Módulo Credenciamento CONVERJ Credenciamento e Habilitação Proponente Versão 1.4 Outubro/2015 1 Módulo Credenciamento Sumário 1 Módulo Credenciamento.......................................................................................... 3 1.1.1 O que é Representante Legal e Representante do Sistema? ..................... 3 1.2 Como uma Entidade Sem Fins Lucrativos e/ou Entidade Municipal se credencia? .................................................................................................................... 3 1.3 Como uma Entidade Sem Fins Lucrativos e/ou uma Entidade Municipal se habilita? ........................................................................................................................ 5 1.4 Como visualizar as pendências da Entidade? .................................................... 7 1.4.1 Status da Entidade ...................................................................................... 7 2 Módulo Credenciamento 1 Módulo Credenciamento Todos os convênios celebrados com o Governo do Estado deverão ser realizados através do sistema CONVERJ. Para que isso ocorra, é necessário que os Proponentes (Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Municipais) e as Concedentes (Entidades da Administração Pública Estadual) estejam credenciados e habilitados no sistema. 1.1.1 O que é Representante Legal e Representante do Sistema? Representante Legal: pessoa responsável pela entidade. Representante do Sistema: Pessoa designada pela entidade para ser o responsável pelo CONVERJ, no âmbito da entidade. Essa pessoa terá um perfil abrangente e poderá realizar algumas funções específicas no sistema. IMPORTANTE: O Representante do Sistema poderá ser a mesma pessoa indicada como Representante Legal. 1.2 Como uma Entidade Sem Fins Lucrativos e/ou Entidade Municipal se credencia? O Credenciamento das Entidades Sem Fins Lucrativos e das Entidades Municipais será realizado uma única vez, diretamente no CONVERJ e conterá, no mínimo, as seguintes informações: Razão Social, endereço da sede, endereço eletrônico institucional e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; CPF, Identidade, endereço residencial, endereço eletrônico do Representante Legal; Documentos de credenciamento listados na Resolução que dispõe sobre o sistema CONVERJ. IMPORTANTE: A seguir, será exemplificado o cadastramento de uma Entidade Sem Fins Lucrativos. 3 Módulo Credenciamento Para dar início ao credenciamento dessa entidade, o usuário deverá acessar o Portal de Convênios www.convenios.rj.gov.br e clicar em Cadastre-se conforme mostra a figura acima. Após clicar nesta opção, o usuário deve escolher qual o Tipo de Entidade que sua instituição está enquadrada. No exemplo abaixo será escolhido Entidades Sem Fins Lucrativos. Esta funcionalidade tem o objetivo de mostrar quais os documentos que serão necessários para o credenciamento da mesma. Depois de escolhido o seu tipo, o usuário deve clicar no botão CONFIRMA para ser redirecionado para a tela de credenciamento. As informações deverão ser preenchidas e os documentos devem ser anexados. Dê preferência ao formato PDF e os documentos devem obrigatoriamente respeitar o limite máximo de 2MB por documento. Para finalizar o pedido de credenciamento, o usuário deverá clicar no botão CONFIRMA e, em seguida, aparecerá na tela a seguinte informação: 4 Módulo Credenciamento Após esses passos, a entidade receberá, por e-mail, um login e uma senha para acessar o sistema e dar prosseguimento para a fase de Habilitação. IMPORTANTE: As notificações são e-mails gerados automaticamente pelo sistema. Por isso lembre-se de verificar constantemente a caixa de Spam do seu e-mail, pois as mesmas podem ser direcionadas para lá. IMPORTANTE: Caso o Representante Legal e o Representante do Sistema sejam pessoas diferentes, o Representante do Sistema irá receber o Login e Senha de acesso. 1.3 Como uma Entidade Sem Fins Lucrativos e/ou uma Entidade Municipal se habilita? A fase de Habilitação refere-se ao momento em que a entidade já possui acesso ao sistema (recebeu login e senha enviados por e-mail), mas ainda não pode celebrar um convênio, pois nem todos os documentos necessários para a celebração foram entregues, como por exemplo, a Certidão de Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND INSS, a Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa - PGE RJ entre outras. IMPORTANTE: Nesta apostila utilizamos a nomenclatura ENTIDADE PROPONENTE para as Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Municipais. Para que a entidade (criada anteriormente) possa se Habilitar, o usuário deverá acessar o CONVERJ com o login e senha recebidos, e clicar na opção Pendências da Entidade no menu Credenciamento. 5 Módulo Credenciamento O CONVERJ irá exibir a lista de documentos que estão pendentes da entidade. Também serão exibidos os documentos que, por qualquer motivo, tiveram suas pendências canceladas, porém o usuário não precisará se preocupar com esses documentos. Para atender as pendências, o usuário deverá incluir através do botão ESCOLHER ARQUIVO os documentos listados, ressaltando que os anexos devem preferencialmente estar no formato PDF e obrigatoriamente tem que ter tamanho inferior a 2MB. Caso a entidade queira escrever alguma observação, a mesma deverá ser feita no campo Novo Obs Entidade. Após o proponente enviar os anexos e clicar no CONFIRMAR, os documentos passarão a ter status Tratado e estarão disponíveis para análise da Assessoria de Convênios da Casa Civil, que poderá aprovar ou solicitar ao proponente que anexe novamente o documento. Documentos que podem ser validados via internet, se aprovados, receberão status Ok e não serão mais parte das pendências do proponente, estando dispensados de apresentação dos seus originais. Documentos que forem aprovados, mas que não podem ser validados via internet deverão ser apresentados pela Assessoria de Convênios da Secretaria de Estado da Casa Civil. Devem ser apresentados os documentos originais ou cópia autenticada. Os documentos poderão ser apresentados pessoalmente, mediante prévio agendamento de data e horário, pelos telefones (21) 2334-3506 / 2334-3147 / 23343436 ou pelo e-mail [email protected], ou, ainda, mediante envio das cópias autenticadas dos documentos para o seguinte endereço: Secretária de Estado da Casa Civil Assessoria de Convênios Rua Pinheiro Machado, s/nº - Anexo I – 2º andar Palácio Guanabara – Laranjeiras - CEP: 22231-090 IMPORTANTE: A divergência constatada nos documentos enviados por carta não poderá ser contestada pela entidade remetente. 6 Módulo Credenciamento Os documentos enviados por carta, após analisados, serão automaticamente descartados. A validação de documentos estende-se àqueles anexados no Credenciamento e Habilitação. 1.4 Como visualizar as pendências da Entidade? Qualquer pendência relativa à documentação da entidade poderá ser visualizada na funcionalidade Pendências Entidade. Para visualizar as pendências, o usuário deverá acessar o menu CREDENCIAMENTO> PENDENCIAS ENTIDADE. O sistema listará automaticamente todas as pendências, ou informará na tela que não possui nenhuma pendência. 1.4.1 Status da Entidade Depois de ser validado o Credenciamento e/ou Habilitação à entidade poderá estar classificada com os seguintes Status: Credenciado: A entidade foi credenciada com sucesso e receberá, por email, um login e uma senha de acesso. Este status permite criar e encaminhar uma Proposta para análise da Concedente, mas não permite a celebração do convênio. Credenciado com Pendências: A entidade foi credenciada com algumas pendências e receberá um login e uma senha de acesso. Este status permite criar e encaminhar uma Proposta para análise da Concedente, mas não permite a celebração do convênio. Habilitado: A entidade foi habilitada com sucesso. Este status permite criar e encaminhar uma Proposta para análise da Concedente, assim como permite a celebração de um convênio. Habilitado com Pendências: A entidade foi habilitada com algumas pendências. Este status permite criar e encaminhar uma Proposta para análise da Concedente, assim como a celebração de um convênio, desde que a mesma resolva as pendências indicadas. Bloqueado: A entidade foi bloqueada pelos motivos descritos nas normas de convênios, e assim ficará impossibilitada de acessar o sistema. 7