Implementação de projetos descentralizados nas unidades escolares 2010 (VC 23/04/10) Aspectos Financeiros Importante! • Comprar apenas materiais realmente necessários e em quantidade adequada; • Aprovação do aspecto pedagógico não implica, necessariamente, concessão automática do recurso solicitado. A - Categorias x Recursos Financeiros a- Projetos de Categoria “Baixo Saresp”: • Valor máximo por escola: R$ 8.000,00; - Apenas materiais de consumo (ND 33.90.30); b- Projetos de Categorias “Currículo” e “Temas Transversais”: • Escola = valor máximo por projeto: R$ 3.000,00; • DE = valor máximo por projeto: R$ 8.000,00; • Valor máximo por Escola/DE: R$ 8.000,00; • São vedadas as despesas com materiais permanentes. B - Procedimentos para aquisição de materiais/ contratação de serviços Pesquisa de preços, pelo menos, em três empresas fornecedoras (escolher aquela que apresentar o menor preço); • Lançar na planilha apenas o custo da empresa vencedora; • Cuidado com a coluna de Unidade (usar símbolo). Ex.: unidade (unid.), dúzia (dz) caixa (cx), metro (m), quilograma (kg), litro (l ou L). C - Viagem e Lanche Viagem: Terá uma análise mais detalhada sobre: pertinência pedagógica, local e custo; Lanche: • Somente para viagens; • Valor máximo por pessoa: R$5,00/dia. Obs.: dependendo da distância do local, será concedido R$10,00 (ida e volta); Em casos especiais, o pedido será avaliado, levando-se em consideração a justificativa apresentada. D - Critérios para avaliação do custo Serão considerados os seguintes itens: Pertinência dos materiais/ serviços/transporte ao desenvolvimento do Projeto; Aquisição de quantidade de materiais e necessidade real do Projeto; Custos dos itens dentro dos limites aceitáveis; Custo total do Projeto dentro do limite estabelecido; Adequação da relação custo/benefício. E - Prazo para concessão de recursos financeiros (estimativa máxima) UE DE (O.P) CENP 10 DIAS (Pedagógico) CENP (Financeiro) 10 DIAS COGSP/CEI 5 DIAS 5 DIAS UE F - Projetos aprovados das UEs/DEs: O comunicado será enviado às respectivas Coordenadorias de Ensino, via memorando específico. G – Relatório (é obrigatório!) • Lançar todas as despesas efetuadas; • Justificar a discrepância entre valor recebido x valor gasto; • Prestação de contas: Setor de Finanças das Diretorias de Ensino.