Ano 3 • Número 45 • Março de 2012
Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI) - continuação
Ante a novidade em nosso ordenamento jurídico desta
nova figura empresarial, a EIRELI, vale ser dado destaque especial a alguns pontos desta operação:
Transformação de Empresário em Sociedade Empresária ou em Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (EIRELI) e vice-versa
Tal procedimento é definido como uma operação pela qual
a sociedade, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário altera seu tipo jurídico, sem sofrer
solução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras
da constituição e do registro da nova forma adotada.
Merece ênfase especial o fato de que a transformação de
empresário em sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.
Se o empresário, a sociedade ou empresa individual
de responsabilidade limitada em transformação não
estiver enquadrada na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, devem ser exigidas as certidões negativas de praxe (CND INSS, FGTS E DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO), sendo que a transformação de empresário individual em sociedade ou empresa individual de responsabilidade limitada será processada em
instrumento próprio.
Transformação de Empresário em Sociedade Limitada e vice-versa
Deverão ser protocolados na Junta Comercial, dois processos, sendo um referente ao empresário e outro à sociedade empresária, os quais tramitarão vinculados entre si.
Caso seja de interesse da sociedade, observados os requisitos necessários, essa poderá apresentar seu pedido de
enquadramento na condição de ME ou EPP. A declaração
será assinada por todos os sócios e será acostada ao processo da sociedade empresária.
O processo referente ao empresário, será constituído
da declaração de empresário devidamente preenchido e assinado pelo titular com firma reconhecida, e a
sociedade empresária, através de ato constitutivo por
transformação de empresário (modelo constante na
Instrução Normativa nº 118/2011 do DNRC), observando os códigos próprios, com reconhecimento de firma dos sócios, que deverá obedecer o disposto na Lei
10.406/02 (Código Civil), não sendo enquadrada como
ME ou EPP, deverá constar o visto do advogado.
NOTA:
No formulário de empresário: Código e descrição do ato:
02 e Código e descrição do evento: 046 – transformação.
No caso inverso, o Código do ato será: 090 – Contato e o
Código e descrição do ato: 046 – transformação.
Transformação de Sociedade Empresária em Empresário
Serão protocolados na Junta Comercial, dois processos,
um de alteração contratual de transformação tornando a
sociedade unipessoal e outro da declaração de empresário,
os quais tramitarão vinculados entre si. Caso a sociedade
transformada não esteja enquadrada como ME ou EPP, deverão apresentar as certidões negativas de praxe.
Destaque-se ainda que duas são as formas que caracterizam o ÚNICO SÓCIO:
a) a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do decurso do prazo previsto no inciso V do
art. 1.033, do C/C, assim como a sociedade cujo prazo de
180 dias, também previsto no mesmo diploma legal, tenha sido ultrapassado;
b) que tenha concentrado todas as quotas da sociedade,
sob sua titularidade em alteração contratual anterior.
Transformação de Empresário em Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) e vice-versa
Deverão ser protocolados nas Juntas Comerciais dois
processos, sendo um referente ao empresário e outro à
empresa individual de responsabilidade limitada, os quais
tramitarão vinculados entre si. Caso seja de interesse da
EIRELI, observados os requisitos necessários, essa poderá
apresentar declaração de enquadramento na condição de
ME ou EPP. Esta declaração será assinada pelo titular com
firmas reconhecidas, devendo o empresário preencher o
formulário próprio integralmente.
O ato constitutivo por transformação de empresário
em empresa individual de responsabilidade limitada
será assinado pelo empresário, que também assinará
o ato constitutivo da EIRELI, com firmas reconhecidas:
a) em relação às cláusulas do ato constitutivo, o empre-
sário deve, no mínimo, incluir as cláusulas obrigatórias
previstas no Manual de Atos de Registro de Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada; será exigido
o visto do advogado, exceto se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP ;
b) A EIRELI poderá ser constituída usando denominação, firma ou o nome da pessoa natural.
Transformação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Empresário
Serão protocolados nas Juntas Comerciais dois processos, um referente à alteração do ato constitutivo
de transformação em empresário e outro de constituição do empresário mediante formulário próprio devidamente preenchido com firma reconhecida.
Confira os endereços e horários das delegacias da Jucerja
Delegacia de São Gonçalo
Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h
Av. São Gonçalo n° 100 / 2º piso – Rodovia Niterói Manilha, km
8,5 – São Gonçalo Shopping – Bairro Boa Vista - CEP: 24.466315 - Tel: (21) 3125-1252
Delegacia de São João da Barra
Horário: 10h às 16h
Rua Senhor dos Passos, 510 a 512 – Centro - CEP: 28000-000
Tel: (22) 2741-1171
Delegacia de Barra do Pirai
Horário: 9h às 17h
Senador Raul Fernandes, n° 54 / 56 - Centro - CEP: 27123-090
Tel: (24) 2443-2634
Delegacia de Paracambi
Horário: das 9h às 17h
Praça José de Souza Junior (Praça Cara Nova), 26 - Centro
CEP: 26600-000 - Tel: (21) 2683-4499
Delegacia de Maricá
Horário: das 9h às 17h
Rua Álvares de Castro, 346 - CEP: 24900-000 - Tel: (21) 2637-8863
Delegacia de Duque de Caxias
Horário: das 9h às 17h
Praça Roberto da Silveira, 31 - 1° andar - 25 de Agosto
CEP: 25075-000 - Tel: (21) 2672-8816
Delegacia de Magé
Horário: das 9h às 17h
Rua Sebastião Reis, 21 - Bairro Flexeiras - Centro - CEP: 25900-000
Delegacia de Santo Antônio de Pádua
Horário: das 8h30 às 16h30
Rua Silva Jardim, 33 - Centro - CEP: 28470-000 - Tel: (22) 3851- 0262
Delegacia de Casimiro de Abreu
Horário: das 10h às 16h
Rua Padre Anchieta, 205 - Centro - CEP 28860-000
Tel: (22) 2778-1743
Delegacia de Cabo Frio
Horário: das 10h às 17h
Rua Assunção, 624 / cobertura - Centro - CEP: 28906-200
Tel: (22) 2643-2881
Delegacia de Barra Mansa
Horário: das 8h30 às 16h30
Rua Luís Ponce, 263 - Centro - CEP: 27310-400 - Tel: (24) 2106-3441
Delegacia de Volta Redonda
Horário: das 9h às 17h
Rua Simão da Cunha Gago, 445 - Aterrado - CEP: 27213-170
Tel: (24) 3339-4215 / 9303
Delegacia de Três Rios
Horário: das 13h às 17h
Rua Prefeito Walter Francklin, 165, loja 114, Galeria Central –
Calçadão - Centro - CEP: 25803-010 - Tel: (24) 2252-1722
Delegacia de Nova Iguaçu
Horário: das 9h às 17h
Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528 - Centro - CEP: 26210-190
Tel: (21) 2667-6752
Delegacia de Nilópolis
Horário: das 9h às 17h
Av. Mirandela, 401 - Centro - CEP: 26520-330 - Tel: (21) 3760-2461
Delegacia de Petrópolis
Horário: das 10h às 17h
Rua 16 de Março, 183 - 1º andar - Centro - CEP: 25620-040
Tel: (24) 2242-9948 / 9592
Delegacia de Macaé
Horário: das 10h às 16h
Av. Rui Barbosa, 270, prédio da Associação Comercial e Industrial
de Macaé - cobertura - Calçadão - CEP: 27910-361
Tel: (22) 2772-1564
Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste
Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h
Rua Fonseca, 240, 2° pavimento do Bangu Shopping – Bangu
CEP: 21820-005 - Tel: (21) 3423-9564
Delegacia de Resende
Horário: das 10h às 17h
Praça da Bandeira, 85 - Campos Elíseos - CEP: 27542-100
Tel: (24) 3354-5073
Delegacia da Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense
Horário: de segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 9h às 13h
Estrada Municipal de São João de Meriti, 111, 1° pavimento do
Shopping Grande Rio, prédio Deck Parking - São João de Meriti
INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Produção editorial: MPF Comunicação – Midiática: Palavra & Foco | Diagramação: Clientby.com.br
Colaborou nesta edição: Álvaro Peixoto
Av. Rio Branco, 10 • Centro • 20090-000 • Tel.: 21 2334-5400
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