10 | SUPLEMENTO DE FINANÇAS PESSOAIS
PME’S | 11
Negócios
desenvolvidos por
um conjunto de
pessoas
Negócios desenvolvidos
por uma pessoa
Forma Jurídica
Empresa na Hora…
Se o seu sonho é criar uma empresa há etapas e cuidados a ter. Apesar de todas
as facilidades é fundamental ter um bom business plan
A
economia portuguesa depara-se actualmente com
um quadro complexo balizado pela globalização e
pelo seu posicionamento
numa União Europeia alargada. Neste
contexto algumas das nossas vulnerabilidades tornam-se mais evidentes.
É por esta razão que faz todo o sentido
falar em reformas para acelerar o processo
de criação de empresas. De facto, fomentar uma cultura de desburocratização com
reflexos evidentes no processo de criação
de empresas, corresponde a uma nova forma de olhar o fenómeno empresarial em
Portugal. A criação de empresas, deve ser
reconhecido como um vector de modernização da economia e de confiança para os
investidores.
O documento do Banco Mundial recentemente publicado e que coloca Portugal
na 33.ª posição, como país em que se facilita o processo de criação de empresas, vem
levantar algumas questões para as quais temos que estar preparados. Não basta criar
instrumentos como a empresa na hora ou
a empresa online. Estes são fundamentais
e indispensáveis para agilizar o processo
de criação de empresas, contudo, a realidade implica mais que o preenchimento
de impressos, pois todos os pressupostos
necessários e subjacentes no seu inicio vão
condicionar o seu funcionamento e sucesso no futuro.
É este o propósito do presente artigo,
no qual se pretende que os empreendedores de novas empresas se apercebam dos
múltiplos factores que podem condicionar
o êxito das suas iniciativas e os principais
passos a dar para a sua concretização.
Criar uma empresa é, sem dúvida, gratificante, no entanto, existem um conjunto
de factores que condicionam o êxito do
projecto a implementar e que devem ser
vistos e revistos antes de a criar.
Para criar a firma
Existem três etapas fundamentais prévias
para quem pretende criar uma empresa:
- A primeira etapa, consubstancia-se em
identificar a oportunidade, para tal deve-se
efectuar um trabalho exaustivo de recolha
de informação sobre o negócio que se pretende implementar. Não será de descurar
que nesta fase as circunstâncias, a experiência, a intuição, a observação das necessidades do mercado e de networking do futuro empresário são fundamentais para o
surgimento da ideia do negócio.
- A segunda etapa é o desenvolvimento
do conceito do negócio, ou seja, conceber a
ideia, analisar experiências similares, definir
o próprio negócio, efectuar uma análise swot
(oportunidade/ameaças­­ – pontos fortes/
fracos), avaliar o risco da operação e avaliar
do potencial de crescimento e de lucro do
negócio.
- A terceira etapa, relaciona-se com a elaboração do Business Plan, documento que de-
verá ser assessorado por especialistas e que
pretende concluir da viabilidade económica
e financeira do projecto a implementar.
O business plan
Todas as empresas a criar devem assentar
a sua constituição e funcionamento num
plano de negócios. Trata-se de um documento de vital importância que deverá ser
o guia da empresa nos primeiros anos de
actividade. O plano de negócios tem por
finalidade programar de forma integrada
e sistemática as actividades da empresa e
revela quais são os objectivos a cumprir
e como devem ser alcançados. Do Plano
de Negócios devem constar o estudo de
mercado, o estudo técnico do negócio no
qual se explicitem as opções técnicas em
que assenta o projecto, o plano de investimentos e de financiamento subjacente e
um conjunto de projecções económicas e
financeiras, destinadas a avaliar a viabilidade e interesse do projecto.
Capital
Responsabilidade
Empresário em Nome
Individual
Empresa titulada por um só individuo que
afecta os bens próprios à exploração da
sua actividade económica.
A lei não estabelece qualquer valor mínimo
obrigatório.
O ENI responde ilimitadamente pelas dividas
contraídas no exercício da sua actividade,
perante os credores, com todos os bens que
integram o seu património pessoal, estejam ou
não afectos à exploração.
Estabelecimento
Individual de
Responsabilidade
Limitada (EIRL)
Tem subjacente a constituição de um
património autónomo ou de afectação
especial ao estabelecimento através do
qual uma pessoa singular explora a sua
empresa ou actividade.
Capital mínimo: 5.000 euros.
Realizável em dinheiro (pelo menos 2/3) e em
bens ou direitos.
Pelas dividas resultantes da actividade do EIRL
respondem apenas os bens a ele afectos.
Sociedade Unipessoal
por Quotas
Uma única pessoa, singular ou colectiva, é
titular do capital social.
Capital mínimo: 5.000 euros.
Limitada ao montante do capital social.
Sociedade por Quotas
Número mínimo de sócios: dois.
Capital inicial mínimo: 5.000 euros dividido em
quotas de pelo menos 100 euros.
Limitada ao montante do capital social.
Sociedade Anónima
Número mínimo de accionistas: cinco;
podendo ser um único, no caso de se
tratar de pessoa colectiva.
Capital inicial mínimo: 50.000 euros dividido em
acções de igual valor nominal.
A responsabilidade de cada accionista é
limitada ao valor das acções que subscreva.
Sociedade em Nome
Colectivo
Número mínimo de sócios: dois.
A lei não estabelece qualquer valor mínimo
obrigatório.
Os sócios respondem ilimitada e
subsidiariamente em relação à sociedade e
solidariamente entre si, perante os credores.
Empresa em tempo record
Paulo Cardoso – Partner da ACC
Tipo de sócios
Após a concretização destas etapas seguir-se-á a constituição da empresa propriamente dita. Nesta fase e tendo em
consideração as facilidades que hoje são
colocadas à disposição para se criar uma
empresa em tempo record, não se devem
descurar alguns aspectos que são fulcrais
para o futuro da mesma. Um pacto social
mal elaborado, pode implicar alterações e
gastos supérfluos no futuro. As minutas
que são disponibilizadas nos endereços da
Internet ou nos Centros de Formalidades
de Empresas, são genéricas e podem não
ir ao encontro das necessidades específicas
das empresas a constituir.
Por este motivo será de proceder à constituição da empresa com base no plano de
negócios que previamente foi elaborado.
Que forma jurídica
Desde logo a primeira etapa a cumprir
para a criação da empresa é identificar
qual a melhor forma jurídica. Esta decisão está dependente de um conjunto de
factores, nomeadamente se existem mais
parceiros para o negócio, do capital social
que se pretende colocar na empresa, da
responsabilidade social e de várias questões de índole fiscal.
A opção a escolher deve privilegiar o
estatuto cujas características melhor se
adaptem às circunstâncias do momento e
das perspectivas futuras e de desenvolvimento da empresa.
Os aspectos jurídicos não são meras formalidades legais, uma vez que têm implicações para o empresário e para o negócio.
Os negócios desenvolvidos por uma
pessoa poderão ter a forma jurídica de “Empresário em Nome Individual”, “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou
“Sociedade Unipessoal por Quotas”.
Já os negócios desenvolvidos por um
conjunto de pessoas podem assumir-se
como “Sociedade em Nome Colectivo”,
“Sociedade por Quotas”, “Sociedade
Anónima”.
Às diferentes formas jurídicas corres-
pondem diferentes exigências e responsabilidades que se representam no seguinte
quadro:
A segunda etapa é a escolha da denominação social da empresa, que poderá ser
efectuada nos Centros De Formalidades
De Empresas, através do Registo Nacional
de Pessoas Colectivas, requerendo o Certificado de Admissibilidade de firma ou
denominação de pessoa colectiva e o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa
Colectiva ou então no portal da empresa
(www.portaldaempresa.pt).
Ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas compete apreciar se a firma ou
denominação pretendida dá a conhecer
a realidade subjacente, quer em relação à
pessoa dos sócios que a constituem, quer
ao objecto e actividade da sociedade, não
induzindo em erro quanto à sua identificação ao ser confundível, por ser igual ou
semelhante, com outra firma ou denominação preexistente devidamente registada.
A emissão do certificado de admissibilidade confere o direito ao uso exclusivo
da firma pretendida em todo o território
nacional.
A constituição da empresa online, pressupõe a existência de uma lista de expressões
de fantasia pré-aprovadas que se encontram para consulta e escolha do futuro empresário no momento da sua constituição.
A terceira etapa, caracteriza-se pela abertura de uma conta bancária e pelo depósito
do capital social que pode ser movimentado a partir do momento da constituição
da sociedade, por exemplo para pagamento das despesas inerentes ao processo de
criação da empresa. Na constituição da
empresa por via Online, e caso o depósito do capital social ainda não tenha sido
efectuado no momento da constituição da
empresa, os sócios devem declarar, sob sua
responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de cinco dias
a contar da disponibilização da certidão
gratuita que lhes será remetida. Será de
destacar que pela via de constituição electrónica não é permitida a entrada de capital
em espécie para o capital da sociedade.
As entradas em espécie a existir deverão
constar de um relatório elaborado por um
Revisor Oficial de Contas, que deverá instruir o processo junto da Conservatória do
Registo Comercial.
Cuidados a ter...
A quarta etapa reporta-se à celebração
da escritura pública. Aqui será importante
referir que o pacto social da empresa deverá corresponder à actividade que a empresa pretende efectivamente desenvolver e
não o mero preenchimento de uma minuta
que pode não preencher todos os requisitos necessários à vida prática da empresa.
A título de exemplo, algumas das minutas
não contemplam a hipótese de inclusão no
pacto social de prestações suplementares.
Se no futuro a empresa necessitar de as realizar por via de um incentivo que venha a
receber, não o poderá fazer a não ser que
proceda à alteração do pacto social, com os
decorrentes custos. E muitos outros exemplos se poderiam dar, tais como as relações
entre sócios, a nomeação da gerência, as
sucessões, transmissões de quotas ou acções, etc., Todas estas são questões importantes sobre as quais não é transmitida
qualquer informação a quem recorre aos
serviços “empresa na hora” ou “empresa
online”, que são fundamentais e devem ser
prestados por especialistas.
A quinta etapa implica o início da relação com a Administração fiscal, através da
declaração de início de actividade. Esta declaração obriga à existência de um Técnico
Oficial de Contas que deverá em principio
acompanhar a empresa e assessorar fiscalmente a empresa no seu desenvolvimento. A escolha do TOC revela-se crucial na
medida em que será um parceiro de negócio, envolvendo-se no desenvolvimento da empresa e orientando algumas das
decisões que os empresários irão ter que
assumir no futuro.
Nos casos da empresa na hora e da empresa online, a Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários
para efeitos de comunicação do início de
actividade à Direcção Geral dos Impostos,
à Inspecção Geral do Trabalho, bem como,
os dados necessários à inscrição oficiosa
da sociedade nos serviços de Segurança
Social e do Cadastro Comercial.
A sexta etapa relaciona-se com a inscrição na Segurança Social da empresa e
dos seus sócios, nomeadamente dos que
desempenharão funções de gerência e que
terão que efectuar descontos para a Segurança Social. Se os sócios gerentes já descontarem para outras entidades publicas
ou privadas, podem estar isentos, devendo
para tal demonstrar que já efectuam descontos para a segurança Social.
A sétima etapa corresponde ao pedido de inscrição no cadastro comercial ou
industrial. Esta etapa só se aplica para as
empresas que possuírem CAE de âmbito
comercial ou industrial e deverá ser efectuado junto da Direcção Geral do Comércio
e Concorrência, ou na Delegação Regional
do Ministério da Economia.
Empresa na hora?
Considerando o exposto, poder-se-ia dizer, como que em conclusão, que o serviço
“empresa na hora ou empresa online” ainda
não se encontra adequado às expectativas
geradas. Se o objectivo é facilitar a criação
de empresas, assim como a vida dos futuros empresários, os mencionados serviços
apresentam lacunas: o aconselhamento
prévio, a diversos níveis, conforme vem
descrito acima, pois não existe acompanhamento durante o processo da criação,
para a melhor escolha, o melhor esclarecimento, inclusive o suscitar de questões,
evitando assim que surjam no futuro todos
os problemas com que as nossas empresas e empresários se vêm confrontados, a
vários níveis, sejam eles jurídicos, fiscais,
inter-sociais, laborais, etc., porque não
foram devidamente antecipados. É nessa
altura que se vêm obrigados a recorrer a
especialistas, com os decorrentes custos
financeiros e humanos, que poderiam ter
sido evitados à partida.
Paulo Cardoso
Partner – ACC- Consultores Associados, Lda.
Download

Empresa na hora