4 Araçatuba, sábado, 21 de fevereiro de 2009 >>Classificados GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA DECRETO Nº 1.956, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. CONSIDERANDO que o Carnaval é uma festa popular comemorada há muitos anos. D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 23 de fevereiro de 2009 em seu total expediente e até as 13 hs do dia 25 de fevereiro de 2009. Art. 2º - A medida atinge a todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Buritama/SP, 18 de fevereiro de 2009, 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política. IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA - Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume. ANTONIO JOSÉ ZACARIAS - Assessor Jurídico Consultor MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS - Encarregada de Secretaria GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 01/2006. O Governo do Município de Buritama CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, APROVADOS no Concurso Público nº 01/2006, realizado nas datas de 26 de novembro de 2006 “Prova Objetiva” e 17 de dezembro de 2006 “Prova Prática” e NOMEADOS através da Portaria nº 6.083 de 20 de fevereiro de 2009, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, situado no Paço Municipal “Nésio Cardoso”, à Avenida Frei Marcelo Manília nº 700, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, bem como, se submeterem a exame médico pré-admissional, para posteriormente assinarem seu respectivo Termo de Posse, a saber: Cargo: Agente Administrativo Feminino - Classe I Classificação/ Nome Posição 19 Paula de Freitas Rodrigues 20 Zenaide Aparecida de Souza 21 Elisangela de Moraes Manzale Farias RG 43.255.579-1 19.694.458 32.365.989-5 Cargo: Agente Administrativo Masculino - Classe I Classificação/ Nome Posição 16 Osvaldo Aparecido Basso Júnior Junhor Cezar Vacari 17 18 Alex Dias Teixeira 19 Antonio Roberto Dias Pereira RG 24.432.059-7 24.267.960-2 32.518.969-9 42.409.419-8 O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste edital, implicará na desistência dos classificados, podendo o Governo do Município de Buritama convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação. As convocações para os referidos cargos é feita em função de vacância ocorrida em virtude de aposentadoria e exoneração dos seguintes servidores: Agente Administrativo Feminino - Classe I Maria Aparecida Guisso da Silva, Aparecida Rosante Ledesma e Maria Lourdes Parra. Agente Administrativo Masculino - Classe I Luiz Henrique de Oliveira, Durvalino da Silva, Renato Batista de Oliveira e Moacir José Lopes. Buritama, 20 de fevereiro de 2009. IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS LEI Nº. 725/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. “Autoriza à doação de Material de Construção e Mão de Obra para família de baixa renda e dá outras providências legais que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, material de construção e mão de obra, conforme Anexo I da presente lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo -------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO I PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO PARA OS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA I - INTRODUÇÃO 1.OBJETIVO: Proporcionar às famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até 04 (quatro) salários mínimos, condições de tornarem a sua habitação familiar, um lugar menos precário e mais confortável, melhorando assim, as condições sociais e de saúde da família. 2. MODALIDADE: Esta modalidade contempla doações de materiais de construção e mão de obra para os munícipes possa reformar ou ampliar suas residências; Pressupõe, portanto, as existências por parte dos munícipes enquadrados, de propriedade de imóveis que lhes sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser imóveis únicos e em condições de precariedade ou de conforto comprovadas por Laudo do Serviço Social do Município, respaldo por parecer do setor de Engenharia. Os materiais a serem doados serão adquiridos com recursos do Tesouro Municipal. 3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS E MÃO DE OBRAS: Podem pleitear os materiais e mão de obras as famílias de baixa renda conforme consignado no item 1 deste Programa. TELEMENSAGEM 4. PARTICIPANTES DA AÇÃO: Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, alem do setor de Engenharia da Prefeitura. 5. ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social. II- DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA: 1-DIRETRIZES GERAIS: 1.1-Para que os materiais e mão de obra possam ser doados, a família deverá enquadra-se nas diretrizes aqui dispostas e no Objetivo da Ação. 1.2- Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam: a) famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de risco ou insalubridade; b) moradias que tenham número de cômodos insuficiente para a demanda familiar; c) moradias que estejam representando risco físico para os moradores; d) famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas. 1.3- O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo grande amplitude social. 1.4- Não serão objeto de enquadramento, sendo vedado o repasse dos materiais e mão de obra para construção de moradias e a reforma ou ampliação que não contemple os requisitos previstos neste programa. 1.5-Recomendações sobre custos: (a) a família deverá adotar o menor custo para execução das obras, levando-se em conta sempre à avaliação do setor de Engenharia do Município; b) o demonstrativo de custos, cuja apresentação é compulsória deverá apresentar os componentes, suas unidades e respectivos quantitativos bem especificados; c) na impossibilidade de apresentar a quantidade dos materiais e seu custo, a família deverá requerer junto à prefeitura municipal para que a mesma a faça através do engenheiro Municipal. 2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS: 2.1 - A intervenção deve: a) promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias; b) adotar, quando possível, materiais e métodos construtivos inovadores que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos; 2.2 - Este programa deve atender no mínimo a 05 famílias anualmente. 3- COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO GOVERNO MUNICIPAL: 3.1 - O valor de investimento a ser feito pelo Governo Municipal é representado pelos custos e exclusivamente, por: a) MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO: o valor correspondente à reforma ou aplicação será entregue na forma dos materiais de construção necessários à implementação da obra conforme relatório técnico; b) doação de mão de obra; c) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a organização comunitária. 3.2-limita-se à quantidade de materiais a ser fornecido, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por família. III - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 1. DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO POR CONTA DOS BENEFICIÁRIOS: 1. Apresentação de requerimento solicitando os materiais de construção e, se for o caso, a mão de obra; 1.1. As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria Municipal de Assistência Social, pedido dos materiais de construção e, eventualmente, também da mão de obra de que necessitam, devendo tais pedidos ser avaliados, primeiro do ponto de vista social após visita das Assistentes Sociais, depois tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar respaldadas em relatórios devidamente assinados pelo profissional do serviço social e pelo engenheiro do município; 2.2. Depois dos relatórios aprovados, os materiais poderão ser liberados na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA DEVEM SER UTILIZADOS: No caso da família beneficiária realizar por sua conta e risco a obra, recebendo em doação apenas os materiais de construção, após a entrega do material, as famílias serão acompanhadas até a execução final da obra, tendo um prazo máximo de 15 (quinze) dias para o início da mesma. Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder Público Municipal requisitar de volta os materiais doados. Para a hipótese da situação descrita nos itens 3.1 e 3.2 acima, as famílias terão o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão da obra, sob pena, de não fazê-lo e não apresentar justificativa aceitável, ter que reembolsar o Poder Executivo Municipal do Valor dos Materiais doados. 3.4. Quando necessária também a mão de obra, esta será disponibilizada conforme cronograma elaborado pelo Diretor de Departamento de obras e Serviços. 4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 4.1. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa, devendo ser disponibilizado para compra dos materiais, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira da Prefeitura. IV. DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA: A avaliação do Programa se dará através de visitas sociais e técnicas durante a reforma e ou ampliação até o seu término, devendo no final ser apresentado relatório final com parecer conclusivo a respeito da utilização dos materiais doados. V. DO CUSTO DO PROGRAMA: O custo do programa será de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por famílias, distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios da Prefeitura. Prefeitura do Município de Zacarias-SP, Paço Municipal “Aldo Oliva”, 20 de Fevereiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS - PREFEITO MUNICIPAL Araçatuba, sábado, 21 de fevereiro de 2009 5 >>Classificados “ABANDONO DE EMPREGO” Sr. ELISMAR SOARES RODRIGUES CTPS 90.780 - série 00026 - MA Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. Elismar Soares Rodrigues, portador da CTPS 90.780 - série 00026 - MA, a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 07/12/2008, dentro do prazo de 72 h a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT. Assis-SP, 10 de Fevereiro de 2009. ASSISMIL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP.. Rua Lopes Trovão, 165 Assis - SP. Escritório: Rua Marechal Deodoro, nº. 123 - Sala 11 - 2º. Andar Assis - SP. “ABANDONO DE EMPREGO” Sr. ELISMAR DE JESUS RODRIGUES CTPS 63.098 - série 00315 - SP Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. Elismar de Jesus Rodrigues, portador da CTPS 63098 série 00315 - SP, a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 07/12/2008, dentro do prazo de 72 h a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT. Assis-SP, 10 de Fevereiro de 2009. ASSISMIL - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP.. Rua Lopes Trovão, 165 Assis - SP. Escritório: Rua Marechal Deodoro, nº. 123 - Sala 11 - 2º. Andar Assis - SP. ART CALCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME, torna público que solicitou da Cetesb a Licença Prévia, de Instalação e de Operação para fabricação de calçados plásticos, sito à Rua Bom Jesus nº 1.305, Vila Bandeirantes em Birigui - SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2009 Contratante: Prefeitura Municipal de Coroados Contratado: Ivanete Zugolaro Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de advogado com conhecimento e experiência na área do direito administrativo devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP 133.045, para prestar assessoria jurídica e ainda, desde que lhe outorgada por instrumento respectivo promover as ações judiciais de interesse do município, bem como em sua defesa. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (três mil e trezentos reais) Vigência: 60 (sessenta dias) Data da Assinatura: 16/02/2009 Coroados, 20 de fevereiro de 2009. NELSON GONZÁLES CAETANO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO EDITAL Nº 03/2009 - PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2009 HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Valparaíso, através do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que a licitação supra, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES PARA CENTROS EDUCACIONAIS REGIONAIS (O MUNICÍPIO FICARÁ RESPONSÁVEL POR METADE DO PAGAMENTO, SENDO QUE A OUTRA METADE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS), foi homologada pelo Prefeito Municipal, MARCOS YUKIO HIGUCHI, os itens as seguintes empresas: TRANSPORTES E TURISMO SÃO DIMAS LTDA - ME: 01 (VALPARAÍSO / ARAÇATUBA / VALPARAÍSO). PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETO Nº 4.419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.009 PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que em face das dificuldades encontradas na distribuição dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao mês de JANEIRO/2.009; considerando, assim, a necessidade de alteração da data de vencimento fixado nos referidos carnês, dada à inviabilidade de seu enquadramento naquela data, DECRETA: ART. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, Variável e Estimado, relativo ao mês de JANEIRO/2.009, de 20/02/2.009 para 10/03/2.009. ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Birigüi, aos vinte de fevereiro de dois mil e nove. WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI Prefeito Municipal MARCELO PARIZATI Secretário de Finanças Publicado na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume. EURICO POMPEU SOBRINHO Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas TRANSPORTES LABOR LTDA - EPP: 02 (VALPARAÍSO / ADAMANTINA / VALPARAÍSO) e 03 (VALPARAÍSO / MIRANDÓPOLIS / VALPARAÍSO). Valparaiso, aos 20 de fevereiro de 2009. Na data supra ratifico MARCOS YUKIO HIGUCHI Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS LEI Nº. 726/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. “Autoriza município a instalar um Terminal Auto Atendimento TAA - Banco do Brasil e dá outras providências legais que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Município de Zacarias, representado pelo Prefeito Municipal, autorizado ceder espaço na lateral Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Castro Alves sob o n.º 637, centro, Zacarias Estado de São Paulo, para instalação de um terminal Auto Atendimento - TAA do Banco do Brasil S/A. Parágrafo único: O espaço que será cedido localiza-se no lado esquerdo da frente para quem olha para prédio, na divisa com a parte frontal do mesmo. ARTIGO 2º - As despesas para adaptação do local e instalação do terminal ficarão a cargo do Banco do Brasil S/A. ARTIGO 3º - Esta lei passa a produzir seus efeitos a partir de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, em 20 de Fevereiro de 2009. LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ EDITAL Nº 01-07/2009-RETIFICAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá, torna público a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que: 1- Fica retificada a classificação final da função de Enfermeiro - PSF, por falha na digitação do lançamento da pontuação, conforme segue: AUTO POSTO RIO BRANCO DE BIRIGUI LTDA, torna publico que requereu da CETESB a Licença de Operação para um comércio varejista de combustível, sito à Rua Barão do Rio Branco, 95 Centro no município de Birigui/SP. LEI Nº. 730/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. “ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 693, DE 25 DE JULHO DE 2008, CONFORME ESPECIFICA.” TERMO DE RATIFICAÇÃO “Comunicamos que a dispensa de licitação nº 03/2009, destinada a contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009 (Banda Madame Natasha - dia 20 de fevereiro de 2009) do municipio de Clementina, foi ratificada à firma J. M. V. Sonorização Ltda-ME, no valor de R$ 4.000,00. Clementina 17 de fevereiro de 2009”. “Comunicamos que a dispensa de licitação nº 04/2009, destinada a contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda Perfil - dia 21 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin & Cia Ltda, no valor de R$ 7.500,00. Clementina 17 de fevereiro de 2009”. “Comunicamos que a dispensa de licitação nº 05/2009, destinada a contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda Ban - dia 22 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin & Cia Ltda, no valor de R$ 6.000,00. Clementina 17 de fevereiro de 2009”. “Comunicamos que a dispensa de licitação nº 06/2009, destinada a contratação de banda para apresentação no Carnaval 2009, (Banda K-2 - dia 23 de fevereiro de 2009), foi ratificada à firma Souza Bordin & Cia Ltda, no valor de R$ 7.400,00. Clementina 17 de fevereiro de 2009”. -------------------------------------------EXTRATOS DE CONTRATOS Contratado: J. M. V. SONORIZAÇÃO LTDA ME: Contratação da Banda Madame Natasha para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 20 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 4.000,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 03/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 693/08 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 06 (seis) meses contados de sua assinatura, encerrando em 31 de dezembro de 2008”. Art. 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 693/08 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Em contrapartida ao convênio firmado o Poder Executivo Municipal repassara mensalmente a Santa Casa de José Bonifácio os valores de R$ 891,84 (oitocentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda Ban, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 22 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 6.000,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 05/2009. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), para atendimento do audesp, cuja classificação é a seguinte: Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda K2, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 23 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 7.400,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 06/2009. Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 17 de fevereiro de 2.009. NELSON CASULA - PREFEITO MUNICIPAL SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARAÇATUBA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL 2009 EDITAL DE COBRANÇA Em obediência ao artigo 605 da CLT, comunicamos sobre o recolhimento da Contribuição Sindical, estabelecida pelo artigo 578 e seguintes da CLT; Decreto Lei 1166/71, alterado pela lei nº 9.701 de 17.11.1998, Portaria Ministerial nº 3.210/75 e demais legislações pertinentes em vigor, a saber: A) TRABALHADOR RURAL - AGRICULTOR FAMILIAR (pequenos produtores em regime de economia familiar, em sendo proprietário, desde que a área seja de no máximo 2 módulos rurais da respectiva região (ver CCIR), e não possuir empregados; arrendatários, meeiros, parceiros, comodatários e outros, deverão efetuar o recolhimento até o dia 30.4.2009 no valor fixo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através da GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical oficial da CONTAG, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A ou em qualquer estabelecimento integrante do sistema de compensação bancária até a data do vencimento, respeitandose a base territorial deste sindicato, o qual representa os municípios de ARAÇATUBA, BIRIGUI, BILAC, BURITAMA, BREJO ALEGRE, COROADOS, CLEMENTINA, GUARARAPES, GABRIEL MONTEIRO, LOURDES, NOVA LUZITÂNIA, PIACATU, RUBIÁCEA, SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ , SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ E TURIUBA. B) TRABALHADOR RURAL ASSALARIADO - Os empregadores deverão descontar uma diária do salário do mês de março de 2009 e efetuar o recolhimento até o dia 30.4.2009, através da GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical oficial da CONTAG, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A ou em qualquer estabelecimento integrante do sistema de compensação bancária até a data do vencimento, respeitando-se a base territorial deste sindicato, o qual representa os municípios de ARAÇATUBA, BIRIGUI, BILAC, BURITAMA, BREJO ALEGRE, COROADOS, CLEMENTINA, GUARARAPES, GABRIEL MONTEIRO, LOURDES, NOVA LUZITÂNIA, PIACATU, RUBIÁCEA, SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ , SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ E TURIUBA. Os trabalhadores contratados após março de 2009, e que ainda não tiveram descontada a devida contribuição sindical anual, esta deverá ser efetuada no mês subseqüente ao da contratação. Caso não recebam as GRCS até a data anterior à do recolhimento, estas deverão serem retiradas na sede do Sindicato na rua Siqueira Campos, 320, bairro São João CEP 16025-030, Araçatuba - SP. O recolhimento fora do prazo estará sujeito às penalidades previstas no artigo 600 da CLT. Em caso de dúvidas, o Sindicato as esclarecerão pelo fone/fax 0xx18 3623 5854 - 3623 5834 - 3623 8679 c/ Flávio ou email: [email protected] Araçatuba - SP, 19 de fevereiro de 2009. APARECIDO GUILHERME DE MOURA - Presidente ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde Saúde 10 Atenção Básica 10301 Infra-Estrutura em Saúde 103010004 Manutenção da UBS 1030100042.029 Obrigações Patronal 3.1.90.13.00.0000 R$ 3.000,00 0000 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da seguinte dotação. ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde Saúde 10 Atenção Básica 10301 Infra-Estrutura em Saúde 103010004 Manutenção da UBS 1030100042.029 Obrigações Patronal 3.1.90.11.00.0000 R$ 3.000,00 0170 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias. WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS LEI Nº. 731/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFACIO EM AÇÃO CONJUNTA COM OUTROS MUNICIPIOS E COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL “PRÓ SANTA CASA 2 2009” PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Pode Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio acordado em Reunião do colegiado de Gestão regional de saúde formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró Santa Casa 2-2009 visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS. § 1º O Município de Zacarias faz parte do Colegiado Regional de José Bonifácio Juntamente com os municípios de Adolfo, Mendonça, Planalto, Ubarana e Zacarias. § 2º os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró Santa Casa 2-2009” serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no porcentual de 70% e 30% respectivamente, conforme acordado pela Comissão Intergestores Bipartite, num total de oitenta mil reais (R$ 80.00,00), ou seja, R$ 56.000,00(cinqüenta e seis mil reais) será repassado pelo Gestor Estadual mediante o Termo Aditivo ao Convenio e outros 30% serão repassados pelos Gestores Municipais, onde foram utilizados critérios populacionais, na seguinte distribuição mensal: R$ 1.855,35, pela Prefeitura Municipal de Adolfo, R$ 15.190,53 pela Prefeitura Municipal de José Bonifácio, R$ 1.828,68 pela Prefeitura Municipal de Mendonça, R$ 1.754,63 pela Prefeitura Municipal de Planalto, R$ 2.479,48 pela Prefeitura Municipal de Ubarana e R$ 2.675,52 pela Prefeitura Municipal de Zacarias; Art. 2º - A autorização outorgada nesta Lei Compreende a subscrição de termos de eventual aditivo e a assunção a de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da Região, que promovam atendimento médico gratuito a população do município. Art. 3º O Convenio firmado terá duração de 03 (três) meses contados de sua assinatura. Art. 4º - A Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio foi escolhida para como instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse tratado na presente Lei pelo Colegiado de Gestão Regional Bonifácio em reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2008. Art. 5º - Os Gestores, Estadual e Municipal, estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, as metas e as regras para o recebimento do incentivo, através do “Plano Operativo”. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário for. Art. 8º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. Paço Municipal Aldo Oliva aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo RG. 40.271.207-9 FUNÇÃO ENFERMEIRO - PSF PONTOS 62,86 NOME LUDMILA DA SILVA FELISBERTO RG. 41.418.551-1 FUNÇÃO ENFERMEIRO - PSF PONTOS 62,86 2- As demais classificações permanecem inalteradas. Santo Antônio do Aracanguá, 20 de fevereiro de 2009. LUIZ CARLOS DOS REIS NONATO - Prefeito Municipal SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE ARAÇATUBA R. Campos Sales, 97 - 1º andar - sala 11 JOÃO BRAZ FERRER Tabelião EDITAL Contratado: ISOBRAS COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. Objeto: aquisição de equipamentos para o Matadouro Municipal, conforme Convênio 1827/2008, firmado entre a Secretaria de Economia e Planejamento/Unidade de Articulação com Municípios e o Município de Clementina, totalizando R$ 66.280,00. Assinatura: 20.02.2009. Vigência: 10/12/2009. Fund. Legal: Carta Convite nº 05/2009. Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 20 de fevereiro de 2.009. NELSON CASULA - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS LEI N° 1.554, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. “Autoriza o Município de Coroados/SP a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP” Acham-se neste 2º Tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97). ________ Protocolo: 0050 17/02/2009 SACADO: VINICIUS MARTINS PULZATTO CPF22393034846 Esp.: CH Nelson Gonzáles Caetano, Prefeito (a) Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele (a) sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Geração de Renda. Artigo 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Coroados, Coroados, 13 de fevereiro de 2009 Nelson Gonzáles Caetano Prefeito Municipal Aos Costumes ReP Marcio Fabrício Lorenzetti - Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS DECRETO Nº. 023/09 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009. DECLARA FACULTATIVO O PONTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS ESTADO DE SÃO PAULO. LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc. D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto dos Funcionários Públicos Municipais de Zacarias, Estado de São Paulo nos dias 23 e 25 de Fevereiro de 2009, em seu total expediente. Art. 2º - O presente Decreto não Abrange setores prestadores de serviços essenciais, respeitando-se as escalas de horários adotadas pelos superiores hierárquicos, especificamente no setor de saúde, coleta de lixo, se houver. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e nove (2009). LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de ZACARIAS, na data supra, por afixação em local de costume. WESLEY YUJI SIZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RIVIERA DA BARRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Senhores (as) Associados (as) A Diretoria da Associação convoca todos os Associados para uma Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária, a ser realizada no dia 01/03/2009, local: Clube Recreativo da Associação, situado na Estrada Municipal Modesto Duarte Pires, s/n, no Município de Santo Antonio do Aracangua- SP, sendo realizada a primeira chamada as 9:00h com 50% dos associados mais um e em segunda chamada as 9h 30 min. com qualquer número, para tratar dos seguintes assuntos: 1ª CHAMADA: 1) Prestação de Contas do Ano 2008; 2ª CHAMADA: 2) Assuntos Diversos. Acham-se neste tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste tabelionato (art.15, lei 9.492/97). _________ Protocolo: 0057 17/02/2009 EMITENTE: DANIEL HENRISILVA QUE DA CPF40369751884 Esp.: NP Faixa Protesto: B _________ Protocolo: 0009 18/02/2009 SACADO: JOAO VITOR FERNANDES MACHADO M CNPJ08024106000137 Esp.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.778,48 (Onze mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), para pagamento de credor, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - D. M. Educação UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor do Ensino Fundamental Educação 12 12361 Ensino Fundamental Infra-Estrutura em Educação 123610003 Manutenção do Ensino Fundamental 1236100032.019 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.92.00.0000 0000 R$ 11.778,48 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da seguinte dotação. ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - D. M. Educação UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor do Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infra-Estrutura em Educação 1236100032.019 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0000 R$ 11.778,48 EDITAL Acham-se neste Tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97). __________ Protocolo: 0049 16/02/2009 SACADO: JHONATTAN RAMOS DE LIMA CPF33692233841 Esp.: NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0012 17/02/2009 SACADO: LAIS CRISTINA MARTINS SANTOS OLIVEIRA CPF38020426892 Esp.: DMI Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0018 17/02/2009 SACADO: MARCOS NUNES DE SOUZA CPF02362799808 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0049 17/02/2009 SACADO: LOURIVAL BOR- PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS LEI Nº. 727/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.026,56 (Oito mil vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos), para atendimento da Lei 693/08 - Pro Santa Casa 2, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde Saúde 10 10301 Atenção Básica 103010004 Infra-Estrutura em Saúde 1030100042.029 Manutenção da UBS Contribuição 3.3.50.41.00.0000 R$ 8.026,56 0000 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, será coberto com recursos proveniente de anulação parcial e ou total da seguinte dotação: ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde 10 Saúde Atenção Básica 10301 Infra-Estrutura em Saúde 103010004 Manutenção da UBS 1030100042.029 Subvenções 3.3.50.43.00.0000 R$ 6.600,00 0000 ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - D. M. Saúde UNIDADE EXECUTIVA: 03 - Setor da Unidade Básica de Saúde Saúde 10 Atenção Básica 10301 Infra-Estrutura em Saúde 103010004 Manutenção da UBS 1030100042.029 Material de Consumo 3.3.90.30.00.0000 R$ 1.426,56 0000 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. LOURENÇO ZACARIAS - Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA - Supervisor Administrativo car (em) a recusa, até o dia: 26 de fevereiro de 2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 26 de fevereiro de 2009; 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. ARAÇATUBA/SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2009 DMI Faixa Protesto: C _________ Protocolo: 0037 18/02/2009 SACADO: JEVERTON PEREIRA DA SILVA CPF18683530876 Esp.: DMI Faixa Protesto: C _________ Protocolo: 0060 18/02/2009 SACADO: CAMPANA GANDOLFO CAMPANA CNPJ01937947000196 Esp.: DMI Faixa Protesto: F _________ Protocolo: 0103 18/02/2009 EMITENTE: MARIA CRISTISILVEIRA DA NA CPF06736103819 Esp.: NP Faixa Protesto: B _________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o corres- pondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia: 26/02/2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 26/02/2009 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. ARAÇATUBA/SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2009 ARAUJO GES DE CPF05776366852 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0057 17/02/2009 SACADO: EUNINA ALMEIDA FARIAS CPF58609610578 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0010 18/02/2009 SACADO: EDER FERNANDO LAPARO DA SILVA CPF34906798810 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0045 18/02/2009 SACADO: TELMA MARIA ARAUJO MEIRA CPF53527178104 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0053 18/02/2009 SACADO: JANDAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ME CNPJ03598162000161 Esp.: DMI Faixa Protesto: I __________ Protocolo: 0064 18/02/2009 SACADO: FABIANO RODRIGUES DE PAULA CPF16557474871 Esp.: DMI Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0095 18/02/2009 SACADO: NILSA DE BRITO POLETI CPF11612658806 Esp.: CH Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0108 18/02/2009 SACADO: JOSE SANDRO BARBOSA TEOTONIO CPF75790947468 Esp.: CH Faixa Protesto: G __________ Protocolo: 0112 18/02/2009 SACADO: RAFAEL TAIACOLO CPF33948398810 Esp.: NP Faixa Protesto: A __________ NOTAS DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumen- tos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS. 2) Pelo presente Edital fica(m o(s) Sacado(s) / Devedor(es) INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar(em) a recusa, até o dia: 27/02/2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 27/02/2009. 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. ARAÇATUBA/SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2009 1º TAB. DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGÜI RUA BENTO DA CRUZ, 387 CREUSA APARECIDA ROMANCINE TABELIÃ Acham-se neste tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações ou por residirem fora da competência territorial deste (art.15, lei tabelionato 9.492/97). __________ Protocolo: 00010 - 17/2/2009 WELLINGTON JUNIU NECPF TAMBURI VES 30828631832 Esp:CH Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00012 - 17/2/2009 EDILAINE ALVES ROSA COMERCIO DO VESTUARIO ME CNPJ 09666644000198 Esp:CH Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00017 - 17/2/2009 EDILAINE ALVES ROSA COM DO VESTUARIO ME CNPJ 09666644000198 Esp:CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00002 - 17/2/2009 ELIANDRO DOMINGOS CPF 27878488851 Esp:CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00033 - 17/2/2009 PARTICIPANORTEPAR CNPJ COES LTDA 02630858000165 Esp:DMI Faixa Protesto: I __________ Protocolo: 00048 - 17/2/2009 OLIVEIRA E GASPARIN ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. LOURENÇO ZACARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias WESLEY YUJI SUZUKI BATISTA Supervisor Administrativo praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justifi- 3º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE ARAÇATUBA R. Tiradentes, 140 ORENTINO MARTINS FILHO Tabelião EDITAL LEI Nº. 729/09 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 11.778,48 (Onze mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Faixa Protesto: M ________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta 1º.TABELIÃO DE PROTESTO DE TITULOS DE ARAÇATUBA - SP AV.LUIS PEREIRA BARRETO, 137 FRANCISCO DA SILVA DEAMO TABELIÃO EDITAL Araçatuba, 21 de Fevereiro de 2009. A DIRETORIA LEI Nº. 728/09 DE 20 FEVEREIRO DE 2009. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.000,00 (Três mil reais). Eu, LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. NOME LUDMILA NATÁLIA GONÇALVES CORREIA INSCR. 1234 EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS Contratado: SOUZA BORDIN & CIA LTDA: Contratação da Banda Perfil, para apresentação no Carnaval 2009, no município de Clementina, no dia 21 de fevereiro de 2009, totalizando R$ 7.500,00. Assinatura: 17.02.2009. Vigência: 27/02/2009. Fund. Legal: Dispensa de Licitação nº 04/2009. INSCR. 1151 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA Onde se lê: CLASS. 63 Leia-se: CLASS. 63 COM E REPRES LTDA CNPJ 04835576000120 Esp:DMI Faixa Protesto: D __________ Protocolo: 00050 - 17/2/2009 RONALDO DA SILVA DOS SANTOS CPF 33902880821 Esp:CH Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00052 - 17/2/2009 JAQUELINE APARECIDA PICPF SILVA RES DA 30534949819 Esp:CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00054 - 17/2/2009 WESLEY VERONEZE CORREIA CPF 37510529840 Esp:NP Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00055 - 17/2/2009 PEREIRA ALESSANDRA CPF 38758789812 Esp:NP Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00056 - 17/2/2009 BENEDITA FIRMINO DA SILCPF ALMEIDA VA 00470515821 Esp:NP Faixa Protesto: E __________ Protocolo: 00058 - 17/2/2009 LUCAS WESLLER DE OLIVEIRA CPF 36019195830 Esp:NP Faixa Protesto: F __________ Protocolo: 00059 - 17/2/2009 JOSE ANTONIO RODRIGUES MARQUES CPF 20320331865 Esp:NP Faixa Protesto: F __________ Protocolo: 00060 - 17/2/2009 ANA AMELIA PICOLO DA SILVA CPF 11993749896 Esp:NP Faixa Protesto: E __________ Protocolo: 00063 - 17/2/2009 MEGA BONE IND E COMERCNPJ CIO LTDA 00697583000151 Esp:DMI Faixa Protesto: K __________ Protocolo: 00064 - 17/2/2009 ANTONIO OSVALDO PEDROSA CPF 49005987804 Esp:NP Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00007 - 17/2/2009 APARECIDA VALDIRENE OTRANTE CPF 11998796817 Esp:CH Faixa Protesto: K __________ Protocolo: 00071 - 17/2/2009 FABIANO FRANCISCO DE MENDES CPF SOUZA 35206529869 Esp:DMI Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00077 - 17/2/2009 MARIA THEREZA REIS V DUMONT CPF 06721108810 Esp:DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00008 - 17/2/2009 PAMELA AMARANHES SILCPF 35469886808 VA Esp:CH Faixa Protesto: G __________ Protocolo: 00009 - 17/2/2009 PAMELA AMARANHES SILCPF 35469886808 VA Esp:CH Faixa Protesto: G __________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp’s (R$ 744,00). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia: 27 de fevereiro de 2009 os notifico do componente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 27 de fevereiro de 2009 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. BIRIGUI - SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2009 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGUI-SP ROBSON DE ALVARENGA - Tabelião Designado RUA BENTO DA CRUZ nº 394, Centro, Birigui-SP Fone/Fax:(018)3642-3855 - Funcionamento: 10 às 16 horas EDITAL Os títulos abaixo relacionados foram encaminhados a este Tabelião para protesto por falta de pagamento/aceite/devolução ou para fins falimentares. Os sacados/devedores não foram encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a intimação ou então localizam-se fora da competência territorial deste tabelião. Em vista disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os sacadores/devedores indicados para que compareçam no tabelionato, no endereço e horário acima mensionados, a fim de pagar/aceitar/devolver ou então justificar a sua recusa: ATÉ NO MÁXIMO O DIA 27/02/2009 _________ Protocolo 12,17/02/2009, Sacado/Devedor: VALDIRENE APARECIDA OTRANTE, CPF/CNPJ: 119.987.968-17, Título: CH, Faixa: L. _________ Protocolo 13,17/02/2009, Sacado/Devedor: MARIVALDO FERREIRA GOMES, CPF/CNPJ: 688.359.494-91, Título: CH, Faixa: C. _________ Protocolo 14,17/02/2009, Sacado/Devedor: LUCIANA APARECIDA AMARAL, CPF/CNPJ: 215.397.878-50, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 17,17/02/2009, Sacado/Devedor: PAMELA AMARANHES SILVA, CPF/CNPJ: 354.698.868-08, Título: CH, Faixa: G. _________ Protocolo 19,17/02/2009, Sacado/Devedor: WELLINGTON JUNIO NEVES TAMBURI, CPF/CNPJ: 308.286.318-32, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 20,17/02/2009, Sacado/Devedor: EDILAINE ALVES ROSA COMERCIO DO VESTUARIO ME, CPF/CNPJ: 09.666.644/000198, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 21,17/02/2009, Sacado/Devedor: ELISEU TEIXEIRA DUARTE FILHO, CPF/CNPJ: 075.706.068-41, Título: CH, Faixa: C. _________ Protocolo 23,17/02/2009, Sacado/Devedor: GRAZIELLI CRISTINA GREGOLI, CPF/CNPJ: 383.543.888-32, Título: CH, Faixa: A. _________ Protocolo 24,17/02/2009, Sacado/Devedor: ROBERSON RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 008.396.019-80, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 33,17/02/2009, Sacado/Devedor: F X BARBOSA E CIA LTDA, CPF/CNPJ: 55.255.715/0001-87, Título: DMI, Faixa: M. _________ Protocolo 34,17/02/2009, Sacado/Devedor: NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ: 02.630.858/0001- 65, Título: DMI, Faixa: Y. _________ Protocolo 41,17/02/2009, Sacado/Devedor: SIDNEI DE SOUZA ELIAS CONFECCOES ME, CPF/CNPJ: 08.779.394/0001-30, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 42,17/02/2009, Sacado/Devedor: ERSON JOSE RODRIGUES, CPF/CNPJ: 324.806.648-21, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 43,17/02/2009, Sacado/Devedor: ERSON JOSE RODRIGUES, CPF/CNPJ: 324.806.648-21, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 44,17/02/2009, Sacado/Devedor: JAQUELINE APARECIDA PIRES DA SILVA, CPF/CNPJ: 305.349.498-19, Título: CH, Faixa: A. _________ Protocolo 45,17/02/2009, Sacado/Devedor: IDALINA ZANCAN JACINTO, CPF/CNPJ: 108.826.228-70, Título: NP, Faixa: D. _________ Protocolo 46,17/02/2009, Sacado/Devedor: JOYCE ALESSANDRA GREGORIO, CPF/CNPJ: 320.410.388-96, Título: NP, Faixa: C. _________ Protocolo 48,17/02/2009, Sacado/Devedor: DANIELA PEREIRA DONA, CPF/CNPJ: 306.872.938-63, Título: NP, Faixa: G. _________ Protocolo 64,17/02/2009, Sacado/Devedor: FABIANO FRANCISCO DE SOUZA MENDES, CPF/CNPJ: 352.065.298-69, Título: DMI, Faixa: B. _________ Protocolo 65,17/02/2009, Sacado/Devedor: JOSE ROBERTO ARAUJO GABRIEL MONTEIRO-, CPF/CNPJ: 04.917.384/0001-62, Endereço: AV. NOVA OLIMPIA, 480, Cidade: GABRIEL MONTEIR/SP, Título: DMI, Faixa: C. _________ NOTAS DO TABELIÃO 1) Se o valor do título for superior a 50 UFESP (R$ 792,50), o pagamento só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei nº 9.841/99. Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. 2) Somente será aceito pagamento em dinheiro de título com valor igual ou inferior a 50 UFESP (R$ 792,50). 3) Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado. BIRIGUI-SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2009