10 | SUPLEMENTO DE FINANÇAS PESSOAIS PME’S | 11 Negócios desenvolvidos por um conjunto de pessoas Negócios desenvolvidos por uma pessoa Forma Jurídica Empresa na Hora… Se o seu sonho é criar uma empresa há etapas e cuidados a ter. Apesar de todas as facilidades é fundamental ter um bom business plan A economia portuguesa depara-se actualmente com um quadro complexo balizado pela globalização e pelo seu posicionamento numa União Europeia alargada. Neste contexto algumas das nossas vulnerabilidades tornam-se mais evidentes. É por esta razão que faz todo o sentido falar em reformas para acelerar o processo de criação de empresas. De facto, fomentar uma cultura de desburocratização com reflexos evidentes no processo de criação de empresas, corresponde a uma nova forma de olhar o fenómeno empresarial em Portugal. A criação de empresas, deve ser reconhecido como um vector de modernização da economia e de confiança para os investidores. O documento do Banco Mundial recentemente publicado e que coloca Portugal na 33.ª posição, como país em que se facilita o processo de criação de empresas, vem levantar algumas questões para as quais temos que estar preparados. Não basta criar instrumentos como a empresa na hora ou a empresa online. Estes são fundamentais e indispensáveis para agilizar o processo de criação de empresas, contudo, a realidade implica mais que o preenchimento de impressos, pois todos os pressupostos necessários e subjacentes no seu inicio vão condicionar o seu funcionamento e sucesso no futuro. É este o propósito do presente artigo, no qual se pretende que os empreendedores de novas empresas se apercebam dos múltiplos factores que podem condicionar o êxito das suas iniciativas e os principais passos a dar para a sua concretização. Criar uma empresa é, sem dúvida, gratificante, no entanto, existem um conjunto de factores que condicionam o êxito do projecto a implementar e que devem ser vistos e revistos antes de a criar. Para criar a firma Existem três etapas fundamentais prévias para quem pretende criar uma empresa: - A primeira etapa, consubstancia-se em identificar a oportunidade, para tal deve-se efectuar um trabalho exaustivo de recolha de informação sobre o negócio que se pretende implementar. Não será de descurar que nesta fase as circunstâncias, a experiência, a intuição, a observação das necessidades do mercado e de networking do futuro empresário são fundamentais para o surgimento da ideia do negócio. - A segunda etapa é o desenvolvimento do conceito do negócio, ou seja, conceber a ideia, analisar experiências similares, definir o próprio negócio, efectuar uma análise swot (oportunidade/ameaças – pontos fortes/ fracos), avaliar o risco da operação e avaliar do potencial de crescimento e de lucro do negócio. - A terceira etapa, relaciona-se com a elaboração do Business Plan, documento que de- verá ser assessorado por especialistas e que pretende concluir da viabilidade económica e financeira do projecto a implementar. O business plan Todas as empresas a criar devem assentar a sua constituição e funcionamento num plano de negócios. Trata-se de um documento de vital importância que deverá ser o guia da empresa nos primeiros anos de actividade. O plano de negócios tem por finalidade programar de forma integrada e sistemática as actividades da empresa e revela quais são os objectivos a cumprir e como devem ser alcançados. Do Plano de Negócios devem constar o estudo de mercado, o estudo técnico do negócio no qual se explicitem as opções técnicas em que assenta o projecto, o plano de investimentos e de financiamento subjacente e um conjunto de projecções económicas e financeiras, destinadas a avaliar a viabilidade e interesse do projecto. Capital Responsabilidade Empresário em Nome Individual Empresa titulada por um só individuo que afecta os bens próprios à exploração da sua actividade económica. A lei não estabelece qualquer valor mínimo obrigatório. O ENI responde ilimitadamente pelas dividas contraídas no exercício da sua actividade, perante os credores, com todos os bens que integram o seu património pessoal, estejam ou não afectos à exploração. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) Tem subjacente a constituição de um património autónomo ou de afectação especial ao estabelecimento através do qual uma pessoa singular explora a sua empresa ou actividade. Capital mínimo: 5.000 euros. Realizável em dinheiro (pelo menos 2/3) e em bens ou direitos. Pelas dividas resultantes da actividade do EIRL respondem apenas os bens a ele afectos. Sociedade Unipessoal por Quotas Uma única pessoa, singular ou colectiva, é titular do capital social. Capital mínimo: 5.000 euros. Limitada ao montante do capital social. Sociedade por Quotas Número mínimo de sócios: dois. Capital inicial mínimo: 5.000 euros dividido em quotas de pelo menos 100 euros. Limitada ao montante do capital social. Sociedade Anónima Número mínimo de accionistas: cinco; podendo ser um único, no caso de se tratar de pessoa colectiva. Capital inicial mínimo: 50.000 euros dividido em acções de igual valor nominal. A responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das acções que subscreva. Sociedade em Nome Colectivo Número mínimo de sócios: dois. A lei não estabelece qualquer valor mínimo obrigatório. Os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores. Empresa em tempo record Paulo Cardoso – Partner da ACC Tipo de sócios Após a concretização destas etapas seguir-se-á a constituição da empresa propriamente dita. Nesta fase e tendo em consideração as facilidades que hoje são colocadas à disposição para se criar uma empresa em tempo record, não se devem descurar alguns aspectos que são fulcrais para o futuro da mesma. Um pacto social mal elaborado, pode implicar alterações e gastos supérfluos no futuro. As minutas que são disponibilizadas nos endereços da Internet ou nos Centros de Formalidades de Empresas, são genéricas e podem não ir ao encontro das necessidades específicas das empresas a constituir. Por este motivo será de proceder à constituição da empresa com base no plano de negócios que previamente foi elaborado. Que forma jurídica Desde logo a primeira etapa a cumprir para a criação da empresa é identificar qual a melhor forma jurídica. Esta decisão está dependente de um conjunto de factores, nomeadamente se existem mais parceiros para o negócio, do capital social que se pretende colocar na empresa, da responsabilidade social e de várias questões de índole fiscal. A opção a escolher deve privilegiar o estatuto cujas características melhor se adaptem às circunstâncias do momento e das perspectivas futuras e de desenvolvimento da empresa. Os aspectos jurídicos não são meras formalidades legais, uma vez que têm implicações para o empresário e para o negócio. Os negócios desenvolvidos por uma pessoa poderão ter a forma jurídica de “Empresário em Nome Individual”, “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “Sociedade Unipessoal por Quotas”. Já os negócios desenvolvidos por um conjunto de pessoas podem assumir-se como “Sociedade em Nome Colectivo”, “Sociedade por Quotas”, “Sociedade Anónima”. Às diferentes formas jurídicas corres- pondem diferentes exigências e responsabilidades que se representam no seguinte quadro: A segunda etapa é a escolha da denominação social da empresa, que poderá ser efectuada nos Centros De Formalidades De Empresas, através do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, requerendo o Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva ou então no portal da empresa (www.portaldaempresa.pt). Ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas compete apreciar se a firma ou denominação pretendida dá a conhecer a realidade subjacente, quer em relação à pessoa dos sócios que a constituem, quer ao objecto e actividade da sociedade, não induzindo em erro quanto à sua identificação ao ser confundível, por ser igual ou semelhante, com outra firma ou denominação preexistente devidamente registada. A emissão do certificado de admissibilidade confere o direito ao uso exclusivo da firma pretendida em todo o território nacional. A constituição da empresa online, pressupõe a existência de uma lista de expressões de fantasia pré-aprovadas que se encontram para consulta e escolha do futuro empresário no momento da sua constituição. A terceira etapa, caracteriza-se pela abertura de uma conta bancária e pelo depósito do capital social que pode ser movimentado a partir do momento da constituição da sociedade, por exemplo para pagamento das despesas inerentes ao processo de criação da empresa. Na constituição da empresa por via Online, e caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias a contar da disponibilização da certidão gratuita que lhes será remetida. Será de destacar que pela via de constituição electrónica não é permitida a entrada de capital em espécie para o capital da sociedade. As entradas em espécie a existir deverão constar de um relatório elaborado por um Revisor Oficial de Contas, que deverá instruir o processo junto da Conservatória do Registo Comercial. Cuidados a ter... A quarta etapa reporta-se à celebração da escritura pública. Aqui será importante referir que o pacto social da empresa deverá corresponder à actividade que a empresa pretende efectivamente desenvolver e não o mero preenchimento de uma minuta que pode não preencher todos os requisitos necessários à vida prática da empresa. A título de exemplo, algumas das minutas não contemplam a hipótese de inclusão no pacto social de prestações suplementares. Se no futuro a empresa necessitar de as realizar por via de um incentivo que venha a receber, não o poderá fazer a não ser que proceda à alteração do pacto social, com os decorrentes custos. E muitos outros exemplos se poderiam dar, tais como as relações entre sócios, a nomeação da gerência, as sucessões, transmissões de quotas ou acções, etc., Todas estas são questões importantes sobre as quais não é transmitida qualquer informação a quem recorre aos serviços “empresa na hora” ou “empresa online”, que são fundamentais e devem ser prestados por especialistas. A quinta etapa implica o início da relação com a Administração fiscal, através da declaração de início de actividade. Esta declaração obriga à existência de um Técnico Oficial de Contas que deverá em principio acompanhar a empresa e assessorar fiscalmente a empresa no seu desenvolvimento. A escolha do TOC revela-se crucial na medida em que será um parceiro de negócio, envolvendo-se no desenvolvimento da empresa e orientando algumas das decisões que os empresários irão ter que assumir no futuro. Nos casos da empresa na hora e da empresa online, a Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Direcção Geral dos Impostos, à Inspecção Geral do Trabalho, bem como, os dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social e do Cadastro Comercial. A sexta etapa relaciona-se com a inscrição na Segurança Social da empresa e dos seus sócios, nomeadamente dos que desempenharão funções de gerência e que terão que efectuar descontos para a Segurança Social. Se os sócios gerentes já descontarem para outras entidades publicas ou privadas, podem estar isentos, devendo para tal demonstrar que já efectuam descontos para a segurança Social. A sétima etapa corresponde ao pedido de inscrição no cadastro comercial ou industrial. Esta etapa só se aplica para as empresas que possuírem CAE de âmbito comercial ou industrial e deverá ser efectuado junto da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, ou na Delegação Regional do Ministério da Economia. Empresa na hora? Considerando o exposto, poder-se-ia dizer, como que em conclusão, que o serviço “empresa na hora ou empresa online” ainda não se encontra adequado às expectativas geradas. Se o objectivo é facilitar a criação de empresas, assim como a vida dos futuros empresários, os mencionados serviços apresentam lacunas: o aconselhamento prévio, a diversos níveis, conforme vem descrito acima, pois não existe acompanhamento durante o processo da criação, para a melhor escolha, o melhor esclarecimento, inclusive o suscitar de questões, evitando assim que surjam no futuro todos os problemas com que as nossas empresas e empresários se vêm confrontados, a vários níveis, sejam eles jurídicos, fiscais, inter-sociais, laborais, etc., porque não foram devidamente antecipados. É nessa altura que se vêm obrigados a recorrer a especialistas, com os decorrentes custos financeiros e humanos, que poderiam ter sido evitados à partida. Paulo Cardoso Partner – ACC- Consultores Associados, Lda.