COMUNICADO 11.564 Divulga procedimentos para a utilização dos da serviços da RedeCEC. Levamos ao conhecimento das pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter o credenciamento para acesso ao Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, visando consultar os serviços disponíveis na Rede de Capitais Estrangeiros e Câmbio - RedeCEC,instituída pela Circular 3.208,de 30 de outubro de 2003, que devem ser observados os procedimentos indicados na página do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br. 2.Após esse credenciamento,o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) torna disponível ao gerente setorial de segurança (master) no Sisbacen os seguintes serviços da RedeCEC: I- SDCN003 - consultas de pendências de câmbio importação; II- SDCN004 - consultas de pendências de câmbio exportação; III-SDCN005 - consultas de pendências de ROF; IV- SDCN006 - consultas de pendências de IED; V- SDCN007 - consultas de pendências de "Portfolio". 3. Cabe a esse gerente setorial de segurança credenciar e atribuir a demais usuários da sua unidade os serviços RedeCEC através do aplicativo AutranWeb (Ptra700), com acesso ](link) disponível também na página da RedeCEC. 4. Eventuais dúvidas quanto à utilização da RedeCEC ou AutranWeb podem ser dirimidas nas respectivas páginas dessas aplicações, na opção "Ajuda". Brasília, 3 de novembro de2003 Departamento de Capitais Estrangeiros Departamento de Tecnologia e Câmbio da Informação José Maria Ferreira de Carvalho Chefe Fernando de Abreu Faria Chefe Informativo Tributário Deloitte Touche Tohmatsu - Nº 12/2003