Data: 06/01/2014 18:15:37. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 84/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 6 de janeiro Data de Publicação: terça-feira, 7 de janeiro 157 BOTELHO DE SOUZA (OAB/RJ-104062) X RICARDO LOPES MENDES (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-096251), BAIXADA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA/ME, Dr(a). FABIO LUIZ DO NASCIMENTO E SILVA (OAB/RJ-093479) Despacho: Expeça-se nova carta precatória, conforme requerido às fls. 229. Proc. 0029383-48.2006.8.19.0021 (2006.021.029144-9) - NOVA DUNEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA (Adv(s). Dr(a). LUIS FELIPE DE CARVALHO PIRES (OAB/RJ-080450) X NELSON MARTILIANO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALEXANDRE PALMEIRA DA SILVA (OAB/RJ-142328) Despacho: COMPROVE O EXECUTADO QUE A CONTA PENHORADA É CONTA SALARIO. SO APOS DIREI SOBRE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO. SEM PREJUIZO, AO CREDOR PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA. PRAZO DE 10 DIAS. Proc. 0031681-71.2010.8.19.0021 - JOÃO CLEITON DE OLIVEIRA, JANE DELFINO DA SILVA, KARLA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). SOLANGE DA SILVA ROCHA (OAB/RJ-072901) X ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE BOCCALETTI FERNANDES (OAB/RJ-117993), Dr(a). GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN (OAB/RJ-066993) Despacho: 1) Anote-se, na capa e no sistema, o nome do réu. 2) Defiro a gratuidade. Cite-se. 3) Após, ao MP. Proc. 0031681-71.2010.8.19.0021 - JOÃO CLEITON DE OLIVEIRA, JANE DELFINO DA SILVA, KARLA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). SOLANGE DA SILVA ROCHA (OAB/RJ-072901) X ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE BOCCALETTI FERNANDES (OAB/RJ-117993), Dr(a). GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN (OAB/RJ-066993) Decisão: 1- Retifique-se, na capa dos autos e no sistema, o pólo passivo da ação a fim de constar: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A;2- Homologo os honorários periciais em 2.197,61UFIR-RJ, vez que não impugnados. I-se. Preclusa, passe-se à prova, intimando-se o expert a agendar a perícia, na forma do art. 431-A, do CPC;3- Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado à fl. 142 (VISTA AO MP). Proc. 0032599-46.2008.8.19.0021 (2008.021.032460-5) - ALEXANDRA DE LIMA PEREIRA (Adv(s). Dr(a). GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB/RJ-049991), Dr(a). JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS ESTEVES (OAB/RJ-088263) X IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (Adv(s). Dr(a). BRUNO CÉSAR DE LUCA FRANÇA (OAB/RJ-158624) ÀS PARTES SOBRE HONORÁRIOS DO PERITO Proc. 0035349-45.2013.8.19.0021 - JOSE CARLOS DIAS DA SILVA (Adv(s). Dr(a). FELIZUMIR DIAS RIBEIRO (OAB/RJ-050916) X MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Despacho: 1-Com o objetivo de preservar a pauta de audiências e considerando que não acarretará nenhum prejuízo às partes, converto o rito para o ordinário, a fim de atender aos princípios da celeridade e efetividade processual. Anote-se em DRA e onde mais couber a conversão;2- Traga aos autos os comprovantes de rendimento e/ou declaração de Imposto de Renda na integra e/ou ou extratos bancários mensais de titularidade autoral dos últimos três meses para melhor apreciação de pleito de gratuidade de justiça no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do beneficio. Proc. 0037031-35.2013.8.19.0021 - ADEILTON DE SÁ (Adv(s). Dr(a). MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR (OAB/RJ-126491) X BANCO DO BRASIL Despacho: 1- Com o objetivo de preservar a pauta de audiências e considerando que não acarretará nenhum prejuízo às partes, converto o rito para o ordinário, a fim de atender aos princípios da celeridade e efetividade processual. Anote-se em DRA e onde mais couber a conversão.2- Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Assim, venham pela parte autora para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça:a. Contracheque e/ou declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses;b. Justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento.Prazo:dez dias, sob pena de indeferimento. Proc. 0037680-39.2009.8.19.0021 (2009.021.037820-3) - JOSE SEVERINO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE SOBREIRA (OAB/RJ-124971), Dr(a). LILIAN CORDEIRO PEREIRA (OAB/RJ-096304), Dr(a). ANDERSON CLEITON DA SILVA PEREIRA (OAB/RJ-144879E) X BANCO DO BRASIL FINANCIAMENTO DE VEICULOSN - NUCLEO SUPORTE (Adv(s). Dr(a). VINICIUS BARROS REZENDE (OAB/RJ-106790) Despacho: feito sentenciado. nada sendo requerido pelo interessado em 5 dias, encaminhem-se os autos a central de arquivo. Proc. 0038672-97.2009.8.19.0021 (2009.021.038834-8) - PATRICIA BORGES DE SOUZA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JANAINA FERREIRA SANTOS (OAB/RJ-117457) X GLOBEX UTILIDADES S/A (Adv(s). Dr(a). ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR (OAB/RJ-057441), Dr(a). LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES (OAB/RJ-073803) Despacho: AO CREDOR SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA EM 5 DIAS SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVO. DECORRIDO O PRAZO,CLS. Proc. 0050435-61.2010.8.19.0021 - ROSARIO AULICINO (Adv(s). Dr(a). NEWTON SILVEIRA (OAB/RJ-001584A), Dr(a). WILSON SILVEIRA (OAB/SP-024798) X INJECAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (Adv(s). Dr(a). ANA BEATRIZ NUNES GUERRA (OAB/RJ-093338), Dr(a). RICARDO DO NASCIMENTO (OAB/RJ-133370) Decisão: HOMOLOGO os honorários periciais em 6.592,83 UFIR-RJ, valor - inclusive - já depositados.Passe-se à prova, intimando-se o expert a agendar a perícia, na forma do art. 431-A, do CPC. Proc. 0053880-87.2010.8.19.0021 - RENAN SANTANA LEAL SANTOS (Adv(s). Dr(a). DORGIVAL ALVES DE MOURA (OAB/RJ-092747) X MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, Procurador: LUCIANA FERNANDES S. CARDOSO Despacho: AO MP. Proc. 0054336-71.2009.8.19.0021 (2009.021.054723-2) - DANIELLE CRISTINE PINTO SOARES (Adv(s). Dr(a). JULIANE DE CARVALHO MARTINS SOARES (OAB/RJ-156708) X CIRCUITO DOS MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA Despacho: NADA SENDO REQUERIDO EM 5 DIAS, ENCAMINHEM-SE A CENTRAL DE ARQUIVO. Proc. 0056838-17.2008.8.19.0021 (2008.021.056705-8) - SILONITA DA CONCEIÇAO MARTINS (Adv(s). Dr(a). MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR (OAB/RJ-126491) X TIM CELULAR S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283) Despacho: TRAGA O CREDOR PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO. APÓS DIREI SOBRE O PEDIDO DE PENHORA. PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVO. Proc. 0081845-35.2013.8.19.0021 - ADRIANA DIAS RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). CARLA CRISTINA DA SILVA (OAB/RJ-151288) X CLARO SA Despacho: 1- DEFIRO JG. 2- Com o objetivo de preservar a pauta de audiências e considerando que não acarretará Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.