ESTATUTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS GESTORA DA TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA 2007 ARTIGO PRIMEIRO Tipo e Firma A sociedade é civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007 – Sociedade Unipessoal, Lda. . ARTIGO SEGUNDO Sede A sede social é na Travessa do Carvalho, número vinte e três, em Lisboa, podendo ser transferida dentro do mesmo concelho por deliberação do Conselho de Gerência. ARTIGO TERCEIRO Objecto e Duração Um - A sociedade tem por objecto a preparação, promoção e gestão do evento de natureza cultural e científica designado “Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007” ou “Trienal de Lisboa 2007”, que envolve a realização de exposições, conferências, palestras e outros eventos culturais ou científicos de natureza análoga ou acessória, nas áreas de arquitectura, urbanismo, paisagismo e fabrico de materialidades/ componentes de arquitectura, bem como as actividades acessórias de preparação e promoção do evento, incluindo a disponibilização de material acessório promocional e publicitário. Dois – A sociedade tem duração limitada, devendo dissolver-se no prazo de um mês, depois de esgotada a actividade para a qual foi criada e que constitui o seu objecto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da actividade pela sócia única. ARTIGO QUARTO Capital Social O capital social é de cinco mil euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, a Ordem dos Arquitectos. ARTIGO QUINTO Gerência e Representação Um - A sociedade é gerida por um Conselho de Gerência composto de um número ímpar de gerentes designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não. Dois - A sociedade obriga-se: a) Com as assinaturas de dois Gerentes em actos cujo valor material ou cujo valor das obrigações assumidas não exceda o limite de cinco mil euros e com as assinaturas dos três Gerentes nos demais casos. b) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato. ARTIGO SEXTO Aplicação de Resultados Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização de futuras trienais de arquitectura e/ ou de outras actividades culturais e/ ou científicas directamente ligadas à arquitectura, a promover pela Ordem dos Arquitectos, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável. ARTIGO SÉTIMO Disposições Finais Um – São nomeados Gerentes, a iniciar imediatamente funções: - Leonor Cintra Gomes - José Mateus - José Manuel Rodrigues Dois – O mandato dos Gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número Dois do Artigo Terceiro. Três – Em caso de prorrogação da duração da sociedade, termina o mandato dos Gerentes ora nomeados, devendo a sócia única nomear um novo Conselho de Gerência. Quatro - A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Conselho de Gerência fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social. Quinto - O Conselho de Gerência fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Ordem dos Arquitectos relativos à actividade da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007.