FL. 22 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA WWW.TRT9.JUS.BR TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: AUTOR: RÉU: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Nº: 12037-2014-005-09-00-7 Mauro da Silva Marcelino Bimara Indústria e Comércio de Produtos Plasticos Ltda. Aos 21/07/2014, às 13h57min, na sala de audiências desta 5ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, com a presença da Juíza do Trabalho, AUDREY MAUCH, foram apregoados os litigantes supra. PRESENÇAS Presente o(a) autor(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Cassiana Virgínia Bereza, OAB nº 30835/PR. Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Maria da Conceição Calisario, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Andre Salmon Caresia, OAB nº 63689/PR. Neste ato, as partes expressamente concordam que todas as intimações a elas dirigidas, inclusive as que tenham caráter pessoal, sejam feitas em nome de seus procuradores, devidamente constituídos nos autos, nos termos do art. 115, § 1º, I, do Provimento Geral da Corregedoria desse E. TRT. Proposta de conciliação rejeitada, sendo a pretensão da parte autora de R$ 8.000,00 e contraproposta da ré de R$ 2.000,00. Proposta do Juízo: R$ 6.000,00. Leitura da inicial dispensada. Defere-se o prazo de 10 dias para que a reclamada apresente sua defesa, credenciais e eventuais documentos, todos de forma digitalizada, sob pena de confissão. Considerando a tramitação dos presentes autos por meio digital, as partes deverão atentar-se aos termos do art. 10 da lei 11.419/2006. Portanto, é responsabilidade das partes a juntada de petições e documentos, sendo também das partes a responsabilidade pela legibilidade dos documentos juntados. Por consequência, as partes não serão intimadas para apresentarem novamente documentos ilegíveis, e os documentos serão analisados conforme juntados aos autos. Registro, ainda, que a classificação dos documentos juntados aos autos é de responsabilidade das próprias partes, conforme art. 9ª da Resolução 427/2010 do STF. Ressalto, por oportuno, que as partes também são usuárias do processo eletrônico. Assim, documentos ilegíveis e classificações inadequadas prejudicarão a própria Processo: 12037-2014-005-09-00-7 Pag.1 Documento assinado com certificado digital por AUDREY MAUCH Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 1B2C-N511-4512-2794 Numero único CNJ: 0000521-65.2014.5.09.0005 FL. 23 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA WWW.TRT9.JUS.BR parte na posterior utilização do processo. Na forma do artigo 238, parágrafo único do CPC, ficam as partes advertidas de que qualquer alteração no seu endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos. Após, vista ao(à) autor(a) por 10 dias (CPC, art. 372), a contar de 04/08/2014 Para realização da 04/03/2015, às 10h15min. INSTRUÇÃO designa-se a data de Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir ou então arrolá-las no prazo de até trinta dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Audiência encerrada às 14h01min. Cientes os presentes. Nada mais. E para constar, eu, Daniel Carvalho Oliveira, Secretário de Audiências, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos presentes. AUDREY MAUCH Juíza do Trabalho Reclamante Reclamada(o) Advogado(a) do(a) reclamante Advogado(a) da(o) reclamada(o) Processo: 12037-2014-005-09-00-7 Pag.2 Documento assinado com certificado digital por AUDREY MAUCH Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 1B2C-N511-4512-2794 Numero único CNJ: 0000521-65.2014.5.09.0005