Ano 3 • Número 45 • Março de 2012 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) - continuação Ante a novidade em nosso ordenamento jurídico desta nova figura empresarial, a EIRELI, vale ser dado destaque especial a alguns pontos desta operação: Transformação de Empresário em Sociedade Empresária ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e vice-versa Tal procedimento é definido como uma operação pela qual a sociedade, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário altera seu tipo jurídico, sem sofrer solução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma adotada. Merece ênfase especial o fato de que a transformação de empresário em sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas. Se o empresário, a sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada em transformação não estiver enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, devem ser exigidas as certidões negativas de praxe (CND INSS, FGTS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), sendo que a transformação de empresário individual em sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada será processada em instrumento próprio. Transformação de Empresário em Sociedade Limitada e vice-versa Deverão ser protocolados na Junta Comercial, dois processos, sendo um referente ao empresário e outro à sociedade empresária, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja de interesse da sociedade, observados os requisitos necessários, essa poderá apresentar seu pedido de enquadramento na condição de ME ou EPP. A declaração será assinada por todos os sócios e será acostada ao processo da sociedade empresária. O processo referente ao empresário, será constituído da declaração de empresário devidamente preenchido e assinado pelo titular com firma reconhecida, e a sociedade empresária, através de ato constitutivo por transformação de empresário (modelo constante na Instrução Normativa nº 118/2011 do DNRC), observando os códigos próprios, com reconhecimento de firma dos sócios, que deverá obedecer o disposto na Lei 10.406/02 (Código Civil), não sendo enquadrada como ME ou EPP, deverá constar o visto do advogado. NOTA: No formulário de empresário: Código e descrição do ato: 02 e Código e descrição do evento: 046 – transformação. No caso inverso, o Código do ato será: 090 – Contato e o Código e descrição do ato: 046 – transformação. Transformação de Sociedade Empresária em Empresário Serão protocolados na Junta Comercial, dois processos, um de alteração contratual de transformação tornando a sociedade unipessoal e outro da declaração de empresário, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso a sociedade transformada não esteja enquadrada como ME ou EPP, deverão apresentar as certidões negativas de praxe. Destaque-se ainda que duas são as formas que caracterizam o ÚNICO SÓCIO: a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do decurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033, do C/C, assim como a sociedade cujo prazo de 180 dias, também previsto no mesmo diploma legal, tenha sido ultrapassado; b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade, sob sua titularidade em alteração contratual anterior. Transformação de Empresário em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e vice-versa Deverão ser protocolados nas Juntas Comerciais dois processos, sendo um referente ao empresário e outro à empresa individual de responsabilidade limitada, os quais tramitarão vinculados entre si. Caso seja de interesse da EIRELI, observados os requisitos necessários, essa poderá apresentar declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP. Esta declaração será assinada pelo titular com firmas reconhecidas, devendo o empresário preencher o formulário próprio integralmente. O ato constitutivo por transformação de empresário em empresa individual de responsabilidade limitada será assinado pelo empresário, que também assinará o ato constitutivo da EIRELI, com firmas reconhecidas: a) em relação às cláusulas do ato constitutivo, o empre- sário deve, no mínimo, incluir as cláusulas obrigatórias previstas no Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; será exigido o visto do advogado, exceto se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP ; b) A EIRELI poderá ser constituída usando denominação, firma ou o nome da pessoa natural. Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Empresário Serão protocolados nas Juntas Comerciais dois processos, um referente à alteração do ato constitutivo de transformação em empresário e outro de constituição do empresário mediante formulário próprio devidamente preenchido com firma reconhecida. Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja Delegacia de São Gonçalo Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h Av. São Gonçalo n° 100 / 2º piso – Rodovia Niterói Manilha, km 8,5 – São Gonçalo Shopping – Bairro Boa Vista - CEP: 24.466315 - Tel: (21) 3125-1252 Delegacia de São João da Barra Horário: 10h às 16h Rua Senhor dos Passos, 510 a 512 – Centro - CEP: 28000-000 Tel: (22) 2741-1171 Delegacia de Barra do Pirai Horário: 9h às 17h Senador Raul Fernandes, n° 54 / 56 - Centro - CEP: 27123-090 Tel: (24) 2443-2634 Delegacia de Paracambi Horário: das 9h às 17h Praça José de Souza Junior (Praça Cara Nova), 26 - Centro CEP: 26600-000 - Tel: (21) 2683-4499 Delegacia de Maricá Horário: das 9h às 17h Rua Álvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863 Delegacia de Duque de Caxias Horário: das 9h às 17h Praça Roberto da Silveira, 31 - 1° andar - 25 de Agosto CEP: 25075-000 - Tel: (21) 2672-8816 Delegacia de Magé Horário: das 9h às 17h Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000 Delegacia de Santo Antônio de Pádua Horário: das 8h30 às 16h30 Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262 Delegacia de Casimiro de Abreu Horário: das 10h às 16h Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000 Tel: (22) 2778-1743 Delegacia de Cabo Frio Horário: das 10h às 17h Rua Assunção, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200 Tel: (22) 2643-2881 Delegacia de Barra Mansa Horário: das 8h30 às 16h30 Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441 Delegacia de Volta Redonda Horário: das 9h às 17h Rua Simão da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170 Tel: (24) 3339-4215 / 9303 Delegacia de Três Rios Horário: das 13h às 17h Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central – Calçadão - Centro - CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722 Delegacia de Nova Iguaçu Horário: das 9h às 17h Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190 Tel: (21) 2667-6752 Delegacia de Nilópolis Horário: das 9h às 17h Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461 Delegacia de Petrópolis Horário: das 10h às 17h Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040 Tel: (24) 2242-9948 / 9592 Delegacia de Macaé Horário: das 10h às 16h Av. Rui Barbosa, 270, prédio da Associação Comercial e Industrial de Macaé - cobertura - Calçadão - CEP: 27910-361 Tel: (22) 2772-1564 Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564 Delegacia de Resende Horário: das 10h às 17h Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100 Tel: (24) 3354-5073 Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h Estrada Municipal de São João de Meriti, 111, 1° pavimento do Shopping Grande Rio, prédio Deck Parking - São João de Meriti INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco | Diagramação: Clientby.com.br Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto Av. 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