COMUNICADO SEFAZ
Denegação de Uso da NF-e
A partir de 02 de maio de 2013, a Subsecretaria da Receita retomará o
processo de denegação do documento em virtude de irregularidade do
destinatário, no caso de NF-e de saída, e do remetente, no caso de NF-e de entrada,
conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula Sétima do Ajuste SINIEF 07/05;
Para fins da denegação por irregularidade fiscal do destinatário/remetente,
é importante observar que:
Ø será considerado irregular o contribuinte com inscrição suspensa há mais de 30
dias, com inscrição cancelada, paralisada, baixada, com pedido de baixa ou com baixa
indeferida;
Ø se for informado no campo “inscrição estadual” o CFDF do contribuinte irregular, a
NF-e será denegada e a operação não poderá se realizar;
Ø Em relação à orientação dada anteriormente, o tratamento para o contribuinte
sujeito exclusivamente ao ISS MUDOU: a inscrição estadual desse tipo de contribuinte
deverá ser informada na NF-e. Estando em situação irregular, a NFe será denegada, tal
como já previsto para os contribuintes sujeitos ao ICMS;
Ø ao tentar autorizar uma NF-e cujo número já tenha sido objeto de denegação, a
NF-e será rejeitada com a mensagem “205-Rejeição: NF-e está denegada na base de
dados da SEFAZ”.
Nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, os efeitos da denegação de NF-e são
bastante semelhantes aos efeitos da rejeição de NF-e, pois, em ambos os casos, a
operação não pode se realizar. A diferença é que, na denegação, a NF-e fica
armazenada na SEFAZ e o número da nota denegada não pode mais ser reaproveitado.
Desta forma, é imprescindível que os contribuintes e seus
contabilistas fiquem atentos quanto à situação da inscrição cadastral no CF/DF, para
que não tenham prejudicado o funcionamento da empresa.
Em caso de dúvidas, encaminhe email para [email protected].
SUBSECRETARIA DA RECEITA
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