Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL PROPOSTA MODELO DE GESTÃO PARA A TRIENAL DE ARQUITECTURA 2007 Como Presidente do Conselho Directivo Nacional, proponho à Assembleia Geral: 1. A constituição de uma Sociedade Unipessoal por quotas, cujo único sócio é a Ordem dos Arquitectos, tendo como objecto a preparação, promoção e gestão do evento de natureza cultural e científica designado “Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007”, com uma duração limitada no tempo. 2. A aprovação dos Estatutos para essa sociedade que se anexam. 3. A nomeação como gerentes da sociedade dos seguintes membros Leonor Cintra Gomes, Presidente do CDRS José Mateus, Vice-Presidente do CDRS José Manuel Rodrigues, Tesoureiro do CDRS 4. Solicito ainda à Assembleia que delibere sobre se estes cargos serão ou não remunerados. Helena Roseta Presidente Anexo: Estatuto Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL ESTATUTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS GESTORA DA TRIENAL DE ARQUITECTURA DE LISBOA 2007 ARTIGO PRIMEIRO Tipo e Firma A sociedade é civil, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma ________– Sociedade Unipessoal, Lda. . ARTIGO SEGUNDO Sede A sede social é na Travessa do Carvalho, número vinte e três, em Lisboa, podendo ser transferida dentro do mesmo concelho por deliberação do Conselho de Gerência. ARTIGO TERCEIRO Objecto e Duração Um - A sociedade tem por objecto a preparação, promoção e gestão do evento de natureza cultural e científica designado “Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007” ou “Trienal de Lisboa 2007”, que envolve a realização de exposições, conferências, palestras e outros eventos culturais ou científicos de natureza análoga ou acessória, nas áreas de arquitectura, urbanismo, paisagismo e fabrico de materialidades/ componentes de arquitectura, bem como as actividades acessórias de preparação e promoção do evento, incluindo a disponibilização de material acessório promocional e publicitário. 2 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL Dois – A sociedade tem duração limitada, devendo dissolver-se no prazo de um mês, depois de esgotada a actividade para a qual foi criada e que constitui o seu objecto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da actividade pela sócia única. ARTIGO QUARTO Capital Social O capital social é de ____ mil euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, a Ordem dos Arquitectos. ARTIGO QUINTO Gerência e Representação Um - A sociedade é gerida por um Conselho de Gerência composto de um número ímpar de gerentes designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não. Dois - A sociedade obriga-se: a) Com as assinaturas de dois Gerentes em actos cujo valor material ou cujo valor das obrigações assumidas não exceda o limite de cinco mil euros e com as assinaturas dos três Gerentes nos demais casos. b) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato. 3 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL ARTIGO SEXTO Aplicação de Resultados Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos à realização de futuras trienais de arquitectura e/ ou de outras actividades culturais e/ ou científicas directamente ligadas à arquitectura, a promover pela Ordem dos Arquitectos, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável. ARTIGO SÉTIMO Disposições Finais Um – São nomeados Gerentes, a iniciar imediatamente funções: - Leonor Cintra Gomes - José Mateus - José Manuel Rodrigues Dois – O mandato dos Gerentes, ora nomeados, terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número Dois do Artigo Terceiro. Três – Em caso de prorrogação da duração da sociedade, termina o mandato dos Gerentes ora nomeados, devendo a sócia única nomear um novo Conselho de Gerência. Quatro - A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o Conselho de Gerência fica desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social. 4 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL Quinto - O Conselho de Gerência fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Ordem dos Arquitectos relativos à actividade da Trienal de Arquitectura de Lisboa 2007. 5 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL PROPOSTA Metodologia da revisão dos Estatutos da Ordem – proposta para a Assembleia Geral No 11.º Congresso dos Arquitectos Portugueses foi aprovado o ponto 3.3 da Moção do Congresso relativo à orgânica da Ordem e ao seu Estatuto: “O nível de participação dos associados nas actividades da Ordem é baixo, o que contrasta com o elevado grau de insatisfação ou indiferença face à Ordem revelado pelo estudo “Profissão: Arquitecto/a”. Por outro lado, a nossa capacidade institucional de resposta às múltiplas missões que nos estão confiadas fica bastante aquém das solicitações da sociedade e dos associados. Precisamos de ter mais voz para intervir na nova legislação e para tomar posições a nível internacional, nacional, regional e local. Mas para isso precisamos de mais massa crítica e maior capacidade especializada no apoio aos órgãos da Ordem. As possibilidades que se abrem à prestação de serviços com base nas novas tecnologias de informação e comunicação, que permitirão simplificar, desburocratizar e ampliar a actuação da Ordem, esbarram com a definição de competências estatutárias desenhadas para outro tempo, outros modos de comunicação e outros processos de tomada de decisão. A falta de representatividade das Assembleias gerais, onde poucas dezenas tomam decisões em nome de catorze mil, também nos interpela. Finalmente, a quantidade de processos judiciais que nos têm vindo a ser movidos e que se relacionam com eventuais inconstitucionalidades do nosso próprio Estatuto contribui para a urgência de nos questionarmos sobre o modelo organizativo que nele se contém. O novo sistema de contabilidade analítica já implementado permite verificar que há recursos mal utilizados, repetição de tarefas e má circulação da informação entre todos os órgãos executivos, que por sua vez prestam contas a assembleias distintas. Há lacunas, sobreposições, conflitos e falta de meios, onde devia haver missões claras, profissionalização, boa comunicação e economia de recursos. A partilha de responsabilidades neste quadro é difícil e deixa muitas zonas cinzentas em que as decisões não são tomadas ou não são escrutinadas por ninguém. Tudo isso tem reflexos na vida associativa, na sobrecarga de alguns dos eleitos, na desmotivação de outros, na pouca participação dos associados, nas dificuldades quotidianas sentidas pelos serviços e nas queixas dos que a nós se dirigem. Por todas estas razões entendemos que chegou a altura de avaliar, não apenas o desempenho dos órgãos, mas também as regras que nos regem, ou seja o modelo organizativo do Estatuto. Assim, propomos: 3.3.1 que o Congresso delibere desencadear um processo de debate interno sobre os Estatutos da Ordem, que deverá culminar com a apresentação de um projecto de alteração estatuária a submeter à Assembleia Geral e a referendo interno, devendo posteriormente ser apresentado à Assembleia 6 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL da República, que tem competência reservada para deliberar sobre os estatutos das associações profissionais públicas; 3.3.2 que a metodologia de revisão dos Estatutos seja definida pela Assembleia Geral; 3.3.3 finalmente, porque é essa a razão de ser da nossa existência como associação profissional, ter sempre presente que o nosso objectivo principal é prestar bom serviço aos associados e à sociedade, defendendo o interesse público e os consumidores. “ Nesse sentido o CDN propõe, para aprovação em Assembleia Geral, que seja seguida a seguinte metodologia de avaliação e revisão do Estatuto da OA, assim como o calendário de implementação: 1. avaliação pública e técnica do Estatuto em vigor – convite a todos os membros para participarem com a sua opinião através dos meios de comunicação da OA, nomeadamente do Portal; convite a todos os membros que fizeram parte de órgãos eleitos para participarem com contributos relativos à sua experiência; pedido de pareceres a juristas sobre o Estatuto; parecer dos órgãos sociais – até 30 de Março 2. debate de modelos de organização de associações públicas – levantamento de modelos Estatutários de organizações congéneres a nível internacional e de outras organizações profissionais nacionais; conferências e debates com convidados sobre modelos de organização profissional; pedido de parecer a especialistas – até 30 de Março 3. definição da metodologia legal de alteração do Estatuto – consulta a juristas para definição do processo legal – até 30 de Março 4. apresentação das conclusões do debate público e aprovação da metodologia legal em Assembleia Geral, após consulta ao Conselho Nacional de Delegados - Abril 5. redacção de projecto de revisão do Estatuto – elaboração pelo CDN de uma proposta base tendo em consideração o debate efectuado, com a participação do Conselho Nacional de Delegados – até 15 de Maio 6. debate da proposta de revisão do Estatuto – até 15 de Junho 7. Assembleia Geral ou referendo – última semana de Junho 7 Trav. do Carvalho, 21-25 1249-003 Lisboa Tel.: 21 324 11 10 Fax: 21 324 11 01 CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL PROPOSTA VALOR DA QUOTA PARA 2007 O Conselho Directivo Nacional, reunido em 4.01.2007, deliberou manter em 2007 o valor da quota de 2006, €190.00, deliberação que sujeita à apreciação da Assembleia Geral. Helena Roseta Presidente 8