COMUNICADO SEFAZ Denegação de Uso da NF-e A partir de 02 de maio de 2013, a Subsecretaria da Receita retomará o processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do destinatário, no caso de NF-e de saída, e do remetente, no caso de NF-e de entrada, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05; Para fins da denegação por irregularidade fiscal do destinatário/remetente, é importante observar que: Ø será considerado irregular o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30 dias, com inscrição cancelada, paralisada, baixada, com pedido de baixa ou com baixa indeferida; Ø se for informado no campo “inscrição estadual” o CFDF do contribuinte irregular, a NF-e será denegada e a operação não poderá se realizar; Ø Em relação à orientação dada anteriormente, o tratamento para o contribuinte sujeito exclusivamente ao ISS MUDOU: a inscrição estadual desse tipo de contribuinte deverá ser informada na NF-e. Estando em situação irregular, a NFe será denegada, tal como já previsto para os contribuintes sujeitos ao ICMS; Ø ao tentar autorizar uma NF-e cujo número já tenha sido objeto de denegação, a NF-e será rejeitada com a mensagem “205-Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ”. Nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, os efeitos da denegação de NF-e são bastante semelhantes aos efeitos da rejeição de NF-e, pois, em ambos os casos, a operação não pode se realizar. A diferença é que, na denegação, a NF-e fica armazenada na SEFAZ e o número da nota denegada não pode mais ser reaproveitado. Desta forma, é imprescindível que os contribuintes e seus contabilistas fiquem atentos quanto à situação da inscrição cadastral no CF/DF, para que não tenham prejudicado o funcionamento da empresa. Em caso de dúvidas, encaminhe email para [email protected]. SUBSECRETARIA DA RECEITA