade de construir novas ideias tomando como material outras ideias; • Abstração: a habilidade de distinguir princípios de relação abstratos (tais como provas matemáticas), os quais jazem por trás de outras ideias e, assim, criar uma ideia de generalidade. Referências CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2004. LAGO, Clenio. Locke e a Educação. Chapecó: Argos, 2002. LOCKE, John. Ensaio sobre o Entendimento Humano. 5. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991. MADJAROF, Rosana. O Mundo dos Filósofos. Disponível em: <http://www.mundo dosfilosofos.com.br>. Acesso em: 24 ago. 2007. SALESIANO, Marcolo. O liberalismo e a política. Disponível em: <http:// www.salesiano.com.br>. Acesso em: 24 ago. 2007. VILELA, Virgílio Vasconcelos. Você é Criativo? Disponível em: <http:// www.possibilidades.com.br>. Acesso em: 23 ago. 2007. 73 “O Federalista”: gênese de uma nova forma de governo1 Job Duarte Morais* Eliete Nascimento Borges** João Nascimento Borges Filho*** Resumo: A obra O Federalista é uma série de 85 artigos, argumentando em favor da ratificação da Constituição dos Estados Unidos. Representa a estruturação do Estado americano e a implementação de uma nova forma de governo até então nunca vista. A questão da liberdade sai do campo da teoria, passando para a prática. Palavras-chave: Federalista. Federalismo. Governo. Liberalismo. “The Federalist”: genesis of a new form of government Abstract: The book The Federalist is a series of 85 articles arguing for the ratification of the Constitution of the United States. It represents the structuring of the American State and the implementation of a new style of government never seen before in which the freedom issue transcends theory and goes into practice. Key words: Federalist. Federalism. Government. Liberalism. Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/UECE. Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior. É coordenador do Curso de Administração/FAMA. Professor no Centro de Educação Profissional do Amapá/CEPA e da Faculdade SEAMA. **Acadêmica do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/UECE e Especialista em Segurança Pública e em Ciências Forenses (IDEAP/FAMAP). Diretora-Presidente da Polícia Técnico-Científica do Amapá. Enfermeira/UEPA e Perita Criminal da POLITEC/AP. ***Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas/UECE. Especialista em Psicopedagogia e Metodologia do Ensino Superior/FISS-RJ. Pró-Reitor de Extensão da Universidade do Estado do Amapá/UEAP. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/CF. É professor efetivo da Universidade Federal do Amapá/ UNIFAP. Foi Vice-Reitor e Pró-Reitor de Graduação da UNIFAP. 1 74 Introdução Inúmeros teóricos abordaram o tema “formas de governo”. Porém, e até então, não havia o desapego às práticas da antiguidade. Neste sentido, pensadores que trataram e defenderam o federalismo, além de avançarem para uma nova forma de governo, inovaram, saindo da teoria, passando para a praticidade, com a sua implementação, tomando a questão da liberdade com novo foco e sob uma nova ótica, originados com as discussões decorrentes da aprovação da Constituição Americana no século XVIII. A obra O Federalista é uma série de 85 artigos argumentando em favor da ratificação da Constituição dos Estados Unidos. É o resultado de reuniões que ocorreram na Filadélfia em 1787 para a elaboração da Constituição Americana. Essas reuniões renderam vários artigos publicados em Nova York, assinados por Publius. O propósito: ratificar a Constituição Americana. Nem sempre, assim, a produção da ciência política adveio da simples pesquisa. Ressalte-se ainda que se “tratava de uma polêmica: a Publius opunha-se Brutus, que era o pseudônimo sob o qual se apresentavam os antifederalistas” (LEONEL, 2007). Antes de entrarmos no tema que nos dispomos a comentar, é extremamente importante fazermos de forma bem sucinta uma síntese a respeito dos principais filósofos que sustentam a teoria política moderna. Então, vejamos: Nicolau Maquiavel (1469-1527): Este pensador foi o fundador da ciência política moderna e não aceitava a divisão clássica dos três regimes políticos (monarquia, aristocracia e democracia). Defendia que qualquer regime político pode ser legítimo e ilegítimo, sendo o valor que media a legitimidade e a ilegalidade – a liberdade. O poder do príncipe deve ser superior aos “grandes” (aristocratas e ricos) e estar a serviço do povo, ou seja, separa o ethos moral do ethos político. Maquiavel rejeita a tradição idealista de Platão, Aristóteles e Santo Tomás de Aquino e segue a trilha inaugurada pelos historiadores antigos, como Tácito, Políbio, Tucídides e Tito Lívio. Seu ponto de partida e de chegada é a realidade concreta. Daí a ênfase na verità effettuale – a verdade efetiva das coisas. Esta é sua regra metodológica: ver e examinar a realidade tal como ela é, e não como se gostaria que ela fosse (SADEK, 2004). Thomas Hobbes (1588-1679) foi o teórico da “Soberania Estatal”. Defendia um contrato que desse origem a um Estado Absoluto. Sua teoria tenta explicar a paz e, com isso, justificar a existência do Estado. Provoca uma ruptura com as tradições do feudalismo. Foi o grande influenciador dos federalistas, uma vez que a chave para entender o seu pensamento é o que ele diz do estado de natureza. Hobbes é um contratualista, quer dizer, um daqueles filósofos que, entre o século XVI e o XVIII (basicamente), afirmaram que a origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização, que somente surgiriam depois de um pacto firmado por eles, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política (RIBEIRO, 2004). 75 John Locke (1632-1704) foi um teórico liberal. Teoriza que o homem possui originariamente direitos naturais que devem ser defendidos pelo Estado, como o direito à propriedade. É considerado o fundador do Empirismo2. Como filósofo, é conhecido pela “teoria da tábula rasa” do conhecimento. Influenciou a Revolução Americana, cuja declaração de independência foi alicerçada sobre os direitos naturais e o direito a resistência para fundamentar a ruptura das colônias com a Inglaterra (MELLO, 2004). Charles de Montesquieu (1689-1755), fundador da teoria dos três governos e dos três poderes, base do constitucionalismo moderno. Autor da obra O Espírito das Leis, na qual elabora conceitos sobre formas de governo e exercício da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Ofereceu aos constituintes americanos as bases do ideal do federalismo (ALBUQUERQUE, 2004). Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), teórico contratualista. Para Rousseau, a soberania reside no povo. O homem era, para esse filósofo, um ser desconfiado. Em sua descrição do Contrato Social, afirmava que este tinha a finalidade de organizar os indivíduos, após a passagem de seu estado de natureza. Postulava que “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja, com toda a força comum, as pessoas e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo, a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes” (NASCIMENTO, 2004). Isto posto, podemos ter uma visão ampla dos pensadores e de suas ideias, que vieram a servir de base para a argumentação federalista e também dos confederados. Alguns teóricos influenciaram bem mais, outros menos. Mas a efetivação da liberdade estava presente no contexto da revolução americana, bem como nas discussões para aprovação de uma nova ordem política. 1 O Contexto Histórico de “O Federalista” Os fatos sociais não surgem por acaso. É necessária a existência de um ambiente que possibilite a implantação de um processo de mudança. Dentro desse ambiente, encontramos a correlação de forças internas e externas que condicionam todo o processo. No final do século XVIII, havia um crescente descontentamento das colônias americanas com o governo inglês, e treze colônias já não tinham representatividade 2 Sobre a linha do desenvolvimento do empirismo, Locke representa um progresso em confronto com os precedentes, no sentido de que a sua gnosiologia fenomenista-empirista não é dogmaticamente acompanhada de uma metafísica mais ou menos materialista. Limita-se a nos oferecer, filosoficamente, uma teoria do conhecimento, mesmo aceitando a metafísica tradicional e do senso comum, no que concerne a Deus, à alma, à moral e à religião. Com relação à religião natural, não muito diferente do deísmo abstrato da época; o poder político tem o direito de impor essa religião, porquanto é baseada na razão. Locke professa a tolerância e o respeito às religiões particulares, históricas, positivas. “Mundo dos Filósofos. Texto: O Empirismo. John Locke. Disponível em: <http:// www.mundodosfilosofos.com.br/locke.htm>. Acesso em: 2 out. 2008. 76 no parlamento daquele país. Como consequência, ocorreu a Guerra da Independência americana (1775-1783), tendo sido elaborada uma Constituição que caracterizava o novo país como uma Confederação. Dentro daquele contexto, várias causas levaram à Guerra da Independência. Uma delas foi a Revolução Industrial, que possibilitaria uma maior abrangência mercantil. Outro fator foi a Guerra dos Sete Anos (Inglaterra X França), uma luta entre as duas potências por áreas de influência na América. A guerra foi vencida pela Inglaterra, mas, foi muito onerosa. Para reparar os gastos, a Inglaterra promoveu arrocho do pacto colonial, tendo como consequência lógica o início de uma tensão social entre a colônia e a metrópole. Com o propósito de se buscar um meio termo para essas tensões sociais é que os congressos começam a ser realizados (em 1774, ocorre o primeiro, na Filadélfia), sem caráter separatista. Na Convenção da Filadélfia, também conhecida como Convenção Constitucional, ocorrida em 1787, que tinha como propósito inicial rever os artigos da Confederação, os federalistas James Madison e Alexander Hamilton tinham a intenção de criar um novo governo, não apenas “articular” a permanência do que existia. Em seu artigo VII, a Constituição dizia que só entraria em vigor com a aprovação de nove estados participantes. A proposta dos federalistas era substituir a Confederação pelo Federalismo, criando assim, uma nova forma de governo ainda não experimentada por nenhuma nação. O que distinguia as propostas? A Confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criados por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma Confederação e uma Federação é que, naquela, os estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, nesta, a soberania é transferida para a união federal. 1.1 Principais Teóricos do Federalismo Deter-nos-emos a fazer uma breve síntese da atuação dos defensores do federalismo que vieram, por intermédio de seus artigos, no intuito de ratificar a Constituição Americana, a fundamentar a construção de uma nova ordem liberal. Traçamos, a seguir, um breve perfil: Alexander Hamilton (1755-1804): foi o primeiro secretário do Tesouro dos Estados Unidos e, como John Jay, foi conselheiro de George Washington, primeiro presidente dos Estados Unidos da América (EUA) em 1789. Foi o criador da infraestrutura financeira dos Estados Unidos. James Madison (1751-1836): foi um dos fundadores do Partido Republicano, junto com Thomas Jefferson (que foi eleito presidente dos EUA em 1808). É chamado de “Father of the Constitution”. John Jay (1745-1829): co-autor da Constituição de seu estado natal, promulgada em 1777 e importante fonte de ideias para a Constituição Federal. Presidiu o congresso continental em 1778. Foi o principal arquiteto do tratado de paz com a Grã77 Bretanha, tornando-se em seguida o presidente da Suprema Corte dos EUA. Depois de dois mandatos como governador de Nova York, retirou-se da vida pública. Os autores de O Federalista não concordavam entre si em muitos pontos, mas possuíam um acordo de defender a Constituição elaborada pela Convenção Federal, uma vez que a consideravam incontestavelmente superior à vigente, sob a tutela dos artigos da Confederação. Em suma, a nova Constituição propunha a reestruturação do Estado Nacional Americano, passando os Estados Unidos a ser uma República Federativa, presidencialista, adotando o princípio dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), fundamentando-se no ideal de liberdade e universalidade. Segundo Limongi (2004, p.270), um dos eixos estruturados de O Federalista é o ataque à fraqueza do governo central instituído pelos artigos da Confederação. Cita Alexander Hamilton que afirma, em O Federalista, n. 15, que nem se chegou, propriamente, a criar um governo, uma vez que estavam ausentes as condições mínimas a garantir sua existência. Podemos reiterar a afirmação na passagem que vem a seguir: Governar implica o poder de baixar leis. É essencial a idéia de uma lei que ela seja respaldada por uma sanção ou, em outras palavras, uma penalidade ou punição pela desobediência. [...] Essa penalidade, qualquer que seja, somente pode ser aplicada de duas maneiras: pelos tribunais ou ministros da justiça ou pela força militar; [...] A primeira [forma de aplicação] só pode evidentemente incidir sobre indivíduos; a outra recairá necessariamente sobre grupos políticos, comunidades ou Estados. A Constituição teve por base as ideias dos pensadores liberais ingleses que apresentamos no início do artigo. Esses teóricos são mais bem compreendidos se observados por dois pontos de vista: econômico, posto que defendem a livre-iniciativa e a ausência de interferência do Estado no mercado; sob o ponto de vista político: podem ser entendidos como defensores de uma nova forma de organização do poder, contrária ao Absolutismo, proposta pelos iluministas franceses (Liberdade, Igualdade e Fraternidade). Para Josênio Parente (1994), os principais mentores dos teóricos federalistas foram Hobbes e Montesquieu. Os artigos Publius colocam uma questão bastante moderna: a fundação de um governo popular numa sociedade sem castas. 2 Sobre o embasamento teórico federalista Os artigos publicados pelos federalistas são fundamentadores da teoria política base para a nova Constituição Americana. Sabe-se que Montesquieu, membro de uma tradição teórica que se inicia em Maquiavel e culmina em Rousseau, aponta para uma incompatibilidade entre governos populares e tempos modernos. Os “antifederalistas” usavam esta argumentação para combater o texto constitucional apre78 sentado, propondo a criação de três ou quatro confederações, como o tamanho ideal (LIMONGI, 2004). Incompatível por quê? Montesquieu apontava que a necessidade de se manter grandes exércitos e a predominância das preocupações com bem-estar material faziam das grandes monarquias a forma de governo mais adequada daqueles tempos. Assim, as condições ideais exigidas pelos governos populares seriam: um pequeno território, possuir cidadãos virtuosos, amantes da pátria e surdos aos interesses materiais. O grande desafio dos defensores do federalismo era desmistificar tais modelos de pensamento: primeiramente desmentir os dogmas da incompatibilidade da existência de governos populares, que vem desde Maquiavel, Montesquieu e permanecem em Rousseau, ou seja, numa longa tradição. Em segundo lugar, os federalistas deveriam trabalhar a ratificação dos ideais contemplados na nova Constituição, em decorrência do contexto da época, em que se apresentava um forte desenvolvimento do espírito comercial. Desta forma, os federalistas não viam impedimento para a constituição de governos populares. E, tampouco, esses dependiam da virtude do povo ou precisavam permanecer confinados em pequenos territórios, sob pena de serem sobrepujados pelos seus vizinhos militarizados. Vale registrar que, em relação à forma de governo, a teorização de Montesquieu ainda está ligada a exemplos da antiguidade3 (Monarquia) e voltada às questões correntes da Europa. Os federalistas não reproduzem os argumentos dos teóricos clássicos. Defendem uma inovação: a República Federativa. Nesse aspecto, queremos chamar a atenção para a questão geográfica. Naquela época, quais nações vizinhas teriam o poderio bélico para intimidar os Estados Unidos como uma presa fácil? Outra questão que destacamos é que, efetivamente, existe um “oceano” separando a Europa dos Estados Unidos. Assim, as influências dos teóricos não impactavam, com a mesma repercussão, a ex-colônia inglesa, como atingiam as correlações de força no âmbito da Europa. 3 A Questão do Mérito Pela primeira vez, a teorização sobre os governos populares deixava de se mirar nos exemplos de forma de governo da antiguidade, iniciando-se, assim, seu caráter eminentemente moderno. Segundo Limongi (2004, p. 247), o raciocínio desenvolvido por Hamilton deixa entrever o desdobramento necessário. A única forma de criar um governo central, que realmente mereça o nome de governo, seria capacitá-lo a exigir o cumpri- 3 Na moderna tipologia das formas de Estado, a República se contrapõe à Monarquia. Para saber mais ler: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 13. ed. Brasília: EDUNB, 1995, v. 2, p. 1107. 79 mento das normas dele emanadas. Para que isso se efetivasse, seria necessário que a União deixasse de se relacionar apenas com os estados e estendesse o seu raio de ação diretamente aos cidadãos. Em O Federalista n. 2 (JAY apud LIMONGI, 2004, p. 258) tratando sobre as vantagens naturais da União, diz que “nada é mais certo do que a indispensável necessidade de um governo, e é igualmente inegável que, quando e como quer que ele seja instituído, o povo deve ceder-lhe alguns de seus direitos naturais, a fim de investi-lo dos necessários poderes”. Torna-se evidente que a nova Constituição seria o contrato que regeria a relação Estado/povo ou governo e governado. Os poderes estariam nas mãos de homens que governariam o Estado. Segundo Limongi (2004, p. 249), “todo homem que detém o poder tende dele abusar”. Neste momento, os defensores do federalismo se aproximam de Montesquieu, uma vez que apontam a necessidade de um poder para frear outro poder. Neste sentido, O Federalista faz uma relação com a natureza humana: “se os homens fossem anjos, não seria necessário termos governos” (MADISON, O Federalista, n. 51, apud LIMONGI, 2004, p. 272). Mas é da natureza humana ter ambições, interesses e desejos. Para reiterarmos as posições federalistas sobre a natureza humana, recorremos mais uma vez a Limongi (2004, p. 263): Na medida em que a razão do homem continuar falível e ele puder usá-la à vontade, haverá sempre opiniões diferentes. Enquanto subsistir a conexão entre o raciocínio e o amor-próprio, suas opiniões e paixões terão uma influência recíproca umas sobre as outras; e as primeiras serão objetos aos quais as últimas se apegarão. Para Silva (2003, p. 1), os defensores do federalismo reconhecem a fraqueza e maldade da natureza humana. É fácil notar como, para eles, uma sociedade não tem como sobreviver pacífica e eticamente sem que haja pressões, ameaças e punições declaradas para possíveis desvios. Partindo disso, provam que um grupo de homens não está livre de tais problemas e demonstram que estados também precisam ser policiados (cf. SILVA, 2003). 4 O Governo como controlador do Governo Para Madison, A fim de lançar os devidos fundamentos para a atuação separada e distinta dos diferentes poderes do governo [...] é evidente que cada um deles deve ter uma personalidade própria e, consequentemente, ser de tal maneira constituído que os membros de um tenham a menor ingerência possível na escolha dos membros dos outros. Para que esse princípio fosse rigorosamente obser- 80 vado, seria necessário que todas as designações para as magistraturas supremas do executivo, do legislativo e do judiciário tivessem a mesma fonte de autoridade – o povo [...]. (O Federalista, n. 51, apud LIMONGI, 2004, p. 272). No mesmo artigo (O Federalista, n. 51), Madison diz: Ao constituir-se um governo – integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens –, a grande dificuldade está em que se deve, primeiro, habilitar o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo [...]. Assim, para frear a relação de poder entre as esferas do executivo, legislativo e judiciário, ressalta ainda que [...] os membros de cada um dos três ramos do poder devem ser tão pouco dependentes quanto possível dos demais. Neste sentido, Madison continua: Todavia, a grande segurança contra uma gradual concentração de vários poderes no mesmo ramo do governo consiste em dar aos que administram, a cada um deles, os necessários meios constitucionais e motivações pessoais para que resistam às intromissões dos outros. [...] A ambição deve ser utilizada para neutralizar a ambição. Os interesses pessoais serão associados aos direitos constitucionais. [...]. Em outras palavras, um poder deve controlar o outro ou as pessoas devem controlar as outras. Assim, os interesses privados de cada cidadão devem ser uma sentinela dos direitos público (O Federalista, n. 51, apud LIMONGI, 2004, p. 273). Mas como seria possível distribuir para cada um dos poderes instrumentos iguais de autodefesa? Segundo Madison (O Federalista, n. 51, apud LIMONGI, 2004, p. 274), no governo republicano predomina a autoridade do Legislativo, apontando um caminho: A solução [...] está em repartir essa autoridade entre diferentes ramos e torná-los — utilizando maneiras diferenciadas de eleição e distintos princípios de ação — tão pouco interligados quanto o permitir a natureza comum partilhada por suas funções e a dependência em relação à sociedade. Surgem desta forma, dentro da estrutura do governo republicano, a figura da Câmara de Deputados e o Senado, ambos com atribuições distintas. Continuando, Madison (O Federalista, n. 57, apud LIMONGI, 2004, p. 280) argumenta que: A Câmara dos Deputados é o lugar onde os cidadãos se fazem representar, e o Senado é onde os Estados têm voz igual, para discutir assuntos de interesse da federação. Isso garante a pro- 81 porcionalidade e a igualdade, e ainda possibilita um controle interno do mais poderoso dos três poderes da União.4 Para proteger o Executivo do poder do Legislativo, é atribuído o poder do veto absoluto, que O Federalista considerava uma defesa com a qual deveria ser armado o Executivo. Mas reconhece que talvez não seja seguro nem eficiente. Com relação ao Poder Judiciário, Hamilton, no artigo n. 78 (O Federalista, apud LIMONGI, 2004, p. 275), afirma que é o mais fraco dos três poderes. O Federalista nos mostrar que: A independência integral das cortes de justiça é particularmente essencial em uma Constituição limitada. Ao qualificar uma Constituição como limitada, [...] que ela contém certas restrições específicas à autoridade legislativa [...]. Limitações dessa natureza somente poderão ser preservadas na prática através das cortes de justiça, que têm o dever de declarar nulos todos os atos contrários ao manifesto espírito da Constituição. Os juízes serão os guardiões da liberdade. A vitaliciedade no cargo, com o tempo tiraria qualquer dependência em relação à autoridade que o nomeou. O Federalista afirma que não haverá liberdade se o poder judiciário estiver sob jugo de outros ou junto a eles. 5 As Facções e as Formas de Controle As facções foram caracterizadas como a principal ameaça ao destino dos governos populares. Madison, em O Federalista, n. 10, defende a ideia de não eliminálas, mas de eliminar seus efeitos. Pelo ideal de liberdade defendido pelos federalistas, não se pode evitar o surgimento das facções. Madison as define como: [...] um grupo de cidadãos, representando quer a maioria quer a minoria do conjunto, unidos e agindo sob um impulso comum de sentimentos ou de interesses contrários aos direitos dos outros cidadãos ou aos interesses permanentes e coletivos da comunidade (O Federalista, n. 10, apud LIMONGI, 2004, p. 262). Afirma Madison que existem dois processos para remediar os malefícios das facções: um, pela remoção de suas causas; outro, pelo controle de seus efeitos. Para combater as causas, deveria ser destruída a liberdade, que é a essência de sua existência. Mas, fazendo desta maneira, estaria aplicando um remédio que seria pior do que a própria doença. Outro caminho apontado por Madison para combater as 4 No artigo 57, James Madison trata das bases populares da Câmara dos Deputados. Para saber mais, ler: LIMONGI, F. P. “O Federalista”: remédios republicanos para males republicanos. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2004. 82 causas das facções seria fazer com que todos os cidadãos tivessem os mesmos sentimentos, opiniões e interesses5. Assim, os federalistas acreditam que as facções devem existir, mas sem prejudicar a liberdade. A unificação de opiniões diferentes dos homens também é apontada como uma solução impraticável por Madison, ao afirmar que “a diversidade das aptidões humanas, nas quais se originam os direitos de propriedade, não deixam de ser um obstáculo quase insuperável para uma uniformidade de interesses” (O Federalista, n. 10, apud LIMONGI, 2004, p. 263). Nesse sentido, “a conclusão a que somos levados é a de que as causas da facção não podem ser removidas e de que o remédio a ser buscado se encontra apenas nos meios de controlar os seus efeitos” (MADISON, O Federalista, n. 10, apud LIMONGI, 2004, p. 265), pois o autor afirmava que o remédio é fornecido pelo princípio republicano, e entendia “república como um governo no qual se aplica o esquema de representação – abre uma perspectiva diferente e promete a cura que estamos buscando”6. Neste contexto, o tamanho da república servia como meio para repelir facções ou filtrar o facciosismo. Mais cidadãos eleitores, melhor discernimento, mais grupos de interesses reduziriam as chances de conspiração. A representação dividiria responsabilidades locais, estaduais e federais, e poderia realizar o interesse comum contra facções majoritárias oprimindo minorias, exercitando o povo sobre as razões pelas quais teria vantagens em controlar sua própria paixão. Assim, os vários corpos legislativos se completariam, vigiando um ao outro, e os federalistas integrariam república e federação. Madison insistiu em que, na democracia direta, as pessoas devem reunir-se todas; na república, atuam por representação (LEONEL, 2007). Conclusão É incontestável a inovação da teoria defendida pelos federalistas. Igualmente é inegável que eles efetivamente lançaram as sólidas bases do liberalismo. É neste momento que a ciência política encontra-se com a modernidade. Com efeito, nota-se que algumas inovações são implantadas com O Federalista. Viabilizam-se, entre outras, algumas categorias conceituais: República: Res publica (latim) – coisa pública, forma de governo na qual o povo é soberano. Federação: união entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana, formando o Estado Federal que está dotado de características próprias (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 1995). Pode-se, assim, observar que, com a separação dos poderes Legislativo, Exe- 5 6 Como destruir a liberdade quando a base das discussões do federalismo é a liberdade? Fazendo uma correlação com a democracia pura, define-a “como uma sociedade congregando um pequeno número de cidadãos que se reúnem e administram o governo pessoalmente – tem de admitir que não há cura para os males da facção. Uma paixão ou interesse comum dominará, em quase todos os casos, a maioria do conjunto” (MADISON, O Federalista, n. 10, apud LIMONGI, 2004, p. 266). 83 cutivo e Judiciário, o governo passa a controlar o próprio governo, e o povo é a expressão superior da defesa intransigente da Constituição. Atua permanentemente como se fora “sentinela”, defensor contumaz dessa nova ordem democrática. Referências ALBUQUERQUE, J. A. Montesquieu: sociedade e poder. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 13. ed. Brasília: EDUNB, 1995. HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: Universidade de Brasília, 1984. (Coleção Pensamento Político). LEONEL, Mauro. “O Liberalismo Federalista: tensões e soluções dos EUA”. In: Revista Arquivos Contemporâneos, São Paulo, v. 1, p. 1, 2007. LIMONGI, F. P. “O Federalista”: remédios republicanos para males republicanos. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2004. MUNDO dos Filósofos. O Empirismo. Texto sobre John Locke. Disponível em: <http://www.mundodosfilosofos.com.br/locke.htm>. Acesso em: 2 out. 2008. NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. PARENTE, Josênio C. A construção da ordem liberal: IV o Federalista: a efetivação da liberdade. Trabalho apresentado à disciplina Teoria Política do Programa de PósGraduação em Ciência Política da USP. São Paulo, 1994. RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. SADEK, Maria Tereza. “Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o intelectual de virtú”. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. SILVA, Gustavo Noronha. O Federalista. Trabalho apresentado à disciplina Política II do curso de Ciências Sociais da Universidade de Montes Claros. Montes Claros, 2003, p. 1-7. WEFFORT, Francisco (Org.). Os Clássicos da Política. 13. ed. São Paulo: Ática, 2004. 84 A gênese do pensamento político nas colônias inglesas da América do Norte1 Elizeu Corrêa dos Santos* Hermon Santos da Silva** Ney Oliveira da Costa*** Resumo: Os ideais de Lutero e Calvino são pressupostos influenciadores das ideologias dos emigrantes que, buscando refúgio dos sistemas monárquicos instalados na Europa, avançam para as colônias inglesas na América, que se apresentam como locus capaz de propiciar a desejada situação de indivíduo liberto e completo diante de expectativas arraigadas em seus pensamentos religiosos. Desta maneira, o pensamento protestante irá influenciar, de forma categórica e decisiva, a formação do pensamento cultural dos estados americanos, e acabará também por contribuir para os preceitos basilares do pensamento político da nação que se molda neste arcabouço de fatos sociais. Palavras-chave: Protestantismo. Igualdade. Liberdade. The genesis of political thought in the english colonies of North America Abstract: The ideals of Luther and Calvin, as influencing presuppositions of the ideologies of the immigrants who, seeking refuge from the monarchical systems installed in Europe, advanced to the English colonies in America, which presented Artigo apresentado ao professor Dr. Josênio Parente, como avaliação da disciplina: Teoria Política I, Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE, em convênio com o Governo do Estado do Amapá. *Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Arquiteto e Urbanista. Arteeducador. Especialista em Gestão Urbana [email protected]. **Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Licenciado e Bacharel em História. Advogado [email protected]. ***Acadêmico do curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas. Licenciado e Bacharel em História. Especialista em Docência do Ensino Superior [email protected]. 1 85 themselves as a locus able to provide the desired situation of being free and complete individuals according to expectations rooted in their religious thoughts. Thus the Protestant thinking will influence, categorically and decisively, the shaping of the cultural thinking of the American States, and, ultimately, will also contribute to the basic precepts of the nation’s political thinking which is molded in this framework of social factors. Key words: Protestantism. Equality. Liberty. O homem moderno, mesmo com a melhor das vontades, costuma ser incapaz de atribuir às ideias religiosas a importância que merecem em relação à cultura e ao caráter nacional. (WEBER, 2007, p. 141) Desde 1754, com Benjamin Franklin, surgiu um sentimento de unificação política para as treze colônias inglesas da América. Mas, na época, este pensamento ecoou sem adesão por parte das elites políticas da América e, muito menos, por parte da Inglaterra. Porém, por parte dos integrantes de “O Grande Despertar”, essa adesão teve outro norte. Este era um grupo protestante que “andarilhava” pelas colônias americanas em busca de concretizar seus princípios de fé. Se a unificação religiosa não veio, os termos do Protestantismo, através da ação daqueles pregadores, significaram os primeiros passos para a unificação política, ou seja, foram tais ideias, no âmbito de um processo histórico mais vasto, concretizado pelo progresso dos indicadores de emaciação social, que nortearam, entre outras coisas, a estabilização da ordem constitucional. Sob a influência de ideias liberais, emanadas de pensadores como John Locke, Rousseau e Montesquieu, e propagadas por Lafayette, esboçaram-se entre os colonos americanos o direito à vida, à liberdade e à propriedade, e outros que consubstanciaram os escritos de James Madison, quando publicou, junto com Alexander Hamilton e John Jay, O Federalista, fruto da reunião de uma série de ensaios publicados na imprensa de Nova York em 1788. A identidade política daquela região mudou consideravelmente, pois a espiritualidade cristã comporta diversas dimensões. Quando se trata da dimensão histórica, a perspectiva da teologia protestante dos Estados Unidos em formação compreende uma coragem de ser livre; pois, “grupos de puritanos, descontentes com a situação religiosa na Inglaterra, na Escócia e Irlanda, emigraram para a América” (WEFFORT, 2005, p. 258). 86 Os primeiros a aportarem por aquelas terras com ideias protestantes foram os colonos da Virgínia, na parte sul dos Estados Unidos. Denominavam-se AnglicanoPuritanos os “pais peregrinos” que até ali navegaram a bordo do “Mayflower”. Fundaram uma colônia caracterizada por uma organização político-religiosa que regia tanto a vida pública quanto a privada (KLEIN, 2002, p.1). Para os membros deste grupo, o papel do Estado, enquanto instituição normatizadora da sociedade [...] estava intimamente ligado à Igreja e qualquer um que se afastasse da Igreja se isola, literalmente, da sociedade civil. A intolerância se estende as crenças e aos costumes, a comunidade atribuindo-se o direito de velar pela estrita lei de Deus (KLEIN, 2002, p. 2). As restrições econômicas e a perseguição religiosa fomentadas na Europa, sobretudo por Inglaterra e Espanha, promoveram um verdadeiro êxodo para o “novo mundo”. Os escoceses e os irlandeses chegaram no início do século XVIII, em sua maioria, em decorrência das mesmas questões favorecidas pela Inglaterra e pela Espanha. A vontade de ser livre, destes que somavam quase cem mil em 1750, aglutinou-se com a dos que antes chegaram, no que tange a antipatia pelo governo inglês e o anseio por possíveis mudanças que significassem ruptura com o passado. E é justamente essa antipatia a raiz do antagonismo estabelecido entre metrópole e colônia, bem como o primórdio das ideias de emancipação. Ou seja, um povo que buscava liberdade religiosa agora começava a vislumbrar as chances de uma liberdade bem mais politicamente abrangente. Uma das principais figuras desses preceitos foi o pastor presbiteriano Jonathan Edwards (1703-1758); ele observava as ideias iluministas e era estudioso de John Locke e Isaac Newton. Este pregador buscava a unificação e a restauração de um movimento religioso enfraquecido, através de uma mobilização religiosa e filosófica denominada de “o grande avivamento”, que será um dos fatores determinantes para o recrudescimento de uma mentalidade baseada no Iluminismo, que irá pregar e buscar alcançar o avanço modernizante de seus membros. O grande despertamento estendeu-se pelas treze colônias americanas e estima-se que em conseqüência cerca de 50.000 pessoas uniram-se a igreja. Cumpre observar que a teologia dos avivamentos não dispensa a Ilustração (KLEIN, 2003, p. 5). As ideias desse pregador confrontavam as pessoas com seu “íntimo pecaminoso”, e isso as levava a viver de acordo com o que foi enfatizado por Calvino (justificativa para a burguesia em ascensão conquistar o poder que não tinha – o poder político), possibilitando a aquisição de riquezas, por exemplo, sem 87 que isso fosse visto como impróprio ou imoral, seguindo-se o empréstimo de dinheiro a juros como forma de geração de renda, o que era condenado pela Igreja Católica. Princípios como esses eram explorados pelos pensadores que formularam as ideias-base da emancipação política dos norte-americanos; pois, enquanto colônia, aquela região, via-se impedida de trilhar novos caminhos que pautassem uma acumulação de capital necessária aos interesses políticos da colônia. Daí que seria ilusão acreditar que o trabalho dignifica o homem, se esse homem não tem essa dignificação concreta. É neste sentido que o protestantismo na América do Norte absorverá um aspecto político que parece ter unido fé e emoção, ciência e religião, em que a religião é potencialmente essencial. Tal foi a combinação desses fatores políticos, religiosos e econômicos que deram ênfase para uma forma nova de governo, baseado na liberdade de seus participantes, isto porque, à luz dos pensadores “antifederalistas”, como os seguidores de Montesquieu, a república era uma forma de governo não condizente com territórios expressivos. Essa era a ideia predominante no contexto político administrativo da época. A implantação da república em um país com dimensões continentais causou espanto e apreensão, mesmo entre algumas correntes políticas, como as acima citadas, dentro das treze colônias. Mas a inovação ideológica carecia de um suporte teórico e explicativo que viesse contrapor-se à compreensão inerente na época, ou seja, aquela que defendia um prisma contemplativo de um Estado federal fortalecido nos artigos de O Federalista, que tinha por ideia principal trazer a luz da mentalidade americana à mudança que fosse efetiva para uma conjuntura política que levasse a efeito o tão sonhado estado federal, não como queriam os seus idealizadores, mas como foi possível fazê-lo. A gênese do pensamento político na América do Norte nunca foi um fato casual ou acidental. O ideal de luta e mudança precede sua própria origem e se consolida em sua cristalização. Disto decorrem seus principais preceitos herdados do Iluminismo, cercado de aspectos moralistas e longe de qualquer conceito de graça per si. Quase não é mencionada na América a presença do divino precedendo o que é feito pelo homem. A sacralização da realidade é praticamente desconsiderada na sociedade americana. A análise da obra de Tocqueville sobre a democracia instalada na América – A Democracia na América – esclarece sua percepção da influência da estrutura religiosa nos moldes adotados por aquela sociedade em seus costumes e que se exteriorizaram em suas ideias, pois assim coloca: “Deus mesmo percebe a causa de tal revolução, Deus mesmo deve ter desejado essa impressionante marcha para as igualdades das condições” (TOCQUEVILLE apud CHEVALLIER, 2002, p.254). A sociedade democrática que triunfa na América será bem sucedida e susceptível à felicidade comum, se bem constituída e guiada para um funcionamento pací88 fico em que o objetivo principal fosse a felicidade geral da maioria e bastando para isso que o estado igualitário fosse regulamentado e canalizado pela lei por todos considerada e amada como obra própria – “pela sua consciência religiosa e garantia da liberdade interior” (Idem). A sociedade americana na maior parte das operações do espírito apela para o esforço individual de sua razão. Cada um procura apenas em si a regra de seu juízo, cada um, estreitamente encerrado em si mesmo, pretende assim julgar o mundo, é esta razão que busca e irá permitir atacar facilmente todas as coisas antigas, abrindo caminho a todas as novas, método que, principalmente baseando-se na possibilidade da religião protestante, antevê que o possível engrandecimento de todos os homens é democrático (TOCQUEVILLE apud CHEVALLIER, 2002, p. 263). Para Tocqueville, a religião assegurava os costumes, e, sem costumes, não há liberdade. Na sociedade dos estados americanos, ele encontra a unificação de religião e liberdade. A religião, como facilitadora da liberdade, garante o difícil funcionamento da democracia: Religião e liberdade haviam presidido em harmonia a fundação da nova Inglaterra pelos puritanos que traziam ao novo mundo seu cristianismo republicano e democrático. A liberdade americana poderá ver na religião a companheira de suas lutas e triunfos. O berço de sua infância (Ibid., 2002, p. 275). Este mesmo autor ainda reforça que, “ao mesmo tempo em que a lei permite ao povo americano tudo fazer, a religião impede de tudo conceber e proíbe-lhe tudo empreender”. Para Tocqueville, o grande triunfo da democracia dos estados americanos é relacionar-se estreitamente com a religião sem deixar que esta interfira na sua estrutura formal – a religião contribui positivamente para o Estado por ser estritamente separada do mesmo, por não interferir e não se internalizar diretamente nos assuntos do governo – “só as almas lhe pertencem, os cidadãos são do Estado” (Ibid., 2002, p. 263). A gênese do pensamento político nas colônias da América do Norte, arraigada na religião protestante, influenciou fortemente os costumes de um povo e, com isso, deixou como legado alguns aspectos que consideramos como contribuidores para a formação da Constituição daquele país (EUA). O pensamento oriundo da teologia luterana e calvinista, formadora da mentalidade dos emigrantes que se instalaram nas treze colônias americanas, trabalha pela reconstituição de um alicerce perdido no país de origem, buscando uma coesão religiosa e pessoal com a preocupação de atender os anseios da maioria por igualdade e liberdade e, assim, buscam e apóiam uma nação moderna, sem receio de se atirar nesta empreitada com a força de sua fé e de sua razão. 89 Referências CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. 8. ed. Rio de Janeiro: Agir, 2002. EDWARDS, Jonathan. A genuína experiência espiritual. São Paulo: PES, 1993. KANT, Immanuel. A religião nos limites da simples razão. São Paulo: Escala, 2005. KLEIN, Carlos Jeremias. A espiritualidade protestante norte-americana na perspectiva de Paul Tillich. São Paulo: Universidade Metodista, 2002. WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2007. WEFFORT, Francisco C. (Org.). Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2005. 90 Normas para envio de artigos1 A REVISTA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ tem como objetivo, publicar artigos científicos e comunicações científicas dos servidores públicos municipais, estaduais e federais do Amapá. 1 Procedimentos para aceitação dos artigos Os artigos enviados devem ser de autoria própria e, obrigatoriamente, pelo menos o autor principal deve ser servidor público. O procedimento adotado para aceitação definitiva consta de: • Primeira Etapa: seleção dos artigos segundo critério de relevância e adequação às diretrizes editoriais. O Conselho Editorial constitui a instância responsável por essa etapa. • Segunda Etapa: parecer de qualidade a ser elaborado pelo Consultor Editorial. Os pareceres comportam três possibilidades: a) aceitação integral; b) aceitação com alterações; c) recusa integral. Em qualquer dos casos, o autor receberá cópia do parecer. 1.1 Línguas: Serão aceitos trabalhos redigidos preferencialmente em português. Trabalhos em outras línguas poderão ser aceitos, dependendo de consulta prévia ao Conselho Editorial. 1.2 As opiniões e os conceitos contidos nos artigos são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es). 2 Tipos de colaborações aceitas pela Revista Serão aceitos trabalhos originais que se enquadrem nas seguintes categorias: 2.1 Artigos científicos (máximo de 10 laudas): Apresentam, geralmente, estudos teóricos ou práticos referentes à pesquisa e seu desenvolvimento que atingiram re- 1 ATENÇÃO: Estas normas valem somente para edições posteriores ao primeiro volume. 91 sultados conclusivos significativos. Os artigos originais referentes à pesquisa experimental devem conter todas as informações necessárias que permitirão ao leitor repetir as experiências e/ou avaliar as conclusões do autor. As publicações de caráter científico deverão conter os seguintes tópicos: Título; Resumo; Palavras-chave; Abstract; Key words; Introdução; Material e Métodos; Resultados e Discussão; Agradecimentos (quando necessários) e Referências. 2.2 Comunicações científicas, divulgações e notas técnicas (máximo de 5 laudas): São textos mais curtos (também chamados comunicações curtas ou cartas ao editor), nos quais apresentam-se resultados preliminares, julgados novos ou especialmente relevantes, de uma pesquisa em curso. Apresentam as mesmas características dos artigos, mas são redigidos de maneira menos detalhada. Permitem documentar a data em que o trabalho está sendo desenvolvido e o momento em que os resultados foram obtidos, uma vez que a comprovação documental da data de um determinado resultado pode ser da maior importância quando se reivindica a prioridade de uma descoberta. Deverão conter os seguintes tópicos: Título (Português e Inglês); Resumo; Palavras-chave; Abstract; Key words; Texto (sem subdivisão, porém com introdução, metodologia, resultados e discussão, podendo conter tabelas ou ilustrações); Referências. 3 Forma de apresentação dos artigos 3.1 A REVISTA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ adota as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os artigos devem ser encaminhados em CD, digitadas em editor de texto Word for Windows 7.0 ou posterior, em espaço 1,5 linha, em fonte tipo Arial, tamanho 12, o número de páginas apropriado à categoria em que o trabalho se insere, paginado desde a folha de rosto personalizada, a qual receberá número de página 1. A página deverá ser em formato A4, com formatação de margens superior e esquerda (3 cm) e inferior e direita (2 cm). 3.2 A versão reformulada deverá ser encaminhada em CD. A formatação de texto e de página deve obedecer às mesmas características indicadas para a primeira versão. 3.3 Todo artigo encaminhado à revista deve ser acompanhado de carta assinada pelo(s) autor(es), onde esteja explicitada a intenção de submissão ou nova submissão do trabalho à publicação. Esta carta deve conter autorização para reformulação de linguagem, se necessária. Em caso de trabalho de autoria múltipla, a versão final deverá ser acompanhada de carta assinada por todos os autores. 3.4 A apresentação dos trabalhos deve seguir a seguinte ordem: 92 3.4.1 Folha de rosto personalizada, contendo: • Título em português, não devendo exceder 2 linhas; • Nome de cada autor, seguido por afiliação institucional e titulação por ocasião da submissão do trabalho. • Indicação do endereço completo da preferência do autor principal para constar na publicação do texto e para o envio de correspondência. O endereço eletrônico deve também ser inserido. • Se apropriado, parágrafo reconhecendo apoio financeiro, colaboração de colegas e técnicos, origem do trabalho (por exemplo: trabalho anteriormente apresentado em evento, derivado de tese ou dissertação, coleta de dados efetuada em instituição distinta daquela informada na afiliação e outros fatos de divulgação eticamente necessária). 3.4.2 Folha contendo Resumo (máximo de 100 palavras, redigido em parágrafo único, espaço simples e alinhamento justificado, e Palavras-chave (mínimo 3 e máximo 5) para fins de indexação do trabalho. Devem ser escolhidas palavras que classifiquem o trabalho com precisão adequada, que permitam que ele seja recuperado junto com trabalhos semelhantes, e que possivelmente serão evocados por um pesquisador efetuando levantamento bibliográfico. 3.4.3 Folha contendo Abstract e Key words, em inglês, compatível com o texto em português. O Abstract deve obedecer às mesmas especificações para a versão em português, seguido de Key words, compatíveis com as palavras-chave. 3.4.4 Texto propriamente dito As Citações Bibliográficas devem ser feitas de acordo com as normas da ABNT (NBR 10520 – Informação e Documentação – Citações em documentos – Apresentação / Ago. 2002), adotando-se o sistema autor-data. As Referências devem ser feitas de acordo com as normas da ABNT (NBR 6023 – Informação e Documentação – Referências – Elaboração / Ago. 2002). Devem conter todos os dados necessários à identificação das obras, dispostas em ordem alfabética. Para distinguir trabalhos diferentes de mesma autoria, será levada em conta a ordem cronológica, segundo o ano da publicação. Se num mesmo ano houver mais de um trabalho do(s) mesmo(s) autor(es), deverá ser acrescentada uma letra ao ano (ex. 1999a; 1999b). Referências dos documentos consultados. Somente devem ser inseridos na lista de Referências, os documentos efetivamente citados no artigo. Na lista das Referências, cada trabalho referenciado deve ser separado do seguinte por 2 (dois) espaços. A lista dos documentos pesquisados deve ser apresentada em ordem alfabética, não numerada, seguindo o sobrenome do autor principal, 93 destacando em itálico o título do periódico (para artigos) ou o nome da obra (quando para capítulos de livro), como descrito no item Referências. Observação: destacar em itálico somente os títulos, não os subtítulos. • As notas não bibliográficas devem ser colocadas no rodapé, ordenadas por algarismos arábicos que deverão aparecer imediatamente após o segmento do texto ao qual se refere a nota. • Os locais sugeridos para inserção de ilustrações e tabelas deverão ser indicados no texto. • Ilustrações e tabelas, com as respectivas legendas, deverão ser apresentadas no decorrer do textos e definidas pelo próprio autor. Ilustrações: São desenhos, esquemas, fluxogramas, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos e outros. Independente do tipo de ilustração, sua identificação aparece na parte inferior, seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, do respectivo título e/ou legenda explicativa de forma breve e clara, dispensando consulta ao texto e da fonte. A ilustração deve ser inserida o mais próximo do trecho a que se refere. Tabelas: A palavra Tabela e seu texto explicativo deverão ser escritos acima e receber numeração consecutiva em algarismos arábicos. (Ex.: Tabela 1 - Relação estatura versus peso em crianças de 0 a 10 anos). Observação importante: siglas e abreviaturas devem ser evitadas, pois dificultam a leitura. Quando forem necessárias, as siglas ou as abreviaturas devem ser introduzidas entre parênteses, logo após o emprego do referido termo na íntegra, quando do seu primeiro aparecimento no texto. Ex.: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após a primeira menção no texto, utilizar somente a sigla ou abreviatura. Todas as abreviaturas em tabelas ou ilustrações devem ser definidas em suas respectivas legendas. 4 Direitos autorais 4.1 Artigos publicados na Revista da Escola de Administração Pública do Amapá Os direitos autorais dos artigos publicados pertencem à Revista da Escola de Administração Pública do Amapá. A reprodução total dos artigos desta revista em outras publicações, ou para qualquer outra utilidade, está permitida desde que citada a fonte. Será oferecido um exemplar da revista para cada autor. O(s) autor(es) deverão encaminhar, junto com o artigo, Carta de Autorização para Publicação e Concessão de Direitos Autorais. Será vedada a inclusão de autorias a artigos posterior ao período de inscrição, salvo casos especiais, desde que os demais autores do artigo assinem o Termo de Responsabilidade. 94 4.2 Reprodução parcial de outras publicações Artigos submetidos, que contiverem partes de texto extraídas de outras publicações, deverão obedecer aos limites especificados para garantir originalidade do trabalho submetido. Recomenda-se evitar a reprodução de tabelas e ilustrações extraídas de outras publicações. O artigo que contiver reprodução de uma ou mais tabelas e/ou ilustrações de outras publicações deverá conter a citação da fonte original. 5 Antes de enviar o artigo, faça uma revisão cuidadosa para verificar se está de acordo com a presente instrução. Utilize o modelo de Checklist. 6 Não haverá devolução dos trabalhos submetidos à Revista. 7 A presente Instrução aos Autores, o modelo de Concessão de Direitos Autorais, da Carta de Autorização para Publicação e do Checklist, encontram-se disponíveis em: <http://www.eap.ap.gov.br>. 8 Endereço para encaminhamento: Escola de Administração Pública do Amapá Conselho Editorial – REVISTA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ Rua: Amazonas, 20 – B. Central – CEP: 68908-330 – Macapá/AP Tel.: (96) 3312-1950 / 1954 – Fone/Fax: (96) 3312-1963 e-mail: [email protected] 95