CONCURSO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJECTO EXPOSITIVO DA TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA NO MUSEU DA ELECTRICIDADE REGULAMENTO Regulamento Artigo 1º Objecto e modalidade do concurso 1. O presente concurso tem por objecto a selecção de 3 (três) trabalhos de concepção para a elaboração do Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura no Museu da Electricidade, para cuja concretização e desenvolvimento a entidade adjudicante se obriga a celebrar um único contrato de prestação de serviços na sequência de ajuste directo. 2. Os trabalhos de concepção objecto do presente concurso devem observar os requisitos constantes do Programa Preliminar que constitui o Anexo I ao presente Regulamento. 3. O presente concurso reveste a modalidade de concurso público. Artigo 2.º Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 – Sociedade Unipessoal Ldª , com sede na Travessa do Carvalho, 21-25, 1249-003, com o telefone n.º +351 213241164, fax n.º +351213241165, URL www.trienaldelisboa.com. 2. O sítio da Internet utilizado pela Entidade Adjudicante é www.trienaldelisboa.com; Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de seleccionar os trabalhos de concepção A decisão de seleccionar 3 (três) trabalhos de concepção foi tomada pela Gerência da Trienal de Arquitectura de Lisboa, na sua reunião de 9 de Julho de 2009. Artigo 4.º Júri do procedimento 1. O presente concurso é conduzido por um júri composto por 7 (sete) membros efectivos e dois suplentes, designados por deliberação do órgão executivo, cuja cópia constitui o Anexo II ao presente Regulamento. 2. As deliberações do Júri têm carácter vinculativo para a Entidade Adjudicante, não podendo ser alteradas, em qualquer caso depois de conhecida a identidade dos concorrentes. Artigo 5.º Concorrentes e equipa projectista 1. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, podem apresentar trabalhos de concepção, à data prevista para o efeito: a) Profissionais independentes ou empresários em nome individual com inscrição efectiva ou temporária em vigor na Ordem dos Arquitectos; e b) Pessoas colectivas cujo objecto social abranja a actividade de elaboração de estudos ou projectos de arquitectura. 2. Cada concorrente, isto é, cada entidade que apresentar trabalhos de concepção, deve formar uma equipa projectista cuja coordenação deve ser assumida por um arquitecto com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitectos. 3. A equipa projectista formada pelo concorrente deve ainda integrar, no mínimo, e para além da Arquitectura, os membros que assegurem as especialidades necessárias à elaboração dos seguintes estudos: a) Design Gráfico de Legendagem, sinalética e caracterização; b) Outras necessárias em função da natureza do projecto. Artigo 6.º Impedimentos Não podem ser concorrentes, integrar qualquer agrupamento ou colaborar a qualquer título com um concorrente: a) membros do júri e consultores do mesmo; b) técnicos da entidade promotora; c) membros dos órgãos com competência para a designação de jurados que não declarem impedimento; d) sócios e colaboradores dos anteriores intervenientes; e) cônjuges, parentes ou afins, em linha directa, ou até ao 2º (segundo) grau da linha colateral dos anteriormente referidos. Artigo 7.º Documentos de identificação Os concorrentes devem apresentar um Boletim de Identificação, nos termos do Anexo III ao presente Regulamento, que contenha a respectiva identificação e contactos, bem como a constituição nominativa da equipa projectista referida nos n. os 2 e 3 do artigo 5.º, identificando as habilitações profissionais específicas de cada um dos seus membros, nos termos previstos nos mesmos números. Artigo 8.º Documentos que materializam os trabalhos de concepção 1. Os concorrentes devem apresentar os seguintes elementos: a) Memória Descritiva, muito sintética, que justifique a solução preconizada para a concepção da Instalação do Conteúdo Expositivo correspondente à área de intervenção, com referência específica à sua integração no espaço museológico e adequação ao Programa Preliminar, incluindo uma descrição sumária das soluções das especialidades intervenientes. b) Quadro Resumo de Áreas; c) Estimativa do Custo Total da Intervenção com discriminação dos valores referentes às especialidades consideradas, tendo em conta a intenção da entidade adjudicante de que o custo estimado para a intervenção não deva exceder os € 100.000,00 (cem mil euros), com exclusão do IVA. 2. A solução conceptual proposta deve ter um grau de desenvolvimento semelhante a um Estudo Prévio simplificado e ser concretizada em peças gráficas e escritas contendo as informações necessárias à sua definição. 3. Todos os elementos gráficos e escritos previstos nos números anteriores devem ser elaborados nas escalas que o concorrente considere adequadas, devendo conter os respectivos títulos e ser apresentados, sobre 2 (dois) painéis em formato DIN A1 com orientação vertical e com a numeração 1-2 e 2-2. 4. Os painéis previstos no número anterior devem ser elaborados em material leve, mas autoportante (cartolina, madeira, cartão-maqueta, P.V.C., etc.) e ter uma espessura máxima de seis milímetros. 5. Os painéis devem ser utilizados numa só face, dela devendo constar, para além da proposta, e em inscrições impressas, única e exclusivamente a identificação do presente Concurso, para além da numeração referida no n.º 3. 6. Os concorrentes devem ainda apresentar um CD/DVD contendo todas as peças escritas (em formato DOC) e peças gráficas (em formato EPS, JPEG ou TIF – com 300 dpi de resolução), para além de uma cópia (em formato PDF) dos painéis referidos no nº 3, o qual deve apresentar no rosto, uma etiqueta da qual conste a identificação do Concurso. 7. O CD/DVD referido no número anterior deve incluir também, para efeitos de eventual divulgação da proposta por parte da entidade adjudicante, duas imagens do projecto até 4 MB e um texto-síntese até 5000 (cinco mil) caracteres incluindo espaços. Artigo 9.º Dúvidas e Esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, para [email protected] no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas. 2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior são prestados por escrito, pelo Júri do Concurso, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. 3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de erros ou omissões das peças do procedimento nos termos e no prazo previstos no número anterior. 4. Os esclarecimentos e as rectificações referidas nos números anteriores serão disponibilizados a todos os concorrentes, no sítio da Internet: www.trienaldelisboa.com. 5. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos n os 1 a 3 fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Artigo 10.º Modo de apresentação dos trabalhos 1. Os documentos previstos no artigo 7.º devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Concorrente» e a designação do presente concurso. 2. Os documentos previstos no artigo anterior devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Trabalho» e a designação do presente concurso. 3. Os invólucros referidos nos números anteriores são encerrados num outro, igualmente opaco e fechado, que se denomina «Invólucro exterior», no qual se deve indicar apenas a designação do presente concurso e da entidade adjudicante. 4. Todos os documentos previstos no artigo anterior, bem como todos os invólucros referidos nos números anteriores, devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma directa ou indirecta, identificar o seu autor ou autores. Artigo 11.º Lugar e data-limite de apresentação do invólucro 1. O «Invólucro exterior» referido no n.º 3 do artigo anterior pode ser entregue directamente ou enviado, sem indicação do remetente (ou com indicação de remetente, desde que não forneça qualquer indício sobre a identidade do concorrente), por correio registado, devendo a recepção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 17.00 horas do 30º (trigésimo) dia, a contar da data de envio do anúncio para publicação. 2. No caso de a entrega ser feita directamente, ao apresentante (que não pode indicar qualquer indício sobre a identidade do concorrente), é fornecido um recibo comprovativo da entrega, que não mencionará o nome do apresentante, devendo apenas ser numerado, datado e com hora de entrega, sem qualquer identificação. 3. Se o invólucro for enviado pelo correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não podendo por isso considerar-se tempestivamente apresentados os documentos que dêem entrada depois da data-limite referida no número anterior, ainda que o invólucro que os contenha tenha sido expedido anteriormente. Artigo 12.º Apresentação de vários trabalhos de concepção 1. Cada concorrente só pode apresentar um trabalho de concepção. Artigo 13.º Acto Público 1. O acto público de abertura dos invólucros recebidos, terá lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação dos trabalhos e no local e hora comunicados, aos interessados, nas respostas aos pedidos de esclarecimento ou no sítio da internet da Entidade Adjudicante. Artigo 14.º Critério de selecção 1. A selecção dos trabalhos de concepção é realizada de acordo com os seguintes factores de avaliação: a) Qualidade do Conceito Expositivo (30%); b) Adequabilidade ao Programa Preliminar (25%); c) Adaptabilidade do Projecto Expositivo ao Edifício (20%); d) Exequibilidade financeira da solução (25%). 2. A avaliação das propostas em cada factor enunciado será feita com base numa escala de graduação de 0 a 10, em que 10 pontos equivalem à pontuação máxima atribuível a cada um daqueles factores, sendo a classificação de cada concorrente obtida pela soma das pontuações ponderadas resultantes. 3. A avaliação das propostas em face do factor Exequibilidade financeira da solução será operacionalizada através da aplicação da seguinte fórmula: Pc = Po /P x 10 em que: Pc = Pontuação do concorrente em análise (0 ≤ Pc ≤ 10); Po = Valor da Estimativa da proposta mais baixa; P = Valor da Estimativa da proposta em análise. Artigo 15.º Apreciação dos Trabalhos de Concepção 1. O júri do concurso, depois de abertos os invólucros que contêm os documentos que materializam os trabalhos de concepção apresentados pelos concorrentes, publica um aviso no site da Entidade Adjudicante com a indicação do tempo previsível de que necessita para tomar a decisão de selecção. 2. O júri procede à apreciação dos trabalhos de concepção apresentados e elabora um relatório preliminar, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar, fundamentadamente: a) A ordenação dos trabalhos de concepção apresentados, de acordo com o critério de selecção previsto no artigo anterior; b) A exclusão dos trabalhos de concepção: i) Cujos invólucros tenham sido apresentados após o termo do prazo fixado no n.º 1 do artigo 10.º; ii) Cujos documentos que os materializam, ou os invólucros referidos no artigo 9.º, contenham qualquer elemento que permita, de forma directa ou indirecta, identificar o concorrente; iii) Que não observem a descrição a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º. 3. O júri do concurso só pode proceder à abertura dos invólucros referidos no n.º 1 do artigo 9.º depois de integralmente cumprido o disposto no número anterior. Artigo 16.º Audiência dos interessados 1. Os interessados poderão pronunciar-se sobre a decisão de qualificação, antes de ser tomada a decisão final. 2. Para o efeito estabelecido no número anterior, serão os interessados notificados para, no prazo de cinco dias, se pronunciarem sobre a qualificação indicando os respectivos fundamentos. 3. Por delegação da Entidade Adjudicante, cabe ao júri proceder à audiência dos interessados. Artigo 17.º Relatório final Cumprido o disposto no artigo anterior, o júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de audiência dos interessados. Artigo 18.º Prémios 1. A cada um dos concorrentes sobre cujo trabalho de concepção recaia a decisão de selecção é atribuído pela Entidade Adjudicante um prémio de consagração nos seguintes termos: a) Ao concorrente que apresente o Trabalho de Concepção classificado em primeiro lugar, um prémio no valor de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros); b) Ao concorrente que apresente o Trabalho de Concepção classificado em segundo lugar, um prémio no valor de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros); c) Ao concorrente que apresente o Trabalho de Concepção classificado em terceiro lugar, um prémio no valor de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros); Aos autores dos restantes trabalhos, que se distingam pela sua singularidade, poderão ser atribuídas Menções Honrosas, de natureza não pecuniária. 2. Todos os prémios referidos nos números anteriores são pagos pela Entidade Adjudicante no prazo de 25 (vinte cinco) dias úteis a contar da data de notificação da decisão de selecção de trabalhos e de atribuição de prémios. 3. Os trabalhos de concepção não premiados nos termos dos números anteriores ficam à disposição dos respectivos autores nas instalações referidas no n.º 1 do artigo 2.º, cessando a responsabilidade da Entidade Adjudicante pelo seu depósito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da decisão de selecção de trabalhos e de atribuição de prémios. Artigo 19.º Habilitações 1. Os concorrentes sobre cujo trabalho de concepção recaia a decisão de selecção devem apresentar, no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão, os documentos comprovativos das habilitações e dos requisitos previstos no artigo 5.º, sob pena de caducidade da selecção do respectivo trabalho. 2. No caso de a decisão de selecção recair sobre um trabalho de concepção apresentado por um agrupamento de entidades singulares ou colectivas, todos os membros do agrupamento, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, um regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de Julho. 3. No caso previsto no número anterior, cada pessoa colectiva que integre o agrupamento deve comprovar ainda o requisito constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, sob pena de caducidade da selecção do trabalho apresentado pelo agrupamento. 4. No caso de caducidade da decisão de selecção em resultado do incumprimento, pelo concorrente cujo trabalho de concepção haja sido seleccionado, do disposto nos números anteriores, o órgão referido no artigo 3.º selecciona o trabalho de concepção ordenado em lugar imediatamente subsequente. Artigo 20.º Direitos Autorais O conteúdo patrimonial dos direitos autorais sobre todos os documentos que materializam o trabalho de concepção que vier a ser objecto de adjudicação em fase de Ajuste Directo, considera-se transmitido para a Entidade Adjudicante. Artigo 21.º Processo do concurso de concepção 1. Regulamento: 1.1. Anexo I - Programa Preliminar; 1.2. Anexo II - Deliberação de designação do Júri; 1.3. Anexo III - Boletim de Identificação; 1.4. Anexo IV - Modo de apresentação dos trabalhos (Esquema); 2. Caderno de Encargos relativo ao procedimento por Ajuste Directo. 2.1. Anexo – Modelo de Declaração. PROGRAMA PRELIMINAR Programa Preliminar A - TÓPICOS GERAIS SOBRE A TRIENAL 2010 (formato final a confirmar em Janeiro 2010) 1. Introdução À semelhança do que ocorreu na 1ª edição de 2007, no segundo evento, que ocorrerá entre o final de 2010 e o início de 2011, a Trienal de Arquitectura de Lisboa vem confirmar o seu formato de grande Fórum de debate, reflexão, prospecção e divulgação da Arquitectura, da escala territorial ao edifício. E tal como em 2007, o conjunto de iniciativas é colocado numa óptica de cruzamento de fronteiras entre disciplinas, artes e países. Confirma-se também o objectivo de concepção do evento fora do âmbito restrito dos arquitectos, colocando o discurso expositivo num campo comunicacional concebido para diferentes faixas etárias, para visitantes de formação diversa. No entanto, tal desejo não invalida outro objectivo fundamental da Trienal, de montar exposições de diferente densidade, que variam entre propostas com um nível de inteligibilidade evidente, mais acessíveis e claras, a par de outras que propõem uma relação com o visitante menos directa, exigindo deste um envolvimento mais intenso para a sua compreensão. De igual modo, reafirma-se o princípio da pluralidade na definição dos conteúdos, na escolha dos comissários das várias exposições, dos projectos expostos, ou dos intervenientes nas conferências. Independentemente dos diferentes conceitos de cada exposição, da pertinência dos conteúdos, ou do elevado nível científica e artístico exigido para o evento, considera-se fundamental garantir a adequada eficácia comunicacional e carácter expressivo capazes de persuadir um público diversificado. 2. A Trienal em 2007 Centrada no tema “Vazios Urbanos”, a edição de 2007 teve como um dos seus momentos de intensidade maior a Conferencia Internacional “O Coração da Cidade”, que contou com a participação de 26 convidados seleccionados entre figuras de grande relevo a nível nacional e mundial, perante uma plateia que esgotou nos seus 3 dias. Foi organizado o Seminário “Frentes de Água” no âmbito do Concurso Universidades, 14 debates no Fórum da Cordoaria e diversas palestras individuais. As 14 exposições do programa principal, que se agruparam em 4 Pólos distintos – Pavilhão de Portugal, Museu da Electricidade, Cordoaria e Cascais –, bem como diversos eventos colaterais, confirmaram a qualidade proposta na origem da Trienal e contaram com a visita de aproximadamente 50.000 visitantes. Cumprindo o carácter propositivo e de investigação da Trienal, foram organizados 6 concursos de ideias, dos quais se destacam pela intensidade e número de propostas, o Concurso Universidades para o Estuário do Tejo (17 Escolas participantes) e o Concurso Intervenções na Cidade (146 projectos) sobre pequenos vazios urbanos “anónimos” propostos por cada um dos concorrentes. Entre exposições, palestras e Conferência Internacional, a Trienal 2007 contou com a participação de figuras de referência no panorama mundial, tais como Álvaro Siza Vieira, Paulo Mendes da Rocha, Tom Maine, Luís Fernandez-Galliano, Zaha hadid, Mansilla + Tuñon, Diller&Scofido+Renfro, Field Operations, Chora, Kengo Kuma, Yehuda Safran, Sergison Bates, etc. Sobre a Trienal foram feitas cerca de 1000 notícias, reportagens ou referências, predominantemente de conteúdo positivo, por publicações, imprensa escrita, estações de rádio e televisão portuguesas e estrangeiras, entre as quais se destaca a estação Euronews (2 reportagens no Le Mag) e a revista espanhola de grande circulação mundial A&V. A Trienal 2007 contou com um forte apoio do Estado Português, o que reflecte a grande credibilidade e prestígio que o evento rapidamente assegurou. Para além de um substancial apoio financeiro atribuído à organização, contou com a presença de Ministros do governo em todas as inaugurações, das quais se destacam a do 1º Ministro no Pólo II (Cordoaria), a presença de Sª Exª o Presidente da República Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva, que concedeu o Alto Patrocínio à Trienal e entregou o Prémio da Trienal a Vittorio Gregotti. A cerimónia contou ainda com a presença de Álvaro Siza Vieira, patrono do prémio. A Trienal 2007 integrou a programação cultural oficial no âmbito da Presidência Portuguesa da Comunidade Europeia. Mais detalhes poderão ainda ser encontrados no site da Trienal 2007: www.trienaldearquitecturadelisboa.com 3. A Trienal 2010 A primeira questão estratégica associada a este segundo evento trata-se da sua identidade jurídica. Sendo o seu objectivo a acção cultural sem fins lucrativos, tornou-se clara a necessidade de iniciar a transformação da actual Sociedade Unipessoal (cuja sócia única é a Ordem dos Arquitectos), encontrando-se em fase final os procedimentos tendo em vista a sua transformação em Fundação Trienal de Arquitectura de Lisboa. No segundo evento, embora mantendo o essencial da estrutura original, aposta-se no reforço da capacidade de influência além-fronteiras, através de parcerias estratégicas para co- produções e itinerância. Está prevista a presença de exposições da Trienal na Bienal de Veneza, em Basileia, em Luanda e encontra-se em estudo outras possibilidades na Europa e América do Norte. Para concretizar esse objectivo, estão a ser constituídas parcerias estratégicas com instituições culturais desses países – para a co-produção e acolhimento de exposições - entre os quais se pode destacar neste momento o S AM- Swiss Architecture Museum, Basel e a Fundação Sindika Dokolo, Luanda. Com a deslocação no calendário para o final do ano (quando as escolas estão em funcionamento), a par da organização de serviços educativos, pretende-se promover o aumento do nº de visitantes bem como de uma maior interacção com as camadas juvenis da sociedade. A estrutura do evento mantém-se idêntica à de 2007, estando prevista a constituição de 3 pólos expositivos dentro da programação central (Museu Colecção Berardo + Museu da Electricidade + Cordoaria); um pólo organizado pela Câmara Municipal de Cascais e Conferências Internacionais de carácter distinto sendo uma a realizar na Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa e outra na Fundação Calouste Gulbenkian. No conjunto das várias iniciativas, estima-se que venham a ser envolvidas cerca se 1500 pessoas na concepção, produção e nos concursos da Trienal. 4. Sobre a concepção de 2010 (texto de Delfim Sardo, Curador Geral) 4.1 Introdução A Trienal de Arquitectura de Lisboa, agora em preparação da sua segunda edição, é o maior evento no campo da arquitectura da Península Ibérica. Assente na grande qualidade e no desenvolvimento da arquitectura portuguesa, a Trienal pretende constituir-se como um grande fórum de discussão das questões da arquitectura contemporânea, partindo do princípio que a prática arquitectónica é uma expressão fundamental da criação do lugar, da construção de uma cidadania integradora e da afirmação cultural. 4.2 Tema O tema da Trienal de Arquitectura de Lisboa de 2010 será: Falemos de casas. Extracto de um poema de Herberto Hélder, coloca a temática da Trienal no chão primeiro da arquitectura: a casa. Claro que a casa é, também, uma metáfora para o tema mais genérico do habitar e da construção de condições vivenciais. A casa é, portanto, um arquétipo da arquitectura e, ao mesmo tempo, a sua versão mais presente no imaginário colectivo. Por outro lado a casa e a habitação são o campo no qual a arquitectura assume o seu contacto mais íntimo com o colectivo da sociedade, no qual também a arquitectura se sujeita ao escrutínio público de forma aberta e disponível. Nesse sentido a casa é o elo entre a arquitectura e o humano na sua versão mais simples e individual – as pessoas – mas constitui também um campo simbólico de ligação entre a dimensão da utilidade e a dimensão poética do habitar, entre a dimensão antropológica e a premente questão politica da sobrevivência. Assim, a Trienal centra-se sobre um tratamento da arquitectura numa perspectiva de abordagens múltiplas, quer de um ponto de vista teórico, quer na tentativa de aproximação ao imaginário mais comum sobre a arquitectura e as suas práticas, tentando lidar com as diversas repercussões que as práticas arquitectónicas possuem, quer no interior dos meios de reflexão internos, quer nas suas consequências sociais. De uma forma geral, a arquitectura tem sido submetida a um processo de grande sofisticação na sua articulação teórica, seja em sede universitária, seja através das reflexões presentes nos escritos da própria comunidade arquitectónica. A sua presença social, no entanto, continua a ser vivida sob a égide da adequação à função, o que deriva do próprio estatuto da arquitectura como prática social, bem como da necessidade de redefinir os elos entre a vivência das cidades, com as suas contingências e caminhos prospectivos, e a vivência da cidadania. Assim: o centramento da Trienal de 2010 na casa procura situar-se, de forma plural, na descida da arquitectura à rua, procurando um tratamento das questões arquitectónicas mais perto da vivência cívica, do debate público e da efectiva realidade da experiência social da arquitectura. Desta forma: a Trienal pretende constituir-se como um grande fórum de debate das questões da arquitectura, tendo uma particular atenção às temáticas associadas à sustentabilidade, à ligação entre a prática da arquitectura e a sua recepção pública e ao papel da arquitectura no contexto do aprofundamento da experiência da democracia. 4.3 Internacionalização A Trienal de Arquitectura de Lisboa é um projecto claramente internacional. A forma como se encontra desenhada, as parcerias que tem vindo a desenvolver, as participações que regista definem a Trienal como um importante acontecimento da cultura arquitectónica no contexto europeu, procurando também ser uma plataforma de contacto entre os vários contextos da arquitectura contemporânea. Para tal é essencial que o enraizamento na situação portuguesa permita o protagonismo internacional que a sua elevada qualidade lhe outorga. No campo da internacionalização, a Trienal tem vindo a desenvolver parcerias com instituições museológicas ou outras (como o Swiss Architecture Museum, de Basileia ou a Fundação Sindika Dokolo, de Luanda), estabelecendo uma rede de contactos que se materializam nas exposições que compõem a Trienal, bem como na sua posterior itinerância. 4.4 Estrutura A Trienal é composta por um conjunto de exposições, dois ciclos de conferências e um conjunto de publicações, para além de actividades educativas envolvendo as comunidades escolar e académica e outras acções paralelas. É ainda caracterizada pela realização de um conjunto de concursos (dirigidos a escolas portuguesas de arquitectura, abertos à participação internacional e para projectos expositivos no seu próprio âmbito), bem como pelo desenvolvimento de um conjunto de acções conducentes à sua internacionalização. A Trienal desenvolver-se-á em diversas instituições da cidade de Lisboa, cada uma acolhendo e co-produzindo um sector com uma envolvente temática comum. A Trienal poderá ser percorrida a pé, podendo ser visitada durante um dia como um percurso numa zona da cidade – a saber, a zona ribeirinha, entre Santos e Belém. Locais e instituições co-produtoras A Trienal desenvolver-se-á nos seguintes locais: MUSEU COLECÇÃO BERARDO DE ARTE MODERNA E CONTEMPORÂNEA Exposição: Norte/Sul Arquitectura contemporânea em diálogo No piso térreo do Museu Colecção Berardo ficará sediada a grande zona expositiva dedicada à arquitectura portuguesa contemporânea, bem como um foco na Suíça através de um sector da exposição co-produzida com o Museu de Arquitectura de Basel, para além de um foco na arquitectura do Norte da Europa, especificamente dos países escandinavos. Este núcleo será confrontado com a arquitectura nascente de África, com uma tónica em Angola e Moçambique, bem como no Brasil. Este núcleo expositivo deverá ser, ideológica e programaticamente, o eixo central do pensamento proposto pela Trienal e representar o seu eixo estratégico. No centro desta exposição haverá um núcleo dedicado a Portugal. A ideia central desta grande exposição, multifacetada nas diferentes abordagens aos vários contextos de produção arquitectónica, situa-se na ideia de que há uma crescente necessidade de reenquadrar Portugal como um pólo nevrálgico no diálogo entre o Norte e o Sul, sabendo que é necessário (a contraciclo em relação a uma tipologia de abordagens arquitectónicas globalizadas e que parecem reeditar alguns paradigmas do internacionalismo moderno, agora com outras colorações) reflectir sobre a especificidade local, a ideia de espírito do lugar (para usar a expressão de Michel Butor), e a adequação da tipologia teórica e projectual face ao contexto. Neste sentido a estrutura expositiva divide-se em segmentos com os seguintes focos: África e Brasil, Portugal, Suíça e Países Escandinavos, sabendo que as fronteiras entre estes núcleos são fluidas e eles mesmos constituem pólos híbridos. O comissariado desta exposição será colectivo, coordenado pelo Curador Geral da Trienal. O projecto expositivo ficará a cargo da equipa seleccionada no âmbito de concurso público organizado para o efeito. MUSEU DA ELECTRICIDADE A parceria entre a Trienal e a Fundação EDP centrará o pólo do Museu da Electricidade na parceria com as Escolas de Arquitectura, no Concurso Internacional, bem como no Prémio da Trienal 2010. Concurso Universidades Às Faculdades de Arquitectura será lançado um repto, à semelhança do que aconteceu em 2007, para trabalharem, no contexto das suas actividades escolares, um problema específico. Para 2010 propõe-se uma questão concreta de habitação num contexto complexo, propondose uma intervenção num bairro que reúna questões de integração cultural e social, bem como uma vivência intercultural complexa. Nesse sentido, a escolha recaiu sobre o Bairro da Cova da Moura, no município da Amadora. Esta escolha deriva de um esforço de continuidade em relação à temática de diálogo Norte/Sul presente na exposição do Museu Colecção Berardo. O mesmo, aliás, se passa com o concurso internacional. O projecto envolve, necessariamente, uma ampla colaboração entre as escolas e a estrutura da Trienal que providenciará um envolvimento comunitário, bem como um seminário com intervenientes em processos com enquadramentos similares, nomeadamente no Brasil, bem como especialistas em sustentabilidade, entendida nas suas múltiplas dimensões. Em resultado dos trabalhos desenvolvidos durante o ano lectivo será efectuada uma exposição, devidamente acompanhada pelo comissário e objecto de um conjunto de seminários destinados aos alunos sobre questões de intervenção no espaço degradado dos bairros sociais, bem como uma formação cuidada no sector da sustentabilidade energética. Concurso Internacional Ainda no Museu da Electricidade serão apresentados os trabalhos apresentados a concurso por gabinetes e arquitectos de todo o mundo, em resposta a um repto específico que configura um programa de intervenção. Para este projecto, a Trienal propõe o estudo de um novo bairro habitacional da carácter social – em princípio 100 habitações - a construir em Luanda, onde deverá ser patente uma lógica de sustentabilidade entendida num sentido abrangente, do ponto de vista sociológico, da qualidade e proveniência dos recursos utilizados, da eficácia energética, dos processos de montagem, etc. Esta ligação a África é da maior importância na medida em que Portugal se deve afirmar como o eixo de um debate arquitectónico norte/sul, sabendo ainda que, em termos pragmáticos, África pode ser um importante mercado para a arquitectura portuguesa. Para este projecto conta-se com o apoio da Fundação Sindika Dokolo e da Trienal de Luanda, encontrando-se em desenvolvimento os contactos conducentes a este projecto. CORDOARIA (em confirmação) Exposição Artes Visuais / Arquitectura Título provisório Uma casa é uma casa é uma casa As relações entre arte e arquitectura O espaço da Cordoaria é um dos mais interessantes espaços da cidade de Lisboa. Por um lado é um elo com a actividade marítima e por outro possui uma centralidade no eixo ribeirinho entre o Museu Colecção Berardo e o Museu da Electricidade que aponta para a sua utilização no contexto da Trienal. Neste espaço será apresentada uma exposição cujo foco específico se centra na produção artística (incluindo obras de artistas de vários países) que estabelece uma íntima relação entre arte e arquitectura. Este projecto expositivo resulta, portanto, num alargamento cultural do campo da Trienal na relação entre Arte e Arquitectura, disciplinas que possuem zonas de contacto significativas e cujo diálogo é interno à própria prática da arquitectura. 4.5 Publicações Será editado um guia de toda a Trienal, com textos e informações sobre cada um dos núcleos. Serão também, editados três catálogos, um para cada um dos núcleos. Os catálogos serão objecto de tratamento editorial específico. B – PROGRAMA DE CONCURSO É objectivo do presente concurso proceder à escolha da equipa projectista que irá desenhar o suporte e enquadramento expositivo da exposição da Trienal a realizar em parceria com a Fundação EDP, a instalar no Museu da Electricidade entre Outubro de 2010 e Janeiro de 2011. Trata-se de um “Pólo expositivo” que inclui na sua estrutura duas exposições cujo conteúdo é coordenado por comissários específicos – “Concurso Universidades” e “Concurso Internacional”. O projecto final resultará da adequada interacção entre projectista e os comissários, coordenada pelo Curador Geral e supervisionada pelas direcções do evento Trienal 2010 e do Museu da Electricidade. Assim, espera-se de todos os envolvidos a necessária capacidade de trabalho conjunto, reservando-se ao projectista a responsabilidade de criar a partir dessa interacção o conceito expositivo global, num contexto que se poderá designar de work in progress. Dado que a actividade dos comissários da exposição começou recentemente, e, que o conteúdo só será conhecido com a recepção dos projectos e após avaliação dos jurados dos dois concursos, a Trienal fornece apenas aos concorrentes os elementos constantes deste documento. Contudo, considera-se que são os elementos mínimos necessários e suficientes para que os concorrentes “ensaiem” conceitos expositivos de forma a que o júri possa avaliar a sua capacidade e adequação à natureza do projecto em causa, bem como a qualidade das ideias ou a sua criatividade. Dentro deste contexto, pensa-se que deve haver espaço de liberdade para os concorrentes colocarem em prática a sua forma pessoal de expressão e comunicação das ideias, não havendo por isso qualquer restrição à natureza dos desenhos, maquetas (apenas admissível fotografias), imagens 3D de computador, ou outros processos que cada equipa entender colocar em prática. Poderemos destacar os seguintes pontos importantes a tomar em consideração: - trata-se de um “Pólo” que inclui duas exposições distintas. Por isso, espera-se dos concorrentes que na concepção das suas propostas evidenciem um conceito de conjunto que incorpore dois espaços de identidade distinta correspondentes às duas exposições previstas; - deverá ser pensada uma zona de introdução comum às duas exposições, seguida de um “prefácio” a cada uma delas; - deverá ser incluída à saída uma “célula” onde se possa colocar à venda catálogos da exposição ou oferecer/comercializar merchandising produzido para o efeito; - em cada uma das duas exposições deve prever-se um espaço rigorosamente idêntico para cada um dos 30 projectos seleccionados, que serão dispostos sequencialmente; - na exposição “Concurso Universidades” cada projecto será exposto através de duas maquetas de base A1 com altura máxima de 50cm, complementadas por painéis (com ou sem textura) da mesma dimensão; - na exposição “Concurso Internacional” os projectos serão apresentados através de maqueta única cuja base possuirá 0,60 x 0,60m com altura máxima da mesma dimensão, complementadas por painel gráfico de dimensões a propor (com ou sem textura); - poderão ser propostos sistemas audiovisuais devendo ser rigorosamente tomados em consideração os limites orçamentais indicados; - atender à boa qualidade, estética e natureza eventualmente inovadora do conceito de exposição; - qualidade e natureza da eventual relação com o tema da Trienal 2010 – Falemos de Casas; - adequação ao espaço previsto no Museu da Electricidade, nomeadamente tirando partido das suas características e não colocando em causa a sua integridade; - a concepção dos elementos expositivos deverá absorver os sete candeeiros pré-existentes assinalados em planta; - a equipa projectista deverá incluir na caracterização da equipa as especialidades que julgar necessárias para além da arquitectura e do design gráfico (devendo neste caso abranger no mínimo a sinalética e legendagem que obedecerá ao manual de normas a fornecer pela Trienal); - a verba prevista para a produção expositiva é destinada à totalidade do “suporte cenográfico”, legendagem e sinalética, bem como à produção dos conteúdos a integrar nas zonas de introdução e prefácio. Está ainda incluída nessa verba a integração de eventuais equipamentos audiovisuais, iluminação e montagem dos conteúdos. Não será admitido reforço de verba para a produção da exposição. O objectivo deste concurso é assim seleccionar as 3 propostas que o Júri considerar que devem participar no processo de negociação para contratação por ajuste directo. Para esse efeito será solicitada a cada uma das 3 equipas seleccionadas a preparação de uma apresentação oral das ideias na qual poderá ser acrescentado todo o material de comunicação julgado necessário. Essa apresentação ocorrerá no espaço máximo de 2 semanas após a comunicação do resultado desde concurso. DELIBERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO JÚRI ANEXO II (a que se refere o nº 1 do artigo 4.º) DELIBERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO JÚRI São designados os seguintes membros do júri do Concurso Público para o Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa no Museu da Electricidade: 1. Membros efectivos: a) João Pinharanda – Critico e Curador, que preside, designado pela Fundação EDP; b) José Paulo Mateus – Arquitecto e Director Executivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa; c) Delfim Sardo – Curador Geral da Trienal 2010, designado pela Trienal de Arquitectura de Lisboa; d) João Luís Carrilho da Graça – Arquitecto, Comissário do Concurso Internacional/Exposição Angola; e) Manuel Aires Mateus – Arquitecto, Comissário do Concurso/Exposição Universidades ‘COVA da MOURA’; f) Nuno Brandão Costa – Arquitecto, designado pela Ordem dos Arquitectos (CDN); g) Paulo Fonseca – Arquitecto, designado pela Ordem dos Arquitectos (SRS); 2. Membros suplentes: a) Fernando Martins – Arquitecto, designado pela Ordem dos Arquitectos (SRS); b) António Luís Pereira Silva Neves – Arquitecto, designado pela Ordem dos Arquitectos (CDN). Lisboa, 17 de Novembro de 2009 (Assinatura) Leonor Cintra Mattos Gomes José Paulo Feio Ribeiro Mateus João Manuel Ribeiro Belo Rodeia BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO ANEXO III (a que se refere o artigo 7º) CONCURSO PÚBLICO PARA O PROJECTO EXPOSITIVO DA TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA NO MUSEU DA ELECTRICIDADE BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO (1) Número de ordem do trabalho (2) Nome/Denominação social do concorrente _________________________________________________ Morada/Sede _________________________________________________________________________ Código Postal __________________ Telefone ___________________ Telemóvel ________________ Telefax ________________________ E-mail ______________________________________________ Técnico Coordenador ___________________________________________________________________ Membros da Equipa Projectista (3) Projecto Geral e Especialidade (3) Rúbrica Responsáveis do Projecto Geral e das especialidades ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Colaboradores (3) Função (3) Rúbrica ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ No caso do trabalho não ser premiado poderão, os painéis que o integrem, ser exibidos na eventual exposição dos trabalhos? (3) ________ O Concorrente, _______________, _____ de _________________ de 20__ NOTAS: (1) (2) (3) (4) (4) _______________________________ A inserir no Invólucro do "Concorrente", nos termos do Anexo IV do Regulamento. A preencher pelo Júri. A preencher, com letra legível, pelo concorrente. Assinatura do concorrente pessoa singular ou do/s representante/s legal /ais do concorrente, se se tratar de pessoa colectiva. MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS -Esquema- ANEXO IV (a que se refere o nº 2.4 do artigo 19º) MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS - Esquema - PAINÉIS: • Memória Descritiva Invólucro do TRABALHO • Quadro Resumo de Áreas • Estimativa do Custo Total da Intervenção • Peças gráficas PEÇAS MULTIMÉDIA: Invólucro do CONCORRENTE • CD/DVD • Boletim de Identificação • Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo a que se refere o nº 3.1 do artigo 21º do Regulamento CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO AO PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO AO PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, de Concurso Público, que tem por objecto principal a aquisição do Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa no Museu da Electricidade. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respectivo Clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o Clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. Cláusula 4.ª Preço Base O preço base que a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª determinou para a elaboração do Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa no Museu da Electricidade e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato é de € 20.000,00 (vinte mil euros) e não inclui o IVA. Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do prestador de serviços Subsecção I Disposições gerais Cláusula 5.ª Obrigações principais do prestador de serviços 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o prestador de serviços a obrigação de entrega do trabalho em conformidade com a proposta aprovada. 2 ― A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. sistema de Cláusula 6.ª Fases da prestação do serviço 1 - Os serviços objecto do contrato, com vista à elaboração do Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa no Museu da Electricidade devem dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho e compreendem as seguintes fases: a) Fase 1 – Estudo Prévio (revisão e completamento); b) Fase 2 – Projecto de Execução; c) Fase 3 – Assistência Técnica. 2 – Antes do início da fase de Projecto de Execução, o prestador de serviços deve rever e completar o Estudo Prévio que integra a proposta aprovada a que se refere a alínea d) do nº 2 da Cláusula 2ª do presente contrato. Cláusula 7.ª Forma de prestação do serviço 1 ― Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a manter, com uma periodicidade quinzenal, reuniões de coordenação com os representantes da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, das quais deve ser lavrada acta a assinar por todos os intervenientes na reunião. 2 ― As reuniões previstas no número anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do prestador de serviços, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião. 3 ― O prestador de serviços fica também obrigado a apresentar à Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, com uma periodicidade mensal, um relatório com a evolução de todas as operações objecto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato. 4 ― No final da execução do contrato, o prestador de serviços deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e actividades ocorridos em cada fase de execução do contrato. 5 ― Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados pelo prestador de serviços devem ser integralmente redigidos em português. Cláusula 8.ª Prazo de prestação do serviço 1 ― O prestador de serviços obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos referidos nas Clausulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, de acordo com as seguintes fases e prazos: a) Fase 1, no prazo de 30 dias; b) Fase 2, no prazo de 30 dias; c) Fase 3, no prazo correspondente à evolução da execução dos trabalhos. 2 - Os prazos previstos nos números anteriores podem ser prorrogados por iniciativa da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª ou a requerimento do prestador de serviços devidamente fundamentado. Cláusula 9.ª Responsabilidade pelos Erros e Omissões do Projecto No caso de erros e omissões decorrentes de incumprimento de obrigações de concepção, deve a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, ser indemnizada, nos termos previstos. Cláusula 10.ª Recepção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato 1 – No prazo de 20 (vinte) dias a contar da entrega dos elementos referentes a cada fase de execução do contrato, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª procede à respectiva análise, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei. 2 ― Na análise a que se refere o número anterior, o prestador de serviços deve prestar à Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários. 3 ― No caso de a análise da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª a que se refere o n.º 1 não comprovar a conformidade dos elementos entregues com as exigências legais, ou no caso de existirem discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos nas Cláusulas Técnicas ao presente Caderno de Encargos, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª deve disso informar, por escrito, o prestador de serviços. 4 ― No caso previsto no número anterior, o prestador de serviços deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 Sociedade Unipessoal Ldª, às alterações e complementos necessários para garantir o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos. 5 ― Após a realização das alterações e complementos necessários pelo prestador de serviços, no prazo respectivo, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª procede a nova análise, nos termos do n.º 1. 6 ― Caso a análise da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª a que se refere o n.º 1 comprove a conformidade dos elementos entregues pelo prestador de serviços com as exigências legais, e neles não sejam detectadas quaisquer discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos, deve ser emitida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do termo dessa análise, declaração de aceitação pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª. 7 ― A emissão da declaração a que se refere o número anterior não implica a aceitação de eventuais discrepâncias com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos nas Cláusulas Técnicas do presente Caderno de Encargos. Cláusula 11.ª Transferência da propriedade Com a declaração de aceitação a que se refere o n.º 6 da cláusula anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos elementos a desenvolver ao abrigo do contrato para a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª. Cláusula 12.ª Direito de Autor É garantida a salvaguarda do Direito de Autor e a divulgação, pelo prestador de serviços, dos estudos e projectos produzidos no âmbito da prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável. Subsecção II Dever de sigilo Cláusula 13.ª Objecto do dever de sigilo 1 ― O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2 ― A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. 3 ― Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Cláusula 14.ª Prazo do dever de sigilo O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 2 (dois) anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas. Secção II Obrigações da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª Cláusula 15.ª Preço contratual 1 ― Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos. 3 ― O preço a que se refere o n.º 1 é dividido pelas diversas fases de execução do Contrato, nos seguintes termos: a) Fase 1 - 35% do valor total da proposta adjudicada, com a aprovação do Estudo Prévio revisto e completado, com dedução do quantitativo do prémio de consagração, no montante de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), auferido pelo prestador de serviços enquanto concorrente ao Concurso Público que precedeu a celebração do presente contrato; b) Fase 2 – 50% do valor total da proposta adjudicada, com a conclusão do Projecto de Execução; c) Fase 3 – 15% do valor total da proposta adjudicada, a prestar em parcelas trimestrais iguais entre si, a primeira das quais com a consignação da obra e a última com a recepção provisória. Cláusula 16.ª Condições de pagamento 1 ― As quantias devidas pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias após a recepção pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva. 2 ― Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos elementos a desenvolver pelo prestador de serviços ao abrigo do contrato. 3 ― Em caso de discordância por parte da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 Sociedade Unipessoal Ldª, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida. 4 ― Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de transferência bancária. Capítulo III Penalidades contratuais e resolução Cláusula 17.ª Penalidades contratuais 1 ― Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Pelo incumprimento dos prazos de entrega dos elementos referentes a cada fase do contrato, até: i) 1‰ (um por mil), nos primeiros quinze dias; ii) 2‰ (dois por mil), a partir do décimo sexto e até ao trigésimo dia; iii) 3‰ (três por mil), a partir do trigésimo primeiro e até ao quadragésimo quinto dia; e iv) 4‰ (quatro por mil), a partir do quadragésimo sexto e até ao nonagésimo dia. 2 ― Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 15% (quinze por cento). 3 ― Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato. 4 ― Na determinação da gravidade do incumprimento, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento. 5 ― A Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. 6 ― As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª exija uma indemnização pelo dano excedente. Cláusula 18.ª Força maior 1 ― Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2 ― Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3 ― Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 19.ª Resolução por parte da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 Sociedade Unipessoal Ldª 1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Pelo atraso na conclusão dos serviços ou na entrega dos elementos referentes a cada fase do contrato superior a três meses ou declaração escrita do prestador de serviços de que o atraso respectivo excederá esse prazo; 2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª. Cláusula 20.ª Resolução por parte do prestador de serviços 1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros; 2 ― O direito de resolução é exercido mediante recurso a arbitragem, nos termos da Cláusula 23.ª . 3 ― Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 4 ― A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato. Capítulo IV Caução e Seguros Cláusula 21.ª Execução da caução 1 ― A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Convite, pode ser executada pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo prestador de serviços das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei. 2 ― A resolução do contrato pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª não impede a execução da caução, contanto que para isso haja motivo. 3 ― A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o prestador de serviços na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª para esse efeito. Cláusula 22.ª Seguros 1 – É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos: a) Danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros em resultado de actos, omissões ou negligência por ele cometidos exclusivamente no decurso da sua actividade de arquitecto, nomeadamente no decurso da elaboração do Projecto de Execução. 2 – A Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 (cinco) dias. Capítulo V Resolução de litígios Cláusula 23.ª Arbitragem 1 ― Quaisquer litígios relativos, designadamente, à interpretação, execução, incumprimento, invalidade ou resolução do contrato devem ser dirimidos por tribunal arbitral, devendo, nesse caso, ser observadas as seguintes regras: a) Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) a d), a arbitragem far-se-á de acordo com as regras processuais propostas pelos árbitros; b) O Tribunal Arbitral tem sede em Lisboa e é composto por três árbitros; c) O contraente designa um árbitro, o prestador de serviços designa um outro árbitro e o terceiro, que preside, é cooptado pelos dois designados; d) No caso de alguma das partes não designar árbitro ou no caso de os árbitros designados pelas partes não acordarem na escolha do árbitro-presidente, deve este ser designado pelo Presidente do Tribunal Central Administrativo territorialmente competente. 2 ― O tribunal arbitral decide segundo o direito constituído e da sua decisão não cabe recurso. Capítulo VI Disposições finais Cláusula 24.ª Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra. Cláusula 25.ª Comunicações e notificações 1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. Cláusula 26.ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 27.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO AO PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO Cláusulas Técnicas Cláusula 1ª Local da Intervenção Considerado uma das principais áreas de actividade da Fundação EDP, o Museu da Electricidade está situado na Avenida de Brasília, ocupando o edifício da antiga Central Tejo. Cláusula 2ª Elementos a fornecer pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 Sociedade Unipessoal Ldª A Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª fornecerá todos os elementos necessários ao correcto desenvolvimento do projecto, nomeadamente: - Levantamento arquitectónico da área de intervenção: Planta do Piso – geral e parcial; Cortes Parciais – Longitudinal e Transversal; - Levantamento fotográfico. Informação Adicional: A dimensão livre, contada a partir do pavimento e disponível para acolher elementos expositivos sem interferir com as estruturas pré-existentes, é 4,5 m (quatro metros e meio). Cláusula 3ª Faseamento do Projecto O projecto a realizar deve desenvolver a solução do Estudo Prévio simplificado apresentado no âmbito do “Concurso Público para o Projecto Expositivo da Trienal de Arquitectura de Lisboa no Museu da Electricidade” e constará, sem prejuízo de outros elementos considerados adequados pelo projectista ou constantes de regulamentação específica aplicável, nomeadamente o estabelecido pela Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho, dos seguintes elementos: 1 – FASE 1: Estudo Prévio (revisão e completamento) A elaboração do estudo Prévio deve dar cumprimento ao disposto nos artigos 5º, 17º, 24º, 30º, 36º, 42º, 48º, 54º, 60º, 66º, e 72º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. 2 – FASE 2: Projecto de Execução a) Deve desenvolver o Estudo Prévio após a sua aprovação. Será constituído por um conjunto coordenado das informações escritas e desenhadas de fácil e inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na execução da obra, obedecendo ao disposto na legislação e regulamentação aplicável e deve integrar, para além do Projecto ordenador, todos os projectos das várias especialidades necessárias a uma correcta execução, em obra, da proposta de solução aprovada pela Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 - Sociedade Unipessoal Ldª, designadamente os decorrentes dos estudos indicados no nº 3 do artigo 5º do presente Regulamento. b) A elaboração do Projecto de Execução deve dar cumprimento ao disposto nos artigos 7º, 19º, 26º, 32º, 38º, 44º, 50º, 56º, 62º, 68º e 74º da Portaria nº 701H/2008, de 29 de Julho. c) Deve ser assegurada a Programação e Coordenação do Projecto, nomeadamente no que se refere à coordenação das actividades dos vários intervenientes no projecto, garantindo a adequada articulação da equipa de projecto e assegurando a participação dos técnicos autores, a compatibilidade entre os diversos projectos necessários e o cumprimento das disposições legais e regulamentares, tal como definido no artigo 8º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. d) Deve ser considerado um valor de obra de € 100.000,00 (cem mil euros), não incluindo o valor do IVA. 3 – FASE 3: Assistência Técnica a) O Projectista tem o direito de exigir e a obrigação de garantir a assistência técnica necessária à boa execução da obra. b) A assistência técnica deve ser prestada, quer na fase do procedimento de formação de contrato até à adjudicação da obra, quer durante a execução da obra. c) As actividades relativas à assistência à obra são definidas pelos artigos 9º, 27º, 33º, 39º, 45º, 51º, 57º, 63º, 69 e 75º da Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho. MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO MODELO DE DECLARAÇÃO 1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo: a) ... b) ... 3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional; c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional; d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho; g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho; h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento. 5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave. ... (local), ... (data), ... [assinatura].