MEMO/10/699 Bruxelas, 21 de Dezembro de 2010 Cálculo das adaptações dos salários/pensões dos funcionários públicos da UE: decisão final do Conselho relativa à adaptação para 2010/2011 O Estatuto do Pessoal, aprovado pelo Conselho, estabelece regras claras para a adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários de todas as instituições e agências da UE, associando-as à evolução do poder de compra dos funcionários públicos em oito Estados-Membros que representam 76% do PIB da UE. Consequentemente, os vencimentos dos funcionários da UE evoluem em paralelo com os dos funcionários nacionais nos oito países em questão (DE, FR, UK, IT, ES, NL, BE e LU). Estas regras não conferem qualquer poder discricionário à Comissão ou ao Conselho para aplicar outros critérios. Em 20 de Dezembro de 2010 o Conselho adoptou a Decisão relativa a 2010/11. Em relação a este período, o poder de compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros de referência diminuiu - 2,2 %. Esta evolução deve repercutir-se a nível europeu para os funcionários da União Europeia. O índice internacional de Bruxelas - um índice de inflação específico para o pessoal expatriado em Bruxelas que serve de referência - é de + 2,4 %. Para obter uma diminuição de poder de compra de – 2,2 %, os salários devem ser aumentados + 0,1 % para o pessoal em Bruxelas e Luxemburgo. Um aumento salarial de + 0,1 % em Bruxelas e no Luxemburgo não significa que este aumento se aplique a todos os lugares de afectação dos funcionários da UE. É a redução de 2,2 % do poder de compra que deve ser reflectida em todos os lugares de afectação e conduz a adaptações diferentes em diferentes centros. Por exemplo, em Varese/Itália, que a seguir a Bruxelas e ao Luxemburgo é o terceiro maior centro de actividades da Comissão (Centro Comum de Investigação), com cerca de 1500 funcionários, os salários diminuirão – 5 % devido à diminuição do custo de vida local. Desde 2004, quando o método foi introduzido no Estatuto do Pessoal, os salários dos funcionários da UE perderam 4,2 % do seu poder de compra. O método de adaptação das remunerações e pensões fez parte integrante do pacote global de reformas de 2004, que incluiu igualmente a criação da categoria de agentes contratuais com vencimentos mais baixos, o aumento da idade de reforma, direitos de pensão mais reduzidos, contribuições mais elevadas para o regime de pensões, um imposto especial que aumenta todos os anos até 2012 (até um nível máximo de 5,5%) e vencimentos mais baixos aquando do recrutamento. Este método de adaptação previsto no Estatuto do Pessoal assegura um paralelismo entre a evolução de poder de compra dos funcionários públicos nacionais e dos funcionários europeus. Uma perda do poder de compra nos oito Estados-Membros referidos traduz-se numa perda semelhante do poder de compra dos funcionários da UE. Para os funcionários que trabalham na sede, a adaptação dos salários deve ter em conta a evolução do custo de vida em Bruxelas (a adaptação é obtida multiplicando o índice que representa a variação do custo de vida em Bruxelas pelo indicador específico que mede a evolução do poder de compra dos funcionários nacionais). Para os funcionários da UE que trabalham noutros locais, são aplicados índices que comparam o custo de vida no seu local de trabalho com Bruxelas. O Eurostat calcula a adaptação com base nos dados estatísticos fornecidos pelos oito Estados-Membros, devendo o Conselho deliberar sobre o assunto até ao final de cada ano. Verifica-se sempre um desfasamento porque a adaptação anual tem por base valores apresentados pelos Estados-Membros que reflectem a evolução no ano de referência anterior e que determinam a adaptação dos salários e pensões dos funcionários da UE para o ano seguinte. Por conseguinte, algumas reduções de salários recentes a nível nacional são reflectidas na adaptação deste ano. Outras terão influência na adaptação do próximo ano. As críticas em relação ao método no ano passado resultaram do desfasamento antes de o Eurostat ter recebido os dados nacionais. Com o tempo tem sido comprovada a eficácia do método enquanto mecanismo equitativo tanto para o pessoal como para os contribuintes europeus, ao associar a adaptação dos vencimentos nas instituições da UE à evolução do poder de compra dos funcionários nacionais. Permitiu igualmente evitar a necessidade de negociações salariais anuais eventualmente conflituosas com o Conselho. Qual é a situação para 2010/2011? O poder de compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros de referência diminuiu - 2,2 % no período de referência (de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010). Esta evolução deve repercutir-se a nível europeu para os funcionários da União Europeia. O índice internacional de Bruxelas - um índice de inflação específico para o pessoal expatriado em Bruxelas que serve de referência - é de + 2,4 %. Para obter uma diminuição de poder de compra de – 2,2 %, os salários devem ser aumentados + 0,1 % para o pessoal em Bruxelas e Luxemburgo (tratados de forma equiparável). N.B.: O índice de inflação belga é mais elevado (+ 2,7 %) que o índice internacional referido, que tem por base os diferentes padrões de compra das populações locais e dos expatriados (por exemplo, maior percentagem de despesas consagradas às viagens internacionais e às comunicações e ao aluguer de alojamento do que a população local). Um aumento salarial de + 0,1 % em Bruxelas e no Luxemburgo não significa que este aumento se aplique a todos os lugares de afectação dos funcionários da UE. É a redução de - 2,2 % do poder de compra que deve ser reflectida em todos os lugares de afectação e conduz a adaptações diferentes nos diferentes centros. Por exemplo, em Varese/Itália, que a seguir a Bruxelas e ao Luxemburgo é o terceiro maior centro de actividades da Comissão (Centro Comum de Investigação), com cerca de 1500 funcionários, os salários diminuirão – 5 % devido à diminuição do custo de vida local. Desde 2004, quando o método foi introduzido no Estatuto do Pessoal, os salários dos funcionários da UE perderam 4,2 % do seu poder de compra. 2 Qual é a situação relativa à adaptação para 2009/2010? No ano passado, o Conselho decidiu por unanimidade não respeitar a proposta da Comissão, que tinha em conta os aumentos registados nos Estados-Membros. O Conselho adoptou um aumento de 1,85 % em lugar dos 3,7 % calculados em conformidade com o método definido no Estatuto dos Funcionários. A Comissão, enquanto guardiã do Tratado e do direito da UE, apoiada pelo Parlamento, intentou subsequentemente uma acção de anulação do Regulamento do Conselho por violação do Estatuto dos Funcionários. O acórdão foi pronunciado em 24 de Novembro de 2010. O Tribunal decidiu que tanto a Comissão como o Conselho estão vinculados pelo método de adaptação das remunerações e pensões definido no Estatuto e não podem afastar-se do mesmo sem recurso ao processo legislativo ordinário. Nos termos do artigo 266.º do Tratado, cabe às instituições de que emana o acto anulado tomar as medidas necessárias à execução do acórdão. Daí que o Conselho tenha alterado a adaptação para 2009 mediante a plena adopção dos resultados do método relativos a 2009 (o que se traduz num aumento adicional de 1,85 %) Outros elementos relevantes para a remuneração dos funcionários da UE: A contribuição para o regime de pensões que os funcionários da UE têm de pagar aumentará de 11,3 % para 11,6 % do seu salário mensal. A contribuição especial, um imposto especial criado em 2004 no âmbito da reforma, aumentará de 5,07 % para 5,50 %. O impacto total no orçamento corresponderá a uma poupança de 22,5 milhões de EUR. Principais dados da adaptação anual de 2010/2011: Redução de poder de compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros de referência: – 2,2 %. Perda do poder de compra dos funcionários da UE: – 2,2 %. Índice internacional de Bruxelas (inflação): + 2,4 %. Aumento do salário de base bruto para os funcionários da UE em Bruxelas ou no Luxemburgo: + 0,1 %. Impacto médio nos salários líquidos incluindo o aumento da taxa de contribuição para as pensões e o aumento da contribuição especial (imposto) - 0,5 %. Impacto no orçamento total de 2011: - 0,0157 %. 3