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PROPOSTA
MODELO DE GESTÃO PARA A TRIENAL DE ARQUITECTURA 2007
Como Presidente do Conselho Directivo Nacional, proponho à Assembleia Geral:
1. A constituição de uma Sociedade Unipessoal por quotas, cujo único sócio é a Ordem dos
Arquitectos, tendo como objecto a preparação, promoção e gestão do evento de natureza cultural
e científica designado “Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007”, com uma duração limitada no
tempo.
2. A aprovação dos Estatutos para essa sociedade que se anexam.
3. A nomeação como gerentes da sociedade dos seguintes membros
Leonor Cintra Gomes, Presidente do CDRS
José Mateus, Vice-Presidente do CDRS
José Manuel Rodrigues, Tesoureiro do CDRS
4. Solicito ainda à Assembleia que delibere sobre se estes cargos serão ou não remunerados.
Helena Roseta
Presidente
Anexo: Estatuto
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ESTATUTOS
SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
GESTORA DA
TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA 2007
ARTIGO PRIMEIRO
Tipo e Firma
A sociedade é civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma ________–
Sociedade Unipessoal, Lda. .
ARTIGO SEGUNDO
Sede
A sede social é na Travessa do Carvalho, número vinte e três, em Lisboa, podendo ser
transferida dentro do mesmo concelho por deliberação do Conselho de Gerência.
ARTIGO TERCEIRO
Objecto e Duração
Um - A sociedade tem por objecto a preparação, promoção e gestão do evento de
natureza cultural e científica designado “Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007” ou
“Trienal de Lisboa 2007”, que envolve a realização de exposições, conferências, palestras
e outros eventos culturais ou científicos de natureza análoga ou acessória, nas áreas de
arquitectura, urbanismo, paisagismo e fabrico de materialidades/ componentes de
arquitectura, bem como as actividades acessórias de preparação e promoção do evento,
incluindo a disponibilização de material acessório promocional e publicitário.
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Dois – A sociedade tem duração limitada, devendo dissolver-se no prazo de um mês,
depois de esgotada a actividade para a qual foi criada e que constitui o seu objecto social
e de aprovadas as contas e demonstrações finais da actividade pela sócia única.
ARTIGO QUARTO
Capital Social
O capital social é de ____ mil euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, a
Ordem dos Arquitectos.
ARTIGO QUINTO
Gerência e Representação
Um - A sociedade é gerida por um Conselho de Gerência composto de um número ímpar
de gerentes designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e
se a gerência é remunerada ou não.
Dois - A sociedade obriga-se:
a) Com as assinaturas de dois Gerentes em actos cujo valor material ou cujo valor das
obrigações assumidas não exceda o limite de cinco mil euros e com as assinaturas dos
três Gerentes nos demais casos.
b) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para
intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
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ARTIGO SEXTO
Aplicação de Resultados
Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do
exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão,
necessariamente, ser afectos à realização de futuras trienais de arquitectura e/ ou de
outras actividades culturais e/ ou científicas directamente ligadas à arquitectura, a
promover pela Ordem dos Arquitectos, privilegiando-se a constituição de um fundo
autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
ARTIGO SÉTIMO
Disposições Finais
Um – São nomeados Gerentes, a iniciar imediatamente funções:
- Leonor Cintra Gomes
- José Mateus
- José Manuel Rodrigues
Dois – O mandato dos Gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada para a própria
sociedade, nos termos do número Dois do Artigo Terceiro.
Três – Em caso de prorrogação da duração da sociedade, termina o mandato dos
Gerentes ora nomeados, devendo a sócia única nomear um novo Conselho de Gerência.
Quatro - A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Conselho de Gerência
fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos
jurídicos no âmbito do seu objecto social.
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Quinto - O Conselho de Gerência fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas
e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as
obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e
actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Ordem dos Arquitectos relativos
à actividade da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007.
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PROPOSTA
Metodologia da revisão dos Estatutos da Ordem – proposta para a Assembleia Geral
No 11.º Congresso dos Arquitectos Portugueses foi aprovado o ponto 3.3 da Moção do Congresso relativo à
orgânica da Ordem e ao seu Estatuto:
“O nível de participação dos associados nas actividades da Ordem é baixo, o que contrasta com o elevado
grau de insatisfação ou indiferença face à Ordem revelado pelo estudo “Profissão: Arquitecto/a”. Por outro
lado, a nossa capacidade institucional de resposta às múltiplas missões que nos estão confiadas fica
bastante aquém das solicitações da sociedade e dos associados.
Precisamos de ter mais voz para intervir na nova legislação e para tomar posições a nível internacional,
nacional, regional e local. Mas para isso precisamos de mais massa crítica e maior capacidade
especializada no apoio aos órgãos da Ordem.
As possibilidades que se abrem à prestação de serviços com base nas novas tecnologias de informação e
comunicação, que permitirão simplificar, desburocratizar e ampliar a actuação da Ordem, esbarram com a
definição de competências estatutárias desenhadas para outro tempo, outros modos de comunicação e
outros processos de tomada de decisão. A falta de representatividade das Assembleias gerais, onde poucas
dezenas tomam decisões em nome de catorze mil, também nos interpela. Finalmente, a quantidade de
processos judiciais que nos têm vindo a ser movidos e que se relacionam com eventuais
inconstitucionalidades do nosso próprio Estatuto contribui para a urgência de nos questionarmos sobre o
modelo organizativo que nele se contém.
O novo sistema de contabilidade analítica já implementado permite verificar que há recursos mal utilizados,
repetição de tarefas e má circulação da informação entre todos os órgãos executivos, que por sua vez
prestam contas a assembleias distintas. Há lacunas, sobreposições, conflitos e falta de meios, onde devia
haver missões claras, profissionalização, boa comunicação e economia de recursos. A partilha de
responsabilidades neste quadro é difícil e deixa muitas zonas cinzentas em que as decisões não são
tomadas ou não são escrutinadas por ninguém.
Tudo isso tem reflexos na vida associativa, na sobrecarga de alguns dos eleitos, na desmotivação de
outros, na pouca participação dos associados, nas dificuldades quotidianas sentidas pelos serviços e nas
queixas dos que a nós se dirigem.
Por todas estas razões entendemos que chegou a altura de avaliar, não apenas o desempenho dos órgãos,
mas também as regras que nos regem, ou seja o modelo organizativo do Estatuto.
Assim, propomos:
3.3.1
que o Congresso delibere desencadear um processo de debate interno sobre os Estatutos da
Ordem, que deverá culminar com a apresentação de um projecto de alteração estatuária a submeter
à Assembleia Geral e a referendo interno, devendo posteriormente ser apresentado à Assembleia
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da República, que tem competência reservada para deliberar sobre os estatutos das associações
profissionais públicas;
3.3.2
que a metodologia de revisão dos Estatutos seja definida pela Assembleia Geral;
3.3.3
finalmente, porque é essa a razão de ser da nossa existência como associação profissional, ter
sempre presente que o nosso objectivo principal é prestar bom serviço aos associados e à
sociedade, defendendo o interesse público e os consumidores. “
Nesse sentido o CDN propõe, para aprovação em Assembleia Geral, que seja seguida a seguinte
metodologia de avaliação e revisão do Estatuto da OA, assim como o calendário de implementação:
1. avaliação pública e técnica do Estatuto em vigor – convite a todos os membros para participarem
com a sua opinião através dos meios de comunicação da OA, nomeadamente do Portal; convite a
todos os membros que fizeram parte de órgãos eleitos para participarem com contributos relativos à
sua experiência; pedido de pareceres a juristas sobre o Estatuto; parecer dos órgãos sociais – até
30 de Março
2. debate de modelos de organização de associações públicas – levantamento de modelos
Estatutários de organizações congéneres a nível internacional e de outras organizações
profissionais nacionais; conferências e debates com convidados sobre modelos de organização
profissional; pedido de parecer a especialistas – até 30 de Março
3. definição da metodologia legal de alteração do Estatuto – consulta a juristas para definição do
processo legal – até 30 de Março
4. apresentação das conclusões do debate público e aprovação da metodologia legal em Assembleia
Geral, após consulta ao Conselho Nacional de Delegados - Abril
5. redacção de projecto de revisão do Estatuto – elaboração pelo CDN de uma proposta base tendo
em consideração o debate efectuado, com a participação do Conselho Nacional de Delegados – até
15 de Maio
6. debate da proposta de revisão do Estatuto – até 15 de Junho
7. Assembleia Geral ou referendo – última semana de Junho
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PROPOSTA
VALOR DA QUOTA PARA 2007
O Conselho Directivo Nacional, reunido em 4.01.2007, deliberou manter em 2007 o valor
da quota de 2006, €190.00, deliberação que sujeita à apreciação da Assembleia Geral.
Helena Roseta
Presidente
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