MEMO/10/699
Bruxelas, 21 de Dezembro de 2010
Cálculo das adaptações dos salários/pensões dos
funcionários públicos da UE: decisão final do
Conselho relativa à adaptação para 2010/2011
O Estatuto do Pessoal, aprovado pelo Conselho, estabelece regras claras
para a adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários de
todas as instituições e agências da UE, associando-as à evolução do poder
de compra dos funcionários públicos em oito Estados-Membros que
representam 76% do PIB da UE. Consequentemente, os vencimentos dos
funcionários da UE evoluem em paralelo com os dos funcionários nacionais
nos oito países em questão (DE, FR, UK, IT, ES, NL, BE e LU). Estas regras
não conferem qualquer poder discricionário à Comissão ou ao Conselho
para aplicar outros critérios. Em 20 de Dezembro de 2010 o Conselho
adoptou a Decisão relativa a 2010/11. Em relação a este período, o poder de
compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros de referência
diminuiu - 2,2 %. Esta evolução deve repercutir-se a nível europeu para os
funcionários da União Europeia. O índice internacional de Bruxelas - um
índice de inflação específico para o pessoal expatriado em Bruxelas que
serve de referência - é de + 2,4 %. Para obter uma diminuição de poder de
compra de – 2,2 %, os salários devem ser aumentados + 0,1 % para o
pessoal em Bruxelas e Luxemburgo. Um aumento salarial de + 0,1 % em
Bruxelas e no Luxemburgo não significa que este aumento se aplique a
todos os lugares de afectação dos funcionários da UE. É a redução de 2,2 % do poder de compra que deve ser reflectida em todos os lugares de
afectação e conduz a adaptações diferentes em diferentes centros. Por
exemplo, em Varese/Itália, que a seguir a Bruxelas e ao Luxemburgo é o
terceiro maior centro de actividades da Comissão (Centro Comum de
Investigação), com cerca de 1500 funcionários, os salários diminuirão – 5 %
devido à diminuição do custo de vida local. Desde 2004, quando o método foi
introduzido no Estatuto do Pessoal, os salários dos funcionários da UE
perderam 4,2 % do seu poder de compra.
O método de adaptação das remunerações e pensões fez parte integrante do
pacote global de reformas de 2004, que incluiu igualmente a criação da categoria de
agentes contratuais com vencimentos mais baixos, o aumento da idade de reforma,
direitos de pensão mais reduzidos, contribuições mais elevadas para o regime de
pensões, um imposto especial que aumenta todos os anos até 2012 (até um nível
máximo de 5,5%) e vencimentos mais baixos aquando do recrutamento.
Este método de adaptação previsto no Estatuto do Pessoal assegura um
paralelismo entre a evolução de poder de compra dos funcionários públicos
nacionais e dos funcionários europeus. Uma perda do poder de compra nos oito
Estados-Membros referidos traduz-se numa perda semelhante do poder de compra
dos funcionários da UE.
Para os funcionários que trabalham na sede, a adaptação dos salários deve ter em
conta a evolução do custo de vida em Bruxelas (a adaptação é obtida multiplicando
o índice que representa a variação do custo de vida em Bruxelas pelo indicador
específico que mede a evolução do poder de compra dos funcionários nacionais).
Para os funcionários da UE que trabalham noutros locais, são aplicados índices que
comparam o custo de vida no seu local de trabalho com Bruxelas.
O Eurostat calcula a adaptação com base nos dados estatísticos fornecidos pelos
oito Estados-Membros, devendo o Conselho deliberar sobre o assunto até ao final
de cada ano.
Verifica-se sempre um desfasamento porque a adaptação anual tem por base
valores apresentados pelos Estados-Membros que reflectem a evolução no ano de
referência anterior e que determinam a adaptação dos salários e pensões dos
funcionários da UE para o ano seguinte. Por conseguinte, algumas reduções de
salários recentes a nível nacional são reflectidas na adaptação deste ano. Outras
terão influência na adaptação do próximo ano. As críticas em relação ao método no
ano passado resultaram do desfasamento antes de o Eurostat ter recebido os dados
nacionais.
Com o tempo tem sido comprovada a eficácia do método enquanto mecanismo
equitativo tanto para o pessoal como para os contribuintes europeus, ao associar a
adaptação dos vencimentos nas instituições da UE à evolução do poder de compra
dos funcionários nacionais. Permitiu igualmente evitar a necessidade de
negociações salariais anuais eventualmente conflituosas com o Conselho.
Qual é a situação para 2010/2011?
O poder de compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros de
referência diminuiu - 2,2 % no período de referência (de 1 de Julho de 2009 a 30 de
Junho de 2010).
Esta evolução deve repercutir-se a nível europeu para os funcionários da União
Europeia.
O índice internacional de Bruxelas - um índice de inflação específico para o pessoal
expatriado em Bruxelas que serve de referência - é de + 2,4 %. Para obter uma
diminuição de poder de compra de – 2,2 %, os salários devem ser aumentados
+ 0,1 % para o pessoal em Bruxelas e Luxemburgo (tratados de forma equiparável).
N.B.: O índice de inflação belga é mais elevado (+ 2,7 %) que o índice internacional
referido, que tem por base os diferentes padrões de compra das populações locais e
dos expatriados (por exemplo, maior percentagem de despesas consagradas às
viagens internacionais e às comunicações e ao aluguer de alojamento do que a
população local).
Um aumento salarial de + 0,1 % em Bruxelas e no Luxemburgo não significa que
este aumento se aplique a todos os lugares de afectação dos funcionários da UE. É
a redução de - 2,2 % do poder de compra que deve ser reflectida em todos os
lugares de afectação e conduz a adaptações diferentes nos diferentes centros.
Por exemplo, em Varese/Itália, que a seguir a Bruxelas e ao Luxemburgo é o
terceiro maior centro de actividades da Comissão (Centro Comum de Investigação),
com cerca de 1500 funcionários, os salários diminuirão – 5 % devido à diminuição
do custo de vida local.
Desde 2004, quando o método foi introduzido no Estatuto do Pessoal, os salários
dos funcionários da UE perderam 4,2 % do seu poder de compra.
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Qual é a situação relativa à adaptação para 2009/2010?
No ano passado, o Conselho decidiu por unanimidade não respeitar a proposta da
Comissão, que tinha em conta os aumentos registados nos Estados-Membros. O
Conselho adoptou um aumento de 1,85 % em lugar dos 3,7 % calculados em
conformidade com o método definido no Estatuto dos Funcionários.
A Comissão, enquanto guardiã do Tratado e do direito da UE, apoiada pelo
Parlamento, intentou subsequentemente uma acção de anulação do Regulamento
do Conselho por violação do Estatuto dos Funcionários. O acórdão foi pronunciado
em 24 de Novembro de 2010. O Tribunal decidiu que tanto a Comissão como o
Conselho estão vinculados pelo método de adaptação das remunerações e pensões
definido no Estatuto e não podem afastar-se do mesmo sem recurso ao processo
legislativo ordinário.
Nos termos do artigo 266.º do Tratado, cabe às instituições de que emana o acto
anulado tomar as medidas necessárias à execução do acórdão. Daí que o Conselho
tenha alterado a adaptação para 2009 mediante a plena adopção dos resultados do
método relativos a 2009 (o que se traduz num aumento adicional de 1,85 %)
Outros elementos relevantes para a remuneração dos funcionários da
UE:
A contribuição para o regime de pensões que os funcionários da UE têm de pagar
aumentará de 11,3 % para 11,6 % do seu salário mensal.
A contribuição especial, um imposto especial criado em 2004 no âmbito da reforma,
aumentará de 5,07 % para 5,50 %.
O impacto total no orçamento corresponderá a uma poupança de 22,5 milhões de
EUR.
Principais dados da adaptação anual de 2010/2011:
Redução de poder de compra dos funcionários públicos nos oito Estados-Membros
de referência: – 2,2 %.
Perda do poder de compra dos funcionários da UE: – 2,2 %.
Índice internacional de Bruxelas (inflação): + 2,4 %.
Aumento do salário de base bruto para os funcionários da UE em Bruxelas ou no
Luxemburgo: + 0,1 %.
Impacto médio nos salários líquidos incluindo o aumento da taxa de contribuição
para as pensões e o aumento da contribuição especial (imposto) - 0,5 %.
Impacto no orçamento total de 2011: - 0,0157 %.
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